Contrato da prefeitura com a Med Saúde

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2020 Dispensa de Licitação PREÂMBULO •

De um lado: o MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Mal. Deodoro, 70, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 87.849.923/0001-09, representado pelo Prefeito Municipal GUILHERME RECH PASIN, doravante denominado CONTRATANTE e;

De outro lado: MED SAUDE LTDA - EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.488.536/0001-72, com sede na Rua Cel. Honório de Carvalho, nº 1368, sala 01, na cidade de Encruzilhada do Sul/RS, CEP 96.610-000, representada por seu Procurador FERNANDO LÉO DE LA RUE, doravante denominada CONTRATADA,

fundamentados no art. 24, inciso IV e demais disposições da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 4874, em 18 de março de 2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde de Bento Gonçalves, conforme documentos constantes no Processo Administrativo, que integra este Contrato, independente de transcrição e anexação e que devem ser observados para a execução do objeto. Parágrafo Único – A quantidade de técnicos de enfermagem a ser contratada é de 30 (trinta) profissionais e de enfermeiros é de 10 (dez) profissionais. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA SEGUNDA – Pela prestação de serviços mencionados na Cláusula Primeira, a CONTRATADA receberá o valor de: - R$ 9.441,44 (nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensal por cada técnico de enfermagem, até o limite de 30 (trinta); - R$ 19.446,99 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos) mensal por cada enfermeiro, até o limite de 10 (dez). Parágrafo Primeiro – No preço ajustado estão considerados todos os encargos salariais, previdenciários, sociais, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, com fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, equipamentos de segurança, EPIs, EPCs, uniforme personalizado, crachá de identificação, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto deste Contrato. Parágrafo Segundo - Entendem-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.


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