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22 DE 23 DE NOVEMBRO NOVEMBRO 23 DE 2012 DE 2012
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QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SEXTA-FEIRA nº 851, 850, ANO ANO 99 851, nº
R$ 2,00 2,00 R$
RECURSOS
Taidinho é recebido por Gleisi Hoffmann no Palácio do Planalto
DIVULGAÇÃO
O prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Júnior (PSD) participou de várias reuniões nesta terça e quarta-feira, 20 e 21 de novembro, em Brasília (DF) PÁGINA A3
PREVENÇÃO
Mutirão da dengue de Jacarezinho será realizado nesse sábado Conforme a reunião do Comitê Intersetorial de Combate à Dengue desta quarta- feira, 21, através de parcerias com algumas empresas da cidade, foram adquiridos nove caminhões que servirão de apoio para o recolhimento dos materiais PÁGINA A6
PARANÁ
ARTIGO
Estado libera R$ 3,8 milhões do Fundo Rotativo para escolas
NINHO DE COBRA
Desde o início do ano, já foram repassados mais de R$ 75 milhões às escolas estaduais pelo Fundo Rotativo
LEIA NA PÁGINA A2
PÁGINA A3
Servidor do PR pagará mais para fundo de aposentadoria
ANIELE NASCIMENTO
Para sanear as contas previdenciárias, desconto no salário do funcionalismo subirá de 10% para 11%. Aposentados que ganham mais de RS 3,9 mil passarão a contribuir PÁGINA A10
OPINIÃO
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CONTO
ARTIGO
Por CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
Por FLÁVIO GOMES
Sepultado Foram vinte dias de pescaria pelo Rio Roosevelt e afluentes. Ficou maravilhado com a natureza, mas o clima muito quente e o ambiente até certo ponto hostil do acampamento o deixou com um mal estar, que aumentava gradativamente, até que o homem sentiu-se muito mal. Sentia um desânimo e ao mesmo tempo uma aflição. Foi para cama e aquela sensação foi aumentando até que sentiu um peso enorme sobre seu peito. Uma dor profunda que não causava reação física, apenas uma angústia que tomou conta do seu ser e paralisava seu corpo. Sentia que perdia sua consciência. Pensou: “Chegou minha hora”. Acordou não sabia onde estava. Tentou mover-se, abrir os olhos e não conseguiu. Não sentia sua respiração, apenas ouvia ao fundo algumas vozes que a aflição não o deixava decifrar. Lutava, tentava gritar e não conseguia, a luta era apenas na mente, seu corpo não respondia, até que desistiu e deu atenção as vozes, para tentar entender o que acontecia. Ouvia pessoas chorando, sentia que estava no meio de muitas pessoas, e com o tempo percebeu que se tratava do próprio velório. Aquilo o deixou transtornado. Estava vivo. Tentava mostrar as pessoas e não conseguia. Percebia toda a movimentação em torno do seu corpo falecido e sua mente viva. Chegou a hora do sepultamento. Seguia para o cemitério e continuava a lutar desesperadamente para provar que estava vivo antes que o sepultassem até que novamente
ARTIGO
perdeu a consciência. Ao acordar, estava num local escuro, abafado, tentou se movimentar e desta vez conseguiu mover o braço que bateu em algo, era a tampa do caixão, não era um pesadelo. Dessa vez sentia que podia respirar, mas seu nariz estava tapado com algodão, angustiado, tentou respirar pela boca e sentiu rasgar a pele dos lábios que estavam colados, abriu os olhos, nada via, apenas sentiu que machucou suas pálpebras também coladas. Uma aflição e desespero cada vez mais tomava conta do homem que sabia que fora sepultado vivo. Procurava alguma forma de romper o caixão. Os dedos sangravam, as unhas arrancadas, sentia desespero e dor. Gritava e ninguém ouvia. Chorava desesperadamente. O pouco de ar que tinha se esgotava, sentia que suas forças acabavam. Era hora de se entregar até que ouviu vozes. Seus olhos machucados viram alguma luz. Percebeu que alguém o tirara do túmulo, pode sentir o ar quando retiraram a tampa, não tinha mais forças para reagir. Então ouviu a voz de um homem: “Meu Deus! Veja só isso! Sepultamos o homem vivo”. E de outro: “Agora é tarde, vamos devolvê-lo ao túmulo”.
A
quífero na Amazônia, situado sob a bacia hidrográfica dos rios Amazonas e Solimõe, pode abastecer a população mundial em até 100 vezes. Enquanto boa parte do mundo já encontra-se em estado de alerta em razão da falta de água potável, como é o caso da África Subsaariana e alguns países asiáticos, uma reserva subterrânea situada em plena Amazônia pode ser a maior do planeta, graças a um volume de 86 mil quilômetros cúbicos de água doce, o equivalente para abastecer a população mundial (atualmente estimada em sete bilhões) em até 100 vezes. A reserva em questão é o Aquífero Alter do Chão, que foi alvo de um estudo desenvolvido por pesquisa-
co Legal) para esclarecimento da causa da morte do bebê. Após realização do laudo cadavérico foi revelado à causa morte, a criança havia sido picada por cobra venenosa. Em seu peito esquerdo havia marcas da agressão da mesma contra a criança e seu veneno atingiu diretamente seu coração. O pai desconsolado, inconformado, desorientado, não aceitando a causa da morte de seu filho, e sem entender como isso aconteceu, parecendo um louco começou a derrubar sua própria casa. O mesmo imediatamente esmagou sua cabeça com uma enxada e tratou de não deixar que nem uma cobrinha por mais pequenina que fosse também escapasse. O pobre pai desorientado começou a cavar os alicerçares de sua nova casa, agora de alvenaria construída com a ajuda de família, de seus amigos, parentes e vizinhos.
