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Do local a MEIO AMBIENTE A crescente preocupação ambiental levou Estados e prefeituras a investir em programas de conscientização e melhoria na área, desenvolvendo programas pioneiros nacional e internacionalmente
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epois de o Brasil sediar uma conferência sobre desenvolvimento sustentável, debater sobre a aprovação de um novo código florestal e ver a tentativa de aplicação de um plano de resíduos sólidos, temas ligados ao meio ambiente passaram a fazer parte do imaginário popular brasileiro. Entretanto, a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), que regulamenta a preservação, melhoria e recuperação ambiental no país, é anterior à própria Constituição Federal. Estabelecida em 1981, essa política criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável pela descentralização da estrutura ambiental do país, ou seja, dividiu as responsabilidades sobre o meio ambiente com os estados e municípios e deu maior autonomia para o enfrentamento dos problemas ambientais e prevenção dos riscos. Com isso, as políticas ambientais foram sendo disseminadas e muitos estados começaram a criar mecanismos para regulamentar a PNMA. Na verdade, todos os estados deveriam ter política de estímulo à gestão ambiental, já que o plano nacional apresenta critérios mais gerais e questões mínimas a serem aplicadas.
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No estado do Ceará, por exemplo, a Lei 13.304, de 2003, criou o programa Selo Município Verde, uma certificação que além de avaliar a gestão, a mobilização e o desempenho de cada cidade, incentiva a educação ambiental e o desenvolvimento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente (Comdema), espaço para a participação da sociedade. Com validade de um ano, o selo é concedido às cidades que atendem aos critérios de avaliação, mobilização e desempenho na área, de acordo com o julgamento de uma comissão técnica e do comitê gestor. Já em Minas Gerais, o incentivo à preservação acontece por meio dos Indicadores Ambientais, que há nove anos avaliam o desempenho do Estado. Testado desde 1977, os 13 indicadores foram agregados em seis temas: ar, água, solo, biodiversidade, institucional e socioeconômico. No estado de São Paulo o programa de incentivo à PNMA, chamado de Município VerdeAzul (PMVA), é considerado um dos mais avançados da área. Para Roberto Braga, livre-docente em planejamento urbano e regional e coordenador do laboratório de planejamento municipal da Unesp de Rio Claro (SP), o programa paulista pode ser considerado
pioneiro e um dos mais modernos, inclusive em âmbito internacional, devido à certificação ambiental con cedida, que auxilia o recebimento de recursos financeiros.
Dispersão verde Em 2007, o sonho de 35 anos do engenheiro agrônomo José Walter Figueiredo Silva começou a se tornar realidade com a criação do projeto Município Verde, pela Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo. “Junto com Xico Graziano [secretário Estadual do Meio Ambiente à época], pensamos que era necessário criar um programa para desmistificar a ideia de que meio ambiente era algo punitivo”, conta Figueiredo. “A ideia era fazer com que mudasse alguma coisa no mundo”, destaca. Além disso, o idealizador do projeto explica que um dos princípios era atrair as pessoas, “montar um exército” de interessados no meio ambiente no município. Assim, com o automonitoramento, seria possível fiscalizar e cobrar dos prefeitos. Em 2009, o Fórum Mundial da Água, em Istambul (Turquia), e a consequente assinatura do Pactodas Águas pelo Estado paulista, levaram o projeto a incorporar o nome Azul. Já em 2011, ele foi transformado em programa e a partir do começo desse ano, passou a integrar a Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. A estrutura do programa permaneceu a mesma: partindo da adesão voluntária dos prefeitos a um protocolo, com dez diretrizes, ela passa
pela indicação de um interlocutor municipal, que será capacitado regularmente e auxiliará na criação de um plano de ação que, ano a ano, deverá ser avaliado por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente para receber a certificação. Para Zuleica Maria Lisboa Perez, coordenadora de planejamento ambiental da secretaria paulista, atualmente o PMVA está passando por um momento de reestruturação e aprimoramento, já que nos seis primeiros anos de funcionamento ele foi “estrutural”. De acordo com Perez, “o programa fez a máxima da frase ‘agir localmente e pensar globalmente’”, ao dar a cada cidade autonomia e capacidade de atuar pelo meio ambiente. Nesse aspecto, como enfatiza o idealizador do projeto, “a função do interlocutor é a mais importante”. Indicado pela administração pública, ele será a ponte de diálogo entre prefeitura e secretaria estadual. Felipe Gustavo Pascutti, secretário da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente da cidade de Cerquilho, no interior de São Paulo, lembra que a função de interlocutor proporcionou um aprendizado sobre meio ambiente, dando igual oportunidade às cidades para atuarem nessa frente. Depois de 13 anos trabalhando no setor de fiscalização da vigilância sanitária, o secretário passou a exercer a função de interlocutor, mas foi preciso “garimpar” o espaço de trabalho, pois não havia estrutura para o meio ambiente na cidade. Apesar de ser um dos pontos altos do programa, o acompanhamento e a capacitação dos agentes muni-
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cipais também passa por reestruturação. “Essa questão dos interlocutores deveria ser um pouco mais aberta, ter uma transparência maior e uma participação mais ampla das entidades ambientais, da sociedade civil, ou seja, dos conselhos municipais”, destaca Braga.
