Diagnóstico sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

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DIAGNÓSTICO SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO 2020


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Presidente: Corregedor Nacional de Justiça: Conselheiros:

Ministro José Antonio Dias Toffoli Ministro Humberto Martins Ministro Emmanoel Pereira André Luiz Guimarães Godinho Candice Lavocat Galvão Flávia Moreira Guimarães Pessoa Henrique de Almeida Ávila Ivana Farina Navarrete Pena Luiz Fernando Tomasi Keppen Marcos Vinícius Rodrigues Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva Maria Tereza Uille Gomes Mário Augusto Figueiredo Guerreiro Rubens de Mendonça Canuto Neto Tânia Regina Silva Reckziegel

S ecretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica: Richard Pae Kim Juízes Auxiliares: Carl Olav Smith Dayse Starling Motta Lívia Cristina Marques Peres

Secretário-Geral: Carlos Vieira von Adamek Diretor-Geral: Johaness Eck

2020 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 - CEP: 70070-600 Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br


Conselho Nacional de Justiça

DIAGNÓSTICO SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO 2020


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EXPEDIENTE

Departamento de Pesquisas Judiciárias Diretora Executiva Gabriela de Azevedo Soares Diretor de Projetos Igor Caires Machado Diretor Técnico Igor Guimarães Pedreira

Pesquisadores

Danielly Queirós Elisa Colares Igor Stemler Rondon de Andrade

Estatísticos Filipe Pereira Davi Borges Jaqueline Barbão

Apoio à Pesquisa

Alexander Monteiro Cristianna Bittencourt Pâmela Tieme Aoyama Pedro Amorim Ricardo Marques Thatiane Rosa

Revisora Marlene Bezerra

Estagiários Rodrigo Ortega Tierno Vinicius de Souza Dias Elaboração Igor Stemler, Departamento de Pesquisas Judiciárias Isabely Fontana da Mota, Departamento de Tecnologia da Informação

Secretaria de Comunicação Social Secretário de Comunicação Social Rodrigo Farhat

Projeto gráfico Virgínia Gomes

Brasil. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diagnóstico sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento/ Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2020

58 p. : il. color. I Poder Judiciário - estatística - Brasil. II Administração pública - estatística - Brasil.


SUMÁRIO APRESENTAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 1.INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 2.PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CADASTRADOS NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO. . . . . . . . 11 2.1 PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ADOTADOS × EM PROCESSO DE ADOÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 2.2 PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DISPONÍVEIS PARA ADOÇÃO E DAS CRIANÇAS DESEJADAS PELOS PRETENDENTES À ADOÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 2.3 PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS . . . . . . . . . . . . . 40 2.4 PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES REINTEGRADOS AOS GENITORES OU QUE ATINGIRAM A MAIORIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49

3.CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 LISTA DE FIGURAS E TABELAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57

5



APRESENTAÇÃO A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A Carta Cidadã preconiza que tais direitos serão assegurados com absoluta prioridade, o que impõe ao Poder Público – em especial ao Poder Judiciário, ao qual cabe promover a efetividade dos direitos e das garantias fundamentais – a obrigação de implementar os mecanismos necessários à concretização do aludido comando constitucional. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão central de controle e planejamento estratégico do Poder Judiciário, a missão de promover e aprimorar as políticas judiciárias, dentre elas, aquelas voltadas à proteção da criança e do adolescente e à promoção de seus direitos fundamentais. Sob a coordenação do CNJ, a busca pela concretização dos direitos da criança e do adolescente - previstos na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) - tem recebido maior impulso. Dentre as medidas executadas pelo Conselho Nacional de Justiça, merece destaque o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), instituído pelo Ato Normativo nº 5538-25/2019. O sistema é o resultado da fusão de outros dois cadastros preexistentes: o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). O SNA tem por finalidade consolidar os dados fornecidos pelos tribunais de justiça, formando uma base única que reúne informações sobre o perfil das crianças e dos adolescentes inseridos no sistema de proteção da infância e da juventude e sobre o perfil desejado pelos pretendentes à adoção – uma ferramenta poderosa, que promove racionalidade e celeridade nos processos de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas. Os resultados das análises da base de dados do SNA, disponíveis desde outubro de 2019, compõem o presente Diagnóstico sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento 2020, o qual é fruto do trabalho conjunto do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), atualmente coordenado pelo Conselheiro Marcos Vi7


nícius Jardim Rodrigues; da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP); do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). Agradecemos o empenho do eminente Conselheiro e de todos que compõe as equipes pelo importante resultado e registramos o empenho de Isabely Mota, subcoordenadora do GT de Gestão dos Sistemas e Cadastros do CNJ, da Jordana Maria Ferreira de Lima, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro, da Diretora Executiva do DPJ, Gabriela Moreira de Azevedo Soares e do Pesquisador do DPJ, Igor Tadeu Silva Viana Stemler. Com este diagnóstico, lançado em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, busca-se atribuir transparência aos dados apurados até o momento no âmbito do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, os quais devem subsidiar a formulação e o acompanhamento de políticas públicas de aprimoramento do sistema protetivo da infância e da juventude. Trata-se, portanto, de publicação que espelha o empenho do Judiciário – especialmente do Conselho Nacional de Justiça – em promover pesquisas e diagnósticos que subsidiem a formulação e a avaliação de políticas de incremento da celeridade, da eficiência e da transparência da Justiça. Os dados também traduzem o árduo trabalho que magistrados, servidores e equipes técnicas tem realizado em prol das famílias e de nossas crianças e jovens, por todo o país. Estamos convictos de que esse diagnóstico contribuirá de forma determinante para a concretização dos direitos das crianças e dos adolescentes e para a edificação de um Poder Judiciário cada vez mais transparente, eficiente e responsável, promotor da segurança jurídica, da paz social e dos direitos fundamentais.

Ministro Dias Toffoli Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Richard Pae Kim Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

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1. INTRODUÇÃO O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua missão de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade adotou diversas inciativas para sistematizar as informações sobre a infância e juventude. Dentre as ferramentas que tratam desse assunto, destaca-se o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) implantado nacionalmente em 12 de outubro de 2019. O sistema nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O sistema é regulamentado pela Resolução nº 289/2019, que dispõe que sua finalidade é “consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, incluindo as intuitu personae, e a outras modalidades de colocação em família substituta, bem como sobre pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção”. O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), que tem como objetivo subsidiar a elaboração e o monitoramento de políticas judiciárias, é o responsável pela gestão do SNA. Após sete meses de utilização nacional do sistema, já observamos resultados expressivos aos beneficiários do SNA, que são as crianças e adolescentes em acolhimento familiar institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a sua adoção. Nesse sentido, este relatório tem por objetivo apresentar informações sobre os perfis das crianças cadastradas no SNA, assim como o perfil desejado pelos pretendentes. Os dados que serão apresentados compreendem as informações registadas no SNA das crianças e adolescentes adotados, considerando o período entre outubro de 2019 a maio de 2020. Sob o universo dos meninos e das meninas que estão em processo de adoção, disponíveis para adoção ou em acolhimento familiar ou institucional; e dos pretendentes que aguardam o procedimento de adoção, os dados correspondem a um retrato em 5 de maio de 2020.

O relatório traz as informações dos perfis, considerando os seguintes recortes: na seção 3.1, a comparação entre as crianças e adolescentes adotados e aqueles que estão em processo de adoção; na seção 3.2, as crianças e adolescentes disponíveis para adoção em comparação ao perfil desejado pelos pretendentes que estão aguardando; a seção 3.3 trata do universo de pessoas acolhidas e, por fim, na seção 3.4, verifica-se o perfil dos meninos e das meninas que foram reintegrados aos genitores e dos jovens que atingiram a maioridade.