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dores da Universidade Federal do Pará (UFPA), cuja publicação foi feita em abril de 2010. Localizado sob os estados do Amazonas, Pará e Amapá, o aquífero tem quase o dobro do volume de água potável que o Aquífero Guarani (com 45 mil km³ de volume), até então considerado o maior do país e que também passa pela Argentina, Paraguai e Uruguai. "Os estudos que temos são preliminares, mas há indicativos suficientes para dizer que se trata do maior aquífero do mundo, já que está sob a maior bacia hidrográfica do mundo, que é a do Amazonas/ Solimões. O que nos resta agora é convencer toda a cadeia científica do que estamos falando", afirmou ao portal G1 Milton Matta, geólogo da UFPA.
O especialista adiantou que o Aquífero Alter do Chão deverá ter o nome mudado por ser homônimo de um dos principais pontos turísticos do Pará, o que costuma provocar enganos sobre a localização da reserva de água. Uma das sugestões é Aquífero Grande Amazônia, em razão de uma "visibilidade comercial mais interessante". Matta tenta concluir a segunda etapa do estudo junto ao patrocínio do Banco Mundial e outros apoiadores científicos. Ele também destacou a qualidade da água que pode ser explorada no Alter do Chão. "A região amazônica é menos habitada e por isso menos poluente. No Guarani, há um problema sério de flúor, metais pesados e inseticidas usados na agricultura. A formação rocho-
sa é diferente e filtra menos a água da superfície. No Alter do Chão as rochas são mais arenosas, o que permite uma filtragem da recarga de água na reserva subterrânea", comparou Oliveira. Além do Guarani, que abrange os estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, estendendo-se à Argentina, ao Paraguai e ao Uruguai, e do Alter do Chão, o Brasil também possui outros aquíferos importantes, como é o caso do Urucuia (BA), Serra Grande (PI) e Cabeças (MA).
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EDUCAÇÃO
Cmei Nascente do Sol comemora aniversário de 65 alunos
O projeto “Festa de Aniversário” desenvolvido pelo no Cmei Nascente do Sol de Siqueira Campos, reúne todos os aniversariantes a cada dois ou três meses e promove uma confraternização
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Ninho de cobra Uma família de origem simples morava em uma casinha de taipa com chão de barro batido com apenas dois cômodos na periferia da cidade. O casal possuía três filhos, uma menina e dois meninos. Os dois filhos maiores a menina e um dos meninos estavam na escola, o bebê de 10 meses estava com fome e sua mãe encontrava-se sozinha em casa. O mesmo rolava de uma ponta a outra da casa, neste dia de vez em quando o bebê dava uns gritos diferentes chorava e voltava para onde estava sua mãe. Como a mesma não podia colocálo no colo ele voltava a brincar no chão, mas sempre que chegava perto da parede ele dava um grito e voltava a chorar e calava-se sozinho. Quando sua mãe acabou de fazer o mingau que foi dar para ele, a criança estava bem quietinha como se houvesse pegado no sono, deitado no chão no pé da parede. Sua mãe achou estranho, pois isso nunca havia acontecido, balançava e chamava pelo nome do menino que não dava sinal de acordar. Ao chegar ao hospital depara-se com a triste notícia do óbito da criança, sem entenderem ou conhecerem o motivo que levara a criança a óbito, seu corpo foi levado para o IML (Instituto Médi-
A Água e o Pré-Sal - estamos atentos.
