
PoderJudiciário
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PROCEDIMENTOCOMUMCÍVELNº5004929-92.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: HELIO DA ROSA
AUTOR: ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE
AUTOR: PAMELA TEIXEIRA RODRIGUES
AUTOR: PIERINA RAMOS DO AMARAL
RÉU: MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO / RS
Local: Passo Fundo
Data: 28/02/2025
TERMODEAUDIÊNCIA
Aberta a audiência, tendo como participantes a Dra. Rossana Gelain, a parte autora, representada pela comissão das senhoras PAMELA TEIXEIRA RODRIGUES e PIERINA RAMOS DO AMARAL e LEDANIR LOSS DA ROSA, que ficam como representantes da comunidade para futuras solenidades, em razão do número elevado de autores, inclusive, pois há indicativo de novos autores no feito, representados por procurador Dr Julio Cezar de Carvalho Pacheco, bem como o réu MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO/RS representado pelo procurador Dr Giovani da Silva Corralo, acompanhado pelo Secretário Adjunto Ramon Oliveira, Secretário de Habitação Fernando Müller Pires, Acessor Jurídico Diego Romani e Coordenador de Defesa Civil Fernando Carlos Bicca
Considerando a oitiva de todas partes envolvidas, entendeu-se por compor parcialmente os pedidos da Inicial, em especial, o que diz com a situação vivenciada pelos moradores do bairro Manoel Portela, nos seguintes termos:
1) A instalação de uma estação meteorológica, com sensor de deslizamento e atualização à cada 5 minutos, medição de índice pluviométrico e cadastramento nos celulares dos moradores do telefone da Defesa Civil, que emitirá os alertas necessários, com recebimento de mensagens especificas da situação da localidade, a fim de auxiliar que os moradores possam sair de forma emergencial, havendo perigo iminente.
2) O reforço da passarela de acesso construída pelos moradores após o desmoronamento, para possibilitar o trânsito seguro até o inicio das obras, em especial considerando a necessidade do autor Helio, cadeirante.
3) A contenção dos desmoronamentos, ainda que precária, com instalação de lonas em toda a extensão do talude desmoronado, e igualmente, a colocação de materiais que façam contrapeso para fixação da lona, no intuito de que eventuais chuvas nos próximos dias possam ser contidas, evitando a absorção de água na terra já comprometida
4) Visitas, no mínimo semanais, pela Defesa Civil, para verificação da manutenção da passarela e da fixação das lonas.
5) A análise e envio de relatório, no prazo de 15 dias, a este Juízo, da situação de risco, a classificação da Defesa Civil, apontando outras medidas, acaso possíveis, e emergenciais, que não demandem contratação de obra externa, mas que garantam a segurança dos moradores até o inicio, de fato, das obras no local.
6) A designação de audiência dia 06/05/2025 às 15 horas, com a comissão presente na data de hoje, para tratar dos detalhes do inicio da obra no bairro Manoel Portela.
7) Os itens 1, 2 e 3 deverão ser cumpridos até o dia 07/03/2025, ao final do dia. No que se refere à passarela aponto, desde logo, que poderá ser necessário dias adicionais para sua conclusão, mas que não ultrapasse 15 dias.
8) A designação de uma reunião no bairro Manoel Portela, no dia 05/03/2025, em horário a ser combinado, promovida pelo Município, com a presença da Defesa Civil e dos procuradores dos autores, a fim de que os moradores sejam esclarecidos e orientados sobre as medidas emergenciais, e de como proceder após a instalação da estação meteorológica
Por essa razão, suspendo o feito, que poderá ser extinto após a próxima audiência
Ministério Público
Documento assinado eletronicamente por ROSSANA GELAIN, Juíza de Direito, em 28/02/2025, às 11:24:19, conforme art 1º, III, "b", da Lei 11419/2006 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1gtjrsjusbr/eproc/externo controladorphp?acao=consulta autenticidade documentos, informando o código verificador 10077803464v11 e o código CRC 31b0fd62
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