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WENCESLAU BRAZ
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SUMULA DE RECEBIMENTO DE L.P E PEDIDO DE L.I. Herminio Paulo Buckta torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença Ambiental Prévia LP nº 37152 com validade até 19/05/2016 e requer a Licença de Instalação para produção de carvão vegetal , no município de São José da Boa Vista – PR.
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PINHALÃO
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JOAQUIM TÁVORA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA - ESTADO DO PARANÁ ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO, ANÁLISE DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL 015/2014 Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e quatorze, reuniram-se nas dependências da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA, a partir das 08h30min, a Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 497/2013, para proceder às atividades pertinentes ao procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial sob o nº 015/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para a aquisição de Materiais de Laboratório para a Unidade Básica de Saúde do Município deste Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Como não houve a participação de nenhum proponente a Comissão Permanente de Licitação declara DESERTA a licitação. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, momento em que foi lavrada a presente ata que vai assinada pela Comissão. MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/14 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/14 PARTES: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA e MICHAEL DOUGLAS RESENDE. OBJETO: contração temporária em caráter emergencial de 01 (um) Agente de Saúde Pública para atuarem na Campanha de Erradicação da Dengue no Município. VALOR CONTRATUAL: R$ 5.526,90 (cinco mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa centavos), ref. à epígrafe. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 15 de Maio de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE MICHAEL DOUGLAS RESENDE - CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA - ESTADO DO PARANA EXTRATO DE CONTRATO N.º 085/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2014 PARTES: MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA (PR) e CARLOS ALBERTO RODRIGUES. OBJETO: Contratação temporária, de um profissional em Arquitetura e Urbanismo, para atuação nesta administração, pelo período de 06 (seis) meses, objetivando atendimento emergencial na elaboração de projetos de obras que estão para ser executadas com recursos próprios e recursos de convênios. VALOR CONTRATUAL: R$ 19.487,34 (dezenove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), referentes à epígrafe. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 23 de Maio de 2014. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2014 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2014 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para aquisição, conforme necessidade, de pneus, câmaras e protetores, novos, de primeira linha, de fabricação nacional, propulsoras pneumáticas, macaco pneumático e materiais de borracharia, para atender a frota dos diversos departamentos desta municipalidade. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Pregoeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2014 – TIPO MENOR PREÇO e ADJUDICAR o objeto da licitação para: a empresa TEREZA PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.179.914/0001-24, vencedora dos itens 4 e 5, com um valor máximo contratual de R$ 696,00 ( seiscentos e noventa e seis reais); a empresa JK PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.653.846/0005-78, vencedora do item 03, com um valor máximo contratual de R$ 4.980,00 ( quatro mil novecentos e oitenta reais). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se o vencedor do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 23 de Maio de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL
LEI nº 1.332/2014 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA O BENEFÍCIO DE BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL INSTITUIDO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.871 DE 22 DE OUTUBRO DO ANO DE 2013. Gelson Mansur Nassar, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica instituído no município de Joaquim Távora/PR, a Bolsa moradia e Alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil instituído nos termos da Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro do ano de 2013. Art. 2º - Os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Medida Provisória nº 621/2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo, portanto, ao Município de Joaquim Távora tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia e alimentação, quando necessário, dos referidos profissionais, dentro dos valores estabelecidos nesta Lei. Art. 3º - A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no município de Joaquim Távora/PR., fica fixada nos seguintes valores: I – para pagamento de despesas de moradia: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais; II – para pagamento de despesas de alimentação: R$ 1.000,00 (um mil reais), mensais. Art. 4º - Fica excluído do direito à Bolsa Moradia e Alimentação criada por esta Lei os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil domiciliados no município de Joaquim Távora/PR., no momento da alocação do profissional pelo Ministério da Saúde no SUS – Sistema Único de Saúde – Municipal. Art. 5º - A bolsa instituída por esta Lei não caracteriza pagamento por contraprestação de serviço prestado ao município de Joaquim Távora/PR, e dispensa, portanto, prestação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizando a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Joaquim Távora, em 22 de maio de 2014. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1.333/2014. SÚMULA: Dispõe sobre autorização de exploração de jazida retirada de arenito e dá outras providências. A Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Município fica autorizado a explorar mediante meio mecânico, a jazida de arenito cedida de forma gratuita, localizada na propriedade do Sr. Gelson Mansur Nassar, própria para assentamento de poliedros de estradas vicinais, ruas pertencentes ao município e outras necessidades de interesse público, podendo utilizar-se de maquinários e pessoal próprios. Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela obtenção das licenças ambientais decorrentes da exploração da jazida, correndo as despesas por conta de dotações próprias do município. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 21 de maio de 2014. GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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SALTO DO ITARARÉ
