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Banco de Refeições Coletivas
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A LEI 14.016/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, teve, através do Banco de Refeições Coletivas e parcerias, seu primeiro contrato firmado no país, o qual prevê que a sobra limpa (aquele alimento que foi produzido, mas não servido) do restaurante corporativo da Box Print, fosse destinado às crianças do Projeto Criança Cidadã, em Campo Bom (RS). Esta parceria firmada com a Sodexo e o Instituto Stop Hunger se constitui num dos maiores instrumentos de combate à fome no País, já que oportuniza a participação de um grande contingente de empresas comerciais, industriais e de serviços que mantem cozinhas de refeições coletivas.
Lei 14.016 é alavancada pelo Banco de Refeições Coletivas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.016, que teve como protagonista o Banco de Refeições Coletivas da FIERGS, que desde 2016, participa de Audiências no Senado Federal e reuniões para alavancar a ideia. A Lei autoriza indústrias de refeições coletivas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo.
Criado com o objetivo de “transformar o desperdício em beneficio social”, os Bancos Sociais vem propondo desde a sua criação no ano de 2003, no Conselho de Cidadania da FIERGS alterações à legislação que viabiliza iniciativas sustentáveis no ambiente empresarial em beneficio da sociedade brasileira, dentro do processo de economia circular. Dando continuidade aos trabalhos, o Banco de Refeições Coletivas busca agora, com o apoio da Rede de Bancos de Alimentos RS e em parceria com o Ministério Público RS, faculdades de Nutrição e o Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região (CRN2) concentrar esforços para auxiliar na regulamentação dos procedimentos que deverão nortear as doações no Brasil.