ELCIO JUNIOR
Por CLAUDIA PINHEIRO
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O Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Nascente do Sol em Siqueira Campos realizou na última terça-feira, 20, uma festa coletiva para comemorar o aniversário de 65 alunos. O projeto “Festa de Aniversário” desenvolvido pela entidade reúne todos os aniversa-
riantes a cada dois ou três meses e promove uma confraternização. A data é esperada com expectativa pelos alunos que se preparam com uma roupa especial, cabelo e até maquiagem, assim tem a oportunidade de comemorar o aniversário com os colegas da escola, passando uma tarde com muita diversão e alegria. Para cada festa é preparada uma decoração especial com temas específicos para os meninos e para as meninas, além
das guloseimas tradicionais de festas como bolo e doces. A diretora Silvia Adriana dos Santos explicou que “A equipe proporciona esta festa com para as crianças com apoio dos pais por entender que uma festa de aniversário é muito esperada pela criança, é uma data que todas as crianças querem festejar e com certeza essa é uma fase de lembranças inesquecíveis para elas”, disse. A diretora ainda coloca que a direção do Cmei sabe
que nem todas as crianças comemoram com festa o aniversário em suas casas e assim procura fazer com que todas as crianças sintamse em uma festa de verdade. Silvia também aproveitou a oportunidade para fazer um agradecimento especial a sua equipe pela dedicação durante todo o ano e aos pais pelo apoio fundamental nas iniciativas dos Cmei Nascente do Sol que atende aproximadamente duzentas crianças. DIVULGAÇÃO
Anderson Silva e outros esportistas protagonizam a campanha do Ministério Público
CHARGE DA EXTRA
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POLÍTICA
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INVESTIMENTO
Prefeito de W. Braz vai a Brasília em busca de convênios e emendas parlamentares para o município Na terça-feira ele visitou três ministérios, em busca de viabilização de convênios e emendas parlamentares, além de ser recebido pelo deputado federal Reinhold Stephanes (ex-ministro da Previdência Social e da Agricultura) KITO CORRÊA
O prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Júnior (PSD) participou de várias reuniões nesta terça e quarta-feira, 20 e 21 de novembro, em Brasília (DF). Na terça-feira ele visitou três ministérios, em busca de viabilização de convênios e emendas parlamentares, além de ser recebido pelo deputado federal Reinhold Stephanes (ex-ministro da Previdência Social e da Agricultura). Ontem, dia 22 Taidinho reuniu-se com o deputado federal André Vargas (PT) e participou de audiência no Palácio do Planalto com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann para tratar de assuntos pertinentes a liberação de recursos. “Na ocasião tratamos especificamente so-
bre os restos a pagar de 2011, questão preocupante para diversos chefes de executivo da região”, informou Taidinho, que pediu a colaboração à ministra sobre a diminuição do impacto da queda no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além de buscar melhorias para o município, o prefeito Taidinho que mantém expressivas relações diplomáticas na capital federal, agradeceu o apoio dos diversos deputados e da própria ministra, Gleisi Hoffmann pelo apoio integral em sua campanha para a reeleição à prefeitura de Wenceslau Braz. “Estou satisfeito e bastante otimista com o resultado positivo dessa viagem. Nosso município será beneficiado com diversas melhorias firmadas através de convênios, além de outros recursos que já estão em pauta, com diversas autoridades da esfera do governo federal”, finalizou Taidinho.
DIVULGAÇÃO
Taidinho esteve ontem em audiência com a ministra-chefe da casa civil Gleisi Hoffman
ESCOLAS
POLÍTICA
Canziani preside comissão que estuda bolsa para alunos do ensino médio PEC acrescenta artigo na Constituição para garantir direito aos estudantes DAS AGÊNCIAS
O deputado federal Alex Canziani (PTB-PR) vai presidir uma comissão especial da câmara dos deputados destinada a proferir parecer à proposta de emenda à constituição que determina a concessão de bolsas de estudos e crédito educativo a estudantes
carentes que querem fazer o ensino médio em instituições privadas. A proposta (PEC 032/1999), de autoria do ex-deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), acrescenta o inciso VIII ao art. 208 da Constituição Federal, que trata da educação, da cultura e do desporto. Em sua justificação, Mattos alega que a concessão de bolsas é importante porque “a educação no Brasil não apresenta avanços suficientemente eficazes para combater os índices negativos que temos na área”.
Alex Canziani acredita que, de fato, a proposta pode contribuir para o acesso à educação e para a inclusão de alunos carentes em instituições privadas: “De qualquer forma, vamos aguardar o parecer do relator para debater o assunto mais profundamente”, salienta o parlamentar paranaense, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa da Educação do Congresso Nacional e é membro da Comissão de Educação da Câmara. “Já temos o Prouni e o Fies para o ensino superior, que
são exemplos de sucesso”, lembrou o deputado da educação. A relatoria da PEC ficará a cargo do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que terá dez sessões ordinárias para receber emendas. A proposição está sujeita à apreciação do plenário da câmara. A comissão é um órgão técnico criado pelo presidente da câmara com a finalidade de emitir pareceres sobre proposições em situações especiais ou oferecer estudos sobre temas específicos DIVULGAÇÃO
Canziani acredita que, de fato, a proposta pode contribuir para a inclusão de alunos carentes em instituições privadas
Estado libera R$ 3,8 milhões do Fundo Rotativo para escolas
Desde o início do ano, já foram repassados mais de R$ 75 milhões às escolas estaduais pelo Fundo Rotativo DAS AGÊNCIAS
A Secretaria de Estado da Educação – Seed, liberou nesta quarta-feira (21) a décima e última cota do Fundo Rotativo deste ano, para que as escolas possam comprar materiais de consumo destinados à manutenção da estrutura física e a ações pedagógicas. Os recursos desta cota somam R$ 3,8 milhões e atendem 2,2 mil escolas da rede estadual. O coordenador de apoio financeiro à rede escolar da Secretaria, Manoel José Vicente, explica que os recursos do Programa Fundo Rotativo são
administrados pelos diretores das escolas. “O fundo é uma importante ferramenta para a descentralização da gestão escolar. Com isso, o diretor ganha mais autonomia para suprir as necessidades da escola”, disse Manoel. Desde o início do ano, já foram repassados mais de R$ 75 milhões às escolas estaduais pelo Fundo Rotativo. Os recursos são repassados diretamente às escolas, em dez parcelas mensais da cota normal de consumo e quatro de uma cota normal de serviço, usada para pequenos reparos. Esse valor também engloba cotas extras para atendimento de necessidades urgentes, a exemplo de reparos, aquisição de gêneros alimentícios e infraestrutura dos laboratórios de informática.
