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Controle social e responsabilização

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Aspectos gerais

Aspectos gerais

26 | Trabalho Infantil

• Há que se estar atento(a) para o papel desempenhado pelas mídias sociais, que disseminam e massificam conteúdos muitas vezes impróprios e detratores da política e da luta de combate ao trabalho infantil. Mais do que nunca, é importante estar atento(a) para não repercutir esses conteúdos nem promover qualquer tipo de romantização dos casos de trabalho infantil ou de defesa do empreendedorismo de crianças e adolescentes (fabricação e venda de produtos como bolos, doces, picolés, entre outros).

É fundamental trazer um contraponto para demonstrar os prejuízos da exposição de crianças e adolescentes ao trabalho antes da idade apropriada ou das condições permitidas.

• Abordagens favoráveis ao trabalho infantil são condutas que depõem contra os direitos humanos e, portanto, podem e devem ser passíveis de responsabilização.

CONTROLE SOCIAL E RESPONSABILIZAÇÃO

• Quando a criança ou o(a) adolescente estiverem submetidos(as) ao trabalho infantil, é importante que o(a) jornalista ressalte na reportagem que a atividade não é permitida e precisa ser fiscalizada. Vale a pena consultar a Superintendência Regional do Trabalho (SRTb) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

• É essencial a exigência, junto aos poderes públicos e à sociedade, para que a lei seja cumprida e para que sejam colocadas em prática medidas de proteção integral para as crianças e os(as) adolescentes submetidos(as) ao trabalho infantil.

• Para que essa exigência seja efetiva, a denúncia de trabalho infantil se mostra como uma boa forma de alertar o público sobre o problema. No entanto, junto com a denúncia, é necessário apontar os(as) responsáveis pelo cumprimento das leis que protegem a criança e o(a) adolescente e sugestões de solução para o problema.

• É importante dar visibilidade à criação de mecanismos que possibilitem o fortalecimento e a implantação de órgãos do sistema de garantias de direitos e deveres das crianças e dos(as) adolescentes (delegacias e varas especializadas, promotorias da infância, conselhos tutelares, entre outros).

• Ouvir as organizações da sociedade civil (FNPETI, ONGs, fóruns, conselhos) é fundamental na cobertura de políticas de proteção da criança e do(a) adolescente. Essas organizações são importantes referências na discussão

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