O PAESJDENTE DA R(;PÚ8UCA, no uso de suas atrlb\Jições que lhe a:,oteem os artl\)OS8-4, loc:150 IX, 1.3b, e da Cof\stitu~.
DECRETA:
M. 1° Rca deoetado, com fundamento nos arts. 136, 140, 1'41 e 84, lnds0 IX. da Constftutçao F«leral, o Est.adode Defesa na sede do Trlbunal Superior EJeitoral, em Bras111a,Distnto Fedelal, com o objetivo de garantir a pre--..erv~ ou o pronto restabelecimento da Usura e correç3o do processo elelt.or"at presldendal do ano de 2022, no que pertlne à sua conformidade e lega!ldade, as quais, uma vez descumpridas ou nao_observadas, representam grave ameaça à ordem públka e a paz social.
§1°. Fica estipulado o prazo de 30 ('1inro) dias para, ..imprlTT'ertD da ordem etta~ledcla no c:aput, a pa-1irda dala de pu_hcação d::. ·-=Decreto.podendo :ser prorrogado uma única vez, por ,gual l)êrtooo
§2°. Entende-se como sede do TnbJ, -ai Su~,,or • .~ttoral tcaa: as dependêrx::ias onde houve tramitação de docur- entos. !-t:' -.3.:~ ..;, -1~ a~ do prooes9' eJe!toralpres1éenctal de 2022, lx'n, com.:. e •,.;;!.:!;-r.e.-t:.o Ge oados telemáticosespecifla>s de reg..st•-o,~t1ntablli«t 0;;oo,,.~f-ti' ac5':l~-- ,-o..""t:Sc-:>letados por umas eJetrõnJcas em todas a5 ron,'!s e seções r•::->::1iblll- d.:.s em temtório nadonale no exterior.
§3°. Verffk:ada a existênciade Indícios mat:ertals que Interfiram no p.cmto no caput do art. 1° a medida poderá ser estendida às sedesdos Tribunais Regionais Beltorals.
Art. 20 Na vigênciado Estadode Defesaficam suspensos
J5'gilo de correspondência e de comunk:ac;lo membros Tribunal do SuperiorElettoral,durante o perfodoqya o pna ra eleitoralaté a dlpk>maçlodo presidentee OCD11dano da 12.12.2022.

