Justiça começa na infância: fortalecendo a ação do sistema na promoção de direitos

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CONTEXTO BRASILEIRO A proteção integral e a promoção dos direitos das crianças e adolescentes como prioridade absoluta estão preconizadas no arcabouço jurídico brasileiro, desde normas constitucionais e acordos internacionais até legislações específicas voltadas às diversas infâncias brasileiras, na diversidade de contextos em que se encontram. O Brasil, ao firmar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), internalizada por meio do Decreto nº 678/1992, reconhece os direitos da criança e do adolescente em seu artigo 19: “toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado”. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças (1989), promulgada por meio do Decreto nº 99.710/1990, aprofundou a percepção acerca das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direito e trouxe maior amplitude e integralidade sobre os direitos e garantias que devem ser assegurados pelos países signatários. A Constituição Federal de 1988, atenta aos compromissos internacionais pactuados e em congruência com as obrigações assumidas posteriormente, prevê, em capítulo específico (Capítulo VII), os direitos deferidos à família, à criança, ao adolescente e ao idoso.

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