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Especial Tudo sobre Ensino Profissional

Tudo sobre Tudo sobre Ensino Profissional Ensino Profissional

Que tipos de formações estão incluídas no Ensino Profissional? Quais os seus principais momentos? E como funciona o prosseguimento de estudos? Neste dossier especial da Forum, respondemos às tuas dúvidas sobre o Ensino Profissional, dando a conhecer as suas principais características, mais-valias e relevância, no contexto atual.

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O que é o nível 4?

Perguntas e respostas sobre dupla certificação

São várias as opções de cursos que oferecem aos estudantes uma dupla certificação. Conhece a oferta e avalia qual será a mais adequada ao teu perfil.

#1 O que são cursos de dupla certificação?

Os cursos de dupla certificação garantem ao estudante permitem garantir, simultaneamente, a conclusão do ensino secundário e a preparação para uma profissão. Estes são cursos que oferecem uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), tornando claro que o diplomado possui uma formação profissional em determinada área. Por essa razão, a implementação do QNQ permitiu distinguir as opções profissionalizantes da conclusão de um curso de científico-humanísticos (nível 3). No total, há quatro tipos de cursos que podem garantir esta dupla certificação. No nível 4 enquadram-se ainda cursos do ensino secundário vocacionados para o prosseguimento de estudos e que incluem um estágio profissional de pelo menos seis meses.

#2 O que é o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)?

Introduzido há 10 anos, o Quadro Nacional de Qualificações veio apresentar uma correspondência entre a conclusão de uma formação e a sua respetiva qualificação. Esta ligação teve por referência o Quadro Europeu de Qualificações, de forma a que todos os empregadores europeus possam saber qual o grau de qualificação de determinado curso. O QNQ divide-se em 8 níveis, que vão da conclusão do Ensino Básico à obtenção do grau de Doutor. Em cada um destes níveis, há um conjunto de conhecimentos, aptidões e atitudes que lhe estão associados. Desta forma, torna-se claro para todos o que aprendeste na tua formação e que utilidade têm as tuas aprendizagens.

#3 Que tipos de cursos de dupla certificação existem?

Existem quatro tipos de cursos de dupla certificação que podem responder a diferentes necessidades e perfis de estudantes.

Cursos Profissionais

Os cursos profissionais podem ser lecionados em escolas profissionais (públicas ou privadas), bem como em escolas secundárias da rede pública. Para entrar, os

estudantes necessitam de ter concluído o 9.º ano de escolaridade, sendo que o currículo se divide, ao longo de três anos letivos, em formação sociocul-

tural, técnica e científica. Os cursos são organizados por módulos, de forma a permitir maior flexibilidade na aprendizagem dos alunos.

Cursos de Aprendizagem

Uma das principais diferenças dos cursos de aprendizagem para os cursos profissionais está no local onde são ministrados – nos centros de formação profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Por outro lado, o

critério de entrada implica uma

idade inferior a 25 anos, sendo que os cursos terão uma duração de 3700 horas. Os formandos

recebem subsídio de refeição e transporte, bem como uma bolsa de profissionalização.

Cursos Artísticos Especializados

Os cursos do ensino artístico especializado funcionam em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo e focam-se nas área das artes visuais, dança, música e audiovisuais. São indica-

dos para estudantes que procuram uma forma de desenvolver as suas aptidões ou talentos

artísticos. O foco está na preparação para exercer a profissão, mas também para o prosseguimento de estudos a nível superior. Os cursos na área da Música são os únicos que não conferem dupla certificação.

Cursos de Educação e Formação

Os Cursos de Educação e Formação – conhecidos como CEF – abrangem vários várias tipologias e certificações escolares, sendo que alguns (níveis 5, 6 e 7) permitem obter uma dupla certificação. Lecionados em escolas públicas e privadas, bem como centros de formação profissional do IEFP e outras entidades formadoras acreditadas,

estes cursos destinam-se aos estudantes com idade igual ou superior a 15 anos. E o prosseguimento de estudos?

O ano letivo 2020/2021 marca a abertura de uma nova via de acesso ao ensino superior para diplomados de vias profissionalizantes. Este concurso especial de ingresso destina-se aos titulares de cursos de dupla certificação. Desta forma, os diplomados de cursos do nível 4 (bem como do ensino artístico especializado na área da música) podem contar com uma forma de acesso alternativa ao Concurso Nacional de Acesso. O novo concurso tem um contingente de vagas próprio e leva em conta critérios como classificação final do curso, classificação nas provas finais (PAP, PAF ou PAA) e a classificação numa prova de avaliação de conhecimentos e competências.