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JABOTI AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Concorrência nº 02/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior oferta. 2 – 0BJETO: Concessão de uso, de um barracão industrial com área construída de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), em conformidade com a Lei Municipal nº 20/2003 que Institui o Programa Municipal de Incentivo à Industrialização. 3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 30/06/2014 às 13h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Administração, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 23 de maio de 2014. João Antonio Juventino de Siqueira, Presidente da Comissão de Licitação. Portaria 01/2014.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 20/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 20/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por lote. 2 – OBJETO: Aquisição de Lixeiras com estruturas metálicas destinadas as vias públicas, visando a manutenção da Secretaria Municipal de Viação, Obras Urbanismo e Serviços Públicos. 3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 09/06/2014 às 09h00min na Prefeitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Administração, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00min. e das 13h00minh às 16h00min. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 26 de maio de 2014. Silvana Gonçalves Siqueira, Pregoeira Oficial Portaria nº 02/2014
PORTARIA Nº 64/2014, de 21 de maio de 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N. º 09/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, MODALIDADE: Tomada de Preço Nº 06/2014. TIPO Menor Preço Global. 0BJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução da Obra de Pavimentação com Pedras Irregulares em Estrada Rural que liga o centro da cidade de Jaboti até o Bairro da Água Branca, em conformidade com o Termo de Convênio nº 622/2013, celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, e o Município de Jaboti. Área Pavimentada: 27.853 m², Capital Social Mínimo exigido: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais); Garantia de Manutenção de Proposta: R$ 7.000,00 (sete mil reais); Preço máximo: R$ 790.589,96 (setecentos e noventa mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos); ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 16/06/2014 às 09h00min na Prefeitura Municipal de Jaboti. Demais informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 23 de maio de 2014. João Antonio Juventino de Siqueira, Presidente da Comissão de Licitação.
UGM.
Súmula: Nomeia Unidade de Gerenciamento Municipal –
O Prefeito, do Município de Jaboti, do estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º. Criar a UNIDADE DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL – UGM, com Finalidade de efetivar os controles contábeis, financeiros e de execução física dos projetos financiados com recursos do Programa PAM previsto para o Município, nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR e no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e designar os senhores: - CARLOS AVELINO DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL – CREA 101152/D/PR, CPF 050.854.079-89; - JEAN PIERRE CORREIA COSTA – ENGENHEIRO AGRONOMO – CPF Nº 018.547.86970; - JOSÉ CARLOS RIBEIRO, CPF Nº 756.709.509-25. § Único - Sob a chefia do primeiro, desempenharem as funções necessárias à consecução dos objetivos da UGM, nomeadamente o acompanhamento fiscalização da execução dos contratos dos projetos do PROGRAMA devendo ser anotadas em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro sua competência , o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nada de sua publicação. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de maio de 2014.
VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
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JUNDIAÍ DO SUL MUNICIPIO DE JUNDIAÍ DO SUL – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 032/2014. PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a Empresa R.C.R DE JESUS E & CIA LTDA: OBJETO: Contratação de Banda para festa das Escolas Municipais de Jundiaí do Sul – PR. Conforme dotação orçamentária prevista na lei 418 de 17 de dezembro de 2012 Fundamentação Legal: Processo Modalidade Dispensa de Licitação nº. 024/2014, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) DATA DA ASSINATURA: 23 / junho / 2014 VIGÊNCIA: até 29/ junho / 2014 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr. Jundiaí do Sul, 23 de maio de 2014.
........................................................ Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2014 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 31/2014 de 10 de março de 2014, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, para a Compra de Eletrodomésticos, Moveis e Utensílios, para o Departamento Municipal de Saúde, para as empresas como segue: Empresa Cimopar Móveis Ltda, o valor de R$ - 2.290,70 (dois mil duzentos e noventa reais e setenta centavos), referentes aos itens; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, e 09, do lote I; R$ - 2.289,69 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), referentes aos itens; 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote II; R$ - 89,00 (oitenta e nove reais), referentes aos itens; 01, 02, do lote III; R$ - 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos), referente ao item; 04, do lote IV. Perfazendo o valor total entre os Lotes I, II, III e IV de R$ - 4.716,89 (quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos). Kleber Arrabaça Barbosa – ME, o valor de R$ - 205,00 (duzentos e cinco reais), referente aos itens; 01, 02 e 03 do lote IV. Perfazendo o valor total entre as empresas vencedoras de R$ - 4.921,89 (quatro mil novecentos vinte e um reais e oitenta e nove centavos), face ao disposto no Art. 26 inciso II da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul – PR, 23 de maio de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
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