9



2. PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CADASTRADOS NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO O presente relatório apresenta informações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento referentes às crianças e adolescentes adotados; em processo de adoção; disponíveis para adoção; acolhidos; reintegrados aos genitores; ou que atingiram a maioridade. Há um total de 59.902 crianças e adolescentes nos estágios anteriormente mencionados, conforme observado na Figura 1. Ressalta-se que o quantitativo de crianças e adolescentes em processo de adoção, em acolhimento ou disponíveis para adoção retrata a situação em 05/05/2020. O número de crianças e adolescentes adotados reflete o acumulado de adoções realizadas desde o dia 12/05/2015, data em que foi lançada a última versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Já o quantitativo de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores considera as informações a partir do dia 12/10/2019, data em que a Resolução CNJ nº 289/2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), estabeleceu a obrigatoriedade do uso do novo sistema de adoção por todos os Tribunais de Justiça. Figura 1: Número de crianças/adolescentes em cada estágio no processo de adoção Em acolhimento institucional

32.791

Adoção realizada

10.120

Disponível para adoção

5.026

Reintegração aos genitores

4.742

Maioridade/Emancipação

2.991

Em processo de adoção

2.543

Em acolhimento familiar

1.366 0

10.000

20.000

30.000

40.000

Número de crianças/adolescentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

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Os dados serão analisados no decorrer do relatório, subdividido em: •

Perfil das crianças e adolescentes adotados × em processo de adoção;

Perfil das crianças e adolescentes disponíveis × desejados pelos pretendentes à adoção;

Perfil das crianças e adolescentes acolhidos;

Perfil das crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade.

2.1 Perfil das crianças e adolescentes adotados × em processo de adoção De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a adoção é medida excepcional e irrevogável, a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Em regra, a adoção deve ser realizada em favor de candidato domiciliado no Brasil cadastrado previamente. As exceções são as adoções intuitu personae, previstas no art. 50, §13 do Estatuto, e podem ocorrer somente quando se tratar de pedido de adoção unilateral, for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade ou oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 do ECA. Há no cadastro do SNA um total de 10.120 crianças e adolescentes adotados e 2.543 em processo de adoção. A região Sul concentra o maior percentual de crianças e adolescentes adotados, enquanto a região Sudeste apresenta o maior percentual dos em processo de adoção, conforme observado na Figura 2. O percentual de crianças e adolescentes em processo de adoção na região Sudeste (49,1%) é superior ao percentual de 42% da população brasileira concentrada nessa região1. Além das adoções pelo cadastro, há no SNA 323 adoções Intuitu Personae cadastradas desde o dia 12/10/2019.

1 Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE)

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Figura 2: Número de crianças/adolescentes adotados por região Adoção realizada

Em processo de adoção 157

925

247 9%

1.781 18%

55

3.881 38%

10% 2%

6%

836

Centro−oeste

33%

Nordeste

3%

290

Região

Norte 49%

32% 3.241

Sudeste Sul

1.248

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

A série histórica do quantitativo de crianças e adolescentes adotados em relação ao ano da sentença da adoção é apresentada na Figura 3, enquanto a série histórica dos em processo de adoção conta na Figura 4. Verifica-se um aumento no número de adotados, sendo 5.762 adoções a partir do ano de 2018 (57%). A maior parte dos processos de adoção em trâmite das crianças e adolescentes iniciou-se no ano de 2019, 1.432 (56%), vez que a categoria foi inserida no SNA, não havendo correspondência do CNA.

Número de crianças/adolescentes

Figura 3: Série histórica do número de crianças/adolescentes adotados por ano, 2015 a abril de 2020

2.821

3.000

2.654

2.059 2.000 1.000 0

1.493 806 287 2015

2016

2017

2018

2019

2020

Ano da sentença de adoção Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

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Número de crianças/adolescentes

Figura 4: Série histórica do número de crianças/adolescentes em processo de adoção por ano, 2015 a abril de 2020 2.000 1.432

1.500

1.000

720

500

0

246 6

40

87

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Ano do início do processo de adoção Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Com relação à idade das crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção, observa-se na Figura 5 que o número de adotados diminui à medida que a idade aumenta, sendo essa tendência verificada mais fortemente nas adoções realizadas do que nas adoções em trâmite. Do total de adoções realizadas, 5.204 (51%) foram de crianças de até 3 anos completos, 2.690 (27%) foram de crianças de 4 até 7 anos completos, 1.567 (15%) foram de crianças de 8 até 11 anos completos e 649 (6%) foram de adolescentes, ou seja, maiores de 12 anos completos. Já em relação ao total de adoções em trâmite, 1.042 (49%) são de crianças de até 3 anos completos, 640 (25%) são de crianças de 4 até 7 anos completos, 413 (16%) são de crianças de 8 até 11 anos completos e 232 (9%) são de adolescentes.

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Figura 5: Número de crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção conforme a idade Tipo de adoção

Adoção realizada

Em processo de adoção

19

1

18

4 4

17

35

9

16

47

17

15

64

14

118

Idade (anos completos)

13

58

226

11

70

303

10

88

365

9

96

414

8

108

485

7

121

557

6

144

619

5

154

702

4

140

812

3

202

963

2

0

47

154

12

1

27

216

1.229

262

1.581

389 1.431 1.500

391 1.000

500

0

500

Número de crianças/adolescentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Do total de adotados, aproximadamente 53,1% eram do sexo masculino e 46,9% do sexo feminino. Verifica-se da Figura 6, que os percentuais de adotados não divergem consideravelmente por região. Destaca-se que o percentual de adotados do sexo masculino é superior ao do sexo feminino nas adoções realizadas, enquanto, com exceção da região sudeste, ocorre o inverso nas adoções em trâmite.

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Figura 6: Percentual de crianças e adolescentes adotados, por sexo e região Sexo

Feminino

Masculino

Adoção realizada 45%

46%

43%

47%

49%

47%

55%

54%

57%

53%

51%

53%

Em processo de adoção

53%

53%

51%

46%

52%

49%

47%

47%

49%

54%

48%

51%

Centro−oeste

Nordeste

Norte

Sudeste

Sul

Brasil

Região Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Quase a metade das crianças e adolescentes em processo de adoção são da etnia parda (46,1%). A região Sul se destaca por apresentar 50% de pessoas brancas em processo de adoção, conforme a Figura 7.

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Figura 7: Percentual de crianças e adolescentes em processo de adoção por etnia e região Centro−oeste

Nordeste 5 12

5 6 29

5% 6%

28

28% 1

0

1%

60%

3% 8% 20% 0% 68%

59

Norte

Sudeste

1 2 3% 6%

9 0

106 4% 13% 285

0%

Sul

49%

Parda 403

Preta

Brasil

30

104

12% 6%

156

6% 10%

32% 163 259

Branca Indígena

2

50%

Amarela

34%

24

67%

62

Etnia

31

25% 0%

97

0% 0

610

38% 0%

46%

746

3

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Aproximadamente 2,2% (223) dos adotados apresentavam algum problema de saúde. Desses, 80,3% continham problemas de saúde tratáveis, 9% deficiências físicas e 10,8% deficiências intelectuais. Em relação às crianças e adolescentes em processo de adoção, cerca de 7,6% (194) apresentavam algum problema de saúde. Desses, 75,3% continham problemas de saúde tratáveis, 9,8% deficiências físicas e 14,9% deficiências intelectuais. A região Sudeste apresenta 32% do total de adotados do Brasil, desses 80,3% do total de adotados possuem problema de saúde. As demais regiões apresentam baixos percentuais de crianças e adolescentes adotados com problemas de saúde ou deficiências, conforme a Figura 8.

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Figura 8: Número de crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção, conforme problema de saúde e por região Deficiência física

Problema de saúde

Deficiência intelectual

Tratável

Adoção realizada 4,5%

1,8% 0,2% 0,5%

0,1% 0,1% 0,3%

0,7% 0,3%

0,4% 0,6%

0,1% 0,1%

0,5%

0,2% 0,2%

Em processo de adoção 5,7%

6,1%

5,5%

6,0%

5,7%

3,6% 1,9% 0,6% 0,6% Centro−oeste

1,6%

0,9% 0,6%

0,4% Nordeste

Norte

Sudeste

1,0%

1,6%

Sul

0,7%

1,1%

Brasil

Região Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Os estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul apresentam os maiores quantitativos de adoções realizadas ou em trâmite (Figura 9), destacando-se o estado do Paraná por constar o maior número de adoções realizadas.

