Paula Alexandra de Oliveira Varandas Advogada/Attorney
CV DADOS PESSOAIS
Portuguesa , casada, Bilhete de Identidade n.º 9705626, emitido em 20.06.2005, pelo CICC de Lisboa. *
Portadora do DIRE ( Moçambique)
Licenciatura em Direito pela Universidade Moderna de Lisboa . Período 1990 – 1995. Classificação final de curso : 13 ,40Valores.
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Estágio Ordem dos Advogados pelo Conselho Distrital de Lisboa da AO e respectiva prova de Agregação , período 1995 a 1997, com Classificação Final de Bom;
Idade: 41 anos ( 26 de Maio de 1972)
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Naturalidade: Beira (Moçambique)
Filiação: Zélia da Silva de Oliveira Varandas e de Raúl António Lopes Varandas
FORMAÇÃO ACADÉMICA Pós Graduada em Direito da Saúde pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa (2004-2005), tendo obtido Classificação Final de 14 Valores, Coordenador Prof. Dr. Germano Marques da Silva; Pós Graduada em Responsabilidade Médica pela Faculdade de Direito de Coimbra (2005), coordenador Prof. Dr. Guilherme de Oliveira.
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Pós Graduada em Direito Penal da Empresa pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa. ano lectivo 2005/2006, tendo obtido uma classificação final de 14 Valores . *
Pós Graduada em Consentimento Informado pela Faculdade de Direito de Coimbra no ano 2006, sob a
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Pós Graduada em Direito Penal da Empresa pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa. ano lectivo 2005/2006, tendo obtido uma classificação final de 14 Valores . Pós Graduada em Consentimento Informado pela Faculdade de Direito de Coimbra no ano 2006, sob a coordenação do Professor Doutor
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Guilherme de Oliveira . Actualmente Mestranda em Direito Penal Empresarial, na Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, sendo seu orientador de tese o Professor
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Dr. Paulo Pinto de Albuquerque. Tema da Dissertação “A protecção jurídica das testemunhas no âmbito do processo penal Internacional”). Exercício em regime de full time da Advocacia desde 1995. *
Ramos Cível , Penal e Empresarial.
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Direito Bancário, Petróleos ( contratação) Realização de acções de Formação a equipas médicas no Hospital Garcia de Orta, sito em Almada, sobre os temas: “ O Consentimento Informado “ e “ A Responsabilidade Civil e Criminal das Equipas Médicas” . ·
Artigos juridicos escritos para a “RAD” – Revista de Direito Angolana.
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Vários artigos escritos no expressoonline.pt a convite do Observatório para o tráfico de seres humanos Português.
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Realização de acções de Formação a equipas médicas no Hospital Garcia de Orta, sito em Almada, sobre os temas:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
REFERÊNCIAS – TRABALHOS CIÊNTIFICOS REALIZADOS · Relatório de Mestrado sob o tema: “ O Consentimento no Tráfico de Pessoas”, elaborado pela aqui signatária e registado na Inspecção Geral das Actividades Culturais a 29 de Novembro de 2006 ( Obra sob o proc. n.º 5442/2006), com a supervisão/coordenação do Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque. Tendo em Conta a Convenção de Berna, a mencionada obra produz efeitos no referido País. Classificação deste trabalho atribuído pelo Prof Dr. Paulo Pinto de Albuquerque na Universidade Católica Portuguesa : 17 (Dezassete) Valores .
LÍNGUAS Inglês ( não possui certificado de Proficiência
Espanhol (não possui certificado de Proficiência
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Trabalho cientifico realizado para a Universidade Católica Portuguesa, sob a coordenação do Prof Dr. Germano Marques da Silva, com o tema : “ A Responsabilidade Criminal das Equipas Médicas”, tendo obtido resultado de 14 Valores
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Trabalho cientifico realizado para a Universidade Católica Portuguesa, sob a coordenação do Prof Dr. Germano Marques da Silva, com o Tema: “ A Responsabilidade Criminal das Pessoas Colectivas” – classificação obtida : 15 (Quinze) Valores.
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Realização de acções de Formação a equipas médicas no Hospital Garcia de Orta, sito em Almada, sobre os temas: “ O Consentimento Informado “ e “ A Responsabilidade Civil e Criminal das Equipas Médicas” ( ainda se encontra a realizar)
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Conferencista Convidada pelo Ilustre Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Dr. Inglês Pinto e Dr Carlos Feijó, para levar a cabo o encerramento do 1º curso de formação da Ordem dos Advogados Angolanos ( 9 de Abril de 2009)- Local:
Luanda e Benguela. ·
Participante no fórum “Consentimento Informado”, cujo objectivo prendeu-se com a discussão jurídica do tema, a fim de ser criada uma Lei especifica. ( Maio de 2009 – Centro Cultural de Belém- Lisboa- Portugal);
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Conferencista Convidada pelo Ilustre Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Sr. Dr. Gilberto Correia , sob o tema: “A Responsabilidade Criminal dos Advogados. Comparação entre os ordenamentos jurídicos Português e Moçambicano”. ( Local: Maputo e Beira), datas 15/06/2009 e 22/06/2009.