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EDITAIS
PINHALÃO LEI 1048/2012 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.418,41 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), conforme segue: 04 – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 02 – VIAÇÃO RURAL 08.244.0002.2.047 – MANUT. DO FUNDOI MUN DE ASSIST SOCIAL 368 – 4.4.90.93.00.00.00.00 – 1789 – Indenizações e restituições.......................R$
4.418,41
TOTAL..................................................................R$
4.418,41
Art. 2º
. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação dos rendimentos de aplicação do recurso recebido em 10/08/2012 R$ 780.000,00, SICONV 760666/2011, PROCESSO-SR-2612.0368622-96/2011, como segue: RECURSO FONTE VALOR MAPA-CEF- CONV. 760666/2011
789
4.418,41
TOTAL
4.418,41
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de novembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
LEI 1049/2012 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no valor de R$ 2.001.989,00 (dois milhões, um mil e novecentos e oitenta e nove reais), conforme segue: 10 – INDUSTRIA, COMÉRCIO TURISMO E MEIO AMBIENTE 01 - INDUSTRIA 22.662.0007.1.017 – CONV MIN DA PESCA-INSTALAÇÃO UNIDADE BEM INDL DO PESCADO 369 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1795 – Equip. e mat. Permanente....................R$
1.961.318,89
370 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 – Equip. e mat. Permanente....................R$
40.670,11
TOTAL...........................................R$
2.001.989,00
Art. 2º
. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utiliza-
dos recursos provenientes do remanejamento de dotações do convênio com Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA), como segue: 10 – INDUSTRIA, COMÉRCIO TURISMO E MEIO AMBIENTE 01 - INDUSTRIA 22.662.0007.1.017 – CONV MIN DA PESCA-INSTALAÇÃO UNIDADE BENEFICIAMENTO INDL DO PESCADO 346 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1795 - Obras e instalações.............................R$ 347 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1000 – Obras e instalações..............................R$ TOTAL...................................................R$
1.961.318,89 40.670,11 2.001.989,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de novembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI CONTINUA...
Prefeito Municipal
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EDITAIS
PINHALÃO CONTINUAÇÃO
LEI 1050/2012
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de
2012 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei
Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme segue: 06 – ESPORTE E CULTURA 01 – CULTURA 13.122.0003.1.037 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00 – 1000 – Aquisição de imóveis..................................R$ TOTAL.................................................................... R$
1.000,00 1.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados a
redução das dotações abaixo: 06 – ESPORTE E CULTURA 01 – CULTURA 13.392.003.2.028 – MANUT. DA DIVISÃO DE CULTURA 060 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc. – P. Física.................R$
1.000,00
TOTAL.....................................................R$
1.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as dis-
posições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de novembro de 2012.
CLAUDINEI BENETTI -
Prefeito Municipal
LEI 1051/2012 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2012 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.032 – MANUT. DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 372 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1334 – Outros serv. de terc.-P. Física.............R$
30.500,00
TOTAL.......................................R$
30.500,00
Art. 2º
. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde, conforme portaria nº 277/11 de 09 de setembro de 2011, como segue:
Fonte
1334
Recurso do Ministério da Saúde 30.500,00 Port. 277/2011 de 09/09/1 2....................................... ..........R$
TOTAL...........................................R$
30.500,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de novembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
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EDITAIS
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PINHALÃO CONTINUAÇÃO
DECRETO 97/12
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1048/2012 de 22 de novembro de 2.012, (Crédito Adicional Especial);
DECRETA
04 – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 02 – VIAÇÃO RURAL 08.244.0002.2.047 – MANUT. DO FUNDOI MUN DE ASSIST SOCIAL 368 – 4.4.90.93.00.00.00.00 – 1789 – Indenizações e restituições.......................R$
4.418,41
TOTAL............................................................R$
4.418,41
Art. 2º
. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação dos rendimentos de aplicação do recurso recebido em 10/08/2012 R$ 780.000,00, SICONV 760666/2011, PROCESSO-SR-2612.0368622-96/2011, como segue: RECURSO
FONTE
VALOR
MAPA-CEF- CONV. 760666/2011
789
4.418,41
TOTAL
4.418,41
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de novembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO 99/12 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1050/2012 de 22 de novembro de 2.012, (Crédito Adicional Especial); DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme segue: 06 – ESPORTE E CULTURA 01 – CULTURA 13.122.0003.1.037 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00 – 1000 – Aquisição de imóveis.................................. R$ 1.000,00 T O TAL..................................................................................................................... R$ 1.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados a redução das dotações abaixo: 06 – ESPORTE E CULTURA 01 – CULTURA 13.392.003.2.028 – MANUT. DA DIVISÃO DE CULTURA 060 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc. – P. Física................. R$ 1.000,00 T O TAL..................................................................................................................... R$ 1.000,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de novembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI PREFEITO MUNICIPAL
PINHALÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO N. 56/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO 01/2012 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º 75.969.667/0001-04 estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, CENTRO, Jaboti – PR;CONTRATADA: MARCELO DE CAMARGO CONSTRUÇÕES EPP, CNPJ 14.638.495/0001-93, Inscrição Estadual nº 189.098.353.110, estabelecida a Avenida Rui Barbosa, 1550 Sala S1, Centro – Assis – SP, CEP 19815-001. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do referido termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 56/2012, referente a execução de 4.281,50 m² de recape em PMF sobre via existente mais 1.336,54 m² de recape em PMF sobre via em pedra irregular existente, mais 775,00 m² de pavimento novo de PMF e 380,25 m² de pavimento novo em pedra irregular e mais drenagem e meio fio e sarjeta nos pavimentos novos e complementação de drenagem nas vias a ser recapada. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 2 o do prazo de execução do Contrato 56/2012 por mais 30 (trinta) dias, encerrando-se em 07 de dezembro de 2012. DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 56/2012 e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 01 de novembro de 2012. Esmair Carvalho de Oliveira, Prefeito Municipal Marcelo de Camargo, Responsável Legal
HOMOLOGAÇÃO REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 29/2012 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de torne em geral para manutenção dos ônibus pertencentes ao departamento de educação. O Prefeito Municipal de Jaboti, considerando as informações e pareceres contidos no presente processo, HOMOLOGA o resultado constante da ATA DA SESSÃO DE ANALISE DA PROPOSTA NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 29/2012 que concluiu como proponente vencedora a empresa JOAO BATISTA TEIXEIRA – MECANICA, inscrito pelo CNPJ nº 02.949.575/0001-80 estabelecido na rua Abrilino Barbosa Ribas s/n centro da cidade de Ibaiti, Paraná CEP 84.900-000, pelo valor de R$ 5.168,00 (cinco mil cento e sessenta e oito reais), para o objeto supra citado, para que seja realizado compra direta com dispensa de licitação baseado no artigo 24, inciso II e IV da Lei 8.666/93, e suas alterações. Jaboti, 21 de novembro de 2012. Esmair Carvalho de Oliveira Prefeito Municipal
EDITAIS
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PINHALÃO CONTINUAÇÃO
CONTINUAÇÃO
LEI Nº 1047/2012
legislação em vigor;
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
ciados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
2013 e dá outras providências.
vigor;
Art. 17 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte cinco por cento) das
O Prefeito do Município de Pinhalão, Estado do Paraná.
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento)
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
CAPÍTULO I
IV - utilizar a Reserva de Contingência, também como recurso para abertura de
Art. 18 - O Município aplicará nas ações e serviços de Saúde, no mínimo 15%
DO ORÇAMENTO
créditos adicionais suplementares e especiais.
(quinze por cento) das receitas resultantes de impostos gerados e nas ações e
Art. 1º - O Orçamento do Município de Pinhalão, relativo ao exercício de
Art. 10 - Não sendo devolvido o projeto aprovado de lei orçamentária até o
serviços de saúde, os recursos mínimos determinados no art. 7º da Emenda
2013, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas
início do exercício de 2013 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar
Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.
nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no artigo 165 § 2º
a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo,
Art. 19 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
da Constituição Federal, nos Artigos 71 a 74 da Lei Orgânica do Município e
na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Legislativo até o dia 30/11/12 (um mês antes do encerramento do exercício
na Lei Complementar n. º 101/2000 de 04/05/2000.
Parágrafo Único - Para atender o dispositivo na Lei de Responsabilidade Fis-
financeiro, conforme Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei
Art. 2º - As despesas que visam à manutenção de atividades, bem como a
cal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
Orgânica Municipal), e lei 901/11 compor-se-á de:
conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre ações de
I - publicar até 30 dias após o encerramento do semestre, relatório de gestão
I - Mensagem;
expansão e novos investimentos.
fiscal;
II - Projeto de lei orçamentária;
Art. 3º - Os Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos proje-
II - realizar semestralmente o acompanhamento do relatório resumido da ex-
III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios;
tos, especialmente àqueles que exijam contrapartida financeira do Município.
ecução orçamentária;
IV – Anexos correspondentes;
Art. 4º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão
III - verificar semestralmente o cumprimento dos limites da despesa total de
V - Quadro demonstrativo por receita e despesa por função.
da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Re-
pessoal e de sua repartição (Art. 22, da LC 101/2000) e do montante da dívida
Art. 20 - Para efeito do disposto nos artigos 16 a 19 desta Lei, a Câmara Munic-
sponsabilidade Fiscal e atenderá a um processo de planejamento permanente,
consolidada (Art. 30, § 4º, LC 101/2000);
ipal, os Órgãos do Poder Executivo e os Fundos Municipais, deverão entregar
à descentralização e a participação comunitária.
IV - dar ampla divulgação, inclusive na Internet, à Lei de Diretrizes Orçamen-
suas respectivas propostas orçamentárias ao Órgão responsável pela consolida-
Parágrafo Único - Para a formulação do Orçamento do Município para o ex-
tárias, ao Orçamento, aos Planos e Prestação de Contas e Pareceres do Tribunal
ção do projeto de lei orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes esta-
ercício de 2013, deverão ser contempladas as decisões emanadas das Confer-
de Contas do Estado.
belecidas nesta lei, até 10 de novembro de 2012.
ências Municipais e Regionais.
Art. 11 - O Poder Executivo poderá firmar acordos e convênios com outras
Art. 21 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante
Art. 5º - A Lei Orçamentária, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
esferas de governo, para desenvolver programas nas áreas de saúde, educação,
equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida,
dará especial atenção aos princípios de:
infra-estrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultural,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais im-
I - prioridade de investimentos nas áreas sociais;
meio ambiente e outras áreas de sua competência.
previstos.
II - austeridade na gestão dos recursos públicos;
§1º - O Poder Executivo poderá integrar Consórcios Intermunicipais e firmar
Art. 22 - Constituem os gastos municipais, todos os dispêndios que visam à
III - modernização na ação governamental.
contrato, convênio ou ajuste com hospitais especializados, com finalidades que
manutenção, aquisição de bens, serviços e investimentos, destinados ao cum-
Art. 6º - Atendidas as despesas com pessoal e seus respectivos encargos
atendam a interesses da administração;
primento das metas estabelecidas e objetivos assumidos pela Administração
sociais e de outras despesas de custeio administrativo e operacional, é que
§2º - O Poder Executivo poderá firmar convênio, acordo, contratação ou par-
Pública Municipal, para atender compromissos de natureza social e financeira.
poderão ser programados recursos ordinários do Tesouro Municipal para
ceria com entidades municipais sem fins lucrativos, para atender a interesses
Art. 23 - O Município poderá encaminhar projetos de lei, no corrente exercício,
atender despesas de capital, observadas, quanto às despesas de pessoal, os
dos munícipes, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
no sentido de criar, rever e atualizar a legislação tributária para 2013, objeti-
limites da Lei Complementar n. º 101/00 de 04 de maio de 2000, e a realização
Art. 12 - A Lei Orçamentária Anual poderá consignar recursos financeiros, para
vando modernizar a ação fazendária e aumentar a produtividade.
de concurso público na forma da lei.
entidades de direito privado sem fins lucrativos, com finalidades de promoção
Parágrafo Único – O projeto de lei orçamentária poderá considerar na previsão
CAPÍTULO II
de assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura, meio ambiente, es-
da receita, o incremento da arrecadação decorrente das alterações tributáveis
DAS METAS FISCAIS
porte, observando em qualquer caso, o princípio de universalização dos ser-
propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades.
Art. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos
viços, desde que sejam da conveniência do Município e que demonstrem pa-
Art. 24 - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Mu-
princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo, o montante
drão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
nicípio, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores
das despesas fixadas, excederem à previsão da receita para o exercício.
§ 1º - Os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo serão efe-
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtivi-
Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o
tivados através de convênios, acordos, ajustes, termos de parcerias e outros
dades.
índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comporta-
instrumentos congêneres, conforme estabelece o artigo 116, da Lei Federal N.º
Art. 25 - O projeto de lei orçamentária conterá os quadros de detalhamento da
mento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os
8.666/93 Lei Federal n.º 9.790/99 artigo 9º e subseqüentes e a Lei Orgânica
despesa, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesa e
reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal.
Municipal.
respectivos desdobramentos.
§ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modifica-
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer títu-
Art. 26 - O projeto de lei do orçamento anual será encaminhado a Câmara
ções da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
lo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de veri-
Municipal em volumes com páginas numeradas e com índice das matérias ex-
I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias e da planta
ficar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
postas.
genérica de valores;
§ 3º - As proposições de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
Art. 27 - Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais poderão
II - a expansão do número de contribuintes;
de naturezas financeiras, tributárias e creditícias deverão apresentar medidas de
ser revistos, em março de 2013, com a recomposição, pelo menos, das perdas
III - a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
compensação à renúncia de receita, ou seja, demonstrar os seus efeitos sobre
ocasionadas com o processo inflacionário, segundo índices oficiais, ou a crité-
§ 2º - As taxas de polícias administrativas e de serviços públicos deverão
as receitas e as despesas em documento que acompanhará a Lei Orçamentária.
rio do Executivo, sempre que permitir a evolução da receita municipal.
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despe-
Art. 13 - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
Art. 28 – Os Poderes Executivo e Legislativo poderá criar, extinguir cargos,
sas.
e legislação complementar, a:
diminuir e criar vagas, realizar concurso público para preenchimento de cargos
§ 3º - Os recolhimentos de tributos poderão ser efetuados em parcelas, cuja
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
efetivos necessários, bem como teste seletivo para a contratação de pessoal
regulamentação será efetuada por Decreto.
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
temporário e necessário para a realização dos trabalhos almejados pela admin-
I – O Poder Executivo fica autorizado a conceder desconto no pagamento à
II – efetuar reserva financeira para execução do projeto aquisição e/ou con-
istração, inclusive oriundos de parcerias com o Estado e com a União.
vista de tributos devidos, mediante regulamentação por decreto;
strução da sede.
Parágrafo Único – Todas as ações previstas neste artigo estão submetidas as
II – O desconto para pagamento à vista do IPTU será de 10% (dez por cento);
CAPÍTULO III
limitações impostas na Lei Complementar 101/2000.
III – O Poder Executivo fica autorizado a fazer a baixa dos tributos devidos
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 29 - Cabe à Assessoria de Planejamento e Informática e à Secretaria Mu-
cuja cobrança judicial seja mais onerosa aos cofres municipais que o próprio
Art. 14 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as
nicipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação e elaboração dos or-
recebimento do crédito tributário, conforme normas estabelecidas por decreto.
entidades das Administrações direta e indireta.
çamentos de que trata esta Lei.