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Figura 9: Número de crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção, por Unidade da Federação

Unidade da Federação

Tipo de adoção PR SP RS MG PE ES MS SC CE RJ DF PB BA MT MA PA SE RN GO AL AM RO PI AC TO AP

Adoção realizada

Em processo de adoção

1.904 1.724 1.579

258 844 411 704 619 489 415 398 326 324 279 247 174 140 106 101 101 97 91 77 73 55 34 33 19 9

2.000

1.000

153 79 128 124 167 74 123 3 19 18 17 20 21 2 11 13 20 16 4 17 1 0

1.000

Número de crianças/adolescentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

A idade média das crianças e adolescentes na data da sentença de adoção é de 4 anos e 11 meses, enquanto, em relação aos em processo de adoção, a idade média é de 5 anos e 3 meses no início do processo. Verifica-se na Figura 10, que os nove estados de menor média de idade dos adotados (abaixo de 4 anos e 7 meses) estão localizados nas regiões Norte e Nordeste.

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Figura 10: Idade média atual das crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção, por Unidade da Federação Tipo de adoção

Unidade da federação

SE PE BA MT GO PB AC AP RN MG PR MS SC RJ RS ES SP DF AL TO RO CE MA PA PI AM Brasil

Adoção realizada

4a e 1m 5a e 4m 4a e 9m 5a e 2m 4a e 8m 6a e 4m 3a e 5m 5a e 10m 4a e 3m 5a e 7m 4a e 10m 5a e 2m 5a e 2m 5a e 5m 4a e 8m 5a 4a e 10m 4a e 10m 3a e 7m 4a e 9m 4a e 9m 4a e 7m 4a e 6m 4a e 4m 3a e 9m 3a e 8m 4a e 11m

10a

Em processo de adoção 14a e 5m

7a e 9m 7a e 4m 7a e 1m 6a e 7m 5a e 4m 6a e 1m 5a e 9m 5a e 6m 5a e 7m 5a e 6m 5a e 6m 3a e 11m 5a e 4m 5a e 3m 4a e 11m 3a e 7m 4a e 10m 5m 2a e 6m 4a e 6m 3a e 10m 3a e 3m 2a e 2m 5a e 3m 0a

10a

Idade média Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

O ECA, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe em seu inciso 10 do artigo 47 que: “O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária”. Ao considerar as adoções realizadas no atual Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, verifica-se que, aproximadamente, 43,5% das ações de adoção realizadas foram concluídas em mais de 240 dias, conforme a Figura 11. O tempo médio entre o início do processo e a data da sentença de adoção é de 10,5 meses. Verifica-se da Figura 12, que o tempo médio da Paraíba chega a quase 17 meses. 20


Figura 11: Percentual de ações de adoção concluídas em até 120 dias e em até 240 dias, por Unidade da Federação Acima de 240 dias

Tempo

De 121 a 240 dias

33%

67%

TO

47%

34%

19%

SP SE

38%

62%

SC

15%

30%

54%

RS

55%

23%

22%

RO

28%

28%

44%

RN

40%

60%

RJ

59%

30%

11%

PR

18%

36%

46%

PI Unidade da federação

Até 120 dias

88%

12%

PE

33% 4%

63%

PB PA

64%

16%

20%

MT

69%

23%

8%

MS

50%

27%

23%

56%

31%

13%

MG

51%

22%

28%

MA

50%

50%

GO

8%

ES

83%

8%

DF 5% CE

57%

23%

20%

77%

18% 27%

27%

47%

BA

46%

34%

20%

AP

100%

AM

91%

9%

AL

41%

AC

44% 0%

30%

36%

23%

39%

17% 60%

90%

Percentual de processos Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

21


Figura 12: Tempo médio entre o início do processo e a data da sentença de adoção, por Unidade da Federação (em meses) PB

16,9

MT

16,2

MG

14,7

GO

13,9

ES

13,9

AP

13,6

RJ

13,5

MS

12,6

Unidade da federação

DF

11,7

PA

11,5

RS

11,4

SP

11,2

AM

11,1

PI

10,3

BA

10,3

AL

8,7

AC

8,2

RO

7,5

TO

7,4

CE

6,3

RN

6,1

PR

5,5

SC

5,2

SE

3,7

MA

3,4

PE

3,1

Brasil

10,5 0

5

10

15

Tempo médio do processo de adoção (em meses) Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

A idade média das crianças e adolescentes em processo de adoção é de 4 anos e 5 meses no início do processo e, atualmente, de 5 anos e 3 meses. O estado de Sergipe se destaca ao apresentar a maior média de idade das crianças e adolescentes em processo de adoção (Figura 13), entretanto há somente uma criança e um adolescente em processo de adoção.

22


Figura 13: Idade média das crianças e adolescentes em processo de adoção, considerando a data de início do processo e a data atual, por Unidade da Federação Data SE

Idade atual

13a e 10m

14a e 5m 7a e 4m

PE

7a e 9m

BA

6a e 5m

MT

6a e 5m

7a e 4m 7a e 1m

5a e 3m

GO

Unidade da Federação

Idade no início do processo

6a e 7m

AC

5a e 2m

6a e 1m

RN

5a e 3m

5a e 9m

PR

5a e 2m

5a e 7m

MG

4a e 10m

5a e 6m

4a e 6m

MS

5a e 6m

5a e 1m

SC

5a e 6m

4a e 9m

PB

5a e 4m

RS

4a e 4m

5a e 4m

ES

3a e 10m

5a e 3m

SP

4a e 2m

4a e 11m

3a e 6m

AL

4a e 10m

4a

CE RJ

2a e 11m

MA

3a e 1m

DF

1a e 10m

PA

2a e 4m

4a e 6m 3a e 11m 3a e 10m 3a e 7m 3a e 3m

RO

1a e 8m

PI

1a e 4m

2a e 6m 2a e 2m 0a 5m

TO 4a e 5m

Brasil 20a

5a e 3m

10a

0a

10a

20a

Idade Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Assim como visto anteriormente, o prazo máximo para conclusão da ação de adoção deve ser de 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período, entretanto verifica-se, na Figura 14, que 38,6% das ações em processo de adoção estão sem conclusão a mais de 240 dias. O tempo médio atual desde o início desses processos de adoção é de 9,2 meses.

23


Figura 14: Percentual de ações de adoção em tramitação a mais 240 dias por Unidade da Federação Acima de 240 dias

Tempo

De 121 a 240 dias

Até 120 dias

TO

100%

SP

50%

50%

SC

49%

41%

RS

69%

25%

RN

27%

RJ

27%

45%

28% 34%

48%

PE

48%

19%

MT

41%

41%

MS

24% 25%

MA

25%

GO

15%

ES

15%

28%

33%

39% 33%

MG

27%

33%

41%

PB

31%

44%

40%

35%

77%

8%

54%

31%

100%

CE

45%

39%

BA

42%

53%

50%

38%

12% 30%

60%

Percentual de processos Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

24

16% 44%

22%

33%

AL 5% 0%

18% 54%

22%

DF

AC

18% 50%

25%

25%

PA

27%

45%

PR PI

10% 53%

26%

21%

RO 6%

Unidade da federação

42%

32%

26%

SE

90%


2.2 Perfil das crianças e adolescentes disponíveis para adoção e das crianças desejadas pelos pretendentes à adoção Há no cadastro do SNA um total de 34.443 pretendentes dispostos a adotar, 2.008 pretendentes em processo de adoção e 9.887 pretendentes já adotaram alguma criança ou adolescente (Figura 15). Do total de pretendentes dispostos a adotar, aproximadamente 93,8% não estão vinculados a qualquer criança ou adolescente, ou seja, não foi possível realizar a vinculação automática desses pretendentes considerando o perfil desejado por eles com o perfil existente das crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Apesar do elevado número de pretendentes, ainda há um total de 5.026 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. As regiões sul e sudeste apresentam maior fluxo de adoção, concentrando 72% das crianças e adolescentes disponíveis para adoção (Figura 16), 82% dos em processo de adoção e 70% dos adotados. Figura 15: Número de pretendentes por situação no cadastro de adoção 9.887 21% 2.008