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Conferencista convidada pelo Exmº Sr. Procurador da Republica de Moçambique, a fim de prestar breve formação sobre os crimes Moçambique – Maputo; dia 26 de Junho de 2009.
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Responsável por algumas publicações na revista RAD (Revista Angolana de Direito).
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Responsável por algumas publicações no Expressoonline.pt a convite do Observatório para o tráfico de Seres Humanos. Almada, 9 de Fevereiro de 2013.
Paula Varandas
Publicações Código Penal poderá sofrer alterações QUARTA, 17 JUNHO 2009 11:32 Com objectivo de a actualizar e adequá-la à realidade actual.
O Código Penal vigente no país poderá sofrer alterações substanciais. O facto foi ontem revelado pela especialista, em Direito Penal, Paula varandas, momentos antes de orientar uma palestra que tinha como principal objectivo divulgar e discutir matérias relevantes na área de Direito. Segundo a advogada, a alteração, que se supõe que seja substancial, tem como objectivo actualizar a lei, assim como adequá-la à realidade actual que se vive no país. A palestra, havida ontem num dos estabelecimentos hoteleiros da capital moçambicana, reuniu especialistas da área judiciária, com particular destaque para o bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Gilberto Correia. “Caso Abdul Gani” Instado a pronunciar-se sobre o caso que envolve o advogado Abdul Gani, Varandas disse que o acto constitui um atentado à dignidade do advogado, e acrescentou ainda que o mesmo constitui uma “terrível” violação aos princípios emanados na Constituição da República. “Acho uma terrível violação a quem exerce a advocacia e acima de tudo um atentado à dignidade da pessoa do Dr. Gani, sendo Moçambique um Estado de direito, as coisas não deviam proceder desta maneira, neste caso não houve nem se quer um mandado de captura emitido pelo juiz, o que logo a priori viola o “pilar” básico de uma nação, que é a Constituição da República”, disse a advogada.
O tráfico humano - Semanário Expresso ão fosse uma realidade atual porém cruel e por muitos ignorada, provavelmente custaria e custa aceitar as estatísticas do tráfico humano que, em pleno século XXI, se traduzem em cerca de 800 mil pessoas traficadas por ano, em todo o mundo. O tráfico de seres humanos encontra-se atualmente como o terceiro maior crime mundial, seguido do tráfico de armas e tráfico de droga, em segundo e primeiro lugar respectivamente. De igual modo não podemos ficar indiferentes a um dos grandes problemas que atingem todas as sociedades no geral, no sentido quer dos países onde existem pessoas cujo nível sócio económico é muito baixo, quer dos países ditos "desenvolvidos", isto porque, o flagelo do tráfico de seres humanos implica na sua generalidade, este "intercâmbio", no sentido traduzido de um autêntico aproveitamento de pessoas que, pelas suas características ( quer físicas, quer psicológicas), são levadas voluntária e involuntariamente , por forma a serem usadas quer para fins de exploração sexual, exploração de mão de obra e tráfico de órgãos. Este verdadeiro drama das sociedades atuais, encarna um verdadeiro negócio no sentido exato do termo, na medida em que é extraordinariamente rentável comprar e vender pessoas, pessoas essas que , quer pela sua vulnerabilidade, iliteracia, pobreza, entre outras razões de fundo, se sentem aliciadas por uma vida melhor ou, em alternativa inserido noutro contexto, por serem verdadeiras vitimas de rapto, violência e mais tarde, ou em simultâneo, em todo este processo, de ameaças graves. O tráfico humano traduz-se num verdadeiro problema social e económico, para o qual todos os Estados, deverão ter a obrigatoriedade de cooperar entre si, conjuntamente com organizações não governamentais existentes pelo mundo fora. Neste sentido, deverá ser criada uma política jurisdicional comum de interação para o combate a este flagelo humano, partindo do pressuposto que, de acordo com o ICE- Immigration and Customs EnforcementUSA), o Tráfico de seres humanos é o terceiro negócio economicamente mais rentável do mundo, seguido do Tráfico de Droga e Tráfico de Armas. Arriscar-me-ia a exprimir que o tráfico de pessoas existe porque continuamos a ignorar este flagelo que se traduz de forma dramática, numa grave e inequívoca violação dos Direitos Humanos. 1. Fonte http://www.ice.gov/about/index.htm (ICE- Immigration and Customs Enforcement- USA) 2. Smuggling/ Tráfico 3. Smuggling/ Tráfico Texto de: Paula Varandas, Advogada com a Cédula profissional nº 14.163L. Excerto retirado da obra realizada no âmbito do Mestrado de Direito Penal na universidade Católica Portuguesa e registado no IGAC, sob o proc n.º 5442/2006, com o titulo: " O Consentimento no Tráfico de Seres Humanos".
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/o-trafico-humano=f783068#ixzz2nO5HplVZ
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