PLC Militares subsídios

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OF.GG/SL -

Porto Alegre,

Senhor Presidente:

Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei Complementar que fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual. A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta. Atenciosamente,

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Excelentíssimo Senhor Deputado LUÍS AUGUSTO LARA, Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa, Palácio Farroupilha, NESTA CAPITAL.

PROA nº 19/0801-0002909-6 RMM/RF(2909-6 PLC MILITARES SUBSIDIO)


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