Lei Municipal 1.738/2019 - Hulha Negra

Page 1

Lei Municipal 1.738/2019

Institui Recesso de Temporada de Festas de Final de Ano

O Prefeito do Município de Hulha Negra, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Hulha Negra APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

LEI:

Art. 1º Institui recesso de temporada de festas de final de ano, onde não haverá expediente nas repartições públicas do Município, ficando os Servidores dispensados do trabalho e de qualquer compensação de horário, excetuados os serviços essenciais, a partir do dia 23 de dezembro de 2019 até 1º de janeiro de 2020, inclusive. Art. 2º Os Servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em efeitos a contar de 23 de dezembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO, em 17 de Dezembro de 2019

CARLOS RENATO TEIXEIRA MACHADO PREFEITO

Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br (53) 3249-1013


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.