PAP, PAF e PAA. Prova que vales!

No final de um curso profissionalizante, serás desafiado a demonstrar os conhecimentos adquiridos. Sabe tudo sobre este momento, seja uma Prova de Aptidão Profissional (PAP), uma Prova de Avaliação Final (PAF) ou uma Prova de Aptidão Artística (PAA).

No final de um curso de dupla certificação, terás de executar, do início ao fim, um projeto pessoal, da cria-

ção da ideia até à defesa perante

um júri. O objetivo é simples: avaliar o estudante num momento prático.

Existem diferenças na nomenclatura destas provas finais, de acordo com o curso em que estão

inseridas. Contudo, os princípios que as norteiam são os mesmos: a avaliação da capacidade do aluno, bem como a conceção e desenvolvimento de um projeto integrado que envolva as várias competências e aprendizagens adquiridas. De acordo com a legislação que regula as PAP (Provas de Aptidão Profissional), por exemplo, esta prova pode ser física (por exemplo, um novo gadget) ou conceptual (o desenvolvimento de uma empresa, por exemplo). De igual forma o

teu trabalho deve ser consolidado numa “intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos”.

Durante este processo, não estarás sozinho. Vais poder contar, ao longo do ano letivo, com o apoio e colaboração dos professores das áreas técnicas do curso. Segundo a legislação,

durante a elaboração de uma PAP, os professores “orientam o aluno na escolha do projeto a desenvolver”, decidem se está em condições de ser apresentado ao júri e ainda auxiliam na preparação da apresentação.

De igual forma, a PAP pode ser feita em equipa, desde que seja visível o contributo individual de cada elemento. A avaliação leva em conta

critérios como a concretização do projeto, a aprendizagem relevante para a inserção profissional e a qualidade e interesse da apresen-

tação, bem como do produto para a área ou para o setor económico em causa.

PAF e PAA

Já no caso da Prova de Aptidão Final (PAF), realizada no âmbito de um Curso de Aprendizagem, apenas

poderá ser feita se o formando obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores, no fi-

nal do 3.º período de formação. Também aqui, conforme explica o IEFP, a tónica está na realização de um conjunto de atividades práticas, perante um júri constituído para o efeito. A Prova de Aptidão Artística (PAA), por sua vez, marca o final de

um percurso numa formação do

Ensino Artístico Especializado e consiste num projeto, desenvolvido ao longo do último ano, centrado em temas e problemas desenvolvidos durante a formação. Mais uma vez, este projeto pode ser desenvolvido em equipa, desde que seja visível e avaliável a contribuição individual de cada membro.

PAP

Prova de Aptidão Profissional Cursos Profissionais

PAF

Prova de Avaliação Final CEF e Cursos de Aprendizagem

PAA

Prova de Aptidão Artística Cursos do Ensino Artístico Especializado

Constrói um futuro com bases sólidas no CICCOPN

Localizado no concelho da Maia, distrito do Porto, o Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN) tem como principal missão apoiar e valorizar os recursos humanos do setor da Construção Civil e Obras Públicas. Por essa razão, no CICCOPN, poderás encontrar a oportunidade de melhorar as tuas competências e conhecimentos nesta área, independentemente do teu nível de formação.

Mais de 2000 profissionais – entre formandos, formadores e colaboradores – fazem parte do universo CICCOPN, onde poderás encontrar

cursos que apostam na flexibilidade conferida pela formação

a distância e que podem, por isso, ajustar-se melhor às tuas necessidades e perfil. Por outro lado, estes são cursos de um carácter prático,

integrados numa lógica de formação profissional que é cada vez mais valorizada pelo mercado de

trabalho, nomeadamente no setor da Construção.

Mercado de trabalho

Facilitar a entrada no mercado de trabalho é uma das apostas centrais do CICCOPN, ao ensinar os conhecimentos e competências necessárias para dar resposta à grande pro-

cura de pessoas qualificadas em profissões específicas do setor da

Construção. Isto porque, através da formação profissional, poderás obter competências relevantes para o mercado de trabalho de hoje e de amanhã, com foco na transição para a Construção 4.0 – a era digital desta indústria que está ligada a conceitos como cidades inteligentes ou o combate às alterações climáticas.

Para saber mais sobre o CICCOPN, visita ciccopn.pt

Como funciona o concurso de acesso ao superior para alunos do Profissional?

Foi em 2020 que foi publicado o Decreto-Lei que cria as condições de acesso e ingresso no ensino superior para os estudantes de vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados. Sabe tudo aqui.

