Acp caso uber

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ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA DIRETORIA METROPOLITANA NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELÉM – ESTADO DO PARÁ.

URGÊNCIA - PEDIDO DE LIMINAR. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, por meio dos seus órgãos de execução signatários, membros do Núcleo de Defesa do Consumidor da Capital, vem, à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, com fundamento no artigo 5º, LXIX e LXX da Constituição Federal, artigo 21 da 12016/2009, artigo 3º-A, II e III, artigo 4º, III, VII e IX da Lei Complementar 80/94, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO DE BELÉM, ente da Federação, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 05055009/0001-13 que deve ser citado, conforme preceitua o artigo 12, inciso II, Código de Processo Civil, na pessoa do seu Chefe do Executivo ou do Procurador Responsável, sito Endereço: Palácio Antônio Lemos - Praça Dom Pedro II, Belém-PA – Cep. 66020-240 e da SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM (SEMOB) foi instituída através da Lei nº 9.031 de 18 de setembro de 2013, com CNPJ nº 63803100/0001-76, que deverá ser citada na pessoa da Superintendente, com endereço na Avenida Júlio César, 1026-A – Val-deCans – Belém – Pará – Brasil, Cep. 66617-420, haja vista os seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

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