Decisão de primeira instância com condenação

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COMARCA DE MOSTARDAS VARA JUDICIAL Rua Independência, 848 _________________________________________________________________________ Processo nº: Natureza: Autor: Réu: Juiz Prolator: Data:

111/1.17.0000199-0 (CNJ:.0000476-44.2017.8.21.0111) Ação de Obrigação de Fazer Alvaro Machado Noveli Centrape - Central Nacional dos APosentados e Pensionistas do Brasil Juiz de Direito - Dr. Rogerio Kotlinsky Renner 14/11/2018

Vistos. ALVARO MACHADO NOVELI ingressou com a presente “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar c/c Indenização por Danos Morais e Materiais” em face de

CENTRAPE – Central Nacional dos

Aposentados e Pensionistas do Brasil alegando que é pessoa idosa, sobrevivendo de parcos recursos de sua aposentadoria. Referiu que, apesar disso, a ré vem efetuando, sem qualquer autorização expressa, descontos indevidos em seu benefício, causando reiterados prejuízos, tudo ao fundamento de cobrança de contribuição mensal. Requereu por isso, liminarmente, a suspensão dos descontos, bem como a devolução dos valores descontados e o pagamento de danos morais. Pediu AJG. Juntou documentos. O pleito antecipatório não foi analisado (fls. 12/13). Citado

o

demandado

apresentou

contestação,

fls.20/28,

defendendo a legitimidade das contratações realizadas, referindo que são fundamentadas em avenças associativas firmadas deliberadamente pela parte autora. Salientou a inexistência do direito ao ressarcimento dos valores e a condenação em danos morais. Pediu a improcedência. Juntou documentos. Houve réplica (fl. 58). No curso da instrução foi realizado prova pericial – fls. 101/115. 1 64-5-111/2018/25775

111/1.17.0000199-0 (CNJ:.0000476-44.2017.8.21.0111)


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