Situação do pretendente Adotou

4%

Em processo de adoção

5%

2.133

Vinculado a alguma criança 70%

Vinculado a nenhuma criança

32.310

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Figura 16: Número de crianças/adolescentes e de pretendentes disponíveis para adoção por região Crianças/adolescentes

Pretendentes 2.262

478 1.392

10% 777 157

15%

28%

4.510

7% 14%

979

3%

Região 26%

8.553

3%

Centro−oeste Nordeste Norte Sudeste

44%

2.222

50%

16.004

Sul

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

25


Aproximadamente 49% das crianças e adolescentes disponíveis estão aptos à adoção a menos de 2 anos. Com relação aos pretendentes disponíveis, a maior parte (63%) dos pedidos de habilitações iniciou nos anos de 2016 a 2018 (Figura 17). Figura 17: Série histórica do número de crianças/adolescentes em processo de adoção ou disponíveis por ano, 2012 a abril de 2020 Pretendentes

Número de indivíduos disponíveis

Disponíveis

Crianças/adolescentes

7.612

7.500

6.436

5.949 5.000

4.046 3.419 2.375

2.500

0

550 64 2012

1.033 79

113 2014

190

259 2016

438

640 2018

786

99 216 2020

Ano de início Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Do total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, 69% (3.458) encontram-se vinculados a algum pretendente e 31% (1.548) ainda não encontraram pretendentes habilitados. Observa-se, na Figura 18, que a idade influencia consideravelmente nessa vinculação, uma vez que 93% das crianças não vinculadas possuem 7 anos ou mais de idade.

26


Figura 18: Número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção conforme a idade atual Não vinculado a pretendente

Situação 18

16 15 14 13

32

211

55

225

83

215

119

241

162

143

12 Idade atual (anos completos)

8

36

17

Vinculado a pretendente

191

117

11

66

10

61

9

216 210 186

49

8

32

7

40

213 196

6

25

5

20

4

21

3

11

2

13

1

12

0

10 200

196 206 238 242 264 358 283 0

200

400

Número de crianças/adolescentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Pelo ponto de vista dos pretendentes, a grande maioria deseja crianças abaixo de 7 anos, influenciando bastante na vinculação crianças/pretendentes. Observa-se da Figura 19, que, em relação aos pretendentes e crianças/adolescentes não vinculados, a maioria dos pretendentes deseja crianças de até 4 anos de idade e apenas 0,3% desejam adotar adolescentes. Os adolescentes representam 77% do total de crianças e adolescentes disponíveis e não vinculados no SNA, havendo mais adolescentes cadastrados no SNA do que pretendentes que desejam adotá-los.

27


Figura 19: Idade atual das crianças e adolescentes disponíveis para adoção × Idade desejada pelos pretendentes à adoção Criança

Disponível

Desejada

Idade (anos completos)

Vinculados 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

32 55 83 119 162 191 216 210 186 213 196 196 206 238 242 264 358 283 500

8

92 142 173 233 301 381

0

539 636

500

811 885

1.013 1.118 1.222

1.000

1.399 1.459 1.567 1.607 1.569 1.488 1.500

Número de crianças/adolescentes

Idade (anos completos)

Não vinculados 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

36 211 225 215 241 143 117 66 61 49 32 40 25 20 21 11 13 12 10

26 28 33 36 41 54 86 120 440 700 1.677 3.375

0

6.404 11.908 16.284 22.272 26.262 27.890 26.922 10.000

20.000

Número de crianças/adolescentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

28

30.000


Do total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, aproximadamente 53,6% são do sexo masculino e 46,4% do sexo feminino, conforme a Figura 20. O quantitativo de crianças e adolescentes do sexo masculino é superior ao do sexo feminino em todas as regiões. Figura 20: Percentual de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, por sexo e região Sexo

Feminino

Masculino

Disponível para adoção

42%

47%

48%

46%

49%

46%

58%

53%

52%

54%

51%

54%

Centro−oeste

Nordeste

Norte

Sudeste

Sul

Brasil

Região Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Aproximadamente 49,1% das crianças e adolescentes disponíveis para adoção são da etnia parda e 28,4% branca. A região Sul se destaca por apresentar quase metade das crianças e adolescentes disponíveis para adoção da etnia branca, enquanto as demais regiões apresentam em sua maioria a etnia parda (Figura 21).

29


Figura 21: Percentual de crianças e adolescentes disponíveis para adoção por etnia e região Centro−oeste 19

Nordeste 21 39 46 6% 10% 0 12% 0%

18

10% 9%

39

20% 2%

4

60%

72% 119

Norte 7 10 1

Sudeste

4

129

9% 5% 13% 1%

346

Amarela Branca Indígena

2

Sul

51%

Parda 708

Preta

Brasil 263

105

32% 277 1% 7

379

9% 13%

10% 12%

388

213

25% 0%

57

45%

Etnia

9% 15%

72%

87

274

829 28% 14

0%

49%

1.435

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Observa-se, na Figura 22, que a maioria dos pretendentes não têm preferência por determinada etnia, com exceção da região Sul, onde a maioria dos pretendentes não vinculados têm preferência por pessoas brancas.

30


Figura 22: Número de pretendentes à adoção conforme a preferência por determinada etnia por região Etnia

Com preferência

Sem preferência

Pretendentes vinculados

Região

Sul Sudeste

292

180

687

303

Norte

64

10

Nordeste

268

83

Centro−oeste

189

51 400

0 400 Número de pretendentes

Pretendentes não vinculados Sul

Região

Sudeste

3.923

4.630

8.455

7.549

Norte

584

395

Nordeste

2.500

2.010

Centro−oeste

1.387

875 10.000

0

10.000

Número de pretendentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Apesar do quantitativo de crianças e adolescentes disponíveis para adoção ser aproximadamente o dobro do quantitativo dos que estão em processo de adoção, o número de crianças e adolescentes com problemas de saúde ou deficiências disponíveis para adoção é cerca de 4,2 vezes superior ao que está em processo de adoção.

31


Do total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, aproximadamente 21,3% (1.072) apresentavam algum problema de saúde. A Figura 23 mostra que 8,5% das crianças e adolescentes disponíveis para adoção possuem deficiência intelectual. Figura 23: Número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção por problema de saúde e região Problema de saúde

Deficiência física

Deficiência intelectual

Tratável

Disponível para adoção

7,3% 5,9% 3,1%

Centro−oeste

8,9% 8,9%

8,2%

5,2% 3,5%

Nordeste

10,1%

4,5%

Norte

Sudeste Região

32

11,4% 8,5%

8,1%

3,3%

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

10,6%

3,2%

2,6%

Sul

Brasil

9,7%


As Unidades da Federação das regiões Sul e Sudeste apresentam os maiores quantitativos de crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Os estados de Santa Catarina, Paraíba e Ceará se destacam por apresentarem mais crianças e adolescentes não vinculados a algum pretendente do que vinculados, conforme a Figura 24. Figura 24: Número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, por Unidade da Federação Não vinculado a pretendente

Unidade da Federação

Situação SP RS MG RJ PR DF BA GO SC PE CE MS ES PI RN SE MT PB AP MA AM AL PA RO AC TO RR

285 285

152 216

73 34 15 11

56

95 67 91 48 48

15 16 15 18 32 17 5 11 9 1 5

200

105 96

151

Vinculado a pretendente 736

473 431 425

267

92 81 78 72 54 49 45 42 19 32 32 28 27 27 24 10 5 5

0

200

400

600

800

Número de crianças/adolescentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

33


A idade média das crianças e adolescentes disponíveis para adoção e vinculados a algum pretendente é de 6 anos e 3 mês, enquanto a média dos não vinculados é de 10 anos e 5 meses. O Estado de Tocantins é o único com situação contrária, ou seja, a idade média das crianças e adolescentes não vinculados a pretendentes supera a média dos vinculados, conforme Figura 25. Figura 25: Idade média das crianças e adolescentes disponíveis para adoção, por Unidade da Federação Não vinculado a pretendente

