Carta de Gramado

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CARTA DE GRAMADO Os membros do Ministério Público, reunidos no XV Congresso Estadual, promovido pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMP/RS -, com apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP -, na Cidade de Gramado, no dia 12 de agosto de 2022, como resultado das diretrizes e discussões sobre os temas debatidos nos três dias de Congresso, formularam o seguinte conjunto de propósitos: 1. Conforme o Preâmbulo da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, instituíram o Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. 2. Para tanto, o legislador originário estabeleceu que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal, realçando o voto popular e democrático, distinguindo a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político, como fundamentos da República. 3. Também, o legislador constituinte definiu os objetivos fundamentais da República que deve pautar as suas ações na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais, e na promoção do bem-estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação. 4. A democracia, como fundamento elementar da razão de existir o próprio Estado de Direito, constitui, igualmente, o propósito a inspirar e justificar o universo de funções e compromissos do Ministério Público, que é uma Instituição permanente, não subordinada a quaisquer dos Poderes do Estado, estando, de forma harmônica, ao lado dos Poderes, inclusive para fiscalizá-los, a quem foram conferidos, para o exercício de suas funções constitucionais e legais, todos os requisitos necessários à sua autonomia e à atividade livre e independente de seus membros. 5. O Ministério Público presenta o Estado, especialmente nas suas mais tradicionais funções na área criminal, onde renova, no exercício diário, o compromisso com a defesa e proteção das vítimas e com o Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 501- P. Alegre/RS - Cep: 90050-191 Fone/Fax: (51) 3254-5300 http://www.amprs.org.br / amprs@amprs.org.br


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