Criar uma nova via de acesso específica para estudantes do Ensino Profissional era já uma promessa antiga. No dia 2 de abril de 2020,

através da publicação do Decreto-

-Lei 11/2020, essa forma de acesso passou a ser uma realidade. Graças a este mecanismo, é agora oferecida aos estudantes do Ensino Profissional uma via alternativa ao Concurso Nacional de Acesso. Desta forma, destaca a Direção-Geral do Ensino Superior, no seu site, é possível reduzir “as desigualdades que

ainda persistem relativamente a estes estudantes no momento de ingressarem no ensino superior”.

A questão de base que explica esta ideia de desigualdade é antiga. Durante anos, os diplomados das vias profissionalizantes interessados em aceder ao Ensino Superior tinham, na grande maioria das vezes, apenas uma forma de acesso: a realização

de exames nacionais do Concurso Nacional de Acesso (que continua a ser uma opção à disposição de todos os interessados). Como

consequência, muitas vezes, os diplomados realizavam exames a disciplinas a que não tinham tido aulas, sendo esta condicionante apontada, por essa razão, como um factor de

desigualdade no acesso ao prosseguimento de estudos.

Em 2018, por exemplo, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) destacou a

importância da adaptação do sis-

tema de acesso ao Ensino Superior à diversidade de estudantes provenientes do ensino secundá-

rio, independentemente da concluíram a via científico-humanística, um curso profissionalizante ou um curso artístico especializado. No ano letivo passado, ao abrigo deste novo concurso, foram abertas 2370 vagas no ensino superior em licenciaturas e mestrados integrados. São as instituições de ensino superior que, anualmente, publicam no seu site o número de vagas destinadas a este regime especial.

As candidaturas estão abertas de 24 de agosto de 2021 a 3 de setembro de 2021, depois da realização de provas em julho.

Este concurso especial tem “caráter

voluntário”, ou seja, compete às instituições de ensino superior fixar as vagas que pretendem

afetar ao mesmo, dentro dos limites fixados pela tutela. A opção fica disponível para todas as instituições de ensino superior, universitárias e politécnicas, que assim passam a poder disponibilizar uma nova de via ingresso nas licenciaturas e mestrados integrados.

Como funciona?

A candidatura às vagas de licenciatura e mestrado integrado incluídas neste concurso está dependente de condições fixadas pelas próprias instituições de ensino superior, sendo que as candidaturas estão abertas de 24 de agosto de 2021 a 3 de setembro de 2021. Contudo, o processo de avaliação e seleção dos estudantes tem de incluir, obrigatoriamente, três elementos: a classi-

ficação obtida no final do curso

(no mínimo 50%), a classificação na sua prova final, como PAP, PAF ou PAA, por exemplo (no mínimo 20%) e a classificação obtida em

provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos (no

mínimo 30%). Para aceder a este concurso, os candidatos necessitam de ter classificações iguais ou superiores a 95 pontos (escala de 0 a 200) em cada um dos elementos referidos. Desta forma, para além de contemplar o trabalho realizado durante o curso, esta forma de acesso ao ensino superior prevê a realização de exames específicos nas instituições de ensino superior. No ano letivo passado, foi criada uma solução adicional – a constituição de três consórcios regionais (Norte, Centro, Sul e Ilhas). Desta forma, os candidatos realizam provas regionais, ou seja, fazem um exame na instituição de ensino superior mais próxima da sua área de residência. Essa prova permite depois efetuar uma candi-

datura a todas e as universidades e institutos politécnicos da região

que abram vagas para este novo concurso. Desta forma, cada estudante pode fazer apenas um exame de acesso que será aplicável na candidatura a várias instituições de ensino superior. No total, em 2020, foram elaboradas 14 provas pelos consórcios regionais (em 14 áreas científicas diferentes que correspondem à organização da oferta formativa de Ensino Superior). No total, dos

1876 alunos que realizaram estas provas, cerca de 60% (1096) obtiveram a necessária classifica-

ção mínima (9,5) que lhes permitiu participar no concurso. A candidatura é feita a nível nacional, através da página da DGES e através de um peido de senha.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se ao concurso especial de acesso ao Ensino Superior para Diplomados de Vias Profissionalizantes os titulares de cursos profissionais, de aprendizagem, de educação e formação, artísticos especializados e da rede escolar do Turismo de Portugal, entre outros. Nos casos de formações de outros países, podem candidatar-se os titulares de cursos de Estados-Membro da União Europeia que sejam legalmente equivalentes ao ensino secundário português e de dupla certificação (nível 4), bem como outros cursos não portugueses de nível 4, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

Num portal específico criado pela DGES, podes conhecer todos os resultados de 2020, consultando a lista de ordenação final e condições de acesso. No ano letivo passado,

cerca de 1000 estudantes foram colocados no ensino superior no

âmbito deste concurso. Para mais informações sobre o concurso, visita aqui o site da DGES.

Trabalhadores 4.0 O futuro do mercado de trabalho

Uma nova revolução industrial aproxima-se, baseada nas novas possibilidades tecnológicas. Quais as consequências no futuro do trabalho? E na formação profissional?

Depois da indústria, chega a Indústria 4.0. O termo é aplicado em referência à quarta revolução industrial e baseia-se, como tal, no desenvolvimento tecnológico recente. Conforme relembra o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional – CEDEFOP – o termo Indústria 4.0 “tornou-se um sinó-

nimo para uma nova revolução industrial baseada em digitalização, automação, networking e processos de produção flexíveis”.

Segundo o CEDEFOP, essa realidade começa já a tomar contornos bem definidos. Muitas fábricas de alta

tecnologia são já “(quase) vazias

de ser humanos”. Uma fábrica com uma menor presença humana não significa, contudo, uma maior taxa de desemprego. As mudanças terão, de resto, “um efeito positivo no desenvolvimento económico” e significarão até uma valorização do trabalho, garante um estudo da plataforma Skills Panorama. A grande novidade, acrescentam, é que existi-

rá “uma mudança estrutural para a área dos serviços”.

Ambos os estudos salientam uma nota, contudo: não existem certezas quanto ao caminho que a Indústria 4.0 tomará. Um dado frequentemente referido indica que, dentro de 10

anos, 60% das profissões existentes ainda não foram criadas

nos nossos dias. O que levanta uma questão adicional: como se preparam os jovens para as profissões de futuro, quando essas mesmas profissões são ainda desconhecidas?

Formação Profissional 4.0

A indústria 4.0 implica “uma adaptação constante da força de trabalho aos novos processos de produção”, relembra um estudo dedicado ao impacto da quarta revolução industrial na Alemanha. Nesse sentido, “quais

são as implicações para a formação e educação profissionais?”.

De forma geral, acrescentam, há um

foco muito grande nas Tecnolo-

gias da Informação. De igual forma, as competências de controlo e de resolução de problemas são muito pretendidas. A questão central, ex-

plicam, passa por garantir “padrões mínimos comuns” nos currículos dos cursos, que permitam “às empresas e escolas profissionais a adaptação

às necessidades do momento”. No futuro, acrescenta a mesma fonte, haverá uma necessidade de técnicos de nível secundário. Ainda que muitas das novas profissões venham a exigir trabalhadores com formação superior (particularmente nas áreas novas parcerias entre instituições de ensino e percursos de qualificação “híbridos” em colaboração com universidades e politécnicos. A conclusão do estudo de caso alemão deixa indicações concretas para o futuro. O Instituto Federal de Formação Profissional irá “começar a dialogar com os especialistas, de forma a formar uma proposta de como satisfazer estes requerimen-

«[A formação profissional] não deve deixar a responsabilidade da qualificação apenas para o ensino superior – pelo contrário, deve desenvolver o seu próprio conceito de Ensino Profissional 4.0”

de informática, matemática, ciência e engenharia), “o desemprego para

pessoas sem formação profis-

sional vai aumentar ainda mais”, garante o CEDEFOP. A investigação realizada nesta área aponta para a necessidade da Formação Profissional se adaptar às necessidades. Mais do que isso, destaca que será necessária uma “estruturação diferente” na indústria do futuro. “A

aprendizagem deve ser organizada em espaços diferentes, como

locais de aprendizagem virtual”, destaca o relatório Germany - vocational education and training 4.0. Hoje em dia, acrescenta o estudo, as empresas estão a cooperar mais com as instituições de ensino superior para treinar a próxima geração de trabalhadores qualificados. Contudo,

a formação profissional “não deve deixar esta responsabilidade ape-

nas para o ensino superior – pelo contrário, deve desenvolver o seu próprio conceito de Ensino Profissional 4.0”, realçam. Este conceito inclui

Dentro de 10 anos, 60% das profissões existentes ainda não foram criadas nos nossos dias

tos”. Os trabalhadores do futuro, acrescentam, devem obter qualificações adaptadas à Indústria 4.0, desde o início. “Porque também é importante moldar o mundo do trabalho para responder às necessidades humanas”, concluem.

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