Unidade da Federação

Situação AL RN AC SE RO PE RS TO MT SC RJ MS PR PI DF MG SP GO CE MA PA ES PB BA AP AM RR Brasil

13a e 7m 12a e 10m 12a e 5m 12a e 1m 11a e 10m 11a e 4m 11a e 4m

9a e 6m 5a e 7m 4a e 1m 7a e 11m 7a e 4m 5a e 11m 6a e 9m 11a 8a e 11m 6a e 7m 5a e 2m 4a e 4m 7a e 2m 3a e 8m 8a e 4m 6a e 3m 5a e 7m 6a e 11m 5a e 3m 4a e 10m 3a e 9m 6a e 2m 6a e 10m 7a e 7m 5a e 4m 2a e 7m 1a e 8m 6a e 3m

8a 10a e 11m 10a e 11m 10a e 9m 10a e 5m 10a e 5m 10a e 3m 10a e 3m 9a e 11m 9a e 10m 9a e 10m 9a e 9m 9a e 7m 9a e 2m 8a e 10m 8a e 8m 8a

10a e 5m 10a

0a Idade atual

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

34

Vinculado a pretendente

10a


Ao analisar o número de pretendentes disponíveis vinculados ou não a alguma criança do SNA (Figura 26), destaca-se o baixo número de pretendentes vinculados na maioria das Unidades da Federação, sendo o quantitativo superior a 100 pretendentes vinculados somente nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná. Figura 26: Número de pretendentes disponíveis para adoção por Unidade da Federação Não vinculado

Unidade da Federação

Situação do pretendente SP MG RS RJ SC PR BA GO PE CE MT ES DF PB RN AL SE PA RO TO MS MA AM AP PI AC RR

7.935

3.941 3.575 3.480

7.500

2.550 2.428

5.000

2.500

Vinculado 396 275 269 284 36 167 93 98 49 60 40 35 54 19 40 23 28 22 18 6 48 20 10 12 19

1.245 976 914 666 650 648 454 436 356 346 329 248 229 184 182 134 119 98 84 52 49 6 0

Número de pretendentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

35


A Figura 27 apresenta a idade máxima de crianças que, em média, é desejada pelos pretendentes, de acordo com a Unidade da Federação. A idade máxima desejada pelos pretendentes vinculados a alguma criança é de 8 anos e 6 meses, enquanto a média dos não vinculados é de 4 anos e 1 mês. Destaca-se que a média de idade máxima desejada pelos pretendentes em todas as Unidades da Federação é inferior às médias de idades das crianças disponíveis e não vinculadas. Figura 27: Média de idade máxima desejada pelos pretendentes disponíveis para adoção por Unidade da Federação

Unidade da Federação

Situação do pretendente TO PB MT BA AL SE RR GO SC AP PR PA MG RO MS DF PE SP CE RS RJ MA RN ES AM PI AC Brasil

3a e 11m 4a e 2m 3a e 8m 3a e 8m 3a e 5m 3a e 2m 4a e 2m 4a e 1m 4a e 3m 4a e 6m 4a e 3m 3a e 2m 3a e 10m 4a e 1m 3a e 8m 4a e 7m 4a e 1m 4a e 3m 3a e 4m 4a e 1m 4a e 7m 3a e 3m 3a e 5m 4a e 1m 4a 3a 2a e 11m 4a e 1m

Vinculado

12a e 6m 11a e 8m 11a e 8m 11a e 2m 11a e 2m 10a e 6m 10a e 4m 10a e 1m 9a e 7m 9a e 3m 9a 8a e 10m 8a e 7m 8a e 5m 8a e 2m 8a e 1m 8a e 1m 7a e 11m 7a e 11m 7a e 11m 7a e 7m 7a e 2m 6a e 10m 6a e 9m 5a e 6m 5a e 1m 8a e 6m 0a

10a Tempo médio

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

36

Não vinculado


O estado de Pernambuco apresenta o maior tempo médio de espera dos pretendentes não vinculados a qualquer criança ou adolescente que aguardam adoção (4 anos e 4 meses), enquanto Roraima apresenta o maior tempo entre os pretendentes vinculados (6 anos e 11 meses). Já o estado do Amapá se destaca por apresentar os menores tempos de espera, conforme a Figura 28. Figura 28: Tempo médio no SNA dos pretendentes que aguardam adoção, vinculados ou não a crianças e adolescentes, segundo a Unidade da Federação Não vinculado

Unidade da Federação

Situação do pretendente RR ES RS RJ AL AM MG DF GO BA RO PE PB SP TO SC PR RN CE PA MS SE MT MA PI AP AC Brasil

6a e 11m

2a e 10m 3a e 1m 3a e 11m 3a e 6m 2a e 10m 3a e 5m 3a e 6m 3a e 10m 3a e 6m 3a e 10m 3a e 5m 4a e 4m 3a e 9m 3a e 3m 3a e 7m 3a e 11m 3a e 5m 3a e 4m 2a e 7m 2a e 10m 2a e 9m 3a e 3m 3a e 5m 3a e 2m 2a e 7m 2a e 6m 2a e 6m 3a e 6m 5a

Vinculado

5a e 2m 4a e 11m 4a e 9m 4a e 7m 4a e 6m 4a e 5m 4a e 4m 4a e 4m 4a e 3m 4a e 3m 4a e 2m 4a e 1m 4a e 1m 4a e 1m 3a e 11m 3a e 11m 3a e 11m 3a e 10m 3a e 10m 3a e 7m 3a e 7m 3a e 7m 3a e 6m 3a e 5m 3a e 1m 4a e 4m 0a

5a

Tempo médio Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Ao analisar os quantitativos de pretendentes que adotaram e os que aguardam adoção (Figura 29), verifica-se que as Unidades da Federação das regiões Sul e Sudeste apresentam os maiores quantitativos de pretendentes. Os estados do Espírito Santo e do Mato Grosso do Sul se destacam por apresentarem quantitativo de pretendentes que já adotaram superior ao de pretendentes que estão aguardando. 37


O tempo médio entre a data do pedido de habilitação e a data da sentença de adoção dos pretendentes que adotaram alguma criança ou adolescente é de 4 anos e 3 meses, variando de 1 ano e 7 meses em Roraima e de 5 anos e 3 meses no Rio Grande do Sul, conforme a Figura 30. Já em relação aos pretendentes que aguardam adoção, o tempo médio entre a data do pedido de habilitação e a data atual é de 3 anos e 7 meses, sendo de 4 anos e 4 meses para os pretendentes vinculados e de 3 anos e 6 meses para os não vinculados. Figura 29: Número de pretendentes que já adotaram ou que aguardam adoção, segundo a Unidade da Federação

Unidade da Federação

Situação do pretendente SP MG RS RJ PR SC ES BA GO PE CE MT DF PB RN AL MS SE PA RO TO MA AM AP PI RR AC

Adotou

2.247

8.331 711

4.216 3.844 3.764

1.725 477 1.702

2.595 2.586

412 2.161

683 189 112 502 341 137 232 292 91 97 359 84 107 64 25 82 56 9 33 2 47

1.338 1.074 963 726 690 508 455 396 369 230 357 270 247 190 154 129 110 103 55 52

0

4.000 Número de pretendentes

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

38

Aguardando adoção

8.000


Figura 30: Tempo médio de espera dos pretendentes que já adotaram e dos que aguardam adoção, segundo a Unidade da Federação Adotou

situacao

Unidade da Federação

PE RS SC DF BA PB RJ TO GO MG AM PR RO MT RN SP RR SE ES MA AL MS PA PI CE AP AC Brasil

Aguardando adoção

3a e 6m 5a e 3m 4a e 6m 5a e 1m

4a e 4m 4a 3a e 11m 3a e 11m 3a e 11m 3a e 9m 3a e 7m 3a e 7m 3a e 7m 3a e 7m 3a e 6m 3a e 6m 3a e 5m 3a e 5m 3a e 4m 3a e 4m 3a e 3m 3a e 3m 3a e 3m 3a e 3m 3a 2a e 11m 2a e 11m 2a e 9m 2a e 8m 2a e 6m 2a e 6m 3a e 7m

