EDIÇÃO DE JUNHO DE 2015
Moradores do Caiçaras e região pedem para que a Prefeitura de Juiz de Fora fique atenta e resolva a situação em que se encontra a comunidade. A Comissão de Moradores Amigos do Caiçaras solicita à Prefeitura de Juiz de Fora que faça e conclua obras essenciais à comunidade. Na Av. Dnar Rocha, os moradores pedem a colocação de uma cobertura no ponto final da linha 532. Na Av. Senhor dos Passos, entre a garagem da Tusmil e a entrada do Parque São Pedro, os moradores reclamam que desde que se iniciaram as obras da nova adutora, o asfalto apresenta buracos por todos os lados causando problemas constantes para o transito na região. A construção de uma creche no bairro é uma reivindicação antiga. Segundo informação dos moradores, esta obra poderia ser feita na antiga escola, onde já existe uma estrutura. A capina da Rua “O” e Av. Dnar Rocha é coisa urgente. A praça da comunidade precisa de reforma. A construção de uma UAPS também está na relação de pedidos. Estamos de olho! Enfoque Alvorecer na luta por uma comunidade melhor! Carlos Henrique – Casé
Leia nesta edição:
Na 2 - Menssagem de Fé / Dicas & Curiosidades Na 3 - Tô no rango / Caça Palavras Na 4 - Esporte em Foco
E fique sabendo de muito mais no Enfoque Alvorecer!
Destaques da PEC dos empregados domésticos 1) Quem é considerado trabalhador doméstico? Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador. 2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei? Oito horas diárias ou 44 horas semanais 3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor? Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária. 4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho? A lei prevê que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso 5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho? Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico. 6) A lei fixa limite de número de horas extras? Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário 7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas? Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês. 8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras? O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador. 9) Como é o trabalho em domingos e feriados? A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.