Higiene e Segurança no Trabalho

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HIGIENE E SEGURANÇA nO TRABALHO

Introdução Regras gerais Regras específicas

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Índice

O que é a Higiene e Segurança no Trabalho.

As empresas são responsáveis por proporcionar um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores. A higiene e saúde no trabalho procuram reduzir os riscos profissionais, identificando e minimizando fatores que podem, eventualmente, afetar o ambiente dos colaboradores. A segurança no trabalho sensibiliza os colaboradores e procura eliminar as condições inseguras, prevenindo os acidentes de trabalho.As empresas são responsáveis por proporcionar um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores. A higiene e

a saúde do trabalho procura reduzir os riscos profissionais identificando e minimizando fatores que podem eventualmente afetar o ambiente dos trabalhadores e procurndo reduzir as condições inseguras prevenindo os acidentes de trabalho.

A recolha de informação sobre acidentes de trabalho surgiu a necessidade de retratar a situação da sinistralidade laboral em portugal uma vez que o conhecimento dessa realidade possibilita a adoção de medidas de prevenção de âmbito nacional a um controlo periódico dos resultados obtidos, possibilitando

assim uma constante melhoria das condições e segurança e saúde no trabalho.

A informação é recolhida através das participações dos acidentes de Trabalho e os respectivos mapas de encerramento dos processos enviados pelos seguradores a operar o ramo, e desde 2013, a informação proveniente de organismos públicos quanto os acidentes ocorridos com os seus trabalhadores e não transferidos para um segurador.

O que é um acidente de trabalho?

Considera-se um acidente de trabalho que ocorreu no local durante à atividade profissional ou no trajeto casa-trabalho e viceversa no qual resulta uma lesão corporal ou uma doença que origine na redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou em casos extremos a morte do trabalhador.

Quais são as obrigações do empregador?

O empregador tem de assegurar as condições de segurança e de saúde aos trabalhadores. Além de garantir que sejam implementadas medidas de prevenção, definidas após uma avaliação de riscos das atividades, devem dar aos trabalhadores as informações e

formação necessária para que estes possam exercer as suas funções em segurança.

Deve igualmente adotar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores de caso de perigo grave e iminente cessar atividades ou afastarem-se do local de trabalho.

O empregador tem também a obrigação de estabelecer as medidas para adotar em termos de primeiros socorros e combate a incêndios, definindo as medidas de evacuação e identificando os trabalhadores responsáveis por agir em caso de emergência.

- A segurança e saúde no trabalho dependem também do cumprimento de normas por parte dos trabalhadores. Mais concretamente o cumprimento das prescrições de segurança e de saúde assim como as instalações dadas pelo empregador.

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- Zelar pela nossa segurança e saúde e pela dos outros e utilizar corretamente as máquinas, equipamentos, materiais e substâncias de trabalho, meios e equipamentos de proteção coletiva ou individual também fazem parte das obrigações dos trabalhadores.

- Caso se detetar alguma avaria ou defeito nos instrumentos de trabalho ou equipamentos de proteção que possam causar perigo devem logo de alertar o superior. Em caso de perigo grave, devem adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para aquelas circunstâncias.Os trabalhadores estão igualmente obrigados a cooperar na melhoria do sistema de segurança e de saúde no trabalho e comparecer às consultas e exames de medicina do trabalho.

O que fazer em caso de acidentes de trabalho?

Em caso de acidentes de trabalho, a entidade empregadora deve acionar o seguro de acidentes de trabalho que é obrigatório por lei. Se for um acidente grave ou mortal é necessário dar conhecimento à autoridade para as condições de trabalho (ACT) através de um formulário próprio no prazo de 24 horas. É também à ACT que um trabalhador pode denunciar as situações de incumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho. A denúncia pode ser feita online através do site desta entidade, pedindo uma inspeção ao seu local de trabalho.

REGRAS GERAIS REGRAS GERAIS

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Condições de Higiene e segurança no Trabalho

- Ventilação e iluminação adequada em todos os espaços de trabalho e condições térmicas adequadas à atividade desenvolvida;

- Sistemas de deteção e de segurança contra incêndios;

- Meios e equipamentos de primeiros socorros;

- Gestão, manutenção e inspeção de equipamentos de trabalho, redes e instalações profissionais;

- Limpeza das instalações e gestão de resíduos;

- Instalações sanitárias e locais para guardar pertences pessoais e espaço para os trabalhadores ter onde almoçar;

Como Implementar Higiene e Segurança no Trabalho?

- Assegurar o exercício da atividade em condições de segurança e de saúde;

- Disponibilizar informação e formação adequadas para que os trabalhadores possam desenvolver a atividade em condições de segurança e de saúde;

- Adotar medidas e instruir os trabalhadores para que possam cessar atividade em caso de perigo grave;

- Adotar medidas de primeiros socorros e de combate a incêndio e evacuação, identificando os colaboradores responsáveis pela sua aplicação;

- Vigiar a saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estes se encontram potencialmente expostos;

- Suportar os encargos com a organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde do trabalho e respetivas medidas de prevenção;

Por sua vez, os trabalhadores têm as seguintes obrigações:

- Cumprir as instruções definidas pelo empregador;

- Zelar pela sua saúde e segurança, assim como dos outros que possam ser afetados pelas suas ações do trabalho;

- Utilizar correctamente máquinas, equipamentos, materiais e substâncias perigosas de trabalho, assim como meios e equipamentos de proteção coletiva e individual;

- Comunicar imediatamente quaisquer avarias e deficiências que possam originar perigo ou defeitos encontrados nos sistemas de protecção;

- Comparecer aos exames determinados pelo médico do trabalho;

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RESTAURAÇÃO REGRAS ESPECÍFICAS REGRAS ESPECÍFICAS RESTAURAÇÃO

Higiene e segurança no Trabalho na Restauração

Os estabelecimentos da área da restauração devem respeitar regras particulares, de acordo com especificidades da atividade, nomeadamente na conservação, armazenagem e preparação dos alimentos e nas instalações físicas dos colaboradores.

Layout e capacidades dos estabelecimentos

É necessário garantir o distanciamento físico entre as pessoas durante o período de funcionamento dos estabelecimentos.

Deverá verificar que:

- Sempre que possível e promover e incentivar o agendamento prévio para a reserva da mesa por parte dos clientes;

- A utilização preferencial de espaços exteriores exemplo numa esplanada ou o serviço de takeaway, delivery ou até mesmo drive-in;

- Sempre que possível a disposição das cadeiras e das mesas no interior do estabelecimentos tem de garantir uma distância de pelo mesmo 2 metros entre as pessoas;

- Sempre que possível pôr à disposição das cadeiras e mesas no exterior do estabelecimento por exemplo nas esplanadas tem de garantir uma distância de pelo menos 2 metros entre as pessoas e nos corredores entre as mesas uma distância de pelo menos de 1,5 metros;

- As pessoas podem se sentar frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros;

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- Os lugares onde as pessoas possam estar a pé, pela dificuldade de manter a distância entre as pessoas estão desaconselhados;

- A circulação das pessoas para as instalações sanitárias deve ocorrer em circuitos onde seja possível manter uma distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas.

Sensibilização e capacidade É essencial que todos os colaboradores estejam devidamente informados sobre as doenças, o plano de contingência adotado pelo estabelecimento e capacitados sobre os procedimentos que devem ser cumpridos individualmente ou até em grupo.

Para o efeito recomenda-se:

- Sensibilizar e informar os colaboradores e os clientes através da afixação dos cartazes ou até mesmo folhetos, promovendo as boas práticas recomendadas pela Direção Geral da Saúde;

- Sensibilizar os colaboradores e os clientes que devem de informar o Responsável pelo estabelecimento ou as autoridades competentes sobre as situações de incumprimento das medidas implementadas que possam

implicar perigo para a Saúde Pública;

- Afixar na casa de banho o respetivo cartaz emitido pela DGS; Capacitar os colaboradores sobre as regras que dentro das suas áreas;

- Os colaboradores sempre que possível devem manter uma distância de 2 metros dos clientes.

- Alertar os colaboradores que devem de cumprir as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória assim como evitar cumprimentos sociais com o contato físico;

Regras de controlo de entrada

- O acesso ao estabelecimento é um ponto crítico de todo o processo de controle.

- Para este efeito recomenda-se:

- Evitar a concentração dos colaboradores na entrada e na saída e sempre que possível;

- As mesmas regras de distanciamento físico de 2 metros são aplicadas aos colaboradores nos períodos de pausa e de refeição durante o horário de trabalho;

- Disponibilizar os produtos de desinfetante das mãos para o uso da entrada e da saída das pessoas;

- Evitar a excessiva circulação dos fornecedores no interior dos estabelecimentos, nomeadamente

nas salas de refeição. No caso dos fornecedores de serviço empresas de manutenção e fornecedores dos produtos que tenham obrigatoriamente que entrar no estabelecimento develhes ser comunicado que a entrada é feita com máscara e após a higienização das mãos com os produtos desinfetantes das mãos;

Regras de higiene pessoal

- Para o efeito recomenda-se:

- A lavagem corretamente das mãos regularmente e nas seguintes situações:

- À entrada e à saída do estabelecimento;

- Antes e depois das refeições;

- Depois de idas à casa de banho;

- Sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar;

- Quando aplicável, sempre que se toque na máscara;

- Antes e depois de mexer em embalagens vindas do exterior;

- Depois de mexer no lixo;

- No caso dos manipuladores de alimentos, antes de iniciar a preparação e confeção dos alimentos e também frequentemente durante o processo;

- No caso dos empregados de mesa, antes de iniciar o serviço de refeições, regularmente durante o mesmo e entre serviços

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de mesas diferentes.

- Para tal, como é necessário assegurar todas as estruturas para a lavagem das mãos possuem sabão líquido e toalhetes descartáveis para a secagem das mãos. As torneiras devem ser sempre que possível automáticas.

- As mãos devem ser lavadas com água e sabão líquido por pelo menos 20 segundos. Se tal não for possível utilizar um produto desinfetante cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.

- Tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo e as

mãos devem ser higienizadas. Não tossir ou espirrar para as mãos;

- Não tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos;

- Alterar a frequência e a forma de contacto com os clientes, dispensando todas as formas de contacto físico;

- Não partilhar comida, utensílios e copos ou outros objectos com os colegas.

- Equipamento de proteção individual

REGRAS ESPECÍFICAS REGRAS ESPECÍFICAS CONSTRUÇÃO CIVIL

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Equipamento de proteção individual

É obrigatório o trabalhador usar o equipamento de proteção individual corretamente durante o período de trabalho, além disso deve de olhar pela sua manutenção.

Os tipos de equipamentos de proteção Individual (EPI) devem ser utilizados para prevenir os diversos acidentes e impactos, nos olhos, no tronco, na cabeça, nos membros superiores, nos membros inferiores e no aparelho respiratório.

Padrões de construções

Os requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas construções e garantir a segurança e o conforto de quem está a trabalhar na construção. Em locais que têm escadas, pisos, rampas e que tem passagens

por esses locais devem ser utilizados materiais e recursos de antiderrapantes. Já se na construção tiver um segundo andar devem contar com as proteções adequadas contra as quedas, de acordo com as normas e técnicas e legislações municipais. As paredes, os pisos, as coberturas e estruturas devem apresentar uma proteção contra as possíveis tempestades.

Uso de ferramentas

A garantia das máquinas e equipamentos de construção civil podem ser utilizados pelos trabalhadores de maneira segura, prevenindo acidentes e doenças do trabalho através de medidas de proteção e de referência técnicas. As instalações elétricas das máquinas que possam estar em contacto direto ou indireto com a água ou agentes corrosivos devem de ser projetadas para garantir

a sua blindagem, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.

Medidas de segurança

Uma das principais normas da construção civil, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e o controle dos sistemas de segurança. Além de abordar as questões específicas das atividades da construção civil, como as escavações, as demolições e os telhados.

Ainda devem descrever os procedimentos, os dispositivos e as instruções para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras. A norma que define os canteiros devem dispor de vestiários, instalações sanitárias, um local de refeição, isto no caso se tiver 50 ou mais

trabalhadores.

As definições em busca de garantir a segurança na execução de atividades como por exemplo:

Demolição

Escavações e fundações

Armação de aço

Estruturas de concreto ou estrutura metálicas

Soldagem

Movimentação e transporte de materiais e de pessoas

Instalações elétricas

Proteção contra incêndios

Treinamento de equipes

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), que deve ficar no canteiro à disposição da fiscalização do ministro do trabalho e emprego devendo conter os documentos como:

pedido sobre as condições e o ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando

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em consideração os riscos de acidentes, de doenças no trabalho e medidas preventivas;

Projeto de execução das proteções coletivas de acordo com as etapas de execução da obra; especificação técnica das proteções coletivas~e individuais a serem utilizadas; Layout inicial do canteiro das obras, com previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

Segurança nas alturas

Estabelece os requisitos para a segurança das atividades nas alturas, ou seja, aquelas executadas acima de 3 metros do nível do solo, onde há risco de queda. Assim a norma de visa

prevenir acidentes e quedas a partir de exigências como:

– Treinamento e capacitação;

– Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;

– Equipe de emergência;

– Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades. No planejamento das atividades, devem ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução, medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

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Respeite a vida, trabalhe com segurança!

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