3a 3a 4a e 5m 4a e 4m 4a e 11m 4a e 6m 3a e 8m 4a 4a e 8m 4a e 5m 3a e 5m 4a e 3m 1a e 7m 4a e 9m 4a e 3m 3a e 1m 3a e 3m 3a 3a e 6m 4a e 5m 3a e 3m 1a e 9m 2a e 7m 4a e 3m 4a

0a

4a

Tempo médio Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

39


2.3 Perfil das crianças e adolescentes acolhidos Há no cadastro do SNA um total de 34.157 crianças e adolescentes acolhidos em um total de 3.259 instituições, ou seja, cerca de 10 crianças/adolescentes por instituição. Desses, 8,4% estão disponíveis para adoção (2.881). O ECA determina a existência de dois tipos de acolhimento: institucional e familiar. Cerca de 32.791 (96%) crianças e adolescentes estão em acolhimento institucional e 1.366 (4%) em acolhimento familiar. A maior parte desses acolhimentos ocorreram em estados da região Sudeste do país (Figura 31), concentrando 49% das crianças e adolescentes em acolhimento institucional e 35,5% das crianças e adolescentes em acolhimento familiar. Figura 31: Número de crianças/adolescentes acolhidos por região Em acolhimento familiar

37

485

56

Em acolhimento institucional

66

2.661

4%5% 3%

36%

7.103

8%

4.865

22%

15% 2.106 53%

Região Centro−oeste Nordeste

6%

Norte Sudeste

722 49%

Sul

16.056 Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Verifica-se que a maior parte das crianças e adolescentes (60%) iniciou o acolhimento no ano de 2019 ou 2020, conforme a Figura 32. Além disso, 1.347 crianças e adolescentes iniciaram o acolhimento em anos anteriores a 2012. Figura 32: Série histórica do número de crianças/adolescentes acolhidos por ano

Número de crianças/adolescentes

Tipo de acolhimento

Em acolhimento institucional

12.267 ● 10.000

5.000

620 ● 0 16 2012

711 ● 12

941 ● 16 2014

1.165 ● 27

1.681 ● 41

2.837 ● 59

2016

Ano de início do acolhimento Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

40

Em acolhimento familiar

6.267 ●

4.966 ●

168 2018

505

503 2020


Conforme a Figura 33, 12% das crianças e adolescentes possuíam até um ano completo e 33% eram adolescentes no início do acolhimento. Figura 33: Número de crianças e adolescentes acolhidos conforme a idade no início do acolhimento Em acolhimento familiar

Tipo de acolhimento

Idade no início do acolhimento (anos completos)

18

Em acolhimento institucional

1 11

17

39

16

47

15

53

14

71

13

76

12

71

11

60

10

60

9

68

1.722

8

51

1.705

7

71

6

66

5

68

1.415

4

73

1.401

3

71

1.378

2

77

1.413

1

88

769 1.506 1.903 2.139 2.250 2.211 2.016 1.911

1.590 1.485

1.580

0 244

3.957 0

1.000

2.000

3.000

4.000

Número de crianças/adolescentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

41


Do total de crianças e adolescentes acolhidos, aproximadamente 50,8% eram do sexo masculino e 49,2% do sexo feminino. Verifica-se, na Figura 34, que os percentuais tanto em acolhimento institucional, como em acolhimento familiar não divergem consideravelmente por região, com exceção da região Norte, onde o percentual de crianças e adolescentes do sexo feminino é de, aproximadamente, 53%. Figura 34: Percentual de crianças e adolescentes acolhidos por sexo e região Sexo

Feminino

Masculino

Em acolhimento familiar 47%

48%

54%

50%

52%

51%

53%

52%

46%

50%

48%

49%

Em acolhimento institucional 49%

49%

53%

48%

50%

49%

51%

51%

47%

52%

50%

51%

Centro−oeste

Nordeste

Norte

Sudeste

Sul

Brasil

Região Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

42


A maioria das crianças e adolescentes acolhidos são da etnia parda (48,8%), 34,4% são da etnia branca, 15,5% preta, 0,8% indígena e 0,4% amarela. A região Sul se destaca por apresentar a maior parte dos acolhidos da etnia branca, conforme a Figura 35. Destacam-se, também, os elevados percentuais de crianças e adolescentes em acolhimento familiar da etnia indígena e da etnia amarela. Figura 35: Percentual de crianças e adolescentes acolhidos por etnia e por região Etnia

Amarela

Branca

Indígena

Parda

Preta

Em acolhimento institucional Centro−oeste

Nordeste

1%

0%

8%

28%

0%

Sudeste

79%

Sul

Brasil

0% 19%

0%

11%

16% 34%

29%

58%

0%

1% 10% 9%

74%

0% 29%

0%

12% 13%

56%

8%

Norte

51% 1%

49%

1%

Em acolhimento familiar Centro−oeste

Nordeste

0%

Norte

0%

0%

13%

24%

0% 9%

59%

18%

87%

Sudeste

91%

Sul

Brasil

8% 0%

26%

25% 60%

15%

32%

50%

40% 44%

0%

1%

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

43


Aproximadamente 8,6% (2.925) dos acolhidos apresentavam algum problema de saúde. Desses, 50,9% continham problemas de saúde tratáveis, 13,8% deficiências físicas e 35,2% deficiências intelectuais. A região Sudeste apresenta os maiores percentuais de crianças e adolescentes acolhidos com problemas de saúde e deficiências, conforme a Figura 36. Já o percentual de crianças e adolescentes em acolhimento familiar com problemas de saúde é bastante semelhante entre as demais regiões. Figura 36: Número de crianças e adolescentes acolhidos por problema de saúde e região Deficiência física

Problema de saúde

Deficiência intelectual

Tratável

Em acolhimento familiar

10,1% 8,1% 5,4% 3,6%

3,5%

2,7%

1,5%

2,1%

0,8%

2,1%

2,6% 1,2%

2,4%

Em acolhimento institucional

1,3%

2,6%

4,7%

3,6%

Centro−oeste

2,4%

3,2%

1,0% Nordeste

0,9%

2,0%

3,1%

2,7% 1,2%

Norte

Sudeste Região

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

44

3,9%

5,0% 3,0%

4,3%

1,2%

1,3% Sul

Brasil


As Unidades da Federação das regiões Sul e Sudeste apresentam os maiores quantitativos de crianças e adolescentes acolhidos (Figura 37), destacando-se os estados de São Paulo por conter o maior número em acolhimento institucional e do Paraná, com o maior quantitativo de crianças e adolescentes em acolhimento familiar. Figura 37: Número de crianças e adolescentes acolhidos por Unidade da Federação Em acolhimento familiar

Unidade da Federação

Tipo de acolhimento SP RS MG RJ PR SC GO BA PE PA CE ES MS AL DF MT MA PB AM AP SE PI RO RN RR AC TO

125 153 173 177 404 165 10 3 7 19 20 10 40 1 11 5 4 9 7 1 11 2 1 3 5 0

Em acolhimento institucional 9.087

3.693 3.483 2.628 2.334 1.076 1.064 1.025 978 921 880 858 752 457 424 421 350 345 340 337 323 305 212 202 116 91 89 2.500

5.000

7.500

10.000

Número de crianças/adolescentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

A idade média de crianças e adolescentes que foram inicialmente acolhidos é de 8 anos e 7 meses, tendo ingressado em acolhimentos institucionais com média de 8 anos e 7 meses de idade e em acolhimentos familiares com 7 anos e 4 meses de idade. Verifica-se na Figura 38, que a média de idade em que as crianças e adolescentes iniciam o acolhimento não varia consideravelmente a depender da Unidade da Federação, sendo de 7 anos e 3 meses no estado de Amazonas a 9 anos e 8 meses no Rio de Janeiro. Já a média de idade de início do acolhimento familiar varia de 1 ano e 10 meses no estado do Amapá até 12 anos e 11 meses em Tocantins. 45


