3 minute read

8.2.1 RECOMENDAÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA NA SALA DE PARTO

- Outras visitas devem ser evitadas, assim como aglomerações em salas de espera.

8.2.1 Recomendações relacionadas à assistência na sala de parto

Considerar a história clínica e pré-natal, com avaliação de possível contato com sintomático

respiratório compatível com síndrome gripal.

Embora as evidências sobre a comprovação de transmissão vertical estejam sendo pouco relatadas,

recomendamos todos os cuidados para proteger a gestante e seu recém-nascido, assim como a equipe de

saúde.

O ideal seria realizar o rastreamento universal das gestantes, dado o número de portadores assintomáticos. Entretanto, como isto frequentemente não é possível, se torna necessário promover o

máximo de segurança para a gestante, recém-nascido e todos profissionais envolvidos na assistência à mãe

e ao recém-nascido, com a disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual necessários e capacitar

as equipes para a sua adequada utilização.

Segundo as recomendações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria, as práticas

recomendadas sobre clampeamento oportuno do cordão, amamentação e contato pele a pele em sala de parto devem ser avaliadas de acordo com a história epidemiológica e o quadro clínico das mães:

a) Mães assintomáticas e que não tenham contato domiciliar com pessoa com síndrome gripal ou infecção

respiratória comprovada por SARS-CoV-2:

- Orienta-se a manutenção do clampeamento em tempo oportuno do cordão umbilical ao nascimento,

bem como o contato pele a pele e o aleitamento materno na primeira hora de vida (BRASIL, 2020a).

b) De acordo com as classificações de risco (caso suspeito no recém-nascido, caso confirmado no recém-

nascido, caso suspeito na gestante, caso confirmado na gestante), cada abordagem será individualizada.

c) Mãe sintomática ou que teve contato domiciliar com pessoa com síndrome gripal ou infecção

respiratória comprovada por SARS-CoV-2 os últimos 14 dias:

- O clampeamento oportuno do cordão umbilical deve ser mantido, e o contato pele a pele deve ser

postergado até a higienização da mãe.

- O recém-nascido pode ser secado com o cordão intacto, não sendo necessário realizar o banho logo após

o nascimento.

- A amamentação também poderá ocorrer após os cuidados de higiene da parturiente e as medidas de

prevenção da contaminação do recém-nascido, incluindo banho no leito, troca de máscara, touca,

camisola e lençóis.

d) Mães com sintomas de síndrome gripal, as recomendações são:

- Manutenção de distância mínima de 1 metro e preferencialmente 2 metros entre o leito materno e o

berço do recém-nascido.

- Uso de máscara pela mãe sintomática durante o contato para cuidados e durante toda a amamentação, precedida pela higienização adequada das mãos antes e após o contato com a criança.

e) Acompanhantes: garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, sugere-se a presença do

acompanhante no caso de pessoa assintomática, com idade entre 18 e 59 anos e não contato domiciliar

com pessoas com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por Sars-CoV-2.

Idealmente, TODAS as gestantes deveriam ter swab para PCR-RT colhido na internação para

rastreamento e identificação de pacientes portadores assintomáticos, entretanto, sabemos que esta medida muitas vezes não será possível em muitos serviços.

Locais onde não se consegue obter a coleta do PCR-RT da mãe ou do bebê enfatizamos a importância

do uso de máscara e higiene das mãos para todos envolvidos no cuidado a mãe e o recém-nascido e mesmo

em mães sintomáticas os bebês devem permanecer no mesmo ambiente de suas mães respeitando as

orientações acima de uso de máscara e lavagem das mãos durante amamentação e distanciamento de cerca

de 2 metros quando não estiver amamentando.

Nas unidades envolvidas com atividades de ensino e pesquisa, em recém-nascidos de mães COVID-

19 positivo ou mães sintomáticas, recomenda-se colher sorologia IgG e IgM do sangue de cordão e PCR

obtido pelo Swab de hipofaringe nas primeiras 2 horas de vida e com 24h de nascimento, uma vez que ainda

não existem relatos conclusivos a respeito da transmissão vertical.

Recomendamos que todas as condutas a serem tomadas sejam explicadas para a família que deve

ser ouvida e estimulada a participar da decisão final sobre a conduta em relação a amamentação e separação

mãe-bebê, especialmente nos casos de mães sintomáticas com quadro viral exuberante.

This article is from: