Estudo AMP

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO

Gabinete do Procurador-geral de Justiça

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

00001.001.714/2024

Título:

Ofício nº 091/2024 - AMPRS - Comissão de estudos, contituída, com a finalidade de apresentar sugestões para soluçoes remuneratórias pendentes junto à Administração Superior.

Assunto:

Relações com Sindicato / Associação de Classe(930343)

Data de início:

09/12/2024

Distribuição atual:

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Sujeitos:

AMPRS - Presidência (Requerente)

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GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Documento Protocolado

OFÍCIO Nº 091/2024

- AMPRS

- COMISSÃO DE ESTUDOS, CONTITUÍDA, COM A FINALIDADE DE APRESENTAR SUGESTÕES PARA SOLUÇOES

REMUNERATÓRIAS PENDENTES JUNTO À ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR.

Requerente: AMPRS - Presidência;

De:

Presidência AMP/RS <presidencia@amprs.org.br>

Enviado:

Para:

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 13:55

Gabinete do PGJ-MPRS <gabinete@mprs.mp.br>

Assunto:

Comissão de Estudos da AMP/RS

Reni Brod, Secretária da Presidência.

Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 501 90050-191 – Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3254-5306

Nome:

Lotação: Data:

Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira

Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça — 3355497

Serviço de Informações 09/12/2024 14h32min

Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).

Documento assinado digitalmente por (verificado em 09/12/2024 14:32:01):

Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

Data: 09/12/2024 14:32:52 GMT-03:00

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041750334@SIN e o CRC 37.2914.4646 1/1

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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Documento Protocolado

INFORMAÇÃO

Juntados os documentos a seguir:

Ofício nº 091/2024 - Comissão de Estudos AMPRS (Eletrônico)

Comissão da AMPRS (Eletrônico)

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br Procedimento 00001.001.714/2024 –

Porto Alegre, . 09 de dezembro de 2024 , Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça

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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Documento Protocolado

CONVERSÃO EM PGEA

ASSUNTO: Relações com Sindicato / Associação de Classe(930343)

O presente documento foi convertido em Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA.

Porto Alegre, . 09 de dezembro de 2024 , Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira . Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça

Nome: Lotação: Data: Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça — 3355497 Serviço de Informações 09/12/2024 14h33min

Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).

Documento assinado digitalmente por (verificado em 09/12/2024 14:33:00):

Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

Data: 09/12/2024 14:33:17 GMT-03:00

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041750362@SIN e o CRC 40.5772.1061 1/1

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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa

INFORMAÇÃO

Classificação de acesso alterada conforme a seguir:

Grau de classificação de acesso: Ostensivo.

Porto Alegre, 09 de dezembro de 2024 , Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira . Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça

Documento elaborado por Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira em 09/12/2024. Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br

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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa

ARQUIVAMENTO

Fundamentação: A pedido da AMPRS, conforme solicitado pela sua Presidência, considerando que na semana seguinte haverá reunião com o PGJ para apresentação de novo texto, arquivo o presente.

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2024

, Rodrigo de Araujo Alves

Assessor Superior II

Nome:

Lotação:

Data:

Rodrigo de Araujo Alves

Assessor Superior II — 4307275

Chefia de Gabinete

10/12/2024 18h02min

Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).

Documento assinado digitalmente por (verificado em 10/12/2024 18:02:01):

Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

Data: 10/12/2024 18:02:49 GMT-03:00

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041808283@SIN e o CRC 24.9407.7687 1/1

Procedimento 00001.001.714/2024 – Evento 0006 – Página 1

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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa

REABERTURA

O presente procedimento foi reaberto.

Porto Alegre, . 12 de dezembro de 2024 , Rodrigo de Araujo Alves . Assessor Superior II

Nome:

Lotação: Data:

Rodrigo de Araujo Alves

Assessor Superior II — 4307275

Chefia de Gabinete 12/12/2024 16h00min

Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).

Documento assinado digitalmente por (verificado em 12/12/2024 16:00:03):

Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

Data: 12/12/2024 16:00:51 GMT-03:00

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041873801@SIN e o CRC 7.4086.2333

1/1

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br

assinado digitalmente · Chave: 000041873801@SIN · CRC: 7.4086.2333

Procedimento 00001.001.714/2024

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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa

INFORMAÇÃO

Evento do Procedimento  teve os seguintes documentos 2 00001.001.714/2024

desentranhados em  : 12 de dezembro de 2024, às 16 horas e 01 minutos

Comissão da AMPRS

Motivo do desentranhamento: Juntada de novo anexo, a pedido da AMPRS.

Porto Alegre, . 12 de dezembro de 2024

, Rodrigo de Araujo Alves

Assessor Superior II

Documento elaborado por Rodrigo de Araujo Alves em 12/12/2024.

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br

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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa

INFORMAÇÃO

Juntados os documentos a seguir:

E-mail (Eletrônico)

Anexo (Eletrônico)

Porto Alegre, . 12 de dezembro de 2024 , Rodrigo de Araujo Alves Assessor Superior II

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br

Re: Comissão de Estudos da AMP/RS

De Presidência AMP/RS <presidencia@amprs.org.br>

Data Qui, 12/12/2024 14:55

Para Gabinete do PGJ-MPRS <gabinete@mprs.mp.br>

1 anexo (3 MB)

Doc. final Comissão AMPRS.pdf; Boa tarde!

Segue o estudo da Comissão, devidamente atualizado, que faz parte do PGEA nº  00001.001.714/2024.

Cordialmente,

Reni Brod, Secretária da Presidência.

Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Av Aureliano de Figueiredo Pinto, 501 90050-191 – PortoAlegre/RS Fone: (51) 3254-5306

Em seg., 9 de dez. de 2024 às 14:33, Gabinete do PGJ-MPRS <gabinete@mprs.mp.br> escreveu: Prezados,

Confirmo o recebimento do presente e informo que foi instaurado o expediente PGEA 00001.001.714/2024, para fins de tramitação interna da demanda.

Atenciosamente, Eduardo Codorniz.

De: Presidência AMP/RS <presidencia@amprs org br>

Enviado: segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 13:55

Para: Gabinete do PGJ-MPRS <gabinete@mprs mp br>

Assunto: Comissão de Estudos da AMP/RS

Reni Brod, Secretária da Presidência.

Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Procedimento 00001.001.714/2024 – Evento 0008 – Página 3

Av.Aureliano de Figueiredo Pinto, 501

90050-191 – PortoAlegre/RS

Fone: (51) 3254-5306

CONSIDERAÇÕESSOBREREMUNERAÇÃODOSMEMBROSDO

CONSIDERAÇÕESSOBREREMUNERAÇÃODOSMEMBROSDO MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODORIOGRANDEDOSUL

SUMÁRIO:

1.)INTRODUÇÃO,pág.02

MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODORIOGRANDEDOSUL ,pág.02. OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO ,pág.07.

2.1.)CenárioOrçamentário

2.)OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO MINISTÉRIOPÚBLICO,pág.07

2.1.)CenárioOrçamentário,pág.07. decréditosatrasados,pág.09.

2.2.)Pagamentosdecréditos

2.3.)Necessidadedequitarpassivosquetenhamjurosecorreção

2.3.)Necessidadedequitarpassivosquetenhamjurosecorreção monetária,pág.11.

2.4.)CompartilhamentodeSubstituiçõescompagamentointegralde 1/3,pág.13.

3.)MELHORIASNOPORTALDATRANSPARÊNCIA

2.4.)CompartilhamentodeSubstituiçõescompagamentointegralde

PORTALDATRANSPARÊNCIA,pág.19. NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO

4.)NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO pág.20.

OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO,

5.)PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESAGIO

6.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTESISTEMADE AMORTIZAÇÃOCONSTANTE

PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESAGIO,pág.29. PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTESISTEMADE AMORTIZAÇÃOCONSTANTE,pág.36.

7.)AQUESTÃOREFERENTEAOTETO

8.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA

.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA,pág.42.

9.)OACERVOINDENIZATÓRIO

AQUESTÃOREFERENTEAOTETO,pág.40. .)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA .)OACERVOINDENIZATÓRIO,pág.45.

9.1.)FolgasCompensatóriasdoPlantão

9.2.)Retiradadotetoaquisitivo

.1.)FolgasCompensatóriasdoPlantão,pág.51. Retiradadotetoaquisitivo,pág.51.

9.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia

.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia,pág.52. Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação

9.4.)Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação pág.52.

Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação, DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUGRATIFICAÇÃODE

9.5.)Impactoremuneratóriototal

.5.)Impactoremuneratóriototal,pág.53.

10.)VERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀPARCELA DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUGRATIFICAÇÃODE ACERVOPROCESSUAL,pág.5

.)VERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀPARCELA ,pág.54.

10.1.)Históricodalicença/gratificação

Históricodalicença/gratificação,pág.59. dalicençacompensatóriaougratificaçãodeacervo

10.2.)Anaturezadalicençacompensatória pág.63.

10.3.)GarantiaàparidadeeàintegralidadeapósaEmenda Constitucionalnº41/2003

.3.)GarantiaàparidadeeàintegralidadeapósaEmenda Constitucionalnº41/2003,pág.67.

10.4.)AResoluçãonº69/2012doSenad DesempenhoaosAposentados

ougratificaçãodeacervo, Gratificaçãode

.4.)AResoluçãonº69/2012doSenadoFederal–Gratificaçãode DesempenhoaosAposentados,pág.71.

10.5.)LeiFederalnº13.327/2016 DesempenhotambémaosAposentados

IncorporaçãodeGratificaçãode TOSRECONHECIDOSE VENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIASCASSADASOULICENÇAS-

.5.)LeiFederalnº13.327/2016–IncorporaçãodeGratificaçãode DesempenhotambémaosAposentados,pág.72.

10.6.)Sugestõessobreotema

.6.)Sugestõessobreotema,pág.73.

11.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDI VENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIASCASSADASOULICENÇAS PRÊMIONÃOFRUÍDAS,pág.7

.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOSRECONHECIDOSE ,pág.74. 1

12.)TRANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROSDIREITOSEOS CRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS CONSIDERAÇÕESFINAIS

.)TRANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROSDIREITOSEOS CRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS,pág.75. CONSIDERAÇÕESFINAIS,pág.76.

1.)INTRODUÇÃO.

INTRODUÇÃO.

AComissãodeEstudosconstituída apresentadanareuniãodaDiretoriada

AComissãodeEstudosconstituídaemrazãodesugestão apresentadanareuniãodaDiretoriadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo realizadaem05desetembrode2024,vemapresentara conclusãodostrabalhosqueforamdesenvolvidosequecontaramcoma

emrazãodesugestão AssociaçãodoMinistérioPúblicodo vemapresentara contaramcoma colaboraçãodetodososseusmembros,detalhandoostemasdiscutidose deveserdispensadaaoscolegasqueexercemfunções,aosaposentadose,

que,seacolhidas,poderãomelhoraraatençãoque emalgunscasos,estendidoaospensionistas.

RioGrandedoSul,realizadaem05desetembrode2024, conclusãodostrabalhosqueforamdesenvolvidoseque colaboraçãodetodososseusmembros,detalhandoostemasdiscutidose apresentandopropostasque,seacolhidas,poderãomelhoraraatençãoque deveserdispensadaaoscolegasqueexercemfunções,aosaposentadose, emalgunscasos,estendi

Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou riasdestinadasaoinvestimento,aocusteioeaopagamentode denossaAssociaçãodeClasse.Portanto,otrabalhoda contraprestaçãodevidaaotrabalhodiárionoexercíciodassuasfunções,

Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou estudodasautonomiasdaInstituição,especialmenteconsiderandoas autonomiasfinanceiraeadministrativa,ocomprometimentocomdespesas orçamentáriasdestinadasaoinvestim pessoal,comumolharvisandoatenderaosmembrosdoMinistérioPúblico, queexercem,ouexerceram,comcomprometimentoededicação,as atividadesfinalísticasdaInstituição,estes,emquaseasuatotalidade, componentesdenossaAssociação

ComissãoconstituídapelaAssociaçãodoMinistérioPúblicotemafinalidade primeiradeidentificarosproblemasenfrentadospeloscolegasquantoà contraprestaçãodevidaaotrabalhodiárionoexercíc comotambémdeveatenderaosaposentadosqueexerceramsuas atividadesnaInstituiçãoeaospensionistas,quedeveriamseros beneficiadospelaaltacontribuiçãodosmembrosjáfalecidosaosistema previdenciárioestadual.

Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou-seao estudodasautonomiasdaInstituição,especialmenteconsiderandoas autonomiasfinanceiraeadministrativa,ocomprometimentocomdespesas ento,aocusteioeaopagamentode pessoal,comumolharvisandoatenderaosmembrosdoMinistérioPúblico, queexercem,ouexerceram,comcomprometimentoededicação,as atividadesfinalísticasdaInstituição,estes,emquaseasuatotalidade, .Portanto,otrabalhoda ComissãoconstituídapelaAssociaçãodoMinistérioPúblicotemafinalidade primeiradeidentificarosproblemasenfrentadospeloscolegasquantoà iodassuasfunções, comotambémdeveatenderaosaposentadosqueexerceramsuas atividadesnaInstituiçãoeaospensionistas,quedeveriamseros beneficiadospelaaltacontribuiçãodosmembrosjáfalecidosaosistema descumprimentoderegrasconstitucionaisqueasseguramaosmembrosdo

Aquestãonodalaserdestacadarefereosistemático descumprimentoderegrasconstitucionaisqueasseguramaosmembrosdo MinistérioPúblicoairredutibilidadedossubsídios 128,incisoI,letra“c”,fixadonaformadoartigo39,§4º, dispostonoartigo37,incisoX,daConstituiçãoFederal.

Aquestãonodalaserdestacadarefereosistemático ,previstonoartigo 128,incisoI,letra“c”,fixadonaformadoartigo39,§4º,bemcomoao

bemcomoao constitucionalpelosadministradoresquedetêmasiniciativasdereposiçãoe sso,quecadadia aumentamais,entreovalordosubsídiopagomensalmente,quedeveria reporasperdasanuaiseremunerandodignamenteotrabalhotécnico desenvolvido,eovalorefetivamentepagomensalmenteacadamembrodo otalmentedescoladodoprocessoinflacionário, noambiente

Emrazãododescumprimentosistemáticodestagarantia constitucionalpelosadministradoresquedetêmasiniciativasdereposiçãoe osilênciodosquedeveriamcontrolar,criou aumentamais,entreovalordosubsídiopagomensalmente reporasperdasanuaiseremunerandodignamenteotrabalhotécnico desenvolvido,eovalorefetivamentepagomensalmenteacadamembrodo MinistérioPúblico,queestát oquetemcausadodesalentoefrustraçãogeneralizados institucional.

Emrazãododescumprimentosistemáticodestagarantia osilênciodosquedeveriamcontrolar,criou-seumfosso,quecadadia MinistérioPúblico,queestátotalmentedescoladodoprocessoinflacionário,

OlevantamentofeitonoâmbitodaComissãorefleteevolução dessadiscrepância.

HISTÓRICOSUBSÍDIO/STF

OlevantamentofeitonoâmbitodaComissãorefleteevolução AumentoLeiValor -11.143/200521.500,00 13,95%11.143/200524.500,00 5%12.041/200925.725,00 3,88%12.041/200926.723,13

5%12.771/201228.059,29 5%12.771/201229.462,25 14,59%13.091/201533.763,00 16,38%13.752/201839.293,32 6%14.523/202341.650,92 6%14.523/202344.008,52

6,13%14.523/202346.366,19

Aumentoregistradode2005(21.500,00)x2024(44.008,52)

ValorORIGINAL(21.500,00)

Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.0 08,52)

ValorORIGINAL(21.500,00)

Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.0 08,52)

ValorORIGINAL(21.500,00)

Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.00 8,52)12

1Apartirde01.01.2005

2Apartirde01.01.2006

3Apartirde01.09.2009

4Apartirde01.09.2010

5Apartirde01.01.2013

6Apartirde01.01.2014

7Apartirde01.01.2015

8Apartirde26.11.2018

9Apartirde01.02.2023

10Apartirde01.02.2024

11Apartirde01.02.2025

12Cálculorealizadoem27.08.2024

Oquadroacimademonstraomontantedasperdasimpostas

aosmembrosdoMinistérioPúblicobrasileiro,etambémaosda ,que,porqualqueríndice aplicável,realçaadiscrepânciadaremuneraçãoporsubsídios,refletindo diretamentenaperdarealdovalorremuneratóriopagoaosseusmembros,

dezenoveanos,que,porqualqueríndice

Oquadroacimademonstraomontantedasperdasimpostas aosmembrosdoMinistérioPúblicobrasileiro,etambém magistratura,nosúltimos aplicável,realçaadiscrepânciadaremuneraçãoporsubsídios,refletindo diretamentenaperdarealdovalorremuneratóriopagoaosseusmembros, quesãotrabalhadoresqualificadosdosistemadejustiça.

Essaéumasituaçãoqu

Essaéumasituaçãoquerefletediretamentenasautonomias doMinistérioPúblico,deixandomarcasidentificáveisnaorganizaçãoda

titucionaisequemereceaatençãodiferenciadadaquelesque

Públicoeoptamporcaminhosqueoferecemtratamentoremuneratóriomais

doMinistérioPúblico,deixandomarcasidentificáveis carreiraenadificuldadedesoluçãoviável,poisqueinseridana problemáticaremuneratóriaqueestamosvivenciando,consequentedas reformasconstitucionaisequemereceaatençãodiferenciadadaquelesque administramaInstituiçãodoMinistérioPúblico.Nãoéporoutrarazãoque, acadaano,colegasdeixam,pelaexoneração,osquadrosdoMinistério Públicoeoptamporcaminhosqueoferecemtratame digno.

OMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulpossui oitentaetrês(683)membrosematividade,procuradorese promotoresdejustiça,duzentosetrintaeoito(238)procuradoresou aposentados,aquemsesomamasmaisdecem demembrosdaInstituição,quepassaramavidacontribuindo créditosreconhecidospelaAdministraçãoa

OMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulpossui seiscentoseoitentaetrês promotoresdejustiça,duzentosetrintaeoito promotoresdejustiçaapo pensionistasdemembrosdaInstituição,quepassaramavidacontribuindo paraosistemaprevidenciário,bemcomoosseusherdeiros,aquemcabe, porlei,oseventuaiscréditos falecidos.

Odescumprimentodareposiçãodasperdasdovalorrealdos subsídios,comodeterminaaConstituiçãoFederal,querefletemdiretamente

MinistérioPúblicoedaJustiçaàcriatividade,especialmentepela

Odescumprimentodareposiçãodasperdasdovalorrealdos subsídios,comodeterminaaConstituiçãoFederal, naremuneraçãoporsubsídios,temlevadoosConselhosNacionaisdo MinistérioPúblicoedaJustiçaàcri normatizaçãoqueimpõecumprimentoemâmbitonacional,muitasvezes atendendoalgunsemdesprestígiodeoutros.Essaposturatemdeterminado obrigaçõesorçamentáriaseconstituídoumpassivopreocupantequanto capacidadedaInstituiçãodesaldarsuasobrigações.

nasautonomias naorganizaçãoda carreiraenadificuldadedesoluçãoviável,poisqueinseridana problemáticaremuneratóriaqueestamosvivenciando,consequentedas administramaInstituiçãodoMinistérioPúblico.Nãoéporoutrarazãoque, acadaano,colegasdeixam,pelaexoneração,osquadrosdoMinistério ntoremuneratóriomais procuradorese procuradoresou ,aquemsesomamasmaisdecem paraosistemaprevidenciário,bemcomoosseusherdeiros,aquemcabe, reconhecidospelaAdministraçãoaosmembros querefletemdiretamente naremuneraçãoporsubsídios,temlevadoosConselhosNacionaisdo atividade,especialmentepela normatizaçãoqueimpõecumprimentoemâmbitonacional,muitasvezes atendendoalgunsemdesprestígiodeoutros.Essaposturatemdeterminado obrigaçõesorçamentáriaseconstituídoumpassivopreocupantequantoà emrazãodossubsídios ,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentáriasimpostas pelosColegiadosdeControle,nãotemacompanhadoarealidadedeoutros tériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituiçãoapior

tériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituição

Também,aquestãoremuneratória desatualizados,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentárias pelosColegiadosdeControle,nãotemacompanhadoarealidadedeoutros MinistériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituição remuneraçãodoMinistérioPúblicobrasileiro.

Também,aquestãoremuneratóriaemrazãodossubsídios ,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentárias

levantamentorealizadonoMinistérioPúblico

levantamentorealizadonoMinistérioPúblico,emtodosos Estadosbrasileiros,amédiadomêsdeagostode2024,quantoà queratificaa informação,conformedadosquecircularametiveramampladivulgaçãonos

EmlevantamentorealizadonoMinistérioPúblico Estadosbrasileiros,amédiadomêsdeagostode2024,quantoà remuneraçãolíquidamédia,apresent informação,conformedadosquecircularametiveramampladivulgaçãonos gruposvirtuais.

EstadoMédia

média,apresentouumquadroqueratificaa MembrosOrçamentomensalPercentual

GOR$76.441,1 3

MTRS68.520,32

R$48.206,6470R$60.518.464,8237,43%

R$40.328,1231R$36.057.309,3425,83%

R$57.833,8152NINI

R$46.338,8584R$86.749.969,4231,19%

R$47.851,3312NINI

R$46.380,7375R$94.153.008,0018,47%

R$57.533,5187R$43.894.122,9924,51%

R$74.997,879R$21.763.410,0927,22%

R$54.983,1144R$44.028.528,1517,98%

R$58.907,548R$12.293.741,2123,41%

31,19% 18,47% 24,51% 27,22% 17,98% 23,41%

1

ACR$54.816,5 2

R$54.816,591R$24.601.488,0520,27%

TOR$43.358,4 1

R$43.358,4115R$24.607.885,9120,26%

MGR$48.131,9 3

R$48.131,91109NINI

RJR$90.445,7 9

R$90.445,7861R$252.191.460,6 5 30,85%

SPR$47.382,2 8

R$47.382,22043R$243.939.531,7 8 39,68%

ESR$54.351,6 8

R$54.351,6269R$48.532.114,3130,12%

Ainda,comoinformação,éimportantedestacaraposiçãode

cadaMinistérioPúblico,emboraalgunsnãotenhamprestadoinformações.

Ainda,comoinformação,éimportantedestacaraposiçãode cadaMinistérioPúblico,emboraalgunsnãotenhamprestadoinformações.

MÉDIASREMUNERATÓRIASLÍQUIDA*

R$100.000,00

R$90.000,00

R$80.000,00

R$70.000,00

R$60.000,00

R$50.000,00

R$40.000,00

R$30.000,00

R$20.000,00

R$10.000,00

R$0,00

RJMSSCGOAP

APMTRRPIAM**ROACESCEMGMASPPABAPRTORN***RS

*MédiascalculadascombasenafolhadepagamentodeAgosto/2024

**Médiacalculadacombasenafolhadepagamentode estudo,adivulgaçãodafolhadeAgosto/2024

**MédiacalculadacombasenafolhadepagamentodeJulho/2024,poisnãohavia,atéomomento ,adivulgaçãodafolhadeAgosto/2024

***Algumasverbasindenizatóriasnãoforamconsideradasporintegraremfolhacomplementar. ****Nãofoipossívelacessarosdadosnoportaldatransparência.

Algumasverbasindenizatóriasnãoforamconsideradasporintegraremfolhacomplementar. ,aInstituiçãopossuimilsetecentosedezoito(1.718) R$ 68.520,32 R$ 58.907,51 R$ 57.833,89

Também,a

servidoresdeprovimentoefetivoeoitocentosecinquentaecinco(855)

Julho/2024,poisnãohavia,atéomomentodo Instituiçãopossuimilsetecentosedezoito(1.718) servidoresdeprovimentoefetivoeoitocentosecinquentaecinco(855)

terceirizados,oscedidoseosestagiários,que

cargosemcomissãoprovidos,paraefetivodecomprometimentocom pessoalnoorçamento,aoquedevemsersomados,aoquadro servidores,osterceirizados, despesasdecusteio.

cargosemcomissãoprovidos,paraefetivodecomprometimentocom pessoalnoorçamento,aoquedevemsersomados,aoquadrode quecaracterizam PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,comparadacomaremuneração ,emagostode intermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos membros,tambémcomdadosemgráficosquecircularamnosgrupos

AremuneraçãolíquidamédiadosservidoresdoMinistério PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,comparadacomaremuneração líquidadeoutrasunidadesdo 2024,eraintermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos membros,tambémcomdadosemgráficosquecircularamnosgrupos sociais.

AremuneraçãolíquidamédiadosservidoresdoMinistério líquidadeoutrasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,emagostode intermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos

primeiraque

emboraanecessidadedetratamentoparitário oquetemcausadodesconfortoe

Asituaçãoacimadescrita,especialmentea dosmembrosdoMinistérioPúblico,demonstraasnossas diferençasremuneratórias,emboraanecessidadedetratamentoparitário entreosmembrosdoMinistérioPúblico,oquetemcausadodesconfortoe

Asituaçãoacimadescrita retrataarealidadedosmembrosdoMinistérioPúblico,demonstraasnossas diferençasremuneratórias, entreosmembrosdoMinistérioPúblico, preocupaçãoaosnossoscolegas.

Nasreuniões expostosedebatidos.OsprincipaistemastrazidosaodebatedaComissão estãoexpostos,comsuasjustificativas

NasreuniõesrealizadaspelaComissão,diversostemasforam estãoexpostos,comsuasjustificativasesugestões,nestedocumento.

realizadaspelaComissão,diversostemasforam expostosedebatidos.OsprincipaistemastrazidosaodebatedaComissão ,nestedocumento.

2.)OLHAR FINANCEIRADOMINISTÉRIOPÚ

SOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃO

OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃO FINANCEIRADOMINISTÉRIOPÚBLICO.

Cenárioorçamentário:

2.1.Cenárioorçamentário:

AComissão,a MinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul Instituiçãonãovemconseguindoquitar dotempo.

AComissão,analisandoocenárioorçamentárioatualdo inistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,observou Instituiçãonãovemconseguindoquitarospassivosreconhecidosaolongo

DopontodevistadaReceitadoMinistérioPúblicogaúcho, relaçãoàReceitadoEstadodoRioGrandedoSul,osvaloresvêmse

Dopontodevista relaçãoàReceitadoEstadodoR mantendodentrodeumpatamarqueoraoscilaparacima,oraparabaixo:

nalisandoocenárioorçamentárioatualdo observouquea passivosreconhecidosaolongo inistérioPúblicogaúcho,em ,osvaloresvêmse mantendodentrodeumpatamarqueoraoscilaparacima,oraparabaixo:

ANOLEIRECEITA

201414.375/1351.019.834.487

201514.642/1457.386.735.823

201614.795/1563.410.807.626

1Fonte:leisestaduais

2Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado MPRS

Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado

Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado

201714.955/1662.739.431.383

62.739.431.383995.296.905

201815.054/1770.069.030.650

70.069.030.6501.041.820.290

201915.237/1873.362.938.931

73.362.938.9311.102.164.099

202015.399/1961.259.925.925

61.259.925.9251.102.201.710

202115.562/2058.822.939.425

58.822.939.4251.133.389.241

202215.771/2165.736.189.023

65.736.189.0231.190.138.556

202315.900/2270.328.720.765

70.328.720.7651.261.381.379

202416.047/2380.348.211.551

80.348.211.551

Pelosvaloresacima,areceitadoM decorrentederepassesorçamentáriosdoEstado,nuncachegoua2%no períodoanalisado,variandode1,49%até1,92%. ainformaçãosobrequalseriaolimitemáxim PúblicoteriaemrelaçãoaoorçamentodoEstado,masoquesepode concluiréqueosrepassessãoinferioresàsnecessidadesdaInstituição.

Pelosvaloresacima,areceitadoMinistérioPúblico períodoanalisado,variandode1,49%até1,92%.Também,n qualseriaolimitemáximoderepassequeoM teriaemrelaçãoaoorçamentodoEstado,masoquesepode

inistérioPúblico, decorrentederepassesorçamentáriosdoEstado,nuncachegoua2%no Também,nãoseobteve oderepassequeoMinistério concluiréqueosrepassessãoinferioresàsnecessidadesdaInstituição.

Alémdisso,oM receitasextraorçamentárias

R$1.316.199.716,45,ocréditoorçamentárioliberadopeloEstadoao MinistérioPúblicofoideR$1.261.381.379,73,sendoque,dereceitas próprias,oMinistérioPúblicoteveapenas

Alémdisso,oMinistérioPúblicopossuipoucasfontesde extraorçamentárias.Em2023,deumtotaldereceitasde próprias,oMinistérioPúblicoteveapenasR$54.818.336,72.

Paraefeitodecomparação,oPoderJudiciáriosomou R$1.605.153.720,22dereceitas vezesoqueoMinistérioPúblico JudiciárioobteveR$437.000.000,00 deserviçosextrajudiciários(selos)e decorrentesdeleis3.Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:

Paraefeitodecomparação,oPoderJudiciáriosomou 1.605.153.720,22dereceitasextraorçamentárias,emtornode29 inistérioPúblicopossui.Emnúmerosaproximados,oPoder .000.000,00decustasjudiciais,R$390 deserviçosextrajudiciários(selos)eR$776.000.000,00deoutrasfontes Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:

possuipoucasfontesde Em2023,deumtotaldereceitasde R$1.316.199.716,45,ocréditoorçamentárioliberadopeloEstadoao MinistérioPúblicofoideR$1.261.381.379,73,sendoque,dereceitas possui.Emnúmerosaproximados,oPoder 390.000.000,00 deoutrasfontes Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:

Oquadroabaixodestacaas

Oquadroabaixodestacaasreceitasextraorçamentári doEstadodoRioGrandedoSul,referentesascustas

receitasextraorçamentáriasdo referentesascustas judiciais,osserviçosextrajudiciaciárioseosprevistosemleisespecíficos,

PoderJudiciáriodoEstadodoRioGrandedoSul judiciais,osserviçosextrajudiciaciárioseosprevistosemleisespecíficos, ondeconstaque:

DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS

DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS

recursosatítulode recursosatítulode demaisrecursosconformeprevisãoem

TOTAL

recursosatítulodecustasjudiciais 437.604.255,75 recursosatítulodeserviçosextrajudiciários 390.796.711,28 demaisrecursosconformeprevisãoemleisespecíficas776.752.753,19 1.605.153.720,22

3Fonte:https://transparencia.tjrs.jus.br/cnj/gestao.php

https://transparencia.tjrs.jus.br/cnj/gestao.php

outubrode2024,as receitasextraorçamentáriasdoPoderJudiciáriojáatingiramomontantedeu

Noanoemcurso,apuradoatéomêsdeoutubro ,conformequadroabaixo:

Noanoemcurso,apuradoatéomêsde receitasextraorçamentáriasdoPoderJudiciáriojáatingiramomontantedeu R$1.340.533,066,87,conformequadroabaixo:

DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS

DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS

recursosatítulode

recursosatítulodetaxasjudiciárias

recursosatítulode

demaisrecursosconformeprevisãoem

recursosatítulodecustasjudiciais 411.802.202,49 recursosatítulodetaxasjudiciárias 2.467.928,02 recursosatítulodeserviçosextrajudiciários 343.436.792,10 demaisrecursosconformeprevisãoemleisespecíficas582.826.144,26 1.340.533.066,87

Comoseobserva,areceitaextraorçamentária

TOTAL Comoseobserva,areceita Judiciárionoexercíciode202 passivosexistentesnoM deserviço(ATS),subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomade equivalência(PAE).Noanode2024,semantidaamédiamensal,oPode JudiciáriodeveráultrapassarR$1.500.000.000,00sócomreceitas extraorçamentárias.

2.2)Pagamentosde

Pagamentosdecréditosatrasados:

equivaleaovalortotal,aproximado,dos seadicionalportempo deserviço(ATS),subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomade equivalência(PAE).Noanode2024,semantidaamédiamensal,oPoder JudiciáriodeveráultrapassarR$1.500.000.000,00sócomreceitas despesasde

Judiciárionoexercíciode2023equivaleaovalortotal,aproximado,dos passivosexistentesnoMinistérioPúblico,somando-seadicionalportempo

Avançandoaumaanálisedototalgastocomd rqueessesvaloresnãotêmsidosuficientespara atrasadosexistentes.

queessesvaloresnãotêmsidosuficientespara

Avançando exercíciosanteriores,queseriaondesãolançadososvaloresdeoutros exercícios,cabeapontar quitaroscréditosatrasadosexistentes.

Cabeobservar doMinistérioPúblicoeoquan despesaspretéritas:

oquadroabaixo,ondeháototaldedespesas todessetotaléusadoparapagamentode

Cabeobservaroquadroabaixo,ondeháototaldedespesas doMinistérioPúblicoeoquantodessetotaléusadoparapagamentode

4Fonte:sitetransparênciaMPRS 5Fonte:sitetransparênciaMPRS 6Fonte:sitetransparênciaMPRS 7Até05.12.2024

2023

2022

2020

2019

2018

69.446.898,1437.408.760,49106.855.658,63 102.727.699,612.126.414,63104.854.114,24 87.681.685,94262.641,5087.944.327,44 68.775.675,71197.997,7968.973.673,5 91.305.241,553.258.292,1694.563.533,71 98.172.374,7611.703.236,78109.875.611,54 46.925.966,2138.296.316,5385.222.282,74 34.266.452,7115.391.635,9849.658.088,69 33.972.748,926.883.356,2540.856.105,17 96.571.764,04339.946,4796.911.710,51

Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024 percentuaisgastoscom aototaldedespesasdoMinistérioPúblicofo percentualde11,61%.Nosúltimostrêsanos,2021/2023,estevalorficou nacasade7%dototalde dereais.

Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024 despesasdeexercíciosanteriores aototaldedespesasdoMinistérioPúblicoforamem2014,somando 11,61%.Nosúltimostrêsanos,2021/2023,estevalorficou nacasade7%dototaldedespesas,atingindoumamédiade100milhões

Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024,osmaiores deexercíciosanterioresemrelação em2014,somandoo espesas,atingindoumamédiade100milhões (SUBRETRO),nãohaviaoutrodébitodevaloresatrasadosalémdaparcela reconhecidapeloÓrgãoEspecialdo hámaisde14anos. Noreferidoperíodo,mesmoquepossanãotersidopagatodososmeses,o montanteglobalseguiusendocorrigidocomjurosecorreçãomonetária, havendoinformaçãodequehojeosaldodevedorseriadaordemde aofinalde2023,segundo ,ovalorestava

Até2022,anodoreconhecimentodosubsídioretroativo autônomadeequivalência(PAE),reconhecidapeloÓrgãoEspecialdo ColégiodeProcuradoresemmaiode2010,portanto,hámais

Estado:

Até2022,anodoreconhecimentodosubsídioretroativo (SUBRETRO),nãohaviaoutrodébitodevaloresatrasadosalémdaparcela autônomadeequivalência(PAE), ColégiodeProcuradoresemmaiode2010, Noreferidoperíodo,mesmoquepossanãotersidopagatodososmeses,o montanteglobalseguiusendocorrigidocomjurosecorreçãomonetária, havendoinformaçãodequehojeosaldodevedorseriadaordemde R$200.000.000,00.Noponto,valede dadosdaControladoriaeAuditoriaGeraldoEstado( emR$176.000.000,00. atrasadosestariaaoredorde 1,6bilhãodereais),poisoreconhecimentodo serviço(ATS)resultariaemvalordaordemde bilhão),sendosomadoaos parcelaautônomadeequivalência( milhões)desubsídioretroativo

Atualmente,emvaloresestimados,ototalde umbilhãoeseiscentosmilhõesdereais(R$ adicionaldetempode umbilhãodereais(R$1 200milhões)de ntosmilhões(R$400 stanoBalançoGeraldo

AcontadeObrigaçõesPendentesdeExecuçãoOrçamentária,relativaadespesas incorridas,nãopagasenãoempenhadas,apresentouumaumentode661,34%em comparaçãoaofinalde2022.AmaiorpartedoaumentoserefereaR$592,8 milhõesreconhecidospeloMinistérioPúblico,entretanto,noiníciode2024, concluiu-sequeR$591,7milhões(R$415,0milhõesdeSubsídiosRetroativosdo tetodaremuneraçãonoperío 12.911/2008,R$176,1milhõesdeParcelaAutônomadeEquivalência milhõesdeauxílioalimentaçãoretroativos)nãosereferiamaObrigaçõesPendentes deExecuçãoOrçamentáriaedeveriamtersidoc

.Noponto,valedestacarque,aofinalde2023,segundo ControladoriaeAuditoriaGeraldoEstado(CAGE),ovalorestava .Atualmente,emvaloresestimados,ototalde atrasadosestariaaoredordeumbilhãoeseiscentosmilhõesdereais(R$ ,poisoreconhecimentodoadicionaldetempode resultariaemvalordaordemdeumbilhãodereais(R$ ,sendosomadoaoscercadeduzentosmilhões(R$200milhões parcelaautônomadeequivalência(PAE)equatrocentosmilhões(R$ etroativo(SUBRETRO).ConstanoBalançoGeraldo AcontadeObrigaçõesPendentesdeExecuçãoOrçamentária,relativaadespesas incorridas,nãopagasenãoempenhadas,apresentouumaumentode661,34%em paraçãoaofinalde2022.AmaiorpartedoaumentoserefereaR$592,8 milhõesreconhecidospeloMinistérioPúblico,entretanto,noiníciode2024, sequeR$591,7milhões(R$415,0milhõesdeSubsídiosRetroativosdo tetodaremuneraçãonoperíodoentreaLeiFederal11.144/2005eaLeiEstadual milhõesdeauxílioalimentaçãoretroativos)nãosereferiamaObrigaçõesPendentes deExecuçãoOrçamentáriaedeveriamtersidoconsideradoscomoProvisões

doentreaLeiFederal11.144/2005eaLeiEstadual eR$0,6 onsideradoscomoProvisões

Trabalhistasporseuvalorouprazoincertos.Olançamentodetransferênciaparaa contadeProvisãojáfoirealizadoemjaneirode2024.

Trabalhistasporseuvalorouprazoincertos.Olançamentodetransferênciaparaa contadeProvisãojáfoirealizadoemjaneirode2024.8

Atualmente,emvaloresestimados,ototaldeatrasados estariaaoredordeR$ adicionaldetempodeserviço( R$1.000.000.000,00,sendosomadoaos parcelaautônomadeequivalência( subsídioretroativo(SUBRETRO)

,poisoreconhecimentodo resultariaemvalordaordemde .000.000,00de .000.000,00de

Atualmente,emvaloresestimados,ototaldeatrasados R$1.600.000.000,00,poisoreconhecimentodo adicionaldetempodeserviço(ATS)resultariaemvalordaordemde ,sendosomadoaoscercadeR$200.000.000,00 parcelaautônomadeequivalência(PAE)edeR$400.000.000,00de (SUBRETRO).

Logo,considerandoqueoMinistérioPúblicogaúcho 100.000.000,00decréditosatrasadosporano xercíciosanteriores),oqueinclusivedeveincluirférias cassadaspornecessidadedoserviço,fácilconcluirque,atualmente, nãopagarásequeraatualizaçãodosdébitos.

osubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode R$200.000.000,00paraalgoemtornodeR$1.600.000.000,00

Logo,considerandoqueoM pagandoemtornoR$100 (despesasdeexercícios cassadaspornecessidadedoserviço disponibilizadonãopaga dosnúmerosmostraisso.Durante14anosoMinistérioPúbliconão conseguiufinalizaropagamentodaparcelaautônomadeequivalência(PAE) eagora,comosubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode serviço(ATS),opassivoaumentouoito(8)vezes,saindodecercade R$200.000.000,00paraalgoemtornodeR$1

inistérioPúblicogaúchovem atrasadosporano nteriores),oqueinclusivedeveincluirférias ,atualmente,ovalor sequeraatualizaçãodosdébitos.Aanálisefria dosnúmerosmostraisso.Durante14anosoMinistérioPúbliconão conseguiufinalizaropagamentodaparcelaautônomadeequivalência(PAE) osubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode serviço(ATS),opassivoaumentouoito(8)vezes,saindodecercade 00.000.000,00.

Emresumo,oorçamentodoMinistérioPúblico serfortementecomprometidoapenasparatentarimpedirqueo (créditosreconhecidospelaAdministração)sigacrescendo.

havendooriscodequeadívidatomeproporçõesinéditase

Emresumo,oorçamentodoM atual,iráserfortementecomprometidoapenasparatentarimpedirqueo bolodepassivos(créditosreconhecidospelaAdministração) Ecabeoregistro:ostrêspassivostêmaincidênciadejurosecorreção monetária,havendooriscodequeadívidato nuncaantesenfrentadaspelaInstituição,dadoqueocenárionuncahavia colocadotrêsgrandespassivosaomesmotemponalinhadepagamento.

2.3.Necessidadedequitarpassivosquetenham jurosecorreçãomonetária:

Necessidadedequitarpassivosquetenham jurosecorreçãomonetária:

inistérioPúblico,nomodelo sigacrescendo. Ecabeoregistro:ostrêspassivostêmaincidênciadejurosecorreção meproporçõesinéditase nuncaantesenfrentadaspelaInstituição,dadoqueocenárionuncahavia colocadotrêsgrandespassivosaomesmotemponalinhadepagamento. trareflexãoéimportanteenecessária.

Nestesentido,ou

Nestesentido,outrareflexãoéimportanteenecessária.

OMinistérioPúblicovemadotandoháalgunsanosacompra cassadaspelanecessidadedoserviçoedelicenças ,oqueseincorporounarealidade

OMinistérioPúblicovemadotandoháalgunsanosacompra defériascassadaspelanecessidadedoserviço nãofruídasporfaltadeautorização financeirademuitoscolegas,quecontamcomasvendasparaincrementar orçamentodoméstico.Essapráticachegouaserconsiderada,inclusive, como“políticaremuneratória quenãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe esporádicoecujafinalidadeseriaparaodescansodosmembrosda Instituição.

políticaremuneratória”,oquesereputaumequívoco,namedidaem ãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe

licenças-prêmio financeirademuitoscolegas,quecontamcomasvendasparaincrementar orçamentodoméstico.Essapráticachegouaserconsiderada,inclusive, ãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe esporádicoecujafinalidadeseriaparaodescansodosmembrosda geral-do-estado---

8Fonte:BalançoGeral2023,LivroI.DemonstraçõesContábeiseFiscais,CAGE/RS,fl.133, disponívelemhttps://cage.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18768/balanco consolidado

Fonte:BalançoGeral2023,LivroI.DemonstraçõesContábeiseFiscais,CAGE/RS,fl.133, https://cage.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18768/balanco-geral

Masnoponto,areflexãopropostapelaComissãodeve comoaslicenças-prêmionãopossuemincidênciade jurosecorreçãomonetáriaesãopagas,salvomelhorjuízo,conformeo valordosubsídiovigentenomês.Assim,tem-sequeoMinistérioPúblico

squenãopossuem,sendoqueemqualquer

olegasquenãomaispossuemfériasparavender passoquehá,passadosquatorze(14)anos,aindaelevadomontanteda parcelaautônomadeequivalência(PAE)paraserquitado.

Também,n membrosdoMinistérioPúblico

Masnoponto,areflexão outra.Tantoasfériascomo jurosecorreçãomonetária valordosubsídiovigentenomês.Assim,tem vemfazendopagamentosdeatrasadosquepossuemjurosecorreção monetáriaedeoutrosquenãopossuem,sendoqueemqualquer orçamentodoméstico,aprioridadeabsolutaseriaporliquidardespesasque possuematualizaçãocomjuros(remuneraçãodocapital).Eaprovamaior dissoéqueexistemcolegasquenãomaispossuemfériasparavender passoquehá,passados parcelaautônomadeequivalência(

Quemingressounacarreira MinistérioPúblicogaúcho receberamaparcelaautônomadeequivalência( possuicréditodosubsídioretroativo( deserviço(ATS).Veja-seoquadroabaixo:

Procurador

FINAL

INTERMEDIÁRIA

INICIAL

TOTAL

ãosedesconhecequepartesignificativados nãopossuicréditospassados(atrasados). apartirde2009,anoquecomeçouno subsídios,não epequenonúmero cionalportempo

Também,nãosedesconhecequepartesignificativa membrosdoMinistérioPúbliconãopossuicréditospassados(atrasados). ingressounacarreiraapartirde2009,anoquecomeçou MinistérioPúblicogaúchoaremuneraçãoatravésdesubsídio parcelaautônomadeequivalência(PAE)epequenonúmero subsídioretroativo(SUBRETRO)oudoadicionalportempo seoquadroabaixo:

Dos715colegasqueestãonoexercíciodasfunções,186

ingressaramapartirde2009enãopossuemnenhumvalordecréditos atrasadosreconhecidos.Issorepresenta26%dosmembrosdoMinistério rocuradoresde e66%dos acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicençasprêmiocomoalgoordinárioenecessário.Mascabereiterar,sobrefériasou prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejurosoude

AComissãorealçaesseponto,poishavendo reconhecidoseatrasados principalmentedejuros,deveriam poisaInstituiçãoestápagandore

Procuradoresde entrânciaintermediária nãotêmqualquervalorparareceber,oque acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicenças prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejuros

Dos715colegasqueestãonoexercíciodasfunções,186 ingressaramapartirde2009enãopossuemnenhumvalordecréditos atrasadosreconhecidos.Issorepresenta26%dosmembrosdoMinistério Públicoematividade.Pelotempodecarreira,todosos Justiçapossuemalgumcrédito,aopassoque12%doscolegasde entrânciafinal,56%doscolegasde colegasdaentrânciainicial acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicenças prêmiocomoalgoordinárioenecessário.Mascabereiterar,sobrefériasou licenças-prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejuros correçãomonetária.

AComissãorealçaesseponto,poishavendocréditos correçãomonetáriae, terprioridadedequitação, muneraçãodecapitalsemconseguir

AComissãorealçaesseponto,poishavendo atrasadoscomincidênciadecorreçãomonetáriae, juros,deveriamestescréditosterprioridadedequitação, poisaInstituiçãoestápagandoremuneraçãodecapitalsemconseguir 12 propostapelaComissãodeveser nãopossuemincidênciade ãopagas,salvomelhorjuízo,conformeo inistérioPúblico vemfazendopagamentosdeatrasadosquepossuemjurosecorreção orçamentodoméstico,aprioridadeabsolutaseriaporliquidardespesasque possuematualizaçãocomjuros(remuneraçãodocapital).Eaprovamaior olegasquenãomaispossuemfériasparavenderao anos,aindaelevadomontanteda

Classe membros

extinguiroprincipal,quesempreserenovaepermanececonsumindoparte expressivadototalorçamentáriodaInstituição. financeiramentecontrolada reconhecido,apenasa tendênciaéqueopassivo cumulaçãodosubsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecom consolidados,edosadicionaisportempodeserviço(ATS comvaloressendocalculados

R$415.000.000,00eodap

R$176.000.000,00,sendoque osegundonodistanteanode

Outrossim,muitoemboranãosetenhaacessoaosvalores originaisdecadacrédito(PAEeSUBRETRO),pelosdadosdaCAGE,aferidos aofinalde2023,osaldode

Outrossim,muitoemboranãosetenhaacessoaosvalores aofinalde2023,osaldodesubsídioretroativo(SUBRETRO odaparcelaautônomadeequivalência( ,sendoqueoprimeirocréditofoireconhecid anode2010.

Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando CompartilhamentodeSubstituiçõescom

2.4.CompartilhamentodeSubstituiçõescom pagamentointegralde1/3:

AComissãoentendequeoMinistérioPúblicogaúchopoderia, oumelhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido pelosseusmembros,semsobrecarregaralgunscolegas,adotandoo compartilhamentodesubstituições,

AComissãoentendequeoMinistérioPúblicogaúchopoderia, melhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido comopagamentointegralde1/3

melhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido pelosseusmembros,semsobrecarregaralgunscolegas,adotandoo comopagamentointegralde1/3. recenteconcurso,oquadrodecargosdoMinistérioPúblicoécompostoda

Cargos

QuadroOcupadosVagos

PROCURADORDEJUSTIÇA17012743

PROCURADORDEJUSTIÇA

PROMOTORFINAL

PROMOTORFINAL41734671

PROMOTORINTERMEDIÁRIA

PROMOTORINICIAL

PROMOTORINTERMEDIÁRIA23715582 PROMOTORINICIAL15187 64 975715260

TOTAL

Atualmente,semcontarosnovoscolegasaprovadosno

Atualmente,semcontarosnovoscolegasaprovadosno recenteconcurso,oquadrodecargosdoMinistérioPúblicoécompostoda seguinteforma,conformeinformaçõesobtidasnoPortal:

Comoseobserva,hánoMinistérioPúblico260cargosvagos, sendo217no1ºgraue43no2ºgrau.

Comoseobserva,hánoMinistérioPúblico260cargosvagos,

(3)colegassubstitutosparaumatendimentoeficientedademanda.Na

Pelaquantidadeevariedadedetrabalho,érazoáveladmitir quepraticamentetodososcargosde (3)colegassubstitutosparaumatendimentoeficientedademanda.Na expressivadototalorçamentáriodaInstituição.Essasituação adaquandohavia,parapagamentodepassivo apenasaparcelaautônomadeequivalência( opassivosetorneimpossíveldeseradministrado subsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecom sadicionaisportempodeserviço(ATS),reconhecidose comvaloressendocalculados.

Pelaquantidadeevariedadedetrabalho,érazoáveladmitir entrânciainicialcomportariamtrês 13 extinguiroprincipal,quesempreserenovaepermanececonsumindoparte situaçãoesteve ,parapagamentodepassivo parcelaautônomadeequivalência(PAE),masa impossíveldeseradministradocoma subsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecomvalores ),reconhecidose originaisdecadacrédito(PAEeSUBRETRO),pelosdadosdaCAGE,aferidos SUBRETRO)seriade rcelaautônomadeequivalência(PAE)de foireconhecidoem2022e arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

Vagos

mesmalógica,poderiasedizerque,nomínimo,dois(2) poderiamsersuficientesparaatenderum(1)cargode intermediáriaeum(1)na

mesmalógica,poderiasedizerque,nomínimo,dois(2)colegassubstitutos

colegassubstitutos poderiamsersuficientesparaatenderum(1)cargodeentrância segundograu.

entrânciafinalenosegundograu

Analisandoosnúmerosatuais,semconsideraroscolegasna novaturmaeponderandotrabalharcomtrês(3)substitutosporcargona

bstitutosporcargona entrânciainicial,dois(2)porcargonaentrânciaintermediáriaeum(1)na entrânciafinalenosegundograu,seriapossívelreconhecerepagar

Analisandoosnúmerosatuais,semconsideraroscolegasna novaturmaeponderandotrabalharcomtrês(3)su entrânciainicial,dois(2)porcargonaentrânciaintermediáriaeum(1)na entrânciafinalenosegundograu,seriapossívelreconhecerepagar quinhentasecinquentaeoito(

470)substituições/mês:

Cargos

PROCURADORDEJUSTIÇA

PROMOTORFINAL

PROMOTORINTERMEDIÁRIA

PROMOTORINICIAL TOTAL

Oquadroacimaémeramentehipotéticoecadacargo comportaanáliseindividualporpartedaAdministraçãoSuperior,mas

Oquadroacimaémeramentehipotéticoecadacargo comportaanáliseindividualporparteda ofereceumindicativoàreflexão.

Seformosconsiderar3substitutosporcargo,ototalde substituiçõesseriade780 forconsideradaaassunçãodos70novosColegas,ototalseriade substituições(222cargosvagosx3substitutosporcargo).

Seformosconsiderar3substitutosporcargo,ototalde (260cargosvagosx3substitutosporcargo).Se

Total 4 AdministraçãoSuperior,mas forconsideradaaassunçãodos70novosColegas,ototalseriade666 maisdeumsubstitutonocargo.ConstanoProvimentonº01/2016o

Atualmente,a docargosubstituídoem1/3 maisdeumsubstitutonocargo.ConstanoProvimentonº01/2016o seguinte:

Atualmente,anormadoMinistérioPúblicolimitaogasto ídoem1/3,comadivisãodessevalor(1/3)sehouver

Art.3.ºOProcurador conveniênciadoserviço,emespecialpelacomplexidadedas atribuiçõesdocargo,pelacolid excessivadetrabalho,designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremnomesmoperíodo,naacumulação dasfunçõesdocargo,medianteregimedecompartilhamento, repartindo-seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode atribuiçõesdocargo

Art.3.ºOProcurador-GeraldeJustiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecialpelacomplexidadedas tribuiçõesdocargo,pelacolidênciadeaudiênciasoupelademanda excessivadetrabalho,designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremnomesmoperíodo,naacumulação dasfunçõesdocargo,medianteregimedecompartilhamento, seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode atribuiçõesdocargo.

GeraldeJustiçapoderá,pornecessidadee nciadeaudiênciasoupelademanda seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode houvermaisdeumsubstituto.Seforemdois(2)colegassubstituindo,a

Anormaéexpressa.Agratificaçãode1/3serárepartidase houvermaisdeumsubstituto.Seforemdois(2)colegassubstituindo,a gratificaçãoseráde1/6paracadaum.

Anormaéexpressa.Agratificaçãode1/3serárepartidase

AProcuradoria sobresubstituiçãoem2017,conformenormado 47.021/2010,alteradopeloDecretonº53.784/2017 constaque:

AProcuradoria-GeraldoEstado(PGE)resolveuasquestões

.NesteDecreto

OProcuradordoEstado,quandoexerceraacumulação funçõescomasdeoutrocargodacarreira,perceberá,atítulode gratificaçãodesubstituição,atéolimitede1/3(umterço)do subsídiodeseucargoporperíodomensaldesubstituição proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,dase

GeraldoEstado(PGE)resolveuasquestões Decretonº desuas atéolimitede1/3(umterço)do , proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,daseguinte asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, atribuiçõescometidasaoscargosdeProcuradordo .2017); excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada lheassumiratotalidadedasatribuiçõesdocargo mqualquercaso,odispostono§2ºdoart.87daLei

Art.1º-OProcuradordoEstado,quandoexercera funçõescomasdeoutrocargodacarreira,perceberá,atítulode gratificaçãodesubstituição, subsídiodeseucargoporperíodomensaldesubstituição proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,dase forma:

asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, noscasoselencadosnoartigo77daLeiComplementarnº11.742,de17de janeirode2002,enosdemaisafastamentoslegais; paraodesempenhodasatribuiçõescometidasaoscargosdeProcuradordo Estadoaseremsubstituídos,serãodesignadostantosProcuradoresdoEstado substitutosquantosforemnecessários,demodoagarantiroseupleno atendimento.(RedaçãoalteradapeloDecreto53.784,de07.11.2017); excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada um,ametadedasatribuiçõesdocargosubstituído,ouaindaapenasum substituto,cumprindo-lheassumiratotalidadedasatribuiçõesdocargo substituído,observado,emqualquercaso,odispostono§2ºdoart.87daLei Complementarnº11.742/02.(incisoacrescidopeloDecreto53.784,de

I-asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, noscasoselencadosnoartigo77daLeiComplementarnº11.742,de17de janeirode2002,enosdemaisafastamentoslegais; II-paraodesempenhodas Estadoaseremsubstituídos,serãodesignadostantosProcuradoresdoEstado substitutosquantosforemnecessários,demodoagarantiroseupleno atendimento.(RedaçãoalteradapeloDecreto53.784,de07.11 III–excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada um,ametadedasatribuiçõesdocargosubstituído,ouaindaapenasum substituto,cumprindo substituído,observado,e Complementarnº11.742/02.(incisoacrescidopeloDecreto53.784,de 07.1.2017);

IV–nahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais substitutos,agratificaçãodevidaacadaumdelesserá extensãodasatribuiçõesassumidas, independentementedonúmerodesubstitutos,paracadacargo substituído,aosubsídiofixadoemlei 53.784,de07.1.2017);

extensãodasatribuiçõesassumidas,limitadoomontantetotal, independentementedonúmerodesubstitutos,paracadacargo substituído,aosubsídiofixadoemlei.(incisoacrescidopeloDecreto 53.784,de07.1.2017);

Damesmaforma,aDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)

ResoluçãoDPGE

Damesmaforma,aDefe tambémregulouocompartilhamentodesubstituições,compagamentode 1/3paracadasubstituto,tendosemprecomotetoovalordocargo substituído.Estasituaçãoestáregulamentadapela 02/2018,nestestermos:

nahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais ,agratificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalà nsoriaPúblicadoEstado(DPE) tambémregulouocompartilhamentodesubstituições,compagamentode 1/3paracadasubstituto,tendosemprecomotetoovalordocargo ResoluçãoDPGE perceberáagratificaçãode

Art.1ºOMembrodaDefensoriaPúblicaqueexercer,cumulativamente comoexercícioplenodesuasfunções,outrocargodacarreirada DefensoriaPúblicadoEstado,perceberáagratificaçãode acumulação,equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodeseu

Art.1ºOMembrodaDefensoriaPúblicaqueexercer,cumulativamente comoexercícioplenodesuasfunções,outrocargodacarreirada DefensoriaPúblicadoEstado, acumulação,equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodeseu cargo,naproporçãodoperíodoexercido;

Art.2ºOMembrodaDefensoriaPúblicaquesubstituirtitularemrazãode fériaselicençaslegais,perceberáagratificaçãodesubstituição equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodocargoquevieraocupar,na proporçãodoperíodoexercido;

OMembrodaDefensoriaPúblicaquesubstituirtitularemrazãode fériaselicençaslegais,perceberáagratificaçãodesubstituição equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodocargoquevieraocupar,na rçãodoperíodoexercido;

Art.3°Observadaanecessidadedoserviço,sehouvermaisdeum DefensorPúblicoacumulandoousubstituindocargodacarreirada DefensoriaPública, valorintegraldarespectivagratifi exercido,limitadoomontantetotal,paracadacargoacumuladoou substituído,aosubsídiofixadoemlei

Art.3°Observadaanecessidadedoserviço,sehouvermaisdeum DefensorPúblicoacumulandoousubstituindocargodacarreirada DefensoriaPública,seráasseguradoacadaumopercebimentodo valorintegraldarespectivagratificação,naproporçãodoperíodo substituído,aosubsídiofixadoemlei

TantonanormadaProcuradoria nadaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)existemregrasque limitadores.

TantonanormadaProcuradoria-GeraldoEstado(PGE)como

GeraldoEstado(PGE)como nadaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)existemregrasqueimpõem

Oprimeiro

édenaturezapessoale,ooutro,é

cargo.

Oprimeiro tetoremuneratóriodasubstituição seusubsídioeestelimite

relativoao recebermaisde1/3de

afirmaolimitede1/3(umterço),quedefineo remuneratóriodasubstituição.Ninguémpoderecebermais limiteédeordempessoal.

totalnocargo seriasehouvesseum

ambémnanormadaProcuradoria-Geraldo

limitadorrefere-seaodispêndiototal Estevalornãopodesermaiordoqueseriasehouvesseum OlimitadordegastoestáexpressonanormadaDefensoria PúblicadoEstado(DPE)9etambémnanormadaProcuradoria

Osegundo substituído.Estevalornãopodesermaiordoque titularnocargo.OlimitadordegastoestáexpressonanormadaDefensoria PúblicadoEstado(DPE) Estado(PGE)10.

Portanto,tem-sequeanormaatualdoMinistérioPúblico, vigentedesde2016eanterioràsnormasdaProcuradoria-GeraldoEstado colocandooqueconstanaredaçãousadapelaPGEeDPEemsuas

sequeanormaatualdoMinistérioPúblico, GeraldoEstado (PGE),de2017,edaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE),de2018,está desatualizada,causandodesconfortointerno,edeveriaseradequadapara permitirajustaremuneraçãoparaodesempenhodasatividadesde substituição,bastandosuprimirapartefinaldesuaredaçãoatual, eDPEemsuas

Portanto,tem vigentedesde2016eanterioràsnormasdaProcuradoria (PGE),de2017,edaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE),de2018,está desatualizada,causandodesconfortointerno,edeveriaseradequadapara permitirajustaremuneraçãoparaodesempenhodasatividadesde substituição,bastandosuprimirapartefinaldesuaredaçãoatual, colocandooqueconstanaredaçãousadapelaPGE normatizações.

Redaçãoatual

Redaçãosugerida

Art.3.ºOProcurador-Geralde

stérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede repartindo-sea .

Art.3.ºOProcurador Justiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecial pelacomplexidadedasatribuiçõesdo cargo,pelacolidênciadeaudiênciasou pelademandaexcessivadetrabalho, designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede compartilhamento,repartindo gratificaçãoproporcionalmenteà divisãodeatribuiçõesdocargo

Art.3.ºOProcurador-Geralde pelademandaexcessivadetrabalho, stérioPúblicoparaatuaremno valorintegraldarespectiva limitadoomontante

Art.3.ºOProcurador Justiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecial pelacomplexidadedasatribuiçõesdo cargo,pelacolidênciadeaudiênciasou pelademandaexcessivadetrabalho, designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede compartilhamento,asseguradoacada umovalorintegraldarespectiva gratificação,limitadoomontante

93ºdaResoluçãoDPGE02/2018,partefinal,constaquefica paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.

3ºdaResoluçãoDPGE02/2018,partefinal,constaqueficalimitadoomonta paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.

limitadoomontantetotal, paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.

10Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, constaquenahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais substitutos,agratificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalàextensãodas atribuiçõesassumidas,limitadoomontantetotal,independentementedonúmerode substitutos,paracadacargosubstituído,aosubsídiofixadoemlei

Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, tificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalàextensãodas

Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, limitadoomontantetotal,independentementedonúmerode

total,paracadacargoacumuladoou substituído,aosubsídiofixadoem lei.

Emresumo,umsubstitutoreceberia1/3pelasua

paraocargo,poisnãopodesermaisonerosoparaoEstadoovalordoque

Emresumo,umsubstitutoreceberia1/3pelasua substituição.Seforemdoiscolegas,seria1/3paracadaum.Eseforemtrês substitutos,igualmente1/3paracadaum,fechandoos3/3detetodegasto paraocargo,poisnãopodes sehouvesseumtitularnocargo.

AComissão,parafinalizarestetema,destacaqueaformade trabalharmudoumuitode2016paraosdiasdehoje.Hoje,comaadoção doprocessoeletrônico,avelocidadedeanda dadoquenãoexistemaisumprocessofísicocomvistaparaalgumadas partes.Alémdisso,aadoçãodasaudiênciasvirtuaisigualmentegerouuma demandadetrabalhodiferente.Osdoiselementosacima(processos eletrônicoseaudiênciasvirtuais)têmgeradoummaiordesgasteemocional aoscolegas,elevandoosníveisde maisjustificávelqueasubstituiçãosejacompartilhadacommaiscolegas, preservandoasaúdedosmembrosegarantindoummelhor cargosubstituído.

AComissão,parafinalizarestetema,destacaqueaformade doprocessoeletrônico,avelocidadedeandamentodosfeitosaumentou, nciasvirtuais)têmgeradoummaiordesgasteemocional stresspelotrabalho.Comisso,ainda preservandoasaúdedosmembrosegarantindoummelhoratendimentodo

subsídiofixadoem substituição.Seforemdoiscolegas,seria1/3paracadaum.Eseforemtrês substitutos,igualmente1/3paracadaum,fechandoos3/3detetodegasto ermaisonerosoparaoEstadoovalordoque trabalharmudoumuitode2016paraosdiasdehoje.Hoje,comaadoção mentodosfeitosaumentou, dadoquenãoexistemaisumprocessofísicocomvistaparaalgumadas partes.Alémdisso,aadoçãodasaudiênciasvirtuaisigualmentegerouuma demandadetrabalhodiferente.Osdoiselementosacima(processos maisjustificávelqueasubstituiçãosejacompartilhadacommaiscolegas, atendimentodo contemplaropagamentodetodososcargosexistentesnaestruturada Instituição.Deformaobjetiva,orepassedosduodécimosdeveria cargosexistente,aindaquenãoestejam providos,dadoquemesmosemtitular,semprehásubstituto(s)que realizamotrabalho.Ademais,seoscargossãocriadosporlei,aleidever preveradotaçãoorçamentáriaparaseuprovimentoouregular

OutraquestãoimportanteéqueoorçamentodoMPdeveria contemplaropagamentodetodososcargosexistentesnaestruturada Instituição.Deformaobjetiva,orepassedosduodécimosdeveria contemplartodaestruturade providos,dadoquemesmosemtitular,semprehásubstituto(s)que realizamotrabalho.Ademais,seoscargossãocriadosporlei,aleidever preveradotaçãoorçamentáriaparaseuprovimentoouregular funcionamento.

OutraquestãoimportanteéqueoorçamentodoMPdeveria contemplartodaestruturadecargosexistente,aindaquenãoestejam

Conformeatabelaabaixo,há cargosvagos:

Conformeatabelaabaixo,há,noMinistérioPúblico,

Cargos

QuadroOcupados

PROCURADORDEJUSTIÇA170127

PROCURADORDEJUSTIÇA

PROMOTORFINAL

PROMOTORFINAL 417346

PROMOTORINTERMEDIÁRIA

PROMOTORINTERMEDIÁRIA237155

PROMOTORINICIAL

PROMOTORINICIAL15187

TOTAL 975715

11Haverápossede70novosPromotores

Haverápossede70novosPromotoresdeJustiçaentreofinalde2024eoiníciode2025. 17

Seconsiderarmosquehá70Colegasnovosqueirãotomar posseentreofinalde2024eoiníciode2025,poderíamosdizerquehá222 cargosvagos(292-70).

Seconsiderarmosquehá70Colegasnovosqueirãotomar Considerandoqueoduodécimoérepassadopelovalorlíquido

posseentreofinalde2024eoiníciode2025,poderíamosdizerquehá222 dafolha,épossívelestimaroquantoserianecessárionoorçamento.No decadacargo,poisesseseriao acargovago,com

Considerandoqueoduodécimoérepassadopelovalorlíquido dafolha,épossívelestimaroquantoserianecessárionoorçamento.No ponto,seráconsideradoovalor custoseefetivamentehouvesse3substitutosemcad remuneraçãode1/3paracadaum.

ponto,seráconsideradoovalorlíquidodecadacargo,poisesseseriao custoseefetivamentehouvesse3substitutosemcadacargovago,com

CARGO

PromotorINICIAL

BRUTO

28.954,20

LÍQUIDO

18.735,61

PromotorINTERMEDIÁRIA

PromotorINTERMEDIÁRIA32.171,32

PromotorFINAL

35.745,92

20.624,87

22.724,05

ProcuradordeJustiça

ProcuradordeJustiça39.717,69

25.056,47

Considerandoonúmerodecargosvagosemcadafaixae adotandoovalorlíquido emsubstituição),poderiasechegaraoestimadocustodoscargosse providoscom3substitutospercebendo1/3cada.Veja

emsubstituição),poderiasechegaraoestimadocustodoscargosse

Considerandoonúmerodecargosvagosemcadafaixae docargomultiplicadopor12meses(nãohá13º providoscom3substitutospercebendo1/3cada.Veja-se

CARGOVAGOS

VAGOSLÍQUIDOMENSALX12meses

INICIAL1912

INTERMEDIÁRIA82

FINAL71

PROCURADOR43

Totalanual

X12meses

4.271.719,08

20.294.872,08

19.360.890,60

12.929.138,52

18.735,61355.976,594.271.719,08 20.624,871.691.239,3420.294.872,08 22.724,051.613.407,5519.360.890,60 25.056,471.077.428,2112.929.138,52

Atabelaacima,deformaresumida,apresentaocustolíquido orçamento,inclusiveparaefetivamentepagarsubstituiçõesintegraisnos

Atabelaacima,deformaresumida,apresentaocustolíquido dosvaloresgastosem12mesescomoscargosvagos.Eentende essevalor,deaproximadamente60milhões,deveriaestardisponívelno orçamento,inclusiveparaefetivamentepagarsubstituiç cargosvagos,comoacimaapontado.

Dopontodevistaorçamentário,sendoocargoexistente, deveoorçamentocontemplarocustoquehaveriaseocargoestivesse provido.Nãohácomoentendereaceitarqueoadvogadopúblicopossater tratamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.

Dopontodevistaorçamentário,sendoocargoexistente, atamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.

56.856.620,28 dosvaloresgastosem12mesescomoscargosvagos.Eentende-seque essevalor,deaproximadamente60milhões,deveriaestardisponívelno õesintegraisnos deveoorçamentocontemplarocustoquehaveriaseocargoestivesse provido.Nãohácomoentendereaceitarqueoadvogadopúblicopossater atamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.

Feitasessa ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras.

1289–70aprovados

essasreflexões,abre-seespaçoparamaisumponto ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras. 18

seespaçoparamaisumponto ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras.

3.)MELHORIASNO

MELHORIASNOPORTALDATRANSPARÊNCIA.

ORTALDATRANSPARÊNCIA.

Otrabalhodesenvolvido gigantescasnosentidodecompreendereseapropriardedados,porvezes osmaissingelospossíveis, bastandoobservarasingelainformaçãosobreon atividade,onúmerodecargosprovidoseonúmerodecargoscriadosenão providos,bemcomoonúmerodecolegasaposentadoseodepensionistas. Nãoháinformaçãoconfiávelepúblicadestessingelosdados.

encontroudificuldades gigantescasnosentidodecompreendereseapropriardedados,porvezes uito,oquesepretendeufazer, úmerodemembrosem atividade,onúmerodecargosprovidoseonúmerodecargoscriadosenão providos,bemcomoonúmerodecolegasaposentadoseodepensionistas.

OtrabalhodesenvolvidopelaComissãoencontroudificuldades

veis,obstando,emmuito,oquesepretendeufazer, bastandoobservarasingelainformaçãosobreonúmerodemembrosem SeaComissão,compostapormembrosdoMinistérioPúblico, colegasnoexercíciodassuasfunções,tevegraves impossívelcompreensão,oquedizersobreoacesso porpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente,

SeaComissão,compostapor umaposentadoecincocolegas dificuldadesdeacessoàinformaçãoe,emalgumassituações,oacessodos dadossemostroudeimpossível aosdadosporpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente, pesquisamassuntosdeseusinteresses.

OMinistérioPúblicotem,pordefiniçãoconstitucional,que democráticoé,também,defenderocumprimentointegraldaConstituição

OMinistérioPúblicotem,pordefiniçãoconstitucional,que defenderoregimedemocráticoeaordemjurídica.Defenderoregime democráticoé,também,defend Federal.Porsuavez,defenderaordemjurídicaédefenderocumprimento daLeiquedásentidoanormaconstitucional.

Oacessoàinformaçãoédireitofundamentaldocidadão brasileiro,poisqueprevistonoartigo5º,incisosXIV,XXXIIIeLXXII,bem

Oacessoàinformaçãoédireitofundamentaldocidadão brasileiro,poisqueprevistonoartigo comonoartigo37,§3º,incisoII,e216,§2º,daConstituiçãoFederal.O GovernoBrasileiro,em18denovembrode2011,fezpublicaraLeinº 12.527,aprovadapeloCongressoNacional,conhecidacomoLeideAcessoà Informação,quepermitequeocidadãotenhaacessoàsinformações necessáriasdaAdministraçãoPública.

Porsuavez,logoapósaaprovaçãodaLeideAcessoà

Público(CNMP)regulamentou,noâmbitodoMinistérioPúblicobrasileiro,o acessoàinformação,atravésdaResoluçãonº86,de21demarçode2012, nº89,de26deagostode2012,enº115,de

Porsuavez,logoapósaaprovaçãodaLeideAcessoà Informação,emnovembrode2011,oConselhoNacionaldoMinistério Público(CNMP)regulamentou,n acessoàinformação,atravésdaResolução quedeterminouacriaçãodoPortaldaTransparência,complementadapela normadasResoluçõesnº setembrode2014.

Comadeterminação,peloConselhoNacionaldaimplantação

oaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam ,emrazãodaconsolidação,peloProvimentonº20/2022

Comadeterminação,peloConselhoNacionaldaimplantação dosPortaisdaTransparêncianasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,o MinistérioPúblicogaúchofezpublicarosProvimentosnº33/2012 24/2013-PGJ,bemcomoaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam revogados,emrazãodaconsolidação,

membrosdoMinistérioPúblico, noexercíciodassuasfunções,tevegraves dificuldadesdeacessoàinformaçãoe,emalgumassituações,oacessodos ,oquedizersobreoacesso porpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente, defenderoregimedemocráticoeaordemjurídica.Defenderoregime erocumprimentointegraldaConstituição Federal.Porsuavez,defenderaordemjurídicaédefenderocumprimento 5º,incisosXIV,XXXIIIeLXXII,bem comonoartigo37,§3º,incisoII,e216,§2º,daConstituiçãoFederal.O GovernoBrasileiro,em18denovembrode2011,fezpublicaraLeinº 12.527,aprovadapeloCongressoNacional,conhecidacomoLeideAcessoà Informação,quepermitequeocidadãotenhaacessoàsinformações Informação,emnovembrode2011,oConselhoNacionaldoMinistério oâmbitodoMinistérioPúblicobrasileiro,o 86,de21demarçode2012, quedeterminouacriaçãodoPortaldaTransparência,complementadapela 115,de15de dosPortaisdaTransparêncianasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,o MinistérioPúblicogaúchofezpublicarosProvimentosnº33/2012-PGJenº oaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam peloProvimentonº20/2022-PGJ.

ALeideAcessoàInformaçãobemcomoacriaçãodoPortal daTransparêncianoâmbitodoMinistérioPúblicotemcomofinalidade motivaraautoridadepúblicaaterumcomportamentodemaior comprometimentoeresponsabilidadecomosatosdegestão,reduzindoa possibilidadedeocorrênciadecriseoudagravidadedascrises.A transparênciaqueseimpõeéaquelaquedemonstreoacertodogestor, especialmenteaquelaquepermiteacessoàtransparênciafiscal,queéo procedimentomaisnovoeimportanteelementodaboagestão,passandoa constituir,também,princípioorçamentário,poisessencialàgestãofiscal.

ALeideAcessoàInformaçãobemcomoacriaçãodoPortal utoridadepúblicaaterumcomportamentodemaior

Lamentavelmente,oacessoàinformaç sofrem,cadavezmais,comacentralizaçãodainformaçãoeadificuldade deobterdetalhessingelosousofisticadosdosdadosqueinformam questõesfuncionais,fiscaiseorçamentárias.

ãoeanecessáriatransparência sofrem,cadavezmais,comacentralizaçãodainformaçãoeadificuldade deobterdetalhessingelosousofisticadosdosdadosqueinformam

Lamentavelmente,oacessoàinformaçãoeanecessáriatransparência fiscaiseorçamentárias.

AComissão,assim,sugereque,comoIn comafiscalizaçãoecomadefesadademocracia,oMinistérioPúblicodeva olharparaosseusprocedimentosinternosemelhor

stituiçãocomprometida comafiscalizaçãoecomadefesadademocracia,oMinistérioPúblicodeva

AComissão,assim,sugereque,comoInstituiçãocomprometida olharparaosseusprocedimentosinternosemelhorá-los.

ATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDE

4.)NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDE TEMPODESERVIÇO.

AComissão,depoisdeaprofundardiscussõessobreos incidênciadotetoremuneratórioreferenteaoscréditosnãopagos,sugere

adecisãojudicialtransitadaemjulgado,doSupremo nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº606.358/SP, emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral reconheceuodireitoàpercepçãodoAdicionalporTempodeS jáincorporadosaopatrimôniopessoaldosmembros antesdaentradaemvigordaEmendaConstitucionalnº41/2003, porém,otetoremuneratórioparaospagamentosfuturos

AComissão,depoisdeaprofundardiscussõessobreos créditosreferentesaochamadoadicionalportempodeserviço(ATS), devidosereconhecidospeloMinistérioPúblicogaúcho,comaimposiçãoda incidênciadotetoremuneratórioreferenteaoscréditosnão queaAdministraçãorevejaadecisãoadministrativanosentidodedar cumprimentointegraladecisãojudicialtransitadaemjulgado,doSupremo TribunalFederal,nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº606.358/SP, emsededeMandadodeSeg reconheceuodireitoàpercepçãodo poisquejáincorporadosaopatrimônio PúblicoantesdaentradaemvigordaEmendaConstitucionalnº41/2003, observado,porém,otetoremuneratório

créditosreferentesaochamadoadicionalportempodeserviço(ATS), devidosereconhecidospeloMinistérioPúblicogaúcho,comaimposiçãoda pagos,sugere queaAdministraçãorevejaadecisãoadministrativanosentidodedar urança,comRepercussãoGeral,naqual Serviço(ATS), dosmembrosdoMinistério paraospagamentosfuturos.

Comefeito,oAc 606.358/SP,emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral,e, 18/11/2015,peloSupremoTribunalFederal RosaWeber,ficou,emparte,

Comefeito,oAcórdãoproferidonoRecursoExtraordinárionº peloSupremoTribunalFederal,tendocomoRelatoraaMinistra ,emparte,assimementado:

EMENTARECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITOADMINISTRATIVOE CONSTITUCIONAL.SERVIDORESPÚBLICOS.REMUNERAÇÃO.INCIDÊNCIA DOTETODERETRIBUIÇÃO.VANTAGENSPESSOAIS.VALORES PERCEBIDOSANTESDOADVENTODAEMENDACONSTITUCIONALNº 41/2003.INCLUSÃO.ART.37,XI CONSTITUIÇÃODAREPÚBLICA.

noRecursoExtraordinárionº 606.358/SP,emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral,e, RelatoraaMinistra separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodo

EMENTARECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITOADMINISTRATIVOE CONSTITUCIONAL.SERVIDORESPÚBLICOS.REMUNERAÇÃO.INCIDÊNCIA DOTETODERETRIBUIÇÃO.VANTAGENSPESSOAIS.VALORES PERCEBIDOSANTESDOADVENTODAEMENDACONSTITUCIONALNº 41/2003.INCLUSÃO.ART.37,XIeXV,DA CONSTITUIÇÃODAREPÚBLICA.

1.Computam art.37,XI,daConstituiçãodaRepúblicatambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEmendaConstitucionalnº41/2003atítulode

Computam-separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodo art.37,XI,daConstituiçãodaRepúblicatambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEmendaConstitucionalnº41/2003atítulode 20 daTransparêncianoâmbitodoMinistérioPúblicotemcomofinalidade comprometimentoeresponsabilidadecomosatosdegestão,reduzindoa possibilidadedeocorrênciadecriseoudagravidadedascrises.A transparênciaqueseimpõeéaquelaquedemonstreoacertodogestor, especialmenteaquelaquepermiteacessoàtransparênciafiscal,queéo procedimentomaisnovoeimportanteelementodaboagestão,passandoa constituir,também,princípioorçamentário,poisessencialàgestãofiscal.

pessoaispeloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodos valoresrecebidosemexcessodeboa-féatéodia18denovembrode

féatéodia18denovembrode

vantagenspessoaispeloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodos valoresrecebidosemexcessodeboa 2015.(...)

AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziu imutabilidadeeseusefeitosoqueconferedireitosnavida membrosdoMinistérioPúblicoatingidos.Quantoàimutabilidade,

AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziu imutabilidadeeseusefeitos membrosdoMinistérioPúblico produzefeitosquedevemsercumpridospelaAdministraçãoparacomos beneficiáriose,nocasodoMinistérioPúblico,osmembrosqueestão enquadradosnoslimitestemporaisimpostos fragorosailegalidadeemrazãodeprocedimento AdministraçãoPúblicanotocanteàfixaçãodossubsídios, ocasião,dentreoutrosdireitos, ATS,queconstituíapartedopatrimôniopessoaldosmembrosdoMinistério Público.Adecisãorepõeodireitodetodososmembros,queestão ajustadosaosseuslimites,inclusiveosgestoresdaInstituição.

estemporaisimpostos.Deumlado,adecisãoafirma ailegalidadeemrazãodeprocedimentoinconstitucionalda AdministraçãoPúblicanotocanteàfixaçãodossubsídios,suprimindo dentreoutrosdireitos,oadicionalportempodeserviç

AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziua avidafuncionaldos atingidos.Quantoàimutabilidade,adecisão produzefeitosquedevemsercumpridospelaAdministraçãoparacomos beneficiáriose,nocasodoMinistérioPúblico,osmembrosqueestão adecisãoafirma inconstitucionalda suprimindo,na serviço,ochamado ATS,queconstituíapartedopatrimôniopessoaldosmembrosdoMinistério Público.Adecisãorepõeodireitodetodososmembros,queestão ajustadosaosseuslimites,inclusiveosgestoresdaInstituição.

Cabepontuar,deinício,acausasubjacentedoprocesso àCorteSuprema,consistentenafragorosailegalidade porocasiãodafixaçãodoprimeirosubsídioconferido membrosdoMinistérioPúblico,ateordaEmendaConstitucionalnº quandoficoudeclaradoqueopercentualde35%comoumdos desupressãonanovacomposiçãodossubsídios.Estevalorera comopercentualmáximoatítulodeadicionalpor tempodeserviço(ATS)e,porconsequênciadessanovapol

acausasubjacentedoprocesso ailegalidadeda ateordaEmendaConstitucionalnº opercentualde35%comoumdos dossubsídios.Estevalorera

Cabepontuar,deinício, judicialjuntoàCorteSuprema,c AdministraçãoPública,porocasiãodafixaçãodoprimeirosubsídioconferido aosmembrosdoMinistérioPúblico, 19/98,quandoficoudeclarado fatoresdesupressãona recebido,naépoca,comopercentualmáximoatítulodeadicionalpor tempodeserviço(ATS) remuneração,osadicionaisportempodeserviço(ATS)foram desconsiderados,ocasionandosériosdesdobramentos fato,comunsatodososMinistériosPúblicos,

a)Osmembros possuíamnenhumpercentualdeadicionalportempodeserviço umaumentorealde35%

,ocasionandosériosdesdobramentos,alémdesituaçõesde comunsatodososMinistériosPúblicos,asaber:

OsmembrosdoMinistérioPúblicoque,àépoca nenhumpercentualdeadicionalportempodeserviço de35%nafixaçãodossubsídios; smembrosqueatéentãorecebiamopercentualde35%

b)osmembrosqueatéentãorecebiamopercentualde35% poradicionalportempodeserviçosacabaramnãorecebendoaumento algumnafixaçãodossubsídios

orconsequênciadessanovapolíticade remuneração,osadicionaisportempodeserviço(ATS)foram alémdesituaçõesde àépoca,não nenhumpercentualdeadicionalportempodeserviçoobtiveram poradicionalportempodeserviçosacabaramnãorecebendoaumento asressalvasdo (artigo5º,inciso decréscimoderemuneração incorporadosao violouagarantia igos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra “c”,daConstituiçãoFederal,eartigo38,incisoIII,daLeiFederalnº foiviolado,na dosadicionaispor

c)aimplantaçãodo percentualquerefletiaodireitoindividual XXXVI,daConstituiçãoFederal) naproporçãodosadicionaisportempodeserviçojá patrimônioindividualdecadamembro, àirredutibilidade(artigos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra “c”,daConstituiçãoFederal,eartigo38,incisoIII,daLeiFederalnº 8.625/93);

d)oprincípiodaimpessoalidade medidaqueigualouosdesiguais tempodeserviço(artigo37,

ubsídios; implantaçãodossubsídios,semas querefletiaodireitoindividualadquirido(artigo5º,inciso XXXVI,daConstituiçãoFederal),resultouemdecréscimoderemuneração naproporçãodosadicionaisportempodeserviçojáincorporadosao patrimônioindividualdecadamembro,oquefrontalmenteviol igos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra princípiodaimpessoalidade,também,foiviolado,na medidaqueigualouosdesiguaisquantoàpercepçãodosadicionaispor caput,daConstituiçãoFederal).

AEmendaConstitucionalnº41/2003,depoisdepromulgada, NacionaldeJustiçaeditadoaResoluçãonº13,de21demarçode2006,

AEmendaConstitucionalnº41/2003,depoisdepromulgada, passouaproduzirosseusefeitos,tendooConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditadoaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,eoConselho NacionaldeJustiçaeditadoaResoluçãonº13,de21 determinandoocumprimentodanovaordemconstitucional, regulamentandooqueestariadentrodotetoremuneratórioeoquedeveria sersubmetidoaoabateteto.Logo,todososMinistériosPúblicoseTribunais deJustiçadosEstadosbrasil

oqueestariadentrodotetoremuneratórioeoquedeveria deJustiçadosEstadosbrasileirosencaminharamProjetosdeLeisao

ParlamentodecadaunidadedaFederação,comexceçãodosEstadosdoRio GrandedoSuledeSãoPaulo.

NoRioGrandedoSul,oMinistérioPúblicoeoTribunalde Justiçaresistiramàimplantaçãodossubsídios,naépo queanovaordemconstitucionalsuprimiafrontalmenteosdireitosdos membrosdoMinistérioPúblicoedaMagistratura,queforamconstituídos emsuasvidasfuncionais.Havia,paraoMinistérioPúblicoeparaa Magistraturagaúcha,flagr outros,dosdireitosadquiridos,estesprevistoscomodireitosegarantias fundamentaisdosmembrosdoMinistérioPúblicoedosmagistrados, conformedisciplinaoartigo5ºeseuincisoXXXVI,daConstituição nosseguintestermos:

NoRioGrandedoSul,oMinistérioPúblicoeoTribunalde Justiçaresistiramàimplantaçãodossubsídios,naépoca,soboargumento Magistraturagaúcha,flagranteinconstitucionalidadepelaafronta,dentre

passouaproduzirosseusefeitos,tendooConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditadoaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,eoConselho demarçode2006, determinandoocumprimentodanovaordemconstitucional, sersubmetidoaoabateteto.Logo,todososMinistériosPúblicoseTribunais eirosencaminharamProjetosdeLeisao ParlamentodecadaunidadedaFederação,comexceçãodosEstadosdoRio ca,soboargumento queanovaordemconstitucionalsuprimiafrontalmenteosdireitosdos membrosdoMinistérioPúblicoedaMagistratura,queforamconstituídos emsuasvidasfuncionais.Havia,paraoMinistérioPúblicoeparaa anteinconstitucionalidadepelaafronta,dentre outros,dosdireitosadquiridos,estesprevistoscomodireitosegarantias fundamentaisdosmembrosdoMinistérioPúblicoedosmagistrados, conformedisciplinaoartigo5ºeseuincisoXXXVI,daConstituiçãoFederal, seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesno

Art.5º.Todossãoiguaisperantealei,semdistinçãodequalquer natureza,garantindo

Paísainviolabilidadedodireitoàvida,àliberdade,àigualdade,à segurançaeà

Art.5º.Todossãoiguaisperantealei,semdistinçãodequalquer natureza,garantindo-seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesno Paísainviolabilidadedodireitoàvida,àliberdade,àigualdade,à segurançaeàpropriedade,nostermosseguintes:

(...)

XXXVI–aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea coisajulgada.(...)

aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea coisajulgada.(...)

Constitucionalnº41/2003

aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea definidospelaEmenda porentenderemserflagrantea seusmembros

AsAdministraçõesdoMinistérioPúblicoedoPoderJudiciário queresistiramàimplantaçãodossubsídios

inconstitucionalidadepelasupressãodosdireitosadquiridos oumagistrados,acabaramsendopremidasepressionadaspelosConselhos Nacionaiseencaminharam,n

AsAdministraçõesdoMinistérioPúblicoedoPoderJudiciário queresistiramàimplantaçãodossubsídiosdefinidospelaEmenda nº41/2003,porentenderemserflagrantea inconstitucionalidadepelasupressãodosdireitosadquiridosdosseusmembros acabaramsendopremidasepressionadaspelosConselhos Nacionaiseencaminharam,nofinaldoanode2008,osProjetosdeLeiao Parlamentogaúcho,que,paraoMinistérioPúblico,aprovouaLeiEstadualnº 12.911,de11demarçode2008,queentrouemvigênciaem1ºdemarçode 2009,eque,emseuartigo1º,fixouossubsídiosmensaisdosProcuradores

Parlamentogaúcho,que,paraoMinistérioPúblico, 12.911,de11demarçode2008, 2009,eque,emseuartigo1º,fixouossubsídiosmensaisdo deJustiça,limitadosa90,25%dossubsídiosmensaisemespéciedos MinistrosdoSupremoTribunalFederal,novalor,naépoca,deR$22.111,25.

ofinaldoanode2008,osProjetosdeLeiao aprovouaLeiEstadualnº vigênciaem1ºdemarçode sProcuradores deJustiça,limitadosa90,25%dossubsídiosmensaisemespéciedos MinistrosdoSupremoTribunalFederal,novalor,naépoca,deR$22.111,25.

AEmendaConstitucionalnº41/2003,emrazãodassuas disposições,queafetaramdiretamentedireitosadquiridos,patrimônio

tosadquiridos,patrimônio pessoaldecadamembrodoMinistérioPúblicoedecadamagistradoque

AEmendaConstitucionalnº41/2003,emrazãodassuas disposições,queafetaramdiretamentedirei pessoaldecadamembrodoMinistérioPúblicoedecadamagistradoque

teriaingressadonascarreirasantesdasuapromulgação,deixouoregistro dailegalidade,conformereparouoSupremoTribunalFederal,nadecisão REnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com repercussãogeral,reconhecendoailegalidadefragrantedasupressãode direitosconsolidadosnahistóriafuncionalepessoaldosmembrosdo

teriaingressadonascarreirasantesdasuapromulgação,deixouoregistro dailegalidade,conformereparouoSupremoTribunalFederal,nadecisão proferidanoREnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com repercussãogeral,reconhecendoailegalidadefragrantedasupressãode direitosconsolidadosnahistóriafuncionalepessoaldosmembrosdo MinistérioPúblicoedosmagistrados.

Masnãosomente

REnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com Masnãosomenteisso,osreflexosdaEmendaConstitucional

nº41/2003,quedeterminouquearemuneraçãofossesatisfeitaporsubsídios, atingiram,nãosóosquejápossuíamdireitosconsolidados,como,também, osmembrosdoMinistérioPúblicoemagistradosquehaviamingr Instituiçãoeque,ainda,nãotinhamconsolidadonenhumpercentualdo adicionaldetempodeserviçoououtrodireito,poissomentepassarama receberossubsídiosapartirde1ºdemarçode2009.Portanto,areferida EmendaConstitucionalprejudi magistradossuprimindolhesdireitospessoaisconsolidadoseprejudicouos colegasemagistradosmaisnovos,quesomentepassaramareceberpor subsídiosapartirde1ºdemarçode2009,cercadedoisanosemeioapós aimposiçãoderegulamentação,noâmbitodoMinistérioPúblico, determinadapelaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,doConselho NacionaldeJustiça,ecercadetrêsanosapósapublicaçãodaResoluçãonº 13,de21demarçode2006,noâmbitodaMagis

EmendaConstitucionalprejudicouosmembrosdoMinistérioPúblicoe 13,de21demarçode2006,noâmbitodaMagistraturagaúch

isso,osreflexosdaEmendaConstitucional nº41/2003,quedeterminouquearemuneraçãofossesatisfeitaporsubsídios, atingiram,nãosóosquejápossuíamdireitosconsolidados,como,também, osmembrosdoMinistérioPúblicoemagistradosquehaviamingressadona Instituiçãoeque,ainda,nãotinhamconsolidadonenhumpercentualdo adicionaldetempodeserviçoououtrodireito,poissomentepassarama receberossubsídiosapartirde1ºdemarçode2009.Portanto,areferida couosmembrosdoMinistérioPúblicoe magistradossuprimindolhesdireitospessoaisconsolidadoseprejudicouos colegasemagistradosmaisnovos,quesomentepassaramareceberpor subsídiosapartirde1ºdemarçode2009,cercadedoisanosemeioapós aimposiçãoderegulamentação,noâmbitodoMinistérioPúblico, determinadapelaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,doConselho NacionaldeJustiça,ecercadetrêsanosapósapublicaçãodaResoluçãonº traturagaúcha.

Todavia,emrazãodomovimentodaAssociaçãodoMinistério

Todavia,emrazãodomovimentodaAssociaçãodoMinistério PúblicoedaAssociaçãodosJuízesdoRioGrandedoSul,esteperíodode nãocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda ilegalidadeconstantenanovanormaconst nº41/2003),foireparadopelosConselhosNacionaisquedeterminaramo pagamentodosubsídioretroativo(SUBRETRO),hojeconsolidadocomo créditodecolegasquenãoreceberamossubsídiosdevidosnoperíodoentre 2006e2009.

ocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda ilegalidadeconstantenanovanormaconstitucional(EmendaConstitucional

PúblicoedaAssociaçãodosJuízesdoRioGrandedoSul,esteperíodode ocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda itucional(EmendaConstitucional nº41/2003),foireparadopelosConselhosNacionaisquedeterminaramo pagamentodosubsídioretroativo(SUBRETRO),hojeconsolidadocomo créditodecolegasquenãoreceberamossubsídiosdevidosnoperíodoentre pagosnaqueleperíodo,aAdministraçãoconferiuanaturezaindenizatóriae elesnãosofremcortenotetoesobreelesnãoincideimpostosobrea smaorigem,Emenda Constitucionalnº41/2003,eamesmanatureza,poissãoconsequentesda interpretaçãoqueaAdministraçãofez,naépoca,sobrea inconstitucionalidadedasupressãodasvantagenspessoaisdetempode detempodeserviço(ATS),eda

Caberegistrarque,aoscréditosvencidosdesubsídiosnão pagosnaqueleperíodo,aAdministraçãoconferiuanaturezaindenizatóriae elesnãosofremcortenotetoesobreelesnãoincideimpostosobrea renda.OscréditosdeSUBRETROedeATStêmame Constitucionalnº41/2003,eamesmanatureza,poissãoconsequentesda interpretaçãoqueaAdministraçãofez,naépoca,sobrea inconstitucionalidadedasupressãodasvantagenspessoaisdetempode serviçoconsolidadas,paraoadicional demoranaaprovaçãodossubsídios,paraoSUBRETRO.

Caberegistrarque,aoscréditosvencidosdesubsídiosnão renda.OscréditosdeSUBRETROedeATStêmamesmaorigem,Emenda serviçoconsolidadas,paraoadicionaldetempodeserviço(ATS),eda

Estaacircunstânciafáticaarespeitodoscréditosreferentes aoadicionaldetempodeserviço(ATS)queforamexcluídosdossubsídios, quandodoseupagamento.

aoadicionaldetempodeserviço(ATS)queforamexcluídosdossubsídios,

Estaacircunstânciafáticaarespeitodoscréditosreferentes situaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério

especialmenteosaposentados,que,nasuatotalidade,foramatingidos dentrodeumsistemaqueacabousendototalmentedesprezado.Na

termosdasdecisõesdoSupremoTribunalFederal,doConselhoNacionaldo

AsituaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério Públicobrasileiro,comotambémnamagistratura,comintensidademaior entreosmembrosquepossuemcréditosjáreconhecidospelaAdministração, especialmenteosaposentados, diretamentequandodaimposiçãodossubsídiosnaformaaprovadano CongressoNacional,naEmendaConstitucionalnº41/2003,poisquesuprimia oessencialdavidadecadaum,queeraoseupatrimôniopessoalconstruído dentrodeumsistemaqu deFortaleza,aprovadaàunanimidadenareuniãodaComissãoNacionalde AposentadosePensionistas,em24demarçode2022,noâmbitodoXXIV CongressoNacionaldoMinistérioPúblico,consta,noitem11.6,que grandemaioriadosmembrosjubiladosdoMinistérioPúblicobrasileirotinha, quandodaimplantaçãodossubsídios,vantagensportempodeserviço,já integrandoaopatrimôniopessoaldecadaum,quedevemserrepostas,nos termosdasdecisõesdoSupremo MinistérioPúblicoedeMinistériosPúblicosEstaduais”

Porcerto,oatojurídicoeivadodeflagranteilegalidade,pois peloAdministradorPúblicodaépoca,impondoanova ndodireitosaumagamaenormedecolegas,com MinistérioPúblicopeloAdministrador:a)Édireitodosmembrosdo

situaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério Públicobrasileiro,comotambémnamagistratura,comintensidademaior entreosmembrosquepossuemcréditosjáreconhecidospelaAdministração, oramatingidos diretamentequandodaimposiçãodossubsídiosnaformaaprovadano CongressoNacional,naEmendaConstitucionalnº41/2003,poisquesuprimia oessencialdavidadecadaum,queeraoseupatrimôniopessoalconstruído eacabousendototalmentedesprezado.NaCarta deFortaleza,aprovadaàunanimidadenareuniãodaComissãoNacionalde AposentadosePensionistas,em24demarçode2022,noâmbitodoXXIV CongressoNacionaldoMinistérioPúblico,consta,noitem11.6,que“A grandemaioriadosmembrosjubiladosdoMinistérioPúblicobrasileirotinha, quandodaimplantaçãodossubsídios,vantagensportempodeserviço,já integrandoaopatrimôniopessoaldecadaum,quedevemserrepostas,nos TribunalFederal,doConselhoNacionaldo queferiufrontalmentedireitosfundamentaisdosmembrosdoMinistério formaderemuneraçãoporsubsídios,desprezandoahistóriadevida funcionaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sejamosqueestãoem atividade,osaposentadoseosquetinhamdireitoejáfaleceram,emrazão dadecisãodoSupremoTribunalFederal,noRE606.358/SP,com direitosaumagamaenormedecolegas,com duasconsequênciasidentificadasquandodoreconhecimentonoâmbitodo ireitodosmembrosdo MinistérioPúbliconoexercíciodasfunçõesouaposentadorecebero adicionaldetempodeserviço,submetendoaotetoospagamentosmensais futuro.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda cado,quesuprimiuasvantagenspessoais,por inequívocailegalidade,temnaturezaindenizatóriaeaelesnãoseaplicao tetoremuneratório,sendobeneficiáriososmembrosdoMinistérioPúblico quetinhamconsolidado,totalouparcialmente,estedireitoantesda

Porcerto,oatojurídicoeivadodeflagranteilegalidade,pois queferiufrontalmentedireitosfundamentaisdosmembrosdoMinistério Público,praticadopeloAdministradorPúblicodaépoca,impondoanova formaderemuneraçãoporsubsídios,desprezandoahistóriadevida funcionaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sejamosqueestãoem atividade,osaposentadoseosquetinhamdireitoejáfaleceram,e dadecisãodoSupremoTribunalFederal,noRE606.358/SP,com repercussãogeral,gerando duasconsequênciasidentificadasquandodoreconhecimentonoâmbitodo MinistérioPúblicopeloAdministrador:a)Éd MinistérioPúbliconoexercíciodasfunçõesouaposentado adicionaldetempodeserviço,submetendoaotetoospagamentosmensais paraofuturo.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda ilegalidadedoatoprati inequívocailegalidade,temnaturezaindenizatóriaeaelesnãoseaplicao tetoremuneratório,sendobeneficiáriososmembrosdoMinistérioPúblico quetinhamconsolidado,totalouparcialmente,estedireitoa promulgaçãodaEmendaConstitucional.

futuro.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda ilegalidadedoatopraticado,quesuprimiuasvantagenspessoais,por

Aforçadaimutabilidadedadecisão Federallevaàduplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: aplicaçãodoefeitoexnunc tunc,comretroação,olhando

forçadaimutabilidadedadecisãodoSupremoTribunal duplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: endereçadoaofuturo,eaplicaçãodoefeito olhandoparaopassado.

doSupremoTribunal duplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: eaplicaçãodoefeitoex

AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal RepercussãoGeral,nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº 606.358/SP1,emsededeMandadodeSegurança MinistraRosaWeber,fixouaseguint

AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal,com arelatoriada separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo adaarestituiçãodevaloreseventualmente

AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº 606.358/SP1,emsededeMandadodeSegurança,comarelatoriada fixouaseguintetese,asaber:

“computam-separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo 37,XI,daConstituiçãodaRepública,tambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEC41/2003atítulodevantagenspessoais peloservidorpúblico,dispens recebidosemexcessoede

separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo 37,XI,daConstituiçãodaRepública,tambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEC41/2003atítulodevantagenspessoais peloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodevaloreseventualmente recebidosemexcessoedeboa-féatéodia18/11/2015’.

dizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada

Edizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada um:

“Agarantiadeirredutibilidade,quehojeassisteigualmenteatodosos servidores,constituisalvaguardaqueprotegeasuaremuneraçãode retraçõesnominaisquevenhamaserdeterminadaspormeiodelei.Éo queacontece,porexemplo,noscasosdemodificaçãolegaldacomposição remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirm jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,nãopodeprovocarperdade retribuição.Eéoquesucede,também,quandoosentesfederativos deliberaminstituirtetosderetribuiçãoinferioresàquelesestabelecidos pelaConstituiçãoFederal,oschama

Adecisão

Agarantiadeirredutibilidade,quehojeassisteigualmenteatodosos constituisalvaguardaqueprotegeasuaremuneraçãode retraçõesnominaisquevenhamaserdeterminadaspormeiodelei.Éo queacontece,porexemplo,noscasosdemodificaçãolegaldacomposição remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirm jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,nãopodeprovocarperdade retribuição.Eéoquesucede,também,quandoosentesfederativos deliberaminstituirtetosderetribuiçãoinferioresàquelesestabelecidos pelaConstituiçãoFederal,oschamados‘subtetos'”(…).

reconhecequeoadicionalportempodeserviço antesdoadventodaEmendaConstitucionalnº41/2003, dojulgadodeveseraplicadopararetroagirao

analogicamente,oefeitoextuncocorrentenoprocessode declaraçãodeinconstitucionalidadedasleiscomoaludeoprofessorAlfredo ).

(ATS)évantagempessoaljáincorporadaaopatrimôniodo MinistérioPúblicoantesdoadventodaEmendaConstitucionalnº41/2003, oqueimpõeoefeitoextunc tempoinicialdademanda.Porconseguinte,sehádeaplicaràpresente hipótese,analogicamente, declaraçãodeinconstitucionalidadedas Buzaid(AlfredoBuzaid,inDaAçãodeDeclaraçãodeInconstitucionalidade noDireitoBrasileiro,Ed.Saraiva,SãoPaulo,1958,p.132

dizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirmadopela reconhecequeoadicionalportempodeserviço (ATS)évantagempessoaljáincorporadaaopatrimôniodomembrodo odeveseraplicadopararetroagirao tempoinicialdademanda.Porconseguinte,sehádeaplicaràpresente ocorrentenoprocessode eiscomoaludeoprofessorAlfredo ,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosadicionais detempodeserviço(ATS)paraefeitosdetetoremuneratório,oque caracterizaumagravíssimaviolaçãojurídica,superioràilegalidade,oque

Assim,peladecisãodoSupremoTribunalFederalnoREn° 606.358/SP,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosa detempodeserviço(ATS)paraefeitosdetetoremuneratório,oque caracterizaumagravíssimaviolaçãojurídica,superioràilegalidade,oque distingueoilícitopraticadopelaAdministração.

Assim,peladecisãodoSupremoTribunalFederalnoREn° ,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosa

EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTrib Federal,houveacompreensãopeloMinistérioPúblicobrasileiro,porsua unicidade,porseusAdministradores,bemcomopeloConselhoNacionaldo MinistérioPúblico(CNMP),quereconheceramailegalidadedasupressãoe extinçãodosadicionaisportempo

EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTribunal Federal,houveacompreensãopeloMinistérioPúblicobrasileiro,porsua unicidade,porseusAdministradores,bemcomopeloConselhoNacionaldo MinistérioPúblico(CNMP),quereconheceramailegalidadedasupressãoe deserviço.Também,oPoderJudiciário, emrazãodeseucaráternacional,atravésdoConselhodaJustiçaFederal, doConselhoNacionaldeJustiçaedosprópriosTribunaisdeJustiçadecada Estadobrasileiro,reconheceuagravidadedoatoilegalpraticado,passando aenfrentarasgravíssimasconsequênciasresultantesdailicitudeedo

EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTrib extinçãodosadicionaisportempodeserviço.Também,oPoderJudiciário,

emrazãodeseucaráternacional,atravésdoConselhodaJustiçaFederal, doConselhoNacionaldeJustiçaedosprópriosTribunaisdeJustiçadecada Estadobrasileiro,reconheceuagravidadedoatoilegalpraticado aenfrentarasgravíssimasconsequênciasresultantesdailicitudeedo prejuízocausadoaosseusmembros.

OPlenodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSulenfrentou aquestãoereconheceuailegalidadedocortedosadicionaisdetempode serviço,quandodaimplantaçãodossubsídios.AquelaCorte,nojulgamento doProcessonº0023-23/000044

aquestãoereconheceuailegalidadedocortedosadicionaisdetempode

OPlenodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSulenfrentou viço,quandodaimplantaçãodossubsídios.AquelaCorte,nojulgamento 23/000044-3,assimdecidiu:

“Retome-sequeodireitoàparcelaemanálisedecorreude manifestaçãodoSupremoTribunalFederalque,nojulgamentodoRE n°606.358/S direitospessoais,legitimamentealbergadasatéadatadaECnº 41/2003,seriamrespeitadas,desdequenãoocasionassempagamento acimadoteto.”

P(Tema257),reconheceuqueasparcelasreferentesa

sequeodireitoàparcelaemanálisedecorreude manifestaçãodoSupremoTribunalFederalque,nojulgamentodoRE n°606.358/SP(Tema257),reconheceuqueasparcelasreferentesa direitospessoais,legitimamentealbergadasatéadatadaECnº 41/2003,seriamrespeitadas,desdequenãoocasionassempagamento acimadoteto.”

OAcórdãoproferido,daRelatoriadoDesembargadorAntônio retroativa,reafirmandoailegalidadedadecisãoquedeterminouocortedos derealizadacomocortedosadicionaisdetempode

OAcórdãoproferido,daRelatoriadoDesembargadorAntônio ViniciusAmarodaSilveira,afirmouodireitodosmagistradosgaúchosà percepçãodosadicionaisportempodeserviço,inclusivedeforma retroativa,reafirmandoailegalidadedadecisãoquedeterm direitospessoaisquandodaimplantaçãodossubsídios,definindoquea verbatemnaturezaremuneratória,devendoincidirsobreelaacontribuição previdenciáriaeoimpostosobrearenda.NaEmentadojulgado,háo registrosobreailicituderealizadacomocortedosadicionaisdetempode serviço,bemcomomençãosobreanaturezaremuneratóriaesobreas incidênciastributáriasjámencionadas.

ODesembargadorRelatorconsignouailegalidadedasupressão dosadicionaisportempodeserviç dailegalidadepraticadaquandodaextinçãodoATS,aosermodificadoo regimejurídicodosmagistrados,mormenteporquenãorestoupreservadoo direitoadquiridoàsuapercepção,atéovalordotetoremuneratóri serviçopúblico,comoreconheceuoSupremoTribunalFederalaojulgaro RE606.358/SP(Tema257daTabeladeRepercussãoGeral)”(...)

ODesembargadorRelatorconsignouailegalidadedasupressão dosadicionaisportempodeserviço,dizendoque,“sobressaioreconhecimento

ViniciusAmarodaSilveira,afirmouodireitodosmagistradosgaúchosà percepçãodosadicionaisportempodeserviço,inclusivedeforma inouocortedos direitospessoaisquandodaimplantaçãodossubsídios,definindoquea verbatemnaturezaremuneratória,devendoincidirsobreelaacontribuição previdenciáriaeoimpostosobrearenda.NaEmentadojulgado,háo serviço,bemcomomençãosobreanaturezaremuneratóriaesobreas dailegalidadepraticadaquandodaextinçãodoATS,aosermodificadoo regimejurídicodosmagistrados,mormenteporquenãorestoupreservadoo direitoadquiridoàsuapercepção,atéovalordotetoremuneratóriodo serviçopúblico,comoreconheceuoSupremoTribunalFederalaojulgaro RE606.358/SP(Tema257daTabeladeRepercussãoGeral)”(...).

ComoconsequênciadadecisãodoTribunaldeJustiçadoEstado, todoomagistrado,aotempodaalteraçãodoregime pelaEmendaConstitucional época,adicionaisportempodeserviço,temdireitodevê medianteaconsignaçãodeverbacomvalorequivalentenasuafolhade pagamento,cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas remuneratórias,nãopoderãoultrapassarotetoconstitucional.

ComoconsequênciadadecisãodoTribunaldeJustiçadoEstado, todoomagistrado,aotempodaalteraçãodoregimeremuneratório Constitucionalnº41/2003,quejáestivesserecebendo, época,adicionaisportempodeserviço,temdireitodevê-losrestabelecidos, cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas ratórias,nãopoderãoultrapassarotetoconstitucional.

Conformeoentendimentodoutrináriodominante,todoo contrárioaodireitoéatoilícito quandohárelaçãojurídicaentreoagenteeoofendido,denaturezacivil, nassituaçõesemquehácontrariedadeadireitoemrazãodoato seja,defatoproduzidopelohomem,emrelaçãoaoqualanormajuríd abstraiavontadeparacaracterizarapenasoresultadofático,emquenão importaavontadedeprejudicar, precisamenteahipóteseconfiguradanaquestãodestacadaemque,embora

Conformeoentendimentodoutrináriodominante,todoo ,pois,oatoilícitopodeserrelativo masimportaodano

remuneratórioimposto estivesserecebendo,naquela restabelecidos, medianteaconsignaçãodeverbacomvalorequivalentenasuafolhade cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas ato ,pois,oatoilícitopodeserrelativo quandohárelaçãojurídicaentreoagenteeoofendido,denaturezacivil, nassituaçõesemquehácontrariedadeadireitoemrazãodoato-fato,ou seja,defatoproduzidopelohomem,emrelaçãoaoqualanormajurídica abstraiavontadeparacaracterizarapenasoresultadofático,emquenão masimportaodano.Essaé precisamenteahipóteseconfiguradanaquestãodestacadaemque,embora

possanãohaverdolodaAdministração,nãohá administrativaadotadanaépoca,desuprimirosadicionaisdetempode serviço(ATS)enãopagarovalordevido,causandodanosaosmembrosdo MinistérioPúblicoquetinhamodireitoaosreferidosadicionais,pois incorporadosemsuavidafuncional.

Essasituaçãoémuitodiferentedaquelaemquea Administraçãonãonegaodireitoe,aocontrário,reconheceodireito,mas apenasnãoefetuaopagamento,porexemplo,porfaltadepossibilidade orçamentária,circunstânciaqueconfigura enãocaracterizailícitoaserimputadoàAdministração.

Essasituaçãoémuitodiferentedaquelaemquea orçamentária,circunstânciaqueconfigurariaosimplesatrasonopagamento

dúvidadequeaconduta administrativaadotadanaépoca,desuprimirosadicionaisdetempode serviço(ATS)enãopagarovalordevido,causandodanosaosmembrosdo MinistérioPúblicoquetinhamodireitoaosreferidosadicionais,pois Administraçãonãonegaodireitoe,aocontrário,reconheceodireito,mas apenasnãoefetuaopagamento,porexemplo,porfaltadepossibilidade riaosimplesatrasonopagamento pagamentosdosreferidoscréditos,tambémcabemalgumasconsiderações,

Quantoàquestãodasincidênciastributáriassobreos pagamentosdosreferidoscréditos,tambémcabemalgumasconsiderações, noentenderdaComissão.

Quantoàquestãodasincidênciastributáriassobreos Ocorreque,segundooexposto,deacordocomacitada estarazão,averbahádeserconsideradacomode fatodequeaAdministraçãonegouodireitoaosmembrosdoMinistério Administração,tardiamente,admitiuodireitoemrazãodeprecedentesdo

segundooexposto,deacordocomacitada jurisprudênciadoSupremoTribunalFederaleconformeajurisprudência consolidadadoSuperiorTribunaldeJustiça,asupressãodosadicionaisde tempodeserviço(ATS)eoseurespectivonãopagamentonomomentoem configurailícitopraticadopelaAdministraçãoe,por comodenatureza

membrosdoMinistério Público,direitoconsolidadoemsuasvidasfuncionais.Opagamento somenteestásendofeitoporforçadasdecisõesexternasque reconheceramadívidaparacomoscolegase,emrazãodequea toemrazãodeprecedentesdo SupremoTribunalFederal(ADIsnº3.854enº4.014eREnº606.358)eda Resoluçãonº09/2006,doConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP).

Ocorreque, jurisprudênciadoSupremoTribunalFederaleconformeajurisprudência consolidadadoSuperiorTribunaldeJustiça,asupressãodosadicionaisde tempodeserviço(ATS)eoseurespectivonãopagamentonomomento queeramdevidos,configurailícitopraticadopelaAdministração estarazão,averbahádeserconsiderada indenizatória,poisanegativadopagamentodecorreu,precisamente,do fatodequeaAdministraçãonegouodireitoaos Público,direitoconsolidadoemsuasvidasfuncionais.Opagamento somenteestásendofeitoporforçadasdecisõesexternasque reconheceramadívidaparacomoscolegase,emrazãodequea Administração,tardiamente,admitiuodirei SupremoTribunalFederal(ADIsnº3.854enº4.014eREnº606.358)eda Resoluçãonº09/2006,doConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP).

Entretanto,adívidadosadicionaisportempodeserviço, reconhecidas,hoje,pelaAdministração referidasvantagenspessoais,negandodireitoconsolidadonavidafuncional dosmembros,naépoca,esócomprometeu depois,porforçadedecisãoquetardiamentereconheceuodi

Entretanto,adívidadosadicionaisportempodeserviço, elaAdministração,semsuportejurídico,suprimiuas dosmembros,naépoca,esócomprometeu-seapagar,quasedezanos depois,porforçadedecisãoquetardiamentereconheceuodireito.

,semsuportejurídico,suprimiuas referidasvantagenspessoais,negandodireitoconsolidadonavidafuncional seapagar,quasedezanos reito. incontornáveldasituaçãojurídicapelaAdministração.Houveilegalnegativa dereconhecimentodedireito.Ainda,ocorreuasupressãodedireitos ioPúblicoenãoosimples atrasonopagamentodessesdireitos.Paraessefatodnãopagamento,os membrosdoMinistérioPúbliconãoconcorreram,poisquedecorreuda

Aíacaracterizaçãodoilícitoeoseureconhecimento incontornáveldasituaçãojurídicapelaAdministração.Houveilegalnegativa dereconhecimentodedireito.Ainda,ocorreuasupressãodedireitos consolidadosnavidadecadamembrodoMinistér atrasonopagamentodessesdireitos.Paraessefatodnãopagamento,os membrosdoMinistérioPúbliconãoconcorreram,poisquedecorreuda violaçãodosseusdireitos.

Aíacaracterizaçãodoilícitoeoseureconhecimento consolidadosnavidadecadamembrodoMinistérioPúblicoenãoosimples Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráte

Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráter indenizatório.HouveviolaçãodosdireitosdosmembrosdoMinistério

Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráte indenizatório.HouveviolaçãodosdireitosdosmembrosdoMinistério possanãohaverdolodaAdministração,nãohádúvidadequeaconduta avidafuncional.

PúblicopelaAdministração.Opagamentodosadicionaisportempode serviço(ATS)decorre,naverdade,doreconhecimentojudicialdequeonão pagamentoerailícito,poisinconstitucion fundamentais,enãocontoucomaanuênciadosmembrosdoMinistério Público,queseriamosbeneficiários.

pagamentoerailícito,poisinconstitucional,suprimindodireitos Público,queseriamosbeneficiários.

PúblicopelaAdministração.Opagamentodosadicionaisportempode serviço(ATS)decorre,naverdade,doreconhecimentojudicialdequeonão al,suprimindodireitos fundamentais,enãocontoucomaanuênciadosmembrosdoMinistério pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenização deumdano,decorrentedeumilícitopraticadopelaAdministração,emtudo semelhante,dopontodevistadasituaçãoedosfundamentosjurídicos,à edasfériasindenizadas,dasdesapropriações

OreconhecimentodoscréditospelaAdministraçãoeo pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenizaç

prêmioedasfériasindenizadas,dasdesapropriações edasindenizaçõespordanosmorais.

OreconhecimentodoscréditospelaAdministraçãoeo pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenizaç deumdano,decorrentedeumilícitopraticadopelaAdministração,emtudo semelhante,dopontodevistadasituaçãoedosfundamentosjurídicos,à questãodaslicenças-prêmio edasindenizaçõespordanosmo

sedeverbaindenizatória,nãoincideoimposto

Tratando-sedeverbaindenizatória,nãoincideoimposto sobrearenda.

Háconsensorelativonadoutrinaenajurisprudênciano sentidodequeofatogeradordoimpostoderendaéoacréscimo patrimonialqueconfigureriquezanova,poupadaouco doCódigoTributárioNacional,noseuincisoII,queestádeacordocomo artigo153,incisoIII,§2º,daConstituiçãoFederal,aoconceituaros proventosdequalquernatureza nãodefinidosnoincisoanterior,istoé,nãocompreendidosnoconceitode renda.ArendaédefinidacomoacréscimopatrimonialnoincisoIdo mesmoartigo43doCódigoTributárioNacional,comoprodutodocapital,do trabalhooudestacombinação,desdequeesseprodutoconsti deacréscimopatrimonial.

sentidodequeofatogeradordoimpostoderendaéoacréscimo nsumida.Oartigo43 doCódigoTributárioNacional,noseuincisoII,queestádeacordocomo artigo153,incisoIII,§2º,daConstituiçãoFederal,aoconceituaros ,dizqueestesnãosãoosacréscimos

Háconsensorelativonadoutrinaenajurisprudênciano patrimonialqueconfigureriquezanova,poupadaouconsumida.Oartigo43 proventosdequalquernatureza,dizqueestesnãosãoosacréscimos soanterior,istoé,nãocompreendidosnoconceitode édefinidacomoacréscimopatrimonialnoincisoIdo trabalhooudestacombinação,desdequeesseprodutoconstituaalgumtipo

mesmoartigo43doCódigoTributárioNacional,comoprodutodocapital,do tuaalgumtipo aremuneraçãodeumfatorqualquer,queproduzriquezanotempo,como

produtoenvolveaideiadeuma ontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo detempo,oucomparaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataem rendanãoseconfun

Arendanãoseconfundecomrendimento,poisestecompõe aremuneraçãodeumfatorqualquer,queproduzriquezanotempo,como porexemplo,umaconsultamédica.O operaçãoqueconfrontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo detempo,oucomparação relaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataemrelaçãoaovalordo patrimônioemdatafutura.Porsuavez,a rendimento,pois,comodito,esteúltimo,compõeumaremuneração qualquer,desdequeproduzariqueza.

,aocontráriodorendimento,éoresultadodo momentotemporal,poisestácaracterizadapeloacréscimos(rendimentos) renda.

Arenda,aocontráriodo confrontoentreosrendimentoseasdespesasemumdeterminado momentotemporal,poisestá epelosdecréscimos(despesas),dentrodeumlapsotemporaldeterminado. Oquesobroudestecálculoé

Oimpostoderendadiferedosoutrostributos,comoIPTU, ITRouIPVA,poisnãoéimpostosobreopat

Oimpostoderendadiferedosoutrostributos,comoIPTU, ITRouIPVA,poisnãoéimpostosobreopatrimônioousobreariqueza

ontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo dovalordopatrimônioemdeterminadadataem relaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataemrelaçãoaovalordo nãoseconfundecom confrontoentreosrendimentoseasdespesasemumdeterminado caracterizadapeloacréscimos(rendimentos) epelosdecréscimos(despesas),dentrodeumlapsotemporaldeterminado. rimônioousobreariqueza

possuída,massobreoacréscimopatrimonial,numdeterminadoperíodo temporal,devendosercompreendidocomonovariqueza.

Écerto,também,queessemínimoexistencialnãoéosalário mínimo,comojádecidiuoSupremoTribunalFederalnaADInº1.458

iadizerqueessemínimoexistencialseriaafaixadeinicialnão fatogeradordotributo,poiselasnãosãoacréscimos nãosãotributadaspeloimpostosobrearenda,poisquesãoconsideradas inclusive,sumuladopeloSuperiorTribunaldeJustiça(Súmulanº386/STJ).

Écerto,também,queessemínimoexistencialnãoéosalário mínimo,comojádecidiuoSupremoTribunal faltadeumconceitomaisprecisoedeumparâmetroderelativacerteza, poder-se-iadizerqueessemínimoexistencialseriaafaixadeinicialnão tributadadatabeladeincidênciadeimpostoderenda.Asindenizações,em regra,nãoconfiguramfatogeradordotributo,poiselasnãosãoacréscimos patrimoniaisouriquezanova,sendo,istosim,reposiçãodopatrimônio lesado.Porestarazãoqueasfériasnãogozadasepagasposteriormente, nãosãotributadaspeloimpostosob comoindenizaçãodeumdanoouprejuízocausadoaoservidor,tema, inclusive,sumuladopeloSuperio

possuída,massobreoacréscimopatrimonial,numdeterminadoperíodo FederalnaADInº1.458-7/DF.Na faltadeumconceitomaisprecisoedeumparâmetroderelativacerteza, tributadadatabeladeincidênciadeimpostoderenda.Asindenizações,em patrimoniaisouriquezanova,sendo,istosim,reposiçãodopatrimônio lesado.Porestarazãoqueasfériasnãogozadasepagasposteriormente, rearenda,poisquesãoconsideradas comoindenizaçãodeumdanoouprejuízocausadoaoservidor,tema, TribunaldeJustiça(Súmulanº386/STJ).

Assim,aconclusãodotrabalhodaComissãoédequeovalor devidodosadicionaisportempodeserviço(ATS)caracterizaverba indenizatória,emvirtudedeatoilícitodaAdministração,nãosetratandode simplesatrasonopagamento,razãopelaqualnãoin rendaeacontribuiçãoprevidenciáriae,alémdisso,nãoincideoteto constitucionalcomrelaçãoaototalindenizatóriodevido.

Assim,aconclusãodotrabalhodaComissãoédequeovalor simplesatrasonopagamento,razãopelaqualnãoincidemoimpostode constitucionalcomrelaçãoaototalindenizatóriodevido.

Paratanto,sugereaComissãoqueaAssociaçãoapresente pleitoperanteaAdministraçãonosentidodeque devidascorreçõesnosvaloresdoscréditosreconhecidosenãopagos.

Paratanto,sugereaComissãoqueaAssociaçãoapresente pleitoperanteaAdministraçãonosentidodequesejamprovidenciadasas

devidodosadicionaisportempodeserviço(ATS)caracterizaverba indenizatória,emvirtudedeatoilícitodaAdministração,nãosetratandode cidemoimpostode rendaeacontribuiçãoprevidenciáriae,alémdisso,nãoincideoteto sejamprovidenciadasas devidascorreçõesnosvaloresdoscréditosreconhecidosenãopagos.

5.)PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO

AGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO.

AGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO

ComopropostasurgidanaComissãooscolegasentendem que,emrazãodoscréditosreconhecidospelaAdministração,devao MinistérioPúblico,asemelhançadoquefoifeitopeloTribunaldeContasdo EstadoeogovernodoEstado,comrelaçãoaoscredorescom nadenominadade“BancadePrecatórios”,oferecera acertamentocomoscolegasquepossuemcréditos Administração.OgovernodoEstadofezochamamentodoscredoresde precatórios,propondoumdeságiode4 pagamentoseextinguiroscréditos 14.751/2015,queassim

ComopropostasurgidanaComissãooscolegasentendem possibilidade acertamentocomoscolegasquepossuemcréditosreconhecidospela precatórios,propondoumdeságiode40%,comofimdenegociaros pagamentoseextinguiroscréditos,combasenaLeiEstadualnº prevê:

que,emrazãodoscréditosreconhecidospelaAdministração,devao MinistérioPúblico,asemelhançadoquefoifeitopeloTribunaldeContasdo EstadoeogovernodoEstado,comrelaçãoaoscredorescomprecatórios, de reconhecidospelaa Administração.OgovernodoEstadofezochamamentodoscredoresde 0%,comofimdenegociaros ,combasenaLeiEstadualnº devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,seráprovocadapela GeraldoEstadoeobservaráosseguintesparâmetros:

Art.3ºAconciliação,medianteatodeconvocaçãodocredordoprecatório devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,serápr -GeraldoEstadoeobservaráosseguintesparâmetros: obediênciarigorosaàordemcronológicadeinscriçãodo

Art.3ºAconciliação,medianteatodeconvocaçãodocredordoprecatório devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,serápr Procuradoria-

I-obediênciarigorosaà precatório;

II-pagamentocom doprecatório,observadososcritériosdefinidosnoRegimentoInternode quetrataoart.6.ºdestaLei;

pagamentocomreduçãodeaté40%(quarentaporcento)dovalor doprecatório,observadososcritériosdefinidosnoRegimentoInternode quetrataoart.6.ºdestaLei;

III-possibilidadedepagamento (dois)anos,paraprecatóriocujovalorobtidoap incisoIIdesteartigoexcedaa1/3(umterço)dosrecursosrepassados mensalmenteaoPoderJudiciárioprevistosnoart.97,§2.ºe§8.º,inciso III,doADCT;

ósareduçãoprevistano

possibilidadedepagamentoparcelado,emprazonãosuperiora2 ,paraprecatóriocujovalorobtidoapósareduçãoprevistano incisoIIdesteartigoexcedaa1/3(umterço)dosrecursosrepassados mensalmenteaoPoderJudiciárioprevistosnoart.97,§2.ºe§8.º,inciso III,doADCT;

IV-incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;

incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;

incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;

V-quitaçãointegraldadívidaobjetodaconciliação qualquerdiscussãoacercadoscritériosdecálculodopercentualapuradoe dovalordevido.

itaçãointegraldadívidaobjetodaconciliação qualquerdiscussãoacercadoscritériosdecálculodopercentualapuradoe dovalordevido.

Caberessaltarqueopagamentodecréditosconsolidadose atrasadospermitiriaoalíviodadívida,de AdministraçãoreconhecetercomosmembrosdoMinistérioPúblico,sobrea qualincidejurosecorreçãomonetária,dívidaquesótemaumentado,em razãodospequenosaportesmensaisrealizadoseque,numfuturomuito próximo,nasituaçãoorçamentáriaatual

Caberessaltarqueopagamentodecréditosconsolidadose atrasadospermitiriaoalíviodadívida,dediversasorigens,quea açãoorçamentáriaatualirãoinviabilizaroseupagamento.

itaçãointegraldadívidaobjetodaconciliaçãoerenúnciaa diversasorigens,quea AdministraçãoreconhecetercomosmembrosdoMinistérioPúblico,sobrea qualincidejurosecorreçãomonetária,dívidaquesótemaumentado,em razãodospequenosaportesmensaisrealizadoseque,numfuturomuito seupagamento.

daAssociaçãodo MinistérioPúblicodoRioGrandedoSulàAdministração,propondo,na época,idênticotratamentodadopeloGovernodoEstadoaoscredoresde oscredorescom

comaidentificaçãodosmaiorescréditosedoscredores ,propondoanegociação,paraosqueassimquisessem

Estasituação,jáfoiobjetodepleitodaAssociaçãodo

Estasituação,jáfoiobjetodepleito MinistérioPúblicodoRioGrandedoSulàAdministração,propondo,na época,idênticotratamentodadopeloGovernodoEstadoaoscredoresde precatórios,comaidentificaçãodosmaiores maisidade,propondoanegociação, visandoopagamentoeaextinçãodoscréditosacordados associativo,porcerto,devesersolvido,poisoseu diminuir,imediatamente,opassivo pagamentoacordadocom negociação.

devesersolvido,poisoseuacolhimento,poderia diminuir,imediatamente,opassivoatéemcercade40%,permitindoo acordadocomoscredoresqueaceitassemestaformade

AAdministração,recentemente,reconheceu administrativamenteoscréditosdecadacolegadoMinistérioPúblico,em atividadeeaposentados, (PAE),subsídioretroativo (ATS),que,deacordocomasituaçãofuncion emvaloressuperioresaumorçamentoanualdoMinistérioPúblico.

AAdministração,recentemente,reconheceu atividadeeaposentados,referentesparcelaautônomadee subsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionaldetempode deacordocomasituaçãofuncionaldecadamembro,

paraosqueassimquisessem, visandoopagamentoeaextinçãodoscréditosacordados.Opleito acolhimento,poderia emcercade40%,permitindoo queaceitassemestaformade administrativamenteoscréditosdecadacolegadoMinistérioPúblico,em autônomadeequivalência empodeserviço embro,importam emvaloressuperioresaumorçamentoanualdoMinistérioPúblico.

Caberealçar,queagrandemaioriadaspensionistas,quehoje recebemsuaspensõespeloInstitutodePrevidênciado poderãoserbeneficiáriasdessesvalores,bemcomoeventuaisherdeirosdo falecidomembrodaInstituição.Comofezcomosmembrosqueestãono exercíciodasfunçõeseosaposentados,aAdministraçãodoMinistério Públicodeveelaboraratabe

Caberealçar,queagrandemaioriadaspensionistas,quehoje recebemsuaspensõespeloInstitutodePrevidênciadoEstado,também Públicodeveelaboraratabeladeeventuaiscréditosquepoderãoteras

Estado,também poderãoserbeneficiáriasdessesvalores,bemcomoeventuaisherdeirosdo falecidomembrodaInstituição.Comofezcomosmembrosqueestãono exercíciodasfunçõeseosaposentados,aAdministraçãodoMinistério ladeeventuaiscréditosquepoderãoteras

pensionistaseherdeiros,notificando aomembrodoMinistérioPúblicofalecido.

osparaquerecebamoqueeradevido

pensionistaseherdeiros,notificando-osparaquerecebamoqueeradevido

Emboraa

dificuldadefinanceiraeorçamentária, arcarcomospagamentosdoscréditosreconhecidos valoresquepossibilitemafruiçãoeogozodos

dovalornominaldosubsídioepelolimite pelaAdministraçãoparaopagamentomensal,atualmenteemR$ soluçõesquevisemcontemplaroadimplementod

Públicodevearcarcomospagamen parcelasjustas,valores respectivos,condizentescomadignidadedocargo,especialmenteemrazão dadescaracterizaçãodovalornominaldosubsídioe pelaAdministraçãoparao comofimdeencontrarsoluções créditosreconhecidos.

eorçamentária,oMinistério doscréditosreconhecidosem quepossibilitemafruiçãoeogozodosrecursos respectivos,condizentescomadignidadedocargo,especialmenteemrazão olimiteestabelecido ,atualmenteemR$7.000,00, quevisemcontemplaroadimplementodos pessoaldecadacolegaedavontadeda contornaradificuldade ,comafinalidadeemhonrar membros,pois créditosnãopagos naépocarespectiva,todosjáliquidados, individualmente,emrazãodosreconhecimentosadministrativospelo epelaprópria

Aparticipaçãonadenominada“BancadeNegociaçãode Créditos”dependerádeiniciativa Administração.Estaéumaformaquepode financeiraeorçamentáriadoMinistérioPúblico osdébitosoriundosdasverbasalimentaresdosseus provenientesdeatrasosnospagamentosdos reconhecidos,aquefaziamjus individualmente,emrazãodosreconhecimentosadministrativospelo ConselhoNacionaldo Administração.

Aparticipaçãonadenominada“BancadeNegociaçãode Créditos”dependerádeiniciativapessoaldecadacolegaedavontadeda Administração.Estaéumaformaquepodecontornara orçamentáriadoMinistérioPúblico,comafinalidade osdébitosoriundosdasverbasalimentaresdosseusm esdeatrasosnospagamentosdoscréditosnãopagos ,aquefaziamjus,naépocarespectiva,todosjáliquidados, acionaldoMinistérioPúblico(CNMP)epelaprópria

BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoM seaordemcronológicadeinscriçãodocrédito parcelaautônomadeequivalência(PAE)seriaanteriorao eaoadicionalportempodeserviço(

BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoM Público,destacando-sea Nesseponto,pelaordemcronológicadereconhecimentodospassivos,a parcelaautônomadeequivalência( retroativo(SUBRETRO)

SUBRETROanterioraoATS,reconhecidoem2024eaindanãoconsolidado.

BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoMinistério . Nesseponto,pelaordemcronológicadereconhecimentodospassivos,a riaanterioraosubsídio aoadicionalportempodeserviço(ATS)eo SUBRETROanterioraoATS,reconhecidoem2024eaindanãoconsolidado.

Comisso,poderiaserabertapossibilidadedeliquidação, sendoaescolhafacultativados preferênciasobreosmaisrecentes.Háumanaturalordemdavidaeno cenárioatual,considerandootempoqueapenasumcréditolevouparaser quitado(enãofoi),forçosoreconhecerquemuitoscredoresnãoestarão vivosquandodaintegralizaçãodoscréditos.

credores,ondeosmaisantigosteriam preferênciasobreosmaisrecentes.Háumanaturalordemdavidaeno cenárioatual,considerandootempoqueapenasumcréditolevouparaser quitado(enãofoi),forçosoreconhecerquemuitoscredoresnãoestarão

Comisso,poderiaserabertapossibilidadedeliquidação, sendoaescolhafacultativadoscredores,ondeosmaisantigosteriam osquandodaintegralizaçãodoscréditos.

Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirque créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.

Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirque créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.

Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirqueos créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.

,aoerário,queliquida,comdesconto,umadívida administradoqueescolhereceber queentender,semterdeesperarpelaincertezaorçamentáriada terceiravantagemédoadministrador

queconsomeorçamentopúblicocomjurosecorreçãomonetária.A dessaforma,poisirádispordovaloremmenostempo,podendofazerdele da Instituição,queconsegueprojetarumcenáriomenosnebuloso,retirando

Aprimeira queconsomeorçamentopúblicocomjurosecorreçãomonetária.A segundavantagemdizrespeitoao dessaforma,poisirádispordovaloremmenostempo,podendofazerdele oqueentender,semterdeesperarpelaincertezaorçamentáriada Instituição.Porfim,a Instituição,queconsegueprojetarumcenáriomenosnebuloso,retirando

dafiladepassivoscréditosquejáseeternizamnotemp significativaparceladoorçamento.

oeconsomem

Sobreisso,valeobservarquemuitosinativosquepossuem

créditosjádeixaramaInstituiçãohádécadas,nãofazendosentido,do pontodevistaadministrativo,quepermaneçamsemprecomvaloresnão

Sobreisso,valeobservarquemuitosinativosquepossuem créditosjádeixaramaInstituiçãohádécadas,nãofazendosentido,do pontodevistaadministrativo,quepermaneçamsemprecomvaloresnão satisfeitos.Veja-se: DÉCADADEINGRESSO

inativosdoMinistérioPúblico,207(87%) ingressaramentreosanos50e80,sendoquedos238,147(62%)foram jubiladosentreadécadade70eoanode2009,muitoantesdeserem reconhecidososcréditosdePAE(2010),SUBRETRO(2022)eATS(2024).

ingressaramentreosanos50e80,sendoquedos238,147(62%)foram jubiladosentreadécadade70eoanode2009,muitoantesdeserem reconhecidososcréditosdePAE(2010),SUBRETRO(2022)eATS(2024).

Atítulodeexemplo sentidoderesolverestepassivo:

inativosdoMinistérioPúblico,207(87%) membrosinativosdadécadade70e80(41)que quemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade. deexemplo,poderemosimaginaralgunscenáriosno

Hámembrosinativosdadécadade70e80(41)que seguramentenãopossuemtempohábildereceberseuscréditos,dadoque jáseencontramnainatividadehámaisdequatrodécadas.Sendoassim,é pensamentodaComissãoqueoMinistérioPúblicodeveriaconsider desatisfazer,comofertadedeságio,essescréditos,estabelecendouma ordemcronológicadocréditoe,cumpridaessa,umaordemcronológicado credorquemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade.

E500.000,00 dafiladepassivoscréditosquejáseeternizamnotempoeconsomem

seguramentenãopossuemtempohábildereceberseuscréditos,dadoque jáseencontramnainatividadehámaisdequatrodécadas.Sendoassim,é pensamentodaComissãoqueoMinistérioPúblicodeveriaconsideraraideia desatisfazer,comofertadedeságio,essescréditos,estabelecendouma ordemcronológicadocréditoe,cumpridaessa,umaordemcronológicado quemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade.

CredorValororiginal

A2.000.000,00

B1.500.000,00

C2.500.000,00

D1.000.000,00

E500.000,00

DESÁGIO30%ESALDO18X

Deságio40%ValorfinalParcelas

Parcelas

600.000,001.400.000,0018X77.777,00

77.777,00

450.000,001.050.000,0018X58.333,00

18X58.333,00

750.000,001.750.000,0018X97.222,00

18X97.222,00

300.000,00700.000,0018X38.888,00

18X38.888,00

18X19.444,00

150.000,00350.000,0018X19.444,00

Anormaestadualfalaemreduçãode superioradoisanos parâmetros,inclusiveencurtandooprazo,porexemplo aplicadaamaiorredução(40%).

eprazonão marcoscomo doze(12)mesesse

Anormaestadualfalaemreduçãodeaté40% ,podendoseestabelecerosmarcoscomo parâmetros,inclusiveencurtandooprazo,porexemplo,doze(12)mesesse aplicadaamaiorredução(40%).

Naprimeiratabela,porexemplo,restariaassim:

Naprimeiratabela,porexemplo,restariaassim:

DESÁGIO40%ESALDO12X

CredorValororiginal

A2.000.000,00

B1.500.000,00

C2.500.000,00

D1.000.000,00

E500.000,00

Deságio40%ValorfinalParcelas

800.000,001.200.000,0012X100

600.000,00900.000,0012X75.000,00

1.000.000,001.500.000,0012X125.000,00

400.000,00600.000,0012X50.000,00

12X50.000,00

200.000,00300.000,0012X25.000,00

12X25.000,00

Tendocomoexemploocréditomaisantigo(PAE),na

Tendocomo hipótesedetodososcredoresaderiremaumdeságiode40%parareceber em24parcelas,ototalestimadodocrédito,deR$200.000.000,00,cairia paraR$120.000.000,00,quitadosem24parcelasdeR$5.000.000,00 mensais,numtotaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, emborafossemnecessáriosR$60.000.000,00porano,aocabodedoisanos oMinistérioPúblicoteriafeitoumaeconomiaprojetadade R$80.000.000,00,hajavistaodeságiode40%aplicadoparaaquitaçã créditoemmenortempo.

totaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, Otema,comotodossabem,nãoéunânime,poisháuma ideiadeperdadeumdireito.Todavia,trata-sedefaculdade

Otema,comotodossabem,nãoéunânime,poisháuma ideiadeperdadeumdireito.Todavia,trata partirdeofertafeitapelodevedor.Oarcabouçolegalexisteemesmoo

ocréditomaisantigo(PAE),na hipótesedetodososcredoresaderiremaumdeságiode40%parareceber em24parcelas,ototalestimadodocrédito,deR$200.000.000,00,cairia paraR$120.000.000,00,quitadosem24parcelasdeR$5.000.000,00 totaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, emborafossemnecessáriosR$60.000.000,00porano,aocabodedoisanos oMinistérioPúblicoteriafeitoumaeconomiaprojetadade R$80.000.000,00,hajavistaodeságiode40%aplicadoparaaquitaçãodo docredora partirdeofertafeitapelodevedor.Oarcabouçolegalexisteemesmoo

TribunaldeContasjáfezch deURV,conformeatosde2023

amamentospúblicosparaquitaçãodediferenças

TribunaldeContasjáfezchamamentospúblicosparaquitaçãodediferenças deURV,conformeatosde202313.

Comoditoanteriormente,omontanteatualdepassivosdo constanteatualizaçãodossaldosdevedores.Isso,aliadoaolargotempo pagamentocomdeságio,paraquemtiverinteresse,surgecomouma

MinistérioPúblicogaúchopressionafortementeoorçamento,hajavistaa so,aliadoaolargotempo paraquitação,sugeresejampensadasalternativasdeliquidaçãoeo ,surgecomouma possibilidade,aseroferecidapelaAdministraçãocomaanuênciadocredor.

Comoditoanteriormente,omontanteatualdepassivosdo MinistérioPúblicogaúchopressionafortementeoorçamento,hajavistaa constanteatualizaçãodossaldosdevedores.Is paraquitação,sugeresejampensadasalternativasdeliquidaçãoeo pagamentocomdeságio possibilidade,aseroferecidapelaAdministraçãocomaanuênciadocredor.

Sãoapenasexemplos arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando

deenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

Adenominada finalidadesemelhanteao jurídicointroduzidonosistemaconstitucionalbrasileiro Constitucionalnº62/2009,quealterouoartigo97doAtodasDisposições ConstitucionaisTransitórias,daC

NegociaçãodeCréditos”,com senoinstituto pelaEmenda Constitucionalnº62/2009,quealterouoartigo97doAtodasDisposições

denominada“BancadeNegociaçãodeCréditos semelhanteaoacordodeprecatórios,constitui-senoinstituto osistemaconstitucionalbrasileiropelaEmenda ConstitucionaisTransitórias,daConstituiçãoFederal.

Naoportunidade,foiautorizadoquecada pagamentodosprecatóriosatravésde“acordodiretocomoscredores”,nos termosdoincisoIIIdo§8ºdoartigo97,

Naoportunidade,foiautorizadoquecadaEstado catóriosatravésde“acordodiretocomoscredores”,nos inverbis:

Estadorealizasseo resteartigo,farãoesses

Art.97.Atéquesejaeditadaaleicomplementardequetratao§15do art.100da

Municípiosque,nadatadepublicaçãodestaEmendaConstitucional, estejamemmoranaquitaçãodeprecatóriosvencidos,relativosàssuas administraçõesdiretaeindireta,inclusiveosemitidosduranteoperíodo devigênciadoregimeespecialinstituídopo pagamentosdeacordocomasnormasaseguirestabelecidas,sendo inaplicávelodispostonoart.100destaConstituiçãoFederal,excetoem seus§§2º,3º,9º,10,11,12,13e14,esemprejuízodosacordosde juízosconciliatório

EmendaConstitucional.

Art.97.Atéquesejaeditadaaleicomplementardequetratao§15do ConstituiçãoFederal,osEstados,oDistritoFederaleos Municípiosque,nadatadepublicaçãodestaEmendaConstitucional, estejamemmoranaquitaçãodeprecatóriosvencidos,relativosàssuas administraçõesdiretaeindireta,inclusiveosemitidosduranteoperíodo devigênciadoregimeespecialinstituídoporesteartigo,farãoesses pagamentosdeacordocomasnormasaseguirestabelecidas,sendo inaplicávelodispostonoart.100destaConstituiçãoFederal,excetoem seus§§2º,3º,9º,10,11,12,13e14,esemprejuízodosacordosde juízosconciliatóriosjáformalizadosnadatadepromulgaçãodesta EmendaConstitucional.

(...)

§8ºAaplicaçãodosrecursosrestantesdependerádeopçãoaser exercidaporEstados,DistritoFederaleMunicípiosdevedores,poratodo PoderExecutivo,obedecendoàseguintefo isoladamenteousimultaneamente: II-destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma estabelecidaporleiprópriadaentidadedevedora,quepoderáprever criaçãoeformadefuncionam

§8ºAaplicaçãodosrecursosrestantesdependerádeopçãoaser exercidaporEstados,DistritoFederaleMunicípiosdevedores,poratodo PoderExecutivo,obedecendoàseguinteforma,quepoderáseraplicada oladamenteousimultaneamente: destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma estabelecidaporleiprópriadaentidadedevedora,quepoderáprever criaçãoeformadefuncionamentodecâmaradeconciliação.

sjáformalizadosnadatadepromulgaçãodesta rma,quepoderáseraplicada destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma ação.

13https://tcers.tc.br/repo/det/2023/08/de

https://tcers.tc.br/repo/det/2023/08/de-s2-20230824-20230825.pdf deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido

Ematendimentoaosprincípiosdalegalidade,economicidadeeeficiência,ecomvistasà operacionalizaçãodeumasistemáticadeamortizaçãodepassivos,oTribunaldeContasdo Estadoefetuaráaapuraçãodosvaloresrelativosàsdiferençasdeconversãoda referentesaoperíodode01/05/1994a30/11/1999,aplicando,parafinsdecelebraçãode acordo,deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido implementaçãodepagamentoobservaráasseguintescondições:

Ematendimentoaosprincípiosdalegalidade,economicidadeeeficiência,ecomvistasà operacionalizaçãodeumasistemáticadeamortizaçãodepassivos,oTribunaldeContasdo EstadoefetuaráaapuraçãodosvaloresrelativosàsdiferençasdeconversãodaURV referentesaoperíodode01/05/1994a30/11/1999,aplicando,parafinsdecelebraçãode deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido,cuja

Oscréditosqueosm contraoMinistérioPúbliconãoconstituemprecatórios peloreconhecimentodaAdministração,emrazãodedecisões dosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblico pelaAdministraçãosersolvidos

Asugestão

doMinistérioPúblicopossuem ,poisqueformados peloreconhecimentodaAdministração,emrazãodedecisõesjudiciaisou edaMagistratura,edevem

Estadualnº14.751/2015eaplicá asdevidasadaptaçõespertinentes Administração,atravésdeatonormativointerno

seriaaproveitaradisciplinaconferidapelaLei MinistérioPúblico,após dependentesdainiciativada

sugestãoseriaaproveitaradisciplinaconferidapelaLei Estadualnº14.751/2015eaplicá-lanoâmbitodoMinistérioPúblico,após asdevidasadaptaçõespertinentes,dependentesdainiciativa Administração,atravésdeatonormativointerno.

Oreferidoinstitutoéassimresumido Procuradoria-GeraldoEstado

Aconcretizaçãodestasugestãodepende daAdministraçãoedavontadedoscolegas recursosorçamentáriossuficientes frustrarexpectativas,nãose analogicamente,emconsonânciacomo scréditosqueosmembrosdoMinistérioPúblico oMinistérioPúbliconãoconstituemprecatórios,poisque dosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblicoedaMagistratura pelaAdministraçãosersolvidos.

OreferidoinstitutoéassimresumidonoPortalda

Oreferidoinstitutoéassimresumido GeraldoEstado,inverbis:

ConciliaçãodePrecatórios(CCP), GeraldoEstado,criadopelaLeiestadualn°

oserviço?ApósapublicaçãodeAtoConvocatório,os

Descrição:AcordodePrecatórioséoresultadodoprocedimentode conciliaçãorealizadopelaCâmarade órgãodaProcuradoria 14.751/2015,paraacelebraçãodeacordodiretocomoscredoresparao pagamentodeprecatórios,comreduçãode40%doseuvaloratualizado. Comofunciona

credoresquemanifestareminteresseemreceberpropostaconciliatória têmseusrequisitóriosanalisadospelaCâmaradeConciliaçãode Precatórios,aqual,constatandoaregularidade,oferecepropostacom deságio.Havendoaceitação,écelebradooAcordodePrecatórios.Os credoressomentepodemacessaroserviçoduranteavigênciadoprazo previstoparamanifestaçãodeinteresse.

:AcordodePrecatórioséoresultadodoprocedimentode conciliaçãorealizadopelaCâmaradeConciliaçãodePrecatórios(CCP), órgãodaProcuradoria-GeraldoEstado,criadopelaLeiestadualn° 14.751/2015,paraacelebraçãodeacordodiretocomoscredoresparao pagamentodeprecatórios,comreduçãode40%doseuvaloratualizado. Comofuncionaoserviço?ApósapublicaçãodeAtoConvocatório,os credoresquemanifestareminteresseemreceberpropostaconciliatória têmseusrequisitóriosanalisadospelaCâmaradeConciliaçãode Precatórios,aqual,constatandoaregularidade,oferecepropostacom deságio.Havendoaceitação,écelebradooAcordodePrecatórios.Os credoressomentepodemacessaroserviçoduranteavigênciadoprazo previstoparamanifestaçãodeinteresse.

Pré-Requisitos

Requisitos

1)PublicaçãodeEditalconvocandooscredores; 2)Estarocredorincluídonoroldosprecatóriosconvocados; 3)OprecatórioprecisaestarregularperanteoTribunalqueoexpediu; 4)Amanifestaçãodeinteresseemreceberpropostadeacordodeveter sidofeitadaformaestabelecidanoEditalconvocatório.

1)PublicaçãodeEditalconvocandooscredores; redorincluídonoroldosprecatóriosconvocados; 3)OprecatórioprecisaestarregularperanteoTribunalqueoexpediu; 4)Amanifestaçãodeinteresseemreceberpropostadeacordodeveter sidofeitadaformaestabelecidanoEditalconvocatório.

Etapaspararealizaçãodoserviço

aspararealizaçãodoserviço

OAtoConvocatóriotrazalistadeprecatóriosemquehápossibilidadede conciliaçãoeestabeleceoprazoparaapresentaçãodemanifestaçãode interesseemconciliar.

OAtoConvocatóriotrazalistadeprecatóriosemquehápossibilidadede conciliaçãoeestabeleceoprazoparaapresentaçãodemanifestaçãode interesseemconciliar.

NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulár manifestaçãodeinteresseemconciliar.Ointeressadodevepreenchero formuláriocomosdadossolicitadoseseguirasinstruçõesdetalhadasno

NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulárioeletrônicode dapresençadocredoroudeseuadvogadonaCâmara

NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulár manifestaçãodeinteresseemconciliar.Ointeressadodevepreenchero formuláriocomosdadossolicitadoseseguirasinstruçõesdetalhadasno site.

Asolicitaçãodoserviçoétotalmenteonline.Algumasetapasposteriores podemnecessitar deConciliaçãodePrecatórios(...).

Asolicitaçãodoserviçoétotalmenteonline.Algumasetapasposteriores podemnecessitardapresençadocredoroudeseuadvogadonaCâmara deConciliaçãodePrecatórios(...).

concretizaçãodestasugestãodependecritério edavontadedoscolegas,devendohavera suficientesparaospagamentos,comofimde nãoseobservandoóbiceparaasua analogicamente,emconsonânciacomosprincípiosdamoralidade,da

critérioseiniciativas devendohaveraalocaçãode comofimdenão suaaplicação, sdamoralidade,da

impessoalidade,dapublicidade,daeficiênciae administraçãopública.

daautoexecutoriedadeda arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

6.)AQUESTÃOREFERENTEAOTETO

QUESTÃOREFERENTEAOTETO.

Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando

Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

OsmembrosdoMinistérioPúblico,comoosmagistrados,eos muitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração Federal.AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederalestabeleceuqueo constitucional,ondecaberealçarquevaloresoucréditosquetenham

muitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração mensalatravésdesubsídios,conformedeterminaoartigo39,§4º, devendoobedeceraodispostonoartigo37,incisoXI,daConstituição abeleceuqueo tetoaplicávelaosmembrosdoMinistérioPúblicosãoossubsídiosdos MinistrosdaCorteSuprema.Ademais,osConselhosNacionaisdoMinistério Público,porAtoNormativo,têmestabelecidoregrasaplicáveisaoteto realçarquevaloresoucréditosquetenham naturezaindenizatória,podemsuperarotetoconstitucionalestabelecido.

OsmembrosdoMinistérioPúblico,comoosmagistrados,eos membrosmuitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração mensalatravésdesubsídios,conformedeterminaoartigo39,§4º, devendoobedeceraodispostonoartigo37,incisoXI,daConstituição Federal.AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederalest tetoaplicávelaosmembrosdoMinistérioPúblicosãoossubsídiosdos MinistrosdaCorteSuprema.Ademais,osConselhosNacionaisdoMinistério Público,porAtoNormativo,têmestabelecidoregrasaplicáveisaoteto constitucional,ondecabe naturezaindenizatória,podemsuperarotetoconstitucionalestabelecido.

AComissãoaprofundouasdiscussõesarespeitodosvalores remuneratóriosquesuperamotetoconstitucionalequeestãosubmetidos aocortedevaloressubstanciais,mensalmente.

AComissãoaprofundouasdiscussõesarespeitodosvalores edevaloressubstanciais,mensalmente.

remuneratóriosquesuperamotetoconstitucionalequeestãosubmetidos remuneraçãomensal,porsubsídios,decadamembrodoMinistérioPúblico, mesmosubmetidosaoteto.Fazemparte,portanto,dosrecursos queestánoexercíciodesuasfunções, mensalmente,emretribuiçãoaoseutrabalhooufazempartedopatrimônio pessoaldocolegaaposentado,que,nasuavidafuncional,consolidou

Estesvaloresqueestãoacimadotetofazemparteda disponibilizadosaocolegaqueestánoexercíciodesuasfunções, Casoocolegarecebavalores,naremuneraçãobruta,acima ãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos

Estesvaloresqueestãoacimadotetofazemparteda remuneraçãomensal,porsubsídios,decadamembrodoMinistérioPúblico, mesmosubmetidosaoteto.Fazemparte,portanto,dosrecursos disponibilizadosaocolega mensalmente,emretribuiçãoaoseutrabalhooufazempartedopatrimônio pessoaldocolegaaposentado,que,nasuavidafuncional,consolidou direitosapercepçãodedeterminadasvantagens.

Casoocolegarecebavalor dotetoconstitucional,nasomadossubsídios,doacervoreconhecido,de substituiçõesrealizadas,enfimemrazãodotrabalhodesenvolvido,estes valoressãoseus,poisquereferemàcontraprestaçãodeserviços realizados.NãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos FazendaPúblicadoEstado.

Porfim,outropontoquemerecereflexãoetemcausado inquietaçãoentreosmembroséo dosvaloresdosvencimentos,mensalmen irreais,dandoafalsasensaçãodeumaexcelenteremuneração.

Porfim,outropontoquemerecereflexãoetemcausado valordoabateteto,queefetuaocorte valoresdosvencimentos,mensalmente,ocasionandovaloresbrutos

es,naremuneraçãobruta,acima dotetoconstitucional,nasomadossubsídios,doacervoreconhecido,de substituiçõesrealizadas,enfimemrazãodotrabalhodesenvolvido,estes valoressãoseus,poisquereferemàcontraprestaçãodeserviços ãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos,da efetuaocorte ocasionandovaloresbrutos irreais,dandoafalsasensaçãodeumaexcelenteremuneração.

Comefeito,ovalorlíquido,queéaqueleefetivamente

utilizadoparaopagamentodasdespesasdecadaum,muitasvezesresta

Comefeito,ovalor utilizadoparaopagamentodasdespesasdecadaum,muitasvezesresta impessoalidade,dapublicidade,daeficiênciaedaautoexecutoriedaded

msistemaanacrônicoequenão encontraparalelonasdemaisunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiroe, blicoqueatuenosegundograu, querecebeosseussubsídios,acervo,eventuaissubstituições,fatoresque significamumaremuneraçãomensalcinquentaporcentoacimadoteto remuneratório.Estasituaçãoésemelhanteatodososcolegasqueestãono iodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda Transparência,ondepraticamentetodososcolegastêmvaloresreferidos comoototal(vencimentosbrutos),muitoacimadotetoequesofrem

bruto,numsistemaanacrônicoequenão

inferioràmetadedovalor encontraparalelonasdemaisunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiroe, nemmesmo,emoutrascarreirasjurídicasdoEstado.

Nãoprecisamuitoparademonstrarestarealidade.Tomando comoexemploummembrodoMinistérioPú querecebeosseussubsídios,acervo,eventuaissubstituições,fatoresque significamumaremuneraçãomensalcinquentaporcentoacimadoteto remuneratório.Estasituaçãoésemelhanteatodososcolegasqueestãono exercíciodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda Transparência,ondepraticamentetodososcolegastêmvaloresreferidos comoototal(vencimentosbrutos),muitoacimadotetoequesofrem restriçõespelocorteimpostopelotetoconstitucio

Nãoprecisamuitoparademonstrarestarealidade.Tomando comoexemploummembrodoMinistérioPúblicoqueatuenosegundograu, iodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda restriçõespelocorteimpostopelotetoconstitucional.

Paraondeestesvalores patrimôniopessoaldecadamembrodoMinistérioPúblico

referentesaotrabalhodiárioouao ,sãodirecionados?

ndeestesvalores,referentesaotrabalhodiárioouao patrimôniopessoaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sãodirecionados

Porcerto,nãopoderiamserretidospelaFazendaEstadual, poisseficassemcomaFazendaPública,estariasendo autonomiaadministrativaefinanceiradaInstituição.Também,osvalores nãopoderiamestardisponíveisàAdministração,poisfazempartedo patrimôniopessoaldosmembrosdoMinistérioPúblico,noexercíciode atividadesfuncionaisouq

Porcerto,nãopoderiamserretidospelaFazendaEstadual, poisseficassemcomaFazendaPública,estariasendoferidademortea estardisponíveisàAdministração,poisfazempartedo atividadesfuncionaisouqueestãoaposentados.

Todososrecursosquesãoabatidospelocortenotetodevem fazerparte,peloentendimentodaComissão,deumfundoconstituídode recursosremuneratóriosdoscolegas,comoofazemosadvogadosdaUnião edoEstado,bemcomoosfisca paradistribuiçãoentretodososcolegasou,oqueseriamaisplausível, pagarcréditosreconhecidospeloMinistérioPúblicoaosseusmembros.Este caminhoépossíveleviável,atendendoosprincípioscons economicidade,daimpessoalidade,damoralidadeedaeficiência.

Todososrecursosquesãoabatidospelocortenotetodevem edoEstado,bemcomoosfiscaisdereceitaspúblicasestaduaisefederais, caminhoépossíveleviável,atendendoosprincípiosconstitucionaisda impessoalidade,damoralidadeedaeficiência.

feridademortea autonomiaadministrativaefinanceiradaInstituição.Também,osvalores patrimôniopessoaldosmembrosdoMinistérioPúblico,noexercíciode fazerparte,peloentendimentodaComissão,deumfundoconstituídode recursosremuneratóriosdoscolegas,comoofazemosadvogadosdaUnião isdereceitaspúblicasestaduaisefederais, paradistribuiçãoentretodososcolegasou,oqueseriamaisplausível,para pagarcréditosreconhecidospeloMinistérioPúblicoaosseusmembros.Este titucionaisda impessoalidade,damoralidadeedaeficiência.

Portanto,asugestãodaComissãoédequeaAdministração esclareçaondesãocolocadososrecursosreferentesaoscortesemrazãoda aplicaçãodotetoconstitucionaldosmembr elessejamcontabilizadosparaopagamentodecréditos reconhecidosaosmembrosdaInstituição.

Portanto,asugestãodaComissãoédequeaAdministração aplicaçãodotetoconstitucionaldosmembrosdoMinistérioPúblicoeque elessejamcontabilizadosparaopagamentodecréditosoude

esclareçaondesãocolocadososrecursosreferentesaoscortesemrazãoda osdoMinistérioPúblicoeque oudedireitos levantamentojuntoaos andoumareal disparidaderemuneratóriaemrelaçãoaoMinistérioPúblicodoEstadodo RioGrandedoSul,emrazãodaimplementaçãodevantagensdenatureza úblicogaúcho,no (gráficojáexposto

OscolegasdaComissãorealizaram demaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro, disparidaderemuneratóriaemrelaçãoaoMinistérioPúblicodoEstadodo RioGrandedoSul,emrazãodaimplementaçãodevantagensdenatureza indenizatória,oquecoloca atualcenário,comapiorre anteriormente).

OscolegasdaComissãorealizaramlevantamentojuntoaos demaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro,identificando indenizatória,oquecolocaosmembrosdoMinistérioPúblico atualcenário,comapiorremuneraçãomédianoBrasil(gráficojáexposto

Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou diferençaremuneratóriadecorredaconversãoempecúnia,coma ,dasdenominadaslicençascompensatóriade conversãoempecúniadefolgasdeplantãonãogozadas

núcleosdeatuação,conformeexplicitadasaseguir.

Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou-se conversãoempecúnia,coma licençascompensatóriadecorrentes deacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo(acervo epelaconversãoempecúniadefolgasnãogozadasdeparticipaçãoem valoresretidospeloabatetetoébastantesignificativo,sendo,pensa-se, .Veja-seoquadro

Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou queestadiferençaremuneratóriadecorreda periodicidademensal,dasdenominadas deacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo(acervo indenizatório),pelaconversãoempecúniadefolgasdeplantãonãogozadas epelaconversãoempecúniadefolgasnãogozadasdeparticipaçãoem núcleosdeatuação,conformee

Sobreisso,umaanálisedemonstraqueatualmenteototalde valoresretidospeloabatetetoébastantesignificativo,sendo,pensa inclusivesuficienteparacustearo abaixo:

Sobreisso,umaanálisedemonstraqueatualmenteototalde inclusivesuficienteparacustearoacervoindenizatório.Veja VALORESRETIDOSDEABATETETO

VALORES

20241464.684.885,76

202356.400.468,09

64.684.885,7614.864.606,9579.549.492,71 56.400.468,09341.290,05

202229.617.060,45

20214.115.470,4

20203.070.657,92

20193.698.401,62

20182.048.187,68

20172.258.727,88

20162.590.700,66

29.617.060,45275.384,6929.892.445,14 4.115.470,40268.551,664.384.022,06 3.070.657,92270.291,053.340.948,97 3.698.401,62247.710,813.946.112,43 2.048.187,68216.903,312.265.090,99 2.258.727,88247.489,242.506.217,12 2.590.700,66260.316,992.851.017,65

20153.012.562,31

20144.184.896,94

TOTAL175.682.019,71

2.506.217,12 2.851.017,65 3.269.803,67 4.452.728,80

3.012.562,31257.241,363.269.803,67 4.184.896,94267.831,864.452.728,80 175.682.019,7117.517.617,97193.199.637,68

Amédiadeabatetetoem2024,somandoativoseinativos, estáemR$7.000.000,00pormês,podendoseprojetaralgoemtornode R$80.000.000,00atéofinaldoano.

estáemR$7.000.000,00pormês,podendoseprojetaralgoemtornode entecontábeisouseosvalores retidossãoefetivamenteutilizadosparaopagamentodeoutrasverbas, duodécimoérepassadoapartirdovalorlíquidodafolha,sendoque utilizadaparapagamentodedespesasdeexercíciosanteriores.

Comojáreferido,nãosepossuiumainformaçãosobreo destinodessesvalores,sesãomeram retidossãoefetivamenteutilizadosparaopagamentodeoutrasverbas, comofériaselicenças-prêmiooumesmoPAEouSUBRETRO.Aoqueparece, oduodécimoérepassadoapartirdovalorlíquidodafolha aparteretidapelotetoremuneratórioseria,emmomentoposterior, utilizadaparapagamentodedespesasdeexercíciosanteriores.

14Apuradoatéomêsdenovembrode2024

Amédiadeabatetetoem2024,somandoativoseinativos, Comojáreferido,nãosepossuiumainformaçãosobreo destinodessesvalores,sesãomeramentecontábeisouseosvalores prêmiooumesmoPAEouSUBRETRO.Aoqueparece, dapelotetoremuneratórioseria,emmomentoposterior, novembrode2024

Nesteponto,valeumaconsideração.Comoseobservano

quadroacima,durante8anos,entre2014e2021,ototalderetençãode

tofoideR$27.015.941,69.Jánostrêsúltimosanos,2022a ,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa

,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa retençãodetetoterásidomaisde6vezesmaiordoquenosoitoanos

Nesteponto,valeumaconsideração.Comoseobservano quadroacima,durante8anos,entre2014e2021,ototalderetençãode abatetetofoideR$27.015.941,69.Jánostrêsúltimosanos,2022a 202415,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa retençãodetetoterásidomaisde6vezesmaiordoquenosoitoanos anteriores.

Comovistoempontoanterior,mesmosemos abateteto,oMinistérioPúblico

Comovistoempontoanterior,mesmosemos inistérioPúblicoconseguiapagarvaloressignificativosde espesasdeExercíciosAnteriores,empercentuaissobreototalde despesasinclusivemaioresdoqueosatuais,comodemonstraoquadro

DespesasdeExercíciosAnteriores despesasinclusivemaioresdoqueosatuais abaixo:

Comovistoempontoanterior,mesmosemosvaloresde conseguiapagarvaloressignificativosde ,empercentuaissobreototalde ,comodemonstraoquadro

81.108.461,876,15%79.549.492,7118

106.855.658,637,18%56.741.758,14 104.854.114,247,49%29.892.445,14

6,93%4.384.022,06 68.973.673,506%3.340.948,97 94.563.533,717,57%3.946.112,43 109.875.611,5410,57%2.265.090,99 85.222.282,748,67%2.506.217,12 49.658.088,695,32%2.851.017,65 40.856.105,174,61%3.269.803,67 96.911.710,5111,61%4.452.728,80

Oquadroacimademonstraquemesmoquandooabateteto erainexpressivo,oMinistérioPúblico deatrasados.Nosexercícios DespesasdeExercíciosAnteriores(DEA) maiorqueovalordaRetençãodoTeto(RT)

acimademonstraquemesmoquandooabateteto inistérioPúblicoconseguiapagarvaloressignificativos exercíciosde2017e2018,porexemplo,ototalde espesasdeExercíciosAnteriores(DEA)chegouaser34e48,5 etençãodoTeto(RT),respectivamente.

conseguiapagarvaloressignificativos de2017e2018,porexemplo,ototalde chegouaser34e48,5vezes ,respectivamente. a3,5em2022,

Apartirde2022,mesmocomoincrementosubstancialda RetençãodeTeto(RT),issonãosetraduziuemaumentodopagamentode DEA.ArelaçãoDEA/RT,quejáfoide48,5em2018,caiupar para1,88em2023eatualmenteestápertode1

Apartirde2022,mesmocomoincrementosubstancialda ,issonãosetraduziuemaumentodopagamentode DEA.ArelaçãoDEA/RT,quejáfoide48,5em2018,caiupara3,5em2022, 1,88em2023eatualmenteestápertode1,0.

15Atéoutubro.

16Fonte:sitetransparênciaMPRS

Fonte:sitetransparênciaMPRS

17Até05.12.2024

18AtéNovembrode2024

Logo,seantesde2022,datadoiníciodopagamento equeaumentouaRetençãodeTeto conseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveria comoreconhecimentodaGratificaçãoporacervo.

Logo,seantesde2022,datadoinício GratificaçãodeAcervoequeaumentouaR Públicoconseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveria paraaumentodevalores,apartirdograndeincrementoexperimentado comoreconhecimentodaG

Sejacomofor,érazoáveldiscutirqueseoabatetetotem

oiretidopoderiaserutilizadoparaopagamentodeeventualcrédito ou,deformaalternativa,discutiraconstituiçãodeumfundoparasaldaros créditosemdivisãoequitativa.

Sejacomofor,érazoáveldiscutirqueseoabatetetotem naturezapessoaldecorrentedolabordemembroespecífico quefoiretidopoderiaserutilizadoparaopagamentodeeventualcrédito queomembropossuajuntoaoMinistérioPúblicogaúcho,poisovalorretido temvinculaçãodiretacomotrabalhodomesmoagentequepossuiocrédito ou,deformaalternativa,discutira créditosemdivisãoequitativa

Nãoparecelógicoquevaloresdecorrentesdotrabalho excedentedesenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome, damatriculaedadossobreoseutrabalhosejamposter parapagamentodevaloresdeoutroscolegasoumesmoparacompra fériascassadaspelanecessidadedoserviçooulicenças mesmosmembrosque,porlaboramais,geraramaretençãodeteto.

Nãoparecelógicoquevaloresdecorrentesdotrabalho desenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome, damatriculaedadossobreoseutrabalhosejamposteriormenteutilizados fériascassadaspelanecessidadedoserviçooulicenças-prêmio

dopagamentoda etençãodeTeto,oMinistério conseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveriaespaço paraaumentodevalores,apartirdograndeincrementoexperimentado naturezapessoaldecorrentedolabordemembroespecífico,aquilo queomembropossuajuntoaoMinistérioPúblicogaúcho,poisovalorretido temvinculaçãodiretacomotrabalhodomesmoagentequepossuiocrédito constituiçãodeumfundoparasaldaros desenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome,número iormenteutilizados parapagamentodevaloresdeoutroscolegasoumesmoparacomprade prêmiodesses mesmosmembrosque,porlaboramais,geraramaretençãodeteto.

Nomodeloatual,aoqueparece,existeumadesvinculação emqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais docolegaquetrabalhouamais,tem-seumasituaçãoondeotrabalhode outros.Éprecisodiscutirseessemodeloéaformamaisjustaese

dosvaloresretidospelotetoemrelaçãoaomembroqueosgerou.Apartirdo emqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais seumasituaçãoondeotrabalhode algunsacaba,decertomodo,sendogarantidordaquitaçãodedireitosde formamaisjustaesehásolução quecontempleumamaiorequidadenospagamentosdevidosaoscolegas.

Nomodeloatual,aoqueparece,existeumadesvinculação dosvaloresretidospelotetoemrelaçãoaomembroqueosgerou.Apartirdo momentoemqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais docolegaquetrabalhouamais,tem algunsacaba,decertomodo,sendogarantidordaquitaçãode outros.Éprecisodiscutirseessemodeloéa quecontempleumamaiorequidadenospagamentosdevidosaoscolegas.

.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE

7.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE SISTEMADEAMORTIZAÇÃOCONSTANTE.

APresidênciadaAssociaçãorecebeusugestãodeumassociado eaencaminhouàComissãopara,seentendessepossível,incluira proposiçãonotrabalhoaserentregueàAdministraçãodoMinistérioPúblico.

APresidênciadaAssociaçãorecebeusugestãodeumassociado uàComissãopara,seentendessepossível,incluira

.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE proposiçãonotrabalhoaserentregueàAdministraçãodoMinistérioPúblico.

Apropostasugereautilizaçãodeumaferramentautilizada emtodoomundocomoformadefinanciamento,emque, concomitantemente,osaldodevedoréamortizadoeocorrearemuneração, deformaprefixada,doreferidosaldo.

Apropostasugereautilizaçãodeumaferramentautilizada ente,osaldodevedoréamortizadoeocorrearemuneração,

emtodoomundocomoformadefinanciamento,emque, SistemadeAmortizaçãoConstante(SAC),utilizadosistematicamentepara os,podendoserutilizada,deformabastante

Estaferramentaéconhecidaeamplamenteutilizadacomo SistemadeAmortizaçãoConstante(SAC),utilizadosistematicamentepara osfinanciamentosimobiliári

Estaferramentaéconhecidaeamplamenteutilizadacomo osfinanciamentosimobiliários,podendoserutilizada,deformabastante

útil,paraoenfrentamentodoatualproblemafinanceiroenfrentadopelo

útil,paraoenfrentamentodoatualproblemafinanceiroenfrentadopelo MinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul.

Paraautilizaçãodosistemasugerida,importaaconsolidação dosvaloresdevidospelaInstituiçãodoMinistérioPúblicoemfavordecada

InstituiçãodoMinistérioPúblicoemfavordecada membro,bemcomodospensionistaseherdeirosdemembrosjáfalecidos, apartirdecritériosquelevememconta,porexemplo,ovalordomontante devidoeaidadedorespectivocredor,bemcomoquelevememcontaos prazosdepagamentoseoindexadoraseraplicado,permitindoumprévio conhecimentodosvaloresdecrescentesaseremdispendidospela

Paraautilizaçãodosistemasugerida,importaaconsolidação dosvaloresdevidospela membro,bemcomodospensionistaseherdeirosdemembrosjáfalecidos, apartirdecritériosquelevememconta,porexemplo,ovalordomontante devidoeaidadedorespectivocredor,bemcomoqueleveme prazosdepagamentoseoindexadoraseraplicado,permitindoumprévio conhecimentodosvaloresdecrescentesaseremdispendidospela Administraçãoafavordoscredores.

Éinegávelqueosistemasugeridoindicaumasériede uiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício análisedoscréditoseefetuaramploscálculosfinanceiros,comafinalidadede

Éinegávelqueosistemasugeridoindicaumasériede benefíciosàInstituiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício eaposentados,bemcomoaospensionistaseherdeirosdecolegasjáfalecidos. Pelaproposta,cabeàAdministração,comogestora,fazerumaprofunda análisedoscréditoseefetuaramploscálculos pouparquantiavultosaduranteoperíododepagamento(possivelmente centenasdemilhõesdereais),talcomoIPCA+x%aoano,levandoem contaque,atualmente,porprevisãolegal,osaldoécorrigidoporIPCA+ 6%aoano.

Asugestão,certamente,trariaàInstituiçãodoMinistério Públicoavantagemdepoderestabeleceremseuorçamento valores/recursospreviamenteestabelecidosemtabelapréviade pagamentos,sendoquecadaparceladispendidapelaAdministração, representariaopagamentodeumapequenaamortizaçãodosaldo.

Asugestão,certamente,trariaàInstituiçãodoMinistério ariaopagamentodeumapequenaamortizaçãodosaldo.

Também,apropostaatenderiaaospossuidoresdecréditos

uiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício eaposentados,bemcomoaospensionistaseherdeirosdecolegasjáfalecidos. Pelaproposta,cabeàAdministração,comogestora,fazerumaprofunda financeiros,comafinalidadede pouparquantiavultosaduranteoperíododepagamento(possivelmente centenasdemilhõesdereais),talcomoIPCA+x%aoano,levandoem contaque,atualmente,porprevisãolegal,osaldoécorrigidoporIPCA+ Públicoavantagemdepoderestabeleceremseuorçamento valores/recursospreviamenteestabelecidosemtabelapréviade pagamentos,sendoquecadaparceladispendidapelaAdministração, contraaAdministração,pois,aomesmotempodeorganizaros pagamentos,representariaopagamentodeumaformamaisjustaaos peseofatodeabrirmãodepequenacorreçãosobreosaldodevedor,a Administraçãoofereceriaagarantiaeaestabilidadedosvaloresaserem ssemassumir empréstimosqueespelhassemascondiçõesdepagamentodomodelo proposto,possibilitando,indiretamente,orecebimentoàvistadevalores

Também,apropostaatenderiaaospossuidoresdecréditos contraaAdministração,pois,aomesmotempodeorganizaros pagamentos,representariaopagamentodeumaformamaisjustaaos credorespeloprazodeinadimplênciadodevedor.Aoscredores,emque peseofatodeabrirmãodepequenacorreçãosobreosaldodevedor,a Administraçãoofereceriaagarantiaeaestabilidadedosvaloresaserem pagos,deformaapermitir,inclusive,queoscredorespude empréstimosqueespelhassemascondiçõesdepagamentodomodelo proposto,possibilitando,indiretamente,orecebimentoàvistadevalores próximosaototaldosaldocredorjuntoaoMinistérioPúblico.

azodeinadimplênciadodevedor.Aoscredores,emque pagos,deformaapermitir,inclusive,queoscredorespudessemassumir

AsugestãoimpõequeaInstituiçãodoMin estarorganizadafinanceiramentedeformaasuportarosprimeiros12/24 mesesdepagamento,períodoemqueosjurosaindarepresentariamum valormaiornaparcela,deformaque,comopassardosanos,osaldodo passivototalseriademenorrepresentatividadeemfacedoorçamento anualdoMinistérioPúblico.

AsugestãoimpõequeaInstituiçãodoMinistérioPúblicodeva menorrepresentatividadeemfacedoorçamento anualdoMinistérioPúblico.

istérioPúblicodeva estarorganizadafinanceiramentedeformaasuportarosprimeiros12/24 mesesdepagamento,períodoemqueosjurosaindarepresentariamum valormaiornaparcela,deformaque,comopassardosanos,osaldodo menorrepresentatividadeemfacedoorçamento

encontradanainternet(linkwww.idinheiro.com.br),senóspegarmoso

-fixadade8%aoano,aprimeiraparcelaseriano

sobreoqueestasendoproposto,pormeiodeumacalculadoravirtual enóspegarmoso valordeumcréditodeR$700.000,00,noperíodode72meses,ouseja, fixadade8%aoano,aprimeiraparcelaseriano

Paraexemplificar,arealizaçãodeumasimplessimulação sobreoqueestasendoproposto,pormeiodeumacalculadoravirtual encontradanainternet(linkwww.idinheiro.com.br),s valordeumcréditodeR$700.000,00,noperíodode72meses,ouseja, seisanos,comtaxaprévalordeR$14.225,00eaúltimanovalordeR$9.784,00.

AAdministração,pelaproposta,poderiaestipular,comoforma idoconformeaidadedocredor.

AAdministração,pelaproposta,poderia denãodiminuirovalorpagodeformamensal,prazosdiversosemfacedo valordoscréditos,quehojevãodeumpequenovaloratémilhõesdereais, bemcomolevaremcontaocritérioetário,deformaapermitiro recebimentomaisrápidoconformeaidadedocredor.

Assim,apósestudosporpartedaAdministraçãoedaeleição decritérios,ométodosugeridorepresentariaapossibilidadedesolverum passivobilionárioque,atualmente,aInstituiçãoreconheceaosseus membros,semperspectivarealdeadimplemento,permi possa,inclusive,implementaroutrosdireitosaindapendentes.

Assim,apósestudosporpartedaAdministraçãoedaeleição membros,semperspectivarealdeadimplemento,permitindoqueogestor

estipular,comoforma denãodiminuirovalorpagodeformamensal,prazosdiversosemfacedo valordoscréditos,quehojevãodeumpequenovaloratémilhõesdereais, bemcomolevaremcontaocritérioetário,deformaapermitiro decritérios,ométodosugeridorepresentariaapossibilidadedesolverum passivobilionárioque,atualmente,aInstituiçãoreconheceaosseus tindoqueogestor possa,inclusive,implementaroutrosdireitosaindapendentes.

Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos credorestivessemagarantiaeaprevisibilidadedorecebimentodevalores mensaiscompatíveis,efetuandoo elevandooscompromissosdaAdministraçãoparacomseusmembros.

Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos mensaiscompatíveis,efetuandoopagamentodeformajustaebenéfica,

Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos credorestivessemagarantiaeaprevisibilidadedorecebimentodevalores pagamentodeformajustaebenéfica, elevandooscompromissosdaAdministraçãoparacomseusmembros.

OMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODE

8.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODE RENDA.

Emregra,osmembrosdoMinistérioPúblicosãochamadosa pagarimpostossobrearendaquepercebemmensalmente,pagamentos deformacompulsóriaeemvaloresextremamentegraves.O

pessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo muitoclara,osmembrosdoMinistérioPúblicosãocredoresdealtosvalores ÁAdministração,valoresquesãoreconhecidosenão estedevedorlhescobra,compulsoriamente,mensalmente,impostosobrea nãofossepagopelomembrodoMinistérioPúblico, sobreoqueédevidoaoEstado,haveriaincidênciademulta,juros,correção

aInstituiçãoenvidaresforçosparapermitira

Emregra,osmembrosdoMinistérioPúblico pagarimpostossobrearendaquepercebe realizadosdeformacompulsóriae pagamento,quenadatemavercomarenda,poisésobrearemuneração percebidapeloscolegas,deformacompulsória,quesãoajustadosnas declaraçõesanuaisdaspessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo Estadodesconta,mensalmente,valoresatítulodeimpostosobrearenda, deformacompulsória,enãopagaaoscredoresoquedeve.Acontradiçãoé muitoclara,osmembrosdoMinistérioPúblicosãocredor comrelaçãoÁAdministração estedevedorlhescobra,compulsoriamente,mensalmente, renda,impondoodescontonopagamentodossubsídiosmensais.Casoo impostosobrearendanãofo sobreoqueédevidoaoEstado,h monetáriaetaxaSelic.Assim,seomembrodoMinistérioPúblicodeve pagarimpostosobrearendae,porsuavez,temelecrédito Administração,deveaInstituição compensaçãodoscréditos.

sãochamadosa mmensalmente,pagamentos emvaloresextremamentegraves.O pagamento,quenadatemavercomarenda,poisésobrearemuneração percebidapeloscolegas,deformacompulsória,quesãoajustadosnas pessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo Estadodesconta,mensalmente,valoresatítulodeimpostosobrearenda, deformacompulsória,enãopagaaoscredoresoquedeve.Acontradiçãoé esdealtosvalores reconhecidosenãopagos,e impostosobrea renda,impondoodescontonopagamentodossubsídiosmensais.Casoo pagopelomembrodoMinistérioPúblico, incidênciademulta,juros,correção monetáriaetaxaSelic.Assim,seomembrodoMinistérioPúblicodeve pagarimpostosobrearendae,porsuavez,temelecréditoscontraa envidaresforçosparapermitira

Acompensaçãoé

conformedispostonoartigo170doC

Art.170.Aleipode,nascondiçõesesobasgarantiasqueestipular,ou cujaestipulaçãoemcadacasoatribuiràautoridadeadministrativa, autorizaracompensaçãodecréditostributárioscomcréditoslíquidose certos,vencidosouvincendos,dosujeitopassivocontraaFazenda

Art.170.Aleipode,nas cujaestipulaçãoemcadacasoatribuiràautoridadeadministrativa, autorizaracompensaçãodecréditostributárioscomcréditoslíquidose certos,vencidosouvincendos,dosujeitopassivo Pública.

Parágrafoúnico.Sendovincendoocréditodosujeitopassivo,alei determinará,paraosefeitosde nãopodendo,porém,cominarreduçãomaiorqueacorrespondenteao jurode1%(umporcento)aomêspelotempo compensaçãoeadovencimento.

Parágrafoúnico.Sendovincendoocréditodosujeitopassivo,alei inará,paraosefeitosdesteartigo,aapuraçãodoseumontante, nãopodendo,porém,cominarreduçãomaiorqueacorrespondenteao jurode1%(umporcento)aomêspelotempoadecorrerentreadatada compensaçãoeadovencimento.

condiçõesesobasgarantiasqueestipular,ou contraaFazenda steartigo,aapuraçãodoseumontante, adecorrerentreadatada pagamentodoimpostosobrearendaououtrosimpostosdecompetência

AsugestãodaComissãotemporfinalidadecompensaro pagamentodoimpostosobrearendaououtrosimpostosdecompetência estadual,atéaquitaçãototaldosatrasados.

sugestãodaComissãotemporfinalidadecompensaro atéaquitaçãototaldosatrasados.

Oimposto incidentenafonte,emquepesesertributodecompetênciadaUnião,nos termosdoartigo153,incisoIII,daC Estadomembro,consoanteart verbis:

Oimpostosobrearendaouproventosdequalquernatureza emquepesesertributodecompetênciadaUnião,nos termosdoartigo153,incisoIII,daConstituiçãoFederal,pertenceao Estadomembro,consoanteartigo157,incisoI,daCartadaRepública

ouproventosdequalquernatureza, ,pertenceao artadaRepública,in pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfundaçõesque

Nesteponto, envidaresforçosjuntoaoPoderExecutivodoEstado queoSenhorGovernador paraautorizaçãodacompensaçãod dosmembrosdoMinistérioPúblico

Art.157.PertencemaosEstadoseaoDistritoFederal: I-oprodutodaarrecadaçãodoimpostodaUniãosobrerendae proventosdequalquernatureza,incidentenafonte,sobrerendimentos pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfu instituírememantiverem(...).

Art.157.PertencemaosEstadoseaoDistritoFederal: oprodutodaarrecadaçãodoimpostodaUniãosobrerendae proventosdequalquernatureza,incidentenafonte,sobrerendimentos pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfu instituírememantiverem(...).

Nesteponto,aComissãosugerequeaAdministração envidaresforçosjuntoaoPoderExecutivodoEstado,comafi SenhorGovernadorencaminheProjetodeLeiaoPoderLegislativo autorizaçãodacompensaçãodoimpostosobrearendaretidonafonte doMinistérioPúblico,atéaliquidaçãodopassivo sugeridaapresentaassuassingeleza

,emboradependadosesforçospolíticosdaAdministração juntoaosPoderesExecutivoeLegislativo,semdescurarde

seriaajustiçacompetente,federalouestadual,paraaresoluçãodolitígio, emfacedadicotomiadeinstituiçãodoimpostopelaUniãoea dosvaloresdoimpostosobrearenda

Asituação dificuldades,comodeduziuaComissão,masmerecemaatençãoda Administração,emboradependa juntoaosPoderesExecutivoeLegislativo, aprofundadodeprofissionaldaáreatributáriaparadefinir,inclusive,qual seriaajustiçacompetente,federalouesta emfacedadicotomiadeinstituição retenção/pertencimentodo Estadonafonte.

Administraçãopoderia afinalidadede aoPoderLegislativo, retidonafonte ,atéaliquidaçãodopassivo. singelezaseassuas dificuldades,comodeduziuaComissão,masmerecemaatençãoda dosesforçospolíticosdaAdministração semdescurardeestudo aprofundadodeprofissionaldaáreatributáriaparadefinir,inclusive,qual dual,paraaresoluçãodolitígio, pelaUniãoea renda,retidospelo respaldaapossibilidadeda

Sobreotema,cabedestacaraconsolidaçãodajurisprudência eriorTribunaldeJustiça,queérespaldaapossibilidadeda definidapelaviapolíticaoujurídica.

Sobreotema,cabedestacaraconsolidaçãodajurisprudência doSuperiorTribunaldeJustiça,que compensação,definidapelaviapolíticaoujurídica compensaçãoéuminstituoprevistonodireitotributário, dispostonoartigo170doCódigoTributárioNacional:

43 direitotributário, :

Cabeodestaquede diversosimpostoseofazdeformamuitopresentequantoaoimpostopor circulaçãodemercadorias(

queoEstadodisciplinaacompensaçãode diversosimpostoseofazdeformamuitopresentequantoaoimpostopor

CabeodestaquedequeoEstadodisciplinaacompensaçãod circulaçãodemercadorias(ICMS).

Ainda,no

informação:

oPortaldaReceitaEstadualobserva-seaseguinte

seaseguinte

Possoutilizarsaldocredorparacompensaçãodedébitosemcobrança? Prezado(a)contribuinte: Asregrasparaacompensaçãodedébitoemcobrançacom docontribuinteestãonoart.60,inc.II,doLivroIdoRICMS,vide transcriçãoabaixo:(...).

Possoutilizarsaldocredorparacompensaçãodedébitosemcobrança? Prezado(a)contribuinte: Asregrasparaacompensaçãode docontribuinteestãonoart transcriçãoabaixo:(...).

débitoemcobrançacomsaldocredor doLivroIdoRICMS,vide havendodébitoconcomitantede

OEstadoautorizaacompensaçãodesaldocredordo contribuinte,sejapessoafísicaoujurídica, impostosobrecirculaçãodemercadorias(

OEstadoautorizaacompensaçãodesaldocredordo sejapessoafísicaoujurídica,havendodébitoconcomitantede circulaçãodemercadorias(ICMS).

Asituaçãojurídicados créditosreconhecidoseareceberd exposto,poisasduashipótesessãode colegaseoutraemfavordoEstado.Areferênciaaoimpostosobre circulaçãodemercadoriasé oinstitutoparaaquelaspessoasfísicasoujurídicasquedevemesteimposto estadual,masquepossuemcréditosdeoutraordemcontra Estado.Estaquestãodeve

situaçãojurídicadosmembrosdoMinistérioPúblico areceberdaAdministraçãoésimilaraocasoacima exposto,poisasduashipótesessãode“saldocredor”,umaemfavordos mfavordoEstado.Areferênciaaoimpostosobre circulaçãodemercadoriaséapenasparademonstrarqueoEstadojáaplica paraaquelaspessoasfísicasoujurídicasquedevemesteimposto deveservirdereferênciaasugestãoapresentada

doMinistérioPúblicocom ésimilaraocasoacima ,umaemfavordos apenasparademonstrarqueoEstadojáaplica estadual,masquepossuemcréditosdeoutraordemcontraopróprio asugestãoapresentada.

OutroaspectoimportantedestacadopelaComissão,éque,se acatadaasugestãoapresentadareferenteacompensaçãodecréditos,não hácomohaverprejuízoaosaportesmensais

OutroaspectoimportantedestacadopelaComissão,éque,se hácomohaverprejuízoaosaportesmensaisqueestãosendorealizados

acatadaasugestãoapresentadareferenteacompensaçãodecréditos,não queestãosendorealizados.

Paraaconcretizaçãodacompensaçãosugeridapela devemserrealizadosestudosquantoaoimpactofinanceiroda imprescindíveis,especialmentequalovalortotal queoMinistérioPúblicorecolhedeimpostosobrearendanafontedosseus embroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado

Paraaconcretizaçãodacompensaçãosugeridapela Comissão,devemserrealizados medida,poisimprescindíveis,especialmentequalovalortotal queoMinistérioPúblicorecolhede membroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado recolhedetodososservidoresdosPodereseinstituições. ajudariaacompreensãodasituação medidapoderiacausar.

Emrazãodacomplexae

ompreensãodasituaçãoediminuiriaosefeitosnegativosquea

MinistérioPúblico,especialmentepara ATS),globalmenteestimadosem orçamentoqueestásendoexecutadonesteanode2024, quemedidasdemitigaçãodadívidasejam

Emrazãodacomplexaenotóriadificuldadefinanceirado ,especialmenteparaquitarosdébitos(PAE,S ,globalmenteestimadosemvaloresbemsuperioresaototald orçamentoqueestásendoexecutadonesteanode2024,éimprescindível quemedidasdemitigaçãodadívidasejampraticadas.

impactofinanceiroda imprescindíveis,especialmentequalovalortotal,pormês, nafontedosseus embroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado Estecaminho osefeitosnegativosquea notóriadificuldadefinanceirado (PAE,SUBRETROe valoresbemsuperioresaototaldo éimprescindível Todavia,peloritmo smensaisdisponibilizadospelaAdministração,levaà

OscréditosreconhecidospelaAdministraçãoemfavordos membrosdoMinistérioPúblicotêmnaturezaalimentar.Todavia, smensaisdisponibilizadospelaAdministração 44

OscréditosreconhecidospelaAdministraçãoemfavordos membrosdoMinistérioPúblicotêm dospagamentosmensaisdisponibilizadospelaAdministração

suposiçãodequemuitos receberãopartedoquelhe nãosemostrajusto,poisafrontaaquestãodadis hojeinviabilizadaemfacedasparcelasínfimaspagas.

muitosmembrosematividadeouaposentados receberãopartedoquelhesédevido,deixandoàsucessãoosaldo,oque nãosemostrajusto,poisafrontaaquestãodadisponibilidadepatrimonial, emfacedasparcelasínfimaspagas.

CabeodestaquedoqueentendeuaComissãonasdiscussões, ondeserealçouqueocrescimentovegetativodadívidaéaltíssimo,na ordemdeonzemilhõesdereaispormês afrontaointeressepúblico,motivopeloqualasmedidassugeridassãolegais constitucionais,inclusiveemrazãodaobediênciaqueoadministradordeve teraosprincípiosprevistosnoartigo37daConstituiçãoFederal

CabeodestaquedoqueentendeuaComissãonasdiscussões, ocrescimentovegetativodadívidaéaltíssimo,na onzemilhõesdereaispormês(IPCA-e+0,5dejuros),oque ,inclusiveemrazãodaobediênciaqueoadministradordeve

ematividadeouaposentadosnão édevido,deixandoàsucessãoosaldo,oque ponibilidadepatrimonial, e+0,5dejuros),oque afrontaointeressepúblico,motivopeloqualasmedidassugeridassãolegaise teraosprincípiosprevistosnoartigo37daConstituiçãoFederal.

9.)OACERVOINDENIZATÓRIO

ACERVOINDENIZATÓRIO.

ALeiFederalnº13.093/2015instituiu,noâmbitodaJustiça Federal,acompensaçãoporexercíciocumulativodejurisdição,dentro outros,emrazãodoacervoprocessual.C Judiciário,foiexpedidapeloC Recomendaçãonº75/2020,pormeiodaqualfoiestendidooinstitutoa todososramosdoPoderJudiciárioBrasileiro.

Porsuavez,

LeiFederalnº13.093/2015instituiu,noâmbitodaJustiça emrazãodoacervoprocessual.ConsiderandoaunidadedoPoder Judiciário,foiexpedidapeloConselhoNacionaldeJustiça(CNJ)a Porsuavez,foieditadaaResoluçãonº256/2023 ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP),quedisciplin

Federal,acompensaçãoporexercíciocumulativodejurisdição,dentro onsiderandoaunidadedoPoder onselhoNacionaldeJustiça(CNJ)a Recomendaçãonº75/2020,pormeiodaqualfoiestendidooinstitutoa

256/2023pelo quedisciplinoua cumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalouadministrativono

ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico( cumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalouadministrativono âmbitodoMinistérioPúblicodaUnião:

Art.8ºOreconhecimentodaacumulaçãodeacervoprocessual, procedimentalouadministrativo,inclusivenoscasosdeexercíciode funçãorelevantesingular,importaráaconcessãodelicença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1 (um)diadelicença,limitando-seaconcessãoa10(dez)diaspor

seaconcessãoa10(dez)diaspor

Art.8ºOreconhecimentodaacumulaçãodeacervoprocessual, procedimentalouadministrativo,inclusivenoscasosdeexercíciode funçãorelevantesingular compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1 (um)diadelicença,limitando mês.

Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária,osramos doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador-Geral,

o,bemcomosuaconversão,dequetratamesta

Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária, doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador poderãoindenizarosdiasdelicençacompensatóriaadquiridos combasenaaplicaçãodestaResolução Art.10.Acumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativ Resolução,empercentualinferioraolimitemáximodarãoensejo aoregistrodosaldoremanescenteembancodereservaindividual Art.11.Afruiçãodalicençacompensatória,condicionadaaointeressedo serviço,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais serãodecididospeloProcurador processadoindividualmente,emsistemainformatizado.

Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária, doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador poderãoindenizarosdiasdelicençacompensatóriaadquiridos combasenaaplicaçãodestaResolução. Acumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativo,bemcomosuaconversão,dequetratamesta Resolução,empercentualinferioraolimitemáximodarãoensejo aoregistrodosaldoremanescenteembancodereservaindividual Art.11.Afruiçãodalicençacompensatória,condicionadaaointeressedo o,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais serãodecididospeloProcurador-Geraldecadaramoematopróprio,aser processadoindividualmente,emsistemainformatizado.

o,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais Geraldecadaramoematopróprio,aser reconhecidanos rasileiro,inicialmente,como

Paralelamente,acompensaçãopeloacúmulodeacervo processual,extrajudicialeadministrativopassouaser diversosramosdoMinistérioPúblico gratificaçãodenaturezaremuneratória.

Paralelamente,acompensaçãopeloacúmulodeacervo extrajudicialeadministrativopassouaserreconhecida diversosramosdoMinistérioPúblicobrasileiro,inicialmente,como

NoâmbitodoM

úblicodoEstadodoRioGrandedo mulodeacervoprocessual,extrajudiciale administrativofoiregulamentadapeloProvimentonº27/2022-PGJ,ato

NoâmbitodoMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedo ,agratificaçãoporacúmulodeacervoprocessual,extrajudiciale que,naquelaoportunidade,restabeleceuadignidadedotrabalho colegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargos

Sul,agratificaçãoporacú administrativofoiregulamentadapeloProvimentonº27/2022 normativoque,naquelaoportunidade,restabeleceuadignidadedotrabalho desenvolvidopeloscolegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargos equiparouàmédiaremuneratórianacional.

colegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargoseo

esdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblico

Desdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblico alteraramosrespectivosregulamentosparaqueoreconhecidoacúmulo extraordináriodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativ resultasseemdireitoàgratificação,massimalicençascompensatórias.

esdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro alteraramosrespectivosregulamentosparaqueoreconhecidoacúmulo extraordináriodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativonãomais

ltasseemdireitoàgratificação,massimalicençascompensatórias.

Aslicençascompensatórias, emregra,quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum limitemensaldeindenizaçãode10(dez)licençascompe

licençascompensatórias,noMinistérioPúblicobrasileiro, quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum limitemensaldeindenizaçãode10(dez)licençascompensatórias.

noMinistérioPúblicobrasileiro, quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum nsatórias.

acervoprocessual,extrajudicialeadministrativo,adotadoporquasetodos osdemaisramosdoMinistérioPúblicoBrasileiro,temgeradoumagrave inistérioPúblico

compensatóriasnãogozadasassumecaráterindenizatórioe,por comobasedecálculoparaoimposto àobservânciadoteto

Comisso,onovomodelodecompensaçãoporacúmulode disparidadederendimentosremuneratóriosemrelaçãoaoMinistérioPúblico ,namedidaemqueaconversãoempecúniadaslicenças consideradascomobasedecálculoparaoimposto renda,tampoucoestarãolimitadasàobservânciadoteto

Comisso,onovomodelodecompensaçãoporacúmulode acervoprocessual,extrajudicialeadministrativo,adotadoporquasetodos osdemaisramosdoMinistérioPúblicoBrasileiro,temgeradouma disparidadederendimentos gaúcho,namedidaemqueaconversãoempecúniadaslicenças compensatóriasnãogozadasassumecaráterindenizatórioe,por conseguinte,nãosãoconsiderada sobrearenda,tampoucoest constitucional.

Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta

Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta,atabelaa seguirdemonstraoimpactoremuneratórioparaosmembrosdoMinistério

Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta seguirdemonstraoimpactoremuneratórioparaosmembrosdoM PúblicodenossoEstado:

Entrância inicial

Entrância intermediária

Bruto:9.651,40

Líquido: 6.997,27

Desconto: 2.654,14

Bruto: 10.723,77

Líquido: 7.774,74

Desconto: 2.949,04

Entrância final

2ºgrau

Bruto: 11.915,31

Líquido: 8.638,60

Desconto: 3.276,71

Bruto: 13.239,23

Líquido: 9.598,44

Desconto: 3.640,79

Líquido: 11.915,3134.639,36

43.277,96

Líquido: 13.239,2338.295,70

Demodocomparativo,cabedestacar 497/2020-PGJdoMinistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina

Demodocomparativo,cabedestacar,comoexemplo,oAtonº inistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina

47.894,14 ,comoexemplo,oAtonº inistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina: fara ribuição.

Art.3º.OMembrodoMinistérioPúblicoqueacumularoacervoprocessual ouextrajudicialdefinidoematoprópriocomoexcedenteaoordinário jusaumalicençacompensatórianaproporçãode1(um)diade licençaacada3(três)diasdoexercíciodaat (...)

Art.3º.OMembrodoMinistérioPúblicoqueacumularoacervoprocessual ouextrajudicialdefinidoematoprópriocomoexcedenteaoordinário jusaumalicençacompensatórianaproporçãode1(um)diade licençaacada3(três)diasdoexercíciodaatribuição

§1º.Acompensaçãoprevistanocaputdesteartigoécumulávelcomas vantagenspecuniáriasprevistasnoart.173daLeiComplementarestadual n.738/2019eserácomputadaparaocálculodagratificação natalinaedoadicionaldeférias.

§1º.Acompensaçãoprevistanocaputdesteartigoécumulávelcomas vantagenspecuniáriasprevistasnoart.173daLeiComplementarestadual n.738/2019e natalinaedoadicionaldeférias (...)

Art.7ºAfruiçãodalicença empecúnia

requerimentoindividual,aserprocessadoemsistemainformatizado, considerandoascondiçõesfinanceiraseestruturai

Art.7ºAfruiçãodalicença-compensatóriaeasuaeventual empecúniaserãodecididaspeloProcurador-GeraldeJustiça,em requerimentoindividual,aserprocessadoemsistemainformatizado, considerandoascondiçõesfinanceiraseestruturaisdainstituição.

compensatóriaeasuaeventualconversão GeraldeJustiça,em sdainstituição.

Nomesmosentido,éaResolução

MinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais

osentido,éaResoluçãonº12/2021 inistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais:

12/2021-PGJdo

Art.1ºFicamregulamentados,nostermosdestaResolução,oscritériosde compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordinário membrosdoMinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais.

Art.1ºFicamregulamentados,nostermosdestaResolução,oscritériosde compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordinário membrosdoMinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais.

compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordináriopelos -seportrabalho

Art.2ºParaosfinsdapresenteResolução,entende extraordinário:(...)

Art.2ºParaosfinsdapresenteResolução,entendeextraordinário:(...)

acúmulodeacervoprocessual:feitosdeatribuiçãodomembrodo MinistérioPúblico,osquais,porcritériosquantitativosouqualitativos,nos termosdefinidosematoespecífico,importememsobrecargadetrabalho;

critériosquantitativosouqualitativos,nos

III–acúmulodeacervoprocessual:feitosdeatribuiçãodomembrodo MinistérioPúblico,osquais,por termosdefinidosematoespecífico,importememsobrecargadetrabalho; (...)

Art.5ºParaahipóteseprevistanoincisoIIIdoartigo2º umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeex alternadosouconsecutivos,decorrentedoacúmulodeacervodefeitosde atribuiçãodoMinistérioPúblico,caracterizadordesobrecargadetrabalho, conformecritériosquantitativosequalitativosdefinidosematoespecífico doProcurador (...)

Art.5ºParaahipóteseprevistanoincisoIIIdoartigo2ºseráconcedido umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeex alternadosouconsecutivos,decorrentedoacúmulodeacervodefeitosde atribuiçãodoMinistérioPúblico,caracterizadordesobrecargadetrabalho, conformecritériosquantitativosequalitativosdefinidosematoespecífico doProcurador-GeraldeJustiça.

umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeexercício, fica ,pela ecompensaçãoparaosmembros

Art.12.Independentementedashipótesesdetrabalhoextraordinário previstasnoart.2º,oudacombinaçãodemaisdeumadelas, estabelecidoolimitemensalde10(dez)diasparaanotação ProcuradoriadoMinistérioPúblico.

Art.12.Independentementedashipótesesdetrabalhoextraordinário previstasnoart.2º,oudacombinaçãodemaisdeumadelas, estabelecidoolimitemensalde10(dez)diasparaanotação -GeraldeJustiça,dediasdecompensaçãoparaosmembros doMinistérioPúblico.

47

(...)

§2ºOsdiasdecompensaçãoqueexcederemolimiteprevistonocaput desseartigo

ultrapassaroquantitativocorrespondenteaoreferidoteto, considerandoanualmente

§2ºOsdiasdecompensaçãoqueexcederemolimiteprevistonocaput desseartigoserãoobjetodeanotaçãoposterior,nãopodendo ultrapassaroquantitativocorrespondenteaoreferidoteto, andoanualmente

Também,aResoluçãon°32/2022 doEstadodoMatoGrossodoSulassimregulamentouamatéria

aResoluçãon°32/2022-PGJdoMinistérioPúblico

PGJdoMinistérioPúblico doEstadodoMatoGrossodoSulassimregulamentouamatéria:

Art.9ºOmembroemexercíciocumulativodeacervoprocessualou procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeof administrativaoufunçãorelevantesingular,farájus,nomáximo,a licençacompensatórianaproporçãode1(um)diadelicença compensatóriaparacada3(três)diasdeexercício. §1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatória sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador

procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeofício,função uma

Art.9ºOmembroemexercíciocumulativodeacervoprocessualou procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeof administrativaoufunçãorelevantesingular,farájus,nomáximo,a licençacompensatórianaproporçãode1(um)diadelicença compensatóriaparacada3(três)diasdeexercício

§1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatória sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador deJustiça.

§2ºUmavezconcedidaalicençacompensatória,nãocaberáposterior conversãoempecúnia.

§2ºUmavezconcedidaalicençacompensatória,nãocaberáposterior conversãoempecúnia.

Art.10.Cadadiadelicençacompensatóriaconvertidaempecúnia equivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro comoparâmetroomêsemqueocorreraacumulaçãodeacervo processualouprocedimentalouexercíciodeofício,funçãoadministrativa oufunçãorelevantesingular.

(...)

§1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatórianãopoderá sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador-Geral uivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro,tomando ençacompensatória,suaeventualconversãoem eoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador-Geral

uivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro comoparâmetroomêsemqueocorreraacumulaçãodeacervo processualouprocedimentalouexercíciodeofício,funçãoadministrativa oufunçãorelevantesingular.

Art.13.Afruiçãodalic pecúniaeoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador deJustiçaematopróprio,aserprocessadoindividualmente, preferencialmenteemsistemainformatizado.

Art.13.Afruiçãodalicençacompensatória,suaeventual eoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador deJustiçaematopróprio,aserprocessadoindividualmente, preferencialmenteemsistemainformatizado.

Porcerto,nesteperíododeimplantaçãodoacervocoma ,expondodeformamuitodiretaadisparidadede tratamentoconferidoaosmembrosdoMinistérioPúblicoqueexercemde

plantaçãodoacervocoma adoçãodelicençascompensatóriascomapossibilidadedeconversãoem pecúniaéumarealidadepresentenasdiversasunidadesdoMinistério

Porcerto,nesteperíododeim adoçãodelicençascompensatóriascomapossibilidadedeconversãoem pecúniaéumarealidadepresentenasdiversasunidadesdoMinistério Públicobrasileiro,expondodeformamuitodiretaadisparidadede tratamentoconferidoaos formaidênticaassuasatribuiçõeslegaiseconstitucionais.

Aformarestritivadedaratençãoaoexercíciodasfunçõesdos membrosdoMinistérioPúblico remuneratóriodiferenciadoemcadaunidade,reclamaaatençãoespecialda Administração.CadaunidadedoMinistérioPúblicobrasileirotemassuas peculiaridadeseasuacomplexidade,masaAdministraçãonãodispõede regrasquedevemcontaravalorização,adignidade,aeficiênc tratamentoparitárioeisonômico.

Aformarestritivadedaratençãoaoexercíciodasfunçõesdos membrosdoMinistérioPúblicogaúcho,querecebemtratamento doemcadaunidade,reclamaaatençãoespecialda

membrosdoMinistérioPúblicoqueexercemde ,querecebemtratamento Administração.CadaunidadedoMinistérioPúblicobrasileirotemassuas peculiaridadeseasuacomplexidade,masaAdministraçãonãodispõede regrasquedevemcontaravalorização,adignidade,aeficiênciaeo juntoatodasasunidadesdo oMinistério agratificaçãocomodireito decorrentedoacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo.

levantamentorealizadojuntoatodasasunidadesdo rasileiro,háademonstraçãodequeapenas PúblicodoEstadodoRioGrandedoSuladotouagratificação

demaisunidadesadotamalicençacompensatóriacom

Pelolevantamento MinistérioPúblicobrasileiro, PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul decorrentedoacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo Todasasdemaisunidadesadotamalicençacompensatóriacom possibilidadedeconversãoempecúnia

ATO NORMATIVO

SIM-497/2022/PGJ

NÃO-Provimentonº. 27/2022

SIM Lei

Complementar Estadualnº. 85/99(art. 141,inciso XIII)

Atonº. 497/2022/PGJ Provimentonº. 27/2022-PGJ

Resoluçãonº. 5.823/2023/PGJ

SIM-ResoluçãoPGJ nº.12/2021

ResoluçãoPGJ nº.12/2021

SIM-ResoluçãoPGJ nº.1.650/2023

SIM-ResoluçãoGPGJ nº.2.519/2023

SIM Lei

Complementar Estadualnº. 1.047/2023 (art.5º)

SIM-AtoPGJnº. 09/2023

SIM Lei

Complementar Estadualnº. 416/2010 (art.143, incisoXIII) SIM Lei

Complementar Estadualnº. 72/94(art. 132-A)

Lei

SIM

Resoluçãonº.

Complementar Estadual 011/93(art. 279,incisoI, “i”,c/cart. 281,inciso VIII)

SIM-Resolução 007/2022

Lei

SIM

Complementar Estadualnº. 51/08(art. 151-A,inciso II)

ResoluçãoPGJ 1.650/2023 ResoluçãoGPGJAtoPGJnº.32/PGJResolução 007/2022-CPJ Atonº.

Resoluçãonº. 003/2022/CPJe

045/2022/PGJ

SIMLeiResoluçãonº.

Resoluçãonº.

SIM

SIM

Complementar Estadualnº. 1.160/2022 (art.13) 10/2023/PGJ

Lei

Complementar Estadualnº. 291/2014 (art.122-A)

Lei Complementar Estadualnº. 003/92(art. 74,incisoXII)

Lei

SIM

AtoPGJnº. 215/2023

ResoluçãoCPJ nº.005/2022

Complementar Estadualnº. 79/2013(art. 129,inciso XXIII)

SIM-AtoNormativo PGJnº.27/2022

SIM

Lei Complementar Estadualnº. 12/94(art. 64,incisoXIII e§11)

AtoNormativo nº.16/2022

ResoluçãoPGJ nº.16/2022

SIM-ResoluçãoCPJ nº.051/2022

ResoluçãoCPJ

AtoPGJnº.

SIM-AtoPGJnº. 08/2021

SIM-AtoNormativo nº.243/2022

SIM-ResoluçãoCPJ nº.06/2022

AtoNormativo ResoluçãoCPJ nº.06/2022 Ato Regulamentar nº.

SIM-Regulamentar 06/2023/GPGJ

Resoluçãonº.

SIM-Resoluçãonº. 93/2018/PGJ

SIM-Resoluçãonº. 028/2023

SIM-

SIM-

SIM-

SIM-

Resoluçãonº. 028/2023-CPJ

Resoluçãonº. 256/2023CNMP

Necessária,portanto,aatençãoquantoaotratamento equiparaçãoaosdemaisramosdoMinistérioPúblico paraalémdemedidadejustiçaparavalorizaçãodacarreira 50 -

Necessária,portanto,a isonômicoeparitáriodosmembrosdoMinistérioPúblicogaúcho,como reconhecimentodaequiparaçãoaosdemaisramosdoMinistérioPúblico brasileiro,pois,paraalémde

atençãoquantoaotratamento isonômicoeparitáriodosmembrosdoMinistérioPúblicogaúcho,como medidadejustiçaparavalorizaçãodacarreira

(reduzindo-seosíndicesatuaisdee membrosaaderiremàssubstituiçõesdecargosvagos deduzentoscargos),namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo acúmulodeacervoporlicençacompensató pecúnia,liberaráespaço acúmulodefunçãosemquehajagrandeestornodetetoconstitucional.

seosíndicesatuaisdeexoneraçãoeevasão),estimularáos membrosaaderiremàssubstituiçõesdecargosvagosnoEstado ,namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo acúmulodeacervoporlicençacompensatória,comadevidaconversãoem opararecebimentodaverbadegratificaçãopor

estimularáos stado(hojemais ,namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo conversãoem pararecebimentodaverbadegratificaçãopor acúmulodefunçãosemquehajagrandeestornodetetoconstitucional.

Essamedida,quedáaosmembrosdoMinistérioPúblico tratamentoisonômicoeparitárioaosdemaismembrosdoMinistérioPúblico

Essamedida,quedáaosmembrosdoMinistérioPúblico tratamentoisonômicoeparitá brasileiro,éimpessoaleatenteointeressedetodososcolegas.

9.1.)Folgas

FolgasCompensatóriasdoPlantão:

rioaosdemaismembrosdoMinistérioPúblico brasileiro,éimpessoaleatenteointeressedetodososcolegas. atualmente,asfolgas ulamentadaspelosseguintesatos

NoâmbitodoM decorrentesdoserviçodeplantãosãoreg normativos:

oâmbitodoMinistérioPúblicogaúcho,atualmente, decorrentesdoserviçodeplantãosãoregulamentadaspelosseguintesatos

Provimentonº CGMP);

Provimentonº01/2022-PGJ(integrantesdaPGJeda

Provimentonº

PGJ(integrantesdaPGJeda

Provimentonº59/2020-PGJ(interiordoEstado).

PGJ(interiordoEstado).

Nosrespectivosatos paraaquisiçãode30(trinta)folgas caput,doProvimentonº01/2022 59/2020-PGJ).

,atualmentehálimitação decorrentesdeplantãoporano(art.5º,

Nosrespectivosatosnormativos,atualmentehá paraaquisiçãode30(trinta)folgasdecorrentesdeplantãoporano ,doProvimentonº01/2022-GPJ,eart.8º,caput,doProvimentonº

9.2.)Retiradadotetoaquisitivo

Retiradadotetoaquisitivo.

NoâmbitodoT háprevisãodelimiteanualdeaqu limitedefruição(gozo),conformepreceituaoart 1.458/2023-COMAG:

oâmbitodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSul háprevisãodelimiteanualdeaquisiçãodefolgasdeplantão,massim limitedefruição(gozo),conformepreceituaoartigo17daResoluçãonº

Art.17.Asfolgasprevistasnosartigos15e16deverãoserusufruídasa critériodacorregedoria diasporano.

Art.17.Asfolgasprevistasnosartigos15e16deverãoserusufruídasa critériodacorregedoria-geraldajustiça,ficandolimitadasa30(trinta) diasporano.

Historicamente,oMinistérioPúblicoeamagistraturaem

TribunalFederaledasposiçõesadotadaspelosConselhosNacionaisdo

Historicamente,oMinistérioPúblicoeamagistraturaem nossoEstadoprocuraram,dentrodesuaspeculiaridades,manter tratamentoparitárioeisonômico.Aliás,estaéaposiçãodoSupremo TribunalFederaledasposiç MinistérioPúblicoeodeJustiça.

Portanto,faz normativosquedefinemas

ustiçadoRioGrandedoSul,não isiçãodefolgasdeplantão,massim 17daResoluçãonº limitadasa30(trinta) nossoEstadoprocuraram,dentrodesuaspeculiaridades,manter tratamentoparitárioeisonômico.Aliás,estaéaposiçãodoSupremo õesadotadaspelosConselhosNacionaisdo necessáriaaalteraçãodosatos deplantãodosmembrosdoMinistério

faz-seurgenteenecessáriaaalteraçãodos normativosquedefinemasfolgasdeplantãodosmembrosdoM 51

PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul, defolgasanuaisdecorrentesdeplantão aotratamentodadoaosmagistrados deJustiçagaúcho,emobservânciaànormaconstitucionalde paridade(artigo129,§4°,da

PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,afastandoolimitedeaquisição defolgasanuaisdecorrentesdeplantão,afimdeserem aotratamentodadoaosmagistradospelaAdministração ,emobservânciaànormaconstitucionalde (artigo129,§4°,daConstituiçãoFederal).

9.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia

equiparados pelaAdministraçãodoTribunal Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia.

Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia

Osatuais

Provimentonº59/2020-PGJ doSul,queregulamentamasfolgascompensatóriaspor preveemapossibilidadedeconversãoempecúnia.

Todavia,éd

satuaisatosnormativos(Provimentonº01/2022 PGJ)doMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrande ,queregulamentamasfolgascompensatóriaspor

Todavia,édoconhecimentodoscolegasedosmagistrados ribunaldeJustiçadoEstadodoRioGrandedoSulestánaiminência deaprovarapossibilidadedeconversão,empecúnia, compensatóriasdeplantão,limitadasa10(dez)folgaspormês,demodo quesemostraimperiosaaalteração,comaurgêncianecessária ospelaAdministração,parafinsdeequiparação

queoTribunaldeJustiçadoEstadodoRioGrandedoSul deaprovarapossibilidadedeconversão compensatóriasdeplantão,limitada quesemostraimperiosaaalteração, atosnormativosinternospelaAdministração,parafinsde tratamentoparitário.

AsugestãodaComi

AsugestãodaComissãoénosentidodaalteraçãodos Provimentosnº59/2020-PGJe01/2022-PGJparaexcluirolimitede

Provimentonº01/2022-GPJ,e inistérioPúblicodoEstadodoRioGrande ,queregulamentamasfolgascompensatóriasporplantão,não doscolegasedosmagistrados estánaiminência ,dasfolgas a10(dez)folgaspormês,demodo necessária,dos equiparaçãoe alteraçãodos PGJparaexcluirolimitede aquisiçãodefolgascompensatóriasanuais,bemcomoparaprevera possibilidadedeconversãoempecúniadasaludidasfolgascompensatórias,

Provimentosnº59/2020 aquisiçãodefolgascompensatóriasanuais,bemcomoparaprevera possibilidadedeconversãoempecúniadasaludidasfolgascompensatórias, limitas,seforocaso,a10(dez)diaspormês.

ocaso,a10(dez)diaspormês.

Folgascompensatóriasporparticipaçãoem

9.4.)Folgascompensatóriasporparticipaçãoem núcleosdeatuação.

OMinistérioPúblicogaúcho membrosproporcionadopordiversosfatoresaolongodosúltimosanos,o quetemgerado,aomesmotempo,umasobrecargadetrabalhoe dificuldadededesignarmembrosparaatuarem nosplenáriosdoTribunaldo

inistérioPúblicogaúchoenfrentaumgravíssimo dificuldadededesignarmembrosparaatuaremnasaudiênciascriminaise plenáriosdoTribunaldoJúri,emtodooEstado.

Nessecontexto,foramcriadosoNúcleodeApoioaoJúri(NAJ)

PGJepeloProvimentonº96/2023-PGJ,amboscom previsãodefolgascompensatóriasparaosmembrosqueparticiparem.

Nessecontexto,foramcriadosoNúcleodeApoioaoJúri(NAJ) eoNúcleoVirtualdeAudiênciasCriminais(NVAC),respectivamente,pelo Provimentonº74/2023-PGJepeloProvimentonº96/2023 previsãodefolgascompens

víssimodéficitde membrosproporcionadopordiversosfatoresaolongodosúltimosanos,o quetemgerado,aomesmotempo,umasobrecargadetrabalhoeexpostoa audiênciascriminaise eoNúcleoVirtualdeAudiênciasCriminais(NVAC),respectivamente,pelo PGJ,amboscom participarem.

Emboralouvávelainiciativa problemaseoferecersoluções

daAdministraçãoaoidentificaros arealidadetemdemonstradoqueos úcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá nassuasPromotoriasde eadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo

Núcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá sofremcomasobrecargadetrabalhoexistente Justiçaeadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo MinistérioPúblicobrasileiro

mboralouvávelainiciativadaAdministraçãoaoidentificaros problemaseoferecersoluções,arealidadetemdemonstradoqueos úcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá cargadetrabalhoexistentenassuasPromotoriasde eadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo brasileiro.

Comissãoentendequeasoluçãoparafomentara participaçãodemembrosdoMinistérioPúbliconosrespectivosnúcleos alémdaquelesqueporventurapossamsercriados,estácentrada

entendequeasoluçãoparafomentara respectivosnúcleos, estácentradana inclusãodapossibilidadedeconversãodasfolgascompensatóriasem

seestabelecer,seforocaso,alimitaçãodeconversãode 10(dez)folgascompensatóriaspormês,naesteiradoquevemsendo disciplinadoemoutrosramosdoMinistérioPúblicobrasileiro.

óriaspormês,naesteiradoquevemsendo

AComissão participaçãodemembros alémdaquelesqueporventura inclusãodapossibilidadedeconversãodasfolgascompensatória pecúnia,podendo-seestabelecer,seforocaso,alimitaçãodeconversãode 10(dez)folgascompensat disciplinadoemoutrosramosdoMinistérioPúblico

Seforadotadaesta

medida,aomesmotempoemquesuprirá ademandadaAdministraçãoSuperiorpormembrosparaparticipardas apresençadoMinistérioPúblico,também promoveráajustacompensaçãoaomembroqueassimoptarporintegrar

Seforadotadaestamedida,aomesmotempoemquesuprirá solenidadesjudiciaisqueexigemapresençadoMinistérioPúblico,também

ademandadaAdministraçãoSuperiorpormembrosparaparticipardas solenidadesjudiciaisque promoveráajustacompensaçãoaomembroqueassimoptarporintegrar osnúcleosdeatuação.

9.5.)Impactoremuneratóriototal

Impactoremuneratóriototal.

CasoaAdministraçãoentendadeacolherintegralmentea sugestão,oMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulestará equiparadocomapolíticaremuneratória Públicobrasileiro,oque resgateàdignidadedeseusmembros, membrosnopatamarquesempremereceuestar

demaiscarreirasdoMinistério aumentaráaautoestimadoscolegaseserviráde recolocandoaInstituiçãoeseus anívelnacional.

CasoaAdministraçãoentendadeacolherintegralmentea inistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulestará apolíticaremuneratóriadasdemaiscarreirasdoMinistério licobrasileiro,oqueaumentaráaautoestimadoscolegaseserviráde dignidadedeseusmembros,recolocandoaInstituiçãoeseus membrosnopatamarquesempremereceuestaranívelnacional.

Oquadroabaixoretrataasituaçãoprevistacomo acolhimentodasugestãopropostapelaComissão.

Oquadroabaixoretrataasituaçãoprevistacomo olhimentodasugestãopropostapelaComissão.

Subsídio líquido

Caberealçar,ainda,queoscolegasqueingressaramnoMinistério Públicononovosistemaprevidenciário,co tetodoregimegeraldeprevidência,nãot decréditospendentesreconhecidospelaAdministração,aplicáveisaos colegasdoregimeanterior,apenas.Comoestes dosaprovadosnoúltimoconcursodeingressoàcarreira,somammaisde duascentenas,oúnicocaminhoquepodem melhorremuneração,édeconferiratodososmembrosoacervo indenizatório,comapossibilidad participaçãoemplantõesouemnúcleosdeatuaçãoespecializada.

sistemaprevidenciário,comcontribuiçãoqueestá tetodoregimegeraldeprevidência,nãotêmbenefícioalgumcomoacervo colegasdoregimeanterior,apenas.Comoestescolegas,comanomeação duascentenas,oúnicocaminhoquepodemtrilhar,embuscadeuma indenizatório,comapossibilidadedeconversãoempecúniapela

queestásujeitaao mbenefícioalgumcomoacervo decréditospendentesreconhecidospelaAdministração,aplicáveisaos colegas,comanomeação dosaprovadosnoúltimoconcursodeingressoàcarreira,somammaisde trilhar,embuscadeuma melhorremuneração,édeconferiratodososmembrosoacervo edeconversãoempecúniapela participaçãoemplantõesouemnúcleosdeatuaçãoespecializada.

ERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀ DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE GRATIFICAÇÃODEACERVOPROCESSUAL.

DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE

PARCELADENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE GRATIFICAÇÃODEACERVOPROCESSUAL

Emfaceda

Resoluçãonº253,de29

demaiode2022,da edaResoluçãonº256,de onselhoNacionaldoMinistérioPúblico daparidadee colegasqueestãonoexercíciodas ainstituiçãodeverba autônomadevalorequivalenteàparceladenominadalicença

27dejaneirode2023,todasdoC (CNMP)e,emconsonânciacomo daisonomiaderemuneraçãoentre funçõeseaposentados,aComissãosugereaimediata autônomadevalorequivalenteàparceladenominadalicença compensatória/gratificaçãodeacervoprocessual

mfacedaRecomendaçãonº91,de24demaiode 253,de29denovembrode2022,edaResolução 2023,todasdoConselhoNacionaldoMinistérioPúblico e,emconsonânciacomosprincípiosconstitucionaisdaparidadee isonomiaderemuneraçãoentrecolegasqueestãonoexercíciodas aComissãosugereaimediataainstituiçãodeverba compensatória/gratificaçãodeacervoprocessual.

AsugestãodaComissãonãovisa indenizatória,poisquetemfundamentono OrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,oqualassegura

obtençãodeverba

sugestãodaComissãonãovisaàobtençãodeverba ,poisquetemfundamentonoartigo55Leinº8.625/93, OrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,oqualasseguraque:

Art.55Osproventosdaaposentadoria,quecorresponderãoàtotalidade dosvencimentospercebidosnoserviçoativo, revistosnamesmaproporçãoenamesmadata,semprequesemodificar aremuneraçãodosmembrosdoMinistérioPúblicoematividade, tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíc vantagensposteriormenteconcedidosàqueles decorrentesdetransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria.

Odestaquenaexpressão“aqualquertítulo ligadaaoobjetodestasugestão.Porcerto

Osproventosdaaposentadoria,quecorresponderãoàtotalidade dosvencimentospercebidosnoserviçoativo,aqualquertítulo revistosnamesmaproporçãoenamesmadata,semprequesemodificar aremuneraçãodosmembrosdoMinistérioPúblicoematividade, tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíc vantagensposteriormenteconcedidosàqueles,inclusivequando decorrentesdetransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria.

Odestaquenaexpressão relevante,poisencerraaconotaçãoampla,geraleirrestritade paridade,queestaligadaaoobjetodest deparidadedecorredoprincípioconstitucionaldaisonomia,conforme ensinaPauloModesto

Previdência–ECnº103/2019,ConsultorJurídico,2021

(Agarantiadaparidadeapósareformada 103/2019,ConsultorJurídico,2021),inverbis

Leinº8.625/93,Lei ,serão sendo tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíciosou ”torna-se relevante,poisencerraaconotaçãoampla,geraleirrestritadeisonomiae Porcerto,oconceito deparidadedecorredoprincípioconstitucionaldaisonomia,conforme arantiadaparidadeapósareformada :

Agarantiadaparidadevisainibirecoibirapráticadeconcessãode benefíciosexclusivamenteaosservidoresematividade,sejadiretamente (criaçãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente (mediantereenquadramentos,reformulação,transformação,fusãoecisão decarreiras),comalheamentoedesconsideraçãodasituaçãodoservidor aposentado.Aparidadevinculaadespesadeat estreitoedireto.

Agarantiadaparidadevisainibirecoibirapráticadeconcessãode benefíciosexclusivamenteaosservidoresematividade,sejadiretamente ãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente (mediantereenquadramentos,reformulação,transformação,fusãoecisão decarreiras),comalheamentoedesconsideraçãodasituaçãodoservidor aposentado.Aparidadevinculaadespesadeativoseinativosdemodo estreitoedireto.

Osconceitosdeparidadeeintegralidadesecomplementam paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade

Osconceitosdep paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade cálculodoproventooudapensãoqueadotaoúltimovalorbrutoda remuneraçãoousubsídiodoservidorativonafixaçãodobenefíciode inatividade.Agarantiada inatividadeevencimentosdaatividadeconfere integralidade.Semaparidade,odireitoàintegralidadecessarianopróprio momentodaconcessãodobenefícioprevidenciário.Semaintegralidade,a

ousubsídiodoservidorativonafixaçãodobenefíciode inatividade.Agarantiadaparidade(igualdaderevisional)entreproventosde permanência

ãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente ivoseinativosdemodo complementam.A paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade-fórmulade cálculodoproventooudapensãoqueadotaoúltimovalorbrutoda entreproventosde aodireitoà integralidade.Semaparidade,odireitoàintegralidadecessarianopróprio momentodaconcessãodobenefícioprevidenciário.Semaintegralidade,a

paridadeimportariaemigualdadepercentualenãoemigualdadedevalores narevisãodebenefícios,poisnãohaveriaincidênciadepercentuaissobre asmesmasbases.

paridadeimportariaemigualdadepercentualenãoemigualdadedevalores ,tambémestáem danaseguinte

OentendimentodajurisprudênciadoSupremoTribunal Federal(STF),emacórdãodalavradoMinistroL conformidadecomadoutrina,consoantedecisãosintetiza ementa:

OentendimentodajurisprudênciadoSupremoTribunal Federal(STF),emacórdãodalavradoMinistroLuizFux,tambémestáem conformidadecomadoutrina,consoantedecisãosintetizadanaseguinte

AGRAVOREGIMENTALNORECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITO ADMINISTRATIVO.GRATIFICAÇÃODEDESEMPENHODEATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

GDASS.SERVIDORPÚBLICOAPOSENTADO.

ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD HIPOTÉTICADEOFENSAÀ

AgR,darelatoriadoMinistroDiasToffoli,DJe ED,darelatoriadoMinistroCelsode Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoriada Incasu,oacórdão dãoproferidonosautos

MANUTENÇÃODOPAGAMENTODAGRATIFICAÇÃORECEBIDANOVALOR EQUIVALENTEA80PONTOS,MESMOAPÓSOESTABELECIMENTODOS CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODEDESEMPENHODOSSERVIDORESEM ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD AETERNUMDOBENEFÍCIO.ALEGAÇÃODEPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTEDEAFERIÇÃODEALEGAÇÃO CONSTITUIÇÃOFEDERAL.IMPOSSIBILIDADE. nãopodeterporobjetoeventualfuturaofensaàConstituiçãoFederal. Precedentes:AIn.794.817/ED,relatoraaMinistraCármenLúcia,DJede 25/03/2011;AIn.794.3 de03/08/2011;AIn.795.707 Mello,DJede30/06/2011;REn.631.295,darelatoriadoMinistroRicardo Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoria MinistraCármenLúcia,DJede11/06/2012. recorridofundamentou:“Notocanteaopreceitoconstitucionalque asseguraodireitoàparidadeadotoafundamentaçãoutilizadapelaJuíza federalAnaBeatrizVieiradaLuzPalumbonoacór 200770590024902emsessãode14/11/2008:“Emrelaçãoaodireitoà paridadeentreosservidorespúblicosativoseinativos,oart.40,§4º,da ConstituiçãoFederal,originariamente,estabeleciaque:§4ºOsproventos daaposentadori semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresematividade, sendotambémestendidasaosinativosquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusive decorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria,naformadalei.Nãoobstanteaalteração dadapelaEmendaConstitucionaln.20/1998,anormaprevistano§4º, doart.40,daConstituição,permanece no§8º,doartigo40:‘§8ºObservadoodispostonoart.37,XI,os proventosdeaposentadoriaeaspensõesserãorevistosnamesma proporçãoenamesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodos servidoresemativi

aserãorevistos,namesmaproporçãoenamesmadata, posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusivequando uexistindo,consoanteseverifica ,inclusive osentadoriaouqueserviudereferênciaparaa lhes,emcaráterpermanente,ovalor

eaospensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade quandodecorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargoou funçãoemquesedeuaap concessãodapensão,naformadalei.’ComoadventodaEmenda Constitucionaln.41/2003,de31/12/2003,o§8ºdoartigo40da ConstituiçãoFederalpassouagarantirapenasoreajustamentodos benefícioscom real,conformecritériosestabelecidosemlei. alteraçãonãosignificouemabsolutoofimdaparidadeentre ativoseinativosnoserviçopúblico,poisaosaposentadose ícios,poisnãohaveriaincidênciadepercentuaissobre

AGRAVOREGIMENTALNORECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITO ADMINISTRATIVO.GRATIFICAÇÃODEDESEMPENHODEATIVIDADE ADMINISTRATIVA–GDASS.SERVIDORPÚBLICOAPOSENTADO. MANUTENÇÃODOPAGAMENTODAGRATIFICAÇÃORECEBIDANOVALOR VALENTEA80PONTOS,MESMOAPÓSOESTABELECIMENTODOS CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODEDESEMPENHODOSSERVIDORESEM ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD AETERNUMDOBENEFÍCIO.ALEGAÇÃODEPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTEDEAFERIÇÃODEALEGAÇÃOHIPOTÉTICADEOFENSAÀ CONSTITUIÇÃOFEDERAL.IMPOSSIBILIDADE.1.Orecursoextraordinário nãopodeterporobjetoeventualfuturaofensaàConstituiçãoFederal. Precedentes:AIn.794.817/ED,relatoraaMinistraCármenLúcia,DJede 25/03/2011;AIn.794.347-AgR,darelatoriadoMinistroDiasToffoli,DJe de03/08/2011;AIn.795.707-AgR-ED,darelatoriadoMinistroCelsode Mello,DJede30/06/2011;REn.631.295,darelatoriadoMinistroRicardo Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoria MinistraCármenLúcia,DJede11/06/2012.2.Incasu,oacórdão recorridofundamentou:“Notocanteaopreceitoconstitucionalque asseguraodireitoàparidadeadotoafundamentaçãoutilizadapelaJuíza federalAnaBeatrizVieiradaLuzPalumbonoacórdãoproferidonosautos 200770590024902emsessãode14/11/2008:“Emrelaçãoaodireitoà paridadeentreosservidorespúblicosativoseinativos,oart.40,§4º,da ConstituiçãoFederal,originariamente,estabeleciaque:§4ºOsproventos daaposentadoriaserãorevistos,namesmaproporçãoenamesmadata, semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresematividade, sendotambémestendidasaosinativosquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusive decorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria,naformadalei.Nãoobstanteaalteração dadapelaEmendaConstitucionaln.20/1998,anormaprevistano§4º, doart.40,daConstituição,permaneceuexistindo,consoanteseverifica no§8º,doartigo40:‘§8ºObservadoodispostonoart.37,XI,os proventosdeaposentadoriaeaspensõesserãorevistosnamesma proporçãoenamesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodos servidoresematividade,sendotambémestendidosaosaposentados eaospensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade quandodecorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargoou funçãoemquesedeuaaposentadoriaouqueserviudereferênciaparaa concessãodapensão,naformadalei.’ComoadventodaEmenda Constitucionaln.41/2003,de31/12/2003,o§8ºdoartigo40da ConstituiçãoFederalpassouagarantirapenasoreajustamentodos benefícioscomfinsdepreservar-lhes,emcaráterpermanente,ovalor real,conformecritériosestabelecidosemlei.Contudo,areferida alteraçãonãosignificouemabsolutoofimdaparidadeentre ativoseinativosnoserviçopúblico,poisaosaposentadose

pensionistas

benefícios,ouquejátivessemdireitoadquiridoaeles,nadatada publicaçãodaEmendaConstitucionaln.41,foiresguardadaaquela garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem reconhecidood aposentadosoupensionistasàpercepçãodasgratificaçõesno mesmopercentualpagoaosservidoresativos,quandohouvera notadageneralidade. Uniformizaçãofixouoentendimento porservantagemfuncional,podeserreduzidaoumesmosuprimida,sem queistoimpliqueofensaàirredutibilidadedevencimentos(IUJEF 2005.70.50.014320

Assim,nãomereceprovimentoorecursodoautor. aoqualsenegaprovimento

Relator–MinistroLuizFux.Julgamento:27/12 11/12/2012.

AConstituição

quejáestivessememfruiçãodosrespectivos garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem ireitodosfuncionáriospúblicosfederais dequeagratificaçãoemcomento, –j.13/02/2009).

PrimeiraTurma/2012–Publicação: 7ºdaEmenda asautarquiasefundações,em

Constitucionalnº41/2003,garantiuaparidadeentreosservidoresdaativa eosinativos,aodisporque

AConstituiçãoFederal,porforçadoartigo7ºdaEme 41/2003,garantiuaparidadeentreosservidoresdaativa que:

Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade,inclusivequandodecorrentes datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na

semodificararemuneraçãodosservidoresem sendotambémestendidosaosaposentadose ificaçãodocargooufunçãoemquesedeua

Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassu fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,sempreque atividade,sendotambémestendidosaosaposentadose pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade, datransformaçãooureclass aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na formadalei.

EmconsequênciadapromulgaçãodaE nº41/2003,passouavigorar remuneratório.Nesseparticular, ensinamentosdeEduardoDanielLazarteMoron remuneratórionaacumulaçãolícitadecargosefunçõespúblicaseas transformaçõesdodireitoadministrativo:análisedajuris SupremoTribunalFederal.RevistaDigitaldeDireitoAdministrativo,São Paulo,v.6,n https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/55035.Acessoem11jun. 2024),ondedizque:

EmconsequênciadapromulgaçãodaEmendaC 41/2003,passouavigoraranovasistemáticareferenteaoteto muneratório.Nesseparticular,restaoportunaatranscriçãodos duardoDanielLazarteMoron(Oslimitesdoteto Paulo,v.6,nº1,2019.Disponível

Constitucional referenteaoteto oportunaatranscriçãodos

remuneratórionaacumulaçãolícitadecargosefunçõespúblicaseas transformaçõesdodireitoadministrativo:análisedajurisprudênciado SupremoTribunalFederal.RevistaDigitaldeDireitoAdministrativo,São onívelem: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/55035.Acessoem11jun. contendoregradetransiçãonoseu enteàausênciade todasasvantagenspessoais,ounão, percebidaspelosagentespúblicos,sem

SobreveioaEmendaConstitucionaln.41/2003,conhecidacomoEmenda daReformadaPrevidência,aqualatribuiuaatualredaçãoaoartigo37, incisoXIV,daConstituiçãoFederal, artigo8º,afimdeafastarapolêmicarefer regulamentação.Anovaredaçãoestabeleceusubtetos,noâmbitodos PoderesdeEstado denaturezaremuneratória pensionistasquejáestivessememfruiçãodosrespectivos benefícios,ouquejátivessemdireitoadquiridoaeles,nadatada publicaçãodaEmendaConstitucionaln.41,foiresguardadaaquela garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem reconhecidoodireitodosfuncionáriospúblicosfederais aposentadosoupensionistasàpercepçãodasgratificaçõesno mesmopercentualpagoaosservidoresativos,quandohouvera notadageneralidade.Deoutraparte,aTurmaRegionalde Uniformizaçãofixouoentendimentodequeagratificaçãoemcomento, porservantagemfuncional,podeserreduzidaoumesmosuprimida,sem queistoimpliqueofensaàirredutibilidadedevencimentos(IUJEF 2005.70.50.014320-1–Rel.JuízaFlaviadaSilvaXavier–mereceprovimentoorecursodoautor.3.AgravoRegimental aoqualsenegaprovimento.(RE.664.292–AgR–PrimeiraTurma MinistroLuizFux.Julgamento:27/12/2012

obreveioaEmendaConstitucionaln.41/2003,conhecidacomoEmenda daReformadaPrevidência,aqualatribuiuaatualredaçãoaoartigo37, daConstituiçãoFederal,contendoregradetransiçãonoseu ,afimdeafastarapolêmicareferenteàausênciade regulamentação.Anovaredaçãoestabeleceusubtetos,noâmbitodos deEstadoeincluiunotetotodasasvantagenspessoais denaturezaremuneratória,percebidaspelosagentespúblicos,sem 56

exceção,mascontinu indenizatória(F

Ainda,omesmoautorprossegue

,omesmoautorprossegue:

asparcelasdenatureza imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo17

exceção,mascontinuouexcluindodotetoasparcelasdenatureza indenizatória(Ferraz,2014,p.223-224).

OsdispositivosdaEmendaConstitucionaln.41/2003atribuíramaplicação imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,levantandoa discussãosoboaspectodasegurançajurídica.Assim,antesdaEmendan. 41/2003,determinadasvantagenspessoais(gratificações,adicionais) estavamexcluídasdotetoconstitucional,de funcionalprópriadoservidorourepresentativasdeumasituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. ComoadventodaEmendan.41/2003,ficouclaroquenãosesujeitamao tetoconstitucionalsomenteasparc reforçadocomaEmendaConstitucionaln.47,nostermosdo§11doart. 378(MARTINSJÚNIOR2009,p.107).

correntesdesituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. elasdecunhoindenizatório,oquefoi

OsdispositivosdaEmendaConstitucionaln.41/2003atribuíramaplicação imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,levantandoa discussãosoboaspectodasegurançajurídica.Assim,antesdaEmendan. 41/2003,determinadasvantagenspessoais(gratificações,adicionais) estavamexcluídasdotetoconstitucional,decorrentesdesituação funcionalprópriadoservidorourepresentativasdeumasituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. ComoadventodaEmendan.41/2003,ficouclaroquenãosesujeitamao tetoconstitucionalsomenteasparcelasdecunhoindenizatório,oquefoi reforçadocomaEmendaConstitucionaln.47,nostermosdo§11doart. 378(MARTINSJÚNIOR2009,p.107).

Comefeito,verbasindenizatóriaspossuemnítidocaráterde ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexer cargo,sendoauferidosdeformaeventualetransitória,enquanto persistirasituaçãofáticaexigida.Talvantagemnãopodeser encaradacomoprivilégioaoservidorpúblico,mascomo instrumentoderecomposiçãopatrimonialemvirtudededespesas efetuadaspeloexercíciodocargo

Comefeito,verbasindenizatóriaspossuemnítidocaráterde ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexer cargo,sendoauferidosdeformaeventualetransitória,enquanto persistirasituaçãofáticaexigida.Talvantagemnãopodeser encaradacomoprivilégioaoservidorpúblico,mascomo instrumentoderecomposiçãopatrimonialemvirtudededespesas etuadaspeloexercíciodocargo(DIPIETROetal.,2015,p.140).

ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexercíciodo seimperiososalientarqueoartigo7º 41/2003nãodistingueentrenatureza indenizatóriaeremuneratórianoqueserefereàisonomiaeparidadede

Dessamaneira,torna-seimperiososalientarqueoart daEmendaConstitucionalnº41/2003nãodistingueentrenatureza NãohádúvidasdequeoMinistérioPúblicodeveserbem remunerado,comafinalidadederecrutaremanterprofissionais compromissadosevocacionadosparaoexercíciodotrabalhoinstitucional Poroutrolado,igualmenteéforçosoentenderqueoMinistérioPúblico somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia funçõeslegaiseconstitucionaise,inclusive,porcolegas oexercíciodasmesmasfunçõesesededicaramao cargocomigualesmeroecomcomprometimento.Os ,quesãovitalíciosequemantêmagar comoscolegasematividade,cumpriramtodososrequisitosda legislaçãoprevidenciáriaderegênciaparaobterasuajubilação

Dessamaneira,torna daEmendaConstitucionaln indenizatóriaeremuneratórianoqueserefereàisonomiaeparidadede subsídiosentreservidoresaposentadosedaativa.

oMinistérioPúblicodeveserbem taremanterprofissionais trabalhoinstitucional. inistérioPúblico somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia ,porcolegasque esededicaramao quemantêmagarantiade cumpriramtodososrequisitosda suajubilação,quedeve serdignaecomparativamenteirredutível,emconsonânciacomagarantia einº8.625/93,com aqualquertítulo,concedidos

expressaàparidadeeintegralidadeestabelecidanaLeinº8.625/93 direitoaosreajustes,aumentosebenefícios,aqualquertítulo ematividade.

Nãohádúvidasdeque remunerado,comafinalidadederecru compromissadosevocacionadosparaoexercíciodo Poroutrolado,igualmenteéforçosoentenderqueoM contemporâneoéum,somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia adiaassuasfunçõeslegaiseconstitucionaise umdiaestiveramnoexercíciod desempenhodosseucargocomigualesmeroecomcomprometimento.Os aposentadosdehoje,quesãovitalíciose paridadecomoscolegasematividade, legislaçãoprevidenciáriaderegênciaparaobtera serdignaecomparativamenteirredutível,emconsonânciacomagarantia expressaàparidadeeintegra direitoaosreajustes,aumentosebenefícios aoscolegasematividade.

Entretanto,apósaedição

ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,ondeconferiu umaparceladenatureza discrepânciaremuneratóriaentre osaposentados.ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituição

daResoluçãonº253/2022pelo feiçãoindenizatóriaa ,estabelecendoenorme noexercíciodesuasfunçõese .ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituiçãodo

Entretanto,apósaediçãodaResoluçãonº253/2022pelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,ondeconferiufeiçãoindenizatóriaa umaparceladenaturezacontraprestativa,estabelece discrepânciaremuneratóriaentremembrosnoexercíciodesuasfunções .ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituição 57

MinistérioPúblico,umap aindanoexercícioeno comdiferençadequasecinquentaporcento(

,umaposentado,noúltimograudacarreira, exercícioenomesmocargo,auferem,emmédia,remunerações cinquentaporcento(50%).

Ofossoremuneratórioentrecolegasematividade

MinistérioPúblicobrasileiro.Atítulodeexemplo, Paraná,destacandoaremuneraçãomédiadeumcolegaematividadecom

Ofossoremuneratórioentre aposentadospodeserfacilmenteconstatadonosPortaisdaTransparência nasunidadesdoMinistérioPúblico acessaroPortaldaTransparênciadoMinistérioPúblicodoEstadodo Paraná,destacandoaremuneraçãomédia outrocolegaaposentado.

Oportunoreiterarqueosvalorespesquisadosrepresentama dasremuneraçõeslíquidasdecolegasematividade

noúltimograudacarreira,eoutro, mesmocargo,auferem,emmédia,remunerações colegasematividadee aposentadospodeserfacilmenteconstatadonosPortaisdaTransparência .Atítulodeexemplo,basta acessaroPortaldaTransparênciadoMinistérioPúblicodoEstadodo deumcolegaematividadecom representama colegasematividadeedecolegas aposentadosenãoaremuneraçãoindividualdecadaum,pois, deférias,da outrasparcelasdenaturezagenuinamente indenizatória,asquaisnuncacompuseramosproventosdaaposentadoria.

e,háverbasquesãoprópriasdaatividade,aexemplode auxílioalimentação,abonodepermanência,doterçodeférias edeoutrasparcelasdenaturezagenuinamente

parcelasnãosãosuficientesparajustificaragrande defasagemremuneratóriaoraexistenteentreoscolegasqueexercemas aposentados.Cabeafirmarquediscrepânciadessamonta naInstituiçãodoMinistérioPúblicoetemcomocausamaiora quebeneficiamapenasoscolegasematividade,com ,semalcançarosaposentados, contrariedadeaoprincípiodaparidaderemuneratória.

Oportunoreiterarque médiadasremuneraçõeslíquidasde aposentadosenãoaremuneraçãoindividualdecadaum naturalmente,háverbasquesãoprópriasdaatividade,aexemplode auxílioalimentação,abonodepermanência, gratificaçãoeleitorale indenizatória,asquaisnuncacompuseramosproventosdaaposent Noentanto,estasparcelasnãosãosuficientesparajustificaragrande defasagemremuneratóriaoraexistenteentre suasfunçõeseosaposentados. jamaisexistiunaInstituiçãodo instituiçãodeparcelasquebenefici muitajustiçadiga-se, contrariedadeaoprincípiodaparidade

Éimportanteressaltarqueadistorçãoremuneratórianãose verificaapenasentreosmembros ouProcuradoresdeJustiça,poisqueatingetambémaosmagistradosque estãonaatividadejurisdicionaleosaposentados descompromissodaAdministração Públicoaposentados,que,lamentavelmente,sãoimpedidosdeescolhera suaChefiapelovotonaformaçãodelistatríplice,oquetemlevado completasubversãodosistemaremuneratório,somenteexplicávelpela insatisfatóriarecomposiçãodovalordossubsídios,bemcomopelacriação deparcelasquenãocontemplamauniversalidadedos

importanteressaltarqueadistorçãoremuneratórianãose verificaapenasentreosmembrosematividadeeaposentados estãonaatividadejurisdicionaleosaposentados.Há,porcerto,pelo descompromissodaAdministraçãoparacomosmembrosdoMinistério deparcelasquenãocontemplamauniversalidadedosmembros.

oscolegasqueexercemas iscrepânciadessamonta etemcomocausamaiora colegasematividade,com semalcançarosaposentados,emfrontal eaposentados,Promotores ouProcuradoresdeJustiça,poisqueatingetambémaosmagistradosque porcerto,pelo comosmembrosdoMinistério Públicoaposentados,que,lamentavelmente,sãoimpedidosdeescolhera suaChefiapelovotonaformaçãodelistatríplice,oquetemlevadoauma completasubversãodosistemaremuneratório,somenteexplicávelpela insatisfatóriarecomposiçãodovalordossubsídios,bemcomopelacriação embros.

Emvistadessascircunstâncias,identificamos

identificamosareal desigualdadederendimentoseuminéditofossoremuneratóriodecorrente dacriaçãodalicençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual,em entadosnãosãocontraqualquer caminhoidealizadoparareporasperdaseremunerardignamenteos colegasqueestãonoexercíciodasfunções,apenasclamamparaqueseja respeitadaaparidadederemuneraçãoestabelecidanaLeiOrgânica

embroaposentado,cujodireitoàparidadeestásendo flagrantementedesrespeitado.Osaposentadosnãosãocontraqualquer ioPúblico.

Emvistadessascircunstâncias, desigualdadederendimentoseuminéditofossoremuneratóriodecorrente dacriaçãodalicençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual,em desfavordomembroaposentado,cujodireitoàparidadeestásendo flagrantementedesrespeitado. caminhoidealizadoparareporasperdaseremunerardignamenteos colegasqueestãonoexercíciodasfunções,apenasclamamparaqueseja respeitadaaparidadederemuneraçãoestabelecidanaLeiOrgânica NacionaldoMinistérioPúblico.

.1.)Históricodalicença/gratificação.

10.1.)Históricodalicença/gratificação.

Aabordagemdessetemaexige,inicialmente,oseuresgate instituidoras,quesãoasLeisFederaisnº13.093enº13.095,ambasde1

históricoealembrançadesuanaturezajurídicadefinidanasnormas 13.095,ambasde12

Aabordagemdessetemaexige,inicialmente,oseuresgate históricoealembrançadesuanaturezajurídicadefinidanasnormas instituidoras,quesãoas deJaneirode2015.

leisdisciplinaramachamadagratificaçãopor urisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho acumulaçãodeacervoprocessual,assinalando,emseusartigos4º, remuneratóriadagratificação.

Estasleisdisciplinaramachamada dejurisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho respectivamente,compreendendonelas,aacumulaçãodejuízoea acumulaçãodeacervoprocessual,assi únicos,anaturezaremuneratóriadagratificação

Nessalinha,oConselhoNacionaldeJustiça,atravésda

ribunais,dodireitoàcompensaçãoporacumulação Caberegistrarquenessarecomendação,oConselhoNacionalde utilizouaexpressão“compensação”comosinônimode “gratificação”,ilaçãoquedecorredocotejoeleiturados“considerandos” reafirmandosuanaturezaremuneratória.Nasequência,queos

Nessalinha,oConselhoNacionaldeJustiça,atravésda Recomendaçãonº75,de10desetembrode2020,recomendoua regulamentaçãopelosTribunais,dodireitoàcompensação deacervo.Caberegistrar Justiçautilizouaexpressão“compensação”comosinônimode “gratificação”,ilaçãoquedecorredocotejoeleiturad reafirmandosuanaturezaremun queresolveramporregulamentaragratificaçãodeacervo,cuidaramde consignar,expressamente,emseusatos,amencionadanatureza remuneratória,noqueforamseguidospelos

ratificaçãoporexercício urisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho, respectivamente,compreendendonelas,aacumulaçãodejuízoea nalando,emseusartigos4º,§§ Recomendaçãonº75,de10desetembrode2020,recomendoua poracumulação onselhoNacionalde os“considerandos”, asequência,queosTribunais queresolveramporregulamentaragratificaçãodeacervo,cuidaramde consignar,expressamente,emseusatos,amencionadanatureza TribunaisdeContas.

,noqueforamseguidospelosTribunaisdeContas.

Poroutrolado suasAssociaçõesestaduais

(CNMP),noanode2022,invocandoasimetriaconstitucionalentreo MinistérioPúblicoeoPoderJudiciário

outrolado,enãosemintensotrabalhodaCONAMPede estaduais,oConselhoNacionaldoMinistérioPúblico ,noanode2022,invocandoasimetriaconstitucionalentreo MinistérioPúblicoeoPoderJudiciário,artigo129,§4º,daC ,ensejadordanecessidadedeespelhamentodoregimejurídicodos

Judiciário,inclusivequanto“aoregimederemuneração, garantiasebenefíciosfuncionais”etambémocaráterunitárioenacionaldo ,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode

nãosemintensotrabalhodaCONAMPede onselhoNacionaldoMinistérioPúblico daConstituição membrosdoMinistérioPúblicocomasdeterminaçõesinerentesaos ráterunitárioenacionaldo ,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode 2022,recomendandoaregulamentaçãopelosramoseunidadesdo MinistérioPúblicoBrasileiroa“compensaçãoporassunçãodeacervo”.A onselhoNacionaldeJustiça,ou

Federal,ensejadordanecessidadedeespelhamentodoregimejurídicodos membrosdoMinistérioPúblicocomasdeterminaçõesinerentesaos membrosdoPoderJudiciário,inclusivequanto“aoregimederemuneração, garantiasebenefíciosfuncionais”etambémoca MinistérioPúblico,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode 2022,recomendandoaregulamentaçãopelosramoseunidadesdo MinistérioPúblicoBrasileiroa“compensaçãoporassunçãodeacervo”. RecomendaçãodoConselhoNacionaldoMinistérioPúbliconãofezqualquer referênciaquantoànaturezajurídicadessa“compensação”,se “remuneratória”,como “indenizatória”.

selhoNacionaldoMinistérioPúbliconãofezqualquer quantoànaturezajurídicadessa“compensação”,se comojádefiniraoConselhoNacionaldeJustiça

TodasasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro .CabeoregistrodaformadecomooMinistérioPúblicodo buscouasuaimplantação.AInstituiçãopromoveu comsucesso,aalteraçãodesuaLeiComplementarEstadual,emjulhode 2022,paraincluirnoartigoquedispunhasobreasdiversasformasde licenças,oquedenominoude“compensatória,pelaacumulaçãopor

Todasasunidades nessepropósito.Cabeoregistroda EstadodePernambucobuscouasuaimplantação comsucesso,aalteraçãodesuaLei 2022,paraincluirnoartigoque licenças,oquedenominoude“ assunçãodeacervoprocessualouprocedimental”,bemcomoque“poderá

doMinistérioPúblicobrasileiroseguiram inistérioPúblicodo .AInstituiçãopromoveu, ,emjulhode dispunhasobreasdiversasformasde compensatória,pelaacumulaçãopor assunçãodeacervoprocessualouprocedimental”,bemcomoque“poderá

serconvertidaempecúniaindenizatória,medianterequerimentodo interessado,naformadisciplinadaemResoluçãodoProcurador Justiça”.NaLeiComplementardoEstadodePernambuco disposiçãosobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,como outrasunidades,afastando implicaçõestributárias. questionamentosinternos, “vantagempecuniária”e aquelesqueexerciamcargos membrosdoConselhoNacional

ormadisciplinadaemResoluçãodoProcurador aLeiComplementardoEstadodePernambuco sobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,como outrasunidades,afastando-adaamarradotetoconstitucionaledas implicaçõestributárias.Estefato,pormotivosóbvios questionamentosinternos,jáquealgunsmembrosestavampercebendo “vantagempecuniária”emdetrimentodeoutros,como,porex aquelesqueexerciamcargosnaadministraçãoe,inclusive,ospróprios ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.

serconvertidaempecúniaindenizatória,medianterequerimentodo ormadisciplinadaemResoluçãodoProcurador-Geralde aLeiComplementardoEstadodePernambucorestoua sobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,comofoifeito adaamarradotetoconstitucionaledas pormotivosóbvios,gerou jáquealgunsmembrosestavampercebendo como,porexemplo, administraçãoe,inclusive,ospróprios comaseguinteementa: amentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode 2015,enº13.095,de12dejaneirode2015,noâmbitodoConselho

Nomêsdenovembro,oConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditouaResoluçãodenº253 RegulamentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode 2015,enº13.095,de12dejaneirode2015,noâmbitodoConselho NacionaldoMinistérioPúblicoedáoutrasprovidências

omêsdenovembro,oConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditouaResoluçãodenº253/2022,comaseguinte amentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode

Resolução,oConselhoNacionaldoMinistérioPúblico uaoacúmuloprocessuale,comosinônimo,acrescenta

relevantesingular,quetambémseriacaracterizadoradeacúmulodeacervo

NaResolução,oConselho conceituaoacúmuloprocessual “procedimentalouadministrativo”(art.1º),queconsiderouaatuaçãonos feitosqueporeletramitassem(art.2º),definiuoquechamoudefunção relevantesingular,quetambémseriacaracteriz (art.3º),alémdeoutrassituaçõesalielencadas(art.4º),parapossibilitara modificaçãodanaturezaremuneratória,comodispostanasleisfederais citadas,paraindenizatória.

citadas,paraindenizatória.Nomesmoatonormativo,estabeleceuquea açãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença

NacionaldoMinistérioPúblico ,acrescentaoacúmulo “procedimentalouadministrativo”(art.1º),queconsiderouaatuaçãonos feitosqueporeletramitassem(art.2º),definiuoquechamoudefunção adoradeacúmulodeacervo (art.3º),alémdeoutrassituaçõesalielencadas(art.4º),parapossibilitara modificaçãodanaturezaremuneratória,comodispostanasleisfederais omesmoatonormativo,estabeleceuquea açãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1(um)diade ,nostermosdo

acumulaçãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1(um)diade licença,limitando-seaconcessãoa10(dez)diaspormês” artigo8º.

seaconcessãoa10(dez)diaspormês”,nostermosdo

AResoluçãonº253/2022 estabeleceuque,inverbis

AResoluçãonº253/2022-CNMP,emseuart verbis:

“Sãoconsideradoscomodeefetivoexercício,paratodososefeitoslegais destaResolução,osdiasemqueomembrodoMinistérioPúblicoestiver afastadodesuasfunçõesemvirtudedassituaçõeselencadasnoart.53 daLeiFederalnº8.625,de12defevere períododeferiadoforenseserácomputadocomodeefetivoexercíciopara finsdalicençacompensatóriadequetrataestaresolução”.

Logoapós, NacionaldoMinistérioPúblico

“Sãoconsideradoscomodeefetivoexercício,paratodososefeitoslegais destaResolução,osdiasemqueomembrodoMinistérioPúblicoestiver afastadodesuasfunçõesemvirtudedassituaçõeselencadasnoart.53 daLeiFederalnº8.625,de12defevereirode1993.Parágrafoúnico.O períododeferiadoforenseserácomputadocomodeefetivoexercíciopara finsdalicençacompensatóriadequetrataestaresolução”.

Disciplinaacumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativonoâmbitodoMinistérioPúblicodaUniãoedáoutras providências.

Onovoatonormativo dispostonaResoluçãodenº253

Logoapós,emdatade27dejaneirode2023,oC NacionaldoMinistérioPúblicoeditaaResoluçãonº256,destafeitapara Onovoatonormativopraticamenterepetiuoque soluçãodenº253/2022,diferenciandoapenasnaquiloque

euartigo7º, irode1993.Parágrafoúnico.O emdatade27dejaneirode2023,oConselho nº256,destafeitapara Disciplinaacumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativonoâmbitodoMinistérioPúblicodaUniãoedáoutras praticamenterepetiuoqueestava ,diferenciandoapenasnaquiloque

eraespecificoparacadaumdosdestinatários,comoaslicençasprevistas emseuartigo7º(incluindo asfunçõesqueseriamderelevânciasingulardevido especificidades.

Oresultadoprático

asprevistasnaLeiComplementarnº75/93)e asfunçõesqueseriamderelevânciasingulardevidoassuas

NacionaldoMinistérioPúblico,cadaunidade,adotouasregrasnecessárias parafazervalerosatosadministrativos,regulamentandoaaplicaçãoda chamadalicençacompensatóriosesuaconversãoempecúnia,inclusive ememdisponibilidaderemuneradaemcasode

53daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrgânicaNacionaldoMinistério Público,comocitadonoartigo7ºdaResoluçãonº253,de29denovembro

MinistériosPúblicosdaUniãooudosEstadosdeu naturaldoconceitodocaráterunitárioenacionaldasunidades Públicobrasileiro.PelasnormasexpressasnasResoluçõesdoConselho NacionaldoMinistérioPúblico,cadaunidade, parafazervalerosatos chamadalicençacompensat paraosperíodosdeafastamentodoexercício,comoférias,feriadose licenças(vezquedispôsqueelaseriadevidamesmoduranteos afastamentos,entreoutras,porférias,saúde,licençaprêmio,eparaos colegasqueestivessememdisponibilidaderemuneradaemcasode afastamentodecorrentedepunição,sendoessesafastamentosprevistosno artigo53daLeiFederalnº8.625/93 Público,comocitadonoartigo7ºda de2022).

Asituação,portanto,foiobjetodenormatizaçãopelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.OSupremoTribunalFederal,em onstitucionalidadequeversousobreaResoluçãonº onselhoNacionaldeJustiça,quedispunhasobreaproibiçãoda queasResoluçõeseditadaspelosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblico têmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemna

dasduasResoluçõesnoâmbitodos secomodecorrência naturaldoconceitodocaráterunitárioenacionaldasunidadesdoMinistério Públicobrasileiro.PelasnormasexpressasnasResoluçõesdoConselho asregrasnecessárias regulamentandoaaplicaçãoda esuaconversãoempecúnia,inclusive paraosperíodosdeafastamentodoexercício,comoférias,feriadose licenças(vezquedispôsqueelaseriadevidamesmoduranteos afastamentos,entreoutras,porférias,saúde,licençaprêmio,eparaos afastamentodecorrentedepunição,sendoessesafastamentosprevistosno LeiOrgânicaNacionaldoMinistério 53,de29denovembro SupremoTribunalFederal,em sobreaproibiçãoda práticadonepotismonoPoderJudiciário,assentouposiçãonosentidode sNacionaisdoMinistérioPúblico têmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemnatureza nº256/2023,ambasdo acriaçãodeumanova

Asituação,portanto,foiobjetodenormatizaçãopelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.O açãodeclaratóriadeconstitucionalidadequeversousobreaResoluçãonº 07doConselhoNacional práticadonepotismonoPoderJudiciário,assentouposiçãonosentidode queasResoluçõeseditadaspelo edeJustiçatêmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemna normativaprimária.

ComoresultadodesteprocessonosConselhosNacionais, especialmentepelasResoluçõesnº253/2022e ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico vantagempecuniáriadecarátergeral LicençaCompensatóriaouGratificaçãodeAcervoProcessual,eque direcionaasuaconversãoempecúniaatéaos atividadedeexecução.Comoconsequência, membrosaposentados,sej LeiOrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico, observânciadodireito princípiosdaisonomia,da quandodaaposentação.

Ademais,osencargosefunções

ComoresultadodesteprocessonosConselhosNacionais, especialmentepelasResoluçõesnº253/2022enº256/2023 ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,houveacriaçãodeumanova ,comanomenclaturaatualde direcionaasuaconversãoempecúniaatéaoscolegasafastadosda Comoconsequência,impõe-seasuaextensãoaos ,sejaemrespeitoaosartigos3º,incisoII,e55da LeiOrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,Leinº8.625/93, observânciadodireitoconstitucionalconsubstanciadonorespeitoaos isonomia,daparidadeedaintegralidaderemunerató

demais,osencargosefunçõesreconhecidospelocolendo doMinistérioPúblico,comoconfiguradoresdeacúmulo nasuatotalidade,sempreforam,também,exercidos

ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico, defunções,nasuatotalidade, especificoparacadaumdosdestinatários,comoaslicençasprevistas incluindoasprevistasnaLeiComplementarnº75/93)e resultadopráticodasduasResoluçõesnoâmbitodo daUniãooudosEstadosdeu-secomo

LicençaCompensatóriaouGratificaçãodeAcervoProcessual,eque colegasafastadosda seasuaextensãoaos 3º,incisoII,e55da Leinº8.625/93,sejapela norespeitoaos integralidaderemuneratória reconhecidospelocolendo comoconfiguradoresdeacúmulo exercidosdecolegas

aposentados,comoatribu aosseusvencimentosesubsídios.

içõesacessóriasaocargo,semnenhumacréscimo

,comoatribuiçõesacessóriasaocargo,semnenhumacréscimo sseusvencimentosesubsídios.

Osjubiladosdehojesemprepautaramasuaatuaçãopelo asatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar deaudiências,proferiralegações,pareceres,elaborarrecursos,realizar civisfiscalizaçãoemáreasdomeioambiente,moralidadeadministrativa, sumidor,criançaeadolescente,direitoshumanos,etc.,alémdo

daAdministração,mesmoantesdacriaçãodoConselhoNacional CNMP.

Destaforma,inclusi

Osjubiladosdehojesemprepautaram exercíciodasatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar deaudiências,proferiralegações sessõesplenáriasdejúri,alémdasatividadesconexas,taiscomo atendimentoaopúblico,controleexternodaatividadepolicial,inquéritos civisfiscalizaçãoemáreasdo consumidor,criançaeadolescente, cumprimentodemetassempreexistenteseestabelecidaspelos SuperioresdaAdministração doMinistérioPúblico-CNMP.

Destaforma,inclusiveaoolharmenosatento,éfácilperceber dovernáculo,pormeiodacriaçãoeidentificação caemqueosaposentadosdoMinistérioPúblico Comefeito,nadescriçãodasatividadespassíveisde retribuiçãopecuniáriacomfeiçãoindenizatória,aRecomendaçãonº9 nº253/22enº256/23estabeleceramsituaçõesecondições aAdministraçãohaverádeconcordarqueosaposentadosdoM sempreexerceramcomofunçõesconexas,acessórias exercíciodocargooudoofíciopropriamentedito,incluídasn definidasaosmembrosdoMinistérioPúblico,pois osmembrosdaInstituiçãonosEstad odasasfunçõesrelevantes,elencadasnosartigosdaResolução foramexercidaspelosnossoscolegasaposentadossem

asuaatuaçãopelo asatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar elaborarrecursos,realizar júri,alémdasatividadesconexas,taiscomo atendimentoaopúblico,controleexternodaatividadepolicial,inquéritos meioambiente,moralidadeadministrativa, etc.,alémdo cumprimentodemetassempreexistenteseestabelecidaspelosÓrgãos ConselhoNacional veaoolharmenosatento,éfácilperceber queasResoluçõeseaRecomendaçãoemcomentotrouxeramuma ,pormeiodacriaçãoeidentificação pormenorizadadetodasessasatribuiçõesconexas,pararotularaquelasjá inistérioPúblicoestiveram ematividadeeforamdesempenhadaspordeverdeofício,semqualquer aRecomendaçãonº91/22 estabeleceramsituaçõesecondições sdoMinistério sempreexerceramcomofunçõesconexas,acessóriasao ,incluídasnasdiversas isestasempre Estados.Porcerto, elencadasnosartigosdaResoluçãonº aposentadossem

queasResoluçõeseaRecomendaçãoemcomentotrouxeramuma sofisticaçãodovernáculo pormenorizadadetodasessasatribuiçõesconexas,pararotularaquelasjá existentesàépocaemqueosaposentadosdoM ematividadeeforamdesempenhadaspordeverdeofício,semqualquer contraprestação,desempenhadascomoinerentesaocargo.

Comefeito,nadescriçãodasatividadespassíveisde retribuiçãopecuniáriacomfeiçãoindenizatória, easResoluçõesnº253/22enº256/23 queaAdministraçãohaverá Públicogaúchosempreexerceramcomofunçõesconexas,acessórias exercíciodocargooud atribuiçõesdefinidasaosmembrosdoMinistérioPúblico foiasituaçãodetodosos todasasfunçõesrelevantes 253/2022–CNMP,foramexercidasp qualquerretribuiçãopecuniáriaextraordinária.

içõesacessóriasaocargosempre existirameseagorapassaramaserremuneradasparaalémdosubsídio,os aposentadostambémfazemjusaovalorequivalente,porquanto,comobem oartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrgânicado

queestãonoexercíciodasfunções,em

Ofatoéqueasatribu existirameseagorapassaramaserremuneradasparaalémdosubsídio,os aposentadostambémfazemjusaovalorequivalente,porquanto,comobem estabeleceoartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrg MinistérioPúblicodosEstados conferidosaosseusmembros atividade,tambémdevemserestendidosaosaposentados.

Ofatoéqueasatribuiçõesacessóriasaocargosempre oartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrg PúblicodosEstados,aumentosremuneratóriosaqualquertítulo embrosqueestãonoexercíciodasfunções,em tambémdevemserestendidosaosaposentados.

Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroM Aurélio,doSupremoTribunalFederal

Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroM doSupremoTribunalFederal,noseguintejulgado:

Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroMarco

RECURSOEXTRAORDINÁRIO julgarorecursoextraordinárioquandoadecisãoproferidasemostra conflitantecomjurisprudênciadoSupremo.RECURSOEXTRAORDINÁRIO

RECURSOEXTRAORDINÁRIO-ATUAÇÃODORELATOR.Aorelatorcabe julgarorecursoextraordinárioquandoadecisãoproferidasemostra conflitantecomjurisprudênciadoSupremo.RECURSOEXTRAORDINÁRIO

–MATÉRIA

FÁTICA–ENQUADRAMENTO–REVOLVIMENTO.Descabe

REVOLVIMENTO.Descabe

confundiroenquadramentojurídicodosfatosconstantesdoacórdão impugnadomedianteoextraordináriocomorevolvimentodaprova.

APOSENTADOS

CONSTITUIÇÃOFEDER

ésaberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício.

confundiroenquadramentojurídicodosfatosconstantesdoacórdão impugnadomedianteoextraordináriocomorevolvimentodaprova. APOSENTADOS–EXTENSÃODEBENEFÍCIO–ARTIGO40,§8º,DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL.Apedradetoquedaincidênciadopreceito ésaberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício.

-RE:385016

ARTIGO40,§8º,DA (STF PR,Relator:Min.MARCOAURÉLIO,Datade Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe-152 /2007,Public.30/11/2007DJ30/11/2007.EmentárioVol.

Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe Divulg.29/11 02301-04,p.00746).

RE:385016–AgR-PR,Relator:Min.MARCOAURÉLIO,Datade Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe Divulg.29/11/2007,Public.30/11/2007DJ30/11/2007.EmentárioVol. 04,p.00746).

Inegavelmente

Inegavelmente,emconsequênciadasfunçõessempre notrabalhodedicadoàInstituição,écertoqueosaposentados inistérioPúblicogaúchoreceberiamovalorequival riaseematividadeestivessem.Portanto,há

exercidasnotrabalhodedicadoàInstituição doMinistérioPúblicogaúcho licençacompensatóriaseematividadeestivessem violaçãoàsnormasconstitucionaiseàsleisdeorganização,casonãofor respeitadoosprincípiosdaparidadeeisonomiadetratamento.

,emconsequênciadasfunçõessempre receberiamovalorequivalenteà violaçãoàsnormasconstitucionaiseàsleisdeorganização,casonãofor respeitadoosprincípiosdaparidadeeisonomiadetratamento.

10.2.)Anaturezada gratificaçãodeacervo.

Anaturezadalicençacompensatória

licençacompensatóriaou

AComissã consultouaquasetotalidadeossítios TransparênciadosMinistériosPúblicosdosEstados,obtendoinformações doscontrachequesedasResoluçõ licençacompensatóriaoudagratificação Pelasinformaçõescolhidas todososmembrosematividade raríssimasexceçõesqueserevelaminsuficientesparadescaracterizaro carátergenéricodopagamento.Atítulodeexemplo, atotalidadedoscolegasematividade conversãoempecúnia,transformandoem licençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual

ãoconstituídapelanossaAssociaçãodeClasse aquasetotalidadeossítiosestabelecidosnosPortaisde dosMinistériosPúblicosdosEstados,obtendoinformações doscontrachequesedasResoluçõesquedisciplinaramopagamentoda licençacompensatóriaoudagratificação/acumulaçãodeacervoprocessual. hidas,aComissãoconstatouque,nasuamaioria, ematividaderecebemalicençacompensatória,com sexceçõesqueserevelaminsuficientesparadescaracterizaro carátergenéricodopagamento.Atítulodeexemplo,hádese atotalidadedoscolegasematividaderecebemoacervoindenizatório transformandoemparcelaindenizatóriareferentea licençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual.

constituídapelanossaAssociaçãodeClasse estabelecidosnosPortaisde esquedisciplinaramopagamentoda deacervoprocessual. que,nasuamaioria, recebemalicençacompensatória,com hádesedestacarque recebemoacervoindenizatóriopela indenizatóriareferentea poisnãomais

Estasituaçãoéreveladoradosfatos caracterizamsupostocaráter umavezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas atodososmembros(ouàsuaesmagadoramaioria),deformaque sejamcontempladoscomoacréscimosalarialqueadveioda compensatória/gratificaçãode

vezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas (ouàsuaesmagadoramaioria),deformaquetodos sejamcontempladoscomoacréscimosalarialqueadveiodalicença

Estasituaçãoéreveladoradosfatos,pois prolaborefaciendodaverbaemcomento, vezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas ratificaçãodeacervoprocessual.

Diantedessecontexto,observa emalgunsMinistériosPúblicos, atéporimpedimentosdisciplinares recebemalicençacompensatóriaconvertidaempecúnia.

iantedessecontexto,observa-seque,salvorarasexceções úblicos,talvezpormotivosestritamentepessoaisou atéporimpedimentosdisciplinares,todososmembrosematividade

seque,salvorarasexceções talvezpormotivosestritamentepessoaisou embrosematividade estáarevelarqueoverdadeiro desideratodaparcelafoipromoverganhoremuneratórioparauma decolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções,

Comefeito,asituaçãofáticaestáarevelarqueoverdadeiro decolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções, 63

Comefeito, desideratodaparcelafoipromoverganhoremuneratório categoriadecolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções,

subsídiosnãomaismantinhamoseuvalorrealao ,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional doMinistérioPúblicoeimplantadopelasAdministraçõesemcadaEstado.No efasagemremuneratóriacontinuaaimpactardemaneira osaposentados,nadaobstanteodireitoquetêmà paridadeeintegralidade,pois,comomembrosvitalíciosdoMinistério

seuvalorrealao ,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional pelasAdministraçõesemcadaEstado.No

,pois,comomembrosvitalíciosdoMinistério Público,tambémsofrempelafaltadareposiçãodovalorrealdossubsídios.

pelofatodequeseussubsídiosnão longodotempo,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional doMinistérioPúblicoeimpl entanto,estadefasagemremuneratóriacontinuaaimpactardemaneira extremamentegravosaosaposentados,nadaobstanteodireitoquetêmà paridadeeintegralidade Público,tambémsofrempelafaltadareposiçãodovalorrealdossubsídios

OConselhoNacionaléórgãodecontroleadministrativoe financeirodoMinistérioPúblicobrasileiro,tendocompetências extremamentegraves,queimportamnorespeitoàsleiseàConstituição Federal,especialmentecabeaoÓrgãodeControlezelarpelorespeitoaos membrosdoMinistérioPúblico AdministraçõesPúblicas,que impessoalidadeoolhardiscriminatórioque colegasqueestãonoexercíciodesuasfunçõesesilencia,deforma cômoda,negandovidaaprin tratamento.

OConselhoNacionaléórgãodecontroleadministrativoe membrosdoMinistérioPúblicoepelosprincípiosqueinformamas ,quedevamserelevadoserespeitados.Ferea discriminatórioquereconheceodireitoatodosos cômoda,negandovidaaprincípioscomoaisonomiaeaparidadede

financeirodoMinistérioPúblicobrasileiro,tendocompetências extremamentegraves,queimportamnorespeitoàsleiseàConstituição Federal,especialmentecabeaoÓrgãodeControlezelarpelorespeitoaos queinformamas devamserelevadoserespeitados.Ferea direitoatodosos colegasqueestãonoexercíciodesuasfunçõesesilencia,deforma cípioscomoaisonomiaeaparidadede realçar,totalmentejustos,eumdesegundaclasse,odosaposentados,que construíramaInstituiçãoederamformaereconhecimentoaelapeloseu trabalhodiário,muitasvezesanônimo,emcadacantodestePaís.Quando sefazaopçãodeingressarnaInstituiçãodoMinistérioPúblicosefazuma uiçãoFederalconfere,atodos,garantias perdurapelavidadecadaum. Aaposentadoriaé,apenas,umaopçãooferecidaaosmembrosdoMinistério Público,desdequepreenchidosalgunsrequisitos.Seporrazõespessoaisou porimposiçãodeidadeocolegaoptoupelaaposentadoria,continuaele avitaliciedadelhedágarantia. Portanto,asregrasquetratamdosdireitosdosmembrosdoMinistério osprincípiosda

Porcerto,nãohánaInstituiçãodoisMinistériosPúblicos,um deprimeiraclasse,quetemoreconhecimentodeseusdireitos,cabe realçar,totalmentejustos,eumdesegundaclasse,odosaposentados,qu construíramaInstituiçãoederamformaereconhecimentoaelapeloseu trabalhodiário,muitasvezesanônimo,emcadacantodestePaís.Quando sefazaopçãodeingressarnaInstituiçãodoMinistérioPúblicosefazuma opçãodevida,sendoqueaConstit pessoais,dentreasquaisavitaliciedade, Aaposentadoriaé,apenas,umaopçãooferecidaaosmembrosdoMinistério Público,desdequepreenchidosalgunsrequisitos.Seporrazões porimposiçãodeidadeocolegaoptoupelaaposentadoria,continuaele comomembrodoMinistérioPúblico,pois Portanto,asregrasquetratamdosdireitosdosmembrosdoMinistério Públiconãoadmitemtratamento paridadeedaisonomia.

Porcerto,nãohánaInstituiçãodoisMinistériosPúblicos,um ,quetemoreconhecimentodeseusdireitos,cabe opçãodevida,sendoqueaConstituiçãoFederalconfere,atodos,garantias pessoais,dentreasquaisavitaliciedade,queperdurapelavidadecadaum. comomembrodoMinistérioPúblico,poisavitaliciedadelhedágarantia. tratamentodiferenciadoquevioleosprincípiosda

AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratard verbasconferidas,indiscriminadamente odireitoàsuaimplantação primadodeigualdadenotr 572.884/GO,darelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oS TribunalFederalfirmoutese Extensãoaosinativosepensionista nestestermos:

jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratarde aosservidoresdaativa,reconhece inativos,como atoentreosagentespúblicos.NoRE arelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oSupremo eral,sobreoTemanº54sdaGDACTemseugraumáximo-,

jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratard indiscriminadamente,aosservidoresdaativa,reconhece antaçãonocontracheque,também,dosinativos,como primadodeigualdadenotratoentreosagentespúblicos. arelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oS firmoutese,comrepercussãogeral,sobreoTema ExtensãoaosinativosepensionistasdaGDACTemseugraumáximo

AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia GDACT,instituídapelaMedidaProvisória2.048/2000,apesarde originalmenteconcebidacomogratificaçãoprolabore carátergeralefoiestendidaaosinativosatéasuaregulamentaçãopelo

AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia GDACT,instituídapelaMedidaProvisória2.048/2000,apesarde originalmenteconcebidacomogratificaçãoprolabore carátergeralefoiestendidaaosinativosatéasuaregulamentaçãopelo

AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia–faciendo,teve

Decreto3.762/2001,quandopassouaconstituirgratificaçãopagaem razãodoefetivoexercíciodecargo;II acrescentadopelaLei10.769/ implicoureduçãoindevida,vistoque,apósoDecreto3.762/2001,deixou deexistirodireitodosinativosàpercepçãodaGDACTnasmesmas condiçõesemqueconcedidaaosservidoresematividade.

Decreto3.762/2001,quandopassouaconstituirgratificaçãopagaem razãodoefetivoexercíciodecargo;II-Éconstitucionaloart.60 acrescentadopelaLei10.769/2003àMP2.229-43/2001,dadoquenão implicoureduçãoindevida,vistoque,apósoDecreto3.762/2001,deixou deexistirodireitodosinativosàpercepçãodaGDACTnasmesmas condiçõesemqueconcedidaaosservidoresematividade.

Asituaçãoconcreta

PúblicodosEstadosqueestãonoexercício recebemachamadaalicençacompensatória, casoacimajulgado,que gratificaçãopropterlaborem generalidade,sendoestendida, atividade.

AsituaçãoconcretavivenciadapelosmembrosdoM queestãonoexercíciodesuasfunções,ondetodos alicençacompensatória,estáarevelar,aexemplodo quepodetersidooriginariamenteconcebidacomo ,mas,naprática,assumiuverdadeirafeiçãode estendida,indistintamente,atodosos

Éconstitucionaloart.60-A 43/2001,dadoquenão embrosdoMinistério desuasfunções,ondetodos ,aexemplodo podetersidooriginariamenteconcebidacomo atodososcolegasem ativa,expressamente oexercícioeaacumulaçãodefunções

Apropósito,cumprelembrarqueapróprianormaque estendeualicençacompensatóriaaosmembrosdaativa,expressamente queregulamentavaoexercícioeaacumulaçãodefunções processuaisextraordinárias,narealidade oqueéordinário.PeloDicionárioPriberam,extraordinárioé anormal,atípico,incomum,inusitado,raro,singular Disponívelem:extraordinário-DicionárioOnlinePriberamdePortuguês.

Ora,setodosos

DicionárioPriberam,extraordinárioé ,inusitado,raro,singular DicionárioOnlinePriberamdePortuguês.

Apropósito,cumprelembrarqueapróprianormaque estendeualicençacompensatóriaaos dispôsqueregulamenta administrativaseprocessuais remunerandooqueéordinário. aquiloqueéanormal,atípico,inc (Disponívelem:extraordinário Acessoem16/07/2024).

Ora,setodososmembrosnoexercíciodassuasatividades ,poissetratadecontraprestaçãoaoqueestásendo executadoordinariamentepeloconjuntodoMinistérioPúblicobrasileiro princípiosdarazoabilidadeedaimpessoalidadequandose membrosativosdedeterminadoMinistérioPúblico estejamexercendoatividadesdenaturezaextraordinária,seja quantitativamentereconhecida,paraalémdesuasatribuições extraordinárioécomuma ,perdeoseucaráterdeexcepcionalidade ordinário.

recebemalicençacompensatória,eladeixaderemunerarserviço extraordinário,poissetratadecontraprestaçãoao executadoordinariament oferimentodosprincípio admitequetodososmembros estadualestejamexercendoatividadesdenaturezaextraordinária,seja qualitativaouquantitativamente ordinárias.Namedidaemqueo membrosematividade,perdeoseu asercomumeordinário

Emrealidade,senãohouvesseapossibilidadedeconversão dalicençacompensatóriaempecúnia,osgestoresdosMinistériosPúblicos diantedaabsolutacarênciadecolegasparaoexercíciodasfunções

noexercíciodassuasatividades recebemalicençacompensatória,eladeixaderemunerarserviço queestásendo inistérioPúblicobrasileiro.Há edaimpessoalidadequandose doMinistérioPúblico ,paraalémdesuasatribuições todosos epassa inistériosPúblicos, exercíciodasfunções,teriam extremadificuldadeparaadministraroquadrodepessoalcomvistasà necessáriaprestaçãodeserviçocomaceleridadeexigidapelaConstituição LXXVIII,queprevêaduraçãorazoáveldo optassempela fruiçãodosdezdiasdefolgaacadatrintadias,alémdesessentadiasde dosmembrosem diversasecomplexas atribuições,poisacadaano,todosteriamdireitoaseismesesdefolga

Emrealidade,senãohouvesseapossibilidadedeconversão dalicençacompensatóriaempecúnia,osgestoresdosM diantedaabsolutacarênciade extremadificuldadeparaadministraroquadrodepessoalcomvistasà necessáriaprestaçãodeserviçocomaceleridadeexigidapelaConstituição Federal,noartigo5º,inciso processo.Comefeito,setodosos fruiçãodosdezdiasdefolgaacadatrintadias,alémdesessentadiasde férias,resultariaqueapenas atividadeestariamefetivamentetrabalhandoemsuas atribuições,poisacadaano,todosteriamdireitoaseismesesdefolga remunerada.

incisoLXXVIII,queprevêaduraçãorazoáveldo Comefeito,setodososmembrosbeneficiadosoptassempela férias,resultariaqueapenascinquentaporcento(50%)dos estariamefetivamentetrabalhandoemsuasdiversas

Nãohádúvidasquantoà compensatória.Também,nãoháqueestáelacomprovadanoâmbitodo MinistérioPúblico,pois,todosos nosperíodossemprestaçãodetrabalho,sobreosquaisnadahaveriaaser ressarcidoouaserindenizado.

naturezaremuneratóriadalicença embrosarecebemempecúnia,inclusive nosperíodossemprestaçãodetrabalho,sobreosquaisnadahaveriaaser

Nãohádúvidasquantoànaturezaremuneratóriadalicença .Também,nãoháqueestáelacomprovadanoâmbitodo todososmembrosarecebemempecúnia,inclusive aserindenizado.

Também,inegável ocorrem,todososmeses estaduais,nãohavendo habitualidade,estandopresentemaisumdoselementoscaracterizadores daverbaremuneratória.

Nesseponto,éfundamentalacentuarque,como regulamentodalicençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico (PortariaCNMP-PRESIDÊNCIA

Também,inegávelacircunstânciadequeospagamentos ,emtodasasunidadesdosMinistériosPúblicos avendoeventualidadenaremuneração,massim Nesseponto,éfundamentalacentuarque,como ençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico DÊNCIAnº387,de14/11/2023),sedeterminou

acircunstânciadequeospagamentos inistériosPúblicos eventualidadenaremuneração,massim habitualidade,estandopresentemaisumdoselementoscaracterizadores ençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico ),sedeterminouque:

Art.3°Nãohavendomanifestaçãosobreogozodelicença compensatória,aSecretaria conversãoempec remuneraçãoousubsídio,conformeocaso,emediante disponibilidadeorçamentária

Geralprovidenciaráarespectiva únia,compagamentobaseadona

Art.3°Nãohavendomanifestaçãosobreogozodelicença compensatória,aSecretaria-Geralprovidenciaráarespectiva conversãoempecúnia,compagamentobaseadona remuneraçãoousubsídio,conformeocaso,emediante disponibilidadeorçamentária.

osilêncioimplicaautomaticamentenarespectiva compagamentobaseadonosubsídio.Ouseja,a afruiçãodalicença

têmgozadodadisponibilidade

Porsuavez, conversãoempecúnia,compagamentobaseadonosubsídio regraéopagamentoempecúnia emexcepcionalíssima,revelandoaprática,desdequeinstituídaaverbaem comento,queosMinistériosPúblicos financeiraexigidapeloart

Porsuavez,osilêncioimplicaautomaticamente pagamentoempecúnia,poisquesetratadafruiçãodalicença excepcionalíssima,revelandoaprática,desdequeinstituídaaverbaem inistériosPúblicostêmgozadodadisponibilidade financeiraexigidapeloartigo9ºdaResoluçãonº256/2023.

Emrealidade,e faculdadedaAdministração,naprática,odireitofoireconhecidoatodosos membrosqueestãonoexercíciodesuasatividades proporcionousignificativoincrementoremuneratóriomensal,equivalentea 1/3dossubsídiosauferidosporcada

Emrealidade,emboraaconversãoempecúniasejauma queestãonoexercíciodesuasatividades,situaçãoque 1/3dossubsídiosauferidosporcadacolegadoMinistérioPúblicobrasileiro

mboraaconversãoempecúniasejauma faculdadedaAdministração,naprática,odireitofoireconhecidoatodosos ,situaçãoquelhes proporcionousignificativoincrementoremuneratóriomensal,equivalentea colegadoMinistérioPúblicobrasileiro.

Ademais,conformejádestacado,averbaemdiscussão igualmenteépaganasférias,emlicençaseaoscolegasqueatuamem atividademeio,muitosafastadosdaatividadefinalística.U

õesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico ,asverbasauferidasnosperíodosdeafastamentopossuemnatureza palavras,senãoháefetivaprestaçãopeloexercíciofuncionalnaatividade nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçoou

Ademais,conformejá igualmenteépaganasférias,emlicençase atividademeio,muitosafastadosda caráterindenizatórionãosecoadunacomassituaçõesemquehá afastamentosdasfunçõesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico regra,asverbasauferidas remuneratória,primadojurídicofundamentalajustificaropagamento mesmoquandonãohajaaefetivacontraprestaçãolaboral. palavras,senãoháefetivaprestação fim,nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçoou

emdiscussão olegasqueatuamem Umaverbade caráterindenizatórionãosecoadunacomassituaçõesemquehá õesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico.Em nosperíodosdeafastamentopossuemnatureza remuneratória,primadojurídicofundamentalajustificaropagamento mesmoquandonãohajaaefetivacontraprestaçãolaboral.Emoutras peloexercíciofuncionalnaatividade nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçooude

trabalhoextraordináriocomofatosgeradoresdalicençacompensatóriaa ematividadeésuficientepararepeliro argumentodequeodireitoàlicençanãopodeintegraropatrimôniojurídico dosaposentados,eisquepelaprópriasituaçãodainatividade,nãopodem naturezaremuneratóriada licençacompensatória,nenhumóbiceexisteparasuaextensãoaosinativos

trabalhoextraordináriocomofatosgeradoresdalicençacompensatóriaa ensejaropagamentoempecúnia.

Opagamentodalicençacompensatóriamesmonosperíodos deafastamentodosmembros argumentodequeodireitoàlicençanãopodeintegraropatrimôniojurídico dosaposentados,eisquepelaprópriasituaçãodainatividade,nãopodem gozardefolgacompensatória.Demonstradaa licençacompensatória,nenhumóbiceexisteparasuaextensãoaosinativos detentoresdodireitoàparidade

Opagamentodalicençacompensatóriamesmonosperíodos embrosematividadeésuficientepararepeliro gozardefolgacompensatória.Demonstradaanaturezaremuneratór detentoresdodireitoàparidadeeisonomia.

OfatodeosafastamentosprevistosnaResolução ConselhoNacionaldoMinistérioPúblicoterprevisãolegal(férias,licenças édicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro

efetivolabornosperíodosdeafastamento,nãohá acúmuloaserindenizado.Prevalecendoaalegaçãodequeasimples poderialevaràenganosaconclusãodequetodaverba msejamerecedoradeidênticotratamento

OfatodeosafastamentosprevistosnaResolução ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico médicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro pagamentodalicençacompensatórianestesperíodos,eisqueoobjetivo primordialdaparcelaéindenizarsupostoacúmuloextraordináriode serviço.Nãohavendoo acúmuloaserindenizado. previsãolegaljustificaopagamentodaparcelaemcomentoduranteos afastamentoslegais,poderialevaràenganosaconclusãodequetodaverba indenizatóriatambémsejamerecedoradeidênticotratamento ocorre.

OfatodeosafastamentosprevistosnaResoluçãodo terprevisãolegal(férias,licenças édicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro pagamentodalicençacompensatórianestesperíodos,eisqueoobjetivo primordialdaparcelaéindenizarsupostoacúmuloextraordináriode osdeafastamento,nãohá aalegaçãodequeasimples previsãolegaljustificaopagamentodaparcelaemcomentoduranteos msejamerecedoradeidênticotratamento,oquenão ,naverdade, ,deverbanãovariável,conferidaem ,ofatogeradorda acumulaçãodeacervoseriaaassunçãodeatribuiçõesextraordináriasque Noentanto,a nãocompensa, oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta requereramaconversão empecúnia,autorizaaconclusãodequealicençacompensatóriaveio,na rdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda ,alicençanãocompensaacúmulode atividadesadministrativasefinalísticasextraordinárias,tratando-se, sseguidosanosdefaltade

Emborainstituídacomoumalicençadevidaemsituações listadasnaResoluçãodoConselhoNacional quesetratadebenefício favordatotalidadedosmembros acumulaçãodeacervoseriaaassunçãodeatribuiçõesextraordináriasque pudessemimplicarem realidadeestáarevelarq necessariamente,oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta situação,aliadaaofatodequetodos empecúnia,autorizaaconclusãodequealicençacompensatóriaveio,na verdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda melhoriaremuneratória. atividadesadministrativasefinalísticasextraordinárias,tratando efetivamente,decompensaçãofinanceira reajustedossubsídiosquereponhamoseuvalorreal.

Emborainstituídacomoumalicençadevidaemsituações doConselhoNacional,apráticarevela tratadebenefíciogenérico,deverbanãovariável, favordatotalidadedosmembrosematividade.Noinício,ofatogeradorda maistrabalhoeresponsabilidade.Noentanto estáarevelarqueareferidalicençanãocompensa oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta aliadaaofatodequetodososcolegasrequereramaconversão rdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda melhoriaremuneratória.Certamente,alicençanãocompensaacúmulode compensaçãofinanceirapelosseguidosanosdefaltade

.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa

.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa

10.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa EmendaConstitucionalnº41/2003.

Adespeitododispostonoart Federal,noqueserefereaodireitodosaposentadosàparidadeeà integralidade,arealidadedemonstraacontinuadaesistemática incompreensãopelaAdministraçãodasgarantiasconstitucionais Constitucionalnº41/2003nãomodificou

Adespeitododispostonoartigo37,incisoXI,daC ,noqueserefereaodireitodosaposentadosàparidadeeà 41/2003nãomodificou,deformaalguma, 67

XI,daConstituição integralidade,arealidadedemonstraacontinuadaesistemática incompreensãopelaAdministraçãodasgarantiasconstitucionais.AEmenda ,deformaalguma,odireito

adquiridodosaposentados proventos.

Cabedestacar (DireitoAdministrativo,32ªed.,Forense,2019,p.704 incidênciadoartigo7ºdaE aotratamentodosaposentadose

CabedestacaromagistériodeMariaSylviaZanellaDiPietro DireitoAdministrativo,32ªed.,Forense,2019,p.704-705),aocomentara 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003, aposentadosedaspensionistas,inverbis:

PelaEmendaConstitucionaln.41,de19.12.03,osparágrafos7ºe8º foramalterados(…). mantevea

asseguradapelosparágrafos7ºe8º,naredaçãoanterior,paraos servidoresjáaposentadoseospensionistasquejárecebiama pensãonadatadapublicaçãodaEmenda,bemcomoparaos servidoreseseusdependen cumpridoosrequisitosparaaconcessãodosbenefícios,conforme previstonoartigo3º.AEmendaConstitucionaln.47/05estendeo mesmobenefícioaosqueingressaramnoserviçopúblicoaté 16/12/1998(datadaentradaemv quetenhamcumpridoosrequisitosprevistosnoartigo6ºda EmendaConstitucionaln.41/03ounoartigo3ºdaEmenda Constitucionaln.47/2005

integralidadede ariaSylviaZanellaDiPietro 41/2003,noquerefere tesque,namesmadata,játinham igordaEmendan.20/1998)e ,inclusivemedianteaplicaçãodesses istrativista,expostosnamesmaobra (todaviaemediçãode2006ereiteradanaediçãode2019),oSupremo porunanimidade,conformevotodoRelator,

PelaEmendaConstitucionaln.41,de19.12.03,osparágrafos7ºe8º foramalterados(…).Noentanto,oartigo7ºdamesmaEmenda isonomiaouparidade,nostermosemqueera asseguradapelosparágrafos7ºe8º,naredaçãoanterior,paraos servidoresjáaposentadoseospensionistasquejárecebiama pensãonadatadapublicaçãodaEmenda,bemcomoparaos servidoreseseusdependentesque,namesmadata,játinham cumpridoosrequisitosparaaconcessãodosbenefícios,conforme previstonoartigo3º.AEmendaConstitucionaln.47/05estendeo mesmobenefícioaosqueingressaramnoserviçopúblicoaté 16/12/1998(datadaentradaemvigordaEmendan.20/1998)e quetenhamcumpridoosrequisitosprevistosnoartigo6ºda EmendaConstitucionaln.41/03ounoartigo3ºdaEmenda Constitucionaln.47/2005.

Nessesentido ensinamentosdaeminenteadmin (todaviaemediçãode2006ereiteradanaediçãode2019),oS TribunalFederaldecidiu MinistroRICARDOLEWANDOWSKI,

sentido,inclusivemedianteaplicaçãodesses ensinamentosdaeminenteadministrativista,expostosnamesmaobra decidiu,porunanimidade,conformevotodoRelator MinistroRICARDOLEWANDOWSKI,decisãoassimementada:

DMINISTRATIVOEPREVIDENCIÁRIO.

SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAMNOSERVIÇO

Estende-seaos

oRelator,MinistroLewandowski,faz

RECURSOEXTRAORDINÁRIO.A SERVIDORPÚBLICO.GRATIFICAÇÃOPORATIVIDADEDEMAGISTÉRIO, INSTITUÍDAPELALEICOMPLEMENTAR977/2005,DOESTADODESÃO PAULO.DIREITOINTERTEMPORAL.PARIDADEREMUNERATÓRIAENTRE SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAM PÚBLICOANTESDAEC41/2003ESEAPOSENTARAMAPÓSAREFERIDA EMENDA.POSSIBILIDADE.ARTS.6º.e7º.DAEC41/2003,EARTS.2º.e 3º.DAEC47/2005.REGRASDETRANSIÇÃO.REPERCUSSÃOGERAL RECONHECIDA.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO. servidoresinativosagratificaçãoextensiva,emcarátergenérico,a todososservidoresematividade,independentementedanatureza dafunçãoexercidaoudolocalonde §8º,daConstituição) públicoantesdaEC41/2003,masqueseaposentaramapósareferida emenda,possuemdireitoàparidaderemuneratóriaeàintegralidadeno cálculodeseusproventos,desdequeobservadasasregrasdetransição especificadasnosarts. extraordinárioparcialmenteprovido RelatorMin.RicardoLewandowski(DJen.200,divulgadoem22/10/2009, publicadoem23/10/2009,Ementárion.2379

RECURSOEXTRAORDINÁRIO.ADMINISTRATIVOEPREVIDENCIÁRIO. SERVIDORPÚBLICO.GRATIFICAÇÃOPORATIVIDADEDEMAGISTÉRIO, INSTITUÍDAPELALEICOMPLEMENTAR977/2005,DOESTADODESÃO PAULO.DIREITOINTERTEMPORAL.PARIDADEREMUNERATÓRIAENTRE SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAM PÚBLICOANTESDAEC41/2003ESEAPOSENTARAMAPÓSAREFERIDA EMENDA.POSSIBILIDADE.ARTS.6º.e7º.DAEC41/2003,EARTS.2º.e 3º.DAEC47/2005.REGRASDETRANSIÇÃO.REPERCUSSÃOGERAL RECONHECIDA.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.Estende servidoresinativosagratificaçãoextensiva,emcarátergenérico,a todososservidoresematividade,independentementedanatureza dafunçãoexercidaoudolocalondeoserviçoéprestado(art.40, daConstituição).II-Osservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaEC41/2003,masqueseaposentaramapósareferida emenda,possuemdireitoàparidaderemuneratóriaeàintegralidadeno cálculodeseusproventos,desdequeobservadasasregrasdetransição especificadasnosarts.2º.e3º.daEC47/2005.III extraordinárioparcialmenteprovido(AcórdãoRE590.260 RelatorMin.RicardoLewandowski(DJen.200,divulgadoem22/10/2009, publicadoem23/10/2009,Ementárion.2379-9)

oserviçoéprestado(art.40, ingressaramnoserviço 2º.e3º.daEC47/2005.III-Recurso AcórdãoRE590.260-9-SãoPaulo, fazmençãoao julgadodalavradoMinistroMarcoAurélio,noseguintesentido:

Novoto,o julgadodalavradoMinistroMarcoAurélio,noseguintesentido: adquiridodosaposentadosàsgarantiasdaparidadeedaintegralidadede

Emcasossemelhantes,ajurisprudênciadestaSupremaCortetem decididopelaaplicaçãodoart.40,p.8o.,daConstituiçãoquandoa gratificaçãoforextensivaatodososservidoresematividade, independentementedanaturezadafunçãoexercidaoudolocalondeo serviçoéprestado,apedradetoquedaincidênciadopreceitoé saberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício AgR/PR,Rel.Min.MarcoAurélio).Eéjustamenteoquese verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski)

Emcasossemelhantes,ajurisprudênciadestaSupremaCortetem decididopelaaplicaçãodoart.40,p.8o.,daConstituiçãoquandoa gratificaçãoforextensivaa independentementedanaturezadafunçãoexercidaoudolocalondeo serviçoéprestado, saberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício 385.016-AgR/PR,Rel.Min. verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski)

.(RE MarcoAurélio).Eéjustamenteoquese verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski).

Essajurisprudência Federal,inclusivecomrepercussãogeral, MinistroLewandowskifoicitadoemoutrojulgamento relatoriadoMinistroDiasToffoli,assimementado:

upremoTribunal córdãoderelatoriado ,noREnº596.962,da

EssajurisprudênciaestáconsolidadanoSupremoTribunal Federal,inclusivecomrepercussãogeral,poisoAcórdãoderelatoriado ndowskifoicitadoemoutrojulgamento,noREnº596.962,da MinistroDiasToffoli,assimementado:

Recursoextraordinário.Repercussãogeralreconhecida.Direito AdministrativoeConstitucional.MandadodeSegurança.Pretendida extensãoaservidorainativadegratificaçãoatribuídaaprofessoresem efetivoexercíciodadocêncianaredepúblicaestadualdeensino. Possibilidadedeextensãodaverbaaosservidoresinativos,porserela dotadodecarátergeral.

rvidorainativadegratificaçãoatribuídaaprofessoresem

Recursoextraordinário.Repercussãogeralreconhecida.Direito AdministrativoeConstitucional.MandadodeSegurança.Pretendida extensãoase efetivoexercíciodadocêncianaredepúblicaestadualdeensino. Possibilidadedeextensãodaverbaaosservidoresinativos,porserela dotadodecarátergeral.

Inteligênciadoart.40,p.8o.daConstituiçãoFederal.Precedentesdo SupremoTribunalFederalaplicáveisaocaso.Fixaçãodasteses.Recurso nãoprovido.

Inteligênciadoart.40,p.8o.daConstituiçãoFederal.Precedentesdo SupremoTribunalFederalaplicáveisaocaso.Fixaçãodasteses.Recurso nãoprovido.

1.AVerbadeIncentivodeAprimoramentoàDocência,instituídapelaLC n.159,de18/03/04,doEstadodoMatoGrosso,constituivantagem remuneratóriaconcedidaindistintamenteaosprofessoresativos,sendo, portanto,extensívelaosprofessoresinativosepensionistas,nostermos doart.40,p.8o.,daCF.

tadodoMatoGrosso,constituivantagem

1.AVerbadeIncentivodeAprimoramentoàDocência,instituídapelaLC n.159,de18/03/04,doEs remuneratóriaconcedidaindistintamenteaosprofessoresativos,sendo, portanto,extensívelaosprofessoresinativosepensionistas,nostermos doart.40,p.8o.,daCF.

2.Arecorrida,nacondiçãodeprofessoraaposentadaantesdaECn. 41/2003,preencheuosrequisitosconstitucionaisparaqueseja reconhecidooseudireitoaopercebimentodessaverba.

2.Arecorrida,nacondiçãodeprofessoraaposentadaantesdaECn. 41/2003,preencheuosrequisitosconstitucionaisparaqueseja reconhecidooseudireitoaopercebimentodessaverba.

3.Recursoextraordinárioaquesenegaprovimento.

3.Recursoextraordinárioaquesenegaprovimento.

esesdojulgado,paraquegeremefeitosergaomnese

4.Fixaçãodastesesdojulgado,paraquegeremefeitosergaomnese paraqueosobjetivosdatutelajurisdicionalespecialalcancemdeforma eficienteosseusresultados,nosseguintestermos:

4.Fixaçãodast paraqueosobjetivosdatutelajurisdicionalespecialalcancemdeforma eficienteosseusresultados,nosseguintestermos:

I)asvantagensremuneratóriaslegítimasedecarátergeral conferidasadete servidorespúblicos,porseremvantagensgenéricas,são extensíveisaosservidoresinativosepensionistas;

rminadacategoria,carreiraou,indistintamente,a dapublicaçãodasEmendasConstitucionaisn.

conferidasadeterminadacategoria,carreiraou,indistintamente,a servidorespúblicos,porseremvantagensgenéricas,são extensíveisaosservidoresinativosepensionistas;

II)nessescasos,aextensãoalcançaosservidoresquetenhamingressado noserviçopúblicoantesdapublicaçãodasEmendasConstitucionaisn. 20/1998e41/2003eseaposentadoouadquiridoodireitoà aposentadoriaantesdaECn.41/2003;

III)comrelaçãoàquelesservidoresqueseaposentaramapósaECn. 41/2003,deverãoserobservadososrequisitosestabelecidosnaregrade transiçãocontidanoseuart.7o.,emvirtudedaextinçãodaparidade integralentreativoseinativoscontidanoart.40,§8º,daCFparaos servidoresqueingressaramnoserviçopúblicoapósapublicaçãoda referidaemenda;

sestabelecidosnaregrade

II)nessescasos,aextensãoalcançaosservidoresquetenhamingressado noserviçopúblicoantes 20/1998e41/2003eseaposentadoouadquiridoodireitoà aposentadoriaantesdaECn.41/2003; III)comrelaçãoàquelesservidoresqueseaposentaramapósaECn. 41/2003,deverãoserobservadososrequisito transiçãocontidanoseuart.7o.,emvirtudedaextinçãodaparidade integralentreativoseinativoscontidanoart.40,§8º,daCFparaos servidoresqueingressaramnoserviçopúblicoapósapublicaçãoda referidaemenda;

IV)porfim,comrelaçãoaosservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaECn.41/2003eseaposentaramouadquiriramodireito àaposentadoriaapósasuaedição,énecessárioobservarincidênciadas regrasdetransiçãofixadaspelaECn.47/200 retroativosàdatadavigênciadaECn.41/2003,conformedecididonos autosdoREn.590.260/SP,Plenário,Rel.Min.RicardoLewandowski,

IV)porfim,comrelaçãoaosservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaECn.41/2003eseaposentaramouadquiriramodireito àaposentadoriaapósasuaedição,énecessárioobservarincidênciadas regrasdetransiçãofixadaspelaECn.47/2005,aqualestabeleceuefeitos retroativosàdatadavigênciadaECn.41/2003,conformedecididonos autosdoREn.590.260/SP,Plenário,Rel.Min.RicardoLewandowski, 69 todososservidoresematividade,

5,aqualestabeleceuefeitos

julgadoem24/06/09 21/08/2014.RelatorE.Min.

.(REn.596.962,MatoGrosso,Plenário,

Cabereiterar perfeitaconsonânciacomospreceitosdo Constitucionalnº41/2003:

queessasdecisõesdaCorteSupremaguardam daEmenda entadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo

CabereiterarqueessasdecisõesdaCorteSupremaguardam perfeitaconsonânciacomospreceitosdoartigo7º 41/2003:

Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeapos efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosprove aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart.3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem atividade,sendotambémestendidosaosaposen pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade, datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciapara formadalei.

fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde

Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosprove aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart.3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem sendotambémestendidosaosaposen pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade,inclusivequandodecorrentes datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na

sendotambémestendidosaosaposentadose aconcessãodapensão,na segundoaqual"asvantagens remuneratóriaslegítimasedecarátergeralconferidasadeterminada categoria,carreiraou,indistintamente,aservidorespúblicos,porserem vantagensgenéricas,sãoextensíveisaosservidoresinativose ”,expressamentedeclaradanovotodoMinistroDiasToffoli, queimpõeao sendotambémestendidosaos aposentadosepensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens

agarantiaconstitucionalsegundoaqual" perfeitamente,notipoconstitucionalqueimpõeao administradorumdeveraodizer:“sendotambémesten ”.

Assim,agarantia remuneratóriaslegítimasedecarátergeralconferidasadeterminada categoria,carreiraou,indistintamente,aservidorespúblicos,porserem vantagensgenéricas,sãoextensíveisaosservidoresinativose pensionistas”,expressamentedeclaradanovotodoMinistroDias estáenquadrada,perfeitamente administradorumdeveraodizer: aposentadosepensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade

Ainterpretaçãoconstitucionald EmendaConstitucionalnº emquesãoasprópriasinterpretaçõesdecunholiteraleteleológicoque conferemvigoràpretensão pensionistasquaisquer atividade.Olegisladornãorestri benefíciosouvantagens(porisso,usouopronome“quaisquer"),etambém utilizouostermosbenefícios verbaconferidaaosservidoresdaativa,independentementeda denominaçãoquelhesejaatribuída.

Ainterpretaçãoconstitucionaldodispostonoartigo7ºda onstitucionalnº41/2003dispensamaioresdigressões,named àpretensão,nosentidoqueseestendemaosaposentadose benefíciosouvantagensconcedidosaopessoalem legisladornãorestringiuenemexcluiunenhumaespéciede evantagensparaabrangertodaequalquer quelhesejaatribuída.

Noqueimporta mencionaroobjetoaoqualanormajurídicasedestina,ouseja,odeatribuir efetividadeparidadeou semcujaisonomiaessedispositivoconstitucionalserialetramorta.

Noqueimportaàinterpretaçãoteleológicaoufinalística,basta paridaderealentreservidoresativos isonomiaessedispositivoconstitucionalserialetramorta.

pontonodaldafundamentaçãoexaradanoscitados upremoTribunalFederalécarátergenéricodeverbaconferida

Opontonodaldafundamentaçãoexaradanoscitados julgadosdoSupremoTribunalFederalé julgadoem24/06/09.(REn.596.962,MatoGrosso,Plenário, 21/08/2014.RelatorE.Min.DiasToffoli).

oartigo7ºda 41/2003dispensamaioresdigressões,namedida emquesãoasprópriasinterpretaçõesdecunholiteraleteleológicoque ,nosentidoqueseestendemaosaposentadose concedidosaopessoalem ngiuenemexcluiunenhumaespéciede benefíciosouvantagens(porisso,usouopronome“quaisquer"),etambém verbaconferidaaosservidoresdaativa,independentementeda àinterpretaçãoteleológicaoufinalística,basta mencionaroobjetoaoqualanormajurídicasedestina,ouseja,odeatribuir einativos, carátergenéricodeverbaconferida

aservidoresativos,apontodejustificarsuaconcessãotambémaos nativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà sporelaatraídas.A aComissãosubmeteà

aservidoresativos,apontodejustificarsuaconcessãotambémaos inativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà qualestãosubsumidasas interpretaçãoaplica-secomoumaluvaaocasoque apreciaçãodeprovidências

çõeseaRecomendaçãodoConselhoNacionaldo MinistérioPúblicoconferiramverbadecarátergenérico,independenteda roupagemoudorótuloaplicável,aosmembrosematividade.Estalinha

emrespeitoaotratamentoisonômicoeparitário,nos termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal naextensãoaosaposentadosépassíveldesuprimentomediantea instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentre embrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção

10.4.)AResolução GratificaçãodeDesempenhoaosAposentados.

.4.)AResoluçãonº69/2012doSenadoFederal

AsResoluçõeseaRecomendação MinistérioPúblicoconferiram roupagemoudorótuloaplicável, adotadanoâmbitodoMinistérioPúblico,quecontemplamuitos,osq estãonoexercíciodasfunções,masnãotodos,osaposentados, estendidaaosinativosemrespeitoaotratamentoisonômicoeparitário,nos termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal omissãonaextensãoaosaposentados instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentre membrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção aoprincípiolegaldaparidadeefetivaerealaqualquertítulo

doConselhoNacionaldo ,independenteda membrosematividade.Estalinha adotadanoâmbitodoMinistérioPúblico,quecontemplamuitos,osque estãonoexercíciodasfunções,masnãotodos,osaposentados,háser termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal.A assíveldesuprimentomediantea instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentreos embrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção paridadeefetivaerealaqualquertítulo.

PormeiodaResoluçãon critériosparaconcessãodachamada servidores,contemplandoinclusiveaposentados observânciadaintegralidadeeparidade nãotivessemsidoavaliadosumaúnicavez

nº69/2012doSenadoFederal–69/2012,oSenadoFederaldefiniuos aseus ,nosseguintestermos:

PormeiodaResoluçãonº69/2012,oSenadoFederaldefiniuos gratificaçãodedesempenho contemplandoinclusiveaposentadosepensionistasem ,mesmoqueosaposentados nãotivessemsidoavaliadosumaúnicavez,nosseguintestermos

Art.14.AGDSFintegraráosproventosdeaposentadoriasepensõesdos servidoresabrangidospeloart.7º dedezembrode2003,sendocalculada:

Art.14.AGDSFintegraráosproventosdeaposentadoriasepensõesdos servidoresabrangidospeloart.7ºdaEmendaConstitucionaln.41,de19 dedezembrode2003,sendocalculada:

daEmendaConstitucionaln.41,de19 paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem

I-paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem vigordestaResolução,pelamédiadospercentuaisatribuídosaos servidoresematividade,semestralmente;

paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem vigordestaResolução,pelamédiadospercentuaisatribuídosaos servidoresematividade,semestralmente; aaposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigor destaResolução,pelopercentualmédiopercebidopeloservidorduranteo períododeatividade,desconsideradooperíodoanterioràvigênciadesta

II-paraaposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigor destaResolução,pelopercentualmédiopercebidopeloservidorduranteo períododeatividade,desconsideradooperíodoanterioràvigênciadesta Resolução.

Parágrafoúnico.Aplica aposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigordesta Resoluçãosemqueoservidortenhasidosubmetidoa,pelomenos,1 (uma)avaliação.

Parágrafoúnico.Aplica-seodispostonoincisoIdocaputdesteartigoàs aposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigordesta Resoluçãosemqueoservidortenhasidosubmetidoa,pelomenos,1 (uma)avaliação.

Apropósito queadecisãodeconferiressaverbatambémaosaposentados,ematenção aodispostonoartigo7ºdaEmendaConstitucionaln interpretaçãoautêntica

LegislativaintegraoCongressoNacional, elaboraçãodasleisdoPaíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode EmendasConstitucionais. nativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà estãosubsumidasassituaçõesconcretasporelaatraíd secomoumaluvaaocasoqueaComissão rovidênciasurgentes.

ApropósitodareferênciaàdecisãodoSenadoFederal adecisãodeconferiressaverbatambémaosaposentados,ematenção 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003, dasdisposiçõesconstitucionais,pois LegislativaintegraoCongressoNacional,Instituiçãoresponsávelpela aíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode

onoincisoIdocaputdesteartigoàs dareferênciaàdecisãodoSenadoFederal,releva 41/2003,importaem isaquelaCasa nstituiçãoresponsávelpela aíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode

mdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãon 69/2012doSenadoFederalé,nomínimo,curiosoqueoMinistérioPúblico ,investidonaincumbênciadedefesadaordemjurídicaedo

seusmembrosaposentadosomesmotratamento ispensadopeloPoderLegislativoaosseusservidoresjubilados

EmdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãon 69/2012doSenadoFedera brasileiro,investidona regimedemocrático,bemcomodezelarpelorespeitoàConstituição Federal,nãoconfiraaos dispensadopeloPoderLegislativoaosseusservidores

mdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãonº lé,nomínimo,curiosoqueoMinistérioPúblico incumbênciadedefesadaordemjurídicaedo regimedemocrático,bemcomodezelarpelorespeitoàConstituição omesmotratamento jubilados.

Porcerto, instituiçãodeverbaautônomaparaassegurarasimetriaeequivalênciade rendimentosentreaposentadoseaquelesqueoraestãoe observânciaeemhomenagemao isonômicoedaparidadeaqualquertítulo

Porcerto,essadistorçãoépassíveldecorreção,mediantea rendimentosentreaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,em observânciaeemhomenagemaosprincípioslegaisdotratamento paridadeaqualquertítulo.

10.5.)LeiFederalnº13.327/2016 GratificaçãodeDesempenhotambémaoaposentados.

.5.)LeiFederalnº13.327/2016–Incorporaçãode

essadistorçãoépassíveldecorreção,mediantea instituiçãodeverbaautônomaparaassegurarasimetriaeequivalênciade matividade,em dotratamento Incorporaçãode

ALei13.327/2016alterouaremuneraçãodeservidores estabeleceuopçãopornovasregrasdeincorporaçãode

cargosecarreiras.Emseuartigo22,aotratarda gratificaçãodedesempenho,amencionadaLeifacultouaosservidores queestivessemsujeitosaodispostonos A,daEmendaConstitucionalnº41/2003ounoart mendaConstitucionalnº47/2005,aopçãopelaincorporaçãode 23e24damesmaLei.

ALei13.327/2016alter públicoseestabeleceuopçãopornovasregrasde gratificaçõesdedesempenhoaaposentadoriasepensões reestruturandocargosecarreiras. gratificaçãodedesempenho,amencionada aposentadoseàspensionistas artigos3º,6ºou6º-A,daE 3ºdaEmendaConstitu gratificaçãodedesempenhoaosproventosdeaposentadoriaoudepensão, nostermosdosartigos23e24damesma

Ainda,aotratardascarreirasjurídicas(advogadodaUnião, ProcuradordaFazendaNaciona Central),emseuCapítuloXV,aLei valoresdoshonoráriosdevidosser efetivoexercícionocargo,paraosativos,epelotempodeaposentadoria paraosinativos(art.31,cujoincisoIIdispõesobreafórmuladecálculo

AmatériajáchegouàapreciaçãodoPoderJudiciário,mais precisamentedaSegundaTurmaRecursaldosJuizadosEspeciaisFederaisde Goiás,quedecidiuoseguinte

Ainda,aotratardascarreirasjurídicas(advogadodaUnião, ProcuradordaFazendaNacional,ProcuradorFederaleProcuradordoBanco apítuloXV,aLeinº13.327/16estabelece valoresdoshonoráriosdevidosseriamcalculadossegundootempode AmatériajáchegouàapreciaçãodoPoderJudiciário,mais oseguinte,norecursoJEF0018487-33.2017.4.01.3500

AECn.41/2003modificouosistemaprevidenciáriodosservidores públicosdetodasasesferasdafederação,assegurandointegralidadee paridadedevencimentossomenteaosservidoresquejáestivessem fruindoaaposentadoria,b osrequisitosparaobtençãodobenefício,segundoaleiatéentãovigente, nadatadesuapublicação.

aremuneraçãodeservidores gratificaçõesdedesempenhoaaposentadoriasepensões, 22,aotratarda aosservidores,aos sujeitosaodispostonos 03ounoartigo pelaincorporaçãode gratificaçãodedesempenhoaosproventosdeaposentadoriaoudepensão, l,ProcuradorFederaleProcuradordoBanco 13.327/16estabeleceuqueos calculadossegundootempode efetivoexercícionocargo,paraosativos,epelotempodeaposentadoria ). precisamentedaSegundaTurmaRecursaldosJuizadosEspeciaisFederaisde 33.2017.4.01.3500: emcomoàquelesquejáhouvessempreenchido ralidadeeparidadeparaos

AECn.41/2003modificouosistemaprevidenciáriodosservidores públicosdetodasasesferasdafederação,assegurandointegralidadee paridadedevencimentossomenteaosservidoresquejáestivessem fruindoaaposentadoria,bemcomoàquelesquejáhouvessempreenchido osrequisitosparaobtençãodobenefício,segundoaleiatéentãovigente, nadatadesuapublicação.

Posteriormente,aEmendaConstitucional47/2005amenizouosefeitosda EC41/2003,mantendoodireitoàinteg servidoresqueviessemaseaposentarsegundoasregrasdosArts.2º.e 6º.daEC41/2003.

Posteriormente,aEmendaConstitucional47/2005amenizouosefeitosda EC41/2003,mantendoodireitoàintegralidadeeparidadeparaos servidoresqueviessemaseaposentarsegundoasregrasdosArts.2º.e 6º.daEC41/2003.

Nãoobstanteasreferidasgarantiasconstitucionais,aUniãovem instituindoinúmerasgratificaçõesadiversascategoriasde servidores

garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem atividadesemestenderintegralmentetaisbenefíciosaosinativos. Sãoasdenominadasgratificaçõesprolabore vinculadasaumtr

Nãoobstanteasreferidasgarantiasconstitucionais,aUniãovem instituindoinúmerasgratificaçõesadiversascategoriasde servidorescomanítidaintençãodecontornarasreferidas garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem atividadesemestenderintegralmentetaisbenefíciosaosinativos. Sãoasdenominadasgratificaçõesprolaborefaciendo,ouseja, vinculadasaumtrabalhoouumametaasercumprida.

comanítidaintençãodecontornarasreferidas garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem faciendo,ouseja, abalhoouumametaasercumprida.

idopelosativosenquantotais

edevemserestendidasaos

OSTFjáassentouoentendimentodequeaosservidoresinativos aposentadoscomagarantiadeparidadecomosativosdeveser asseguradoopagamentodaschamadasgratificaçõesprolabore faciendoemvalorigualaoperceb gratificaçõesforempagasindistintamenteaosativos,semque previamentesejamtaisservidoressubmetidosàefetivaavaliação dedesempenho,umavezque,atéqueissovenhaaocorrer,tais gratificaçõestêmnaturezagenérica inativosemigualdadedecondiçõescomosativos.

OSTFjáassentouoentendimentodequeaosservidoresinativos aposentadoscomagarantiadeparidadecomosativosdeveser asseguradoopagamentodaschamadasgratificaçõesprolabore faciendoemvalorigualaopercebidopelosativosenquantotais atificaçõesforempagasindistintamenteaosativos,semque previamentesejamtaisservidoressubmetidosàefetivaavaliação dedesempenho,umavezque,atéqueissovenhaaocorrer,tais gratificaçõestêmnaturezagenéricaedevemserestendidasaos inativosemigualdadedecondiçõescomosativos.

Nestejulgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda inconstitucionalidadedoincisoIIdoart tinhasidoaposentadacomdireitoàparidadee umacontagemdecrescentenovalordoshonorários(setepontos percentuaisdecrescentesacadaumdosnoveanosseguintes).Ojuízo reconheceuquenãohá,naregêncianormativa,nenhumareferênciaa eventualavaliaçãodedesempen todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.

julgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda inconstitucionalidadedoincisoIIdoartigo31daLeinº13.327/16,jáque tinhasidoaposentadacomdireitoàparidadeeessedispositivomandafazer eventualavaliaçãodedesempenhodosservidoresativos,demodoque todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.

julgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda 13.327/16,jáque essedispositivomandafazer umacontagemdecrescentenovalordoshonorários(setepontos percentuaisdecrescentesacadaumdosnoveanosseguintes).Ojuízo reconheceuquenãohá,naregêncianormativa,nenhumareferênciaa hodosservidoresativos,demodoque todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.

Oexemplocitadoamolda licençacompensatória,quevemsendopagaindistintamenteapraticamente todososmembrosema exercidaspelosprocuradores/promotoresdejustiçaaposentados(ora requerentes,comdireitoàparidade),semqualquerremuneraçãoadicional. Tantoéverdadequenenhumaoutraatividadeéexecutadaajustifica aumentoremuneratório, queaopçãodeconversãodalicençaempecúniasejafeitaumaúnicavez, valendoparatodososmesesseguintes.

seperfeitamenteàdenominada licençacompensatória,quevemsendopagaindistintamenteapraticamente tarefasantes requerentes,comdireitoàparidade),semqualquerremuneraçãoadicional. Tantoéverdadequenenhumaoutraatividadeéexecutadaajustificaro inistérioPúblicoadmitem queaopçãodeconversãodalicençaempecúniasejafeitaumaúnicavez,

Oexemplocitadoamolda-seperfeitamenteàdenominada embrosematividade,queexecutamasmesmas rocuradores/promotoresdejustiçaaposentados(ora remuneratório,vezqueasunidadesdoMinistérioPúblico paratodososmesesseguintes.

10.6.)Sugestões

.6.)Sugestõessobreotema.

Emrespeito ativoseinativos,garantidopeloart NacionaldoMinistérioPúblico,ao Federalacercadaisonomiaremuneratória, literaldoartigo7ºdaE Federal,elevandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter remuneratóriodaparcelaconferidaaos licençacompensatória(ougratificaçãodeacervoprocessual) possibilidadedeconversãoempecúnia

respeitoaoprincípiodaparidadederemuneraçãoentre ,garantidopeloartigo55daLeinº8.625/93,LeiOrgânica NacionaldoMinistérioPúblico,aoentendimentodoSupremoTribunal Federalacercadaisonomiaremuneratória,àinterpretaçãoautênticae 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003peloSenado levandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter remuneratóriodaparcelaconferidaaosmembrosematividadeatítulode

dederemuneraçãoentre einº8.625/93,LeiOrgânica entendimentodoSupremoTribunal interpretaçãoautênticae 41/2003peloSenado levandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter embrosematividadeatítulode licençacompensatória(ougratificaçãodeacervoprocessual),com Resoluçõese

RecomendaçãodoCNMP jurídicaquelhefoiatribuída, MinistérioPúblicogaúcho

aComissãoconstituídapelaAssociaçãodo aposentados:

(Resoluç ),independentementedarespectivanatureza jurídicaquelhefoiatribuída,aComissãoconstituídapelaAssociaçãodo MinistérioPúblicogaúchosugereemnomedosseusaposentados

a)QueaAdministração aosaposentados,extensívelatodosos pensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade,emvalorequivalenteà parceladenominada“licençacompensatória/gratificaçãodea processualconversívelempecúnia”,concedidapelascitadasResoluçõese RecomendaçãodoConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(C

verbaautônomadestinada embrosaposentadose pensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade,emvalorequivalenteà parceladenominada“licençacompensatória/gratificaçãodeacervo processualconversívelempecúnia”,concedidapelascitadasResoluçõese NMP);

b)queaAdministraçãodeterminea pecuniáriareferidaaoscontrachequesdosaposentadosd todososmembrosaposentadosepensionistascomdireito aparidade;

integraçãodaparcela arequerenteede integralidadee

QueaAdministraçãoinstituaverbaautônomadestinada aosaposentados,extensívelatodososmembrosaposentadose onselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP queaAdministraçãodetermineaintegraçãodaparcela pecuniáriareferidaaoscontrachequesdosaposentadosdarequerenteede embrosaposentadosepensionistascomdireitoaintegralidadee

c)queaAdministração membrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade àsdiferençaspecuniárias,desdeadataemque EstadodoRioGrandedoSul pagamentosdaverbaconferidaaos

odireitodetodosos embrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade oMinistérioPúblicodo eefetuouos

queaAdministraçãoreconheçaodireitodetodosos embrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade ias,desdeadataemqueoMinistérioPúblicodo EstadodoRioGrandedoSulconsideroudevidaaverba pagamentosdaverbaconferidaaosmembrosematividade.

PÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS INDENIZAÇÃODEFÉRIAS

PÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS RECONHECIDOSEVENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIAS

CASSADASOULICENÇAS-PRÊMIONÃOFRUÍDAS.

11.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS RECONHECIDOSEVENCIDOSOUA CASSADASOULICENÇAS

Aindenizaçãodediasdefériascassadasoudelicençaprêmio nãogozadas(vendadefériase/oulicençaprêmio obtençãodepagamento exercíciodasfunçõesedeaposentados,quepossuíamestescréditosno momentodajubilação, regularmenteparaquemanifesteminteressenaconversãode dez(10)diasdeumdosbenefícios carreira,pelavontadeexclusivadoadministrador

indenizaçãodediasdefériascassadasoudelicençaprêmio vendadefériase/oulicençaprêmio)éumadas obtençãodepagamentopecuniáriodosmembrosdoMinistérioP edeaposentados,quepossuíamestescréditosno momentodajubilação,que,acritériodaAdministração,sãoinstados diasdeumdosbenefíciosnãofruídoseacumuladosdurantea ,pelavontadeexclusivadoadministrador.

dasformasde doMinistérioPúblicono edeaposentados,quepossuíamestescréditosno que,acritériodaAdministração,sãoinstados regularmenteparaquemanifesteminteressenaconversãodecinco(5)ou acumuladosdurantea pecuniáriacorrespondea1/30dosubsídiobruto,aqueomembrodo fazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporcionais,se administrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade aInstituição,sendonormala cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária.

Ovalordecadadiadobenefícioescolhidoparaaconversão pecuniáriacorrespondea1/30dosubsídiobruto,aqueo MinistérioPúblicofazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporciona aopçãoforesta.Estespagamentostêmnaturezaindenizatóriafazemparteda rotinaadministrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade daAdministraçãoemmanterosserviçosd cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição daseventuaislicenças-prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária

Emrazãodessarotineiraprática,um membrosativoseosaposentadosrecentemente usufruir,oqueensejaoencaminhamentodepleitoàAdministração, AssociaçãodoMinistérioPúblico créditosreferentesàscassaçõeseanãoautoriza afimdequehouvessea ouparcelaequivalentedos

númeroexpressivode têmverbasatrasadaspara oencaminhamentodepleitoàAdministração,pela asconversõesdos çãodefruiçãoempecúnia, opçãoemreceberovalordasférias/licençaprêmio ,devendooscolegasindicara

Ovalordecadadiadobenefícioescolhidoparaaconversão fazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporciona .Estespagamentostêmnaturezaindenizatóriafazemparteda administrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade daAdministraçãoemmanterosserviçosdaInstituição,sendonormala cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária mrazãodessarotineiraprática,umnúmeroexpressivode eosaposentadosrecentementetêmverbasatrasadaspara oencaminhamentodepleitoàAdministração, AssociaçãodoMinistérioPúblico,buscandoaalteraçãodasconversões créditosreferentesàscassaçõeseanãoautorizaçãodefruição afimdequehouvesseaopçãoemreceberovalordasférias/licençaprêmio parcelaequivalentedoscréditosatrasados,devendooscolegas

docréditoaserpago.Paratanto,bastaofereceraomembrodo istérioPúblicoquepossuirestecréditoaopçãodepreferênciaparao

preferênciadocréditoaserpago.Paratanto,bastaofereceraomembrodo MinistérioPúblicoquepossuirestecréditoaopçãodepreferênciaparao pagamentodocrédito.

Istosejustificariapelasimplesrazãodequesobreasférias cassadasoulicenças-prêmio nãoincidemosjurose dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.

Istosejustificariapelasimplesrazãodequesobreasférias prêmio,queseriamindenizadaspelaAdministração nãoincidemosjuroseacorreçãomonetária,queseacumulamnosaldo dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.

indenizadaspelaAdministração, rreçãomonetária,queseacumulamnosaldo dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.

Assim,amedida

seriadeinteresse públicoevidente,emfacedomontantemonetárioatualizadomensalmente

públicoevidente,emfacedomontantemonetárioatualizadomensalmente sobreosatrasados(estimadoem

,amedidasugeridaàAdministraçãoseriadeinteresse trasados(estimadoemonzemilhõesdereais).

Estaopçãonãoprejudicariao quepossuiumacervodefériascassadasoudelicenças gozadas,emrazãodointeressepúblico, pelaAdministraçãoparaoadimplementodosaldodeatrasados mensalestabelecidopelogestorpúblico

doMinistérioPúblico quepossuiumacervodefériascassadasoudelicenças-prêmionão dereceberovalormensalfixado paraoadimplementodosaldodeatrasadosnovalor proporcionaldasrubricasorçamentáriasrespectivas,semqualquerimpacto noaumentodosaldodeférias

EstaopçãonãoprejudicariaomembrodoMinistérioPúblico gozadas,emrazãodointeressepúblico,dereceberovalormensalfixado paraoadimplementodosaldodeatrasados pelogestorpúblico.

Porfim,amedidasomenteexigiraumareadequação proporcionaldasrubricasorçamentáriasrespectivas,semqualquerimpacto financeiroaoMinistérioP cassadasoulicenças-prêmio

,amedidasomenteexigiraumareadequação financeiroaoMinistérioPúblico,apenasnoaumentodosaldodeférias prêmionãogozadas.

12.)TRANSPARÊNCIA

DEVERDEINFORMAROS

DIREITOSEOSCRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS

RANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROS DIREITOSEOSCRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS.

Asrelaçõespessoaisefuncionais Administraçãonosdiasatuais.Evidentequeestapossuiopoderderelativa autodeterminação,poisrevestidadegarantiasdeclinadasaoMinistério PúbliconaConstituiçãoFederal.Todavia,aosgestorescontemporâneos,o legisladorconstitucionaleinfraconstitucionalimpõere sãoinerentesaoexercíciodesuasresponsabilidades.

Asrelaçõespessoaisefuncionaismudaramdeamplitudecoma asatuais.Evidentequeestapossuiopoderderelativa legisladorconstitucionaleinfraconstitucionalimpõeresponsabilidadesque

mudaramdeamplitudecoma autodeterminação,poisrevestidadegarantiasdeclinadasaoMinistério PúbliconaConstituiçãoFederal.Todavia,aosgestorescontemporâneos,o sponsabilidadesque ,quenãopossuiumadefinição serentendidacomo transparênciaedaprestaçãodecontas.ConformeMarcosNóbrega,“o sedeumavisão modernadeserviçopúblicobaseadanoresgatedacidadaniaena construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”(Lei deResponsabilidadeFiscaleleisorçamentárias.SãoPaulo,Juarezde

Atransparência,comoprincípionorteadordaAdministração, teminspiraçãonoconceitode precisa,podendo,numainterpretaçãolivre, responsabilidadenotratodosbens,dodinheiropúblico,daspessoas,da transparênciaedaprestaçãodecontas.ConformeMarcosNóbrega,“o estudodosaspectosquelevamà aqueaadministraçãopú modernadeserviçopúblicobaseadanoresgatedacidadaniaena construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”( deResponsabilidadeFiscaleleisorçamentárias.SãoPaulo,Juarezde Oliveira,2002,p.36).

Atransparência,comoprincípionorteadordaAdministração, inspiraçãonoconceitodeaccountability,quenãopossuiumadefinição precisa,podendo,numainterpretaçãolivre,serentendidacomo notratodosbens,dodinheiropúblico,daspessoas,da accountabilitytraduzumnovoparadigma aqueaadministraçãopúblicaestásubmetida.Trata-sedeumavisão construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”(

Portanto,atransparênciaserevela,também,comoum mecanismodemocráticodefortalecimentodacidadania,servindode pressupostoaocontrolesocialeaformadetornarmaiseficienteas relaçõesdaAdministraçãocomosseusmembros,namedidaemque enfatizaaobrigatoriedadeaocidadão,especialmenteaocidadão,quetenha vínculoscomaInstituição,atécomoprestaçãodecontas.

Portanto,atransparênciaserevela,também,comoum tizaaobrigatoriedadeaocidadão,especialmenteaocidadão,quetenha

mecanismodemocráticodefortalecimentodacidadania,servindode pressupostoaocontrolesocialeaformadetornarmaiseficienteas relaçõesdaAdministraçãocomosseusmembros,namedidaemque marcanteséaquedizcomadisponibilizaçãodasinformações

sedetransparência,umadascaracterísticasmais istrativasedegestãoaopúblicoemgerale,emespecial,aopúblico informaçõesrelativasatransparênciafiscaleadministrativa,dando

interno,ouseja,aossegmentosfuncionaisquecompõemoMinistério Público.Assim,aAdministraçãodeveestarcomprometidacomas rativa,dando publicidadeatodososatosdegestãopassados,presentesefuturos.

Tratando-sedetransparência,umadascaracterísticasmais marcanteséaquedizcomadisponibilizaçãodasinformações administrativasedegestãoaopúblicoemgerale,emespecial,aopúblico interno,ouseja,aossegmentosfuncionaisquecompõemoMinistério Público.Assim,aAdministraçãodeveestarcomprometidacomas informaçõesrelativasatransparênciafiscaleadminist publicidadeatodososatosdegestãopassados,presentesefuturos.

AAdministraçãoreconheceu,recentemente,oscréditosdos adicionaisdetempodeserviço(ATS),quesesomamaoscréditosde subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautôno

Osvalorestotais,relativosaoano

adicionaisdetempodeserviço(ATS),quesesomamaoscréditosde madeequivalência(PAE). base2023,estãodisponibilizadospela Cage,semosvaloresdoadicionaldotempodeserviço(ATS),masnãono

Cage,semosvaloresdoadicionaldotempodeserviço(ATS),masnãono PortaldaTransparênciadoMinistérioPúblico.

AAdministraçãoreconheceu,recentemente,oscréditosdos subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomadeequivalência(PAE). Osvalorestotais,relativosaoano-base2023,estãodisponibilizadospela Também,nãoháinformaçõestotaissobreoscréditosde scompromissosdegestãoparacomtodosaquelesque,

Também,nãoháinformaçõestotais colegasquefalecerameseaAdministraçãoinformouàspensionistasouaos herdeirososvaloresindividuaiseosseuspagamentos,tampoucosobre direitosadvindosdofalecimentodeumcolega.Esteprocedercontrariaa transparênciaeoscompromissosdegestãoparacomtodosaquelesque, ainda,têmrelaçõesestabelecidascomaInstituição.

sobreoscréditosde colegasquefalecerameseaAdministraçãoinformouàspensionistasouaos herdeirososvaloresindividuaiseosseuspagamentos,tampoucosobre direitosadvindosdofalecimentodeumcolega.Esteprocedercontrariaa

AComissão,portanto,sugereàAssociaçãodoMinistério

réditosedireitosquepossamtercolegas osaposentadose,inclusive,osfalecidos,napessoadaspensionistasoud

AComissão,portanto,sugereàAssociaçãodoMinistério PúblicoquelevepleitoàAdministraçãonosentidoqueadoteprocedimento padrãoinformandocréditosedireitosquepossamtercolegas osaposentadose,inclusive,os seusherdeiros.

PúblicoquelevepleitoàAdministraçãonosentidoqueadoteprocedimento ematividade, falecidos,napessoadaspensionistasoude durantereuniãoda DiretoriaAmpla,concluiuosseustrabalhosrealizadosnoúltimomês.Neste mailenoWhatsapp,

CONSIDERAÇÕESFINAIS

CONSIDERAÇÕESFINAIS

AComissãoconstituídadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo RioGrandedoSul,emrazãodesugestão DiretoriaAmpla,concluiuosseustrabalhosrealizadosnoúltimomês.Neste período,aComissãorealizoutrêsreuniões ofereceramsugestõesaodebate,bemcomopore trocaramtextoseosaperfeiçoaram.

AComissãoconstituídadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo mrazãodesugestãoapresentadadurantereuniãod onlineondeoscolegas ofereceramsugestõesaodebate,bemcomopore-mailenoWhats

porcerto,oolharatentodaAssociaçãodoMinistérioPúblicoeda

GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, atravésdeseuÓrgãoEspecial,competenteparaasdiversasquestões menteasquetratamdasquestõesorçamentárias.

NotrabalhoresultantedosesforçosdaComissão,estão expostasdiversassituaçõesextremamenteplausíveiserealizáveis,que merecem,porcerto,oolharatentodaAssociaçãodoMinistérioPúblicoeda AdministraçãoSuperiordoMinistérioPúblico,especialmentedepartedo SenhorProcurador-GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, atravésdeseuÓrgãoEspecial,competent institucionais,especialmente

expostasdiversassituaçõesextremamenteplausíveiserealizáveis,que AdministraçãoSuperiordoMinistérioPúblico,especialmentedepartedo GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, eparaasdiversasquestões asquetratamdasquestõesorçamentárias.

Nãohá,notrabalhorealizado inapropriadaoudeexposiçãoaosdignoscolegasqueadministram administraramanossaInstituição,ap Comissão,seforemacolhidas,poderãoajudar soluçãodosproblemasaseremsuperados.

Nãohá,notrabalhorealizado,qualquerreferência

qualquerreferência inapropriadaoudeexposiçãoaosdignoscolegasqueadministramou enassugestõesque,noentenderda oenfrentamentoena

anossaInstituição,apenassugestõesque,noentenderda Comissão,seforemacolhidas,poderãoajudarnoenfrentamento dosproblemasaseremsuperados.

Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderão difíciltrabalhoapresentado

Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderão difíciltrabalhoapresentado,comofimsuperarmosasnossasdificuldades.

Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderãoadvirdo ossasdificuldades.

ProcuradordeJustiçaaposentadoe NotrabalhoresultantedosesforçosdaComissão,estão

CláudioBarrosSilva, ProcuradordeJustiçaaposentadoePresidente.

CristianoLedur, PromotordeJustiça.

HenriqueRechNeto, PromotordeJustiça.

RaynnerSalesdeMeira, PromotordeJustiça.

SynaraButelli, ProcuradoradeJustiça.

TiagoMoreiradaSilva, PromotordeJustiça.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa

MANIFESTAÇÃO

PGEA nº 00001.001.714/2024

Ciente das conclusões da Comissão de Estudos constituída no âmbito da AMP /RS, com sugestões para soluções remuneratórias pendentes junto à Administração Superior, encaminhadas pela Diretoria daquela entidade.

De ordem, encaminhe-se à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2024.

Nome:

Lotação: Data:

Raquel Isotton, Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.

Raquel Isotton Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça — 3437744 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 13/12/2024 08h20min

Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).

Documento assinado digitalmente por (verificado em 13/12/2024 08:21:08):

Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

Data: 13/12/2024 08:21:00 GMT-03:00

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041888225@SIN e o CRC 12.6772.0483 1/1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa

ENCAMINHAMENTO INTERNO

ORIGEM: Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

DESTINO:  SUBADM - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO: Rodrigo de Araujo Alves

DATA: 13/12/2024

Nome:

Lotação:

Data:

Rodrigo de Araujo Alves

Assessor Superior II — 4307275

Chefia de Gabinete 13/12/2024 12h21min

Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).

Documento assinado digitalmente por (verificado em 13/12/2024 12:21:01):

Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

Data: 13/12/2024 12:21:07 GMT-03:00

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041894283@SIN e o CRC 25.5434.4939

1/1

pgj@mprs.mp.br

Procedimento 00001.001.714/2024 – Evento 0012

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - SUBADM Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa

ENCAMINHAMENTO INTERNO

ORIGEM:  SUBADM - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

DESTINO: Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO: Leonardo Locateli Rosa

DATA: 13/12/2024

Nome:

Lotação: Data:

Leonardo Locateli Rosa Coordenador de Divisão — 3444597

Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - Subadm 13/12/2024 17h32min

Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).

Documento assinado digitalmente por (verificado em 13/12/2024 17:32:04):

Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

Data: 13/12/2024 17:32:41 GMT-03:00

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041915933@SIN e o CRC 40.8537.3408

1/1

Rua Andrade Neves, 106 - 16º Andar, Bairro Centro, CEP 90010-210, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32958091 ramal 8091 — E-mail subadm@mprs.mp.br

assinado digitalmente · Chave: 000041915933@SIN · CRC: 40.8537.3408

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa

INFORMAÇÃO

Juntados os documentos a seguir:

E-mail (Eletrônico)

Requerimento (Eletrônico)

Porto Alegre, . 16 de dezembro de 2024 , Rodrigo de Araujo Alves Assessor Superior II

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br

Comissão de Estudos

De Presidência AMP/RS <presidencia@amprs.org.br>

Data Seg, 16/12/2024 13:46

Para Gabinete do PGJ-MPRS <gabinete@mprs.mp.br>

1 anexo (3 MB)

Comissão AMPRS 16-12.pdf;

Boa tarde!

Envio arquivo atualizado, observando que apenas houve correção na página 4, onde foi atualizado o número de membros em atividade.

Cordialmente,

Reni Brod, Secretária da Presidência.

Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul Av Aureliano de Figueiredo Pinto, 501 90050-191 – PortoAlegre/RS Fone: (51) 3254-5306

CONSIDERAÇÕESSOBREREMUNERAÇÃODOSMEMBROSDO

CONSIDERAÇÕESSOBREREMUNERAÇÃODOSMEMBROSDO MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODORIOGRANDEDOSUL

SUMÁRIO:

1.)INTRODUÇÃO,pág.02

MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODORIOGRANDEDOSUL ,pág.02. OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO ,pág.07.

2.1.)CenárioOrçamentário

2.)OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO MINISTÉRIOPÚBLICO,pág.07

2.1.)CenárioOrçamentário,pág.07. decréditosatrasados,pág.09.

2.2.)Pagamentosdecréditos

2.3.)Necessidadedequitarpassivosquetenhamjurosecorreção

2.3.)Necessidadedequitarpassivosquetenhamjurosecorreção monetária,pág.11.

2.4.)CompartilhamentodeSubstituiçõescompagamentointegralde 1/3,pág.13.

3.)MELHORIASNOPORTALDATRANSPARÊNCIA

2.4.)CompartilhamentodeSubstituiçõescompagamentointegralde

PORTALDATRANSPARÊNCIA,pág.19. NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO

4.)NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO pág.20.

OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO,

5.)PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESAGIO

6.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTESISTEMADE AMORTIZAÇÃOCONSTANTE

PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESAGIO,pág.29. PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTESISTEMADE AMORTIZAÇÃOCONSTANTE,pág.36.

7.)AQUESTÃOREFERENTEAOTETO

8.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA

.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA,pág.42.

9.)OACERVOINDENIZATÓRIO

AQUESTÃOREFERENTEAOTETO,pág.40. .)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA .)OACERVOINDENIZATÓRIO,pág.45.

9.1.)FolgasCompensatóriasdoPlantão

9.2.)Retiradadotetoaquisitivo

.1.)FolgasCompensatóriasdoPlantão,pág.51. Retiradadotetoaquisitivo,pág.51.

9.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia

.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia,pág.52. Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação

9.4.)Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação pág.52.

Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação, DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUGRATIFICAÇÃODE

9.5.)Impactoremuneratóriototal

.5.)Impactoremuneratóriototal,pág.53.

10.)VERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀPARCELA DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUGRATIFICAÇÃODE ACERVOPROCESSUAL,pág.5

.)VERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀPARCELA ,pág.54.

10.1.)Históricodalicença/gratificação

Históricodalicença/gratificação,pág.59. dalicençacompensatóriaougratificaçãodeacervo

10.2.)Anaturezadalicençacompensatória pág.63.

10.3.)GarantiaàparidadeeàintegralidadeapósaEmenda Constitucionalnº41/2003

.3.)GarantiaàparidadeeàintegralidadeapósaEmenda Constitucionalnº41/2003,pág.67.

10.4.)AResoluçãonº69/2012doSenad DesempenhoaosAposentados

ougratificaçãodeacervo, Gratificaçãode

.4.)AResoluçãonº69/2012doSenadoFederal–Gratificaçãode DesempenhoaosAposentados,pág.71.

10.5.)LeiFederalnº13.327/2016 DesempenhotambémaosAposentados

IncorporaçãodeGratificaçãode TOSRECONHECIDOSE VENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIASCASSADASOULICENÇAS-

.5.)LeiFederalnº13.327/2016–IncorporaçãodeGratificaçãode DesempenhotambémaosAposentados,pág.72.

10.6.)Sugestõessobreotema

.6.)Sugestõessobreotema,pág.73.

11.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDI VENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIASCASSADASOULICENÇAS PRÊMIONÃOFRUÍDAS,pág.7

.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOSRECONHECIDOSE ,pág.74. 1

12.)TRANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROSDIREITOSEOS CRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS CONSIDERAÇÕESFINAIS

.)TRANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROSDIREITOSEOS CRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS,pág.75. CONSIDERAÇÕESFINAIS,pág.76.

1.)INTRODUÇÃO.

INTRODUÇÃO.

AComissãodeEstudosconstituída apresentadanareuniãodaDiretoriada

AComissãodeEstudosconstituídaemrazãodesugestão apresentadanareuniãodaDiretoriadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo realizadaem05desetembrode2024,vemapresentara conclusãodostrabalhosqueforamdesenvolvidosequecontaramcoma

emrazãodesugestão AssociaçãodoMinistérioPúblicodo vemapresentara contaramcoma colaboraçãodetodososseusmembros,detalhandoostemasdiscutidose deveserdispensadaaoscolegasqueexercemfunções,aosaposentadose,

que,seacolhidas,poderãomelhoraraatençãoque emalgunscasos,estendidoaospensionistas.

RioGrandedoSul,realizadaem05desetembrode2024, conclusãodostrabalhosqueforamdesenvolvidoseque colaboraçãodetodososseusmembros,detalhandoostemasdiscutidose apresentandopropostasque,seacolhidas,poderãomelhoraraatençãoque deveserdispensadaaoscolegasqueexercemfunções,aosaposentadose, emalgunscasos,estendi

Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou riasdestinadasaoinvestimento,aocusteioeaopagamentode denossaAssociaçãodeClasse.Portanto,otrabalhoda contraprestaçãodevidaaotrabalhodiárionoexercíciodassuasfunções,

Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou estudodasautonomiasdaInstituição,especialmenteconsiderandoas autonomiasfinanceiraeadministrativa,ocomprometimentocomdespesas orçamentáriasdestinadasaoinvestim pessoal,comumolharvisandoatenderaosmembrosdoMinistérioPúblico, queexercem,ouexerceram,comcomprometimentoededicação,as atividadesfinalísticasdaInstituição,estes,emquaseasuatotalidade, componentesdenossaAssociação

ComissãoconstituídapelaAssociaçãodoMinistérioPúblicotemafinalidade primeiradeidentificarosproblemasenfrentadospeloscolegasquantoà contraprestaçãodevidaaotrabalhodiárionoexercíc comotambémdeveatenderaosaposentadosqueexerceramsuas atividadesnaInstituiçãoeaospensionistas,quedeveriamseros beneficiadospelaaltacontribuiçãodosmembrosjáfalecidosaosistema previdenciárioestadual.

Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou-seao estudodasautonomiasdaInstituição,especialmenteconsiderandoas autonomiasfinanceiraeadministrativa,ocomprometimentocomdespesas ento,aocusteioeaopagamentode pessoal,comumolharvisandoatenderaosmembrosdoMinistérioPúblico, queexercem,ouexerceram,comcomprometimentoededicação,as atividadesfinalísticasdaInstituição,estes,emquaseasuatotalidade, .Portanto,otrabalhoda ComissãoconstituídapelaAssociaçãodoMinistérioPúblicotemafinalidade primeiradeidentificarosproblemasenfrentadospeloscolegasquantoà iodassuasfunções, comotambémdeveatenderaosaposentadosqueexerceramsuas atividadesnaInstituiçãoeaospensionistas,quedeveriamseros beneficiadospelaaltacontribuiçãodosmembrosjáfalecidosaosistema descumprimentoderegrasconstitucionaisqueasseguramaosmembrosdo

Aquestãonodalaserdestacadarefereosistemático descumprimentoderegrasconstitucionaisqueasseguramaosmembrosdo MinistérioPúblicoairredutibilidadedossubsídios 128,incisoI,letra“c”,fixadonaformadoartigo39,§4º, dispostonoartigo37,incisoX,daConstituiçãoFederal.

Aquestãonodalaserdestacadarefereosistemático ,previstonoartigo 128,incisoI,letra“c”,fixadonaformadoartigo39,§4º,bemcomoao

bemcomoao constitucionalpelosadministradoresquedetêmasiniciativasdereposiçãoe sso,quecadadia aumentamais,entreovalordosubsídiopagomensalmente,quedeveria reporasperdasanuaiseremunerandodignamenteotrabalhotécnico desenvolvido,eovalorefetivamentepagomensalmenteacadamembrodo otalmentedescoladodoprocessoinflacionário, noambiente

Emrazãododescumprimentosistemáticodestagarantia constitucionalpelosadministradoresquedetêmasiniciativasdereposiçãoe osilênciodosquedeveriamcontrolar,criou aumentamais,entreovalordosubsídiopagomensalmente reporasperdasanuaiseremunerandodignamenteotrabalhotécnico desenvolvido,eovalorefetivamentepagomensalmenteacadamembrodo MinistérioPúblico,queestát oquetemcausadodesalentoefrustraçãogeneralizados institucional.

Emrazãododescumprimentosistemáticodestagarantia osilênciodosquedeveriamcontrolar,criou-seumfosso,quecadadia MinistérioPúblico,queestátotalmentedescoladodoprocessoinflacionário,

OlevantamentofeitonoâmbitodaComissãorefleteevolução dessadiscrepância.

HISTÓRICOSUBSÍDIO/STF

OlevantamentofeitonoâmbitodaComissãorefleteevolução AumentoLeiValor -11.143/200521.500,00 13,95%11.143/200524.500,00 5%12.041/200925.725,00 3,88%12.041/200926.723,13

5%12.771/201228.059,29 5%12.771/201229.462,25 14,59%13.091/201533.763,00 16,38%13.752/201839.293,32 6%14.523/202341.650,92 6%14.523/202344.008,52

6,13%14.523/202346.366,19

Aumentoregistradode2005(21.500,00)x2024(44.008,52)

ValorORIGINAL(21.500,00)

Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.0 08,52)

ValorORIGINAL(21.500,00)

Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.0 08,52)

ValorORIGINAL(21.500,00)

Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.00 8,52)12

1Apartirde01.01.2005

2Apartirde01.01.2006

3Apartirde01.09.2009

4Apartirde01.09.2010

5Apartirde01.01.2013

6Apartirde01.01.2014

7Apartirde01.01.2015

8Apartirde26.11.2018

9Apartirde01.02.2023

10Apartirde01.02.2024

11Apartirde01.02.2025

12Cálculorealizadoem27.08.2024

Oquadroacimademonstraomontantedasperdasimpostas

aosmembrosdoMinistérioPúblicobrasileiro,etambémaosda ,que,porqualqueríndice aplicável,realçaadiscrepânciadaremuneraçãoporsubsídios,refletindo diretamentenaperdarealdovalorremuneratóriopagoaosseusmembros,

Oquadroacimademonstraomontantedasperdasimpostas aosmembrosdoMinistérioPúblicobrasileiro,etambém magistratura,nosúltimos aplicável,realçaadiscrepânciadaremuneraçãoporsubsídios,refletindo diretamentenaperdarealdovalorremuneratóriopagoaosseusmembros, quesãotrabalhadoresqualificadosdosistemadejustiça.

Essaéumasituaçãoqu

dezenoveanos,que,porqualqueríndice Essaéumasituaçãoquerefletediretamentenasautonomias doMinistérioPúblico,deixandomarcasidentificáveisnaorganizaçãoda

doMinistérioPúblico,deixandomarcasidentificáveis carreiraenadificuldadedesoluçãoviável,poisqueinseridana problemáticaremuneratóriaqueestamosvivenciando,consequentedas reformasconstitucionaisequemereceaatençãodiferenciadadaquelesque administramaInstituiçãodoMinistérioPúblico.Nãoéporoutrarazãoque, acadaano,colegasdeixam,pelaexoneração,osquadrosdoMinistério Públicoeoptamporcaminhosqueoferecemtratame digno.

titucionaisequemereceaatençãodiferenciadadaquelesque Públicoeoptamporcaminhosqueoferecemtratamentoremuneratóriomais

OMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulpossui (715)membrosematividade,procuradorese promotoresdejustiça,duzentosetrintaeoito(238)procuradoresou aposentados,aquemsesomamasmaisdecem demembrosdaInstituição,quepassaramavidacontribuindo créditosreconhecidospelaAdministraçãoa

OMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulpossui setecentosequinze( promotoresdejustiça,duzentosetrintaeoito promotoresdejustiçaaposentados pensionistasdemembrosdaInstituição,quepassaramavidacontribuindo paraosistemaprevidenciário,bemcomoosseusherdeiros,aquemcabe, porlei,oseventuaiscréditos falecidos.

Odescumprimentodareposiçãodasperdasdovalorrealdos subsídios,comodeterminaaConstituiçãoFederal,querefletemdiretamente

MinistérioPúblicoedaJustiçaàcriatividade,especialmentepela

Odescumprimentodareposiçãodasperdasdovalorrealdos subsídios,comodeterminaaConstituiçãoFederal, naremuneraçãoporsubsídios,temlevadoosConselhosNacionaisdo MinistérioPúblicoedaJustiçaàcriatividad normatizaçãoqueimpõecumprimentoemâmbitonacional,muitasvezes atendendoalgunsemdesprestígiodeoutros.Essaposturatemdeterminado obrigaçõesorçamentáriaseconstituídoumpassivopreocupantequanto capacidadedaInstituiçãodesaldarsuasobrigações.

nasautonomias naorganizaçãoda carreiraenadificuldadedesoluçãoviável,poisqueinseridana problemáticaremuneratóriaqueestamosvivenciando,consequentedas administramaInstituiçãodoMinistérioPúblico.Nãoéporoutrarazãoque, acadaano,colegasdeixam,pelaexoneração,osquadrosdoMinistério ntoremuneratóriomais procuradorese procuradoresou ,aquemsesomamasmaisdecem paraosistemaprevidenciário,bemcomoosseusherdeiros,aquemcabe, reconhecidospelaAdministraçãoaosmembros querefletemdiretamente naremuneraçãoporsubsídios,temlevadoosConselhosNacionaisdo e,especialmentepela normatizaçãoqueimpõecumprimentoemâmbitonacional,muitasvezes atendendoalgunsemdesprestígiodeoutros.Essaposturatemdeterminado obrigaçõesorçamentáriaseconstituídoumpassivopreocupantequantoà emrazãodossubsídios ,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentáriasimpostas pelosColegiadosdeControle,nãotemacompanhadoarealidadedeoutros tériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituiçãoapior

Também,aquestãoremuneratória desatualizados,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentárias pelosColegiadosdeControle,nãotemacompanhadoarealidadedeoutros MinistériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituição remuneraçãodoMinistérioPúblicobrasileiro.

Também,aquestãoremuneratóriaemrazãodossubsídios ,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentárias tériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituição

levantamentorealizadonoMinistérioPúblico

levantamentorealizadonoMinistérioPúblico,emtodosos Estadosbrasileiros,amédiadomêsdeagostode2024,quantoà queratificaa informação,conformedadosquecircularametiveramampladivulgaçãonos

EmlevantamentorealizadonoMinistérioPúblico Estadosbrasileiros,amédiadomêsdeagostode2024,quantoà remuneraçãolíquidamédia,apresent informação,conformedadosquecircularametiveramampladivulgaçãonos gruposvirtuais.

EstadoMédia

média,apresentouumquadroqueratificaa MembrosOrçamentomensalPercentual

GOR$76.441,1 3

MTRS68.520,32

R$48.206,6470R$60.518.464,8237,43%

R$40.328,1231R$36.057.309,3425,83%

R$57.833,8152NINI

R$46.338,8584R$86.749.969,4231,19%

R$47.851,3312NINI

R$46.380,7375R$94.153.008,0018,47%

R$57.533,5187R$43.894.122,9924,51%

R$74.997,879R$21.763.410,0927,22%

R$54.983,1144R$44.028.528,1517,98%

R$58.907,548R$12.293.741,2123,41%

31,19% 18,47% 24,51% 27,22% 17,98% 23,41%

1

ACR$54.816,5 2

R$54.816,591R$24.601.488,0520,27%

TOR$43.358,4 1

R$43.358,4115R$24.607.885,9120,26%

MGR$48.131,9 3

R$48.131,91109NINI

RJR$90.445,7 9

R$90.445,7861R$252.191.460,6 5 30,85%

SPR$47.382,2 8

R$47.382,22043R$243.939.531,7 8 39,68%

ESR$54.351,6 8

R$54.351,6269R$48.532.114,3130,12%

Ainda,comoinformação,éimportantedestacaraposiçãode

cadaMinistérioPúblico,emboraalgunsnãotenhamprestadoinformações.

Ainda,comoinformação,éimportantedestacaraposiçãode cadaMinistérioPúblico,emboraalgunsnãotenhamprestadoinformações.

MÉDIASREMUNERATÓRIASLÍQUIDA*

R$100.000,00

R$90.000,00

R$80.000,00

R$70.000,00

R$60.000,00

R$50.000,00

R$40.000,00

R$30.000,00

R$20.000,00

R$10.000,00

R$0,00

RJMSSCGOAP

APMTRRPIAM**ROACESCEMGMASPPABAPRTORN***RS

*MédiascalculadascombasenafolhadepagamentodeAgosto/2024

**Médiacalculadacombasenafolhadepagamentode estudo,adivulgaçãodafolhadeAgosto/2024

**MédiacalculadacombasenafolhadepagamentodeJulho/2024,poisnãohavia,atéomomento ,adivulgaçãodafolhadeAgosto/2024

***Algumasverbasindenizatóriasnãoforamconsideradasporintegraremfolhacomplementar. ****Nãofoipossívelacessarosdadosnoportaldatransparência.

Algumasverbasindenizatóriasnãoforamconsideradasporintegraremfolhacomplementar. ,aInstituiçãopossuimilsetecentosedezoito(1.718) R$ 68.520,32 R$ 58.907,51 R$ 57.833,89

Também,a

servidoresdeprovimentoefetivoeoitocentosecinquentaecinco(855)

Julho/2024,poisnãohavia,atéomomentodo Instituiçãopossuimilsetecentosedezoito(1.718) servidoresdeprovimentoefetivoeoitocentosecinquentaecinco(855)

terceirizados,oscedidoseosestagiários,que

cargosemcomissãoprovidos,paraefetivodecomprometimentocom pessoalnoorçamento,aoquedevemsersomados,aoquadro servidores,osterceirizados, despesasdecusteio.

cargosemcomissãoprovidos,paraefetivodecomprometimentocom pessoalnoorçamento,aoquedevemsersomados,aoquadrode quecaracterizam PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,comparadacomaremuneração ,emagostode intermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos membros,tambémcomdadosemgráficosquecircularamnosgrupos

AremuneraçãolíquidamédiadosservidoresdoMinistério PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,comparadacomaremuneração líquidadeoutrasunidadesdo 2024,eraintermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos membros,tambémcomdadosemgráficosquecircularamnosgrupos sociais.

AremuneraçãolíquidamédiadosservidoresdoMinistério líquidadeoutrasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,emagostode intermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos

primeiraque

emboraanecessidadedetratamentoparitário oquetemcausadodesconfortoe

Asituaçãoacimadescrita,especialmentea dosmembrosdoMinistérioPúblico,demonstraasnossas diferençasremuneratórias,emboraanecessidadedetratamentoparitário entreosmembrosdoMinistérioPúblico,oquetemcausadodesconfortoe

Asituaçãoacimadescrita retrataarealidadedosmembrosdoMinistérioPúblico,demonstraasnossas diferençasremuneratórias, entreosmembrosdoMinistérioPúblico, preocupaçãoaosnossoscolegas.

Nasreuniões expostosedebatidos.OsprincipaistemastrazidosaodebatedaComissão estãoexpostos,comsuasjustificativas

NasreuniõesrealizadaspelaComissão,diversostemasforam estãoexpostos,comsuasjustificativasesugestões,nestedocumento.

realizadaspelaComissão,diversostemasforam expostosedebatidos.OsprincipaistemastrazidosaodebatedaComissão ,nestedocumento.

2.)OLHAR FINANCEIRADOMINISTÉRIOPÚ

SOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃO

OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃO FINANCEIRADOMINISTÉRIOPÚBLICO.

Cenárioorçamentário:

2.1.Cenárioorçamentário:

AComissão,a MinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul Instituiçãonãovemconseguindoquitar dotempo.

AComissão,analisandoocenárioorçamentárioatualdo inistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,observou Instituiçãonãovemconseguindoquitarospassivosreconhecidosaolongo

DopontodevistadaReceitadoMinistérioPúblicogaúcho, relaçãoàReceitadoEstadodoRioGrandedoSul,osvaloresvêmse

Dopontodevista relaçãoàReceitadoEstadodoR mantendodentrodeumpatamarqueoraoscilaparacima,oraparabaixo:

nalisandoocenárioorçamentárioatualdo observouquea passivosreconhecidosaolongo inistérioPúblicogaúcho,em ,osvaloresvêmse mantendodentrodeumpatamarqueoraoscilaparacima,oraparabaixo:

ANOLEIRECEITA

201414.375/1351.019.834.487

201514.642/1457.386.735.823

201614.795/1563.410.807.626

1Fonte:leisestaduais

2Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado MPRS

Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado

Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado

201714.955/1662.739.431.383

62.739.431.383995.296.905

201815.054/1770.069.030.650

70.069.030.6501.041.820.290

201915.237/1873.362.938.931

73.362.938.9311.102.164.099

202015.399/1961.259.925.925

61.259.925.9251.102.201.710

202115.562/2058.822.939.425

58.822.939.4251.133.389.241

202215.771/2165.736.189.023

65.736.189.0231.190.138.556

202315.900/2270.328.720.765

70.328.720.7651.261.381.379

202416.047/2380.348.211.551

80.348.211.551

Pelosvaloresacima,areceitadoM decorrentederepassesorçamentáriosdoEstado,nuncachegoua2%no períodoanalisado,variandode1,49%até1,92%. ainformaçãosobrequalseriaolimitemáxim PúblicoteriaemrelaçãoaoorçamentodoEstado,masoquesepode concluiréqueosrepassessãoinferioresàsnecessidadesdaInstituição.

Pelosvaloresacima,areceitadoMinistérioPúblico períodoanalisado,variandode1,49%até1,92%.Também,n qualseriaolimitemáximoderepassequeoM teriaemrelaçãoaoorçamentodoEstado,masoquesepode

inistérioPúblico, decorrentederepassesorçamentáriosdoEstado,nuncachegoua2%no Também,nãoseobteve oderepassequeoMinistério concluiréqueosrepassessãoinferioresàsnecessidadesdaInstituição.

Alémdisso,oM receitasextraorçamentárias

R$1.316.199.716,45,ocréditoorçamentárioliberadopeloEstadoao MinistérioPúblicofoideR$1.261.381.379,73,sendoque,dereceitas próprias,oMinistérioPúblicoteveapenas

Alémdisso,oMinistérioPúblicopossuipoucasfontesde extraorçamentárias.Em2023,deumtotaldereceitasde próprias,oMinistérioPúblicoteveapenasR$54.818.336,72.

Paraefeitodecomparação,oPoderJudiciáriosomou R$1.605.153.720,22dereceitas vezesoqueoMinistérioPúblico JudiciárioobteveR$437.000.000,00 deserviçosextrajudiciários(selos)e decorrentesdeleis3.Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:

Paraefeitodecomparação,oPoderJudiciáriosomou 1.605.153.720,22dereceitasextraorçamentárias,emtornode29 inistérioPúblicopossui.Emnúmerosaproximados,oPoder .000.000,00decustasjudiciais,R$390 deserviçosextrajudiciários(selos)eR$776.000.000,00deoutrasfontes Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:

possuipoucasfontesde Em2023,deumtotaldereceitasde R$1.316.199.716,45,ocréditoorçamentárioliberadopeloEstadoao MinistérioPúblicofoideR$1.261.381.379,73,sendoque,dereceitas possui.Emnúmerosaproximados,oPoder 390.000.000,00 deoutrasfontes Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:

Oquadroabaixodestacaas

Oquadroabaixodestacaasreceitasextraorçamentári doEstadodoRioGrandedoSul,referentesascustas

receitasextraorçamentáriasdo referentesascustas judiciais,osserviçosextrajudiciaciárioseosprevistosemleisespecíficos,

PoderJudiciáriodoEstadodoRioGrandedoSul judiciais,osserviçosextrajudiciaciárioseosprevistosemleisespecíficos, ondeconstaque:

DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS

DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS

recursosatítulode recursosatítulode demaisrecursosconformeprevisãoem

TOTAL

recursosatítulodecustasjudiciais 437.604.255,75 recursosatítulodeserviçosextrajudiciários 390.796.711,28 demaisrecursosconformeprevisãoemleisespecíficas776.752.753,19 1.605.153.720,22

3Fonte:https://transparencia.tjrs.jus.br/cnj/gestao.php

https://transparencia.tjrs.jus.br/cnj/gestao.php

outubrode2024,as receitasextraorçamentáriasdoPoderJudiciáriojáatingiramomontantedeu

Noanoemcurso,apuradoatéomêsdeoutubro ,conformequadroabaixo:

Noanoemcurso,apuradoatéomêsde receitasextraorçamentáriasdoPoderJudiciáriojáatingiramomontantedeu R$1.340.533,066,87,conformequadroabaixo:

DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS

DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS

recursosatítulode

recursosatítulodetaxasjudiciárias

recursosatítulode

demaisrecursosconformeprevisãoem

recursosatítulodecustasjudiciais 411.802.202,49 recursosatítulodetaxasjudiciárias 2.467.928,02 recursosatítulodeserviçosextrajudiciários 343.436.792,10 demaisrecursosconformeprevisãoemleisespecíficas582.826.144,26 1.340.533.066,87

Comoseobserva,areceitaextraorçamentária

TOTAL Comoseobserva,areceita Judiciárionoexercíciode202 passivosexistentesnoM deserviço(ATS),subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomade equivalência(PAE).Noanode2024,semantidaamédiamensal,oPode JudiciáriodeveráultrapassarR$1.500.000.000,00sócomreceitas extraorçamentárias.

2.2)Pagamentosde

Pagamentosdecréditosatrasados:

equivaleaovalortotal,aproximado,dos seadicionalportempo deserviço(ATS),subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomade equivalência(PAE).Noanode2024,semantidaamédiamensal,oPoder JudiciáriodeveráultrapassarR$1.500.000.000,00sócomreceitas despesasde

Judiciárionoexercíciode2023equivaleaovalortotal,aproximado,dos passivosexistentesnoMinistérioPúblico,somando-seadicionalportempo

Avançandoaumaanálisedototalgastocomd rqueessesvaloresnãotêmsidosuficientespara atrasadosexistentes.

queessesvaloresnãotêmsidosuficientespara

Avançando exercíciosanteriores,queseriaondesãolançadososvaloresdeoutros exercícios,cabeapontar quitaroscréditosatrasadosexistentes.

Cabeobservar doMinistérioPúblicoeoquan despesaspretéritas:

oquadroabaixo,ondeháototaldedespesas todessetotaléusadoparapagamentode

Cabeobservaroquadroabaixo,ondeháototaldedespesas doMinistérioPúblicoeoquantodessetotaléusadoparapagamentode

4Fonte:sitetransparênciaMPRS 5Fonte:sitetransparênciaMPRS 6Fonte:sitetransparênciaMPRS 7Até05.12.2024

2023

2022

2020

2019

2018

69.446.898,1437.408.760,49106.855.658,63 102.727.699,612.126.414,63104.854.114,24 87.681.685,94262.641,5087.944.327,44 68.775.675,71197.997,7968.973.673,5 91.305.241,553.258.292,1694.563.533,71 98.172.374,7611.703.236,78109.875.611,54 46.925.966,2138.296.316,5385.222.282,74 34.266.452,7115.391.635,9849.658.088,69 33.972.748,926.883.356,2540.856.105,17 96.571.764,04339.946,4796.911.710,51

Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024 percentuaisgastoscom aototaldedespesasdoMinistérioPúblicofo percentualde11,61%.Nosúltimostrêsanos,2021/2023,estevalorficou nacasade7%dototalde dereais.

Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024 despesasdeexercíciosanteriores aototaldedespesasdoMinistérioPúblicoforamem2014,somando 11,61%.Nosúltimostrêsanos,2021/2023,estevalorficou nacasade7%dototaldedespesas,atingindoumamédiade100milhões

Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024,osmaiores deexercíciosanterioresemrelação em2014,somandoo espesas,atingindoumamédiade100milhões (SUBRETRO),nãohaviaoutrodébitodevaloresatrasadosalémdaparcela reconhecidapeloÓrgãoEspecialdo hámaisde14anos. Noreferidoperíodo,mesmoquepossanãotersidopagatodososmeses,o montanteglobalseguiusendocorrigidocomjurosecorreçãomonetária, havendoinformaçãodequehojeosaldodevedorseriadaordemde aofinalde2023,segundo ,ovalorestava

Até2022,anodoreconhecimentodosubsídioretroativo autônomadeequivalência(PAE),reconhecidapeloÓrgãoEspecialdo ColégiodeProcuradoresemmaiode2010,portanto,hámais

Estado:

Até2022,anodoreconhecimentodosubsídioretroativo (SUBRETRO),nãohaviaoutrodébitodevaloresatrasadosalémdaparcela autônomadeequivalência(PAE), ColégiodeProcuradoresemmaiode2010, Noreferidoperíodo,mesmoquepossanãotersidopagatodososmeses,o montanteglobalseguiusendocorrigidocomjurosecorreçãomonetária, havendoinformaçãodequehojeosaldodevedorseriadaordemde R$200.000.000,00.Noponto,valede dadosdaControladoriaeAuditoriaGeraldoEstado( emR$176.000.000,00. atrasadosestariaaoredorde 1,6bilhãodereais),poisoreconhecimentodo serviço(ATS)resultariaemvalordaordemde bilhão),sendosomadoaos parcelaautônomadeequivalência( milhões)desubsídioretroativo

Atualmente,emvaloresestimados,ototalde umbilhãoeseiscentosmilhõesdereais(R$ adicionaldetempode umbilhãodereais(R$1 200milhões)de ntosmilhões(R$400 stanoBalançoGeraldo

AcontadeObrigaçõesPendentesdeExecuçãoOrçamentária,relativaadespesas incorridas,nãopagasenãoempenhadas,apresentouumaumentode661,34%em comparaçãoaofinalde2022.AmaiorpartedoaumentoserefereaR$592,8 milhõesreconhecidospeloMinistérioPúblico,entretanto,noiníciode2024, concluiu-sequeR$591,7milhões(R$415,0milhõesdeSubsídiosRetroativosdo tetodaremuneraçãonoperío 12.911/2008,R$176,1milhõesdeParcelaAutônomadeEquivalência milhõesdeauxílioalimentaçãoretroativos)nãosereferiamaObrigaçõesPendentes deExecuçãoOrçamentáriaedeveriamtersidoc

.Noponto,valedestacarque,aofinalde2023,segundo ControladoriaeAuditoriaGeraldoEstado(CAGE),ovalorestava .Atualmente,emvaloresestimados,ototalde atrasadosestariaaoredordeumbilhãoeseiscentosmilhõesdereais(R$ ,poisoreconhecimentodoadicionaldetempode resultariaemvalordaordemdeumbilhãodereais(R$ ,sendosomadoaoscercadeduzentosmilhões(R$200milhões parcelaautônomadeequivalência(PAE)equatrocentosmilhões(R$ etroativo(SUBRETRO).ConstanoBalançoGeraldo AcontadeObrigaçõesPendentesdeExecuçãoOrçamentária,relativaadespesas incorridas,nãopagasenãoempenhadas,apresentouumaumentode661,34%em paraçãoaofinalde2022.AmaiorpartedoaumentoserefereaR$592,8 milhõesreconhecidospeloMinistérioPúblico,entretanto,noiníciode2024, sequeR$591,7milhões(R$415,0milhõesdeSubsídiosRetroativosdo tetodaremuneraçãonoperíodoentreaLeiFederal11.144/2005eaLeiEstadual milhõesdeauxílioalimentaçãoretroativos)nãosereferiamaObrigaçõesPendentes deExecuçãoOrçamentáriaedeveriamtersidoconsideradoscomoProvisões

doentreaLeiFederal11.144/2005eaLeiEstadual eR$0,6 onsideradoscomoProvisões

Trabalhistasporseuvalorouprazoincertos.Olançamentodetransferênciaparaa contadeProvisãojáfoirealizadoemjaneirode2024.

Trabalhistasporseuvalorouprazoincertos.Olançamentodetransferênciaparaa contadeProvisãojáfoirealizadoemjaneirode2024.8

Atualmente,emvaloresestimados,ototaldeatrasados estariaaoredordeR$ adicionaldetempodeserviço( R$1.000.000.000,00,sendosomadoaos parcelaautônomadeequivalência( subsídioretroativo(SUBRETRO)

,poisoreconhecimentodo resultariaemvalordaordemde .000.000,00de .000.000,00de

Atualmente,emvaloresestimados,ototaldeatrasados R$1.600.000.000,00,poisoreconhecimentodo adicionaldetempodeserviço(ATS)resultariaemvalordaordemde ,sendosomadoaoscercadeR$200.000.000,00 parcelaautônomadeequivalência(PAE)edeR$400.000.000,00de (SUBRETRO).

Logo,considerandoqueoMinistérioPúblicogaúcho 100.000.000,00decréditosatrasadosporano xercíciosanteriores),oqueinclusivedeveincluirférias cassadaspornecessidadedoserviço,fácilconcluirque,atualmente, nãopagarásequeraatualizaçãodosdébitos.

osubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode R$200.000.000,00paraalgoemtornodeR$1.600.000.000,00

Logo,considerandoqueoM pagandoemtornoR$100 (despesasdeexercícios cassadaspornecessidadedoserviço disponibilizadonãopaga dosnúmerosmostraisso.Durante14anosoMinistérioPúbliconão conseguiufinalizaropagamentodaparcelaautônomadeequivalência(PAE) eagora,comosubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode serviço(ATS),opassivoaumentouoito(8)vezes,saindodecercade R$200.000.000,00paraalgoemtornodeR$1

inistérioPúblicogaúchovem atrasadosporano nteriores),oqueinclusivedeveincluirférias ,atualmente,ovalor sequeraatualizaçãodosdébitos.Aanálisefria dosnúmerosmostraisso.Durante14anosoMinistérioPúbliconão conseguiufinalizaropagamentodaparcelaautônomadeequivalência(PAE) osubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode serviço(ATS),opassivoaumentouoito(8)vezes,saindodecercade 00.000.000,00.

Emresumo,oorçamentodoMinistérioPúblico serfortementecomprometidoapenasparatentarimpedirqueo (créditosreconhecidospelaAdministração)sigacrescendo.

havendooriscodequeadívidatomeproporçõesinéditase

Emresumo,oorçamentodoM atual,iráserfortementecomprometidoapenasparatentarimpedirqueo bolodepassivos(créditosreconhecidospelaAdministração) Ecabeoregistro:ostrêspassivostêmaincidênciadejurosecorreção monetária,havendooriscodequeadívidato nuncaantesenfrentadaspelaInstituição,dadoqueocenárionuncahavia colocadotrêsgrandespassivosaomesmotemponalinhadepagamento.

2.3.Necessidadedequitarpassivosquetenham jurosecorreçãomonetária:

Necessidadedequitarpassivosquetenham jurosecorreçãomonetária:

inistérioPúblico,nomodelo sigacrescendo. Ecabeoregistro:ostrêspassivostêmaincidênciadejurosecorreção meproporçõesinéditase nuncaantesenfrentadaspelaInstituição,dadoqueocenárionuncahavia colocadotrêsgrandespassivosaomesmotemponalinhadepagamento. trareflexãoéimportanteenecessária.

Nestesentido,ou

Nestesentido,outrareflexãoéimportanteenecessária.

OMinistérioPúblicovemadotandoháalgunsanosacompra cassadaspelanecessidadedoserviçoedelicenças ,oqueseincorporounarealidade

OMinistérioPúblicovemadotandoháalgunsanosacompra defériascassadaspelanecessidadedoserviço nãofruídasporfaltadeautorização financeirademuitoscolegas,quecontamcomasvendasparaincrementar orçamentodoméstico.Essapráticachegouaserconsiderada,inclusive, como“políticaremuneratória quenãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe esporádicoecujafinalidadeseriaparaodescansodosmembrosda Instituição.

políticaremuneratória”,oquesereputaumequívoco,namedidaem ãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe

licenças-prêmio financeirademuitoscolegas,quecontamcomasvendasparaincrementar orçamentodoméstico.Essapráticachegouaserconsiderada,inclusive, ãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe esporádicoecujafinalidadeseriaparaodescansodosmembrosda geral-do-estado---

8Fonte:BalançoGeral2023,LivroI.DemonstraçõesContábeiseFiscais,CAGE/RS,fl.133, disponívelemhttps://cage.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18768/balanco consolidado

Fonte:BalançoGeral2023,LivroI.DemonstraçõesContábeiseFiscais,CAGE/RS,fl.133, https://cage.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18768/balanco-geral

Masnoponto,areflexãopropostapelaComissãodeve comoaslicenças-prêmionãopossuemincidênciade jurosecorreçãomonetáriaesãopagas,salvomelhorjuízo,conformeo valordosubsídiovigentenomês.Assim,tem-sequeoMinistérioPúblico

squenãopossuem,sendoqueemqualquer

olegasquenãomaispossuemfériasparavender passoquehá,passadosquatorze(14)anos,aindaelevadomontanteda parcelaautônomadeequivalência(PAE)paraserquitado.

Também,n membrosdoMinistérioPúblico

Masnoponto,areflexão outra.Tantoasfériascomo jurosecorreçãomonetária valordosubsídiovigentenomês.Assim,tem vemfazendopagamentosdeatrasadosquepossuemjurosecorreção monetáriaedeoutrosquenãopossuem,sendoqueemqualquer orçamentodoméstico,aprioridadeabsolutaseriaporliquidardespesasque possuematualizaçãocomjuros(remuneraçãodocapital).Eaprovamaior dissoéqueexistemcolegasquenãomaispossuemfériasparavender passoquehá,passados parcelaautônomadeequivalência(

Quemingressounacarreira MinistérioPúblicogaúcho receberamaparcelaautônomadeequivalência( possuicréditodosubsídioretroativo( deserviço(ATS).Veja-seoquadroabaixo:

Procurador

FINAL

INTERMEDIÁRIA

INICIAL

TOTAL

ãosedesconhecequepartesignificativados nãopossuicréditospassados(atrasados). apartirde2009,anoquecomeçouno subsídios,não epequenonúmero cionalportempo

Também,nãosedesconhecequepartesignificativa membrosdoMinistérioPúbliconãopossuicréditospassados(atrasados). ingressounacarreiraapartirde2009,anoquecomeçou MinistérioPúblicogaúchoaremuneraçãoatravésdesubsídio parcelaautônomadeequivalência(PAE)epequenonúmero subsídioretroativo(SUBRETRO)oudoadicionalportempo seoquadroabaixo:

Dos715colegasqueestãonoexercíciodasfunções,186

ingressaramapartirde2009enãopossuemnenhumvalordecréditos atrasadosreconhecidos.Issorepresenta26%dosmembrosdoMinistério rocuradoresde e66%dos acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicençasprêmiocomoalgoordinárioenecessário.Mascabereiterar,sobrefériasou prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejurosoude

AComissãorealçaesseponto,poishavendo reconhecidoseatrasados principalmentedejuros,deveriam poisaInstituiçãoestápagandore

Procuradoresde entrânciaintermediária nãotêmqualquervalorparareceber,oque acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicenças prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejuros

Dos715colegasqueestãonoexercíciodasfunções,186 ingressaramapartirde2009enãopossuemnenhumvalordecréditos atrasadosreconhecidos.Issorepresenta26%dosmembrosdoMinistério Públicoematividade.Pelotempodecarreira,todosos Justiçapossuemalgumcrédito,aopassoque12%doscolegasde entrânciafinal,56%doscolegasde colegasdaentrânciainicial acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicenças prêmiocomoalgoordinárioenecessário.Mascabereiterar,sobrefériasou licenças-prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejuros correçãomonetária.

AComissãorealçaesseponto,poishavendocréditos correçãomonetáriae, terprioridadedequitação, muneraçãodecapitalsemconseguir

AComissãorealçaesseponto,poishavendo atrasadoscomincidênciadecorreçãomonetáriae, juros,deveriamestescréditosterprioridadedequitação, poisaInstituiçãoestápagandoremuneraçãodecapitalsemconseguir 12 propostapelaComissãodeveser nãopossuemincidênciade ãopagas,salvomelhorjuízo,conformeo inistérioPúblico vemfazendopagamentosdeatrasadosquepossuemjurosecorreção orçamentodoméstico,aprioridadeabsolutaseriaporliquidardespesasque possuematualizaçãocomjuros(remuneraçãodocapital).Eaprovamaior olegasquenãomaispossuemfériasparavenderao anos,aindaelevadomontanteda

Classe membros

extinguiroprincipal,quesempreserenovaepermanececonsumindoparte expressivadototalorçamentáriodaInstituição. financeiramentecontrolada reconhecido,apenasa tendênciaéqueopassivo cumulaçãodosubsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecom consolidados,edosadicionaisportempodeserviço(ATS comvaloressendocalculados

R$415.000.000,00eodap

R$176.000.000,00,sendoque osegundonodistanteanode

Outrossim,muitoemboranãosetenhaacessoaosvalores originaisdecadacrédito(PAEeSUBRETRO),pelosdadosdaCAGE,aferidos aofinalde2023,osaldode

Outrossim,muitoemboranãosetenhaacessoaosvalores aofinalde2023,osaldodesubsídioretroativo(SUBRETRO odaparcelaautônomadeequivalência( ,sendoqueoprimeirocréditofoireconhecid anode2010.

Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando CompartilhamentodeSubstituiçõescom

2.4.CompartilhamentodeSubstituiçõescom pagamentointegralde1/3:

AComissãoentendequeoMinistérioPúblicogaúchopoderia, oumelhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido pelosseusmembros,semsobrecarregaralgunscolegas,adotandoo compartilhamentodesubstituições,

AComissãoentendequeoMinistérioPúblicogaúchopoderia, melhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido comopagamentointegralde1/3

melhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido pelosseusmembros,semsobrecarregaralgunscolegas,adotandoo comopagamentointegralde1/3. recenteconcurso,oquadrodecargosdoMinistérioPúblicoécompostoda

Cargos

QuadroOcupadosVagos

PROCURADORDEJUSTIÇA17012743

PROCURADORDEJUSTIÇA

PROMOTORFINAL

PROMOTORFINAL41734671

PROMOTORINTERMEDIÁRIA

PROMOTORINICIAL

PROMOTORINTERMEDIÁRIA23715582 PROMOTORINICIAL15187 64 975715260

TOTAL

Atualmente,semcontarosnovoscolegasaprovadosno

Atualmente,semcontarosnovoscolegasaprovadosno recenteconcurso,oquadrodecargosdoMinistérioPúblicoécompostoda seguinteforma,conformeinformaçõesobtidasnoPortal:

Comoseobserva,hánoMinistérioPúblico260cargosvagos, sendo217no1ºgraue43no2ºgrau.

Comoseobserva,hánoMinistérioPúblico260cargosvagos,

(3)colegassubstitutosparaumatendimentoeficientedademanda.Na

Pelaquantidadeevariedadedetrabalho,érazoáveladmitir quepraticamentetodososcargosde (3)colegassubstitutosparaumatendimentoeficientedademanda.Na expressivadototalorçamentáriodaInstituição.Essasituação adaquandohavia,parapagamentodepassivo apenasaparcelaautônomadeequivalência( opassivosetorneimpossíveldeseradministrado subsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecom sadicionaisportempodeserviço(ATS),reconhecidose comvaloressendocalculados.

Pelaquantidadeevariedadedetrabalho,érazoáveladmitir entrânciainicialcomportariamtrês 13 extinguiroprincipal,quesempreserenovaepermanececonsumindoparte situaçãoesteve ,parapagamentodepassivo parcelaautônomadeequivalência(PAE),masa impossíveldeseradministradocoma subsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecomvalores ),reconhecidose originaisdecadacrédito(PAEeSUBRETRO),pelosdadosdaCAGE,aferidos SUBRETRO)seriade rcelaautônomadeequivalência(PAE)de foireconhecidoem2022e arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

Vagos

mesmalógica,poderiasedizerque,nomínimo,dois(2) poderiamsersuficientesparaatenderum(1)cargode intermediáriaeum(1)na

mesmalógica,poderiasedizerque,nomínimo,dois(2)colegassubstitutos

colegassubstitutos poderiamsersuficientesparaatenderum(1)cargodeentrância segundograu.

entrânciafinalenosegundograu

Analisandoosnúmerosatuais,semconsideraroscolegasna novaturmaeponderandotrabalharcomtrês(3)substitutosporcargona

bstitutosporcargona entrânciainicial,dois(2)porcargonaentrânciaintermediáriaeum(1)na entrânciafinalenosegundograu,seriapossívelreconhecerepagar

Analisandoosnúmerosatuais,semconsideraroscolegasna novaturmaeponderandotrabalharcomtrês(3)su entrânciainicial,dois(2)porcargonaentrânciaintermediáriaeum(1)na entrânciafinalenosegundograu,seriapossívelreconhecerepagar quinhentasecinquentaeoito(

470)substituições/mês:

Cargos

PROCURADORDEJUSTIÇA

PROMOTORFINAL

PROMOTORINTERMEDIÁRIA

PROMOTORINICIAL TOTAL

Oquadroacimaémeramentehipotéticoecadacargo comportaanáliseindividualporpartedaAdministraçãoSuperior,mas

Oquadroacimaémeramentehipotéticoecadacargo comportaanáliseindividualporparteda ofereceumindicativoàreflexão.

Seformosconsiderar3substitutosporcargo,ototalde substituiçõesseriade780 forconsideradaaassunçãodos70novosColegas,ototalseriade substituições(222cargosvagosx3substitutosporcargo).

Seformosconsiderar3substitutosporcargo,ototalde (260cargosvagosx3substitutosporcargo).Se

Total 4 AdministraçãoSuperior,mas forconsideradaaassunçãodos70novosColegas,ototalseriade666 maisdeumsubstitutonocargo.ConstanoProvimentonº01/2016o

Atualmente,a docargosubstituídoem1/3 maisdeumsubstitutonocargo.ConstanoProvimentonº01/2016o seguinte:

Atualmente,anormadoMinistérioPúblicolimitaogasto ídoem1/3,comadivisãodessevalor(1/3)sehouver

Art.3.ºOProcurador conveniênciadoserviço,emespecialpelacomplexidadedas atribuiçõesdocargo,pelacolid excessivadetrabalho,designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremnomesmoperíodo,naacumulação dasfunçõesdocargo,medianteregimedecompartilhamento, repartindo-seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode atribuiçõesdocargo

Art.3.ºOProcurador-GeraldeJustiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecialpelacomplexidadedas tribuiçõesdocargo,pelacolidênciadeaudiênciasoupelademanda excessivadetrabalho,designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremnomesmoperíodo,naacumulação dasfunçõesdocargo,medianteregimedecompartilhamento, seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode atribuiçõesdocargo.

GeraldeJustiçapoderá,pornecessidadee nciadeaudiênciasoupelademanda seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode houvermaisdeumsubstituto.Seforemdois(2)colegassubstituindo,a

Anormaéexpressa.Agratificaçãode1/3serárepartidase houvermaisdeumsubstituto.Seforemdois(2)colegassubstituindo,a gratificaçãoseráde1/6paracadaum.

Anormaéexpressa.Agratificaçãode1/3serárepartidase

AProcuradoria sobresubstituiçãoem2017,conformenormado 47.021/2010,alteradopeloDecretonº53.784/2017 constaque:

AProcuradoria-GeraldoEstado(PGE)resolveuasquestões

.NesteDecreto

OProcuradordoEstado,quandoexerceraacumulação funçõescomasdeoutrocargodacarreira,perceberá,atítulode gratificaçãodesubstituição,atéolimitede1/3(umterço)do subsídiodeseucargoporperíodomensaldesubstituição proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,dase

GeraldoEstado(PGE)resolveuasquestões Decretonº desuas atéolimitede1/3(umterço)do , proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,daseguinte asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, atribuiçõescometidasaoscargosdeProcuradordo .2017); excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada lheassumiratotalidadedasatribuiçõesdocargo mqualquercaso,odispostono§2ºdoart.87daLei

Art.1º-OProcuradordoEstado,quandoexercera funçõescomasdeoutrocargodacarreira,perceberá,atítulode gratificaçãodesubstituição, subsídiodeseucargoporperíodomensaldesubstituição proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,dase forma:

asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, noscasoselencadosnoartigo77daLeiComplementarnº11.742,de17de janeirode2002,enosdemaisafastamentoslegais; paraodesempenhodasatribuiçõescometidasaoscargosdeProcuradordo Estadoaseremsubstituídos,serãodesignadostantosProcuradoresdoEstado substitutosquantosforemnecessários,demodoagarantiroseupleno atendimento.(RedaçãoalteradapeloDecreto53.784,de07.11.2017); excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada um,ametadedasatribuiçõesdocargosubstituído,ouaindaapenasum substituto,cumprindo-lheassumiratotalidadedasatribuiçõesdocargo substituído,observado,emqualquercaso,odispostono§2ºdoart.87daLei Complementarnº11.742/02.(incisoacrescidopeloDecreto53.784,de

I-asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, noscasoselencadosnoartigo77daLeiComplementarnº11.742,de17de janeirode2002,enosdemaisafastamentoslegais; II-paraodesempenhodas Estadoaseremsubstituídos,serãodesignadostantosProcuradoresdoEstado substitutosquantosforemnecessários,demodoagarantiroseupleno atendimento.(RedaçãoalteradapeloDecreto53.784,de07.11 III–excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada um,ametadedasatribuiçõesdocargosubstituído,ouaindaapenasum substituto,cumprindo substituído,observado,e Complementarnº11.742/02.(incisoacrescidopeloDecreto53.784,de 07.1.2017);

IV–nahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais substitutos,agratificaçãodevidaacadaumdelesserá extensãodasatribuiçõesassumidas, independentementedonúmerodesubstitutos,paracadacargo substituído,aosubsídiofixadoemlei 53.784,de07.1.2017);

extensãodasatribuiçõesassumidas,limitadoomontantetotal, independentementedonúmerodesubstitutos,paracadacargo substituído,aosubsídiofixadoemlei.(incisoacrescidopeloDecreto 53.784,de07.1.2017);

Damesmaforma,aDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)

ResoluçãoDPGE

Damesmaforma,aDefe tambémregulouocompartilhamentodesubstituições,compagamentode 1/3paracadasubstituto,tendosemprecomotetoovalordocargo substituído.Estasituaçãoestáregulamentadapela 02/2018,nestestermos:

nahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais ,agratificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalà nsoriaPúblicadoEstado(DPE) tambémregulouocompartilhamentodesubstituições,compagamentode 1/3paracadasubstituto,tendosemprecomotetoovalordocargo ResoluçãoDPGE perceberáagratificaçãode

Art.1ºOMembrodaDefensoriaPúblicaqueexercer,cumulativamente comoexercícioplenodesuasfunções,outrocargodacarreirada DefensoriaPúblicadoEstado,perceberáagratificaçãode acumulação,equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodeseu

Art.1ºOMembrodaDefensoriaPúblicaqueexercer,cumulativamente comoexercícioplenodesuasfunções,outrocargodacarreirada DefensoriaPúblicadoEstado, acumulação,equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodeseu cargo,naproporçãodoperíodoexercido;

Art.2ºOMembrodaDefensoriaPúblicaquesubstituirtitularemrazãode fériaselicençaslegais,perceberáagratificaçãodesubstituição equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodocargoquevieraocupar,na proporçãodoperíodoexercido;

OMembrodaDefensoriaPúblicaquesubstituirtitularemrazãode fériaselicençaslegais,perceberáagratificaçãodesubstituição equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodocargoquevieraocupar,na rçãodoperíodoexercido;

Art.3°Observadaanecessidadedoserviço,sehouvermaisdeum DefensorPúblicoacumulandoousubstituindocargodacarreirada DefensoriaPública, valorintegraldarespectivagratifi exercido,limitadoomontantetotal,paracadacargoacumuladoou substituído,aosubsídiofixadoemlei

Art.3°Observadaanecessidadedoserviço,sehouvermaisdeum DefensorPúblicoacumulandoousubstituindocargodacarreirada DefensoriaPública,seráasseguradoacadaumopercebimentodo valorintegraldarespectivagratificação,naproporçãodoperíodo substituído,aosubsídiofixadoemlei

TantonanormadaProcuradoria nadaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)existemregrasque limitadores.

TantonanormadaProcuradoria-GeraldoEstado(PGE)como

GeraldoEstado(PGE)como nadaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)existemregrasqueimpõem

Oprimeiro

édenaturezapessoale,ooutro,é

cargo.

Oprimeiro tetoremuneratóriodasubstituição seusubsídioeestelimite

relativoao recebermaisde1/3de

afirmaolimitede1/3(umterço),quedefineo remuneratóriodasubstituição.Ninguémpoderecebermais limiteédeordempessoal.

totalnocargo seriasehouvesseum

ambémnanormadaProcuradoria-Geraldo

limitadorrefere-seaodispêndiototal Estevalornãopodesermaiordoqueseriasehouvesseum OlimitadordegastoestáexpressonanormadaDefensoria PúblicadoEstado(DPE)9etambémnanormadaProcuradoria

Osegundo substituído.Estevalornãopodesermaiordoque titularnocargo.OlimitadordegastoestáexpressonanormadaDefensoria PúblicadoEstado(DPE) Estado(PGE)10.

Portanto,tem-sequeanormaatualdoMinistérioPúblico, vigentedesde2016eanterioràsnormasdaProcuradoria-GeraldoEstado colocandooqueconstanaredaçãousadapelaPGEeDPEemsuas

sequeanormaatualdoMinistérioPúblico, GeraldoEstado (PGE),de2017,edaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE),de2018,está desatualizada,causandodesconfortointerno,edeveriaseradequadapara permitirajustaremuneraçãoparaodesempenhodasatividadesde substituição,bastandosuprimirapartefinaldesuaredaçãoatual, eDPEemsuas

Portanto,tem vigentedesde2016eanterioràsnormasdaProcuradoria (PGE),de2017,edaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE),de2018,está desatualizada,causandodesconfortointerno,edeveriaseradequadapara permitirajustaremuneraçãoparaodesempenhodasatividadesde substituição,bastandosuprimirapartefinaldesuaredaçãoatual, colocandooqueconstanaredaçãousadapelaPGE normatizações.

Redaçãoatual

Redaçãosugerida

Art.3.ºOProcurador-Geralde

stérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede repartindo-sea .

Art.3.ºOProcurador Justiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecial pelacomplexidadedasatribuiçõesdo cargo,pelacolidênciadeaudiênciasou pelademandaexcessivadetrabalho, designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede compartilhamento,repartindo gratificaçãoproporcionalmenteà divisãodeatribuiçõesdocargo

Art.3.ºOProcurador-Geralde pelademandaexcessivadetrabalho, stérioPúblicoparaatuaremno valorintegraldarespectiva limitadoomontante

Art.3.ºOProcurador Justiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecial pelacomplexidadedasatribuiçõesdo cargo,pelacolidênciadeaudiênciasou pelademandaexcessivadetrabalho, designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede compartilhamento,asseguradoacada umovalorintegraldarespectiva gratificação,limitadoomontante

93ºdaResoluçãoDPGE02/2018,partefinal,constaquefica paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.

3ºdaResoluçãoDPGE02/2018,partefinal,constaqueficalimitadoomonta paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.

limitadoomontantetotal, paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.

10Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, constaquenahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais substitutos,agratificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalàextensãodas atribuiçõesassumidas,limitadoomontantetotal,independentementedonúmerode substitutos,paracadacargosubstituído,aosubsídiofixadoemlei

Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, tificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalàextensãodas

Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, limitadoomontantetotal,independentementedonúmerode

total,paracadacargoacumuladoou substituído,aosubsídiofixadoem lei.

Emresumo,umsubstitutoreceberia1/3pelasua

paraocargo,poisnãopodesermaisonerosoparaoEstadoovalordoque

Emresumo,umsubstitutoreceberia1/3pelasua substituição.Seforemdoiscolegas,seria1/3paracadaum.Eseforemtrês substitutos,igualmente1/3paracadaum,fechandoos3/3detetodegasto paraocargo,poisnãopodes sehouvesseumtitularnocargo.

AComissão,parafinalizarestetema,destacaqueaformade trabalharmudoumuitode2016paraosdiasdehoje.Hoje,comaadoção doprocessoeletrônico,avelocidadedeanda dadoquenãoexistemaisumprocessofísicocomvistaparaalgumadas partes.Alémdisso,aadoçãodasaudiênciasvirtuaisigualmentegerouuma demandadetrabalhodiferente.Osdoiselementosacima(processos eletrônicoseaudiênciasvirtuais)têmgeradoummaiordesgasteemocional aoscolegas,elevandoosníveisde maisjustificávelqueasubstituiçãosejacompartilhadacommaiscolegas, preservandoasaúdedosmembrosegarantindoummelhor cargosubstituído.

AComissão,parafinalizarestetema,destacaqueaformade doprocessoeletrônico,avelocidadedeandamentodosfeitosaumentou, nciasvirtuais)têmgeradoummaiordesgasteemocional stresspelotrabalho.Comisso,ainda preservandoasaúdedosmembrosegarantindoummelhoratendimentodo

subsídiofixadoem substituição.Seforemdoiscolegas,seria1/3paracadaum.Eseforemtrês substitutos,igualmente1/3paracadaum,fechandoos3/3detetodegasto ermaisonerosoparaoEstadoovalordoque trabalharmudoumuitode2016paraosdiasdehoje.Hoje,comaadoção mentodosfeitosaumentou, dadoquenãoexistemaisumprocessofísicocomvistaparaalgumadas partes.Alémdisso,aadoçãodasaudiênciasvirtuaisigualmentegerouuma demandadetrabalhodiferente.Osdoiselementosacima(processos maisjustificávelqueasubstituiçãosejacompartilhadacommaiscolegas, atendimentodo contemplaropagamentodetodososcargosexistentesnaestruturada Instituição.Deformaobjetiva,orepassedosduodécimosdeveria cargosexistente,aindaquenãoestejam providos,dadoquemesmosemtitular,semprehásubstituto(s)que realizamotrabalho.Ademais,seoscargossãocriadosporlei,aleidever preveradotaçãoorçamentáriaparaseuprovimentoouregular

OutraquestãoimportanteéqueoorçamentodoMPdeveria contemplaropagamentodetodososcargosexistentesnaestruturada Instituição.Deformaobjetiva,orepassedosduodécimosdeveria contemplartodaestruturade providos,dadoquemesmosemtitular,semprehásubstituto(s)que realizamotrabalho.Ademais,seoscargossãocriadosporlei,aleidever preveradotaçãoorçamentáriaparaseuprovimentoouregular funcionamento.

OutraquestãoimportanteéqueoorçamentodoMPdeveria contemplartodaestruturadecargosexistente,aindaquenãoestejam

Conformeatabelaabaixo,há cargosvagos:

Conformeatabelaabaixo,há,noMinistérioPúblico,

Cargos

QuadroOcupados

PROCURADORDEJUSTIÇA170127

PROCURADORDEJUSTIÇA

PROMOTORFINAL

PROMOTORFINAL 417346

PROMOTORINTERMEDIÁRIA

PROMOTORINTERMEDIÁRIA237155

PROMOTORINICIAL

PROMOTORINICIAL15187

TOTAL 975715

11Haverápossede70novosPromotores

Haverápossede70novosPromotoresdeJustiçaentreofinalde2024eoiníciode2025. 17

Seconsiderarmosquehá70Colegasnovosqueirãotomar posseentreofinalde2024eoiníciode2025,poderíamosdizerquehá222 cargosvagos(292-70).

Seconsiderarmosquehá70Colegasnovosqueirãotomar Considerandoqueoduodécimoérepassadopelovalorlíquido

posseentreofinalde2024eoiníciode2025,poderíamosdizerquehá222 dafolha,épossívelestimaroquantoserianecessárionoorçamento.No decadacargo,poisesseseriao acargovago,com

Considerandoqueoduodécimoérepassadopelovalorlíquido dafolha,épossívelestimaroquantoserianecessárionoorçamento.No ponto,seráconsideradoovalor custoseefetivamentehouvesse3substitutosemcad remuneraçãode1/3paracadaum.

ponto,seráconsideradoovalorlíquidodecadacargo,poisesseseriao custoseefetivamentehouvesse3substitutosemcadacargovago,com

CARGO

PromotorINICIAL

BRUTO

28.954,20

LÍQUIDO

18.735,61

PromotorINTERMEDIÁRIA

PromotorINTERMEDIÁRIA32.171,32

PromotorFINAL

35.745,92

20.624,87

22.724,05

ProcuradordeJustiça

ProcuradordeJustiça39.717,69

25.056,47

Considerandoonúmerodecargosvagosemcadafaixae adotandoovalorlíquido emsubstituição),poderiasechegaraoestimadocustodoscargosse providoscom3substitutospercebendo1/3cada.Veja

emsubstituição),poderiasechegaraoestimadocustodoscargosse

Considerandoonúmerodecargosvagosemcadafaixae docargomultiplicadopor12meses(nãohá13º providoscom3substitutospercebendo1/3cada.Veja-se

CARGOVAGOS

VAGOSLÍQUIDOMENSALX12meses

INICIAL1912

INTERMEDIÁRIA82

FINAL71

PROCURADOR43

Totalanual

X12meses

4.271.719,08

20.294.872,08

19.360.890,60

12.929.138,52

18.735,61355.976,594.271.719,08 20.624,871.691.239,3420.294.872,08 22.724,051.613.407,5519.360.890,60 25.056,471.077.428,2112.929.138,52

Atabelaacima,deformaresumida,apresentaocustolíquido orçamento,inclusiveparaefetivamentepagarsubstituiçõesintegraisnos

Atabelaacima,deformaresumida,apresentaocustolíquido dosvaloresgastosem12mesescomoscargosvagos.Eentende essevalor,deaproximadamente60milhões,deveriaestardisponívelno orçamento,inclusiveparaefetivamentepagarsubstituiç cargosvagos,comoacimaapontado.

Dopontodevistaorçamentário,sendoocargoexistente, deveoorçamentocontemplarocustoquehaveriaseocargoestivesse provido.Nãohácomoentendereaceitarqueoadvogadopúblicopossater tratamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.

Dopontodevistaorçamentário,sendoocargoexistente, atamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.

56.856.620,28 dosvaloresgastosem12mesescomoscargosvagos.Eentende-seque essevalor,deaproximadamente60milhões,deveriaestardisponívelno õesintegraisnos deveoorçamentocontemplarocustoquehaveriaseocargoestivesse provido.Nãohácomoentendereaceitarqueoadvogadopúblicopossater atamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.

Feitasessa ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras.

1289–70aprovados

essasreflexões,abre-seespaçoparamaisumponto ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras. 18

seespaçoparamaisumponto ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras.

3.)MELHORIASNO

MELHORIASNOPORTALDATRANSPARÊNCIA.

ORTALDATRANSPARÊNCIA.

Otrabalhodesenvolvido gigantescasnosentidodecompreendereseapropriardedados,porvezes osmaissingelospossíveis, bastandoobservarasingelainformaçãosobreon atividade,onúmerodecargosprovidoseonúmerodecargoscriadosenão providos,bemcomoonúmerodecolegasaposentadoseodepensionistas. Nãoháinformaçãoconfiávelepúblicadestessingelosdados.

encontroudificuldades gigantescasnosentidodecompreendereseapropriardedados,porvezes uito,oquesepretendeufazer, úmerodemembrosem atividade,onúmerodecargosprovidoseonúmerodecargoscriadosenão providos,bemcomoonúmerodecolegasaposentadoseodepensionistas.

OtrabalhodesenvolvidopelaComissãoencontroudificuldades

veis,obstando,emmuito,oquesepretendeufazer, bastandoobservarasingelainformaçãosobreonúmerodemembrosem SeaComissão,compostapormembrosdoMinistérioPúblico, colegasnoexercíciodassuasfunções,tevegraves impossívelcompreensão,oquedizersobreoacesso porpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente,

SeaComissão,compostapor umaposentadoecincocolegas dificuldadesdeacessoàinformaçãoe,emalgumassituações,oacessodos dadossemostroudeimpossível aosdadosporpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente, pesquisamassuntosdeseusinteresses.

OMinistérioPúblicotem,pordefiniçãoconstitucional,que democráticoé,também,defenderocumprimentointegraldaConstituição

OMinistérioPúblicotem,pordefiniçãoconstitucional,que defenderoregimedemocráticoeaordemjurídica.Defenderoregime democráticoé,também,defend Federal.Porsuavez,defenderaordemjurídicaédefenderocumprimento daLeiquedásentidoanormaconstitucional.

Oacessoàinformaçãoédireitofundamentaldocidadão brasileiro,poisqueprevistonoartigo5º,incisosXIV,XXXIIIeLXXII,bem

Oacessoàinformaçãoédireitofundamentaldocidadão brasileiro,poisqueprevistonoartigo comonoartigo37,§3º,incisoII,e216,§2º,daConstituiçãoFederal.O GovernoBrasileiro,em18denovembrode2011,fezpublicaraLeinº 12.527,aprovadapeloCongressoNacional,conhecidacomoLeideAcessoà Informação,quepermitequeocidadãotenhaacessoàsinformações necessáriasdaAdministraçãoPública.

Porsuavez,logoapósaaprovaçãodaLeideAcessoà

Público(CNMP)regulamentou,noâmbitodoMinistérioPúblicobrasileiro,o acessoàinformação,atravésdaResoluçãonº86,de21demarçode2012, nº89,de26deagostode2012,enº115,de

Porsuavez,logoapósaaprovaçãodaLeideAcessoà Informação,emnovembrode2011,oConselhoNacionaldoMinistério Público(CNMP)regulamentou,n acessoàinformação,atravésdaResolução quedeterminouacriaçãodoPortaldaTransparência,complementadapela normadasResoluçõesnº setembrode2014.

Comadeterminação,peloConselhoNacionaldaimplantação

oaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam ,emrazãodaconsolidação,peloProvimentonº20/2022

Comadeterminação,peloConselhoNacionaldaimplantação dosPortaisdaTransparêncianasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,o MinistérioPúblicogaúchofezpublicarosProvimentosnº33/2012 24/2013-PGJ,bemcomoaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam revogados,emrazãodaconsolidação,

membrosdoMinistérioPúblico, noexercíciodassuasfunções,tevegraves dificuldadesdeacessoàinformaçãoe,emalgumassituações,oacessodos ,oquedizersobreoacesso porpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente, defenderoregimedemocráticoeaordemjurídica.Defenderoregime erocumprimentointegraldaConstituição Federal.Porsuavez,defenderaordemjurídicaédefenderocumprimento 5º,incisosXIV,XXXIIIeLXXII,bem comonoartigo37,§3º,incisoII,e216,§2º,daConstituiçãoFederal.O GovernoBrasileiro,em18denovembrode2011,fezpublicaraLeinº 12.527,aprovadapeloCongressoNacional,conhecidacomoLeideAcessoà Informação,quepermitequeocidadãotenhaacessoàsinformações Informação,emnovembrode2011,oConselhoNacionaldoMinistério oâmbitodoMinistérioPúblicobrasileiro,o 86,de21demarçode2012, quedeterminouacriaçãodoPortaldaTransparência,complementadapela 115,de15de dosPortaisdaTransparêncianasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,o MinistérioPúblicogaúchofezpublicarosProvimentosnº33/2012-PGJenº oaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam peloProvimentonº20/2022-PGJ.

ALeideAcessoàInformaçãobemcomoacriaçãodoPortal daTransparêncianoâmbitodoMinistérioPúblicotemcomofinalidade motivaraautoridadepúblicaaterumcomportamentodemaior comprometimentoeresponsabilidadecomosatosdegestão,reduzindoa possibilidadedeocorrênciadecriseoudagravidadedascrises.A transparênciaqueseimpõeéaquelaquedemonstreoacertodogestor, especialmenteaquelaquepermiteacessoàtransparênciafiscal,queéo procedimentomaisnovoeimportanteelementodaboagestão,passandoa constituir,também,princípioorçamentário,poisessencialàgestãofiscal.

ALeideAcessoàInformaçãobemcomoacriaçãodoPortal utoridadepúblicaaterumcomportamentodemaior

Lamentavelmente,oacessoàinformaç sofrem,cadavezmais,comacentralizaçãodainformaçãoeadificuldade deobterdetalhessingelosousofisticadosdosdadosqueinformam questõesfuncionais,fiscaiseorçamentárias.

ãoeanecessáriatransparência sofrem,cadavezmais,comacentralizaçãodainformaçãoeadificuldade deobterdetalhessingelosousofisticadosdosdadosqueinformam

Lamentavelmente,oacessoàinformaçãoeanecessáriatransparência fiscaiseorçamentárias.

AComissão,assim,sugereque,comoIn comafiscalizaçãoecomadefesadademocracia,oMinistérioPúblicodeva olharparaosseusprocedimentosinternosemelhor

stituiçãocomprometida comafiscalizaçãoecomadefesadademocracia,oMinistérioPúblicodeva

AComissão,assim,sugereque,comoInstituiçãocomprometida olharparaosseusprocedimentosinternosemelhorá-los.

ATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDE

4.)NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDE TEMPODESERVIÇO.

AComissão,depoisdeaprofundardiscussõessobreos incidênciadotetoremuneratórioreferenteaoscréditosnãopagos,sugere

adecisãojudicialtransitadaemjulgado,doSupremo nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº606.358/SP, emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral reconheceuodireitoàpercepçãodoAdicionalporTempodeS jáincorporadosaopatrimôniopessoaldosmembros antesdaentradaemvigordaEmendaConstitucionalnº41/2003, porém,otetoremuneratórioparaospagamentosfuturos

AComissão,depoisdeaprofundardiscussõessobreos créditosreferentesaochamadoadicionalportempodeserviço(ATS), devidosereconhecidospeloMinistérioPúblicogaúcho,comaimposiçãoda incidênciadotetoremuneratórioreferenteaoscréditosnão queaAdministraçãorevejaadecisãoadministrativanosentidodedar cumprimentointegraladecisãojudicialtransitadaemjulgado,doSupremo TribunalFederal,nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº606.358/SP, emsededeMandadodeSeg reconheceuodireitoàpercepçãodo poisquejáincorporadosaopatrimônio PúblicoantesdaentradaemvigordaEmendaConstitucionalnº41/2003, observado,porém,otetoremuneratório

créditosreferentesaochamadoadicionalportempodeserviço(ATS), devidosereconhecidospeloMinistérioPúblicogaúcho,comaimposiçãoda pagos,sugere queaAdministraçãorevejaadecisãoadministrativanosentidodedar urança,comRepercussãoGeral,naqual Serviço(ATS), dosmembrosdoMinistério paraospagamentosfuturos.

Comefeito,oAc 606.358/SP,emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral,e, 18/11/2015,peloSupremoTribunalFederal RosaWeber,ficou,emparte,

Comefeito,oAcórdãoproferidonoRecursoExtraordinárionº peloSupremoTribunalFederal,tendocomoRelatoraaMinistra ,emparte,assimementado:

EMENTARECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITOADMINISTRATIVOE CONSTITUCIONAL.SERVIDORESPÚBLICOS.REMUNERAÇÃO.INCIDÊNCIA DOTETODERETRIBUIÇÃO.VANTAGENSPESSOAIS.VALORES PERCEBIDOSANTESDOADVENTODAEMENDACONSTITUCIONALNº 41/2003.INCLUSÃO.ART.37,XI CONSTITUIÇÃODAREPÚBLICA.

noRecursoExtraordinárionº 606.358/SP,emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral,e, RelatoraaMinistra separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodo

EMENTARECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITOADMINISTRATIVOE CONSTITUCIONAL.SERVIDORESPÚBLICOS.REMUNERAÇÃO.INCIDÊNCIA DOTETODERETRIBUIÇÃO.VANTAGENSPESSOAIS.VALORES PERCEBIDOSANTESDOADVENTODAEMENDACONSTITUCIONALNº 41/2003.INCLUSÃO.ART.37,XIeXV,DA CONSTITUIÇÃODAREPÚBLICA.

1.Computam art.37,XI,daConstituiçãodaRepúblicatambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEmendaConstitucionalnº41/2003atítulode

Computam-separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodo art.37,XI,daConstituiçãodaRepúblicatambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEmendaConstitucionalnº41/2003atítulode 20 daTransparêncianoâmbitodoMinistérioPúblicotemcomofinalidade comprometimentoeresponsabilidadecomosatosdegestão,reduzindoa possibilidadedeocorrênciadecriseoudagravidadedascrises.A transparênciaqueseimpõeéaquelaquedemonstreoacertodogestor, especialmenteaquelaquepermiteacessoàtransparênciafiscal,queéo procedimentomaisnovoeimportanteelementodaboagestão,passandoa constituir,também,princípioorçamentário,poisessencialàgestãofiscal.

pessoaispeloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodos valoresrecebidosemexcessodeboa-féatéodia18denovembrode

féatéodia18denovembrode

vantagenspessoaispeloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodos valoresrecebidosemexcessodeboa 2015.(...)

AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziu imutabilidadeeseusefeitosoqueconferedireitosnavida membrosdoMinistérioPúblicoatingidos.Quantoàimutabilidade,

AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziu imutabilidadeeseusefeitos membrosdoMinistérioPúblico produzefeitosquedevemsercumpridospelaAdministraçãoparacomos beneficiáriose,nocasodoMinistérioPúblico,osmembrosqueestão enquadradosnoslimitestemporaisimpostos fragorosailegalidadeemrazãodeprocedimento AdministraçãoPúblicanotocanteàfixaçãodossubsídios, ocasião,dentreoutrosdireitos, ATS,queconstituíapartedopatrimôniopessoaldosmembrosdoMinistério Público.Adecisãorepõeodireitodetodososmembros,queestão ajustadosaosseuslimites,inclusiveosgestoresdaInstituição.

estemporaisimpostos.Deumlado,adecisãoafirma ailegalidadeemrazãodeprocedimentoinconstitucionalda AdministraçãoPúblicanotocanteàfixaçãodossubsídios,suprimindo dentreoutrosdireitos,oadicionalportempodeserviç

AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziua avidafuncionaldos atingidos.Quantoàimutabilidade,adecisão produzefeitosquedevemsercumpridospelaAdministraçãoparacomos beneficiáriose,nocasodoMinistérioPúblico,osmembrosqueestão adecisãoafirma inconstitucionalda suprimindo,na serviço,ochamado ATS,queconstituíapartedopatrimôniopessoaldosmembrosdoMinistério Público.Adecisãorepõeodireitodetodososmembros,queestão ajustadosaosseuslimites,inclusiveosgestoresdaInstituição.

Cabepontuar,deinício,acausasubjacentedoprocesso àCorteSuprema,consistentenafragorosailegalidade porocasiãodafixaçãodoprimeirosubsídioconferido membrosdoMinistérioPúblico,ateordaEmendaConstitucionalnº quandoficoudeclaradoqueopercentualde35%comoumdos desupressãonanovacomposiçãodossubsídios.Estevalorera comopercentualmáximoatítulodeadicionalpor tempodeserviço(ATS)e,porconsequênciadessanovapol

acausasubjacentedoprocesso ailegalidadeda ateordaEmendaConstitucionalnº opercentualde35%comoumdos dossubsídios.Estevalorera

Cabepontuar,deinício, judicialjuntoàCorteSuprema,c AdministraçãoPública,porocasiãodafixaçãodoprimeirosubsídioconferido aosmembrosdoMinistérioPúblico, 19/98,quandoficoudeclarado fatoresdesupressãona recebido,naépoca,comopercentualmáximoatítulodeadicionalpor tempodeserviço(ATS) remuneração,osadicionaisportempodeserviço(ATS)foram desconsiderados,ocasionandosériosdesdobramentos fato,comunsatodososMinistériosPúblicos,

a)Osmembros possuíamnenhumpercentualdeadicionalportempodeserviço umaumentorealde35%

,ocasionandosériosdesdobramentos,alémdesituaçõesde comunsatodososMinistériosPúblicos,asaber:

OsmembrosdoMinistérioPúblicoque,àépoca nenhumpercentualdeadicionalportempodeserviço de35%nafixaçãodossubsídios; smembrosqueatéentãorecebiamopercentualde35%

b)osmembrosqueatéentãorecebiamopercentualde35% poradicionalportempodeserviçosacabaramnãorecebendoaumento algumnafixaçãodossubsídios

orconsequênciadessanovapolíticade remuneração,osadicionaisportempodeserviço(ATS)foram alémdesituaçõesde àépoca,não nenhumpercentualdeadicionalportempodeserviçoobtiveram poradicionalportempodeserviçosacabaramnãorecebendoaumento asressalvasdo (artigo5º,inciso decréscimoderemuneração incorporadosao violouagarantia igos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra “c”,daConstituiçãoFederal,eartigo38,incisoIII,daLeiFederalnº foiviolado,na dosadicionaispor

c)aimplantaçãodo percentualquerefletiaodireitoindividual XXXVI,daConstituiçãoFederal) naproporçãodosadicionaisportempodeserviçojá patrimônioindividualdecadamembro, àirredutibilidade(artigos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra “c”,daConstituiçãoFederal,eartigo38,incisoIII,daLeiFederalnº 8.625/93);

d)oprincípiodaimpessoalidade medidaqueigualouosdesiguais tempodeserviço(artigo37,

ubsídios; implantaçãodossubsídios,semas querefletiaodireitoindividualadquirido(artigo5º,inciso XXXVI,daConstituiçãoFederal),resultouemdecréscimoderemuneração naproporçãodosadicionaisportempodeserviçojáincorporadosao patrimônioindividualdecadamembro,oquefrontalmenteviol igos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra princípiodaimpessoalidade,também,foiviolado,na medidaqueigualouosdesiguaisquantoàpercepçãodosadicionaispor caput,daConstituiçãoFederal).

AEmendaConstitucionalnº41/2003,depoisdepromulgada, NacionaldeJustiçaeditadoaResoluçãonº13,de21demarçode2006,

AEmendaConstitucionalnº41/2003,depoisdepromulgada, passouaproduzirosseusefeitos,tendooConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditadoaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,eoConselho NacionaldeJustiçaeditadoaResoluçãonº13,de21 determinandoocumprimentodanovaordemconstitucional, regulamentandooqueestariadentrodotetoremuneratórioeoquedeveria sersubmetidoaoabateteto.Logo,todososMinistériosPúblicoseTribunais deJustiçadosEstadosbrasil

oqueestariadentrodotetoremuneratórioeoquedeveria deJustiçadosEstadosbrasileirosencaminharamProjetosdeLeisao

ParlamentodecadaunidadedaFederação,comexceçãodosEstadosdoRio GrandedoSuledeSãoPaulo.

NoRioGrandedoSul,oMinistérioPúblicoeoTribunalde Justiçaresistiramàimplantaçãodossubsídios,naépo queanovaordemconstitucionalsuprimiafrontalmenteosdireitosdos membrosdoMinistérioPúblicoedaMagistratura,queforamconstituídos emsuasvidasfuncionais.Havia,paraoMinistérioPúblicoeparaa Magistraturagaúcha,flagr outros,dosdireitosadquiridos,estesprevistoscomodireitosegarantias fundamentaisdosmembrosdoMinistérioPúblicoedosmagistrados, conformedisciplinaoartigo5ºeseuincisoXXXVI,daConstituição nosseguintestermos:

NoRioGrandedoSul,oMinistérioPúblicoeoTribunalde Justiçaresistiramàimplantaçãodossubsídios,naépoca,soboargumento Magistraturagaúcha,flagranteinconstitucionalidadepelaafronta,dentre

passouaproduzirosseusefeitos,tendooConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditadoaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,eoConselho demarçode2006, determinandoocumprimentodanovaordemconstitucional, sersubmetidoaoabateteto.Logo,todososMinistériosPúblicoseTribunais eirosencaminharamProjetosdeLeisao ParlamentodecadaunidadedaFederação,comexceçãodosEstadosdoRio ca,soboargumento queanovaordemconstitucionalsuprimiafrontalmenteosdireitosdos membrosdoMinistérioPúblicoedaMagistratura,queforamconstituídos emsuasvidasfuncionais.Havia,paraoMinistérioPúblicoeparaa anteinconstitucionalidadepelaafronta,dentre outros,dosdireitosadquiridos,estesprevistoscomodireitosegarantias fundamentaisdosmembrosdoMinistérioPúblicoedosmagistrados, conformedisciplinaoartigo5ºeseuincisoXXXVI,daConstituiçãoFederal, seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesno

Art.5º.Todossãoiguaisperantealei,semdistinçãodequalquer natureza,garantindo

Paísainviolabilidadedodireitoàvida,àliberdade,àigualdade,à segurançaeà

Art.5º.Todossãoiguaisperantealei,semdistinçãodequalquer natureza,garantindo-seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesno Paísainviolabilidadedodireitoàvida,àliberdade,àigualdade,à segurançaeàpropriedade,nostermosseguintes:

(...)

XXXVI–aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea coisajulgada.(...)

aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea coisajulgada.(...)

Constitucionalnº41/2003

aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea definidospelaEmenda porentenderemserflagrantea seusmembros

AsAdministraçõesdoMinistérioPúblicoedoPoderJudiciário queresistiramàimplantaçãodossubsídios

inconstitucionalidadepelasupressãodosdireitosadquiridos oumagistrados,acabaramsendopremidasepressionadaspelosConselhos Nacionaiseencaminharam,n

AsAdministraçõesdoMinistérioPúblicoedoPoderJudiciário queresistiramàimplantaçãodossubsídiosdefinidospelaEmenda nº41/2003,porentenderemserflagrantea inconstitucionalidadepelasupressãodosdireitosadquiridosdosseusmembros acabaramsendopremidasepressionadaspelosConselhos Nacionaiseencaminharam,nofinaldoanode2008,osProjetosdeLeiao Parlamentogaúcho,que,paraoMinistérioPúblico,aprovouaLeiEstadualnº 12.911,de11demarçode2008,queentrouemvigênciaem1ºdemarçode 2009,eque,emseuartigo1º,fixouossubsídiosmensaisdosProcuradores

Parlamentogaúcho,que,paraoMinistérioPúblico, 12.911,de11demarçode2008, 2009,eque,emseuartigo1º,fixouossubsídiosmensaisdo deJustiça,limitadosa90,25%dossubsídiosmensaisemespéciedos MinistrosdoSupremoTribunalFederal,novalor,naépoca,deR$22.111,25.

ofinaldoanode2008,osProjetosdeLeiao aprovouaLeiEstadualnº vigênciaem1ºdemarçode sProcuradores deJustiça,limitadosa90,25%dossubsídiosmensaisemespéciedos MinistrosdoSupremoTribunalFederal,novalor,naépoca,deR$22.111,25.

AEmendaConstitucionalnº41/2003,emrazãodassuas disposições,queafetaramdiretamentedireitosadquiridos,patrimônio

tosadquiridos,patrimônio pessoaldecadamembrodoMinistérioPúblicoedecadamagistradoque

AEmendaConstitucionalnº41/2003,emrazãodassuas disposições,queafetaramdiretamentedirei pessoaldecadamembrodoMinistérioPúblicoedecadamagistradoque

teriaingressadonascarreirasantesdasuapromulgação,deixouoregistro dailegalidade,conformereparouoSupremoTribunalFederal,nadecisão REnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com repercussãogeral,reconhecendoailegalidadefragrantedasupressãode direitosconsolidadosnahistóriafuncionalepessoaldosmembrosdo

teriaingressadonascarreirasantesdasuapromulgação,deixouoregistro dailegalidade,conformereparouoSupremoTribunalFederal,nadecisão proferidanoREnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com repercussãogeral,reconhecendoailegalidadefragrantedasupressãode direitosconsolidadosnahistóriafuncionalepessoaldosmembrosdo MinistérioPúblicoedosmagistrados.

Masnãosomente

REnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com Masnãosomenteisso,osreflexosdaEmendaConstitucional

nº41/2003,quedeterminouquearemuneraçãofossesatisfeitaporsubsídios, atingiram,nãosóosquejápossuíamdireitosconsolidados,como,também, osmembrosdoMinistérioPúblicoemagistradosquehaviamingr Instituiçãoeque,ainda,nãotinhamconsolidadonenhumpercentualdo adicionaldetempodeserviçoououtrodireito,poissomentepassarama receberossubsídiosapartirde1ºdemarçode2009.Portanto,areferida EmendaConstitucionalprejudi magistradossuprimindolhesdireitospessoaisconsolidadoseprejudicouos colegasemagistradosmaisnovos,quesomentepassaramareceberpor subsídiosapartirde1ºdemarçode2009,cercadedoisanosemeioapós aimposiçãoderegulamentação,noâmbitodoMinistérioPúblico, determinadapelaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,doConselho NacionaldeJustiça,ecercadetrêsanosapósapublicaçãodaResoluçãonº 13,de21demarçode2006,noâmbitodaMagis

EmendaConstitucionalprejudicouosmembrosdoMinistérioPúblicoe 13,de21demarçode2006,noâmbitodaMagistraturagaúch

isso,osreflexosdaEmendaConstitucional nº41/2003,quedeterminouquearemuneraçãofossesatisfeitaporsubsídios, atingiram,nãosóosquejápossuíamdireitosconsolidados,como,também, osmembrosdoMinistérioPúblicoemagistradosquehaviamingressadona Instituiçãoeque,ainda,nãotinhamconsolidadonenhumpercentualdo adicionaldetempodeserviçoououtrodireito,poissomentepassarama receberossubsídiosapartirde1ºdemarçode2009.Portanto,areferida couosmembrosdoMinistérioPúblicoe magistradossuprimindolhesdireitospessoaisconsolidadoseprejudicouos colegasemagistradosmaisnovos,quesomentepassaramareceberpor subsídiosapartirde1ºdemarçode2009,cercadedoisanosemeioapós aimposiçãoderegulamentação,noâmbitodoMinistérioPúblico, determinadapelaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,doConselho NacionaldeJustiça,ecercadetrêsanosapósapublicaçãodaResoluçãonº traturagaúcha.

Todavia,emrazãodomovimentodaAssociaçãodoMinistério

Todavia,emrazãodomovimentodaAssociaçãodoMinistério PúblicoedaAssociaçãodosJuízesdoRioGrandedoSul,esteperíodode nãocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda ilegalidadeconstantenanovanormaconst nº41/2003),foireparadopelosConselhosNacionaisquedeterminaramo pagamentodosubsídioretroativo(SUBRETRO),hojeconsolidadocomo créditodecolegasquenãoreceberamossubsídiosdevidosnoperíodoentre 2006e2009.

ocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda ilegalidadeconstantenanovanormaconstitucional(EmendaConstitucional

PúblicoedaAssociaçãodosJuízesdoRioGrandedoSul,esteperíodode ocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda itucional(EmendaConstitucional nº41/2003),foireparadopelosConselhosNacionaisquedeterminaramo pagamentodosubsídioretroativo(SUBRETRO),hojeconsolidadocomo créditodecolegasquenãoreceberamossubsídiosdevidosnoperíodoentre pagosnaqueleperíodo,aAdministraçãoconferiuanaturezaindenizatóriae elesnãosofremcortenotetoesobreelesnãoincideimpostosobrea smaorigem,Emenda Constitucionalnº41/2003,eamesmanatureza,poissãoconsequentesda interpretaçãoqueaAdministraçãofez,naépoca,sobrea inconstitucionalidadedasupressãodasvantagenspessoaisdetempode detempodeserviço(ATS),eda

Caberegistrarque,aoscréditosvencidosdesubsídiosnão pagosnaqueleperíodo,aAdministraçãoconferiuanaturezaindenizatóriae elesnãosofremcortenotetoesobreelesnãoincideimpostosobrea renda.OscréditosdeSUBRETROedeATStêmame Constitucionalnº41/2003,eamesmanatureza,poissãoconsequentesda interpretaçãoqueaAdministraçãofez,naépoca,sobrea inconstitucionalidadedasupressãodasvantagenspessoaisdetempode serviçoconsolidadas,paraoadicional demoranaaprovaçãodossubsídios,paraoSUBRETRO.

Caberegistrarque,aoscréditosvencidosdesubsídiosnão renda.OscréditosdeSUBRETROedeATStêmamesmaorigem,Emenda serviçoconsolidadas,paraoadicionaldetempodeserviço(ATS),eda

Estaacircunstânciafáticaarespeitodoscréditosreferentes aoadicionaldetempodeserviço(ATS)queforamexcluídosdossubsídios, quandodoseupagamento.

aoadicionaldetempodeserviço(ATS)queforamexcluídosdossubsídios,

Estaacircunstânciafáticaarespeitodoscréditosreferentes situaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério

especialmenteosaposentados,que,nasuatotalidade,foramatingidos dentrodeumsistemaqueacabousendototalmentedesprezado.Na

termosdasdecisõesdoSupremoTribunalFederal,doConselhoNacionaldo

AsituaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério Públicobrasileiro,comotambémnamagistratura,comintensidademaior entreosmembrosquepossuemcréditosjáreconhecidospelaAdministração, especialmenteosaposentados, diretamentequandodaimposiçãodossubsídiosnaformaaprovadano CongressoNacional,naEmendaConstitucionalnº41/2003,poisquesuprimia oessencialdavidadecadaum,queeraoseupatrimôniopessoalconstruído dentrodeumsistemaqu deFortaleza,aprovadaàunanimidadenareuniãodaComissãoNacionalde AposentadosePensionistas,em24demarçode2022,noâmbitodoXXIV CongressoNacionaldoMinistérioPúblico,consta,noitem11.6,que grandemaioriadosmembrosjubiladosdoMinistérioPúblicobrasileirotinha, quandodaimplantaçãodossubsídios,vantagensportempodeserviço,já integrandoaopatrimôniopessoaldecadaum,quedevemserrepostas,nos termosdasdecisõesdoSupremo MinistérioPúblicoedeMinistériosPúblicosEstaduais”

Porcerto,oatojurídicoeivadodeflagranteilegalidade,pois peloAdministradorPúblicodaépoca,impondoanova ndodireitosaumagamaenormedecolegas,com MinistérioPúblicopeloAdministrador:a)Édireitodosmembrosdo

situaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério Públicobrasileiro,comotambémnamagistratura,comintensidademaior entreosmembrosquepossuemcréditosjáreconhecidospelaAdministração, oramatingidos diretamentequandodaimposiçãodossubsídiosnaformaaprovadano CongressoNacional,naEmendaConstitucionalnº41/2003,poisquesuprimia oessencialdavidadecadaum,queeraoseupatrimôniopessoalconstruído eacabousendototalmentedesprezado.NaCarta deFortaleza,aprovadaàunanimidadenareuniãodaComissãoNacionalde AposentadosePensionistas,em24demarçode2022,noâmbitodoXXIV CongressoNacionaldoMinistérioPúblico,consta,noitem11.6,que“A grandemaioriadosmembrosjubiladosdoMinistérioPúblicobrasileirotinha, quandodaimplantaçãodossubsídios,vantagensportempodeserviço,já integrandoaopatrimôniopessoaldecadaum,quedevemserrepostas,nos TribunalFederal,doConselhoNacionaldo queferiufrontalmentedireitosfundamentaisdosmembrosdoMinistério formaderemuneraçãoporsubsídios,desprezandoahistóriadevida funcionaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sejamosqueestãoem atividade,osaposentadoseosquetinhamdireitoejáfaleceram,emrazão dadecisãodoSupremoTribunalFederal,noRE606.358/SP,com direitosaumagamaenormedecolegas,com duasconsequênciasidentificadasquandodoreconhecimentonoâmbitodo ireitodosmembrosdo MinistérioPúbliconoexercíciodasfunçõesouaposentadorecebero adicionaldetempodeserviço,submetendoaotetoospagamentosmensais futuro.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda cado,quesuprimiuasvantagenspessoais,por inequívocailegalidade,temnaturezaindenizatóriaeaelesnãoseaplicao tetoremuneratório,sendobeneficiáriososmembrosdoMinistérioPúblico quetinhamconsolidado,totalouparcialmente,estedireitoantesda

Porcerto,oatojurídicoeivadodeflagranteilegalidade,pois queferiufrontalmentedireitosfundamentaisdosmembrosdoMinistério Público,praticadopeloAdministradorPúblicodaépoca,impondoanova formaderemuneraçãoporsubsídios,desprezandoahistóriadevida funcionaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sejamosqueestãoem atividade,osaposentadoseosquetinhamdireitoejáfaleceram,e dadecisãodoSupremoTribunalFederal,noRE606.358/SP,com repercussãogeral,gerando duasconsequênciasidentificadasquandodoreconhecimentonoâmbitodo MinistérioPúblicopeloAdministrador:a)Éd MinistérioPúbliconoexercíciodasfunçõesouaposentado adicionaldetempodeserviço,submetendoaotetoospagamentosmensais paraofuturo.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda ilegalidadedoatoprati inequívocailegalidade,temnaturezaindenizatóriaeaelesnãoseaplicao tetoremuneratório,sendobeneficiáriososmembrosdoMinistérioPúblico quetinhamconsolidado,totalouparcialmente,estedireitoa promulgaçãodaEmendaConstitucional.

futuro.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda ilegalidadedoatopraticado,quesuprimiuasvantagenspessoais,por

Aforçadaimutabilidadedadecisão Federallevaàduplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: aplicaçãodoefeitoexnunc tunc,comretroação,olhando

forçadaimutabilidadedadecisãodoSupremoTribunal duplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: endereçadoaofuturo,eaplicaçãodoefeito olhandoparaopassado.

doSupremoTribunal duplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: eaplicaçãodoefeitoex

AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal RepercussãoGeral,nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº 606.358/SP1,emsededeMandadodeSegurança MinistraRosaWeber,fixouaseguint

AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal,com arelatoriada separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo adaarestituiçãodevaloreseventualmente

AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº 606.358/SP1,emsededeMandadodeSegurança,comarelatoriada fixouaseguintetese,asaber:

“computam-separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo 37,XI,daConstituiçãodaRepública,tambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEC41/2003atítulodevantagenspessoais peloservidorpúblico,dispens recebidosemexcessoede

separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo 37,XI,daConstituiçãodaRepública,tambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEC41/2003atítulodevantagenspessoais peloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodevaloreseventualmente recebidosemexcessoedeboa-féatéodia18/11/2015’.

dizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada

Edizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada um:

“Agarantiadeirredutibilidade,quehojeassisteigualmenteatodosos servidores,constituisalvaguardaqueprotegeasuaremuneraçãode retraçõesnominaisquevenhamaserdeterminadaspormeiodelei.Éo queacontece,porexemplo,noscasosdemodificaçãolegaldacomposição remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirm jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,nãopodeprovocarperdade retribuição.Eéoquesucede,também,quandoosentesfederativos deliberaminstituirtetosderetribuiçãoinferioresàquelesestabelecidos pelaConstituiçãoFederal,oschama

Adecisão

Agarantiadeirredutibilidade,quehojeassisteigualmenteatodosos constituisalvaguardaqueprotegeasuaremuneraçãode retraçõesnominaisquevenhamaserdeterminadaspormeiodelei.Éo queacontece,porexemplo,noscasosdemodificaçãolegaldacomposição remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirm jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,nãopodeprovocarperdade retribuição.Eéoquesucede,também,quandoosentesfederativos deliberaminstituirtetosderetribuiçãoinferioresàquelesestabelecidos pelaConstituiçãoFederal,oschamados‘subtetos'”(…).

reconhecequeoadicionalportempodeserviço antesdoadventodaEmendaConstitucionalnº41/2003, dojulgadodeveseraplicadopararetroagirao

analogicamente,oefeitoextuncocorrentenoprocessode declaraçãodeinconstitucionalidadedasleiscomoaludeoprofessorAlfredo ).

(ATS)évantagempessoaljáincorporadaaopatrimôniodo MinistérioPúblicoantesdoadventodaEmendaConstitucionalnº41/2003, oqueimpõeoefeitoextunc tempoinicialdademanda.Porconseguinte,sehádeaplicaràpresente hipótese,analogicamente, declaraçãodeinconstitucionalidadedas Buzaid(AlfredoBuzaid,inDaAçãodeDeclaraçãodeInconstitucionalidade noDireitoBrasileiro,Ed.Saraiva,SãoPaulo,1958,p.132

dizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirmadopela reconhecequeoadicionalportempodeserviço (ATS)évantagempessoaljáincorporadaaopatrimôniodomembrodo odeveseraplicadopararetroagirao tempoinicialdademanda.Porconseguinte,sehádeaplicaràpresente ocorrentenoprocessode eiscomoaludeoprofessorAlfredo ,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosadicionais detempodeserviço(ATS)paraefeitosdetetoremuneratório,oque caracterizaumagravíssimaviolaçãojurídica,superioràilegalidade,oque

Assim,peladecisãodoSupremoTribunalFederalnoREn° 606.358/SP,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosa detempodeserviço(ATS)paraefeitosdetetoremuneratório,oque caracterizaumagravíssimaviolaçãojurídica,superioràilegalidade,oque distingueoilícitopraticadopelaAdministração.

Assim,peladecisãodoSupremoTribunalFederalnoREn° ,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosa

EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTrib Federal,houveacompreensãopeloMinistérioPúblicobrasileiro,porsua unicidade,porseusAdministradores,bemcomopeloConselhoNacionaldo MinistérioPúblico(CNMP),quereconheceramailegalidadedasupressãoe extinçãodosadicionaisportempo

EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTribunal Federal,houveacompreensãopeloMinistérioPúblicobrasileiro,porsua unicidade,porseusAdministradores,bemcomopeloConselhoNacionaldo MinistérioPúblico(CNMP),quereconheceramailegalidadedasupressãoe deserviço.Também,oPoderJudiciário, emrazãodeseucaráternacional,atravésdoConselhodaJustiçaFederal, doConselhoNacionaldeJustiçaedosprópriosTribunaisdeJustiçadecada Estadobrasileiro,reconheceuagravidadedoatoilegalpraticado,passando aenfrentarasgravíssimasconsequênciasresultantesdailicitudeedo

EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTrib extinçãodosadicionaisportempodeserviço.Também,oPoderJudiciário,

emrazãodeseucaráternacional,atravésdoConselhodaJustiçaFederal, doConselhoNacionaldeJustiçaedosprópriosTribunaisdeJustiçadecada Estadobrasileiro,reconheceuagravidadedoatoilegalpraticado aenfrentarasgravíssimasconsequênciasresultantesdailicitudeedo prejuízocausadoaosseusmembros.

OPlenodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSulenfrentou aquestãoereconheceuailegalidadedocortedosadicionaisdetempode serviço,quandodaimplantaçãodossubsídios.AquelaCorte,nojulgamento doProcessonº0023-23/000044

aquestãoereconheceuailegalidadedocortedosadicionaisdetempode

OPlenodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSulenfrentou viço,quandodaimplantaçãodossubsídios.AquelaCorte,nojulgamento 23/000044-3,assimdecidiu:

“Retome-sequeodireitoàparcelaemanálisedecorreude manifestaçãodoSupremoTribunalFederalque,nojulgamentodoRE n°606.358/S direitospessoais,legitimamentealbergadasatéadatadaECnº 41/2003,seriamrespeitadas,desdequenãoocasionassempagamento acimadoteto.”

P(Tema257),reconheceuqueasparcelasreferentesa

sequeodireitoàparcelaemanálisedecorreude manifestaçãodoSupremoTribunalFederalque,nojulgamentodoRE n°606.358/SP(Tema257),reconheceuqueasparcelasreferentesa direitospessoais,legitimamentealbergadasatéadatadaECnº 41/2003,seriamrespeitadas,desdequenãoocasionassempagamento acimadoteto.”

OAcórdãoproferido,daRelatoriadoDesembargadorAntônio retroativa,reafirmandoailegalidadedadecisãoquedeterminouocortedos derealizadacomocortedosadicionaisdetempode

OAcórdãoproferido,daRelatoriadoDesembargadorAntônio ViniciusAmarodaSilveira,afirmouodireitodosmagistradosgaúchosà percepçãodosadicionaisportempodeserviço,inclusivedeforma retroativa,reafirmandoailegalidadedadecisãoquedeterm direitospessoaisquandodaimplantaçãodossubsídios,definindoquea verbatemnaturezaremuneratória,devendoincidirsobreelaacontribuição previdenciáriaeoimpostosobrearenda.NaEmentadojulgado,háo registrosobreailicituderealizadacomocortedosadicionaisdetempode serviço,bemcomomençãosobreanaturezaremuneratóriaesobreas incidênciastributáriasjámencionadas.

ODesembargadorRelatorconsignouailegalidadedasupressão dosadicionaisportempodeserviç dailegalidadepraticadaquandodaextinçãodoATS,aosermodificadoo regimejurídicodosmagistrados,mormenteporquenãorestoupreservadoo direitoadquiridoàsuapercepção,atéovalordotetoremuneratóri serviçopúblico,comoreconheceuoSupremoTribunalFederalaojulgaro RE606.358/SP(Tema257daTabeladeRepercussãoGeral)”(...)

ODesembargadorRelatorconsignouailegalidadedasupressão dosadicionaisportempodeserviço,dizendoque,“sobressaioreconhecimento

ViniciusAmarodaSilveira,afirmouodireitodosmagistradosgaúchosà percepçãodosadicionaisportempodeserviço,inclusivedeforma inouocortedos direitospessoaisquandodaimplantaçãodossubsídios,definindoquea verbatemnaturezaremuneratória,devendoincidirsobreelaacontribuição previdenciáriaeoimpostosobrearenda.NaEmentadojulgado,háo serviço,bemcomomençãosobreanaturezaremuneratóriaesobreas dailegalidadepraticadaquandodaextinçãodoATS,aosermodificadoo regimejurídicodosmagistrados,mormenteporquenãorestoupreservadoo direitoadquiridoàsuapercepção,atéovalordotetoremuneratóriodo serviçopúblico,comoreconheceuoSupremoTribunalFederalaojulgaro RE606.358/SP(Tema257daTabeladeRepercussãoGeral)”(...).

ComoconsequênciadadecisãodoTribunaldeJustiçadoEstado, todoomagistrado,aotempodaalteraçãodoregime pelaEmendaConstitucional época,adicionaisportempodeserviço,temdireitodevê medianteaconsignaçãodeverbacomvalorequivalentenasuafolhade pagamento,cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas remuneratórias,nãopoderãoultrapassarotetoconstitucional.

ComoconsequênciadadecisãodoTribunaldeJustiçadoEstado, todoomagistrado,aotempodaalteraçãodoregimeremuneratório Constitucionalnº41/2003,quejáestivesserecebendo, época,adicionaisportempodeserviço,temdireitodevê-losrestabelecidos, cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas ratórias,nãopoderãoultrapassarotetoconstitucional.

Conformeoentendimentodoutrináriodominante,todoo contrárioaodireitoéatoilícito quandohárelaçãojurídicaentreoagenteeoofendido,denaturezacivil, nassituaçõesemquehácontrariedadeadireitoemrazãodoato seja,defatoproduzidopelohomem,emrelaçãoaoqualanormajuríd abstraiavontadeparacaracterizarapenasoresultadofático,emquenão importaavontadedeprejudicar, precisamenteahipóteseconfiguradanaquestãodestacadaemque,embora

Conformeoentendimentodoutrináriodominante,todoo ,pois,oatoilícitopodeserrelativo masimportaodano

remuneratórioimposto estivesserecebendo,naquela restabelecidos, medianteaconsignaçãodeverbacomvalorequivalentenasuafolhade cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas ato ,pois,oatoilícitopodeserrelativo quandohárelaçãojurídicaentreoagenteeoofendido,denaturezacivil, nassituaçõesemquehácontrariedadeadireitoemrazãodoato-fato,ou seja,defatoproduzidopelohomem,emrelaçãoaoqualanormajurídica abstraiavontadeparacaracterizarapenasoresultadofático,emquenão masimportaodano.Essaé precisamenteahipóteseconfiguradanaquestãodestacadaemque,embora

possanãohaverdolodaAdministração,nãohá administrativaadotadanaépoca,desuprimirosadicionaisdetempode serviço(ATS)enãopagarovalordevido,causandodanosaosmembrosdo MinistérioPúblicoquetinhamodireitoaosreferidosadicionais,pois incorporadosemsuavidafuncional.

Essasituaçãoémuitodiferentedaquelaemquea Administraçãonãonegaodireitoe,aocontrário,reconheceodireito,mas apenasnãoefetuaopagamento,porexemplo,porfaltadepossibilidade orçamentária,circunstânciaqueconfigura enãocaracterizailícitoaserimputadoàAdministração.

Essasituaçãoémuitodiferentedaquelaemquea orçamentária,circunstânciaqueconfigurariaosimplesatrasonopagamento

dúvidadequeaconduta administrativaadotadanaépoca,desuprimirosadicionaisdetempode serviço(ATS)enãopagarovalordevido,causandodanosaosmembrosdo MinistérioPúblicoquetinhamodireitoaosreferidosadicionais,pois Administraçãonãonegaodireitoe,aocontrário,reconheceodireito,mas apenasnãoefetuaopagamento,porexemplo,porfaltadepossibilidade riaosimplesatrasonopagamento pagamentosdosreferidoscréditos,tambémcabemalgumasconsiderações,

Quantoàquestãodasincidênciastributáriassobreos pagamentosdosreferidoscréditos,tambémcabemalgumasconsiderações, noentenderdaComissão.

Quantoàquestãodasincidênciastributáriassobreos Ocorreque,segundooexposto,deacordocomacitada estarazão,averbahádeserconsideradacomode fatodequeaAdministraçãonegouodireitoaosmembrosdoMinistério Administração,tardiamente,admitiuodireitoemrazãodeprecedentesdo

segundooexposto,deacordocomacitada jurisprudênciadoSupremoTribunalFederaleconformeajurisprudência consolidadadoSuperiorTribunaldeJustiça,asupressãodosadicionaisde tempodeserviço(ATS)eoseurespectivonãopagamentonomomentoem configurailícitopraticadopelaAdministraçãoe,por comodenatureza

membrosdoMinistério Público,direitoconsolidadoemsuasvidasfuncionais.Opagamento somenteestásendofeitoporforçadasdecisõesexternasque reconheceramadívidaparacomoscolegase,emrazãodequea toemrazãodeprecedentesdo SupremoTribunalFederal(ADIsnº3.854enº4.014eREnº606.358)eda Resoluçãonº09/2006,doConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP).

Ocorreque, jurisprudênciadoSupremoTribunalFederaleconformeajurisprudência consolidadadoSuperiorTribunaldeJustiça,asupressãodosadicionaisde tempodeserviço(ATS)eoseurespectivonãopagamentonomomento queeramdevidos,configurailícitopraticadopelaAdministração estarazão,averbahádeserconsiderada indenizatória,poisanegativadopagamentodecorreu,precisamente,do fatodequeaAdministraçãonegouodireitoaos Público,direitoconsolidadoemsuasvidasfuncionais.Opagamento somenteestásendofeitoporforçadasdecisõesexternasque reconheceramadívidaparacomoscolegase,emrazãodequea Administração,tardiamente,admitiuodirei SupremoTribunalFederal(ADIsnº3.854enº4.014eREnº606.358)eda Resoluçãonº09/2006,doConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP).

Entretanto,adívidadosadicionaisportempodeserviço, reconhecidas,hoje,pelaAdministração referidasvantagenspessoais,negandodireitoconsolidadonavidafuncional dosmembros,naépoca,esócomprometeu depois,porforçadedecisãoquetardiamentereconheceuodi

Entretanto,adívidadosadicionaisportempodeserviço, elaAdministração,semsuportejurídico,suprimiuas dosmembros,naépoca,esócomprometeu-seapagar,quasedezanos depois,porforçadedecisãoquetardiamentereconheceuodireito.

,semsuportejurídico,suprimiuas referidasvantagenspessoais,negandodireitoconsolidadonavidafuncional seapagar,quasedezanos reito. incontornáveldasituaçãojurídicapelaAdministração.Houveilegalnegativa dereconhecimentodedireito.Ainda,ocorreuasupressãodedireitos ioPúblicoenãoosimples atrasonopagamentodessesdireitos.Paraessefatodnãopagamento,os membrosdoMinistérioPúbliconãoconcorreram,poisquedecorreuda

Aíacaracterizaçãodoilícitoeoseureconhecimento incontornáveldasituaçãojurídicapelaAdministração.Houveilegalnegativa dereconhecimentodedireito.Ainda,ocorreuasupressãodedireitos consolidadosnavidadecadamembrodoMinistér atrasonopagamentodessesdireitos.Paraessefatodnãopagamento,os membrosdoMinistérioPúbliconãoconcorreram,poisquedecorreuda violaçãodosseusdireitos.

Aíacaracterizaçãodoilícitoeoseureconhecimento consolidadosnavidadecadamembrodoMinistérioPúblicoenãoosimples Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráte

Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráter indenizatório.HouveviolaçãodosdireitosdosmembrosdoMinistério

Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráte indenizatório.HouveviolaçãodosdireitosdosmembrosdoMinistério possanãohaverdolodaAdministração,nãohádúvidadequeaconduta avidafuncional.

PúblicopelaAdministração.Opagamentodosadicionaisportempode serviço(ATS)decorre,naverdade,doreconhecimentojudicialdequeonão pagamentoerailícito,poisinconstitucion fundamentais,enãocontoucomaanuênciadosmembrosdoMinistério Público,queseriamosbeneficiários.

pagamentoerailícito,poisinconstitucional,suprimindodireitos Público,queseriamosbeneficiários.

PúblicopelaAdministração.Opagamentodosadicionaisportempode serviço(ATS)decorre,naverdade,doreconhecimentojudicialdequeonão al,suprimindodireitos fundamentais,enãocontoucomaanuênciadosmembrosdoMinistério pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenização deumdano,decorrentedeumilícitopraticadopelaAdministração,emtudo semelhante,dopontodevistadasituaçãoedosfundamentosjurídicos,à edasfériasindenizadas,dasdesapropriações

OreconhecimentodoscréditospelaAdministraçãoeo pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenizaç

prêmioedasfériasindenizadas,dasdesapropriações edasindenizaçõespordanosmorais.

OreconhecimentodoscréditospelaAdministraçãoeo pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenizaç deumdano,decorrentedeumilícitopraticadopelaAdministração,emtudo semelhante,dopontodevistadasituaçãoedosfundamentosjurídicos,à questãodaslicenças-prêmio edasindenizaçõespordanosmo

sedeverbaindenizatória,nãoincideoimposto

Tratando-sedeverbaindenizatória,nãoincideoimposto sobrearenda.

Háconsensorelativonadoutrinaenajurisprudênciano sentidodequeofatogeradordoimpostoderendaéoacréscimo patrimonialqueconfigureriquezanova,poupadaouco doCódigoTributárioNacional,noseuincisoII,queestádeacordocomo artigo153,incisoIII,§2º,daConstituiçãoFederal,aoconceituaros proventosdequalquernatureza nãodefinidosnoincisoanterior,istoé,nãocompreendidosnoconceitode renda.ArendaédefinidacomoacréscimopatrimonialnoincisoIdo mesmoartigo43doCódigoTributárioNacional,comoprodutodocapital,do trabalhooudestacombinação,desdequeesseprodutoconsti deacréscimopatrimonial.

sentidodequeofatogeradordoimpostoderendaéoacréscimo nsumida.Oartigo43 doCódigoTributárioNacional,noseuincisoII,queestádeacordocomo artigo153,incisoIII,§2º,daConstituiçãoFederal,aoconceituaros ,dizqueestesnãosãoosacréscimos

Háconsensorelativonadoutrinaenajurisprudênciano patrimonialqueconfigureriquezanova,poupadaouconsumida.Oartigo43 proventosdequalquernatureza,dizqueestesnãosãoosacréscimos soanterior,istoé,nãocompreendidosnoconceitode édefinidacomoacréscimopatrimonialnoincisoIdo trabalhooudestacombinação,desdequeesseprodutoconstituaalgumtipo

mesmoartigo43doCódigoTributárioNacional,comoprodutodocapital,do tuaalgumtipo aremuneraçãodeumfatorqualquer,queproduzriquezanotempo,como

produtoenvolveaideiadeuma ontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo detempo,oucomparaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataem rendanãoseconfun

Arendanãoseconfundecomrendimento,poisestecompõe aremuneraçãodeumfatorqualquer,queproduzriquezanotempo,como porexemplo,umaconsultamédica.O operaçãoqueconfrontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo detempo,oucomparação relaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataemrelaçãoaovalordo patrimônioemdatafutura.Porsuavez,a rendimento,pois,comodito,esteúltimo,compõeumaremuneração qualquer,desdequeproduzariqueza.

,aocontráriodorendimento,éoresultadodo momentotemporal,poisestácaracterizadapeloacréscimos(rendimentos) renda.

Arenda,aocontráriodo confrontoentreosrendimentoseasdespesasemumdeterminado momentotemporal,poisestá epelosdecréscimos(despesas),dentrodeumlapsotemporaldeterminado. Oquesobroudestecálculoé

Oimpostoderendadiferedosoutrostributos,comoIPTU, ITRouIPVA,poisnãoéimpostosobreopat

Oimpostoderendadiferedosoutrostributos,comoIPTU, ITRouIPVA,poisnãoéimpostosobreopatrimônioousobreariqueza

ontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo dovalordopatrimônioemdeterminadadataem relaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataemrelaçãoaovalordo nãoseconfundecom confrontoentreosrendimentoseasdespesasemumdeterminado caracterizadapeloacréscimos(rendimentos) epelosdecréscimos(despesas),dentrodeumlapsotemporaldeterminado. rimônioousobreariqueza

possuída,massobreoacréscimopatrimonial,numdeterminadoperíodo temporal,devendosercompreendidocomonovariqueza.

Écerto,também,queessemínimoexistencialnãoéosalário mínimo,comojádecidiuoSupremoTribunalFederalnaADInº1.458

iadizerqueessemínimoexistencialseriaafaixadeinicialnão fatogeradordotributo,poiselasnãosãoacréscimos nãosãotributadaspeloimpostosobrearenda,poisquesãoconsideradas inclusive,sumuladopeloSuperiorTribunaldeJustiça(Súmulanº386/STJ).

Écerto,também,queessemínimoexistencialnãoéosalário mínimo,comojádecidiuoSupremoTribunal faltadeumconceitomaisprecisoedeumparâmetroderelativacerteza, poder-se-iadizerqueessemínimoexistencialseriaafaixadeinicialnão tributadadatabeladeincidênciadeimpostoderenda.Asindenizações,em regra,nãoconfiguramfatogeradordotributo,poiselasnãosãoacréscimos patrimoniaisouriquezanova,sendo,istosim,reposiçãodopatrimônio lesado.Porestarazãoqueasfériasnãogozadasepagasposteriormente, nãosãotributadaspeloimpostosob comoindenizaçãodeumdanoouprejuízocausadoaoservidor,tema, inclusive,sumuladopeloSuperio

possuída,massobreoacréscimopatrimonial,numdeterminadoperíodo FederalnaADInº1.458-7/DF.Na faltadeumconceitomaisprecisoedeumparâmetroderelativacerteza, tributadadatabeladeincidênciadeimpostoderenda.Asindenizações,em patrimoniaisouriquezanova,sendo,istosim,reposiçãodopatrimônio lesado.Porestarazãoqueasfériasnãogozadasepagasposteriormente, rearenda,poisquesãoconsideradas comoindenizaçãodeumdanoouprejuízocausadoaoservidor,tema, TribunaldeJustiça(Súmulanº386/STJ).

Assim,aconclusãodotrabalhodaComissãoédequeovalor devidodosadicionaisportempodeserviço(ATS)caracterizaverba indenizatória,emvirtudedeatoilícitodaAdministração,nãosetratandode simplesatrasonopagamento,razãopelaqualnãoin rendaeacontribuiçãoprevidenciáriae,alémdisso,nãoincideoteto constitucionalcomrelaçãoaototalindenizatóriodevido.

Assim,aconclusãodotrabalhodaComissãoédequeovalor simplesatrasonopagamento,razãopelaqualnãoincidemoimpostode constitucionalcomrelaçãoaototalindenizatóriodevido.

Paratanto,sugereaComissãoqueaAssociaçãoapresente pleitoperanteaAdministraçãonosentidodeque devidascorreçõesnosvaloresdoscréditosreconhecidosenãopagos.

Paratanto,sugereaComissãoqueaAssociaçãoapresente pleitoperanteaAdministraçãonosentidodequesejamprovidenciadasas

devidodosadicionaisportempodeserviço(ATS)caracterizaverba indenizatória,emvirtudedeatoilícitodaAdministração,nãosetratandode cidemoimpostode rendaeacontribuiçãoprevidenciáriae,alémdisso,nãoincideoteto sejamprovidenciadasas devidascorreçõesnosvaloresdoscréditosreconhecidosenãopagos.

5.)PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO

AGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO.

AGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO

ComopropostasurgidanaComissãooscolegasentendem que,emrazãodoscréditosreconhecidospelaAdministração,devao MinistérioPúblico,asemelhançadoquefoifeitopeloTribunaldeContasdo EstadoeogovernodoEstado,comrelaçãoaoscredorescom nadenominadade“BancadePrecatórios”,oferecera acertamentocomoscolegasquepossuemcréditos Administração.OgovernodoEstadofezochamamentodoscredoresde precatórios,propondoumdeságiode4 pagamentoseextinguiroscréditos 14.751/2015,queassim

ComopropostasurgidanaComissãooscolegasentendem possibilidade acertamentocomoscolegasquepossuemcréditosreconhecidospela precatórios,propondoumdeságiode40%,comofimdenegociaros pagamentoseextinguiroscréditos,combasenaLeiEstadualnº prevê:

que,emrazãodoscréditosreconhecidospelaAdministração,devao MinistérioPúblico,asemelhançadoquefoifeitopeloTribunaldeContasdo EstadoeogovernodoEstado,comrelaçãoaoscredorescomprecatórios, de reconhecidospelaa Administração.OgovernodoEstadofezochamamentodoscredoresde 0%,comofimdenegociaros ,combasenaLeiEstadualnº devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,seráprovocadapela GeraldoEstadoeobservaráosseguintesparâmetros:

Art.3ºAconciliação,medianteatodeconvocaçãodocredordoprecatório devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,serápr -GeraldoEstadoeobservaráosseguintesparâmetros: obediênciarigorosaàordemcronológicadeinscriçãodo

Art.3ºAconciliação,medianteatodeconvocaçãodocredordoprecatório devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,serápr Procuradoria-

I-obediênciarigorosaà precatório;

II-pagamentocom doprecatório,observadososcritériosdefinidosnoRegimentoInternode quetrataoart.6.ºdestaLei;

pagamentocomreduçãodeaté40%(quarentaporcento)dovalor doprecatório,observadososcritériosdefinidosnoRegimentoInternode quetrataoart.6.ºdestaLei;

III-possibilidadedepagamento (dois)anos,paraprecatóriocujovalorobtidoap incisoIIdesteartigoexcedaa1/3(umterço)dosrecursosrepassados mensalmenteaoPoderJudiciárioprevistosnoart.97,§2.ºe§8.º,inciso III,doADCT;

ósareduçãoprevistano

possibilidadedepagamentoparcelado,emprazonãosuperiora2 ,paraprecatóriocujovalorobtidoapósareduçãoprevistano incisoIIdesteartigoexcedaa1/3(umterço)dosrecursosrepassados mensalmenteaoPoderJudiciárioprevistosnoart.97,§2.ºe§8.º,inciso III,doADCT;

IV-incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;

incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;

incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;

V-quitaçãointegraldadívidaobjetodaconciliação qualquerdiscussãoacercadoscritériosdecálculodopercentualapuradoe dovalordevido.

itaçãointegraldadívidaobjetodaconciliação qualquerdiscussãoacercadoscritériosdecálculodopercentualapuradoe dovalordevido.

Caberessaltarqueopagamentodecréditosconsolidadose atrasadospermitiriaoalíviodadívida,de AdministraçãoreconhecetercomosmembrosdoMinistérioPúblico,sobrea qualincidejurosecorreçãomonetária,dívidaquesótemaumentado,em razãodospequenosaportesmensaisrealizadoseque,numfuturomuito próximo,nasituaçãoorçamentáriaatual

Caberessaltarqueopagamentodecréditosconsolidadose atrasadospermitiriaoalíviodadívida,dediversasorigens,quea açãoorçamentáriaatualirãoinviabilizaroseupagamento.

itaçãointegraldadívidaobjetodaconciliaçãoerenúnciaa diversasorigens,quea AdministraçãoreconhecetercomosmembrosdoMinistérioPúblico,sobrea qualincidejurosecorreçãomonetária,dívidaquesótemaumentado,em razãodospequenosaportesmensaisrealizadoseque,numfuturomuito seupagamento.

daAssociaçãodo MinistérioPúblicodoRioGrandedoSulàAdministração,propondo,na época,idênticotratamentodadopeloGovernodoEstadoaoscredoresde oscredorescom

comaidentificaçãodosmaiorescréditosedoscredores ,propondoanegociação,paraosqueassimquisessem

Estasituação,jáfoiobjetodepleitodaAssociaçãodo

Estasituação,jáfoiobjetodepleito MinistérioPúblicodoRioGrandedoSulàAdministração,propondo,na época,idênticotratamentodadopeloGovernodoEstadoaoscredoresde precatórios,comaidentificaçãodosmaiores maisidade,propondoanegociação, visandoopagamentoeaextinçãodoscréditosacordados associativo,porcerto,devesersolvido,poisoseu diminuir,imediatamente,opassivo pagamentoacordadocom negociação.

devesersolvido,poisoseuacolhimento,poderia diminuir,imediatamente,opassivoatéemcercade40%,permitindoo acordadocomoscredoresqueaceitassemestaformade

AAdministração,recentemente,reconheceu administrativamenteoscréditosdecadacolegadoMinistérioPúblico,em atividadeeaposentados, (PAE),subsídioretroativo (ATS),que,deacordocomasituaçãofuncion emvaloressuperioresaumorçamentoanualdoMinistérioPúblico.

AAdministração,recentemente,reconheceu atividadeeaposentados,referentesparcelaautônomadee subsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionaldetempode deacordocomasituaçãofuncionaldecadamembro,

paraosqueassimquisessem, visandoopagamentoeaextinçãodoscréditosacordados.Opleito acolhimento,poderia emcercade40%,permitindoo queaceitassemestaformade administrativamenteoscréditosdecadacolegadoMinistérioPúblico,em autônomadeequivalência empodeserviço embro,importam emvaloressuperioresaumorçamentoanualdoMinistérioPúblico.

Caberealçar,queagrandemaioriadaspensionistas,quehoje recebemsuaspensõespeloInstitutodePrevidênciado poderãoserbeneficiáriasdessesvalores,bemcomoeventuaisherdeirosdo falecidomembrodaInstituição.Comofezcomosmembrosqueestãono exercíciodasfunçõeseosaposentados,aAdministraçãodoMinistério Públicodeveelaboraratabe

Caberealçar,queagrandemaioriadaspensionistas,quehoje recebemsuaspensõespeloInstitutodePrevidênciadoEstado,também Públicodeveelaboraratabeladeeventuaiscréditosquepoderãoteras

Estado,também poderãoserbeneficiáriasdessesvalores,bemcomoeventuaisherdeirosdo falecidomembrodaInstituição.Comofezcomosmembrosqueestãono exercíciodasfunçõeseosaposentados,aAdministraçãodoMinistério ladeeventuaiscréditosquepoderãoteras

pensionistaseherdeiros,notificando aomembrodoMinistérioPúblicofalecido.

osparaquerecebamoqueeradevido

pensionistaseherdeiros,notificando-osparaquerecebamoqueeradevido

Emboraa

dificuldadefinanceiraeorçamentária, arcarcomospagamentosdoscréditosreconhecidos valoresquepossibilitemafruiçãoeogozodos

dovalornominaldosubsídioepelolimite pelaAdministraçãoparaopagamentomensal,atualmenteemR$ soluçõesquevisemcontemplaroadimplementod

Públicodevearcarcomospagamen parcelasjustas,valores respectivos,condizentescomadignidadedocargo,especialmenteemrazão dadescaracterizaçãodovalornominaldosubsídioe pelaAdministraçãoparao comofimdeencontrarsoluções créditosreconhecidos.

eorçamentária,oMinistério doscréditosreconhecidosem quepossibilitemafruiçãoeogozodosrecursos respectivos,condizentescomadignidadedocargo,especialmenteemrazão olimiteestabelecido ,atualmenteemR$7.000,00, quevisemcontemplaroadimplementodos pessoaldecadacolegaedavontadeda contornaradificuldade ,comafinalidadeemhonrar membros,pois créditosnãopagos naépocarespectiva,todosjáliquidados, individualmente,emrazãodosreconhecimentosadministrativospelo epelaprópria

Aparticipaçãonadenominada“BancadeNegociaçãode Créditos”dependerádeiniciativa Administração.Estaéumaformaquepode financeiraeorçamentáriadoMinistérioPúblico osdébitosoriundosdasverbasalimentaresdosseus provenientesdeatrasosnospagamentosdos reconhecidos,aquefaziamjus individualmente,emrazãodosreconhecimentosadministrativospelo ConselhoNacionaldo Administração.

Aparticipaçãonadenominada“BancadeNegociaçãode Créditos”dependerádeiniciativapessoaldecadacolegaedavontadeda Administração.Estaéumaformaquepodecontornara orçamentáriadoMinistérioPúblico,comafinalidade osdébitosoriundosdasverbasalimentaresdosseusm esdeatrasosnospagamentosdoscréditosnãopagos ,aquefaziamjus,naépocarespectiva,todosjáliquidados, acionaldoMinistérioPúblico(CNMP)epelaprópria

BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoM seaordemcronológicadeinscriçãodocrédito parcelaautônomadeequivalência(PAE)seriaanteriorao eaoadicionalportempodeserviço(

BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoM Público,destacando-sea Nesseponto,pelaordemcronológicadereconhecimentodospassivos,a parcelaautônomadeequivalência( retroativo(SUBRETRO)

SUBRETROanterioraoATS,reconhecidoem2024eaindanãoconsolidado.

BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoMinistério . Nesseponto,pelaordemcronológicadereconhecimentodospassivos,a riaanterioraosubsídio aoadicionalportempodeserviço(ATS)eo SUBRETROanterioraoATS,reconhecidoem2024eaindanãoconsolidado.

Comisso,poderiaserabertapossibilidadedeliquidação, sendoaescolhafacultativados preferênciasobreosmaisrecentes.Háumanaturalordemdavidaeno cenárioatual,considerandootempoqueapenasumcréditolevouparaser quitado(enãofoi),forçosoreconhecerquemuitoscredoresnãoestarão vivosquandodaintegralizaçãodoscréditos.

credores,ondeosmaisantigosteriam preferênciasobreosmaisrecentes.Háumanaturalordemdavidaeno cenárioatual,considerandootempoqueapenasumcréditolevouparaser quitado(enãofoi),forçosoreconhecerquemuitoscredoresnãoestarão

Comisso,poderiaserabertapossibilidadedeliquidação, sendoaescolhafacultativadoscredores,ondeosmaisantigosteriam osquandodaintegralizaçãodoscréditos.

Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirque créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.

Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirque créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.

Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirqueos créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.

,aoerário,queliquida,comdesconto,umadívida administradoqueescolhereceber queentender,semterdeesperarpelaincertezaorçamentáriada terceiravantagemédoadministrador

queconsomeorçamentopúblicocomjurosecorreçãomonetária.A dessaforma,poisirádispordovaloremmenostempo,podendofazerdele da Instituição,queconsegueprojetarumcenáriomenosnebuloso,retirando

Aprimeira queconsomeorçamentopúblicocomjurosecorreçãomonetária.A segundavantagemdizrespeitoao dessaforma,poisirádispordovaloremmenostempo,podendofazerdele oqueentender,semterdeesperarpelaincertezaorçamentáriada Instituição.Porfim,a Instituição,queconsegueprojetarumcenáriomenosnebuloso,retirando

dafiladepassivoscréditosquejáseeternizamnotemp significativaparceladoorçamento.

oeconsomem

Sobreisso,valeobservarquemuitosinativosquepossuem

créditosjádeixaramaInstituiçãohádécadas,nãofazendosentido,do pontodevistaadministrativo,quepermaneçamsemprecomvaloresnão

Sobreisso,valeobservarquemuitosinativosquepossuem créditosjádeixaramaInstituiçãohádécadas,nãofazendosentido,do pontodevistaadministrativo,quepermaneçamsemprecomvaloresnão satisfeitos.Veja-se: DÉCADADEINGRESSO

inativosdoMinistérioPúblico,207(87%) ingressaramentreosanos50e80,sendoquedos238,147(62%)foram jubiladosentreadécadade70eoanode2009,muitoantesdeserem reconhecidososcréditosdePAE(2010),SUBRETRO(2022)eATS(2024).

ingressaramentreosanos50e80,sendoquedos238,147(62%)foram jubiladosentreadécadade70eoanode2009,muitoantesdeserem reconhecidososcréditosdePAE(2010),SUBRETRO(2022)eATS(2024).

Atítulodeexemplo sentidoderesolverestepassivo:

inativosdoMinistérioPúblico,207(87%) membrosinativosdadécadade70e80(41)que quemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade. deexemplo,poderemosimaginaralgunscenáriosno

Hámembrosinativosdadécadade70e80(41)que seguramentenãopossuemtempohábildereceberseuscréditos,dadoque jáseencontramnainatividadehámaisdequatrodécadas.Sendoassim,é pensamentodaComissãoqueoMinistérioPúblicodeveriaconsider desatisfazer,comofertadedeságio,essescréditos,estabelecendouma ordemcronológicadocréditoe,cumpridaessa,umaordemcronológicado credorquemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade.

E500.000,00 dafiladepassivoscréditosquejáseeternizamnotempoeconsomem

seguramentenãopossuemtempohábildereceberseuscréditos,dadoque jáseencontramnainatividadehámaisdequatrodécadas.Sendoassim,é pensamentodaComissãoqueoMinistérioPúblicodeveriaconsideraraideia desatisfazer,comofertadedeságio,essescréditos,estabelecendouma ordemcronológicadocréditoe,cumpridaessa,umaordemcronológicado quemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade.

CredorValororiginal

A2.000.000,00

B1.500.000,00

C2.500.000,00

D1.000.000,00

E500.000,00

DESÁGIO30%ESALDO18X

Deságio40%ValorfinalParcelas

Parcelas

600.000,001.400.000,0018X77.777,00

77.777,00

450.000,001.050.000,0018X58.333,00

18X58.333,00

750.000,001.750.000,0018X97.222,00

18X97.222,00

300.000,00700.000,0018X38.888,00

18X38.888,00

18X19.444,00

150.000,00350.000,0018X19.444,00

Anormaestadualfalaemreduçãode superioradoisanos parâmetros,inclusiveencurtandooprazo,porexemplo aplicadaamaiorredução(40%).

eprazonão marcoscomo doze(12)mesesse

Anormaestadualfalaemreduçãodeaté40% ,podendoseestabelecerosmarcoscomo parâmetros,inclusiveencurtandooprazo,porexemplo,doze(12)mesesse aplicadaamaiorredução(40%).

Naprimeiratabela,porexemplo,restariaassim:

Naprimeiratabela,porexemplo,restariaassim:

DESÁGIO40%ESALDO12X

CredorValororiginal

A2.000.000,00

B1.500.000,00

C2.500.000,00

D1.000.000,00

E500.000,00

Deságio40%ValorfinalParcelas

800.000,001.200.000,0012X100

600.000,00900.000,0012X75.000,00

1.000.000,001.500.000,0012X125.000,00

400.000,00600.000,0012X50.000,00

12X50.000,00

200.000,00300.000,0012X25.000,00

12X25.000,00

Tendocomoexemploocréditomaisantigo(PAE),na

Tendocomo hipótesedetodososcredoresaderiremaumdeságiode40%parareceber em24parcelas,ototalestimadodocrédito,deR$200.000.000,00,cairia paraR$120.000.000,00,quitadosem24parcelasdeR$5.000.000,00 mensais,numtotaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, emborafossemnecessáriosR$60.000.000,00porano,aocabodedoisanos oMinistérioPúblicoteriafeitoumaeconomiaprojetadade R$80.000.000,00,hajavistaodeságiode40%aplicadoparaaquitaçã créditoemmenortempo.

totaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, Otema,comotodossabem,nãoéunânime,poisháuma ideiadeperdadeumdireito.Todavia,trata-sedefaculdade

Otema,comotodossabem,nãoéunânime,poisháuma ideiadeperdadeumdireito.Todavia,trata partirdeofertafeitapelodevedor.Oarcabouçolegalexisteemesmoo

ocréditomaisantigo(PAE),na hipótesedetodososcredoresaderiremaumdeságiode40%parareceber em24parcelas,ototalestimadodocrédito,deR$200.000.000,00,cairia paraR$120.000.000,00,quitadosem24parcelasdeR$5.000.000,00 totaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, emborafossemnecessáriosR$60.000.000,00porano,aocabodedoisanos oMinistérioPúblicoteriafeitoumaeconomiaprojetadade R$80.000.000,00,hajavistaodeságiode40%aplicadoparaaquitaçãodo docredora partirdeofertafeitapelodevedor.Oarcabouçolegalexisteemesmoo

TribunaldeContasjáfezch deURV,conformeatosde2023

amamentospúblicosparaquitaçãodediferenças

TribunaldeContasjáfezchamamentospúblicosparaquitaçãodediferenças deURV,conformeatosde202313.

Comoditoanteriormente,omontanteatualdepassivosdo constanteatualizaçãodossaldosdevedores.Isso,aliadoaolargotempo pagamentocomdeságio,paraquemtiverinteresse,surgecomouma

MinistérioPúblicogaúchopressionafortementeoorçamento,hajavistaa so,aliadoaolargotempo paraquitação,sugeresejampensadasalternativasdeliquidaçãoeo ,surgecomouma possibilidade,aseroferecidapelaAdministraçãocomaanuênciadocredor.

Comoditoanteriormente,omontanteatualdepassivosdo MinistérioPúblicogaúchopressionafortementeoorçamento,hajavistaa constanteatualizaçãodossaldosdevedores.Is paraquitação,sugeresejampensadasalternativasdeliquidaçãoeo pagamentocomdeságio possibilidade,aseroferecidapelaAdministraçãocomaanuênciadocredor.

Sãoapenasexemplos arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando

deenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

Adenominada finalidadesemelhanteao jurídicointroduzidonosistemaconstitucionalbrasileiro Constitucionalnº62/2009,quealterouoartigo97doAtodasDisposições ConstitucionaisTransitórias,daC

NegociaçãodeCréditos”,com senoinstituto pelaEmenda Constitucionalnº62/2009,quealterouoartigo97doAtodasDisposições

denominada“BancadeNegociaçãodeCréditos semelhanteaoacordodeprecatórios,constitui-senoinstituto osistemaconstitucionalbrasileiropelaEmenda ConstitucionaisTransitórias,daConstituiçãoFederal.

Naoportunidade,foiautorizadoquecada pagamentodosprecatóriosatravésde“acordodiretocomoscredores”,nos termosdoincisoIIIdo§8ºdoartigo97,

Naoportunidade,foiautorizadoquecadaEstado catóriosatravésde“acordodiretocomoscredores”,nos inverbis:

Estadorealizasseo resteartigo,farãoesses

Art.97.Atéquesejaeditadaaleicomplementardequetratao§15do art.100da

Municípiosque,nadatadepublicaçãodestaEmendaConstitucional, estejamemmoranaquitaçãodeprecatóriosvencidos,relativosàssuas administraçõesdiretaeindireta,inclusiveosemitidosduranteoperíodo devigênciadoregimeespecialinstituídopo pagamentosdeacordocomasnormasaseguirestabelecidas,sendo inaplicávelodispostonoart.100destaConstituiçãoFederal,excetoem seus§§2º,3º,9º,10,11,12,13e14,esemprejuízodosacordosde juízosconciliatório

EmendaConstitucional.

Art.97.Atéquesejaeditadaaleicomplementardequetratao§15do ConstituiçãoFederal,osEstados,oDistritoFederaleos Municípiosque,nadatadepublicaçãodestaEmendaConstitucional, estejamemmoranaquitaçãodeprecatóriosvencidos,relativosàssuas administraçõesdiretaeindireta,inclusiveosemitidosduranteoperíodo devigênciadoregimeespecialinstituídoporesteartigo,farãoesses pagamentosdeacordocomasnormasaseguirestabelecidas,sendo inaplicávelodispostonoart.100destaConstituiçãoFederal,excetoem seus§§2º,3º,9º,10,11,12,13e14,esemprejuízodosacordosde juízosconciliatóriosjáformalizadosnadatadepromulgaçãodesta EmendaConstitucional.

(...)

§8ºAaplicaçãodosrecursosrestantesdependerádeopçãoaser exercidaporEstados,DistritoFederaleMunicípiosdevedores,poratodo PoderExecutivo,obedecendoàseguintefo isoladamenteousimultaneamente: II-destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma estabelecidaporleiprópriadaentidadedevedora,quepoderáprever criaçãoeformadefuncionam

§8ºAaplicaçãodosrecursosrestantesdependerádeopçãoaser exercidaporEstados,DistritoFederaleMunicípiosdevedores,poratodo PoderExecutivo,obedecendoàseguinteforma,quepoderáseraplicada oladamenteousimultaneamente: destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma estabelecidaporleiprópriadaentidadedevedora,quepoderáprever criaçãoeformadefuncionamentodecâmaradeconciliação.

sjáformalizadosnadatadepromulgaçãodesta rma,quepoderáseraplicada destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma ação.

13https://tcers.tc.br/repo/det/2023/08/de

https://tcers.tc.br/repo/det/2023/08/de-s2-20230824-20230825.pdf deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido

Ematendimentoaosprincípiosdalegalidade,economicidadeeeficiência,ecomvistasà operacionalizaçãodeumasistemáticadeamortizaçãodepassivos,oTribunaldeContasdo Estadoefetuaráaapuraçãodosvaloresrelativosàsdiferençasdeconversãoda referentesaoperíodode01/05/1994a30/11/1999,aplicando,parafinsdecelebraçãode acordo,deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido implementaçãodepagamentoobservaráasseguintescondições:

Ematendimentoaosprincípiosdalegalidade,economicidadeeeficiência,ecomvistasà operacionalizaçãodeumasistemáticadeamortizaçãodepassivos,oTribunaldeContasdo EstadoefetuaráaapuraçãodosvaloresrelativosàsdiferençasdeconversãodaURV referentesaoperíodode01/05/1994a30/11/1999,aplicando,parafinsdecelebraçãode deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido,cuja

Oscréditosqueosm contraoMinistérioPúbliconãoconstituemprecatórios peloreconhecimentodaAdministração,emrazãodedecisões dosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblico pelaAdministraçãosersolvidos

Asugestão

doMinistérioPúblicopossuem ,poisqueformados peloreconhecimentodaAdministração,emrazãodedecisõesjudiciaisou edaMagistratura,edevem

Estadualnº14.751/2015eaplicá asdevidasadaptaçõespertinentes Administração,atravésdeatonormativointerno

seriaaproveitaradisciplinaconferidapelaLei MinistérioPúblico,após dependentesdainiciativada

sugestãoseriaaproveitaradisciplinaconferidapelaLei Estadualnº14.751/2015eaplicá-lanoâmbitodoMinistérioPúblico,após asdevidasadaptaçõespertinentes,dependentesdainiciativa Administração,atravésdeatonormativointerno.

Oreferidoinstitutoéassimresumido Procuradoria-GeraldoEstado

Aconcretizaçãodestasugestãodepende daAdministraçãoedavontadedoscolegas recursosorçamentáriossuficientes frustrarexpectativas,nãose analogicamente,emconsonânciacomo scréditosqueosmembrosdoMinistérioPúblico oMinistérioPúbliconãoconstituemprecatórios,poisque dosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblicoedaMagistratura pelaAdministraçãosersolvidos.

OreferidoinstitutoéassimresumidonoPortalda

Oreferidoinstitutoéassimresumido GeraldoEstado,inverbis:

ConciliaçãodePrecatórios(CCP), GeraldoEstado,criadopelaLeiestadualn°

oserviço?ApósapublicaçãodeAtoConvocatório,os

Descrição:AcordodePrecatórioséoresultadodoprocedimentode conciliaçãorealizadopelaCâmarade órgãodaProcuradoria 14.751/2015,paraacelebraçãodeacordodiretocomoscredoresparao pagamentodeprecatórios,comreduçãode40%doseuvaloratualizado. Comofunciona

credoresquemanifestareminteresseemreceberpropostaconciliatória têmseusrequisitóriosanalisadospelaCâmaradeConciliaçãode Precatórios,aqual,constatandoaregularidade,oferecepropostacom deságio.Havendoaceitação,écelebradooAcordodePrecatórios.Os credoressomentepodemacessaroserviçoduranteavigênciadoprazo previstoparamanifestaçãodeinteresse.

:AcordodePrecatórioséoresultadodoprocedimentode conciliaçãorealizadopelaCâmaradeConciliaçãodePrecatórios(CCP), órgãodaProcuradoria-GeraldoEstado,criadopelaLeiestadualn° 14.751/2015,paraacelebraçãodeacordodiretocomoscredoresparao pagamentodeprecatórios,comreduçãode40%doseuvaloratualizado. Comofuncionaoserviço?ApósapublicaçãodeAtoConvocatório,os credoresquemanifestareminteresseemreceberpropostaconciliatória têmseusrequisitóriosanalisadospelaCâmaradeConciliaçãode Precatórios,aqual,constatandoaregularidade,oferecepropostacom deságio.Havendoaceitação,écelebradooAcordodePrecatórios.Os credoressomentepodemacessaroserviçoduranteavigênciadoprazo previstoparamanifestaçãodeinteresse.

Pré-Requisitos

Requisitos

1)PublicaçãodeEditalconvocandooscredores; 2)Estarocredorincluídonoroldosprecatóriosconvocados; 3)OprecatórioprecisaestarregularperanteoTribunalqueoexpediu; 4)Amanifestaçãodeinteresseemreceberpropostadeacordodeveter sidofeitadaformaestabelecidanoEditalconvocatório.

1)PublicaçãodeEditalconvocandooscredores; redorincluídonoroldosprecatóriosconvocados; 3)OprecatórioprecisaestarregularperanteoTribunalqueoexpediu; 4)Amanifestaçãodeinteresseemreceberpropostadeacordodeveter sidofeitadaformaestabelecidanoEditalconvocatório.

Etapaspararealizaçãodoserviço

aspararealizaçãodoserviço

OAtoConvocatóriotrazalistadeprecatóriosemquehápossibilidadede conciliaçãoeestabeleceoprazoparaapresentaçãodemanifestaçãode interesseemconciliar.

OAtoConvocatóriotrazalistadeprecatóriosemquehápossibilidadede conciliaçãoeestabeleceoprazoparaapresentaçãodemanifestaçãode interesseemconciliar.

NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulár manifestaçãodeinteresseemconciliar.Ointeressadodevepreenchero formuláriocomosdadossolicitadoseseguirasinstruçõesdetalhadasno

NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulárioeletrônicode dapresençadocredoroudeseuadvogadonaCâmara

NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulár manifestaçãodeinteresseemconciliar.Ointeressadodevepreenchero formuláriocomosdadossolicitadoseseguirasinstruçõesdetalhadasno site.

Asolicitaçãodoserviçoétotalmenteonline.Algumasetapasposteriores podemnecessitar deConciliaçãodePrecatórios(...).

Asolicitaçãodoserviçoétotalmenteonline.Algumasetapasposteriores podemnecessitardapresençadocredoroudeseuadvogadonaCâmara deConciliaçãodePrecatórios(...).

concretizaçãodestasugestãodependecritério edavontadedoscolegas,devendohavera suficientesparaospagamentos,comofimde nãoseobservandoóbiceparaasua analogicamente,emconsonânciacomosprincípiosdamoralidade,da

critérioseiniciativas devendohaveraalocaçãode comofimdenão suaaplicação, sdamoralidade,da

impessoalidade,dapublicidade,daeficiênciae administraçãopública.

daautoexecutoriedadeda arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

6.)AQUESTÃOREFERENTEAOTETO

QUESTÃOREFERENTEAOTETO.

Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando

Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.

OsmembrosdoMinistérioPúblico,comoosmagistrados,eos muitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração Federal.AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederalestabeleceuqueo constitucional,ondecaberealçarquevaloresoucréditosquetenham

muitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração mensalatravésdesubsídios,conformedeterminaoartigo39,§4º, devendoobedeceraodispostonoartigo37,incisoXI,daConstituição abeleceuqueo tetoaplicávelaosmembrosdoMinistérioPúblicosãoossubsídiosdos MinistrosdaCorteSuprema.Ademais,osConselhosNacionaisdoMinistério Público,porAtoNormativo,têmestabelecidoregrasaplicáveisaoteto realçarquevaloresoucréditosquetenham naturezaindenizatória,podemsuperarotetoconstitucionalestabelecido.

OsmembrosdoMinistérioPúblico,comoosmagistrados,eos membrosmuitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração mensalatravésdesubsídios,conformedeterminaoartigo39,§4º, devendoobedeceraodispostonoartigo37,incisoXI,daConstituição Federal.AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederalest tetoaplicávelaosmembrosdoMinistérioPúblicosãoossubsídiosdos MinistrosdaCorteSuprema.Ademais,osConselhosNacionaisdoMinistério Público,porAtoNormativo,têmestabelecidoregrasaplicáveisaoteto constitucional,ondecabe naturezaindenizatória,podemsuperarotetoconstitucionalestabelecido.

AComissãoaprofundouasdiscussõesarespeitodosvalores remuneratóriosquesuperamotetoconstitucionalequeestãosubmetidos aocortedevaloressubstanciais,mensalmente.

AComissãoaprofundouasdiscussõesarespeitodosvalores edevaloressubstanciais,mensalmente.

remuneratóriosquesuperamotetoconstitucionalequeestãosubmetidos remuneraçãomensal,porsubsídios,decadamembrodoMinistérioPúblico, mesmosubmetidosaoteto.Fazemparte,portanto,dosrecursos queestánoexercíciodesuasfunções, mensalmente,emretribuiçãoaoseutrabalhooufazempartedopatrimônio pessoaldocolegaaposentado,que,nasuavidafuncional,consolidou

Estesvaloresqueestãoacimadotetofazemparteda disponibilizadosaocolegaqueestánoexercíciodesuasfunções, Casoocolegarecebavalores,naremuneraçãobruta,acima ãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos

Estesvaloresqueestãoacimadotetofazemparteda remuneraçãomensal,porsubsídios,decadamembrodoMinistérioPúblico, mesmosubmetidosaoteto.Fazemparte,portanto,dosrecursos disponibilizadosaocolega mensalmente,emretribuiçãoaoseutrabalhooufazempartedopatrimônio pessoaldocolegaaposentado,que,nasuavidafuncional,consolidou direitosapercepçãodedeterminadasvantagens.

Casoocolegarecebavalor dotetoconstitucional,nasomadossubsídios,doacervoreconhecido,de substituiçõesrealizadas,enfimemrazãodotrabalhodesenvolvido,estes valoressãoseus,poisquereferemàcontraprestaçãodeserviços realizados.NãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos FazendaPúblicadoEstado.

Porfim,outropontoquemerecereflexãoetemcausado inquietaçãoentreosmembroséo dosvaloresdosvencimentos,mensalmen irreais,dandoafalsasensaçãodeumaexcelenteremuneração.

Porfim,outropontoquemerecereflexãoetemcausado valordoabateteto,queefetuaocorte valoresdosvencimentos,mensalmente,ocasionandovaloresbrutos

es,naremuneraçãobruta,acima dotetoconstitucional,nasomadossubsídios,doacervoreconhecido,de substituiçõesrealizadas,enfimemrazãodotrabalhodesenvolvido,estes valoressãoseus,poisquereferemàcontraprestaçãodeserviços ãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos,da efetuaocorte ocasionandovaloresbrutos irreais,dandoafalsasensaçãodeumaexcelenteremuneração.

Comefeito,ovalorlíquido,queéaqueleefetivamente

utilizadoparaopagamentodasdespesasdecadaum,muitasvezesresta

Comefeito,ovalor utilizadoparaopagamentodasdespesasdecadaum,muitasvezesresta impessoalidade,dapublicidade,daeficiênciaedaautoexecutoriedaded

msistemaanacrônicoequenão encontraparalelonasdemaisunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiroe, blicoqueatuenosegundograu, querecebeosseussubsídios,acervo,eventuaissubstituições,fatoresque significamumaremuneraçãomensalcinquentaporcentoacimadoteto remuneratório.Estasituaçãoésemelhanteatodososcolegasqueestãono iodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda Transparência,ondepraticamentetodososcolegastêmvaloresreferidos comoototal(vencimentosbrutos),muitoacimadotetoequesofrem

bruto,numsistemaanacrônicoequenão

inferioràmetadedovalor encontraparalelonasdemaisunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiroe, nemmesmo,emoutrascarreirasjurídicasdoEstado.

Nãoprecisamuitoparademonstrarestarealidade.Tomando comoexemploummembrodoMinistérioPú querecebeosseussubsídios,acervo,eventuaissubstituições,fatoresque significamumaremuneraçãomensalcinquentaporcentoacimadoteto remuneratório.Estasituaçãoésemelhanteatodososcolegasqueestãono exercíciodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda Transparência,ondepraticamentetodososcolegastêmvaloresreferidos comoototal(vencimentosbrutos),muitoacimadotetoequesofrem restriçõespelocorteimpostopelotetoconstitucio

Nãoprecisamuitoparademonstrarestarealidade.Tomando comoexemploummembrodoMinistérioPúblicoqueatuenosegundograu, iodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda restriçõespelocorteimpostopelotetoconstitucional.

Paraondeestesvalores patrimôniopessoaldecadamembrodoMinistérioPúblico

referentesaotrabalhodiárioouao ,sãodirecionados?

ndeestesvalores,referentesaotrabalhodiárioouao patrimôniopessoaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sãodirecionados

Porcerto,nãopoderiamserretidospelaFazendaEstadual, poisseficassemcomaFazendaPública,estariasendo autonomiaadministrativaefinanceiradaInstituição.Também,osvalores nãopoderiamestardisponíveisàAdministração,poisfazempartedo patrimôniopessoaldosmembrosdoMinistérioPúblico,noexercíciode atividadesfuncionaisouq

Porcerto,nãopoderiamserretidospelaFazendaEstadual, poisseficassemcomaFazendaPública,estariasendoferidademortea estardisponíveisàAdministração,poisfazempartedo atividadesfuncionaisouqueestãoaposentados.

Todososrecursosquesãoabatidospelocortenotetodevem fazerparte,peloentendimentodaComissão,deumfundoconstituídode recursosremuneratóriosdoscolegas,comoofazemosadvogadosdaUnião edoEstado,bemcomoosfisca paradistribuiçãoentretodososcolegasou,oqueseriamaisplausível, pagarcréditosreconhecidospeloMinistérioPúblicoaosseusmembros.Este caminhoépossíveleviável,atendendoosprincípioscons economicidade,daimpessoalidade,damoralidadeedaeficiência.

Todososrecursosquesãoabatidospelocortenotetodevem edoEstado,bemcomoosfiscaisdereceitaspúblicasestaduaisefederais, caminhoépossíveleviável,atendendoosprincípiosconstitucionaisda impessoalidade,damoralidadeedaeficiência.

feridademortea autonomiaadministrativaefinanceiradaInstituição.Também,osvalores patrimôniopessoaldosmembrosdoMinistérioPúblico,noexercíciode fazerparte,peloentendimentodaComissão,deumfundoconstituídode recursosremuneratóriosdoscolegas,comoofazemosadvogadosdaUnião isdereceitaspúblicasestaduaisefederais, paradistribuiçãoentretodososcolegasou,oqueseriamaisplausível,para pagarcréditosreconhecidospeloMinistérioPúblicoaosseusmembros.Este titucionaisda impessoalidade,damoralidadeedaeficiência.

Portanto,asugestãodaComissãoédequeaAdministração esclareçaondesãocolocadososrecursosreferentesaoscortesemrazãoda aplicaçãodotetoconstitucionaldosmembr elessejamcontabilizadosparaopagamentodecréditos reconhecidosaosmembrosdaInstituição.

Portanto,asugestãodaComissãoédequeaAdministração aplicaçãodotetoconstitucionaldosmembrosdoMinistérioPúblicoeque elessejamcontabilizadosparaopagamentodecréditosoude

esclareçaondesãocolocadososrecursosreferentesaoscortesemrazãoda osdoMinistérioPúblicoeque oudedireitos levantamentojuntoaos andoumareal disparidaderemuneratóriaemrelaçãoaoMinistérioPúblicodoEstadodo RioGrandedoSul,emrazãodaimplementaçãodevantagensdenatureza úblicogaúcho,no (gráficojáexposto

OscolegasdaComissãorealizaram demaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro, disparidaderemuneratóriaemrelaçãoaoMinistérioPúblicodoEstadodo RioGrandedoSul,emrazãodaimplementaçãodevantagensdenatureza indenizatória,oquecoloca atualcenário,comapiorre anteriormente).

OscolegasdaComissãorealizaramlevantamentojuntoaos demaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro,identificando indenizatória,oquecolocaosmembrosdoMinistérioPúblico atualcenário,comapiorremuneraçãomédianoBrasil(gráficojáexposto

Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou diferençaremuneratóriadecorredaconversãoempecúnia,coma ,dasdenominadaslicençascompensatóriade conversãoempecúniadefolgasdeplantãonãogozadas

núcleosdeatuação,conformeexplicitadasaseguir.

Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou-se conversãoempecúnia,coma licençascompensatóriadecorrentes deacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo(acervo epelaconversãoempecúniadefolgasnãogozadasdeparticipaçãoem valoresretidospeloabatetetoébastantesignificativo,sendo,pensa-se, .Veja-seoquadro

Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou queestadiferençaremuneratóriadecorreda periodicidademensal,dasdenominadas deacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo(acervo indenizatório),pelaconversãoempecúniadefolgasdeplantãonãogozadas epelaconversãoempecúniadefolgasnãogozadasdeparticipaçãoem núcleosdeatuação,conformee

Sobreisso,umaanálisedemonstraqueatualmenteototalde valoresretidospeloabatetetoébastantesignificativo,sendo,pensa inclusivesuficienteparacustearo abaixo:

Sobreisso,umaanálisedemonstraqueatualmenteototalde inclusivesuficienteparacustearoacervoindenizatório.Veja VALORESRETIDOSDEABATETETO

VALORES

20241464.684.885,76

202356.400.468,09

64.684.885,7614.864.606,9579.549.492,71 56.400.468,09341.290,05

202229.617.060,45

20214.115.470,4

20203.070.657,92

20193.698.401,62

20182.048.187,68

20172.258.727,88

20162.590.700,66

29.617.060,45275.384,6929.892.445,14 4.115.470,40268.551,664.384.022,06 3.070.657,92270.291,053.340.948,97 3.698.401,62247.710,813.946.112,43 2.048.187,68216.903,312.265.090,99 2.258.727,88247.489,242.506.217,12 2.590.700,66260.316,992.851.017,65

20153.012.562,31

20144.184.896,94

TOTAL175.682.019,71

2.506.217,12 2.851.017,65 3.269.803,67 4.452.728,80

3.012.562,31257.241,363.269.803,67 4.184.896,94267.831,864.452.728,80 175.682.019,7117.517.617,97193.199.637,68

Amédiadeabatetetoem2024,somandoativoseinativos, estáemR$7.000.000,00pormês,podendoseprojetaralgoemtornode R$80.000.000,00atéofinaldoano.

estáemR$7.000.000,00pormês,podendoseprojetaralgoemtornode entecontábeisouseosvalores retidossãoefetivamenteutilizadosparaopagamentodeoutrasverbas, duodécimoérepassadoapartirdovalorlíquidodafolha,sendoque utilizadaparapagamentodedespesasdeexercíciosanteriores.

Comojáreferido,nãosepossuiumainformaçãosobreo destinodessesvalores,sesãomeram retidossãoefetivamenteutilizadosparaopagamentodeoutrasverbas, comofériaselicenças-prêmiooumesmoPAEouSUBRETRO.Aoqueparece, oduodécimoérepassadoapartirdovalorlíquidodafolha aparteretidapelotetoremuneratórioseria,emmomentoposterior, utilizadaparapagamentodedespesasdeexercíciosanteriores.

14Apuradoatéomêsdenovembrode2024

Amédiadeabatetetoem2024,somandoativoseinativos, Comojáreferido,nãosepossuiumainformaçãosobreo destinodessesvalores,sesãomeramentecontábeisouseosvalores prêmiooumesmoPAEouSUBRETRO.Aoqueparece, dapelotetoremuneratórioseria,emmomentoposterior, novembrode2024

Nesteponto,valeumaconsideração.Comoseobservano

quadroacima,durante8anos,entre2014e2021,ototalderetençãode

tofoideR$27.015.941,69.Jánostrêsúltimosanos,2022a ,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa

,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa retençãodetetoterásidomaisde6vezesmaiordoquenosoitoanos

Nesteponto,valeumaconsideração.Comoseobservano quadroacima,durante8anos,entre2014e2021,ototalderetençãode abatetetofoideR$27.015.941,69.Jánostrêsúltimosanos,2022a 202415,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa retençãodetetoterásidomaisde6vezesmaiordoquenosoitoanos anteriores.

Comovistoempontoanterior,mesmosemos abateteto,oMinistérioPúblico

Comovistoempontoanterior,mesmosemos inistérioPúblicoconseguiapagarvaloressignificativosde espesasdeExercíciosAnteriores,empercentuaissobreototalde despesasinclusivemaioresdoqueosatuais,comodemonstraoquadro

DespesasdeExercíciosAnteriores despesasinclusivemaioresdoqueosatuais abaixo:

Comovistoempontoanterior,mesmosemosvaloresde conseguiapagarvaloressignificativosde ,empercentuaissobreototalde ,comodemonstraoquadro

81.108.461,876,15%79.549.492,7118

106.855.658,637,18%56.741.758,14 104.854.114,247,49%29.892.445,14

6,93%4.384.022,06 68.973.673,506%3.340.948,97 94.563.533,717,57%3.946.112,43 109.875.611,5410,57%2.265.090,99 85.222.282,748,67%2.506.217,12 49.658.088,695,32%2.851.017,65 40.856.105,174,61%3.269.803,67 96.911.710,5111,61%4.452.728,80

Oquadroacimademonstraquemesmoquandooabateteto erainexpressivo,oMinistérioPúblico deatrasados.Nosexercícios DespesasdeExercíciosAnteriores(DEA) maiorqueovalordaRetençãodoTeto(RT)

acimademonstraquemesmoquandooabateteto inistérioPúblicoconseguiapagarvaloressignificativos exercíciosde2017e2018,porexemplo,ototalde espesasdeExercíciosAnteriores(DEA)chegouaser34e48,5 etençãodoTeto(RT),respectivamente.

conseguiapagarvaloressignificativos de2017e2018,porexemplo,ototalde chegouaser34e48,5vezes ,respectivamente. a3,5em2022,

Apartirde2022,mesmocomoincrementosubstancialda RetençãodeTeto(RT),issonãosetraduziuemaumentodopagamentode DEA.ArelaçãoDEA/RT,quejáfoide48,5em2018,caiupar para1,88em2023eatualmenteestápertode1

Apartirde2022,mesmocomoincrementosubstancialda ,issonãosetraduziuemaumentodopagamentode DEA.ArelaçãoDEA/RT,quejáfoide48,5em2018,caiupara3,5em2022, 1,88em2023eatualmenteestápertode1,0.

15Atéoutubro.

16Fonte:sitetransparênciaMPRS

Fonte:sitetransparênciaMPRS

17Até05.12.2024

18AtéNovembrode2024

Logo,seantesde2022,datadoiníciodopagamento equeaumentouaRetençãodeTeto conseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveria comoreconhecimentodaGratificaçãoporacervo.

Logo,seantesde2022,datadoinício GratificaçãodeAcervoequeaumentouaR Públicoconseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveria paraaumentodevalores,apartirdograndeincrementoexperimentado comoreconhecimentodaG

Sejacomofor,érazoáveldiscutirqueseoabatetetotem

oiretidopoderiaserutilizadoparaopagamentodeeventualcrédito ou,deformaalternativa,discutiraconstituiçãodeumfundoparasaldaros créditosemdivisãoequitativa.

Sejacomofor,érazoáveldiscutirqueseoabatetetotem naturezapessoaldecorrentedolabordemembroespecífico quefoiretidopoderiaserutilizadoparaopagamentodeeventualcrédito queomembropossuajuntoaoMinistérioPúblicogaúcho,poisovalorretido temvinculaçãodiretacomotrabalhodomesmoagentequepossuiocrédito ou,deformaalternativa,discutira créditosemdivisãoequitativa

Nãoparecelógicoquevaloresdecorrentesdotrabalho excedentedesenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome, damatriculaedadossobreoseutrabalhosejamposter parapagamentodevaloresdeoutroscolegasoumesmoparacompra fériascassadaspelanecessidadedoserviçooulicenças mesmosmembrosque,porlaboramais,geraramaretençãodeteto.

Nãoparecelógicoquevaloresdecorrentesdotrabalho desenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome, damatriculaedadossobreoseutrabalhosejamposteriormenteutilizados fériascassadaspelanecessidadedoserviçooulicenças-prêmio

dopagamentoda etençãodeTeto,oMinistério conseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveriaespaço paraaumentodevalores,apartirdograndeincrementoexperimentado naturezapessoaldecorrentedolabordemembroespecífico,aquilo queomembropossuajuntoaoMinistérioPúblicogaúcho,poisovalorretido temvinculaçãodiretacomotrabalhodomesmoagentequepossuiocrédito constituiçãodeumfundoparasaldaros desenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome,número iormenteutilizados parapagamentodevaloresdeoutroscolegasoumesmoparacomprade prêmiodesses mesmosmembrosque,porlaboramais,geraramaretençãodeteto.

Nomodeloatual,aoqueparece,existeumadesvinculação emqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais docolegaquetrabalhouamais,tem-seumasituaçãoondeotrabalhode outros.Éprecisodiscutirseessemodeloéaformamaisjustaese

dosvaloresretidospelotetoemrelaçãoaomembroqueosgerou.Apartirdo emqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais seumasituaçãoondeotrabalhode algunsacaba,decertomodo,sendogarantidordaquitaçãodedireitosde formamaisjustaesehásolução quecontempleumamaiorequidadenospagamentosdevidosaoscolegas.

Nomodeloatual,aoqueparece,existeumadesvinculação dosvaloresretidospelotetoemrelaçãoaomembroqueosgerou.Apartirdo momentoemqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais docolegaquetrabalhouamais,tem algunsacaba,decertomodo,sendogarantidordaquitaçãode outros.Éprecisodiscutirseessemodeloéa quecontempleumamaiorequidadenospagamentosdevidosaoscolegas.

.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE

7.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE SISTEMADEAMORTIZAÇÃOCONSTANTE.

APresidênciadaAssociaçãorecebeusugestãodeumassociado eaencaminhouàComissãopara,seentendessepossível,incluira proposiçãonotrabalhoaserentregueàAdministraçãodoMinistérioPúblico.

APresidênciadaAssociaçãorecebeusugestãodeumassociado uàComissãopara,seentendessepossível,incluira

.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE proposiçãonotrabalhoaserentregueàAdministraçãodoMinistérioPúblico.

Apropostasugereautilizaçãodeumaferramentautilizada emtodoomundocomoformadefinanciamento,emque, concomitantemente,osaldodevedoréamortizadoeocorrearemuneração, deformaprefixada,doreferidosaldo.

Apropostasugereautilizaçãodeumaferramentautilizada ente,osaldodevedoréamortizadoeocorrearemuneração,

emtodoomundocomoformadefinanciamento,emque, SistemadeAmortizaçãoConstante(SAC),utilizadosistematicamentepara os,podendoserutilizada,deformabastante

Estaferramentaéconhecidaeamplamenteutilizadacomo SistemadeAmortizaçãoConstante(SAC),utilizadosistematicamentepara osfinanciamentosimobiliári

Estaferramentaéconhecidaeamplamenteutilizadacomo osfinanciamentosimobiliários,podendoserutilizada,deformabastante

útil,paraoenfrentamentodoatualproblemafinanceiroenfrentadopelo

útil,paraoenfrentamentodoatualproblemafinanceiroenfrentadopelo MinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul.

Paraautilizaçãodosistemasugerida,importaaconsolidação dosvaloresdevidospelaInstituiçãodoMinistérioPúblicoemfavordecada

InstituiçãodoMinistérioPúblicoemfavordecada membro,bemcomodospensionistaseherdeirosdemembrosjáfalecidos, apartirdecritériosquelevememconta,porexemplo,ovalordomontante devidoeaidadedorespectivocredor,bemcomoquelevememcontaos prazosdepagamentoseoindexadoraseraplicado,permitindoumprévio conhecimentodosvaloresdecrescentesaseremdispendidospela

Paraautilizaçãodosistemasugerida,importaaconsolidação dosvaloresdevidospela membro,bemcomodospensionistaseherdeirosdemembrosjáfalecidos, apartirdecritériosquelevememconta,porexemplo,ovalordomontante devidoeaidadedorespectivocredor,bemcomoqueleveme prazosdepagamentoseoindexadoraseraplicado,permitindoumprévio conhecimentodosvaloresdecrescentesaseremdispendidospela Administraçãoafavordoscredores.

Éinegávelqueosistemasugeridoindicaumasériede uiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício análisedoscréditoseefetuaramploscálculosfinanceiros,comafinalidadede

Éinegávelqueosistemasugeridoindicaumasériede benefíciosàInstituiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício eaposentados,bemcomoaospensionistaseherdeirosdecolegasjáfalecidos. Pelaproposta,cabeàAdministração,comogestora,fazerumaprofunda análisedoscréditoseefetuaramploscálculos pouparquantiavultosaduranteoperíododepagamento(possivelmente centenasdemilhõesdereais),talcomoIPCA+x%aoano,levandoem contaque,atualmente,porprevisãolegal,osaldoécorrigidoporIPCA+ 6%aoano.

Asugestão,certamente,trariaàInstituiçãodoMinistério Públicoavantagemdepoderestabeleceremseuorçamento valores/recursospreviamenteestabelecidosemtabelapréviade pagamentos,sendoquecadaparceladispendidapelaAdministração, representariaopagamentodeumapequenaamortizaçãodosaldo.

Asugestão,certamente,trariaàInstituiçãodoMinistério ariaopagamentodeumapequenaamortizaçãodosaldo.

Também,apropostaatenderiaaospossuidoresdecréditos

uiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício eaposentados,bemcomoaospensionistaseherdeirosdecolegasjáfalecidos. Pelaproposta,cabeàAdministração,comogestora,fazerumaprofunda financeiros,comafinalidadede pouparquantiavultosaduranteoperíododepagamento(possivelmente centenasdemilhõesdereais),talcomoIPCA+x%aoano,levandoem contaque,atualmente,porprevisãolegal,osaldoécorrigidoporIPCA+ Públicoavantagemdepoderestabeleceremseuorçamento valores/recursospreviamenteestabelecidosemtabelapréviade pagamentos,sendoquecadaparceladispendidapelaAdministração, contraaAdministração,pois,aomesmotempodeorganizaros pagamentos,representariaopagamentodeumaformamaisjustaaos peseofatodeabrirmãodepequenacorreçãosobreosaldodevedor,a Administraçãoofereceriaagarantiaeaestabilidadedosvaloresaserem ssemassumir empréstimosqueespelhassemascondiçõesdepagamentodomodelo proposto,possibilitando,indiretamente,orecebimentoàvistadevalores

Também,apropostaatenderiaaospossuidoresdecréditos contraaAdministração,pois,aomesmotempodeorganizaros pagamentos,representariaopagamentodeumaformamaisjustaaos credorespeloprazodeinadimplênciadodevedor.Aoscredores,emque peseofatodeabrirmãodepequenacorreçãosobreosaldodevedor,a Administraçãoofereceriaagarantiaeaestabilidadedosvaloresaserem pagos,deformaapermitir,inclusive,queoscredorespude empréstimosqueespelhassemascondiçõesdepagamentodomodelo proposto,possibilitando,indiretamente,orecebimentoàvistadevalores próximosaototaldosaldocredorjuntoaoMinistérioPúblico.

azodeinadimplênciadodevedor.Aoscredores,emque pagos,deformaapermitir,inclusive,queoscredorespudessemassumir

AsugestãoimpõequeaInstituiçãodoMin estarorganizadafinanceiramentedeformaasuportarosprimeiros12/24 mesesdepagamento,períodoemqueosjurosaindarepresentariamum valormaiornaparcela,deformaque,comopassardosanos,osaldodo passivototalseriademenorrepresentatividadeemfacedoorçamento anualdoMinistérioPúblico.

AsugestãoimpõequeaInstituiçãodoMinistérioPúblicodeva menorrepresentatividadeemfacedoorçamento anualdoMinistérioPúblico.

istérioPúblicodeva estarorganizadafinanceiramentedeformaasuportarosprimeiros12/24 mesesdepagamento,períodoemqueosjurosaindarepresentariamum valormaiornaparcela,deformaque,comopassardosanos,osaldodo menorrepresentatividadeemfacedoorçamento

encontradanainternet(linkwww.idinheiro.com.br),senóspegarmoso

-fixadade8%aoano,aprimeiraparcelaseriano

sobreoqueestasendoproposto,pormeiodeumacalculadoravirtual enóspegarmoso valordeumcréditodeR$700.000,00,noperíodode72meses,ouseja, fixadade8%aoano,aprimeiraparcelaseriano

Paraexemplificar,arealizaçãodeumasimplessimulação sobreoqueestasendoproposto,pormeiodeumacalculadoravirtual encontradanainternet(linkwww.idinheiro.com.br),s valordeumcréditodeR$700.000,00,noperíodode72meses,ouseja, seisanos,comtaxaprévalordeR$14.225,00eaúltimanovalordeR$9.784,00.

AAdministração,pelaproposta,poderiaestipular,comoforma idoconformeaidadedocredor.

AAdministração,pelaproposta,poderia denãodiminuirovalorpagodeformamensal,prazosdiversosemfacedo valordoscréditos,quehojevãodeumpequenovaloratémilhõesdereais, bemcomolevaremcontaocritérioetário,deformaapermitiro recebimentomaisrápidoconformeaidadedocredor.

Assim,apósestudosporpartedaAdministraçãoedaeleição decritérios,ométodosugeridorepresentariaapossibilidadedesolverum passivobilionárioque,atualmente,aInstituiçãoreconheceaosseus membros,semperspectivarealdeadimplemento,permi possa,inclusive,implementaroutrosdireitosaindapendentes.

Assim,apósestudosporpartedaAdministraçãoedaeleição membros,semperspectivarealdeadimplemento,permitindoqueogestor

estipular,comoforma denãodiminuirovalorpagodeformamensal,prazosdiversosemfacedo valordoscréditos,quehojevãodeumpequenovaloratémilhõesdereais, bemcomolevaremcontaocritérioetário,deformaapermitiro decritérios,ométodosugeridorepresentariaapossibilidadedesolverum passivobilionárioque,atualmente,aInstituiçãoreconheceaosseus tindoqueogestor possa,inclusive,implementaroutrosdireitosaindapendentes.

Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos credorestivessemagarantiaeaprevisibilidadedorecebimentodevalores mensaiscompatíveis,efetuandoo elevandooscompromissosdaAdministraçãoparacomseusmembros.

Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos mensaiscompatíveis,efetuandoopagamentodeformajustaebenéfica,

Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos credorestivessemagarantiaeaprevisibilidadedorecebimentodevalores pagamentodeformajustaebenéfica, elevandooscompromissosdaAdministraçãoparacomseusmembros.

OMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODE

8.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODE RENDA.

Emregra,osmembrosdoMinistérioPúblicosãochamadosa pagarimpostossobrearendaquepercebemmensalmente,pagamentos deformacompulsóriaeemvaloresextremamentegraves.O

pessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo muitoclara,osmembrosdoMinistérioPúblicosãocredoresdealtosvalores ÁAdministração,valoresquesãoreconhecidosenão estedevedorlhescobra,compulsoriamente,mensalmente,impostosobrea nãofossepagopelomembrodoMinistérioPúblico, sobreoqueédevidoaoEstado,haveriaincidênciademulta,juros,correção

aInstituiçãoenvidaresforçosparapermitira

Emregra,osmembrosdoMinistérioPúblico pagarimpostossobrearendaquepercebe realizadosdeformacompulsóriae pagamento,quenadatemavercomarenda,poisésobrearemuneração percebidapeloscolegas,deformacompulsória,quesãoajustadosnas declaraçõesanuaisdaspessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo Estadodesconta,mensalmente,valoresatítulodeimpostosobrearenda, deformacompulsória,enãopagaaoscredoresoquedeve.Acontradiçãoé muitoclara,osmembrosdoMinistérioPúblicosãocredor comrelaçãoÁAdministração estedevedorlhescobra,compulsoriamente,mensalmente, renda,impondoodescontonopagamentodossubsídiosmensais.Casoo impostosobrearendanãofo sobreoqueédevidoaoEstado,h monetáriaetaxaSelic.Assim,seomembrodoMinistérioPúblicodeve pagarimpostosobrearendae,porsuavez,temelecrédito Administração,deveaInstituição compensaçãodoscréditos.

sãochamadosa mmensalmente,pagamentos emvaloresextremamentegraves.O pagamento,quenadatemavercomarenda,poisésobrearemuneração percebidapeloscolegas,deformacompulsória,quesãoajustadosnas pessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo Estadodesconta,mensalmente,valoresatítulodeimpostosobrearenda, deformacompulsória,enãopagaaoscredoresoquedeve.Acontradiçãoé esdealtosvalores reconhecidosenãopagos,e impostosobrea renda,impondoodescontonopagamentodossubsídiosmensais.Casoo pagopelomembrodoMinistérioPúblico, incidênciademulta,juros,correção monetáriaetaxaSelic.Assim,seomembrodoMinistérioPúblicodeve pagarimpostosobrearendae,porsuavez,temelecréditoscontraa envidaresforçosparapermitira

Acompensaçãoé

conformedispostonoartigo170doC

Art.170.Aleipode,nascondiçõesesobasgarantiasqueestipular,ou cujaestipulaçãoemcadacasoatribuiràautoridadeadministrativa, autorizaracompensaçãodecréditostributárioscomcréditoslíquidose certos,vencidosouvincendos,dosujeitopassivocontraaFazenda

Art.170.Aleipode,nas cujaestipulaçãoemcadacasoatribuiràautoridadeadministrativa, autorizaracompensaçãodecréditostributárioscomcréditoslíquidose certos,vencidosouvincendos,dosujeitopassivo Pública.

Parágrafoúnico.Sendovincendoocréditodosujeitopassivo,alei determinará,paraosefeitosde nãopodendo,porém,cominarreduçãomaiorqueacorrespondenteao jurode1%(umporcento)aomêspelotempo compensaçãoeadovencimento.

Parágrafoúnico.Sendovincendoocréditodosujeitopassivo,alei inará,paraosefeitosdesteartigo,aapuraçãodoseumontante, nãopodendo,porém,cominarreduçãomaiorqueacorrespondenteao jurode1%(umporcento)aomêspelotempoadecorrerentreadatada compensaçãoeadovencimento.

condiçõesesobasgarantiasqueestipular,ou contraaFazenda steartigo,aapuraçãodoseumontante, adecorrerentreadatada pagamentodoimpostosobrearendaououtrosimpostosdecompetência

AsugestãodaComissãotemporfinalidadecompensaro pagamentodoimpostosobrearendaououtrosimpostosdecompetência estadual,atéaquitaçãototaldosatrasados.

sugestãodaComissãotemporfinalidadecompensaro atéaquitaçãototaldosatrasados.

Oimposto incidentenafonte,emquepesesertributodecompetênciadaUnião,nos termosdoartigo153,incisoIII,daC Estadomembro,consoanteart verbis:

Oimpostosobrearendaouproventosdequalquernatureza emquepesesertributodecompetênciadaUnião,nos termosdoartigo153,incisoIII,daConstituiçãoFederal,pertenceao Estadomembro,consoanteartigo157,incisoI,daCartadaRepública

ouproventosdequalquernatureza, ,pertenceao artadaRepública,in pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfundaçõesque

Nesteponto, envidaresforçosjuntoaoPoderExecutivodoEstado queoSenhorGovernador paraautorizaçãodacompensaçãod dosmembrosdoMinistérioPúblico

Art.157.PertencemaosEstadoseaoDistritoFederal: I-oprodutodaarrecadaçãodoimpostodaUniãosobrerendae proventosdequalquernatureza,incidentenafonte,sobrerendimentos pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfu instituírememantiverem(...).

Art.157.PertencemaosEstadoseaoDistritoFederal: oprodutodaarrecadaçãodoimpostodaUniãosobrerendae proventosdequalquernatureza,incidentenafonte,sobrerendimentos pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfu instituírememantiverem(...).

Nesteponto,aComissãosugerequeaAdministração envidaresforçosjuntoaoPoderExecutivodoEstado,comafi SenhorGovernadorencaminheProjetodeLeiaoPoderLegislativo autorizaçãodacompensaçãodoimpostosobrearendaretidonafonte doMinistérioPúblico,atéaliquidaçãodopassivo sugeridaapresentaassuassingeleza

,emboradependadosesforçospolíticosdaAdministração juntoaosPoderesExecutivoeLegislativo,semdescurarde

seriaajustiçacompetente,federalouestadual,paraaresoluçãodolitígio, emfacedadicotomiadeinstituiçãodoimpostopelaUniãoea dosvaloresdoimpostosobrearenda

Asituação dificuldades,comodeduziuaComissão,masmerecemaatençãoda Administração,emboradependa juntoaosPoderesExecutivoeLegislativo, aprofundadodeprofissionaldaáreatributáriaparadefinir,inclusive,qual seriaajustiçacompetente,federalouesta emfacedadicotomiadeinstituição retenção/pertencimentodo Estadonafonte.

Administraçãopoderia afinalidadede aoPoderLegislativo, retidonafonte ,atéaliquidaçãodopassivo. singelezaseassuas dificuldades,comodeduziuaComissão,masmerecemaatençãoda dosesforçospolíticosdaAdministração semdescurardeestudo aprofundadodeprofissionaldaáreatributáriaparadefinir,inclusive,qual dual,paraaresoluçãodolitígio, pelaUniãoea renda,retidospelo respaldaapossibilidadeda

Sobreotema,cabedestacaraconsolidaçãodajurisprudência eriorTribunaldeJustiça,queérespaldaapossibilidadeda definidapelaviapolíticaoujurídica.

Sobreotema,cabedestacaraconsolidaçãodajurisprudência doSuperiorTribunaldeJustiça,que compensação,definidapelaviapolíticaoujurídica compensaçãoéuminstituoprevistonodireitotributário, dispostonoartigo170doCódigoTributárioNacional:

43 direitotributário, :

Cabeodestaquede diversosimpostoseofazdeformamuitopresentequantoaoimpostopor circulaçãodemercadorias(

queoEstadodisciplinaacompensaçãode diversosimpostoseofazdeformamuitopresentequantoaoimpostopor

CabeodestaquedequeoEstadodisciplinaacompensaçãod circulaçãodemercadorias(ICMS).

Ainda,no

informação:

oPortaldaReceitaEstadualobserva-seaseguinte

seaseguinte

Possoutilizarsaldocredorparacompensaçãodedébitosemcobrança? Prezado(a)contribuinte: Asregrasparaacompensaçãodedébitoemcobrançacom docontribuinteestãonoart.60,inc.II,doLivroIdoRICMS,vide transcriçãoabaixo:(...).

Possoutilizarsaldocredorparacompensaçãodedébitosemcobrança? Prezado(a)contribuinte: Asregrasparaacompensaçãode docontribuinteestãonoart transcriçãoabaixo:(...).

débitoemcobrançacomsaldocredor doLivroIdoRICMS,vide havendodébitoconcomitantede

OEstadoautorizaacompensaçãodesaldocredordo contribuinte,sejapessoafísicaoujurídica, impostosobrecirculaçãodemercadorias(

OEstadoautorizaacompensaçãodesaldocredordo sejapessoafísicaoujurídica,havendodébitoconcomitantede circulaçãodemercadorias(ICMS).

Asituaçãojurídicados créditosreconhecidoseareceberd exposto,poisasduashipótesessãode colegaseoutraemfavordoEstado.Areferênciaaoimpostosobre circulaçãodemercadoriasé oinstitutoparaaquelaspessoasfísicasoujurídicasquedevemesteimposto estadual,masquepossuemcréditosdeoutraordemcontra Estado.Estaquestãodeve

situaçãojurídicadosmembrosdoMinistérioPúblico areceberdaAdministraçãoésimilaraocasoacima exposto,poisasduashipótesessãode“saldocredor”,umaemfavordos mfavordoEstado.Areferênciaaoimpostosobre circulaçãodemercadoriaséapenasparademonstrarqueoEstadojáaplica paraaquelaspessoasfísicasoujurídicasquedevemesteimposto deveservirdereferênciaasugestãoapresentada

doMinistérioPúblicocom ésimilaraocasoacima ,umaemfavordos apenasparademonstrarqueoEstadojáaplica estadual,masquepossuemcréditosdeoutraordemcontraopróprio asugestãoapresentada.

OutroaspectoimportantedestacadopelaComissão,éque,se acatadaasugestãoapresentadareferenteacompensaçãodecréditos,não hácomohaverprejuízoaosaportesmensais

OutroaspectoimportantedestacadopelaComissão,éque,se hácomohaverprejuízoaosaportesmensaisqueestãosendorealizados

acatadaasugestãoapresentadareferenteacompensaçãodecréditos,não queestãosendorealizados.

Paraaconcretizaçãodacompensaçãosugeridapela devemserrealizadosestudosquantoaoimpactofinanceiroda imprescindíveis,especialmentequalovalortotal queoMinistérioPúblicorecolhedeimpostosobrearendanafontedosseus embroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado

Paraaconcretizaçãodacompensaçãosugeridapela Comissão,devemserrealizados medida,poisimprescindíveis,especialmentequalovalortotal queoMinistérioPúblicorecolhede membroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado recolhedetodososservidoresdosPodereseinstituições. ajudariaacompreensãodasituação medidapoderiacausar.

Emrazãodacomplexae

ompreensãodasituaçãoediminuiriaosefeitosnegativosquea

MinistérioPúblico,especialmentepara ATS),globalmenteestimadosem orçamentoqueestásendoexecutadonesteanode2024, quemedidasdemitigaçãodadívidasejam

Emrazãodacomplexaenotóriadificuldadefinanceirado ,especialmenteparaquitarosdébitos(PAE,S ,globalmenteestimadosemvaloresbemsuperioresaototald orçamentoqueestásendoexecutadonesteanode2024,éimprescindível quemedidasdemitigaçãodadívidasejampraticadas.

impactofinanceiroda imprescindíveis,especialmentequalovalortotal,pormês, nafontedosseus embroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado Estecaminho osefeitosnegativosquea notóriadificuldadefinanceirado (PAE,SUBRETROe valoresbemsuperioresaototaldo éimprescindível Todavia,peloritmo smensaisdisponibilizadospelaAdministração,levaà

OscréditosreconhecidospelaAdministraçãoemfavordos membrosdoMinistérioPúblicotêmnaturezaalimentar.Todavia, smensaisdisponibilizadospelaAdministração 44

OscréditosreconhecidospelaAdministraçãoemfavordos membrosdoMinistérioPúblicotêm dospagamentosmensaisdisponibilizadospelaAdministração

suposiçãodequemuitos receberãopartedoquelhe nãosemostrajusto,poisafrontaaquestãodadis hojeinviabilizadaemfacedasparcelasínfimaspagas.

muitosmembrosematividadeouaposentados receberãopartedoquelhesédevido,deixandoàsucessãoosaldo,oque nãosemostrajusto,poisafrontaaquestãodadisponibilidadepatrimonial, emfacedasparcelasínfimaspagas.

CabeodestaquedoqueentendeuaComissãonasdiscussões, ondeserealçouqueocrescimentovegetativodadívidaéaltíssimo,na ordemdeonzemilhõesdereaispormês afrontaointeressepúblico,motivopeloqualasmedidassugeridassãolegais constitucionais,inclusiveemrazãodaobediênciaqueoadministradordeve teraosprincípiosprevistosnoartigo37daConstituiçãoFederal

CabeodestaquedoqueentendeuaComissãonasdiscussões, ocrescimentovegetativodadívidaéaltíssimo,na onzemilhõesdereaispormês(IPCA-e+0,5dejuros),oque ,inclusiveemrazãodaobediênciaqueoadministradordeve

ematividadeouaposentadosnão édevido,deixandoàsucessãoosaldo,oque ponibilidadepatrimonial, e+0,5dejuros),oque afrontaointeressepúblico,motivopeloqualasmedidassugeridassãolegaise teraosprincípiosprevistosnoartigo37daConstituiçãoFederal.

9.)OACERVOINDENIZATÓRIO

ACERVOINDENIZATÓRIO.

ALeiFederalnº13.093/2015instituiu,noâmbitodaJustiça Federal,acompensaçãoporexercíciocumulativodejurisdição,dentro outros,emrazãodoacervoprocessual.C Judiciário,foiexpedidapeloC Recomendaçãonº75/2020,pormeiodaqualfoiestendidooinstitutoa todososramosdoPoderJudiciárioBrasileiro.

Porsuavez,

LeiFederalnº13.093/2015instituiu,noâmbitodaJustiça emrazãodoacervoprocessual.ConsiderandoaunidadedoPoder Judiciário,foiexpedidapeloConselhoNacionaldeJustiça(CNJ)a Porsuavez,foieditadaaResoluçãonº256/2023 ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP),quedisciplin

Federal,acompensaçãoporexercíciocumulativodejurisdição,dentro onsiderandoaunidadedoPoder onselhoNacionaldeJustiça(CNJ)a Recomendaçãonº75/2020,pormeiodaqualfoiestendidooinstitutoa

256/2023pelo quedisciplinoua cumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalouadministrativono

ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico( cumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalouadministrativono âmbitodoMinistérioPúblicodaUnião:

Art.8ºOreconhecimentodaacumulaçãodeacervoprocessual, procedimentalouadministrativo,inclusivenoscasosdeexercíciode funçãorelevantesingular,importaráaconcessãodelicença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1 (um)diadelicença,limitando-seaconcessãoa10(dez)diaspor

seaconcessãoa10(dez)diaspor

Art.8ºOreconhecimentodaacumulaçãodeacervoprocessual, procedimentalouadministrativo,inclusivenoscasosdeexercíciode funçãorelevantesingular compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1 (um)diadelicença,limitando mês.

Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária,osramos doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador-Geral,

o,bemcomosuaconversão,dequetratamesta

Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária, doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador poderãoindenizarosdiasdelicençacompensatóriaadquiridos combasenaaplicaçãodestaResolução Art.10.Acumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativ Resolução,empercentualinferioraolimitemáximodarãoensejo aoregistrodosaldoremanescenteembancodereservaindividual Art.11.Afruiçãodalicençacompensatória,condicionadaaointeressedo serviço,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais serãodecididospeloProcurador processadoindividualmente,emsistemainformatizado.

Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária, doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador poderãoindenizarosdiasdelicençacompensatóriaadquiridos combasenaaplicaçãodestaResolução. Acumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativo,bemcomosuaconversão,dequetratamesta Resolução,empercentualinferioraolimitemáximodarãoensejo aoregistrodosaldoremanescenteembancodereservaindividual Art.11.Afruiçãodalicençacompensatória,condicionadaaointeressedo o,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais serãodecididospeloProcurador-Geraldecadaramoematopróprio,aser processadoindividualmente,emsistemainformatizado.

o,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais Geraldecadaramoematopróprio,aser reconhecidanos rasileiro,inicialmente,como

Paralelamente,acompensaçãopeloacúmulodeacervo processual,extrajudicialeadministrativopassouaser diversosramosdoMinistérioPúblico gratificaçãodenaturezaremuneratória.

Paralelamente,acompensaçãopeloacúmulodeacervo extrajudicialeadministrativopassouaserreconhecida diversosramosdoMinistérioPúblicobrasileiro,inicialmente,como

NoâmbitodoM

úblicodoEstadodoRioGrandedo mulodeacervoprocessual,extrajudiciale administrativofoiregulamentadapeloProvimentonº27/2022-PGJ,ato

NoâmbitodoMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedo ,agratificaçãoporacúmulodeacervoprocessual,extrajudiciale que,naquelaoportunidade,restabeleceuadignidadedotrabalho colegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargos

Sul,agratificaçãoporacú administrativofoiregulamentadapeloProvimentonº27/2022 normativoque,naquelaoportunidade,restabeleceuadignidadedotrabalho desenvolvidopeloscolegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargos equiparouàmédiaremuneratórianacional.

colegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargoseo

esdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblico

Desdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblico alteraramosrespectivosregulamentosparaqueoreconhecidoacúmulo extraordináriodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativ resultasseemdireitoàgratificação,massimalicençascompensatórias.

esdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro alteraramosrespectivosregulamentosparaqueoreconhecidoacúmulo extraordináriodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativonãomais

ltasseemdireitoàgratificação,massimalicençascompensatórias.

Aslicençascompensatórias, emregra,quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum limitemensaldeindenizaçãode10(dez)licençascompe

licençascompensatórias,noMinistérioPúblicobrasileiro, quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum limitemensaldeindenizaçãode10(dez)licençascompensatórias.

noMinistérioPúblicobrasileiro, quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum nsatórias.

acervoprocessual,extrajudicialeadministrativo,adotadoporquasetodos osdemaisramosdoMinistérioPúblicoBrasileiro,temgeradoumagrave inistérioPúblico

compensatóriasnãogozadasassumecaráterindenizatórioe,por comobasedecálculoparaoimposto àobservânciadoteto

Comisso,onovomodelodecompensaçãoporacúmulode disparidadederendimentosremuneratóriosemrelaçãoaoMinistérioPúblico ,namedidaemqueaconversãoempecúniadaslicenças consideradascomobasedecálculoparaoimposto renda,tampoucoestarãolimitadasàobservânciadoteto

Comisso,onovomodelodecompensaçãoporacúmulode acervoprocessual,extrajudicialeadministrativo,adotadoporquasetodos osdemaisramosdoMinistérioPúblicoBrasileiro,temgeradouma disparidadederendimentos gaúcho,namedidaemqueaconversãoempecúniadaslicenças compensatóriasnãogozadasassumecaráterindenizatórioe,por conseguinte,nãosãoconsiderada sobrearenda,tampoucoest constitucional.

Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta

Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta,atabelaa seguirdemonstraoimpactoremuneratórioparaosmembrosdoMinistério

Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta seguirdemonstraoimpactoremuneratórioparaosmembrosdoM PúblicodenossoEstado:

Entrância inicial

Entrância intermediária

Bruto:9.651,40

Líquido: 6.997,27

Desconto: 2.654,14

Bruto: 10.723,77

Líquido: 7.774,74

Desconto: 2.949,04

Entrância final

2ºgrau

Bruto: 11.915,31

Líquido: 8.638,60

Desconto: 3.276,71

Bruto: 13.239,23

Líquido: 9.598,44

Desconto: 3.640,79

Líquido: 11.915,3134.639,36

43.277,96

Líquido: 13.239,2338.295,70

Demodocomparativo,cabedestacar 497/2020-PGJdoMinistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina

Demodocomparativo,cabedestacar,comoexemplo,oAtonº inistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina

47.894,14 ,comoexemplo,oAtonº inistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina: fara ribuição.

Art.3º.OMembrodoMinistérioPúblicoqueacumularoacervoprocessual ouextrajudicialdefinidoematoprópriocomoexcedenteaoordinário jusaumalicençacompensatórianaproporçãode1(um)diade licençaacada3(três)diasdoexercíciodaat (...)

Art.3º.OMembrodoMinistérioPúblicoqueacumularoacervoprocessual ouextrajudicialdefinidoematoprópriocomoexcedenteaoordinário jusaumalicençacompensatórianaproporçãode1(um)diade licençaacada3(três)diasdoexercíciodaatribuição

§1º.Acompensaçãoprevistanocaputdesteartigoécumulávelcomas vantagenspecuniáriasprevistasnoart.173daLeiComplementarestadual n.738/2019eserácomputadaparaocálculodagratificação natalinaedoadicionaldeférias.

§1º.Acompensaçãoprevistanocaputdesteartigoécumulávelcomas vantagenspecuniáriasprevistasnoart.173daLeiComplementarestadual n.738/2019e natalinaedoadicionaldeférias (...)

Art.7ºAfruiçãodalicença empecúnia

requerimentoindividual,aserprocessadoemsistemainformatizado, considerandoascondiçõesfinanceiraseestruturai

Art.7ºAfruiçãodalicença-compensatóriaeasuaeventual empecúniaserãodecididaspeloProcurador-GeraldeJustiça,em requerimentoindividual,aserprocessadoemsistemainformatizado, considerandoascondiçõesfinanceiraseestruturaisdainstituição.

compensatóriaeasuaeventualconversão GeraldeJustiça,em sdainstituição.

Nomesmosentido,éaResolução

MinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais

osentido,éaResoluçãonº12/2021 inistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais:

12/2021-PGJdo

Art.1ºFicamregulamentados,nostermosdestaResolução,oscritériosde compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordinário membrosdoMinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais.

Art.1ºFicamregulamentados,nostermosdestaResolução,oscritériosde compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordinário membrosdoMinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais.

compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordináriopelos -seportrabalho

Art.2ºParaosfinsdapresenteResolução,entende extraordinário:(...)

Art.2ºParaosfinsdapresenteResolução,entendeextraordinário:(...)

acúmulodeacervoprocessual:feitosdeatribuiçãodomembrodo MinistérioPúblico,osquais,porcritériosquantitativosouqualitativos,nos termosdefinidosematoespecífico,importememsobrecargadetrabalho;

critériosquantitativosouqualitativos,nos

III–acúmulodeacervoprocessual:feitosdeatribuiçãodomembrodo MinistérioPúblico,osquais,por termosdefinidosematoespecífico,importememsobrecargadetrabalho; (...)

Art.5ºParaahipóteseprevistanoincisoIIIdoartigo2º umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeex alternadosouconsecutivos,decorrentedoacúmulodeacervodefeitosde atribuiçãodoMinistérioPúblico,caracterizadordesobrecargadetrabalho, conformecritériosquantitativosequalitativosdefinidosematoespecífico doProcurador (...)

Art.5ºParaahipóteseprevistanoincisoIIIdoartigo2ºseráconcedido umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeex alternadosouconsecutivos,decorrentedoacúmulodeacervodefeitosde atribuiçãodoMinistérioPúblico,caracterizadordesobrecargadetrabalho, conformecritériosquantitativosequalitativosdefinidosematoespecífico doProcurador-GeraldeJustiça.

umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeexercício, fica ,pela ecompensaçãoparaosmembros

Art.12.Independentementedashipótesesdetrabalhoextraordinário previstasnoart.2º,oudacombinaçãodemaisdeumadelas, estabelecidoolimitemensalde10(dez)diasparaanotação ProcuradoriadoMinistérioPúblico.

Art.12.Independentementedashipótesesdetrabalhoextraordinário previstasnoart.2º,oudacombinaçãodemaisdeumadelas, estabelecidoolimitemensalde10(dez)diasparaanotação -GeraldeJustiça,dediasdecompensaçãoparaosmembros doMinistérioPúblico.

47

(...)

§2ºOsdiasdecompensaçãoqueexcederemolimiteprevistonocaput desseartigo

ultrapassaroquantitativocorrespondenteaoreferidoteto, considerandoanualmente

§2ºOsdiasdecompensaçãoqueexcederemolimiteprevistonocaput desseartigoserãoobjetodeanotaçãoposterior,nãopodendo ultrapassaroquantitativocorrespondenteaoreferidoteto, andoanualmente

Também,aResoluçãon°32/2022 doEstadodoMatoGrossodoSulassimregulamentouamatéria

aResoluçãon°32/2022-PGJdoMinistérioPúblico

PGJdoMinistérioPúblico doEstadodoMatoGrossodoSulassimregulamentouamatéria:

Art.9ºOmembroemexercíciocumulativodeacervoprocessualou procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeof administrativaoufunçãorelevantesingular,farájus,nomáximo,a licençacompensatórianaproporçãode1(um)diadelicença compensatóriaparacada3(três)diasdeexercício. §1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatória sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador

procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeofício,função uma

Art.9ºOmembroemexercíciocumulativodeacervoprocessualou procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeof administrativaoufunçãorelevantesingular,farájus,nomáximo,a licençacompensatórianaproporçãode1(um)diadelicença compensatóriaparacada3(três)diasdeexercício

§1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatória sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador deJustiça.

§2ºUmavezconcedidaalicençacompensatória,nãocaberáposterior conversãoempecúnia.

§2ºUmavezconcedidaalicençacompensatória,nãocaberáposterior conversãoempecúnia.

Art.10.Cadadiadelicençacompensatóriaconvertidaempecúnia equivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro comoparâmetroomêsemqueocorreraacumulaçãodeacervo processualouprocedimentalouexercíciodeofício,funçãoadministrativa oufunçãorelevantesingular.

(...)

§1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatórianãopoderá sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador-Geral uivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro,tomando ençacompensatória,suaeventualconversãoem eoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador-Geral

uivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro comoparâmetroomêsemqueocorreraacumulaçãodeacervo processualouprocedimentalouexercíciodeofício,funçãoadministrativa oufunçãorelevantesingular.

Art.13.Afruiçãodalic pecúniaeoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador deJustiçaematopróprio,aserprocessadoindividualmente, preferencialmenteemsistemainformatizado.

Art.13.Afruiçãodalicençacompensatória,suaeventual eoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador deJustiçaematopróprio,aserprocessadoindividualmente, preferencialmenteemsistemainformatizado.

Porcerto,nesteperíododeimplantaçãodoacervocoma ,expondodeformamuitodiretaadisparidadede tratamentoconferidoaosmembrosdoMinistérioPúblicoqueexercemde

plantaçãodoacervocoma adoçãodelicençascompensatóriascomapossibilidadedeconversãoem pecúniaéumarealidadepresentenasdiversasunidadesdoMinistério

Porcerto,nesteperíododeim adoçãodelicençascompensatóriascomapossibilidadedeconversãoem pecúniaéumarealidadepresentenasdiversasunidadesdoMinistério Públicobrasileiro,expondodeformamuitodiretaadisparidadede tratamentoconferidoaos formaidênticaassuasatribuiçõeslegaiseconstitucionais.

Aformarestritivadedaratençãoaoexercíciodasfunçõesdos membrosdoMinistérioPúblico remuneratóriodiferenciadoemcadaunidade,reclamaaatençãoespecialda Administração.CadaunidadedoMinistérioPúblicobrasileirotemassuas peculiaridadeseasuacomplexidade,masaAdministraçãonãodispõede regrasquedevemcontaravalorização,adignidade,aeficiênc tratamentoparitárioeisonômico.

Aformarestritivadedaratençãoaoexercíciodasfunçõesdos membrosdoMinistérioPúblicogaúcho,querecebemtratamento doemcadaunidade,reclamaaatençãoespecialda

membrosdoMinistérioPúblicoqueexercemde ,querecebemtratamento Administração.CadaunidadedoMinistérioPúblicobrasileirotemassuas peculiaridadeseasuacomplexidade,masaAdministraçãonãodispõede regrasquedevemcontaravalorização,adignidade,aeficiênciaeo juntoatodasasunidadesdo oMinistério agratificaçãocomodireito decorrentedoacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo.

levantamentorealizadojuntoatodasasunidadesdo rasileiro,háademonstraçãodequeapenas PúblicodoEstadodoRioGrandedoSuladotouagratificação

demaisunidadesadotamalicençacompensatóriacom

Pelolevantamento MinistérioPúblicobrasileiro, PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul decorrentedoacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo Todasasdemaisunidadesadotamalicençacompensatóriacom possibilidadedeconversãoempecúnia

ATO NORMATIVO

SIM-497/2022/PGJ

NÃO-Provimentonº. 27/2022

SIM Lei

Complementar Estadualnº. 85/99(art. 141,inciso XIII)

Atonº. 497/2022/PGJ Provimentonº. 27/2022-PGJ

Resoluçãonº. 5.823/2023/PGJ

SIM-ResoluçãoPGJ nº.12/2021

ResoluçãoPGJ nº.12/2021

SIM-ResoluçãoPGJ nº.1.650/2023

SIM-ResoluçãoGPGJ nº.2.519/2023

SIM Lei

Complementar Estadualnº. 1.047/2023 (art.5º)

SIM-AtoPGJnº. 09/2023

SIM Lei

Complementar Estadualnº. 416/2010 (art.143, incisoXIII) SIM Lei

Complementar Estadualnº. 72/94(art. 132-A)

Lei

SIM

Resoluçãonº.

Complementar Estadual 011/93(art. 279,incisoI, “i”,c/cart. 281,inciso VIII)

SIM-Resolução 007/2022

Lei

SIM

Complementar Estadualnº. 51/08(art. 151-A,inciso II)

ResoluçãoPGJ 1.650/2023 ResoluçãoGPGJAtoPGJnº.32/PGJResolução 007/2022-CPJ Atonº.

Resoluçãonº. 003/2022/CPJe

045/2022/PGJ

SIMLeiResoluçãonº.

Resoluçãonº.

SIM

SIM

Complementar Estadualnº. 1.160/2022 (art.13) 10/2023/PGJ

Lei

Complementar Estadualnº. 291/2014 (art.122-A)

Lei Complementar Estadualnº. 003/92(art. 74,incisoXII)

Lei

SIM

AtoPGJnº. 215/2023

ResoluçãoCPJ nº.005/2022

Complementar Estadualnº. 79/2013(art. 129,inciso XXIII)

SIM-AtoNormativo PGJnº.27/2022

SIM

Lei Complementar Estadualnº. 12/94(art. 64,incisoXIII e§11)

AtoNormativo nº.16/2022

ResoluçãoPGJ nº.16/2022

SIM-ResoluçãoCPJ nº.051/2022

ResoluçãoCPJ

AtoPGJnº.

SIM-AtoPGJnº. 08/2021

SIM-AtoNormativo nº.243/2022

SIM-ResoluçãoCPJ nº.06/2022

AtoNormativo ResoluçãoCPJ nº.06/2022 Ato Regulamentar nº.

SIM-Regulamentar 06/2023/GPGJ

Resoluçãonº.

SIM-Resoluçãonº. 93/2018/PGJ

SIM-Resoluçãonº. 028/2023

SIM-

SIM-

SIM-

SIM-

Resoluçãonº. 028/2023-CPJ

Resoluçãonº. 256/2023CNMP

Necessária,portanto,aatençãoquantoaotratamento equiparaçãoaosdemaisramosdoMinistérioPúblico paraalémdemedidadejustiçaparavalorizaçãodacarreira 50 -

Necessária,portanto,a isonômicoeparitáriodosmembrosdoMinistérioPúblicogaúcho,como reconhecimentodaequiparaçãoaosdemaisramosdoMinistérioPúblico brasileiro,pois,paraalémde

atençãoquantoaotratamento isonômicoeparitáriodosmembrosdoMinistérioPúblicogaúcho,como medidadejustiçaparavalorizaçãodacarreira

(reduzindo-seosíndicesatuaisdee membrosaaderiremàssubstituiçõesdecargosvagos deduzentoscargos),namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo acúmulodeacervoporlicençacompensató pecúnia,liberaráespaço acúmulodefunçãosemquehajagrandeestornodetetoconstitucional.

seosíndicesatuaisdeexoneraçãoeevasão),estimularáos membrosaaderiremàssubstituiçõesdecargosvagosnoEstado ,namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo acúmulodeacervoporlicençacompensatória,comadevidaconversãoem opararecebimentodaverbadegratificaçãopor

estimularáos stado(hojemais ,namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo conversãoem pararecebimentodaverbadegratificaçãopor acúmulodefunçãosemquehajagrandeestornodetetoconstitucional.

Essamedida,quedáaosmembrosdoMinistérioPúblico tratamentoisonômicoeparitárioaosdemaismembrosdoMinistérioPúblico

Essamedida,quedáaosmembrosdoMinistérioPúblico tratamentoisonômicoeparitá brasileiro,éimpessoaleatenteointeressedetodososcolegas.

9.1.)Folgas

FolgasCompensatóriasdoPlantão:

rioaosdemaismembrosdoMinistérioPúblico brasileiro,éimpessoaleatenteointeressedetodososcolegas. atualmente,asfolgas ulamentadaspelosseguintesatos

NoâmbitodoM decorrentesdoserviçodeplantãosãoreg normativos:

oâmbitodoMinistérioPúblicogaúcho,atualmente, decorrentesdoserviçodeplantãosãoregulamentadaspelosseguintesatos

Provimentonº CGMP);

Provimentonº01/2022-PGJ(integrantesdaPGJeda

Provimentonº

PGJ(integrantesdaPGJeda

Provimentonº59/2020-PGJ(interiordoEstado).

PGJ(interiordoEstado).

Nosrespectivosatos paraaquisiçãode30(trinta)folgas caput,doProvimentonº01/2022 59/2020-PGJ).

,atualmentehálimitação decorrentesdeplantãoporano(art.5º,

Nosrespectivosatosnormativos,atualmentehá paraaquisiçãode30(trinta)folgasdecorrentesdeplantãoporano ,doProvimentonº01/2022-GPJ,eart.8º,caput,doProvimentonº

9.2.)Retiradadotetoaquisitivo

Retiradadotetoaquisitivo.

NoâmbitodoT háprevisãodelimiteanualdeaqu limitedefruição(gozo),conformepreceituaoart 1.458/2023-COMAG:

oâmbitodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSul háprevisãodelimiteanualdeaquisiçãodefolgasdeplantão,massim limitedefruição(gozo),conformepreceituaoartigo17daResoluçãonº

Art.17.Asfolgasprevistasnosartigos15e16deverãoserusufruídasa critériodacorregedoria diasporano.

Art.17.Asfolgasprevistasnosartigos15e16deverãoserusufruídasa critériodacorregedoria-geraldajustiça,ficandolimitadasa30(trinta) diasporano.

Historicamente,oMinistérioPúblicoeamagistraturaem

TribunalFederaledasposiçõesadotadaspelosConselhosNacionaisdo

Historicamente,oMinistérioPúblicoeamagistraturaem nossoEstadoprocuraram,dentrodesuaspeculiaridades,manter tratamentoparitárioeisonômico.Aliás,estaéaposiçãodoSupremo TribunalFederaledasposiç MinistérioPúblicoeodeJustiça.

Portanto,faz normativosquedefinemas

ustiçadoRioGrandedoSul,não isiçãodefolgasdeplantão,massim 17daResoluçãonº limitadasa30(trinta) nossoEstadoprocuraram,dentrodesuaspeculiaridades,manter tratamentoparitárioeisonômico.Aliás,estaéaposiçãodoSupremo õesadotadaspelosConselhosNacionaisdo necessáriaaalteraçãodosatos deplantãodosmembrosdoMinistério

faz-seurgenteenecessáriaaalteraçãodos normativosquedefinemasfolgasdeplantãodosmembrosdoM 51

PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul, defolgasanuaisdecorrentesdeplantão aotratamentodadoaosmagistrados deJustiçagaúcho,emobservânciaànormaconstitucionalde paridade(artigo129,§4°,da

PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,afastandoolimitedeaquisição defolgasanuaisdecorrentesdeplantão,afimdeserem aotratamentodadoaosmagistradospelaAdministração ,emobservânciaànormaconstitucionalde (artigo129,§4°,daConstituiçãoFederal).

9.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia

equiparados pelaAdministraçãodoTribunal Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia.

Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia

Osatuais

Provimentonº59/2020-PGJ doSul,queregulamentamasfolgascompensatóriaspor preveemapossibilidadedeconversãoempecúnia.

Todavia,éd

satuaisatosnormativos(Provimentonº01/2022 PGJ)doMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrande ,queregulamentamasfolgascompensatóriaspor

Todavia,édoconhecimentodoscolegasedosmagistrados ribunaldeJustiçadoEstadodoRioGrandedoSulestánaiminência deaprovarapossibilidadedeconversão,empecúnia, compensatóriasdeplantão,limitadasa10(dez)folgaspormês,demodo quesemostraimperiosaaalteração,comaurgêncianecessária ospelaAdministração,parafinsdeequiparação

queoTribunaldeJustiçadoEstadodoRioGrandedoSul deaprovarapossibilidadedeconversão compensatóriasdeplantão,limitada quesemostraimperiosaaalteração, atosnormativosinternospelaAdministração,parafinsde tratamentoparitário.

AsugestãodaComi

AsugestãodaComissãoénosentidodaalteraçãodos Provimentosnº59/2020-PGJe01/2022-PGJparaexcluirolimitede

Provimentonº01/2022-GPJ,e inistérioPúblicodoEstadodoRioGrande ,queregulamentamasfolgascompensatóriasporplantão,não doscolegasedosmagistrados estánaiminência ,dasfolgas a10(dez)folgaspormês,demodo necessária,dos equiparaçãoe alteraçãodos PGJparaexcluirolimitede aquisiçãodefolgascompensatóriasanuais,bemcomoparaprevera possibilidadedeconversãoempecúniadasaludidasfolgascompensatórias,

Provimentosnº59/2020 aquisiçãodefolgascompensatóriasanuais,bemcomoparaprevera possibilidadedeconversãoempecúniadasaludidasfolgascompensatórias, limitas,seforocaso,a10(dez)diaspormês.

ocaso,a10(dez)diaspormês.

Folgascompensatóriasporparticipaçãoem

9.4.)Folgascompensatóriasporparticipaçãoem núcleosdeatuação.

OMinistérioPúblicogaúcho membrosproporcionadopordiversosfatoresaolongodosúltimosanos,o quetemgerado,aomesmotempo,umasobrecargadetrabalhoe dificuldadededesignarmembrosparaatuarem nosplenáriosdoTribunaldo

inistérioPúblicogaúchoenfrentaumgravíssimo dificuldadededesignarmembrosparaatuaremnasaudiênciascriminaise plenáriosdoTribunaldoJúri,emtodooEstado.

Nessecontexto,foramcriadosoNúcleodeApoioaoJúri(NAJ)

PGJepeloProvimentonº96/2023-PGJ,amboscom previsãodefolgascompensatóriasparaosmembrosqueparticiparem.

Nessecontexto,foramcriadosoNúcleodeApoioaoJúri(NAJ) eoNúcleoVirtualdeAudiênciasCriminais(NVAC),respectivamente,pelo Provimentonº74/2023-PGJepeloProvimentonº96/2023 previsãodefolgascompens

víssimodéficitde membrosproporcionadopordiversosfatoresaolongodosúltimosanos,o quetemgerado,aomesmotempo,umasobrecargadetrabalhoeexpostoa audiênciascriminaise eoNúcleoVirtualdeAudiênciasCriminais(NVAC),respectivamente,pelo PGJ,amboscom participarem.

Emboralouvávelainiciativa problemaseoferecersoluções

daAdministraçãoaoidentificaros arealidadetemdemonstradoqueos úcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá nassuasPromotoriasde eadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo

Núcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá sofremcomasobrecargadetrabalhoexistente Justiçaeadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo MinistérioPúblicobrasileiro

mboralouvávelainiciativadaAdministraçãoaoidentificaros problemaseoferecersoluções,arealidadetemdemonstradoqueos úcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá cargadetrabalhoexistentenassuasPromotoriasde eadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo brasileiro.

Comissãoentendequeasoluçãoparafomentara participaçãodemembrosdoMinistérioPúbliconosrespectivosnúcleos alémdaquelesqueporventurapossamsercriados,estácentrada

entendequeasoluçãoparafomentara respectivosnúcleos, estácentradana inclusãodapossibilidadedeconversãodasfolgascompensatóriasem

seestabelecer,seforocaso,alimitaçãodeconversãode 10(dez)folgascompensatóriaspormês,naesteiradoquevemsendo disciplinadoemoutrosramosdoMinistérioPúblicobrasileiro.

óriaspormês,naesteiradoquevemsendo

AComissão participaçãodemembros alémdaquelesqueporventura inclusãodapossibilidadedeconversãodasfolgascompensatória pecúnia,podendo-seestabelecer,seforocaso,alimitaçãodeconversãode 10(dez)folgascompensat disciplinadoemoutrosramosdoMinistérioPúblico

Seforadotadaesta

medida,aomesmotempoemquesuprirá ademandadaAdministraçãoSuperiorpormembrosparaparticipardas apresençadoMinistérioPúblico,também promoveráajustacompensaçãoaomembroqueassimoptarporintegrar

Seforadotadaestamedida,aomesmotempoemquesuprirá solenidadesjudiciaisqueexigemapresençadoMinistérioPúblico,também

ademandadaAdministraçãoSuperiorpormembrosparaparticipardas solenidadesjudiciaisque promoveráajustacompensaçãoaomembroqueassimoptarporintegrar osnúcleosdeatuação.

9.5.)Impactoremuneratóriototal

Impactoremuneratóriototal.

CasoaAdministraçãoentendadeacolherintegralmentea sugestão,oMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulestará equiparadocomapolíticaremuneratória Públicobrasileiro,oque resgateàdignidadedeseusmembros, membrosnopatamarquesempremereceuestar

demaiscarreirasdoMinistério aumentaráaautoestimadoscolegaseserviráde recolocandoaInstituiçãoeseus anívelnacional.

CasoaAdministraçãoentendadeacolherintegralmentea inistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulestará apolíticaremuneratóriadasdemaiscarreirasdoMinistério licobrasileiro,oqueaumentaráaautoestimadoscolegaseserviráde dignidadedeseusmembros,recolocandoaInstituiçãoeseus membrosnopatamarquesempremereceuestaranívelnacional.

Oquadroabaixoretrataasituaçãoprevistacomo acolhimentodasugestãopropostapelaComissão.

Oquadroabaixoretrataasituaçãoprevistacomo olhimentodasugestãopropostapelaComissão.

Subsídio líquido

Caberealçar,ainda,queoscolegasqueingressaramnoMinistério Públicononovosistemaprevidenciário,co tetodoregimegeraldeprevidência,nãot decréditospendentesreconhecidospelaAdministração,aplicáveisaos colegasdoregimeanterior,apenas.Comoestes dosaprovadosnoúltimoconcursodeingressoàcarreira,somammaisde duascentenas,oúnicocaminhoquepodem melhorremuneração,édeconferiratodososmembrosoacervo indenizatório,comapossibilidad participaçãoemplantõesouemnúcleosdeatuaçãoespecializada.

sistemaprevidenciário,comcontribuiçãoqueestá tetodoregimegeraldeprevidência,nãotêmbenefícioalgumcomoacervo colegasdoregimeanterior,apenas.Comoestescolegas,comanomeação duascentenas,oúnicocaminhoquepodemtrilhar,embuscadeuma indenizatório,comapossibilidadedeconversãoempecúniapela

queestásujeitaao mbenefícioalgumcomoacervo decréditospendentesreconhecidospelaAdministração,aplicáveisaos colegas,comanomeação dosaprovadosnoúltimoconcursodeingressoàcarreira,somammaisde trilhar,embuscadeuma melhorremuneração,édeconferiratodososmembrosoacervo edeconversãoempecúniapela participaçãoemplantõesouemnúcleosdeatuaçãoespecializada.

ERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀ DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE GRATIFICAÇÃODEACERVOPROCESSUAL.

DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE

PARCELADENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE GRATIFICAÇÃODEACERVOPROCESSUAL

Emfaceda

Resoluçãonº253,de29

demaiode2022,da edaResoluçãonº256,de onselhoNacionaldoMinistérioPúblico daparidadee colegasqueestãonoexercíciodas ainstituiçãodeverba autônomadevalorequivalenteàparceladenominadalicença

27dejaneirode2023,todasdoC (CNMP)e,emconsonânciacomo daisonomiaderemuneraçãoentre funçõeseaposentados,aComissãosugereaimediata autônomadevalorequivalenteàparceladenominadalicença compensatória/gratificaçãodeacervoprocessual

mfacedaRecomendaçãonº91,de24demaiode 253,de29denovembrode2022,edaResolução 2023,todasdoConselhoNacionaldoMinistérioPúblico e,emconsonânciacomosprincípiosconstitucionaisdaparidadee isonomiaderemuneraçãoentrecolegasqueestãonoexercíciodas aComissãosugereaimediataainstituiçãodeverba compensatória/gratificaçãodeacervoprocessual.

AsugestãodaComissãonãovisa indenizatória,poisquetemfundamentono OrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,oqualassegura

obtençãodeverba

sugestãodaComissãonãovisaàobtençãodeverba ,poisquetemfundamentonoartigo55Leinº8.625/93, OrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,oqualasseguraque:

Art.55Osproventosdaaposentadoria,quecorresponderãoàtotalidade dosvencimentospercebidosnoserviçoativo, revistosnamesmaproporçãoenamesmadata,semprequesemodificar aremuneraçãodosmembrosdoMinistérioPúblicoematividade, tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíc vantagensposteriormenteconcedidosàqueles decorrentesdetransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria.

Odestaquenaexpressão“aqualquertítulo ligadaaoobjetodestasugestão.Porcerto

Osproventosdaaposentadoria,quecorresponderãoàtotalidade dosvencimentospercebidosnoserviçoativo,aqualquertítulo revistosnamesmaproporçãoenamesmadata,semprequesemodificar aremuneraçãodosmembrosdoMinistérioPúblicoematividade, tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíc vantagensposteriormenteconcedidosàqueles,inclusivequando decorrentesdetransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria.

Odestaquenaexpressão relevante,poisencerraaconotaçãoampla,geraleirrestritade paridade,queestaligadaaoobjetodest deparidadedecorredoprincípioconstitucionaldaisonomia,conforme ensinaPauloModesto

Previdência–ECnº103/2019,ConsultorJurídico,2021

(Agarantiadaparidadeapósareformada 103/2019,ConsultorJurídico,2021),inverbis

Leinº8.625/93,Lei ,serão sendo tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíciosou ”torna-se relevante,poisencerraaconotaçãoampla,geraleirrestritadeisonomiae Porcerto,oconceito deparidadedecorredoprincípioconstitucionaldaisonomia,conforme arantiadaparidadeapósareformada :

Agarantiadaparidadevisainibirecoibirapráticadeconcessãode benefíciosexclusivamenteaosservidoresematividade,sejadiretamente (criaçãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente (mediantereenquadramentos,reformulação,transformação,fusãoecisão decarreiras),comalheamentoedesconsideraçãodasituaçãodoservidor aposentado.Aparidadevinculaadespesadeat estreitoedireto.

Agarantiadaparidadevisainibirecoibirapráticadeconcessãode benefíciosexclusivamenteaosservidoresematividade,sejadiretamente ãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente (mediantereenquadramentos,reformulação,transformação,fusãoecisão decarreiras),comalheamentoedesconsideraçãodasituaçãodoservidor aposentado.Aparidadevinculaadespesadeativoseinativosdemodo estreitoedireto.

Osconceitosdeparidadeeintegralidadesecomplementam paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade

Osconceitosdep paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade cálculodoproventooudapensãoqueadotaoúltimovalorbrutoda remuneraçãoousubsídiodoservidorativonafixaçãodobenefíciode inatividade.Agarantiada inatividadeevencimentosdaatividadeconfere integralidade.Semaparidade,odireitoàintegralidadecessarianopróprio momentodaconcessãodobenefícioprevidenciário.Semaintegralidade,a

ousubsídiodoservidorativonafixaçãodobenefíciode inatividade.Agarantiadaparidade(igualdaderevisional)entreproventosde permanência

ãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente ivoseinativosdemodo complementam.A paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade-fórmulade cálculodoproventooudapensãoqueadotaoúltimovalorbrutoda entreproventosde aodireitoà integralidade.Semaparidade,odireitoàintegralidadecessarianopróprio momentodaconcessãodobenefícioprevidenciário.Semaintegralidade,a

paridadeimportariaemigualdadepercentualenãoemigualdadedevalores narevisãodebenefícios,poisnãohaveriaincidênciadepercentuaissobre asmesmasbases.

paridadeimportariaemigualdadepercentualenãoemigualdadedevalores ,tambémestáem danaseguinte

OentendimentodajurisprudênciadoSupremoTribunal Federal(STF),emacórdãodalavradoMinistroL conformidadecomadoutrina,consoantedecisãosintetiza ementa:

OentendimentodajurisprudênciadoSupremoTribunal Federal(STF),emacórdãodalavradoMinistroLuizFux,tambémestáem conformidadecomadoutrina,consoantedecisãosintetizadanaseguinte

AGRAVOREGIMENTALNORECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITO ADMINISTRATIVO.GRATIFICAÇÃODEDESEMPENHODEATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

GDASS.SERVIDORPÚBLICOAPOSENTADO.

ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD HIPOTÉTICADEOFENSAÀ

AgR,darelatoriadoMinistroDiasToffoli,DJe ED,darelatoriadoMinistroCelsode Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoriada Incasu,oacórdão dãoproferidonosautos

MANUTENÇÃODOPAGAMENTODAGRATIFICAÇÃORECEBIDANOVALOR EQUIVALENTEA80PONTOS,MESMOAPÓSOESTABELECIMENTODOS CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODEDESEMPENHODOSSERVIDORESEM ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD AETERNUMDOBENEFÍCIO.ALEGAÇÃODEPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTEDEAFERIÇÃODEALEGAÇÃO CONSTITUIÇÃOFEDERAL.IMPOSSIBILIDADE. nãopodeterporobjetoeventualfuturaofensaàConstituiçãoFederal. Precedentes:AIn.794.817/ED,relatoraaMinistraCármenLúcia,DJede 25/03/2011;AIn.794.3 de03/08/2011;AIn.795.707 Mello,DJede30/06/2011;REn.631.295,darelatoriadoMinistroRicardo Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoria MinistraCármenLúcia,DJede11/06/2012. recorridofundamentou:“Notocanteaopreceitoconstitucionalque asseguraodireitoàparidadeadotoafundamentaçãoutilizadapelaJuíza federalAnaBeatrizVieiradaLuzPalumbonoacór 200770590024902emsessãode14/11/2008:“Emrelaçãoaodireitoà paridadeentreosservidorespúblicosativoseinativos,oart.40,§4º,da ConstituiçãoFederal,originariamente,estabeleciaque:§4ºOsproventos daaposentadori semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresematividade, sendotambémestendidasaosinativosquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusive decorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria,naformadalei.Nãoobstanteaalteração dadapelaEmendaConstitucionaln.20/1998,anormaprevistano§4º, doart.40,daConstituição,permanece no§8º,doartigo40:‘§8ºObservadoodispostonoart.37,XI,os proventosdeaposentadoriaeaspensõesserãorevistosnamesma proporçãoenamesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodos servidoresemativi

aserãorevistos,namesmaproporçãoenamesmadata, posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusivequando uexistindo,consoanteseverifica ,inclusive osentadoriaouqueserviudereferênciaparaa lhes,emcaráterpermanente,ovalor

eaospensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade quandodecorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargoou funçãoemquesedeuaap concessãodapensão,naformadalei.’ComoadventodaEmenda Constitucionaln.41/2003,de31/12/2003,o§8ºdoartigo40da ConstituiçãoFederalpassouagarantirapenasoreajustamentodos benefícioscom real,conformecritériosestabelecidosemlei. alteraçãonãosignificouemabsolutoofimdaparidadeentre ativoseinativosnoserviçopúblico,poisaosaposentadose ícios,poisnãohaveriaincidênciadepercentuaissobre

AGRAVOREGIMENTALNORECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITO ADMINISTRATIVO.GRATIFICAÇÃODEDESEMPENHODEATIVIDADE ADMINISTRATIVA–GDASS.SERVIDORPÚBLICOAPOSENTADO. MANUTENÇÃODOPAGAMENTODAGRATIFICAÇÃORECEBIDANOVALOR VALENTEA80PONTOS,MESMOAPÓSOESTABELECIMENTODOS CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODEDESEMPENHODOSSERVIDORESEM ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD AETERNUMDOBENEFÍCIO.ALEGAÇÃODEPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTEDEAFERIÇÃODEALEGAÇÃOHIPOTÉTICADEOFENSAÀ CONSTITUIÇÃOFEDERAL.IMPOSSIBILIDADE.1.Orecursoextraordinário nãopodeterporobjetoeventualfuturaofensaàConstituiçãoFederal. Precedentes:AIn.794.817/ED,relatoraaMinistraCármenLúcia,DJede 25/03/2011;AIn.794.347-AgR,darelatoriadoMinistroDiasToffoli,DJe de03/08/2011;AIn.795.707-AgR-ED,darelatoriadoMinistroCelsode Mello,DJede30/06/2011;REn.631.295,darelatoriadoMinistroRicardo Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoria MinistraCármenLúcia,DJede11/06/2012.2.Incasu,oacórdão recorridofundamentou:“Notocanteaopreceitoconstitucionalque asseguraodireitoàparidadeadotoafundamentaçãoutilizadapelaJuíza federalAnaBeatrizVieiradaLuzPalumbonoacórdãoproferidonosautos 200770590024902emsessãode14/11/2008:“Emrelaçãoaodireitoà paridadeentreosservidorespúblicosativoseinativos,oart.40,§4º,da ConstituiçãoFederal,originariamente,estabeleciaque:§4ºOsproventos daaposentadoriaserãorevistos,namesmaproporçãoenamesmadata, semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresematividade, sendotambémestendidasaosinativosquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusive decorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria,naformadalei.Nãoobstanteaalteração dadapelaEmendaConstitucionaln.20/1998,anormaprevistano§4º, doart.40,daConstituição,permaneceuexistindo,consoanteseverifica no§8º,doartigo40:‘§8ºObservadoodispostonoart.37,XI,os proventosdeaposentadoriaeaspensõesserãorevistosnamesma proporçãoenamesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodos servidoresematividade,sendotambémestendidosaosaposentados eaospensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade quandodecorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargoou funçãoemquesedeuaaposentadoriaouqueserviudereferênciaparaa concessãodapensão,naformadalei.’ComoadventodaEmenda Constitucionaln.41/2003,de31/12/2003,o§8ºdoartigo40da ConstituiçãoFederalpassouagarantirapenasoreajustamentodos benefícioscomfinsdepreservar-lhes,emcaráterpermanente,ovalor real,conformecritériosestabelecidosemlei.Contudo,areferida alteraçãonãosignificouemabsolutoofimdaparidadeentre ativoseinativosnoserviçopúblico,poisaosaposentadose

pensionistas

benefícios,ouquejátivessemdireitoadquiridoaeles,nadatada publicaçãodaEmendaConstitucionaln.41,foiresguardadaaquela garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem reconhecidood aposentadosoupensionistasàpercepçãodasgratificaçõesno mesmopercentualpagoaosservidoresativos,quandohouvera notadageneralidade. Uniformizaçãofixouoentendimento porservantagemfuncional,podeserreduzidaoumesmosuprimida,sem queistoimpliqueofensaàirredutibilidadedevencimentos(IUJEF 2005.70.50.014320

Assim,nãomereceprovimentoorecursodoautor. aoqualsenegaprovimento

Relator–MinistroLuizFux.Julgamento:27/12 11/12/2012.

AConstituição

quejáestivessememfruiçãodosrespectivos garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem ireitodosfuncionáriospúblicosfederais dequeagratificaçãoemcomento, –j.13/02/2009).

PrimeiraTurma/2012–Publicação: 7ºdaEmenda asautarquiasefundações,em

Constitucionalnº41/2003,garantiuaparidadeentreosservidoresdaativa eosinativos,aodisporque

AConstituiçãoFederal,porforçadoartigo7ºdaEme 41/2003,garantiuaparidadeentreosservidoresdaativa que:

Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade,inclusivequandodecorrentes datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na

semodificararemuneraçãodosservidoresem sendotambémestendidosaosaposentadose ificaçãodocargooufunçãoemquesedeua

Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassu fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,sempreque atividade,sendotambémestendidosaosaposentadose pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade, datransformaçãooureclass aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na formadalei.

EmconsequênciadapromulgaçãodaE nº41/2003,passouavigorar remuneratório.Nesseparticular, ensinamentosdeEduardoDanielLazarteMoron remuneratórionaacumulaçãolícitadecargosefunçõespúblicaseas transformaçõesdodireitoadministrativo:análisedajuris SupremoTribunalFederal.RevistaDigitaldeDireitoAdministrativo,São Paulo,v.6,n https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/55035.Acessoem11jun. 2024),ondedizque:

EmconsequênciadapromulgaçãodaEmendaC 41/2003,passouavigoraranovasistemáticareferenteaoteto muneratório.Nesseparticular,restaoportunaatranscriçãodos duardoDanielLazarteMoron(Oslimitesdoteto Paulo,v.6,nº1,2019.Disponível

Constitucional referenteaoteto oportunaatranscriçãodos

remuneratórionaacumulaçãolícitadecargosefunçõespúblicaseas transformaçõesdodireitoadministrativo:análisedajurisprudênciado SupremoTribunalFederal.RevistaDigitaldeDireitoAdministrativo,São onívelem: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/55035.Acessoem11jun. contendoregradetransiçãonoseu enteàausênciade todasasvantagenspessoais,ounão, percebidaspelosagentespúblicos,sem

SobreveioaEmendaConstitucionaln.41/2003,conhecidacomoEmenda daReformadaPrevidência,aqualatribuiuaatualredaçãoaoartigo37, incisoXIV,daConstituiçãoFederal, artigo8º,afimdeafastarapolêmicarefer regulamentação.Anovaredaçãoestabeleceusubtetos,noâmbitodos PoderesdeEstado denaturezaremuneratória pensionistasquejáestivessememfruiçãodosrespectivos benefícios,ouquejátivessemdireitoadquiridoaeles,nadatada publicaçãodaEmendaConstitucionaln.41,foiresguardadaaquela garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem reconhecidoodireitodosfuncionáriospúblicosfederais aposentadosoupensionistasàpercepçãodasgratificaçõesno mesmopercentualpagoaosservidoresativos,quandohouvera notadageneralidade.Deoutraparte,aTurmaRegionalde Uniformizaçãofixouoentendimentodequeagratificaçãoemcomento, porservantagemfuncional,podeserreduzidaoumesmosuprimida,sem queistoimpliqueofensaàirredutibilidadedevencimentos(IUJEF 2005.70.50.014320-1–Rel.JuízaFlaviadaSilvaXavier–mereceprovimentoorecursodoautor.3.AgravoRegimental aoqualsenegaprovimento.(RE.664.292–AgR–PrimeiraTurma MinistroLuizFux.Julgamento:27/12/2012

obreveioaEmendaConstitucionaln.41/2003,conhecidacomoEmenda daReformadaPrevidência,aqualatribuiuaatualredaçãoaoartigo37, daConstituiçãoFederal,contendoregradetransiçãonoseu ,afimdeafastarapolêmicareferenteàausênciade regulamentação.Anovaredaçãoestabeleceusubtetos,noâmbitodos deEstadoeincluiunotetotodasasvantagenspessoais denaturezaremuneratória,percebidaspelosagentespúblicos,sem 56

exceção,mascontinu indenizatória(F

Ainda,omesmoautorprossegue

,omesmoautorprossegue:

asparcelasdenatureza imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo17

exceção,mascontinuouexcluindodotetoasparcelasdenatureza indenizatória(Ferraz,2014,p.223-224).

OsdispositivosdaEmendaConstitucionaln.41/2003atribuíramaplicação imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,levantandoa discussãosoboaspectodasegurançajurídica.Assim,antesdaEmendan. 41/2003,determinadasvantagenspessoais(gratificações,adicionais) estavamexcluídasdotetoconstitucional,de funcionalprópriadoservidorourepresentativasdeumasituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. ComoadventodaEmendan.41/2003,ficouclaroquenãosesujeitamao tetoconstitucionalsomenteasparc reforçadocomaEmendaConstitucionaln.47,nostermosdo§11doart. 378(MARTINSJÚNIOR2009,p.107).

correntesdesituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. elasdecunhoindenizatório,oquefoi

OsdispositivosdaEmendaConstitucionaln.41/2003atribuíramaplicação imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,levantandoa discussãosoboaspectodasegurançajurídica.Assim,antesdaEmendan. 41/2003,determinadasvantagenspessoais(gratificações,adicionais) estavamexcluídasdotetoconstitucional,decorrentesdesituação funcionalprópriadoservidorourepresentativasdeumasituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. ComoadventodaEmendan.41/2003,ficouclaroquenãosesujeitamao tetoconstitucionalsomenteasparcelasdecunhoindenizatório,oquefoi reforçadocomaEmendaConstitucionaln.47,nostermosdo§11doart. 378(MARTINSJÚNIOR2009,p.107).

Comefeito,verbasindenizatóriaspossuemnítidocaráterde ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexer cargo,sendoauferidosdeformaeventualetransitória,enquanto persistirasituaçãofáticaexigida.Talvantagemnãopodeser encaradacomoprivilégioaoservidorpúblico,mascomo instrumentoderecomposiçãopatrimonialemvirtudededespesas efetuadaspeloexercíciodocargo

Comefeito,verbasindenizatóriaspossuemnítidocaráterde ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexer cargo,sendoauferidosdeformaeventualetransitória,enquanto persistirasituaçãofáticaexigida.Talvantagemnãopodeser encaradacomoprivilégioaoservidorpúblico,mascomo instrumentoderecomposiçãopatrimonialemvirtudededespesas etuadaspeloexercíciodocargo(DIPIETROetal.,2015,p.140).

ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexercíciodo seimperiososalientarqueoartigo7º 41/2003nãodistingueentrenatureza indenizatóriaeremuneratórianoqueserefereàisonomiaeparidadede

Dessamaneira,torna-seimperiososalientarqueoart daEmendaConstitucionalnº41/2003nãodistingueentrenatureza NãohádúvidasdequeoMinistérioPúblicodeveserbem remunerado,comafinalidadederecrutaremanterprofissionais compromissadosevocacionadosparaoexercíciodotrabalhoinstitucional Poroutrolado,igualmenteéforçosoentenderqueoMinistérioPúblico somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia funçõeslegaiseconstitucionaise,inclusive,porcolegas oexercíciodasmesmasfunçõesesededicaramao cargocomigualesmeroecomcomprometimento.Os ,quesãovitalíciosequemantêmagar comoscolegasematividade,cumpriramtodososrequisitosda legislaçãoprevidenciáriaderegênciaparaobterasuajubilação

Dessamaneira,torna daEmendaConstitucionaln indenizatóriaeremuneratórianoqueserefereàisonomiaeparidadede subsídiosentreservidoresaposentadosedaativa.

oMinistérioPúblicodeveserbem taremanterprofissionais trabalhoinstitucional. inistérioPúblico somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia ,porcolegasque esededicaramao quemantêmagarantiade cumpriramtodososrequisitosda suajubilação,quedeve serdignaecomparativamenteirredutível,emconsonânciacomagarantia einº8.625/93,com aqualquertítulo,concedidos

expressaàparidadeeintegralidadeestabelecidanaLeinº8.625/93 direitoaosreajustes,aumentosebenefícios,aqualquertítulo ematividade.

Nãohádúvidasdeque remunerado,comafinalidadederecru compromissadosevocacionadosparaoexercíciodo Poroutrolado,igualmenteéforçosoentenderqueoM contemporâneoéum,somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia adiaassuasfunçõeslegaiseconstitucionaise umdiaestiveramnoexercíciod desempenhodosseucargocomigualesmeroecomcomprometimento.Os aposentadosdehoje,quesãovitalíciose paridadecomoscolegasematividade, legislaçãoprevidenciáriaderegênciaparaobtera serdignaecomparativamenteirredutível,emconsonânciacomagarantia expressaàparidadeeintegra direitoaosreajustes,aumentosebenefícios aoscolegasematividade.

Entretanto,apósaedição

ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,ondeconferiu umaparceladenatureza discrepânciaremuneratóriaentre osaposentados.ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituição

daResoluçãonº253/2022pelo feiçãoindenizatóriaa ,estabelecendoenorme noexercíciodesuasfunçõese .ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituiçãodo

Entretanto,apósaediçãodaResoluçãonº253/2022pelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,ondeconferiufeiçãoindenizatóriaa umaparceladenaturezacontraprestativa,estabelece discrepânciaremuneratóriaentremembrosnoexercíciodesuasfunções .ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituição 57

MinistérioPúblico,umap aindanoexercícioeno comdiferençadequasecinquentaporcento(

,umaposentado,noúltimograudacarreira, exercícioenomesmocargo,auferem,emmédia,remunerações cinquentaporcento(50%).

Ofossoremuneratórioentrecolegasematividade

MinistérioPúblicobrasileiro.Atítulodeexemplo, Paraná,destacandoaremuneraçãomédiadeumcolegaematividadecom

Ofossoremuneratórioentre aposentadospodeserfacilmenteconstatadonosPortaisdaTransparência nasunidadesdoMinistérioPúblico acessaroPortaldaTransparênciadoMinistérioPúblicodoEstadodo Paraná,destacandoaremuneraçãomédia outrocolegaaposentado.

Oportunoreiterarqueosvalorespesquisadosrepresentama dasremuneraçõeslíquidasdecolegasematividade

noúltimograudacarreira,eoutro, mesmocargo,auferem,emmédia,remunerações colegasematividadee aposentadospodeserfacilmenteconstatadonosPortaisdaTransparência .Atítulodeexemplo,basta acessaroPortaldaTransparênciadoMinistérioPúblicodoEstadodo deumcolegaematividadecom representama colegasematividadeedecolegas aposentadosenãoaremuneraçãoindividualdecadaum,pois, deférias,da outrasparcelasdenaturezagenuinamente indenizatória,asquaisnuncacompuseramosproventosdaaposentadoria.

e,háverbasquesãoprópriasdaatividade,aexemplode auxílioalimentação,abonodepermanência,doterçodeférias edeoutrasparcelasdenaturezagenuinamente

parcelasnãosãosuficientesparajustificaragrande defasagemremuneratóriaoraexistenteentreoscolegasqueexercemas aposentados.Cabeafirmarquediscrepânciadessamonta naInstituiçãodoMinistérioPúblicoetemcomocausamaiora quebeneficiamapenasoscolegasematividade,com ,semalcançarosaposentados, contrariedadeaoprincípiodaparidaderemuneratória.

Oportunoreiterarque médiadasremuneraçõeslíquidasde aposentadosenãoaremuneraçãoindividualdecadaum naturalmente,háverbasquesãoprópriasdaatividade,aexemplode auxílioalimentação,abonodepermanência, gratificaçãoeleitorale indenizatória,asquaisnuncacompuseramosproventosdaaposent Noentanto,estasparcelasnãosãosuficientesparajustificaragrande defasagemremuneratóriaoraexistenteentre suasfunçõeseosaposentados. jamaisexistiunaInstituiçãodo instituiçãodeparcelasquebenefici muitajustiçadiga-se, contrariedadeaoprincípiodaparidade

Éimportanteressaltarqueadistorçãoremuneratórianãose verificaapenasentreosmembros ouProcuradoresdeJustiça,poisqueatingetambémaosmagistradosque estãonaatividadejurisdicionaleosaposentados descompromissodaAdministração Públicoaposentados,que,lamentavelmente,sãoimpedidosdeescolhera suaChefiapelovotonaformaçãodelistatríplice,oquetemlevado completasubversãodosistemaremuneratório,somenteexplicávelpela insatisfatóriarecomposiçãodovalordossubsídios,bemcomopelacriação deparcelasquenãocontemplamauniversalidadedos

importanteressaltarqueadistorçãoremuneratórianãose verificaapenasentreosmembrosematividadeeaposentados estãonaatividadejurisdicionaleosaposentados.Há,porcerto,pelo descompromissodaAdministraçãoparacomosmembrosdoMinistério deparcelasquenãocontemplamauniversalidadedosmembros.

oscolegasqueexercemas iscrepânciadessamonta etemcomocausamaiora colegasematividade,com semalcançarosaposentados,emfrontal eaposentados,Promotores ouProcuradoresdeJustiça,poisqueatingetambémaosmagistradosque porcerto,pelo comosmembrosdoMinistério Públicoaposentados,que,lamentavelmente,sãoimpedidosdeescolhera suaChefiapelovotonaformaçãodelistatríplice,oquetemlevadoauma completasubversãodosistemaremuneratório,somenteexplicávelpela insatisfatóriarecomposiçãodovalordossubsídios,bemcomopelacriação embros.

Emvistadessascircunstâncias,identificamos

identificamosareal desigualdadederendimentoseuminéditofossoremuneratóriodecorrente dacriaçãodalicençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual,em entadosnãosãocontraqualquer caminhoidealizadoparareporasperdaseremunerardignamenteos colegasqueestãonoexercíciodasfunções,apenasclamamparaqueseja respeitadaaparidadederemuneraçãoestabelecidanaLeiOrgânica

embroaposentado,cujodireitoàparidadeestásendo flagrantementedesrespeitado.Osaposentadosnãosãocontraqualquer ioPúblico.

Emvistadessascircunstâncias, desigualdadederendimentoseuminéditofossoremuneratóriodecorrente dacriaçãodalicençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual,em desfavordomembroaposentado,cujodireitoàparidadeestásendo flagrantementedesrespeitado. caminhoidealizadoparareporasperdaseremunerardignamenteos colegasqueestãonoexercíciodasfunções,apenasclamamparaqueseja respeitadaaparidadederemuneraçãoestabelecidanaLeiOrgânica NacionaldoMinistérioPúblico.

.1.)Históricodalicença/gratificação.

10.1.)Históricodalicença/gratificação.

Aabordagemdessetemaexige,inicialmente,oseuresgate instituidoras,quesãoasLeisFederaisnº13.093enº13.095,ambasde1

históricoealembrançadesuanaturezajurídicadefinidanasnormas 13.095,ambasde12

Aabordagemdessetemaexige,inicialmente,oseuresgate históricoealembrançadesuanaturezajurídicadefinidanasnormas instituidoras,quesãoas deJaneirode2015.

leisdisciplinaramachamadagratificaçãopor urisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho acumulaçãodeacervoprocessual,assinalando,emseusartigos4º, remuneratóriadagratificação.

Estasleisdisciplinaramachamada dejurisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho respectivamente,compreendendonelas,aacumulaçãodejuízoea acumulaçãodeacervoprocessual,assi únicos,anaturezaremuneratóriadagratificação

Nessalinha,oConselhoNacionaldeJustiça,atravésda

ribunais,dodireitoàcompensaçãoporacumulação Caberegistrarquenessarecomendação,oConselhoNacionalde utilizouaexpressão“compensação”comosinônimode “gratificação”,ilaçãoquedecorredocotejoeleiturados“considerandos” reafirmandosuanaturezaremuneratória.Nasequência,queos

Nessalinha,oConselhoNacionaldeJustiça,atravésda Recomendaçãonº75,de10desetembrode2020,recomendoua regulamentaçãopelosTribunais,dodireitoàcompensação deacervo.Caberegistrar Justiçautilizouaexpressão“compensação”comosinônimode “gratificação”,ilaçãoquedecorredocotejoeleiturad reafirmandosuanaturezaremun queresolveramporregulamentaragratificaçãodeacervo,cuidaramde consignar,expressamente,emseusatos,amencionadanatureza remuneratória,noqueforamseguidospelos

ratificaçãoporexercício urisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho, respectivamente,compreendendonelas,aacumulaçãodejuízoea nalando,emseusartigos4º,§§ Recomendaçãonº75,de10desetembrode2020,recomendoua poracumulação onselhoNacionalde os“considerandos”, asequência,queosTribunais queresolveramporregulamentaragratificaçãodeacervo,cuidaramde consignar,expressamente,emseusatos,amencionadanatureza TribunaisdeContas.

,noqueforamseguidospelosTribunaisdeContas.

Poroutrolado suasAssociaçõesestaduais

(CNMP),noanode2022,invocandoasimetriaconstitucionalentreo MinistérioPúblicoeoPoderJudiciário

outrolado,enãosemintensotrabalhodaCONAMPede estaduais,oConselhoNacionaldoMinistérioPúblico ,noanode2022,invocandoasimetriaconstitucionalentreo MinistérioPúblicoeoPoderJudiciário,artigo129,§4º,daC ,ensejadordanecessidadedeespelhamentodoregimejurídicodos

Judiciário,inclusivequanto“aoregimederemuneração, garantiasebenefíciosfuncionais”etambémocaráterunitárioenacionaldo ,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode

nãosemintensotrabalhodaCONAMPede onselhoNacionaldoMinistérioPúblico daConstituição membrosdoMinistérioPúblicocomasdeterminaçõesinerentesaos ráterunitárioenacionaldo ,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode 2022,recomendandoaregulamentaçãopelosramoseunidadesdo MinistérioPúblicoBrasileiroa“compensaçãoporassunçãodeacervo”.A onselhoNacionaldeJustiça,ou

Federal,ensejadordanecessidadedeespelhamentodoregimejurídicodos membrosdoMinistérioPúblicocomasdeterminaçõesinerentesaos membrosdoPoderJudiciário,inclusivequanto“aoregimederemuneração, garantiasebenefíciosfuncionais”etambémoca MinistérioPúblico,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode 2022,recomendandoaregulamentaçãopelosramoseunidadesdo MinistérioPúblicoBrasileiroa“compensaçãoporassunçãodeacervo”. RecomendaçãodoConselhoNacionaldoMinistérioPúbliconãofezqualquer referênciaquantoànaturezajurídicadessa“compensação”,se “remuneratória”,como “indenizatória”.

selhoNacionaldoMinistérioPúbliconãofezqualquer quantoànaturezajurídicadessa“compensação”,se comojádefiniraoConselhoNacionaldeJustiça

TodasasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro .CabeoregistrodaformadecomooMinistérioPúblicodo buscouasuaimplantação.AInstituiçãopromoveu comsucesso,aalteraçãodesuaLeiComplementarEstadual,emjulhode 2022,paraincluirnoartigoquedispunhasobreasdiversasformasde licenças,oquedenominoude“compensatória,pelaacumulaçãopor

Todasasunidades nessepropósito.Cabeoregistroda EstadodePernambucobuscouasuaimplantação comsucesso,aalteraçãodesuaLei 2022,paraincluirnoartigoque licenças,oquedenominoude“ assunçãodeacervoprocessualouprocedimental”,bemcomoque“poderá

doMinistérioPúblicobrasileiroseguiram inistérioPúblicodo .AInstituiçãopromoveu, ,emjulhode dispunhasobreasdiversasformasde compensatória,pelaacumulaçãopor assunçãodeacervoprocessualouprocedimental”,bemcomoque“poderá

serconvertidaempecúniaindenizatória,medianterequerimentodo interessado,naformadisciplinadaemResoluçãodoProcurador Justiça”.NaLeiComplementardoEstadodePernambuco disposiçãosobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,como outrasunidades,afastando implicaçõestributárias. questionamentosinternos, “vantagempecuniária”e aquelesqueexerciamcargos membrosdoConselhoNacional

ormadisciplinadaemResoluçãodoProcurador aLeiComplementardoEstadodePernambuco sobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,como outrasunidades,afastando-adaamarradotetoconstitucionaledas implicaçõestributárias.Estefato,pormotivosóbvios questionamentosinternos,jáquealgunsmembrosestavampercebendo “vantagempecuniária”emdetrimentodeoutros,como,porex aquelesqueexerciamcargosnaadministraçãoe,inclusive,ospróprios ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.

serconvertidaempecúniaindenizatória,medianterequerimentodo ormadisciplinadaemResoluçãodoProcurador-Geralde aLeiComplementardoEstadodePernambucorestoua sobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,comofoifeito adaamarradotetoconstitucionaledas pormotivosóbvios,gerou jáquealgunsmembrosestavampercebendo como,porexemplo, administraçãoe,inclusive,ospróprios comaseguinteementa: amentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode 2015,enº13.095,de12dejaneirode2015,noâmbitodoConselho

Nomêsdenovembro,oConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditouaResoluçãodenº253 RegulamentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode 2015,enº13.095,de12dejaneirode2015,noâmbitodoConselho NacionaldoMinistérioPúblicoedáoutrasprovidências

omêsdenovembro,oConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditouaResoluçãodenº253/2022,comaseguinte amentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode

Resolução,oConselhoNacionaldoMinistérioPúblico uaoacúmuloprocessuale,comosinônimo,acrescenta

relevantesingular,quetambémseriacaracterizadoradeacúmulodeacervo

NaResolução,oConselho conceituaoacúmuloprocessual “procedimentalouadministrativo”(art.1º),queconsiderouaatuaçãonos feitosqueporeletramitassem(art.2º),definiuoquechamoudefunção relevantesingular,quetambémseriacaracteriz (art.3º),alémdeoutrassituaçõesalielencadas(art.4º),parapossibilitara modificaçãodanaturezaremuneratória,comodispostanasleisfederais citadas,paraindenizatória.

citadas,paraindenizatória.Nomesmoatonormativo,estabeleceuquea açãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença

NacionaldoMinistérioPúblico ,acrescentaoacúmulo “procedimentalouadministrativo”(art.1º),queconsiderouaatuaçãonos feitosqueporeletramitassem(art.2º),definiuoquechamoudefunção adoradeacúmulodeacervo (art.3º),alémdeoutrassituaçõesalielencadas(art.4º),parapossibilitara modificaçãodanaturezaremuneratória,comodispostanasleisfederais omesmoatonormativo,estabeleceuquea açãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1(um)diade ,nostermosdo

acumulaçãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1(um)diade licença,limitando-seaconcessãoa10(dez)diaspormês” artigo8º.

seaconcessãoa10(dez)diaspormês”,nostermosdo

AResoluçãonº253/2022 estabeleceuque,inverbis

AResoluçãonº253/2022-CNMP,emseuart verbis:

“Sãoconsideradoscomodeefetivoexercício,paratodososefeitoslegais destaResolução,osdiasemqueomembrodoMinistérioPúblicoestiver afastadodesuasfunçõesemvirtudedassituaçõeselencadasnoart.53 daLeiFederalnº8.625,de12defevere períododeferiadoforenseserácomputadocomodeefetivoexercíciopara finsdalicençacompensatóriadequetrataestaresolução”.

Logoapós, NacionaldoMinistérioPúblico

“Sãoconsideradoscomodeefetivoexercício,paratodososefeitoslegais destaResolução,osdiasemqueomembrodoMinistérioPúblicoestiver afastadodesuasfunçõesemvirtudedassituaçõeselencadasnoart.53 daLeiFederalnº8.625,de12defevereirode1993.Parágrafoúnico.O períododeferiadoforenseserácomputadocomodeefetivoexercíciopara finsdalicençacompensatóriadequetrataestaresolução”.

Disciplinaacumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativonoâmbitodoMinistérioPúblicodaUniãoedáoutras providências.

Onovoatonormativo dispostonaResoluçãodenº253

Logoapós,emdatade27dejaneirode2023,oC NacionaldoMinistérioPúblicoeditaaResoluçãonº256,destafeitapara Onovoatonormativopraticamenterepetiuoque soluçãodenº253/2022,diferenciandoapenasnaquiloque

euartigo7º, irode1993.Parágrafoúnico.O emdatade27dejaneirode2023,oConselho nº256,destafeitapara Disciplinaacumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativonoâmbitodoMinistérioPúblicodaUniãoedáoutras praticamenterepetiuoqueestava ,diferenciandoapenasnaquiloque

eraespecificoparacadaumdosdestinatários,comoaslicençasprevistas emseuartigo7º(incluindo asfunçõesqueseriamderelevânciasingulardevido especificidades.

Oresultadoprático

asprevistasnaLeiComplementarnº75/93)e asfunçõesqueseriamderelevânciasingulardevidoassuas

NacionaldoMinistérioPúblico,cadaunidade,adotouasregrasnecessárias parafazervalerosatosadministrativos,regulamentandoaaplicaçãoda chamadalicençacompensatóriosesuaconversãoempecúnia,inclusive ememdisponibilidaderemuneradaemcasode

53daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrgânicaNacionaldoMinistério Público,comocitadonoartigo7ºdaResoluçãonº253,de29denovembro

MinistériosPúblicosdaUniãooudosEstadosdeu naturaldoconceitodocaráterunitárioenacionaldasunidades Públicobrasileiro.PelasnormasexpressasnasResoluçõesdoConselho NacionaldoMinistérioPúblico,cadaunidade, parafazervalerosatos chamadalicençacompensat paraosperíodosdeafastamentodoexercício,comoférias,feriadose licenças(vezquedispôsqueelaseriadevidamesmoduranteos afastamentos,entreoutras,porférias,saúde,licençaprêmio,eparaos colegasqueestivessememdisponibilidaderemuneradaemcasode afastamentodecorrentedepunição,sendoessesafastamentosprevistosno artigo53daLeiFederalnº8.625/93 Público,comocitadonoartigo7ºda de2022).

Asituação,portanto,foiobjetodenormatizaçãopelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.OSupremoTribunalFederal,em onstitucionalidadequeversousobreaResoluçãonº onselhoNacionaldeJustiça,quedispunhasobreaproibiçãoda queasResoluçõeseditadaspelosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblico têmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemna

dasduasResoluçõesnoâmbitodos secomodecorrência naturaldoconceitodocaráterunitárioenacionaldasunidadesdoMinistério Públicobrasileiro.PelasnormasexpressasnasResoluçõesdoConselho asregrasnecessárias regulamentandoaaplicaçãoda esuaconversãoempecúnia,inclusive paraosperíodosdeafastamentodoexercício,comoférias,feriadose licenças(vezquedispôsqueelaseriadevidamesmoduranteos afastamentos,entreoutras,porférias,saúde,licençaprêmio,eparaos afastamentodecorrentedepunição,sendoessesafastamentosprevistosno LeiOrgânicaNacionaldoMinistério 53,de29denovembro SupremoTribunalFederal,em sobreaproibiçãoda práticadonepotismonoPoderJudiciário,assentouposiçãonosentidode sNacionaisdoMinistérioPúblico têmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemnatureza nº256/2023,ambasdo acriaçãodeumanova

Asituação,portanto,foiobjetodenormatizaçãopelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.O açãodeclaratóriadeconstitucionalidadequeversousobreaResoluçãonº 07doConselhoNacional práticadonepotismonoPoderJudiciário,assentouposiçãonosentidode queasResoluçõeseditadaspelo edeJustiçatêmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemna normativaprimária.

ComoresultadodesteprocessonosConselhosNacionais, especialmentepelasResoluçõesnº253/2022e ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico vantagempecuniáriadecarátergeral LicençaCompensatóriaouGratificaçãodeAcervoProcessual,eque direcionaasuaconversãoempecúniaatéaos atividadedeexecução.Comoconsequência, membrosaposentados,sej LeiOrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico, observânciadodireito princípiosdaisonomia,da quandodaaposentação.

Ademais,osencargosefunções

ComoresultadodesteprocessonosConselhosNacionais, especialmentepelasResoluçõesnº253/2022enº256/2023 ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,houveacriaçãodeumanova ,comanomenclaturaatualde direcionaasuaconversãoempecúniaatéaoscolegasafastadosda Comoconsequência,impõe-seasuaextensãoaos ,sejaemrespeitoaosartigos3º,incisoII,e55da LeiOrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,Leinº8.625/93, observânciadodireitoconstitucionalconsubstanciadonorespeitoaos isonomia,daparidadeedaintegralidaderemunerató

demais,osencargosefunçõesreconhecidospelocolendo doMinistérioPúblico,comoconfiguradoresdeacúmulo nasuatotalidade,sempreforam,também,exercidos

ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico, defunções,nasuatotalidade, especificoparacadaumdosdestinatários,comoaslicençasprevistas incluindoasprevistasnaLeiComplementarnº75/93)e resultadopráticodasduasResoluçõesnoâmbitodo daUniãooudosEstadosdeu-secomo

LicençaCompensatóriaouGratificaçãodeAcervoProcessual,eque colegasafastadosda seasuaextensãoaos 3º,incisoII,e55da Leinº8.625/93,sejapela norespeitoaos integralidaderemuneratória reconhecidospelocolendo comoconfiguradoresdeacúmulo exercidosdecolegas

aposentados,comoatribu aosseusvencimentosesubsídios.

içõesacessóriasaocargo,semnenhumacréscimo

,comoatribuiçõesacessóriasaocargo,semnenhumacréscimo sseusvencimentosesubsídios.

Osjubiladosdehojesemprepautaramasuaatuaçãopelo asatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar deaudiências,proferiralegações,pareceres,elaborarrecursos,realizar civisfiscalizaçãoemáreasdomeioambiente,moralidadeadministrativa, sumidor,criançaeadolescente,direitoshumanos,etc.,alémdo

daAdministração,mesmoantesdacriaçãodoConselhoNacional CNMP.

Destaforma,inclusi

Osjubiladosdehojesemprepautaram exercíciodasatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar deaudiências,proferiralegações sessõesplenáriasdejúri,alémdasatividadesconexas,taiscomo atendimentoaopúblico,controleexternodaatividadepolicial,inquéritos civisfiscalizaçãoemáreasdo consumidor,criançaeadolescente, cumprimentodemetassempreexistenteseestabelecidaspelos SuperioresdaAdministração doMinistérioPúblico-CNMP.

Destaforma,inclusiveaoolharmenosatento,éfácilperceber dovernáculo,pormeiodacriaçãoeidentificação caemqueosaposentadosdoMinistérioPúblico Comefeito,nadescriçãodasatividadespassíveisde retribuiçãopecuniáriacomfeiçãoindenizatória,aRecomendaçãonº9 nº253/22enº256/23estabeleceramsituaçõesecondições aAdministraçãohaverádeconcordarqueosaposentadosdoM sempreexerceramcomofunçõesconexas,acessórias exercíciodocargooudoofíciopropriamentedito,incluídasn definidasaosmembrosdoMinistérioPúblico,pois osmembrosdaInstituiçãonosEstad odasasfunçõesrelevantes,elencadasnosartigosdaResolução foramexercidaspelosnossoscolegasaposentadossem

asuaatuaçãopelo asatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar elaborarrecursos,realizar júri,alémdasatividadesconexas,taiscomo atendimentoaopúblico,controleexternodaatividadepolicial,inquéritos meioambiente,moralidadeadministrativa, etc.,alémdo cumprimentodemetassempreexistenteseestabelecidaspelosÓrgãos ConselhoNacional veaoolharmenosatento,éfácilperceber queasResoluçõeseaRecomendaçãoemcomentotrouxeramuma ,pormeiodacriaçãoeidentificação pormenorizadadetodasessasatribuiçõesconexas,pararotularaquelasjá inistérioPúblicoestiveram ematividadeeforamdesempenhadaspordeverdeofício,semqualquer aRecomendaçãonº91/22 estabeleceramsituaçõesecondições sdoMinistério sempreexerceramcomofunçõesconexas,acessóriasao ,incluídasnasdiversas isestasempre Estados.Porcerto, elencadasnosartigosdaResoluçãonº aposentadossem

queasResoluçõeseaRecomendaçãoemcomentotrouxeramuma sofisticaçãodovernáculo pormenorizadadetodasessasatribuiçõesconexas,pararotularaquelasjá existentesàépocaemqueosaposentadosdoM ematividadeeforamdesempenhadaspordeverdeofício,semqualquer contraprestação,desempenhadascomoinerentesaocargo.

Comefeito,nadescriçãodasatividadespassíveisde retribuiçãopecuniáriacomfeiçãoindenizatória, easResoluçõesnº253/22enº256/23 queaAdministraçãohaverá Públicogaúchosempreexerceramcomofunçõesconexas,acessórias exercíciodocargooud atribuiçõesdefinidasaosmembrosdoMinistérioPúblico foiasituaçãodetodosos todasasfunçõesrelevantes 253/2022–CNMP,foramexercidasp qualquerretribuiçãopecuniáriaextraordinária.

içõesacessóriasaocargosempre existirameseagorapassaramaserremuneradasparaalémdosubsídio,os aposentadostambémfazemjusaovalorequivalente,porquanto,comobem oartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrgânicado

queestãonoexercíciodasfunções,em

Ofatoéqueasatribu existirameseagorapassaramaserremuneradasparaalémdosubsídio,os aposentadostambémfazemjusaovalorequivalente,porquanto,comobem estabeleceoartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrg MinistérioPúblicodosEstados conferidosaosseusmembros atividade,tambémdevemserestendidosaosaposentados.

Ofatoéqueasatribuiçõesacessóriasaocargosempre oartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrg PúblicodosEstados,aumentosremuneratóriosaqualquertítulo embrosqueestãonoexercíciodasfunções,em tambémdevemserestendidosaosaposentados.

Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroM Aurélio,doSupremoTribunalFederal

Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroM doSupremoTribunalFederal,noseguintejulgado:

Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroMarco

RECURSOEXTRAORDINÁRIO julgarorecursoextraordinárioquandoadecisãoproferidasemostra conflitantecomjurisprudênciadoSupremo.RECURSOEXTRAORDINÁRIO

RECURSOEXTRAORDINÁRIO-ATUAÇÃODORELATOR.Aorelatorcabe julgarorecursoextraordinárioquandoadecisãoproferidasemostra conflitantecomjurisprudênciadoSupremo.RECURSOEXTRAORDINÁRIO

–MATÉRIA

FÁTICA–ENQUADRAMENTO–REVOLVIMENTO.Descabe

REVOLVIMENTO.Descabe

confundiroenquadramentojurídicodosfatosconstantesdoacórdão impugnadomedianteoextraordináriocomorevolvimentodaprova.

APOSENTADOS

CONSTITUIÇÃOFEDER

ésaberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício.

confundiroenquadramentojurídicodosfatosconstantesdoacórdão impugnadomedianteoextraordináriocomorevolvimentodaprova. APOSENTADOS–EXTENSÃODEBENEFÍCIO–ARTIGO40,§8º,DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL.Apedradetoquedaincidênciadopreceito ésaberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício.

-RE:385016

ARTIGO40,§8º,DA (STF PR,Relator:Min.MARCOAURÉLIO,Datade Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe-152 /2007,Public.30/11/2007DJ30/11/2007.EmentárioVol.

Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe Divulg.29/11 02301-04,p.00746).

RE:385016–AgR-PR,Relator:Min.MARCOAURÉLIO,Datade Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe Divulg.29/11/2007,Public.30/11/2007DJ30/11/2007.EmentárioVol. 04,p.00746).

Inegavelmente

Inegavelmente,emconsequênciadasfunçõessempre notrabalhodedicadoàInstituição,écertoqueosaposentados inistérioPúblicogaúchoreceberiamovalorequival riaseematividadeestivessem.Portanto,há

exercidasnotrabalhodedicadoàInstituição doMinistérioPúblicogaúcho licençacompensatóriaseematividadeestivessem violaçãoàsnormasconstitucionaiseàsleisdeorganização,casonãofor respeitadoosprincípiosdaparidadeeisonomiadetratamento.

,emconsequênciadasfunçõessempre receberiamovalorequivalenteà violaçãoàsnormasconstitucionaiseàsleisdeorganização,casonãofor respeitadoosprincípiosdaparidadeeisonomiadetratamento.

10.2.)Anaturezada gratificaçãodeacervo.

Anaturezadalicençacompensatória

licençacompensatóriaou

AComissã consultouaquasetotalidadeossítios TransparênciadosMinistériosPúblicosdosEstados,obtendoinformações doscontrachequesedasResoluçõ licençacompensatóriaoudagratificação Pelasinformaçõescolhidas todososmembrosematividade raríssimasexceçõesqueserevelaminsuficientesparadescaracterizaro carátergenéricodopagamento.Atítulodeexemplo, atotalidadedoscolegasematividade conversãoempecúnia,transformandoem licençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual

ãoconstituídapelanossaAssociaçãodeClasse aquasetotalidadeossítiosestabelecidosnosPortaisde dosMinistériosPúblicosdosEstados,obtendoinformações doscontrachequesedasResoluçõesquedisciplinaramopagamentoda licençacompensatóriaoudagratificação/acumulaçãodeacervoprocessual. hidas,aComissãoconstatouque,nasuamaioria, ematividaderecebemalicençacompensatória,com sexceçõesqueserevelaminsuficientesparadescaracterizaro carátergenéricodopagamento.Atítulodeexemplo,hádese atotalidadedoscolegasematividaderecebemoacervoindenizatório transformandoemparcelaindenizatóriareferentea licençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual.

constituídapelanossaAssociaçãodeClasse estabelecidosnosPortaisde esquedisciplinaramopagamentoda deacervoprocessual. que,nasuamaioria, recebemalicençacompensatória,com hádesedestacarque recebemoacervoindenizatóriopela indenizatóriareferentea poisnãomais

Estasituaçãoéreveladoradosfatos caracterizamsupostocaráter umavezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas atodososmembros(ouàsuaesmagadoramaioria),deformaque sejamcontempladoscomoacréscimosalarialqueadveioda compensatória/gratificaçãode

vezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas (ouàsuaesmagadoramaioria),deformaquetodos sejamcontempladoscomoacréscimosalarialqueadveiodalicença

Estasituaçãoéreveladoradosfatos,pois prolaborefaciendodaverbaemcomento, vezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas ratificaçãodeacervoprocessual.

Diantedessecontexto,observa emalgunsMinistériosPúblicos, atéporimpedimentosdisciplinares recebemalicençacompensatóriaconvertidaempecúnia.

iantedessecontexto,observa-seque,salvorarasexceções úblicos,talvezpormotivosestritamentepessoaisou atéporimpedimentosdisciplinares,todososmembrosematividade

seque,salvorarasexceções talvezpormotivosestritamentepessoaisou embrosematividade estáarevelarqueoverdadeiro desideratodaparcelafoipromoverganhoremuneratórioparauma decolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções,

Comefeito,asituaçãofáticaestáarevelarqueoverdadeiro decolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções, 63

Comefeito, desideratodaparcelafoipromoverganhoremuneratório categoriadecolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções,

subsídiosnãomaismantinhamoseuvalorrealao ,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional doMinistérioPúblicoeimplantadopelasAdministraçõesemcadaEstado.No efasagemremuneratóriacontinuaaimpactardemaneira osaposentados,nadaobstanteodireitoquetêmà paridadeeintegralidade,pois,comomembrosvitalíciosdoMinistério

seuvalorrealao ,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional pelasAdministraçõesemcadaEstado.No

,pois,comomembrosvitalíciosdoMinistério Público,tambémsofrempelafaltadareposiçãodovalorrealdossubsídios.

pelofatodequeseussubsídiosnão longodotempo,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional doMinistérioPúblicoeimpl entanto,estadefasagemremuneratóriacontinuaaimpactardemaneira extremamentegravosaosaposentados,nadaobstanteodireitoquetêmà paridadeeintegralidade Público,tambémsofrempelafaltadareposiçãodovalorrealdossubsídios

OConselhoNacionaléórgãodecontroleadministrativoe financeirodoMinistérioPúblicobrasileiro,tendocompetências extremamentegraves,queimportamnorespeitoàsleiseàConstituição Federal,especialmentecabeaoÓrgãodeControlezelarpelorespeitoaos membrosdoMinistérioPúblico AdministraçõesPúblicas,que impessoalidadeoolhardiscriminatórioque colegasqueestãonoexercíciodesuasfunçõesesilencia,deforma cômoda,negandovidaaprin tratamento.

OConselhoNacionaléórgãodecontroleadministrativoe membrosdoMinistérioPúblicoepelosprincípiosqueinformamas ,quedevamserelevadoserespeitados.Ferea discriminatórioquereconheceodireitoatodosos cômoda,negandovidaaprincípioscomoaisonomiaeaparidadede

financeirodoMinistérioPúblicobrasileiro,tendocompetências extremamentegraves,queimportamnorespeitoàsleiseàConstituição Federal,especialmentecabeaoÓrgãodeControlezelarpelorespeitoaos queinformamas devamserelevadoserespeitados.Ferea direitoatodosos colegasqueestãonoexercíciodesuasfunçõesesilencia,deforma cípioscomoaisonomiaeaparidadede realçar,totalmentejustos,eumdesegundaclasse,odosaposentados,que construíramaInstituiçãoederamformaereconhecimentoaelapeloseu trabalhodiário,muitasvezesanônimo,emcadacantodestePaís.Quando sefazaopçãodeingressarnaInstituiçãodoMinistérioPúblicosefazuma uiçãoFederalconfere,atodos,garantias perdurapelavidadecadaum. Aaposentadoriaé,apenas,umaopçãooferecidaaosmembrosdoMinistério Público,desdequepreenchidosalgunsrequisitos.Seporrazõespessoaisou porimposiçãodeidadeocolegaoptoupelaaposentadoria,continuaele avitaliciedadelhedágarantia. Portanto,asregrasquetratamdosdireitosdosmembrosdoMinistério osprincípiosda

Porcerto,nãohánaInstituiçãodoisMinistériosPúblicos,um deprimeiraclasse,quetemoreconhecimentodeseusdireitos,cabe realçar,totalmentejustos,eumdesegundaclasse,odosaposentados,qu construíramaInstituiçãoederamformaereconhecimentoaelapeloseu trabalhodiário,muitasvezesanônimo,emcadacantodestePaís.Quando sefazaopçãodeingressarnaInstituiçãodoMinistérioPúblicosefazuma opçãodevida,sendoqueaConstit pessoais,dentreasquaisavitaliciedade, Aaposentadoriaé,apenas,umaopçãooferecidaaosmembrosdoMinistério Público,desdequepreenchidosalgunsrequisitos.Seporrazões porimposiçãodeidadeocolegaoptoupelaaposentadoria,continuaele comomembrodoMinistérioPúblico,pois Portanto,asregrasquetratamdosdireitosdosmembrosdoMinistério Públiconãoadmitemtratamento paridadeedaisonomia.

Porcerto,nãohánaInstituiçãodoisMinistériosPúblicos,um ,quetemoreconhecimentodeseusdireitos,cabe opçãodevida,sendoqueaConstituiçãoFederalconfere,atodos,garantias pessoais,dentreasquaisavitaliciedade,queperdurapelavidadecadaum. comomembrodoMinistérioPúblico,poisavitaliciedadelhedágarantia. tratamentodiferenciadoquevioleosprincípiosda

AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratard verbasconferidas,indiscriminadamente odireitoàsuaimplantação primadodeigualdadenotr 572.884/GO,darelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oS TribunalFederalfirmoutese Extensãoaosinativosepensionista nestestermos:

jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratarde aosservidoresdaativa,reconhece inativos,como atoentreosagentespúblicos.NoRE arelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oSupremo eral,sobreoTemanº54sdaGDACTemseugraumáximo-,

jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratard indiscriminadamente,aosservidoresdaativa,reconhece antaçãonocontracheque,também,dosinativos,como primadodeigualdadenotratoentreosagentespúblicos. arelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oS firmoutese,comrepercussãogeral,sobreoTema ExtensãoaosinativosepensionistasdaGDACTemseugraumáximo

AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia GDACT,instituídapelaMedidaProvisória2.048/2000,apesarde originalmenteconcebidacomogratificaçãoprolabore carátergeralefoiestendidaaosinativosatéasuaregulamentaçãopelo

AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia GDACT,instituídapelaMedidaProvisória2.048/2000,apesarde originalmenteconcebidacomogratificaçãoprolabore carátergeralefoiestendidaaosinativosatéasuaregulamentaçãopelo

AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia–faciendo,teve

Decreto3.762/2001,quandopassouaconstituirgratificaçãopagaem razãodoefetivoexercíciodecargo;II acrescentadopelaLei10.769/ implicoureduçãoindevida,vistoque,apósoDecreto3.762/2001,deixou deexistirodireitodosinativosàpercepçãodaGDACTnasmesmas condiçõesemqueconcedidaaosservidoresematividade.

Decreto3.762/2001,quandopassouaconstituirgratificaçãopagaem razãodoefetivoexercíciodecargo;II-Éconstitucionaloart.60 acrescentadopelaLei10.769/2003àMP2.229-43/2001,dadoquenão implicoureduçãoindevida,vistoque,apósoDecreto3.762/2001,deixou deexistirodireitodosinativosàpercepçãodaGDACTnasmesmas condiçõesemqueconcedidaaosservidoresematividade.

Asituaçãoconcreta

PúblicodosEstadosqueestãonoexercício recebemachamadaalicençacompensatória, casoacimajulgado,que gratificaçãopropterlaborem generalidade,sendoestendida, atividade.

AsituaçãoconcretavivenciadapelosmembrosdoM queestãonoexercíciodesuasfunções,ondetodos alicençacompensatória,estáarevelar,aexemplodo quepodetersidooriginariamenteconcebidacomo ,mas,naprática,assumiuverdadeirafeiçãode estendida,indistintamente,atodosos

Éconstitucionaloart.60-A 43/2001,dadoquenão embrosdoMinistério desuasfunções,ondetodos ,aexemplodo podetersidooriginariamenteconcebidacomo atodososcolegasem ativa,expressamente oexercícioeaacumulaçãodefunções

Apropósito,cumprelembrarqueapróprianormaque estendeualicençacompensatóriaaosmembrosdaativa,expressamente queregulamentavaoexercícioeaacumulaçãodefunções processuaisextraordinárias,narealidade oqueéordinário.PeloDicionárioPriberam,extraordinárioé anormal,atípico,incomum,inusitado,raro,singular Disponívelem:extraordinário-DicionárioOnlinePriberamdePortuguês.

Ora,setodosos

DicionárioPriberam,extraordinárioé ,inusitado,raro,singular DicionárioOnlinePriberamdePortuguês.

Apropósito,cumprelembrarqueapróprianormaque estendeualicençacompensatóriaaos dispôsqueregulamenta administrativaseprocessuais remunerandooqueéordinário. aquiloqueéanormal,atípico,inc (Disponívelem:extraordinário Acessoem16/07/2024).

Ora,setodososmembrosnoexercíciodassuasatividades ,poissetratadecontraprestaçãoaoqueestásendo executadoordinariamentepeloconjuntodoMinistérioPúblicobrasileiro princípiosdarazoabilidadeedaimpessoalidadequandose membrosativosdedeterminadoMinistérioPúblico estejamexercendoatividadesdenaturezaextraordinária,seja quantitativamentereconhecida,paraalémdesuasatribuições extraordinárioécomuma ,perdeoseucaráterdeexcepcionalidade ordinário.

recebemalicençacompensatória,eladeixaderemunerarserviço extraordinário,poissetratadecontraprestaçãoao executadoordinariament oferimentodosprincípio admitequetodososmembros estadualestejamexercendoatividadesdenaturezaextraordinária,seja qualitativaouquantitativamente ordinárias.Namedidaemqueo membrosematividade,perdeoseu asercomumeordinário

Emrealidade,senãohouvesseapossibilidadedeconversão dalicençacompensatóriaempecúnia,osgestoresdosMinistériosPúblicos diantedaabsolutacarênciadecolegasparaoexercíciodasfunções

noexercíciodassuasatividades recebemalicençacompensatória,eladeixaderemunerarserviço queestásendo inistérioPúblicobrasileiro.Há edaimpessoalidadequandose doMinistérioPúblico ,paraalémdesuasatribuições todosos epassa inistériosPúblicos, exercíciodasfunções,teriam extremadificuldadeparaadministraroquadrodepessoalcomvistasà necessáriaprestaçãodeserviçocomaceleridadeexigidapelaConstituição LXXVIII,queprevêaduraçãorazoáveldo optassempela fruiçãodosdezdiasdefolgaacadatrintadias,alémdesessentadiasde dosmembrosem diversasecomplexas atribuições,poisacadaano,todosteriamdireitoaseismesesdefolga

Emrealidade,senãohouvesseapossibilidadedeconversão dalicençacompensatóriaempecúnia,osgestoresdosM diantedaabsolutacarênciade extremadificuldadeparaadministraroquadrodepessoalcomvistasà necessáriaprestaçãodeserviçocomaceleridadeexigidapelaConstituição Federal,noartigo5º,inciso processo.Comefeito,setodosos fruiçãodosdezdiasdefolgaacadatrintadias,alémdesessentadiasde férias,resultariaqueapenas atividadeestariamefetivamentetrabalhandoemsuas atribuições,poisacadaano,todosteriamdireitoaseismesesdefolga remunerada.

incisoLXXVIII,queprevêaduraçãorazoáveldo Comefeito,setodososmembrosbeneficiadosoptassempela férias,resultariaqueapenascinquentaporcento(50%)dos estariamefetivamentetrabalhandoemsuasdiversas

Nãohádúvidasquantoà compensatória.Também,nãoháqueestáelacomprovadanoâmbitodo MinistérioPúblico,pois,todosos nosperíodossemprestaçãodetrabalho,sobreosquaisnadahaveriaaser ressarcidoouaserindenizado.

naturezaremuneratóriadalicença embrosarecebemempecúnia,inclusive nosperíodossemprestaçãodetrabalho,sobreosquaisnadahaveriaaser

Nãohádúvidasquantoànaturezaremuneratóriadalicença .Também,nãoháqueestáelacomprovadanoâmbitodo todososmembrosarecebemempecúnia,inclusive aserindenizado.

Também,inegável ocorrem,todososmeses estaduais,nãohavendo habitualidade,estandopresentemaisumdoselementoscaracterizadores daverbaremuneratória.

Nesseponto,éfundamentalacentuarque,como regulamentodalicençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico (PortariaCNMP-PRESIDÊNCIA

Também,inegávelacircunstânciadequeospagamentos ,emtodasasunidadesdosMinistériosPúblicos avendoeventualidadenaremuneração,massim Nesseponto,éfundamentalacentuarque,como ençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico DÊNCIAnº387,de14/11/2023),sedeterminou

acircunstânciadequeospagamentos inistériosPúblicos eventualidadenaremuneração,massim habitualidade,estandopresentemaisumdoselementoscaracterizadores ençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico ),sedeterminouque:

Art.3°Nãohavendomanifestaçãosobreogozodelicença compensatória,aSecretaria conversãoempec remuneraçãoousubsídio,conformeocaso,emediante disponibilidadeorçamentária

Geralprovidenciaráarespectiva únia,compagamentobaseadona

Art.3°Nãohavendomanifestaçãosobreogozodelicença compensatória,aSecretaria-Geralprovidenciaráarespectiva conversãoempecúnia,compagamentobaseadona remuneraçãoousubsídio,conformeocaso,emediante disponibilidadeorçamentária.

osilêncioimplicaautomaticamentenarespectiva compagamentobaseadonosubsídio.Ouseja,a afruiçãodalicença

têmgozadodadisponibilidade

Porsuavez, conversãoempecúnia,compagamentobaseadonosubsídio regraéopagamentoempecúnia emexcepcionalíssima,revelandoaprática,desdequeinstituídaaverbaem comento,queosMinistériosPúblicos financeiraexigidapeloart

Porsuavez,osilêncioimplicaautomaticamente pagamentoempecúnia,poisquesetratadafruiçãodalicença excepcionalíssima,revelandoaprática,desdequeinstituídaaverbaem inistériosPúblicostêmgozadodadisponibilidade financeiraexigidapeloartigo9ºdaResoluçãonº256/2023.

Emrealidade,e faculdadedaAdministração,naprática,odireitofoireconhecidoatodosos membrosqueestãonoexercíciodesuasatividades proporcionousignificativoincrementoremuneratóriomensal,equivalentea 1/3dossubsídiosauferidosporcada

Emrealidade,emboraaconversãoempecúniasejauma queestãonoexercíciodesuasatividades,situaçãoque 1/3dossubsídiosauferidosporcadacolegadoMinistérioPúblicobrasileiro

mboraaconversãoempecúniasejauma faculdadedaAdministração,naprática,odireitofoireconhecidoatodosos ,situaçãoquelhes proporcionousignificativoincrementoremuneratóriomensal,equivalentea colegadoMinistérioPúblicobrasileiro.

Ademais,conformejádestacado,averbaemdiscussão igualmenteépaganasférias,emlicençaseaoscolegasqueatuamem atividademeio,muitosafastadosdaatividadefinalística.U

õesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico ,asverbasauferidasnosperíodosdeafastamentopossuemnatureza palavras,senãoháefetivaprestaçãopeloexercíciofuncionalnaatividade nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçoou

Ademais,conformejá igualmenteépaganasférias,emlicençase atividademeio,muitosafastadosda caráterindenizatórionãosecoadunacomassituaçõesemquehá afastamentosdasfunçõesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico regra,asverbasauferidas remuneratória,primadojurídicofundamentalajustificaropagamento mesmoquandonãohajaaefetivacontraprestaçãolaboral. palavras,senãoháefetivaprestação fim,nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçoou

emdiscussão olegasqueatuamem Umaverbade caráterindenizatórionãosecoadunacomassituaçõesemquehá õesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico.Em nosperíodosdeafastamentopossuemnatureza remuneratória,primadojurídicofundamentalajustificaropagamento mesmoquandonãohajaaefetivacontraprestaçãolaboral.Emoutras peloexercíciofuncionalnaatividade nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçooude

trabalhoextraordináriocomofatosgeradoresdalicençacompensatóriaa ematividadeésuficientepararepeliro argumentodequeodireitoàlicençanãopodeintegraropatrimôniojurídico dosaposentados,eisquepelaprópriasituaçãodainatividade,nãopodem naturezaremuneratóriada licençacompensatória,nenhumóbiceexisteparasuaextensãoaosinativos

trabalhoextraordináriocomofatosgeradoresdalicençacompensatóriaa ensejaropagamentoempecúnia.

Opagamentodalicençacompensatóriamesmonosperíodos deafastamentodosmembros argumentodequeodireitoàlicençanãopodeintegraropatrimôniojurídico dosaposentados,eisquepelaprópriasituaçãodainatividade,nãopodem gozardefolgacompensatória.Demonstradaa licençacompensatória,nenhumóbiceexisteparasuaextensãoaosinativos detentoresdodireitoàparidade

Opagamentodalicençacompensatóriamesmonosperíodos embrosematividadeésuficientepararepeliro gozardefolgacompensatória.Demonstradaanaturezaremuneratór detentoresdodireitoàparidadeeisonomia.

OfatodeosafastamentosprevistosnaResolução ConselhoNacionaldoMinistérioPúblicoterprevisãolegal(férias,licenças édicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro

efetivolabornosperíodosdeafastamento,nãohá acúmuloaserindenizado.Prevalecendoaalegaçãodequeasimples poderialevaràenganosaconclusãodequetodaverba msejamerecedoradeidênticotratamento

OfatodeosafastamentosprevistosnaResolução ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico médicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro pagamentodalicençacompensatórianestesperíodos,eisqueoobjetivo primordialdaparcelaéindenizarsupostoacúmuloextraordináriode serviço.Nãohavendoo acúmuloaserindenizado. previsãolegaljustificaopagamentodaparcelaemcomentoduranteos afastamentoslegais,poderialevaràenganosaconclusãodequetodaverba indenizatóriatambémsejamerecedoradeidênticotratamento ocorre.

OfatodeosafastamentosprevistosnaResoluçãodo terprevisãolegal(férias,licenças édicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro pagamentodalicençacompensatórianestesperíodos,eisqueoobjetivo primordialdaparcelaéindenizarsupostoacúmuloextraordináriode osdeafastamento,nãohá aalegaçãodequeasimples previsãolegaljustificaopagamentodaparcelaemcomentoduranteos msejamerecedoradeidênticotratamento,oquenão ,naverdade, ,deverbanãovariável,conferidaem ,ofatogeradorda acumulaçãodeacervoseriaaassunçãodeatribuiçõesextraordináriasque Noentanto,a nãocompensa, oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta requereramaconversão empecúnia,autorizaaconclusãodequealicençacompensatóriaveio,na rdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda ,alicençanãocompensaacúmulode atividadesadministrativasefinalísticasextraordinárias,tratando-se, sseguidosanosdefaltade

Emborainstituídacomoumalicençadevidaemsituações listadasnaResoluçãodoConselhoNacional quesetratadebenefício favordatotalidadedosmembros acumulaçãodeacervoseriaaassunçãodeatribuiçõesextraordináriasque pudessemimplicarem realidadeestáarevelarq necessariamente,oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta situação,aliadaaofatodequetodos empecúnia,autorizaaconclusãodequealicençacompensatóriaveio,na verdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda melhoriaremuneratória. atividadesadministrativasefinalísticasextraordinárias,tratando efetivamente,decompensaçãofinanceira reajustedossubsídiosquereponhamoseuvalorreal.

Emborainstituídacomoumalicençadevidaemsituações doConselhoNacional,apráticarevela tratadebenefíciogenérico,deverbanãovariável, favordatotalidadedosmembrosematividade.Noinício,ofatogeradorda maistrabalhoeresponsabilidade.Noentanto estáarevelarqueareferidalicençanãocompensa oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta aliadaaofatodequetodososcolegasrequereramaconversão rdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda melhoriaremuneratória.Certamente,alicençanãocompensaacúmulode compensaçãofinanceirapelosseguidosanosdefaltade

.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa

.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa

10.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa EmendaConstitucionalnº41/2003.

Adespeitododispostonoart Federal,noqueserefereaodireitodosaposentadosàparidadeeà integralidade,arealidadedemonstraacontinuadaesistemática incompreensãopelaAdministraçãodasgarantiasconstitucionais Constitucionalnº41/2003nãomodificou

Adespeitododispostonoartigo37,incisoXI,daC ,noqueserefereaodireitodosaposentadosàparidadeeà 41/2003nãomodificou,deformaalguma, 67

XI,daConstituição integralidade,arealidadedemonstraacontinuadaesistemática incompreensãopelaAdministraçãodasgarantiasconstitucionais.AEmenda ,deformaalguma,odireito

adquiridodosaposentados proventos.

Cabedestacar (DireitoAdministrativo,32ªed.,Forense,2019,p.704 incidênciadoartigo7ºdaE aotratamentodosaposentadose

CabedestacaromagistériodeMariaSylviaZanellaDiPietro DireitoAdministrativo,32ªed.,Forense,2019,p.704-705),aocomentara 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003, aposentadosedaspensionistas,inverbis:

PelaEmendaConstitucionaln.41,de19.12.03,osparágrafos7ºe8º foramalterados(…). mantevea

asseguradapelosparágrafos7ºe8º,naredaçãoanterior,paraos servidoresjáaposentadoseospensionistasquejárecebiama pensãonadatadapublicaçãodaEmenda,bemcomoparaos servidoreseseusdependen cumpridoosrequisitosparaaconcessãodosbenefícios,conforme previstonoartigo3º.AEmendaConstitucionaln.47/05estendeo mesmobenefícioaosqueingressaramnoserviçopúblicoaté 16/12/1998(datadaentradaemv quetenhamcumpridoosrequisitosprevistosnoartigo6ºda EmendaConstitucionaln.41/03ounoartigo3ºdaEmenda Constitucionaln.47/2005

integralidadede ariaSylviaZanellaDiPietro 41/2003,noquerefere tesque,namesmadata,játinham igordaEmendan.20/1998)e ,inclusivemedianteaplicaçãodesses istrativista,expostosnamesmaobra (todaviaemediçãode2006ereiteradanaediçãode2019),oSupremo porunanimidade,conformevotodoRelator,

PelaEmendaConstitucionaln.41,de19.12.03,osparágrafos7ºe8º foramalterados(…).Noentanto,oartigo7ºdamesmaEmenda isonomiaouparidade,nostermosemqueera asseguradapelosparágrafos7ºe8º,naredaçãoanterior,paraos servidoresjáaposentadoseospensionistasquejárecebiama pensãonadatadapublicaçãodaEmenda,bemcomoparaos servidoreseseusdependentesque,namesmadata,játinham cumpridoosrequisitosparaaconcessãodosbenefícios,conforme previstonoartigo3º.AEmendaConstitucionaln.47/05estendeo mesmobenefícioaosqueingressaramnoserviçopúblicoaté 16/12/1998(datadaentradaemvigordaEmendan.20/1998)e quetenhamcumpridoosrequisitosprevistosnoartigo6ºda EmendaConstitucionaln.41/03ounoartigo3ºdaEmenda Constitucionaln.47/2005.

Nessesentido ensinamentosdaeminenteadmin (todaviaemediçãode2006ereiteradanaediçãode2019),oS TribunalFederaldecidiu MinistroRICARDOLEWANDOWSKI,

sentido,inclusivemedianteaplicaçãodesses ensinamentosdaeminenteadministrativista,expostosnamesmaobra decidiu,porunanimidade,conformevotodoRelator MinistroRICARDOLEWANDOWSKI,decisãoassimementada:

DMINISTRATIVOEPREVIDENCIÁRIO.

SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAMNOSERVIÇO

Estende-seaos

oRelator,MinistroLewandowski,faz

RECURSOEXTRAORDINÁRIO.A SERVIDORPÚBLICO.GRATIFICAÇÃOPORATIVIDADEDEMAGISTÉRIO, INSTITUÍDAPELALEICOMPLEMENTAR977/2005,DOESTADODESÃO PAULO.DIREITOINTERTEMPORAL.PARIDADEREMUNERATÓRIAENTRE SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAM PÚBLICOANTESDAEC41/2003ESEAPOSENTARAMAPÓSAREFERIDA EMENDA.POSSIBILIDADE.ARTS.6º.e7º.DAEC41/2003,EARTS.2º.e 3º.DAEC47/2005.REGRASDETRANSIÇÃO.REPERCUSSÃOGERAL RECONHECIDA.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO. servidoresinativosagratificaçãoextensiva,emcarátergenérico,a todososservidoresematividade,independentementedanatureza dafunçãoexercidaoudolocalonde §8º,daConstituição) públicoantesdaEC41/2003,masqueseaposentaramapósareferida emenda,possuemdireitoàparidaderemuneratóriaeàintegralidadeno cálculodeseusproventos,desdequeobservadasasregrasdetransição especificadasnosarts. extraordinárioparcialmenteprovido RelatorMin.RicardoLewandowski(DJen.200,divulgadoem22/10/2009, publicadoem23/10/2009,Ementárion.2379

RECURSOEXTRAORDINÁRIO.ADMINISTRATIVOEPREVIDENCIÁRIO. SERVIDORPÚBLICO.GRATIFICAÇÃOPORATIVIDADEDEMAGISTÉRIO, INSTITUÍDAPELALEICOMPLEMENTAR977/2005,DOESTADODESÃO PAULO.DIREITOINTERTEMPORAL.PARIDADEREMUNERATÓRIAENTRE SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAM PÚBLICOANTESDAEC41/2003ESEAPOSENTARAMAPÓSAREFERIDA EMENDA.POSSIBILIDADE.ARTS.6º.e7º.DAEC41/2003,EARTS.2º.e 3º.DAEC47/2005.REGRASDETRANSIÇÃO.REPERCUSSÃOGERAL RECONHECIDA.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.Estende servidoresinativosagratificaçãoextensiva,emcarátergenérico,a todososservidoresematividade,independentementedanatureza dafunçãoexercidaoudolocalondeoserviçoéprestado(art.40, daConstituição).II-Osservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaEC41/2003,masqueseaposentaramapósareferida emenda,possuemdireitoàparidaderemuneratóriaeàintegralidadeno cálculodeseusproventos,desdequeobservadasasregrasdetransição especificadasnosarts.2º.e3º.daEC47/2005.III extraordinárioparcialmenteprovido(AcórdãoRE590.260 RelatorMin.RicardoLewandowski(DJen.200,divulgadoem22/10/2009, publicadoem23/10/2009,Ementárion.2379-9)

oserviçoéprestado(art.40, ingressaramnoserviço 2º.e3º.daEC47/2005.III-Recurso AcórdãoRE590.260-9-SãoPaulo, fazmençãoao julgadodalavradoMinistroMarcoAurélio,noseguintesentido:

Novoto,o julgadodalavradoMinistroMarcoAurélio,noseguintesentido: adquiridodosaposentadosàsgarantiasdaparidadeedaintegralidadede

Emcasossemelhantes,ajurisprudênciadestaSupremaCortetem decididopelaaplicaçãodoart.40,p.8o.,daConstituiçãoquandoa gratificaçãoforextensivaatodososservidoresematividade, independentementedanaturezadafunçãoexercidaoudolocalondeo serviçoéprestado,apedradetoquedaincidênciadopreceitoé saberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício AgR/PR,Rel.Min.MarcoAurélio).Eéjustamenteoquese verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski)

Emcasossemelhantes,ajurisprudênciadestaSupremaCortetem decididopelaaplicaçãodoart.40,p.8o.,daConstituiçãoquandoa gratificaçãoforextensivaa independentementedanaturezadafunçãoexercidaoudolocalondeo serviçoéprestado, saberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício 385.016-AgR/PR,Rel.Min. verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski)

.(RE MarcoAurélio).Eéjustamenteoquese verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski).

Essajurisprudência Federal,inclusivecomrepercussãogeral, MinistroLewandowskifoicitadoemoutrojulgamento relatoriadoMinistroDiasToffoli,assimementado:

upremoTribunal córdãoderelatoriado ,noREnº596.962,da

EssajurisprudênciaestáconsolidadanoSupremoTribunal Federal,inclusivecomrepercussãogeral,poisoAcórdãoderelatoriado ndowskifoicitadoemoutrojulgamento,noREnº596.962,da MinistroDiasToffoli,assimementado:

Recursoextraordinário.Repercussãogeralreconhecida.Direito AdministrativoeConstitucional.MandadodeSegurança.Pretendida extensãoaservidorainativadegratificaçãoatribuídaaprofessoresem efetivoexercíciodadocêncianaredepúblicaestadualdeensino. Possibilidadedeextensãodaverbaaosservidoresinativos,porserela dotadodecarátergeral.

rvidorainativadegratificaçãoatribuídaaprofessoresem

Recursoextraordinário.Repercussãogeralreconhecida.Direito AdministrativoeConstitucional.MandadodeSegurança.Pretendida extensãoase efetivoexercíciodadocêncianaredepúblicaestadualdeensino. Possibilidadedeextensãodaverbaaosservidoresinativos,porserela dotadodecarátergeral.

Inteligênciadoart.40,p.8o.daConstituiçãoFederal.Precedentesdo SupremoTribunalFederalaplicáveisaocaso.Fixaçãodasteses.Recurso nãoprovido.

Inteligênciadoart.40,p.8o.daConstituiçãoFederal.Precedentesdo SupremoTribunalFederalaplicáveisaocaso.Fixaçãodasteses.Recurso nãoprovido.

1.AVerbadeIncentivodeAprimoramentoàDocência,instituídapelaLC n.159,de18/03/04,doEstadodoMatoGrosso,constituivantagem remuneratóriaconcedidaindistintamenteaosprofessoresativos,sendo, portanto,extensívelaosprofessoresinativosepensionistas,nostermos doart.40,p.8o.,daCF.

tadodoMatoGrosso,constituivantagem

1.AVerbadeIncentivodeAprimoramentoàDocência,instituídapelaLC n.159,de18/03/04,doEs remuneratóriaconcedidaindistintamenteaosprofessoresativos,sendo, portanto,extensívelaosprofessoresinativosepensionistas,nostermos doart.40,p.8o.,daCF.

2.Arecorrida,nacondiçãodeprofessoraaposentadaantesdaECn. 41/2003,preencheuosrequisitosconstitucionaisparaqueseja reconhecidooseudireitoaopercebimentodessaverba.

2.Arecorrida,nacondiçãodeprofessoraaposentadaantesdaECn. 41/2003,preencheuosrequisitosconstitucionaisparaqueseja reconhecidooseudireitoaopercebimentodessaverba.

3.Recursoextraordinárioaquesenegaprovimento.

3.Recursoextraordinárioaquesenegaprovimento.

esesdojulgado,paraquegeremefeitosergaomnese

4.Fixaçãodastesesdojulgado,paraquegeremefeitosergaomnese paraqueosobjetivosdatutelajurisdicionalespecialalcancemdeforma eficienteosseusresultados,nosseguintestermos:

4.Fixaçãodast paraqueosobjetivosdatutelajurisdicionalespecialalcancemdeforma eficienteosseusresultados,nosseguintestermos:

I)asvantagensremuneratóriaslegítimasedecarátergeral conferidasadete servidorespúblicos,porseremvantagensgenéricas,são extensíveisaosservidoresinativosepensionistas;

rminadacategoria,carreiraou,indistintamente,a dapublicaçãodasEmendasConstitucionaisn.

conferidasadeterminadacategoria,carreiraou,indistintamente,a servidorespúblicos,porseremvantagensgenéricas,são extensíveisaosservidoresinativosepensionistas;

II)nessescasos,aextensãoalcançaosservidoresquetenhamingressado noserviçopúblicoantesdapublicaçãodasEmendasConstitucionaisn. 20/1998e41/2003eseaposentadoouadquiridoodireitoà aposentadoriaantesdaECn.41/2003;

III)comrelaçãoàquelesservidoresqueseaposentaramapósaECn. 41/2003,deverãoserobservadososrequisitosestabelecidosnaregrade transiçãocontidanoseuart.7o.,emvirtudedaextinçãodaparidade integralentreativoseinativoscontidanoart.40,§8º,daCFparaos servidoresqueingressaramnoserviçopúblicoapósapublicaçãoda referidaemenda;

sestabelecidosnaregrade

II)nessescasos,aextensãoalcançaosservidoresquetenhamingressado noserviçopúblicoantes 20/1998e41/2003eseaposentadoouadquiridoodireitoà aposentadoriaantesdaECn.41/2003; III)comrelaçãoàquelesservidoresqueseaposentaramapósaECn. 41/2003,deverãoserobservadososrequisito transiçãocontidanoseuart.7o.,emvirtudedaextinçãodaparidade integralentreativoseinativoscontidanoart.40,§8º,daCFparaos servidoresqueingressaramnoserviçopúblicoapósapublicaçãoda referidaemenda;

IV)porfim,comrelaçãoaosservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaECn.41/2003eseaposentaramouadquiriramodireito àaposentadoriaapósasuaedição,énecessárioobservarincidênciadas regrasdetransiçãofixadaspelaECn.47/200 retroativosàdatadavigênciadaECn.41/2003,conformedecididonos autosdoREn.590.260/SP,Plenário,Rel.Min.RicardoLewandowski,

IV)porfim,comrelaçãoaosservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaECn.41/2003eseaposentaramouadquiriramodireito àaposentadoriaapósasuaedição,énecessárioobservarincidênciadas regrasdetransiçãofixadaspelaECn.47/2005,aqualestabeleceuefeitos retroativosàdatadavigênciadaECn.41/2003,conformedecididonos autosdoREn.590.260/SP,Plenário,Rel.Min.RicardoLewandowski, 69 todososservidoresematividade,

5,aqualestabeleceuefeitos

julgadoem24/06/09 21/08/2014.RelatorE.Min.

.(REn.596.962,MatoGrosso,Plenário,

Cabereiterar perfeitaconsonânciacomospreceitosdo Constitucionalnº41/2003:

queessasdecisõesdaCorteSupremaguardam daEmenda entadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo

CabereiterarqueessasdecisõesdaCorteSupremaguardam perfeitaconsonânciacomospreceitosdoartigo7º 41/2003:

Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeapos efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosprove aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart.3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem atividade,sendotambémestendidosaosaposen pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade, datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciapara formadalei.

fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde

Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosprove aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart.3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem sendotambémestendidosaosaposen pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade,inclusivequandodecorrentes datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na

sendotambémestendidosaosaposentadose aconcessãodapensão,na segundoaqual"asvantagens remuneratóriaslegítimasedecarátergeralconferidasadeterminada categoria,carreiraou,indistintamente,aservidorespúblicos,porserem vantagensgenéricas,sãoextensíveisaosservidoresinativose ”,expressamentedeclaradanovotodoMinistroDiasToffoli, queimpõeao sendotambémestendidosaos aposentadosepensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens

agarantiaconstitucionalsegundoaqual" perfeitamente,notipoconstitucionalqueimpõeao administradorumdeveraodizer:“sendotambémesten ”.

Assim,agarantia remuneratóriaslegítimasedecarátergeralconferidasadeterminada categoria,carreiraou,indistintamente,aservidorespúblicos,porserem vantagensgenéricas,sãoextensíveisaosservidoresinativose pensionistas”,expressamentedeclaradanovotodoMinistroDias estáenquadrada,perfeitamente administradorumdeveraodizer: aposentadosepensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade

Ainterpretaçãoconstitucionald EmendaConstitucionalnº emquesãoasprópriasinterpretaçõesdecunholiteraleteleológicoque conferemvigoràpretensão pensionistasquaisquer atividade.Olegisladornãorestri benefíciosouvantagens(porisso,usouopronome“quaisquer"),etambém utilizouostermosbenefícios verbaconferidaaosservidoresdaativa,independentementeda denominaçãoquelhesejaatribuída.

Ainterpretaçãoconstitucionaldodispostonoartigo7ºda onstitucionalnº41/2003dispensamaioresdigressões,named àpretensão,nosentidoqueseestendemaosaposentadose benefíciosouvantagensconcedidosaopessoalem legisladornãorestringiuenemexcluiunenhumaespéciede evantagensparaabrangertodaequalquer quelhesejaatribuída.

Noqueimporta mencionaroobjetoaoqualanormajurídicasedestina,ouseja,odeatribuir efetividadeparidadeou semcujaisonomiaessedispositivoconstitucionalserialetramorta.

Noqueimportaàinterpretaçãoteleológicaoufinalística,basta paridaderealentreservidoresativos isonomiaessedispositivoconstitucionalserialetramorta.

pontonodaldafundamentaçãoexaradanoscitados upremoTribunalFederalécarátergenéricodeverbaconferida

Opontonodaldafundamentaçãoexaradanoscitados julgadosdoSupremoTribunalFederalé julgadoem24/06/09.(REn.596.962,MatoGrosso,Plenário, 21/08/2014.RelatorE.Min.DiasToffoli).

oartigo7ºda 41/2003dispensamaioresdigressões,namedida emquesãoasprópriasinterpretaçõesdecunholiteraleteleológicoque ,nosentidoqueseestendemaosaposentadose concedidosaopessoalem ngiuenemexcluiunenhumaespéciede benefíciosouvantagens(porisso,usouopronome“quaisquer"),etambém verbaconferidaaosservidoresdaativa,independentementeda àinterpretaçãoteleológicaoufinalística,basta mencionaroobjetoaoqualanormajurídicasedestina,ouseja,odeatribuir einativos, carátergenéricodeverbaconferida

aservidoresativos,apontodejustificarsuaconcessãotambémaos nativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà sporelaatraídas.A aComissãosubmeteà

aservidoresativos,apontodejustificarsuaconcessãotambémaos inativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà qualestãosubsumidasas interpretaçãoaplica-secomoumaluvaaocasoque apreciaçãodeprovidências

çõeseaRecomendaçãodoConselhoNacionaldo MinistérioPúblicoconferiramverbadecarátergenérico,independenteda roupagemoudorótuloaplicável,aosmembrosematividade.Estalinha

emrespeitoaotratamentoisonômicoeparitário,nos termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal naextensãoaosaposentadosépassíveldesuprimentomediantea instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentre embrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção

10.4.)AResolução GratificaçãodeDesempenhoaosAposentados.

.4.)AResoluçãonº69/2012doSenadoFederal

AsResoluçõeseaRecomendação MinistérioPúblicoconferiram roupagemoudorótuloaplicável, adotadanoâmbitodoMinistérioPúblico,quecontemplamuitos,osq estãonoexercíciodasfunções,masnãotodos,osaposentados, estendidaaosinativosemrespeitoaotratamentoisonômicoeparitário,nos termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal omissãonaextensãoaosaposentados instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentre membrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção aoprincípiolegaldaparidadeefetivaerealaqualquertítulo

doConselhoNacionaldo ,independenteda membrosematividade.Estalinha adotadanoâmbitodoMinistérioPúblico,quecontemplamuitos,osque estãonoexercíciodasfunções,masnãotodos,osaposentados,háser termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal.A assíveldesuprimentomediantea instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentreos embrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção paridadeefetivaerealaqualquertítulo.

PormeiodaResoluçãon critériosparaconcessãodachamada servidores,contemplandoinclusiveaposentados observânciadaintegralidadeeparidade nãotivessemsidoavaliadosumaúnicavez

nº69/2012doSenadoFederal–69/2012,oSenadoFederaldefiniuos aseus ,nosseguintestermos:

PormeiodaResoluçãonº69/2012,oSenadoFederaldefiniuos gratificaçãodedesempenho contemplandoinclusiveaposentadosepensionistasem ,mesmoqueosaposentados nãotivessemsidoavaliadosumaúnicavez,nosseguintestermos

Art.14.AGDSFintegraráosproventosdeaposentadoriasepensõesdos servidoresabrangidospeloart.7º dedezembrode2003,sendocalculada:

Art.14.AGDSFintegraráosproventosdeaposentadoriasepensõesdos servidoresabrangidospeloart.7ºdaEmendaConstitucionaln.41,de19 dedezembrode2003,sendocalculada:

daEmendaConstitucionaln.41,de19 paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem

I-paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem vigordestaResolução,pelamédiadospercentuaisatribuídosaos servidoresematividade,semestralmente;

paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem vigordestaResolução,pelamédiadospercentuaisatribuídosaos servidoresematividade,semestralmente; aaposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigor destaResolução,pelopercentualmédiopercebidopeloservidorduranteo períododeatividade,desconsideradooperíodoanterioràvigênciadesta

II-paraaposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigor destaResolução,pelopercentualmédiopercebidopeloservidorduranteo períododeatividade,desconsideradooperíodoanterioràvigênciadesta Resolução.

Parágrafoúnico.Aplica aposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigordesta Resoluçãosemqueoservidortenhasidosubmetidoa,pelomenos,1 (uma)avaliação.

Parágrafoúnico.Aplica-seodispostonoincisoIdocaputdesteartigoàs aposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigordesta Resoluçãosemqueoservidortenhasidosubmetidoa,pelomenos,1 (uma)avaliação.

Apropósito queadecisãodeconferiressaverbatambémaosaposentados,ematenção aodispostonoartigo7ºdaEmendaConstitucionaln interpretaçãoautêntica

LegislativaintegraoCongressoNacional, elaboraçãodasleisdoPaíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode EmendasConstitucionais. nativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà estãosubsumidasassituaçõesconcretasporelaatraíd secomoumaluvaaocasoqueaComissão rovidênciasurgentes.

ApropósitodareferênciaàdecisãodoSenadoFederal adecisãodeconferiressaverbatambémaosaposentados,ematenção 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003, dasdisposiçõesconstitucionais,pois LegislativaintegraoCongressoNacional,Instituiçãoresponsávelpela aíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode

onoincisoIdocaputdesteartigoàs dareferênciaàdecisãodoSenadoFederal,releva 41/2003,importaem isaquelaCasa nstituiçãoresponsávelpela aíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode

mdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãon 69/2012doSenadoFederalé,nomínimo,curiosoqueoMinistérioPúblico ,investidonaincumbênciadedefesadaordemjurídicaedo

seusmembrosaposentadosomesmotratamento ispensadopeloPoderLegislativoaosseusservidoresjubilados

EmdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãon 69/2012doSenadoFedera brasileiro,investidona regimedemocrático,bemcomodezelarpelorespeitoàConstituição Federal,nãoconfiraaos dispensadopeloPoderLegislativoaosseusservidores

mdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãonº lé,nomínimo,curiosoqueoMinistérioPúblico incumbênciadedefesadaordemjurídicaedo regimedemocrático,bemcomodezelarpelorespeitoàConstituição omesmotratamento jubilados.

Porcerto, instituiçãodeverbaautônomaparaassegurarasimetriaeequivalênciade rendimentosentreaposentadoseaquelesqueoraestãoe observânciaeemhomenagemao isonômicoedaparidadeaqualquertítulo

Porcerto,essadistorçãoépassíveldecorreção,mediantea rendimentosentreaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,em observânciaeemhomenagemaosprincípioslegaisdotratamento paridadeaqualquertítulo.

10.5.)LeiFederalnº13.327/2016 GratificaçãodeDesempenhotambémaoaposentados.

.5.)LeiFederalnº13.327/2016–Incorporaçãode

essadistorçãoépassíveldecorreção,mediantea instituiçãodeverbaautônomaparaassegurarasimetriaeequivalênciade matividade,em dotratamento Incorporaçãode

ALei13.327/2016alterouaremuneraçãodeservidores estabeleceuopçãopornovasregrasdeincorporaçãode

cargosecarreiras.Emseuartigo22,aotratarda gratificaçãodedesempenho,amencionadaLeifacultouaosservidores queestivessemsujeitosaodispostonos A,daEmendaConstitucionalnº41/2003ounoart mendaConstitucionalnº47/2005,aopçãopelaincorporaçãode 23e24damesmaLei.

ALei13.327/2016alter públicoseestabeleceuopçãopornovasregrasde gratificaçõesdedesempenhoaaposentadoriasepensões reestruturandocargosecarreiras. gratificaçãodedesempenho,amencionada aposentadoseàspensionistas artigos3º,6ºou6º-A,daE 3ºdaEmendaConstitu gratificaçãodedesempenhoaosproventosdeaposentadoriaoudepensão, nostermosdosartigos23e24damesma

Ainda,aotratardascarreirasjurídicas(advogadodaUnião, ProcuradordaFazendaNaciona Central),emseuCapítuloXV,aLei valoresdoshonoráriosdevidosser efetivoexercícionocargo,paraosativos,epelotempodeaposentadoria paraosinativos(art.31,cujoincisoIIdispõesobreafórmuladecálculo

AmatériajáchegouàapreciaçãodoPoderJudiciário,mais precisamentedaSegundaTurmaRecursaldosJuizadosEspeciaisFederaisde Goiás,quedecidiuoseguinte

Ainda,aotratardascarreirasjurídicas(advogadodaUnião, ProcuradordaFazendaNacional,ProcuradorFederaleProcuradordoBanco apítuloXV,aLeinº13.327/16estabelece valoresdoshonoráriosdevidosseriamcalculadossegundootempode AmatériajáchegouàapreciaçãodoPoderJudiciário,mais oseguinte,norecursoJEF0018487-33.2017.4.01.3500

AECn.41/2003modificouosistemaprevidenciáriodosservidores públicosdetodasasesferasdafederação,assegurandointegralidadee paridadedevencimentossomenteaosservidoresquejáestivessem fruindoaaposentadoria,b osrequisitosparaobtençãodobenefício,segundoaleiatéentãovigente, nadatadesuapublicação.

aremuneraçãodeservidores gratificaçõesdedesempenhoaaposentadoriasepensões, 22,aotratarda aosservidores,aos sujeitosaodispostonos 03ounoartigo pelaincorporaçãode gratificaçãodedesempenhoaosproventosdeaposentadoriaoudepensão, l,ProcuradorFederaleProcuradordoBanco 13.327/16estabeleceuqueos calculadossegundootempode efetivoexercícionocargo,paraosativos,epelotempodeaposentadoria ). precisamentedaSegundaTurmaRecursaldosJuizadosEspeciaisFederaisde 33.2017.4.01.3500: emcomoàquelesquejáhouvessempreenchido ralidadeeparidadeparaos

AECn.41/2003modificouosistemaprevidenciáriodosservidores públicosdetodasasesferasdafederação,assegurandointegralidadee paridadedevencimentossomenteaosservidoresquejáestivessem fruindoaaposentadoria,bemcomoàquelesquejáhouvessempreenchido osrequisitosparaobtençãodobenefício,segundoaleiatéentãovigente, nadatadesuapublicação.

Posteriormente,aEmendaConstitucional47/2005amenizouosefeitosda EC41/2003,mantendoodireitoàinteg servidoresqueviessemaseaposentarsegundoasregrasdosArts.2º.e 6º.daEC41/2003.

Posteriormente,aEmendaConstitucional47/2005amenizouosefeitosda EC41/2003,mantendoodireitoàintegralidadeeparidadeparaos servidoresqueviessemaseaposentarsegundoasregrasdosArts.2º.e 6º.daEC41/2003.

Nãoobstanteasreferidasgarantiasconstitucionais,aUniãovem instituindoinúmerasgratificaçõesadiversascategoriasde servidores

garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem atividadesemestenderintegralmentetaisbenefíciosaosinativos. Sãoasdenominadasgratificaçõesprolabore vinculadasaumtr

Nãoobstanteasreferidasgarantiasconstitucionais,aUniãovem instituindoinúmerasgratificaçõesadiversascategoriasde servidorescomanítidaintençãodecontornarasreferidas garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem atividadesemestenderintegralmentetaisbenefíciosaosinativos. Sãoasdenominadasgratificaçõesprolaborefaciendo,ouseja, vinculadasaumtrabalhoouumametaasercumprida.

comanítidaintençãodecontornarasreferidas garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem faciendo,ouseja, abalhoouumametaasercumprida.

idopelosativosenquantotais

edevemserestendidasaos

OSTFjáassentouoentendimentodequeaosservidoresinativos aposentadoscomagarantiadeparidadecomosativosdeveser asseguradoopagamentodaschamadasgratificaçõesprolabore faciendoemvalorigualaoperceb gratificaçõesforempagasindistintamenteaosativos,semque previamentesejamtaisservidoressubmetidosàefetivaavaliação dedesempenho,umavezque,atéqueissovenhaaocorrer,tais gratificaçõestêmnaturezagenérica inativosemigualdadedecondiçõescomosativos.

OSTFjáassentouoentendimentodequeaosservidoresinativos aposentadoscomagarantiadeparidadecomosativosdeveser asseguradoopagamentodaschamadasgratificaçõesprolabore faciendoemvalorigualaopercebidopelosativosenquantotais atificaçõesforempagasindistintamenteaosativos,semque previamentesejamtaisservidoressubmetidosàefetivaavaliação dedesempenho,umavezque,atéqueissovenhaaocorrer,tais gratificaçõestêmnaturezagenéricaedevemserestendidasaos inativosemigualdadedecondiçõescomosativos.

Nestejulgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda inconstitucionalidadedoincisoIIdoart tinhasidoaposentadacomdireitoàparidadee umacontagemdecrescentenovalordoshonorários(setepontos percentuaisdecrescentesacadaumdosnoveanosseguintes).Ojuízo reconheceuquenãohá,naregêncianormativa,nenhumareferênciaa eventualavaliaçãodedesempen todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.

julgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda inconstitucionalidadedoincisoIIdoartigo31daLeinº13.327/16,jáque tinhasidoaposentadacomdireitoàparidadeeessedispositivomandafazer eventualavaliaçãodedesempenhodosservidoresativos,demodoque todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.

julgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda 13.327/16,jáque essedispositivomandafazer umacontagemdecrescentenovalordoshonorários(setepontos percentuaisdecrescentesacadaumdosnoveanosseguintes).Ojuízo reconheceuquenãohá,naregêncianormativa,nenhumareferênciaa hodosservidoresativos,demodoque todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.

Oexemplocitadoamolda licençacompensatória,quevemsendopagaindistintamenteapraticamente todososmembrosema exercidaspelosprocuradores/promotoresdejustiçaaposentados(ora requerentes,comdireitoàparidade),semqualquerremuneraçãoadicional. Tantoéverdadequenenhumaoutraatividadeéexecutadaajustifica aumentoremuneratório, queaopçãodeconversãodalicençaempecúniasejafeitaumaúnicavez, valendoparatodososmesesseguintes.

seperfeitamenteàdenominada licençacompensatória,quevemsendopagaindistintamenteapraticamente tarefasantes requerentes,comdireitoàparidade),semqualquerremuneraçãoadicional. Tantoéverdadequenenhumaoutraatividadeéexecutadaajustificaro inistérioPúblicoadmitem queaopçãodeconversãodalicençaempecúniasejafeitaumaúnicavez,

Oexemplocitadoamolda-seperfeitamenteàdenominada embrosematividade,queexecutamasmesmas rocuradores/promotoresdejustiçaaposentados(ora remuneratório,vezqueasunidadesdoMinistérioPúblico paratodososmesesseguintes.

10.6.)Sugestões

.6.)Sugestõessobreotema.

Emrespeito ativoseinativos,garantidopeloart NacionaldoMinistérioPúblico,ao Federalacercadaisonomiaremuneratória, literaldoartigo7ºdaE Federal,elevandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter remuneratóriodaparcelaconferidaaos licençacompensatória(ougratificaçãodeacervoprocessual) possibilidadedeconversãoempecúnia

respeitoaoprincípiodaparidadederemuneraçãoentre ,garantidopeloartigo55daLeinº8.625/93,LeiOrgânica NacionaldoMinistérioPúblico,aoentendimentodoSupremoTribunal Federalacercadaisonomiaremuneratória,àinterpretaçãoautênticae 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003peloSenado levandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter remuneratóriodaparcelaconferidaaosmembrosematividadeatítulode

dederemuneraçãoentre einº8.625/93,LeiOrgânica entendimentodoSupremoTribunal interpretaçãoautênticae 41/2003peloSenado levandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter embrosematividadeatítulode licençacompensatória(ougratificaçãodeacervoprocessual),com Resoluçõese

RecomendaçãodoCNMP jurídicaquelhefoiatribuída, MinistérioPúblicogaúcho

aComissãoconstituídapelaAssociaçãodo aposentados:

(Resoluç ),independentementedarespectivanatureza jurídicaquelhefoiatribuída,aComissãoconstituídapelaAssociaçãodo MinistérioPúblicogaúchosugereemnomedosseusaposentados

a)QueaAdministração aosaposentados,extensívelatodosos pensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade,emvalorequivalenteà parceladenominada“licençacompensatória/gratificaçãodea processualconversívelempecúnia”,concedidapelascitadasResoluçõese RecomendaçãodoConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(C

verbaautônomadestinada embrosaposentadose pensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade,emvalorequivalenteà parceladenominada“licençacompensatória/gratificaçãodeacervo processualconversívelempecúnia”,concedidapelascitadasResoluçõese NMP);

b)queaAdministraçãodeterminea pecuniáriareferidaaoscontrachequesdosaposentadosd todososmembrosaposentadosepensionistascomdireito aparidade;

integraçãodaparcela arequerenteede integralidadee

QueaAdministraçãoinstituaverbaautônomadestinada aosaposentados,extensívelatodososmembrosaposentadose onselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP queaAdministraçãodetermineaintegraçãodaparcela pecuniáriareferidaaoscontrachequesdosaposentadosdarequerenteede embrosaposentadosepensionistascomdireitoaintegralidadee

c)queaAdministração membrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade àsdiferençaspecuniárias,desdeadataemque EstadodoRioGrandedoSul pagamentosdaverbaconferidaaos

odireitodetodosos embrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade oMinistérioPúblicodo eefetuouos

queaAdministraçãoreconheçaodireitodetodosos embrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade ias,desdeadataemqueoMinistérioPúblicodo EstadodoRioGrandedoSulconsideroudevidaaverba pagamentosdaverbaconferidaaosmembrosematividade.

PÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS INDENIZAÇÃODEFÉRIAS

PÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS RECONHECIDOSEVENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIAS

CASSADASOULICENÇAS-PRÊMIONÃOFRUÍDAS.

11.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS RECONHECIDOSEVENCIDOSOUA CASSADASOULICENÇAS

Aindenizaçãodediasdefériascassadasoudelicençaprêmio nãogozadas(vendadefériase/oulicençaprêmio obtençãodepagamento exercíciodasfunçõesedeaposentados,quepossuíamestescréditosno momentodajubilação, regularmenteparaquemanifesteminteressenaconversãode dez(10)diasdeumdosbenefícios carreira,pelavontadeexclusivadoadministrador

indenizaçãodediasdefériascassadasoudelicençaprêmio vendadefériase/oulicençaprêmio)éumadas obtençãodepagamentopecuniáriodosmembrosdoMinistérioP edeaposentados,quepossuíamestescréditosno momentodajubilação,que,acritériodaAdministração,sãoinstados diasdeumdosbenefíciosnãofruídoseacumuladosdurantea ,pelavontadeexclusivadoadministrador.

dasformasde doMinistérioPúblicono edeaposentados,quepossuíamestescréditosno que,acritériodaAdministração,sãoinstados regularmenteparaquemanifesteminteressenaconversãodecinco(5)ou acumuladosdurantea pecuniáriacorrespondea1/30dosubsídiobruto,aqueomembrodo fazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporcionais,se administrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade aInstituição,sendonormala cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária.

Ovalordecadadiadobenefícioescolhidoparaaconversão pecuniáriacorrespondea1/30dosubsídiobruto,aqueo MinistérioPúblicofazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporciona aopçãoforesta.Estespagamentostêmnaturezaindenizatóriafazemparteda rotinaadministrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade daAdministraçãoemmanterosserviçosd cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição daseventuaislicenças-prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária

Emrazãodessarotineiraprática,um membrosativoseosaposentadosrecentemente usufruir,oqueensejaoencaminhamentodepleitoàAdministração, AssociaçãodoMinistérioPúblico créditosreferentesàscassaçõeseanãoautoriza afimdequehouvessea ouparcelaequivalentedos

númeroexpressivode têmverbasatrasadaspara oencaminhamentodepleitoàAdministração,pela asconversõesdos çãodefruiçãoempecúnia, opçãoemreceberovalordasférias/licençaprêmio ,devendooscolegasindicara

Ovalordecadadiadobenefícioescolhidoparaaconversão fazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporciona .Estespagamentostêmnaturezaindenizatóriafazemparteda administrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade daAdministraçãoemmanterosserviçosdaInstituição,sendonormala cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária mrazãodessarotineiraprática,umnúmeroexpressivode eosaposentadosrecentementetêmverbasatrasadaspara oencaminhamentodepleitoàAdministração, AssociaçãodoMinistérioPúblico,buscandoaalteraçãodasconversões créditosreferentesàscassaçõeseanãoautorizaçãodefruição afimdequehouvesseaopçãoemreceberovalordasférias/licençaprêmio parcelaequivalentedoscréditosatrasados,devendooscolegas

docréditoaserpago.Paratanto,bastaofereceraomembrodo istérioPúblicoquepossuirestecréditoaopçãodepreferênciaparao

preferênciadocréditoaserpago.Paratanto,bastaofereceraomembrodo MinistérioPúblicoquepossuirestecréditoaopçãodepreferênciaparao pagamentodocrédito.

Istosejustificariapelasimplesrazãodequesobreasférias cassadasoulicenças-prêmio nãoincidemosjurose dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.

Istosejustificariapelasimplesrazãodequesobreasférias prêmio,queseriamindenizadaspelaAdministração nãoincidemosjuroseacorreçãomonetária,queseacumulamnosaldo dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.

indenizadaspelaAdministração, rreçãomonetária,queseacumulamnosaldo dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.

Assim,amedida

seriadeinteresse públicoevidente,emfacedomontantemonetárioatualizadomensalmente

públicoevidente,emfacedomontantemonetárioatualizadomensalmente sobreosatrasados(estimadoem

,amedidasugeridaàAdministraçãoseriadeinteresse trasados(estimadoemonzemilhõesdereais).

Estaopçãonãoprejudicariao quepossuiumacervodefériascassadasoudelicenças gozadas,emrazãodointeressepúblico, pelaAdministraçãoparaoadimplementodosaldodeatrasados mensalestabelecidopelogestorpúblico

doMinistérioPúblico quepossuiumacervodefériascassadasoudelicenças-prêmionão dereceberovalormensalfixado paraoadimplementodosaldodeatrasadosnovalor proporcionaldasrubricasorçamentáriasrespectivas,semqualquerimpacto noaumentodosaldodeférias

EstaopçãonãoprejudicariaomembrodoMinistérioPúblico gozadas,emrazãodointeressepúblico,dereceberovalormensalfixado paraoadimplementodosaldodeatrasados pelogestorpúblico.

Porfim,amedidasomenteexigiraumareadequação proporcionaldasrubricasorçamentáriasrespectivas,semqualquerimpacto financeiroaoMinistérioP cassadasoulicenças-prêmio

,amedidasomenteexigiraumareadequação financeiroaoMinistérioPúblico,apenasnoaumentodosaldodeférias prêmionãogozadas.

12.)TRANSPARÊNCIA

DEVERDEINFORMAROS

DIREITOSEOSCRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS

RANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROS DIREITOSEOSCRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS.

Asrelaçõespessoaisefuncionais Administraçãonosdiasatuais.Evidentequeestapossuiopoderderelativa autodeterminação,poisrevestidadegarantiasdeclinadasaoMinistério PúbliconaConstituiçãoFederal.Todavia,aosgestorescontemporâneos,o legisladorconstitucionaleinfraconstitucionalimpõere sãoinerentesaoexercíciodesuasresponsabilidades.

Asrelaçõespessoaisefuncionaismudaramdeamplitudecoma asatuais.Evidentequeestapossuiopoderderelativa legisladorconstitucionaleinfraconstitucionalimpõeresponsabilidadesque

mudaramdeamplitudecoma autodeterminação,poisrevestidadegarantiasdeclinadasaoMinistério PúbliconaConstituiçãoFederal.Todavia,aosgestorescontemporâneos,o sponsabilidadesque ,quenãopossuiumadefinição serentendidacomo transparênciaedaprestaçãodecontas.ConformeMarcosNóbrega,“o sedeumavisão modernadeserviçopúblicobaseadanoresgatedacidadaniaena construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”(Lei deResponsabilidadeFiscaleleisorçamentárias.SãoPaulo,Juarezde

Atransparência,comoprincípionorteadordaAdministração, teminspiraçãonoconceitode precisa,podendo,numainterpretaçãolivre, responsabilidadenotratodosbens,dodinheiropúblico,daspessoas,da transparênciaedaprestaçãodecontas.ConformeMarcosNóbrega,“o estudodosaspectosquelevamà aqueaadministraçãopú modernadeserviçopúblicobaseadanoresgatedacidadaniaena construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”( deResponsabilidadeFiscaleleisorçamentárias.SãoPaulo,Juarezde Oliveira,2002,p.36).

Atransparência,comoprincípionorteadordaAdministração, inspiraçãonoconceitodeaccountability,quenãopossuiumadefinição precisa,podendo,numainterpretaçãolivre,serentendidacomo notratodosbens,dodinheiropúblico,daspessoas,da accountabilitytraduzumnovoparadigma aqueaadministraçãopúblicaestásubmetida.Trata-sedeumavisão construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”(

Portanto,atransparênciaserevela,também,comoum mecanismodemocráticodefortalecimentodacidadania,servindode pressupostoaocontrolesocialeaformadetornarmaiseficienteas relaçõesdaAdministraçãocomosseusmembros,namedidaemque enfatizaaobrigatoriedadeaocidadão,especialmenteaocidadão,quetenha vínculoscomaInstituição,atécomoprestaçãodecontas.

Portanto,atransparênciaserevela,também,comoum tizaaobrigatoriedadeaocidadão,especialmenteaocidadão,quetenha

mecanismodemocráticodefortalecimentodacidadania,servindode pressupostoaocontrolesocialeaformadetornarmaiseficienteas relaçõesdaAdministraçãocomosseusmembros,namedidaemque marcanteséaquedizcomadisponibilizaçãodasinformações

sedetransparência,umadascaracterísticasmais istrativasedegestãoaopúblicoemgerale,emespecial,aopúblico informaçõesrelativasatransparênciafiscaleadministrativa,dando

interno,ouseja,aossegmentosfuncionaisquecompõemoMinistério Público.Assim,aAdministraçãodeveestarcomprometidacomas rativa,dando publicidadeatodososatosdegestãopassados,presentesefuturos.

Tratando-sedetransparência,umadascaracterísticasmais marcanteséaquedizcomadisponibilizaçãodasinformações administrativasedegestãoaopúblicoemgerale,emespecial,aopúblico interno,ouseja,aossegmentosfuncionaisquecompõemoMinistério Público.Assim,aAdministraçãodeveestarcomprometidacomas informaçõesrelativasatransparênciafiscaleadminist publicidadeatodososatosdegestãopassados,presentesefuturos.

AAdministraçãoreconheceu,recentemente,oscréditosdos adicionaisdetempodeserviço(ATS),quesesomamaoscréditosde subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautôno

Osvalorestotais,relativosaoano

adicionaisdetempodeserviço(ATS),quesesomamaoscréditosde madeequivalência(PAE). base2023,estãodisponibilizadospela Cage,semosvaloresdoadicionaldotempodeserviço(ATS),masnãono

Cage,semosvaloresdoadicionaldotempodeserviço(ATS),masnãono PortaldaTransparênciadoMinistérioPúblico.

AAdministraçãoreconheceu,recentemente,oscréditosdos subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomadeequivalência(PAE). Osvalorestotais,relativosaoano-base2023,estãodisponibilizadospela Também,nãoháinformaçõestotaissobreoscréditosde scompromissosdegestãoparacomtodosaquelesque,

Também,nãoháinformaçõestotais colegasquefalecerameseaAdministraçãoinformouàspensionistasouaos herdeirososvaloresindividuaiseosseuspagamentos,tampoucosobre direitosadvindosdofalecimentodeumcolega.Esteprocedercontrariaa transparênciaeoscompromissosdegestãoparacomtodosaquelesque, ainda,têmrelaçõesestabelecidascomaInstituição.

sobreoscréditosde colegasquefalecerameseaAdministraçãoinformouàspensionistasouaos herdeirososvaloresindividuaiseosseuspagamentos,tampoucosobre direitosadvindosdofalecimentodeumcolega.Esteprocedercontrariaa

AComissão,portanto,sugereàAssociaçãodoMinistério

réditosedireitosquepossamtercolegas osaposentadose,inclusive,osfalecidos,napessoadaspensionistasoud

AComissão,portanto,sugereàAssociaçãodoMinistério PúblicoquelevepleitoàAdministraçãonosentidoqueadoteprocedimento padrãoinformandocréditosedireitosquepossamtercolegas osaposentadose,inclusive,os seusherdeiros.

PúblicoquelevepleitoàAdministraçãonosentidoqueadoteprocedimento ematividade, falecidos,napessoadaspensionistasoude durantereuniãoda DiretoriaAmpla,concluiuosseustrabalhosrealizadosnoúltimomês.Neste mailenoWhatsapp,

CONSIDERAÇÕESFINAIS

CONSIDERAÇÕESFINAIS

AComissãoconstituídadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo RioGrandedoSul,emrazãodesugestão DiretoriaAmpla,concluiuosseustrabalhosrealizadosnoúltimomês.Neste período,aComissãorealizoutrêsreuniões ofereceramsugestõesaodebate,bemcomopore trocaramtextoseosaperfeiçoaram.

AComissãoconstituídadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo mrazãodesugestãoapresentadadurantereuniãod onlineondeoscolegas ofereceramsugestõesaodebate,bemcomopore-mailenoWhats

porcerto,oolharatentodaAssociaçãodoMinistérioPúblicoeda

GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, atravésdeseuÓrgãoEspecial,competenteparaasdiversasquestões menteasquetratamdasquestõesorçamentárias.

NotrabalhoresultantedosesforçosdaComissão,estão expostasdiversassituaçõesextremamenteplausíveiserealizáveis,que merecem,porcerto,oolharatentodaAssociaçãodoMinistérioPúblicoeda AdministraçãoSuperiordoMinistérioPúblico,especialmentedepartedo SenhorProcurador-GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, atravésdeseuÓrgãoEspecial,competent institucionais,especialmente

expostasdiversassituaçõesextremamenteplausíveiserealizáveis,que AdministraçãoSuperiordoMinistérioPúblico,especialmentedepartedo GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, eparaasdiversasquestões asquetratamdasquestõesorçamentárias.

Nãohá,notrabalhorealizado inapropriadaoudeexposiçãoaosdignoscolegasqueadministram administraramanossaInstituição,ap Comissão,seforemacolhidas,poderãoajudar soluçãodosproblemasaseremsuperados.

Nãohá,notrabalhorealizado,qualquerreferência

qualquerreferência inapropriadaoudeexposiçãoaosdignoscolegasqueadministramou enassugestõesque,noentenderda oenfrentamentoena

anossaInstituição,apenassugestõesque,noentenderda Comissão,seforemacolhidas,poderãoajudarnoenfrentamento dosproblemasaseremsuperados.

Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderão difíciltrabalhoapresentado

Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderão difíciltrabalhoapresentado,comofimsuperarmosasnossasdificuldades.

Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderãoadvirdo ossasdificuldades.

ProcuradordeJustiçaaposentadoe NotrabalhoresultantedosesforçosdaComissão,estão

CláudioBarrosSilva, ProcuradordeJustiçaaposentadoePresidente.

CristianoLedur, PromotordeJustiça.

HenriqueRechNeto, PromotordeJustiça.

RaynnerSalesdeMeira, PromotordeJustiça.

SynaraButelli, ProcuradoradeJustiça.

TiagoMoreiradaSilva, PromotordeJustiça.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa

MANIFESTAÇÃO

PGEA 00001.001.714/2024

De ordem, considerando a complexidade do tema, bem assim a proximidade do período de recesso, retorne o expediente em janeiro de 2025, para prosseguimento de seu escopo.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2024

RAQUEL ISOTTON, Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete

Nome: Lotação: Data: Raquel Isotton Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça — 3437744 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 18/12/2024 15h54min

Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).

Documento assinado digitalmente por (verificado em 18/12/2024 15:54:03):

Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

Data: 18/12/2024 15:54:33 GMT-03:00

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000042033543@SIN e o CRC 29.5188.4977

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