ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Exmo(a) Sr.(A) Dr(a). Juiz(a) da 3ª Vara Federal de Porto Alegre /RS
Ação ordinária: 50412548920194047100 AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC E OUTROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, por sua Procuradora Federal subscritora, nos autos do processo em epígrafe, vem perante V. Exa, apresentar
INFORMAÇÕES CONFORME DETERMINADO
I.
SINOPSE FÁTICA
O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ajuizaram ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, em desfavor da FRAPORT Brasil S.A Aeroporto de Porto Alegre, da União, da ANAC, do Município de Porto Alegre e do Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre. A ação refere-se às medidas para remoção das famílias que ocupam a área denominada Vila Nazaré, providência necessária à expansão da pista do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Os autores partem da premissa de que as medidas de desocupação devem ser dirigidas à integralidade da comunidade Vila Nazaré e de que os custos decorrentes dessas providências devem ser arcados pela Concessionária, conforme estipulado no Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2017 – SBPA. Nessa toada, e no que tange à ANAC, requer, em sede liminar e com confirmação em sentença, que seja determinado à Agência que promova os atos necessários de fiscalização da empresa concessionária no sentido de impor a esta (a) a abstenção de qualquer remoção forçada ou contra a vontade de moradores localizados na Vila Nazaré; (b) a apresentação de solução habitacional que abranja a totalidade das famílias da Vila Nazaré, a qual deve garantir a manutenção de seus meios de geração de renda; e (c) o custeio do reassentamento e realocação dos