PLC Previdência militares

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Porto Alegre,

Senhor Presidente: Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar n.º 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – FUNDOPREV/MILITAR, e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual. A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta. Atenciosamente,

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Excelentíssimo Senhor Deputado LUÍS AUGUSTO LARA, Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa, Palácio Farroupilha, NESTA CAPITAL. Expediente nº 19/0801-0002909-6 RMM/MSL(2909-6 - PLC PREVIDENCIA MILITARES)

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Porto Alegre,


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