IGP Subsídios

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OF.GG/SL -

Porto Alegre,

Senhor Presidente:

Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei Complementar que fixa o subsídio mensal para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual. A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta. Atenciosamente,

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Excelentíssimo Senhor Deputado LUÍS AUGUSTO LARA, Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa, Palácio Farroupilha, NESTA CAPITAL. PROA nº 19/0801-0002909-6 RMM/DJ (2909-6 PLC IGP SUBSIDIO)


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