Figura 38: Média de idade das crianças e adolescentes acolhidos por Unidade da Federação Em acolhimento familiar

Tipo de acolhimento 12a e 11m 12a e 5m 11a e 7m

TO RN RO RJ MA MT SE PI RS RR PR PA ES SC AL AP PB MS PE DF MG GO CE SP BA AC AM Brasil

7a e 2m 9a e 7m 9a e 7m 9a e 4m 7a e 7m

Unidade da Federação

9a e 1m 5a e 3m 8a e 10m 8a e 4m 0a 1a e 10m 6a e 1m 8a e 7m 7a 2a e 1m 6a e 2m 6a e 8m 8a e 4m 2a e 3m 5a e 5m 3a e 8m 2a e 9m 7a e 4m 20a

10a

0a

Em acolhimento institucional 8a e 5m 9a e 6m 9a e 5m 9a e 8m 7a e 7m 9a e 4m 9a e 6m 8a e 3m 9a e 4m 9a e 3m 8a e 5m 8a e 11m 7a e 11m 8a e 10m 8a e 9m 8a e 9m 8a e 9m 8a e 5m 8a e 6m 8a e 6m 8a e 5m 8a e 5m 8a e 3m 8a e 4m 8a e 1m 7a e 7m 7a e 3m 8a e 7m 10a

Idade no início do acolhimento Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

O ECA dispõe em seu parágrafo 1º do artigo 19 que: “Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei”.

46


Ao considerar os acolhimentos que apresentaram reavaliação de acolhimento, verifica-se que apenas 8 tribunais apresentam mais de 90% dos acolhimentos com data de reavaliação inferior a 3 meses em relação à data atual, conforme a Figura 39. O tempo médio entre a última reavaliação de acolhimento e a data atual é de 3 meses. As crianças e adolescentes encontram-se em acolhimento institucional a aproximadamente 2 anos (Figura 40), variando de 8 meses no Acre a 3 anos e 2 meses no Amapá. Figura 39: Percentual de reavaliação de acolhimento inferiores a 90 dias por Unidade da Federação AP

100%

RR

100%

RN

100%

DF

98%

SE

97%

PB

95%

AM

93%

PE

90%

TO

89%

Unidade da Federação

SC

85%

PR

82%

GO

82%

RJ

80%

PA

79%

MS

78%

AC

77%

MG

76%

RO

74%

AL

73%

BA

73%

SP

71%

CE

71%

MA

70%

MT

69%

ES

68%

RS

62%

PI

57%

Brasil 0%

74% 30%

60%

90%

Percentual de reavaliações de acolhimento inferiores a 90 dias Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

47


Figura 40: Tempo médio do início do acolhimento e da última reavaliação do acolhimento por Unidade da Federação Tempo médio AP GO BA AM RJ MG PA SP AL CE MA PB MS RR PI RS SE PE DF RN TO PR ES MT SC RO AC Brasil

Em acolhimento

Desde a última reavaliação

3a e 2m 3a e 1m

3m

Unidade da Federação

2a e 7m 2a e 7m 2a e 6m 2a e 4m 2a e 3m 2a e 3m 2a e 2m 2a e 1m 2a e 1m 2a 1a e 10m 1a e 10m 1a e 10m 1a e 9m 1a e 9m 1a e 8m 1a e 7m 1a e 7m 1a e 6m 1a e 3m 1a e 3m 1a e 3m 1a e 2m

6m 7m 2m 2m 4m 3m 4m 3m 4m 2m 3m 4m 3m 1m 2m 9m 0a 1m 2m

10m 8m 2a 4a

3a

2a

1a

Tempo médio até a data atual Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

48

5m 3m 2m 3m 3m 3m 0a


2.4 Perfil das crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade Há no cadastro o total de 4.742 crianças e adolescentes reintegrados aos genitores e 2.991 adolescentes que atingiram a maioridade no acolhimento. A maior parte ocorreu em estados da região Sudeste do país (Figura 41), concentrando 43,7% das crianças e adolescentes reintegrados aos genitores e 66,1% dos que atingiram maioridade. Figura 41: Número de crianças/adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade por região Maioridade/Emancipação 96

365 70

12%

3%

Reintegração aos genitores 414

483 16%

12%

2% 256

1.411

9%

588

30%

Região Centro−oeste Nordeste

5%

Norte 66% 1.977

44% 2.073

Sudeste Sul

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

Do total de adolescentes que atingiram a maioridade, aproximadamente 51,3% eram do sexo masculino e 48,7% do sexo feminino. Com relação aos reintegrados aos genitores 49,2% eram do sexo masculino e 50,8% do sexo feminino.

49


Verifica-se, na Figura 42, que os percentuais de adolescentes que atingiram a maioridade não divergem consideravelmente por região, com exceção da região Norte, tendo cerca de 64,3% de adolescentes do sexo feminino que atingiram a maioridade. Figura 42: Percentual de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade por sexo e região Sexo

Feminino

Masculino

Maioridade/Emancipação 49%

50%

51%

50%

64%

36%

47%

52%

49%

53%

48%

51%

Reintegração aos genitores

53%

47%

55%

49%

54%

51%

47%

53%

45%

51%

46%

49%

Centro−oeste

Nordeste

Norte

Sul

Brasil

Sudeste Região

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

50


A maior parte das crianças e adolescentes reintegrados aos genitores (58%) ou que atingiram a maioridade (47%) era da etnia parda. Destaca-se, que 39% dos reintegrados aos genitores eram da etnia branca, conforme a Figura 43. Figura 43: Percentual de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade por etnia e região Etnia

Amarela

Branca

Indígena

Parda

Preta

Reintegração aos genitores Centro−oeste

Nordeste

0%

0%

0% 17% 7%

Norte

4% 0%

22%

3%

10% 0%

23%

68%

72%

Sudeste

75%

Sul

Brasil 1%

0%

1%

6%

17%

12% 31%

34%

39%

62% 47%

1%

47%

0%

1%

Maioridade/Emancipação Centro−oeste 0% 0%

Nordeste 0%

Norte

0%

0%

9% 11%

25% 8%

67%

0%

Sul 1%

Brasil 1%

13%

19% 52%

36%

18%

81%

Sudeste 1% 21%

18%

27%

33%

24%

17%

0% 58%

59% 0% Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

51


Aproximadamente 4,6% de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores apresentavam algum problema de saúde. Desses, 58,1% continham problemas de saúde tratável, 9,7% deficiência física e 32,3% deficiência intelectual. Já com relação aos que atingiram maioridade, 6,4% apresentavam algum problema de saúde. Desses, 53,6% continham problemas de saúde tratáveis, 8,3% deficiência física e 38%% deficiência intelectual. Os percentuais por região e problema de saúde constam na Figura 44. Figura 44: Número de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade, por problema de saúde e região Deficiência física

Problema de saúde

Deficiência intelectual

Tratável

Maioridade/Emancipação

4,3%

3,4% 2,4%

2,3%

2,2%

2,1%

3,7% 3,7%

3,4%

3,3%

1,4% 0,7%

0,6%

0,5%

Reintegração aos genitores

3,4% 2,4%

1,9%

1,2% 0,2% Centro−oeste

0,2%

0,7%

Nordeste

1,7% 0,8%

0,8%

0,6%

Norte

Sudeste Região

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

52

2,7%

2,3% 1,6% 0,5%

1,5% 0,4%

Sul

Brasil


As Unidades da Federação das regiões Sul e Sudeste apresentam os maiores quantitativos de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade (Figura 45). O estado do Espírito Santo se destaca por contar com o segundo maior número de reintegrações aos genitores. Figura 45: Número de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade por Unidade da Federação

Unidade da Federação

Tipo

Maioridade/Emancipação

Reintegração aos genitores 1.027

1.403

SP PR MG RS RJ SC ES MS PE GO BA PI CE MT PA AL RO SE PB AC MA TO RN DF AP RR AM

220 143 227 191 36 240 45 51 40 68 105 42 6 20 81 15 2 12 26 4 2

704 541 457 296 250 209 197 160 117 113 17

99 98 97 27 79 78 53 48 35 25 6 5 2 43 3 2 2

2.000

1.000

0

1.000

Número de crianças/adolescentes Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, CNJ.