§ 4º - A renúncia dos valores apurados no parágrafo anterior, não será con-
Art. 15 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real
Art. 30 – O Município manterá o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
siderada na previsão da receita de 2013, nas rubricas orçamentárias corre-
em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo ex-
do Adolescente, para o qual destinará 1% (um por cento) do orçamento público,
spondentes.
ercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização
exclusivamente das receitas do Fundo de Participação dos Municípios para a
§ 5º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamen-
legislativa, e às disposições legais vigentes, não podendo exceder o limite de
promoção eficaz de políticas publicas de combate ao trabalho infantil e profis-
tária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a in-
60% da Receita Corrente Líquida Municipal.
sionalização do adolescente, para atendimento do artigo 88, II do ECA e Lei
scrição de Restos a Pagar estarão limitados ao montante das disponibilidades
Parágrafo Único: A repartição do limite global do art. 19, assim como, o fixado
8242/91.
de caixa.
no art. 20 da Lei Complementar n. º 101, não poderá exceder em 54% (cinqüen-
Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
ta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo.
disposições em contrário.
e legislação complementar, a:
Art. 16 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferen-
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão em, 22 de novembro de 2012.
cialmente os projetos e atividades constantes do Anexo desta Lei, podendo, na
CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da CONTINUA...
CONTINUA...
medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que finan-
S E XTA- F E I RA, 2 3 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 5 1
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EDITAIS
JABOTI
PINHALÃO DECRETO 98/12 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1049/2012 de 22 de novembro de 2.012, (Crédito Adicional Especial); DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no valor de R$ 2.001.989,00 (dois milhões, um mil e novecentos e oitenta e nove reais), conforme segue: 10 – INDUSTRIA, COMÉRCIO TURISMO E MEIO AMBIENTE 01 - INDUSTRIA 22.662.0007.1.017 – CONV MIN DA PESCA-INSTALAÇÃO UNIDADE BEM INDL DO PESCADO 369 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1795 – Equip. e mat. Permanente.................... R$ 1.961.318,89 370 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 – Equip. e mat. Permanente.................... R$ 40.670,11 TOTAL.............................................................................................................. R$ 2.001.989,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do remanejamento de dotações do convênio com Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA), como segue: 10 – INDUSTRIA, COMÉRCIO TURISMO E MEIO AMBIENTE 01 - INDUSTRIA 22.662.0007.1.017 – CONV MIN DA PESCA-INSTALAÇÃO UNIDADE BENEFICIAMENTO INDL DO PESCADO 346 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1795 - Obras e instalações............................. R$ 1.961.318,89 347 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1000 – Obras e instalações.............................. R$ 40.670,11 TOTAL.............................................................................................................. R$ 2.001.989,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de novembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO 100/12 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1051/2012 de 22 de novembro de 2.012, (Crédito Adicional Especial); DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.032 – MANUT. DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 372 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1334 – Outros serv. de terc.-P. Física............. R$ 30.500,00 TOTAL.............................................................................................................. R$ 30.500,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde, conforme portaria nº 277/11 de 09 de setembro de 2011, como segue: Recurso do Ministério da Saúde Fonte 1334 Port. 277/2011 de 09/09/12............................................ .....R$ 30.500,00 TOTAL.............................................................................................................. R$ 30.500,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de novembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI PREFEITO MUNICIPAL
JABOTI ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 01/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração da avaliação atuarial do ano de 2013 do Regime Próprio da Previdência do Município de Jaboti. A Presidente do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti, considerando as informações e pareceres contidos no pre-
OUTRAS PUBLICAÇÕES
sente processo, HOMOLOGA o resultado constante da ATA DA SESSÃO DE ANALISE DA PROPOSTA NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 01/2012 que concluiu como proponente vencedora a empresa ACTUARY CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA ATUARIAL
Extravio de notas do produtor LICINIO ANTONIO MENDES MARQUES, sob RG 393866588, morador do município de Wenceslau Braz, comunica o extravio de várias folhas do bloco do produtor, sendo elas de nº 56 nº aut. 21855774-50, nº 176 e 176 aut.
LTDA. CNPJ n. 79.591.657/0001-20. End. Av Presidente Kenedy, 2999 SL 08 2 andar Guairá – Curitiba – PR, que apresentou melhor proposta no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o objeto acima citado, para que seja realizado compra direta com dispensa de licitação baseado no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações. Jaboti, 20 de novembro de 2012.
4001919724-41 e nº 179 e 181 aut. nº 40053554-98 de acordo com dados do Boletim de Ocorrência com data em 22/11/2012.
SILVANA GONÇALVES SIQUEIRA Diretora Presidente
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COTIDIANO
PREVIDÊNCIA
Fundo de aposentadoria ficará mais caro para os servidores do PR O projeto também prevê que, a partir do ano que vem, o governo paranaense deve começar a avaliar de maneira mais aprofundada a possibilidade criar um fundo complementar de aposentadoria para os servidores públicos ANIELE NASCIMENTO
EUCLIDES LUCAS GARCIA/ KARLOS KOHLBACH
O governo do estado deve enviar nos próximos dias para a Assembleia Legislativa um projeto de reestruturação do plano de custeio da Paranaprevidência, órgão responsável por administrar e pagar as aposentadorias dos servidores estaduais e pensões dos dependentes deles. Pela proposta, a contribuição mínima mensal dos servidores ativos passará de 10% para 11% do salário. O projeto ainda prevê a taxação dos aposentados e pensionistas que recebam acima do teto do INSS – atualmente, R$ 3.916,20. Hoje, os funcionários inativos não pagam a previdência estadual – o Paraná é o único estado do país que mantém a isenção. Outra alteração prevista é a criação de um fundo de previdência específico para os policiais militares. O projeto também prevê que, a partir do ano que vem, o governo paranaense deve começar a avaliar de maneira mais aprofundada a
Pela proposta, a contribuição mínima mensal dos servidores ativos passará de 10% para 11% do salário possibilidade criar um fundo complementar de aposentadoria para os servidores públicos. O fundo seguiria modelo semelhante ao criado pelo governo federal para os servidores da União. Pelo sistema federal, o teto das aposentadorias do funcionalismo, que era de R$ 26,7 mil, caiu para o equivalente ao teto do INSS, R$
3,9 mil. Servidores que queiram ganhar acima desse valor precisam fazer uma contribuição adicional para o fundo complementar. Na esfera federal, a medida vale apenas para servidores que ingressarem no serviço público após as novas regras entrarem em vigência, em maio deste ano. Para os que ingressaram antes, a aposentado-
ria ainda é pelo sistema antigo. Redução do “rombo” Segundo o governo paranaense, o novo plano de custeio da Paranaprevidência é uma resposta ao déficit técnico – diferença entre o que se tem e o que seria necessário para pagar os benefícios futuros. Hoje, esse “rombo” é calculado em R$ 7,3 bilhões.
Grande parte do déficit se deve a aportes financeiros que deixaram de ser feitos ao longo dos últimos anos pelo governo estadual, que deveria contribuir com o mesmo valor pago pelos servidores. A administração estadual informou que a expectativa é reduzir a dívida do estado com a Paranaprevidência em 50% “nos próximos
anos” – sem dar um prazo específico. De acordo com a auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TC) que expôs o déficit, ele é antigo e só nos últimos quatro anos o crescimento do “rombo” foi de 5.400%, “colocando em risco o sistema previdenciário dos servidores públicos estaduais”. No documento, o TC defendeu que o fundo necessita de urgente capitalização para corrigir a distorção. O relatório, divulgado em julho, mostrou ainda que mais de 46 mil servidores terão condições de se aposentar nos próximos 14 anos. Esse déficit nas contas da Paranaprevidência refere-se ao Fundo Previdenciário, que paga os benefícios dos servidores aposentados que tinham menos de 50 anos (homens) e menos de 45 anos (mulheres) em 1998, quando a lei que criou o órgão foi sancionada. Os demais inativos recebem o pagamento por meio do Fundo Financeiro – também administrado pela Paranaprevidência, mas que não está deficitário. De acordo com os dados mais recentes, do fim do mês passado, 101.707 inativos e pensionistas são pagos pelos dois fundos, totalizando R$ 396,2 milhões mensais.
SAÚDE
Mutirão da dengue de Jacarezinho será realizado nesse sábado Conforme a reunião do Comitê Intersetorial de Combate à Dengue desta quarta- feira, 21, através de parcerias com algumas empresas da cidade, foram adquiridos nove caminhões que servirão de apoio para o recolhimento dos materiais JULIANA MODOTTI Aproximadamente 110 pessoas já estão confirmadas para trabalharem voluntariamente no Mutirão de Limpeza do “Dia D de Combate à Dengue”, que será realizado neste sábado, 24, na cidade de Jacarezinho. No total, 32 bairros deverão ser visitados pelas equipes, abran-
gendo as macro- regiões da vila Setti, Aeroporto, Vila São Pedro, Parque Bela Vista e Centro. No bairro Marques dos Reis, a limpeza já está sendo feita no decorrer desta semana, e a Vila Rural também deverá ser visitada em data ainda a ser definida. Conforme a reunião do Comitê Intersetorial de Combate à Dengue desta quarta- feira, 21, através de parcerias com algumas empresas
da cidade, foram adquiridos nove caminhões que servirão de apoio para o recolhimento dos materiais. Até amanhã, novas empresas deverão confirmar a doação de mais seis caminhões, necessários para que os voluntários consigam executar a limpeza dos bairros com mais agilidade. Nesta data também serão repassados o número de voluntários inscritos pelas paróquias da cidade.
Outro ponto importante destacado na reunião foi sobre a distribuição dos sacos plásticos de lixo, para que a população os utilize na limpeza dos seus quintais. Segundo a diretora de Vigilância Sanitária, Ormezinda Vilella de Cravalho Pereira, a distribuição já começou a ser feita no bairro Aeroporto e nos próximos dias deverá seguir para os outros bairros. Ela destaca que caso algum mo-
rador não receba o saco de lixo, que este não deixe de limpar seu quintal por isso. “Pedimos a colaboração de todos, e a entrega do saco de lixo, na verdade, é um incentivo de nossa parte para que a população se conscientize e realmente faça a limpeza de seu quintal ou terreno. Independente se este material chegar à sua casa, pedimos para que a população faça a sua parte nos ajudando nes-
te sentido”, disse. As equipes de limpeza começarão os trabalhos no sábado a partir das 7h30, por isso, a população pode retirar o material separado e deixar em frente de suas casas no começo da manhã. Interessados em ajudar voluntariamente, podem comparecer à Unidade de Saúde mais próxima, a partir das 7h30. Todos receberão luvas, água e lanche