A voz da sociedade Parte integrante do sistema de meio ambiente das cidades, os Conselhos Municipais, chamados de Comdema, são espaços de debate e busca de soluções conjuntas entre empresários, políticos e sociedade. Na verdade, o Comdema, como todos os conselhos municipais, é um dos mecanismos de cobrança e pressão da população por melhores atitudes da administração pública local.
A sua composição pressupõe participantes, em igual número, do poder público e da sociedade civil organizada, para que haja uma verdadeira representatividade. Apesar de não ter caráter legislativo, ou seja, não poder criar leis, o conselho pode sugerir aos vereadores a regulamentação das necessidades. Entretanto, para Braga, dentro do PMVA, “os conselhos municipais de meio ambiente poderiam ter um papel um pouco mais ativo na elaboração dos indicadores e na verificação”. Já a atual coordenadora do programa destaca que esse é um dos aspectos que precisa ser aprimorado. “Se as cidades já têm o conselho tenho que pensar como aprimorar essa ferramenta”, conta. Entretanto, Figueiredo chama a atenção para um dado: a diminui-
ção na participação das prefeituras na entrega dos planos de ação. Segundo o site da Secretaria, até 2011 houve uma participação crescente. Em 2008, 332 municípios passaram por avaliação dos técnicos de meio ambiente e receberam uma nota no ranking. Em 2011, os 645 municípios do estado de São Paulo participaram do programa. Já no ano passado, o número voltou a cair para 373 cidades participantes. Recém-lançado, o ciclo 2013 do PMVA ainda está em aberto e até março os prefeitos podem cadastrar os interlocutores, que começarão a ser capacitados a partir abril. Para Pascutti, deveria haver um aprimoramento, acima de tudo, no acesso à educação ambiental da população, “que ainda não atingiu uma boa eficiência”. E ressalta: “Não só aqui, mas no Brasil”.
Como criar um Comdema 1 Mobilização. A comunidade deve estar envolvida e debater os termos de
criação da lei que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente. É importante que tenha espaço para conversar sobre a necessidade do conselho e o seu papel no município. Esse momento é importante também para identificar pessoas e grupos interessados em integrar o órgão.
2 Redação e aprovação da lei. O Conselho deve ser instituído por meio de lei
elaborada e aprovada pela Câmara Municipal, que deverá conter os objetivos, as competências, as atribuições e a composição do Conselho.
3 Nomeação de conselheiros e conselheiras. Cabe ao Poder Executivo municipal nomear e dar posse aos integrantes do Conselho e a seus respectivos suplentes.
4 Criação e aprovação do Regimento Interno. Depois de empossados, os integrantes discutem e aprovam o Regimento Interno do Conselho. Trata-se de um documento que, de acordo com a lei, define a estrutura de funcionamento do órgão, suas competências e formas de organização.
5 Reuniões periódicas. O Conselho Municipal de Meio Ambiente deve se reunir com periodicidade regular e é importante que esses encontros sejam abertos à participação dos demais membros da comunidade, na condição de ouvintes.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente