Projeto Infancia em Deus 2014 2015

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Infância! - Projeto em Deus FUNDAÇÃO MISSÃO EVANGÉLICA UNIDOS EM CRISTO 2014-2015 MINISTÉRIO DE EVANGELISMO

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«CRECHE 24 HORAS»

- Um mérito, uma conquista! ... este projeto trata da infância - um projeto de cuidados com a criança e o adolescente


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SUMÁRIO EXECUTIVO

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Sumário Executivo

O Chamado Terceiro Setor1 é um instrumento poderoso nos países periféricos para o combate à pobreza e a geração de desenvolvimento social e sustentável.

Certos de que podemos desempenhar um trabalho, cujo resultado contribuirá direta e efetivamente para geração de valor e impactos socioeconômicos significativos para a sociedade, apresentamos o Projeto Infância em Deus, um projeto elaborado pela Fundação Evangélica Unidos em Cristo, que é uma instituição privada de cunho beneficente, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos.

A Concepção do “projeto infância em Deus” nasceu a partir de um grupo de pessoas cristãs, que compõem o Ministério de Evangelismo, oriundos de diversas denominações cristãs estabelecidas nas cidades da RMC (Região Metropolitana de Campinas), que sensibilizadas com as situações de vulnerabilidade que acometiam muitas crianças e adolescentes em nosso país, decidiram iniciar um projeto destinado a cuidar dessas crianças, de uma forma única, como família, amparados nas Escrituras Sagradas, com cunho social e evangelístico, voltados para o desenvolvimento da criança e adolescente dentro da sociedade e em si próprio, pelo conhecimento da vida e doutrina de Jesus Cristo, Filho Primogênito de Deus.

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Segundo Rubem César Fernandes, o Terceiro Setor representa “um conjunto de organização e iniciativas privadas que visam à produção de bens e serviços público”. (FERNANDES, Rubem César. Privado Porém Público: o Terceiro Setor na América Latina. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.)



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PROPOSTA FUNDACIONAL


Ensina à criança o caminho que ela deve seguir mesmo quando envelhecer, dele não se há de afastar. Provérbios 22:6


A Instituição Propõe: A Instituição Propõe:

Proporcionar um lugar de cuidado para crianças de zero até dezesseis anos, COM SERVIÇOS ININTERRUPTOS de atendimento e acolhimento em tempo integral, para que mães possam trabalhar e estudar, oferecendo todos os cuidados educacionais, alimentação, descanso, cuidados pessoais e de higiene, ensinamentos de civismo e ensinamentos de cristianismo, direcionamento, encaminhamento, acompanhamento de processos de educação de ensino escolar oferecidos pelo Estado e Municípios, além da instrução para o desenvolvimento da vida cristã, evangelização, desenvolvimento da consciência espiritual, tornando a criança e adolescente em um adulto consciente e digno da vida em sociedade;

A instituição tem o cunho de elaborar projetos voltados ao desenvolvimento social, eventos sociais de cunho esportivo e socioculturais que permitam proporcionar o desenvolvimento das crianças assistidas, além de oferecer os conhecimentos religiosos para o conhecimento e a aceitação de Cristo como Messias;

Desenvolver e/ou apoiar projetos culturais, cursos de capacitação e qualificação, integrando o cidadão junto à inclusão social e digital nos locais onde se erigir o projeto;

A Finalidade do presente documento é propor parcerias com empresas e governos, para financiamento dos trabalhos a serem realizados pela FUNDAÇÃO EVANGÉLICA UNIDOS EM CRISTO.


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Objetivos Gerais: Cuidar, amparar, alimentar, educar crianças de zero a quatorze anos, especialmente àqueles que vivem em condições sociais desfavoráveis, no aspecto social e econômico como seguimento prioritário de sua ação, oferecendo assistência social continuamente e ininterruptamente;

Garantir a inclusão social, o acesso ao cuidado zeloso a crianças e adolescentes, proporcionando às mães condições de proporcionarem renda em favorecimento de seus lares e estudarem em horários noturnos, proporcionando condições de mobilidade social;

Produzir conhecimentos socioculturais e civilidade, que permitam ajudar na criação de jovens concisos, educados civicamente e religiosamente;

Respeitar os direitos assegurados à criança e ao adolescente quanto ao:

a. Ensino obrigatório; b. Atendimento

educacional

especializado

aos

portadores

de

deficiência

e

superdotados; c. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a quatorze anos de idade; d. Cuidados noturnos regulares adequado às condições e necessidades regionais; e. Programa suplementar de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental; f. Prestação de serviços sociais visando a proteção à família, à maternidade, à criança e ao adolescente, bem como amparo à infância e adolescência, que dele necessite; Acesso às ações e serviços da saúde, tudo conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13/07/1990.


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HISTÓRICO FUNDACÃO



Histórico

A questão da criança e adolescente nos últimos tempos, em todo território nacional, principalmente nos grandes centros urbanos, é conferida através de números de estatísticas definidos por órgãos como e IBGE e outras pesquisas encomendadas.

A pobreza e numerosos problemas sociais – violência familiar, falta de apoio por instituições de autarquias federais, estaduais e municipais, baixa renda, dificuldade de acesso e falta de inclusão social, baixa mobilidade social, subemprego, entre outras – implica em insuficiente numero de vagas para crianças em instituições definidas como creches e escolas, aliados à necessidade de pais e mães de contribuir para o sustento do lar, implica em um comprometimento enorme da queda da qualidade da infância de crianças inúmeras, as quais são deixadas com parentes, vizinhos ou outros que possam cuidar das mesmas para as mães que trabalham poderem executar seus papeis na sociedade.

A perda dessa qualidade de vida na infância causa danos irreparáveis e irreversíveis. Uma política alimentar inadequada, aliadas a falta de estrutura social que permitam à criança e ao adolescente interagir de uma forma adequada com a sociedade e o meio em que vivem, implicam na maioria das vezes em um ciclo contínuo de pobreza e descaso causados pela introdução do adolescente no mundo adulto de uma forma inadequada, desamparado de ensinamentos básicos, noções básicas de cidadania, conhecimento claro do plano de Deus, entre outros.


A Criação da FUNDAÇÃO EVANGÉLICA UNIDOS EM CRISTO – remonta ao ano 2002, por um grupo de pessoas das mais diversas profissões e atividades, com os mesmos objetivos, entre eles, criando assim, um vínculo com o compromisso de evangelizar os povos e levar a palavra de Cristo aos quatro cantos do mundo. Através do Ministério Evangelismo Unidos em Cristo – MEUC foi possível o ingresso de educadores e demais seguimentos da Sociedade com o propósito de proporcionar a crianças e adolescentes um ensinamento adequado sobre a palavra de Deus e proporcionar condições de evangelização na tenra idade, conduzindo jovens ao ingresso na vida adulta por intermédio da palavra de Deus contida nos ensinamentos bíblicos.

Com o trato diário, identificou-se, por meio da interlocução a eles, que de alguma forma, precisam de ajuda, quais os principais desafios para enfrentar os problemas do dia-a-dia, bem como atuar de forma a promover o crescimento pessoal, trabalhar suas expectativas e anseios emocionais, familiares e sociais, auxiliando na sua reinserção social.

Com o objetivo único de cessar o ciclo de pobreza que irrompe em algumas determinadas classes sociais, identificou-se como principal fator a interrupção abrupta da infância em prol de condições de trabalho e sobrevivência, e da interrupção do acesso ao ensino, em detrimento da formação de famílias observada nestas castas sociais.


Em contraste com esse cenário, surge a proposta do “projeto infância em Deus”, que juntamente com uma série de ações sociais arregimentadas no mesmo projeto, propõem ensinar à criança o caminho em que se deve andar para que tal ciclo seja rompido com o limiar de anos e com a concepção de um local de cuidados e zelo para com as crianças e adolescentes, que em âmbito regional, permita a mãe em principal, trabalhar e execer suas funções no mercado de trabalho, além de dar continuidade aos estudos em períodos noturnos, sabendo que seus filhos estão bemcuidados.

A creche comunitária, saudável, concreta e sólida, fortificada em oração e gerida por pessoas tementes a Deus e conhecedoras do plano de Amor do Senhor Jesus, aberta 24 horas, proporciona condições sociais que interrompem o ciclo da pobreza e dá ao jovem, por intermédio de suas ações de integralização do jovem à sociedade, condições de futuro, criando um jovem instruído, saudável, integro, e temente a Deus.

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Provérbios 22:6 “ Ensina à criança o caminho que ela deve seguir; mesmo quando envelhecer, dele não se há de afastar.”


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REGISTROS FUNDACテグ


“Se a um irmão ou a uma irmã faltarem roupas e o alimento cotidiano, e algum de vós lhes disser: Ide em paz, aquecei-vos e fartai-vos, mas não lhes der o necessário para o corpo, de que lhes aproveitará? Assim também a fé: se não tiver obras, é morta em si mesma. Mas alguém dirá: Tu tens fé, e eu tenho obras. Mostra-me a tua fé sem obras e eu te mostrarei a minha fé pelas minhas obras.”

(Tiago 2:15-18)


Nome: FUNDAÇÃO EVANGÉLICA UNIDOS EM CRISTO

CNPJ: 54.688.924/0001-51

Tipo: Organização Não Governamental

Código e descrição da Natureza Jurídica: 306-9 Fundação Privada

Data de Abertura: 20-janeiro-1987

Última atualização estatutária: 2º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil Pessoa Jurídica de Campinas, registrado e microfilmado sob número 6503 em 01-março2013 e assinado pelo oficial Bianca de Melo Cruz em 10-abril-2013.


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ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO


4.1

Missão:

Eleger e defender Os direitos da criança e do adolescente, como prioridade absoluta com ações fortalecidas nos mecanismos da democracia participativa, permitindo e incentivando a criação responsável por meio de amor e zelo.

4.2

Visão:

Ser Referencia Nacional Em ações educacionais de cidadania, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, disseminando conhecimento e experiência, permitindo dignidade à criança e adolescente, por meio de bons tratos e ações educativas.

4.3

Valores:

Respeito e Valorização do Ser Humano, Ética e Transparência nas Relações, Atitudes Inovadoras, Responsabilidade Social e Justiça.


CÓDIGO DE ÉTICA DO ANGARIADOR DE RECURSOS ABCR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CAPTADORES DE RECURSOS


4.4

Código de Ética e Padrões da

Prática Profissional: Para cumprir sua missão de promover e desenvolver a atividade de captação de recursos no Brasil, apoiando o Terceiro Setor na construção de uma sociedade melhor, a ABCR Associação Brasileira de Captadores de Recursos estabeleceu um código de ética que disciplina a prática profissional, ressalta princípios de atuação responsável e propõe condutas éticas elevadas a serem seguidas pelos seus associados e servir como referência para todos aqueles que desejam captar recursos no campo social. Nós também respeitamos esse Código, e o divulgamos, fazendo a todos saber:

4.4.1 Princípios e valores Integridade, transparência, respeito à informação, honestidade em relação à intenção do doador e compromisso com a missão da organização que solicita fundos são princípios fundamentais na tarefa de captar recursos privados para benefício público. Todos os associados da ABCR devem segui-los incondicionalmente sob pena de comprometerem aquilo que lhes é mais valioso no exercício de sua profissão: a credibilidade.


4.4.2 Sobre a Remuneração: O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remuneração préestabelecida, não aceitando, sob nenhuma justificativa, o comissionamento baseado em resultados obtidos; e atuando em troca de um salário ou de honorários fixos definidos em contrato; eventual remuneração variável, a título de premiação por desempenho, poderá ser aceita em forma de bônus, desde que tal prática seja uma política de remuneração da organização para a qual trabalha e estenda-se a funcionários de diferentes áreas.

4.4.3. Sobre

a

confidencialidade

e

lealdade aos doadores O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informações sobre os doadores obtidas em nome da organização em que trabalha, acatando o princípio de que toda informação sobre doadores, obtida pela organização ou em nome dela, pertence à mesma e não deverá ser transferida para terceiros nem subtraída; assegurando aos doadores o direito de não integrarem listas vendidas, alugadas ou cedidas para outras organizações; e não revelando nenhum tipo de informação privilegiada sobre doadores efetivos ou potenciais a pessoas não autorizadas, a não ser mediante concordância de ambas as partes (receptor e doador).uilo que lhes é mais valioso no exercício de sua profissão: a credibilidade.


4.4.4 Sobre

a

Transparência

nas

Informações: O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total transparência na gestão dos recursos captados, cuidando para que as peças de comunicação utilizadas na atividade de captação de recursos informem, com a máxima exatidão, a missão da organização e o projeto ou ação para os quais os recursos são solicitados; assegurando que o doador receba informações precisas sobre a administração dos recursos, e defendendo que qualquer alteração no uso e destinação dos mesmos será feita somente após consentimento por escrito do doador; e cobrando a divulgação pública dos resultados obtidos pela organização com a aplicação dos recursos, por meio de documento que contenha informações avalizadas por auditores independentes.

4.4.5. Sobre conflitos de interesse O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade, não trabalhando simultaneamente para organizações congêneres com o mesmo tipo de causa ou projetos, salvo com o consentimento das mesmas; informando doadores sobre a existência de doadores congêneres atuais ou anteriores da organização ou do projeto, para que possam conscientemente decidir entre doar ou não; não aceitando qualquer doação indiscriminadamente, considerando que determinados recursos podem não condizer com o propósito da organização e devem ser discutidos - e aprovados ou não -- entre a entidade e o profissional; não incentivando mudanças em projetos que os desviem da missão da organização, a fim de adequá-los a interesses de eventuais doadores; e não ocultando nenhum tipo de informação estratégica que possa influir na decisão dos doadores.


4.4.6 Sobre

a

Transparência

nas

Informações: O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total transparência na gestão dos recursos captados, cuidando para que as peças de comunicação utilizadas na atividade de captação de recursos informem, com a máxima exatidão, a missão da organização e o projeto ou ação para os quais os recursos são solicitados; assegurando que o doador receba informações precisas sobre a administração dos recursos, e defendendo que qualquer alteração no uso e destinação dos mesmos será feita somente após consentimento por escrito do doador; e cobrando a divulgação pública dos resultados obtidos pela organização com a aplicação dos recursos, por meio de documento que contenha informações avalizadas por auditores independentes.

4.4.7. Sobre conflitos de interesse O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade, não trabalhando simultaneamente para organizações congêneres com o mesmo tipo de causa ou projetos, salvo com o consentimento das mesmas; informando doadores sobre a existência de doadores congêneres atuais ou anteriores da organização ou do projeto, para que possam conscientemente decidir entre doar ou não; não aceitando qualquer doação indiscriminadamente, considerando que determinados recursos podem não condizer com o propósito da organização e devem ser discutidos - e aprovados ou não -- entre a entidade e o profissional; não incentivando mudanças em projetos que os desviem da missão da organização, a fim de adequá-los a interesses de eventuais doadores; e não ocultando nenhum tipo de informação estratégica que possa influir na decisão dos doadores.


ESTATUTO DOS DIREITOS DO DOADOR ABCR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CAPTADORES DE RECURSOS


4.5

Estatuto dos Direitos do Doador:

Para que pessoas e organizações interessadas em doar tenham plena confiança nas organizações do Terceiro Setor e estabeleçam vínculos e compromisso com as causas a que são chamados a apoiar, a ABCR declara que todo doador tem os seguintes direitos:

Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos.

Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organização que requisita os recursos.

Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização.

Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas.

Receber reconhecimento apropriado.

Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação.

Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários.

Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros.

Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer.



A ABCR considera projeto de qualidade aquele que: atende a uma necessidade social efetiva, representando uma solução que desperte o interesse de diferentes pessoas e organizações; esteja afinado com a missão da organização; e seja administrado por uma organização idônea, legalmente constituída e suficientemente estruturada para a adequada gestão dos recursos.


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ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


5. Assembléia Geral É órgão soberano da entidade, constituir-se-á de todos os sócios que a ela comparecerem e que estejam em pleno gozo dos direitos assegurados pelo estatuto.

Estabelecer e supervisionar as linhas de atuação da Diretoria e Coordenação Executiva; Tomar conhecimento dos relatórios anuais de atividades da Diretoria, bem como apreciar e aprovar o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado do Exercício; Eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, na forma do Estatuto. Decidir sobre assuntos especiais de interesse da instituição.

5.1 Diretoria A FUNDAÇÃO EVANGÉLICA UNIDOS EM CRISTO será administrada por uma Diretoria eleita em Assembléia Ordinária, para um mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva, composta por 06 (seis) sócios, há no mínimo 01 (um) ano, em pleno gozo de seus direitos, sendo assim formada: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Vice-Secretario; Tesoureiro; Vice-Tesoureiro;

Atribuições: Acompanhar e avaliar atuação da Coordenação Executiva na execução das decisões da Assembléia Geral; Autorizar a realização de convênios com entidades civis e órgãos públicos de qualquer esfera; Decidir a admissão e exclusão de sócios; Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as decisões da Assembléia Geral; Zelar pelo patrimônio da FUNDAÇÃO EVANGÉLICA UNIDOS EM CRISTO;


5.2 Coordenação Executiva A Coordenação Executiva será composta por pessoas indicadas pela Diretoria, que dentre eles escolherá o Coordenador Executivo.

Compete aos componentes da coordenação Executiva distribuir entre si os serviços e atividades, sob a supervisão da diretoria. Compete ao Coordenador Executivo, coordenar todas as atividades da FUNDAÇÃO EVANGÉLICA UNIDOS EM CRISTO.

5.3 Conselho Fiscal O Conselho Fiscal será eleito por um período de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva e será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos sócios em pleno gozo de seus direitos.

São atribuições do conselho fiscal, opinar sobre o relatório anual de atividade da Diretoria, bem como apreciar e aprovar o balanço patrimonial e Demonstrativo de resultados do Exercício, emitindo parecer para a Assembléia Geral.



Convém que eu faça as obras daquele que me enviou enquanto é dia; a noite vem, quando ninguém pode trabalhar. João 9:4


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DOAÇÕES E RECURSOS


6. Retorno para os financiadores

Em contrapartida a parceria proposta pelo presente projeto, oferecemos os seguintes benefícios: Inclusão do logo em todo material de divulgação e apoio da FUNDAÇÃO EVANGÉLICA UNIDOS EM CRISTOE, inclusive o site; Inclusão nas pautas enviadas para a imprensa sobre o projeto; Reconhecimento e divulgação por parte da ONG como empresa socialmente responsável.

6.1 Origem dos Recursos Financeiros: Doações da Comunidade; Advindos de Eventos (cursos, vendas de artesanatos, feiras, exposições); Sócios Colaboradores; Doações e apoio advindos do Ministério Público;


Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o sino que tine. E ainda que tivesse o dom de profecia, e conhecesse todos os mistérios e toda a ciência, e ainda que tivesse toda a fé, de maneira tal que transportasse os montes, e não tivesse amor, nada seria. E ainda que distribuísse toda a minha fortuna para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria. O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não trata com leviandade, não se ensoberbece. Não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal; Não folga com a injustiça, mas folga com a verdade; Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta. O amor nunca falha; mas havendo profecias, serão aniquiladas; havendo línguas, cessarão; havendo ciência, desaparecerá; Porque, em parte, conhecemos, e em parte profetizamos; Mas, quando vier o que é perfeito, então o que o é em parte será aniquilado. Quando eu era menino, falava como menino, sentia como menino, discorria como menino, mas, logo que cheguei a ser homem, acabei com as coisas de menino. Porque agora vemos por espelho em enigma, mas então veremos face a face; agora conheço em parte, mas então conhecerei como também sou conhecido. Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três, mas o maior destes é o amor. (1 Coríntios 13:1-13)


6.2 Formas de Participação no Projeto A FUNDAÇÃO EVANGÉLICA UNIDOS EM CRISTO convida à comunidade local para participação no “Projeto Infância em Deus”.

As formas de participação no projeto adotadas e aceitas, homologadas em Estatuto Próprio, respeitando-se as normas da ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos (www.captacao.org.br), serão, a saber:

6.2.1 Associado Patrono: A contribuição dos Associados Patronos é determinante para a Fundação cumprir a sua Missão e assim enfrentar o significativo esforço financeiro decorrente da concretização dos seus planos de atividade. Usualmente, os Associados Patronos são empresas, que em âmbito regional se comprometem com o projeto. Por seu grau de comprometimento, tanto em valores financeiros quanto em apoio social, é o tipo de associado com maior visibilidade dentro da obra. É um apoio anual que se faz por empresas em pról desta obra, com valores dedutíveis de suas respectivas declarações de imposto de renda, sendo eventualmente doações de maior vulto sendo emitido Certificado de Patrono. O Estatuto Especial de Patrono está reservado aos Associados que se destacam pelo seu continuado compromisso, materializado através da sua contribuição para o Fundo Anual, essencial para assegurar a estabilidade financeira do Projeto Infância em Deus e o seu planejamento de médio e longo prazo. O Fundador Patrono beneficia-se com a autorização de utilização do logo e marca do projeto para a realização de seu “marketing de causas sociais”, desde que observadas as premissas pré-estabelecidas para tanto, tendo direito a Benefícios Fiscais na forma da lei descritas no Estatuto da Criança e Adolescente.


6.2.2 Associado Colaborador: Os Associados Colaboradores são a essência da manutenção do Projeto Infância em Deus. Tal Associado é caracterizado por pessoas, que dentro da sociedade, designam parte de seus recursos destinados à donativos em pról de nossa Fundação. A contribuição de Associados Colaboradores, feita nos moldes do Estatuto do Projeto Infância em Deus, permite ao colaborador incentivos fiscais previstos na Lei do Estatuto da Criança e Adolescente. São doações de cunho eventual ou com comprometimento mensal, de onde se originam os recursos mantenedores da Fundação.

6.3 Benefícios Fiscais O Estado reconhece a importância da ação da Fundação e por isso concede um regime de benefícios fiscais às empresas que a apoiam, na forma da LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, permitindo Benefícios Fiscais aos doadores e colaboradores de projetos sociais, oferecendo possibilidades de contribuição destacadas nos termos das leis que permitem e incentivam o apoio a Fundações e Instituições de Caridade.


6.4 Incentivos Fiscais Legislação

Lei/Norma - Lei 9.249/95. A lei trata no inciso II do § 2º do artigo 13 da dedução das doações efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte. O inciso III, também do § 2º do artigo 13 da Lei traz a hipótese de dedução das doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

Lei/Norma - Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de Agosto de 2001. Traz em seu artigo 59 a possibilidade de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP serem beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do § 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 1995.

Lei/Norma - Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. O Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe em seu art. 260 que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda..

Lei/Norma - Lei 9.250 de 26 de Dezembro de 1995. O artigo 12 da Lei determina que o imposto de renda devido na declaração poderá ser deduzido as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso


6.4 Incentivos Fiscais Legislação Lei/Norma - Decreto 794 de 05 de Abril de 1993 Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Lei/Norma - Lei nº. 11.438 de 29 de Dezembro de 2006 Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.

Lei/Norma - Lei 9.615 de 24 de Março de 1998 O inciso V do artigo 56 da Lei trata dos incentivos fiscais previstos em Lei como recursos destinados ao desporto.

Lei/Norma - Lei Rouanet nº. 8.313 de 23 de Dezembro 1991 A Lei de incentivo à cultura traz em seu artigo 26 a possibilidade de doadores que contribuam em favor de projetos sociais aprovados em seu âmbito de aplicação a possibilidade de dedução do imposto de renda devido.

Lei/Norma - Decreto n. 5.761, de 27 de abril de 2006. Regulamenta a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências

Lei/Norma - Lei nº 12.213 de 20 de Janeiro de 2010. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.


O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará. Deitar-me faz em verdes pastos guia-me mansamente a águas tranqüilas. Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça por amor do seu nome. Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte não temeria mal algum porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam. Preparas uma mesa perante mim na presença dos meus inimigos unges a minha cabeça com óleo o meu cálice transborda. Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida; e habitarei na casa do Senhor por longos dias. Salmos 23:1-6


Eu te louvarei, de todo o meu coração na presença dos deuses a ti cantarei louvores. Inclinar-me-ei para o teu santo templo e louvarei o teu nome pela tua benignidade e pela tua verdade pois engrandeceste a tua palavra acima de todo o teu nome. No dia em que eu clamei, me escutaste e alentaste com força a minha alma. Todos os reis da terra te louvarão, ó Senhor quando ouvirem as palavras da tua boca; E cantarão os caminhos do Senhor pois grande é a glória do Senhor. Ainda que o Senhor é excelso atenta todavia para o humilde mas ao soberbo conhece-o de longe. Andando eu no meio da angústia tu me reviverás; estenderás a tua mão contra a ira dos meus inimigos, e a tua destra me salvará. O Senhor aperfeiçoará o que me toca a tua benignidade, ó Senhor dura para sempre; não desampares as obras das tuas mãos. Salmos 138:1-8O


Agrdecimentos sinceros a todos os que amam Jesus e propagam a sua santa palavra... Deus ĂŠ uma forma Ăşnica de amor!


Graรงa, misericรณrdia e paz da parte de Deus Pai e da do Senhor Jesus Cristo o Filho do Pai seja convosco na verdade e amor. 2 Joรฃo 1:3


o projeto tem como área de abrangência a RMC - Região Metropolitana de Campinas e as cidades que a compôem Responsável: Fundação Fonte da Salvação Ministério de Evangelismo conteúdo autorizado para cópia parcialmente ou integralmente


Infância! - Projeto em Deus é um projeto idealizado pelo Ministério de Evangelismo da FUNDAÇÃO MISSÃO EVANGÉLICA UNIDOS EM CRISTO esta publicação é o orientador para os anos de 2014-2015



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