53



3. CONCLUSÃO Foram adotados por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento 10.120 crianças e adolescentes do total de 9.887 pretendentes. Encontram-se em processo de adoção 2.543 crianças/adolescentes e 2.008 pretendentes. As diferenças entre o número de crianças/adolescentes e de pretendentes são devidas ao fato de um mesmo pretendente adotar mais de uma criança, geralmente irmãos. O parágrafo 4º do artigo 28 do ECA estabelece que: “os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais”. Há 3.462 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e vinculados a 2.133 pretendentes, além de 1.564 crianças e adolescentes disponíveis e não vinculados a 32.310 pretendentes. A existência do elevado número de crianças/adolescentes disponíveis para adoção e ainda não vinculadas a algum pretendente, mesmo havendo cerca de 21 pretendentes aptos à adoção para cada criança disponível, dá-se, principalmente, ao fato de somente 0,3% desses pretendentes desejarem adotar adolescentes, apesar destes representarem 77% do total de crianças e adolescentes disponíveis e não vinculados no SNA. Essa preferência por crianças de pouca idade também é observada entre os adotados, uma vez que o número de crianças e adolescentes adotados diminui na medida em que a idade aumenta. Do total de adoções realizadas, 51% foram de crianças com até 3 anos completos, 26% de crianças de 4 até 7 anos completos, 16% de crianças de 8 a 11 anos e 7% de adolescentes. A idade média das crianças e adolescentes é de 4 anos e 11 meses dos adotados; de 5 anos e 3 meses dos em processo de adoção; de 8 anos e 10 meses dos em acolhimento; e de 9 anos e 2 meses dos disponíveis para adoção. A região Sudeste é a região brasileira mais populosa, com 42% da população brasileira, ela concentra 32% do total de adoções realizadas, 49% das crianças e adolescentes em processo de adoção, 48% dos em acolhimento e 44% dos disponíveis para adoção. Já a região Sul do país se destaca por ser a única a apresentar mais pretendentes disponíveis com preferência de etnia do que sem preferência. Essa região apresenta crianças e adolescentes da etnia branca em 50% dos em processo de adoção, 58% dos em acolhimento e 45% dos disponíveis para adoção. Ao considerar todas as regiões, a etnia parda apresentou os maiores percentuais, com percentuais entre 46% e 49% do total de crianças e adolescentes em


processo de adoção, em acolhimento e disponíveis para adoção. Os percentuais de crianças e adolescentes por sexo não divergem consideravelmente, tendo entre 49% e 54% dos adotados, em acolhimento, em processo de adoção ou disponíveis para adoção do sexo masculino. Destaca-se, também, o elevado percentual de crianças e adolescentes disponíveis para adoção com deficiência intelectual, 8,5% do total de disponíveis, enquanto o percentual de adotados é de 0,2%, em processo de adoção de 1,1% e em acolhimento de 3%. Já as crianças e adolescentes com deficiência física representam 3,2% do total de disponíveis, 0,2% do total de adotados, 0,7% do total em processo de adoção e 1,2% do total em acolhimento. Crianças e adolescentes com outros problemas de saúde representam 9,7% do total de disponíveis, 1,8% do total de adotados, 5,7% do total em processo de adoção e 4,4% do total em acolhimento. Por fim, 4.742 crianças e adolescentes foram reintegrados aos seus genitores e 2.991 atingiram a maioridade. Ao comparar com o quantitativo de adotados no SNA, o número de adolescentes que atingiram a maioridade é equivalente a 30% em relação aos adotados. Desses, 51% eram do sexo masculino, 58% da etnia parda e 6% apresentavam algum problema de saúde.


LISTA DE FIGURAS E TABELAS Figura 1: Número de crianças/adolescentes em cada estágio no processo de adoção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Figura 2: Número de crianças/adolescentes adotados por região. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Figura 3: Série histórica do número de crianças/adolescentes adotados por ano, 2015 a abril de 2020 . . . . . . . 13 Figura 4: Série histórica do número de crianças/adolescentes em processo de adoção por ano, 2015 a abril de 2020. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Figura 5: Número de crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção conforme a idade. . . . . . . . 15 Figura 6: Percentual de crianças e adolescentes adotados, por sexo e região. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Figura 7: Percentual de crianças e adolescentes em processo de adoção por etnia e região. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Figura 8: Número de crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção, conforme problema de saúde e por região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Figura 9: Número de crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção, por Unidade da Federação 19 Figura 10: Idade média atual das crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção, por Unidade da Federação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Figura 11: Percentual de ações de adoção concluídas em até 120 dias e em até 240 dias, por Unidade da Federação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Figura 12: Tempo médio entre o início do processo e a data da sentença de adoção, por Unidade da Federação (em meses) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Figura 13: Idade média das crianças e adolescentes em processo de adoção, considerando a data de início do processo e a data atual, por Unidade da Federação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Figura 14: Percentual de ações de adoção em tramitação a mais 240 dias por Unidade da Federação. . . . . . . . . 24 Figura 15: Número de pretendentes por situação no cadastro de adoção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Figura 16: Número de crianças/adolescentes e de pretendentes disponíveis para adoção por região. . . . . . . . . 25 Figura 17: Série histórica do número de crianças/adolescentes em processo de adoção ou disponíveis por ano, 2012 a abril de 2020. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Figura 18: Número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção conforme a idade atual . . . . . . . . . . . . . 27 Figura 19: Idade atual das crianças e adolescentes disponíveis para adoção × Idade desejada pelos pretendentes à adoção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Figura 20: Percentual de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, por sexo e região. . . . . . . . . . . . . . . . 29 Figura 21: Percentual de crianças e adolescentes disponíveis para adoção por etnia e região. . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Figura 22: Número de pretendentes à adoção conforme a preferência por determinada etnia por região. . . . . . 31 Figura 23: Número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção por problema de saúde e região. . . . . 32 Figura 24: Número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, por Unidade da Federação. . . . . . . . . . 33 Figura 25: Idade média das crianças e adolescentes disponíveis para adoção, por Unidade da Federação. . . . . 34 Figura 26: Número de pretendentes disponíveis para adoção por Unidade da Federação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Figura 27: Média de idade máxima desejada pelos pretendentes disponíveis para adoção por Unidade da Federação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 Figura 28: Tempo médio no SNA dos pretendentes que aguardam adoção, vinculados ou não a crianças e adolescentes, segundo a Unidade da Federação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 Figura 29: Número de pretendentes que já adotaram ou que aguardam adoção, segundo a Unidade da Federação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Figura 30: Tempo médio de espera dos pretendentes que já adotaram e dos que aguardam adoção, segundo a Unidade da Federação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Figura 31: Número de crianças/adolescentes acolhidos por região. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 Figura 32: Série histórica do número de crianças/adolescentes acolhidos por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 Figura 33: Número de crianças e adolescentes acolhidos conforme a idade no início do acolhimento. . . . . . . . . 41 Figura 34: Percentual de crianças e adolescentes acolhidos por sexo e região. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 Figura 35: Percentual de crianças e adolescentes acolhidos por etnia e por região. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 Figura 36: Número de crianças e adolescentes acolhidos por problema de saúde e região. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44


Figura 37: Número de crianças e adolescentes acolhidos por Unidade da Federação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Figura 38: Média de idade das crianças e adolescentes acolhidos por Unidade da Federação. . . . . . . . . . . . . . . . Figura 39: Percentual de reavaliação de acolhimento inferiores a 90 dias por Unidade da Federação. . . . . . . . . Figura 40: Tempo médio do início do acolhimento e da última reavaliação do acolhimento por Unidade da Federação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Figura 41: Número de crianças/adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade por região. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Figura 42: Percentual de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade por sexo e região. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Figura 43: Percentual de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade por etnia e região. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Figura 44: Número de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade, por problema de saúde e região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Figura 45: Número de crianças e adolescentes reintegrados aos genitores ou que atingiram a maioridade por Unidade da Federação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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