São Sebastião, 08 de Março de 2012
Exmo. Sr.
Acusamos o recebimento de vosso e-mail, sob o título: Artur Balut esclarece dúvidas sobre pagamento de indenizações, sobre o qual fazemos as considerações abaixo: 1.- O motivo da denúncia, identificada como de “cunho político”, não tem relevância para a Folha Litorânea, diferentemente do posicionamento dos demais parlamentares que se opõem a apurar os altos valores pagos a funcionários, levando-se em conta o tempo de efetivação no Legislativo, aprovados no concurso público realizado em 2006. Lamentavelmente a falta de fundamento ora justificada, soma-se à falta de desvelo com a coisa pública por parte dos nossos parlamentares, tendo em vista os inúmeros documentos comprobatórios que acompanham pedidos de CEI protocolizados nesta Casa há mais de ano e sequer considerados pelo Legislativo. 2.- O termo irregularidade pode ser equivocado, quando entendido como “contrário à lei ou à justiça” mas, conforme o dicionário Aurélio, também define o termo como “não regular ou anormal”, como entendemos terem sido os pagamentos vultosos feitos a inúmeros funcionários da Casa, em dezembro passado. Não nos parece normal alguém, com cerca de 6 anos de Casa, receber “indenização” que suplantam R$ 50.000,00 e que atingem valor três vezes maior do que este. Entender esta ‘anormalidade’ foi a razão de nossa reunião com o presidente Artur, que informou não haver propósito ou cabimento para mostrar (abrir) os processos existentes. Não havia qualquer intensão de divulgar nomes, ainda que disponíveis com todas as letras no TCE, mas apenas compreender os cálculos, dando transparência aos atos da Casa para a população; objetivo ainda não alcançado. 3.- Quanto ao duodécimo devolvido, ativemo-nos à Lei Orgânica do Município que determina a devolução do saldo de caixa existente à Prefeitura, no último dia do ano e, ao encontrarmos seu registro no dia 30/12/11, no Portal da Transparência, no valor divulgado e descrito como transferência financeira, consideramo-lo como certo. Após ciência de devoluções parceladas, constatamos o montante de R$ 655.000,00, com valores individuais pagos em cheques, motivo pelo qual passaram despercebidos. Quanto a esta questão, não nos furtamos a retificar os dados com a devida informação, que será pauta da nossa próxima edição. 4.- Nota da Redação – Sem questionar o direito dos funcionários, reafirmamos nosso posicionamento e ressaltamos que a disponibilidade financeira para efetuar determinado pagamento não implica na exigência de fazê-lo. Esta exigência é foro da Justiça Civil ou Trabalhista. Um parecer ou avaliação jurídica do Legislativo, não tem força de lei. É o nosso entendimento. 5.- Sendo os valores pagos, relacionados pelo TCE-SP, inferiores aos de direito, como afirmado e estando os mesmos devida e legalmente registrados, entendemos que tais fatos corroboram a necessidade de uma explicação mais detalhada sobre os valores pagos com o dinheiro do contribuinte, direito amparado em leis. Entendemos também que se é devido
ao funcionário, há embasamento legal e há dinheiro disponível na Câmara pela rígida administração, não há porque deixar de pagar o valor efetivamente devido, sempre com a transparência esperada pela população, ou seja, com a demonstração inequívoca destes valores pagos. 6.- O trâmite dos processos administrativos não foi questionado, diferentemente dos cálculos, que consideramos ainda não esclarecidos. 7.- Quanto à matéria veiculada na edição do Jornal Folha Litorânea, nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários, assim como para a divulgação de outras explicações que considerarmos plausíveis.
Atenciosamente
Cibele A. Nascimento Jornalista Responsável – MTB 25970
Exmo. Sr. Artur Ramirez Balut DD. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião