3 minute read

Valores e critérios

que limitam o Judiciário

Aconteceu no final de semana, o Expo Favela, evento que reuniu empreendedores das periferias de todo o Brasil. Eles tiveram a oportunidade de apresentar seus negócios para empresários, investidores e o público em geral

Advertisement

Embratur pede que a Federal investigue suposto crime de turismo sexual em SP

Os juízes e desembargadores nos diversos Estados brasileiros, assim como, os ministros dos Tribunais Superiores, de forma recorrente, estão dando interpretações extensivas à legislação positivada. O TJMT, em um caso de violência doméstica, manteve medidas protetivas da Lei Maria da Penha, em favor de um homem, contra sua ex-companheira, mesmo não havendo previsão legal.

O desembargador Sebastião

Barbosa Farias, relator do HC 6313/2008, “ressaltou que todas as evidências indicavam que a referida Lei não poderia ser invocada para proteger o homem, haja vista que esta norma veio e em boa hora, para a proteção da mulher; … louve-se, …, o diligente e probo magistrado que ousou desafiar a Lei. Com sua atitude, o magistrado apontado como autoridade coatora, não só pôs fim às agruras do ex-companheiro da paciente, como, de resto e reflexamente, acabou por aplicar a Lei em favor da mesma.”

O presidente da Embratur, Marcelo Freixo, oficializou, junto à Polícia Federal, um pedido de investigação sobre norte-americanos ligados ao grupo Millionaire Social Club (MSC), acusados de explorar sexualmente mulheres brasileiras.

Em vídeos veiculados na internet, os norte-americanos se apresentavam como coaches que, contratados, ajudariam clientes a conquistar mulheres brasileiras. As imagens mostram diversas mulheres em uma festa. Uma delas seria uma menor, de 17 anos, conforme disse Freixo.

“Esses turistas americanos organizavam o que chamam de festa mas é claramente uma ação criminosa com a presença inclusive de menor de idade”, disse o presidente da Embratur ao ressaltar que as imagens veiculadas não tinham sequer autorização de muitas das mulheres filmadas. “Diversos crimes foram cometidos”, acrescentou ao levantar suspeitas de outros eventos do tipo, organizados pelo mesmo grupo.

Diante da situação, Freixo se reuniu nessa segunda-feira (20) com o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, a quem pediu que acompanhe de perto o caso. “Vamos fazer [Embratur e PF] um trabalho de cooperação. É provável que não seja um caso isolado”, disse Freixo ao ressaltar que não interessa ao setor turístico brasileiro qualquer vínculo com atividades criminosas, em especial com exploração sexual.

“Este caso tem de ser pedagógico, porque não queremos turismo desse tipo no Brasil. Trata-se de um caso muito grave. A Embratur tentará, agora, identificar os locais onde esse tipo de prática ocorre mais comumente.”

De acordo com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, a partir da formalização do pedido do presidente da Embratur terá início o encaminhamento interno do caso. A investigação terá frentes também no exterior, uma vez que os envolvidos estrangeiros já deixaram o país. Para tanto, poderão ser acionadas adidâncias da PF em outros países.

EXPEDIENTE

Ainda como decisão polêmica, que aparentemente afrontou o texto expresso da CR, foi o julgamento de Dilma Rousse , que foi condenada pelo Senado por crime de responsabilidade por ter contratado operações de crédito com instituição financeira controlada pela União e editado decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional; não tendo sofrido por consequência, a pena de inabilitação para o exercício de cargo público.

O procedimento de desmembramento da votação adotado pelo então presidente do STF, Lewandowski, não está previsto como possível no texto da CR/88. Outro exemplo clássico de que o Judiciário está excedendo suas atribuições típicas é o julgamento da (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, que entenderam que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia, enquadrando assim, tais tipos como crimes de racismo. No julgado, o STF determinou que “Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe”.

Quais são os limites do Judiciário, em especial na esfera penal? Marco Antônio Marques da Silva entende que “Os princípios que norteiam o direito penal e processo penal são as linhas mestras que estabelecem os limites da atuação do Estado na sociedade contemporânea. Num Estado Democrático de Direito, o sistema do direito penal deve ter como limite os direitos humanos acolhidos pela Constituição Federal. Este o caráter conciliador do direito penal, uma vez que a pena não desestimula o crime.”

É inconteste que os valores e critérios que limitam os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem partir do texto constitucional. A Constituição é que deve nortear a especificidade do Direito como expressão do poder punitivo do Estado, assim como, é o texto constitucional que da devida positividade e fundamentação de validade à norma material e processual.

Diretor de Redação: Gil Campos / Diretor Comercial: Robson de Morais

Diagramação e Arte: Marcelo Russo

Agência de notícias: Agência Estado / Editado e distribuido por:

MIG Editoria, Rua Conselheiro Antonio Prado, 121 - Vila ProgressoGuarulhos/SP - CEP: 07095-180 - Fone: 2823-0800 www.jornalestacao.com.br / E-mail Redação: redacao@jornalestacao.com.br

Impressão: S/A O Estado de São Paulo

This article is from: