ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Gabinete do Procurador-geral de Justiça
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 00001.001.714/2024
Título:
Ofício nº 091/2024 - AMPRS - Comissão de estudos, contituída, com a finalidade de apresentar sugestões para soluçoes remuneratórias pendentes junto à Administração Superior.
Assunto:
Relações com Sindicato / Associação de Classe(930343)
Data de início:
09/12/2024
Distribuição atual:
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Sujeitos:
AMPRS - Presidência (Requerente)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Documento Protocolado
OFÍCIO Nº 091/2024 - AMPRS
- COMISSÃO DE ESTUDOS, CONTITUÍDA, COM A FINALIDADE DE APRESENTAR SUGESTÕES PARA SOLUÇOES REMUNERATÓRIAS PENDENTES JUNTO À ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR. Requerente: AMPRS - Presidência;
De:
Presidência AMP/RS <presidencia@amprs.org.br>
Enviado:
Para:
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 13:55
Gabinete do PGJ-MPRS <gabinete@mprs.mp.br>
Assunto:
Comissão de Estudos da AMP/RS
Reni Brod, Secretária da Presidência.
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 501 90050-191 – Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3254-5306
Nome:
Lotação: Data:
Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira
Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça — 3355497
Serviço de Informações 09/12/2024 14h32min
Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).
Documento assinado digitalmente por (verificado em 09/12/2024 14:32:01):
Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Data: 09/12/2024 14:32:52 GMT-03:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041750334@SIN e o CRC 37.2914.4646 1/1
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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Documento Protocolado
INFORMAÇÃO Juntados os documentos a seguir:
Ofício nº 091/2024 - Comissão de Estudos AMPRS (Eletrônico)
Comissão da AMPRS (Eletrônico)
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br Procedimento 00001.001.714/2024 –
Porto Alegre, . 09 de dezembro de 2024 , Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça
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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Documento Protocolado
CONVERSÃO EM PGEA ASSUNTO: Relações com Sindicato / Associação de Classe(930343)
O presente documento foi convertido em Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA.
Porto Alegre, . 09 de dezembro de 2024 , Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira . Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça
Nome: Lotação: Data: Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça — 3355497 Serviço de Informações 09/12/2024 14h33min
Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).
Documento assinado digitalmente por (verificado em 09/12/2024 14:33:00):
Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Data: 09/12/2024 14:33:17 GMT-03:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041750362@SIN e o CRC 40.5772.1061 1/1
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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa
INFORMAÇÃO Classificação de acesso alterada conforme a seguir:
Grau de classificação de acesso: Ostensivo.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2024 , Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira . Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça
Documento elaborado por Eduardo Rodrigues Codorniz de Oliveira em 09/12/2024. Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br
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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa
ARQUIVAMENTO Fundamentação: A pedido da AMPRS, conforme solicitado pela sua Presidência, considerando que na semana seguinte haverá reunião com o PGJ para apresentação de novo texto, arquivo o presente.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2024
, Rodrigo de Araujo Alves
Assessor Superior II
Nome:
Lotação:
Data:
Rodrigo de Araujo Alves
Assessor Superior II — 4307275
Chefia de Gabinete
10/12/2024 18h02min
Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).
Documento assinado digitalmente por (verificado em 10/12/2024 18:02:01):
Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Data: 10/12/2024 18:02:49 GMT-03:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041808283@SIN e o CRC 24.9407.7687 1/1
Procedimento 00001.001.714/2024 – Evento 0006 – Página 1
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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa
REABERTURA O presente procedimento foi reaberto.
Porto Alegre, . 12 de dezembro de 2024 , Rodrigo de Araujo Alves . Assessor Superior II
Nome:
Lotação: Data:
Rodrigo de Araujo Alves
Assessor Superior II — 4307275
Chefia de Gabinete 12/12/2024 16h00min
Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).
Documento assinado digitalmente por (verificado em 12/12/2024 16:00:03):
Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Data: 12/12/2024 16:00:51 GMT-03:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041873801@SIN e o CRC 7.4086.2333
1/1
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br
assinado digitalmente · Chave: 000041873801@SIN · CRC: 7.4086.2333
Procedimento 00001.001.714/2024
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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa
INFORMAÇÃO Evento do Procedimento teve os seguintes documentos 2 00001.001.714/2024
desentranhados em : 12 de dezembro de 2024, às 16 horas e 01 minutos
Comissão da AMPRS
Motivo do desentranhamento: Juntada de novo anexo, a pedido da AMPRS.
Porto Alegre, . 12 de dezembro de 2024
, Rodrigo de Araujo Alves
Assessor Superior II
Documento elaborado por Rodrigo de Araujo Alves em 12/12/2024.
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br
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Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa
INFORMAÇÃO Juntados os documentos a seguir:
E-mail (Eletrônico)
Anexo (Eletrônico)
Porto Alegre, . 12 de dezembro de 2024 , Rodrigo de Araujo Alves Assessor Superior II
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br
Re: Comissão de Estudos da AMP/RS
De Presidência AMP/RS <presidencia@amprs.org.br>
Data Qui, 12/12/2024 14:55
Para Gabinete do PGJ-MPRS <gabinete@mprs.mp.br>
1 anexo (3 MB)
Doc. final Comissão AMPRS.pdf; Boa tarde!
Segue o estudo da Comissão, devidamente atualizado, que faz parte do PGEA nº 00001.001.714/2024.
Cordialmente,
Reni Brod, Secretária da Presidência.
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
Av Aureliano de Figueiredo Pinto, 501 90050-191 – PortoAlegre/RS Fone: (51) 3254-5306
Em seg., 9 de dez. de 2024 às 14:33, Gabinete do PGJ-MPRS <gabinete@mprs.mp.br> escreveu: Prezados,
Confirmo o recebimento do presente e informo que foi instaurado o expediente PGEA 00001.001.714/2024, para fins de tramitação interna da demanda.
Atenciosamente, Eduardo Codorniz.
De: Presidência AMP/RS <presidencia@amprs org br>
Enviado: segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 13:55
Para: Gabinete do PGJ-MPRS <gabinete@mprs mp br>
Assunto: Comissão de Estudos da AMP/RS
Reni Brod, Secretária da Presidência.
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
Procedimento 00001.001.714/2024 – Evento 0008 – Página 3
Av.Aureliano de Figueiredo Pinto, 501
90050-191 – PortoAlegre/RS
Fone: (51) 3254-5306
CONSIDERAÇÕESSOBREREMUNERAÇÃODOSMEMBROSDO
CONSIDERAÇÕESSOBREREMUNERAÇÃODOSMEMBROSDO MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODORIOGRANDEDOSUL
SUMÁRIO:
1.)INTRODUÇÃO,pág.02
MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODORIOGRANDEDOSUL ,pág.02. OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO ,pág.07.
2.1.)CenárioOrçamentário
2.)OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO MINISTÉRIOPÚBLICO,pág.07
2.1.)CenárioOrçamentário,pág.07. decréditosatrasados,pág.09.
2.2.)Pagamentosdecréditos
2.3.)Necessidadedequitarpassivosquetenhamjurosecorreção
2.3.)Necessidadedequitarpassivosquetenhamjurosecorreção monetária,pág.11.
2.4.)CompartilhamentodeSubstituiçõescompagamentointegralde 1/3,pág.13.
3.)MELHORIASNOPORTALDATRANSPARÊNCIA
2.4.)CompartilhamentodeSubstituiçõescompagamentointegralde
PORTALDATRANSPARÊNCIA,pág.19. NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO
4.)NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO pág.20.
OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO,
5.)PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESAGIO
6.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTESISTEMADE AMORTIZAÇÃOCONSTANTE
PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESAGIO,pág.29. PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTESISTEMADE AMORTIZAÇÃOCONSTANTE,pág.36.
7.)AQUESTÃOREFERENTEAOTETO
8.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA
.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA,pág.42.
9.)OACERVOINDENIZATÓRIO
AQUESTÃOREFERENTEAOTETO,pág.40. .)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA .)OACERVOINDENIZATÓRIO,pág.45.
9.1.)FolgasCompensatóriasdoPlantão
9.2.)Retiradadotetoaquisitivo
.1.)FolgasCompensatóriasdoPlantão,pág.51. Retiradadotetoaquisitivo,pág.51.
9.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia
.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia,pág.52. Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação
9.4.)Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação pág.52.
Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação, DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUGRATIFICAÇÃODE
9.5.)Impactoremuneratóriototal
.5.)Impactoremuneratóriototal,pág.53.
10.)VERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀPARCELA DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUGRATIFICAÇÃODE ACERVOPROCESSUAL,pág.5
.)VERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀPARCELA ,pág.54.
10.1.)Históricodalicença/gratificação
Históricodalicença/gratificação,pág.59. dalicençacompensatóriaougratificaçãodeacervo
10.2.)Anaturezadalicençacompensatória pág.63.
10.3.)GarantiaàparidadeeàintegralidadeapósaEmenda Constitucionalnº41/2003
.3.)GarantiaàparidadeeàintegralidadeapósaEmenda Constitucionalnº41/2003,pág.67.
10.4.)AResoluçãonº69/2012doSenad DesempenhoaosAposentados
ougratificaçãodeacervo, Gratificaçãode
.4.)AResoluçãonº69/2012doSenadoFederal–Gratificaçãode DesempenhoaosAposentados,pág.71.
10.5.)LeiFederalnº13.327/2016 DesempenhotambémaosAposentados
IncorporaçãodeGratificaçãode TOSRECONHECIDOSE VENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIASCASSADASOULICENÇAS-
.5.)LeiFederalnº13.327/2016–IncorporaçãodeGratificaçãode DesempenhotambémaosAposentados,pág.72.
10.6.)Sugestõessobreotema
.6.)Sugestõessobreotema,pág.73.
11.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDI VENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIASCASSADASOULICENÇAS PRÊMIONÃOFRUÍDAS,pág.7
.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOSRECONHECIDOSE ,pág.74. 1
12.)TRANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROSDIREITOSEOS CRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS CONSIDERAÇÕESFINAIS .)TRANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROSDIREITOSEOS CRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS,pág.75. CONSIDERAÇÕESFINAIS,pág.76.
1.)INTRODUÇÃO. INTRODUÇÃO. AComissãodeEstudosconstituída apresentadanareuniãodaDiretoriada
AComissãodeEstudosconstituídaemrazãodesugestão apresentadanareuniãodaDiretoriadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo realizadaem05desetembrode2024,vemapresentara conclusãodostrabalhosqueforamdesenvolvidosequecontaramcoma
emrazãodesugestão AssociaçãodoMinistérioPúblicodo vemapresentara contaramcoma colaboraçãodetodososseusmembros,detalhandoostemasdiscutidose deveserdispensadaaoscolegasqueexercemfunções,aosaposentadose,
que,seacolhidas,poderãomelhoraraatençãoque emalgunscasos,estendidoaospensionistas.
RioGrandedoSul,realizadaem05desetembrode2024, conclusãodostrabalhosqueforamdesenvolvidoseque colaboraçãodetodososseusmembros,detalhandoostemasdiscutidose apresentandopropostasque,seacolhidas,poderãomelhoraraatençãoque deveserdispensadaaoscolegasqueexercemfunções,aosaposentadose, emalgunscasos,estendi
Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou riasdestinadasaoinvestimento,aocusteioeaopagamentode denossaAssociaçãodeClasse.Portanto,otrabalhoda contraprestaçãodevidaaotrabalhodiárionoexercíciodassuasfunções,
Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou estudodasautonomiasdaInstituição,especialmenteconsiderandoas autonomiasfinanceiraeadministrativa,ocomprometimentocomdespesas orçamentáriasdestinadasaoinvestim pessoal,comumolharvisandoatenderaosmembrosdoMinistérioPúblico, queexercem,ouexerceram,comcomprometimentoededicação,as atividadesfinalísticasdaInstituição,estes,emquaseasuatotalidade, componentesdenossaAssociação
ComissãoconstituídapelaAssociaçãodoMinistérioPúblicotemafinalidade primeiradeidentificarosproblemasenfrentadospeloscolegasquantoà contraprestaçãodevidaaotrabalhodiárionoexercíc comotambémdeveatenderaosaposentadosqueexerceramsuas atividadesnaInstituiçãoeaospensionistas,quedeveriamseros beneficiadospelaaltacontribuiçãodosmembrosjáfalecidosaosistema previdenciárioestadual.
Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou-seao estudodasautonomiasdaInstituição,especialmenteconsiderandoas autonomiasfinanceiraeadministrativa,ocomprometimentocomdespesas ento,aocusteioeaopagamentode pessoal,comumolharvisandoatenderaosmembrosdoMinistérioPúblico, queexercem,ouexerceram,comcomprometimentoededicação,as atividadesfinalísticasdaInstituição,estes,emquaseasuatotalidade, .Portanto,otrabalhoda ComissãoconstituídapelaAssociaçãodoMinistérioPúblicotemafinalidade primeiradeidentificarosproblemasenfrentadospeloscolegasquantoà iodassuasfunções, comotambémdeveatenderaosaposentadosqueexerceramsuas atividadesnaInstituiçãoeaospensionistas,quedeveriamseros beneficiadospelaaltacontribuiçãodosmembrosjáfalecidosaosistema descumprimentoderegrasconstitucionaisqueasseguramaosmembrosdo
Aquestãonodalaserdestacadarefereosistemático descumprimentoderegrasconstitucionaisqueasseguramaosmembrosdo MinistérioPúblicoairredutibilidadedossubsídios 128,incisoI,letra“c”,fixadonaformadoartigo39,§4º, dispostonoartigo37,incisoX,daConstituiçãoFederal.
Aquestãonodalaserdestacadarefereosistemático ,previstonoartigo 128,incisoI,letra“c”,fixadonaformadoartigo39,§4º,bemcomoao
bemcomoao constitucionalpelosadministradoresquedetêmasiniciativasdereposiçãoe sso,quecadadia aumentamais,entreovalordosubsídiopagomensalmente,quedeveria reporasperdasanuaiseremunerandodignamenteotrabalhotécnico desenvolvido,eovalorefetivamentepagomensalmenteacadamembrodo otalmentedescoladodoprocessoinflacionário, noambiente
Emrazãododescumprimentosistemáticodestagarantia constitucionalpelosadministradoresquedetêmasiniciativasdereposiçãoe osilênciodosquedeveriamcontrolar,criou aumentamais,entreovalordosubsídiopagomensalmente reporasperdasanuaiseremunerandodignamenteotrabalhotécnico desenvolvido,eovalorefetivamentepagomensalmenteacadamembrodo MinistérioPúblico,queestát oquetemcausadodesalentoefrustraçãogeneralizados institucional.
Emrazãododescumprimentosistemáticodestagarantia osilênciodosquedeveriamcontrolar,criou-seumfosso,quecadadia MinistérioPúblico,queestátotalmentedescoladodoprocessoinflacionário,
OlevantamentofeitonoâmbitodaComissãorefleteevolução dessadiscrepância.
HISTÓRICOSUBSÍDIO/STF OlevantamentofeitonoâmbitodaComissãorefleteevolução AumentoLeiValor -11.143/200521.500,00 13,95%11.143/200524.500,00 5%12.041/200925.725,00 3,88%12.041/200926.723,13
5%12.771/201228.059,29 5%12.771/201229.462,25 14,59%13.091/201533.763,00 16,38%13.752/201839.293,32 6%14.523/202341.650,92 6%14.523/202344.008,52
6,13%14.523/202346.366,19
Aumentoregistradode2005(21.500,00)x2024(44.008,52)
ValorORIGINAL(21.500,00)
Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.0 08,52)
ValorORIGINAL(21.500,00)
Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.0 08,52)
ValorORIGINAL(21.500,00)
Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.00 8,52)12
1Apartirde01.01.2005
2Apartirde01.01.2006
3Apartirde01.09.2009
4Apartirde01.09.2010
5Apartirde01.01.2013
6Apartirde01.01.2014
7Apartirde01.01.2015
8Apartirde26.11.2018
9Apartirde01.02.2023
10Apartirde01.02.2024
11Apartirde01.02.2025
12Cálculorealizadoem27.08.2024
Oquadroacimademonstraomontantedasperdasimpostas
aosmembrosdoMinistérioPúblicobrasileiro,etambémaosda ,que,porqualqueríndice aplicável,realçaadiscrepânciadaremuneraçãoporsubsídios,refletindo diretamentenaperdarealdovalorremuneratóriopagoaosseusmembros,
dezenoveanos,que,porqualqueríndice
Oquadroacimademonstraomontantedasperdasimpostas aosmembrosdoMinistérioPúblicobrasileiro,etambém magistratura,nosúltimos aplicável,realçaadiscrepânciadaremuneraçãoporsubsídios,refletindo diretamentenaperdarealdovalorremuneratóriopagoaosseusmembros, quesãotrabalhadoresqualificadosdosistemadejustiça.
Essaéumasituaçãoqu
Essaéumasituaçãoquerefletediretamentenasautonomias doMinistérioPúblico,deixandomarcasidentificáveisnaorganizaçãoda
titucionaisequemereceaatençãodiferenciadadaquelesque
Públicoeoptamporcaminhosqueoferecemtratamentoremuneratóriomais
doMinistérioPúblico,deixandomarcasidentificáveis carreiraenadificuldadedesoluçãoviável,poisqueinseridana problemáticaremuneratóriaqueestamosvivenciando,consequentedas reformasconstitucionaisequemereceaatençãodiferenciadadaquelesque administramaInstituiçãodoMinistérioPúblico.Nãoéporoutrarazãoque, acadaano,colegasdeixam,pelaexoneração,osquadrosdoMinistério Públicoeoptamporcaminhosqueoferecemtratame digno.
OMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulpossui oitentaetrês(683)membrosematividade,procuradorese promotoresdejustiça,duzentosetrintaeoito(238)procuradoresou aposentados,aquemsesomamasmaisdecem demembrosdaInstituição,quepassaramavidacontribuindo créditosreconhecidospelaAdministraçãoa
OMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulpossui seiscentoseoitentaetrês promotoresdejustiça,duzentosetrintaeoito promotoresdejustiçaapo pensionistasdemembrosdaInstituição,quepassaramavidacontribuindo paraosistemaprevidenciário,bemcomoosseusherdeiros,aquemcabe, porlei,oseventuaiscréditos falecidos.
Odescumprimentodareposiçãodasperdasdovalorrealdos subsídios,comodeterminaaConstituiçãoFederal,querefletemdiretamente
MinistérioPúblicoedaJustiçaàcriatividade,especialmentepela
Odescumprimentodareposiçãodasperdasdovalorrealdos subsídios,comodeterminaaConstituiçãoFederal, naremuneraçãoporsubsídios,temlevadoosConselhosNacionaisdo MinistérioPúblicoedaJustiçaàcri normatizaçãoqueimpõecumprimentoemâmbitonacional,muitasvezes atendendoalgunsemdesprestígiodeoutros.Essaposturatemdeterminado obrigaçõesorçamentáriaseconstituídoumpassivopreocupantequanto capacidadedaInstituiçãodesaldarsuasobrigações.
nasautonomias naorganizaçãoda carreiraenadificuldadedesoluçãoviável,poisqueinseridana problemáticaremuneratóriaqueestamosvivenciando,consequentedas administramaInstituiçãodoMinistérioPúblico.Nãoéporoutrarazãoque, acadaano,colegasdeixam,pelaexoneração,osquadrosdoMinistério ntoremuneratóriomais procuradorese procuradoresou ,aquemsesomamasmaisdecem paraosistemaprevidenciário,bemcomoosseusherdeiros,aquemcabe, reconhecidospelaAdministraçãoaosmembros querefletemdiretamente naremuneraçãoporsubsídios,temlevadoosConselhosNacionaisdo atividade,especialmentepela normatizaçãoqueimpõecumprimentoemâmbitonacional,muitasvezes atendendoalgunsemdesprestígiodeoutros.Essaposturatemdeterminado obrigaçõesorçamentáriaseconstituídoumpassivopreocupantequantoà emrazãodossubsídios ,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentáriasimpostas pelosColegiadosdeControle,nãotemacompanhadoarealidadedeoutros tériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituiçãoapior
tériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituição
Também,aquestãoremuneratória desatualizados,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentárias pelosColegiadosdeControle,nãotemacompanhadoarealidadedeoutros MinistériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituição remuneraçãodoMinistérioPúblicobrasileiro.
Também,aquestãoremuneratóriaemrazãodossubsídios ,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentárias
levantamentorealizadonoMinistérioPúblico
levantamentorealizadonoMinistérioPúblico,emtodosos Estadosbrasileiros,amédiadomêsdeagostode2024,quantoà queratificaa informação,conformedadosquecircularametiveramampladivulgaçãonos
EmlevantamentorealizadonoMinistérioPúblico Estadosbrasileiros,amédiadomêsdeagostode2024,quantoà remuneraçãolíquidamédia,apresent informação,conformedadosquecircularametiveramampladivulgaçãonos gruposvirtuais.
EstadoMédia
média,apresentouumquadroqueratificaa MembrosOrçamentomensalPercentual
GOR$76.441,1 3
MTRS68.520,32
R$48.206,6470R$60.518.464,8237,43%
R$40.328,1231R$36.057.309,3425,83%
R$57.833,8152NINI
R$46.338,8584R$86.749.969,4231,19%
R$47.851,3312NINI
R$46.380,7375R$94.153.008,0018,47%
R$57.533,5187R$43.894.122,9924,51%
R$74.997,879R$21.763.410,0927,22%
R$54.983,1144R$44.028.528,1517,98%
R$58.907,548R$12.293.741,2123,41%
31,19% 18,47% 24,51% 27,22% 17,98% 23,41%
1
ACR$54.816,5 2
R$54.816,591R$24.601.488,0520,27%
TOR$43.358,4 1
R$43.358,4115R$24.607.885,9120,26%
MGR$48.131,9 3
R$48.131,91109NINI
RJR$90.445,7 9
R$90.445,7861R$252.191.460,6 5 30,85%
SPR$47.382,2 8
R$47.382,22043R$243.939.531,7 8 39,68%
ESR$54.351,6 8
R$54.351,6269R$48.532.114,3130,12%
Ainda,comoinformação,éimportantedestacaraposiçãode
cadaMinistérioPúblico,emboraalgunsnãotenhamprestadoinformações.
Ainda,comoinformação,éimportantedestacaraposiçãode cadaMinistérioPúblico,emboraalgunsnãotenhamprestadoinformações.
MÉDIASREMUNERATÓRIASLÍQUIDA* R$100.000,00
R$90.000,00
R$80.000,00
R$70.000,00
R$60.000,00
R$50.000,00
R$40.000,00
R$30.000,00
R$20.000,00
R$10.000,00
R$0,00
RJMSSCGOAP APMTRRPIAM**ROACESCEMGMASPPABAPRTORN***RS *MédiascalculadascombasenafolhadepagamentodeAgosto/2024
**Médiacalculadacombasenafolhadepagamentode estudo,adivulgaçãodafolhadeAgosto/2024
**MédiacalculadacombasenafolhadepagamentodeJulho/2024,poisnãohavia,atéomomento ,adivulgaçãodafolhadeAgosto/2024
***Algumasverbasindenizatóriasnãoforamconsideradasporintegraremfolhacomplementar. ****Nãofoipossívelacessarosdadosnoportaldatransparência.
Algumasverbasindenizatóriasnãoforamconsideradasporintegraremfolhacomplementar. ,aInstituiçãopossuimilsetecentosedezoito(1.718) R$ 68.520,32 R$ 58.907,51 R$ 57.833,89
Também,a servidoresdeprovimentoefetivoeoitocentosecinquentaecinco(855)
Julho/2024,poisnãohavia,atéomomentodo Instituiçãopossuimilsetecentosedezoito(1.718) servidoresdeprovimentoefetivoeoitocentosecinquentaecinco(855)
terceirizados,oscedidoseosestagiários,que
cargosemcomissãoprovidos,paraefetivodecomprometimentocom pessoalnoorçamento,aoquedevemsersomados,aoquadro servidores,osterceirizados, despesasdecusteio.
cargosemcomissãoprovidos,paraefetivodecomprometimentocom pessoalnoorçamento,aoquedevemsersomados,aoquadrode quecaracterizam PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,comparadacomaremuneração ,emagostode intermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos membros,tambémcomdadosemgráficosquecircularamnosgrupos
AremuneraçãolíquidamédiadosservidoresdoMinistério PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,comparadacomaremuneração líquidadeoutrasunidadesdo 2024,eraintermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos membros,tambémcomdadosemgráficosquecircularamnosgrupos sociais.
AremuneraçãolíquidamédiadosservidoresdoMinistério líquidadeoutrasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,emagostode intermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos
primeiraque
emboraanecessidadedetratamentoparitário oquetemcausadodesconfortoe
Asituaçãoacimadescrita,especialmentea dosmembrosdoMinistérioPúblico,demonstraasnossas diferençasremuneratórias,emboraanecessidadedetratamentoparitário entreosmembrosdoMinistérioPúblico,oquetemcausadodesconfortoe
Asituaçãoacimadescrita retrataarealidadedosmembrosdoMinistérioPúblico,demonstraasnossas diferençasremuneratórias, entreosmembrosdoMinistérioPúblico, preocupaçãoaosnossoscolegas.
Nasreuniões expostosedebatidos.OsprincipaistemastrazidosaodebatedaComissão estãoexpostos,comsuasjustificativas
NasreuniõesrealizadaspelaComissão,diversostemasforam estãoexpostos,comsuasjustificativasesugestões,nestedocumento.
realizadaspelaComissão,diversostemasforam expostosedebatidos.OsprincipaistemastrazidosaodebatedaComissão ,nestedocumento.
2.)OLHAR FINANCEIRADOMINISTÉRIOPÚ
SOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃO OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃO FINANCEIRADOMINISTÉRIOPÚBLICO. Cenárioorçamentário: 2.1.Cenárioorçamentário:
AComissão,a MinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul Instituiçãonãovemconseguindoquitar dotempo.
AComissão,analisandoocenárioorçamentárioatualdo inistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,observou Instituiçãonãovemconseguindoquitarospassivosreconhecidosaolongo
DopontodevistadaReceitadoMinistérioPúblicogaúcho, relaçãoàReceitadoEstadodoRioGrandedoSul,osvaloresvêmse
Dopontodevista relaçãoàReceitadoEstadodoR mantendodentrodeumpatamarqueoraoscilaparacima,oraparabaixo:
nalisandoocenárioorçamentárioatualdo observouquea passivosreconhecidosaolongo inistérioPúblicogaúcho,em ,osvaloresvêmse mantendodentrodeumpatamarqueoraoscilaparacima,oraparabaixo:
ANOLEIRECEITA 201414.375/1351.019.834.487
201514.642/1457.386.735.823
201614.795/1563.410.807.626
1Fonte:leisestaduais
2Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado MPRS
Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado
Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado
201714.955/1662.739.431.383
62.739.431.383995.296.905
201815.054/1770.069.030.650
70.069.030.6501.041.820.290
201915.237/1873.362.938.931
73.362.938.9311.102.164.099
202015.399/1961.259.925.925
61.259.925.9251.102.201.710
202115.562/2058.822.939.425
58.822.939.4251.133.389.241
202215.771/2165.736.189.023
65.736.189.0231.190.138.556
202315.900/2270.328.720.765
70.328.720.7651.261.381.379
202416.047/2380.348.211.551
80.348.211.551
Pelosvaloresacima,areceitadoM decorrentederepassesorçamentáriosdoEstado,nuncachegoua2%no períodoanalisado,variandode1,49%até1,92%. ainformaçãosobrequalseriaolimitemáxim PúblicoteriaemrelaçãoaoorçamentodoEstado,masoquesepode concluiréqueosrepassessãoinferioresàsnecessidadesdaInstituição.
Pelosvaloresacima,areceitadoMinistérioPúblico períodoanalisado,variandode1,49%até1,92%.Também,n qualseriaolimitemáximoderepassequeoM teriaemrelaçãoaoorçamentodoEstado,masoquesepode
inistérioPúblico, decorrentederepassesorçamentáriosdoEstado,nuncachegoua2%no Também,nãoseobteve oderepassequeoMinistério concluiréqueosrepassessãoinferioresàsnecessidadesdaInstituição.
Alémdisso,oM receitasextraorçamentárias
R$1.316.199.716,45,ocréditoorçamentárioliberadopeloEstadoao MinistérioPúblicofoideR$1.261.381.379,73,sendoque,dereceitas próprias,oMinistérioPúblicoteveapenas
Alémdisso,oMinistérioPúblicopossuipoucasfontesde extraorçamentárias.Em2023,deumtotaldereceitasde próprias,oMinistérioPúblicoteveapenasR$54.818.336,72.
Paraefeitodecomparação,oPoderJudiciáriosomou R$1.605.153.720,22dereceitas vezesoqueoMinistérioPúblico JudiciárioobteveR$437.000.000,00 deserviçosextrajudiciários(selos)e decorrentesdeleis3.Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:
Paraefeitodecomparação,oPoderJudiciáriosomou 1.605.153.720,22dereceitasextraorçamentárias,emtornode29 inistérioPúblicopossui.Emnúmerosaproximados,oPoder .000.000,00decustasjudiciais,R$390 deserviçosextrajudiciários(selos)eR$776.000.000,00deoutrasfontes Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:
possuipoucasfontesde Em2023,deumtotaldereceitasde R$1.316.199.716,45,ocréditoorçamentárioliberadopeloEstadoao MinistérioPúblicofoideR$1.261.381.379,73,sendoque,dereceitas possui.Emnúmerosaproximados,oPoder 390.000.000,00 deoutrasfontes Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:
Oquadroabaixodestacaas
Oquadroabaixodestacaasreceitasextraorçamentári doEstadodoRioGrandedoSul,referentesascustas
receitasextraorçamentáriasdo referentesascustas judiciais,osserviçosextrajudiciaciárioseosprevistosemleisespecíficos,
PoderJudiciáriodoEstadodoRioGrandedoSul judiciais,osserviçosextrajudiciaciárioseosprevistosemleisespecíficos, ondeconstaque:
DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS recursosatítulode recursosatítulode demaisrecursosconformeprevisãoem
TOTAL
recursosatítulodecustasjudiciais 437.604.255,75 recursosatítulodeserviçosextrajudiciários 390.796.711,28 demaisrecursosconformeprevisãoemleisespecíficas776.752.753,19 1.605.153.720,22
3Fonte:https://transparencia.tjrs.jus.br/cnj/gestao.php
https://transparencia.tjrs.jus.br/cnj/gestao.php
outubrode2024,as receitasextraorçamentáriasdoPoderJudiciáriojáatingiramomontantedeu
Noanoemcurso,apuradoatéomêsdeoutubro ,conformequadroabaixo:
Noanoemcurso,apuradoatéomêsde receitasextraorçamentáriasdoPoderJudiciáriojáatingiramomontantedeu R$1.340.533,066,87,conformequadroabaixo:
DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS recursosatítulode
recursosatítulodetaxasjudiciárias
recursosatítulode
demaisrecursosconformeprevisãoem
recursosatítulodecustasjudiciais 411.802.202,49 recursosatítulodetaxasjudiciárias 2.467.928,02 recursosatítulodeserviçosextrajudiciários 343.436.792,10 demaisrecursosconformeprevisãoemleisespecíficas582.826.144,26 1.340.533.066,87
Comoseobserva,areceitaextraorçamentária
TOTAL Comoseobserva,areceita Judiciárionoexercíciode202 passivosexistentesnoM deserviço(ATS),subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomade equivalência(PAE).Noanode2024,semantidaamédiamensal,oPode JudiciáriodeveráultrapassarR$1.500.000.000,00sócomreceitas extraorçamentárias.
2.2)Pagamentosde
Pagamentosdecréditosatrasados:
equivaleaovalortotal,aproximado,dos seadicionalportempo deserviço(ATS),subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomade equivalência(PAE).Noanode2024,semantidaamédiamensal,oPoder JudiciáriodeveráultrapassarR$1.500.000.000,00sócomreceitas despesasde
Judiciárionoexercíciode2023equivaleaovalortotal,aproximado,dos passivosexistentesnoMinistérioPúblico,somando-seadicionalportempo
Avançandoaumaanálisedototalgastocomd rqueessesvaloresnãotêmsidosuficientespara atrasadosexistentes.
queessesvaloresnãotêmsidosuficientespara
Avançando exercíciosanteriores,queseriaondesãolançadososvaloresdeoutros exercícios,cabeapontar quitaroscréditosatrasadosexistentes.
Cabeobservar doMinistérioPúblicoeoquan despesaspretéritas:
oquadroabaixo,ondeháototaldedespesas todessetotaléusadoparapagamentode
Cabeobservaroquadroabaixo,ondeháototaldedespesas doMinistérioPúblicoeoquantodessetotaléusadoparapagamentode
4Fonte:sitetransparênciaMPRS 5Fonte:sitetransparênciaMPRS 6Fonte:sitetransparênciaMPRS 7Até05.12.2024
2023
2022
2020
2019
2018
69.446.898,1437.408.760,49106.855.658,63 102.727.699,612.126.414,63104.854.114,24 87.681.685,94262.641,5087.944.327,44 68.775.675,71197.997,7968.973.673,5 91.305.241,553.258.292,1694.563.533,71 98.172.374,7611.703.236,78109.875.611,54 46.925.966,2138.296.316,5385.222.282,74 34.266.452,7115.391.635,9849.658.088,69 33.972.748,926.883.356,2540.856.105,17 96.571.764,04339.946,4796.911.710,51
Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024 percentuaisgastoscom aototaldedespesasdoMinistérioPúblicofo percentualde11,61%.Nosúltimostrêsanos,2021/2023,estevalorficou nacasade7%dototalde dereais.
Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024 despesasdeexercíciosanteriores aototaldedespesasdoMinistérioPúblicoforamem2014,somando 11,61%.Nosúltimostrêsanos,2021/2023,estevalorficou nacasade7%dototaldedespesas,atingindoumamédiade100milhões
Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024,osmaiores deexercíciosanterioresemrelação em2014,somandoo espesas,atingindoumamédiade100milhões (SUBRETRO),nãohaviaoutrodébitodevaloresatrasadosalémdaparcela reconhecidapeloÓrgãoEspecialdo hámaisde14anos. Noreferidoperíodo,mesmoquepossanãotersidopagatodososmeses,o montanteglobalseguiusendocorrigidocomjurosecorreçãomonetária, havendoinformaçãodequehojeosaldodevedorseriadaordemde aofinalde2023,segundo ,ovalorestava
Até2022,anodoreconhecimentodosubsídioretroativo autônomadeequivalência(PAE),reconhecidapeloÓrgãoEspecialdo ColégiodeProcuradoresemmaiode2010,portanto,hámais
Estado:
Até2022,anodoreconhecimentodosubsídioretroativo (SUBRETRO),nãohaviaoutrodébitodevaloresatrasadosalémdaparcela autônomadeequivalência(PAE), ColégiodeProcuradoresemmaiode2010, Noreferidoperíodo,mesmoquepossanãotersidopagatodososmeses,o montanteglobalseguiusendocorrigidocomjurosecorreçãomonetária, havendoinformaçãodequehojeosaldodevedorseriadaordemde R$200.000.000,00.Noponto,valede dadosdaControladoriaeAuditoriaGeraldoEstado( emR$176.000.000,00. atrasadosestariaaoredorde 1,6bilhãodereais),poisoreconhecimentodo serviço(ATS)resultariaemvalordaordemde bilhão),sendosomadoaos parcelaautônomadeequivalência( milhões)desubsídioretroativo
Atualmente,emvaloresestimados,ototalde umbilhãoeseiscentosmilhõesdereais(R$ adicionaldetempode umbilhãodereais(R$1 200milhões)de ntosmilhões(R$400 stanoBalançoGeraldo
AcontadeObrigaçõesPendentesdeExecuçãoOrçamentária,relativaadespesas incorridas,nãopagasenãoempenhadas,apresentouumaumentode661,34%em comparaçãoaofinalde2022.AmaiorpartedoaumentoserefereaR$592,8 milhõesreconhecidospeloMinistérioPúblico,entretanto,noiníciode2024, concluiu-sequeR$591,7milhões(R$415,0milhõesdeSubsídiosRetroativosdo tetodaremuneraçãonoperío 12.911/2008,R$176,1milhõesdeParcelaAutônomadeEquivalência milhõesdeauxílioalimentaçãoretroativos)nãosereferiamaObrigaçõesPendentes deExecuçãoOrçamentáriaedeveriamtersidoc
.Noponto,valedestacarque,aofinalde2023,segundo ControladoriaeAuditoriaGeraldoEstado(CAGE),ovalorestava .Atualmente,emvaloresestimados,ototalde atrasadosestariaaoredordeumbilhãoeseiscentosmilhõesdereais(R$ ,poisoreconhecimentodoadicionaldetempode resultariaemvalordaordemdeumbilhãodereais(R$ ,sendosomadoaoscercadeduzentosmilhões(R$200milhões parcelaautônomadeequivalência(PAE)equatrocentosmilhões(R$ etroativo(SUBRETRO).ConstanoBalançoGeraldo AcontadeObrigaçõesPendentesdeExecuçãoOrçamentária,relativaadespesas incorridas,nãopagasenãoempenhadas,apresentouumaumentode661,34%em paraçãoaofinalde2022.AmaiorpartedoaumentoserefereaR$592,8 milhõesreconhecidospeloMinistérioPúblico,entretanto,noiníciode2024, sequeR$591,7milhões(R$415,0milhõesdeSubsídiosRetroativosdo tetodaremuneraçãonoperíodoentreaLeiFederal11.144/2005eaLeiEstadual milhõesdeauxílioalimentaçãoretroativos)nãosereferiamaObrigaçõesPendentes deExecuçãoOrçamentáriaedeveriamtersidoconsideradoscomoProvisões
doentreaLeiFederal11.144/2005eaLeiEstadual eR$0,6 onsideradoscomoProvisões
Trabalhistasporseuvalorouprazoincertos.Olançamentodetransferênciaparaa contadeProvisãojáfoirealizadoemjaneirode2024.
Trabalhistasporseuvalorouprazoincertos.Olançamentodetransferênciaparaa contadeProvisãojáfoirealizadoemjaneirode2024.8
Atualmente,emvaloresestimados,ototaldeatrasados estariaaoredordeR$ adicionaldetempodeserviço( R$1.000.000.000,00,sendosomadoaos parcelaautônomadeequivalência( subsídioretroativo(SUBRETRO)
,poisoreconhecimentodo resultariaemvalordaordemde .000.000,00de .000.000,00de
Atualmente,emvaloresestimados,ototaldeatrasados R$1.600.000.000,00,poisoreconhecimentodo adicionaldetempodeserviço(ATS)resultariaemvalordaordemde ,sendosomadoaoscercadeR$200.000.000,00 parcelaautônomadeequivalência(PAE)edeR$400.000.000,00de (SUBRETRO).
Logo,considerandoqueoMinistérioPúblicogaúcho 100.000.000,00decréditosatrasadosporano xercíciosanteriores),oqueinclusivedeveincluirférias cassadaspornecessidadedoserviço,fácilconcluirque,atualmente, nãopagarásequeraatualizaçãodosdébitos.
osubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode R$200.000.000,00paraalgoemtornodeR$1.600.000.000,00
Logo,considerandoqueoM pagandoemtornoR$100 (despesasdeexercícios cassadaspornecessidadedoserviço disponibilizadonãopaga dosnúmerosmostraisso.Durante14anosoMinistérioPúbliconão conseguiufinalizaropagamentodaparcelaautônomadeequivalência(PAE) eagora,comosubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode serviço(ATS),opassivoaumentouoito(8)vezes,saindodecercade R$200.000.000,00paraalgoemtornodeR$1
inistérioPúblicogaúchovem atrasadosporano nteriores),oqueinclusivedeveincluirférias ,atualmente,ovalor sequeraatualizaçãodosdébitos.Aanálisefria dosnúmerosmostraisso.Durante14anosoMinistérioPúbliconão conseguiufinalizaropagamentodaparcelaautônomadeequivalência(PAE) osubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode serviço(ATS),opassivoaumentouoito(8)vezes,saindodecercade 00.000.000,00.
Emresumo,oorçamentodoMinistérioPúblico serfortementecomprometidoapenasparatentarimpedirqueo (créditosreconhecidospelaAdministração)sigacrescendo.
havendooriscodequeadívidatomeproporçõesinéditase
Emresumo,oorçamentodoM atual,iráserfortementecomprometidoapenasparatentarimpedirqueo bolodepassivos(créditosreconhecidospelaAdministração) Ecabeoregistro:ostrêspassivostêmaincidênciadejurosecorreção monetária,havendooriscodequeadívidato nuncaantesenfrentadaspelaInstituição,dadoqueocenárionuncahavia colocadotrêsgrandespassivosaomesmotemponalinhadepagamento.
2.3.Necessidadedequitarpassivosquetenham jurosecorreçãomonetária:
Necessidadedequitarpassivosquetenham jurosecorreçãomonetária:
inistérioPúblico,nomodelo sigacrescendo. Ecabeoregistro:ostrêspassivostêmaincidênciadejurosecorreção meproporçõesinéditase nuncaantesenfrentadaspelaInstituição,dadoqueocenárionuncahavia colocadotrêsgrandespassivosaomesmotemponalinhadepagamento. trareflexãoéimportanteenecessária.
Nestesentido,ou Nestesentido,outrareflexãoéimportanteenecessária.
OMinistérioPúblicovemadotandoháalgunsanosacompra cassadaspelanecessidadedoserviçoedelicenças ,oqueseincorporounarealidade
OMinistérioPúblicovemadotandoháalgunsanosacompra defériascassadaspelanecessidadedoserviço nãofruídasporfaltadeautorização financeirademuitoscolegas,quecontamcomasvendasparaincrementar orçamentodoméstico.Essapráticachegouaserconsiderada,inclusive, como“políticaremuneratória quenãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe esporádicoecujafinalidadeseriaparaodescansodosmembrosda Instituição.
políticaremuneratória”,oquesereputaumequívoco,namedidaem ãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe
licenças-prêmio financeirademuitoscolegas,quecontamcomasvendasparaincrementar orçamentodoméstico.Essapráticachegouaserconsiderada,inclusive, ãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe esporádicoecujafinalidadeseriaparaodescansodosmembrosda geral-do-estado---
8Fonte:BalançoGeral2023,LivroI.DemonstraçõesContábeiseFiscais,CAGE/RS,fl.133, disponívelemhttps://cage.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18768/balanco consolidado
Fonte:BalançoGeral2023,LivroI.DemonstraçõesContábeiseFiscais,CAGE/RS,fl.133, https://cage.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18768/balanco-geral
Masnoponto,areflexãopropostapelaComissãodeve comoaslicenças-prêmionãopossuemincidênciade jurosecorreçãomonetáriaesãopagas,salvomelhorjuízo,conformeo valordosubsídiovigentenomês.Assim,tem-sequeoMinistérioPúblico
squenãopossuem,sendoqueemqualquer
olegasquenãomaispossuemfériasparavender passoquehá,passadosquatorze(14)anos,aindaelevadomontanteda parcelaautônomadeequivalência(PAE)paraserquitado.
Também,n membrosdoMinistérioPúblico
Masnoponto,areflexão outra.Tantoasfériascomo jurosecorreçãomonetária valordosubsídiovigentenomês.Assim,tem vemfazendopagamentosdeatrasadosquepossuemjurosecorreção monetáriaedeoutrosquenãopossuem,sendoqueemqualquer orçamentodoméstico,aprioridadeabsolutaseriaporliquidardespesasque possuematualizaçãocomjuros(remuneraçãodocapital).Eaprovamaior dissoéqueexistemcolegasquenãomaispossuemfériasparavender passoquehá,passados parcelaautônomadeequivalência(
Quemingressounacarreira MinistérioPúblicogaúcho receberamaparcelaautônomadeequivalência( possuicréditodosubsídioretroativo( deserviço(ATS).Veja-seoquadroabaixo:
Procurador
FINAL
INTERMEDIÁRIA
INICIAL
TOTAL
ãosedesconhecequepartesignificativados nãopossuicréditospassados(atrasados). apartirde2009,anoquecomeçouno subsídios,não epequenonúmero cionalportempo
Também,nãosedesconhecequepartesignificativa membrosdoMinistérioPúbliconãopossuicréditospassados(atrasados). ingressounacarreiraapartirde2009,anoquecomeçou MinistérioPúblicogaúchoaremuneraçãoatravésdesubsídio parcelaautônomadeequivalência(PAE)epequenonúmero subsídioretroativo(SUBRETRO)oudoadicionalportempo seoquadroabaixo:
Dos715colegasqueestãonoexercíciodasfunções,186
ingressaramapartirde2009enãopossuemnenhumvalordecréditos atrasadosreconhecidos.Issorepresenta26%dosmembrosdoMinistério rocuradoresde e66%dos acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicençasprêmiocomoalgoordinárioenecessário.Mascabereiterar,sobrefériasou prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejurosoude
AComissãorealçaesseponto,poishavendo reconhecidoseatrasados principalmentedejuros,deveriam poisaInstituiçãoestápagandore
Procuradoresde entrânciaintermediária nãotêmqualquervalorparareceber,oque acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicenças prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejuros
Dos715colegasqueestãonoexercíciodasfunções,186 ingressaramapartirde2009enãopossuemnenhumvalordecréditos atrasadosreconhecidos.Issorepresenta26%dosmembrosdoMinistério Públicoematividade.Pelotempodecarreira,todosos Justiçapossuemalgumcrédito,aopassoque12%doscolegasde entrânciafinal,56%doscolegasde colegasdaentrânciainicial acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicenças prêmiocomoalgoordinárioenecessário.Mascabereiterar,sobrefériasou licenças-prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejuros correçãomonetária.
AComissãorealçaesseponto,poishavendocréditos correçãomonetáriae, terprioridadedequitação, muneraçãodecapitalsemconseguir
AComissãorealçaesseponto,poishavendo atrasadoscomincidênciadecorreçãomonetáriae, juros,deveriamestescréditosterprioridadedequitação, poisaInstituiçãoestápagandoremuneraçãodecapitalsemconseguir 12 propostapelaComissãodeveser nãopossuemincidênciade ãopagas,salvomelhorjuízo,conformeo inistérioPúblico vemfazendopagamentosdeatrasadosquepossuemjurosecorreção orçamentodoméstico,aprioridadeabsolutaseriaporliquidardespesasque possuematualizaçãocomjuros(remuneraçãodocapital).Eaprovamaior olegasquenãomaispossuemfériasparavenderao anos,aindaelevadomontanteda
Classe membros
extinguiroprincipal,quesempreserenovaepermanececonsumindoparte expressivadototalorçamentáriodaInstituição. financeiramentecontrolada reconhecido,apenasa tendênciaéqueopassivo cumulaçãodosubsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecom consolidados,edosadicionaisportempodeserviço(ATS comvaloressendocalculados
R$415.000.000,00eodap
R$176.000.000,00,sendoque osegundonodistanteanode
Outrossim,muitoemboranãosetenhaacessoaosvalores originaisdecadacrédito(PAEeSUBRETRO),pelosdadosdaCAGE,aferidos aofinalde2023,osaldode
Outrossim,muitoemboranãosetenhaacessoaosvalores aofinalde2023,osaldodesubsídioretroativo(SUBRETRO odaparcelaautônomadeequivalência( ,sendoqueoprimeirocréditofoireconhecid anode2010.
Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando CompartilhamentodeSubstituiçõescom
2.4.CompartilhamentodeSubstituiçõescom pagamentointegralde1/3:
AComissãoentendequeoMinistérioPúblicogaúchopoderia, oumelhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido pelosseusmembros,semsobrecarregaralgunscolegas,adotandoo compartilhamentodesubstituições,
AComissãoentendequeoMinistérioPúblicogaúchopoderia, melhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido comopagamentointegralde1/3
melhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido pelosseusmembros,semsobrecarregaralgunscolegas,adotandoo comopagamentointegralde1/3. recenteconcurso,oquadrodecargosdoMinistérioPúblicoécompostoda
Cargos
QuadroOcupadosVagos
PROCURADORDEJUSTIÇA17012743
PROCURADORDEJUSTIÇA
PROMOTORFINAL
PROMOTORFINAL41734671
PROMOTORINTERMEDIÁRIA
PROMOTORINICIAL
PROMOTORINTERMEDIÁRIA23715582 PROMOTORINICIAL15187 64 975715260
TOTAL
Atualmente,semcontarosnovoscolegasaprovadosno
Atualmente,semcontarosnovoscolegasaprovadosno recenteconcurso,oquadrodecargosdoMinistérioPúblicoécompostoda seguinteforma,conformeinformaçõesobtidasnoPortal:
Comoseobserva,hánoMinistérioPúblico260cargosvagos, sendo217no1ºgraue43no2ºgrau.
Comoseobserva,hánoMinistérioPúblico260cargosvagos,
(3)colegassubstitutosparaumatendimentoeficientedademanda.Na
Pelaquantidadeevariedadedetrabalho,érazoáveladmitir quepraticamentetodososcargosde (3)colegassubstitutosparaumatendimentoeficientedademanda.Na expressivadototalorçamentáriodaInstituição.Essasituação adaquandohavia,parapagamentodepassivo apenasaparcelaautônomadeequivalência( opassivosetorneimpossíveldeseradministrado subsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecom sadicionaisportempodeserviço(ATS),reconhecidose comvaloressendocalculados.
Pelaquantidadeevariedadedetrabalho,érazoáveladmitir entrânciainicialcomportariamtrês 13 extinguiroprincipal,quesempreserenovaepermanececonsumindoparte situaçãoesteve ,parapagamentodepassivo parcelaautônomadeequivalência(PAE),masa impossíveldeseradministradocoma subsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecomvalores ),reconhecidose originaisdecadacrédito(PAEeSUBRETRO),pelosdadosdaCAGE,aferidos SUBRETRO)seriade rcelaautônomadeequivalência(PAE)de foireconhecidoem2022e arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
Vagos
mesmalógica,poderiasedizerque,nomínimo,dois(2) poderiamsersuficientesparaatenderum(1)cargode intermediáriaeum(1)na
mesmalógica,poderiasedizerque,nomínimo,dois(2)colegassubstitutos
colegassubstitutos poderiamsersuficientesparaatenderum(1)cargodeentrância segundograu.
entrânciafinalenosegundograu
Analisandoosnúmerosatuais,semconsideraroscolegasna novaturmaeponderandotrabalharcomtrês(3)substitutosporcargona
bstitutosporcargona entrânciainicial,dois(2)porcargonaentrânciaintermediáriaeum(1)na entrânciafinalenosegundograu,seriapossívelreconhecerepagar
Analisandoosnúmerosatuais,semconsideraroscolegasna novaturmaeponderandotrabalharcomtrês(3)su entrânciainicial,dois(2)porcargonaentrânciaintermediáriaeum(1)na entrânciafinalenosegundograu,seriapossívelreconhecerepagar quinhentasecinquentaeoito(
470)substituições/mês:
Cargos
PROCURADORDEJUSTIÇA
PROMOTORFINAL
PROMOTORINTERMEDIÁRIA
PROMOTORINICIAL TOTAL
Oquadroacimaémeramentehipotéticoecadacargo comportaanáliseindividualporpartedaAdministraçãoSuperior,mas
Oquadroacimaémeramentehipotéticoecadacargo comportaanáliseindividualporparteda ofereceumindicativoàreflexão.
Seformosconsiderar3substitutosporcargo,ototalde substituiçõesseriade780 forconsideradaaassunçãodos70novosColegas,ototalseriade substituições(222cargosvagosx3substitutosporcargo).
Seformosconsiderar3substitutosporcargo,ototalde (260cargosvagosx3substitutosporcargo).Se
Total 4 AdministraçãoSuperior,mas forconsideradaaassunçãodos70novosColegas,ototalseriade666 maisdeumsubstitutonocargo.ConstanoProvimentonº01/2016o
Atualmente,a docargosubstituídoem1/3 maisdeumsubstitutonocargo.ConstanoProvimentonº01/2016o seguinte:
Atualmente,anormadoMinistérioPúblicolimitaogasto ídoem1/3,comadivisãodessevalor(1/3)sehouver
Art.3.ºOProcurador conveniênciadoserviço,emespecialpelacomplexidadedas atribuiçõesdocargo,pelacolid excessivadetrabalho,designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremnomesmoperíodo,naacumulação dasfunçõesdocargo,medianteregimedecompartilhamento, repartindo-seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode atribuiçõesdocargo
Art.3.ºOProcurador-GeraldeJustiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecialpelacomplexidadedas tribuiçõesdocargo,pelacolidênciadeaudiênciasoupelademanda excessivadetrabalho,designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremnomesmoperíodo,naacumulação dasfunçõesdocargo,medianteregimedecompartilhamento, seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode atribuiçõesdocargo.
GeraldeJustiçapoderá,pornecessidadee nciadeaudiênciasoupelademanda seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode houvermaisdeumsubstituto.Seforemdois(2)colegassubstituindo,a
Anormaéexpressa.Agratificaçãode1/3serárepartidase houvermaisdeumsubstituto.Seforemdois(2)colegassubstituindo,a gratificaçãoseráde1/6paracadaum.
Anormaéexpressa.Agratificaçãode1/3serárepartidase
AProcuradoria sobresubstituiçãoem2017,conformenormado 47.021/2010,alteradopeloDecretonº53.784/2017 constaque:
AProcuradoria-GeraldoEstado(PGE)resolveuasquestões
.NesteDecreto
OProcuradordoEstado,quandoexerceraacumulação funçõescomasdeoutrocargodacarreira,perceberá,atítulode gratificaçãodesubstituição,atéolimitede1/3(umterço)do subsídiodeseucargoporperíodomensaldesubstituição proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,dase
GeraldoEstado(PGE)resolveuasquestões Decretonº desuas atéolimitede1/3(umterço)do , proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,daseguinte asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, atribuiçõescometidasaoscargosdeProcuradordo .2017); excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada lheassumiratotalidadedasatribuiçõesdocargo mqualquercaso,odispostono§2ºdoart.87daLei
Art.1º-OProcuradordoEstado,quandoexercera funçõescomasdeoutrocargodacarreira,perceberá,atítulode gratificaçãodesubstituição, subsídiodeseucargoporperíodomensaldesubstituição proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,dase forma:
asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, noscasoselencadosnoartigo77daLeiComplementarnº11.742,de17de janeirode2002,enosdemaisafastamentoslegais; paraodesempenhodasatribuiçõescometidasaoscargosdeProcuradordo Estadoaseremsubstituídos,serãodesignadostantosProcuradoresdoEstado substitutosquantosforemnecessários,demodoagarantiroseupleno atendimento.(RedaçãoalteradapeloDecreto53.784,de07.11.2017); excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada um,ametadedasatribuiçõesdocargosubstituído,ouaindaapenasum substituto,cumprindo-lheassumiratotalidadedasatribuiçõesdocargo substituído,observado,emqualquercaso,odispostono§2ºdoart.87daLei Complementarnº11.742/02.(incisoacrescidopeloDecreto53.784,de
I-asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, noscasoselencadosnoartigo77daLeiComplementarnº11.742,de17de janeirode2002,enosdemaisafastamentoslegais; II-paraodesempenhodas Estadoaseremsubstituídos,serãodesignadostantosProcuradoresdoEstado substitutosquantosforemnecessários,demodoagarantiroseupleno atendimento.(RedaçãoalteradapeloDecreto53.784,de07.11 III–excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada um,ametadedasatribuiçõesdocargosubstituído,ouaindaapenasum substituto,cumprindo substituído,observado,e Complementarnº11.742/02.(incisoacrescidopeloDecreto53.784,de 07.1.2017);
IV–nahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais substitutos,agratificaçãodevidaacadaumdelesserá extensãodasatribuiçõesassumidas, independentementedonúmerodesubstitutos,paracadacargo substituído,aosubsídiofixadoemlei 53.784,de07.1.2017);
extensãodasatribuiçõesassumidas,limitadoomontantetotal, independentementedonúmerodesubstitutos,paracadacargo substituído,aosubsídiofixadoemlei.(incisoacrescidopeloDecreto 53.784,de07.1.2017);
Damesmaforma,aDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)
ResoluçãoDPGE Damesmaforma,aDefe tambémregulouocompartilhamentodesubstituições,compagamentode 1/3paracadasubstituto,tendosemprecomotetoovalordocargo substituído.Estasituaçãoestáregulamentadapela 02/2018,nestestermos:
nahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais ,agratificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalà nsoriaPúblicadoEstado(DPE) tambémregulouocompartilhamentodesubstituições,compagamentode 1/3paracadasubstituto,tendosemprecomotetoovalordocargo ResoluçãoDPGE perceberáagratificaçãode
Art.1ºOMembrodaDefensoriaPúblicaqueexercer,cumulativamente comoexercícioplenodesuasfunções,outrocargodacarreirada DefensoriaPúblicadoEstado,perceberáagratificaçãode acumulação,equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodeseu
Art.1ºOMembrodaDefensoriaPúblicaqueexercer,cumulativamente comoexercícioplenodesuasfunções,outrocargodacarreirada DefensoriaPúblicadoEstado, acumulação,equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodeseu cargo,naproporçãodoperíodoexercido;
Art.2ºOMembrodaDefensoriaPúblicaquesubstituirtitularemrazãode fériaselicençaslegais,perceberáagratificaçãodesubstituição equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodocargoquevieraocupar,na proporçãodoperíodoexercido;
OMembrodaDefensoriaPúblicaquesubstituirtitularemrazãode fériaselicençaslegais,perceberáagratificaçãodesubstituição equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodocargoquevieraocupar,na rçãodoperíodoexercido;
Art.3°Observadaanecessidadedoserviço,sehouvermaisdeum DefensorPúblicoacumulandoousubstituindocargodacarreirada DefensoriaPública, valorintegraldarespectivagratifi exercido,limitadoomontantetotal,paracadacargoacumuladoou substituído,aosubsídiofixadoemlei
Art.3°Observadaanecessidadedoserviço,sehouvermaisdeum DefensorPúblicoacumulandoousubstituindocargodacarreirada DefensoriaPública,seráasseguradoacadaumopercebimentodo valorintegraldarespectivagratificação,naproporçãodoperíodo substituído,aosubsídiofixadoemlei
TantonanormadaProcuradoria nadaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)existemregrasque limitadores.
TantonanormadaProcuradoria-GeraldoEstado(PGE)como
GeraldoEstado(PGE)como nadaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)existemregrasqueimpõem
Oprimeiro
édenaturezapessoale,ooutro,é
cargo.
Oprimeiro tetoremuneratóriodasubstituição seusubsídioeestelimite
relativoao recebermaisde1/3de
afirmaolimitede1/3(umterço),quedefineo remuneratóriodasubstituição.Ninguémpoderecebermais limiteédeordempessoal.
totalnocargo seriasehouvesseum
ambémnanormadaProcuradoria-Geraldo
limitadorrefere-seaodispêndiototal Estevalornãopodesermaiordoqueseriasehouvesseum OlimitadordegastoestáexpressonanormadaDefensoria PúblicadoEstado(DPE)9etambémnanormadaProcuradoria
Osegundo substituído.Estevalornãopodesermaiordoque titularnocargo.OlimitadordegastoestáexpressonanormadaDefensoria PúblicadoEstado(DPE) Estado(PGE)10.
Portanto,tem-sequeanormaatualdoMinistérioPúblico, vigentedesde2016eanterioràsnormasdaProcuradoria-GeraldoEstado colocandooqueconstanaredaçãousadapelaPGEeDPEemsuas
sequeanormaatualdoMinistérioPúblico, GeraldoEstado (PGE),de2017,edaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE),de2018,está desatualizada,causandodesconfortointerno,edeveriaseradequadapara permitirajustaremuneraçãoparaodesempenhodasatividadesde substituição,bastandosuprimirapartefinaldesuaredaçãoatual, eDPEemsuas
Portanto,tem vigentedesde2016eanterioràsnormasdaProcuradoria (PGE),de2017,edaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE),de2018,está desatualizada,causandodesconfortointerno,edeveriaseradequadapara permitirajustaremuneraçãoparaodesempenhodasatividadesde substituição,bastandosuprimirapartefinaldesuaredaçãoatual, colocandooqueconstanaredaçãousadapelaPGE normatizações.
Redaçãoatual Redaçãosugerida Art.3.ºOProcurador-Geralde
stérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede repartindo-sea .
Art.3.ºOProcurador Justiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecial pelacomplexidadedasatribuiçõesdo cargo,pelacolidênciadeaudiênciasou pelademandaexcessivadetrabalho, designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede compartilhamento,repartindo gratificaçãoproporcionalmenteà divisãodeatribuiçõesdocargo
Art.3.ºOProcurador-Geralde pelademandaexcessivadetrabalho, stérioPúblicoparaatuaremno valorintegraldarespectiva limitadoomontante
Art.3.ºOProcurador Justiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecial pelacomplexidadedasatribuiçõesdo cargo,pelacolidênciadeaudiênciasou pelademandaexcessivadetrabalho, designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede compartilhamento,asseguradoacada umovalorintegraldarespectiva gratificação,limitadoomontante
93ºdaResoluçãoDPGE02/2018,partefinal,constaquefica paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.
3ºdaResoluçãoDPGE02/2018,partefinal,constaqueficalimitadoomonta paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.
limitadoomontantetotal, paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.
10Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, constaquenahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais substitutos,agratificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalàextensãodas atribuiçõesassumidas,limitadoomontantetotal,independentementedonúmerode substitutos,paracadacargosubstituído,aosubsídiofixadoemlei
Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, tificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalàextensãodas
Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, limitadoomontantetotal,independentementedonúmerode
total,paracadacargoacumuladoou substituído,aosubsídiofixadoem lei.
Emresumo,umsubstitutoreceberia1/3pelasua
paraocargo,poisnãopodesermaisonerosoparaoEstadoovalordoque
Emresumo,umsubstitutoreceberia1/3pelasua substituição.Seforemdoiscolegas,seria1/3paracadaum.Eseforemtrês substitutos,igualmente1/3paracadaum,fechandoos3/3detetodegasto paraocargo,poisnãopodes sehouvesseumtitularnocargo.
AComissão,parafinalizarestetema,destacaqueaformade trabalharmudoumuitode2016paraosdiasdehoje.Hoje,comaadoção doprocessoeletrônico,avelocidadedeanda dadoquenãoexistemaisumprocessofísicocomvistaparaalgumadas partes.Alémdisso,aadoçãodasaudiênciasvirtuaisigualmentegerouuma demandadetrabalhodiferente.Osdoiselementosacima(processos eletrônicoseaudiênciasvirtuais)têmgeradoummaiordesgasteemocional aoscolegas,elevandoosníveisde maisjustificávelqueasubstituiçãosejacompartilhadacommaiscolegas, preservandoasaúdedosmembrosegarantindoummelhor cargosubstituído.
AComissão,parafinalizarestetema,destacaqueaformade doprocessoeletrônico,avelocidadedeandamentodosfeitosaumentou, nciasvirtuais)têmgeradoummaiordesgasteemocional stresspelotrabalho.Comisso,ainda preservandoasaúdedosmembrosegarantindoummelhoratendimentodo
subsídiofixadoem substituição.Seforemdoiscolegas,seria1/3paracadaum.Eseforemtrês substitutos,igualmente1/3paracadaum,fechandoos3/3detetodegasto ermaisonerosoparaoEstadoovalordoque trabalharmudoumuitode2016paraosdiasdehoje.Hoje,comaadoção mentodosfeitosaumentou, dadoquenãoexistemaisumprocessofísicocomvistaparaalgumadas partes.Alémdisso,aadoçãodasaudiênciasvirtuaisigualmentegerouuma demandadetrabalhodiferente.Osdoiselementosacima(processos maisjustificávelqueasubstituiçãosejacompartilhadacommaiscolegas, atendimentodo contemplaropagamentodetodososcargosexistentesnaestruturada Instituição.Deformaobjetiva,orepassedosduodécimosdeveria cargosexistente,aindaquenãoestejam providos,dadoquemesmosemtitular,semprehásubstituto(s)que realizamotrabalho.Ademais,seoscargossãocriadosporlei,aleidever preveradotaçãoorçamentáriaparaseuprovimentoouregular
OutraquestãoimportanteéqueoorçamentodoMPdeveria contemplaropagamentodetodososcargosexistentesnaestruturada Instituição.Deformaobjetiva,orepassedosduodécimosdeveria contemplartodaestruturade providos,dadoquemesmosemtitular,semprehásubstituto(s)que realizamotrabalho.Ademais,seoscargossãocriadosporlei,aleidever preveradotaçãoorçamentáriaparaseuprovimentoouregular funcionamento.
OutraquestãoimportanteéqueoorçamentodoMPdeveria contemplartodaestruturadecargosexistente,aindaquenãoestejam
Conformeatabelaabaixo,há cargosvagos:
Conformeatabelaabaixo,há,noMinistérioPúblico,
Cargos
QuadroOcupados
PROCURADORDEJUSTIÇA170127
PROCURADORDEJUSTIÇA
PROMOTORFINAL
PROMOTORFINAL 417346
PROMOTORINTERMEDIÁRIA
PROMOTORINTERMEDIÁRIA237155
PROMOTORINICIAL
PROMOTORINICIAL15187
TOTAL 975715
11Haverápossede70novosPromotores
Haverápossede70novosPromotoresdeJustiçaentreofinalde2024eoiníciode2025. 17
Seconsiderarmosquehá70Colegasnovosqueirãotomar posseentreofinalde2024eoiníciode2025,poderíamosdizerquehá222 cargosvagos(292-70).
Seconsiderarmosquehá70Colegasnovosqueirãotomar Considerandoqueoduodécimoérepassadopelovalorlíquido
posseentreofinalde2024eoiníciode2025,poderíamosdizerquehá222 dafolha,épossívelestimaroquantoserianecessárionoorçamento.No decadacargo,poisesseseriao acargovago,com
Considerandoqueoduodécimoérepassadopelovalorlíquido dafolha,épossívelestimaroquantoserianecessárionoorçamento.No ponto,seráconsideradoovalor custoseefetivamentehouvesse3substitutosemcad remuneraçãode1/3paracadaum.
ponto,seráconsideradoovalorlíquidodecadacargo,poisesseseriao custoseefetivamentehouvesse3substitutosemcadacargovago,com
CARGO PromotorINICIAL
BRUTO
28.954,20
LÍQUIDO
18.735,61
PromotorINTERMEDIÁRIA
PromotorINTERMEDIÁRIA32.171,32
PromotorFINAL
35.745,92
20.624,87
22.724,05
ProcuradordeJustiça
ProcuradordeJustiça39.717,69
25.056,47
Considerandoonúmerodecargosvagosemcadafaixae adotandoovalorlíquido emsubstituição),poderiasechegaraoestimadocustodoscargosse providoscom3substitutospercebendo1/3cada.Veja
emsubstituição),poderiasechegaraoestimadocustodoscargosse
Considerandoonúmerodecargosvagosemcadafaixae docargomultiplicadopor12meses(nãohá13º providoscom3substitutospercebendo1/3cada.Veja-se
CARGOVAGOS VAGOSLÍQUIDOMENSALX12meses INICIAL1912
INTERMEDIÁRIA82
FINAL71
PROCURADOR43
Totalanual
X12meses
4.271.719,08
20.294.872,08
19.360.890,60
12.929.138,52
18.735,61355.976,594.271.719,08 20.624,871.691.239,3420.294.872,08 22.724,051.613.407,5519.360.890,60 25.056,471.077.428,2112.929.138,52
Atabelaacima,deformaresumida,apresentaocustolíquido orçamento,inclusiveparaefetivamentepagarsubstituiçõesintegraisnos
Atabelaacima,deformaresumida,apresentaocustolíquido dosvaloresgastosem12mesescomoscargosvagos.Eentende essevalor,deaproximadamente60milhões,deveriaestardisponívelno orçamento,inclusiveparaefetivamentepagarsubstituiç cargosvagos,comoacimaapontado.
Dopontodevistaorçamentário,sendoocargoexistente, deveoorçamentocontemplarocustoquehaveriaseocargoestivesse provido.Nãohácomoentendereaceitarqueoadvogadopúblicopossater tratamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.
Dopontodevistaorçamentário,sendoocargoexistente, atamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.
56.856.620,28 dosvaloresgastosem12mesescomoscargosvagos.Eentende-seque essevalor,deaproximadamente60milhões,deveriaestardisponívelno õesintegraisnos deveoorçamentocontemplarocustoquehaveriaseocargoestivesse provido.Nãohácomoentendereaceitarqueoadvogadopúblicopossater atamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.
Feitasessa ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras.
1289–70aprovados
essasreflexões,abre-seespaçoparamaisumponto ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras. 18
seespaçoparamaisumponto ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras.
3.)MELHORIASNO MELHORIASNOPORTALDATRANSPARÊNCIA. ORTALDATRANSPARÊNCIA. Otrabalhodesenvolvido gigantescasnosentidodecompreendereseapropriardedados,porvezes osmaissingelospossíveis, bastandoobservarasingelainformaçãosobreon atividade,onúmerodecargosprovidoseonúmerodecargoscriadosenão providos,bemcomoonúmerodecolegasaposentadoseodepensionistas. Nãoháinformaçãoconfiávelepúblicadestessingelosdados.
encontroudificuldades gigantescasnosentidodecompreendereseapropriardedados,porvezes uito,oquesepretendeufazer, úmerodemembrosem atividade,onúmerodecargosprovidoseonúmerodecargoscriadosenão providos,bemcomoonúmerodecolegasaposentadoseodepensionistas.
OtrabalhodesenvolvidopelaComissãoencontroudificuldades
veis,obstando,emmuito,oquesepretendeufazer, bastandoobservarasingelainformaçãosobreonúmerodemembrosem SeaComissão,compostapormembrosdoMinistérioPúblico, colegasnoexercíciodassuasfunções,tevegraves impossívelcompreensão,oquedizersobreoacesso porpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente,
SeaComissão,compostapor umaposentadoecincocolegas dificuldadesdeacessoàinformaçãoe,emalgumassituações,oacessodos dadossemostroudeimpossível aosdadosporpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente, pesquisamassuntosdeseusinteresses.
OMinistérioPúblicotem,pordefiniçãoconstitucional,que democráticoé,também,defenderocumprimentointegraldaConstituição
OMinistérioPúblicotem,pordefiniçãoconstitucional,que defenderoregimedemocráticoeaordemjurídica.Defenderoregime democráticoé,também,defend Federal.Porsuavez,defenderaordemjurídicaédefenderocumprimento daLeiquedásentidoanormaconstitucional.
Oacessoàinformaçãoédireitofundamentaldocidadão brasileiro,poisqueprevistonoartigo5º,incisosXIV,XXXIIIeLXXII,bem
Oacessoàinformaçãoédireitofundamentaldocidadão brasileiro,poisqueprevistonoartigo comonoartigo37,§3º,incisoII,e216,§2º,daConstituiçãoFederal.O GovernoBrasileiro,em18denovembrode2011,fezpublicaraLeinº 12.527,aprovadapeloCongressoNacional,conhecidacomoLeideAcessoà Informação,quepermitequeocidadãotenhaacessoàsinformações necessáriasdaAdministraçãoPública.
Porsuavez,logoapósaaprovaçãodaLeideAcessoà
Público(CNMP)regulamentou,noâmbitodoMinistérioPúblicobrasileiro,o acessoàinformação,atravésdaResoluçãonº86,de21demarçode2012, nº89,de26deagostode2012,enº115,de
Porsuavez,logoapósaaprovaçãodaLeideAcessoà Informação,emnovembrode2011,oConselhoNacionaldoMinistério Público(CNMP)regulamentou,n acessoàinformação,atravésdaResolução quedeterminouacriaçãodoPortaldaTransparência,complementadapela normadasResoluçõesnº setembrode2014.
Comadeterminação,peloConselhoNacionaldaimplantação
oaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam ,emrazãodaconsolidação,peloProvimentonº20/2022
Comadeterminação,peloConselhoNacionaldaimplantação dosPortaisdaTransparêncianasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,o MinistérioPúblicogaúchofezpublicarosProvimentosnº33/2012 24/2013-PGJ,bemcomoaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam revogados,emrazãodaconsolidação,
membrosdoMinistérioPúblico, noexercíciodassuasfunções,tevegraves dificuldadesdeacessoàinformaçãoe,emalgumassituações,oacessodos ,oquedizersobreoacesso porpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente, defenderoregimedemocráticoeaordemjurídica.Defenderoregime erocumprimentointegraldaConstituição Federal.Porsuavez,defenderaordemjurídicaédefenderocumprimento 5º,incisosXIV,XXXIIIeLXXII,bem comonoartigo37,§3º,incisoII,e216,§2º,daConstituiçãoFederal.O GovernoBrasileiro,em18denovembrode2011,fezpublicaraLeinº 12.527,aprovadapeloCongressoNacional,conhecidacomoLeideAcessoà Informação,quepermitequeocidadãotenhaacessoàsinformações Informação,emnovembrode2011,oConselhoNacionaldoMinistério oâmbitodoMinistérioPúblicobrasileiro,o 86,de21demarçode2012, quedeterminouacriaçãodoPortaldaTransparência,complementadapela 115,de15de dosPortaisdaTransparêncianasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,o MinistérioPúblicogaúchofezpublicarosProvimentosnº33/2012-PGJenº oaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam peloProvimentonº20/2022-PGJ.
ALeideAcessoàInformaçãobemcomoacriaçãodoPortal daTransparêncianoâmbitodoMinistérioPúblicotemcomofinalidade motivaraautoridadepúblicaaterumcomportamentodemaior comprometimentoeresponsabilidadecomosatosdegestão,reduzindoa possibilidadedeocorrênciadecriseoudagravidadedascrises.A transparênciaqueseimpõeéaquelaquedemonstreoacertodogestor, especialmenteaquelaquepermiteacessoàtransparênciafiscal,queéo procedimentomaisnovoeimportanteelementodaboagestão,passandoa constituir,também,princípioorçamentário,poisessencialàgestãofiscal.
ALeideAcessoàInformaçãobemcomoacriaçãodoPortal utoridadepúblicaaterumcomportamentodemaior
Lamentavelmente,oacessoàinformaç sofrem,cadavezmais,comacentralizaçãodainformaçãoeadificuldade deobterdetalhessingelosousofisticadosdosdadosqueinformam questõesfuncionais,fiscaiseorçamentárias.
ãoeanecessáriatransparência sofrem,cadavezmais,comacentralizaçãodainformaçãoeadificuldade deobterdetalhessingelosousofisticadosdosdadosqueinformam
Lamentavelmente,oacessoàinformaçãoeanecessáriatransparência fiscaiseorçamentárias.
AComissão,assim,sugereque,comoIn comafiscalizaçãoecomadefesadademocracia,oMinistérioPúblicodeva olharparaosseusprocedimentosinternosemelhor
stituiçãocomprometida comafiscalizaçãoecomadefesadademocracia,oMinistérioPúblicodeva
AComissão,assim,sugereque,comoInstituiçãocomprometida olharparaosseusprocedimentosinternosemelhorá-los.
ATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDE 4.)NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDE TEMPODESERVIÇO. AComissão,depoisdeaprofundardiscussõessobreos incidênciadotetoremuneratórioreferenteaoscréditosnãopagos,sugere
adecisãojudicialtransitadaemjulgado,doSupremo nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº606.358/SP, emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral reconheceuodireitoàpercepçãodoAdicionalporTempodeS jáincorporadosaopatrimôniopessoaldosmembros antesdaentradaemvigordaEmendaConstitucionalnº41/2003, porém,otetoremuneratórioparaospagamentosfuturos
AComissão,depoisdeaprofundardiscussõessobreos créditosreferentesaochamadoadicionalportempodeserviço(ATS), devidosereconhecidospeloMinistérioPúblicogaúcho,comaimposiçãoda incidênciadotetoremuneratórioreferenteaoscréditosnão queaAdministraçãorevejaadecisãoadministrativanosentidodedar cumprimentointegraladecisãojudicialtransitadaemjulgado,doSupremo TribunalFederal,nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº606.358/SP, emsededeMandadodeSeg reconheceuodireitoàpercepçãodo poisquejáincorporadosaopatrimônio PúblicoantesdaentradaemvigordaEmendaConstitucionalnº41/2003, observado,porém,otetoremuneratório
créditosreferentesaochamadoadicionalportempodeserviço(ATS), devidosereconhecidospeloMinistérioPúblicogaúcho,comaimposiçãoda pagos,sugere queaAdministraçãorevejaadecisãoadministrativanosentidodedar urança,comRepercussãoGeral,naqual Serviço(ATS), dosmembrosdoMinistério paraospagamentosfuturos.
Comefeito,oAc 606.358/SP,emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral,e, 18/11/2015,peloSupremoTribunalFederal RosaWeber,ficou,emparte,
Comefeito,oAcórdãoproferidonoRecursoExtraordinárionº peloSupremoTribunalFederal,tendocomoRelatoraaMinistra ,emparte,assimementado:
EMENTARECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITOADMINISTRATIVOE CONSTITUCIONAL.SERVIDORESPÚBLICOS.REMUNERAÇÃO.INCIDÊNCIA DOTETODERETRIBUIÇÃO.VANTAGENSPESSOAIS.VALORES PERCEBIDOSANTESDOADVENTODAEMENDACONSTITUCIONALNº 41/2003.INCLUSÃO.ART.37,XI CONSTITUIÇÃODAREPÚBLICA.
noRecursoExtraordinárionº 606.358/SP,emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral,e, RelatoraaMinistra separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodo
EMENTARECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITOADMINISTRATIVOE CONSTITUCIONAL.SERVIDORESPÚBLICOS.REMUNERAÇÃO.INCIDÊNCIA DOTETODERETRIBUIÇÃO.VANTAGENSPESSOAIS.VALORES PERCEBIDOSANTESDOADVENTODAEMENDACONSTITUCIONALNº 41/2003.INCLUSÃO.ART.37,XIeXV,DA CONSTITUIÇÃODAREPÚBLICA.
1.Computam art.37,XI,daConstituiçãodaRepúblicatambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEmendaConstitucionalnº41/2003atítulode
Computam-separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodo art.37,XI,daConstituiçãodaRepúblicatambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEmendaConstitucionalnº41/2003atítulode 20 daTransparêncianoâmbitodoMinistérioPúblicotemcomofinalidade comprometimentoeresponsabilidadecomosatosdegestão,reduzindoa possibilidadedeocorrênciadecriseoudagravidadedascrises.A transparênciaqueseimpõeéaquelaquedemonstreoacertodogestor, especialmenteaquelaquepermiteacessoàtransparênciafiscal,queéo procedimentomaisnovoeimportanteelementodaboagestão,passandoa constituir,também,princípioorçamentário,poisessencialàgestãofiscal.
pessoaispeloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodos valoresrecebidosemexcessodeboa-féatéodia18denovembrode
féatéodia18denovembrode
vantagenspessoaispeloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodos valoresrecebidosemexcessodeboa 2015.(...)
AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziu imutabilidadeeseusefeitosoqueconferedireitosnavida membrosdoMinistérioPúblicoatingidos.Quantoàimutabilidade,
AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziu imutabilidadeeseusefeitos membrosdoMinistérioPúblico produzefeitosquedevemsercumpridospelaAdministraçãoparacomos beneficiáriose,nocasodoMinistérioPúblico,osmembrosqueestão enquadradosnoslimitestemporaisimpostos fragorosailegalidadeemrazãodeprocedimento AdministraçãoPúblicanotocanteàfixaçãodossubsídios, ocasião,dentreoutrosdireitos, ATS,queconstituíapartedopatrimôniopessoaldosmembrosdoMinistério Público.Adecisãorepõeodireitodetodososmembros,queestão ajustadosaosseuslimites,inclusiveosgestoresdaInstituição.
estemporaisimpostos.Deumlado,adecisãoafirma ailegalidadeemrazãodeprocedimentoinconstitucionalda AdministraçãoPúblicanotocanteàfixaçãodossubsídios,suprimindo dentreoutrosdireitos,oadicionalportempodeserviç
AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziua avidafuncionaldos atingidos.Quantoàimutabilidade,adecisão produzefeitosquedevemsercumpridospelaAdministraçãoparacomos beneficiáriose,nocasodoMinistérioPúblico,osmembrosqueestão adecisãoafirma inconstitucionalda suprimindo,na serviço,ochamado ATS,queconstituíapartedopatrimôniopessoaldosmembrosdoMinistério Público.Adecisãorepõeodireitodetodososmembros,queestão ajustadosaosseuslimites,inclusiveosgestoresdaInstituição.
Cabepontuar,deinício,acausasubjacentedoprocesso àCorteSuprema,consistentenafragorosailegalidade porocasiãodafixaçãodoprimeirosubsídioconferido membrosdoMinistérioPúblico,ateordaEmendaConstitucionalnº quandoficoudeclaradoqueopercentualde35%comoumdos desupressãonanovacomposiçãodossubsídios.Estevalorera comopercentualmáximoatítulodeadicionalpor tempodeserviço(ATS)e,porconsequênciadessanovapol
acausasubjacentedoprocesso ailegalidadeda ateordaEmendaConstitucionalnº opercentualde35%comoumdos dossubsídios.Estevalorera
Cabepontuar,deinício, judicialjuntoàCorteSuprema,c AdministraçãoPública,porocasiãodafixaçãodoprimeirosubsídioconferido aosmembrosdoMinistérioPúblico, 19/98,quandoficoudeclarado fatoresdesupressãona recebido,naépoca,comopercentualmáximoatítulodeadicionalpor tempodeserviço(ATS) remuneração,osadicionaisportempodeserviço(ATS)foram desconsiderados,ocasionandosériosdesdobramentos fato,comunsatodososMinistériosPúblicos,
a)Osmembros possuíamnenhumpercentualdeadicionalportempodeserviço umaumentorealde35%
,ocasionandosériosdesdobramentos,alémdesituaçõesde comunsatodososMinistériosPúblicos,asaber:
OsmembrosdoMinistérioPúblicoque,àépoca nenhumpercentualdeadicionalportempodeserviço de35%nafixaçãodossubsídios; smembrosqueatéentãorecebiamopercentualde35%
b)osmembrosqueatéentãorecebiamopercentualde35% poradicionalportempodeserviçosacabaramnãorecebendoaumento algumnafixaçãodossubsídios
orconsequênciadessanovapolíticade remuneração,osadicionaisportempodeserviço(ATS)foram alémdesituaçõesde àépoca,não nenhumpercentualdeadicionalportempodeserviçoobtiveram poradicionalportempodeserviçosacabaramnãorecebendoaumento asressalvasdo (artigo5º,inciso decréscimoderemuneração incorporadosao violouagarantia igos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra “c”,daConstituiçãoFederal,eartigo38,incisoIII,daLeiFederalnº foiviolado,na dosadicionaispor
c)aimplantaçãodo percentualquerefletiaodireitoindividual XXXVI,daConstituiçãoFederal) naproporçãodosadicionaisportempodeserviçojá patrimônioindividualdecadamembro, àirredutibilidade(artigos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra “c”,daConstituiçãoFederal,eartigo38,incisoIII,daLeiFederalnº 8.625/93);
d)oprincípiodaimpessoalidade medidaqueigualouosdesiguais tempodeserviço(artigo37,
ubsídios; implantaçãodossubsídios,semas querefletiaodireitoindividualadquirido(artigo5º,inciso XXXVI,daConstituiçãoFederal),resultouemdecréscimoderemuneração naproporçãodosadicionaisportempodeserviçojáincorporadosao patrimônioindividualdecadamembro,oquefrontalmenteviol igos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra princípiodaimpessoalidade,também,foiviolado,na medidaqueigualouosdesiguaisquantoàpercepçãodosadicionaispor caput,daConstituiçãoFederal).
AEmendaConstitucionalnº41/2003,depoisdepromulgada, NacionaldeJustiçaeditadoaResoluçãonº13,de21demarçode2006,
AEmendaConstitucionalnº41/2003,depoisdepromulgada, passouaproduzirosseusefeitos,tendooConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditadoaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,eoConselho NacionaldeJustiçaeditadoaResoluçãonº13,de21 determinandoocumprimentodanovaordemconstitucional, regulamentandooqueestariadentrodotetoremuneratórioeoquedeveria sersubmetidoaoabateteto.Logo,todososMinistériosPúblicoseTribunais deJustiçadosEstadosbrasil
oqueestariadentrodotetoremuneratórioeoquedeveria deJustiçadosEstadosbrasileirosencaminharamProjetosdeLeisao
ParlamentodecadaunidadedaFederação,comexceçãodosEstadosdoRio GrandedoSuledeSãoPaulo.
NoRioGrandedoSul,oMinistérioPúblicoeoTribunalde Justiçaresistiramàimplantaçãodossubsídios,naépo queanovaordemconstitucionalsuprimiafrontalmenteosdireitosdos membrosdoMinistérioPúblicoedaMagistratura,queforamconstituídos emsuasvidasfuncionais.Havia,paraoMinistérioPúblicoeparaa Magistraturagaúcha,flagr outros,dosdireitosadquiridos,estesprevistoscomodireitosegarantias fundamentaisdosmembrosdoMinistérioPúblicoedosmagistrados, conformedisciplinaoartigo5ºeseuincisoXXXVI,daConstituição nosseguintestermos:
NoRioGrandedoSul,oMinistérioPúblicoeoTribunalde Justiçaresistiramàimplantaçãodossubsídios,naépoca,soboargumento Magistraturagaúcha,flagranteinconstitucionalidadepelaafronta,dentre
passouaproduzirosseusefeitos,tendooConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditadoaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,eoConselho demarçode2006, determinandoocumprimentodanovaordemconstitucional, sersubmetidoaoabateteto.Logo,todososMinistériosPúblicoseTribunais eirosencaminharamProjetosdeLeisao ParlamentodecadaunidadedaFederação,comexceçãodosEstadosdoRio ca,soboargumento queanovaordemconstitucionalsuprimiafrontalmenteosdireitosdos membrosdoMinistérioPúblicoedaMagistratura,queforamconstituídos emsuasvidasfuncionais.Havia,paraoMinistérioPúblicoeparaa anteinconstitucionalidadepelaafronta,dentre outros,dosdireitosadquiridos,estesprevistoscomodireitosegarantias fundamentaisdosmembrosdoMinistérioPúblicoedosmagistrados, conformedisciplinaoartigo5ºeseuincisoXXXVI,daConstituiçãoFederal, seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesno
Art.5º.Todossãoiguaisperantealei,semdistinçãodequalquer natureza,garantindo
Paísainviolabilidadedodireitoàvida,àliberdade,àigualdade,à segurançaeà
Art.5º.Todossãoiguaisperantealei,semdistinçãodequalquer natureza,garantindo-seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesno Paísainviolabilidadedodireitoàvida,àliberdade,àigualdade,à segurançaeàpropriedade,nostermosseguintes:
(...)
XXXVI–aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea coisajulgada.(...)
aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea coisajulgada.(...)
Constitucionalnº41/2003
aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea definidospelaEmenda porentenderemserflagrantea seusmembros
AsAdministraçõesdoMinistérioPúblicoedoPoderJudiciário queresistiramàimplantaçãodossubsídios
inconstitucionalidadepelasupressãodosdireitosadquiridos oumagistrados,acabaramsendopremidasepressionadaspelosConselhos Nacionaiseencaminharam,n
AsAdministraçõesdoMinistérioPúblicoedoPoderJudiciário queresistiramàimplantaçãodossubsídiosdefinidospelaEmenda nº41/2003,porentenderemserflagrantea inconstitucionalidadepelasupressãodosdireitosadquiridosdosseusmembros acabaramsendopremidasepressionadaspelosConselhos Nacionaiseencaminharam,nofinaldoanode2008,osProjetosdeLeiao Parlamentogaúcho,que,paraoMinistérioPúblico,aprovouaLeiEstadualnº 12.911,de11demarçode2008,queentrouemvigênciaem1ºdemarçode 2009,eque,emseuartigo1º,fixouossubsídiosmensaisdosProcuradores
Parlamentogaúcho,que,paraoMinistérioPúblico, 12.911,de11demarçode2008, 2009,eque,emseuartigo1º,fixouossubsídiosmensaisdo deJustiça,limitadosa90,25%dossubsídiosmensaisemespéciedos MinistrosdoSupremoTribunalFederal,novalor,naépoca,deR$22.111,25.
ofinaldoanode2008,osProjetosdeLeiao aprovouaLeiEstadualnº vigênciaem1ºdemarçode sProcuradores deJustiça,limitadosa90,25%dossubsídiosmensaisemespéciedos MinistrosdoSupremoTribunalFederal,novalor,naépoca,deR$22.111,25.
AEmendaConstitucionalnº41/2003,emrazãodassuas disposições,queafetaramdiretamentedireitosadquiridos,patrimônio
tosadquiridos,patrimônio pessoaldecadamembrodoMinistérioPúblicoedecadamagistradoque
AEmendaConstitucionalnº41/2003,emrazãodassuas disposições,queafetaramdiretamentedirei pessoaldecadamembrodoMinistérioPúblicoedecadamagistradoque
teriaingressadonascarreirasantesdasuapromulgação,deixouoregistro dailegalidade,conformereparouoSupremoTribunalFederal,nadecisão REnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com repercussãogeral,reconhecendoailegalidadefragrantedasupressãode direitosconsolidadosnahistóriafuncionalepessoaldosmembrosdo
teriaingressadonascarreirasantesdasuapromulgação,deixouoregistro dailegalidade,conformereparouoSupremoTribunalFederal,nadecisão proferidanoREnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com repercussãogeral,reconhecendoailegalidadefragrantedasupressãode direitosconsolidadosnahistóriafuncionalepessoaldosmembrosdo MinistérioPúblicoedosmagistrados.
Masnãosomente
REnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com Masnãosomenteisso,osreflexosdaEmendaConstitucional
nº41/2003,quedeterminouquearemuneraçãofossesatisfeitaporsubsídios, atingiram,nãosóosquejápossuíamdireitosconsolidados,como,também, osmembrosdoMinistérioPúblicoemagistradosquehaviamingr Instituiçãoeque,ainda,nãotinhamconsolidadonenhumpercentualdo adicionaldetempodeserviçoououtrodireito,poissomentepassarama receberossubsídiosapartirde1ºdemarçode2009.Portanto,areferida EmendaConstitucionalprejudi magistradossuprimindolhesdireitospessoaisconsolidadoseprejudicouos colegasemagistradosmaisnovos,quesomentepassaramareceberpor subsídiosapartirde1ºdemarçode2009,cercadedoisanosemeioapós aimposiçãoderegulamentação,noâmbitodoMinistérioPúblico, determinadapelaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,doConselho NacionaldeJustiça,ecercadetrêsanosapósapublicaçãodaResoluçãonº 13,de21demarçode2006,noâmbitodaMagis
EmendaConstitucionalprejudicouosmembrosdoMinistérioPúblicoe 13,de21demarçode2006,noâmbitodaMagistraturagaúch
isso,osreflexosdaEmendaConstitucional nº41/2003,quedeterminouquearemuneraçãofossesatisfeitaporsubsídios, atingiram,nãosóosquejápossuíamdireitosconsolidados,como,também, osmembrosdoMinistérioPúblicoemagistradosquehaviamingressadona Instituiçãoeque,ainda,nãotinhamconsolidadonenhumpercentualdo adicionaldetempodeserviçoououtrodireito,poissomentepassarama receberossubsídiosapartirde1ºdemarçode2009.Portanto,areferida couosmembrosdoMinistérioPúblicoe magistradossuprimindolhesdireitospessoaisconsolidadoseprejudicouos colegasemagistradosmaisnovos,quesomentepassaramareceberpor subsídiosapartirde1ºdemarçode2009,cercadedoisanosemeioapós aimposiçãoderegulamentação,noâmbitodoMinistérioPúblico, determinadapelaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,doConselho NacionaldeJustiça,ecercadetrêsanosapósapublicaçãodaResoluçãonº traturagaúcha.
Todavia,emrazãodomovimentodaAssociaçãodoMinistério
Todavia,emrazãodomovimentodaAssociaçãodoMinistério PúblicoedaAssociaçãodosJuízesdoRioGrandedoSul,esteperíodode nãocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda ilegalidadeconstantenanovanormaconst nº41/2003),foireparadopelosConselhosNacionaisquedeterminaramo pagamentodosubsídioretroativo(SUBRETRO),hojeconsolidadocomo créditodecolegasquenãoreceberamossubsídiosdevidosnoperíodoentre 2006e2009.
ocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda ilegalidadeconstantenanovanormaconstitucional(EmendaConstitucional
PúblicoedaAssociaçãodosJuízesdoRioGrandedoSul,esteperíodode ocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda itucional(EmendaConstitucional nº41/2003),foireparadopelosConselhosNacionaisquedeterminaramo pagamentodosubsídioretroativo(SUBRETRO),hojeconsolidadocomo créditodecolegasquenãoreceberamossubsídiosdevidosnoperíodoentre pagosnaqueleperíodo,aAdministraçãoconferiuanaturezaindenizatóriae elesnãosofremcortenotetoesobreelesnãoincideimpostosobrea smaorigem,Emenda Constitucionalnº41/2003,eamesmanatureza,poissãoconsequentesda interpretaçãoqueaAdministraçãofez,naépoca,sobrea inconstitucionalidadedasupressãodasvantagenspessoaisdetempode detempodeserviço(ATS),eda
Caberegistrarque,aoscréditosvencidosdesubsídiosnão pagosnaqueleperíodo,aAdministraçãoconferiuanaturezaindenizatóriae elesnãosofremcortenotetoesobreelesnãoincideimpostosobrea renda.OscréditosdeSUBRETROedeATStêmame Constitucionalnº41/2003,eamesmanatureza,poissãoconsequentesda interpretaçãoqueaAdministraçãofez,naépoca,sobrea inconstitucionalidadedasupressãodasvantagenspessoaisdetempode serviçoconsolidadas,paraoadicional demoranaaprovaçãodossubsídios,paraoSUBRETRO.
Caberegistrarque,aoscréditosvencidosdesubsídiosnão renda.OscréditosdeSUBRETROedeATStêmamesmaorigem,Emenda serviçoconsolidadas,paraoadicionaldetempodeserviço(ATS),eda
Estaacircunstânciafáticaarespeitodoscréditosreferentes aoadicionaldetempodeserviço(ATS)queforamexcluídosdossubsídios, quandodoseupagamento.
aoadicionaldetempodeserviço(ATS)queforamexcluídosdossubsídios,
Estaacircunstânciafáticaarespeitodoscréditosreferentes situaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério
especialmenteosaposentados,que,nasuatotalidade,foramatingidos dentrodeumsistemaqueacabousendototalmentedesprezado.Na
termosdasdecisõesdoSupremoTribunalFederal,doConselhoNacionaldo
AsituaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério Públicobrasileiro,comotambémnamagistratura,comintensidademaior entreosmembrosquepossuemcréditosjáreconhecidospelaAdministração, especialmenteosaposentados, diretamentequandodaimposiçãodossubsídiosnaformaaprovadano CongressoNacional,naEmendaConstitucionalnº41/2003,poisquesuprimia oessencialdavidadecadaum,queeraoseupatrimôniopessoalconstruído dentrodeumsistemaqu deFortaleza,aprovadaàunanimidadenareuniãodaComissãoNacionalde AposentadosePensionistas,em24demarçode2022,noâmbitodoXXIV CongressoNacionaldoMinistérioPúblico,consta,noitem11.6,que grandemaioriadosmembrosjubiladosdoMinistérioPúblicobrasileirotinha, quandodaimplantaçãodossubsídios,vantagensportempodeserviço,já integrandoaopatrimôniopessoaldecadaum,quedevemserrepostas,nos termosdasdecisõesdoSupremo MinistérioPúblicoedeMinistériosPúblicosEstaduais”
Porcerto,oatojurídicoeivadodeflagranteilegalidade,pois peloAdministradorPúblicodaépoca,impondoanova ndodireitosaumagamaenormedecolegas,com MinistérioPúblicopeloAdministrador:a)Édireitodosmembrosdo
situaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério Públicobrasileiro,comotambémnamagistratura,comintensidademaior entreosmembrosquepossuemcréditosjáreconhecidospelaAdministração, oramatingidos diretamentequandodaimposiçãodossubsídiosnaformaaprovadano CongressoNacional,naEmendaConstitucionalnº41/2003,poisquesuprimia oessencialdavidadecadaum,queeraoseupatrimôniopessoalconstruído eacabousendototalmentedesprezado.NaCarta deFortaleza,aprovadaàunanimidadenareuniãodaComissãoNacionalde AposentadosePensionistas,em24demarçode2022,noâmbitodoXXIV CongressoNacionaldoMinistérioPúblico,consta,noitem11.6,que“A grandemaioriadosmembrosjubiladosdoMinistérioPúblicobrasileirotinha, quandodaimplantaçãodossubsídios,vantagensportempodeserviço,já integrandoaopatrimôniopessoaldecadaum,quedevemserrepostas,nos TribunalFederal,doConselhoNacionaldo queferiufrontalmentedireitosfundamentaisdosmembrosdoMinistério formaderemuneraçãoporsubsídios,desprezandoahistóriadevida funcionaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sejamosqueestãoem atividade,osaposentadoseosquetinhamdireitoejáfaleceram,emrazão dadecisãodoSupremoTribunalFederal,noRE606.358/SP,com direitosaumagamaenormedecolegas,com duasconsequênciasidentificadasquandodoreconhecimentonoâmbitodo ireitodosmembrosdo MinistérioPúbliconoexercíciodasfunçõesouaposentadorecebero adicionaldetempodeserviço,submetendoaotetoospagamentosmensais futuro.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda cado,quesuprimiuasvantagenspessoais,por inequívocailegalidade,temnaturezaindenizatóriaeaelesnãoseaplicao tetoremuneratório,sendobeneficiáriososmembrosdoMinistérioPúblico quetinhamconsolidado,totalouparcialmente,estedireitoantesda
Porcerto,oatojurídicoeivadodeflagranteilegalidade,pois queferiufrontalmentedireitosfundamentaisdosmembrosdoMinistério Público,praticadopeloAdministradorPúblicodaépoca,impondoanova formaderemuneraçãoporsubsídios,desprezandoahistóriadevida funcionaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sejamosqueestãoem atividade,osaposentadoseosquetinhamdireitoejáfaleceram,e dadecisãodoSupremoTribunalFederal,noRE606.358/SP,com repercussãogeral,gerando duasconsequênciasidentificadasquandodoreconhecimentonoâmbitodo MinistérioPúblicopeloAdministrador:a)Éd MinistérioPúbliconoexercíciodasfunçõesouaposentado adicionaldetempodeserviço,submetendoaotetoospagamentosmensais paraofuturo.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda ilegalidadedoatoprati inequívocailegalidade,temnaturezaindenizatóriaeaelesnãoseaplicao tetoremuneratório,sendobeneficiáriososmembrosdoMinistérioPúblico quetinhamconsolidado,totalouparcialmente,estedireitoa promulgaçãodaEmendaConstitucional.
futuro.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda ilegalidadedoatopraticado,quesuprimiuasvantagenspessoais,por
Aforçadaimutabilidadedadecisão Federallevaàduplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: aplicaçãodoefeitoexnunc tunc,comretroação,olhando
forçadaimutabilidadedadecisãodoSupremoTribunal duplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: endereçadoaofuturo,eaplicaçãodoefeito olhandoparaopassado.
doSupremoTribunal duplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: eaplicaçãodoefeitoex
AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal RepercussãoGeral,nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº 606.358/SP1,emsededeMandadodeSegurança MinistraRosaWeber,fixouaseguint
AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal,com arelatoriada separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo adaarestituiçãodevaloreseventualmente
AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº 606.358/SP1,emsededeMandadodeSegurança,comarelatoriada fixouaseguintetese,asaber:
“computam-separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo 37,XI,daConstituiçãodaRepública,tambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEC41/2003atítulodevantagenspessoais peloservidorpúblico,dispens recebidosemexcessoede
separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo 37,XI,daConstituiçãodaRepública,tambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEC41/2003atítulodevantagenspessoais peloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodevaloreseventualmente recebidosemexcessoedeboa-féatéodia18/11/2015’.
dizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada
Edizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada um:
“Agarantiadeirredutibilidade,quehojeassisteigualmenteatodosos servidores,constituisalvaguardaqueprotegeasuaremuneraçãode retraçõesnominaisquevenhamaserdeterminadaspormeiodelei.Éo queacontece,porexemplo,noscasosdemodificaçãolegaldacomposição remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirm jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,nãopodeprovocarperdade retribuição.Eéoquesucede,também,quandoosentesfederativos deliberaminstituirtetosderetribuiçãoinferioresàquelesestabelecidos pelaConstituiçãoFederal,oschama
Adecisão
Agarantiadeirredutibilidade,quehojeassisteigualmenteatodosos constituisalvaguardaqueprotegeasuaremuneraçãode retraçõesnominaisquevenhamaserdeterminadaspormeiodelei.Éo queacontece,porexemplo,noscasosdemodificaçãolegaldacomposição remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirm jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,nãopodeprovocarperdade retribuição.Eéoquesucede,também,quandoosentesfederativos deliberaminstituirtetosderetribuiçãoinferioresàquelesestabelecidos pelaConstituiçãoFederal,oschamados‘subtetos'”(…).
reconhecequeoadicionalportempodeserviço antesdoadventodaEmendaConstitucionalnº41/2003, dojulgadodeveseraplicadopararetroagirao
analogicamente,oefeitoextuncocorrentenoprocessode declaraçãodeinconstitucionalidadedasleiscomoaludeoprofessorAlfredo ).
(ATS)évantagempessoaljáincorporadaaopatrimôniodo MinistérioPúblicoantesdoadventodaEmendaConstitucionalnº41/2003, oqueimpõeoefeitoextunc tempoinicialdademanda.Porconseguinte,sehádeaplicaràpresente hipótese,analogicamente, declaraçãodeinconstitucionalidadedas Buzaid(AlfredoBuzaid,inDaAçãodeDeclaraçãodeInconstitucionalidade noDireitoBrasileiro,Ed.Saraiva,SãoPaulo,1958,p.132
dizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirmadopela reconhecequeoadicionalportempodeserviço (ATS)évantagempessoaljáincorporadaaopatrimôniodomembrodo odeveseraplicadopararetroagirao tempoinicialdademanda.Porconseguinte,sehádeaplicaràpresente ocorrentenoprocessode eiscomoaludeoprofessorAlfredo ,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosadicionais detempodeserviço(ATS)paraefeitosdetetoremuneratório,oque caracterizaumagravíssimaviolaçãojurídica,superioràilegalidade,oque
Assim,peladecisãodoSupremoTribunalFederalnoREn° 606.358/SP,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosa detempodeserviço(ATS)paraefeitosdetetoremuneratório,oque caracterizaumagravíssimaviolaçãojurídica,superioràilegalidade,oque distingueoilícitopraticadopelaAdministração.
Assim,peladecisãodoSupremoTribunalFederalnoREn° ,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosa
EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTrib Federal,houveacompreensãopeloMinistérioPúblicobrasileiro,porsua unicidade,porseusAdministradores,bemcomopeloConselhoNacionaldo MinistérioPúblico(CNMP),quereconheceramailegalidadedasupressãoe extinçãodosadicionaisportempo
EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTribunal Federal,houveacompreensãopeloMinistérioPúblicobrasileiro,porsua unicidade,porseusAdministradores,bemcomopeloConselhoNacionaldo MinistérioPúblico(CNMP),quereconheceramailegalidadedasupressãoe deserviço.Também,oPoderJudiciário, emrazãodeseucaráternacional,atravésdoConselhodaJustiçaFederal, doConselhoNacionaldeJustiçaedosprópriosTribunaisdeJustiçadecada Estadobrasileiro,reconheceuagravidadedoatoilegalpraticado,passando aenfrentarasgravíssimasconsequênciasresultantesdailicitudeedo
EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTrib extinçãodosadicionaisportempodeserviço.Também,oPoderJudiciário,
emrazãodeseucaráternacional,atravésdoConselhodaJustiçaFederal, doConselhoNacionaldeJustiçaedosprópriosTribunaisdeJustiçadecada Estadobrasileiro,reconheceuagravidadedoatoilegalpraticado aenfrentarasgravíssimasconsequênciasresultantesdailicitudeedo prejuízocausadoaosseusmembros.
OPlenodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSulenfrentou aquestãoereconheceuailegalidadedocortedosadicionaisdetempode serviço,quandodaimplantaçãodossubsídios.AquelaCorte,nojulgamento doProcessonº0023-23/000044
aquestãoereconheceuailegalidadedocortedosadicionaisdetempode
OPlenodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSulenfrentou viço,quandodaimplantaçãodossubsídios.AquelaCorte,nojulgamento 23/000044-3,assimdecidiu:
“Retome-sequeodireitoàparcelaemanálisedecorreude manifestaçãodoSupremoTribunalFederalque,nojulgamentodoRE n°606.358/S direitospessoais,legitimamentealbergadasatéadatadaECnº 41/2003,seriamrespeitadas,desdequenãoocasionassempagamento acimadoteto.”
P(Tema257),reconheceuqueasparcelasreferentesa
sequeodireitoàparcelaemanálisedecorreude manifestaçãodoSupremoTribunalFederalque,nojulgamentodoRE n°606.358/SP(Tema257),reconheceuqueasparcelasreferentesa direitospessoais,legitimamentealbergadasatéadatadaECnº 41/2003,seriamrespeitadas,desdequenãoocasionassempagamento acimadoteto.”
OAcórdãoproferido,daRelatoriadoDesembargadorAntônio retroativa,reafirmandoailegalidadedadecisãoquedeterminouocortedos derealizadacomocortedosadicionaisdetempode
OAcórdãoproferido,daRelatoriadoDesembargadorAntônio ViniciusAmarodaSilveira,afirmouodireitodosmagistradosgaúchosà percepçãodosadicionaisportempodeserviço,inclusivedeforma retroativa,reafirmandoailegalidadedadecisãoquedeterm direitospessoaisquandodaimplantaçãodossubsídios,definindoquea verbatemnaturezaremuneratória,devendoincidirsobreelaacontribuição previdenciáriaeoimpostosobrearenda.NaEmentadojulgado,háo registrosobreailicituderealizadacomocortedosadicionaisdetempode serviço,bemcomomençãosobreanaturezaremuneratóriaesobreas incidênciastributáriasjámencionadas.
ODesembargadorRelatorconsignouailegalidadedasupressão dosadicionaisportempodeserviç dailegalidadepraticadaquandodaextinçãodoATS,aosermodificadoo regimejurídicodosmagistrados,mormenteporquenãorestoupreservadoo direitoadquiridoàsuapercepção,atéovalordotetoremuneratóri serviçopúblico,comoreconheceuoSupremoTribunalFederalaojulgaro RE606.358/SP(Tema257daTabeladeRepercussãoGeral)”(...)
ODesembargadorRelatorconsignouailegalidadedasupressão dosadicionaisportempodeserviço,dizendoque,“sobressaioreconhecimento
ViniciusAmarodaSilveira,afirmouodireitodosmagistradosgaúchosà percepçãodosadicionaisportempodeserviço,inclusivedeforma inouocortedos direitospessoaisquandodaimplantaçãodossubsídios,definindoquea verbatemnaturezaremuneratória,devendoincidirsobreelaacontribuição previdenciáriaeoimpostosobrearenda.NaEmentadojulgado,háo serviço,bemcomomençãosobreanaturezaremuneratóriaesobreas dailegalidadepraticadaquandodaextinçãodoATS,aosermodificadoo regimejurídicodosmagistrados,mormenteporquenãorestoupreservadoo direitoadquiridoàsuapercepção,atéovalordotetoremuneratóriodo serviçopúblico,comoreconheceuoSupremoTribunalFederalaojulgaro RE606.358/SP(Tema257daTabeladeRepercussãoGeral)”(...).
ComoconsequênciadadecisãodoTribunaldeJustiçadoEstado, todoomagistrado,aotempodaalteraçãodoregime pelaEmendaConstitucional época,adicionaisportempodeserviço,temdireitodevê medianteaconsignaçãodeverbacomvalorequivalentenasuafolhade pagamento,cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas remuneratórias,nãopoderãoultrapassarotetoconstitucional.
ComoconsequênciadadecisãodoTribunaldeJustiçadoEstado, todoomagistrado,aotempodaalteraçãodoregimeremuneratório Constitucionalnº41/2003,quejáestivesserecebendo, época,adicionaisportempodeserviço,temdireitodevê-losrestabelecidos, cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas ratórias,nãopoderãoultrapassarotetoconstitucional.
Conformeoentendimentodoutrináriodominante,todoo contrárioaodireitoéatoilícito quandohárelaçãojurídicaentreoagenteeoofendido,denaturezacivil, nassituaçõesemquehácontrariedadeadireitoemrazãodoato seja,defatoproduzidopelohomem,emrelaçãoaoqualanormajuríd abstraiavontadeparacaracterizarapenasoresultadofático,emquenão importaavontadedeprejudicar, precisamenteahipóteseconfiguradanaquestãodestacadaemque,embora
Conformeoentendimentodoutrináriodominante,todoo ,pois,oatoilícitopodeserrelativo masimportaodano
remuneratórioimposto estivesserecebendo,naquela restabelecidos, medianteaconsignaçãodeverbacomvalorequivalentenasuafolhade cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas ato ,pois,oatoilícitopodeserrelativo quandohárelaçãojurídicaentreoagenteeoofendido,denaturezacivil, nassituaçõesemquehácontrariedadeadireitoemrazãodoato-fato,ou seja,defatoproduzidopelohomem,emrelaçãoaoqualanormajurídica abstraiavontadeparacaracterizarapenasoresultadofático,emquenão masimportaodano.Essaé precisamenteahipóteseconfiguradanaquestãodestacadaemque,embora
possanãohaverdolodaAdministração,nãohá administrativaadotadanaépoca,desuprimirosadicionaisdetempode serviço(ATS)enãopagarovalordevido,causandodanosaosmembrosdo MinistérioPúblicoquetinhamodireitoaosreferidosadicionais,pois incorporadosemsuavidafuncional.
Essasituaçãoémuitodiferentedaquelaemquea Administraçãonãonegaodireitoe,aocontrário,reconheceodireito,mas apenasnãoefetuaopagamento,porexemplo,porfaltadepossibilidade orçamentária,circunstânciaqueconfigura enãocaracterizailícitoaserimputadoàAdministração.
Essasituaçãoémuitodiferentedaquelaemquea orçamentária,circunstânciaqueconfigurariaosimplesatrasonopagamento
dúvidadequeaconduta administrativaadotadanaépoca,desuprimirosadicionaisdetempode serviço(ATS)enãopagarovalordevido,causandodanosaosmembrosdo MinistérioPúblicoquetinhamodireitoaosreferidosadicionais,pois Administraçãonãonegaodireitoe,aocontrário,reconheceodireito,mas apenasnãoefetuaopagamento,porexemplo,porfaltadepossibilidade riaosimplesatrasonopagamento pagamentosdosreferidoscréditos,tambémcabemalgumasconsiderações,
Quantoàquestãodasincidênciastributáriassobreos pagamentosdosreferidoscréditos,tambémcabemalgumasconsiderações, noentenderdaComissão.
Quantoàquestãodasincidênciastributáriassobreos Ocorreque,segundooexposto,deacordocomacitada estarazão,averbahádeserconsideradacomode fatodequeaAdministraçãonegouodireitoaosmembrosdoMinistério Administração,tardiamente,admitiuodireitoemrazãodeprecedentesdo
segundooexposto,deacordocomacitada jurisprudênciadoSupremoTribunalFederaleconformeajurisprudência consolidadadoSuperiorTribunaldeJustiça,asupressãodosadicionaisde tempodeserviço(ATS)eoseurespectivonãopagamentonomomentoem configurailícitopraticadopelaAdministraçãoe,por comodenatureza
membrosdoMinistério Público,direitoconsolidadoemsuasvidasfuncionais.Opagamento somenteestásendofeitoporforçadasdecisõesexternasque reconheceramadívidaparacomoscolegase,emrazãodequea toemrazãodeprecedentesdo SupremoTribunalFederal(ADIsnº3.854enº4.014eREnº606.358)eda Resoluçãonº09/2006,doConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP).
Ocorreque, jurisprudênciadoSupremoTribunalFederaleconformeajurisprudência consolidadadoSuperiorTribunaldeJustiça,asupressãodosadicionaisde tempodeserviço(ATS)eoseurespectivonãopagamentonomomento queeramdevidos,configurailícitopraticadopelaAdministração estarazão,averbahádeserconsiderada indenizatória,poisanegativadopagamentodecorreu,precisamente,do fatodequeaAdministraçãonegouodireitoaos Público,direitoconsolidadoemsuasvidasfuncionais.Opagamento somenteestásendofeitoporforçadasdecisõesexternasque reconheceramadívidaparacomoscolegase,emrazãodequea Administração,tardiamente,admitiuodirei SupremoTribunalFederal(ADIsnº3.854enº4.014eREnº606.358)eda Resoluçãonº09/2006,doConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP).
Entretanto,adívidadosadicionaisportempodeserviço, reconhecidas,hoje,pelaAdministração referidasvantagenspessoais,negandodireitoconsolidadonavidafuncional dosmembros,naépoca,esócomprometeu depois,porforçadedecisãoquetardiamentereconheceuodi
Entretanto,adívidadosadicionaisportempodeserviço, elaAdministração,semsuportejurídico,suprimiuas dosmembros,naépoca,esócomprometeu-seapagar,quasedezanos depois,porforçadedecisãoquetardiamentereconheceuodireito.
,semsuportejurídico,suprimiuas referidasvantagenspessoais,negandodireitoconsolidadonavidafuncional seapagar,quasedezanos reito. incontornáveldasituaçãojurídicapelaAdministração.Houveilegalnegativa dereconhecimentodedireito.Ainda,ocorreuasupressãodedireitos ioPúblicoenãoosimples atrasonopagamentodessesdireitos.Paraessefatodnãopagamento,os membrosdoMinistérioPúbliconãoconcorreram,poisquedecorreuda
Aíacaracterizaçãodoilícitoeoseureconhecimento incontornáveldasituaçãojurídicapelaAdministração.Houveilegalnegativa dereconhecimentodedireito.Ainda,ocorreuasupressãodedireitos consolidadosnavidadecadamembrodoMinistér atrasonopagamentodessesdireitos.Paraessefatodnãopagamento,os membrosdoMinistérioPúbliconãoconcorreram,poisquedecorreuda violaçãodosseusdireitos.
Aíacaracterizaçãodoilícitoeoseureconhecimento consolidadosnavidadecadamembrodoMinistérioPúblicoenãoosimples Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráte
Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráter indenizatório.HouveviolaçãodosdireitosdosmembrosdoMinistério
Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráte indenizatório.HouveviolaçãodosdireitosdosmembrosdoMinistério possanãohaverdolodaAdministração,nãohádúvidadequeaconduta avidafuncional.
PúblicopelaAdministração.Opagamentodosadicionaisportempode serviço(ATS)decorre,naverdade,doreconhecimentojudicialdequeonão pagamentoerailícito,poisinconstitucion fundamentais,enãocontoucomaanuênciadosmembrosdoMinistério Público,queseriamosbeneficiários.
pagamentoerailícito,poisinconstitucional,suprimindodireitos Público,queseriamosbeneficiários.
PúblicopelaAdministração.Opagamentodosadicionaisportempode serviço(ATS)decorre,naverdade,doreconhecimentojudicialdequeonão al,suprimindodireitos fundamentais,enãocontoucomaanuênciadosmembrosdoMinistério pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenização deumdano,decorrentedeumilícitopraticadopelaAdministração,emtudo semelhante,dopontodevistadasituaçãoedosfundamentosjurídicos,à edasfériasindenizadas,dasdesapropriações
OreconhecimentodoscréditospelaAdministraçãoeo pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenizaç
prêmioedasfériasindenizadas,dasdesapropriações edasindenizaçõespordanosmorais.
OreconhecimentodoscréditospelaAdministraçãoeo pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenizaç deumdano,decorrentedeumilícitopraticadopelaAdministração,emtudo semelhante,dopontodevistadasituaçãoedosfundamentosjurídicos,à questãodaslicenças-prêmio edasindenizaçõespordanosmo
sedeverbaindenizatória,nãoincideoimposto
Tratando-sedeverbaindenizatória,nãoincideoimposto sobrearenda.
Háconsensorelativonadoutrinaenajurisprudênciano sentidodequeofatogeradordoimpostoderendaéoacréscimo patrimonialqueconfigureriquezanova,poupadaouco doCódigoTributárioNacional,noseuincisoII,queestádeacordocomo artigo153,incisoIII,§2º,daConstituiçãoFederal,aoconceituaros proventosdequalquernatureza nãodefinidosnoincisoanterior,istoé,nãocompreendidosnoconceitode renda.ArendaédefinidacomoacréscimopatrimonialnoincisoIdo mesmoartigo43doCódigoTributárioNacional,comoprodutodocapital,do trabalhooudestacombinação,desdequeesseprodutoconsti deacréscimopatrimonial.
sentidodequeofatogeradordoimpostoderendaéoacréscimo nsumida.Oartigo43 doCódigoTributárioNacional,noseuincisoII,queestádeacordocomo artigo153,incisoIII,§2º,daConstituiçãoFederal,aoconceituaros ,dizqueestesnãosãoosacréscimos
Háconsensorelativonadoutrinaenajurisprudênciano patrimonialqueconfigureriquezanova,poupadaouconsumida.Oartigo43 proventosdequalquernatureza,dizqueestesnãosãoosacréscimos soanterior,istoé,nãocompreendidosnoconceitode édefinidacomoacréscimopatrimonialnoincisoIdo trabalhooudestacombinação,desdequeesseprodutoconstituaalgumtipo
mesmoartigo43doCódigoTributárioNacional,comoprodutodocapital,do tuaalgumtipo aremuneraçãodeumfatorqualquer,queproduzriquezanotempo,como
produtoenvolveaideiadeuma ontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo detempo,oucomparaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataem rendanãoseconfun
Arendanãoseconfundecomrendimento,poisestecompõe aremuneraçãodeumfatorqualquer,queproduzriquezanotempo,como porexemplo,umaconsultamédica.O operaçãoqueconfrontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo detempo,oucomparação relaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataemrelaçãoaovalordo patrimônioemdatafutura.Porsuavez,a rendimento,pois,comodito,esteúltimo,compõeumaremuneração qualquer,desdequeproduzariqueza.
,aocontráriodorendimento,éoresultadodo momentotemporal,poisestácaracterizadapeloacréscimos(rendimentos) renda.
Arenda,aocontráriodo confrontoentreosrendimentoseasdespesasemumdeterminado momentotemporal,poisestá epelosdecréscimos(despesas),dentrodeumlapsotemporaldeterminado. Oquesobroudestecálculoé
Oimpostoderendadiferedosoutrostributos,comoIPTU, ITRouIPVA,poisnãoéimpostosobreopat
Oimpostoderendadiferedosoutrostributos,comoIPTU, ITRouIPVA,poisnãoéimpostosobreopatrimônioousobreariqueza
ontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo dovalordopatrimônioemdeterminadadataem relaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataemrelaçãoaovalordo nãoseconfundecom confrontoentreosrendimentoseasdespesasemumdeterminado caracterizadapeloacréscimos(rendimentos) epelosdecréscimos(despesas),dentrodeumlapsotemporaldeterminado. rimônioousobreariqueza
possuída,massobreoacréscimopatrimonial,numdeterminadoperíodo temporal,devendosercompreendidocomonovariqueza.
Écerto,também,queessemínimoexistencialnãoéosalário mínimo,comojádecidiuoSupremoTribunalFederalnaADInº1.458
iadizerqueessemínimoexistencialseriaafaixadeinicialnão fatogeradordotributo,poiselasnãosãoacréscimos nãosãotributadaspeloimpostosobrearenda,poisquesãoconsideradas inclusive,sumuladopeloSuperiorTribunaldeJustiça(Súmulanº386/STJ).
Écerto,também,queessemínimoexistencialnãoéosalário mínimo,comojádecidiuoSupremoTribunal faltadeumconceitomaisprecisoedeumparâmetroderelativacerteza, poder-se-iadizerqueessemínimoexistencialseriaafaixadeinicialnão tributadadatabeladeincidênciadeimpostoderenda.Asindenizações,em regra,nãoconfiguramfatogeradordotributo,poiselasnãosãoacréscimos patrimoniaisouriquezanova,sendo,istosim,reposiçãodopatrimônio lesado.Porestarazãoqueasfériasnãogozadasepagasposteriormente, nãosãotributadaspeloimpostosob comoindenizaçãodeumdanoouprejuízocausadoaoservidor,tema, inclusive,sumuladopeloSuperio
possuída,massobreoacréscimopatrimonial,numdeterminadoperíodo FederalnaADInº1.458-7/DF.Na faltadeumconceitomaisprecisoedeumparâmetroderelativacerteza, tributadadatabeladeincidênciadeimpostoderenda.Asindenizações,em patrimoniaisouriquezanova,sendo,istosim,reposiçãodopatrimônio lesado.Porestarazãoqueasfériasnãogozadasepagasposteriormente, rearenda,poisquesãoconsideradas comoindenizaçãodeumdanoouprejuízocausadoaoservidor,tema, TribunaldeJustiça(Súmulanº386/STJ).
Assim,aconclusãodotrabalhodaComissãoédequeovalor devidodosadicionaisportempodeserviço(ATS)caracterizaverba indenizatória,emvirtudedeatoilícitodaAdministração,nãosetratandode simplesatrasonopagamento,razãopelaqualnãoin rendaeacontribuiçãoprevidenciáriae,alémdisso,nãoincideoteto constitucionalcomrelaçãoaototalindenizatóriodevido.
Assim,aconclusãodotrabalhodaComissãoédequeovalor simplesatrasonopagamento,razãopelaqualnãoincidemoimpostode constitucionalcomrelaçãoaototalindenizatóriodevido.
Paratanto,sugereaComissãoqueaAssociaçãoapresente pleitoperanteaAdministraçãonosentidodeque devidascorreçõesnosvaloresdoscréditosreconhecidosenãopagos.
Paratanto,sugereaComissãoqueaAssociaçãoapresente pleitoperanteaAdministraçãonosentidodequesejamprovidenciadasas
devidodosadicionaisportempodeserviço(ATS)caracterizaverba indenizatória,emvirtudedeatoilícitodaAdministração,nãosetratandode cidemoimpostode rendaeacontribuiçãoprevidenciáriae,alémdisso,nãoincideoteto sejamprovidenciadasas devidascorreçõesnosvaloresdoscréditosreconhecidosenãopagos.
5.)PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO AGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO. AGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO ComopropostasurgidanaComissãooscolegasentendem que,emrazãodoscréditosreconhecidospelaAdministração,devao MinistérioPúblico,asemelhançadoquefoifeitopeloTribunaldeContasdo EstadoeogovernodoEstado,comrelaçãoaoscredorescom nadenominadade“BancadePrecatórios”,oferecera acertamentocomoscolegasquepossuemcréditos Administração.OgovernodoEstadofezochamamentodoscredoresde precatórios,propondoumdeságiode4 pagamentoseextinguiroscréditos 14.751/2015,queassim
ComopropostasurgidanaComissãooscolegasentendem possibilidade acertamentocomoscolegasquepossuemcréditosreconhecidospela precatórios,propondoumdeságiode40%,comofimdenegociaros pagamentoseextinguiroscréditos,combasenaLeiEstadualnº prevê:
que,emrazãodoscréditosreconhecidospelaAdministração,devao MinistérioPúblico,asemelhançadoquefoifeitopeloTribunaldeContasdo EstadoeogovernodoEstado,comrelaçãoaoscredorescomprecatórios, de reconhecidospelaa Administração.OgovernodoEstadofezochamamentodoscredoresde 0%,comofimdenegociaros ,combasenaLeiEstadualnº devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,seráprovocadapela GeraldoEstadoeobservaráosseguintesparâmetros:
Art.3ºAconciliação,medianteatodeconvocaçãodocredordoprecatório devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,serápr -GeraldoEstadoeobservaráosseguintesparâmetros: obediênciarigorosaàordemcronológicadeinscriçãodo
Art.3ºAconciliação,medianteatodeconvocaçãodocredordoprecatório devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,serápr Procuradoria-
I-obediênciarigorosaà precatório;
II-pagamentocom doprecatório,observadososcritériosdefinidosnoRegimentoInternode quetrataoart.6.ºdestaLei;
pagamentocomreduçãodeaté40%(quarentaporcento)dovalor doprecatório,observadososcritériosdefinidosnoRegimentoInternode quetrataoart.6.ºdestaLei;
III-possibilidadedepagamento (dois)anos,paraprecatóriocujovalorobtidoap incisoIIdesteartigoexcedaa1/3(umterço)dosrecursosrepassados mensalmenteaoPoderJudiciárioprevistosnoart.97,§2.ºe§8.º,inciso III,doADCT;
ósareduçãoprevistano
possibilidadedepagamentoparcelado,emprazonãosuperiora2 ,paraprecatóriocujovalorobtidoapósareduçãoprevistano incisoIIdesteartigoexcedaa1/3(umterço)dosrecursosrepassados mensalmenteaoPoderJudiciárioprevistosnoart.97,§2.ºe§8.º,inciso III,doADCT;
IV-incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;
incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;
incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;
V-quitaçãointegraldadívidaobjetodaconciliação qualquerdiscussãoacercadoscritériosdecálculodopercentualapuradoe dovalordevido.
itaçãointegraldadívidaobjetodaconciliação qualquerdiscussãoacercadoscritériosdecálculodopercentualapuradoe dovalordevido.
Caberessaltarqueopagamentodecréditosconsolidadose atrasadospermitiriaoalíviodadívida,de AdministraçãoreconhecetercomosmembrosdoMinistérioPúblico,sobrea qualincidejurosecorreçãomonetária,dívidaquesótemaumentado,em razãodospequenosaportesmensaisrealizadoseque,numfuturomuito próximo,nasituaçãoorçamentáriaatual
Caberessaltarqueopagamentodecréditosconsolidadose atrasadospermitiriaoalíviodadívida,dediversasorigens,quea açãoorçamentáriaatualirãoinviabilizaroseupagamento.
itaçãointegraldadívidaobjetodaconciliaçãoerenúnciaa diversasorigens,quea AdministraçãoreconhecetercomosmembrosdoMinistérioPúblico,sobrea qualincidejurosecorreçãomonetária,dívidaquesótemaumentado,em razãodospequenosaportesmensaisrealizadoseque,numfuturomuito seupagamento.
daAssociaçãodo MinistérioPúblicodoRioGrandedoSulàAdministração,propondo,na época,idênticotratamentodadopeloGovernodoEstadoaoscredoresde oscredorescom
comaidentificaçãodosmaiorescréditosedoscredores ,propondoanegociação,paraosqueassimquisessem
Estasituação,jáfoiobjetodepleitodaAssociaçãodo
Estasituação,jáfoiobjetodepleito MinistérioPúblicodoRioGrandedoSulàAdministração,propondo,na época,idênticotratamentodadopeloGovernodoEstadoaoscredoresde precatórios,comaidentificaçãodosmaiores maisidade,propondoanegociação, visandoopagamentoeaextinçãodoscréditosacordados associativo,porcerto,devesersolvido,poisoseu diminuir,imediatamente,opassivo pagamentoacordadocom negociação.
devesersolvido,poisoseuacolhimento,poderia diminuir,imediatamente,opassivoatéemcercade40%,permitindoo acordadocomoscredoresqueaceitassemestaformade
AAdministração,recentemente,reconheceu administrativamenteoscréditosdecadacolegadoMinistérioPúblico,em atividadeeaposentados, (PAE),subsídioretroativo (ATS),que,deacordocomasituaçãofuncion emvaloressuperioresaumorçamentoanualdoMinistérioPúblico.
AAdministração,recentemente,reconheceu atividadeeaposentados,referentesparcelaautônomadee subsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionaldetempode deacordocomasituaçãofuncionaldecadamembro,
paraosqueassimquisessem, visandoopagamentoeaextinçãodoscréditosacordados.Opleito acolhimento,poderia emcercade40%,permitindoo queaceitassemestaformade administrativamenteoscréditosdecadacolegadoMinistérioPúblico,em autônomadeequivalência empodeserviço embro,importam emvaloressuperioresaumorçamentoanualdoMinistérioPúblico.
Caberealçar,queagrandemaioriadaspensionistas,quehoje recebemsuaspensõespeloInstitutodePrevidênciado poderãoserbeneficiáriasdessesvalores,bemcomoeventuaisherdeirosdo falecidomembrodaInstituição.Comofezcomosmembrosqueestãono exercíciodasfunçõeseosaposentados,aAdministraçãodoMinistério Públicodeveelaboraratabe
Caberealçar,queagrandemaioriadaspensionistas,quehoje recebemsuaspensõespeloInstitutodePrevidênciadoEstado,também Públicodeveelaboraratabeladeeventuaiscréditosquepoderãoteras
Estado,também poderãoserbeneficiáriasdessesvalores,bemcomoeventuaisherdeirosdo falecidomembrodaInstituição.Comofezcomosmembrosqueestãono exercíciodasfunçõeseosaposentados,aAdministraçãodoMinistério ladeeventuaiscréditosquepoderãoteras
pensionistaseherdeiros,notificando aomembrodoMinistérioPúblicofalecido.
osparaquerecebamoqueeradevido
pensionistaseherdeiros,notificando-osparaquerecebamoqueeradevido
Emboraa
dificuldadefinanceiraeorçamentária, arcarcomospagamentosdoscréditosreconhecidos valoresquepossibilitemafruiçãoeogozodos
dovalornominaldosubsídioepelolimite pelaAdministraçãoparaopagamentomensal,atualmenteemR$ soluçõesquevisemcontemplaroadimplementod
Públicodevearcarcomospagamen parcelasjustas,valores respectivos,condizentescomadignidadedocargo,especialmenteemrazão dadescaracterizaçãodovalornominaldosubsídioe pelaAdministraçãoparao comofimdeencontrarsoluções créditosreconhecidos.
eorçamentária,oMinistério doscréditosreconhecidosem quepossibilitemafruiçãoeogozodosrecursos respectivos,condizentescomadignidadedocargo,especialmenteemrazão olimiteestabelecido ,atualmenteemR$7.000,00, quevisemcontemplaroadimplementodos pessoaldecadacolegaedavontadeda contornaradificuldade ,comafinalidadeemhonrar membros,pois créditosnãopagos naépocarespectiva,todosjáliquidados, individualmente,emrazãodosreconhecimentosadministrativospelo epelaprópria
Aparticipaçãonadenominada“BancadeNegociaçãode Créditos”dependerádeiniciativa Administração.Estaéumaformaquepode financeiraeorçamentáriadoMinistérioPúblico osdébitosoriundosdasverbasalimentaresdosseus provenientesdeatrasosnospagamentosdos reconhecidos,aquefaziamjus individualmente,emrazãodosreconhecimentosadministrativospelo ConselhoNacionaldo Administração.
Aparticipaçãonadenominada“BancadeNegociaçãode Créditos”dependerádeiniciativapessoaldecadacolegaedavontadeda Administração.Estaéumaformaquepodecontornara orçamentáriadoMinistérioPúblico,comafinalidade osdébitosoriundosdasverbasalimentaresdosseusm esdeatrasosnospagamentosdoscréditosnãopagos ,aquefaziamjus,naépocarespectiva,todosjáliquidados, acionaldoMinistérioPúblico(CNMP)epelaprópria
BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoM seaordemcronológicadeinscriçãodocrédito parcelaautônomadeequivalência(PAE)seriaanteriorao eaoadicionalportempodeserviço(
BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoM Público,destacando-sea Nesseponto,pelaordemcronológicadereconhecimentodospassivos,a parcelaautônomadeequivalência( retroativo(SUBRETRO)
SUBRETROanterioraoATS,reconhecidoem2024eaindanãoconsolidado.
BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoMinistério . Nesseponto,pelaordemcronológicadereconhecimentodospassivos,a riaanterioraosubsídio aoadicionalportempodeserviço(ATS)eo SUBRETROanterioraoATS,reconhecidoem2024eaindanãoconsolidado.
Comisso,poderiaserabertapossibilidadedeliquidação, sendoaescolhafacultativados preferênciasobreosmaisrecentes.Háumanaturalordemdavidaeno cenárioatual,considerandootempoqueapenasumcréditolevouparaser quitado(enãofoi),forçosoreconhecerquemuitoscredoresnãoestarão vivosquandodaintegralizaçãodoscréditos.
credores,ondeosmaisantigosteriam preferênciasobreosmaisrecentes.Háumanaturalordemdavidaeno cenárioatual,considerandootempoqueapenasumcréditolevouparaser quitado(enãofoi),forçosoreconhecerquemuitoscredoresnãoestarão
Comisso,poderiaserabertapossibilidadedeliquidação, sendoaescolhafacultativadoscredores,ondeosmaisantigosteriam osquandodaintegralizaçãodoscréditos.
Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirque créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.
Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirque créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.
Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirqueos créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.
,aoerário,queliquida,comdesconto,umadívida administradoqueescolhereceber queentender,semterdeesperarpelaincertezaorçamentáriada terceiravantagemédoadministrador
queconsomeorçamentopúblicocomjurosecorreçãomonetária.A dessaforma,poisirádispordovaloremmenostempo,podendofazerdele da Instituição,queconsegueprojetarumcenáriomenosnebuloso,retirando
Aprimeira queconsomeorçamentopúblicocomjurosecorreçãomonetária.A segundavantagemdizrespeitoao dessaforma,poisirádispordovaloremmenostempo,podendofazerdele oqueentender,semterdeesperarpelaincertezaorçamentáriada Instituição.Porfim,a Instituição,queconsegueprojetarumcenáriomenosnebuloso,retirando
dafiladepassivoscréditosquejáseeternizamnotemp significativaparceladoorçamento.
oeconsomem
Sobreisso,valeobservarquemuitosinativosquepossuem
créditosjádeixaramaInstituiçãohádécadas,nãofazendosentido,do pontodevistaadministrativo,quepermaneçamsemprecomvaloresnão
Sobreisso,valeobservarquemuitosinativosquepossuem créditosjádeixaramaInstituiçãohádécadas,nãofazendosentido,do pontodevistaadministrativo,quepermaneçamsemprecomvaloresnão satisfeitos.Veja-se: DÉCADADEINGRESSO
inativosdoMinistérioPúblico,207(87%) ingressaramentreosanos50e80,sendoquedos238,147(62%)foram jubiladosentreadécadade70eoanode2009,muitoantesdeserem reconhecidososcréditosdePAE(2010),SUBRETRO(2022)eATS(2024).
ingressaramentreosanos50e80,sendoquedos238,147(62%)foram jubiladosentreadécadade70eoanode2009,muitoantesdeserem reconhecidososcréditosdePAE(2010),SUBRETRO(2022)eATS(2024).
Atítulodeexemplo sentidoderesolverestepassivo:
inativosdoMinistérioPúblico,207(87%) membrosinativosdadécadade70e80(41)que quemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade. deexemplo,poderemosimaginaralgunscenáriosno
Hámembrosinativosdadécadade70e80(41)que seguramentenãopossuemtempohábildereceberseuscréditos,dadoque jáseencontramnainatividadehámaisdequatrodécadas.Sendoassim,é pensamentodaComissãoqueoMinistérioPúblicodeveriaconsider desatisfazer,comofertadedeságio,essescréditos,estabelecendouma ordemcronológicadocréditoe,cumpridaessa,umaordemcronológicado credorquemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade.
E500.000,00 dafiladepassivoscréditosquejáseeternizamnotempoeconsomem
seguramentenãopossuemtempohábildereceberseuscréditos,dadoque jáseencontramnainatividadehámaisdequatrodécadas.Sendoassim,é pensamentodaComissãoqueoMinistérioPúblicodeveriaconsideraraideia desatisfazer,comofertadedeságio,essescréditos,estabelecendouma ordemcronológicadocréditoe,cumpridaessa,umaordemcronológicado quemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade.
CredorValororiginal
A2.000.000,00
B1.500.000,00
C2.500.000,00
D1.000.000,00
E500.000,00
DESÁGIO30%ESALDO18X Deságio40%ValorfinalParcelas
Parcelas
600.000,001.400.000,0018X77.777,00
77.777,00
450.000,001.050.000,0018X58.333,00
18X58.333,00
750.000,001.750.000,0018X97.222,00
18X97.222,00
300.000,00700.000,0018X38.888,00
18X38.888,00
18X19.444,00
150.000,00350.000,0018X19.444,00
Anormaestadualfalaemreduçãode superioradoisanos parâmetros,inclusiveencurtandooprazo,porexemplo aplicadaamaiorredução(40%).
eprazonão marcoscomo doze(12)mesesse
Anormaestadualfalaemreduçãodeaté40% ,podendoseestabelecerosmarcoscomo parâmetros,inclusiveencurtandooprazo,porexemplo,doze(12)mesesse aplicadaamaiorredução(40%).
Naprimeiratabela,porexemplo,restariaassim:
Naprimeiratabela,porexemplo,restariaassim:
DESÁGIO40%ESALDO12X CredorValororiginal
A2.000.000,00
B1.500.000,00
C2.500.000,00
D1.000.000,00
E500.000,00
Deságio40%ValorfinalParcelas
800.000,001.200.000,0012X100
600.000,00900.000,0012X75.000,00
1.000.000,001.500.000,0012X125.000,00
400.000,00600.000,0012X50.000,00
12X50.000,00
200.000,00300.000,0012X25.000,00
12X25.000,00
Tendocomoexemploocréditomaisantigo(PAE),na
Tendocomo hipótesedetodososcredoresaderiremaumdeságiode40%parareceber em24parcelas,ototalestimadodocrédito,deR$200.000.000,00,cairia paraR$120.000.000,00,quitadosem24parcelasdeR$5.000.000,00 mensais,numtotaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, emborafossemnecessáriosR$60.000.000,00porano,aocabodedoisanos oMinistérioPúblicoteriafeitoumaeconomiaprojetadade R$80.000.000,00,hajavistaodeságiode40%aplicadoparaaquitaçã créditoemmenortempo.
totaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, Otema,comotodossabem,nãoéunânime,poisháuma ideiadeperdadeumdireito.Todavia,trata-sedefaculdade
Otema,comotodossabem,nãoéunânime,poisháuma ideiadeperdadeumdireito.Todavia,trata partirdeofertafeitapelodevedor.Oarcabouçolegalexisteemesmoo
ocréditomaisantigo(PAE),na hipótesedetodososcredoresaderiremaumdeságiode40%parareceber em24parcelas,ototalestimadodocrédito,deR$200.000.000,00,cairia paraR$120.000.000,00,quitadosem24parcelasdeR$5.000.000,00 totaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, emborafossemnecessáriosR$60.000.000,00porano,aocabodedoisanos oMinistérioPúblicoteriafeitoumaeconomiaprojetadade R$80.000.000,00,hajavistaodeságiode40%aplicadoparaaquitaçãodo docredora partirdeofertafeitapelodevedor.Oarcabouçolegalexisteemesmoo
TribunaldeContasjáfezch deURV,conformeatosde2023
amamentospúblicosparaquitaçãodediferenças
TribunaldeContasjáfezchamamentospúblicosparaquitaçãodediferenças deURV,conformeatosde202313.
Comoditoanteriormente,omontanteatualdepassivosdo constanteatualizaçãodossaldosdevedores.Isso,aliadoaolargotempo pagamentocomdeságio,paraquemtiverinteresse,surgecomouma
MinistérioPúblicogaúchopressionafortementeoorçamento,hajavistaa so,aliadoaolargotempo paraquitação,sugeresejampensadasalternativasdeliquidaçãoeo ,surgecomouma possibilidade,aseroferecidapelaAdministraçãocomaanuênciadocredor.
Comoditoanteriormente,omontanteatualdepassivosdo MinistérioPúblicogaúchopressionafortementeoorçamento,hajavistaa constanteatualizaçãodossaldosdevedores.Is paraquitação,sugeresejampensadasalternativasdeliquidaçãoeo pagamentocomdeságio possibilidade,aseroferecidapelaAdministraçãocomaanuênciadocredor.
Sãoapenasexemplos arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando
deenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
Adenominada finalidadesemelhanteao jurídicointroduzidonosistemaconstitucionalbrasileiro Constitucionalnº62/2009,quealterouoartigo97doAtodasDisposições ConstitucionaisTransitórias,daC
NegociaçãodeCréditos”,com senoinstituto pelaEmenda Constitucionalnº62/2009,quealterouoartigo97doAtodasDisposições
denominada“BancadeNegociaçãodeCréditos semelhanteaoacordodeprecatórios,constitui-senoinstituto osistemaconstitucionalbrasileiropelaEmenda ConstitucionaisTransitórias,daConstituiçãoFederal.
Naoportunidade,foiautorizadoquecada pagamentodosprecatóriosatravésde“acordodiretocomoscredores”,nos termosdoincisoIIIdo§8ºdoartigo97,
Naoportunidade,foiautorizadoquecadaEstado catóriosatravésde“acordodiretocomoscredores”,nos inverbis:
Estadorealizasseo resteartigo,farãoesses
Art.97.Atéquesejaeditadaaleicomplementardequetratao§15do art.100da
Municípiosque,nadatadepublicaçãodestaEmendaConstitucional, estejamemmoranaquitaçãodeprecatóriosvencidos,relativosàssuas administraçõesdiretaeindireta,inclusiveosemitidosduranteoperíodo devigênciadoregimeespecialinstituídopo pagamentosdeacordocomasnormasaseguirestabelecidas,sendo inaplicávelodispostonoart.100destaConstituiçãoFederal,excetoem seus§§2º,3º,9º,10,11,12,13e14,esemprejuízodosacordosde juízosconciliatório
EmendaConstitucional.
Art.97.Atéquesejaeditadaaleicomplementardequetratao§15do ConstituiçãoFederal,osEstados,oDistritoFederaleos Municípiosque,nadatadepublicaçãodestaEmendaConstitucional, estejamemmoranaquitaçãodeprecatóriosvencidos,relativosàssuas administraçõesdiretaeindireta,inclusiveosemitidosduranteoperíodo devigênciadoregimeespecialinstituídoporesteartigo,farãoesses pagamentosdeacordocomasnormasaseguirestabelecidas,sendo inaplicávelodispostonoart.100destaConstituiçãoFederal,excetoem seus§§2º,3º,9º,10,11,12,13e14,esemprejuízodosacordosde juízosconciliatóriosjáformalizadosnadatadepromulgaçãodesta EmendaConstitucional.
(...)
§8ºAaplicaçãodosrecursosrestantesdependerádeopçãoaser exercidaporEstados,DistritoFederaleMunicípiosdevedores,poratodo PoderExecutivo,obedecendoàseguintefo isoladamenteousimultaneamente: II-destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma estabelecidaporleiprópriadaentidadedevedora,quepoderáprever criaçãoeformadefuncionam
§8ºAaplicaçãodosrecursosrestantesdependerádeopçãoaser exercidaporEstados,DistritoFederaleMunicípiosdevedores,poratodo PoderExecutivo,obedecendoàseguinteforma,quepoderáseraplicada oladamenteousimultaneamente: destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma estabelecidaporleiprópriadaentidadedevedora,quepoderáprever criaçãoeformadefuncionamentodecâmaradeconciliação.
sjáformalizadosnadatadepromulgaçãodesta rma,quepoderáseraplicada destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma ação.
13https://tcers.tc.br/repo/det/2023/08/de
https://tcers.tc.br/repo/det/2023/08/de-s2-20230824-20230825.pdf deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido
Ematendimentoaosprincípiosdalegalidade,economicidadeeeficiência,ecomvistasà operacionalizaçãodeumasistemáticadeamortizaçãodepassivos,oTribunaldeContasdo Estadoefetuaráaapuraçãodosvaloresrelativosàsdiferençasdeconversãoda referentesaoperíodode01/05/1994a30/11/1999,aplicando,parafinsdecelebraçãode acordo,deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido implementaçãodepagamentoobservaráasseguintescondições:
Ematendimentoaosprincípiosdalegalidade,economicidadeeeficiência,ecomvistasà operacionalizaçãodeumasistemáticadeamortizaçãodepassivos,oTribunaldeContasdo EstadoefetuaráaapuraçãodosvaloresrelativosàsdiferençasdeconversãodaURV referentesaoperíodode01/05/1994a30/11/1999,aplicando,parafinsdecelebraçãode deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido,cuja
Oscréditosqueosm contraoMinistérioPúbliconãoconstituemprecatórios peloreconhecimentodaAdministração,emrazãodedecisões dosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblico pelaAdministraçãosersolvidos
Asugestão doMinistérioPúblicopossuem ,poisqueformados peloreconhecimentodaAdministração,emrazãodedecisõesjudiciaisou edaMagistratura,edevem
Estadualnº14.751/2015eaplicá asdevidasadaptaçõespertinentes Administração,atravésdeatonormativointerno
seriaaproveitaradisciplinaconferidapelaLei MinistérioPúblico,após dependentesdainiciativada
sugestãoseriaaproveitaradisciplinaconferidapelaLei Estadualnº14.751/2015eaplicá-lanoâmbitodoMinistérioPúblico,após asdevidasadaptaçõespertinentes,dependentesdainiciativa Administração,atravésdeatonormativointerno.
Oreferidoinstitutoéassimresumido Procuradoria-GeraldoEstado
Aconcretizaçãodestasugestãodepende daAdministraçãoedavontadedoscolegas recursosorçamentáriossuficientes frustrarexpectativas,nãose analogicamente,emconsonânciacomo scréditosqueosmembrosdoMinistérioPúblico oMinistérioPúbliconãoconstituemprecatórios,poisque dosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblicoedaMagistratura pelaAdministraçãosersolvidos.
OreferidoinstitutoéassimresumidonoPortalda
Oreferidoinstitutoéassimresumido GeraldoEstado,inverbis:
ConciliaçãodePrecatórios(CCP), GeraldoEstado,criadopelaLeiestadualn°
oserviço?ApósapublicaçãodeAtoConvocatório,os
Descrição:AcordodePrecatórioséoresultadodoprocedimentode conciliaçãorealizadopelaCâmarade órgãodaProcuradoria 14.751/2015,paraacelebraçãodeacordodiretocomoscredoresparao pagamentodeprecatórios,comreduçãode40%doseuvaloratualizado. Comofunciona
credoresquemanifestareminteresseemreceberpropostaconciliatória têmseusrequisitóriosanalisadospelaCâmaradeConciliaçãode Precatórios,aqual,constatandoaregularidade,oferecepropostacom deságio.Havendoaceitação,écelebradooAcordodePrecatórios.Os credoressomentepodemacessaroserviçoduranteavigênciadoprazo previstoparamanifestaçãodeinteresse.
:AcordodePrecatórioséoresultadodoprocedimentode conciliaçãorealizadopelaCâmaradeConciliaçãodePrecatórios(CCP), órgãodaProcuradoria-GeraldoEstado,criadopelaLeiestadualn° 14.751/2015,paraacelebraçãodeacordodiretocomoscredoresparao pagamentodeprecatórios,comreduçãode40%doseuvaloratualizado. Comofuncionaoserviço?ApósapublicaçãodeAtoConvocatório,os credoresquemanifestareminteresseemreceberpropostaconciliatória têmseusrequisitóriosanalisadospelaCâmaradeConciliaçãode Precatórios,aqual,constatandoaregularidade,oferecepropostacom deságio.Havendoaceitação,écelebradooAcordodePrecatórios.Os credoressomentepodemacessaroserviçoduranteavigênciadoprazo previstoparamanifestaçãodeinteresse.
Pré-Requisitos
Requisitos 1)PublicaçãodeEditalconvocandooscredores; 2)Estarocredorincluídonoroldosprecatóriosconvocados; 3)OprecatórioprecisaestarregularperanteoTribunalqueoexpediu; 4)Amanifestaçãodeinteresseemreceberpropostadeacordodeveter sidofeitadaformaestabelecidanoEditalconvocatório.
1)PublicaçãodeEditalconvocandooscredores; redorincluídonoroldosprecatóriosconvocados; 3)OprecatórioprecisaestarregularperanteoTribunalqueoexpediu; 4)Amanifestaçãodeinteresseemreceberpropostadeacordodeveter sidofeitadaformaestabelecidanoEditalconvocatório.
Etapaspararealizaçãodoserviço
aspararealizaçãodoserviço
OAtoConvocatóriotrazalistadeprecatóriosemquehápossibilidadede conciliaçãoeestabeleceoprazoparaapresentaçãodemanifestaçãode interesseemconciliar.
OAtoConvocatóriotrazalistadeprecatóriosemquehápossibilidadede conciliaçãoeestabeleceoprazoparaapresentaçãodemanifestaçãode interesseemconciliar.
NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulár manifestaçãodeinteresseemconciliar.Ointeressadodevepreenchero formuláriocomosdadossolicitadoseseguirasinstruçõesdetalhadasno
NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulárioeletrônicode dapresençadocredoroudeseuadvogadonaCâmara
NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulár manifestaçãodeinteresseemconciliar.Ointeressadodevepreenchero formuláriocomosdadossolicitadoseseguirasinstruçõesdetalhadasno site.
Asolicitaçãodoserviçoétotalmenteonline.Algumasetapasposteriores podemnecessitar deConciliaçãodePrecatórios(...).
Asolicitaçãodoserviçoétotalmenteonline.Algumasetapasposteriores podemnecessitardapresençadocredoroudeseuadvogadonaCâmara deConciliaçãodePrecatórios(...).
concretizaçãodestasugestãodependecritério edavontadedoscolegas,devendohavera suficientesparaospagamentos,comofimde nãoseobservandoóbiceparaasua analogicamente,emconsonânciacomosprincípiosdamoralidade,da
critérioseiniciativas devendohaveraalocaçãode comofimdenão suaaplicação, sdamoralidade,da
impessoalidade,dapublicidade,daeficiênciae administraçãopública.
daautoexecutoriedadeda arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
6.)AQUESTÃOREFERENTEAOTETO QUESTÃOREFERENTEAOTETO.
Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando
Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
OsmembrosdoMinistérioPúblico,comoosmagistrados,eos muitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração Federal.AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederalestabeleceuqueo constitucional,ondecaberealçarquevaloresoucréditosquetenham
muitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração mensalatravésdesubsídios,conformedeterminaoartigo39,§4º, devendoobedeceraodispostonoartigo37,incisoXI,daConstituição abeleceuqueo tetoaplicávelaosmembrosdoMinistérioPúblicosãoossubsídiosdos MinistrosdaCorteSuprema.Ademais,osConselhosNacionaisdoMinistério Público,porAtoNormativo,têmestabelecidoregrasaplicáveisaoteto realçarquevaloresoucréditosquetenham naturezaindenizatória,podemsuperarotetoconstitucionalestabelecido.
OsmembrosdoMinistérioPúblico,comoosmagistrados,eos membrosmuitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração mensalatravésdesubsídios,conformedeterminaoartigo39,§4º, devendoobedeceraodispostonoartigo37,incisoXI,daConstituição Federal.AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederalest tetoaplicávelaosmembrosdoMinistérioPúblicosãoossubsídiosdos MinistrosdaCorteSuprema.Ademais,osConselhosNacionaisdoMinistério Público,porAtoNormativo,têmestabelecidoregrasaplicáveisaoteto constitucional,ondecabe naturezaindenizatória,podemsuperarotetoconstitucionalestabelecido.
AComissãoaprofundouasdiscussõesarespeitodosvalores remuneratóriosquesuperamotetoconstitucionalequeestãosubmetidos aocortedevaloressubstanciais,mensalmente.
AComissãoaprofundouasdiscussõesarespeitodosvalores edevaloressubstanciais,mensalmente.
remuneratóriosquesuperamotetoconstitucionalequeestãosubmetidos remuneraçãomensal,porsubsídios,decadamembrodoMinistérioPúblico, mesmosubmetidosaoteto.Fazemparte,portanto,dosrecursos queestánoexercíciodesuasfunções, mensalmente,emretribuiçãoaoseutrabalhooufazempartedopatrimônio pessoaldocolegaaposentado,que,nasuavidafuncional,consolidou
Estesvaloresqueestãoacimadotetofazemparteda disponibilizadosaocolegaqueestánoexercíciodesuasfunções, Casoocolegarecebavalores,naremuneraçãobruta,acima ãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos
Estesvaloresqueestãoacimadotetofazemparteda remuneraçãomensal,porsubsídios,decadamembrodoMinistérioPúblico, mesmosubmetidosaoteto.Fazemparte,portanto,dosrecursos disponibilizadosaocolega mensalmente,emretribuiçãoaoseutrabalhooufazempartedopatrimônio pessoaldocolegaaposentado,que,nasuavidafuncional,consolidou direitosapercepçãodedeterminadasvantagens.
Casoocolegarecebavalor dotetoconstitucional,nasomadossubsídios,doacervoreconhecido,de substituiçõesrealizadas,enfimemrazãodotrabalhodesenvolvido,estes valoressãoseus,poisquereferemàcontraprestaçãodeserviços realizados.NãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos FazendaPúblicadoEstado.
Porfim,outropontoquemerecereflexãoetemcausado inquietaçãoentreosmembroséo dosvaloresdosvencimentos,mensalmen irreais,dandoafalsasensaçãodeumaexcelenteremuneração.
Porfim,outropontoquemerecereflexãoetemcausado valordoabateteto,queefetuaocorte valoresdosvencimentos,mensalmente,ocasionandovaloresbrutos
es,naremuneraçãobruta,acima dotetoconstitucional,nasomadossubsídios,doacervoreconhecido,de substituiçõesrealizadas,enfimemrazãodotrabalhodesenvolvido,estes valoressãoseus,poisquereferemàcontraprestaçãodeserviços ãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos,da efetuaocorte ocasionandovaloresbrutos irreais,dandoafalsasensaçãodeumaexcelenteremuneração.
Comefeito,ovalorlíquido,queéaqueleefetivamente
utilizadoparaopagamentodasdespesasdecadaum,muitasvezesresta
Comefeito,ovalor utilizadoparaopagamentodasdespesasdecadaum,muitasvezesresta impessoalidade,dapublicidade,daeficiênciaedaautoexecutoriedaded
msistemaanacrônicoequenão encontraparalelonasdemaisunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiroe, blicoqueatuenosegundograu, querecebeosseussubsídios,acervo,eventuaissubstituições,fatoresque significamumaremuneraçãomensalcinquentaporcentoacimadoteto remuneratório.Estasituaçãoésemelhanteatodososcolegasqueestãono iodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda Transparência,ondepraticamentetodososcolegastêmvaloresreferidos comoototal(vencimentosbrutos),muitoacimadotetoequesofrem
bruto,numsistemaanacrônicoequenão
inferioràmetadedovalor encontraparalelonasdemaisunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiroe, nemmesmo,emoutrascarreirasjurídicasdoEstado.
Nãoprecisamuitoparademonstrarestarealidade.Tomando comoexemploummembrodoMinistérioPú querecebeosseussubsídios,acervo,eventuaissubstituições,fatoresque significamumaremuneraçãomensalcinquentaporcentoacimadoteto remuneratório.Estasituaçãoésemelhanteatodososcolegasqueestãono exercíciodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda Transparência,ondepraticamentetodososcolegastêmvaloresreferidos comoototal(vencimentosbrutos),muitoacimadotetoequesofrem restriçõespelocorteimpostopelotetoconstitucio
Nãoprecisamuitoparademonstrarestarealidade.Tomando comoexemploummembrodoMinistérioPúblicoqueatuenosegundograu, iodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda restriçõespelocorteimpostopelotetoconstitucional.
Paraondeestesvalores patrimôniopessoaldecadamembrodoMinistérioPúblico
referentesaotrabalhodiárioouao ,sãodirecionados?
ndeestesvalores,referentesaotrabalhodiárioouao patrimôniopessoaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sãodirecionados
Porcerto,nãopoderiamserretidospelaFazendaEstadual, poisseficassemcomaFazendaPública,estariasendo autonomiaadministrativaefinanceiradaInstituição.Também,osvalores nãopoderiamestardisponíveisàAdministração,poisfazempartedo patrimôniopessoaldosmembrosdoMinistérioPúblico,noexercíciode atividadesfuncionaisouq
Porcerto,nãopoderiamserretidospelaFazendaEstadual, poisseficassemcomaFazendaPública,estariasendoferidademortea estardisponíveisàAdministração,poisfazempartedo atividadesfuncionaisouqueestãoaposentados.
Todososrecursosquesãoabatidospelocortenotetodevem fazerparte,peloentendimentodaComissão,deumfundoconstituídode recursosremuneratóriosdoscolegas,comoofazemosadvogadosdaUnião edoEstado,bemcomoosfisca paradistribuiçãoentretodososcolegasou,oqueseriamaisplausível, pagarcréditosreconhecidospeloMinistérioPúblicoaosseusmembros.Este caminhoépossíveleviável,atendendoosprincípioscons economicidade,daimpessoalidade,damoralidadeedaeficiência.
Todososrecursosquesãoabatidospelocortenotetodevem edoEstado,bemcomoosfiscaisdereceitaspúblicasestaduaisefederais, caminhoépossíveleviável,atendendoosprincípiosconstitucionaisda impessoalidade,damoralidadeedaeficiência.
feridademortea autonomiaadministrativaefinanceiradaInstituição.Também,osvalores patrimôniopessoaldosmembrosdoMinistérioPúblico,noexercíciode fazerparte,peloentendimentodaComissão,deumfundoconstituídode recursosremuneratóriosdoscolegas,comoofazemosadvogadosdaUnião isdereceitaspúblicasestaduaisefederais, paradistribuiçãoentretodososcolegasou,oqueseriamaisplausível,para pagarcréditosreconhecidospeloMinistérioPúblicoaosseusmembros.Este titucionaisda impessoalidade,damoralidadeedaeficiência.
Portanto,asugestãodaComissãoédequeaAdministração esclareçaondesãocolocadososrecursosreferentesaoscortesemrazãoda aplicaçãodotetoconstitucionaldosmembr elessejamcontabilizadosparaopagamentodecréditos reconhecidosaosmembrosdaInstituição.
Portanto,asugestãodaComissãoédequeaAdministração aplicaçãodotetoconstitucionaldosmembrosdoMinistérioPúblicoeque elessejamcontabilizadosparaopagamentodecréditosoude
esclareçaondesãocolocadososrecursosreferentesaoscortesemrazãoda osdoMinistérioPúblicoeque oudedireitos levantamentojuntoaos andoumareal disparidaderemuneratóriaemrelaçãoaoMinistérioPúblicodoEstadodo RioGrandedoSul,emrazãodaimplementaçãodevantagensdenatureza úblicogaúcho,no (gráficojáexposto
OscolegasdaComissãorealizaram demaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro, disparidaderemuneratóriaemrelaçãoaoMinistérioPúblicodoEstadodo RioGrandedoSul,emrazãodaimplementaçãodevantagensdenatureza indenizatória,oquecoloca atualcenário,comapiorre anteriormente).
OscolegasdaComissãorealizaramlevantamentojuntoaos demaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro,identificando indenizatória,oquecolocaosmembrosdoMinistérioPúblico atualcenário,comapiorremuneraçãomédianoBrasil(gráficojáexposto
Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou diferençaremuneratóriadecorredaconversãoempecúnia,coma ,dasdenominadaslicençascompensatóriade conversãoempecúniadefolgasdeplantãonãogozadas
núcleosdeatuação,conformeexplicitadasaseguir.
Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou-se conversãoempecúnia,coma licençascompensatóriadecorrentes deacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo(acervo epelaconversãoempecúniadefolgasnãogozadasdeparticipaçãoem valoresretidospeloabatetetoébastantesignificativo,sendo,pensa-se, .Veja-seoquadro
Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou queestadiferençaremuneratóriadecorreda periodicidademensal,dasdenominadas deacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo(acervo indenizatório),pelaconversãoempecúniadefolgasdeplantãonãogozadas epelaconversãoempecúniadefolgasnãogozadasdeparticipaçãoem núcleosdeatuação,conformee
Sobreisso,umaanálisedemonstraqueatualmenteototalde valoresretidospeloabatetetoébastantesignificativo,sendo,pensa inclusivesuficienteparacustearo abaixo:
Sobreisso,umaanálisedemonstraqueatualmenteototalde inclusivesuficienteparacustearoacervoindenizatório.Veja VALORESRETIDOSDEABATETETO
VALORES 20241464.684.885,76
202356.400.468,09
64.684.885,7614.864.606,9579.549.492,71 56.400.468,09341.290,05
202229.617.060,45
20214.115.470,4
20203.070.657,92
20193.698.401,62
20182.048.187,68
20172.258.727,88
20162.590.700,66
29.617.060,45275.384,6929.892.445,14 4.115.470,40268.551,664.384.022,06 3.070.657,92270.291,053.340.948,97 3.698.401,62247.710,813.946.112,43 2.048.187,68216.903,312.265.090,99 2.258.727,88247.489,242.506.217,12 2.590.700,66260.316,992.851.017,65
20153.012.562,31
20144.184.896,94
TOTAL175.682.019,71
2.506.217,12 2.851.017,65 3.269.803,67 4.452.728,80
3.012.562,31257.241,363.269.803,67 4.184.896,94267.831,864.452.728,80 175.682.019,7117.517.617,97193.199.637,68
Amédiadeabatetetoem2024,somandoativoseinativos, estáemR$7.000.000,00pormês,podendoseprojetaralgoemtornode R$80.000.000,00atéofinaldoano.
estáemR$7.000.000,00pormês,podendoseprojetaralgoemtornode entecontábeisouseosvalores retidossãoefetivamenteutilizadosparaopagamentodeoutrasverbas, duodécimoérepassadoapartirdovalorlíquidodafolha,sendoque utilizadaparapagamentodedespesasdeexercíciosanteriores.
Comojáreferido,nãosepossuiumainformaçãosobreo destinodessesvalores,sesãomeram retidossãoefetivamenteutilizadosparaopagamentodeoutrasverbas, comofériaselicenças-prêmiooumesmoPAEouSUBRETRO.Aoqueparece, oduodécimoérepassadoapartirdovalorlíquidodafolha aparteretidapelotetoremuneratórioseria,emmomentoposterior, utilizadaparapagamentodedespesasdeexercíciosanteriores.
14Apuradoatéomêsdenovembrode2024
Amédiadeabatetetoem2024,somandoativoseinativos, Comojáreferido,nãosepossuiumainformaçãosobreo destinodessesvalores,sesãomeramentecontábeisouseosvalores prêmiooumesmoPAEouSUBRETRO.Aoqueparece, dapelotetoremuneratórioseria,emmomentoposterior, novembrode2024
Nesteponto,valeumaconsideração.Comoseobservano
quadroacima,durante8anos,entre2014e2021,ototalderetençãode
tofoideR$27.015.941,69.Jánostrêsúltimosanos,2022a ,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa
,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa retençãodetetoterásidomaisde6vezesmaiordoquenosoitoanos
Nesteponto,valeumaconsideração.Comoseobservano quadroacima,durante8anos,entre2014e2021,ototalderetençãode abatetetofoideR$27.015.941,69.Jánostrêsúltimosanos,2022a 202415,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa retençãodetetoterásidomaisde6vezesmaiordoquenosoitoanos anteriores.
Comovistoempontoanterior,mesmosemos abateteto,oMinistérioPúblico
Comovistoempontoanterior,mesmosemos inistérioPúblicoconseguiapagarvaloressignificativosde espesasdeExercíciosAnteriores,empercentuaissobreototalde despesasinclusivemaioresdoqueosatuais,comodemonstraoquadro
DespesasdeExercíciosAnteriores despesasinclusivemaioresdoqueosatuais abaixo:
Comovistoempontoanterior,mesmosemosvaloresde conseguiapagarvaloressignificativosde ,empercentuaissobreototalde ,comodemonstraoquadro
81.108.461,876,15%79.549.492,7118
106.855.658,637,18%56.741.758,14 104.854.114,247,49%29.892.445,14
6,93%4.384.022,06 68.973.673,506%3.340.948,97 94.563.533,717,57%3.946.112,43 109.875.611,5410,57%2.265.090,99 85.222.282,748,67%2.506.217,12 49.658.088,695,32%2.851.017,65 40.856.105,174,61%3.269.803,67 96.911.710,5111,61%4.452.728,80
Oquadroacimademonstraquemesmoquandooabateteto erainexpressivo,oMinistérioPúblico deatrasados.Nosexercícios DespesasdeExercíciosAnteriores(DEA) maiorqueovalordaRetençãodoTeto(RT)
acimademonstraquemesmoquandooabateteto inistérioPúblicoconseguiapagarvaloressignificativos exercíciosde2017e2018,porexemplo,ototalde espesasdeExercíciosAnteriores(DEA)chegouaser34e48,5 etençãodoTeto(RT),respectivamente.
conseguiapagarvaloressignificativos de2017e2018,porexemplo,ototalde chegouaser34e48,5vezes ,respectivamente. a3,5em2022,
Apartirde2022,mesmocomoincrementosubstancialda RetençãodeTeto(RT),issonãosetraduziuemaumentodopagamentode DEA.ArelaçãoDEA/RT,quejáfoide48,5em2018,caiupar para1,88em2023eatualmenteestápertode1
Apartirde2022,mesmocomoincrementosubstancialda ,issonãosetraduziuemaumentodopagamentode DEA.ArelaçãoDEA/RT,quejáfoide48,5em2018,caiupara3,5em2022, 1,88em2023eatualmenteestápertode1,0.
15Atéoutubro.
16Fonte:sitetransparênciaMPRS
Fonte:sitetransparênciaMPRS
17Até05.12.2024
18AtéNovembrode2024
Logo,seantesde2022,datadoiníciodopagamento equeaumentouaRetençãodeTeto conseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveria comoreconhecimentodaGratificaçãoporacervo.
Logo,seantesde2022,datadoinício GratificaçãodeAcervoequeaumentouaR Públicoconseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveria paraaumentodevalores,apartirdograndeincrementoexperimentado comoreconhecimentodaG
Sejacomofor,érazoáveldiscutirqueseoabatetetotem
oiretidopoderiaserutilizadoparaopagamentodeeventualcrédito ou,deformaalternativa,discutiraconstituiçãodeumfundoparasaldaros créditosemdivisãoequitativa.
Sejacomofor,érazoáveldiscutirqueseoabatetetotem naturezapessoaldecorrentedolabordemembroespecífico quefoiretidopoderiaserutilizadoparaopagamentodeeventualcrédito queomembropossuajuntoaoMinistérioPúblicogaúcho,poisovalorretido temvinculaçãodiretacomotrabalhodomesmoagentequepossuiocrédito ou,deformaalternativa,discutira créditosemdivisãoequitativa
Nãoparecelógicoquevaloresdecorrentesdotrabalho excedentedesenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome, damatriculaedadossobreoseutrabalhosejamposter parapagamentodevaloresdeoutroscolegasoumesmoparacompra fériascassadaspelanecessidadedoserviçooulicenças mesmosmembrosque,porlaboramais,geraramaretençãodeteto.
Nãoparecelógicoquevaloresdecorrentesdotrabalho desenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome, damatriculaedadossobreoseutrabalhosejamposteriormenteutilizados fériascassadaspelanecessidadedoserviçooulicenças-prêmio
dopagamentoda etençãodeTeto,oMinistério conseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveriaespaço paraaumentodevalores,apartirdograndeincrementoexperimentado naturezapessoaldecorrentedolabordemembroespecífico,aquilo queomembropossuajuntoaoMinistérioPúblicogaúcho,poisovalorretido temvinculaçãodiretacomotrabalhodomesmoagentequepossuiocrédito constituiçãodeumfundoparasaldaros desenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome,número iormenteutilizados parapagamentodevaloresdeoutroscolegasoumesmoparacomprade prêmiodesses mesmosmembrosque,porlaboramais,geraramaretençãodeteto.
Nomodeloatual,aoqueparece,existeumadesvinculação emqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais docolegaquetrabalhouamais,tem-seumasituaçãoondeotrabalhode outros.Éprecisodiscutirseessemodeloéaformamaisjustaese
dosvaloresretidospelotetoemrelaçãoaomembroqueosgerou.Apartirdo emqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais seumasituaçãoondeotrabalhode algunsacaba,decertomodo,sendogarantidordaquitaçãodedireitosde formamaisjustaesehásolução quecontempleumamaiorequidadenospagamentosdevidosaoscolegas.
Nomodeloatual,aoqueparece,existeumadesvinculação dosvaloresretidospelotetoemrelaçãoaomembroqueosgerou.Apartirdo momentoemqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais docolegaquetrabalhouamais,tem algunsacaba,decertomodo,sendogarantidordaquitaçãode outros.Éprecisodiscutirseessemodeloéa quecontempleumamaiorequidadenospagamentosdevidosaoscolegas.
.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE
7.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE SISTEMADEAMORTIZAÇÃOCONSTANTE. APresidênciadaAssociaçãorecebeusugestãodeumassociado eaencaminhouàComissãopara,seentendessepossível,incluira proposiçãonotrabalhoaserentregueàAdministraçãodoMinistérioPúblico.
APresidênciadaAssociaçãorecebeusugestãodeumassociado uàComissãopara,seentendessepossível,incluira
.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE proposiçãonotrabalhoaserentregueàAdministraçãodoMinistérioPúblico.
Apropostasugereautilizaçãodeumaferramentautilizada emtodoomundocomoformadefinanciamento,emque, concomitantemente,osaldodevedoréamortizadoeocorrearemuneração, deformaprefixada,doreferidosaldo.
Apropostasugereautilizaçãodeumaferramentautilizada ente,osaldodevedoréamortizadoeocorrearemuneração,
emtodoomundocomoformadefinanciamento,emque, SistemadeAmortizaçãoConstante(SAC),utilizadosistematicamentepara os,podendoserutilizada,deformabastante
Estaferramentaéconhecidaeamplamenteutilizadacomo SistemadeAmortizaçãoConstante(SAC),utilizadosistematicamentepara osfinanciamentosimobiliári
Estaferramentaéconhecidaeamplamenteutilizadacomo osfinanciamentosimobiliários,podendoserutilizada,deformabastante
útil,paraoenfrentamentodoatualproblemafinanceiroenfrentadopelo
útil,paraoenfrentamentodoatualproblemafinanceiroenfrentadopelo MinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul.
Paraautilizaçãodosistemasugerida,importaaconsolidação dosvaloresdevidospelaInstituiçãodoMinistérioPúblicoemfavordecada
InstituiçãodoMinistérioPúblicoemfavordecada membro,bemcomodospensionistaseherdeirosdemembrosjáfalecidos, apartirdecritériosquelevememconta,porexemplo,ovalordomontante devidoeaidadedorespectivocredor,bemcomoquelevememcontaos prazosdepagamentoseoindexadoraseraplicado,permitindoumprévio conhecimentodosvaloresdecrescentesaseremdispendidospela
Paraautilizaçãodosistemasugerida,importaaconsolidação dosvaloresdevidospela membro,bemcomodospensionistaseherdeirosdemembrosjáfalecidos, apartirdecritériosquelevememconta,porexemplo,ovalordomontante devidoeaidadedorespectivocredor,bemcomoqueleveme prazosdepagamentoseoindexadoraseraplicado,permitindoumprévio conhecimentodosvaloresdecrescentesaseremdispendidospela Administraçãoafavordoscredores.
Éinegávelqueosistemasugeridoindicaumasériede uiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício análisedoscréditoseefetuaramploscálculosfinanceiros,comafinalidadede
Éinegávelqueosistemasugeridoindicaumasériede benefíciosàInstituiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício eaposentados,bemcomoaospensionistaseherdeirosdecolegasjáfalecidos. Pelaproposta,cabeàAdministração,comogestora,fazerumaprofunda análisedoscréditoseefetuaramploscálculos pouparquantiavultosaduranteoperíododepagamento(possivelmente centenasdemilhõesdereais),talcomoIPCA+x%aoano,levandoem contaque,atualmente,porprevisãolegal,osaldoécorrigidoporIPCA+ 6%aoano.
Asugestão,certamente,trariaàInstituiçãodoMinistério Públicoavantagemdepoderestabeleceremseuorçamento valores/recursospreviamenteestabelecidosemtabelapréviade pagamentos,sendoquecadaparceladispendidapelaAdministração, representariaopagamentodeumapequenaamortizaçãodosaldo.
Asugestão,certamente,trariaàInstituiçãodoMinistério ariaopagamentodeumapequenaamortizaçãodosaldo.
Também,apropostaatenderiaaospossuidoresdecréditos
uiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício eaposentados,bemcomoaospensionistaseherdeirosdecolegasjáfalecidos. Pelaproposta,cabeàAdministração,comogestora,fazerumaprofunda financeiros,comafinalidadede pouparquantiavultosaduranteoperíododepagamento(possivelmente centenasdemilhõesdereais),talcomoIPCA+x%aoano,levandoem contaque,atualmente,porprevisãolegal,osaldoécorrigidoporIPCA+ Públicoavantagemdepoderestabeleceremseuorçamento valores/recursospreviamenteestabelecidosemtabelapréviade pagamentos,sendoquecadaparceladispendidapelaAdministração, contraaAdministração,pois,aomesmotempodeorganizaros pagamentos,representariaopagamentodeumaformamaisjustaaos peseofatodeabrirmãodepequenacorreçãosobreosaldodevedor,a Administraçãoofereceriaagarantiaeaestabilidadedosvaloresaserem ssemassumir empréstimosqueespelhassemascondiçõesdepagamentodomodelo proposto,possibilitando,indiretamente,orecebimentoàvistadevalores
Também,apropostaatenderiaaospossuidoresdecréditos contraaAdministração,pois,aomesmotempodeorganizaros pagamentos,representariaopagamentodeumaformamaisjustaaos credorespeloprazodeinadimplênciadodevedor.Aoscredores,emque peseofatodeabrirmãodepequenacorreçãosobreosaldodevedor,a Administraçãoofereceriaagarantiaeaestabilidadedosvaloresaserem pagos,deformaapermitir,inclusive,queoscredorespude empréstimosqueespelhassemascondiçõesdepagamentodomodelo proposto,possibilitando,indiretamente,orecebimentoàvistadevalores próximosaototaldosaldocredorjuntoaoMinistérioPúblico.
azodeinadimplênciadodevedor.Aoscredores,emque pagos,deformaapermitir,inclusive,queoscredorespudessemassumir
AsugestãoimpõequeaInstituiçãodoMin estarorganizadafinanceiramentedeformaasuportarosprimeiros12/24 mesesdepagamento,períodoemqueosjurosaindarepresentariamum valormaiornaparcela,deformaque,comopassardosanos,osaldodo passivototalseriademenorrepresentatividadeemfacedoorçamento anualdoMinistérioPúblico.
AsugestãoimpõequeaInstituiçãodoMinistérioPúblicodeva menorrepresentatividadeemfacedoorçamento anualdoMinistérioPúblico.
istérioPúblicodeva estarorganizadafinanceiramentedeformaasuportarosprimeiros12/24 mesesdepagamento,períodoemqueosjurosaindarepresentariamum valormaiornaparcela,deformaque,comopassardosanos,osaldodo menorrepresentatividadeemfacedoorçamento
encontradanainternet(linkwww.idinheiro.com.br),senóspegarmoso
-fixadade8%aoano,aprimeiraparcelaseriano
sobreoqueestasendoproposto,pormeiodeumacalculadoravirtual enóspegarmoso valordeumcréditodeR$700.000,00,noperíodode72meses,ouseja, fixadade8%aoano,aprimeiraparcelaseriano
Paraexemplificar,arealizaçãodeumasimplessimulação sobreoqueestasendoproposto,pormeiodeumacalculadoravirtual encontradanainternet(linkwww.idinheiro.com.br),s valordeumcréditodeR$700.000,00,noperíodode72meses,ouseja, seisanos,comtaxaprévalordeR$14.225,00eaúltimanovalordeR$9.784,00.
AAdministração,pelaproposta,poderiaestipular,comoforma idoconformeaidadedocredor.
AAdministração,pelaproposta,poderia denãodiminuirovalorpagodeformamensal,prazosdiversosemfacedo valordoscréditos,quehojevãodeumpequenovaloratémilhõesdereais, bemcomolevaremcontaocritérioetário,deformaapermitiro recebimentomaisrápidoconformeaidadedocredor.
Assim,apósestudosporpartedaAdministraçãoedaeleição decritérios,ométodosugeridorepresentariaapossibilidadedesolverum passivobilionárioque,atualmente,aInstituiçãoreconheceaosseus membros,semperspectivarealdeadimplemento,permi possa,inclusive,implementaroutrosdireitosaindapendentes.
Assim,apósestudosporpartedaAdministraçãoedaeleição membros,semperspectivarealdeadimplemento,permitindoqueogestor
estipular,comoforma denãodiminuirovalorpagodeformamensal,prazosdiversosemfacedo valordoscréditos,quehojevãodeumpequenovaloratémilhõesdereais, bemcomolevaremcontaocritérioetário,deformaapermitiro decritérios,ométodosugeridorepresentariaapossibilidadedesolverum passivobilionárioque,atualmente,aInstituiçãoreconheceaosseus tindoqueogestor possa,inclusive,implementaroutrosdireitosaindapendentes.
Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos credorestivessemagarantiaeaprevisibilidadedorecebimentodevalores mensaiscompatíveis,efetuandoo elevandooscompromissosdaAdministraçãoparacomseusmembros.
Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos mensaiscompatíveis,efetuandoopagamentodeformajustaebenéfica,
Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos credorestivessemagarantiaeaprevisibilidadedorecebimentodevalores pagamentodeformajustaebenéfica, elevandooscompromissosdaAdministraçãoparacomseusmembros.
OMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODE 8.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODE RENDA. Emregra,osmembrosdoMinistérioPúblicosãochamadosa pagarimpostossobrearendaquepercebemmensalmente,pagamentos deformacompulsóriaeemvaloresextremamentegraves.O
pessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo muitoclara,osmembrosdoMinistérioPúblicosãocredoresdealtosvalores ÁAdministração,valoresquesãoreconhecidosenão estedevedorlhescobra,compulsoriamente,mensalmente,impostosobrea nãofossepagopelomembrodoMinistérioPúblico, sobreoqueédevidoaoEstado,haveriaincidênciademulta,juros,correção
aInstituiçãoenvidaresforçosparapermitira
Emregra,osmembrosdoMinistérioPúblico pagarimpostossobrearendaquepercebe realizadosdeformacompulsóriae pagamento,quenadatemavercomarenda,poisésobrearemuneração percebidapeloscolegas,deformacompulsória,quesãoajustadosnas declaraçõesanuaisdaspessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo Estadodesconta,mensalmente,valoresatítulodeimpostosobrearenda, deformacompulsória,enãopagaaoscredoresoquedeve.Acontradiçãoé muitoclara,osmembrosdoMinistérioPúblicosãocredor comrelaçãoÁAdministração estedevedorlhescobra,compulsoriamente,mensalmente, renda,impondoodescontonopagamentodossubsídiosmensais.Casoo impostosobrearendanãofo sobreoqueédevidoaoEstado,h monetáriaetaxaSelic.Assim,seomembrodoMinistérioPúblicodeve pagarimpostosobrearendae,porsuavez,temelecrédito Administração,deveaInstituição compensaçãodoscréditos.
sãochamadosa mmensalmente,pagamentos emvaloresextremamentegraves.O pagamento,quenadatemavercomarenda,poisésobrearemuneração percebidapeloscolegas,deformacompulsória,quesãoajustadosnas pessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo Estadodesconta,mensalmente,valoresatítulodeimpostosobrearenda, deformacompulsória,enãopagaaoscredoresoquedeve.Acontradiçãoé esdealtosvalores reconhecidosenãopagos,e impostosobrea renda,impondoodescontonopagamentodossubsídiosmensais.Casoo pagopelomembrodoMinistérioPúblico, incidênciademulta,juros,correção monetáriaetaxaSelic.Assim,seomembrodoMinistérioPúblicodeve pagarimpostosobrearendae,porsuavez,temelecréditoscontraa envidaresforçosparapermitira
Acompensaçãoé
conformedispostonoartigo170doC
Art.170.Aleipode,nascondiçõesesobasgarantiasqueestipular,ou cujaestipulaçãoemcadacasoatribuiràautoridadeadministrativa, autorizaracompensaçãodecréditostributárioscomcréditoslíquidose certos,vencidosouvincendos,dosujeitopassivocontraaFazenda
Art.170.Aleipode,nas cujaestipulaçãoemcadacasoatribuiràautoridadeadministrativa, autorizaracompensaçãodecréditostributárioscomcréditoslíquidose certos,vencidosouvincendos,dosujeitopassivo Pública.
Parágrafoúnico.Sendovincendoocréditodosujeitopassivo,alei determinará,paraosefeitosde nãopodendo,porém,cominarreduçãomaiorqueacorrespondenteao jurode1%(umporcento)aomêspelotempo compensaçãoeadovencimento.
Parágrafoúnico.Sendovincendoocréditodosujeitopassivo,alei inará,paraosefeitosdesteartigo,aapuraçãodoseumontante, nãopodendo,porém,cominarreduçãomaiorqueacorrespondenteao jurode1%(umporcento)aomêspelotempoadecorrerentreadatada compensaçãoeadovencimento.
condiçõesesobasgarantiasqueestipular,ou contraaFazenda steartigo,aapuraçãodoseumontante, adecorrerentreadatada pagamentodoimpostosobrearendaououtrosimpostosdecompetência
AsugestãodaComissãotemporfinalidadecompensaro pagamentodoimpostosobrearendaououtrosimpostosdecompetência estadual,atéaquitaçãototaldosatrasados.
sugestãodaComissãotemporfinalidadecompensaro atéaquitaçãototaldosatrasados.
Oimposto incidentenafonte,emquepesesertributodecompetênciadaUnião,nos termosdoartigo153,incisoIII,daC Estadomembro,consoanteart verbis:
Oimpostosobrearendaouproventosdequalquernatureza emquepesesertributodecompetênciadaUnião,nos termosdoartigo153,incisoIII,daConstituiçãoFederal,pertenceao Estadomembro,consoanteartigo157,incisoI,daCartadaRepública
ouproventosdequalquernatureza, ,pertenceao artadaRepública,in pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfundaçõesque
Nesteponto, envidaresforçosjuntoaoPoderExecutivodoEstado queoSenhorGovernador paraautorizaçãodacompensaçãod dosmembrosdoMinistérioPúblico
Art.157.PertencemaosEstadoseaoDistritoFederal: I-oprodutodaarrecadaçãodoimpostodaUniãosobrerendae proventosdequalquernatureza,incidentenafonte,sobrerendimentos pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfu instituírememantiverem(...).
Art.157.PertencemaosEstadoseaoDistritoFederal: oprodutodaarrecadaçãodoimpostodaUniãosobrerendae proventosdequalquernatureza,incidentenafonte,sobrerendimentos pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfu instituírememantiverem(...).
Nesteponto,aComissãosugerequeaAdministração envidaresforçosjuntoaoPoderExecutivodoEstado,comafi SenhorGovernadorencaminheProjetodeLeiaoPoderLegislativo autorizaçãodacompensaçãodoimpostosobrearendaretidonafonte doMinistérioPúblico,atéaliquidaçãodopassivo sugeridaapresentaassuassingeleza
,emboradependadosesforçospolíticosdaAdministração juntoaosPoderesExecutivoeLegislativo,semdescurarde
seriaajustiçacompetente,federalouestadual,paraaresoluçãodolitígio, emfacedadicotomiadeinstituiçãodoimpostopelaUniãoea dosvaloresdoimpostosobrearenda
Asituação dificuldades,comodeduziuaComissão,masmerecemaatençãoda Administração,emboradependa juntoaosPoderesExecutivoeLegislativo, aprofundadodeprofissionaldaáreatributáriaparadefinir,inclusive,qual seriaajustiçacompetente,federalouesta emfacedadicotomiadeinstituição retenção/pertencimentodo Estadonafonte.
Administraçãopoderia afinalidadede aoPoderLegislativo, retidonafonte ,atéaliquidaçãodopassivo. singelezaseassuas dificuldades,comodeduziuaComissão,masmerecemaatençãoda dosesforçospolíticosdaAdministração semdescurardeestudo aprofundadodeprofissionaldaáreatributáriaparadefinir,inclusive,qual dual,paraaresoluçãodolitígio, pelaUniãoea renda,retidospelo respaldaapossibilidadeda
Sobreotema,cabedestacaraconsolidaçãodajurisprudência eriorTribunaldeJustiça,queérespaldaapossibilidadeda definidapelaviapolíticaoujurídica.
Sobreotema,cabedestacaraconsolidaçãodajurisprudência doSuperiorTribunaldeJustiça,que compensação,definidapelaviapolíticaoujurídica compensaçãoéuminstituoprevistonodireitotributário, dispostonoartigo170doCódigoTributárioNacional:
43 direitotributário, :
Cabeodestaquede diversosimpostoseofazdeformamuitopresentequantoaoimpostopor circulaçãodemercadorias(
queoEstadodisciplinaacompensaçãode diversosimpostoseofazdeformamuitopresentequantoaoimpostopor
CabeodestaquedequeoEstadodisciplinaacompensaçãod circulaçãodemercadorias(ICMS).
Ainda,no
informação:
oPortaldaReceitaEstadualobserva-seaseguinte
seaseguinte
Possoutilizarsaldocredorparacompensaçãodedébitosemcobrança? Prezado(a)contribuinte: Asregrasparaacompensaçãodedébitoemcobrançacom docontribuinteestãonoart.60,inc.II,doLivroIdoRICMS,vide transcriçãoabaixo:(...).
Possoutilizarsaldocredorparacompensaçãodedébitosemcobrança? Prezado(a)contribuinte: Asregrasparaacompensaçãode docontribuinteestãonoart transcriçãoabaixo:(...).
débitoemcobrançacomsaldocredor doLivroIdoRICMS,vide havendodébitoconcomitantede
OEstadoautorizaacompensaçãodesaldocredordo contribuinte,sejapessoafísicaoujurídica, impostosobrecirculaçãodemercadorias(
OEstadoautorizaacompensaçãodesaldocredordo sejapessoafísicaoujurídica,havendodébitoconcomitantede circulaçãodemercadorias(ICMS).
Asituaçãojurídicados créditosreconhecidoseareceberd exposto,poisasduashipótesessãode colegaseoutraemfavordoEstado.Areferênciaaoimpostosobre circulaçãodemercadoriasé oinstitutoparaaquelaspessoasfísicasoujurídicasquedevemesteimposto estadual,masquepossuemcréditosdeoutraordemcontra Estado.Estaquestãodeve
situaçãojurídicadosmembrosdoMinistérioPúblico areceberdaAdministraçãoésimilaraocasoacima exposto,poisasduashipótesessãode“saldocredor”,umaemfavordos mfavordoEstado.Areferênciaaoimpostosobre circulaçãodemercadoriaséapenasparademonstrarqueoEstadojáaplica paraaquelaspessoasfísicasoujurídicasquedevemesteimposto deveservirdereferênciaasugestãoapresentada
doMinistérioPúblicocom ésimilaraocasoacima ,umaemfavordos apenasparademonstrarqueoEstadojáaplica estadual,masquepossuemcréditosdeoutraordemcontraopróprio asugestãoapresentada.
OutroaspectoimportantedestacadopelaComissão,éque,se acatadaasugestãoapresentadareferenteacompensaçãodecréditos,não hácomohaverprejuízoaosaportesmensais
OutroaspectoimportantedestacadopelaComissão,éque,se hácomohaverprejuízoaosaportesmensaisqueestãosendorealizados
acatadaasugestãoapresentadareferenteacompensaçãodecréditos,não queestãosendorealizados.
Paraaconcretizaçãodacompensaçãosugeridapela devemserrealizadosestudosquantoaoimpactofinanceiroda imprescindíveis,especialmentequalovalortotal queoMinistérioPúblicorecolhedeimpostosobrearendanafontedosseus embroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado
Paraaconcretizaçãodacompensaçãosugeridapela Comissão,devemserrealizados medida,poisimprescindíveis,especialmentequalovalortotal queoMinistérioPúblicorecolhede membroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado recolhedetodososservidoresdosPodereseinstituições. ajudariaacompreensãodasituação medidapoderiacausar.
Emrazãodacomplexae
ompreensãodasituaçãoediminuiriaosefeitosnegativosquea
MinistérioPúblico,especialmentepara ATS),globalmenteestimadosem orçamentoqueestásendoexecutadonesteanode2024, quemedidasdemitigaçãodadívidasejam
Emrazãodacomplexaenotóriadificuldadefinanceirado ,especialmenteparaquitarosdébitos(PAE,S ,globalmenteestimadosemvaloresbemsuperioresaototald orçamentoqueestásendoexecutadonesteanode2024,éimprescindível quemedidasdemitigaçãodadívidasejampraticadas.
impactofinanceiroda imprescindíveis,especialmentequalovalortotal,pormês, nafontedosseus embroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado Estecaminho osefeitosnegativosquea notóriadificuldadefinanceirado (PAE,SUBRETROe valoresbemsuperioresaototaldo éimprescindível Todavia,peloritmo smensaisdisponibilizadospelaAdministração,levaà
OscréditosreconhecidospelaAdministraçãoemfavordos membrosdoMinistérioPúblicotêmnaturezaalimentar.Todavia, smensaisdisponibilizadospelaAdministração 44
OscréditosreconhecidospelaAdministraçãoemfavordos membrosdoMinistérioPúblicotêm dospagamentosmensaisdisponibilizadospelaAdministração
suposiçãodequemuitos receberãopartedoquelhe nãosemostrajusto,poisafrontaaquestãodadis hojeinviabilizadaemfacedasparcelasínfimaspagas.
muitosmembrosematividadeouaposentados receberãopartedoquelhesédevido,deixandoàsucessãoosaldo,oque nãosemostrajusto,poisafrontaaquestãodadisponibilidadepatrimonial, emfacedasparcelasínfimaspagas.
CabeodestaquedoqueentendeuaComissãonasdiscussões, ondeserealçouqueocrescimentovegetativodadívidaéaltíssimo,na ordemdeonzemilhõesdereaispormês afrontaointeressepúblico,motivopeloqualasmedidassugeridassãolegais constitucionais,inclusiveemrazãodaobediênciaqueoadministradordeve teraosprincípiosprevistosnoartigo37daConstituiçãoFederal
CabeodestaquedoqueentendeuaComissãonasdiscussões, ocrescimentovegetativodadívidaéaltíssimo,na onzemilhõesdereaispormês(IPCA-e+0,5dejuros),oque ,inclusiveemrazãodaobediênciaqueoadministradordeve
ematividadeouaposentadosnão édevido,deixandoàsucessãoosaldo,oque ponibilidadepatrimonial, e+0,5dejuros),oque afrontaointeressepúblico,motivopeloqualasmedidassugeridassãolegaise teraosprincípiosprevistosnoartigo37daConstituiçãoFederal.
9.)OACERVOINDENIZATÓRIO ACERVOINDENIZATÓRIO. ALeiFederalnº13.093/2015instituiu,noâmbitodaJustiça Federal,acompensaçãoporexercíciocumulativodejurisdição,dentro outros,emrazãodoacervoprocessual.C Judiciário,foiexpedidapeloC Recomendaçãonº75/2020,pormeiodaqualfoiestendidooinstitutoa todososramosdoPoderJudiciárioBrasileiro.
Porsuavez,
LeiFederalnº13.093/2015instituiu,noâmbitodaJustiça emrazãodoacervoprocessual.ConsiderandoaunidadedoPoder Judiciário,foiexpedidapeloConselhoNacionaldeJustiça(CNJ)a Porsuavez,foieditadaaResoluçãonº256/2023 ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP),quedisciplin
Federal,acompensaçãoporexercíciocumulativodejurisdição,dentro onsiderandoaunidadedoPoder onselhoNacionaldeJustiça(CNJ)a Recomendaçãonº75/2020,pormeiodaqualfoiestendidooinstitutoa
256/2023pelo quedisciplinoua cumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalouadministrativono
ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico( cumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalouadministrativono âmbitodoMinistérioPúblicodaUnião:
Art.8ºOreconhecimentodaacumulaçãodeacervoprocessual, procedimentalouadministrativo,inclusivenoscasosdeexercíciode funçãorelevantesingular,importaráaconcessãodelicença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1 (um)diadelicença,limitando-seaconcessãoa10(dez)diaspor
seaconcessãoa10(dez)diaspor
Art.8ºOreconhecimentodaacumulaçãodeacervoprocessual, procedimentalouadministrativo,inclusivenoscasosdeexercíciode funçãorelevantesingular compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1 (um)diadelicença,limitando mês.
Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária,osramos doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador-Geral,
o,bemcomosuaconversão,dequetratamesta
Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária, doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador poderãoindenizarosdiasdelicençacompensatóriaadquiridos combasenaaplicaçãodestaResolução Art.10.Acumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativ Resolução,empercentualinferioraolimitemáximodarãoensejo aoregistrodosaldoremanescenteembancodereservaindividual Art.11.Afruiçãodalicençacompensatória,condicionadaaointeressedo serviço,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais serãodecididospeloProcurador processadoindividualmente,emsistemainformatizado.
Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária, doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador poderãoindenizarosdiasdelicençacompensatóriaadquiridos combasenaaplicaçãodestaResolução. Acumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativo,bemcomosuaconversão,dequetratamesta Resolução,empercentualinferioraolimitemáximodarãoensejo aoregistrodosaldoremanescenteembancodereservaindividual Art.11.Afruiçãodalicençacompensatória,condicionadaaointeressedo o,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais serãodecididospeloProcurador-Geraldecadaramoematopróprio,aser processadoindividualmente,emsistemainformatizado.
o,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais Geraldecadaramoematopróprio,aser reconhecidanos rasileiro,inicialmente,como
Paralelamente,acompensaçãopeloacúmulodeacervo processual,extrajudicialeadministrativopassouaser diversosramosdoMinistérioPúblico gratificaçãodenaturezaremuneratória.
Paralelamente,acompensaçãopeloacúmulodeacervo extrajudicialeadministrativopassouaserreconhecida diversosramosdoMinistérioPúblicobrasileiro,inicialmente,como
NoâmbitodoM
úblicodoEstadodoRioGrandedo mulodeacervoprocessual,extrajudiciale administrativofoiregulamentadapeloProvimentonº27/2022-PGJ,ato
NoâmbitodoMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedo ,agratificaçãoporacúmulodeacervoprocessual,extrajudiciale que,naquelaoportunidade,restabeleceuadignidadedotrabalho colegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargos
Sul,agratificaçãoporacú administrativofoiregulamentadapeloProvimentonº27/2022 normativoque,naquelaoportunidade,restabeleceuadignidadedotrabalho desenvolvidopeloscolegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargos equiparouàmédiaremuneratórianacional.
colegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargoseo
esdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblico
Desdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblico alteraramosrespectivosregulamentosparaqueoreconhecidoacúmulo extraordináriodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativ resultasseemdireitoàgratificação,massimalicençascompensatórias.
esdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro alteraramosrespectivosregulamentosparaqueoreconhecidoacúmulo extraordináriodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativonãomais
ltasseemdireitoàgratificação,massimalicençascompensatórias.
Aslicençascompensatórias, emregra,quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum limitemensaldeindenizaçãode10(dez)licençascompe
licençascompensatórias,noMinistérioPúblicobrasileiro, quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum limitemensaldeindenizaçãode10(dez)licençascompensatórias.
noMinistérioPúblicobrasileiro, quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum nsatórias.
acervoprocessual,extrajudicialeadministrativo,adotadoporquasetodos osdemaisramosdoMinistérioPúblicoBrasileiro,temgeradoumagrave inistérioPúblico
compensatóriasnãogozadasassumecaráterindenizatórioe,por comobasedecálculoparaoimposto àobservânciadoteto
Comisso,onovomodelodecompensaçãoporacúmulode disparidadederendimentosremuneratóriosemrelaçãoaoMinistérioPúblico ,namedidaemqueaconversãoempecúniadaslicenças consideradascomobasedecálculoparaoimposto renda,tampoucoestarãolimitadasàobservânciadoteto
Comisso,onovomodelodecompensaçãoporacúmulode acervoprocessual,extrajudicialeadministrativo,adotadoporquasetodos osdemaisramosdoMinistérioPúblicoBrasileiro,temgeradouma disparidadederendimentos gaúcho,namedidaemqueaconversãoempecúniadaslicenças compensatóriasnãogozadasassumecaráterindenizatórioe,por conseguinte,nãosãoconsiderada sobrearenda,tampoucoest constitucional.
Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta
Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta,atabelaa seguirdemonstraoimpactoremuneratórioparaosmembrosdoMinistério
Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta seguirdemonstraoimpactoremuneratórioparaosmembrosdoM PúblicodenossoEstado:
Entrância inicial
Entrância intermediária
Bruto:9.651,40
Líquido: 6.997,27
Desconto: 2.654,14
Bruto: 10.723,77
Líquido: 7.774,74
Desconto: 2.949,04
Entrância final
2ºgrau
Bruto: 11.915,31
Líquido: 8.638,60
Desconto: 3.276,71
Bruto: 13.239,23
Líquido: 9.598,44
Desconto: 3.640,79
Líquido: 11.915,3134.639,36
43.277,96
Líquido: 13.239,2338.295,70
Demodocomparativo,cabedestacar 497/2020-PGJdoMinistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina
Demodocomparativo,cabedestacar,comoexemplo,oAtonº inistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina
47.894,14 ,comoexemplo,oAtonº inistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina: fara ribuição.
Art.3º.OMembrodoMinistérioPúblicoqueacumularoacervoprocessual ouextrajudicialdefinidoematoprópriocomoexcedenteaoordinário jusaumalicençacompensatórianaproporçãode1(um)diade licençaacada3(três)diasdoexercíciodaat (...)
Art.3º.OMembrodoMinistérioPúblicoqueacumularoacervoprocessual ouextrajudicialdefinidoematoprópriocomoexcedenteaoordinário jusaumalicençacompensatórianaproporçãode1(um)diade licençaacada3(três)diasdoexercíciodaatribuição
§1º.Acompensaçãoprevistanocaputdesteartigoécumulávelcomas vantagenspecuniáriasprevistasnoart.173daLeiComplementarestadual n.738/2019eserácomputadaparaocálculodagratificação natalinaedoadicionaldeférias.
§1º.Acompensaçãoprevistanocaputdesteartigoécumulávelcomas vantagenspecuniáriasprevistasnoart.173daLeiComplementarestadual n.738/2019e natalinaedoadicionaldeférias (...)
Art.7ºAfruiçãodalicença empecúnia
requerimentoindividual,aserprocessadoemsistemainformatizado, considerandoascondiçõesfinanceiraseestruturai
Art.7ºAfruiçãodalicença-compensatóriaeasuaeventual empecúniaserãodecididaspeloProcurador-GeraldeJustiça,em requerimentoindividual,aserprocessadoemsistemainformatizado, considerandoascondiçõesfinanceiraseestruturaisdainstituição.
compensatóriaeasuaeventualconversão GeraldeJustiça,em sdainstituição.
Nomesmosentido,éaResolução
MinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais
osentido,éaResoluçãonº12/2021 inistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais:
12/2021-PGJdo
Art.1ºFicamregulamentados,nostermosdestaResolução,oscritériosde compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordinário membrosdoMinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais.
Art.1ºFicamregulamentados,nostermosdestaResolução,oscritériosde compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordinário membrosdoMinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais.
compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordináriopelos -seportrabalho
Art.2ºParaosfinsdapresenteResolução,entende extraordinário:(...)
Art.2ºParaosfinsdapresenteResolução,entendeextraordinário:(...)
acúmulodeacervoprocessual:feitosdeatribuiçãodomembrodo MinistérioPúblico,osquais,porcritériosquantitativosouqualitativos,nos termosdefinidosematoespecífico,importememsobrecargadetrabalho;
critériosquantitativosouqualitativos,nos
III–acúmulodeacervoprocessual:feitosdeatribuiçãodomembrodo MinistérioPúblico,osquais,por termosdefinidosematoespecífico,importememsobrecargadetrabalho; (...)
Art.5ºParaahipóteseprevistanoincisoIIIdoartigo2º umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeex alternadosouconsecutivos,decorrentedoacúmulodeacervodefeitosde atribuiçãodoMinistérioPúblico,caracterizadordesobrecargadetrabalho, conformecritériosquantitativosequalitativosdefinidosematoespecífico doProcurador (...)
Art.5ºParaahipóteseprevistanoincisoIIIdoartigo2ºseráconcedido umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeex alternadosouconsecutivos,decorrentedoacúmulodeacervodefeitosde atribuiçãodoMinistérioPúblico,caracterizadordesobrecargadetrabalho, conformecritériosquantitativosequalitativosdefinidosematoespecífico doProcurador-GeraldeJustiça.
umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeexercício, fica ,pela ecompensaçãoparaosmembros
Art.12.Independentementedashipótesesdetrabalhoextraordinário previstasnoart.2º,oudacombinaçãodemaisdeumadelas, estabelecidoolimitemensalde10(dez)diasparaanotação ProcuradoriadoMinistérioPúblico.
Art.12.Independentementedashipótesesdetrabalhoextraordinário previstasnoart.2º,oudacombinaçãodemaisdeumadelas, estabelecidoolimitemensalde10(dez)diasparaanotação -GeraldeJustiça,dediasdecompensaçãoparaosmembros doMinistérioPúblico.
47
(...)
§2ºOsdiasdecompensaçãoqueexcederemolimiteprevistonocaput desseartigo
ultrapassaroquantitativocorrespondenteaoreferidoteto, considerandoanualmente
§2ºOsdiasdecompensaçãoqueexcederemolimiteprevistonocaput desseartigoserãoobjetodeanotaçãoposterior,nãopodendo ultrapassaroquantitativocorrespondenteaoreferidoteto, andoanualmente
Também,aResoluçãon°32/2022 doEstadodoMatoGrossodoSulassimregulamentouamatéria
aResoluçãon°32/2022-PGJdoMinistérioPúblico
PGJdoMinistérioPúblico doEstadodoMatoGrossodoSulassimregulamentouamatéria:
Art.9ºOmembroemexercíciocumulativodeacervoprocessualou procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeof administrativaoufunçãorelevantesingular,farájus,nomáximo,a licençacompensatórianaproporçãode1(um)diadelicença compensatóriaparacada3(três)diasdeexercício. §1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatória sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador
procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeofício,função uma
Art.9ºOmembroemexercíciocumulativodeacervoprocessualou procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeof administrativaoufunçãorelevantesingular,farájus,nomáximo,a licençacompensatórianaproporçãode1(um)diadelicença compensatóriaparacada3(três)diasdeexercício
§1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatória sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador deJustiça.
§2ºUmavezconcedidaalicençacompensatória,nãocaberáposterior conversãoempecúnia.
§2ºUmavezconcedidaalicençacompensatória,nãocaberáposterior conversãoempecúnia.
Art.10.Cadadiadelicençacompensatóriaconvertidaempecúnia equivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro comoparâmetroomêsemqueocorreraacumulaçãodeacervo processualouprocedimentalouexercíciodeofício,funçãoadministrativa oufunçãorelevantesingular.
(...)
§1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatórianãopoderá sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador-Geral uivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro,tomando ençacompensatória,suaeventualconversãoem eoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador-Geral
uivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro comoparâmetroomêsemqueocorreraacumulaçãodeacervo processualouprocedimentalouexercíciodeofício,funçãoadministrativa oufunçãorelevantesingular.
Art.13.Afruiçãodalic pecúniaeoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador deJustiçaematopróprio,aserprocessadoindividualmente, preferencialmenteemsistemainformatizado.
Art.13.Afruiçãodalicençacompensatória,suaeventual eoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador deJustiçaematopróprio,aserprocessadoindividualmente, preferencialmenteemsistemainformatizado.
Porcerto,nesteperíododeimplantaçãodoacervocoma ,expondodeformamuitodiretaadisparidadede tratamentoconferidoaosmembrosdoMinistérioPúblicoqueexercemde
plantaçãodoacervocoma adoçãodelicençascompensatóriascomapossibilidadedeconversãoem pecúniaéumarealidadepresentenasdiversasunidadesdoMinistério
Porcerto,nesteperíododeim adoçãodelicençascompensatóriascomapossibilidadedeconversãoem pecúniaéumarealidadepresentenasdiversasunidadesdoMinistério Públicobrasileiro,expondodeformamuitodiretaadisparidadede tratamentoconferidoaos formaidênticaassuasatribuiçõeslegaiseconstitucionais.
Aformarestritivadedaratençãoaoexercíciodasfunçõesdos membrosdoMinistérioPúblico remuneratóriodiferenciadoemcadaunidade,reclamaaatençãoespecialda Administração.CadaunidadedoMinistérioPúblicobrasileirotemassuas peculiaridadeseasuacomplexidade,masaAdministraçãonãodispõede regrasquedevemcontaravalorização,adignidade,aeficiênc tratamentoparitárioeisonômico.
Aformarestritivadedaratençãoaoexercíciodasfunçõesdos membrosdoMinistérioPúblicogaúcho,querecebemtratamento doemcadaunidade,reclamaaatençãoespecialda
membrosdoMinistérioPúblicoqueexercemde ,querecebemtratamento Administração.CadaunidadedoMinistérioPúblicobrasileirotemassuas peculiaridadeseasuacomplexidade,masaAdministraçãonãodispõede regrasquedevemcontaravalorização,adignidade,aeficiênciaeo juntoatodasasunidadesdo oMinistério agratificaçãocomodireito decorrentedoacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo.
levantamentorealizadojuntoatodasasunidadesdo rasileiro,háademonstraçãodequeapenas PúblicodoEstadodoRioGrandedoSuladotouagratificação
demaisunidadesadotamalicençacompensatóriacom
Pelolevantamento MinistérioPúblicobrasileiro, PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul decorrentedoacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo Todasasdemaisunidadesadotamalicençacompensatóriacom possibilidadedeconversãoempecúnia
ATO NORMATIVO
SIM-497/2022/PGJ
NÃO-Provimentonº. 27/2022
SIM Lei
Complementar Estadualnº. 85/99(art. 141,inciso XIII)
Atonº. 497/2022/PGJ Provimentonº. 27/2022-PGJ
Resoluçãonº. 5.823/2023/PGJ
SIM-ResoluçãoPGJ nº.12/2021
ResoluçãoPGJ nº.12/2021
SIM-ResoluçãoPGJ nº.1.650/2023
SIM-ResoluçãoGPGJ nº.2.519/2023
SIM Lei
Complementar Estadualnº. 1.047/2023 (art.5º)
SIM-AtoPGJnº. 09/2023
SIM Lei
Complementar Estadualnº. 416/2010 (art.143, incisoXIII) SIM Lei
Complementar Estadualnº. 72/94(art. 132-A)
Lei
SIM
Resoluçãonº.
Complementar Estadual 011/93(art. 279,incisoI, “i”,c/cart. 281,inciso VIII)
SIM-Resolução 007/2022
Lei
SIM
Complementar Estadualnº. 51/08(art. 151-A,inciso II)
ResoluçãoPGJ 1.650/2023 ResoluçãoGPGJAtoPGJnº.32/PGJResolução 007/2022-CPJ Atonº.
Resoluçãonº. 003/2022/CPJe
045/2022/PGJ
SIMLeiResoluçãonº.
Resoluçãonº.
SIM
SIM
Complementar Estadualnº. 1.160/2022 (art.13) 10/2023/PGJ
Lei
Complementar Estadualnº. 291/2014 (art.122-A)
Lei Complementar Estadualnº. 003/92(art. 74,incisoXII)
Lei
SIM
AtoPGJnº. 215/2023
ResoluçãoCPJ nº.005/2022
Complementar Estadualnº. 79/2013(art. 129,inciso XXIII)
SIM-AtoNormativo PGJnº.27/2022
SIM
Lei Complementar Estadualnº. 12/94(art. 64,incisoXIII e§11)
AtoNormativo nº.16/2022
ResoluçãoPGJ nº.16/2022
SIM-ResoluçãoCPJ nº.051/2022
ResoluçãoCPJ
AtoPGJnº.
SIM-AtoPGJnº. 08/2021
SIM-AtoNormativo nº.243/2022
SIM-ResoluçãoCPJ nº.06/2022
AtoNormativo ResoluçãoCPJ nº.06/2022 Ato Regulamentar nº.
SIM-Regulamentar 06/2023/GPGJ
Resoluçãonº.
SIM-Resoluçãonº. 93/2018/PGJ
SIM-Resoluçãonº. 028/2023
SIM-
SIM-
SIM-
SIM-
Resoluçãonº. 028/2023-CPJ
Resoluçãonº. 256/2023CNMP
Necessária,portanto,aatençãoquantoaotratamento equiparaçãoaosdemaisramosdoMinistérioPúblico paraalémdemedidadejustiçaparavalorizaçãodacarreira 50 -
Necessária,portanto,a isonômicoeparitáriodosmembrosdoMinistérioPúblicogaúcho,como reconhecimentodaequiparaçãoaosdemaisramosdoMinistérioPúblico brasileiro,pois,paraalémde
atençãoquantoaotratamento isonômicoeparitáriodosmembrosdoMinistérioPúblicogaúcho,como medidadejustiçaparavalorizaçãodacarreira
(reduzindo-seosíndicesatuaisdee membrosaaderiremàssubstituiçõesdecargosvagos deduzentoscargos),namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo acúmulodeacervoporlicençacompensató pecúnia,liberaráespaço acúmulodefunçãosemquehajagrandeestornodetetoconstitucional.
seosíndicesatuaisdeexoneraçãoeevasão),estimularáos membrosaaderiremàssubstituiçõesdecargosvagosnoEstado ,namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo acúmulodeacervoporlicençacompensatória,comadevidaconversãoem opararecebimentodaverbadegratificaçãopor
estimularáos stado(hojemais ,namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo conversãoem pararecebimentodaverbadegratificaçãopor acúmulodefunçãosemquehajagrandeestornodetetoconstitucional.
Essamedida,quedáaosmembrosdoMinistérioPúblico tratamentoisonômicoeparitárioaosdemaismembrosdoMinistérioPúblico
Essamedida,quedáaosmembrosdoMinistérioPúblico tratamentoisonômicoeparitá brasileiro,éimpessoaleatenteointeressedetodososcolegas.
9.1.)Folgas FolgasCompensatóriasdoPlantão:
rioaosdemaismembrosdoMinistérioPúblico brasileiro,éimpessoaleatenteointeressedetodososcolegas. atualmente,asfolgas ulamentadaspelosseguintesatos
NoâmbitodoM decorrentesdoserviçodeplantãosãoreg normativos:
oâmbitodoMinistérioPúblicogaúcho,atualmente, decorrentesdoserviçodeplantãosãoregulamentadaspelosseguintesatos
Provimentonº CGMP);
Provimentonº01/2022-PGJ(integrantesdaPGJeda
Provimentonº
PGJ(integrantesdaPGJeda
Provimentonº59/2020-PGJ(interiordoEstado).
PGJ(interiordoEstado).
Nosrespectivosatos paraaquisiçãode30(trinta)folgas caput,doProvimentonº01/2022 59/2020-PGJ).
,atualmentehálimitação decorrentesdeplantãoporano(art.5º,
Nosrespectivosatosnormativos,atualmentehá paraaquisiçãode30(trinta)folgasdecorrentesdeplantãoporano ,doProvimentonº01/2022-GPJ,eart.8º,caput,doProvimentonº
9.2.)Retiradadotetoaquisitivo
Retiradadotetoaquisitivo.
NoâmbitodoT háprevisãodelimiteanualdeaqu limitedefruição(gozo),conformepreceituaoart 1.458/2023-COMAG:
oâmbitodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSul háprevisãodelimiteanualdeaquisiçãodefolgasdeplantão,massim limitedefruição(gozo),conformepreceituaoartigo17daResoluçãonº
Art.17.Asfolgasprevistasnosartigos15e16deverãoserusufruídasa critériodacorregedoria diasporano.
Art.17.Asfolgasprevistasnosartigos15e16deverãoserusufruídasa critériodacorregedoria-geraldajustiça,ficandolimitadasa30(trinta) diasporano.
Historicamente,oMinistérioPúblicoeamagistraturaem
TribunalFederaledasposiçõesadotadaspelosConselhosNacionaisdo
Historicamente,oMinistérioPúblicoeamagistraturaem nossoEstadoprocuraram,dentrodesuaspeculiaridades,manter tratamentoparitárioeisonômico.Aliás,estaéaposiçãodoSupremo TribunalFederaledasposiç MinistérioPúblicoeodeJustiça.
Portanto,faz normativosquedefinemas
ustiçadoRioGrandedoSul,não isiçãodefolgasdeplantão,massim 17daResoluçãonº limitadasa30(trinta) nossoEstadoprocuraram,dentrodesuaspeculiaridades,manter tratamentoparitárioeisonômico.Aliás,estaéaposiçãodoSupremo õesadotadaspelosConselhosNacionaisdo necessáriaaalteraçãodosatos deplantãodosmembrosdoMinistério
faz-seurgenteenecessáriaaalteraçãodos normativosquedefinemasfolgasdeplantãodosmembrosdoM 51
PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul, defolgasanuaisdecorrentesdeplantão aotratamentodadoaosmagistrados deJustiçagaúcho,emobservânciaànormaconstitucionalde paridade(artigo129,§4°,da
PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,afastandoolimitedeaquisição defolgasanuaisdecorrentesdeplantão,afimdeserem aotratamentodadoaosmagistradospelaAdministração ,emobservânciaànormaconstitucionalde (artigo129,§4°,daConstituiçãoFederal).
9.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia
equiparados pelaAdministraçãodoTribunal Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia.
Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia
Osatuais
Provimentonº59/2020-PGJ doSul,queregulamentamasfolgascompensatóriaspor preveemapossibilidadedeconversãoempecúnia.
Todavia,éd
satuaisatosnormativos(Provimentonº01/2022 PGJ)doMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrande ,queregulamentamasfolgascompensatóriaspor
Todavia,édoconhecimentodoscolegasedosmagistrados ribunaldeJustiçadoEstadodoRioGrandedoSulestánaiminência deaprovarapossibilidadedeconversão,empecúnia, compensatóriasdeplantão,limitadasa10(dez)folgaspormês,demodo quesemostraimperiosaaalteração,comaurgêncianecessária ospelaAdministração,parafinsdeequiparação
queoTribunaldeJustiçadoEstadodoRioGrandedoSul deaprovarapossibilidadedeconversão compensatóriasdeplantão,limitada quesemostraimperiosaaalteração, atosnormativosinternospelaAdministração,parafinsde tratamentoparitário.
AsugestãodaComi
AsugestãodaComissãoénosentidodaalteraçãodos Provimentosnº59/2020-PGJe01/2022-PGJparaexcluirolimitede
Provimentonº01/2022-GPJ,e inistérioPúblicodoEstadodoRioGrande ,queregulamentamasfolgascompensatóriasporplantão,não doscolegasedosmagistrados estánaiminência ,dasfolgas a10(dez)folgaspormês,demodo necessária,dos equiparaçãoe alteraçãodos PGJparaexcluirolimitede aquisiçãodefolgascompensatóriasanuais,bemcomoparaprevera possibilidadedeconversãoempecúniadasaludidasfolgascompensatórias,
Provimentosnº59/2020 aquisiçãodefolgascompensatóriasanuais,bemcomoparaprevera possibilidadedeconversãoempecúniadasaludidasfolgascompensatórias, limitas,seforocaso,a10(dez)diaspormês.
ocaso,a10(dez)diaspormês.
Folgascompensatóriasporparticipaçãoem
9.4.)Folgascompensatóriasporparticipaçãoem núcleosdeatuação.
OMinistérioPúblicogaúcho membrosproporcionadopordiversosfatoresaolongodosúltimosanos,o quetemgerado,aomesmotempo,umasobrecargadetrabalhoe dificuldadededesignarmembrosparaatuarem nosplenáriosdoTribunaldo
inistérioPúblicogaúchoenfrentaumgravíssimo dificuldadededesignarmembrosparaatuaremnasaudiênciascriminaise plenáriosdoTribunaldoJúri,emtodooEstado.
Nessecontexto,foramcriadosoNúcleodeApoioaoJúri(NAJ)
PGJepeloProvimentonº96/2023-PGJ,amboscom previsãodefolgascompensatóriasparaosmembrosqueparticiparem.
Nessecontexto,foramcriadosoNúcleodeApoioaoJúri(NAJ) eoNúcleoVirtualdeAudiênciasCriminais(NVAC),respectivamente,pelo Provimentonº74/2023-PGJepeloProvimentonº96/2023 previsãodefolgascompens
víssimodéficitde membrosproporcionadopordiversosfatoresaolongodosúltimosanos,o quetemgerado,aomesmotempo,umasobrecargadetrabalhoeexpostoa audiênciascriminaise eoNúcleoVirtualdeAudiênciasCriminais(NVAC),respectivamente,pelo PGJ,amboscom participarem.
Emboralouvávelainiciativa problemaseoferecersoluções
daAdministraçãoaoidentificaros arealidadetemdemonstradoqueos úcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá nassuasPromotoriasde eadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo
Núcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá sofremcomasobrecargadetrabalhoexistente Justiçaeadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo MinistérioPúblicobrasileiro
mboralouvávelainiciativadaAdministraçãoaoidentificaros problemaseoferecersoluções,arealidadetemdemonstradoqueos úcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá cargadetrabalhoexistentenassuasPromotoriasde eadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo brasileiro.
Comissãoentendequeasoluçãoparafomentara participaçãodemembrosdoMinistérioPúbliconosrespectivosnúcleos alémdaquelesqueporventurapossamsercriados,estácentrada
entendequeasoluçãoparafomentara respectivosnúcleos, estácentradana inclusãodapossibilidadedeconversãodasfolgascompensatóriasem
seestabelecer,seforocaso,alimitaçãodeconversãode 10(dez)folgascompensatóriaspormês,naesteiradoquevemsendo disciplinadoemoutrosramosdoMinistérioPúblicobrasileiro.
óriaspormês,naesteiradoquevemsendo
AComissão participaçãodemembros alémdaquelesqueporventura inclusãodapossibilidadedeconversãodasfolgascompensatória pecúnia,podendo-seestabelecer,seforocaso,alimitaçãodeconversãode 10(dez)folgascompensat disciplinadoemoutrosramosdoMinistérioPúblico
Seforadotadaesta
medida,aomesmotempoemquesuprirá ademandadaAdministraçãoSuperiorpormembrosparaparticipardas apresençadoMinistérioPúblico,também promoveráajustacompensaçãoaomembroqueassimoptarporintegrar
Seforadotadaestamedida,aomesmotempoemquesuprirá solenidadesjudiciaisqueexigemapresençadoMinistérioPúblico,também
ademandadaAdministraçãoSuperiorpormembrosparaparticipardas solenidadesjudiciaisque promoveráajustacompensaçãoaomembroqueassimoptarporintegrar osnúcleosdeatuação.
9.5.)Impactoremuneratóriototal Impactoremuneratóriototal.
CasoaAdministraçãoentendadeacolherintegralmentea sugestão,oMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulestará equiparadocomapolíticaremuneratória Públicobrasileiro,oque resgateàdignidadedeseusmembros, membrosnopatamarquesempremereceuestar
demaiscarreirasdoMinistério aumentaráaautoestimadoscolegaseserviráde recolocandoaInstituiçãoeseus anívelnacional.
CasoaAdministraçãoentendadeacolherintegralmentea inistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulestará apolíticaremuneratóriadasdemaiscarreirasdoMinistério licobrasileiro,oqueaumentaráaautoestimadoscolegaseserviráde dignidadedeseusmembros,recolocandoaInstituiçãoeseus membrosnopatamarquesempremereceuestaranívelnacional.
Oquadroabaixoretrataasituaçãoprevistacomo acolhimentodasugestãopropostapelaComissão.
Oquadroabaixoretrataasituaçãoprevistacomo olhimentodasugestãopropostapelaComissão.
Subsídio líquido
Caberealçar,ainda,queoscolegasqueingressaramnoMinistério Públicononovosistemaprevidenciário,co tetodoregimegeraldeprevidência,nãot decréditospendentesreconhecidospelaAdministração,aplicáveisaos colegasdoregimeanterior,apenas.Comoestes dosaprovadosnoúltimoconcursodeingressoàcarreira,somammaisde duascentenas,oúnicocaminhoquepodem melhorremuneração,édeconferiratodososmembrosoacervo indenizatório,comapossibilidad participaçãoemplantõesouemnúcleosdeatuaçãoespecializada.
sistemaprevidenciário,comcontribuiçãoqueestá tetodoregimegeraldeprevidência,nãotêmbenefícioalgumcomoacervo colegasdoregimeanterior,apenas.Comoestescolegas,comanomeação duascentenas,oúnicocaminhoquepodemtrilhar,embuscadeuma indenizatório,comapossibilidadedeconversãoempecúniapela
queestásujeitaao mbenefícioalgumcomoacervo decréditospendentesreconhecidospelaAdministração,aplicáveisaos colegas,comanomeação dosaprovadosnoúltimoconcursodeingressoàcarreira,somammaisde trilhar,embuscadeuma melhorremuneração,édeconferiratodososmembrosoacervo edeconversãoempecúniapela participaçãoemplantõesouemnúcleosdeatuaçãoespecializada.
ERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀ DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE GRATIFICAÇÃODEACERVOPROCESSUAL. DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE PARCELADENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE GRATIFICAÇÃODEACERVOPROCESSUAL Emfaceda
Resoluçãonº253,de29
demaiode2022,da edaResoluçãonº256,de onselhoNacionaldoMinistérioPúblico daparidadee colegasqueestãonoexercíciodas ainstituiçãodeverba autônomadevalorequivalenteàparceladenominadalicença
27dejaneirode2023,todasdoC (CNMP)e,emconsonânciacomo daisonomiaderemuneraçãoentre funçõeseaposentados,aComissãosugereaimediata autônomadevalorequivalenteàparceladenominadalicença compensatória/gratificaçãodeacervoprocessual
mfacedaRecomendaçãonº91,de24demaiode 253,de29denovembrode2022,edaResolução 2023,todasdoConselhoNacionaldoMinistérioPúblico e,emconsonânciacomosprincípiosconstitucionaisdaparidadee isonomiaderemuneraçãoentrecolegasqueestãonoexercíciodas aComissãosugereaimediataainstituiçãodeverba compensatória/gratificaçãodeacervoprocessual.
AsugestãodaComissãonãovisa indenizatória,poisquetemfundamentono OrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,oqualassegura
obtençãodeverba
sugestãodaComissãonãovisaàobtençãodeverba ,poisquetemfundamentonoartigo55Leinº8.625/93, OrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,oqualasseguraque:
Art.55Osproventosdaaposentadoria,quecorresponderãoàtotalidade dosvencimentospercebidosnoserviçoativo, revistosnamesmaproporçãoenamesmadata,semprequesemodificar aremuneraçãodosmembrosdoMinistérioPúblicoematividade, tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíc vantagensposteriormenteconcedidosàqueles decorrentesdetransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria.
Odestaquenaexpressão“aqualquertítulo ligadaaoobjetodestasugestão.Porcerto
Osproventosdaaposentadoria,quecorresponderãoàtotalidade dosvencimentospercebidosnoserviçoativo,aqualquertítulo revistosnamesmaproporçãoenamesmadata,semprequesemodificar aremuneraçãodosmembrosdoMinistérioPúblicoematividade, tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíc vantagensposteriormenteconcedidosàqueles,inclusivequando decorrentesdetransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria.
Odestaquenaexpressão relevante,poisencerraaconotaçãoampla,geraleirrestritade paridade,queestaligadaaoobjetodest deparidadedecorredoprincípioconstitucionaldaisonomia,conforme ensinaPauloModesto
Previdência–ECnº103/2019,ConsultorJurídico,2021
(Agarantiadaparidadeapósareformada 103/2019,ConsultorJurídico,2021),inverbis
Leinº8.625/93,Lei ,serão sendo tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíciosou ”torna-se relevante,poisencerraaconotaçãoampla,geraleirrestritadeisonomiae Porcerto,oconceito deparidadedecorredoprincípioconstitucionaldaisonomia,conforme arantiadaparidadeapósareformada :
Agarantiadaparidadevisainibirecoibirapráticadeconcessãode benefíciosexclusivamenteaosservidoresematividade,sejadiretamente (criaçãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente (mediantereenquadramentos,reformulação,transformação,fusãoecisão decarreiras),comalheamentoedesconsideraçãodasituaçãodoservidor aposentado.Aparidadevinculaadespesadeat estreitoedireto.
Agarantiadaparidadevisainibirecoibirapráticadeconcessãode benefíciosexclusivamenteaosservidoresematividade,sejadiretamente ãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente (mediantereenquadramentos,reformulação,transformação,fusãoecisão decarreiras),comalheamentoedesconsideraçãodasituaçãodoservidor aposentado.Aparidadevinculaadespesadeativoseinativosdemodo estreitoedireto.
Osconceitosdeparidadeeintegralidadesecomplementam paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade
Osconceitosdep paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade cálculodoproventooudapensãoqueadotaoúltimovalorbrutoda remuneraçãoousubsídiodoservidorativonafixaçãodobenefíciode inatividade.Agarantiada inatividadeevencimentosdaatividadeconfere integralidade.Semaparidade,odireitoàintegralidadecessarianopróprio momentodaconcessãodobenefícioprevidenciário.Semaintegralidade,a
ousubsídiodoservidorativonafixaçãodobenefíciode inatividade.Agarantiadaparidade(igualdaderevisional)entreproventosde permanência
ãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente ivoseinativosdemodo complementam.A paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade-fórmulade cálculodoproventooudapensãoqueadotaoúltimovalorbrutoda entreproventosde aodireitoà integralidade.Semaparidade,odireitoàintegralidadecessarianopróprio momentodaconcessãodobenefícioprevidenciário.Semaintegralidade,a
paridadeimportariaemigualdadepercentualenãoemigualdadedevalores narevisãodebenefícios,poisnãohaveriaincidênciadepercentuaissobre asmesmasbases.
paridadeimportariaemigualdadepercentualenãoemigualdadedevalores ,tambémestáem danaseguinte
OentendimentodajurisprudênciadoSupremoTribunal Federal(STF),emacórdãodalavradoMinistroL conformidadecomadoutrina,consoantedecisãosintetiza ementa:
OentendimentodajurisprudênciadoSupremoTribunal Federal(STF),emacórdãodalavradoMinistroLuizFux,tambémestáem conformidadecomadoutrina,consoantedecisãosintetizadanaseguinte
AGRAVOREGIMENTALNORECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITO ADMINISTRATIVO.GRATIFICAÇÃODEDESEMPENHODEATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
GDASS.SERVIDORPÚBLICOAPOSENTADO.
ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD HIPOTÉTICADEOFENSAÀ
AgR,darelatoriadoMinistroDiasToffoli,DJe ED,darelatoriadoMinistroCelsode Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoriada Incasu,oacórdão dãoproferidonosautos
MANUTENÇÃODOPAGAMENTODAGRATIFICAÇÃORECEBIDANOVALOR EQUIVALENTEA80PONTOS,MESMOAPÓSOESTABELECIMENTODOS CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODEDESEMPENHODOSSERVIDORESEM ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD AETERNUMDOBENEFÍCIO.ALEGAÇÃODEPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTEDEAFERIÇÃODEALEGAÇÃO CONSTITUIÇÃOFEDERAL.IMPOSSIBILIDADE. nãopodeterporobjetoeventualfuturaofensaàConstituiçãoFederal. Precedentes:AIn.794.817/ED,relatoraaMinistraCármenLúcia,DJede 25/03/2011;AIn.794.3 de03/08/2011;AIn.795.707 Mello,DJede30/06/2011;REn.631.295,darelatoriadoMinistroRicardo Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoria MinistraCármenLúcia,DJede11/06/2012. recorridofundamentou:“Notocanteaopreceitoconstitucionalque asseguraodireitoàparidadeadotoafundamentaçãoutilizadapelaJuíza federalAnaBeatrizVieiradaLuzPalumbonoacór 200770590024902emsessãode14/11/2008:“Emrelaçãoaodireitoà paridadeentreosservidorespúblicosativoseinativos,oart.40,§4º,da ConstituiçãoFederal,originariamente,estabeleciaque:§4ºOsproventos daaposentadori semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresematividade, sendotambémestendidasaosinativosquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusive decorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria,naformadalei.Nãoobstanteaalteração dadapelaEmendaConstitucionaln.20/1998,anormaprevistano§4º, doart.40,daConstituição,permanece no§8º,doartigo40:‘§8ºObservadoodispostonoart.37,XI,os proventosdeaposentadoriaeaspensõesserãorevistosnamesma proporçãoenamesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodos servidoresemativi
aserãorevistos,namesmaproporçãoenamesmadata, posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusivequando uexistindo,consoanteseverifica ,inclusive osentadoriaouqueserviudereferênciaparaa lhes,emcaráterpermanente,ovalor
eaospensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade quandodecorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargoou funçãoemquesedeuaap concessãodapensão,naformadalei.’ComoadventodaEmenda Constitucionaln.41/2003,de31/12/2003,o§8ºdoartigo40da ConstituiçãoFederalpassouagarantirapenasoreajustamentodos benefícioscom real,conformecritériosestabelecidosemlei. alteraçãonãosignificouemabsolutoofimdaparidadeentre ativoseinativosnoserviçopúblico,poisaosaposentadose ícios,poisnãohaveriaincidênciadepercentuaissobre
AGRAVOREGIMENTALNORECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITO ADMINISTRATIVO.GRATIFICAÇÃODEDESEMPENHODEATIVIDADE ADMINISTRATIVA–GDASS.SERVIDORPÚBLICOAPOSENTADO. MANUTENÇÃODOPAGAMENTODAGRATIFICAÇÃORECEBIDANOVALOR VALENTEA80PONTOS,MESMOAPÓSOESTABELECIMENTODOS CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODEDESEMPENHODOSSERVIDORESEM ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD AETERNUMDOBENEFÍCIO.ALEGAÇÃODEPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTEDEAFERIÇÃODEALEGAÇÃOHIPOTÉTICADEOFENSAÀ CONSTITUIÇÃOFEDERAL.IMPOSSIBILIDADE.1.Orecursoextraordinário nãopodeterporobjetoeventualfuturaofensaàConstituiçãoFederal. Precedentes:AIn.794.817/ED,relatoraaMinistraCármenLúcia,DJede 25/03/2011;AIn.794.347-AgR,darelatoriadoMinistroDiasToffoli,DJe de03/08/2011;AIn.795.707-AgR-ED,darelatoriadoMinistroCelsode Mello,DJede30/06/2011;REn.631.295,darelatoriadoMinistroRicardo Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoria MinistraCármenLúcia,DJede11/06/2012.2.Incasu,oacórdão recorridofundamentou:“Notocanteaopreceitoconstitucionalque asseguraodireitoàparidadeadotoafundamentaçãoutilizadapelaJuíza federalAnaBeatrizVieiradaLuzPalumbonoacórdãoproferidonosautos 200770590024902emsessãode14/11/2008:“Emrelaçãoaodireitoà paridadeentreosservidorespúblicosativoseinativos,oart.40,§4º,da ConstituiçãoFederal,originariamente,estabeleciaque:§4ºOsproventos daaposentadoriaserãorevistos,namesmaproporçãoenamesmadata, semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresematividade, sendotambémestendidasaosinativosquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusive decorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria,naformadalei.Nãoobstanteaalteração dadapelaEmendaConstitucionaln.20/1998,anormaprevistano§4º, doart.40,daConstituição,permaneceuexistindo,consoanteseverifica no§8º,doartigo40:‘§8ºObservadoodispostonoart.37,XI,os proventosdeaposentadoriaeaspensõesserãorevistosnamesma proporçãoenamesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodos servidoresematividade,sendotambémestendidosaosaposentados eaospensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade quandodecorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargoou funçãoemquesedeuaaposentadoriaouqueserviudereferênciaparaa concessãodapensão,naformadalei.’ComoadventodaEmenda Constitucionaln.41/2003,de31/12/2003,o§8ºdoartigo40da ConstituiçãoFederalpassouagarantirapenasoreajustamentodos benefícioscomfinsdepreservar-lhes,emcaráterpermanente,ovalor real,conformecritériosestabelecidosemlei.Contudo,areferida alteraçãonãosignificouemabsolutoofimdaparidadeentre ativoseinativosnoserviçopúblico,poisaosaposentadose
pensionistas
benefícios,ouquejátivessemdireitoadquiridoaeles,nadatada publicaçãodaEmendaConstitucionaln.41,foiresguardadaaquela garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem reconhecidood aposentadosoupensionistasàpercepçãodasgratificaçõesno mesmopercentualpagoaosservidoresativos,quandohouvera notadageneralidade. Uniformizaçãofixouoentendimento porservantagemfuncional,podeserreduzidaoumesmosuprimida,sem queistoimpliqueofensaàirredutibilidadedevencimentos(IUJEF 2005.70.50.014320
Assim,nãomereceprovimentoorecursodoautor. aoqualsenegaprovimento
Relator–MinistroLuizFux.Julgamento:27/12 11/12/2012.
AConstituição quejáestivessememfruiçãodosrespectivos garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem ireitodosfuncionáriospúblicosfederais dequeagratificaçãoemcomento, –j.13/02/2009).
PrimeiraTurma/2012–Publicação: 7ºdaEmenda asautarquiasefundações,em
Constitucionalnº41/2003,garantiuaparidadeentreosservidoresdaativa eosinativos,aodisporque
AConstituiçãoFederal,porforçadoartigo7ºdaEme 41/2003,garantiuaparidadeentreosservidoresdaativa que:
Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade,inclusivequandodecorrentes datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na
semodificararemuneraçãodosservidoresem sendotambémestendidosaosaposentadose ificaçãodocargooufunçãoemquesedeua
Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassu fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,sempreque atividade,sendotambémestendidosaosaposentadose pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade, datransformaçãooureclass aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na formadalei.
EmconsequênciadapromulgaçãodaE nº41/2003,passouavigorar remuneratório.Nesseparticular, ensinamentosdeEduardoDanielLazarteMoron remuneratórionaacumulaçãolícitadecargosefunçõespúblicaseas transformaçõesdodireitoadministrativo:análisedajuris SupremoTribunalFederal.RevistaDigitaldeDireitoAdministrativo,São Paulo,v.6,n https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/55035.Acessoem11jun. 2024),ondedizque:
EmconsequênciadapromulgaçãodaEmendaC 41/2003,passouavigoraranovasistemáticareferenteaoteto muneratório.Nesseparticular,restaoportunaatranscriçãodos duardoDanielLazarteMoron(Oslimitesdoteto Paulo,v.6,nº1,2019.Disponível
Constitucional referenteaoteto oportunaatranscriçãodos
remuneratórionaacumulaçãolícitadecargosefunçõespúblicaseas transformaçõesdodireitoadministrativo:análisedajurisprudênciado SupremoTribunalFederal.RevistaDigitaldeDireitoAdministrativo,São onívelem: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/55035.Acessoem11jun. contendoregradetransiçãonoseu enteàausênciade todasasvantagenspessoais,ounão, percebidaspelosagentespúblicos,sem
SobreveioaEmendaConstitucionaln.41/2003,conhecidacomoEmenda daReformadaPrevidência,aqualatribuiuaatualredaçãoaoartigo37, incisoXIV,daConstituiçãoFederal, artigo8º,afimdeafastarapolêmicarefer regulamentação.Anovaredaçãoestabeleceusubtetos,noâmbitodos PoderesdeEstado denaturezaremuneratória pensionistasquejáestivessememfruiçãodosrespectivos benefícios,ouquejátivessemdireitoadquiridoaeles,nadatada publicaçãodaEmendaConstitucionaln.41,foiresguardadaaquela garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem reconhecidoodireitodosfuncionáriospúblicosfederais aposentadosoupensionistasàpercepçãodasgratificaçõesno mesmopercentualpagoaosservidoresativos,quandohouvera notadageneralidade.Deoutraparte,aTurmaRegionalde Uniformizaçãofixouoentendimentodequeagratificaçãoemcomento, porservantagemfuncional,podeserreduzidaoumesmosuprimida,sem queistoimpliqueofensaàirredutibilidadedevencimentos(IUJEF 2005.70.50.014320-1–Rel.JuízaFlaviadaSilvaXavier–mereceprovimentoorecursodoautor.3.AgravoRegimental aoqualsenegaprovimento.(RE.664.292–AgR–PrimeiraTurma MinistroLuizFux.Julgamento:27/12/2012
obreveioaEmendaConstitucionaln.41/2003,conhecidacomoEmenda daReformadaPrevidência,aqualatribuiuaatualredaçãoaoartigo37, daConstituiçãoFederal,contendoregradetransiçãonoseu ,afimdeafastarapolêmicareferenteàausênciade regulamentação.Anovaredaçãoestabeleceusubtetos,noâmbitodos deEstadoeincluiunotetotodasasvantagenspessoais denaturezaremuneratória,percebidaspelosagentespúblicos,sem 56
exceção,mascontinu indenizatória(F
Ainda,omesmoautorprossegue
,omesmoautorprossegue:
asparcelasdenatureza imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo17
exceção,mascontinuouexcluindodotetoasparcelasdenatureza indenizatória(Ferraz,2014,p.223-224).
OsdispositivosdaEmendaConstitucionaln.41/2003atribuíramaplicação imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,levantandoa discussãosoboaspectodasegurançajurídica.Assim,antesdaEmendan. 41/2003,determinadasvantagenspessoais(gratificações,adicionais) estavamexcluídasdotetoconstitucional,de funcionalprópriadoservidorourepresentativasdeumasituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. ComoadventodaEmendan.41/2003,ficouclaroquenãosesujeitamao tetoconstitucionalsomenteasparc reforçadocomaEmendaConstitucionaln.47,nostermosdo§11doart. 378(MARTINSJÚNIOR2009,p.107).
correntesdesituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. elasdecunhoindenizatório,oquefoi
OsdispositivosdaEmendaConstitucionaln.41/2003atribuíramaplicação imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,levantandoa discussãosoboaspectodasegurançajurídica.Assim,antesdaEmendan. 41/2003,determinadasvantagenspessoais(gratificações,adicionais) estavamexcluídasdotetoconstitucional,decorrentesdesituação funcionalprópriadoservidorourepresentativasdeumasituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. ComoadventodaEmendan.41/2003,ficouclaroquenãosesujeitamao tetoconstitucionalsomenteasparcelasdecunhoindenizatório,oquefoi reforçadocomaEmendaConstitucionaln.47,nostermosdo§11doart. 378(MARTINSJÚNIOR2009,p.107).
Comefeito,verbasindenizatóriaspossuemnítidocaráterde ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexer cargo,sendoauferidosdeformaeventualetransitória,enquanto persistirasituaçãofáticaexigida.Talvantagemnãopodeser encaradacomoprivilégioaoservidorpúblico,mascomo instrumentoderecomposiçãopatrimonialemvirtudededespesas efetuadaspeloexercíciodocargo
Comefeito,verbasindenizatóriaspossuemnítidocaráterde ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexer cargo,sendoauferidosdeformaeventualetransitória,enquanto persistirasituaçãofáticaexigida.Talvantagemnãopodeser encaradacomoprivilégioaoservidorpúblico,mascomo instrumentoderecomposiçãopatrimonialemvirtudededespesas etuadaspeloexercíciodocargo(DIPIETROetal.,2015,p.140).
ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexercíciodo seimperiososalientarqueoartigo7º 41/2003nãodistingueentrenatureza indenizatóriaeremuneratórianoqueserefereàisonomiaeparidadede
Dessamaneira,torna-seimperiososalientarqueoart daEmendaConstitucionalnº41/2003nãodistingueentrenatureza NãohádúvidasdequeoMinistérioPúblicodeveserbem remunerado,comafinalidadederecrutaremanterprofissionais compromissadosevocacionadosparaoexercíciodotrabalhoinstitucional Poroutrolado,igualmenteéforçosoentenderqueoMinistérioPúblico somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia funçõeslegaiseconstitucionaise,inclusive,porcolegas oexercíciodasmesmasfunçõesesededicaramao cargocomigualesmeroecomcomprometimento.Os ,quesãovitalíciosequemantêmagar comoscolegasematividade,cumpriramtodososrequisitosda legislaçãoprevidenciáriaderegênciaparaobterasuajubilação
Dessamaneira,torna daEmendaConstitucionaln indenizatóriaeremuneratórianoqueserefereàisonomiaeparidadede subsídiosentreservidoresaposentadosedaativa.
oMinistérioPúblicodeveserbem taremanterprofissionais trabalhoinstitucional. inistérioPúblico somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia ,porcolegasque esededicaramao quemantêmagarantiade cumpriramtodososrequisitosda suajubilação,quedeve serdignaecomparativamenteirredutível,emconsonânciacomagarantia einº8.625/93,com aqualquertítulo,concedidos
expressaàparidadeeintegralidadeestabelecidanaLeinº8.625/93 direitoaosreajustes,aumentosebenefícios,aqualquertítulo ematividade.
Nãohádúvidasdeque remunerado,comafinalidadederecru compromissadosevocacionadosparaoexercíciodo Poroutrolado,igualmenteéforçosoentenderqueoM contemporâneoéum,somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia adiaassuasfunçõeslegaiseconstitucionaise umdiaestiveramnoexercíciod desempenhodosseucargocomigualesmeroecomcomprometimento.Os aposentadosdehoje,quesãovitalíciose paridadecomoscolegasematividade, legislaçãoprevidenciáriaderegênciaparaobtera serdignaecomparativamenteirredutível,emconsonânciacomagarantia expressaàparidadeeintegra direitoaosreajustes,aumentosebenefícios aoscolegasematividade.
Entretanto,apósaedição
ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,ondeconferiu umaparceladenatureza discrepânciaremuneratóriaentre osaposentados.ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituição
daResoluçãonº253/2022pelo feiçãoindenizatóriaa ,estabelecendoenorme noexercíciodesuasfunçõese .ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituiçãodo
Entretanto,apósaediçãodaResoluçãonº253/2022pelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,ondeconferiufeiçãoindenizatóriaa umaparceladenaturezacontraprestativa,estabelece discrepânciaremuneratóriaentremembrosnoexercíciodesuasfunções .ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituição 57
MinistérioPúblico,umap aindanoexercícioeno comdiferençadequasecinquentaporcento(
,umaposentado,noúltimograudacarreira, exercícioenomesmocargo,auferem,emmédia,remunerações cinquentaporcento(50%).
Ofossoremuneratórioentrecolegasematividade
MinistérioPúblicobrasileiro.Atítulodeexemplo, Paraná,destacandoaremuneraçãomédiadeumcolegaematividadecom
Ofossoremuneratórioentre aposentadospodeserfacilmenteconstatadonosPortaisdaTransparência nasunidadesdoMinistérioPúblico acessaroPortaldaTransparênciadoMinistérioPúblicodoEstadodo Paraná,destacandoaremuneraçãomédia outrocolegaaposentado.
Oportunoreiterarqueosvalorespesquisadosrepresentama dasremuneraçõeslíquidasdecolegasematividade
noúltimograudacarreira,eoutro, mesmocargo,auferem,emmédia,remunerações colegasematividadee aposentadospodeserfacilmenteconstatadonosPortaisdaTransparência .Atítulodeexemplo,basta acessaroPortaldaTransparênciadoMinistérioPúblicodoEstadodo deumcolegaematividadecom representama colegasematividadeedecolegas aposentadosenãoaremuneraçãoindividualdecadaum,pois, deférias,da outrasparcelasdenaturezagenuinamente indenizatória,asquaisnuncacompuseramosproventosdaaposentadoria.
e,háverbasquesãoprópriasdaatividade,aexemplode auxílioalimentação,abonodepermanência,doterçodeférias edeoutrasparcelasdenaturezagenuinamente
parcelasnãosãosuficientesparajustificaragrande defasagemremuneratóriaoraexistenteentreoscolegasqueexercemas aposentados.Cabeafirmarquediscrepânciadessamonta naInstituiçãodoMinistérioPúblicoetemcomocausamaiora quebeneficiamapenasoscolegasematividade,com ,semalcançarosaposentados, contrariedadeaoprincípiodaparidaderemuneratória.
Oportunoreiterarque médiadasremuneraçõeslíquidasde aposentadosenãoaremuneraçãoindividualdecadaum naturalmente,háverbasquesãoprópriasdaatividade,aexemplode auxílioalimentação,abonodepermanência, gratificaçãoeleitorale indenizatória,asquaisnuncacompuseramosproventosdaaposent Noentanto,estasparcelasnãosãosuficientesparajustificaragrande defasagemremuneratóriaoraexistenteentre suasfunçõeseosaposentados. jamaisexistiunaInstituiçãodo instituiçãodeparcelasquebenefici muitajustiçadiga-se, contrariedadeaoprincípiodaparidade
Éimportanteressaltarqueadistorçãoremuneratórianãose verificaapenasentreosmembros ouProcuradoresdeJustiça,poisqueatingetambémaosmagistradosque estãonaatividadejurisdicionaleosaposentados descompromissodaAdministração Públicoaposentados,que,lamentavelmente,sãoimpedidosdeescolhera suaChefiapelovotonaformaçãodelistatríplice,oquetemlevado completasubversãodosistemaremuneratório,somenteexplicávelpela insatisfatóriarecomposiçãodovalordossubsídios,bemcomopelacriação deparcelasquenãocontemplamauniversalidadedos
importanteressaltarqueadistorçãoremuneratórianãose verificaapenasentreosmembrosematividadeeaposentados estãonaatividadejurisdicionaleosaposentados.Há,porcerto,pelo descompromissodaAdministraçãoparacomosmembrosdoMinistério deparcelasquenãocontemplamauniversalidadedosmembros.
oscolegasqueexercemas iscrepânciadessamonta etemcomocausamaiora colegasematividade,com semalcançarosaposentados,emfrontal eaposentados,Promotores ouProcuradoresdeJustiça,poisqueatingetambémaosmagistradosque porcerto,pelo comosmembrosdoMinistério Públicoaposentados,que,lamentavelmente,sãoimpedidosdeescolhera suaChefiapelovotonaformaçãodelistatríplice,oquetemlevadoauma completasubversãodosistemaremuneratório,somenteexplicávelpela insatisfatóriarecomposiçãodovalordossubsídios,bemcomopelacriação embros.
Emvistadessascircunstâncias,identificamos
identificamosareal desigualdadederendimentoseuminéditofossoremuneratóriodecorrente dacriaçãodalicençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual,em entadosnãosãocontraqualquer caminhoidealizadoparareporasperdaseremunerardignamenteos colegasqueestãonoexercíciodasfunções,apenasclamamparaqueseja respeitadaaparidadederemuneraçãoestabelecidanaLeiOrgânica
embroaposentado,cujodireitoàparidadeestásendo flagrantementedesrespeitado.Osaposentadosnãosãocontraqualquer ioPúblico.
Emvistadessascircunstâncias, desigualdadederendimentoseuminéditofossoremuneratóriodecorrente dacriaçãodalicençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual,em desfavordomembroaposentado,cujodireitoàparidadeestásendo flagrantementedesrespeitado. caminhoidealizadoparareporasperdaseremunerardignamenteos colegasqueestãonoexercíciodasfunções,apenasclamamparaqueseja respeitadaaparidadederemuneraçãoestabelecidanaLeiOrgânica NacionaldoMinistérioPúblico.
.1.)Históricodalicença/gratificação. 10.1.)Históricodalicença/gratificação.
Aabordagemdessetemaexige,inicialmente,oseuresgate instituidoras,quesãoasLeisFederaisnº13.093enº13.095,ambasde1
históricoealembrançadesuanaturezajurídicadefinidanasnormas 13.095,ambasde12
Aabordagemdessetemaexige,inicialmente,oseuresgate históricoealembrançadesuanaturezajurídicadefinidanasnormas instituidoras,quesãoas deJaneirode2015.
leisdisciplinaramachamadagratificaçãopor urisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho acumulaçãodeacervoprocessual,assinalando,emseusartigos4º, remuneratóriadagratificação.
Estasleisdisciplinaramachamada dejurisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho respectivamente,compreendendonelas,aacumulaçãodejuízoea acumulaçãodeacervoprocessual,assi únicos,anaturezaremuneratóriadagratificação
Nessalinha,oConselhoNacionaldeJustiça,atravésda
ribunais,dodireitoàcompensaçãoporacumulação Caberegistrarquenessarecomendação,oConselhoNacionalde utilizouaexpressão“compensação”comosinônimode “gratificação”,ilaçãoquedecorredocotejoeleiturados“considerandos” reafirmandosuanaturezaremuneratória.Nasequência,queos
Nessalinha,oConselhoNacionaldeJustiça,atravésda Recomendaçãonº75,de10desetembrode2020,recomendoua regulamentaçãopelosTribunais,dodireitoàcompensação deacervo.Caberegistrar Justiçautilizouaexpressão“compensação”comosinônimode “gratificação”,ilaçãoquedecorredocotejoeleiturad reafirmandosuanaturezaremun queresolveramporregulamentaragratificaçãodeacervo,cuidaramde consignar,expressamente,emseusatos,amencionadanatureza remuneratória,noqueforamseguidospelos
ratificaçãoporexercício urisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho, respectivamente,compreendendonelas,aacumulaçãodejuízoea nalando,emseusartigos4º,§§ Recomendaçãonº75,de10desetembrode2020,recomendoua poracumulação onselhoNacionalde os“considerandos”, asequência,queosTribunais queresolveramporregulamentaragratificaçãodeacervo,cuidaramde consignar,expressamente,emseusatos,amencionadanatureza TribunaisdeContas.
,noqueforamseguidospelosTribunaisdeContas.
Poroutrolado suasAssociaçõesestaduais
(CNMP),noanode2022,invocandoasimetriaconstitucionalentreo MinistérioPúblicoeoPoderJudiciário
outrolado,enãosemintensotrabalhodaCONAMPede estaduais,oConselhoNacionaldoMinistérioPúblico ,noanode2022,invocandoasimetriaconstitucionalentreo MinistérioPúblicoeoPoderJudiciário,artigo129,§4º,daC ,ensejadordanecessidadedeespelhamentodoregimejurídicodos
Judiciário,inclusivequanto“aoregimederemuneração, garantiasebenefíciosfuncionais”etambémocaráterunitárioenacionaldo ,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode
nãosemintensotrabalhodaCONAMPede onselhoNacionaldoMinistérioPúblico daConstituição membrosdoMinistérioPúblicocomasdeterminaçõesinerentesaos ráterunitárioenacionaldo ,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode 2022,recomendandoaregulamentaçãopelosramoseunidadesdo MinistérioPúblicoBrasileiroa“compensaçãoporassunçãodeacervo”.A onselhoNacionaldeJustiça,ou
Federal,ensejadordanecessidadedeespelhamentodoregimejurídicodos membrosdoMinistérioPúblicocomasdeterminaçõesinerentesaos membrosdoPoderJudiciário,inclusivequanto“aoregimederemuneração, garantiasebenefíciosfuncionais”etambémoca MinistérioPúblico,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode 2022,recomendandoaregulamentaçãopelosramoseunidadesdo MinistérioPúblicoBrasileiroa“compensaçãoporassunçãodeacervo”. RecomendaçãodoConselhoNacionaldoMinistérioPúbliconãofezqualquer referênciaquantoànaturezajurídicadessa“compensação”,se “remuneratória”,como “indenizatória”.
selhoNacionaldoMinistérioPúbliconãofezqualquer quantoànaturezajurídicadessa“compensação”,se comojádefiniraoConselhoNacionaldeJustiça
TodasasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro .CabeoregistrodaformadecomooMinistérioPúblicodo buscouasuaimplantação.AInstituiçãopromoveu comsucesso,aalteraçãodesuaLeiComplementarEstadual,emjulhode 2022,paraincluirnoartigoquedispunhasobreasdiversasformasde licenças,oquedenominoude“compensatória,pelaacumulaçãopor
Todasasunidades nessepropósito.Cabeoregistroda EstadodePernambucobuscouasuaimplantação comsucesso,aalteraçãodesuaLei 2022,paraincluirnoartigoque licenças,oquedenominoude“ assunçãodeacervoprocessualouprocedimental”,bemcomoque“poderá
doMinistérioPúblicobrasileiroseguiram inistérioPúblicodo .AInstituiçãopromoveu, ,emjulhode dispunhasobreasdiversasformasde compensatória,pelaacumulaçãopor assunçãodeacervoprocessualouprocedimental”,bemcomoque“poderá
serconvertidaempecúniaindenizatória,medianterequerimentodo interessado,naformadisciplinadaemResoluçãodoProcurador Justiça”.NaLeiComplementardoEstadodePernambuco disposiçãosobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,como outrasunidades,afastando implicaçõestributárias. questionamentosinternos, “vantagempecuniária”e aquelesqueexerciamcargos membrosdoConselhoNacional
ormadisciplinadaemResoluçãodoProcurador aLeiComplementardoEstadodePernambuco sobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,como outrasunidades,afastando-adaamarradotetoconstitucionaledas implicaçõestributárias.Estefato,pormotivosóbvios questionamentosinternos,jáquealgunsmembrosestavampercebendo “vantagempecuniária”emdetrimentodeoutros,como,porex aquelesqueexerciamcargosnaadministraçãoe,inclusive,ospróprios ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.
serconvertidaempecúniaindenizatória,medianterequerimentodo ormadisciplinadaemResoluçãodoProcurador-Geralde aLeiComplementardoEstadodePernambucorestoua sobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,comofoifeito adaamarradotetoconstitucionaledas pormotivosóbvios,gerou jáquealgunsmembrosestavampercebendo como,porexemplo, administraçãoe,inclusive,ospróprios comaseguinteementa: amentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode 2015,enº13.095,de12dejaneirode2015,noâmbitodoConselho
Nomêsdenovembro,oConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditouaResoluçãodenº253 RegulamentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode 2015,enº13.095,de12dejaneirode2015,noâmbitodoConselho NacionaldoMinistérioPúblicoedáoutrasprovidências
omêsdenovembro,oConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditouaResoluçãodenº253/2022,comaseguinte amentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode
Resolução,oConselhoNacionaldoMinistérioPúblico uaoacúmuloprocessuale,comosinônimo,acrescenta
relevantesingular,quetambémseriacaracterizadoradeacúmulodeacervo
NaResolução,oConselho conceituaoacúmuloprocessual “procedimentalouadministrativo”(art.1º),queconsiderouaatuaçãonos feitosqueporeletramitassem(art.2º),definiuoquechamoudefunção relevantesingular,quetambémseriacaracteriz (art.3º),alémdeoutrassituaçõesalielencadas(art.4º),parapossibilitara modificaçãodanaturezaremuneratória,comodispostanasleisfederais citadas,paraindenizatória.
citadas,paraindenizatória.Nomesmoatonormativo,estabeleceuquea açãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença
NacionaldoMinistérioPúblico ,acrescentaoacúmulo “procedimentalouadministrativo”(art.1º),queconsiderouaatuaçãonos feitosqueporeletramitassem(art.2º),definiuoquechamoudefunção adoradeacúmulodeacervo (art.3º),alémdeoutrassituaçõesalielencadas(art.4º),parapossibilitara modificaçãodanaturezaremuneratória,comodispostanasleisfederais omesmoatonormativo,estabeleceuquea açãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1(um)diade ,nostermosdo
acumulaçãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1(um)diade licença,limitando-seaconcessãoa10(dez)diaspormês” artigo8º.
seaconcessãoa10(dez)diaspormês”,nostermosdo
AResoluçãonº253/2022 estabeleceuque,inverbis
AResoluçãonº253/2022-CNMP,emseuart verbis:
“Sãoconsideradoscomodeefetivoexercício,paratodososefeitoslegais destaResolução,osdiasemqueomembrodoMinistérioPúblicoestiver afastadodesuasfunçõesemvirtudedassituaçõeselencadasnoart.53 daLeiFederalnº8.625,de12defevere períododeferiadoforenseserácomputadocomodeefetivoexercíciopara finsdalicençacompensatóriadequetrataestaresolução”.
Logoapós, NacionaldoMinistérioPúblico
“Sãoconsideradoscomodeefetivoexercício,paratodososefeitoslegais destaResolução,osdiasemqueomembrodoMinistérioPúblicoestiver afastadodesuasfunçõesemvirtudedassituaçõeselencadasnoart.53 daLeiFederalnº8.625,de12defevereirode1993.Parágrafoúnico.O períododeferiadoforenseserácomputadocomodeefetivoexercíciopara finsdalicençacompensatóriadequetrataestaresolução”.
Disciplinaacumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativonoâmbitodoMinistérioPúblicodaUniãoedáoutras providências.
Onovoatonormativo dispostonaResoluçãodenº253
Logoapós,emdatade27dejaneirode2023,oC NacionaldoMinistérioPúblicoeditaaResoluçãonº256,destafeitapara Onovoatonormativopraticamenterepetiuoque soluçãodenº253/2022,diferenciandoapenasnaquiloque
euartigo7º, irode1993.Parágrafoúnico.O emdatade27dejaneirode2023,oConselho nº256,destafeitapara Disciplinaacumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativonoâmbitodoMinistérioPúblicodaUniãoedáoutras praticamenterepetiuoqueestava ,diferenciandoapenasnaquiloque
eraespecificoparacadaumdosdestinatários,comoaslicençasprevistas emseuartigo7º(incluindo asfunçõesqueseriamderelevânciasingulardevido especificidades.
Oresultadoprático
asprevistasnaLeiComplementarnº75/93)e asfunçõesqueseriamderelevânciasingulardevidoassuas
NacionaldoMinistérioPúblico,cadaunidade,adotouasregrasnecessárias parafazervalerosatosadministrativos,regulamentandoaaplicaçãoda chamadalicençacompensatóriosesuaconversãoempecúnia,inclusive ememdisponibilidaderemuneradaemcasode
53daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrgânicaNacionaldoMinistério Público,comocitadonoartigo7ºdaResoluçãonº253,de29denovembro
MinistériosPúblicosdaUniãooudosEstadosdeu naturaldoconceitodocaráterunitárioenacionaldasunidades Públicobrasileiro.PelasnormasexpressasnasResoluçõesdoConselho NacionaldoMinistérioPúblico,cadaunidade, parafazervalerosatos chamadalicençacompensat paraosperíodosdeafastamentodoexercício,comoférias,feriadose licenças(vezquedispôsqueelaseriadevidamesmoduranteos afastamentos,entreoutras,porférias,saúde,licençaprêmio,eparaos colegasqueestivessememdisponibilidaderemuneradaemcasode afastamentodecorrentedepunição,sendoessesafastamentosprevistosno artigo53daLeiFederalnº8.625/93 Público,comocitadonoartigo7ºda de2022).
Asituação,portanto,foiobjetodenormatizaçãopelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.OSupremoTribunalFederal,em onstitucionalidadequeversousobreaResoluçãonº onselhoNacionaldeJustiça,quedispunhasobreaproibiçãoda queasResoluçõeseditadaspelosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblico têmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemna
dasduasResoluçõesnoâmbitodos secomodecorrência naturaldoconceitodocaráterunitárioenacionaldasunidadesdoMinistério Públicobrasileiro.PelasnormasexpressasnasResoluçõesdoConselho asregrasnecessárias regulamentandoaaplicaçãoda esuaconversãoempecúnia,inclusive paraosperíodosdeafastamentodoexercício,comoférias,feriadose licenças(vezquedispôsqueelaseriadevidamesmoduranteos afastamentos,entreoutras,porférias,saúde,licençaprêmio,eparaos afastamentodecorrentedepunição,sendoessesafastamentosprevistosno LeiOrgânicaNacionaldoMinistério 53,de29denovembro SupremoTribunalFederal,em sobreaproibiçãoda práticadonepotismonoPoderJudiciário,assentouposiçãonosentidode sNacionaisdoMinistérioPúblico têmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemnatureza nº256/2023,ambasdo acriaçãodeumanova
Asituação,portanto,foiobjetodenormatizaçãopelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.O açãodeclaratóriadeconstitucionalidadequeversousobreaResoluçãonº 07doConselhoNacional práticadonepotismonoPoderJudiciário,assentouposiçãonosentidode queasResoluçõeseditadaspelo edeJustiçatêmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemna normativaprimária.
ComoresultadodesteprocessonosConselhosNacionais, especialmentepelasResoluçõesnº253/2022e ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico vantagempecuniáriadecarátergeral LicençaCompensatóriaouGratificaçãodeAcervoProcessual,eque direcionaasuaconversãoempecúniaatéaos atividadedeexecução.Comoconsequência, membrosaposentados,sej LeiOrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico, observânciadodireito princípiosdaisonomia,da quandodaaposentação.
Ademais,osencargosefunções
ComoresultadodesteprocessonosConselhosNacionais, especialmentepelasResoluçõesnº253/2022enº256/2023 ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,houveacriaçãodeumanova ,comanomenclaturaatualde direcionaasuaconversãoempecúniaatéaoscolegasafastadosda Comoconsequência,impõe-seasuaextensãoaos ,sejaemrespeitoaosartigos3º,incisoII,e55da LeiOrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,Leinº8.625/93, observânciadodireitoconstitucionalconsubstanciadonorespeitoaos isonomia,daparidadeedaintegralidaderemunerató
demais,osencargosefunçõesreconhecidospelocolendo doMinistérioPúblico,comoconfiguradoresdeacúmulo nasuatotalidade,sempreforam,também,exercidos
ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico, defunções,nasuatotalidade, especificoparacadaumdosdestinatários,comoaslicençasprevistas incluindoasprevistasnaLeiComplementarnº75/93)e resultadopráticodasduasResoluçõesnoâmbitodo daUniãooudosEstadosdeu-secomo
LicençaCompensatóriaouGratificaçãodeAcervoProcessual,eque colegasafastadosda seasuaextensãoaos 3º,incisoII,e55da Leinº8.625/93,sejapela norespeitoaos integralidaderemuneratória reconhecidospelocolendo comoconfiguradoresdeacúmulo exercidosdecolegas
aposentados,comoatribu aosseusvencimentosesubsídios.
içõesacessóriasaocargo,semnenhumacréscimo
,comoatribuiçõesacessóriasaocargo,semnenhumacréscimo sseusvencimentosesubsídios.
Osjubiladosdehojesemprepautaramasuaatuaçãopelo asatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar deaudiências,proferiralegações,pareceres,elaborarrecursos,realizar civisfiscalizaçãoemáreasdomeioambiente,moralidadeadministrativa, sumidor,criançaeadolescente,direitoshumanos,etc.,alémdo
daAdministração,mesmoantesdacriaçãodoConselhoNacional CNMP.
Destaforma,inclusi Osjubiladosdehojesemprepautaram exercíciodasatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar deaudiências,proferiralegações sessõesplenáriasdejúri,alémdasatividadesconexas,taiscomo atendimentoaopúblico,controleexternodaatividadepolicial,inquéritos civisfiscalizaçãoemáreasdo consumidor,criançaeadolescente, cumprimentodemetassempreexistenteseestabelecidaspelos SuperioresdaAdministração doMinistérioPúblico-CNMP.
Destaforma,inclusiveaoolharmenosatento,éfácilperceber dovernáculo,pormeiodacriaçãoeidentificação caemqueosaposentadosdoMinistérioPúblico Comefeito,nadescriçãodasatividadespassíveisde retribuiçãopecuniáriacomfeiçãoindenizatória,aRecomendaçãonº9 nº253/22enº256/23estabeleceramsituaçõesecondições aAdministraçãohaverádeconcordarqueosaposentadosdoM sempreexerceramcomofunçõesconexas,acessórias exercíciodocargooudoofíciopropriamentedito,incluídasn definidasaosmembrosdoMinistérioPúblico,pois osmembrosdaInstituiçãonosEstad odasasfunçõesrelevantes,elencadasnosartigosdaResolução foramexercidaspelosnossoscolegasaposentadossem
asuaatuaçãopelo asatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar elaborarrecursos,realizar júri,alémdasatividadesconexas,taiscomo atendimentoaopúblico,controleexternodaatividadepolicial,inquéritos meioambiente,moralidadeadministrativa, etc.,alémdo cumprimentodemetassempreexistenteseestabelecidaspelosÓrgãos ConselhoNacional veaoolharmenosatento,éfácilperceber queasResoluçõeseaRecomendaçãoemcomentotrouxeramuma ,pormeiodacriaçãoeidentificação pormenorizadadetodasessasatribuiçõesconexas,pararotularaquelasjá inistérioPúblicoestiveram ematividadeeforamdesempenhadaspordeverdeofício,semqualquer aRecomendaçãonº91/22 estabeleceramsituaçõesecondições sdoMinistério sempreexerceramcomofunçõesconexas,acessóriasao ,incluídasnasdiversas isestasempre Estados.Porcerto, elencadasnosartigosdaResoluçãonº aposentadossem
queasResoluçõeseaRecomendaçãoemcomentotrouxeramuma sofisticaçãodovernáculo pormenorizadadetodasessasatribuiçõesconexas,pararotularaquelasjá existentesàépocaemqueosaposentadosdoM ematividadeeforamdesempenhadaspordeverdeofício,semqualquer contraprestação,desempenhadascomoinerentesaocargo.
Comefeito,nadescriçãodasatividadespassíveisde retribuiçãopecuniáriacomfeiçãoindenizatória, easResoluçõesnº253/22enº256/23 queaAdministraçãohaverá Públicogaúchosempreexerceramcomofunçõesconexas,acessórias exercíciodocargooud atribuiçõesdefinidasaosmembrosdoMinistérioPúblico foiasituaçãodetodosos todasasfunçõesrelevantes 253/2022–CNMP,foramexercidasp qualquerretribuiçãopecuniáriaextraordinária.
içõesacessóriasaocargosempre existirameseagorapassaramaserremuneradasparaalémdosubsídio,os aposentadostambémfazemjusaovalorequivalente,porquanto,comobem oartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrgânicado
queestãonoexercíciodasfunções,em
Ofatoéqueasatribu existirameseagorapassaramaserremuneradasparaalémdosubsídio,os aposentadostambémfazemjusaovalorequivalente,porquanto,comobem estabeleceoartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrg MinistérioPúblicodosEstados conferidosaosseusmembros atividade,tambémdevemserestendidosaosaposentados.
Ofatoéqueasatribuiçõesacessóriasaocargosempre oartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrg PúblicodosEstados,aumentosremuneratóriosaqualquertítulo embrosqueestãonoexercíciodasfunções,em tambémdevemserestendidosaosaposentados.
Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroM Aurélio,doSupremoTribunalFederal
Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroM doSupremoTribunalFederal,noseguintejulgado:
Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroMarco
RECURSOEXTRAORDINÁRIO julgarorecursoextraordinárioquandoadecisãoproferidasemostra conflitantecomjurisprudênciadoSupremo.RECURSOEXTRAORDINÁRIO
RECURSOEXTRAORDINÁRIO-ATUAÇÃODORELATOR.Aorelatorcabe julgarorecursoextraordinárioquandoadecisãoproferidasemostra conflitantecomjurisprudênciadoSupremo.RECURSOEXTRAORDINÁRIO
–MATÉRIA
FÁTICA–ENQUADRAMENTO–REVOLVIMENTO.Descabe REVOLVIMENTO.Descabe
confundiroenquadramentojurídicodosfatosconstantesdoacórdão impugnadomedianteoextraordináriocomorevolvimentodaprova.
APOSENTADOS
CONSTITUIÇÃOFEDER
ésaberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício.
confundiroenquadramentojurídicodosfatosconstantesdoacórdão impugnadomedianteoextraordináriocomorevolvimentodaprova. APOSENTADOS–EXTENSÃODEBENEFÍCIO–ARTIGO40,§8º,DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL.Apedradetoquedaincidênciadopreceito ésaberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício.
-RE:385016
ARTIGO40,§8º,DA (STF PR,Relator:Min.MARCOAURÉLIO,Datade Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe-152 /2007,Public.30/11/2007DJ30/11/2007.EmentárioVol.
Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe Divulg.29/11 02301-04,p.00746).
RE:385016–AgR-PR,Relator:Min.MARCOAURÉLIO,Datade Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe Divulg.29/11/2007,Public.30/11/2007DJ30/11/2007.EmentárioVol. 04,p.00746).
Inegavelmente
Inegavelmente,emconsequênciadasfunçõessempre notrabalhodedicadoàInstituição,écertoqueosaposentados inistérioPúblicogaúchoreceberiamovalorequival riaseematividadeestivessem.Portanto,há
exercidasnotrabalhodedicadoàInstituição doMinistérioPúblicogaúcho licençacompensatóriaseematividadeestivessem violaçãoàsnormasconstitucionaiseàsleisdeorganização,casonãofor respeitadoosprincípiosdaparidadeeisonomiadetratamento.
,emconsequênciadasfunçõessempre receberiamovalorequivalenteà violaçãoàsnormasconstitucionaiseàsleisdeorganização,casonãofor respeitadoosprincípiosdaparidadeeisonomiadetratamento.
10.2.)Anaturezada gratificaçãodeacervo.
Anaturezadalicençacompensatória
licençacompensatóriaou
AComissã consultouaquasetotalidadeossítios TransparênciadosMinistériosPúblicosdosEstados,obtendoinformações doscontrachequesedasResoluçõ licençacompensatóriaoudagratificação Pelasinformaçõescolhidas todososmembrosematividade raríssimasexceçõesqueserevelaminsuficientesparadescaracterizaro carátergenéricodopagamento.Atítulodeexemplo, atotalidadedoscolegasematividade conversãoempecúnia,transformandoem licençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual
ãoconstituídapelanossaAssociaçãodeClasse aquasetotalidadeossítiosestabelecidosnosPortaisde dosMinistériosPúblicosdosEstados,obtendoinformações doscontrachequesedasResoluçõesquedisciplinaramopagamentoda licençacompensatóriaoudagratificação/acumulaçãodeacervoprocessual. hidas,aComissãoconstatouque,nasuamaioria, ematividaderecebemalicençacompensatória,com sexceçõesqueserevelaminsuficientesparadescaracterizaro carátergenéricodopagamento.Atítulodeexemplo,hádese atotalidadedoscolegasematividaderecebemoacervoindenizatório transformandoemparcelaindenizatóriareferentea licençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual.
constituídapelanossaAssociaçãodeClasse estabelecidosnosPortaisde esquedisciplinaramopagamentoda deacervoprocessual. que,nasuamaioria, recebemalicençacompensatória,com hádesedestacarque recebemoacervoindenizatóriopela indenizatóriareferentea poisnãomais
Estasituaçãoéreveladoradosfatos caracterizamsupostocaráter umavezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas atodososmembros(ouàsuaesmagadoramaioria),deformaque sejamcontempladoscomoacréscimosalarialqueadveioda compensatória/gratificaçãode
vezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas (ouàsuaesmagadoramaioria),deformaquetodos sejamcontempladoscomoacréscimosalarialqueadveiodalicença
Estasituaçãoéreveladoradosfatos,pois prolaborefaciendodaverbaemcomento, vezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas ratificaçãodeacervoprocessual.
Diantedessecontexto,observa emalgunsMinistériosPúblicos, atéporimpedimentosdisciplinares recebemalicençacompensatóriaconvertidaempecúnia.
iantedessecontexto,observa-seque,salvorarasexceções úblicos,talvezpormotivosestritamentepessoaisou atéporimpedimentosdisciplinares,todososmembrosematividade
seque,salvorarasexceções talvezpormotivosestritamentepessoaisou embrosematividade estáarevelarqueoverdadeiro desideratodaparcelafoipromoverganhoremuneratórioparauma decolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções,
Comefeito,asituaçãofáticaestáarevelarqueoverdadeiro decolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções, 63
Comefeito, desideratodaparcelafoipromoverganhoremuneratório categoriadecolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções,
subsídiosnãomaismantinhamoseuvalorrealao ,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional doMinistérioPúblicoeimplantadopelasAdministraçõesemcadaEstado.No efasagemremuneratóriacontinuaaimpactardemaneira osaposentados,nadaobstanteodireitoquetêmà paridadeeintegralidade,pois,comomembrosvitalíciosdoMinistério
seuvalorrealao ,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional pelasAdministraçõesemcadaEstado.No
,pois,comomembrosvitalíciosdoMinistério Público,tambémsofrempelafaltadareposiçãodovalorrealdossubsídios.
pelofatodequeseussubsídiosnão longodotempo,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional doMinistérioPúblicoeimpl entanto,estadefasagemremuneratóriacontinuaaimpactardemaneira extremamentegravosaosaposentados,nadaobstanteodireitoquetêmà paridadeeintegralidade Público,tambémsofrempelafaltadareposiçãodovalorrealdossubsídios
OConselhoNacionaléórgãodecontroleadministrativoe financeirodoMinistérioPúblicobrasileiro,tendocompetências extremamentegraves,queimportamnorespeitoàsleiseàConstituição Federal,especialmentecabeaoÓrgãodeControlezelarpelorespeitoaos membrosdoMinistérioPúblico AdministraçõesPúblicas,que impessoalidadeoolhardiscriminatórioque colegasqueestãonoexercíciodesuasfunçõesesilencia,deforma cômoda,negandovidaaprin tratamento.
OConselhoNacionaléórgãodecontroleadministrativoe membrosdoMinistérioPúblicoepelosprincípiosqueinformamas ,quedevamserelevadoserespeitados.Ferea discriminatórioquereconheceodireitoatodosos cômoda,negandovidaaprincípioscomoaisonomiaeaparidadede
financeirodoMinistérioPúblicobrasileiro,tendocompetências extremamentegraves,queimportamnorespeitoàsleiseàConstituição Federal,especialmentecabeaoÓrgãodeControlezelarpelorespeitoaos queinformamas devamserelevadoserespeitados.Ferea direitoatodosos colegasqueestãonoexercíciodesuasfunçõesesilencia,deforma cípioscomoaisonomiaeaparidadede realçar,totalmentejustos,eumdesegundaclasse,odosaposentados,que construíramaInstituiçãoederamformaereconhecimentoaelapeloseu trabalhodiário,muitasvezesanônimo,emcadacantodestePaís.Quando sefazaopçãodeingressarnaInstituiçãodoMinistérioPúblicosefazuma uiçãoFederalconfere,atodos,garantias perdurapelavidadecadaum. Aaposentadoriaé,apenas,umaopçãooferecidaaosmembrosdoMinistério Público,desdequepreenchidosalgunsrequisitos.Seporrazõespessoaisou porimposiçãodeidadeocolegaoptoupelaaposentadoria,continuaele avitaliciedadelhedágarantia. Portanto,asregrasquetratamdosdireitosdosmembrosdoMinistério osprincípiosda
Porcerto,nãohánaInstituiçãodoisMinistériosPúblicos,um deprimeiraclasse,quetemoreconhecimentodeseusdireitos,cabe realçar,totalmentejustos,eumdesegundaclasse,odosaposentados,qu construíramaInstituiçãoederamformaereconhecimentoaelapeloseu trabalhodiário,muitasvezesanônimo,emcadacantodestePaís.Quando sefazaopçãodeingressarnaInstituiçãodoMinistérioPúblicosefazuma opçãodevida,sendoqueaConstit pessoais,dentreasquaisavitaliciedade, Aaposentadoriaé,apenas,umaopçãooferecidaaosmembrosdoMinistério Público,desdequepreenchidosalgunsrequisitos.Seporrazões porimposiçãodeidadeocolegaoptoupelaaposentadoria,continuaele comomembrodoMinistérioPúblico,pois Portanto,asregrasquetratamdosdireitosdosmembrosdoMinistério Públiconãoadmitemtratamento paridadeedaisonomia.
Porcerto,nãohánaInstituiçãodoisMinistériosPúblicos,um ,quetemoreconhecimentodeseusdireitos,cabe opçãodevida,sendoqueaConstituiçãoFederalconfere,atodos,garantias pessoais,dentreasquaisavitaliciedade,queperdurapelavidadecadaum. comomembrodoMinistérioPúblico,poisavitaliciedadelhedágarantia. tratamentodiferenciadoquevioleosprincípiosda
AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratard verbasconferidas,indiscriminadamente odireitoàsuaimplantação primadodeigualdadenotr 572.884/GO,darelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oS TribunalFederalfirmoutese Extensãoaosinativosepensionista nestestermos:
jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratarde aosservidoresdaativa,reconhece inativos,como atoentreosagentespúblicos.NoRE arelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oSupremo eral,sobreoTemanº54sdaGDACTemseugraumáximo-,
jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratard indiscriminadamente,aosservidoresdaativa,reconhece antaçãonocontracheque,também,dosinativos,como primadodeigualdadenotratoentreosagentespúblicos. arelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oS firmoutese,comrepercussãogeral,sobreoTema ExtensãoaosinativosepensionistasdaGDACTemseugraumáximo
AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia GDACT,instituídapelaMedidaProvisória2.048/2000,apesarde originalmenteconcebidacomogratificaçãoprolabore carátergeralefoiestendidaaosinativosatéasuaregulamentaçãopelo
AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia GDACT,instituídapelaMedidaProvisória2.048/2000,apesarde originalmenteconcebidacomogratificaçãoprolabore carátergeralefoiestendidaaosinativosatéasuaregulamentaçãopelo
AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia–faciendo,teve
Decreto3.762/2001,quandopassouaconstituirgratificaçãopagaem razãodoefetivoexercíciodecargo;II acrescentadopelaLei10.769/ implicoureduçãoindevida,vistoque,apósoDecreto3.762/2001,deixou deexistirodireitodosinativosàpercepçãodaGDACTnasmesmas condiçõesemqueconcedidaaosservidoresematividade.
Decreto3.762/2001,quandopassouaconstituirgratificaçãopagaem razãodoefetivoexercíciodecargo;II-Éconstitucionaloart.60 acrescentadopelaLei10.769/2003àMP2.229-43/2001,dadoquenão implicoureduçãoindevida,vistoque,apósoDecreto3.762/2001,deixou deexistirodireitodosinativosàpercepçãodaGDACTnasmesmas condiçõesemqueconcedidaaosservidoresematividade.
Asituaçãoconcreta PúblicodosEstadosqueestãonoexercício recebemachamadaalicençacompensatória, casoacimajulgado,que gratificaçãopropterlaborem generalidade,sendoestendida, atividade.
AsituaçãoconcretavivenciadapelosmembrosdoM queestãonoexercíciodesuasfunções,ondetodos alicençacompensatória,estáarevelar,aexemplodo quepodetersidooriginariamenteconcebidacomo ,mas,naprática,assumiuverdadeirafeiçãode estendida,indistintamente,atodosos
Éconstitucionaloart.60-A 43/2001,dadoquenão embrosdoMinistério desuasfunções,ondetodos ,aexemplodo podetersidooriginariamenteconcebidacomo atodososcolegasem ativa,expressamente oexercícioeaacumulaçãodefunções
Apropósito,cumprelembrarqueapróprianormaque estendeualicençacompensatóriaaosmembrosdaativa,expressamente queregulamentavaoexercícioeaacumulaçãodefunções processuaisextraordinárias,narealidade oqueéordinário.PeloDicionárioPriberam,extraordinárioé anormal,atípico,incomum,inusitado,raro,singular Disponívelem:extraordinário-DicionárioOnlinePriberamdePortuguês.
Ora,setodosos DicionárioPriberam,extraordinárioé ,inusitado,raro,singular DicionárioOnlinePriberamdePortuguês.
Apropósito,cumprelembrarqueapróprianormaque estendeualicençacompensatóriaaos dispôsqueregulamenta administrativaseprocessuais remunerandooqueéordinário. aquiloqueéanormal,atípico,inc (Disponívelem:extraordinário Acessoem16/07/2024).
Ora,setodososmembrosnoexercíciodassuasatividades ,poissetratadecontraprestaçãoaoqueestásendo executadoordinariamentepeloconjuntodoMinistérioPúblicobrasileiro princípiosdarazoabilidadeedaimpessoalidadequandose membrosativosdedeterminadoMinistérioPúblico estejamexercendoatividadesdenaturezaextraordinária,seja quantitativamentereconhecida,paraalémdesuasatribuições extraordinárioécomuma ,perdeoseucaráterdeexcepcionalidade ordinário.
recebemalicençacompensatória,eladeixaderemunerarserviço extraordinário,poissetratadecontraprestaçãoao executadoordinariament oferimentodosprincípio admitequetodososmembros estadualestejamexercendoatividadesdenaturezaextraordinária,seja qualitativaouquantitativamente ordinárias.Namedidaemqueo membrosematividade,perdeoseu asercomumeordinário
Emrealidade,senãohouvesseapossibilidadedeconversão dalicençacompensatóriaempecúnia,osgestoresdosMinistériosPúblicos diantedaabsolutacarênciadecolegasparaoexercíciodasfunções
noexercíciodassuasatividades recebemalicençacompensatória,eladeixaderemunerarserviço queestásendo inistérioPúblicobrasileiro.Há edaimpessoalidadequandose doMinistérioPúblico ,paraalémdesuasatribuições todosos epassa inistériosPúblicos, exercíciodasfunções,teriam extremadificuldadeparaadministraroquadrodepessoalcomvistasà necessáriaprestaçãodeserviçocomaceleridadeexigidapelaConstituição LXXVIII,queprevêaduraçãorazoáveldo optassempela fruiçãodosdezdiasdefolgaacadatrintadias,alémdesessentadiasde dosmembrosem diversasecomplexas atribuições,poisacadaano,todosteriamdireitoaseismesesdefolga
Emrealidade,senãohouvesseapossibilidadedeconversão dalicençacompensatóriaempecúnia,osgestoresdosM diantedaabsolutacarênciade extremadificuldadeparaadministraroquadrodepessoalcomvistasà necessáriaprestaçãodeserviçocomaceleridadeexigidapelaConstituição Federal,noartigo5º,inciso processo.Comefeito,setodosos fruiçãodosdezdiasdefolgaacadatrintadias,alémdesessentadiasde férias,resultariaqueapenas atividadeestariamefetivamentetrabalhandoemsuas atribuições,poisacadaano,todosteriamdireitoaseismesesdefolga remunerada.
incisoLXXVIII,queprevêaduraçãorazoáveldo Comefeito,setodososmembrosbeneficiadosoptassempela férias,resultariaqueapenascinquentaporcento(50%)dos estariamefetivamentetrabalhandoemsuasdiversas
Nãohádúvidasquantoà compensatória.Também,nãoháqueestáelacomprovadanoâmbitodo MinistérioPúblico,pois,todosos nosperíodossemprestaçãodetrabalho,sobreosquaisnadahaveriaaser ressarcidoouaserindenizado.
naturezaremuneratóriadalicença embrosarecebemempecúnia,inclusive nosperíodossemprestaçãodetrabalho,sobreosquaisnadahaveriaaser
Nãohádúvidasquantoànaturezaremuneratóriadalicença .Também,nãoháqueestáelacomprovadanoâmbitodo todososmembrosarecebemempecúnia,inclusive aserindenizado.
Também,inegável ocorrem,todososmeses estaduais,nãohavendo habitualidade,estandopresentemaisumdoselementoscaracterizadores daverbaremuneratória.
Nesseponto,éfundamentalacentuarque,como regulamentodalicençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico (PortariaCNMP-PRESIDÊNCIA
Também,inegávelacircunstânciadequeospagamentos ,emtodasasunidadesdosMinistériosPúblicos avendoeventualidadenaremuneração,massim Nesseponto,éfundamentalacentuarque,como ençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico DÊNCIAnº387,de14/11/2023),sedeterminou
acircunstânciadequeospagamentos inistériosPúblicos eventualidadenaremuneração,massim habitualidade,estandopresentemaisumdoselementoscaracterizadores ençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico ),sedeterminouque:
Art.3°Nãohavendomanifestaçãosobreogozodelicença compensatória,aSecretaria conversãoempec remuneraçãoousubsídio,conformeocaso,emediante disponibilidadeorçamentária
Geralprovidenciaráarespectiva únia,compagamentobaseadona
Art.3°Nãohavendomanifestaçãosobreogozodelicença compensatória,aSecretaria-Geralprovidenciaráarespectiva conversãoempecúnia,compagamentobaseadona remuneraçãoousubsídio,conformeocaso,emediante disponibilidadeorçamentária.
osilêncioimplicaautomaticamentenarespectiva compagamentobaseadonosubsídio.Ouseja,a afruiçãodalicença
têmgozadodadisponibilidade
Porsuavez, conversãoempecúnia,compagamentobaseadonosubsídio regraéopagamentoempecúnia emexcepcionalíssima,revelandoaprática,desdequeinstituídaaverbaem comento,queosMinistériosPúblicos financeiraexigidapeloart
Porsuavez,osilêncioimplicaautomaticamente pagamentoempecúnia,poisquesetratadafruiçãodalicença excepcionalíssima,revelandoaprática,desdequeinstituídaaverbaem inistériosPúblicostêmgozadodadisponibilidade financeiraexigidapeloartigo9ºdaResoluçãonº256/2023.
Emrealidade,e faculdadedaAdministração,naprática,odireitofoireconhecidoatodosos membrosqueestãonoexercíciodesuasatividades proporcionousignificativoincrementoremuneratóriomensal,equivalentea 1/3dossubsídiosauferidosporcada
Emrealidade,emboraaconversãoempecúniasejauma queestãonoexercíciodesuasatividades,situaçãoque 1/3dossubsídiosauferidosporcadacolegadoMinistérioPúblicobrasileiro
mboraaconversãoempecúniasejauma faculdadedaAdministração,naprática,odireitofoireconhecidoatodosos ,situaçãoquelhes proporcionousignificativoincrementoremuneratóriomensal,equivalentea colegadoMinistérioPúblicobrasileiro.
Ademais,conformejádestacado,averbaemdiscussão igualmenteépaganasférias,emlicençaseaoscolegasqueatuamem atividademeio,muitosafastadosdaatividadefinalística.U
õesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico ,asverbasauferidasnosperíodosdeafastamentopossuemnatureza palavras,senãoháefetivaprestaçãopeloexercíciofuncionalnaatividade nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçoou
Ademais,conformejá igualmenteépaganasférias,emlicençase atividademeio,muitosafastadosda caráterindenizatórionãosecoadunacomassituaçõesemquehá afastamentosdasfunçõesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico regra,asverbasauferidas remuneratória,primadojurídicofundamentalajustificaropagamento mesmoquandonãohajaaefetivacontraprestaçãolaboral. palavras,senãoháefetivaprestação fim,nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçoou
emdiscussão olegasqueatuamem Umaverbade caráterindenizatórionãosecoadunacomassituaçõesemquehá õesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico.Em nosperíodosdeafastamentopossuemnatureza remuneratória,primadojurídicofundamentalajustificaropagamento mesmoquandonãohajaaefetivacontraprestaçãolaboral.Emoutras peloexercíciofuncionalnaatividade nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçooude
trabalhoextraordináriocomofatosgeradoresdalicençacompensatóriaa ematividadeésuficientepararepeliro argumentodequeodireitoàlicençanãopodeintegraropatrimôniojurídico dosaposentados,eisquepelaprópriasituaçãodainatividade,nãopodem naturezaremuneratóriada licençacompensatória,nenhumóbiceexisteparasuaextensãoaosinativos
trabalhoextraordináriocomofatosgeradoresdalicençacompensatóriaa ensejaropagamentoempecúnia.
Opagamentodalicençacompensatóriamesmonosperíodos deafastamentodosmembros argumentodequeodireitoàlicençanãopodeintegraropatrimôniojurídico dosaposentados,eisquepelaprópriasituaçãodainatividade,nãopodem gozardefolgacompensatória.Demonstradaa licençacompensatória,nenhumóbiceexisteparasuaextensãoaosinativos detentoresdodireitoàparidade
Opagamentodalicençacompensatóriamesmonosperíodos embrosematividadeésuficientepararepeliro gozardefolgacompensatória.Demonstradaanaturezaremuneratór detentoresdodireitoàparidadeeisonomia.
OfatodeosafastamentosprevistosnaResolução ConselhoNacionaldoMinistérioPúblicoterprevisãolegal(férias,licenças édicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro
efetivolabornosperíodosdeafastamento,nãohá acúmuloaserindenizado.Prevalecendoaalegaçãodequeasimples poderialevaràenganosaconclusãodequetodaverba msejamerecedoradeidênticotratamento
OfatodeosafastamentosprevistosnaResolução ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico médicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro pagamentodalicençacompensatórianestesperíodos,eisqueoobjetivo primordialdaparcelaéindenizarsupostoacúmuloextraordináriode serviço.Nãohavendoo acúmuloaserindenizado. previsãolegaljustificaopagamentodaparcelaemcomentoduranteos afastamentoslegais,poderialevaràenganosaconclusãodequetodaverba indenizatóriatambémsejamerecedoradeidênticotratamento ocorre.
OfatodeosafastamentosprevistosnaResoluçãodo terprevisãolegal(férias,licenças édicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro pagamentodalicençacompensatórianestesperíodos,eisqueoobjetivo primordialdaparcelaéindenizarsupostoacúmuloextraordináriode osdeafastamento,nãohá aalegaçãodequeasimples previsãolegaljustificaopagamentodaparcelaemcomentoduranteos msejamerecedoradeidênticotratamento,oquenão ,naverdade, ,deverbanãovariável,conferidaem ,ofatogeradorda acumulaçãodeacervoseriaaassunçãodeatribuiçõesextraordináriasque Noentanto,a nãocompensa, oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta requereramaconversão empecúnia,autorizaaconclusãodequealicençacompensatóriaveio,na rdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda ,alicençanãocompensaacúmulode atividadesadministrativasefinalísticasextraordinárias,tratando-se, sseguidosanosdefaltade
Emborainstituídacomoumalicençadevidaemsituações listadasnaResoluçãodoConselhoNacional quesetratadebenefício favordatotalidadedosmembros acumulaçãodeacervoseriaaassunçãodeatribuiçõesextraordináriasque pudessemimplicarem realidadeestáarevelarq necessariamente,oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta situação,aliadaaofatodequetodos empecúnia,autorizaaconclusãodequealicençacompensatóriaveio,na verdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda melhoriaremuneratória. atividadesadministrativasefinalísticasextraordinárias,tratando efetivamente,decompensaçãofinanceira reajustedossubsídiosquereponhamoseuvalorreal.
Emborainstituídacomoumalicençadevidaemsituações doConselhoNacional,apráticarevela tratadebenefíciogenérico,deverbanãovariável, favordatotalidadedosmembrosematividade.Noinício,ofatogeradorda maistrabalhoeresponsabilidade.Noentanto estáarevelarqueareferidalicençanãocompensa oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta aliadaaofatodequetodososcolegasrequereramaconversão rdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda melhoriaremuneratória.Certamente,alicençanãocompensaacúmulode compensaçãofinanceirapelosseguidosanosdefaltade
.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa
.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa
10.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa EmendaConstitucionalnº41/2003.
Adespeitododispostonoart Federal,noqueserefereaodireitodosaposentadosàparidadeeà integralidade,arealidadedemonstraacontinuadaesistemática incompreensãopelaAdministraçãodasgarantiasconstitucionais Constitucionalnº41/2003nãomodificou
Adespeitododispostonoartigo37,incisoXI,daC ,noqueserefereaodireitodosaposentadosàparidadeeà 41/2003nãomodificou,deformaalguma, 67
XI,daConstituição integralidade,arealidadedemonstraacontinuadaesistemática incompreensãopelaAdministraçãodasgarantiasconstitucionais.AEmenda ,deformaalguma,odireito
adquiridodosaposentados proventos.
Cabedestacar (DireitoAdministrativo,32ªed.,Forense,2019,p.704 incidênciadoartigo7ºdaE aotratamentodosaposentadose
CabedestacaromagistériodeMariaSylviaZanellaDiPietro DireitoAdministrativo,32ªed.,Forense,2019,p.704-705),aocomentara 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003, aposentadosedaspensionistas,inverbis:
PelaEmendaConstitucionaln.41,de19.12.03,osparágrafos7ºe8º foramalterados(…). mantevea
asseguradapelosparágrafos7ºe8º,naredaçãoanterior,paraos servidoresjáaposentadoseospensionistasquejárecebiama pensãonadatadapublicaçãodaEmenda,bemcomoparaos servidoreseseusdependen cumpridoosrequisitosparaaconcessãodosbenefícios,conforme previstonoartigo3º.AEmendaConstitucionaln.47/05estendeo mesmobenefícioaosqueingressaramnoserviçopúblicoaté 16/12/1998(datadaentradaemv quetenhamcumpridoosrequisitosprevistosnoartigo6ºda EmendaConstitucionaln.41/03ounoartigo3ºdaEmenda Constitucionaln.47/2005
integralidadede ariaSylviaZanellaDiPietro 41/2003,noquerefere tesque,namesmadata,játinham igordaEmendan.20/1998)e ,inclusivemedianteaplicaçãodesses istrativista,expostosnamesmaobra (todaviaemediçãode2006ereiteradanaediçãode2019),oSupremo porunanimidade,conformevotodoRelator,
PelaEmendaConstitucionaln.41,de19.12.03,osparágrafos7ºe8º foramalterados(…).Noentanto,oartigo7ºdamesmaEmenda isonomiaouparidade,nostermosemqueera asseguradapelosparágrafos7ºe8º,naredaçãoanterior,paraos servidoresjáaposentadoseospensionistasquejárecebiama pensãonadatadapublicaçãodaEmenda,bemcomoparaos servidoreseseusdependentesque,namesmadata,játinham cumpridoosrequisitosparaaconcessãodosbenefícios,conforme previstonoartigo3º.AEmendaConstitucionaln.47/05estendeo mesmobenefícioaosqueingressaramnoserviçopúblicoaté 16/12/1998(datadaentradaemvigordaEmendan.20/1998)e quetenhamcumpridoosrequisitosprevistosnoartigo6ºda EmendaConstitucionaln.41/03ounoartigo3ºdaEmenda Constitucionaln.47/2005.
Nessesentido ensinamentosdaeminenteadmin (todaviaemediçãode2006ereiteradanaediçãode2019),oS TribunalFederaldecidiu MinistroRICARDOLEWANDOWSKI,
sentido,inclusivemedianteaplicaçãodesses ensinamentosdaeminenteadministrativista,expostosnamesmaobra decidiu,porunanimidade,conformevotodoRelator MinistroRICARDOLEWANDOWSKI,decisãoassimementada:
DMINISTRATIVOEPREVIDENCIÁRIO.
SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAMNOSERVIÇO
Estende-seaos
oRelator,MinistroLewandowski,faz
RECURSOEXTRAORDINÁRIO.A SERVIDORPÚBLICO.GRATIFICAÇÃOPORATIVIDADEDEMAGISTÉRIO, INSTITUÍDAPELALEICOMPLEMENTAR977/2005,DOESTADODESÃO PAULO.DIREITOINTERTEMPORAL.PARIDADEREMUNERATÓRIAENTRE SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAM PÚBLICOANTESDAEC41/2003ESEAPOSENTARAMAPÓSAREFERIDA EMENDA.POSSIBILIDADE.ARTS.6º.e7º.DAEC41/2003,EARTS.2º.e 3º.DAEC47/2005.REGRASDETRANSIÇÃO.REPERCUSSÃOGERAL RECONHECIDA.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO. servidoresinativosagratificaçãoextensiva,emcarátergenérico,a todososservidoresematividade,independentementedanatureza dafunçãoexercidaoudolocalonde §8º,daConstituição) públicoantesdaEC41/2003,masqueseaposentaramapósareferida emenda,possuemdireitoàparidaderemuneratóriaeàintegralidadeno cálculodeseusproventos,desdequeobservadasasregrasdetransição especificadasnosarts. extraordinárioparcialmenteprovido RelatorMin.RicardoLewandowski(DJen.200,divulgadoem22/10/2009, publicadoem23/10/2009,Ementárion.2379
RECURSOEXTRAORDINÁRIO.ADMINISTRATIVOEPREVIDENCIÁRIO. SERVIDORPÚBLICO.GRATIFICAÇÃOPORATIVIDADEDEMAGISTÉRIO, INSTITUÍDAPELALEICOMPLEMENTAR977/2005,DOESTADODESÃO PAULO.DIREITOINTERTEMPORAL.PARIDADEREMUNERATÓRIAENTRE SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAM PÚBLICOANTESDAEC41/2003ESEAPOSENTARAMAPÓSAREFERIDA EMENDA.POSSIBILIDADE.ARTS.6º.e7º.DAEC41/2003,EARTS.2º.e 3º.DAEC47/2005.REGRASDETRANSIÇÃO.REPERCUSSÃOGERAL RECONHECIDA.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.Estende servidoresinativosagratificaçãoextensiva,emcarátergenérico,a todososservidoresematividade,independentementedanatureza dafunçãoexercidaoudolocalondeoserviçoéprestado(art.40, daConstituição).II-Osservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaEC41/2003,masqueseaposentaramapósareferida emenda,possuemdireitoàparidaderemuneratóriaeàintegralidadeno cálculodeseusproventos,desdequeobservadasasregrasdetransição especificadasnosarts.2º.e3º.daEC47/2005.III extraordinárioparcialmenteprovido(AcórdãoRE590.260 RelatorMin.RicardoLewandowski(DJen.200,divulgadoem22/10/2009, publicadoem23/10/2009,Ementárion.2379-9)
oserviçoéprestado(art.40, ingressaramnoserviço 2º.e3º.daEC47/2005.III-Recurso AcórdãoRE590.260-9-SãoPaulo, fazmençãoao julgadodalavradoMinistroMarcoAurélio,noseguintesentido:
Novoto,o julgadodalavradoMinistroMarcoAurélio,noseguintesentido: adquiridodosaposentadosàsgarantiasdaparidadeedaintegralidadede
Emcasossemelhantes,ajurisprudênciadestaSupremaCortetem decididopelaaplicaçãodoart.40,p.8o.,daConstituiçãoquandoa gratificaçãoforextensivaatodososservidoresematividade, independentementedanaturezadafunçãoexercidaoudolocalondeo serviçoéprestado,apedradetoquedaincidênciadopreceitoé saberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício AgR/PR,Rel.Min.MarcoAurélio).Eéjustamenteoquese verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski)
Emcasossemelhantes,ajurisprudênciadestaSupremaCortetem decididopelaaplicaçãodoart.40,p.8o.,daConstituiçãoquandoa gratificaçãoforextensivaa independentementedanaturezadafunçãoexercidaoudolocalondeo serviçoéprestado, saberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício 385.016-AgR/PR,Rel.Min. verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski)
.(RE MarcoAurélio).Eéjustamenteoquese verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski).
Essajurisprudência Federal,inclusivecomrepercussãogeral, MinistroLewandowskifoicitadoemoutrojulgamento relatoriadoMinistroDiasToffoli,assimementado:
upremoTribunal córdãoderelatoriado ,noREnº596.962,da
EssajurisprudênciaestáconsolidadanoSupremoTribunal Federal,inclusivecomrepercussãogeral,poisoAcórdãoderelatoriado ndowskifoicitadoemoutrojulgamento,noREnº596.962,da MinistroDiasToffoli,assimementado:
Recursoextraordinário.Repercussãogeralreconhecida.Direito AdministrativoeConstitucional.MandadodeSegurança.Pretendida extensãoaservidorainativadegratificaçãoatribuídaaprofessoresem efetivoexercíciodadocêncianaredepúblicaestadualdeensino. Possibilidadedeextensãodaverbaaosservidoresinativos,porserela dotadodecarátergeral.
rvidorainativadegratificaçãoatribuídaaprofessoresem
Recursoextraordinário.Repercussãogeralreconhecida.Direito AdministrativoeConstitucional.MandadodeSegurança.Pretendida extensãoase efetivoexercíciodadocêncianaredepúblicaestadualdeensino. Possibilidadedeextensãodaverbaaosservidoresinativos,porserela dotadodecarátergeral.
Inteligênciadoart.40,p.8o.daConstituiçãoFederal.Precedentesdo SupremoTribunalFederalaplicáveisaocaso.Fixaçãodasteses.Recurso nãoprovido.
Inteligênciadoart.40,p.8o.daConstituiçãoFederal.Precedentesdo SupremoTribunalFederalaplicáveisaocaso.Fixaçãodasteses.Recurso nãoprovido.
1.AVerbadeIncentivodeAprimoramentoàDocência,instituídapelaLC n.159,de18/03/04,doEstadodoMatoGrosso,constituivantagem remuneratóriaconcedidaindistintamenteaosprofessoresativos,sendo, portanto,extensívelaosprofessoresinativosepensionistas,nostermos doart.40,p.8o.,daCF.
tadodoMatoGrosso,constituivantagem
1.AVerbadeIncentivodeAprimoramentoàDocência,instituídapelaLC n.159,de18/03/04,doEs remuneratóriaconcedidaindistintamenteaosprofessoresativos,sendo, portanto,extensívelaosprofessoresinativosepensionistas,nostermos doart.40,p.8o.,daCF.
2.Arecorrida,nacondiçãodeprofessoraaposentadaantesdaECn. 41/2003,preencheuosrequisitosconstitucionaisparaqueseja reconhecidooseudireitoaopercebimentodessaverba.
2.Arecorrida,nacondiçãodeprofessoraaposentadaantesdaECn. 41/2003,preencheuosrequisitosconstitucionaisparaqueseja reconhecidooseudireitoaopercebimentodessaverba.
3.Recursoextraordinárioaquesenegaprovimento.
3.Recursoextraordinárioaquesenegaprovimento.
esesdojulgado,paraquegeremefeitosergaomnese
4.Fixaçãodastesesdojulgado,paraquegeremefeitosergaomnese paraqueosobjetivosdatutelajurisdicionalespecialalcancemdeforma eficienteosseusresultados,nosseguintestermos:
4.Fixaçãodast paraqueosobjetivosdatutelajurisdicionalespecialalcancemdeforma eficienteosseusresultados,nosseguintestermos:
I)asvantagensremuneratóriaslegítimasedecarátergeral conferidasadete servidorespúblicos,porseremvantagensgenéricas,são extensíveisaosservidoresinativosepensionistas;
rminadacategoria,carreiraou,indistintamente,a dapublicaçãodasEmendasConstitucionaisn.
conferidasadeterminadacategoria,carreiraou,indistintamente,a servidorespúblicos,porseremvantagensgenéricas,são extensíveisaosservidoresinativosepensionistas;
II)nessescasos,aextensãoalcançaosservidoresquetenhamingressado noserviçopúblicoantesdapublicaçãodasEmendasConstitucionaisn. 20/1998e41/2003eseaposentadoouadquiridoodireitoà aposentadoriaantesdaECn.41/2003;
III)comrelaçãoàquelesservidoresqueseaposentaramapósaECn. 41/2003,deverãoserobservadososrequisitosestabelecidosnaregrade transiçãocontidanoseuart.7o.,emvirtudedaextinçãodaparidade integralentreativoseinativoscontidanoart.40,§8º,daCFparaos servidoresqueingressaramnoserviçopúblicoapósapublicaçãoda referidaemenda;
sestabelecidosnaregrade
II)nessescasos,aextensãoalcançaosservidoresquetenhamingressado noserviçopúblicoantes 20/1998e41/2003eseaposentadoouadquiridoodireitoà aposentadoriaantesdaECn.41/2003; III)comrelaçãoàquelesservidoresqueseaposentaramapósaECn. 41/2003,deverãoserobservadososrequisito transiçãocontidanoseuart.7o.,emvirtudedaextinçãodaparidade integralentreativoseinativoscontidanoart.40,§8º,daCFparaos servidoresqueingressaramnoserviçopúblicoapósapublicaçãoda referidaemenda;
IV)porfim,comrelaçãoaosservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaECn.41/2003eseaposentaramouadquiriramodireito àaposentadoriaapósasuaedição,énecessárioobservarincidênciadas regrasdetransiçãofixadaspelaECn.47/200 retroativosàdatadavigênciadaECn.41/2003,conformedecididonos autosdoREn.590.260/SP,Plenário,Rel.Min.RicardoLewandowski,
IV)porfim,comrelaçãoaosservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaECn.41/2003eseaposentaramouadquiriramodireito àaposentadoriaapósasuaedição,énecessárioobservarincidênciadas regrasdetransiçãofixadaspelaECn.47/2005,aqualestabeleceuefeitos retroativosàdatadavigênciadaECn.41/2003,conformedecididonos autosdoREn.590.260/SP,Plenário,Rel.Min.RicardoLewandowski, 69 todososservidoresematividade,
5,aqualestabeleceuefeitos
julgadoem24/06/09 21/08/2014.RelatorE.Min.
.(REn.596.962,MatoGrosso,Plenário,
Cabereiterar perfeitaconsonânciacomospreceitosdo Constitucionalnº41/2003:
queessasdecisõesdaCorteSupremaguardam daEmenda entadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo
CabereiterarqueessasdecisõesdaCorteSupremaguardam perfeitaconsonânciacomospreceitosdoartigo7º 41/2003:
Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeapos efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosprove aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart.3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem atividade,sendotambémestendidosaosaposen pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade, datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciapara formadalei.
fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde
Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosprove aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart.3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem sendotambémestendidosaosaposen pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade,inclusivequandodecorrentes datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na
sendotambémestendidosaosaposentadose aconcessãodapensão,na segundoaqual"asvantagens remuneratóriaslegítimasedecarátergeralconferidasadeterminada categoria,carreiraou,indistintamente,aservidorespúblicos,porserem vantagensgenéricas,sãoextensíveisaosservidoresinativose ”,expressamentedeclaradanovotodoMinistroDiasToffoli, queimpõeao sendotambémestendidosaos aposentadosepensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens
agarantiaconstitucionalsegundoaqual" perfeitamente,notipoconstitucionalqueimpõeao administradorumdeveraodizer:“sendotambémesten ”.
Assim,agarantia remuneratóriaslegítimasedecarátergeralconferidasadeterminada categoria,carreiraou,indistintamente,aservidorespúblicos,porserem vantagensgenéricas,sãoextensíveisaosservidoresinativose pensionistas”,expressamentedeclaradanovotodoMinistroDias estáenquadrada,perfeitamente administradorumdeveraodizer: aposentadosepensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade
Ainterpretaçãoconstitucionald EmendaConstitucionalnº emquesãoasprópriasinterpretaçõesdecunholiteraleteleológicoque conferemvigoràpretensão pensionistasquaisquer atividade.Olegisladornãorestri benefíciosouvantagens(porisso,usouopronome“quaisquer"),etambém utilizouostermosbenefícios verbaconferidaaosservidoresdaativa,independentementeda denominaçãoquelhesejaatribuída.
Ainterpretaçãoconstitucionaldodispostonoartigo7ºda onstitucionalnº41/2003dispensamaioresdigressões,named àpretensão,nosentidoqueseestendemaosaposentadose benefíciosouvantagensconcedidosaopessoalem legisladornãorestringiuenemexcluiunenhumaespéciede evantagensparaabrangertodaequalquer quelhesejaatribuída.
Noqueimporta mencionaroobjetoaoqualanormajurídicasedestina,ouseja,odeatribuir efetividadeparidadeou semcujaisonomiaessedispositivoconstitucionalserialetramorta.
Noqueimportaàinterpretaçãoteleológicaoufinalística,basta paridaderealentreservidoresativos isonomiaessedispositivoconstitucionalserialetramorta.
pontonodaldafundamentaçãoexaradanoscitados upremoTribunalFederalécarátergenéricodeverbaconferida
Opontonodaldafundamentaçãoexaradanoscitados julgadosdoSupremoTribunalFederalé julgadoem24/06/09.(REn.596.962,MatoGrosso,Plenário, 21/08/2014.RelatorE.Min.DiasToffoli).
oartigo7ºda 41/2003dispensamaioresdigressões,namedida emquesãoasprópriasinterpretaçõesdecunholiteraleteleológicoque ,nosentidoqueseestendemaosaposentadose concedidosaopessoalem ngiuenemexcluiunenhumaespéciede benefíciosouvantagens(porisso,usouopronome“quaisquer"),etambém verbaconferidaaosservidoresdaativa,independentementeda àinterpretaçãoteleológicaoufinalística,basta mencionaroobjetoaoqualanormajurídicasedestina,ouseja,odeatribuir einativos, carátergenéricodeverbaconferida
aservidoresativos,apontodejustificarsuaconcessãotambémaos nativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà sporelaatraídas.A aComissãosubmeteà
aservidoresativos,apontodejustificarsuaconcessãotambémaos inativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà qualestãosubsumidasas interpretaçãoaplica-secomoumaluvaaocasoque apreciaçãodeprovidências
çõeseaRecomendaçãodoConselhoNacionaldo MinistérioPúblicoconferiramverbadecarátergenérico,independenteda roupagemoudorótuloaplicável,aosmembrosematividade.Estalinha
emrespeitoaotratamentoisonômicoeparitário,nos termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal naextensãoaosaposentadosépassíveldesuprimentomediantea instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentre embrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção
10.4.)AResolução GratificaçãodeDesempenhoaosAposentados.
.4.)AResoluçãonº69/2012doSenadoFederal
AsResoluçõeseaRecomendação MinistérioPúblicoconferiram roupagemoudorótuloaplicável, adotadanoâmbitodoMinistérioPúblico,quecontemplamuitos,osq estãonoexercíciodasfunções,masnãotodos,osaposentados, estendidaaosinativosemrespeitoaotratamentoisonômicoeparitário,nos termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal omissãonaextensãoaosaposentados instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentre membrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção aoprincípiolegaldaparidadeefetivaerealaqualquertítulo
doConselhoNacionaldo ,independenteda membrosematividade.Estalinha adotadanoâmbitodoMinistérioPúblico,quecontemplamuitos,osque estãonoexercíciodasfunções,masnãotodos,osaposentados,háser termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal.A assíveldesuprimentomediantea instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentreos embrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção paridadeefetivaerealaqualquertítulo.
PormeiodaResoluçãon critériosparaconcessãodachamada servidores,contemplandoinclusiveaposentados observânciadaintegralidadeeparidade nãotivessemsidoavaliadosumaúnicavez
nº69/2012doSenadoFederal–69/2012,oSenadoFederaldefiniuos aseus ,nosseguintestermos:
PormeiodaResoluçãonº69/2012,oSenadoFederaldefiniuos gratificaçãodedesempenho contemplandoinclusiveaposentadosepensionistasem ,mesmoqueosaposentados nãotivessemsidoavaliadosumaúnicavez,nosseguintestermos
Art.14.AGDSFintegraráosproventosdeaposentadoriasepensõesdos servidoresabrangidospeloart.7º dedezembrode2003,sendocalculada:
Art.14.AGDSFintegraráosproventosdeaposentadoriasepensõesdos servidoresabrangidospeloart.7ºdaEmendaConstitucionaln.41,de19 dedezembrode2003,sendocalculada:
daEmendaConstitucionaln.41,de19 paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem
I-paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem vigordestaResolução,pelamédiadospercentuaisatribuídosaos servidoresematividade,semestralmente;
paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem vigordestaResolução,pelamédiadospercentuaisatribuídosaos servidoresematividade,semestralmente; aaposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigor destaResolução,pelopercentualmédiopercebidopeloservidorduranteo períododeatividade,desconsideradooperíodoanterioràvigênciadesta
II-paraaposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigor destaResolução,pelopercentualmédiopercebidopeloservidorduranteo períododeatividade,desconsideradooperíodoanterioràvigênciadesta Resolução.
Parágrafoúnico.Aplica aposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigordesta Resoluçãosemqueoservidortenhasidosubmetidoa,pelomenos,1 (uma)avaliação.
Parágrafoúnico.Aplica-seodispostonoincisoIdocaputdesteartigoàs aposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigordesta Resoluçãosemqueoservidortenhasidosubmetidoa,pelomenos,1 (uma)avaliação.
Apropósito queadecisãodeconferiressaverbatambémaosaposentados,ematenção aodispostonoartigo7ºdaEmendaConstitucionaln interpretaçãoautêntica
LegislativaintegraoCongressoNacional, elaboraçãodasleisdoPaíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode EmendasConstitucionais. nativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà estãosubsumidasassituaçõesconcretasporelaatraíd secomoumaluvaaocasoqueaComissão rovidênciasurgentes.
ApropósitodareferênciaàdecisãodoSenadoFederal adecisãodeconferiressaverbatambémaosaposentados,ematenção 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003, dasdisposiçõesconstitucionais,pois LegislativaintegraoCongressoNacional,Instituiçãoresponsávelpela aíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode
onoincisoIdocaputdesteartigoàs dareferênciaàdecisãodoSenadoFederal,releva 41/2003,importaem isaquelaCasa nstituiçãoresponsávelpela aíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode
mdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãon 69/2012doSenadoFederalé,nomínimo,curiosoqueoMinistérioPúblico ,investidonaincumbênciadedefesadaordemjurídicaedo
seusmembrosaposentadosomesmotratamento ispensadopeloPoderLegislativoaosseusservidoresjubilados
EmdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãon 69/2012doSenadoFedera brasileiro,investidona regimedemocrático,bemcomodezelarpelorespeitoàConstituição Federal,nãoconfiraaos dispensadopeloPoderLegislativoaosseusservidores
mdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãonº lé,nomínimo,curiosoqueoMinistérioPúblico incumbênciadedefesadaordemjurídicaedo regimedemocrático,bemcomodezelarpelorespeitoàConstituição omesmotratamento jubilados.
Porcerto, instituiçãodeverbaautônomaparaassegurarasimetriaeequivalênciade rendimentosentreaposentadoseaquelesqueoraestãoe observânciaeemhomenagemao isonômicoedaparidadeaqualquertítulo
Porcerto,essadistorçãoépassíveldecorreção,mediantea rendimentosentreaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,em observânciaeemhomenagemaosprincípioslegaisdotratamento paridadeaqualquertítulo.
10.5.)LeiFederalnº13.327/2016 GratificaçãodeDesempenhotambémaoaposentados.
.5.)LeiFederalnº13.327/2016–Incorporaçãode
essadistorçãoépassíveldecorreção,mediantea instituiçãodeverbaautônomaparaassegurarasimetriaeequivalênciade matividade,em dotratamento Incorporaçãode
ALei13.327/2016alterouaremuneraçãodeservidores estabeleceuopçãopornovasregrasdeincorporaçãode
cargosecarreiras.Emseuartigo22,aotratarda gratificaçãodedesempenho,amencionadaLeifacultouaosservidores queestivessemsujeitosaodispostonos A,daEmendaConstitucionalnº41/2003ounoart mendaConstitucionalnº47/2005,aopçãopelaincorporaçãode 23e24damesmaLei.
ALei13.327/2016alter públicoseestabeleceuopçãopornovasregrasde gratificaçõesdedesempenhoaaposentadoriasepensões reestruturandocargosecarreiras. gratificaçãodedesempenho,amencionada aposentadoseàspensionistas artigos3º,6ºou6º-A,daE 3ºdaEmendaConstitu gratificaçãodedesempenhoaosproventosdeaposentadoriaoudepensão, nostermosdosartigos23e24damesma
Ainda,aotratardascarreirasjurídicas(advogadodaUnião, ProcuradordaFazendaNaciona Central),emseuCapítuloXV,aLei valoresdoshonoráriosdevidosser efetivoexercícionocargo,paraosativos,epelotempodeaposentadoria paraosinativos(art.31,cujoincisoIIdispõesobreafórmuladecálculo
AmatériajáchegouàapreciaçãodoPoderJudiciário,mais precisamentedaSegundaTurmaRecursaldosJuizadosEspeciaisFederaisde Goiás,quedecidiuoseguinte
Ainda,aotratardascarreirasjurídicas(advogadodaUnião, ProcuradordaFazendaNacional,ProcuradorFederaleProcuradordoBanco apítuloXV,aLeinº13.327/16estabelece valoresdoshonoráriosdevidosseriamcalculadossegundootempode AmatériajáchegouàapreciaçãodoPoderJudiciário,mais oseguinte,norecursoJEF0018487-33.2017.4.01.3500
AECn.41/2003modificouosistemaprevidenciáriodosservidores públicosdetodasasesferasdafederação,assegurandointegralidadee paridadedevencimentossomenteaosservidoresquejáestivessem fruindoaaposentadoria,b osrequisitosparaobtençãodobenefício,segundoaleiatéentãovigente, nadatadesuapublicação.
aremuneraçãodeservidores gratificaçõesdedesempenhoaaposentadoriasepensões, 22,aotratarda aosservidores,aos sujeitosaodispostonos 03ounoartigo pelaincorporaçãode gratificaçãodedesempenhoaosproventosdeaposentadoriaoudepensão, l,ProcuradorFederaleProcuradordoBanco 13.327/16estabeleceuqueos calculadossegundootempode efetivoexercícionocargo,paraosativos,epelotempodeaposentadoria ). precisamentedaSegundaTurmaRecursaldosJuizadosEspeciaisFederaisde 33.2017.4.01.3500: emcomoàquelesquejáhouvessempreenchido ralidadeeparidadeparaos
AECn.41/2003modificouosistemaprevidenciáriodosservidores públicosdetodasasesferasdafederação,assegurandointegralidadee paridadedevencimentossomenteaosservidoresquejáestivessem fruindoaaposentadoria,bemcomoàquelesquejáhouvessempreenchido osrequisitosparaobtençãodobenefício,segundoaleiatéentãovigente, nadatadesuapublicação.
Posteriormente,aEmendaConstitucional47/2005amenizouosefeitosda EC41/2003,mantendoodireitoàinteg servidoresqueviessemaseaposentarsegundoasregrasdosArts.2º.e 6º.daEC41/2003.
Posteriormente,aEmendaConstitucional47/2005amenizouosefeitosda EC41/2003,mantendoodireitoàintegralidadeeparidadeparaos servidoresqueviessemaseaposentarsegundoasregrasdosArts.2º.e 6º.daEC41/2003.
Nãoobstanteasreferidasgarantiasconstitucionais,aUniãovem instituindoinúmerasgratificaçõesadiversascategoriasde servidores
garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem atividadesemestenderintegralmentetaisbenefíciosaosinativos. Sãoasdenominadasgratificaçõesprolabore vinculadasaumtr
Nãoobstanteasreferidasgarantiasconstitucionais,aUniãovem instituindoinúmerasgratificaçõesadiversascategoriasde servidorescomanítidaintençãodecontornarasreferidas garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem atividadesemestenderintegralmentetaisbenefíciosaosinativos. Sãoasdenominadasgratificaçõesprolaborefaciendo,ouseja, vinculadasaumtrabalhoouumametaasercumprida.
comanítidaintençãodecontornarasreferidas garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem faciendo,ouseja, abalhoouumametaasercumprida.
idopelosativosenquantotais
edevemserestendidasaos
OSTFjáassentouoentendimentodequeaosservidoresinativos aposentadoscomagarantiadeparidadecomosativosdeveser asseguradoopagamentodaschamadasgratificaçõesprolabore faciendoemvalorigualaoperceb gratificaçõesforempagasindistintamenteaosativos,semque previamentesejamtaisservidoressubmetidosàefetivaavaliação dedesempenho,umavezque,atéqueissovenhaaocorrer,tais gratificaçõestêmnaturezagenérica inativosemigualdadedecondiçõescomosativos.
OSTFjáassentouoentendimentodequeaosservidoresinativos aposentadoscomagarantiadeparidadecomosativosdeveser asseguradoopagamentodaschamadasgratificaçõesprolabore faciendoemvalorigualaopercebidopelosativosenquantotais atificaçõesforempagasindistintamenteaosativos,semque previamentesejamtaisservidoressubmetidosàefetivaavaliação dedesempenho,umavezque,atéqueissovenhaaocorrer,tais gratificaçõestêmnaturezagenéricaedevemserestendidasaos inativosemigualdadedecondiçõescomosativos.
Nestejulgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda inconstitucionalidadedoincisoIIdoart tinhasidoaposentadacomdireitoàparidadee umacontagemdecrescentenovalordoshonorários(setepontos percentuaisdecrescentesacadaumdosnoveanosseguintes).Ojuízo reconheceuquenãohá,naregêncianormativa,nenhumareferênciaa eventualavaliaçãodedesempen todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.
julgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda inconstitucionalidadedoincisoIIdoartigo31daLeinº13.327/16,jáque tinhasidoaposentadacomdireitoàparidadeeessedispositivomandafazer eventualavaliaçãodedesempenhodosservidoresativos,demodoque todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.
julgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda 13.327/16,jáque essedispositivomandafazer umacontagemdecrescentenovalordoshonorários(setepontos percentuaisdecrescentesacadaumdosnoveanosseguintes).Ojuízo reconheceuquenãohá,naregêncianormativa,nenhumareferênciaa hodosservidoresativos,demodoque todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.
Oexemplocitadoamolda licençacompensatória,quevemsendopagaindistintamenteapraticamente todososmembrosema exercidaspelosprocuradores/promotoresdejustiçaaposentados(ora requerentes,comdireitoàparidade),semqualquerremuneraçãoadicional. Tantoéverdadequenenhumaoutraatividadeéexecutadaajustifica aumentoremuneratório, queaopçãodeconversãodalicençaempecúniasejafeitaumaúnicavez, valendoparatodososmesesseguintes.
seperfeitamenteàdenominada licençacompensatória,quevemsendopagaindistintamenteapraticamente tarefasantes requerentes,comdireitoàparidade),semqualquerremuneraçãoadicional. Tantoéverdadequenenhumaoutraatividadeéexecutadaajustificaro inistérioPúblicoadmitem queaopçãodeconversãodalicençaempecúniasejafeitaumaúnicavez,
Oexemplocitadoamolda-seperfeitamenteàdenominada embrosematividade,queexecutamasmesmas rocuradores/promotoresdejustiçaaposentados(ora remuneratório,vezqueasunidadesdoMinistérioPúblico paratodososmesesseguintes.
10.6.)Sugestões .6.)Sugestõessobreotema. Emrespeito ativoseinativos,garantidopeloart NacionaldoMinistérioPúblico,ao Federalacercadaisonomiaremuneratória, literaldoartigo7ºdaE Federal,elevandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter remuneratóriodaparcelaconferidaaos licençacompensatória(ougratificaçãodeacervoprocessual) possibilidadedeconversãoempecúnia
respeitoaoprincípiodaparidadederemuneraçãoentre ,garantidopeloartigo55daLeinº8.625/93,LeiOrgânica NacionaldoMinistérioPúblico,aoentendimentodoSupremoTribunal Federalacercadaisonomiaremuneratória,àinterpretaçãoautênticae 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003peloSenado levandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter remuneratóriodaparcelaconferidaaosmembrosematividadeatítulode
dederemuneraçãoentre einº8.625/93,LeiOrgânica entendimentodoSupremoTribunal interpretaçãoautênticae 41/2003peloSenado levandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter embrosematividadeatítulode licençacompensatória(ougratificaçãodeacervoprocessual),com Resoluçõese
RecomendaçãodoCNMP jurídicaquelhefoiatribuída, MinistérioPúblicogaúcho
aComissãoconstituídapelaAssociaçãodo aposentados:
(Resoluç ),independentementedarespectivanatureza jurídicaquelhefoiatribuída,aComissãoconstituídapelaAssociaçãodo MinistérioPúblicogaúchosugereemnomedosseusaposentados
a)QueaAdministração aosaposentados,extensívelatodosos pensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade,emvalorequivalenteà parceladenominada“licençacompensatória/gratificaçãodea processualconversívelempecúnia”,concedidapelascitadasResoluçõese RecomendaçãodoConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(C
verbaautônomadestinada embrosaposentadose pensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade,emvalorequivalenteà parceladenominada“licençacompensatória/gratificaçãodeacervo processualconversívelempecúnia”,concedidapelascitadasResoluçõese NMP);
b)queaAdministraçãodeterminea pecuniáriareferidaaoscontrachequesdosaposentadosd todososmembrosaposentadosepensionistascomdireito aparidade;
integraçãodaparcela arequerenteede integralidadee
QueaAdministraçãoinstituaverbaautônomadestinada aosaposentados,extensívelatodososmembrosaposentadose onselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP queaAdministraçãodetermineaintegraçãodaparcela pecuniáriareferidaaoscontrachequesdosaposentadosdarequerenteede embrosaposentadosepensionistascomdireitoaintegralidadee
c)queaAdministração membrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade àsdiferençaspecuniárias,desdeadataemque EstadodoRioGrandedoSul pagamentosdaverbaconferidaaos
odireitodetodosos embrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade oMinistérioPúblicodo eefetuouos
queaAdministraçãoreconheçaodireitodetodosos embrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade ias,desdeadataemqueoMinistérioPúblicodo EstadodoRioGrandedoSulconsideroudevidaaverba pagamentosdaverbaconferidaaosmembrosematividade.
PÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS INDENIZAÇÃODEFÉRIAS PÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS RECONHECIDOSEVENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIAS CASSADASOULICENÇAS-PRÊMIONÃOFRUÍDAS.
11.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS RECONHECIDOSEVENCIDOSOUA CASSADASOULICENÇAS Aindenizaçãodediasdefériascassadasoudelicençaprêmio nãogozadas(vendadefériase/oulicençaprêmio obtençãodepagamento exercíciodasfunçõesedeaposentados,quepossuíamestescréditosno momentodajubilação, regularmenteparaquemanifesteminteressenaconversãode dez(10)diasdeumdosbenefícios carreira,pelavontadeexclusivadoadministrador
indenizaçãodediasdefériascassadasoudelicençaprêmio vendadefériase/oulicençaprêmio)éumadas obtençãodepagamentopecuniáriodosmembrosdoMinistérioP edeaposentados,quepossuíamestescréditosno momentodajubilação,que,acritériodaAdministração,sãoinstados diasdeumdosbenefíciosnãofruídoseacumuladosdurantea ,pelavontadeexclusivadoadministrador.
dasformasde doMinistérioPúblicono edeaposentados,quepossuíamestescréditosno que,acritériodaAdministração,sãoinstados regularmenteparaquemanifesteminteressenaconversãodecinco(5)ou acumuladosdurantea pecuniáriacorrespondea1/30dosubsídiobruto,aqueomembrodo fazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporcionais,se administrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade aInstituição,sendonormala cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária.
Ovalordecadadiadobenefícioescolhidoparaaconversão pecuniáriacorrespondea1/30dosubsídiobruto,aqueo MinistérioPúblicofazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporciona aopçãoforesta.Estespagamentostêmnaturezaindenizatóriafazemparteda rotinaadministrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade daAdministraçãoemmanterosserviçosd cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição daseventuaislicenças-prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária
Emrazãodessarotineiraprática,um membrosativoseosaposentadosrecentemente usufruir,oqueensejaoencaminhamentodepleitoàAdministração, AssociaçãodoMinistérioPúblico créditosreferentesàscassaçõeseanãoautoriza afimdequehouvessea ouparcelaequivalentedos
númeroexpressivode têmverbasatrasadaspara oencaminhamentodepleitoàAdministração,pela asconversõesdos çãodefruiçãoempecúnia, opçãoemreceberovalordasférias/licençaprêmio ,devendooscolegasindicara
Ovalordecadadiadobenefícioescolhidoparaaconversão fazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporciona .Estespagamentostêmnaturezaindenizatóriafazemparteda administrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade daAdministraçãoemmanterosserviçosdaInstituição,sendonormala cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária mrazãodessarotineiraprática,umnúmeroexpressivode eosaposentadosrecentementetêmverbasatrasadaspara oencaminhamentodepleitoàAdministração, AssociaçãodoMinistérioPúblico,buscandoaalteraçãodasconversões créditosreferentesàscassaçõeseanãoautorizaçãodefruição afimdequehouvesseaopçãoemreceberovalordasférias/licençaprêmio parcelaequivalentedoscréditosatrasados,devendooscolegas
docréditoaserpago.Paratanto,bastaofereceraomembrodo istérioPúblicoquepossuirestecréditoaopçãodepreferênciaparao
preferênciadocréditoaserpago.Paratanto,bastaofereceraomembrodo MinistérioPúblicoquepossuirestecréditoaopçãodepreferênciaparao pagamentodocrédito.
Istosejustificariapelasimplesrazãodequesobreasférias cassadasoulicenças-prêmio nãoincidemosjurose dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.
Istosejustificariapelasimplesrazãodequesobreasférias prêmio,queseriamindenizadaspelaAdministração nãoincidemosjuroseacorreçãomonetária,queseacumulamnosaldo dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.
indenizadaspelaAdministração, rreçãomonetária,queseacumulamnosaldo dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.
Assim,amedida
seriadeinteresse públicoevidente,emfacedomontantemonetárioatualizadomensalmente
públicoevidente,emfacedomontantemonetárioatualizadomensalmente sobreosatrasados(estimadoem
,amedidasugeridaàAdministraçãoseriadeinteresse trasados(estimadoemonzemilhõesdereais).
Estaopçãonãoprejudicariao quepossuiumacervodefériascassadasoudelicenças gozadas,emrazãodointeressepúblico, pelaAdministraçãoparaoadimplementodosaldodeatrasados mensalestabelecidopelogestorpúblico
doMinistérioPúblico quepossuiumacervodefériascassadasoudelicenças-prêmionão dereceberovalormensalfixado paraoadimplementodosaldodeatrasadosnovalor proporcionaldasrubricasorçamentáriasrespectivas,semqualquerimpacto noaumentodosaldodeférias
EstaopçãonãoprejudicariaomembrodoMinistérioPúblico gozadas,emrazãodointeressepúblico,dereceberovalormensalfixado paraoadimplementodosaldodeatrasados pelogestorpúblico.
Porfim,amedidasomenteexigiraumareadequação proporcionaldasrubricasorçamentáriasrespectivas,semqualquerimpacto financeiroaoMinistérioP cassadasoulicenças-prêmio
,amedidasomenteexigiraumareadequação financeiroaoMinistérioPúblico,apenasnoaumentodosaldodeférias prêmionãogozadas.
12.)TRANSPARÊNCIA DEVERDEINFORMAROS DIREITOSEOSCRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS RANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROS DIREITOSEOSCRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS. Asrelaçõespessoaisefuncionais Administraçãonosdiasatuais.Evidentequeestapossuiopoderderelativa autodeterminação,poisrevestidadegarantiasdeclinadasaoMinistério PúbliconaConstituiçãoFederal.Todavia,aosgestorescontemporâneos,o legisladorconstitucionaleinfraconstitucionalimpõere sãoinerentesaoexercíciodesuasresponsabilidades.
Asrelaçõespessoaisefuncionaismudaramdeamplitudecoma asatuais.Evidentequeestapossuiopoderderelativa legisladorconstitucionaleinfraconstitucionalimpõeresponsabilidadesque
mudaramdeamplitudecoma autodeterminação,poisrevestidadegarantiasdeclinadasaoMinistério PúbliconaConstituiçãoFederal.Todavia,aosgestorescontemporâneos,o sponsabilidadesque ,quenãopossuiumadefinição serentendidacomo transparênciaedaprestaçãodecontas.ConformeMarcosNóbrega,“o sedeumavisão modernadeserviçopúblicobaseadanoresgatedacidadaniaena construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”(Lei deResponsabilidadeFiscaleleisorçamentárias.SãoPaulo,Juarezde
Atransparência,comoprincípionorteadordaAdministração, teminspiraçãonoconceitode precisa,podendo,numainterpretaçãolivre, responsabilidadenotratodosbens,dodinheiropúblico,daspessoas,da transparênciaedaprestaçãodecontas.ConformeMarcosNóbrega,“o estudodosaspectosquelevamà aqueaadministraçãopú modernadeserviçopúblicobaseadanoresgatedacidadaniaena construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”( deResponsabilidadeFiscaleleisorçamentárias.SãoPaulo,Juarezde Oliveira,2002,p.36).
Atransparência,comoprincípionorteadordaAdministração, inspiraçãonoconceitodeaccountability,quenãopossuiumadefinição precisa,podendo,numainterpretaçãolivre,serentendidacomo notratodosbens,dodinheiropúblico,daspessoas,da accountabilitytraduzumnovoparadigma aqueaadministraçãopúblicaestásubmetida.Trata-sedeumavisão construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”(
Portanto,atransparênciaserevela,também,comoum mecanismodemocráticodefortalecimentodacidadania,servindode pressupostoaocontrolesocialeaformadetornarmaiseficienteas relaçõesdaAdministraçãocomosseusmembros,namedidaemque enfatizaaobrigatoriedadeaocidadão,especialmenteaocidadão,quetenha vínculoscomaInstituição,atécomoprestaçãodecontas.
Portanto,atransparênciaserevela,também,comoum tizaaobrigatoriedadeaocidadão,especialmenteaocidadão,quetenha
mecanismodemocráticodefortalecimentodacidadania,servindode pressupostoaocontrolesocialeaformadetornarmaiseficienteas relaçõesdaAdministraçãocomosseusmembros,namedidaemque marcanteséaquedizcomadisponibilizaçãodasinformações
sedetransparência,umadascaracterísticasmais istrativasedegestãoaopúblicoemgerale,emespecial,aopúblico informaçõesrelativasatransparênciafiscaleadministrativa,dando
interno,ouseja,aossegmentosfuncionaisquecompõemoMinistério Público.Assim,aAdministraçãodeveestarcomprometidacomas rativa,dando publicidadeatodososatosdegestãopassados,presentesefuturos.
Tratando-sedetransparência,umadascaracterísticasmais marcanteséaquedizcomadisponibilizaçãodasinformações administrativasedegestãoaopúblicoemgerale,emespecial,aopúblico interno,ouseja,aossegmentosfuncionaisquecompõemoMinistério Público.Assim,aAdministraçãodeveestarcomprometidacomas informaçõesrelativasatransparênciafiscaleadminist publicidadeatodososatosdegestãopassados,presentesefuturos.
AAdministraçãoreconheceu,recentemente,oscréditosdos adicionaisdetempodeserviço(ATS),quesesomamaoscréditosde subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautôno
Osvalorestotais,relativosaoano
adicionaisdetempodeserviço(ATS),quesesomamaoscréditosde madeequivalência(PAE). base2023,estãodisponibilizadospela Cage,semosvaloresdoadicionaldotempodeserviço(ATS),masnãono
Cage,semosvaloresdoadicionaldotempodeserviço(ATS),masnãono PortaldaTransparênciadoMinistérioPúblico.
AAdministraçãoreconheceu,recentemente,oscréditosdos subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomadeequivalência(PAE). Osvalorestotais,relativosaoano-base2023,estãodisponibilizadospela Também,nãoháinformaçõestotaissobreoscréditosde scompromissosdegestãoparacomtodosaquelesque,
Também,nãoháinformaçõestotais colegasquefalecerameseaAdministraçãoinformouàspensionistasouaos herdeirososvaloresindividuaiseosseuspagamentos,tampoucosobre direitosadvindosdofalecimentodeumcolega.Esteprocedercontrariaa transparênciaeoscompromissosdegestãoparacomtodosaquelesque, ainda,têmrelaçõesestabelecidascomaInstituição.
sobreoscréditosde colegasquefalecerameseaAdministraçãoinformouàspensionistasouaos herdeirososvaloresindividuaiseosseuspagamentos,tampoucosobre direitosadvindosdofalecimentodeumcolega.Esteprocedercontrariaa
AComissão,portanto,sugereàAssociaçãodoMinistério
réditosedireitosquepossamtercolegas osaposentadose,inclusive,osfalecidos,napessoadaspensionistasoud
AComissão,portanto,sugereàAssociaçãodoMinistério PúblicoquelevepleitoàAdministraçãonosentidoqueadoteprocedimento padrãoinformandocréditosedireitosquepossamtercolegas osaposentadose,inclusive,os seusherdeiros.
PúblicoquelevepleitoàAdministraçãonosentidoqueadoteprocedimento ematividade, falecidos,napessoadaspensionistasoude durantereuniãoda DiretoriaAmpla,concluiuosseustrabalhosrealizadosnoúltimomês.Neste mailenoWhatsapp,
CONSIDERAÇÕESFINAIS CONSIDERAÇÕESFINAIS AComissãoconstituídadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo RioGrandedoSul,emrazãodesugestão DiretoriaAmpla,concluiuosseustrabalhosrealizadosnoúltimomês.Neste período,aComissãorealizoutrêsreuniões ofereceramsugestõesaodebate,bemcomopore trocaramtextoseosaperfeiçoaram.
AComissãoconstituídadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo mrazãodesugestãoapresentadadurantereuniãod onlineondeoscolegas ofereceramsugestõesaodebate,bemcomopore-mailenoWhats
porcerto,oolharatentodaAssociaçãodoMinistérioPúblicoeda
GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, atravésdeseuÓrgãoEspecial,competenteparaasdiversasquestões menteasquetratamdasquestõesorçamentárias.
NotrabalhoresultantedosesforçosdaComissão,estão expostasdiversassituaçõesextremamenteplausíveiserealizáveis,que merecem,porcerto,oolharatentodaAssociaçãodoMinistérioPúblicoeda AdministraçãoSuperiordoMinistérioPúblico,especialmentedepartedo SenhorProcurador-GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, atravésdeseuÓrgãoEspecial,competent institucionais,especialmente
expostasdiversassituaçõesextremamenteplausíveiserealizáveis,que AdministraçãoSuperiordoMinistérioPúblico,especialmentedepartedo GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, eparaasdiversasquestões asquetratamdasquestõesorçamentárias.
Nãohá,notrabalhorealizado inapropriadaoudeexposiçãoaosdignoscolegasqueadministram administraramanossaInstituição,ap Comissão,seforemacolhidas,poderãoajudar soluçãodosproblemasaseremsuperados.
Nãohá,notrabalhorealizado,qualquerreferência
qualquerreferência inapropriadaoudeexposiçãoaosdignoscolegasqueadministramou enassugestõesque,noentenderda oenfrentamentoena
anossaInstituição,apenassugestõesque,noentenderda Comissão,seforemacolhidas,poderãoajudarnoenfrentamento dosproblemasaseremsuperados.
Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderão difíciltrabalhoapresentado
Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderão difíciltrabalhoapresentado,comofimsuperarmosasnossasdificuldades.
Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderãoadvirdo ossasdificuldades.
ProcuradordeJustiçaaposentadoe NotrabalhoresultantedosesforçosdaComissão,estão
CláudioBarrosSilva, ProcuradordeJustiçaaposentadoePresidente.
CristianoLedur, PromotordeJustiça.
HenriqueRechNeto, PromotordeJustiça.
RaynnerSalesdeMeira, PromotordeJustiça.
SynaraButelli, ProcuradoradeJustiça.
TiagoMoreiradaSilva, PromotordeJustiça.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa
MANIFESTAÇÃO PGEA nº 00001.001.714/2024
Ciente das conclusões da Comissão de Estudos constituída no âmbito da AMP /RS, com sugestões para soluções remuneratórias pendentes junto à Administração Superior, encaminhadas pela Diretoria daquela entidade.
De ordem, encaminhe-se à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2024.
Nome:
Lotação: Data:
Raquel Isotton, Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
Raquel Isotton Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça — 3437744 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 13/12/2024 08h20min
Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).
Documento assinado digitalmente por (verificado em 13/12/2024 08:21:08):
Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Data: 13/12/2024 08:21:00 GMT-03:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041888225@SIN e o CRC 12.6772.0483 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa
ENCAMINHAMENTO INTERNO ORIGEM: Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
DESTINO: SUBADM - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO: Rodrigo de Araujo Alves
DATA: 13/12/2024
Nome:
Lotação:
Data:
Rodrigo de Araujo Alves
Assessor Superior II — 4307275
Chefia de Gabinete 13/12/2024 12h21min
Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).
Documento assinado digitalmente por (verificado em 13/12/2024 12:21:01):
Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Data: 13/12/2024 12:21:07 GMT-03:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041894283@SIN e o CRC 25.5434.4939
1/1
pgj@mprs.mp.br
Procedimento 00001.001.714/2024 – Evento 0012
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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - SUBADM Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa
ENCAMINHAMENTO INTERNO ORIGEM: SUBADM - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
DESTINO: Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO: Leonardo Locateli Rosa
DATA: 13/12/2024
Nome:
Lotação: Data:
Leonardo Locateli Rosa Coordenador de Divisão — 3444597
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - Subadm 13/12/2024 17h32min
Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).
Documento assinado digitalmente por (verificado em 13/12/2024 17:32:04):
Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Data: 13/12/2024 17:32:41 GMT-03:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000041915933@SIN e o CRC 40.8537.3408
1/1
Rua Andrade Neves, 106 - 16º Andar, Bairro Centro, CEP 90010-210, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32958091 ramal 8091 — E-mail subadm@mprs.mp.br
assinado digitalmente · Chave: 000041915933@SIN · CRC: 40.8537.3408
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa
INFORMAÇÃO Juntados os documentos a seguir:
E-mail (Eletrônico)
Requerimento (Eletrônico)
Porto Alegre, . 16 de dezembro de 2024 , Rodrigo de Araujo Alves Assessor Superior II
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 14º Sul, Bairro Praia de Belas, CEP 90050-190, Porto Alegre, Rio Grande do Sul Tel. (51) 32951812 ramal 1812 — E-mail pgj@mprs.mp.br
Comissão de Estudos
De Presidência AMP/RS <presidencia@amprs.org.br>
Data Seg, 16/12/2024 13:46
Para Gabinete do PGJ-MPRS <gabinete@mprs.mp.br>
1 anexo (3 MB)
Comissão AMPRS 16-12.pdf;
Boa tarde!
Envio arquivo atualizado, observando que apenas houve correção na página 4, onde foi atualizado o número de membros em atividade.
Cordialmente,
Reni Brod, Secretária da Presidência.
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul Av Aureliano de Figueiredo Pinto, 501 90050-191 – PortoAlegre/RS Fone: (51) 3254-5306
CONSIDERAÇÕESSOBREREMUNERAÇÃODOSMEMBROSDO
CONSIDERAÇÕESSOBREREMUNERAÇÃODOSMEMBROSDO MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODORIOGRANDEDOSUL
SUMÁRIO:
1.)INTRODUÇÃO,pág.02
MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODORIOGRANDEDOSUL ,pág.02. OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO ,pág.07.
2.1.)CenárioOrçamentário
2.)OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO MINISTÉRIOPÚBLICO,pág.07
2.1.)CenárioOrçamentário,pág.07. decréditosatrasados,pág.09.
2.2.)Pagamentosdecréditos
2.3.)Necessidadedequitarpassivosquetenhamjurosecorreção
2.3.)Necessidadedequitarpassivosquetenhamjurosecorreção monetária,pág.11.
2.4.)CompartilhamentodeSubstituiçõescompagamentointegralde 1/3,pág.13.
3.)MELHORIASNOPORTALDATRANSPARÊNCIA
2.4.)CompartilhamentodeSubstituiçõescompagamentointegralde
PORTALDATRANSPARÊNCIA,pág.19. NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO
4.)NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO pág.20.
OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃOFINANCEIRADO NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDETEMPODESERVIÇO,
5.)PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESAGIO
6.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTESISTEMADE AMORTIZAÇÃOCONSTANTE
PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESAGIO,pág.29. PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTESISTEMADE AMORTIZAÇÃOCONSTANTE,pág.36.
7.)AQUESTÃOREFERENTEAOTETO
8.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA
.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA,pág.42.
9.)OACERVOINDENIZATÓRIO
AQUESTÃOREFERENTEAOTETO,pág.40. .)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODERENDA .)OACERVOINDENIZATÓRIO,pág.45.
9.1.)FolgasCompensatóriasdoPlantão
9.2.)Retiradadotetoaquisitivo
.1.)FolgasCompensatóriasdoPlantão,pág.51. Retiradadotetoaquisitivo,pág.51.
9.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia
.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia,pág.52. Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação
9.4.)Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação pág.52.
Folgascompensatóriasporparticipaçãoemnúcleosdeatuação, DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUGRATIFICAÇÃODE
9.5.)Impactoremuneratóriototal
.5.)Impactoremuneratóriototal,pág.53.
10.)VERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀPARCELA DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUGRATIFICAÇÃODE ACERVOPROCESSUAL,pág.5
.)VERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀPARCELA ,pág.54.
10.1.)Históricodalicença/gratificação
Históricodalicença/gratificação,pág.59. dalicençacompensatóriaougratificaçãodeacervo
10.2.)Anaturezadalicençacompensatória pág.63.
10.3.)GarantiaàparidadeeàintegralidadeapósaEmenda Constitucionalnº41/2003
.3.)GarantiaàparidadeeàintegralidadeapósaEmenda Constitucionalnº41/2003,pág.67.
10.4.)AResoluçãonº69/2012doSenad DesempenhoaosAposentados
ougratificaçãodeacervo, Gratificaçãode
.4.)AResoluçãonº69/2012doSenadoFederal–Gratificaçãode DesempenhoaosAposentados,pág.71.
10.5.)LeiFederalnº13.327/2016 DesempenhotambémaosAposentados
IncorporaçãodeGratificaçãode TOSRECONHECIDOSE VENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIASCASSADASOULICENÇAS-
.5.)LeiFederalnº13.327/2016–IncorporaçãodeGratificaçãode DesempenhotambémaosAposentados,pág.72.
10.6.)Sugestõessobreotema
.6.)Sugestõessobreotema,pág.73.
11.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDI VENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIASCASSADASOULICENÇAS PRÊMIONÃOFRUÍDAS,pág.7
.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOSRECONHECIDOSE ,pág.74. 1
12.)TRANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROSDIREITOSEOS CRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS CONSIDERAÇÕESFINAIS .)TRANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROSDIREITOSEOS CRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS,pág.75. CONSIDERAÇÕESFINAIS,pág.76.
1.)INTRODUÇÃO. INTRODUÇÃO. AComissãodeEstudosconstituída apresentadanareuniãodaDiretoriada
AComissãodeEstudosconstituídaemrazãodesugestão apresentadanareuniãodaDiretoriadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo realizadaem05desetembrode2024,vemapresentara conclusãodostrabalhosqueforamdesenvolvidosequecontaramcoma
emrazãodesugestão AssociaçãodoMinistérioPúblicodo vemapresentara contaramcoma colaboraçãodetodososseusmembros,detalhandoostemasdiscutidose deveserdispensadaaoscolegasqueexercemfunções,aosaposentadose,
que,seacolhidas,poderãomelhoraraatençãoque emalgunscasos,estendidoaospensionistas.
RioGrandedoSul,realizadaem05desetembrode2024, conclusãodostrabalhosqueforamdesenvolvidoseque colaboraçãodetodososseusmembros,detalhandoostemasdiscutidose apresentandopropostasque,seacolhidas,poderãomelhoraraatençãoque deveserdispensadaaoscolegasqueexercemfunções,aosaposentadose, emalgunscasos,estendi
Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou riasdestinadasaoinvestimento,aocusteioeaopagamentode denossaAssociaçãodeClasse.Portanto,otrabalhoda contraprestaçãodevidaaotrabalhodiárionoexercíciodassuasfunções,
Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou estudodasautonomiasdaInstituição,especialmenteconsiderandoas autonomiasfinanceiraeadministrativa,ocomprometimentocomdespesas orçamentáriasdestinadasaoinvestim pessoal,comumolharvisandoatenderaosmembrosdoMinistérioPúblico, queexercem,ouexerceram,comcomprometimentoededicação,as atividadesfinalísticasdaInstituição,estes,emquaseasuatotalidade, componentesdenossaAssociação
ComissãoconstituídapelaAssociaçãodoMinistérioPúblicotemafinalidade primeiradeidentificarosproblemasenfrentadospeloscolegasquantoà contraprestaçãodevidaaotrabalhodiárionoexercíc comotambémdeveatenderaosaposentadosqueexerceramsuas atividadesnaInstituiçãoeaospensionistas,quedeveriamseros beneficiadospelaaltacontribuiçãodosmembrosjáfalecidosaosistema previdenciárioestadual.
Inicialmente,devemosrealçarqueaComissãodedicou-seao estudodasautonomiasdaInstituição,especialmenteconsiderandoas autonomiasfinanceiraeadministrativa,ocomprometimentocomdespesas ento,aocusteioeaopagamentode pessoal,comumolharvisandoatenderaosmembrosdoMinistérioPúblico, queexercem,ouexerceram,comcomprometimentoededicação,as atividadesfinalísticasdaInstituição,estes,emquaseasuatotalidade, .Portanto,otrabalhoda ComissãoconstituídapelaAssociaçãodoMinistérioPúblicotemafinalidade primeiradeidentificarosproblemasenfrentadospeloscolegasquantoà iodassuasfunções, comotambémdeveatenderaosaposentadosqueexerceramsuas atividadesnaInstituiçãoeaospensionistas,quedeveriamseros beneficiadospelaaltacontribuiçãodosmembrosjáfalecidosaosistema descumprimentoderegrasconstitucionaisqueasseguramaosmembrosdo
Aquestãonodalaserdestacadarefereosistemático descumprimentoderegrasconstitucionaisqueasseguramaosmembrosdo MinistérioPúblicoairredutibilidadedossubsídios 128,incisoI,letra“c”,fixadonaformadoartigo39,§4º, dispostonoartigo37,incisoX,daConstituiçãoFederal.
Aquestãonodalaserdestacadarefereosistemático ,previstonoartigo 128,incisoI,letra“c”,fixadonaformadoartigo39,§4º,bemcomoao
bemcomoao constitucionalpelosadministradoresquedetêmasiniciativasdereposiçãoe sso,quecadadia aumentamais,entreovalordosubsídiopagomensalmente,quedeveria reporasperdasanuaiseremunerandodignamenteotrabalhotécnico desenvolvido,eovalorefetivamentepagomensalmenteacadamembrodo otalmentedescoladodoprocessoinflacionário, noambiente
Emrazãododescumprimentosistemáticodestagarantia constitucionalpelosadministradoresquedetêmasiniciativasdereposiçãoe osilênciodosquedeveriamcontrolar,criou aumentamais,entreovalordosubsídiopagomensalmente reporasperdasanuaiseremunerandodignamenteotrabalhotécnico desenvolvido,eovalorefetivamentepagomensalmenteacadamembrodo MinistérioPúblico,queestát oquetemcausadodesalentoefrustraçãogeneralizados institucional.
Emrazãododescumprimentosistemáticodestagarantia osilênciodosquedeveriamcontrolar,criou-seumfosso,quecadadia MinistérioPúblico,queestátotalmentedescoladodoprocessoinflacionário,
OlevantamentofeitonoâmbitodaComissãorefleteevolução dessadiscrepância.
HISTÓRICOSUBSÍDIO/STF OlevantamentofeitonoâmbitodaComissãorefleteevolução AumentoLeiValor -11.143/200521.500,00 13,95%11.143/200524.500,00 5%12.041/200925.725,00 3,88%12.041/200926.723,13
5%12.771/201228.059,29 5%12.771/201229.462,25 14,59%13.091/201533.763,00 16,38%13.752/201839.293,32 6%14.523/202341.650,92 6%14.523/202344.008,52
6,13%14.523/202346.366,19
Aumentoregistradode2005(21.500,00)x2024(44.008,52)
ValorORIGINAL(21.500,00)
Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.0 08,52)
ValorORIGINAL(21.500,00)
Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.0 08,52)
ValorORIGINAL(21.500,00)
Índicedecorreçãonecessárioemrelaçãoaovaloratual(44.00 8,52)12
1Apartirde01.01.2005
2Apartirde01.01.2006
3Apartirde01.09.2009
4Apartirde01.09.2010
5Apartirde01.01.2013
6Apartirde01.01.2014
7Apartirde01.01.2015
8Apartirde26.11.2018
9Apartirde01.02.2023
10Apartirde01.02.2024
11Apartirde01.02.2025
12Cálculorealizadoem27.08.2024
Oquadroacimademonstraomontantedasperdasimpostas
aosmembrosdoMinistérioPúblicobrasileiro,etambémaosda ,que,porqualqueríndice aplicável,realçaadiscrepânciadaremuneraçãoporsubsídios,refletindo diretamentenaperdarealdovalorremuneratóriopagoaosseusmembros,
Oquadroacimademonstraomontantedasperdasimpostas aosmembrosdoMinistérioPúblicobrasileiro,etambém magistratura,nosúltimos aplicável,realçaadiscrepânciadaremuneraçãoporsubsídios,refletindo diretamentenaperdarealdovalorremuneratóriopagoaosseusmembros, quesãotrabalhadoresqualificadosdosistemadejustiça.
Essaéumasituaçãoqu
dezenoveanos,que,porqualqueríndice Essaéumasituaçãoquerefletediretamentenasautonomias doMinistérioPúblico,deixandomarcasidentificáveisnaorganizaçãoda
doMinistérioPúblico,deixandomarcasidentificáveis carreiraenadificuldadedesoluçãoviável,poisqueinseridana problemáticaremuneratóriaqueestamosvivenciando,consequentedas reformasconstitucionaisequemereceaatençãodiferenciadadaquelesque administramaInstituiçãodoMinistérioPúblico.Nãoéporoutrarazãoque, acadaano,colegasdeixam,pelaexoneração,osquadrosdoMinistério Públicoeoptamporcaminhosqueoferecemtratame digno.
titucionaisequemereceaatençãodiferenciadadaquelesque Públicoeoptamporcaminhosqueoferecemtratamentoremuneratóriomais
OMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulpossui (715)membrosematividade,procuradorese promotoresdejustiça,duzentosetrintaeoito(238)procuradoresou aposentados,aquemsesomamasmaisdecem demembrosdaInstituição,quepassaramavidacontribuindo créditosreconhecidospelaAdministraçãoa
OMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulpossui setecentosequinze( promotoresdejustiça,duzentosetrintaeoito promotoresdejustiçaaposentados pensionistasdemembrosdaInstituição,quepassaramavidacontribuindo paraosistemaprevidenciário,bemcomoosseusherdeiros,aquemcabe, porlei,oseventuaiscréditos falecidos.
Odescumprimentodareposiçãodasperdasdovalorrealdos subsídios,comodeterminaaConstituiçãoFederal,querefletemdiretamente
MinistérioPúblicoedaJustiçaàcriatividade,especialmentepela
Odescumprimentodareposiçãodasperdasdovalorrealdos subsídios,comodeterminaaConstituiçãoFederal, naremuneraçãoporsubsídios,temlevadoosConselhosNacionaisdo MinistérioPúblicoedaJustiçaàcriatividad normatizaçãoqueimpõecumprimentoemâmbitonacional,muitasvezes atendendoalgunsemdesprestígiodeoutros.Essaposturatemdeterminado obrigaçõesorçamentáriaseconstituídoumpassivopreocupantequanto capacidadedaInstituiçãodesaldarsuasobrigações.
nasautonomias naorganizaçãoda carreiraenadificuldadedesoluçãoviável,poisqueinseridana problemáticaremuneratóriaqueestamosvivenciando,consequentedas administramaInstituiçãodoMinistérioPúblico.Nãoéporoutrarazãoque, acadaano,colegasdeixam,pelaexoneração,osquadrosdoMinistério ntoremuneratóriomais procuradorese procuradoresou ,aquemsesomamasmaisdecem paraosistemaprevidenciário,bemcomoosseusherdeiros,aquemcabe, reconhecidospelaAdministraçãoaosmembros querefletemdiretamente naremuneraçãoporsubsídios,temlevadoosConselhosNacionaisdo e,especialmentepela normatizaçãoqueimpõecumprimentoemâmbitonacional,muitasvezes atendendoalgunsemdesprestígiodeoutros.Essaposturatemdeterminado obrigaçõesorçamentáriaseconstituídoumpassivopreocupantequantoà emrazãodossubsídios ,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentáriasimpostas pelosColegiadosdeControle,nãotemacompanhadoarealidadedeoutros tériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituiçãoapior
Também,aquestãoremuneratória desatualizados,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentárias pelosColegiadosdeControle,nãotemacompanhadoarealidadedeoutros MinistériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituição remuneraçãodoMinistérioPúblicobrasileiro.
Também,aquestãoremuneratóriaemrazãodossubsídios ,emrazãodasnovasobrigaçõesorçamentárias tériosPúblicosestaduais,afirmandoànossaInstituição
levantamentorealizadonoMinistérioPúblico
levantamentorealizadonoMinistérioPúblico,emtodosos Estadosbrasileiros,amédiadomêsdeagostode2024,quantoà queratificaa informação,conformedadosquecircularametiveramampladivulgaçãonos
EmlevantamentorealizadonoMinistérioPúblico Estadosbrasileiros,amédiadomêsdeagostode2024,quantoà remuneraçãolíquidamédia,apresent informação,conformedadosquecircularametiveramampladivulgaçãonos gruposvirtuais.
EstadoMédia
média,apresentouumquadroqueratificaa MembrosOrçamentomensalPercentual
GOR$76.441,1 3
MTRS68.520,32
R$48.206,6470R$60.518.464,8237,43%
R$40.328,1231R$36.057.309,3425,83%
R$57.833,8152NINI
R$46.338,8584R$86.749.969,4231,19%
R$47.851,3312NINI
R$46.380,7375R$94.153.008,0018,47%
R$57.533,5187R$43.894.122,9924,51%
R$74.997,879R$21.763.410,0927,22%
R$54.983,1144R$44.028.528,1517,98%
R$58.907,548R$12.293.741,2123,41%
31,19% 18,47% 24,51% 27,22% 17,98% 23,41%
1
ACR$54.816,5 2
R$54.816,591R$24.601.488,0520,27%
TOR$43.358,4 1
R$43.358,4115R$24.607.885,9120,26%
MGR$48.131,9 3
R$48.131,91109NINI
RJR$90.445,7 9
R$90.445,7861R$252.191.460,6 5 30,85%
SPR$47.382,2 8
R$47.382,22043R$243.939.531,7 8 39,68%
ESR$54.351,6 8
R$54.351,6269R$48.532.114,3130,12%
Ainda,comoinformação,éimportantedestacaraposiçãode
cadaMinistérioPúblico,emboraalgunsnãotenhamprestadoinformações.
Ainda,comoinformação,éimportantedestacaraposiçãode cadaMinistérioPúblico,emboraalgunsnãotenhamprestadoinformações.
MÉDIASREMUNERATÓRIASLÍQUIDA* R$100.000,00
R$90.000,00
R$80.000,00
R$70.000,00
R$60.000,00
R$50.000,00
R$40.000,00
R$30.000,00
R$20.000,00
R$10.000,00
R$0,00
RJMSSCGOAP APMTRRPIAM**ROACESCEMGMASPPABAPRTORN***RS *MédiascalculadascombasenafolhadepagamentodeAgosto/2024
**Médiacalculadacombasenafolhadepagamentode estudo,adivulgaçãodafolhadeAgosto/2024
**MédiacalculadacombasenafolhadepagamentodeJulho/2024,poisnãohavia,atéomomento ,adivulgaçãodafolhadeAgosto/2024
***Algumasverbasindenizatóriasnãoforamconsideradasporintegraremfolhacomplementar. ****Nãofoipossívelacessarosdadosnoportaldatransparência.
Algumasverbasindenizatóriasnãoforamconsideradasporintegraremfolhacomplementar. ,aInstituiçãopossuimilsetecentosedezoito(1.718) R$ 68.520,32 R$ 58.907,51 R$ 57.833,89
Também,a servidoresdeprovimentoefetivoeoitocentosecinquentaecinco(855)
Julho/2024,poisnãohavia,atéomomentodo Instituiçãopossuimilsetecentosedezoito(1.718) servidoresdeprovimentoefetivoeoitocentosecinquentaecinco(855)
terceirizados,oscedidoseosestagiários,que
cargosemcomissãoprovidos,paraefetivodecomprometimentocom pessoalnoorçamento,aoquedevemsersomados,aoquadro servidores,osterceirizados, despesasdecusteio.
cargosemcomissãoprovidos,paraefetivodecomprometimentocom pessoalnoorçamento,aoquedevemsersomados,aoquadrode quecaracterizam PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,comparadacomaremuneração ,emagostode intermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos membros,tambémcomdadosemgráficosquecircularamnosgrupos
AremuneraçãolíquidamédiadosservidoresdoMinistério PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,comparadacomaremuneração líquidadeoutrasunidadesdo 2024,eraintermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos membros,tambémcomdadosemgráficosquecircularamnosgrupos sociais.
AremuneraçãolíquidamédiadosservidoresdoMinistério líquidadeoutrasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,emagostode intermediária,aocontráriodasituaçãoenfrentadapelos
primeiraque
emboraanecessidadedetratamentoparitário oquetemcausadodesconfortoe
Asituaçãoacimadescrita,especialmentea dosmembrosdoMinistérioPúblico,demonstraasnossas diferençasremuneratórias,emboraanecessidadedetratamentoparitário entreosmembrosdoMinistérioPúblico,oquetemcausadodesconfortoe
Asituaçãoacimadescrita retrataarealidadedosmembrosdoMinistérioPúblico,demonstraasnossas diferençasremuneratórias, entreosmembrosdoMinistérioPúblico, preocupaçãoaosnossoscolegas.
Nasreuniões expostosedebatidos.OsprincipaistemastrazidosaodebatedaComissão estãoexpostos,comsuasjustificativas
NasreuniõesrealizadaspelaComissão,diversostemasforam estãoexpostos,comsuasjustificativasesugestões,nestedocumento.
realizadaspelaComissão,diversostemasforam expostosedebatidos.OsprincipaistemastrazidosaodebatedaComissão ,nestedocumento.
2.)OLHAR FINANCEIRADOMINISTÉRIOPÚ
SOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃO OLHARSOBREOORÇAMENTOEASITUAÇÃO FINANCEIRADOMINISTÉRIOPÚBLICO. Cenárioorçamentário: 2.1.Cenárioorçamentário:
AComissão,a MinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul Instituiçãonãovemconseguindoquitar dotempo.
AComissão,analisandoocenárioorçamentárioatualdo inistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,observou Instituiçãonãovemconseguindoquitarospassivosreconhecidosaolongo
DopontodevistadaReceitadoMinistérioPúblicogaúcho, relaçãoàReceitadoEstadodoRioGrandedoSul,osvaloresvêmse
Dopontodevista relaçãoàReceitadoEstadodoR mantendodentrodeumpatamarqueoraoscilaparacima,oraparabaixo:
nalisandoocenárioorçamentárioatualdo observouquea passivosreconhecidosaolongo inistérioPúblicogaúcho,em ,osvaloresvêmse mantendodentrodeumpatamarqueoraoscilaparacima,oraparabaixo:
ANOLEIRECEITA 201414.375/1351.019.834.487
201514.642/1457.386.735.823
201614.795/1563.410.807.626
1Fonte:leisestaduais
2Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado MPRS
Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado
Receitaderepassesorçamentários.Nãoincluídasreceitaspróprias.Fonte:sitetransparênciado
201714.955/1662.739.431.383
62.739.431.383995.296.905
201815.054/1770.069.030.650
70.069.030.6501.041.820.290
201915.237/1873.362.938.931
73.362.938.9311.102.164.099
202015.399/1961.259.925.925
61.259.925.9251.102.201.710
202115.562/2058.822.939.425
58.822.939.4251.133.389.241
202215.771/2165.736.189.023
65.736.189.0231.190.138.556
202315.900/2270.328.720.765
70.328.720.7651.261.381.379
202416.047/2380.348.211.551
80.348.211.551
Pelosvaloresacima,areceitadoM decorrentederepassesorçamentáriosdoEstado,nuncachegoua2%no períodoanalisado,variandode1,49%até1,92%. ainformaçãosobrequalseriaolimitemáxim PúblicoteriaemrelaçãoaoorçamentodoEstado,masoquesepode concluiréqueosrepassessãoinferioresàsnecessidadesdaInstituição.
Pelosvaloresacima,areceitadoMinistérioPúblico períodoanalisado,variandode1,49%até1,92%.Também,n qualseriaolimitemáximoderepassequeoM teriaemrelaçãoaoorçamentodoEstado,masoquesepode
inistérioPúblico, decorrentederepassesorçamentáriosdoEstado,nuncachegoua2%no Também,nãoseobteve oderepassequeoMinistério concluiréqueosrepassessãoinferioresàsnecessidadesdaInstituição.
Alémdisso,oM receitasextraorçamentárias
R$1.316.199.716,45,ocréditoorçamentárioliberadopeloEstadoao MinistérioPúblicofoideR$1.261.381.379,73,sendoque,dereceitas próprias,oMinistérioPúblicoteveapenas
Alémdisso,oMinistérioPúblicopossuipoucasfontesde extraorçamentárias.Em2023,deumtotaldereceitasde próprias,oMinistérioPúblicoteveapenasR$54.818.336,72.
Paraefeitodecomparação,oPoderJudiciáriosomou R$1.605.153.720,22dereceitas vezesoqueoMinistérioPúblico JudiciárioobteveR$437.000.000,00 deserviçosextrajudiciários(selos)e decorrentesdeleis3.Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:
Paraefeitodecomparação,oPoderJudiciáriosomou 1.605.153.720,22dereceitasextraorçamentárias,emtornode29 inistérioPúblicopossui.Emnúmerosaproximados,oPoder .000.000,00decustasjudiciais,R$390 deserviçosextrajudiciários(selos)eR$776.000.000,00deoutrasfontes Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:
possuipoucasfontesde Em2023,deumtotaldereceitasde R$1.316.199.716,45,ocréditoorçamentárioliberadopeloEstadoao MinistérioPúblicofoideR$1.261.381.379,73,sendoque,dereceitas possui.Emnúmerosaproximados,oPoder 390.000.000,00 deoutrasfontes Oquadroabaixoinformaosrecursosobtidos:
Oquadroabaixodestacaas
Oquadroabaixodestacaasreceitasextraorçamentári doEstadodoRioGrandedoSul,referentesascustas
receitasextraorçamentáriasdo referentesascustas judiciais,osserviçosextrajudiciaciárioseosprevistosemleisespecíficos,
PoderJudiciáriodoEstadodoRioGrandedoSul judiciais,osserviçosextrajudiciaciárioseosprevistosemleisespecíficos, ondeconstaque:
DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS recursosatítulode recursosatítulode demaisrecursosconformeprevisãoem
TOTAL
recursosatítulodecustasjudiciais 437.604.255,75 recursosatítulodeserviçosextrajudiciários 390.796.711,28 demaisrecursosconformeprevisãoemleisespecíficas776.752.753,19 1.605.153.720,22
3Fonte:https://transparencia.tjrs.jus.br/cnj/gestao.php
https://transparencia.tjrs.jus.br/cnj/gestao.php
outubrode2024,as receitasextraorçamentáriasdoPoderJudiciáriojáatingiramomontantedeu
Noanoemcurso,apuradoatéomêsdeoutubro ,conformequadroabaixo:
Noanoemcurso,apuradoatéomêsde receitasextraorçamentáriasdoPoderJudiciáriojáatingiramomontantedeu R$1.340.533,066,87,conformequadroabaixo:
DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS DISCRIMINAÇÃODASRECEITAS recursosatítulode
recursosatítulodetaxasjudiciárias
recursosatítulode
demaisrecursosconformeprevisãoem
recursosatítulodecustasjudiciais 411.802.202,49 recursosatítulodetaxasjudiciárias 2.467.928,02 recursosatítulodeserviçosextrajudiciários 343.436.792,10 demaisrecursosconformeprevisãoemleisespecíficas582.826.144,26 1.340.533.066,87
Comoseobserva,areceitaextraorçamentária
TOTAL Comoseobserva,areceita Judiciárionoexercíciode202 passivosexistentesnoM deserviço(ATS),subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomade equivalência(PAE).Noanode2024,semantidaamédiamensal,oPode JudiciáriodeveráultrapassarR$1.500.000.000,00sócomreceitas extraorçamentárias.
2.2)Pagamentosde
Pagamentosdecréditosatrasados:
equivaleaovalortotal,aproximado,dos seadicionalportempo deserviço(ATS),subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomade equivalência(PAE).Noanode2024,semantidaamédiamensal,oPoder JudiciáriodeveráultrapassarR$1.500.000.000,00sócomreceitas despesasde
Judiciárionoexercíciode2023equivaleaovalortotal,aproximado,dos passivosexistentesnoMinistérioPúblico,somando-seadicionalportempo
Avançandoaumaanálisedototalgastocomd rqueessesvaloresnãotêmsidosuficientespara atrasadosexistentes.
queessesvaloresnãotêmsidosuficientespara
Avançando exercíciosanteriores,queseriaondesãolançadososvaloresdeoutros exercícios,cabeapontar quitaroscréditosatrasadosexistentes.
Cabeobservar doMinistérioPúblicoeoquan despesaspretéritas:
oquadroabaixo,ondeháototaldedespesas todessetotaléusadoparapagamentode
Cabeobservaroquadroabaixo,ondeháototaldedespesas doMinistérioPúblicoeoquantodessetotaléusadoparapagamentode
4Fonte:sitetransparênciaMPRS 5Fonte:sitetransparênciaMPRS 6Fonte:sitetransparênciaMPRS 7Até05.12.2024
2023
2022
2020
2019
2018
69.446.898,1437.408.760,49106.855.658,63 102.727.699,612.126.414,63104.854.114,24 87.681.685,94262.641,5087.944.327,44 68.775.675,71197.997,7968.973.673,5 91.305.241,553.258.292,1694.563.533,71 98.172.374,7611.703.236,78109.875.611,54 46.925.966,2138.296.316,5385.222.282,74 34.266.452,7115.391.635,9849.658.088,69 33.972.748,926.883.356,2540.856.105,17 96.571.764,04339.946,4796.911.710,51
Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024 percentuaisgastoscom aototaldedespesasdoMinistérioPúblicofo percentualde11,61%.Nosúltimostrêsanos,2021/2023,estevalorficou nacasade7%dototalde dereais.
Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024 despesasdeexercíciosanteriores aototaldedespesasdoMinistérioPúblicoforamem2014,somando 11,61%.Nosúltimostrêsanos,2021/2023,estevalorficou nacasade7%dototaldedespesas,atingindoumamédiade100milhões
Noperíodoacimaanalisado,entre2014e2024,osmaiores deexercíciosanterioresemrelação em2014,somandoo espesas,atingindoumamédiade100milhões (SUBRETRO),nãohaviaoutrodébitodevaloresatrasadosalémdaparcela reconhecidapeloÓrgãoEspecialdo hámaisde14anos. Noreferidoperíodo,mesmoquepossanãotersidopagatodososmeses,o montanteglobalseguiusendocorrigidocomjurosecorreçãomonetária, havendoinformaçãodequehojeosaldodevedorseriadaordemde aofinalde2023,segundo ,ovalorestava
Até2022,anodoreconhecimentodosubsídioretroativo autônomadeequivalência(PAE),reconhecidapeloÓrgãoEspecialdo ColégiodeProcuradoresemmaiode2010,portanto,hámais
Estado:
Até2022,anodoreconhecimentodosubsídioretroativo (SUBRETRO),nãohaviaoutrodébitodevaloresatrasadosalémdaparcela autônomadeequivalência(PAE), ColégiodeProcuradoresemmaiode2010, Noreferidoperíodo,mesmoquepossanãotersidopagatodososmeses,o montanteglobalseguiusendocorrigidocomjurosecorreçãomonetária, havendoinformaçãodequehojeosaldodevedorseriadaordemde R$200.000.000,00.Noponto,valede dadosdaControladoriaeAuditoriaGeraldoEstado( emR$176.000.000,00. atrasadosestariaaoredorde 1,6bilhãodereais),poisoreconhecimentodo serviço(ATS)resultariaemvalordaordemde bilhão),sendosomadoaos parcelaautônomadeequivalência( milhões)desubsídioretroativo
Atualmente,emvaloresestimados,ototalde umbilhãoeseiscentosmilhõesdereais(R$ adicionaldetempode umbilhãodereais(R$1 200milhões)de ntosmilhões(R$400 stanoBalançoGeraldo
AcontadeObrigaçõesPendentesdeExecuçãoOrçamentária,relativaadespesas incorridas,nãopagasenãoempenhadas,apresentouumaumentode661,34%em comparaçãoaofinalde2022.AmaiorpartedoaumentoserefereaR$592,8 milhõesreconhecidospeloMinistérioPúblico,entretanto,noiníciode2024, concluiu-sequeR$591,7milhões(R$415,0milhõesdeSubsídiosRetroativosdo tetodaremuneraçãonoperío 12.911/2008,R$176,1milhõesdeParcelaAutônomadeEquivalência milhõesdeauxílioalimentaçãoretroativos)nãosereferiamaObrigaçõesPendentes deExecuçãoOrçamentáriaedeveriamtersidoc
.Noponto,valedestacarque,aofinalde2023,segundo ControladoriaeAuditoriaGeraldoEstado(CAGE),ovalorestava .Atualmente,emvaloresestimados,ototalde atrasadosestariaaoredordeumbilhãoeseiscentosmilhõesdereais(R$ ,poisoreconhecimentodoadicionaldetempode resultariaemvalordaordemdeumbilhãodereais(R$ ,sendosomadoaoscercadeduzentosmilhões(R$200milhões parcelaautônomadeequivalência(PAE)equatrocentosmilhões(R$ etroativo(SUBRETRO).ConstanoBalançoGeraldo AcontadeObrigaçõesPendentesdeExecuçãoOrçamentária,relativaadespesas incorridas,nãopagasenãoempenhadas,apresentouumaumentode661,34%em paraçãoaofinalde2022.AmaiorpartedoaumentoserefereaR$592,8 milhõesreconhecidospeloMinistérioPúblico,entretanto,noiníciode2024, sequeR$591,7milhões(R$415,0milhõesdeSubsídiosRetroativosdo tetodaremuneraçãonoperíodoentreaLeiFederal11.144/2005eaLeiEstadual milhõesdeauxílioalimentaçãoretroativos)nãosereferiamaObrigaçõesPendentes deExecuçãoOrçamentáriaedeveriamtersidoconsideradoscomoProvisões
doentreaLeiFederal11.144/2005eaLeiEstadual eR$0,6 onsideradoscomoProvisões
Trabalhistasporseuvalorouprazoincertos.Olançamentodetransferênciaparaa contadeProvisãojáfoirealizadoemjaneirode2024.
Trabalhistasporseuvalorouprazoincertos.Olançamentodetransferênciaparaa contadeProvisãojáfoirealizadoemjaneirode2024.8
Atualmente,emvaloresestimados,ototaldeatrasados estariaaoredordeR$ adicionaldetempodeserviço( R$1.000.000.000,00,sendosomadoaos parcelaautônomadeequivalência( subsídioretroativo(SUBRETRO)
,poisoreconhecimentodo resultariaemvalordaordemde .000.000,00de .000.000,00de
Atualmente,emvaloresestimados,ototaldeatrasados R$1.600.000.000,00,poisoreconhecimentodo adicionaldetempodeserviço(ATS)resultariaemvalordaordemde ,sendosomadoaoscercadeR$200.000.000,00 parcelaautônomadeequivalência(PAE)edeR$400.000.000,00de (SUBRETRO).
Logo,considerandoqueoMinistérioPúblicogaúcho 100.000.000,00decréditosatrasadosporano xercíciosanteriores),oqueinclusivedeveincluirférias cassadaspornecessidadedoserviço,fácilconcluirque,atualmente, nãopagarásequeraatualizaçãodosdébitos.
osubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode R$200.000.000,00paraalgoemtornodeR$1.600.000.000,00
Logo,considerandoqueoM pagandoemtornoR$100 (despesasdeexercícios cassadaspornecessidadedoserviço disponibilizadonãopaga dosnúmerosmostraisso.Durante14anosoMinistérioPúbliconão conseguiufinalizaropagamentodaparcelaautônomadeequivalência(PAE) eagora,comosubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode serviço(ATS),opassivoaumentouoito(8)vezes,saindodecercade R$200.000.000,00paraalgoemtornodeR$1
inistérioPúblicogaúchovem atrasadosporano nteriores),oqueinclusivedeveincluirférias ,atualmente,ovalor sequeraatualizaçãodosdébitos.Aanálisefria dosnúmerosmostraisso.Durante14anosoMinistérioPúbliconão conseguiufinalizaropagamentodaparcelaautônomadeequivalência(PAE) osubsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionalportempode serviço(ATS),opassivoaumentouoito(8)vezes,saindodecercade 00.000.000,00.
Emresumo,oorçamentodoMinistérioPúblico serfortementecomprometidoapenasparatentarimpedirqueo (créditosreconhecidospelaAdministração)sigacrescendo.
havendooriscodequeadívidatomeproporçõesinéditase
Emresumo,oorçamentodoM atual,iráserfortementecomprometidoapenasparatentarimpedirqueo bolodepassivos(créditosreconhecidospelaAdministração) Ecabeoregistro:ostrêspassivostêmaincidênciadejurosecorreção monetária,havendooriscodequeadívidato nuncaantesenfrentadaspelaInstituição,dadoqueocenárionuncahavia colocadotrêsgrandespassivosaomesmotemponalinhadepagamento.
2.3.Necessidadedequitarpassivosquetenham jurosecorreçãomonetária:
Necessidadedequitarpassivosquetenham jurosecorreçãomonetária:
inistérioPúblico,nomodelo sigacrescendo. Ecabeoregistro:ostrêspassivostêmaincidênciadejurosecorreção meproporçõesinéditase nuncaantesenfrentadaspelaInstituição,dadoqueocenárionuncahavia colocadotrêsgrandespassivosaomesmotemponalinhadepagamento. trareflexãoéimportanteenecessária.
Nestesentido,ou Nestesentido,outrareflexãoéimportanteenecessária.
OMinistérioPúblicovemadotandoháalgunsanosacompra cassadaspelanecessidadedoserviçoedelicenças ,oqueseincorporounarealidade
OMinistérioPúblicovemadotandoháalgunsanosacompra defériascassadaspelanecessidadedoserviço nãofruídasporfaltadeautorização financeirademuitoscolegas,quecontamcomasvendasparaincrementar orçamentodoméstico.Essapráticachegouaserconsiderada,inclusive, como“políticaremuneratória quenãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe esporádicoecujafinalidadeseriaparaodescansodosmembrosda Instituição.
políticaremuneratória”,oquesereputaumequívoco,namedidaem ãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe
licenças-prêmio financeirademuitoscolegas,quecontamcomasvendasparaincrementar orçamentodoméstico.Essapráticachegouaserconsiderada,inclusive, ãosepodetratarcomoremuneraçãoordináriaalgoéquefinitoe esporádicoecujafinalidadeseriaparaodescansodosmembrosda geral-do-estado---
8Fonte:BalançoGeral2023,LivroI.DemonstraçõesContábeiseFiscais,CAGE/RS,fl.133, disponívelemhttps://cage.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18768/balanco consolidado
Fonte:BalançoGeral2023,LivroI.DemonstraçõesContábeiseFiscais,CAGE/RS,fl.133, https://cage.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18768/balanco-geral
Masnoponto,areflexãopropostapelaComissãodeve comoaslicenças-prêmionãopossuemincidênciade jurosecorreçãomonetáriaesãopagas,salvomelhorjuízo,conformeo valordosubsídiovigentenomês.Assim,tem-sequeoMinistérioPúblico
squenãopossuem,sendoqueemqualquer
olegasquenãomaispossuemfériasparavender passoquehá,passadosquatorze(14)anos,aindaelevadomontanteda parcelaautônomadeequivalência(PAE)paraserquitado.
Também,n membrosdoMinistérioPúblico
Masnoponto,areflexão outra.Tantoasfériascomo jurosecorreçãomonetária valordosubsídiovigentenomês.Assim,tem vemfazendopagamentosdeatrasadosquepossuemjurosecorreção monetáriaedeoutrosquenãopossuem,sendoqueemqualquer orçamentodoméstico,aprioridadeabsolutaseriaporliquidardespesasque possuematualizaçãocomjuros(remuneraçãodocapital).Eaprovamaior dissoéqueexistemcolegasquenãomaispossuemfériasparavender passoquehá,passados parcelaautônomadeequivalência(
Quemingressounacarreira MinistérioPúblicogaúcho receberamaparcelaautônomadeequivalência( possuicréditodosubsídioretroativo( deserviço(ATS).Veja-seoquadroabaixo:
Procurador
FINAL
INTERMEDIÁRIA
INICIAL
TOTAL
ãosedesconhecequepartesignificativados nãopossuicréditospassados(atrasados). apartirde2009,anoquecomeçouno subsídios,não epequenonúmero cionalportempo
Também,nãosedesconhecequepartesignificativa membrosdoMinistérioPúbliconãopossuicréditospassados(atrasados). ingressounacarreiraapartirde2009,anoquecomeçou MinistérioPúblicogaúchoaremuneraçãoatravésdesubsídio parcelaautônomadeequivalência(PAE)epequenonúmero subsídioretroativo(SUBRETRO)oudoadicionalportempo seoquadroabaixo:
Dos715colegasqueestãonoexercíciodasfunções,186
ingressaramapartirde2009enãopossuemnenhumvalordecréditos atrasadosreconhecidos.Issorepresenta26%dosmembrosdoMinistério rocuradoresde e66%dos acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicençasprêmiocomoalgoordinárioenecessário.Mascabereiterar,sobrefériasou prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejurosoude
AComissãorealçaesseponto,poishavendo reconhecidoseatrasados principalmentedejuros,deveriam poisaInstituiçãoestápagandore
Procuradoresde entrânciaintermediária nãotêmqualquervalorparareceber,oque acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicenças prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejuros
Dos715colegasqueestãonoexercíciodasfunções,186 ingressaramapartirde2009enãopossuemnenhumvalordecréditos atrasadosreconhecidos.Issorepresenta26%dosmembrosdoMinistério Públicoematividade.Pelotempodecarreira,todosos Justiçapossuemalgumcrédito,aopassoque12%doscolegasde entrânciafinal,56%doscolegasde colegasdaentrânciainicial acabalevandocomquepassemaaderiràvendadefériasoudelicenças prêmiocomoalgoordinárioenecessário.Mascabereiterar,sobrefériasou licenças-prêmiocassadaseindenizadasnãoháincidênciadejuros correçãomonetária.
AComissãorealçaesseponto,poishavendocréditos correçãomonetáriae, terprioridadedequitação, muneraçãodecapitalsemconseguir
AComissãorealçaesseponto,poishavendo atrasadoscomincidênciadecorreçãomonetáriae, juros,deveriamestescréditosterprioridadedequitação, poisaInstituiçãoestápagandoremuneraçãodecapitalsemconseguir 12 propostapelaComissãodeveser nãopossuemincidênciade ãopagas,salvomelhorjuízo,conformeo inistérioPúblico vemfazendopagamentosdeatrasadosquepossuemjurosecorreção orçamentodoméstico,aprioridadeabsolutaseriaporliquidardespesasque possuematualizaçãocomjuros(remuneraçãodocapital).Eaprovamaior olegasquenãomaispossuemfériasparavenderao anos,aindaelevadomontanteda
Classe membros
extinguiroprincipal,quesempreserenovaepermanececonsumindoparte expressivadototalorçamentáriodaInstituição. financeiramentecontrolada reconhecido,apenasa tendênciaéqueopassivo cumulaçãodosubsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecom consolidados,edosadicionaisportempodeserviço(ATS comvaloressendocalculados
R$415.000.000,00eodap
R$176.000.000,00,sendoque osegundonodistanteanode
Outrossim,muitoemboranãosetenhaacessoaosvalores originaisdecadacrédito(PAEeSUBRETRO),pelosdadosdaCAGE,aferidos aofinalde2023,osaldode
Outrossim,muitoemboranãosetenhaacessoaosvalores aofinalde2023,osaldodesubsídioretroativo(SUBRETRO odaparcelaautônomadeequivalência( ,sendoqueoprimeirocréditofoireconhecid anode2010.
Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando CompartilhamentodeSubstituiçõescom
2.4.CompartilhamentodeSubstituiçõescom pagamentointegralde1/3:
AComissãoentendequeoMinistérioPúblicogaúchopoderia, oumelhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido pelosseusmembros,semsobrecarregaralgunscolegas,adotandoo compartilhamentodesubstituições,
AComissãoentendequeoMinistérioPúblicogaúchopoderia, melhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido comopagamentointegralde1/3
melhordeveria,remunerarmelhorotrabalhoefetivamentedesenvolvido pelosseusmembros,semsobrecarregaralgunscolegas,adotandoo comopagamentointegralde1/3. recenteconcurso,oquadrodecargosdoMinistérioPúblicoécompostoda
Cargos
QuadroOcupadosVagos
PROCURADORDEJUSTIÇA17012743
PROCURADORDEJUSTIÇA
PROMOTORFINAL
PROMOTORFINAL41734671
PROMOTORINTERMEDIÁRIA
PROMOTORINICIAL
PROMOTORINTERMEDIÁRIA23715582 PROMOTORINICIAL15187 64 975715260
TOTAL
Atualmente,semcontarosnovoscolegasaprovadosno
Atualmente,semcontarosnovoscolegasaprovadosno recenteconcurso,oquadrodecargosdoMinistérioPúblicoécompostoda seguinteforma,conformeinformaçõesobtidasnoPortal:
Comoseobserva,hánoMinistérioPúblico260cargosvagos, sendo217no1ºgraue43no2ºgrau.
Comoseobserva,hánoMinistérioPúblico260cargosvagos,
(3)colegassubstitutosparaumatendimentoeficientedademanda.Na
Pelaquantidadeevariedadedetrabalho,érazoáveladmitir quepraticamentetodososcargosde (3)colegassubstitutosparaumatendimentoeficientedademanda.Na expressivadototalorçamentáriodaInstituição.Essasituação adaquandohavia,parapagamentodepassivo apenasaparcelaautônomadeequivalência( opassivosetorneimpossíveldeseradministrado subsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecom sadicionaisportempodeserviço(ATS),reconhecidose comvaloressendocalculados.
Pelaquantidadeevariedadedetrabalho,érazoáveladmitir entrânciainicialcomportariamtrês 13 extinguiroprincipal,quesempreserenovaepermanececonsumindoparte situaçãoesteve ,parapagamentodepassivo parcelaautônomadeequivalência(PAE),masa impossíveldeseradministradocoma subsídioretroativo(SUBRETRO),reconhecidoecomvalores ),reconhecidose originaisdecadacrédito(PAEeSUBRETRO),pelosdadosdaCAGE,aferidos SUBRETRO)seriade rcelaautônomadeequivalência(PAE)de foireconhecidoem2022e arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
Vagos
mesmalógica,poderiasedizerque,nomínimo,dois(2) poderiamsersuficientesparaatenderum(1)cargode intermediáriaeum(1)na
mesmalógica,poderiasedizerque,nomínimo,dois(2)colegassubstitutos
colegassubstitutos poderiamsersuficientesparaatenderum(1)cargodeentrância segundograu.
entrânciafinalenosegundograu
Analisandoosnúmerosatuais,semconsideraroscolegasna novaturmaeponderandotrabalharcomtrês(3)substitutosporcargona
bstitutosporcargona entrânciainicial,dois(2)porcargonaentrânciaintermediáriaeum(1)na entrânciafinalenosegundograu,seriapossívelreconhecerepagar
Analisandoosnúmerosatuais,semconsideraroscolegasna novaturmaeponderandotrabalharcomtrês(3)su entrânciainicial,dois(2)porcargonaentrânciaintermediáriaeum(1)na entrânciafinalenosegundograu,seriapossívelreconhecerepagar quinhentasecinquentaeoito(
470)substituições/mês:
Cargos
PROCURADORDEJUSTIÇA
PROMOTORFINAL
PROMOTORINTERMEDIÁRIA
PROMOTORINICIAL TOTAL
Oquadroacimaémeramentehipotéticoecadacargo comportaanáliseindividualporpartedaAdministraçãoSuperior,mas
Oquadroacimaémeramentehipotéticoecadacargo comportaanáliseindividualporparteda ofereceumindicativoàreflexão.
Seformosconsiderar3substitutosporcargo,ototalde substituiçõesseriade780 forconsideradaaassunçãodos70novosColegas,ototalseriade substituições(222cargosvagosx3substitutosporcargo).
Seformosconsiderar3substitutosporcargo,ototalde (260cargosvagosx3substitutosporcargo).Se
Total 4 AdministraçãoSuperior,mas forconsideradaaassunçãodos70novosColegas,ototalseriade666 maisdeumsubstitutonocargo.ConstanoProvimentonº01/2016o
Atualmente,a docargosubstituídoem1/3 maisdeumsubstitutonocargo.ConstanoProvimentonº01/2016o seguinte:
Atualmente,anormadoMinistérioPúblicolimitaogasto ídoem1/3,comadivisãodessevalor(1/3)sehouver
Art.3.ºOProcurador conveniênciadoserviço,emespecialpelacomplexidadedas atribuiçõesdocargo,pelacolid excessivadetrabalho,designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremnomesmoperíodo,naacumulação dasfunçõesdocargo,medianteregimedecompartilhamento, repartindo-seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode atribuiçõesdocargo
Art.3.ºOProcurador-GeraldeJustiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecialpelacomplexidadedas tribuiçõesdocargo,pelacolidênciadeaudiênciasoupelademanda excessivadetrabalho,designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremnomesmoperíodo,naacumulação dasfunçõesdocargo,medianteregimedecompartilhamento, seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode atribuiçõesdocargo.
GeraldeJustiçapoderá,pornecessidadee nciadeaudiênciasoupelademanda seagratificaçãoproporcionalmenteàdivisãode houvermaisdeumsubstituto.Seforemdois(2)colegassubstituindo,a
Anormaéexpressa.Agratificaçãode1/3serárepartidase houvermaisdeumsubstituto.Seforemdois(2)colegassubstituindo,a gratificaçãoseráde1/6paracadaum.
Anormaéexpressa.Agratificaçãode1/3serárepartidase
AProcuradoria sobresubstituiçãoem2017,conformenormado 47.021/2010,alteradopeloDecretonº53.784/2017 constaque:
AProcuradoria-GeraldoEstado(PGE)resolveuasquestões
.NesteDecreto
OProcuradordoEstado,quandoexerceraacumulação funçõescomasdeoutrocargodacarreira,perceberá,atítulode gratificaçãodesubstituição,atéolimitede1/3(umterço)do subsídiodeseucargoporperíodomensaldesubstituição proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,dase
GeraldoEstado(PGE)resolveuasquestões Decretonº desuas atéolimitede1/3(umterço)do , proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,daseguinte asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, atribuiçõescometidasaoscargosdeProcuradordo .2017); excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada lheassumiratotalidadedasatribuiçõesdocargo mqualquercaso,odispostono§2ºdoart.87daLei
Art.1º-OProcuradordoEstado,quandoexercera funçõescomasdeoutrocargodacarreira,perceberá,atítulode gratificaçãodesubstituição, subsídiodeseucargoporperíodomensaldesubstituição proporcionalmenteàextensãodasatribuiçõesassumidas,dase forma:
asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, noscasoselencadosnoartigo77daLeiComplementarnº11.742,de17de janeirode2002,enosdemaisafastamentoslegais; paraodesempenhodasatribuiçõescometidasaoscargosdeProcuradordo Estadoaseremsubstituídos,serãodesignadostantosProcuradoresdoEstado substitutosquantosforemnecessários,demodoagarantiroseupleno atendimento.(RedaçãoalteradapeloDecreto53.784,de07.11.2017); excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada um,ametadedasatribuiçõesdocargosubstituído,ouaindaapenasum substituto,cumprindo-lheassumiratotalidadedasatribuiçõesdocargo substituído,observado,emqualquercaso,odispostono§2ºdoart.87daLei Complementarnº11.742/02.(incisoacrescidopeloDecreto53.784,de
I-asubstituiçãoseráefetivadanashipótesesdecargoslotadosenãoprovidos, noscasoselencadosnoartigo77daLeiComplementarnº11.742,de17de janeirode2002,enosdemaisafastamentoslegais; II-paraodesempenhodas Estadoaseremsubstituídos,serãodesignadostantosProcuradoresdoEstado substitutosquantosforemnecessários,demodoagarantiroseupleno atendimento.(RedaçãoalteradapeloDecreto53.784,de07.11 III–excepcionalmente,poderãoserdesignadosdoissubstitutos,assumindo,cada um,ametadedasatribuiçõesdocargosubstituído,ouaindaapenasum substituto,cumprindo substituído,observado,e Complementarnº11.742/02.(incisoacrescidopeloDecreto53.784,de 07.1.2017);
IV–nahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais substitutos,agratificaçãodevidaacadaumdelesserá extensãodasatribuiçõesassumidas, independentementedonúmerodesubstitutos,paracadacargo substituído,aosubsídiofixadoemlei 53.784,de07.1.2017);
extensãodasatribuiçõesassumidas,limitadoomontantetotal, independentementedonúmerodesubstitutos,paracadacargo substituído,aosubsídiofixadoemlei.(incisoacrescidopeloDecreto 53.784,de07.1.2017);
Damesmaforma,aDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)
ResoluçãoDPGE Damesmaforma,aDefe tambémregulouocompartilhamentodesubstituições,compagamentode 1/3paracadasubstituto,tendosemprecomotetoovalordocargo substituído.Estasituaçãoestáregulamentadapela 02/2018,nestestermos:
nahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais ,agratificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalà nsoriaPúblicadoEstado(DPE) tambémregulouocompartilhamentodesubstituições,compagamentode 1/3paracadasubstituto,tendosemprecomotetoovalordocargo ResoluçãoDPGE perceberáagratificaçãode
Art.1ºOMembrodaDefensoriaPúblicaqueexercer,cumulativamente comoexercícioplenodesuasfunções,outrocargodacarreirada DefensoriaPúblicadoEstado,perceberáagratificaçãode acumulação,equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodeseu
Art.1ºOMembrodaDefensoriaPúblicaqueexercer,cumulativamente comoexercícioplenodesuasfunções,outrocargodacarreirada DefensoriaPúblicadoEstado, acumulação,equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodeseu cargo,naproporçãodoperíodoexercido;
Art.2ºOMembrodaDefensoriaPúblicaquesubstituirtitularemrazãode fériaselicençaslegais,perceberáagratificaçãodesubstituição equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodocargoquevieraocupar,na proporçãodoperíodoexercido;
OMembrodaDefensoriaPúblicaquesubstituirtitularemrazãode fériaselicençaslegais,perceberáagratificaçãodesubstituição equivalentea1/3(umterço)dosubsídiodocargoquevieraocupar,na rçãodoperíodoexercido;
Art.3°Observadaanecessidadedoserviço,sehouvermaisdeum DefensorPúblicoacumulandoousubstituindocargodacarreirada DefensoriaPública, valorintegraldarespectivagratifi exercido,limitadoomontantetotal,paracadacargoacumuladoou substituído,aosubsídiofixadoemlei
Art.3°Observadaanecessidadedoserviço,sehouvermaisdeum DefensorPúblicoacumulandoousubstituindocargodacarreirada DefensoriaPública,seráasseguradoacadaumopercebimentodo valorintegraldarespectivagratificação,naproporçãodoperíodo substituído,aosubsídiofixadoemlei
TantonanormadaProcuradoria nadaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)existemregrasque limitadores.
TantonanormadaProcuradoria-GeraldoEstado(PGE)como
GeraldoEstado(PGE)como nadaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE)existemregrasqueimpõem
Oprimeiro
édenaturezapessoale,ooutro,é
cargo.
Oprimeiro tetoremuneratóriodasubstituição seusubsídioeestelimite
relativoao recebermaisde1/3de
afirmaolimitede1/3(umterço),quedefineo remuneratóriodasubstituição.Ninguémpoderecebermais limiteédeordempessoal.
totalnocargo seriasehouvesseum
ambémnanormadaProcuradoria-Geraldo
limitadorrefere-seaodispêndiototal Estevalornãopodesermaiordoqueseriasehouvesseum OlimitadordegastoestáexpressonanormadaDefensoria PúblicadoEstado(DPE)9etambémnanormadaProcuradoria
Osegundo substituído.Estevalornãopodesermaiordoque titularnocargo.OlimitadordegastoestáexpressonanormadaDefensoria PúblicadoEstado(DPE) Estado(PGE)10.
Portanto,tem-sequeanormaatualdoMinistérioPúblico, vigentedesde2016eanterioràsnormasdaProcuradoria-GeraldoEstado colocandooqueconstanaredaçãousadapelaPGEeDPEemsuas
sequeanormaatualdoMinistérioPúblico, GeraldoEstado (PGE),de2017,edaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE),de2018,está desatualizada,causandodesconfortointerno,edeveriaseradequadapara permitirajustaremuneraçãoparaodesempenhodasatividadesde substituição,bastandosuprimirapartefinaldesuaredaçãoatual, eDPEemsuas
Portanto,tem vigentedesde2016eanterioràsnormasdaProcuradoria (PGE),de2017,edaDefensoriaPúblicadoEstado(DPE),de2018,está desatualizada,causandodesconfortointerno,edeveriaseradequadapara permitirajustaremuneraçãoparaodesempenhodasatividadesde substituição,bastandosuprimirapartefinaldesuaredaçãoatual, colocandooqueconstanaredaçãousadapelaPGE normatizações.
Redaçãoatual Redaçãosugerida Art.3.ºOProcurador-Geralde
stérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede repartindo-sea .
Art.3.ºOProcurador Justiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecial pelacomplexidadedasatribuiçõesdo cargo,pelacolidênciadeaudiênciasou pelademandaexcessivadetrabalho, designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede compartilhamento,repartindo gratificaçãoproporcionalmenteà divisãodeatribuiçõesdocargo
Art.3.ºOProcurador-Geralde pelademandaexcessivadetrabalho, stérioPúblicoparaatuaremno valorintegraldarespectiva limitadoomontante
Art.3.ºOProcurador Justiçapoderá,pornecessidadee conveniênciadoserviço,emespecial pelacomplexidadedasatribuiçõesdo cargo,pelacolidênciadeaudiênciasou pelademandaexcessivadetrabalho, designar2(dois)oumaismembrosdo MinistérioPúblicoparaatuaremno mesmoperíodo,naacumulaçãodas funçõesdocargo,medianteregimede compartilhamento,asseguradoacada umovalorintegraldarespectiva gratificação,limitadoomontante
93ºdaResoluçãoDPGE02/2018,partefinal,constaquefica paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.
3ºdaResoluçãoDPGE02/2018,partefinal,constaqueficalimitadoomonta paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.
limitadoomontantetotal, paracadacargoacumuladoousubstituído,aosubsídiofixadoemlei.
10Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, constaquenahipótesedeasubstituiçãoserrealizadaportrêsoumais substitutos,agratificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalàextensãodas atribuiçõesassumidas,limitadoomontantetotal,independentementedonúmerode substitutos,paracadacargosubstituído,aosubsídiofixadoemlei
Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, tificaçãodevidaacadaumdelesseráproporcionalàextensãodas
Noartigo1º,incisoIVdoDecreto47.021/2010,alteradopeloDecreto53.784/2017, limitadoomontantetotal,independentementedonúmerode
total,paracadacargoacumuladoou substituído,aosubsídiofixadoem lei.
Emresumo,umsubstitutoreceberia1/3pelasua
paraocargo,poisnãopodesermaisonerosoparaoEstadoovalordoque
Emresumo,umsubstitutoreceberia1/3pelasua substituição.Seforemdoiscolegas,seria1/3paracadaum.Eseforemtrês substitutos,igualmente1/3paracadaum,fechandoos3/3detetodegasto paraocargo,poisnãopodes sehouvesseumtitularnocargo.
AComissão,parafinalizarestetema,destacaqueaformade trabalharmudoumuitode2016paraosdiasdehoje.Hoje,comaadoção doprocessoeletrônico,avelocidadedeanda dadoquenãoexistemaisumprocessofísicocomvistaparaalgumadas partes.Alémdisso,aadoçãodasaudiênciasvirtuaisigualmentegerouuma demandadetrabalhodiferente.Osdoiselementosacima(processos eletrônicoseaudiênciasvirtuais)têmgeradoummaiordesgasteemocional aoscolegas,elevandoosníveisde maisjustificávelqueasubstituiçãosejacompartilhadacommaiscolegas, preservandoasaúdedosmembrosegarantindoummelhor cargosubstituído.
AComissão,parafinalizarestetema,destacaqueaformade doprocessoeletrônico,avelocidadedeandamentodosfeitosaumentou, nciasvirtuais)têmgeradoummaiordesgasteemocional stresspelotrabalho.Comisso,ainda preservandoasaúdedosmembrosegarantindoummelhoratendimentodo
subsídiofixadoem substituição.Seforemdoiscolegas,seria1/3paracadaum.Eseforemtrês substitutos,igualmente1/3paracadaum,fechandoos3/3detetodegasto ermaisonerosoparaoEstadoovalordoque trabalharmudoumuitode2016paraosdiasdehoje.Hoje,comaadoção mentodosfeitosaumentou, dadoquenãoexistemaisumprocessofísicocomvistaparaalgumadas partes.Alémdisso,aadoçãodasaudiênciasvirtuaisigualmentegerouuma demandadetrabalhodiferente.Osdoiselementosacima(processos maisjustificávelqueasubstituiçãosejacompartilhadacommaiscolegas, atendimentodo contemplaropagamentodetodososcargosexistentesnaestruturada Instituição.Deformaobjetiva,orepassedosduodécimosdeveria cargosexistente,aindaquenãoestejam providos,dadoquemesmosemtitular,semprehásubstituto(s)que realizamotrabalho.Ademais,seoscargossãocriadosporlei,aleidever preveradotaçãoorçamentáriaparaseuprovimentoouregular
OutraquestãoimportanteéqueoorçamentodoMPdeveria contemplaropagamentodetodososcargosexistentesnaestruturada Instituição.Deformaobjetiva,orepassedosduodécimosdeveria contemplartodaestruturade providos,dadoquemesmosemtitular,semprehásubstituto(s)que realizamotrabalho.Ademais,seoscargossãocriadosporlei,aleidever preveradotaçãoorçamentáriaparaseuprovimentoouregular funcionamento.
OutraquestãoimportanteéqueoorçamentodoMPdeveria contemplartodaestruturadecargosexistente,aindaquenãoestejam
Conformeatabelaabaixo,há cargosvagos:
Conformeatabelaabaixo,há,noMinistérioPúblico,
Cargos
QuadroOcupados
PROCURADORDEJUSTIÇA170127
PROCURADORDEJUSTIÇA
PROMOTORFINAL
PROMOTORFINAL 417346
PROMOTORINTERMEDIÁRIA
PROMOTORINTERMEDIÁRIA237155
PROMOTORINICIAL
PROMOTORINICIAL15187
TOTAL 975715
11Haverápossede70novosPromotores
Haverápossede70novosPromotoresdeJustiçaentreofinalde2024eoiníciode2025. 17
Seconsiderarmosquehá70Colegasnovosqueirãotomar posseentreofinalde2024eoiníciode2025,poderíamosdizerquehá222 cargosvagos(292-70).
Seconsiderarmosquehá70Colegasnovosqueirãotomar Considerandoqueoduodécimoérepassadopelovalorlíquido
posseentreofinalde2024eoiníciode2025,poderíamosdizerquehá222 dafolha,épossívelestimaroquantoserianecessárionoorçamento.No decadacargo,poisesseseriao acargovago,com
Considerandoqueoduodécimoérepassadopelovalorlíquido dafolha,épossívelestimaroquantoserianecessárionoorçamento.No ponto,seráconsideradoovalor custoseefetivamentehouvesse3substitutosemcad remuneraçãode1/3paracadaum.
ponto,seráconsideradoovalorlíquidodecadacargo,poisesseseriao custoseefetivamentehouvesse3substitutosemcadacargovago,com
CARGO PromotorINICIAL
BRUTO
28.954,20
LÍQUIDO
18.735,61
PromotorINTERMEDIÁRIA
PromotorINTERMEDIÁRIA32.171,32
PromotorFINAL
35.745,92
20.624,87
22.724,05
ProcuradordeJustiça
ProcuradordeJustiça39.717,69
25.056,47
Considerandoonúmerodecargosvagosemcadafaixae adotandoovalorlíquido emsubstituição),poderiasechegaraoestimadocustodoscargosse providoscom3substitutospercebendo1/3cada.Veja
emsubstituição),poderiasechegaraoestimadocustodoscargosse
Considerandoonúmerodecargosvagosemcadafaixae docargomultiplicadopor12meses(nãohá13º providoscom3substitutospercebendo1/3cada.Veja-se
CARGOVAGOS VAGOSLÍQUIDOMENSALX12meses INICIAL1912
INTERMEDIÁRIA82
FINAL71
PROCURADOR43
Totalanual
X12meses
4.271.719,08
20.294.872,08
19.360.890,60
12.929.138,52
18.735,61355.976,594.271.719,08 20.624,871.691.239,3420.294.872,08 22.724,051.613.407,5519.360.890,60 25.056,471.077.428,2112.929.138,52
Atabelaacima,deformaresumida,apresentaocustolíquido orçamento,inclusiveparaefetivamentepagarsubstituiçõesintegraisnos
Atabelaacima,deformaresumida,apresentaocustolíquido dosvaloresgastosem12mesescomoscargosvagos.Eentende essevalor,deaproximadamente60milhões,deveriaestardisponívelno orçamento,inclusiveparaefetivamentepagarsubstituiç cargosvagos,comoacimaapontado.
Dopontodevistaorçamentário,sendoocargoexistente, deveoorçamentocontemplarocustoquehaveriaseocargoestivesse provido.Nãohácomoentendereaceitarqueoadvogadopúblicopossater tratamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.
Dopontodevistaorçamentário,sendoocargoexistente, atamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.
56.856.620,28 dosvaloresgastosem12mesescomoscargosvagos.Eentende-seque essevalor,deaproximadamente60milhões,deveriaestardisponívelno õesintegraisnos deveoorçamentocontemplarocustoquehaveriaseocargoestivesse provido.Nãohácomoentendereaceitarqueoadvogadopúblicopossater atamentodiferenciadododispensadoaosmembrosdoMinistérioPúblico.
Feitasessa ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras.
1289–70aprovados
essasreflexões,abre-seespaçoparamaisumponto ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras. 18
seespaçoparamaisumponto ondeépossívelavançarusandonormasjáexistentesemoutrascarreiras.
3.)MELHORIASNO MELHORIASNOPORTALDATRANSPARÊNCIA. ORTALDATRANSPARÊNCIA. Otrabalhodesenvolvido gigantescasnosentidodecompreendereseapropriardedados,porvezes osmaissingelospossíveis, bastandoobservarasingelainformaçãosobreon atividade,onúmerodecargosprovidoseonúmerodecargoscriadosenão providos,bemcomoonúmerodecolegasaposentadoseodepensionistas. Nãoháinformaçãoconfiávelepúblicadestessingelosdados.
encontroudificuldades gigantescasnosentidodecompreendereseapropriardedados,porvezes uito,oquesepretendeufazer, úmerodemembrosem atividade,onúmerodecargosprovidoseonúmerodecargoscriadosenão providos,bemcomoonúmerodecolegasaposentadoseodepensionistas.
OtrabalhodesenvolvidopelaComissãoencontroudificuldades
veis,obstando,emmuito,oquesepretendeufazer, bastandoobservarasingelainformaçãosobreonúmerodemembrosem SeaComissão,compostapormembrosdoMinistérioPúblico, colegasnoexercíciodassuasfunções,tevegraves impossívelcompreensão,oquedizersobreoacesso porpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente,
SeaComissão,compostapor umaposentadoecincocolegas dificuldadesdeacessoàinformaçãoe,emalgumassituações,oacessodos dadossemostroudeimpossível aosdadosporpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente, pesquisamassuntosdeseusinteresses.
OMinistérioPúblicotem,pordefiniçãoconstitucional,que democráticoé,também,defenderocumprimentointegraldaConstituição
OMinistérioPúblicotem,pordefiniçãoconstitucional,que defenderoregimedemocráticoeaordemjurídica.Defenderoregime democráticoé,também,defend Federal.Porsuavez,defenderaordemjurídicaédefenderocumprimento daLeiquedásentidoanormaconstitucional.
Oacessoàinformaçãoédireitofundamentaldocidadão brasileiro,poisqueprevistonoartigo5º,incisosXIV,XXXIIIeLXXII,bem
Oacessoàinformaçãoédireitofundamentaldocidadão brasileiro,poisqueprevistonoartigo comonoartigo37,§3º,incisoII,e216,§2º,daConstituiçãoFederal.O GovernoBrasileiro,em18denovembrode2011,fezpublicaraLeinº 12.527,aprovadapeloCongressoNacional,conhecidacomoLeideAcessoà Informação,quepermitequeocidadãotenhaacessoàsinformações necessáriasdaAdministraçãoPública.
Porsuavez,logoapósaaprovaçãodaLeideAcessoà
Público(CNMP)regulamentou,noâmbitodoMinistérioPúblicobrasileiro,o acessoàinformação,atravésdaResoluçãonº86,de21demarçode2012, nº89,de26deagostode2012,enº115,de
Porsuavez,logoapósaaprovaçãodaLeideAcessoà Informação,emnovembrode2011,oConselhoNacionaldoMinistério Público(CNMP)regulamentou,n acessoàinformação,atravésdaResolução quedeterminouacriaçãodoPortaldaTransparência,complementadapela normadasResoluçõesnº setembrode2014.
Comadeterminação,peloConselhoNacionaldaimplantação
oaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam ,emrazãodaconsolidação,peloProvimentonº20/2022
Comadeterminação,peloConselhoNacionaldaimplantação dosPortaisdaTransparêncianasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,o MinistérioPúblicogaúchofezpublicarosProvimentosnº33/2012 24/2013-PGJ,bemcomoaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam revogados,emrazãodaconsolidação,
membrosdoMinistérioPúblico, noexercíciodassuasfunções,tevegraves dificuldadesdeacessoàinformaçãoe,emalgumassituações,oacessodos ,oquedizersobreoacesso porpessoasestranhasàInstituiçãoque,eventualmente, defenderoregimedemocráticoeaordemjurídica.Defenderoregime erocumprimentointegraldaConstituição Federal.Porsuavez,defenderaordemjurídicaédefenderocumprimento 5º,incisosXIV,XXXIIIeLXXII,bem comonoartigo37,§3º,incisoII,e216,§2º,daConstituiçãoFederal.O GovernoBrasileiro,em18denovembrode2011,fezpublicaraLeinº 12.527,aprovadapeloCongressoNacional,conhecidacomoLeideAcessoà Informação,quepermitequeocidadãotenhaacessoàsinformações Informação,emnovembrode2011,oConselhoNacionaldoMinistério oâmbitodoMinistérioPúblicobrasileiro,o 86,de21demarçode2012, quedeterminouacriaçãodoPortaldaTransparência,complementadapela 115,de15de dosPortaisdaTransparêncianasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro,o MinistérioPúblicogaúchofezpublicarosProvimentosnº33/2012-PGJenº oaOrdemdeServiçonº04/2012,atosqueforam peloProvimentonº20/2022-PGJ.
ALeideAcessoàInformaçãobemcomoacriaçãodoPortal daTransparêncianoâmbitodoMinistérioPúblicotemcomofinalidade motivaraautoridadepúblicaaterumcomportamentodemaior comprometimentoeresponsabilidadecomosatosdegestão,reduzindoa possibilidadedeocorrênciadecriseoudagravidadedascrises.A transparênciaqueseimpõeéaquelaquedemonstreoacertodogestor, especialmenteaquelaquepermiteacessoàtransparênciafiscal,queéo procedimentomaisnovoeimportanteelementodaboagestão,passandoa constituir,também,princípioorçamentário,poisessencialàgestãofiscal.
ALeideAcessoàInformaçãobemcomoacriaçãodoPortal utoridadepúblicaaterumcomportamentodemaior
Lamentavelmente,oacessoàinformaç sofrem,cadavezmais,comacentralizaçãodainformaçãoeadificuldade deobterdetalhessingelosousofisticadosdosdadosqueinformam questõesfuncionais,fiscaiseorçamentárias.
ãoeanecessáriatransparência sofrem,cadavezmais,comacentralizaçãodainformaçãoeadificuldade deobterdetalhessingelosousofisticadosdosdadosqueinformam
Lamentavelmente,oacessoàinformaçãoeanecessáriatransparência fiscaiseorçamentárias.
AComissão,assim,sugereque,comoIn comafiscalizaçãoecomadefesadademocracia,oMinistérioPúblicodeva olharparaosseusprocedimentosinternosemelhor
stituiçãocomprometida comafiscalizaçãoecomadefesadademocracia,oMinistérioPúblicodeva
AComissão,assim,sugereque,comoInstituiçãocomprometida olharparaosseusprocedimentosinternosemelhorá-los.
ATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDE 4.)NATUREZADOSCRÉDITOSDOADICIONALDE TEMPODESERVIÇO. AComissão,depoisdeaprofundardiscussõessobreos incidênciadotetoremuneratórioreferenteaoscréditosnãopagos,sugere
adecisãojudicialtransitadaemjulgado,doSupremo nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº606.358/SP, emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral reconheceuodireitoàpercepçãodoAdicionalporTempodeS jáincorporadosaopatrimôniopessoaldosmembros antesdaentradaemvigordaEmendaConstitucionalnº41/2003, porém,otetoremuneratórioparaospagamentosfuturos
AComissão,depoisdeaprofundardiscussõessobreos créditosreferentesaochamadoadicionalportempodeserviço(ATS), devidosereconhecidospeloMinistérioPúblicogaúcho,comaimposiçãoda incidênciadotetoremuneratórioreferenteaoscréditosnão queaAdministraçãorevejaadecisãoadministrativanosentidodedar cumprimentointegraladecisãojudicialtransitadaemjulgado,doSupremo TribunalFederal,nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº606.358/SP, emsededeMandadodeSeg reconheceuodireitoàpercepçãodo poisquejáincorporadosaopatrimônio PúblicoantesdaentradaemvigordaEmendaConstitucionalnº41/2003, observado,porém,otetoremuneratório
créditosreferentesaochamadoadicionalportempodeserviço(ATS), devidosereconhecidospeloMinistérioPúblicogaúcho,comaimposiçãoda pagos,sugere queaAdministraçãorevejaadecisãoadministrativanosentidodedar urança,comRepercussãoGeral,naqual Serviço(ATS), dosmembrosdoMinistério paraospagamentosfuturos.
Comefeito,oAc 606.358/SP,emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral,e, 18/11/2015,peloSupremoTribunalFederal RosaWeber,ficou,emparte,
Comefeito,oAcórdãoproferidonoRecursoExtraordinárionº peloSupremoTribunalFederal,tendocomoRelatoraaMinistra ,emparte,assimementado:
EMENTARECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITOADMINISTRATIVOE CONSTITUCIONAL.SERVIDORESPÚBLICOS.REMUNERAÇÃO.INCIDÊNCIA DOTETODERETRIBUIÇÃO.VANTAGENSPESSOAIS.VALORES PERCEBIDOSANTESDOADVENTODAEMENDACONSTITUCIONALNº 41/2003.INCLUSÃO.ART.37,XI CONSTITUIÇÃODAREPÚBLICA.
noRecursoExtraordinárionº 606.358/SP,emsededeMandadodeSegurança,comRepercussãoGeral,e, RelatoraaMinistra separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodo
EMENTARECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITOADMINISTRATIVOE CONSTITUCIONAL.SERVIDORESPÚBLICOS.REMUNERAÇÃO.INCIDÊNCIA DOTETODERETRIBUIÇÃO.VANTAGENSPESSOAIS.VALORES PERCEBIDOSANTESDOADVENTODAEMENDACONSTITUCIONALNº 41/2003.INCLUSÃO.ART.37,XIeXV,DA CONSTITUIÇÃODAREPÚBLICA.
1.Computam art.37,XI,daConstituiçãodaRepúblicatambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEmendaConstitucionalnº41/2003atítulode
Computam-separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodo art.37,XI,daConstituiçãodaRepúblicatambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEmendaConstitucionalnº41/2003atítulode 20 daTransparêncianoâmbitodoMinistérioPúblicotemcomofinalidade comprometimentoeresponsabilidadecomosatosdegestão,reduzindoa possibilidadedeocorrênciadecriseoudagravidadedascrises.A transparênciaqueseimpõeéaquelaquedemonstreoacertodogestor, especialmenteaquelaquepermiteacessoàtransparênciafiscal,queéo procedimentomaisnovoeimportanteelementodaboagestão,passandoa constituir,também,princípioorçamentário,poisessencialàgestãofiscal.
pessoaispeloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodos valoresrecebidosemexcessodeboa-féatéodia18denovembrode
féatéodia18denovembrode
vantagenspessoaispeloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodos valoresrecebidosemexcessodeboa 2015.(...)
AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziu imutabilidadeeseusefeitosoqueconferedireitosnavida membrosdoMinistérioPúblicoatingidos.Quantoàimutabilidade,
AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziu imutabilidadeeseusefeitos membrosdoMinistérioPúblico produzefeitosquedevemsercumpridospelaAdministraçãoparacomos beneficiáriose,nocasodoMinistérioPúblico,osmembrosqueestão enquadradosnoslimitestemporaisimpostos fragorosailegalidadeemrazãodeprocedimento AdministraçãoPúblicanotocanteàfixaçãodossubsídios, ocasião,dentreoutrosdireitos, ATS,queconstituíapartedopatrimôniopessoaldosmembrosdoMinistério Público.Adecisãorepõeodireitodetodososmembros,queestão ajustadosaosseuslimites,inclusiveosgestoresdaInstituição.
estemporaisimpostos.Deumlado,adecisãoafirma ailegalidadeemrazãodeprocedimentoinconstitucionalda AdministraçãoPúblicanotocanteàfixaçãodossubsídios,suprimindo dentreoutrosdireitos,oadicionalportempodeserviç
AdecisãocomtransitoemjulgadodaCorteSupremaproduziua avidafuncionaldos atingidos.Quantoàimutabilidade,adecisão produzefeitosquedevemsercumpridospelaAdministraçãoparacomos beneficiáriose,nocasodoMinistérioPúblico,osmembrosqueestão adecisãoafirma inconstitucionalda suprimindo,na serviço,ochamado ATS,queconstituíapartedopatrimôniopessoaldosmembrosdoMinistério Público.Adecisãorepõeodireitodetodososmembros,queestão ajustadosaosseuslimites,inclusiveosgestoresdaInstituição.
Cabepontuar,deinício,acausasubjacentedoprocesso àCorteSuprema,consistentenafragorosailegalidade porocasiãodafixaçãodoprimeirosubsídioconferido membrosdoMinistérioPúblico,ateordaEmendaConstitucionalnº quandoficoudeclaradoqueopercentualde35%comoumdos desupressãonanovacomposiçãodossubsídios.Estevalorera comopercentualmáximoatítulodeadicionalpor tempodeserviço(ATS)e,porconsequênciadessanovapol
acausasubjacentedoprocesso ailegalidadeda ateordaEmendaConstitucionalnº opercentualde35%comoumdos dossubsídios.Estevalorera
Cabepontuar,deinício, judicialjuntoàCorteSuprema,c AdministraçãoPública,porocasiãodafixaçãodoprimeirosubsídioconferido aosmembrosdoMinistérioPúblico, 19/98,quandoficoudeclarado fatoresdesupressãona recebido,naépoca,comopercentualmáximoatítulodeadicionalpor tempodeserviço(ATS) remuneração,osadicionaisportempodeserviço(ATS)foram desconsiderados,ocasionandosériosdesdobramentos fato,comunsatodososMinistériosPúblicos,
a)Osmembros possuíamnenhumpercentualdeadicionalportempodeserviço umaumentorealde35%
,ocasionandosériosdesdobramentos,alémdesituaçõesde comunsatodososMinistériosPúblicos,asaber:
OsmembrosdoMinistérioPúblicoque,àépoca nenhumpercentualdeadicionalportempodeserviço de35%nafixaçãodossubsídios; smembrosqueatéentãorecebiamopercentualde35%
b)osmembrosqueatéentãorecebiamopercentualde35% poradicionalportempodeserviçosacabaramnãorecebendoaumento algumnafixaçãodossubsídios
orconsequênciadessanovapolíticade remuneração,osadicionaisportempodeserviço(ATS)foram alémdesituaçõesde àépoca,não nenhumpercentualdeadicionalportempodeserviçoobtiveram poradicionalportempodeserviçosacabaramnãorecebendoaumento asressalvasdo (artigo5º,inciso decréscimoderemuneração incorporadosao violouagarantia igos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra “c”,daConstituiçãoFederal,eartigo38,incisoIII,daLeiFederalnº foiviolado,na dosadicionaispor
c)aimplantaçãodo percentualquerefletiaodireitoindividual XXXVI,daConstituiçãoFederal) naproporçãodosadicionaisportempodeserviçojá patrimônioindividualdecadamembro, àirredutibilidade(artigos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra “c”,daConstituiçãoFederal,eartigo38,incisoIII,daLeiFederalnº 8.625/93);
d)oprincípiodaimpessoalidade medidaqueigualouosdesiguais tempodeserviço(artigo37,
ubsídios; implantaçãodossubsídios,semas querefletiaodireitoindividualadquirido(artigo5º,inciso XXXVI,daConstituiçãoFederal),resultouemdecréscimoderemuneração naproporçãodosadicionaisportempodeserviçojáincorporadosao patrimônioindividualdecadamembro,oquefrontalmenteviol igos7,incisoVI,37,incisoXV,e128,incisoI,letra princípiodaimpessoalidade,também,foiviolado,na medidaqueigualouosdesiguaisquantoàpercepçãodosadicionaispor caput,daConstituiçãoFederal).
AEmendaConstitucionalnº41/2003,depoisdepromulgada, NacionaldeJustiçaeditadoaResoluçãonº13,de21demarçode2006,
AEmendaConstitucionalnº41/2003,depoisdepromulgada, passouaproduzirosseusefeitos,tendooConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditadoaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,eoConselho NacionaldeJustiçaeditadoaResoluçãonº13,de21 determinandoocumprimentodanovaordemconstitucional, regulamentandooqueestariadentrodotetoremuneratórioeoquedeveria sersubmetidoaoabateteto.Logo,todososMinistériosPúblicoseTribunais deJustiçadosEstadosbrasil
oqueestariadentrodotetoremuneratórioeoquedeveria deJustiçadosEstadosbrasileirosencaminharamProjetosdeLeisao
ParlamentodecadaunidadedaFederação,comexceçãodosEstadosdoRio GrandedoSuledeSãoPaulo.
NoRioGrandedoSul,oMinistérioPúblicoeoTribunalde Justiçaresistiramàimplantaçãodossubsídios,naépo queanovaordemconstitucionalsuprimiafrontalmenteosdireitosdos membrosdoMinistérioPúblicoedaMagistratura,queforamconstituídos emsuasvidasfuncionais.Havia,paraoMinistérioPúblicoeparaa Magistraturagaúcha,flagr outros,dosdireitosadquiridos,estesprevistoscomodireitosegarantias fundamentaisdosmembrosdoMinistérioPúblicoedosmagistrados, conformedisciplinaoartigo5ºeseuincisoXXXVI,daConstituição nosseguintestermos:
NoRioGrandedoSul,oMinistérioPúblicoeoTribunalde Justiçaresistiramàimplantaçãodossubsídios,naépoca,soboargumento Magistraturagaúcha,flagranteinconstitucionalidadepelaafronta,dentre
passouaproduzirosseusefeitos,tendooConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditadoaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,eoConselho demarçode2006, determinandoocumprimentodanovaordemconstitucional, sersubmetidoaoabateteto.Logo,todososMinistériosPúblicoseTribunais eirosencaminharamProjetosdeLeisao ParlamentodecadaunidadedaFederação,comexceçãodosEstadosdoRio ca,soboargumento queanovaordemconstitucionalsuprimiafrontalmenteosdireitosdos membrosdoMinistérioPúblicoedaMagistratura,queforamconstituídos emsuasvidasfuncionais.Havia,paraoMinistérioPúblicoeparaa anteinconstitucionalidadepelaafronta,dentre outros,dosdireitosadquiridos,estesprevistoscomodireitosegarantias fundamentaisdosmembrosdoMinistérioPúblicoedosmagistrados, conformedisciplinaoartigo5ºeseuincisoXXXVI,daConstituiçãoFederal, seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesno
Art.5º.Todossãoiguaisperantealei,semdistinçãodequalquer natureza,garantindo
Paísainviolabilidadedodireitoàvida,àliberdade,àigualdade,à segurançaeà
Art.5º.Todossãoiguaisperantealei,semdistinçãodequalquer natureza,garantindo-seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesno Paísainviolabilidadedodireitoàvida,àliberdade,àigualdade,à segurançaeàpropriedade,nostermosseguintes:
(...)
XXXVI–aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea coisajulgada.(...)
aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea coisajulgada.(...)
Constitucionalnº41/2003
aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea definidospelaEmenda porentenderemserflagrantea seusmembros
AsAdministraçõesdoMinistérioPúblicoedoPoderJudiciário queresistiramàimplantaçãodossubsídios
inconstitucionalidadepelasupressãodosdireitosadquiridos oumagistrados,acabaramsendopremidasepressionadaspelosConselhos Nacionaiseencaminharam,n
AsAdministraçõesdoMinistérioPúblicoedoPoderJudiciário queresistiramàimplantaçãodossubsídiosdefinidospelaEmenda nº41/2003,porentenderemserflagrantea inconstitucionalidadepelasupressãodosdireitosadquiridosdosseusmembros acabaramsendopremidasepressionadaspelosConselhos Nacionaiseencaminharam,nofinaldoanode2008,osProjetosdeLeiao Parlamentogaúcho,que,paraoMinistérioPúblico,aprovouaLeiEstadualnº 12.911,de11demarçode2008,queentrouemvigênciaem1ºdemarçode 2009,eque,emseuartigo1º,fixouossubsídiosmensaisdosProcuradores
Parlamentogaúcho,que,paraoMinistérioPúblico, 12.911,de11demarçode2008, 2009,eque,emseuartigo1º,fixouossubsídiosmensaisdo deJustiça,limitadosa90,25%dossubsídiosmensaisemespéciedos MinistrosdoSupremoTribunalFederal,novalor,naépoca,deR$22.111,25.
ofinaldoanode2008,osProjetosdeLeiao aprovouaLeiEstadualnº vigênciaem1ºdemarçode sProcuradores deJustiça,limitadosa90,25%dossubsídiosmensaisemespéciedos MinistrosdoSupremoTribunalFederal,novalor,naépoca,deR$22.111,25.
AEmendaConstitucionalnº41/2003,emrazãodassuas disposições,queafetaramdiretamentedireitosadquiridos,patrimônio
tosadquiridos,patrimônio pessoaldecadamembrodoMinistérioPúblicoedecadamagistradoque
AEmendaConstitucionalnº41/2003,emrazãodassuas disposições,queafetaramdiretamentedirei pessoaldecadamembrodoMinistérioPúblicoedecadamagistradoque
teriaingressadonascarreirasantesdasuapromulgação,deixouoregistro dailegalidade,conformereparouoSupremoTribunalFederal,nadecisão REnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com repercussãogeral,reconhecendoailegalidadefragrantedasupressãode direitosconsolidadosnahistóriafuncionalepessoaldosmembrosdo
teriaingressadonascarreirasantesdasuapromulgação,deixouoregistro dailegalidade,conformereparouoSupremoTribunalFederal,nadecisão proferidanoREnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com repercussãogeral,reconhecendoailegalidadefragrantedasupressãode direitosconsolidadosnahistóriafuncionalepessoaldosmembrosdo MinistérioPúblicoedosmagistrados.
Masnãosomente
REnº606.358/SP,darelatoriadaMinistraRosaWeber,com Masnãosomenteisso,osreflexosdaEmendaConstitucional
nº41/2003,quedeterminouquearemuneraçãofossesatisfeitaporsubsídios, atingiram,nãosóosquejápossuíamdireitosconsolidados,como,também, osmembrosdoMinistérioPúblicoemagistradosquehaviamingr Instituiçãoeque,ainda,nãotinhamconsolidadonenhumpercentualdo adicionaldetempodeserviçoououtrodireito,poissomentepassarama receberossubsídiosapartirde1ºdemarçode2009.Portanto,areferida EmendaConstitucionalprejudi magistradossuprimindolhesdireitospessoaisconsolidadoseprejudicouos colegasemagistradosmaisnovos,quesomentepassaramareceberpor subsídiosapartirde1ºdemarçode2009,cercadedoisanosemeioapós aimposiçãoderegulamentação,noâmbitodoMinistérioPúblico, determinadapelaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,doConselho NacionaldeJustiça,ecercadetrêsanosapósapublicaçãodaResoluçãonº 13,de21demarçode2006,noâmbitodaMagis
EmendaConstitucionalprejudicouosmembrosdoMinistérioPúblicoe 13,de21demarçode2006,noâmbitodaMagistraturagaúch
isso,osreflexosdaEmendaConstitucional nº41/2003,quedeterminouquearemuneraçãofossesatisfeitaporsubsídios, atingiram,nãosóosquejápossuíamdireitosconsolidados,como,também, osmembrosdoMinistérioPúblicoemagistradosquehaviamingressadona Instituiçãoeque,ainda,nãotinhamconsolidadonenhumpercentualdo adicionaldetempodeserviçoououtrodireito,poissomentepassarama receberossubsídiosapartirde1ºdemarçode2009.Portanto,areferida couosmembrosdoMinistérioPúblicoe magistradossuprimindolhesdireitospessoaisconsolidadoseprejudicouos colegasemagistradosmaisnovos,quesomentepassaramareceberpor subsídiosapartirde1ºdemarçode2009,cercadedoisanosemeioapós aimposiçãoderegulamentação,noâmbitodoMinistérioPúblico, determinadapelaResoluçãonº9,de05dejulhode2006,doConselho NacionaldeJustiça,ecercadetrêsanosapósapublicaçãodaResoluçãonº traturagaúcha.
Todavia,emrazãodomovimentodaAssociaçãodoMinistério
Todavia,emrazãodomovimentodaAssociaçãodoMinistério PúblicoedaAssociaçãodosJuízesdoRioGrandedoSul,esteperíodode nãocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda ilegalidadeconstantenanovanormaconst nº41/2003),foireparadopelosConselhosNacionaisquedeterminaramo pagamentodosubsídioretroativo(SUBRETRO),hojeconsolidadocomo créditodecolegasquenãoreceberamossubsídiosdevidosnoperíodoentre 2006e2009.
ocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda ilegalidadeconstantenanovanormaconstitucional(EmendaConstitucional
PúblicoedaAssociaçãodosJuízesdoRioGrandedoSul,esteperíodode ocumprimentodasResoluções,pelasAdministrações,emrazãoda itucional(EmendaConstitucional nº41/2003),foireparadopelosConselhosNacionaisquedeterminaramo pagamentodosubsídioretroativo(SUBRETRO),hojeconsolidadocomo créditodecolegasquenãoreceberamossubsídiosdevidosnoperíodoentre pagosnaqueleperíodo,aAdministraçãoconferiuanaturezaindenizatóriae elesnãosofremcortenotetoesobreelesnãoincideimpostosobrea smaorigem,Emenda Constitucionalnº41/2003,eamesmanatureza,poissãoconsequentesda interpretaçãoqueaAdministraçãofez,naépoca,sobrea inconstitucionalidadedasupressãodasvantagenspessoaisdetempode detempodeserviço(ATS),eda
Caberegistrarque,aoscréditosvencidosdesubsídiosnão pagosnaqueleperíodo,aAdministraçãoconferiuanaturezaindenizatóriae elesnãosofremcortenotetoesobreelesnãoincideimpostosobrea renda.OscréditosdeSUBRETROedeATStêmame Constitucionalnº41/2003,eamesmanatureza,poissãoconsequentesda interpretaçãoqueaAdministraçãofez,naépoca,sobrea inconstitucionalidadedasupressãodasvantagenspessoaisdetempode serviçoconsolidadas,paraoadicional demoranaaprovaçãodossubsídios,paraoSUBRETRO.
Caberegistrarque,aoscréditosvencidosdesubsídiosnão renda.OscréditosdeSUBRETROedeATStêmamesmaorigem,Emenda serviçoconsolidadas,paraoadicionaldetempodeserviço(ATS),eda
Estaacircunstânciafáticaarespeitodoscréditosreferentes aoadicionaldetempodeserviço(ATS)queforamexcluídosdossubsídios, quandodoseupagamento.
aoadicionaldetempodeserviço(ATS)queforamexcluídosdossubsídios,
Estaacircunstânciafáticaarespeitodoscréditosreferentes situaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério
especialmenteosaposentados,que,nasuatotalidade,foramatingidos dentrodeumsistemaqueacabousendototalmentedesprezado.Na
termosdasdecisõesdoSupremoTribunalFederal,doConselhoNacionaldo
AsituaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério Públicobrasileiro,comotambémnamagistratura,comintensidademaior entreosmembrosquepossuemcréditosjáreconhecidospelaAdministração, especialmenteosaposentados, diretamentequandodaimposiçãodossubsídiosnaformaaprovadano CongressoNacional,naEmendaConstitucionalnº41/2003,poisquesuprimia oessencialdavidadecadaum,queeraoseupatrimôniopessoalconstruído dentrodeumsistemaqu deFortaleza,aprovadaàunanimidadenareuniãodaComissãoNacionalde AposentadosePensionistas,em24demarçode2022,noâmbitodoXXIV CongressoNacionaldoMinistérioPúblico,consta,noitem11.6,que grandemaioriadosmembrosjubiladosdoMinistérioPúblicobrasileirotinha, quandodaimplantaçãodossubsídios,vantagensportempodeserviço,já integrandoaopatrimôniopessoaldecadaum,quedevemserrepostas,nos termosdasdecisõesdoSupremo MinistérioPúblicoedeMinistériosPúblicosEstaduais”
Porcerto,oatojurídicoeivadodeflagranteilegalidade,pois peloAdministradorPúblicodaépoca,impondoanova ndodireitosaumagamaenormedecolegas,com MinistérioPúblicopeloAdministrador:a)Édireitodosmembrosdo
situaçãovemsendodiscutidanoâmbitodoMinistério Públicobrasileiro,comotambémnamagistratura,comintensidademaior entreosmembrosquepossuemcréditosjáreconhecidospelaAdministração, oramatingidos diretamentequandodaimposiçãodossubsídiosnaformaaprovadano CongressoNacional,naEmendaConstitucionalnº41/2003,poisquesuprimia oessencialdavidadecadaum,queeraoseupatrimôniopessoalconstruído eacabousendototalmentedesprezado.NaCarta deFortaleza,aprovadaàunanimidadenareuniãodaComissãoNacionalde AposentadosePensionistas,em24demarçode2022,noâmbitodoXXIV CongressoNacionaldoMinistérioPúblico,consta,noitem11.6,que“A grandemaioriadosmembrosjubiladosdoMinistérioPúblicobrasileirotinha, quandodaimplantaçãodossubsídios,vantagensportempodeserviço,já integrandoaopatrimôniopessoaldecadaum,quedevemserrepostas,nos TribunalFederal,doConselhoNacionaldo queferiufrontalmentedireitosfundamentaisdosmembrosdoMinistério formaderemuneraçãoporsubsídios,desprezandoahistóriadevida funcionaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sejamosqueestãoem atividade,osaposentadoseosquetinhamdireitoejáfaleceram,emrazão dadecisãodoSupremoTribunalFederal,noRE606.358/SP,com direitosaumagamaenormedecolegas,com duasconsequênciasidentificadasquandodoreconhecimentonoâmbitodo ireitodosmembrosdo MinistérioPúbliconoexercíciodasfunçõesouaposentadorecebero adicionaldetempodeserviço,submetendoaotetoospagamentosmensais futuro.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda cado,quesuprimiuasvantagenspessoais,por inequívocailegalidade,temnaturezaindenizatóriaeaelesnãoseaplicao tetoremuneratório,sendobeneficiáriososmembrosdoMinistérioPúblico quetinhamconsolidado,totalouparcialmente,estedireitoantesda
Porcerto,oatojurídicoeivadodeflagranteilegalidade,pois queferiufrontalmentedireitosfundamentaisdosmembrosdoMinistério Público,praticadopeloAdministradorPúblicodaépoca,impondoanova formaderemuneraçãoporsubsídios,desprezandoahistóriadevida funcionaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sejamosqueestãoem atividade,osaposentadoseosquetinhamdireitoejáfaleceram,e dadecisãodoSupremoTribunalFederal,noRE606.358/SP,com repercussãogeral,gerando duasconsequênciasidentificadasquandodoreconhecimentonoâmbitodo MinistérioPúblicopeloAdministrador:a)Éd MinistérioPúbliconoexercíciodasfunçõesouaposentado adicionaldetempodeserviço,submetendoaotetoospagamentosmensais paraofuturo.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda ilegalidadedoatoprati inequívocailegalidade,temnaturezaindenizatóriaeaelesnãoseaplicao tetoremuneratório,sendobeneficiáriososmembrosdoMinistérioPúblico quetinhamconsolidado,totalouparcialmente,estedireitoa promulgaçãodaEmendaConstitucional.
futuro.b)Osvaloresatrasados,reconhecidosdesdeotempoda ilegalidadedoatopraticado,quesuprimiuasvantagenspessoais,por
Aforçadaimutabilidadedadecisão Federallevaàduplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: aplicaçãodoefeitoexnunc tunc,comretroação,olhando
forçadaimutabilidadedadecisãodoSupremoTribunal duplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: endereçadoaofuturo,eaplicaçãodoefeito olhandoparaopassado.
doSupremoTribunal duplainterpretaçãoquantoaosseusefeitosdojulgado: eaplicaçãodoefeitoex
AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal RepercussãoGeral,nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº 606.358/SP1,emsededeMandadodeSegurança MinistraRosaWeber,fixouaseguint
AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal,com arelatoriada separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo adaarestituiçãodevaloreseventualmente
AdecisãoPlenáriadoSupremoTribunalFederal nojulgamentodoRecursoExtraordinárionº 606.358/SP1,emsededeMandadodeSegurança,comarelatoriada fixouaseguintetese,asaber:
“computam-separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo 37,XI,daConstituiçãodaRepública,tambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEC41/2003atítulodevantagenspessoais peloservidorpúblico,dispens recebidosemexcessoede
separaefeitodeobservânciadotetoremuneratóriodoartigo 37,XI,daConstituiçãodaRepública,tambémosvalorespercebidos anteriormenteàvigênciadaEC41/2003atítulodevantagenspessoais peloservidorpúblico,dispensadaarestituiçãodevaloreseventualmente recebidosemexcessoedeboa-féatéodia18/11/2015’.
dizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada
Edizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada um:
“Agarantiadeirredutibilidade,quehojeassisteigualmenteatodosos servidores,constituisalvaguardaqueprotegeasuaremuneraçãode retraçõesnominaisquevenhamaserdeterminadaspormeiodelei.Éo queacontece,porexemplo,noscasosdemodificaçãolegaldacomposição remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirm jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,nãopodeprovocarperdade retribuição.Eéoquesucede,também,quandoosentesfederativos deliberaminstituirtetosderetribuiçãoinferioresàquelesestabelecidos pelaConstituiçãoFederal,oschama
Adecisão
Agarantiadeirredutibilidade,quehojeassisteigualmenteatodosos constituisalvaguardaqueprotegeasuaremuneraçãode retraçõesnominaisquevenhamaserdeterminadaspormeiodelei.Éo queacontece,porexemplo,noscasosdemodificaçãolegaldacomposição remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirm jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,nãopodeprovocarperdade retribuição.Eéoquesucede,também,quandoosentesfederativos deliberaminstituirtetosderetribuiçãoinferioresàquelesestabelecidos pelaConstituiçãoFederal,oschamados‘subtetos'”(…).
reconhecequeoadicionalportempodeserviço antesdoadventodaEmendaConstitucionalnº41/2003, dojulgadodeveseraplicadopararetroagirao
analogicamente,oefeitoextuncocorrentenoprocessode declaraçãodeinconstitucionalidadedasleiscomoaludeoprofessorAlfredo ).
(ATS)évantagempessoaljáincorporadaaopatrimôniodo MinistérioPúblicoantesdoadventodaEmendaConstitucionalnº41/2003, oqueimpõeoefeitoextunc tempoinicialdademanda.Porconseguinte,sehádeaplicaràpresente hipótese,analogicamente, declaraçãodeinconstitucionalidadedas Buzaid(AlfredoBuzaid,inDaAçãodeDeclaraçãodeInconstitucionalidade noDireitoBrasileiro,Ed.Saraiva,SãoPaulo,1958,p.132
dizmais,comoverdadeiraodeaosdireitospessoaisdecada remuneratóriadosservidores,que,comoseguidamente,afirmadopela reconhecequeoadicionalportempodeserviço (ATS)évantagempessoaljáincorporadaaopatrimôniodomembrodo odeveseraplicadopararetroagirao tempoinicialdademanda.Porconseguinte,sehádeaplicaràpresente ocorrentenoprocessode eiscomoaludeoprofessorAlfredo ,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosadicionais detempodeserviço(ATS)paraefeitosdetetoremuneratório,oque caracterizaumagravíssimaviolaçãojurídica,superioràilegalidade,oque
Assim,peladecisãodoSupremoTribunalFederalnoREn° 606.358/SP,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosa detempodeserviço(ATS)paraefeitosdetetoremuneratório,oque caracterizaumagravíssimaviolaçãojurídica,superioràilegalidade,oque distingueoilícitopraticadopelaAdministração.
Assim,peladecisãodoSupremoTribunalFederalnoREn° ,aquelaCorteconsiderouinconstitucionalocortedosa
EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTrib Federal,houveacompreensãopeloMinistérioPúblicobrasileiro,porsua unicidade,porseusAdministradores,bemcomopeloConselhoNacionaldo MinistérioPúblico(CNMP),quereconheceramailegalidadedasupressãoe extinçãodosadicionaisportempo
EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTribunal Federal,houveacompreensãopeloMinistérioPúblicobrasileiro,porsua unicidade,porseusAdministradores,bemcomopeloConselhoNacionaldo MinistérioPúblico(CNMP),quereconheceramailegalidadedasupressãoe deserviço.Também,oPoderJudiciário, emrazãodeseucaráternacional,atravésdoConselhodaJustiçaFederal, doConselhoNacionaldeJustiçaedosprópriosTribunaisdeJustiçadecada Estadobrasileiro,reconheceuagravidadedoatoilegalpraticado,passando aenfrentarasgravíssimasconsequênciasresultantesdailicitudeedo
EmrazãodoentendimentoesposadopeloSupremoTrib extinçãodosadicionaisportempodeserviço.Também,oPoderJudiciário,
emrazãodeseucaráternacional,atravésdoConselhodaJustiçaFederal, doConselhoNacionaldeJustiçaedosprópriosTribunaisdeJustiçadecada Estadobrasileiro,reconheceuagravidadedoatoilegalpraticado aenfrentarasgravíssimasconsequênciasresultantesdailicitudeedo prejuízocausadoaosseusmembros.
OPlenodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSulenfrentou aquestãoereconheceuailegalidadedocortedosadicionaisdetempode serviço,quandodaimplantaçãodossubsídios.AquelaCorte,nojulgamento doProcessonº0023-23/000044
aquestãoereconheceuailegalidadedocortedosadicionaisdetempode
OPlenodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSulenfrentou viço,quandodaimplantaçãodossubsídios.AquelaCorte,nojulgamento 23/000044-3,assimdecidiu:
“Retome-sequeodireitoàparcelaemanálisedecorreude manifestaçãodoSupremoTribunalFederalque,nojulgamentodoRE n°606.358/S direitospessoais,legitimamentealbergadasatéadatadaECnº 41/2003,seriamrespeitadas,desdequenãoocasionassempagamento acimadoteto.”
P(Tema257),reconheceuqueasparcelasreferentesa
sequeodireitoàparcelaemanálisedecorreude manifestaçãodoSupremoTribunalFederalque,nojulgamentodoRE n°606.358/SP(Tema257),reconheceuqueasparcelasreferentesa direitospessoais,legitimamentealbergadasatéadatadaECnº 41/2003,seriamrespeitadas,desdequenãoocasionassempagamento acimadoteto.”
OAcórdãoproferido,daRelatoriadoDesembargadorAntônio retroativa,reafirmandoailegalidadedadecisãoquedeterminouocortedos derealizadacomocortedosadicionaisdetempode
OAcórdãoproferido,daRelatoriadoDesembargadorAntônio ViniciusAmarodaSilveira,afirmouodireitodosmagistradosgaúchosà percepçãodosadicionaisportempodeserviço,inclusivedeforma retroativa,reafirmandoailegalidadedadecisãoquedeterm direitospessoaisquandodaimplantaçãodossubsídios,definindoquea verbatemnaturezaremuneratória,devendoincidirsobreelaacontribuição previdenciáriaeoimpostosobrearenda.NaEmentadojulgado,háo registrosobreailicituderealizadacomocortedosadicionaisdetempode serviço,bemcomomençãosobreanaturezaremuneratóriaesobreas incidênciastributáriasjámencionadas.
ODesembargadorRelatorconsignouailegalidadedasupressão dosadicionaisportempodeserviç dailegalidadepraticadaquandodaextinçãodoATS,aosermodificadoo regimejurídicodosmagistrados,mormenteporquenãorestoupreservadoo direitoadquiridoàsuapercepção,atéovalordotetoremuneratóri serviçopúblico,comoreconheceuoSupremoTribunalFederalaojulgaro RE606.358/SP(Tema257daTabeladeRepercussãoGeral)”(...)
ODesembargadorRelatorconsignouailegalidadedasupressão dosadicionaisportempodeserviço,dizendoque,“sobressaioreconhecimento
ViniciusAmarodaSilveira,afirmouodireitodosmagistradosgaúchosà percepçãodosadicionaisportempodeserviço,inclusivedeforma inouocortedos direitospessoaisquandodaimplantaçãodossubsídios,definindoquea verbatemnaturezaremuneratória,devendoincidirsobreelaacontribuição previdenciáriaeoimpostosobrearenda.NaEmentadojulgado,háo serviço,bemcomomençãosobreanaturezaremuneratóriaesobreas dailegalidadepraticadaquandodaextinçãodoATS,aosermodificadoo regimejurídicodosmagistrados,mormenteporquenãorestoupreservadoo direitoadquiridoàsuapercepção,atéovalordotetoremuneratóriodo serviçopúblico,comoreconheceuoSupremoTribunalFederalaojulgaro RE606.358/SP(Tema257daTabeladeRepercussãoGeral)”(...).
ComoconsequênciadadecisãodoTribunaldeJustiçadoEstado, todoomagistrado,aotempodaalteraçãodoregime pelaEmendaConstitucional época,adicionaisportempodeserviço,temdireitodevê medianteaconsignaçãodeverbacomvalorequivalentenasuafolhade pagamento,cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas remuneratórias,nãopoderãoultrapassarotetoconstitucional.
ComoconsequênciadadecisãodoTribunaldeJustiçadoEstado, todoomagistrado,aotempodaalteraçãodoregimeremuneratório Constitucionalnº41/2003,quejáestivesserecebendo, época,adicionaisportempodeserviço,temdireitodevê-losrestabelecidos, cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas ratórias,nãopoderãoultrapassarotetoconstitucional.
Conformeoentendimentodoutrináriodominante,todoo contrárioaodireitoéatoilícito quandohárelaçãojurídicaentreoagenteeoofendido,denaturezacivil, nassituaçõesemquehácontrariedadeadireitoemrazãodoato seja,defatoproduzidopelohomem,emrelaçãoaoqualanormajuríd abstraiavontadeparacaracterizarapenasoresultadofático,emquenão importaavontadedeprejudicar, precisamenteahipóteseconfiguradanaquestãodestacadaemque,embora
Conformeoentendimentodoutrináriodominante,todoo ,pois,oatoilícitopodeserrelativo masimportaodano
remuneratórioimposto estivesserecebendo,naquela restabelecidos, medianteaconsignaçãodeverbacomvalorequivalentenasuafolhade cujosvalores,somadosaodoseusubsídioedemaisparcelas ato ,pois,oatoilícitopodeserrelativo quandohárelaçãojurídicaentreoagenteeoofendido,denaturezacivil, nassituaçõesemquehácontrariedadeadireitoemrazãodoato-fato,ou seja,defatoproduzidopelohomem,emrelaçãoaoqualanormajurídica abstraiavontadeparacaracterizarapenasoresultadofático,emquenão masimportaodano.Essaé precisamenteahipóteseconfiguradanaquestãodestacadaemque,embora
possanãohaverdolodaAdministração,nãohá administrativaadotadanaépoca,desuprimirosadicionaisdetempode serviço(ATS)enãopagarovalordevido,causandodanosaosmembrosdo MinistérioPúblicoquetinhamodireitoaosreferidosadicionais,pois incorporadosemsuavidafuncional.
Essasituaçãoémuitodiferentedaquelaemquea Administraçãonãonegaodireitoe,aocontrário,reconheceodireito,mas apenasnãoefetuaopagamento,porexemplo,porfaltadepossibilidade orçamentária,circunstânciaqueconfigura enãocaracterizailícitoaserimputadoàAdministração.
Essasituaçãoémuitodiferentedaquelaemquea orçamentária,circunstânciaqueconfigurariaosimplesatrasonopagamento
dúvidadequeaconduta administrativaadotadanaépoca,desuprimirosadicionaisdetempode serviço(ATS)enãopagarovalordevido,causandodanosaosmembrosdo MinistérioPúblicoquetinhamodireitoaosreferidosadicionais,pois Administraçãonãonegaodireitoe,aocontrário,reconheceodireito,mas apenasnãoefetuaopagamento,porexemplo,porfaltadepossibilidade riaosimplesatrasonopagamento pagamentosdosreferidoscréditos,tambémcabemalgumasconsiderações,
Quantoàquestãodasincidênciastributáriassobreos pagamentosdosreferidoscréditos,tambémcabemalgumasconsiderações, noentenderdaComissão.
Quantoàquestãodasincidênciastributáriassobreos Ocorreque,segundooexposto,deacordocomacitada estarazão,averbahádeserconsideradacomode fatodequeaAdministraçãonegouodireitoaosmembrosdoMinistério Administração,tardiamente,admitiuodireitoemrazãodeprecedentesdo
segundooexposto,deacordocomacitada jurisprudênciadoSupremoTribunalFederaleconformeajurisprudência consolidadadoSuperiorTribunaldeJustiça,asupressãodosadicionaisde tempodeserviço(ATS)eoseurespectivonãopagamentonomomentoem configurailícitopraticadopelaAdministraçãoe,por comodenatureza
membrosdoMinistério Público,direitoconsolidadoemsuasvidasfuncionais.Opagamento somenteestásendofeitoporforçadasdecisõesexternasque reconheceramadívidaparacomoscolegase,emrazãodequea toemrazãodeprecedentesdo SupremoTribunalFederal(ADIsnº3.854enº4.014eREnº606.358)eda Resoluçãonº09/2006,doConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP).
Ocorreque, jurisprudênciadoSupremoTribunalFederaleconformeajurisprudência consolidadadoSuperiorTribunaldeJustiça,asupressãodosadicionaisde tempodeserviço(ATS)eoseurespectivonãopagamentonomomento queeramdevidos,configurailícitopraticadopelaAdministração estarazão,averbahádeserconsiderada indenizatória,poisanegativadopagamentodecorreu,precisamente,do fatodequeaAdministraçãonegouodireitoaos Público,direitoconsolidadoemsuasvidasfuncionais.Opagamento somenteestásendofeitoporforçadasdecisõesexternasque reconheceramadívidaparacomoscolegase,emrazãodequea Administração,tardiamente,admitiuodirei SupremoTribunalFederal(ADIsnº3.854enº4.014eREnº606.358)eda Resoluçãonº09/2006,doConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP).
Entretanto,adívidadosadicionaisportempodeserviço, reconhecidas,hoje,pelaAdministração referidasvantagenspessoais,negandodireitoconsolidadonavidafuncional dosmembros,naépoca,esócomprometeu depois,porforçadedecisãoquetardiamentereconheceuodi
Entretanto,adívidadosadicionaisportempodeserviço, elaAdministração,semsuportejurídico,suprimiuas dosmembros,naépoca,esócomprometeu-seapagar,quasedezanos depois,porforçadedecisãoquetardiamentereconheceuodireito.
,semsuportejurídico,suprimiuas referidasvantagenspessoais,negandodireitoconsolidadonavidafuncional seapagar,quasedezanos reito. incontornáveldasituaçãojurídicapelaAdministração.Houveilegalnegativa dereconhecimentodedireito.Ainda,ocorreuasupressãodedireitos ioPúblicoenãoosimples atrasonopagamentodessesdireitos.Paraessefatodnãopagamento,os membrosdoMinistérioPúbliconãoconcorreram,poisquedecorreuda
Aíacaracterizaçãodoilícitoeoseureconhecimento incontornáveldasituaçãojurídicapelaAdministração.Houveilegalnegativa dereconhecimentodedireito.Ainda,ocorreuasupressãodedireitos consolidadosnavidadecadamembrodoMinistér atrasonopagamentodessesdireitos.Paraessefatodnãopagamento,os membrosdoMinistérioPúbliconãoconcorreram,poisquedecorreuda violaçãodosseusdireitos.
Aíacaracterizaçãodoilícitoeoseureconhecimento consolidadosnavidadecadamembrodoMinistérioPúblicoenãoosimples Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráte
Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráter indenizatório.HouveviolaçãodosdireitosdosmembrosdoMinistério
Essaarazãodaafirmaçãodequeaverbaadquiriuocaráte indenizatório.HouveviolaçãodosdireitosdosmembrosdoMinistério possanãohaverdolodaAdministração,nãohádúvidadequeaconduta avidafuncional.
PúblicopelaAdministração.Opagamentodosadicionaisportempode serviço(ATS)decorre,naverdade,doreconhecimentojudicialdequeonão pagamentoerailícito,poisinconstitucion fundamentais,enãocontoucomaanuênciadosmembrosdoMinistério Público,queseriamosbeneficiários.
pagamentoerailícito,poisinconstitucional,suprimindodireitos Público,queseriamosbeneficiários.
PúblicopelaAdministração.Opagamentodosadicionaisportempode serviço(ATS)decorre,naverdade,doreconhecimentojudicialdequeonão al,suprimindodireitos fundamentais,enãocontoucomaanuênciadosmembrosdoMinistério pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenização deumdano,decorrentedeumilícitopraticadopelaAdministração,emtudo semelhante,dopontodevistadasituaçãoedosfundamentosjurídicos,à edasfériasindenizadas,dasdesapropriações
OreconhecimentodoscréditospelaAdministraçãoeo pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenizaç
prêmioedasfériasindenizadas,dasdesapropriações edasindenizaçõespordanosmorais.
OreconhecimentodoscréditospelaAdministraçãoeo pagamentofuturodoscréditos,nocaso,nadamaisédoqueaindenizaç deumdano,decorrentedeumilícitopraticadopelaAdministração,emtudo semelhante,dopontodevistadasituaçãoedosfundamentosjurídicos,à questãodaslicenças-prêmio edasindenizaçõespordanosmo
sedeverbaindenizatória,nãoincideoimposto
Tratando-sedeverbaindenizatória,nãoincideoimposto sobrearenda.
Háconsensorelativonadoutrinaenajurisprudênciano sentidodequeofatogeradordoimpostoderendaéoacréscimo patrimonialqueconfigureriquezanova,poupadaouco doCódigoTributárioNacional,noseuincisoII,queestádeacordocomo artigo153,incisoIII,§2º,daConstituiçãoFederal,aoconceituaros proventosdequalquernatureza nãodefinidosnoincisoanterior,istoé,nãocompreendidosnoconceitode renda.ArendaédefinidacomoacréscimopatrimonialnoincisoIdo mesmoartigo43doCódigoTributárioNacional,comoprodutodocapital,do trabalhooudestacombinação,desdequeesseprodutoconsti deacréscimopatrimonial.
sentidodequeofatogeradordoimpostoderendaéoacréscimo nsumida.Oartigo43 doCódigoTributárioNacional,noseuincisoII,queestádeacordocomo artigo153,incisoIII,§2º,daConstituiçãoFederal,aoconceituaros ,dizqueestesnãosãoosacréscimos
Háconsensorelativonadoutrinaenajurisprudênciano patrimonialqueconfigureriquezanova,poupadaouconsumida.Oartigo43 proventosdequalquernatureza,dizqueestesnãosãoosacréscimos soanterior,istoé,nãocompreendidosnoconceitode édefinidacomoacréscimopatrimonialnoincisoIdo trabalhooudestacombinação,desdequeesseprodutoconstituaalgumtipo
mesmoartigo43doCódigoTributárioNacional,comoprodutodocapital,do tuaalgumtipo aremuneraçãodeumfatorqualquer,queproduzriquezanotempo,como
produtoenvolveaideiadeuma ontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo detempo,oucomparaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataem rendanãoseconfun
Arendanãoseconfundecomrendimento,poisestecompõe aremuneraçãodeumfatorqualquer,queproduzriquezanotempo,como porexemplo,umaconsultamédica.O operaçãoqueconfrontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo detempo,oucomparação relaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataemrelaçãoaovalordo patrimônioemdatafutura.Porsuavez,a rendimento,pois,comodito,esteúltimo,compõeumaremuneração qualquer,desdequeproduzariqueza.
,aocontráriodorendimento,éoresultadodo momentotemporal,poisestácaracterizadapeloacréscimos(rendimentos) renda.
Arenda,aocontráriodo confrontoentreosrendimentoseasdespesasemumdeterminado momentotemporal,poisestá epelosdecréscimos(despesas),dentrodeumlapsotemporaldeterminado. Oquesobroudestecálculoé
Oimpostoderendadiferedosoutrostributos,comoIPTU, ITRouIPVA,poisnãoéimpostosobreopat
Oimpostoderendadiferedosoutrostributos,comoIPTU, ITRouIPVA,poisnãoéimpostosobreopatrimônioousobreariqueza
ontarendimentosedespesasemdeterminadoperíodo dovalordopatrimônioemdeterminadadataem relaçãodovalordopatrimônioemdeterminadadataemrelaçãoaovalordo nãoseconfundecom confrontoentreosrendimentoseasdespesasemumdeterminado caracterizadapeloacréscimos(rendimentos) epelosdecréscimos(despesas),dentrodeumlapsotemporaldeterminado. rimônioousobreariqueza
possuída,massobreoacréscimopatrimonial,numdeterminadoperíodo temporal,devendosercompreendidocomonovariqueza.
Écerto,também,queessemínimoexistencialnãoéosalário mínimo,comojádecidiuoSupremoTribunalFederalnaADInº1.458
iadizerqueessemínimoexistencialseriaafaixadeinicialnão fatogeradordotributo,poiselasnãosãoacréscimos nãosãotributadaspeloimpostosobrearenda,poisquesãoconsideradas inclusive,sumuladopeloSuperiorTribunaldeJustiça(Súmulanº386/STJ).
Écerto,também,queessemínimoexistencialnãoéosalário mínimo,comojádecidiuoSupremoTribunal faltadeumconceitomaisprecisoedeumparâmetroderelativacerteza, poder-se-iadizerqueessemínimoexistencialseriaafaixadeinicialnão tributadadatabeladeincidênciadeimpostoderenda.Asindenizações,em regra,nãoconfiguramfatogeradordotributo,poiselasnãosãoacréscimos patrimoniaisouriquezanova,sendo,istosim,reposiçãodopatrimônio lesado.Porestarazãoqueasfériasnãogozadasepagasposteriormente, nãosãotributadaspeloimpostosob comoindenizaçãodeumdanoouprejuízocausadoaoservidor,tema, inclusive,sumuladopeloSuperio
possuída,massobreoacréscimopatrimonial,numdeterminadoperíodo FederalnaADInº1.458-7/DF.Na faltadeumconceitomaisprecisoedeumparâmetroderelativacerteza, tributadadatabeladeincidênciadeimpostoderenda.Asindenizações,em patrimoniaisouriquezanova,sendo,istosim,reposiçãodopatrimônio lesado.Porestarazãoqueasfériasnãogozadasepagasposteriormente, rearenda,poisquesãoconsideradas comoindenizaçãodeumdanoouprejuízocausadoaoservidor,tema, TribunaldeJustiça(Súmulanº386/STJ).
Assim,aconclusãodotrabalhodaComissãoédequeovalor devidodosadicionaisportempodeserviço(ATS)caracterizaverba indenizatória,emvirtudedeatoilícitodaAdministração,nãosetratandode simplesatrasonopagamento,razãopelaqualnãoin rendaeacontribuiçãoprevidenciáriae,alémdisso,nãoincideoteto constitucionalcomrelaçãoaototalindenizatóriodevido.
Assim,aconclusãodotrabalhodaComissãoédequeovalor simplesatrasonopagamento,razãopelaqualnãoincidemoimpostode constitucionalcomrelaçãoaototalindenizatóriodevido.
Paratanto,sugereaComissãoqueaAssociaçãoapresente pleitoperanteaAdministraçãonosentidodeque devidascorreçõesnosvaloresdoscréditosreconhecidosenãopagos.
Paratanto,sugereaComissãoqueaAssociaçãoapresente pleitoperanteaAdministraçãonosentidodequesejamprovidenciadasas
devidodosadicionaisportempodeserviço(ATS)caracterizaverba indenizatória,emvirtudedeatoilícitodaAdministração,nãosetratandode cidemoimpostode rendaeacontribuiçãoprevidenciáriae,alémdisso,nãoincideoteto sejamprovidenciadasas devidascorreçõesnosvaloresdoscréditosreconhecidosenãopagos.
5.)PAGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO AGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO. AGAMENTODOPASSIVOCOMDESÁGIO ComopropostasurgidanaComissãooscolegasentendem que,emrazãodoscréditosreconhecidospelaAdministração,devao MinistérioPúblico,asemelhançadoquefoifeitopeloTribunaldeContasdo EstadoeogovernodoEstado,comrelaçãoaoscredorescom nadenominadade“BancadePrecatórios”,oferecera acertamentocomoscolegasquepossuemcréditos Administração.OgovernodoEstadofezochamamentodoscredoresde precatórios,propondoumdeságiode4 pagamentoseextinguiroscréditos 14.751/2015,queassim
ComopropostasurgidanaComissãooscolegasentendem possibilidade acertamentocomoscolegasquepossuemcréditosreconhecidospela precatórios,propondoumdeságiode40%,comofimdenegociaros pagamentoseextinguiroscréditos,combasenaLeiEstadualnº prevê:
que,emrazãodoscréditosreconhecidospelaAdministração,devao MinistérioPúblico,asemelhançadoquefoifeitopeloTribunaldeContasdo EstadoeogovernodoEstado,comrelaçãoaoscredorescomprecatórios, de reconhecidospelaa Administração.OgovernodoEstadofezochamamentodoscredoresde 0%,comofimdenegociaros ,combasenaLeiEstadualnº devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,seráprovocadapela GeraldoEstadoeobservaráosseguintesparâmetros:
Art.3ºAconciliação,medianteatodeconvocaçãodocredordoprecatório devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,serápr -GeraldoEstadoeobservaráosseguintesparâmetros: obediênciarigorosaàordemcronológicadeinscriçãodo
Art.3ºAconciliação,medianteatodeconvocaçãodocredordoprecatório devidamentepublicadonoDiárioOficialdoEstado,serápr Procuradoria-
I-obediênciarigorosaà precatório;
II-pagamentocom doprecatório,observadososcritériosdefinidosnoRegimentoInternode quetrataoart.6.ºdestaLei;
pagamentocomreduçãodeaté40%(quarentaporcento)dovalor doprecatório,observadososcritériosdefinidosnoRegimentoInternode quetrataoart.6.ºdestaLei;
III-possibilidadedepagamento (dois)anos,paraprecatóriocujovalorobtidoap incisoIIdesteartigoexcedaa1/3(umterço)dosrecursosrepassados mensalmenteaoPoderJudiciárioprevistosnoart.97,§2.ºe§8.º,inciso III,doADCT;
ósareduçãoprevistano
possibilidadedepagamentoparcelado,emprazonãosuperiora2 ,paraprecatóriocujovalorobtidoapósareduçãoprevistano incisoIIdesteartigoexcedaa1/3(umterço)dosrecursosrepassados mensalmenteaoPoderJudiciárioprevistosnoart.97,§2.ºe§8.º,inciso III,doADCT;
IV-incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;
incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;
incidênciadosdescontoslegaissobreovalorconciliado;
V-quitaçãointegraldadívidaobjetodaconciliação qualquerdiscussãoacercadoscritériosdecálculodopercentualapuradoe dovalordevido.
itaçãointegraldadívidaobjetodaconciliação qualquerdiscussãoacercadoscritériosdecálculodopercentualapuradoe dovalordevido.
Caberessaltarqueopagamentodecréditosconsolidadose atrasadospermitiriaoalíviodadívida,de AdministraçãoreconhecetercomosmembrosdoMinistérioPúblico,sobrea qualincidejurosecorreçãomonetária,dívidaquesótemaumentado,em razãodospequenosaportesmensaisrealizadoseque,numfuturomuito próximo,nasituaçãoorçamentáriaatual
Caberessaltarqueopagamentodecréditosconsolidadose atrasadospermitiriaoalíviodadívida,dediversasorigens,quea açãoorçamentáriaatualirãoinviabilizaroseupagamento.
itaçãointegraldadívidaobjetodaconciliaçãoerenúnciaa diversasorigens,quea AdministraçãoreconhecetercomosmembrosdoMinistérioPúblico,sobrea qualincidejurosecorreçãomonetária,dívidaquesótemaumentado,em razãodospequenosaportesmensaisrealizadoseque,numfuturomuito seupagamento.
daAssociaçãodo MinistérioPúblicodoRioGrandedoSulàAdministração,propondo,na época,idênticotratamentodadopeloGovernodoEstadoaoscredoresde oscredorescom
comaidentificaçãodosmaiorescréditosedoscredores ,propondoanegociação,paraosqueassimquisessem
Estasituação,jáfoiobjetodepleitodaAssociaçãodo
Estasituação,jáfoiobjetodepleito MinistérioPúblicodoRioGrandedoSulàAdministração,propondo,na época,idênticotratamentodadopeloGovernodoEstadoaoscredoresde precatórios,comaidentificaçãodosmaiores maisidade,propondoanegociação, visandoopagamentoeaextinçãodoscréditosacordados associativo,porcerto,devesersolvido,poisoseu diminuir,imediatamente,opassivo pagamentoacordadocom negociação.
devesersolvido,poisoseuacolhimento,poderia diminuir,imediatamente,opassivoatéemcercade40%,permitindoo acordadocomoscredoresqueaceitassemestaformade
AAdministração,recentemente,reconheceu administrativamenteoscréditosdecadacolegadoMinistérioPúblico,em atividadeeaposentados, (PAE),subsídioretroativo (ATS),que,deacordocomasituaçãofuncion emvaloressuperioresaumorçamentoanualdoMinistérioPúblico.
AAdministração,recentemente,reconheceu atividadeeaposentados,referentesparcelaautônomadee subsídioretroativo(SUBRETRO)eoadicionaldetempode deacordocomasituaçãofuncionaldecadamembro,
paraosqueassimquisessem, visandoopagamentoeaextinçãodoscréditosacordados.Opleito acolhimento,poderia emcercade40%,permitindoo queaceitassemestaformade administrativamenteoscréditosdecadacolegadoMinistérioPúblico,em autônomadeequivalência empodeserviço embro,importam emvaloressuperioresaumorçamentoanualdoMinistérioPúblico.
Caberealçar,queagrandemaioriadaspensionistas,quehoje recebemsuaspensõespeloInstitutodePrevidênciado poderãoserbeneficiáriasdessesvalores,bemcomoeventuaisherdeirosdo falecidomembrodaInstituição.Comofezcomosmembrosqueestãono exercíciodasfunçõeseosaposentados,aAdministraçãodoMinistério Públicodeveelaboraratabe
Caberealçar,queagrandemaioriadaspensionistas,quehoje recebemsuaspensõespeloInstitutodePrevidênciadoEstado,também Públicodeveelaboraratabeladeeventuaiscréditosquepoderãoteras
Estado,também poderãoserbeneficiáriasdessesvalores,bemcomoeventuaisherdeirosdo falecidomembrodaInstituição.Comofezcomosmembrosqueestãono exercíciodasfunçõeseosaposentados,aAdministraçãodoMinistério ladeeventuaiscréditosquepoderãoteras
pensionistaseherdeiros,notificando aomembrodoMinistérioPúblicofalecido.
osparaquerecebamoqueeradevido
pensionistaseherdeiros,notificando-osparaquerecebamoqueeradevido
Emboraa
dificuldadefinanceiraeorçamentária, arcarcomospagamentosdoscréditosreconhecidos valoresquepossibilitemafruiçãoeogozodos
dovalornominaldosubsídioepelolimite pelaAdministraçãoparaopagamentomensal,atualmenteemR$ soluçõesquevisemcontemplaroadimplementod
Públicodevearcarcomospagamen parcelasjustas,valores respectivos,condizentescomadignidadedocargo,especialmenteemrazão dadescaracterizaçãodovalornominaldosubsídioe pelaAdministraçãoparao comofimdeencontrarsoluções créditosreconhecidos.
eorçamentária,oMinistério doscréditosreconhecidosem quepossibilitemafruiçãoeogozodosrecursos respectivos,condizentescomadignidadedocargo,especialmenteemrazão olimiteestabelecido ,atualmenteemR$7.000,00, quevisemcontemplaroadimplementodos pessoaldecadacolegaedavontadeda contornaradificuldade ,comafinalidadeemhonrar membros,pois créditosnãopagos naépocarespectiva,todosjáliquidados, individualmente,emrazãodosreconhecimentosadministrativospelo epelaprópria
Aparticipaçãonadenominada“BancadeNegociaçãode Créditos”dependerádeiniciativa Administração.Estaéumaformaquepode financeiraeorçamentáriadoMinistérioPúblico osdébitosoriundosdasverbasalimentaresdosseus provenientesdeatrasosnospagamentosdos reconhecidos,aquefaziamjus individualmente,emrazãodosreconhecimentosadministrativospelo ConselhoNacionaldo Administração.
Aparticipaçãonadenominada“BancadeNegociaçãode Créditos”dependerádeiniciativapessoaldecadacolegaedavontadeda Administração.Estaéumaformaquepodecontornara orçamentáriadoMinistérioPúblico,comafinalidade osdébitosoriundosdasverbasalimentaresdosseusm esdeatrasosnospagamentosdoscréditosnãopagos ,aquefaziamjus,naépocarespectiva,todosjáliquidados, acionaldoMinistérioPúblico(CNMP)epelaprópria
BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoM seaordemcronológicadeinscriçãodocrédito parcelaautônomadeequivalência(PAE)seriaanteriorao eaoadicionalportempodeserviço(
BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoM Público,destacando-sea Nesseponto,pelaordemcronológicadereconhecimentodospassivos,a parcelaautônomadeequivalência( retroativo(SUBRETRO)
SUBRETROanterioraoATS,reconhecidoem2024eaindanãoconsolidado.
BasicamenteoscritériospoderiamseradaptadosaoMinistério . Nesseponto,pelaordemcronológicadereconhecimentodospassivos,a riaanterioraosubsídio aoadicionalportempodeserviço(ATS)eo SUBRETROanterioraoATS,reconhecidoem2024eaindanãoconsolidado.
Comisso,poderiaserabertapossibilidadedeliquidação, sendoaescolhafacultativados preferênciasobreosmaisrecentes.Háumanaturalordemdavidaeno cenárioatual,considerandootempoqueapenasumcréditolevouparaser quitado(enãofoi),forçosoreconhecerquemuitoscredoresnãoestarão vivosquandodaintegralizaçãodoscréditos.
credores,ondeosmaisantigosteriam preferênciasobreosmaisrecentes.Háumanaturalordemdavidaeno cenárioatual,considerandootempoqueapenasumcréditolevouparaser quitado(enãofoi),forçosoreconhecerquemuitoscredoresnãoestarão
Comisso,poderiaserabertapossibilidadedeliquidação, sendoaescolhafacultativadoscredores,ondeosmaisantigosteriam osquandodaintegralizaçãodoscréditos.
Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirque créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.
Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirque créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.
Assim,parecejustopensaremumaformadepermitirqueos créditossejamsatisfeitos,comdeságio,oquetrazumatriplavantagem.
,aoerário,queliquida,comdesconto,umadívida administradoqueescolhereceber queentender,semterdeesperarpelaincertezaorçamentáriada terceiravantagemédoadministrador
queconsomeorçamentopúblicocomjurosecorreçãomonetária.A dessaforma,poisirádispordovaloremmenostempo,podendofazerdele da Instituição,queconsegueprojetarumcenáriomenosnebuloso,retirando
Aprimeira queconsomeorçamentopúblicocomjurosecorreçãomonetária.A segundavantagemdizrespeitoao dessaforma,poisirádispordovaloremmenostempo,podendofazerdele oqueentender,semterdeesperarpelaincertezaorçamentáriada Instituição.Porfim,a Instituição,queconsegueprojetarumcenáriomenosnebuloso,retirando
dafiladepassivoscréditosquejáseeternizamnotemp significativaparceladoorçamento.
oeconsomem
Sobreisso,valeobservarquemuitosinativosquepossuem
créditosjádeixaramaInstituiçãohádécadas,nãofazendosentido,do pontodevistaadministrativo,quepermaneçamsemprecomvaloresnão
Sobreisso,valeobservarquemuitosinativosquepossuem créditosjádeixaramaInstituiçãohádécadas,nãofazendosentido,do pontodevistaadministrativo,quepermaneçamsemprecomvaloresnão satisfeitos.Veja-se: DÉCADADEINGRESSO
inativosdoMinistérioPúblico,207(87%) ingressaramentreosanos50e80,sendoquedos238,147(62%)foram jubiladosentreadécadade70eoanode2009,muitoantesdeserem reconhecidososcréditosdePAE(2010),SUBRETRO(2022)eATS(2024).
ingressaramentreosanos50e80,sendoquedos238,147(62%)foram jubiladosentreadécadade70eoanode2009,muitoantesdeserem reconhecidososcréditosdePAE(2010),SUBRETRO(2022)eATS(2024).
Atítulodeexemplo sentidoderesolverestepassivo:
inativosdoMinistérioPúblico,207(87%) membrosinativosdadécadade70e80(41)que quemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade. deexemplo,poderemosimaginaralgunscenáriosno
Hámembrosinativosdadécadade70e80(41)que seguramentenãopossuemtempohábildereceberseuscréditos,dadoque jáseencontramnainatividadehámaisdequatrodécadas.Sendoassim,é pensamentodaComissãoqueoMinistérioPúblicodeveriaconsider desatisfazer,comofertadedeságio,essescréditos,estabelecendouma ordemcronológicadocréditoe,cumpridaessa,umaordemcronológicado credorquemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade.
E500.000,00 dafiladepassivoscréditosquejáseeternizamnotempoeconsomem
seguramentenãopossuemtempohábildereceberseuscréditos,dadoque jáseencontramnainatividadehámaisdequatrodécadas.Sendoassim,é pensamentodaComissãoqueoMinistérioPúblicodeveriaconsideraraideia desatisfazer,comofertadedeságio,essescréditos,estabelecendouma ordemcronológicadocréditoe,cumpridaessa,umaordemcronológicado quemanifestarinteresseemrecebernessamodalidade.
CredorValororiginal
A2.000.000,00
B1.500.000,00
C2.500.000,00
D1.000.000,00
E500.000,00
DESÁGIO30%ESALDO18X Deságio40%ValorfinalParcelas
Parcelas
600.000,001.400.000,0018X77.777,00
77.777,00
450.000,001.050.000,0018X58.333,00
18X58.333,00
750.000,001.750.000,0018X97.222,00
18X97.222,00
300.000,00700.000,0018X38.888,00
18X38.888,00
18X19.444,00
150.000,00350.000,0018X19.444,00
Anormaestadualfalaemreduçãode superioradoisanos parâmetros,inclusiveencurtandooprazo,porexemplo aplicadaamaiorredução(40%).
eprazonão marcoscomo doze(12)mesesse
Anormaestadualfalaemreduçãodeaté40% ,podendoseestabelecerosmarcoscomo parâmetros,inclusiveencurtandooprazo,porexemplo,doze(12)mesesse aplicadaamaiorredução(40%).
Naprimeiratabela,porexemplo,restariaassim:
Naprimeiratabela,porexemplo,restariaassim:
DESÁGIO40%ESALDO12X CredorValororiginal
A2.000.000,00
B1.500.000,00
C2.500.000,00
D1.000.000,00
E500.000,00
Deságio40%ValorfinalParcelas
800.000,001.200.000,0012X100
600.000,00900.000,0012X75.000,00
1.000.000,001.500.000,0012X125.000,00
400.000,00600.000,0012X50.000,00
12X50.000,00
200.000,00300.000,0012X25.000,00
12X25.000,00
Tendocomoexemploocréditomaisantigo(PAE),na
Tendocomo hipótesedetodososcredoresaderiremaumdeságiode40%parareceber em24parcelas,ototalestimadodocrédito,deR$200.000.000,00,cairia paraR$120.000.000,00,quitadosem24parcelasdeR$5.000.000,00 mensais,numtotaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, emborafossemnecessáriosR$60.000.000,00porano,aocabodedoisanos oMinistérioPúblicoteriafeitoumaeconomiaprojetadade R$80.000.000,00,hajavistaodeságiode40%aplicadoparaaquitaçã créditoemmenortempo.
totaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, Otema,comotodossabem,nãoéunânime,poisháuma ideiadeperdadeumdireito.Todavia,trata-sedefaculdade
Otema,comotodossabem,nãoéunânime,poisháuma ideiadeperdadeumdireito.Todavia,trata partirdeofertafeitapelodevedor.Oarcabouçolegalexisteemesmoo
ocréditomaisantigo(PAE),na hipótesedetodososcredoresaderiremaumdeságiode40%parareceber em24parcelas,ototalestimadodocrédito,deR$200.000.000,00,cairia paraR$120.000.000,00,quitadosem24parcelasdeR$5.000.000,00 totaldeR$60.000.000,00porano.Nohipotéticoexemplo, emborafossemnecessáriosR$60.000.000,00porano,aocabodedoisanos oMinistérioPúblicoteriafeitoumaeconomiaprojetadade R$80.000.000,00,hajavistaodeságiode40%aplicadoparaaquitaçãodo docredora partirdeofertafeitapelodevedor.Oarcabouçolegalexisteemesmoo
TribunaldeContasjáfezch deURV,conformeatosde2023
amamentospúblicosparaquitaçãodediferenças
TribunaldeContasjáfezchamamentospúblicosparaquitaçãodediferenças deURV,conformeatosde202313.
Comoditoanteriormente,omontanteatualdepassivosdo constanteatualizaçãodossaldosdevedores.Isso,aliadoaolargotempo pagamentocomdeságio,paraquemtiverinteresse,surgecomouma
MinistérioPúblicogaúchopressionafortementeoorçamento,hajavistaa so,aliadoaolargotempo paraquitação,sugeresejampensadasalternativasdeliquidaçãoeo ,surgecomouma possibilidade,aseroferecidapelaAdministraçãocomaanuênciadocredor.
Comoditoanteriormente,omontanteatualdepassivosdo MinistérioPúblicogaúchopressionafortementeoorçamento,hajavistaa constanteatualizaçãodossaldosdevedores.Is paraquitação,sugeresejampensadasalternativasdeliquidaçãoeo pagamentocomdeságio possibilidade,aseroferecidapelaAdministraçãocomaanuênciadocredor.
Sãoapenasexemplos arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando
deenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
Adenominada finalidadesemelhanteao jurídicointroduzidonosistemaconstitucionalbrasileiro Constitucionalnº62/2009,quealterouoartigo97doAtodasDisposições ConstitucionaisTransitórias,daC
NegociaçãodeCréditos”,com senoinstituto pelaEmenda Constitucionalnº62/2009,quealterouoartigo97doAtodasDisposições
denominada“BancadeNegociaçãodeCréditos semelhanteaoacordodeprecatórios,constitui-senoinstituto osistemaconstitucionalbrasileiropelaEmenda ConstitucionaisTransitórias,daConstituiçãoFederal.
Naoportunidade,foiautorizadoquecada pagamentodosprecatóriosatravésde“acordodiretocomoscredores”,nos termosdoincisoIIIdo§8ºdoartigo97,
Naoportunidade,foiautorizadoquecadaEstado catóriosatravésde“acordodiretocomoscredores”,nos inverbis:
Estadorealizasseo resteartigo,farãoesses
Art.97.Atéquesejaeditadaaleicomplementardequetratao§15do art.100da
Municípiosque,nadatadepublicaçãodestaEmendaConstitucional, estejamemmoranaquitaçãodeprecatóriosvencidos,relativosàssuas administraçõesdiretaeindireta,inclusiveosemitidosduranteoperíodo devigênciadoregimeespecialinstituídopo pagamentosdeacordocomasnormasaseguirestabelecidas,sendo inaplicávelodispostonoart.100destaConstituiçãoFederal,excetoem seus§§2º,3º,9º,10,11,12,13e14,esemprejuízodosacordosde juízosconciliatório
EmendaConstitucional.
Art.97.Atéquesejaeditadaaleicomplementardequetratao§15do ConstituiçãoFederal,osEstados,oDistritoFederaleos Municípiosque,nadatadepublicaçãodestaEmendaConstitucional, estejamemmoranaquitaçãodeprecatóriosvencidos,relativosàssuas administraçõesdiretaeindireta,inclusiveosemitidosduranteoperíodo devigênciadoregimeespecialinstituídoporesteartigo,farãoesses pagamentosdeacordocomasnormasaseguirestabelecidas,sendo inaplicávelodispostonoart.100destaConstituiçãoFederal,excetoem seus§§2º,3º,9º,10,11,12,13e14,esemprejuízodosacordosde juízosconciliatóriosjáformalizadosnadatadepromulgaçãodesta EmendaConstitucional.
(...)
§8ºAaplicaçãodosrecursosrestantesdependerádeopçãoaser exercidaporEstados,DistritoFederaleMunicípiosdevedores,poratodo PoderExecutivo,obedecendoàseguintefo isoladamenteousimultaneamente: II-destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma estabelecidaporleiprópriadaentidadedevedora,quepoderáprever criaçãoeformadefuncionam
§8ºAaplicaçãodosrecursosrestantesdependerádeopçãoaser exercidaporEstados,DistritoFederaleMunicípiosdevedores,poratodo PoderExecutivo,obedecendoàseguinteforma,quepoderáseraplicada oladamenteousimultaneamente: destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma estabelecidaporleiprópriadaentidadedevedora,quepoderáprever criaçãoeformadefuncionamentodecâmaradeconciliação.
sjáformalizadosnadatadepromulgaçãodesta rma,quepoderáseraplicada destinadosapagamentoporacordodiretocomoscredores,naforma ação.
13https://tcers.tc.br/repo/det/2023/08/de
https://tcers.tc.br/repo/det/2023/08/de-s2-20230824-20230825.pdf deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido
Ematendimentoaosprincípiosdalegalidade,economicidadeeeficiência,ecomvistasà operacionalizaçãodeumasistemáticadeamortizaçãodepassivos,oTribunaldeContasdo Estadoefetuaráaapuraçãodosvaloresrelativosàsdiferençasdeconversãoda referentesaoperíodode01/05/1994a30/11/1999,aplicando,parafinsdecelebraçãode acordo,deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido implementaçãodepagamentoobservaráasseguintescondições:
Ematendimentoaosprincípiosdalegalidade,economicidadeeeficiência,ecomvistasà operacionalizaçãodeumasistemáticadeamortizaçãodepassivos,oTribunaldeContasdo EstadoefetuaráaapuraçãodosvaloresrelativosàsdiferençasdeconversãodaURV referentesaoperíodode01/05/1994a30/11/1999,aplicando,parafinsdecelebraçãode deságiode40%(quarentaporcento)domontantetotaldevido,cuja
Oscréditosqueosm contraoMinistérioPúbliconãoconstituemprecatórios peloreconhecimentodaAdministração,emrazãodedecisões dosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblico pelaAdministraçãosersolvidos
Asugestão doMinistérioPúblicopossuem ,poisqueformados peloreconhecimentodaAdministração,emrazãodedecisõesjudiciaisou edaMagistratura,edevem
Estadualnº14.751/2015eaplicá asdevidasadaptaçõespertinentes Administração,atravésdeatonormativointerno
seriaaproveitaradisciplinaconferidapelaLei MinistérioPúblico,após dependentesdainiciativada
sugestãoseriaaproveitaradisciplinaconferidapelaLei Estadualnº14.751/2015eaplicá-lanoâmbitodoMinistérioPúblico,após asdevidasadaptaçõespertinentes,dependentesdainiciativa Administração,atravésdeatonormativointerno.
Oreferidoinstitutoéassimresumido Procuradoria-GeraldoEstado
Aconcretizaçãodestasugestãodepende daAdministraçãoedavontadedoscolegas recursosorçamentáriossuficientes frustrarexpectativas,nãose analogicamente,emconsonânciacomo scréditosqueosmembrosdoMinistérioPúblico oMinistérioPúbliconãoconstituemprecatórios,poisque dosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblicoedaMagistratura pelaAdministraçãosersolvidos.
OreferidoinstitutoéassimresumidonoPortalda
Oreferidoinstitutoéassimresumido GeraldoEstado,inverbis:
ConciliaçãodePrecatórios(CCP), GeraldoEstado,criadopelaLeiestadualn°
oserviço?ApósapublicaçãodeAtoConvocatório,os
Descrição:AcordodePrecatórioséoresultadodoprocedimentode conciliaçãorealizadopelaCâmarade órgãodaProcuradoria 14.751/2015,paraacelebraçãodeacordodiretocomoscredoresparao pagamentodeprecatórios,comreduçãode40%doseuvaloratualizado. Comofunciona
credoresquemanifestareminteresseemreceberpropostaconciliatória têmseusrequisitóriosanalisadospelaCâmaradeConciliaçãode Precatórios,aqual,constatandoaregularidade,oferecepropostacom deságio.Havendoaceitação,écelebradooAcordodePrecatórios.Os credoressomentepodemacessaroserviçoduranteavigênciadoprazo previstoparamanifestaçãodeinteresse.
:AcordodePrecatórioséoresultadodoprocedimentode conciliaçãorealizadopelaCâmaradeConciliaçãodePrecatórios(CCP), órgãodaProcuradoria-GeraldoEstado,criadopelaLeiestadualn° 14.751/2015,paraacelebraçãodeacordodiretocomoscredoresparao pagamentodeprecatórios,comreduçãode40%doseuvaloratualizado. Comofuncionaoserviço?ApósapublicaçãodeAtoConvocatório,os credoresquemanifestareminteresseemreceberpropostaconciliatória têmseusrequisitóriosanalisadospelaCâmaradeConciliaçãode Precatórios,aqual,constatandoaregularidade,oferecepropostacom deságio.Havendoaceitação,écelebradooAcordodePrecatórios.Os credoressomentepodemacessaroserviçoduranteavigênciadoprazo previstoparamanifestaçãodeinteresse.
Pré-Requisitos
Requisitos 1)PublicaçãodeEditalconvocandooscredores; 2)Estarocredorincluídonoroldosprecatóriosconvocados; 3)OprecatórioprecisaestarregularperanteoTribunalqueoexpediu; 4)Amanifestaçãodeinteresseemreceberpropostadeacordodeveter sidofeitadaformaestabelecidanoEditalconvocatório.
1)PublicaçãodeEditalconvocandooscredores; redorincluídonoroldosprecatóriosconvocados; 3)OprecatórioprecisaestarregularperanteoTribunalqueoexpediu; 4)Amanifestaçãodeinteresseemreceberpropostadeacordodeveter sidofeitadaformaestabelecidanoEditalconvocatório.
Etapaspararealizaçãodoserviço
aspararealizaçãodoserviço
OAtoConvocatóriotrazalistadeprecatóriosemquehápossibilidadede conciliaçãoeestabeleceoprazoparaapresentaçãodemanifestaçãode interesseemconciliar.
OAtoConvocatóriotrazalistadeprecatóriosemquehápossibilidadede conciliaçãoeestabeleceoprazoparaapresentaçãodemanifestaçãode interesseemconciliar.
NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulár manifestaçãodeinteresseemconciliar.Ointeressadodevepreenchero formuláriocomosdadossolicitadoseseguirasinstruçõesdetalhadasno
NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulárioeletrônicode dapresençadocredoroudeseuadvogadonaCâmara
NesseprazoficarádisponívelnositedaPGE/RSoformulár manifestaçãodeinteresseemconciliar.Ointeressadodevepreenchero formuláriocomosdadossolicitadoseseguirasinstruçõesdetalhadasno site.
Asolicitaçãodoserviçoétotalmenteonline.Algumasetapasposteriores podemnecessitar deConciliaçãodePrecatórios(...).
Asolicitaçãodoserviçoétotalmenteonline.Algumasetapasposteriores podemnecessitardapresençadocredoroudeseuadvogadonaCâmara deConciliaçãodePrecatórios(...).
concretizaçãodestasugestãodependecritério edavontadedoscolegas,devendohavera suficientesparaospagamentos,comofimde nãoseobservandoóbiceparaasua analogicamente,emconsonânciacomosprincípiosdamoralidade,da
critérioseiniciativas devendohaveraalocaçãode comofimdenão suaaplicação, sdamoralidade,da
impessoalidade,dapublicidade,daeficiênciae administraçãopública.
daautoexecutoriedadeda arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
6.)AQUESTÃOREFERENTEAOTETO QUESTÃOREFERENTEAOTETO.
Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando
Sãoapenasexemplosdeenfrentamentodepassivos,usando arcabouçolegalexistentenoEstadoeadotadopelaCortedeContas.
OsmembrosdoMinistérioPúblico,comoosmagistrados,eos muitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração Federal.AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederalestabeleceuqueo constitucional,ondecaberealçarquevaloresoucréditosquetenham
muitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração mensalatravésdesubsídios,conformedeterminaoartigo39,§4º, devendoobedeceraodispostonoartigo37,incisoXI,daConstituição abeleceuqueo tetoaplicávelaosmembrosdoMinistérioPúblicosãoossubsídiosdos MinistrosdaCorteSuprema.Ademais,osConselhosNacionaisdoMinistério Público,porAtoNormativo,têmestabelecidoregrasaplicáveisaoteto realçarquevaloresoucréditosquetenham naturezaindenizatória,podemsuperarotetoconstitucionalestabelecido.
OsmembrosdoMinistérioPúblico,comoosmagistrados,eos membrosmuitascarreirastípicasdoEstado,recebemasuaremuneração mensalatravésdesubsídios,conformedeterminaoartigo39,§4º, devendoobedeceraodispostonoartigo37,incisoXI,daConstituição Federal.AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederalest tetoaplicávelaosmembrosdoMinistérioPúblicosãoossubsídiosdos MinistrosdaCorteSuprema.Ademais,osConselhosNacionaisdoMinistério Público,porAtoNormativo,têmestabelecidoregrasaplicáveisaoteto constitucional,ondecabe naturezaindenizatória,podemsuperarotetoconstitucionalestabelecido.
AComissãoaprofundouasdiscussõesarespeitodosvalores remuneratóriosquesuperamotetoconstitucionalequeestãosubmetidos aocortedevaloressubstanciais,mensalmente.
AComissãoaprofundouasdiscussõesarespeitodosvalores edevaloressubstanciais,mensalmente.
remuneratóriosquesuperamotetoconstitucionalequeestãosubmetidos remuneraçãomensal,porsubsídios,decadamembrodoMinistérioPúblico, mesmosubmetidosaoteto.Fazemparte,portanto,dosrecursos queestánoexercíciodesuasfunções, mensalmente,emretribuiçãoaoseutrabalhooufazempartedopatrimônio pessoaldocolegaaposentado,que,nasuavidafuncional,consolidou
Estesvaloresqueestãoacimadotetofazemparteda disponibilizadosaocolegaqueestánoexercíciodesuasfunções, Casoocolegarecebavalores,naremuneraçãobruta,acima ãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos
Estesvaloresqueestãoacimadotetofazemparteda remuneraçãomensal,porsubsídios,decadamembrodoMinistérioPúblico, mesmosubmetidosaoteto.Fazemparte,portanto,dosrecursos disponibilizadosaocolega mensalmente,emretribuiçãoaoseutrabalhooufazempartedopatrimônio pessoaldocolegaaposentado,que,nasuavidafuncional,consolidou direitosapercepçãodedeterminadasvantagens.
Casoocolegarecebavalor dotetoconstitucional,nasomadossubsídios,doacervoreconhecido,de substituiçõesrealizadas,enfimemrazãodotrabalhodesenvolvido,estes valoressãoseus,poisquereferemàcontraprestaçãodeserviços realizados.NãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos FazendaPúblicadoEstado.
Porfim,outropontoquemerecereflexãoetemcausado inquietaçãoentreosmembroséo dosvaloresdosvencimentos,mensalmen irreais,dandoafalsasensaçãodeumaexcelenteremuneração.
Porfim,outropontoquemerecereflexãoetemcausado valordoabateteto,queefetuaocorte valoresdosvencimentos,mensalmente,ocasionandovaloresbrutos
es,naremuneraçãobruta,acima dotetoconstitucional,nasomadossubsídios,doacervoreconhecido,de substituiçõesrealizadas,enfimemrazãodotrabalhodesenvolvido,estes valoressãoseus,poisquereferemàcontraprestaçãodeserviços ãosãodedisponibilidadedaAdministraçãoe,muitomenos,da efetuaocorte ocasionandovaloresbrutos irreais,dandoafalsasensaçãodeumaexcelenteremuneração.
Comefeito,ovalorlíquido,queéaqueleefetivamente
utilizadoparaopagamentodasdespesasdecadaum,muitasvezesresta
Comefeito,ovalor utilizadoparaopagamentodasdespesasdecadaum,muitasvezesresta impessoalidade,dapublicidade,daeficiênciaedaautoexecutoriedaded
msistemaanacrônicoequenão encontraparalelonasdemaisunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiroe, blicoqueatuenosegundograu, querecebeosseussubsídios,acervo,eventuaissubstituições,fatoresque significamumaremuneraçãomensalcinquentaporcentoacimadoteto remuneratório.Estasituaçãoésemelhanteatodososcolegasqueestãono iodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda Transparência,ondepraticamentetodososcolegastêmvaloresreferidos comoototal(vencimentosbrutos),muitoacimadotetoequesofrem
bruto,numsistemaanacrônicoequenão
inferioràmetadedovalor encontraparalelonasdemaisunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiroe, nemmesmo,emoutrascarreirasjurídicasdoEstado.
Nãoprecisamuitoparademonstrarestarealidade.Tomando comoexemploummembrodoMinistérioPú querecebeosseussubsídios,acervo,eventuaissubstituições,fatoresque significamumaremuneraçãomensalcinquentaporcentoacimadoteto remuneratório.Estasituaçãoésemelhanteatodososcolegasqueestãono exercíciodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda Transparência,ondepraticamentetodososcolegastêmvaloresreferidos comoototal(vencimentosbrutos),muitoacimadotetoequesofrem restriçõespelocorteimpostopelotetoconstitucio
Nãoprecisamuitoparademonstrarestarealidade.Tomando comoexemploummembrodoMinistérioPúblicoqueatuenosegundograu, iodesuasfunçõesouaposentados,bastandoobservaroPortalda restriçõespelocorteimpostopelotetoconstitucional.
Paraondeestesvalores patrimôniopessoaldecadamembrodoMinistérioPúblico
referentesaotrabalhodiárioouao ,sãodirecionados?
ndeestesvalores,referentesaotrabalhodiárioouao patrimôniopessoaldecadamembrodoMinistérioPúblico,sãodirecionados
Porcerto,nãopoderiamserretidospelaFazendaEstadual, poisseficassemcomaFazendaPública,estariasendo autonomiaadministrativaefinanceiradaInstituição.Também,osvalores nãopoderiamestardisponíveisàAdministração,poisfazempartedo patrimôniopessoaldosmembrosdoMinistérioPúblico,noexercíciode atividadesfuncionaisouq
Porcerto,nãopoderiamserretidospelaFazendaEstadual, poisseficassemcomaFazendaPública,estariasendoferidademortea estardisponíveisàAdministração,poisfazempartedo atividadesfuncionaisouqueestãoaposentados.
Todososrecursosquesãoabatidospelocortenotetodevem fazerparte,peloentendimentodaComissão,deumfundoconstituídode recursosremuneratóriosdoscolegas,comoofazemosadvogadosdaUnião edoEstado,bemcomoosfisca paradistribuiçãoentretodososcolegasou,oqueseriamaisplausível, pagarcréditosreconhecidospeloMinistérioPúblicoaosseusmembros.Este caminhoépossíveleviável,atendendoosprincípioscons economicidade,daimpessoalidade,damoralidadeedaeficiência.
Todososrecursosquesãoabatidospelocortenotetodevem edoEstado,bemcomoosfiscaisdereceitaspúblicasestaduaisefederais, caminhoépossíveleviável,atendendoosprincípiosconstitucionaisda impessoalidade,damoralidadeedaeficiência.
feridademortea autonomiaadministrativaefinanceiradaInstituição.Também,osvalores patrimôniopessoaldosmembrosdoMinistérioPúblico,noexercíciode fazerparte,peloentendimentodaComissão,deumfundoconstituídode recursosremuneratóriosdoscolegas,comoofazemosadvogadosdaUnião isdereceitaspúblicasestaduaisefederais, paradistribuiçãoentretodososcolegasou,oqueseriamaisplausível,para pagarcréditosreconhecidospeloMinistérioPúblicoaosseusmembros.Este titucionaisda impessoalidade,damoralidadeedaeficiência.
Portanto,asugestãodaComissãoédequeaAdministração esclareçaondesãocolocadososrecursosreferentesaoscortesemrazãoda aplicaçãodotetoconstitucionaldosmembr elessejamcontabilizadosparaopagamentodecréditos reconhecidosaosmembrosdaInstituição.
Portanto,asugestãodaComissãoédequeaAdministração aplicaçãodotetoconstitucionaldosmembrosdoMinistérioPúblicoeque elessejamcontabilizadosparaopagamentodecréditosoude
esclareçaondesãocolocadososrecursosreferentesaoscortesemrazãoda osdoMinistérioPúblicoeque oudedireitos levantamentojuntoaos andoumareal disparidaderemuneratóriaemrelaçãoaoMinistérioPúblicodoEstadodo RioGrandedoSul,emrazãodaimplementaçãodevantagensdenatureza úblicogaúcho,no (gráficojáexposto
OscolegasdaComissãorealizaram demaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro, disparidaderemuneratóriaemrelaçãoaoMinistérioPúblicodoEstadodo RioGrandedoSul,emrazãodaimplementaçãodevantagensdenatureza indenizatória,oquecoloca atualcenário,comapiorre anteriormente).
OscolegasdaComissãorealizaramlevantamentojuntoaos demaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro,identificando indenizatória,oquecolocaosmembrosdoMinistérioPúblico atualcenário,comapiorremuneraçãomédianoBrasil(gráficojáexposto
Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou diferençaremuneratóriadecorredaconversãoempecúnia,coma ,dasdenominadaslicençascompensatóriade conversãoempecúniadefolgasdeplantãonãogozadas
núcleosdeatuação,conformeexplicitadasaseguir.
Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou-se conversãoempecúnia,coma licençascompensatóriadecorrentes deacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo(acervo epelaconversãoempecúniadefolgasnãogozadasdeparticipaçãoem valoresretidospeloabatetetoébastantesignificativo,sendo,pensa-se, .Veja-seoquadro
Guardadasaspeculiaridadesdecadaunidade,constatou queestadiferençaremuneratóriadecorreda periodicidademensal,dasdenominadas deacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo(acervo indenizatório),pelaconversãoempecúniadefolgasdeplantãonãogozadas epelaconversãoempecúniadefolgasnãogozadasdeparticipaçãoem núcleosdeatuação,conformee
Sobreisso,umaanálisedemonstraqueatualmenteototalde valoresretidospeloabatetetoébastantesignificativo,sendo,pensa inclusivesuficienteparacustearo abaixo:
Sobreisso,umaanálisedemonstraqueatualmenteototalde inclusivesuficienteparacustearoacervoindenizatório.Veja VALORESRETIDOSDEABATETETO
VALORES 20241464.684.885,76
202356.400.468,09
64.684.885,7614.864.606,9579.549.492,71 56.400.468,09341.290,05
202229.617.060,45
20214.115.470,4
20203.070.657,92
20193.698.401,62
20182.048.187,68
20172.258.727,88
20162.590.700,66
29.617.060,45275.384,6929.892.445,14 4.115.470,40268.551,664.384.022,06 3.070.657,92270.291,053.340.948,97 3.698.401,62247.710,813.946.112,43 2.048.187,68216.903,312.265.090,99 2.258.727,88247.489,242.506.217,12 2.590.700,66260.316,992.851.017,65
20153.012.562,31
20144.184.896,94
TOTAL175.682.019,71
2.506.217,12 2.851.017,65 3.269.803,67 4.452.728,80
3.012.562,31257.241,363.269.803,67 4.184.896,94267.831,864.452.728,80 175.682.019,7117.517.617,97193.199.637,68
Amédiadeabatetetoem2024,somandoativoseinativos, estáemR$7.000.000,00pormês,podendoseprojetaralgoemtornode R$80.000.000,00atéofinaldoano.
estáemR$7.000.000,00pormês,podendoseprojetaralgoemtornode entecontábeisouseosvalores retidossãoefetivamenteutilizadosparaopagamentodeoutrasverbas, duodécimoérepassadoapartirdovalorlíquidodafolha,sendoque utilizadaparapagamentodedespesasdeexercíciosanteriores.
Comojáreferido,nãosepossuiumainformaçãosobreo destinodessesvalores,sesãomeram retidossãoefetivamenteutilizadosparaopagamentodeoutrasverbas, comofériaselicenças-prêmiooumesmoPAEouSUBRETRO.Aoqueparece, oduodécimoérepassadoapartirdovalorlíquidodafolha aparteretidapelotetoremuneratórioseria,emmomentoposterior, utilizadaparapagamentodedespesasdeexercíciosanteriores.
14Apuradoatéomêsdenovembrode2024
Amédiadeabatetetoem2024,somandoativoseinativos, Comojáreferido,nãosepossuiumainformaçãosobreo destinodessesvalores,sesãomeramentecontábeisouseosvalores prêmiooumesmoPAEouSUBRETRO.Aoqueparece, dapelotetoremuneratórioseria,emmomentoposterior, novembrode2024
Nesteponto,valeumaconsideração.Comoseobservano
quadroacima,durante8anos,entre2014e2021,ototalderetençãode
tofoideR$27.015.941,69.Jánostrêsúltimosanos,2022a ,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa
,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa retençãodetetoterásidomaisde6vezesmaiordoquenosoitoanos
Nesteponto,valeumaconsideração.Comoseobservano quadroacima,durante8anos,entre2014e2021,ototalderetençãode abatetetofoideR$27.015.941,69.Jánostrêsúltimosanos,2022a 202415,ovaloralcançouR$R$166.183.695,99.Emmenosdetrêsanosa retençãodetetoterásidomaisde6vezesmaiordoquenosoitoanos anteriores.
Comovistoempontoanterior,mesmosemos abateteto,oMinistérioPúblico
Comovistoempontoanterior,mesmosemos inistérioPúblicoconseguiapagarvaloressignificativosde espesasdeExercíciosAnteriores,empercentuaissobreototalde despesasinclusivemaioresdoqueosatuais,comodemonstraoquadro
DespesasdeExercíciosAnteriores despesasinclusivemaioresdoqueosatuais abaixo:
Comovistoempontoanterior,mesmosemosvaloresde conseguiapagarvaloressignificativosde ,empercentuaissobreototalde ,comodemonstraoquadro
81.108.461,876,15%79.549.492,7118
106.855.658,637,18%56.741.758,14 104.854.114,247,49%29.892.445,14
6,93%4.384.022,06 68.973.673,506%3.340.948,97 94.563.533,717,57%3.946.112,43 109.875.611,5410,57%2.265.090,99 85.222.282,748,67%2.506.217,12 49.658.088,695,32%2.851.017,65 40.856.105,174,61%3.269.803,67 96.911.710,5111,61%4.452.728,80
Oquadroacimademonstraquemesmoquandooabateteto erainexpressivo,oMinistérioPúblico deatrasados.Nosexercícios DespesasdeExercíciosAnteriores(DEA) maiorqueovalordaRetençãodoTeto(RT)
acimademonstraquemesmoquandooabateteto inistérioPúblicoconseguiapagarvaloressignificativos exercíciosde2017e2018,porexemplo,ototalde espesasdeExercíciosAnteriores(DEA)chegouaser34e48,5 etençãodoTeto(RT),respectivamente.
conseguiapagarvaloressignificativos de2017e2018,porexemplo,ototalde chegouaser34e48,5vezes ,respectivamente. a3,5em2022,
Apartirde2022,mesmocomoincrementosubstancialda RetençãodeTeto(RT),issonãosetraduziuemaumentodopagamentode DEA.ArelaçãoDEA/RT,quejáfoide48,5em2018,caiupar para1,88em2023eatualmenteestápertode1
Apartirde2022,mesmocomoincrementosubstancialda ,issonãosetraduziuemaumentodopagamentode DEA.ArelaçãoDEA/RT,quejáfoide48,5em2018,caiupara3,5em2022, 1,88em2023eatualmenteestápertode1,0.
15Atéoutubro.
16Fonte:sitetransparênciaMPRS
Fonte:sitetransparênciaMPRS
17Até05.12.2024
18AtéNovembrode2024
Logo,seantesde2022,datadoiníciodopagamento equeaumentouaRetençãodeTeto conseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveria comoreconhecimentodaGratificaçãoporacervo.
Logo,seantesde2022,datadoinício GratificaçãodeAcervoequeaumentouaR Públicoconseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveria paraaumentodevalores,apartirdograndeincrementoexperimentado comoreconhecimentodaG
Sejacomofor,érazoáveldiscutirqueseoabatetetotem
oiretidopoderiaserutilizadoparaopagamentodeeventualcrédito ou,deformaalternativa,discutiraconstituiçãodeumfundoparasaldaros créditosemdivisãoequitativa.
Sejacomofor,érazoáveldiscutirqueseoabatetetotem naturezapessoaldecorrentedolabordemembroespecífico quefoiretidopoderiaserutilizadoparaopagamentodeeventualcrédito queomembropossuajuntoaoMinistérioPúblicogaúcho,poisovalorretido temvinculaçãodiretacomotrabalhodomesmoagentequepossuiocrédito ou,deformaalternativa,discutira créditosemdivisãoequitativa
Nãoparecelógicoquevaloresdecorrentesdotrabalho excedentedesenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome, damatriculaedadossobreoseutrabalhosejamposter parapagamentodevaloresdeoutroscolegasoumesmoparacompra fériascassadaspelanecessidadedoserviçooulicenças mesmosmembrosque,porlaboramais,geraramaretençãodeteto.
Nãoparecelógicoquevaloresdecorrentesdotrabalho desenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome, damatriculaedadossobreoseutrabalhosejamposteriormenteutilizados fériascassadaspelanecessidadedoserviçooulicenças-prêmio
dopagamentoda etençãodeTeto,oMinistério conseguiapagaratrasados(DEA),commaisrazãohaveriaespaço paraaumentodevalores,apartirdograndeincrementoexperimentado naturezapessoaldecorrentedolabordemembroespecífico,aquilo queomembropossuajuntoaoMinistérioPúblicogaúcho,poisovalorretido temvinculaçãodiretacomotrabalhodomesmoagentequepossuiocrédito constituiçãodeumfundoparasaldaros desenvolvidoporalgunscolegasidentificadospelonome,número iormenteutilizados parapagamentodevaloresdeoutroscolegasoumesmoparacomprade prêmiodesses mesmosmembrosque,porlaboramais,geraramaretençãodeteto.
Nomodeloatual,aoqueparece,existeumadesvinculação emqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais docolegaquetrabalhouamais,tem-seumasituaçãoondeotrabalhode outros.Éprecisodiscutirseessemodeloéaformamaisjustaese
dosvaloresretidospelotetoemrelaçãoaomembroqueosgerou.Apartirdo emqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais seumasituaçãoondeotrabalhode algunsacaba,decertomodo,sendogarantidordaquitaçãodedireitosde formamaisjustaesehásolução quecontempleumamaiorequidadenospagamentosdevidosaoscolegas.
Nomodeloatual,aoqueparece,existeumadesvinculação dosvaloresretidospelotetoemrelaçãoaomembroqueosgerou.Apartirdo momentoemqueessesvaloresnãosãodirecionadosparacréditospessoais docolegaquetrabalhouamais,tem algunsacaba,decertomodo,sendogarantidordaquitaçãode outros.Éprecisodiscutirseessemodeloéa quecontempleumamaiorequidadenospagamentosdevidosaoscolegas.
.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE
7.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE SISTEMADEAMORTIZAÇÃOCONSTANTE. APresidênciadaAssociaçãorecebeusugestãodeumassociado eaencaminhouàComissãopara,seentendessepossível,incluira proposiçãonotrabalhoaserentregueàAdministraçãodoMinistérioPúblico.
APresidênciadaAssociaçãorecebeusugestãodeumassociado uàComissãopara,seentendessepossível,incluira
.)PAGAMENTOSDECRÉDITOSPORSEMELHANTE proposiçãonotrabalhoaserentregueàAdministraçãodoMinistérioPúblico.
Apropostasugereautilizaçãodeumaferramentautilizada emtodoomundocomoformadefinanciamento,emque, concomitantemente,osaldodevedoréamortizadoeocorrearemuneração, deformaprefixada,doreferidosaldo.
Apropostasugereautilizaçãodeumaferramentautilizada ente,osaldodevedoréamortizadoeocorrearemuneração,
emtodoomundocomoformadefinanciamento,emque, SistemadeAmortizaçãoConstante(SAC),utilizadosistematicamentepara os,podendoserutilizada,deformabastante
Estaferramentaéconhecidaeamplamenteutilizadacomo SistemadeAmortizaçãoConstante(SAC),utilizadosistematicamentepara osfinanciamentosimobiliári
Estaferramentaéconhecidaeamplamenteutilizadacomo osfinanciamentosimobiliários,podendoserutilizada,deformabastante
útil,paraoenfrentamentodoatualproblemafinanceiroenfrentadopelo
útil,paraoenfrentamentodoatualproblemafinanceiroenfrentadopelo MinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSul.
Paraautilizaçãodosistemasugerida,importaaconsolidação dosvaloresdevidospelaInstituiçãodoMinistérioPúblicoemfavordecada
InstituiçãodoMinistérioPúblicoemfavordecada membro,bemcomodospensionistaseherdeirosdemembrosjáfalecidos, apartirdecritériosquelevememconta,porexemplo,ovalordomontante devidoeaidadedorespectivocredor,bemcomoquelevememcontaos prazosdepagamentoseoindexadoraseraplicado,permitindoumprévio conhecimentodosvaloresdecrescentesaseremdispendidospela
Paraautilizaçãodosistemasugerida,importaaconsolidação dosvaloresdevidospela membro,bemcomodospensionistaseherdeirosdemembrosjáfalecidos, apartirdecritériosquelevememconta,porexemplo,ovalordomontante devidoeaidadedorespectivocredor,bemcomoqueleveme prazosdepagamentoseoindexadoraseraplicado,permitindoumprévio conhecimentodosvaloresdecrescentesaseremdispendidospela Administraçãoafavordoscredores.
Éinegávelqueosistemasugeridoindicaumasériede uiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício análisedoscréditoseefetuaramploscálculosfinanceiros,comafinalidadede
Éinegávelqueosistemasugeridoindicaumasériede benefíciosàInstituiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício eaposentados,bemcomoaospensionistaseherdeirosdecolegasjáfalecidos. Pelaproposta,cabeàAdministração,comogestora,fazerumaprofunda análisedoscréditoseefetuaramploscálculos pouparquantiavultosaduranteoperíododepagamento(possivelmente centenasdemilhõesdereais),talcomoIPCA+x%aoano,levandoem contaque,atualmente,porprevisãolegal,osaldoécorrigidoporIPCA+ 6%aoano.
Asugestão,certamente,trariaàInstituiçãodoMinistério Públicoavantagemdepoderestabeleceremseuorçamento valores/recursospreviamenteestabelecidosemtabelapréviade pagamentos,sendoquecadaparceladispendidapelaAdministração, representariaopagamentodeumapequenaamortizaçãodosaldo.
Asugestão,certamente,trariaàInstituiçãodoMinistério ariaopagamentodeumapequenaamortizaçãodosaldo.
Também,apropostaatenderiaaospossuidoresdecréditos
uiçãodoMinistérioPúblicoeaosseusmembros,noexercício eaposentados,bemcomoaospensionistaseherdeirosdecolegasjáfalecidos. Pelaproposta,cabeàAdministração,comogestora,fazerumaprofunda financeiros,comafinalidadede pouparquantiavultosaduranteoperíododepagamento(possivelmente centenasdemilhõesdereais),talcomoIPCA+x%aoano,levandoem contaque,atualmente,porprevisãolegal,osaldoécorrigidoporIPCA+ Públicoavantagemdepoderestabeleceremseuorçamento valores/recursospreviamenteestabelecidosemtabelapréviade pagamentos,sendoquecadaparceladispendidapelaAdministração, contraaAdministração,pois,aomesmotempodeorganizaros pagamentos,representariaopagamentodeumaformamaisjustaaos peseofatodeabrirmãodepequenacorreçãosobreosaldodevedor,a Administraçãoofereceriaagarantiaeaestabilidadedosvaloresaserem ssemassumir empréstimosqueespelhassemascondiçõesdepagamentodomodelo proposto,possibilitando,indiretamente,orecebimentoàvistadevalores
Também,apropostaatenderiaaospossuidoresdecréditos contraaAdministração,pois,aomesmotempodeorganizaros pagamentos,representariaopagamentodeumaformamaisjustaaos credorespeloprazodeinadimplênciadodevedor.Aoscredores,emque peseofatodeabrirmãodepequenacorreçãosobreosaldodevedor,a Administraçãoofereceriaagarantiaeaestabilidadedosvaloresaserem pagos,deformaapermitir,inclusive,queoscredorespude empréstimosqueespelhassemascondiçõesdepagamentodomodelo proposto,possibilitando,indiretamente,orecebimentoàvistadevalores próximosaototaldosaldocredorjuntoaoMinistérioPúblico.
azodeinadimplênciadodevedor.Aoscredores,emque pagos,deformaapermitir,inclusive,queoscredorespudessemassumir
AsugestãoimpõequeaInstituiçãodoMin estarorganizadafinanceiramentedeformaasuportarosprimeiros12/24 mesesdepagamento,períodoemqueosjurosaindarepresentariamum valormaiornaparcela,deformaque,comopassardosanos,osaldodo passivototalseriademenorrepresentatividadeemfacedoorçamento anualdoMinistérioPúblico.
AsugestãoimpõequeaInstituiçãodoMinistérioPúblicodeva menorrepresentatividadeemfacedoorçamento anualdoMinistérioPúblico.
istérioPúblicodeva estarorganizadafinanceiramentedeformaasuportarosprimeiros12/24 mesesdepagamento,períodoemqueosjurosaindarepresentariamum valormaiornaparcela,deformaque,comopassardosanos,osaldodo menorrepresentatividadeemfacedoorçamento
encontradanainternet(linkwww.idinheiro.com.br),senóspegarmoso
-fixadade8%aoano,aprimeiraparcelaseriano
sobreoqueestasendoproposto,pormeiodeumacalculadoravirtual enóspegarmoso valordeumcréditodeR$700.000,00,noperíodode72meses,ouseja, fixadade8%aoano,aprimeiraparcelaseriano
Paraexemplificar,arealizaçãodeumasimplessimulação sobreoqueestasendoproposto,pormeiodeumacalculadoravirtual encontradanainternet(linkwww.idinheiro.com.br),s valordeumcréditodeR$700.000,00,noperíodode72meses,ouseja, seisanos,comtaxaprévalordeR$14.225,00eaúltimanovalordeR$9.784,00.
AAdministração,pelaproposta,poderiaestipular,comoforma idoconformeaidadedocredor.
AAdministração,pelaproposta,poderia denãodiminuirovalorpagodeformamensal,prazosdiversosemfacedo valordoscréditos,quehojevãodeumpequenovaloratémilhõesdereais, bemcomolevaremcontaocritérioetário,deformaapermitiro recebimentomaisrápidoconformeaidadedocredor.
Assim,apósestudosporpartedaAdministraçãoedaeleição decritérios,ométodosugeridorepresentariaapossibilidadedesolverum passivobilionárioque,atualmente,aInstituiçãoreconheceaosseus membros,semperspectivarealdeadimplemento,permi possa,inclusive,implementaroutrosdireitosaindapendentes.
Assim,apósestudosporpartedaAdministraçãoedaeleição membros,semperspectivarealdeadimplemento,permitindoqueogestor
estipular,comoforma denãodiminuirovalorpagodeformamensal,prazosdiversosemfacedo valordoscréditos,quehojevãodeumpequenovaloratémilhõesdereais, bemcomolevaremcontaocritérioetário,deformaapermitiro decritérios,ométodosugeridorepresentariaapossibilidadedesolverum passivobilionárioque,atualmente,aInstituiçãoreconheceaosseus tindoqueogestor possa,inclusive,implementaroutrosdireitosaindapendentes.
Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos credorestivessemagarantiaeaprevisibilidadedorecebimentodevalores mensaiscompatíveis,efetuandoo elevandooscompromissosdaAdministraçãoparacomseusmembros.
Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos mensaiscompatíveis,efetuandoopagamentodeformajustaebenéfica,
Semdúvida,asugestão,casoacolhida,permitiriaqueos credorestivessemagarantiaeaprevisibilidadedorecebimentodevalores pagamentodeformajustaebenéfica, elevandooscompromissosdaAdministraçãoparacomseusmembros.
OMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODE 8.)ACOMPENSAÇÃOTRIBUTÁRIACOMOIMPOSTODE RENDA. Emregra,osmembrosdoMinistérioPúblicosãochamadosa pagarimpostossobrearendaquepercebemmensalmente,pagamentos deformacompulsóriaeemvaloresextremamentegraves.O
pessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo muitoclara,osmembrosdoMinistérioPúblicosãocredoresdealtosvalores ÁAdministração,valoresquesãoreconhecidosenão estedevedorlhescobra,compulsoriamente,mensalmente,impostosobrea nãofossepagopelomembrodoMinistérioPúblico, sobreoqueédevidoaoEstado,haveriaincidênciademulta,juros,correção
aInstituiçãoenvidaresforçosparapermitira
Emregra,osmembrosdoMinistérioPúblico pagarimpostossobrearendaquepercebe realizadosdeformacompulsóriae pagamento,quenadatemavercomarenda,poisésobrearemuneração percebidapeloscolegas,deformacompulsória,quesãoajustadosnas declaraçõesanuaisdaspessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo Estadodesconta,mensalmente,valoresatítulodeimpostosobrearenda, deformacompulsória,enãopagaaoscredoresoquedeve.Acontradiçãoé muitoclara,osmembrosdoMinistérioPúblicosãocredor comrelaçãoÁAdministração estedevedorlhescobra,compulsoriamente,mensalmente, renda,impondoodescontonopagamentodossubsídiosmensais.Casoo impostosobrearendanãofo sobreoqueédevidoaoEstado,h monetáriaetaxaSelic.Assim,seomembrodoMinistérioPúblicodeve pagarimpostosobrearendae,porsuavez,temelecrédito Administração,deveaInstituição compensaçãodoscréditos.
sãochamadosa mmensalmente,pagamentos emvaloresextremamentegraves.O pagamento,quenadatemavercomarenda,poisésobrearemuneração percebidapeloscolegas,deformacompulsória,quesãoajustadosnas pessoasfísicas.Oqueédifícildeentenderéqueo Estadodesconta,mensalmente,valoresatítulodeimpostosobrearenda, deformacompulsória,enãopagaaoscredoresoquedeve.Acontradiçãoé esdealtosvalores reconhecidosenãopagos,e impostosobrea renda,impondoodescontonopagamentodossubsídiosmensais.Casoo pagopelomembrodoMinistérioPúblico, incidênciademulta,juros,correção monetáriaetaxaSelic.Assim,seomembrodoMinistérioPúblicodeve pagarimpostosobrearendae,porsuavez,temelecréditoscontraa envidaresforçosparapermitira
Acompensaçãoé
conformedispostonoartigo170doC
Art.170.Aleipode,nascondiçõesesobasgarantiasqueestipular,ou cujaestipulaçãoemcadacasoatribuiràautoridadeadministrativa, autorizaracompensaçãodecréditostributárioscomcréditoslíquidose certos,vencidosouvincendos,dosujeitopassivocontraaFazenda
Art.170.Aleipode,nas cujaestipulaçãoemcadacasoatribuiràautoridadeadministrativa, autorizaracompensaçãodecréditostributárioscomcréditoslíquidose certos,vencidosouvincendos,dosujeitopassivo Pública.
Parágrafoúnico.Sendovincendoocréditodosujeitopassivo,alei determinará,paraosefeitosde nãopodendo,porém,cominarreduçãomaiorqueacorrespondenteao jurode1%(umporcento)aomêspelotempo compensaçãoeadovencimento.
Parágrafoúnico.Sendovincendoocréditodosujeitopassivo,alei inará,paraosefeitosdesteartigo,aapuraçãodoseumontante, nãopodendo,porém,cominarreduçãomaiorqueacorrespondenteao jurode1%(umporcento)aomêspelotempoadecorrerentreadatada compensaçãoeadovencimento.
condiçõesesobasgarantiasqueestipular,ou contraaFazenda steartigo,aapuraçãodoseumontante, adecorrerentreadatada pagamentodoimpostosobrearendaououtrosimpostosdecompetência
AsugestãodaComissãotemporfinalidadecompensaro pagamentodoimpostosobrearendaououtrosimpostosdecompetência estadual,atéaquitaçãototaldosatrasados.
sugestãodaComissãotemporfinalidadecompensaro atéaquitaçãototaldosatrasados.
Oimposto incidentenafonte,emquepesesertributodecompetênciadaUnião,nos termosdoartigo153,incisoIII,daC Estadomembro,consoanteart verbis:
Oimpostosobrearendaouproventosdequalquernatureza emquepesesertributodecompetênciadaUnião,nos termosdoartigo153,incisoIII,daConstituiçãoFederal,pertenceao Estadomembro,consoanteartigo157,incisoI,daCartadaRepública
ouproventosdequalquernatureza, ,pertenceao artadaRepública,in pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfundaçõesque
Nesteponto, envidaresforçosjuntoaoPoderExecutivodoEstado queoSenhorGovernador paraautorizaçãodacompensaçãod dosmembrosdoMinistérioPúblico
Art.157.PertencemaosEstadoseaoDistritoFederal: I-oprodutodaarrecadaçãodoimpostodaUniãosobrerendae proventosdequalquernatureza,incidentenafonte,sobrerendimentos pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfu instituírememantiverem(...).
Art.157.PertencemaosEstadoseaoDistritoFederal: oprodutodaarrecadaçãodoimpostodaUniãosobrerendae proventosdequalquernatureza,incidentenafonte,sobrerendimentos pagos,aqualquertítulo,poreles,suasautarquiasepelasfu instituírememantiverem(...).
Nesteponto,aComissãosugerequeaAdministração envidaresforçosjuntoaoPoderExecutivodoEstado,comafi SenhorGovernadorencaminheProjetodeLeiaoPoderLegislativo autorizaçãodacompensaçãodoimpostosobrearendaretidonafonte doMinistérioPúblico,atéaliquidaçãodopassivo sugeridaapresentaassuassingeleza
,emboradependadosesforçospolíticosdaAdministração juntoaosPoderesExecutivoeLegislativo,semdescurarde
seriaajustiçacompetente,federalouestadual,paraaresoluçãodolitígio, emfacedadicotomiadeinstituiçãodoimpostopelaUniãoea dosvaloresdoimpostosobrearenda
Asituação dificuldades,comodeduziuaComissão,masmerecemaatençãoda Administração,emboradependa juntoaosPoderesExecutivoeLegislativo, aprofundadodeprofissionaldaáreatributáriaparadefinir,inclusive,qual seriaajustiçacompetente,federalouesta emfacedadicotomiadeinstituição retenção/pertencimentodo Estadonafonte.
Administraçãopoderia afinalidadede aoPoderLegislativo, retidonafonte ,atéaliquidaçãodopassivo. singelezaseassuas dificuldades,comodeduziuaComissão,masmerecemaatençãoda dosesforçospolíticosdaAdministração semdescurardeestudo aprofundadodeprofissionaldaáreatributáriaparadefinir,inclusive,qual dual,paraaresoluçãodolitígio, pelaUniãoea renda,retidospelo respaldaapossibilidadeda
Sobreotema,cabedestacaraconsolidaçãodajurisprudência eriorTribunaldeJustiça,queérespaldaapossibilidadeda definidapelaviapolíticaoujurídica.
Sobreotema,cabedestacaraconsolidaçãodajurisprudência doSuperiorTribunaldeJustiça,que compensação,definidapelaviapolíticaoujurídica compensaçãoéuminstituoprevistonodireitotributário, dispostonoartigo170doCódigoTributárioNacional:
43 direitotributário, :
Cabeodestaquede diversosimpostoseofazdeformamuitopresentequantoaoimpostopor circulaçãodemercadorias(
queoEstadodisciplinaacompensaçãode diversosimpostoseofazdeformamuitopresentequantoaoimpostopor
CabeodestaquedequeoEstadodisciplinaacompensaçãod circulaçãodemercadorias(ICMS).
Ainda,no
informação:
oPortaldaReceitaEstadualobserva-seaseguinte
seaseguinte
Possoutilizarsaldocredorparacompensaçãodedébitosemcobrança? Prezado(a)contribuinte: Asregrasparaacompensaçãodedébitoemcobrançacom docontribuinteestãonoart.60,inc.II,doLivroIdoRICMS,vide transcriçãoabaixo:(...).
Possoutilizarsaldocredorparacompensaçãodedébitosemcobrança? Prezado(a)contribuinte: Asregrasparaacompensaçãode docontribuinteestãonoart transcriçãoabaixo:(...).
débitoemcobrançacomsaldocredor doLivroIdoRICMS,vide havendodébitoconcomitantede
OEstadoautorizaacompensaçãodesaldocredordo contribuinte,sejapessoafísicaoujurídica, impostosobrecirculaçãodemercadorias(
OEstadoautorizaacompensaçãodesaldocredordo sejapessoafísicaoujurídica,havendodébitoconcomitantede circulaçãodemercadorias(ICMS).
Asituaçãojurídicados créditosreconhecidoseareceberd exposto,poisasduashipótesessãode colegaseoutraemfavordoEstado.Areferênciaaoimpostosobre circulaçãodemercadoriasé oinstitutoparaaquelaspessoasfísicasoujurídicasquedevemesteimposto estadual,masquepossuemcréditosdeoutraordemcontra Estado.Estaquestãodeve
situaçãojurídicadosmembrosdoMinistérioPúblico areceberdaAdministraçãoésimilaraocasoacima exposto,poisasduashipótesessãode“saldocredor”,umaemfavordos mfavordoEstado.Areferênciaaoimpostosobre circulaçãodemercadoriaséapenasparademonstrarqueoEstadojáaplica paraaquelaspessoasfísicasoujurídicasquedevemesteimposto deveservirdereferênciaasugestãoapresentada
doMinistérioPúblicocom ésimilaraocasoacima ,umaemfavordos apenasparademonstrarqueoEstadojáaplica estadual,masquepossuemcréditosdeoutraordemcontraopróprio asugestãoapresentada.
OutroaspectoimportantedestacadopelaComissão,éque,se acatadaasugestãoapresentadareferenteacompensaçãodecréditos,não hácomohaverprejuízoaosaportesmensais
OutroaspectoimportantedestacadopelaComissão,éque,se hácomohaverprejuízoaosaportesmensaisqueestãosendorealizados
acatadaasugestãoapresentadareferenteacompensaçãodecréditos,não queestãosendorealizados.
Paraaconcretizaçãodacompensaçãosugeridapela devemserrealizadosestudosquantoaoimpactofinanceiroda imprescindíveis,especialmentequalovalortotal queoMinistérioPúblicorecolhedeimpostosobrearendanafontedosseus embroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado
Paraaconcretizaçãodacompensaçãosugeridapela Comissão,devemserrealizados medida,poisimprescindíveis,especialmentequalovalortotal queoMinistérioPúblicorecolhede membroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado recolhedetodososservidoresdosPodereseinstituições. ajudariaacompreensãodasituação medidapoderiacausar.
Emrazãodacomplexae
ompreensãodasituaçãoediminuiriaosefeitosnegativosquea
MinistérioPúblico,especialmentepara ATS),globalmenteestimadosem orçamentoqueestásendoexecutadonesteanode2024, quemedidasdemitigaçãodadívidasejam
Emrazãodacomplexaenotóriadificuldadefinanceirado ,especialmenteparaquitarosdébitos(PAE,S ,globalmenteestimadosemvaloresbemsuperioresaototald orçamentoqueestásendoexecutadonesteanode2024,éimprescindível quemedidasdemitigaçãodadívidasejampraticadas.
impactofinanceiroda imprescindíveis,especialmentequalovalortotal,pormês, nafontedosseus embroscomcréditosareceber,emcomparaçãocomvalorqueoEstado Estecaminho osefeitosnegativosquea notóriadificuldadefinanceirado (PAE,SUBRETROe valoresbemsuperioresaototaldo éimprescindível Todavia,peloritmo smensaisdisponibilizadospelaAdministração,levaà
OscréditosreconhecidospelaAdministraçãoemfavordos membrosdoMinistérioPúblicotêmnaturezaalimentar.Todavia, smensaisdisponibilizadospelaAdministração 44
OscréditosreconhecidospelaAdministraçãoemfavordos membrosdoMinistérioPúblicotêm dospagamentosmensaisdisponibilizadospelaAdministração
suposiçãodequemuitos receberãopartedoquelhe nãosemostrajusto,poisafrontaaquestãodadis hojeinviabilizadaemfacedasparcelasínfimaspagas.
muitosmembrosematividadeouaposentados receberãopartedoquelhesédevido,deixandoàsucessãoosaldo,oque nãosemostrajusto,poisafrontaaquestãodadisponibilidadepatrimonial, emfacedasparcelasínfimaspagas.
CabeodestaquedoqueentendeuaComissãonasdiscussões, ondeserealçouqueocrescimentovegetativodadívidaéaltíssimo,na ordemdeonzemilhõesdereaispormês afrontaointeressepúblico,motivopeloqualasmedidassugeridassãolegais constitucionais,inclusiveemrazãodaobediênciaqueoadministradordeve teraosprincípiosprevistosnoartigo37daConstituiçãoFederal
CabeodestaquedoqueentendeuaComissãonasdiscussões, ocrescimentovegetativodadívidaéaltíssimo,na onzemilhõesdereaispormês(IPCA-e+0,5dejuros),oque ,inclusiveemrazãodaobediênciaqueoadministradordeve
ematividadeouaposentadosnão édevido,deixandoàsucessãoosaldo,oque ponibilidadepatrimonial, e+0,5dejuros),oque afrontaointeressepúblico,motivopeloqualasmedidassugeridassãolegaise teraosprincípiosprevistosnoartigo37daConstituiçãoFederal.
9.)OACERVOINDENIZATÓRIO ACERVOINDENIZATÓRIO. ALeiFederalnº13.093/2015instituiu,noâmbitodaJustiça Federal,acompensaçãoporexercíciocumulativodejurisdição,dentro outros,emrazãodoacervoprocessual.C Judiciário,foiexpedidapeloC Recomendaçãonº75/2020,pormeiodaqualfoiestendidooinstitutoa todososramosdoPoderJudiciárioBrasileiro.
Porsuavez,
LeiFederalnº13.093/2015instituiu,noâmbitodaJustiça emrazãodoacervoprocessual.ConsiderandoaunidadedoPoder Judiciário,foiexpedidapeloConselhoNacionaldeJustiça(CNJ)a Porsuavez,foieditadaaResoluçãonº256/2023 ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP),quedisciplin
Federal,acompensaçãoporexercíciocumulativodejurisdição,dentro onsiderandoaunidadedoPoder onselhoNacionaldeJustiça(CNJ)a Recomendaçãonº75/2020,pormeiodaqualfoiestendidooinstitutoa
256/2023pelo quedisciplinoua cumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalouadministrativono
ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico( cumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalouadministrativono âmbitodoMinistérioPúblicodaUnião:
Art.8ºOreconhecimentodaacumulaçãodeacervoprocessual, procedimentalouadministrativo,inclusivenoscasosdeexercíciode funçãorelevantesingular,importaráaconcessãodelicença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1 (um)diadelicença,limitando-seaconcessãoa10(dez)diaspor
seaconcessãoa10(dez)diaspor
Art.8ºOreconhecimentodaacumulaçãodeacervoprocessual, procedimentalouadministrativo,inclusivenoscasosdeexercíciode funçãorelevantesingular compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1 (um)diadelicença,limitando mês.
Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária,osramos doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador-Geral,
o,bemcomosuaconversão,dequetratamesta
Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária, doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador poderãoindenizarosdiasdelicençacompensatóriaadquiridos combasenaaplicaçãodestaResolução Art.10.Acumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativ Resolução,empercentualinferioraolimitemáximodarãoensejo aoregistrodosaldoremanescenteembancodereservaindividual Art.11.Afruiçãodalicençacompensatória,condicionadaaointeressedo serviço,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais serãodecididospeloProcurador processadoindividualmente,emsistemainformatizado.
Art.9ºObservadaadisponibilidadefinanceiraeorçamentária, doMinistérioPúblicodaUnião,poratodorespectivoProcurador poderãoindenizarosdiasdelicençacompensatóriaadquiridos combasenaaplicaçãodestaResolução. Acumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativo,bemcomosuaconversão,dequetratamesta Resolução,empercentualinferioraolimitemáximodarãoensejo aoregistrodosaldoremanescenteembancodereservaindividual Art.11.Afruiçãodalicençacompensatória,condicionadaaointeressedo o,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais serãodecididospeloProcurador-Geraldecadaramoematopróprio,aser processadoindividualmente,emsistemainformatizado.
o,suaeventualconversãoempecúniaeoslimitesdepercentuais Geraldecadaramoematopróprio,aser reconhecidanos rasileiro,inicialmente,como
Paralelamente,acompensaçãopeloacúmulodeacervo processual,extrajudicialeadministrativopassouaser diversosramosdoMinistérioPúblico gratificaçãodenaturezaremuneratória.
Paralelamente,acompensaçãopeloacúmulodeacervo extrajudicialeadministrativopassouaserreconhecida diversosramosdoMinistérioPúblicobrasileiro,inicialmente,como
NoâmbitodoM
úblicodoEstadodoRioGrandedo mulodeacervoprocessual,extrajudiciale administrativofoiregulamentadapeloProvimentonº27/2022-PGJ,ato
NoâmbitodoMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedo ,agratificaçãoporacúmulodeacervoprocessual,extrajudiciale que,naquelaoportunidade,restabeleceuadignidadedotrabalho colegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargos
Sul,agratificaçãoporacú administrativofoiregulamentadapeloProvimentonº27/2022 normativoque,naquelaoportunidade,restabeleceuadignidadedotrabalho desenvolvidopeloscolegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargos equiparouàmédiaremuneratórianacional.
colegasnoexercíciodassuasfunçõesoucargoseo
esdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblico
Desdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblico alteraramosrespectivosregulamentosparaqueoreconhecidoacúmulo extraordináriodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativ resultasseemdireitoàgratificação,massimalicençascompensatórias.
esdeentão,osdemaisramosdoMinistérioPúblicobrasileiro alteraramosrespectivosregulamentosparaqueoreconhecidoacúmulo extraordináriodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativonãomais
ltasseemdireitoàgratificação,massimalicençascompensatórias.
Aslicençascompensatórias, emregra,quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum limitemensaldeindenizaçãode10(dez)licençascompe
licençascompensatórias,noMinistérioPúblicobrasileiro, quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum limitemensaldeindenizaçãode10(dez)licençascompensatórias.
noMinistérioPúblicobrasileiro, quandonãogozadas,implicamnaconversãoempecúnia,aum nsatórias.
acervoprocessual,extrajudicialeadministrativo,adotadoporquasetodos osdemaisramosdoMinistérioPúblicoBrasileiro,temgeradoumagrave inistérioPúblico
compensatóriasnãogozadasassumecaráterindenizatórioe,por comobasedecálculoparaoimposto àobservânciadoteto
Comisso,onovomodelodecompensaçãoporacúmulode disparidadederendimentosremuneratóriosemrelaçãoaoMinistérioPúblico ,namedidaemqueaconversãoempecúniadaslicenças consideradascomobasedecálculoparaoimposto renda,tampoucoestarãolimitadasàobservânciadoteto
Comisso,onovomodelodecompensaçãoporacúmulode acervoprocessual,extrajudicialeadministrativo,adotadoporquasetodos osdemaisramosdoMinistérioPúblicoBrasileiro,temgeradouma disparidadederendimentos gaúcho,namedidaemqueaconversãoempecúniadaslicenças compensatóriasnãogozadasassumecaráterindenizatórioe,por conseguinte,nãosãoconsiderada sobrearenda,tampoucoest constitucional.
Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta
Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta,atabelaa seguirdemonstraoimpactoremuneratórioparaosmembrosdoMinistério
Paraumamelhoravaliaçãodasituaçãoexposta seguirdemonstraoimpactoremuneratórioparaosmembrosdoM PúblicodenossoEstado:
Entrância inicial
Entrância intermediária
Bruto:9.651,40
Líquido: 6.997,27
Desconto: 2.654,14
Bruto: 10.723,77
Líquido: 7.774,74
Desconto: 2.949,04
Entrância final
2ºgrau
Bruto: 11.915,31
Líquido: 8.638,60
Desconto: 3.276,71
Bruto: 13.239,23
Líquido: 9.598,44
Desconto: 3.640,79
Líquido: 11.915,3134.639,36
43.277,96
Líquido: 13.239,2338.295,70
Demodocomparativo,cabedestacar 497/2020-PGJdoMinistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina
Demodocomparativo,cabedestacar,comoexemplo,oAtonº inistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina
47.894,14 ,comoexemplo,oAtonº inistérioPúblicodoEstadodeSantaCatarina: fara ribuição.
Art.3º.OMembrodoMinistérioPúblicoqueacumularoacervoprocessual ouextrajudicialdefinidoematoprópriocomoexcedenteaoordinário jusaumalicençacompensatórianaproporçãode1(um)diade licençaacada3(três)diasdoexercíciodaat (...)
Art.3º.OMembrodoMinistérioPúblicoqueacumularoacervoprocessual ouextrajudicialdefinidoematoprópriocomoexcedenteaoordinário jusaumalicençacompensatórianaproporçãode1(um)diade licençaacada3(três)diasdoexercíciodaatribuição
§1º.Acompensaçãoprevistanocaputdesteartigoécumulávelcomas vantagenspecuniáriasprevistasnoart.173daLeiComplementarestadual n.738/2019eserácomputadaparaocálculodagratificação natalinaedoadicionaldeférias.
§1º.Acompensaçãoprevistanocaputdesteartigoécumulávelcomas vantagenspecuniáriasprevistasnoart.173daLeiComplementarestadual n.738/2019e natalinaedoadicionaldeférias (...)
Art.7ºAfruiçãodalicença empecúnia
requerimentoindividual,aserprocessadoemsistemainformatizado, considerandoascondiçõesfinanceiraseestruturai
Art.7ºAfruiçãodalicença-compensatóriaeasuaeventual empecúniaserãodecididaspeloProcurador-GeraldeJustiça,em requerimentoindividual,aserprocessadoemsistemainformatizado, considerandoascondiçõesfinanceiraseestruturaisdainstituição.
compensatóriaeasuaeventualconversão GeraldeJustiça,em sdainstituição.
Nomesmosentido,éaResolução
MinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais
osentido,éaResoluçãonº12/2021 inistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais:
12/2021-PGJdo
Art.1ºFicamregulamentados,nostermosdestaResolução,oscritériosde compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordinário membrosdoMinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais.
Art.1ºFicamregulamentados,nostermosdestaResolução,oscritériosde compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordinário membrosdoMinistérioPúblicodoEstadodeMinasGerais.
compensaçãodecorrentedoexercíciodetrabalhoextraordináriopelos -seportrabalho
Art.2ºParaosfinsdapresenteResolução,entende extraordinário:(...)
Art.2ºParaosfinsdapresenteResolução,entendeextraordinário:(...)
acúmulodeacervoprocessual:feitosdeatribuiçãodomembrodo MinistérioPúblico,osquais,porcritériosquantitativosouqualitativos,nos termosdefinidosematoespecífico,importememsobrecargadetrabalho;
critériosquantitativosouqualitativos,nos
III–acúmulodeacervoprocessual:feitosdeatribuiçãodomembrodo MinistérioPúblico,osquais,por termosdefinidosematoespecífico,importememsobrecargadetrabalho; (...)
Art.5ºParaahipóteseprevistanoincisoIIIdoartigo2º umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeex alternadosouconsecutivos,decorrentedoacúmulodeacervodefeitosde atribuiçãodoMinistérioPúblico,caracterizadordesobrecargadetrabalho, conformecritériosquantitativosequalitativosdefinidosematoespecífico doProcurador (...)
Art.5ºParaahipóteseprevistanoincisoIIIdoartigo2ºseráconcedido umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeex alternadosouconsecutivos,decorrentedoacúmulodeacervodefeitosde atribuiçãodoMinistérioPúblico,caracterizadordesobrecargadetrabalho, conformecritériosquantitativosequalitativosdefinidosematoespecífico doProcurador-GeraldeJustiça.
umdiadecréditoparacompensaçãoacadatrêsdiasdeexercício, fica ,pela ecompensaçãoparaosmembros
Art.12.Independentementedashipótesesdetrabalhoextraordinário previstasnoart.2º,oudacombinaçãodemaisdeumadelas, estabelecidoolimitemensalde10(dez)diasparaanotação ProcuradoriadoMinistérioPúblico.
Art.12.Independentementedashipótesesdetrabalhoextraordinário previstasnoart.2º,oudacombinaçãodemaisdeumadelas, estabelecidoolimitemensalde10(dez)diasparaanotação -GeraldeJustiça,dediasdecompensaçãoparaosmembros doMinistérioPúblico.
47
(...)
§2ºOsdiasdecompensaçãoqueexcederemolimiteprevistonocaput desseartigo
ultrapassaroquantitativocorrespondenteaoreferidoteto, considerandoanualmente
§2ºOsdiasdecompensaçãoqueexcederemolimiteprevistonocaput desseartigoserãoobjetodeanotaçãoposterior,nãopodendo ultrapassaroquantitativocorrespondenteaoreferidoteto, andoanualmente
Também,aResoluçãon°32/2022 doEstadodoMatoGrossodoSulassimregulamentouamatéria
aResoluçãon°32/2022-PGJdoMinistérioPúblico
PGJdoMinistérioPúblico doEstadodoMatoGrossodoSulassimregulamentouamatéria:
Art.9ºOmembroemexercíciocumulativodeacervoprocessualou procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeof administrativaoufunçãorelevantesingular,farájus,nomáximo,a licençacompensatórianaproporçãode1(um)diadelicença compensatóriaparacada3(três)diasdeexercício. §1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatória sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador
procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeofício,função uma
Art.9ºOmembroemexercíciocumulativodeacervoprocessualou procedimental,inclusivenoscasosdeexercíciodeof administrativaoufunçãorelevantesingular,farájus,nomáximo,a licençacompensatórianaproporçãode1(um)diadelicença compensatóriaparacada3(três)diasdeexercício
§1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatória sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador deJustiça.
§2ºUmavezconcedidaalicençacompensatória,nãocaberáposterior conversãoempecúnia.
§2ºUmavezconcedidaalicençacompensatória,nãocaberáposterior conversãoempecúnia.
Art.10.Cadadiadelicençacompensatóriaconvertidaempecúnia equivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro comoparâmetroomêsemqueocorreraacumulaçãodeacervo processualouprocedimentalouexercíciodeofício,funçãoadministrativa oufunçãorelevantesingular.
(...)
§1ºAquantidadedediasdegozodalicençacompensatórianãopoderá sersuperiora10(dez)diasanuais,salvopordecisãodoProcurador-Geral uivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro,tomando ençacompensatória,suaeventualconversãoem eoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador-Geral
uivalea1(um)diadosubsídiodorespectivomembro comoparâmetroomêsemqueocorreraacumulaçãodeacervo processualouprocedimentalouexercíciodeofício,funçãoadministrativa oufunçãorelevantesingular.
Art.13.Afruiçãodalic pecúniaeoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador deJustiçaematopróprio,aserprocessadoindividualmente, preferencialmenteemsistemainformatizado.
Art.13.Afruiçãodalicençacompensatória,suaeventual eoslimitesdepercentuaisserãodecididospeloProcurador deJustiçaematopróprio,aserprocessadoindividualmente, preferencialmenteemsistemainformatizado.
Porcerto,nesteperíododeimplantaçãodoacervocoma ,expondodeformamuitodiretaadisparidadede tratamentoconferidoaosmembrosdoMinistérioPúblicoqueexercemde
plantaçãodoacervocoma adoçãodelicençascompensatóriascomapossibilidadedeconversãoem pecúniaéumarealidadepresentenasdiversasunidadesdoMinistério
Porcerto,nesteperíododeim adoçãodelicençascompensatóriascomapossibilidadedeconversãoem pecúniaéumarealidadepresentenasdiversasunidadesdoMinistério Públicobrasileiro,expondodeformamuitodiretaadisparidadede tratamentoconferidoaos formaidênticaassuasatribuiçõeslegaiseconstitucionais.
Aformarestritivadedaratençãoaoexercíciodasfunçõesdos membrosdoMinistérioPúblico remuneratóriodiferenciadoemcadaunidade,reclamaaatençãoespecialda Administração.CadaunidadedoMinistérioPúblicobrasileirotemassuas peculiaridadeseasuacomplexidade,masaAdministraçãonãodispõede regrasquedevemcontaravalorização,adignidade,aeficiênc tratamentoparitárioeisonômico.
Aformarestritivadedaratençãoaoexercíciodasfunçõesdos membrosdoMinistérioPúblicogaúcho,querecebemtratamento doemcadaunidade,reclamaaatençãoespecialda
membrosdoMinistérioPúblicoqueexercemde ,querecebemtratamento Administração.CadaunidadedoMinistérioPúblicobrasileirotemassuas peculiaridadeseasuacomplexidade,masaAdministraçãonãodispõede regrasquedevemcontaravalorização,adignidade,aeficiênciaeo juntoatodasasunidadesdo oMinistério agratificaçãocomodireito decorrentedoacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo.
levantamentorealizadojuntoatodasasunidadesdo rasileiro,háademonstraçãodequeapenas PúblicodoEstadodoRioGrandedoSuladotouagratificação
demaisunidadesadotamalicençacompensatóriacom
Pelolevantamento MinistérioPúblicobrasileiro, PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul decorrentedoacúmulodeacervoprocessual,extrajudicialeadministrativo Todasasdemaisunidadesadotamalicençacompensatóriacom possibilidadedeconversãoempecúnia
ATO NORMATIVO
SIM-497/2022/PGJ
NÃO-Provimentonº. 27/2022
SIM Lei
Complementar Estadualnº. 85/99(art. 141,inciso XIII)
Atonº. 497/2022/PGJ Provimentonº. 27/2022-PGJ
Resoluçãonº. 5.823/2023/PGJ
SIM-ResoluçãoPGJ nº.12/2021
ResoluçãoPGJ nº.12/2021
SIM-ResoluçãoPGJ nº.1.650/2023
SIM-ResoluçãoGPGJ nº.2.519/2023
SIM Lei
Complementar Estadualnº. 1.047/2023 (art.5º)
SIM-AtoPGJnº. 09/2023
SIM Lei
Complementar Estadualnº. 416/2010 (art.143, incisoXIII) SIM Lei
Complementar Estadualnº. 72/94(art. 132-A)
Lei
SIM
Resoluçãonº.
Complementar Estadual 011/93(art. 279,incisoI, “i”,c/cart. 281,inciso VIII)
SIM-Resolução 007/2022
Lei
SIM
Complementar Estadualnº. 51/08(art. 151-A,inciso II)
ResoluçãoPGJ 1.650/2023 ResoluçãoGPGJAtoPGJnº.32/PGJResolução 007/2022-CPJ Atonº.
Resoluçãonº. 003/2022/CPJe
045/2022/PGJ
SIMLeiResoluçãonº.
Resoluçãonº.
SIM
SIM
Complementar Estadualnº. 1.160/2022 (art.13) 10/2023/PGJ
Lei
Complementar Estadualnº. 291/2014 (art.122-A)
Lei Complementar Estadualnº. 003/92(art. 74,incisoXII)
Lei
SIM
AtoPGJnº. 215/2023
ResoluçãoCPJ nº.005/2022
Complementar Estadualnº. 79/2013(art. 129,inciso XXIII)
SIM-AtoNormativo PGJnº.27/2022
SIM
Lei Complementar Estadualnº. 12/94(art. 64,incisoXIII e§11)
AtoNormativo nº.16/2022
ResoluçãoPGJ nº.16/2022
SIM-ResoluçãoCPJ nº.051/2022
ResoluçãoCPJ
AtoPGJnº.
SIM-AtoPGJnº. 08/2021
SIM-AtoNormativo nº.243/2022
SIM-ResoluçãoCPJ nº.06/2022
AtoNormativo ResoluçãoCPJ nº.06/2022 Ato Regulamentar nº.
SIM-Regulamentar 06/2023/GPGJ
Resoluçãonº.
SIM-Resoluçãonº. 93/2018/PGJ
SIM-Resoluçãonº. 028/2023
SIM-
SIM-
SIM-
SIM-
Resoluçãonº. 028/2023-CPJ
Resoluçãonº. 256/2023CNMP
Necessária,portanto,aatençãoquantoaotratamento equiparaçãoaosdemaisramosdoMinistérioPúblico paraalémdemedidadejustiçaparavalorizaçãodacarreira 50 -
Necessária,portanto,a isonômicoeparitáriodosmembrosdoMinistérioPúblicogaúcho,como reconhecimentodaequiparaçãoaosdemaisramosdoMinistérioPúblico brasileiro,pois,paraalémde
atençãoquantoaotratamento isonômicoeparitáriodosmembrosdoMinistérioPúblicogaúcho,como medidadejustiçaparavalorizaçãodacarreira
(reduzindo-seosíndicesatuaisdee membrosaaderiremàssubstituiçõesdecargosvagos deduzentoscargos),namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo acúmulodeacervoporlicençacompensató pecúnia,liberaráespaço acúmulodefunçãosemquehajagrandeestornodetetoconstitucional.
seosíndicesatuaisdeexoneraçãoeevasão),estimularáos membrosaaderiremàssubstituiçõesdecargosvagosnoEstado ,namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo acúmulodeacervoporlicençacompensatória,comadevidaconversãoem opararecebimentodaverbadegratificaçãopor
estimularáos stado(hojemais ,namedidaemqueasubstituiçãodagratificaçãodo conversãoem pararecebimentodaverbadegratificaçãopor acúmulodefunçãosemquehajagrandeestornodetetoconstitucional.
Essamedida,quedáaosmembrosdoMinistérioPúblico tratamentoisonômicoeparitárioaosdemaismembrosdoMinistérioPúblico
Essamedida,quedáaosmembrosdoMinistérioPúblico tratamentoisonômicoeparitá brasileiro,éimpessoaleatenteointeressedetodososcolegas.
9.1.)Folgas FolgasCompensatóriasdoPlantão:
rioaosdemaismembrosdoMinistérioPúblico brasileiro,éimpessoaleatenteointeressedetodososcolegas. atualmente,asfolgas ulamentadaspelosseguintesatos
NoâmbitodoM decorrentesdoserviçodeplantãosãoreg normativos:
oâmbitodoMinistérioPúblicogaúcho,atualmente, decorrentesdoserviçodeplantãosãoregulamentadaspelosseguintesatos
Provimentonº CGMP);
Provimentonº01/2022-PGJ(integrantesdaPGJeda
Provimentonº
PGJ(integrantesdaPGJeda
Provimentonº59/2020-PGJ(interiordoEstado).
PGJ(interiordoEstado).
Nosrespectivosatos paraaquisiçãode30(trinta)folgas caput,doProvimentonº01/2022 59/2020-PGJ).
,atualmentehálimitação decorrentesdeplantãoporano(art.5º,
Nosrespectivosatosnormativos,atualmentehá paraaquisiçãode30(trinta)folgasdecorrentesdeplantãoporano ,doProvimentonº01/2022-GPJ,eart.8º,caput,doProvimentonº
9.2.)Retiradadotetoaquisitivo
Retiradadotetoaquisitivo.
NoâmbitodoT háprevisãodelimiteanualdeaqu limitedefruição(gozo),conformepreceituaoart 1.458/2023-COMAG:
oâmbitodoTribunaldeJustiçadoRioGrandedoSul háprevisãodelimiteanualdeaquisiçãodefolgasdeplantão,massim limitedefruição(gozo),conformepreceituaoartigo17daResoluçãonº
Art.17.Asfolgasprevistasnosartigos15e16deverãoserusufruídasa critériodacorregedoria diasporano.
Art.17.Asfolgasprevistasnosartigos15e16deverãoserusufruídasa critériodacorregedoria-geraldajustiça,ficandolimitadasa30(trinta) diasporano.
Historicamente,oMinistérioPúblicoeamagistraturaem
TribunalFederaledasposiçõesadotadaspelosConselhosNacionaisdo
Historicamente,oMinistérioPúblicoeamagistraturaem nossoEstadoprocuraram,dentrodesuaspeculiaridades,manter tratamentoparitárioeisonômico.Aliás,estaéaposiçãodoSupremo TribunalFederaledasposiç MinistérioPúblicoeodeJustiça.
Portanto,faz normativosquedefinemas
ustiçadoRioGrandedoSul,não isiçãodefolgasdeplantão,massim 17daResoluçãonº limitadasa30(trinta) nossoEstadoprocuraram,dentrodesuaspeculiaridades,manter tratamentoparitárioeisonômico.Aliás,estaéaposiçãodoSupremo õesadotadaspelosConselhosNacionaisdo necessáriaaalteraçãodosatos deplantãodosmembrosdoMinistério
faz-seurgenteenecessáriaaalteraçãodos normativosquedefinemasfolgasdeplantãodosmembrosdoM 51
PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul, defolgasanuaisdecorrentesdeplantão aotratamentodadoaosmagistrados deJustiçagaúcho,emobservânciaànormaconstitucionalde paridade(artigo129,§4°,da
PúblicodoEstadodoRioGrandedoSul,afastandoolimitedeaquisição defolgasanuaisdecorrentesdeplantão,afimdeserem aotratamentodadoaosmagistradospelaAdministração ,emobservânciaànormaconstitucionalde (artigo129,§4°,daConstituiçãoFederal).
9.3.)Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia
equiparados pelaAdministraçãodoTribunal Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia.
Conversãodefolgasdeplantãoempecúnia
Osatuais
Provimentonº59/2020-PGJ doSul,queregulamentamasfolgascompensatóriaspor preveemapossibilidadedeconversãoempecúnia.
Todavia,éd
satuaisatosnormativos(Provimentonº01/2022 PGJ)doMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrande ,queregulamentamasfolgascompensatóriaspor
Todavia,édoconhecimentodoscolegasedosmagistrados ribunaldeJustiçadoEstadodoRioGrandedoSulestánaiminência deaprovarapossibilidadedeconversão,empecúnia, compensatóriasdeplantão,limitadasa10(dez)folgaspormês,demodo quesemostraimperiosaaalteração,comaurgêncianecessária ospelaAdministração,parafinsdeequiparação
queoTribunaldeJustiçadoEstadodoRioGrandedoSul deaprovarapossibilidadedeconversão compensatóriasdeplantão,limitada quesemostraimperiosaaalteração, atosnormativosinternospelaAdministração,parafinsde tratamentoparitário.
AsugestãodaComi
AsugestãodaComissãoénosentidodaalteraçãodos Provimentosnº59/2020-PGJe01/2022-PGJparaexcluirolimitede
Provimentonº01/2022-GPJ,e inistérioPúblicodoEstadodoRioGrande ,queregulamentamasfolgascompensatóriasporplantão,não doscolegasedosmagistrados estánaiminência ,dasfolgas a10(dez)folgaspormês,demodo necessária,dos equiparaçãoe alteraçãodos PGJparaexcluirolimitede aquisiçãodefolgascompensatóriasanuais,bemcomoparaprevera possibilidadedeconversãoempecúniadasaludidasfolgascompensatórias,
Provimentosnº59/2020 aquisiçãodefolgascompensatóriasanuais,bemcomoparaprevera possibilidadedeconversãoempecúniadasaludidasfolgascompensatórias, limitas,seforocaso,a10(dez)diaspormês.
ocaso,a10(dez)diaspormês.
Folgascompensatóriasporparticipaçãoem
9.4.)Folgascompensatóriasporparticipaçãoem núcleosdeatuação.
OMinistérioPúblicogaúcho membrosproporcionadopordiversosfatoresaolongodosúltimosanos,o quetemgerado,aomesmotempo,umasobrecargadetrabalhoe dificuldadededesignarmembrosparaatuarem nosplenáriosdoTribunaldo
inistérioPúblicogaúchoenfrentaumgravíssimo dificuldadededesignarmembrosparaatuaremnasaudiênciascriminaise plenáriosdoTribunaldoJúri,emtodooEstado.
Nessecontexto,foramcriadosoNúcleodeApoioaoJúri(NAJ)
PGJepeloProvimentonº96/2023-PGJ,amboscom previsãodefolgascompensatóriasparaosmembrosqueparticiparem.
Nessecontexto,foramcriadosoNúcleodeApoioaoJúri(NAJ) eoNúcleoVirtualdeAudiênciasCriminais(NVAC),respectivamente,pelo Provimentonº74/2023-PGJepeloProvimentonº96/2023 previsãodefolgascompens
víssimodéficitde membrosproporcionadopordiversosfatoresaolongodosúltimosanos,o quetemgerado,aomesmotempo,umasobrecargadetrabalhoeexpostoa audiênciascriminaise eoNúcleoVirtualdeAudiênciasCriminais(NVAC),respectivamente,pelo PGJ,amboscom participarem.
Emboralouvávelainiciativa problemaseoferecersoluções
daAdministraçãoaoidentificaros arealidadetemdemonstradoqueos úcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá nassuasPromotoriasde eadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo
Núcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá sofremcomasobrecargadetrabalhoexistente Justiçaeadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo MinistérioPúblicobrasileiro
mboralouvávelainiciativadaAdministraçãoaoidentificaros problemaseoferecersoluções,arealidadetemdemonstradoqueos úcleosapresentambaixaadesãodosmembros,namedidaemquejá cargadetrabalhoexistentenassuasPromotoriasde eadisparidaderemuneratóriaemrelaçãoaosdemaisramosdo brasileiro.
Comissãoentendequeasoluçãoparafomentara participaçãodemembrosdoMinistérioPúbliconosrespectivosnúcleos alémdaquelesqueporventurapossamsercriados,estácentrada
entendequeasoluçãoparafomentara respectivosnúcleos, estácentradana inclusãodapossibilidadedeconversãodasfolgascompensatóriasem
seestabelecer,seforocaso,alimitaçãodeconversãode 10(dez)folgascompensatóriaspormês,naesteiradoquevemsendo disciplinadoemoutrosramosdoMinistérioPúblicobrasileiro.
óriaspormês,naesteiradoquevemsendo
AComissão participaçãodemembros alémdaquelesqueporventura inclusãodapossibilidadedeconversãodasfolgascompensatória pecúnia,podendo-seestabelecer,seforocaso,alimitaçãodeconversãode 10(dez)folgascompensat disciplinadoemoutrosramosdoMinistérioPúblico
Seforadotadaesta
medida,aomesmotempoemquesuprirá ademandadaAdministraçãoSuperiorpormembrosparaparticipardas apresençadoMinistérioPúblico,também promoveráajustacompensaçãoaomembroqueassimoptarporintegrar
Seforadotadaestamedida,aomesmotempoemquesuprirá solenidadesjudiciaisqueexigemapresençadoMinistérioPúblico,também
ademandadaAdministraçãoSuperiorpormembrosparaparticipardas solenidadesjudiciaisque promoveráajustacompensaçãoaomembroqueassimoptarporintegrar osnúcleosdeatuação.
9.5.)Impactoremuneratóriototal Impactoremuneratóriototal.
CasoaAdministraçãoentendadeacolherintegralmentea sugestão,oMinistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulestará equiparadocomapolíticaremuneratória Públicobrasileiro,oque resgateàdignidadedeseusmembros, membrosnopatamarquesempremereceuestar
demaiscarreirasdoMinistério aumentaráaautoestimadoscolegaseserviráde recolocandoaInstituiçãoeseus anívelnacional.
CasoaAdministraçãoentendadeacolherintegralmentea inistérioPúblicodoEstadodoRioGrandedoSulestará apolíticaremuneratóriadasdemaiscarreirasdoMinistério licobrasileiro,oqueaumentaráaautoestimadoscolegaseserviráde dignidadedeseusmembros,recolocandoaInstituiçãoeseus membrosnopatamarquesempremereceuestaranívelnacional.
Oquadroabaixoretrataasituaçãoprevistacomo acolhimentodasugestãopropostapelaComissão.
Oquadroabaixoretrataasituaçãoprevistacomo olhimentodasugestãopropostapelaComissão.
Subsídio líquido
Caberealçar,ainda,queoscolegasqueingressaramnoMinistério Públicononovosistemaprevidenciário,co tetodoregimegeraldeprevidência,nãot decréditospendentesreconhecidospelaAdministração,aplicáveisaos colegasdoregimeanterior,apenas.Comoestes dosaprovadosnoúltimoconcursodeingressoàcarreira,somammaisde duascentenas,oúnicocaminhoquepodem melhorremuneração,édeconferiratodososmembrosoacervo indenizatório,comapossibilidad participaçãoemplantõesouemnúcleosdeatuaçãoespecializada.
sistemaprevidenciário,comcontribuiçãoqueestá tetodoregimegeraldeprevidência,nãotêmbenefícioalgumcomoacervo colegasdoregimeanterior,apenas.Comoestescolegas,comanomeação duascentenas,oúnicocaminhoquepodemtrilhar,embuscadeuma indenizatório,comapossibilidadedeconversãoempecúniapela
queestásujeitaao mbenefícioalgumcomoacervo decréditospendentesreconhecidospelaAdministração,aplicáveisaos colegas,comanomeação dosaprovadosnoúltimoconcursodeingressoàcarreira,somammaisde trilhar,embuscadeuma melhorremuneração,édeconferiratodososmembrosoacervo edeconversãoempecúniapela participaçãoemplantõesouemnúcleosdeatuaçãoespecializada.
ERBAAUTÔNOMADEVALOREQUIVALENTEÀ DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE GRATIFICAÇÃODEACERVOPROCESSUAL. DENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE PARCELADENOMINADADELICENÇACOMPENSATÓRIAOUDE GRATIFICAÇÃODEACERVOPROCESSUAL Emfaceda
Resoluçãonº253,de29
demaiode2022,da edaResoluçãonº256,de onselhoNacionaldoMinistérioPúblico daparidadee colegasqueestãonoexercíciodas ainstituiçãodeverba autônomadevalorequivalenteàparceladenominadalicença
27dejaneirode2023,todasdoC (CNMP)e,emconsonânciacomo daisonomiaderemuneraçãoentre funçõeseaposentados,aComissãosugereaimediata autônomadevalorequivalenteàparceladenominadalicença compensatória/gratificaçãodeacervoprocessual
mfacedaRecomendaçãonº91,de24demaiode 253,de29denovembrode2022,edaResolução 2023,todasdoConselhoNacionaldoMinistérioPúblico e,emconsonânciacomosprincípiosconstitucionaisdaparidadee isonomiaderemuneraçãoentrecolegasqueestãonoexercíciodas aComissãosugereaimediataainstituiçãodeverba compensatória/gratificaçãodeacervoprocessual.
AsugestãodaComissãonãovisa indenizatória,poisquetemfundamentono OrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,oqualassegura
obtençãodeverba
sugestãodaComissãonãovisaàobtençãodeverba ,poisquetemfundamentonoartigo55Leinº8.625/93, OrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,oqualasseguraque:
Art.55Osproventosdaaposentadoria,quecorresponderãoàtotalidade dosvencimentospercebidosnoserviçoativo, revistosnamesmaproporçãoenamesmadata,semprequesemodificar aremuneraçãodosmembrosdoMinistérioPúblicoematividade, tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíc vantagensposteriormenteconcedidosàqueles decorrentesdetransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria.
Odestaquenaexpressão“aqualquertítulo ligadaaoobjetodestasugestão.Porcerto
Osproventosdaaposentadoria,quecorresponderãoàtotalidade dosvencimentospercebidosnoserviçoativo,aqualquertítulo revistosnamesmaproporçãoenamesmadata,semprequesemodificar aremuneraçãodosmembrosdoMinistérioPúblicoematividade, tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíc vantagensposteriormenteconcedidosàqueles,inclusivequando decorrentesdetransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria.
Odestaquenaexpressão relevante,poisencerraaconotaçãoampla,geraleirrestritade paridade,queestaligadaaoobjetodest deparidadedecorredoprincípioconstitucionaldaisonomia,conforme ensinaPauloModesto
Previdência–ECnº103/2019,ConsultorJurídico,2021
(Agarantiadaparidadeapósareformada 103/2019,ConsultorJurídico,2021),inverbis
Leinº8.625/93,Lei ,serão sendo tambémestendidosaosinativosquaisquerbenefíciosou ”torna-se relevante,poisencerraaconotaçãoampla,geraleirrestritadeisonomiae Porcerto,oconceito deparidadedecorredoprincípioconstitucionaldaisonomia,conforme arantiadaparidadeapósareformada :
Agarantiadaparidadevisainibirecoibirapráticadeconcessãode benefíciosexclusivamenteaosservidoresematividade,sejadiretamente (criaçãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente (mediantereenquadramentos,reformulação,transformação,fusãoecisão decarreiras),comalheamentoedesconsideraçãodasituaçãodoservidor aposentado.Aparidadevinculaadespesadeat estreitoedireto.
Agarantiadaparidadevisainibirecoibirapráticadeconcessãode benefíciosexclusivamenteaosservidoresematividade,sejadiretamente ãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente (mediantereenquadramentos,reformulação,transformação,fusãoecisão decarreiras),comalheamentoedesconsideraçãodasituaçãodoservidor aposentado.Aparidadevinculaadespesadeativoseinativosdemodo estreitoedireto.
Osconceitosdeparidadeeintegralidadesecomplementam paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade
Osconceitosdep paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade cálculodoproventooudapensãoqueadotaoúltimovalorbrutoda remuneraçãoousubsídiodoservidorativonafixaçãodobenefíciode inatividade.Agarantiada inatividadeevencimentosdaatividadeconfere integralidade.Semaparidade,odireitoàintegralidadecessarianopróprio momentodaconcessãodobenefícioprevidenciário.Semaintegralidade,a
ousubsídiodoservidorativonafixaçãodobenefíciode inatividade.Agarantiadaparidade(igualdaderevisional)entreproventosde permanência
ãodenovasvantagensourevisãodeanteriores)sejaindiretamente ivoseinativosdemodo complementam.A paridadepermiteprolongarnotempoodireitoàintegralidade-fórmulade cálculodoproventooudapensãoqueadotaoúltimovalorbrutoda entreproventosde aodireitoà integralidade.Semaparidade,odireitoàintegralidadecessarianopróprio momentodaconcessãodobenefícioprevidenciário.Semaintegralidade,a
paridadeimportariaemigualdadepercentualenãoemigualdadedevalores narevisãodebenefícios,poisnãohaveriaincidênciadepercentuaissobre asmesmasbases.
paridadeimportariaemigualdadepercentualenãoemigualdadedevalores ,tambémestáem danaseguinte
OentendimentodajurisprudênciadoSupremoTribunal Federal(STF),emacórdãodalavradoMinistroL conformidadecomadoutrina,consoantedecisãosintetiza ementa:
OentendimentodajurisprudênciadoSupremoTribunal Federal(STF),emacórdãodalavradoMinistroLuizFux,tambémestáem conformidadecomadoutrina,consoantedecisãosintetizadanaseguinte
AGRAVOREGIMENTALNORECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITO ADMINISTRATIVO.GRATIFICAÇÃODEDESEMPENHODEATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
GDASS.SERVIDORPÚBLICOAPOSENTADO.
ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD HIPOTÉTICADEOFENSAÀ
AgR,darelatoriadoMinistroDiasToffoli,DJe ED,darelatoriadoMinistroCelsode Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoriada Incasu,oacórdão dãoproferidonosautos
MANUTENÇÃODOPAGAMENTODAGRATIFICAÇÃORECEBIDANOVALOR EQUIVALENTEA80PONTOS,MESMOAPÓSOESTABELECIMENTODOS CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODEDESEMPENHODOSSERVIDORESEM ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD AETERNUMDOBENEFÍCIO.ALEGAÇÃODEPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTEDEAFERIÇÃODEALEGAÇÃO CONSTITUIÇÃOFEDERAL.IMPOSSIBILIDADE. nãopodeterporobjetoeventualfuturaofensaàConstituiçãoFederal. Precedentes:AIn.794.817/ED,relatoraaMinistraCármenLúcia,DJede 25/03/2011;AIn.794.3 de03/08/2011;AIn.795.707 Mello,DJede30/06/2011;REn.631.295,darelatoriadoMinistroRicardo Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoria MinistraCármenLúcia,DJede11/06/2012. recorridofundamentou:“Notocanteaopreceitoconstitucionalque asseguraodireitoàparidadeadotoafundamentaçãoutilizadapelaJuíza federalAnaBeatrizVieiradaLuzPalumbonoacór 200770590024902emsessãode14/11/2008:“Emrelaçãoaodireitoà paridadeentreosservidorespúblicosativoseinativos,oart.40,§4º,da ConstituiçãoFederal,originariamente,estabeleciaque:§4ºOsproventos daaposentadori semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresematividade, sendotambémestendidasaosinativosquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusive decorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria,naformadalei.Nãoobstanteaalteração dadapelaEmendaConstitucionaln.20/1998,anormaprevistano§4º, doart.40,daConstituição,permanece no§8º,doartigo40:‘§8ºObservadoodispostonoart.37,XI,os proventosdeaposentadoriaeaspensõesserãorevistosnamesma proporçãoenamesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodos servidoresemativi
aserãorevistos,namesmaproporçãoenamesmadata, posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusivequando uexistindo,consoanteseverifica ,inclusive osentadoriaouqueserviudereferênciaparaa lhes,emcaráterpermanente,ovalor
eaospensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade quandodecorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargoou funçãoemquesedeuaap concessãodapensão,naformadalei.’ComoadventodaEmenda Constitucionaln.41/2003,de31/12/2003,o§8ºdoartigo40da ConstituiçãoFederalpassouagarantirapenasoreajustamentodos benefícioscom real,conformecritériosestabelecidosemlei. alteraçãonãosignificouemabsolutoofimdaparidadeentre ativoseinativosnoserviçopúblico,poisaosaposentadose ícios,poisnãohaveriaincidênciadepercentuaissobre
AGRAVOREGIMENTALNORECURSOEXTRAORDINÁRIO.DIREITO ADMINISTRATIVO.GRATIFICAÇÃODEDESEMPENHODEATIVIDADE ADMINISTRATIVA–GDASS.SERVIDORPÚBLICOAPOSENTADO. MANUTENÇÃODOPAGAMENTODAGRATIFICAÇÃORECEBIDANOVALOR VALENTEA80PONTOS,MESMOAPÓSOESTABELECIMENTODOS CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODEDESEMPENHODOSSERVIDORESEM ATIVIDADE.PLEITODEDECLARAÇÃODECONSTITUCIONALIDADEAD AETERNUMDOBENEFÍCIO.ALEGAÇÃODEPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTEDEAFERIÇÃODEALEGAÇÃOHIPOTÉTICADEOFENSAÀ CONSTITUIÇÃOFEDERAL.IMPOSSIBILIDADE.1.Orecursoextraordinário nãopodeterporobjetoeventualfuturaofensaàConstituiçãoFederal. Precedentes:AIn.794.817/ED,relatoraaMinistraCármenLúcia,DJede 25/03/2011;AIn.794.347-AgR,darelatoriadoMinistroDiasToffoli,DJe de03/08/2011;AIn.795.707-AgR-ED,darelatoriadoMinistroCelsode Mello,DJede30/06/2011;REn.631.295,darelatoriadoMinistroRicardo Lewandowski,DJede24/10/2011;AREn.683.018,daRelatoria MinistraCármenLúcia,DJede11/06/2012.2.Incasu,oacórdão recorridofundamentou:“Notocanteaopreceitoconstitucionalque asseguraodireitoàparidadeadotoafundamentaçãoutilizadapelaJuíza federalAnaBeatrizVieiradaLuzPalumbonoacórdãoproferidonosautos 200770590024902emsessãode14/11/2008:“Emrelaçãoaodireitoà paridadeentreosservidorespúblicosativoseinativos,oart.40,§4º,da ConstituiçãoFederal,originariamente,estabeleciaque:§4ºOsproventos daaposentadoriaserãorevistos,namesmaproporçãoenamesmadata, semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresematividade, sendotambémestendidasaosinativosquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusive decorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoem quesedeuaaposentadoria,naformadalei.Nãoobstanteaalteração dadapelaEmendaConstitucionaln.20/1998,anormaprevistano§4º, doart.40,daConstituição,permaneceuexistindo,consoanteseverifica no§8º,doartigo40:‘§8ºObservadoodispostonoart.37,XI,os proventosdeaposentadoriaeaspensõesserãorevistosnamesma proporçãoenamesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodos servidoresematividade,sendotambémestendidosaosaposentados eaospensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade quandodecorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargoou funçãoemquesedeuaaposentadoriaouqueserviudereferênciaparaa concessãodapensão,naformadalei.’ComoadventodaEmenda Constitucionaln.41/2003,de31/12/2003,o§8ºdoartigo40da ConstituiçãoFederalpassouagarantirapenasoreajustamentodos benefícioscomfinsdepreservar-lhes,emcaráterpermanente,ovalor real,conformecritériosestabelecidosemlei.Contudo,areferida alteraçãonãosignificouemabsolutoofimdaparidadeentre ativoseinativosnoserviçopúblico,poisaosaposentadose
pensionistas
benefícios,ouquejátivessemdireitoadquiridoaeles,nadatada publicaçãodaEmendaConstitucionaln.41,foiresguardadaaquela garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem reconhecidood aposentadosoupensionistasàpercepçãodasgratificaçõesno mesmopercentualpagoaosservidoresativos,quandohouvera notadageneralidade. Uniformizaçãofixouoentendimento porservantagemfuncional,podeserreduzidaoumesmosuprimida,sem queistoimpliqueofensaàirredutibilidadedevencimentos(IUJEF 2005.70.50.014320
Assim,nãomereceprovimentoorecursodoautor. aoqualsenegaprovimento
Relator–MinistroLuizFux.Julgamento:27/12 11/12/2012.
AConstituição quejáestivessememfruiçãodosrespectivos garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem ireitodosfuncionáriospúblicosfederais dequeagratificaçãoemcomento, –j.13/02/2009).
PrimeiraTurma/2012–Publicação: 7ºdaEmenda asautarquiasefundações,em
Constitucionalnº41/2003,garantiuaparidadeentreosservidoresdaativa eosinativos,aodisporque
AConstituiçãoFederal,porforçadoartigo7ºdaEme 41/2003,garantiuaparidadeentreosservidoresdaativa que:
Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade,inclusivequandodecorrentes datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na
semodificararemuneraçãodosservidoresem sendotambémestendidosaosaposentadose ificaçãodocargooufunçãoemquesedeua
Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassu fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,sempreque atividade,sendotambémestendidosaosaposentadose pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade, datransformaçãooureclass aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na formadalei.
EmconsequênciadapromulgaçãodaE nº41/2003,passouavigorar remuneratório.Nesseparticular, ensinamentosdeEduardoDanielLazarteMoron remuneratórionaacumulaçãolícitadecargosefunçõespúblicaseas transformaçõesdodireitoadministrativo:análisedajuris SupremoTribunalFederal.RevistaDigitaldeDireitoAdministrativo,São Paulo,v.6,n https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/55035.Acessoem11jun. 2024),ondedizque:
EmconsequênciadapromulgaçãodaEmendaC 41/2003,passouavigoraranovasistemáticareferenteaoteto muneratório.Nesseparticular,restaoportunaatranscriçãodos duardoDanielLazarteMoron(Oslimitesdoteto Paulo,v.6,nº1,2019.Disponível
Constitucional referenteaoteto oportunaatranscriçãodos
remuneratórionaacumulaçãolícitadecargosefunçõespúblicaseas transformaçõesdodireitoadministrativo:análisedajurisprudênciado SupremoTribunalFederal.RevistaDigitaldeDireitoAdministrativo,São onívelem: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/55035.Acessoem11jun. contendoregradetransiçãonoseu enteàausênciade todasasvantagenspessoais,ounão, percebidaspelosagentespúblicos,sem
SobreveioaEmendaConstitucionaln.41/2003,conhecidacomoEmenda daReformadaPrevidência,aqualatribuiuaatualredaçãoaoartigo37, incisoXIV,daConstituiçãoFederal, artigo8º,afimdeafastarapolêmicarefer regulamentação.Anovaredaçãoestabeleceusubtetos,noâmbitodos PoderesdeEstado denaturezaremuneratória pensionistasquejáestivessememfruiçãodosrespectivos benefícios,ouquejátivessemdireitoadquiridoaeles,nadatada publicaçãodaEmendaConstitucionaln.41,foiresguardadaaquela garantia.”ÉdesefrisarqueoSupremoTribunalFederaltem reconhecidoodireitodosfuncionáriospúblicosfederais aposentadosoupensionistasàpercepçãodasgratificaçõesno mesmopercentualpagoaosservidoresativos,quandohouvera notadageneralidade.Deoutraparte,aTurmaRegionalde Uniformizaçãofixouoentendimentodequeagratificaçãoemcomento, porservantagemfuncional,podeserreduzidaoumesmosuprimida,sem queistoimpliqueofensaàirredutibilidadedevencimentos(IUJEF 2005.70.50.014320-1–Rel.JuízaFlaviadaSilvaXavier–mereceprovimentoorecursodoautor.3.AgravoRegimental aoqualsenegaprovimento.(RE.664.292–AgR–PrimeiraTurma MinistroLuizFux.Julgamento:27/12/2012
obreveioaEmendaConstitucionaln.41/2003,conhecidacomoEmenda daReformadaPrevidência,aqualatribuiuaatualredaçãoaoartigo37, daConstituiçãoFederal,contendoregradetransiçãonoseu ,afimdeafastarapolêmicareferenteàausênciade regulamentação.Anovaredaçãoestabeleceusubtetos,noâmbitodos deEstadoeincluiunotetotodasasvantagenspessoais denaturezaremuneratória,percebidaspelosagentespúblicos,sem 56
exceção,mascontinu indenizatória(F
Ainda,omesmoautorprossegue
,omesmoautorprossegue:
asparcelasdenatureza imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo17
exceção,mascontinuouexcluindodotetoasparcelasdenatureza indenizatória(Ferraz,2014,p.223-224).
OsdispositivosdaEmendaConstitucionaln.41/2003atribuíramaplicação imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,levantandoa discussãosoboaspectodasegurançajurídica.Assim,antesdaEmendan. 41/2003,determinadasvantagenspessoais(gratificações,adicionais) estavamexcluídasdotetoconstitucional,de funcionalprópriadoservidorourepresentativasdeumasituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. ComoadventodaEmendan.41/2003,ficouclaroquenãosesujeitamao tetoconstitucionalsomenteasparc reforçadocomaEmendaConstitucionaln.47,nostermosdo§11doart. 378(MARTINSJÚNIOR2009,p.107).
correntesdesituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. elasdecunhoindenizatório,oquefoi
OsdispositivosdaEmendaConstitucionaln.41/2003atribuíramaplicação imediataaonovocenárionormativo,comexpressareferênciaaoartigo doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,levantandoa discussãosoboaspectodasegurançajurídica.Assim,antesdaEmendan. 41/2003,determinadasvantagenspessoais(gratificações,adicionais) estavamexcluídasdotetoconstitucional,decorrentesdesituação funcionalprópriadoservidorourepresentativasdeumasituação individualligadaànaturezaouàscondiçõesdoseutrabalho. ComoadventodaEmendan.41/2003,ficouclaroquenãosesujeitamao tetoconstitucionalsomenteasparcelasdecunhoindenizatório,oquefoi reforçadocomaEmendaConstitucionaln.47,nostermosdo§11doart. 378(MARTINSJÚNIOR2009,p.107).
Comefeito,verbasindenizatóriaspossuemnítidocaráterde ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexer cargo,sendoauferidosdeformaeventualetransitória,enquanto persistirasituaçãofáticaexigida.Talvantagemnãopodeser encaradacomoprivilégioaoservidorpúblico,mascomo instrumentoderecomposiçãopatrimonialemvirtudededespesas efetuadaspeloexercíciodocargo
Comefeito,verbasindenizatóriaspossuemnítidocaráterde ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexer cargo,sendoauferidosdeformaeventualetransitória,enquanto persistirasituaçãofáticaexigida.Talvantagemnãopodeser encaradacomoprivilégioaoservidorpúblico,mascomo instrumentoderecomposiçãopatrimonialemvirtudededespesas etuadaspeloexercíciodocargo(DIPIETROetal.,2015,p.140).
ressarcimentodegastosefetuadosemrazãodoexercíciodo seimperiososalientarqueoartigo7º 41/2003nãodistingueentrenatureza indenizatóriaeremuneratórianoqueserefereàisonomiaeparidadede
Dessamaneira,torna-seimperiososalientarqueoart daEmendaConstitucionalnº41/2003nãodistingueentrenatureza NãohádúvidasdequeoMinistérioPúblicodeveserbem remunerado,comafinalidadederecrutaremanterprofissionais compromissadosevocacionadosparaoexercíciodotrabalhoinstitucional Poroutrolado,igualmenteéforçosoentenderqueoMinistérioPúblico somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia funçõeslegaiseconstitucionaise,inclusive,porcolegas oexercíciodasmesmasfunçõesesededicaramao cargocomigualesmeroecomcomprometimento.Os ,quesãovitalíciosequemantêmagar comoscolegasematividade,cumpriramtodososrequisitosda legislaçãoprevidenciáriaderegênciaparaobterasuajubilação
Dessamaneira,torna daEmendaConstitucionaln indenizatóriaeremuneratórianoqueserefereàisonomiaeparidadede subsídiosentreservidoresaposentadosedaativa.
oMinistérioPúblicodeveserbem taremanterprofissionais trabalhoinstitucional. inistérioPúblico somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia ,porcolegasque esededicaramao quemantêmagarantiade cumpriramtodososrequisitosda suajubilação,quedeve serdignaecomparativamenteirredutível,emconsonânciacomagarantia einº8.625/93,com aqualquertítulo,concedidos
expressaàparidadeeintegralidadeestabelecidanaLeinº8.625/93 direitoaosreajustes,aumentosebenefícios,aqualquertítulo ematividade.
Nãohádúvidasdeque remunerado,comafinalidadederecru compromissadosevocacionadosparaoexercíciodo Poroutrolado,igualmenteéforçosoentenderqueoM contemporâneoéum,somente,compostoporcolegasqueexercem,nodia adiaassuasfunçõeslegaiseconstitucionaise umdiaestiveramnoexercíciod desempenhodosseucargocomigualesmeroecomcomprometimento.Os aposentadosdehoje,quesãovitalíciose paridadecomoscolegasematividade, legislaçãoprevidenciáriaderegênciaparaobtera serdignaecomparativamenteirredutível,emconsonânciacomagarantia expressaàparidadeeintegra direitoaosreajustes,aumentosebenefícios aoscolegasematividade.
Entretanto,apósaedição
ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,ondeconferiu umaparceladenatureza discrepânciaremuneratóriaentre osaposentados.ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituição
daResoluçãonº253/2022pelo feiçãoindenizatóriaa ,estabelecendoenorme noexercíciodesuasfunçõese .ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituiçãodo
Entretanto,apósaediçãodaResoluçãonº253/2022pelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,ondeconferiufeiçãoindenizatóriaa umaparceladenaturezacontraprestativa,estabelece discrepânciaremuneratóriaentremembrosnoexercíciodesuasfunções .ColegasqueingressaramnomesmodianaInstituição 57
MinistérioPúblico,umap aindanoexercícioeno comdiferençadequasecinquentaporcento(
,umaposentado,noúltimograudacarreira, exercícioenomesmocargo,auferem,emmédia,remunerações cinquentaporcento(50%).
Ofossoremuneratórioentrecolegasematividade
MinistérioPúblicobrasileiro.Atítulodeexemplo, Paraná,destacandoaremuneraçãomédiadeumcolegaematividadecom
Ofossoremuneratórioentre aposentadospodeserfacilmenteconstatadonosPortaisdaTransparência nasunidadesdoMinistérioPúblico acessaroPortaldaTransparênciadoMinistérioPúblicodoEstadodo Paraná,destacandoaremuneraçãomédia outrocolegaaposentado.
Oportunoreiterarqueosvalorespesquisadosrepresentama dasremuneraçõeslíquidasdecolegasematividade
noúltimograudacarreira,eoutro, mesmocargo,auferem,emmédia,remunerações colegasematividadee aposentadospodeserfacilmenteconstatadonosPortaisdaTransparência .Atítulodeexemplo,basta acessaroPortaldaTransparênciadoMinistérioPúblicodoEstadodo deumcolegaematividadecom representama colegasematividadeedecolegas aposentadosenãoaremuneraçãoindividualdecadaum,pois, deférias,da outrasparcelasdenaturezagenuinamente indenizatória,asquaisnuncacompuseramosproventosdaaposentadoria.
e,háverbasquesãoprópriasdaatividade,aexemplode auxílioalimentação,abonodepermanência,doterçodeférias edeoutrasparcelasdenaturezagenuinamente
parcelasnãosãosuficientesparajustificaragrande defasagemremuneratóriaoraexistenteentreoscolegasqueexercemas aposentados.Cabeafirmarquediscrepânciadessamonta naInstituiçãodoMinistérioPúblicoetemcomocausamaiora quebeneficiamapenasoscolegasematividade,com ,semalcançarosaposentados, contrariedadeaoprincípiodaparidaderemuneratória.
Oportunoreiterarque médiadasremuneraçõeslíquidasde aposentadosenãoaremuneraçãoindividualdecadaum naturalmente,háverbasquesãoprópriasdaatividade,aexemplode auxílioalimentação,abonodepermanência, gratificaçãoeleitorale indenizatória,asquaisnuncacompuseramosproventosdaaposent Noentanto,estasparcelasnãosãosuficientesparajustificaragrande defasagemremuneratóriaoraexistenteentre suasfunçõeseosaposentados. jamaisexistiunaInstituiçãodo instituiçãodeparcelasquebenefici muitajustiçadiga-se, contrariedadeaoprincípiodaparidade
Éimportanteressaltarqueadistorçãoremuneratórianãose verificaapenasentreosmembros ouProcuradoresdeJustiça,poisqueatingetambémaosmagistradosque estãonaatividadejurisdicionaleosaposentados descompromissodaAdministração Públicoaposentados,que,lamentavelmente,sãoimpedidosdeescolhera suaChefiapelovotonaformaçãodelistatríplice,oquetemlevado completasubversãodosistemaremuneratório,somenteexplicávelpela insatisfatóriarecomposiçãodovalordossubsídios,bemcomopelacriação deparcelasquenãocontemplamauniversalidadedos
importanteressaltarqueadistorçãoremuneratórianãose verificaapenasentreosmembrosematividadeeaposentados estãonaatividadejurisdicionaleosaposentados.Há,porcerto,pelo descompromissodaAdministraçãoparacomosmembrosdoMinistério deparcelasquenãocontemplamauniversalidadedosmembros.
oscolegasqueexercemas iscrepânciadessamonta etemcomocausamaiora colegasematividade,com semalcançarosaposentados,emfrontal eaposentados,Promotores ouProcuradoresdeJustiça,poisqueatingetambémaosmagistradosque porcerto,pelo comosmembrosdoMinistério Públicoaposentados,que,lamentavelmente,sãoimpedidosdeescolhera suaChefiapelovotonaformaçãodelistatríplice,oquetemlevadoauma completasubversãodosistemaremuneratório,somenteexplicávelpela insatisfatóriarecomposiçãodovalordossubsídios,bemcomopelacriação embros.
Emvistadessascircunstâncias,identificamos
identificamosareal desigualdadederendimentoseuminéditofossoremuneratóriodecorrente dacriaçãodalicençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual,em entadosnãosãocontraqualquer caminhoidealizadoparareporasperdaseremunerardignamenteos colegasqueestãonoexercíciodasfunções,apenasclamamparaqueseja respeitadaaparidadederemuneraçãoestabelecidanaLeiOrgânica
embroaposentado,cujodireitoàparidadeestásendo flagrantementedesrespeitado.Osaposentadosnãosãocontraqualquer ioPúblico.
Emvistadessascircunstâncias, desigualdadederendimentoseuminéditofossoremuneratóriodecorrente dacriaçãodalicençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual,em desfavordomembroaposentado,cujodireitoàparidadeestásendo flagrantementedesrespeitado. caminhoidealizadoparareporasperdaseremunerardignamenteos colegasqueestãonoexercíciodasfunções,apenasclamamparaqueseja respeitadaaparidadederemuneraçãoestabelecidanaLeiOrgânica NacionaldoMinistérioPúblico.
.1.)Históricodalicença/gratificação. 10.1.)Históricodalicença/gratificação.
Aabordagemdessetemaexige,inicialmente,oseuresgate instituidoras,quesãoasLeisFederaisnº13.093enº13.095,ambasde1
históricoealembrançadesuanaturezajurídicadefinidanasnormas 13.095,ambasde12
Aabordagemdessetemaexige,inicialmente,oseuresgate históricoealembrançadesuanaturezajurídicadefinidanasnormas instituidoras,quesãoas deJaneirode2015.
leisdisciplinaramachamadagratificaçãopor urisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho acumulaçãodeacervoprocessual,assinalando,emseusartigos4º, remuneratóriadagratificação.
Estasleisdisciplinaramachamada dejurisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho respectivamente,compreendendonelas,aacumulaçãodejuízoea acumulaçãodeacervoprocessual,assi únicos,anaturezaremuneratóriadagratificação
Nessalinha,oConselhoNacionaldeJustiça,atravésda
ribunais,dodireitoàcompensaçãoporacumulação Caberegistrarquenessarecomendação,oConselhoNacionalde utilizouaexpressão“compensação”comosinônimode “gratificação”,ilaçãoquedecorredocotejoeleiturados“considerandos” reafirmandosuanaturezaremuneratória.Nasequência,queos
Nessalinha,oConselhoNacionaldeJustiça,atravésda Recomendaçãonº75,de10desetembrode2020,recomendoua regulamentaçãopelosTribunais,dodireitoàcompensação deacervo.Caberegistrar Justiçautilizouaexpressão“compensação”comosinônimode “gratificação”,ilaçãoquedecorredocotejoeleiturad reafirmandosuanaturezaremun queresolveramporregulamentaragratificaçãodeacervo,cuidaramde consignar,expressamente,emseusatos,amencionadanatureza remuneratória,noqueforamseguidospelos
ratificaçãoporexercício urisdiçãonoâmbitodaJustiçaFederaledaJustiçadoTrabalho, respectivamente,compreendendonelas,aacumulaçãodejuízoea nalando,emseusartigos4º,§§ Recomendaçãonº75,de10desetembrode2020,recomendoua poracumulação onselhoNacionalde os“considerandos”, asequência,queosTribunais queresolveramporregulamentaragratificaçãodeacervo,cuidaramde consignar,expressamente,emseusatos,amencionadanatureza TribunaisdeContas.
,noqueforamseguidospelosTribunaisdeContas.
Poroutrolado suasAssociaçõesestaduais
(CNMP),noanode2022,invocandoasimetriaconstitucionalentreo MinistérioPúblicoeoPoderJudiciário
outrolado,enãosemintensotrabalhodaCONAMPede estaduais,oConselhoNacionaldoMinistérioPúblico ,noanode2022,invocandoasimetriaconstitucionalentreo MinistérioPúblicoeoPoderJudiciário,artigo129,§4º,daC ,ensejadordanecessidadedeespelhamentodoregimejurídicodos
Judiciário,inclusivequanto“aoregimederemuneração, garantiasebenefíciosfuncionais”etambémocaráterunitárioenacionaldo ,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode
nãosemintensotrabalhodaCONAMPede onselhoNacionaldoMinistérioPúblico daConstituição membrosdoMinistérioPúblicocomasdeterminaçõesinerentesaos ráterunitárioenacionaldo ,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode 2022,recomendandoaregulamentaçãopelosramoseunidadesdo MinistérioPúblicoBrasileiroa“compensaçãoporassunçãodeacervo”.A onselhoNacionaldeJustiça,ou
Federal,ensejadordanecessidadedeespelhamentodoregimejurídicodos membrosdoMinistérioPúblicocomasdeterminaçõesinerentesaos membrosdoPoderJudiciário,inclusivequanto“aoregimederemuneração, garantiasebenefíciosfuncionais”etambémoca MinistérioPúblico,editouaRecomendaçãonº91,emdatade24demaiode 2022,recomendandoaregulamentaçãopelosramoseunidadesdo MinistérioPúblicoBrasileiroa“compensaçãoporassunçãodeacervo”. RecomendaçãodoConselhoNacionaldoMinistérioPúbliconãofezqualquer referênciaquantoànaturezajurídicadessa“compensação”,se “remuneratória”,como “indenizatória”.
selhoNacionaldoMinistérioPúbliconãofezqualquer quantoànaturezajurídicadessa“compensação”,se comojádefiniraoConselhoNacionaldeJustiça
TodasasunidadesdoMinistérioPúblicobrasileiro .CabeoregistrodaformadecomooMinistérioPúblicodo buscouasuaimplantação.AInstituiçãopromoveu comsucesso,aalteraçãodesuaLeiComplementarEstadual,emjulhode 2022,paraincluirnoartigoquedispunhasobreasdiversasformasde licenças,oquedenominoude“compensatória,pelaacumulaçãopor
Todasasunidades nessepropósito.Cabeoregistroda EstadodePernambucobuscouasuaimplantação comsucesso,aalteraçãodesuaLei 2022,paraincluirnoartigoque licenças,oquedenominoude“ assunçãodeacervoprocessualouprocedimental”,bemcomoque“poderá
doMinistérioPúblicobrasileiroseguiram inistérioPúblicodo .AInstituiçãopromoveu, ,emjulhode dispunhasobreasdiversasformasde compensatória,pelaacumulaçãopor assunçãodeacervoprocessualouprocedimental”,bemcomoque“poderá
serconvertidaempecúniaindenizatória,medianterequerimentodo interessado,naformadisciplinadaemResoluçãodoProcurador Justiça”.NaLeiComplementardoEstadodePernambuco disposiçãosobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,como outrasunidades,afastando implicaçõestributárias. questionamentosinternos, “vantagempecuniária”e aquelesqueexerciamcargos membrosdoConselhoNacional
ormadisciplinadaemResoluçãodoProcurador aLeiComplementardoEstadodePernambuco sobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,como outrasunidades,afastando-adaamarradotetoconstitucionaledas implicaçõestributárias.Estefato,pormotivosóbvios questionamentosinternos,jáquealgunsmembrosestavampercebendo “vantagempecuniária”emdetrimentodeoutros,como,porex aquelesqueexerciamcargosnaadministraçãoe,inclusive,ospróprios ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.
serconvertidaempecúniaindenizatória,medianterequerimentodo ormadisciplinadaemResoluçãodoProcurador-Geralde aLeiComplementardoEstadodePernambucorestoua sobreser“convertidaempecúniaindenizatória”,comofoifeito adaamarradotetoconstitucionaledas pormotivosóbvios,gerou jáquealgunsmembrosestavampercebendo como,porexemplo, administraçãoe,inclusive,ospróprios comaseguinteementa: amentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode 2015,enº13.095,de12dejaneirode2015,noâmbitodoConselho
Nomêsdenovembro,oConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditouaResoluçãodenº253 RegulamentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode 2015,enº13.095,de12dejaneirode2015,noâmbitodoConselho NacionaldoMinistérioPúblicoedáoutrasprovidências
omêsdenovembro,oConselhoNacionaldoMinistério PúblicoeditouaResoluçãodenº253/2022,comaseguinte amentaaaplicaçãodasLeisFederaisnº13.093,de12dejaneirode
Resolução,oConselhoNacionaldoMinistérioPúblico uaoacúmuloprocessuale,comosinônimo,acrescenta
relevantesingular,quetambémseriacaracterizadoradeacúmulodeacervo
NaResolução,oConselho conceituaoacúmuloprocessual “procedimentalouadministrativo”(art.1º),queconsiderouaatuaçãonos feitosqueporeletramitassem(art.2º),definiuoquechamoudefunção relevantesingular,quetambémseriacaracteriz (art.3º),alémdeoutrassituaçõesalielencadas(art.4º),parapossibilitara modificaçãodanaturezaremuneratória,comodispostanasleisfederais citadas,paraindenizatória.
citadas,paraindenizatória.Nomesmoatonormativo,estabeleceuquea açãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença
NacionaldoMinistérioPúblico ,acrescentaoacúmulo “procedimentalouadministrativo”(art.1º),queconsiderouaatuaçãonos feitosqueporeletramitassem(art.2º),definiuoquechamoudefunção adoradeacúmulodeacervo (art.3º),alémdeoutrassituaçõesalielencadas(art.4º),parapossibilitara modificaçãodanaturezaremuneratória,comodispostanasleisfederais omesmoatonormativo,estabeleceuquea açãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1(um)diade ,nostermosdo
acumulaçãodeacervo,importariaaconcessãodachamada“licença compensatórianaproporçãode3(três)diasdetrabalhopara1(um)diade licença,limitando-seaconcessãoa10(dez)diaspormês” artigo8º.
seaconcessãoa10(dez)diaspormês”,nostermosdo
AResoluçãonº253/2022 estabeleceuque,inverbis
AResoluçãonº253/2022-CNMP,emseuart verbis:
“Sãoconsideradoscomodeefetivoexercício,paratodososefeitoslegais destaResolução,osdiasemqueomembrodoMinistérioPúblicoestiver afastadodesuasfunçõesemvirtudedassituaçõeselencadasnoart.53 daLeiFederalnº8.625,de12defevere períododeferiadoforenseserácomputadocomodeefetivoexercíciopara finsdalicençacompensatóriadequetrataestaresolução”.
Logoapós, NacionaldoMinistérioPúblico
“Sãoconsideradoscomodeefetivoexercício,paratodososefeitoslegais destaResolução,osdiasemqueomembrodoMinistérioPúblicoestiver afastadodesuasfunçõesemvirtudedassituaçõeselencadasnoart.53 daLeiFederalnº8.625,de12defevereirode1993.Parágrafoúnico.O períododeferiadoforenseserácomputadocomodeefetivoexercíciopara finsdalicençacompensatóriadequetrataestaresolução”.
Disciplinaacumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativonoâmbitodoMinistérioPúblicodaUniãoedáoutras providências.
Onovoatonormativo dispostonaResoluçãodenº253
Logoapós,emdatade27dejaneirode2023,oC NacionaldoMinistérioPúblicoeditaaResoluçãonº256,destafeitapara Onovoatonormativopraticamenterepetiuoque soluçãodenº253/2022,diferenciandoapenasnaquiloque
euartigo7º, irode1993.Parágrafoúnico.O emdatade27dejaneirode2023,oConselho nº256,destafeitapara Disciplinaacumulaçãodeacervoprocessual,procedimentalou administrativonoâmbitodoMinistérioPúblicodaUniãoedáoutras praticamenterepetiuoqueestava ,diferenciandoapenasnaquiloque
eraespecificoparacadaumdosdestinatários,comoaslicençasprevistas emseuartigo7º(incluindo asfunçõesqueseriamderelevânciasingulardevido especificidades.
Oresultadoprático
asprevistasnaLeiComplementarnº75/93)e asfunçõesqueseriamderelevânciasingulardevidoassuas
NacionaldoMinistérioPúblico,cadaunidade,adotouasregrasnecessárias parafazervalerosatosadministrativos,regulamentandoaaplicaçãoda chamadalicençacompensatóriosesuaconversãoempecúnia,inclusive ememdisponibilidaderemuneradaemcasode
53daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrgânicaNacionaldoMinistério Público,comocitadonoartigo7ºdaResoluçãonº253,de29denovembro
MinistériosPúblicosdaUniãooudosEstadosdeu naturaldoconceitodocaráterunitárioenacionaldasunidades Públicobrasileiro.PelasnormasexpressasnasResoluçõesdoConselho NacionaldoMinistérioPúblico,cadaunidade, parafazervalerosatos chamadalicençacompensat paraosperíodosdeafastamentodoexercício,comoférias,feriadose licenças(vezquedispôsqueelaseriadevidamesmoduranteos afastamentos,entreoutras,porférias,saúde,licençaprêmio,eparaos colegasqueestivessememdisponibilidaderemuneradaemcasode afastamentodecorrentedepunição,sendoessesafastamentosprevistosno artigo53daLeiFederalnº8.625/93 Público,comocitadonoartigo7ºda de2022).
Asituação,portanto,foiobjetodenormatizaçãopelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.OSupremoTribunalFederal,em onstitucionalidadequeversousobreaResoluçãonº onselhoNacionaldeJustiça,quedispunhasobreaproibiçãoda queasResoluçõeseditadaspelosConselhosNacionaisdoMinistérioPúblico têmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemna
dasduasResoluçõesnoâmbitodos secomodecorrência naturaldoconceitodocaráterunitárioenacionaldasunidadesdoMinistério Públicobrasileiro.PelasnormasexpressasnasResoluçõesdoConselho asregrasnecessárias regulamentandoaaplicaçãoda esuaconversãoempecúnia,inclusive paraosperíodosdeafastamentodoexercício,comoférias,feriadose licenças(vezquedispôsqueelaseriadevidamesmoduranteos afastamentos,entreoutras,porférias,saúde,licençaprêmio,eparaos afastamentodecorrentedepunição,sendoessesafastamentosprevistosno LeiOrgânicaNacionaldoMinistério 53,de29denovembro SupremoTribunalFederal,em sobreaproibiçãoda práticadonepotismonoPoderJudiciário,assentouposiçãonosentidode sNacionaisdoMinistérioPúblico têmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemnatureza nº256/2023,ambasdo acriaçãodeumanova
Asituação,portanto,foiobjetodenormatizaçãopelo ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico.O açãodeclaratóriadeconstitucionalidadequeversousobreaResoluçãonº 07doConselhoNacional práticadonepotismonoPoderJudiciário,assentouposiçãonosentidode queasResoluçõeseditadaspelo edeJustiçatêmamesmaeficáciadalei,jáqueambastemna normativaprimária.
ComoresultadodesteprocessonosConselhosNacionais, especialmentepelasResoluçõesnº253/2022e ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico vantagempecuniáriadecarátergeral LicençaCompensatóriaouGratificaçãodeAcervoProcessual,eque direcionaasuaconversãoempecúniaatéaos atividadedeexecução.Comoconsequência, membrosaposentados,sej LeiOrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico, observânciadodireito princípiosdaisonomia,da quandodaaposentação.
Ademais,osencargosefunções
ComoresultadodesteprocessonosConselhosNacionais, especialmentepelasResoluçõesnº253/2022enº256/2023 ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico,houveacriaçãodeumanova ,comanomenclaturaatualde direcionaasuaconversãoempecúniaatéaoscolegasafastadosda Comoconsequência,impõe-seasuaextensãoaos ,sejaemrespeitoaosartigos3º,incisoII,e55da LeiOrgânicaNacionaldoMinistérioPúblico,Leinº8.625/93, observânciadodireitoconstitucionalconsubstanciadonorespeitoaos isonomia,daparidadeedaintegralidaderemunerató
demais,osencargosefunçõesreconhecidospelocolendo doMinistérioPúblico,comoconfiguradoresdeacúmulo nasuatotalidade,sempreforam,também,exercidos
ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico, defunções,nasuatotalidade, especificoparacadaumdosdestinatários,comoaslicençasprevistas incluindoasprevistasnaLeiComplementarnº75/93)e resultadopráticodasduasResoluçõesnoâmbitodo daUniãooudosEstadosdeu-secomo
LicençaCompensatóriaouGratificaçãodeAcervoProcessual,eque colegasafastadosda seasuaextensãoaos 3º,incisoII,e55da Leinº8.625/93,sejapela norespeitoaos integralidaderemuneratória reconhecidospelocolendo comoconfiguradoresdeacúmulo exercidosdecolegas
aposentados,comoatribu aosseusvencimentosesubsídios.
içõesacessóriasaocargo,semnenhumacréscimo
,comoatribuiçõesacessóriasaocargo,semnenhumacréscimo sseusvencimentosesubsídios.
Osjubiladosdehojesemprepautaramasuaatuaçãopelo asatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar deaudiências,proferiralegações,pareceres,elaborarrecursos,realizar civisfiscalizaçãoemáreasdomeioambiente,moralidadeadministrativa, sumidor,criançaeadolescente,direitoshumanos,etc.,alémdo
daAdministração,mesmoantesdacriaçãodoConselhoNacional CNMP.
Destaforma,inclusi Osjubiladosdehojesemprepautaram exercíciodasatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar deaudiências,proferiralegações sessõesplenáriasdejúri,alémdasatividadesconexas,taiscomo atendimentoaopúblico,controleexternodaatividadepolicial,inquéritos civisfiscalizaçãoemáreasdo consumidor,criançaeadolescente, cumprimentodemetassempreexistenteseestabelecidaspelos SuperioresdaAdministração doMinistérioPúblico-CNMP.
Destaforma,inclusiveaoolharmenosatento,éfácilperceber dovernáculo,pormeiodacriaçãoeidentificação caemqueosaposentadosdoMinistérioPúblico Comefeito,nadescriçãodasatividadespassíveisde retribuiçãopecuniáriacomfeiçãoindenizatória,aRecomendaçãonº9 nº253/22enº256/23estabeleceramsituaçõesecondições aAdministraçãohaverádeconcordarqueosaposentadosdoM sempreexerceramcomofunçõesconexas,acessórias exercíciodocargooudoofíciopropriamentedito,incluídasn definidasaosmembrosdoMinistérioPúblico,pois osmembrosdaInstituiçãonosEstad odasasfunçõesrelevantes,elencadasnosartigosdaResolução foramexercidaspelosnossoscolegasaposentadossem
asuaatuaçãopelo asatribuiçõesprimordiaispertinentesaocargo,comoparticipar elaborarrecursos,realizar júri,alémdasatividadesconexas,taiscomo atendimentoaopúblico,controleexternodaatividadepolicial,inquéritos meioambiente,moralidadeadministrativa, etc.,alémdo cumprimentodemetassempreexistenteseestabelecidaspelosÓrgãos ConselhoNacional veaoolharmenosatento,éfácilperceber queasResoluçõeseaRecomendaçãoemcomentotrouxeramuma ,pormeiodacriaçãoeidentificação pormenorizadadetodasessasatribuiçõesconexas,pararotularaquelasjá inistérioPúblicoestiveram ematividadeeforamdesempenhadaspordeverdeofício,semqualquer aRecomendaçãonº91/22 estabeleceramsituaçõesecondições sdoMinistério sempreexerceramcomofunçõesconexas,acessóriasao ,incluídasnasdiversas isestasempre Estados.Porcerto, elencadasnosartigosdaResoluçãonº aposentadossem
queasResoluçõeseaRecomendaçãoemcomentotrouxeramuma sofisticaçãodovernáculo pormenorizadadetodasessasatribuiçõesconexas,pararotularaquelasjá existentesàépocaemqueosaposentadosdoM ematividadeeforamdesempenhadaspordeverdeofício,semqualquer contraprestação,desempenhadascomoinerentesaocargo.
Comefeito,nadescriçãodasatividadespassíveisde retribuiçãopecuniáriacomfeiçãoindenizatória, easResoluçõesnº253/22enº256/23 queaAdministraçãohaverá Públicogaúchosempreexerceramcomofunçõesconexas,acessórias exercíciodocargooud atribuiçõesdefinidasaosmembrosdoMinistérioPúblico foiasituaçãodetodosos todasasfunçõesrelevantes 253/2022–CNMP,foramexercidasp qualquerretribuiçãopecuniáriaextraordinária.
içõesacessóriasaocargosempre existirameseagorapassaramaserremuneradasparaalémdosubsídio,os aposentadostambémfazemjusaovalorequivalente,porquanto,comobem oartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrgânicado
queestãonoexercíciodasfunções,em
Ofatoéqueasatribu existirameseagorapassaramaserremuneradasparaalémdosubsídio,os aposentadostambémfazemjusaovalorequivalente,porquanto,comobem estabeleceoartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrg MinistérioPúblicodosEstados conferidosaosseusmembros atividade,tambémdevemserestendidosaosaposentados.
Ofatoéqueasatribuiçõesacessóriasaocargosempre oartigo55daLeiFederalnº8.625/93,LeiOrg PúblicodosEstados,aumentosremuneratóriosaqualquertítulo embrosqueestãonoexercíciodasfunções,em tambémdevemserestendidosaosaposentados.
Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroM Aurélio,doSupremoTribunalFederal
Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroM doSupremoTribunalFederal,noseguintejulgado:
Nessesentido,foiprecisoeesclarecedoroMinistroMarco
RECURSOEXTRAORDINÁRIO julgarorecursoextraordinárioquandoadecisãoproferidasemostra conflitantecomjurisprudênciadoSupremo.RECURSOEXTRAORDINÁRIO
RECURSOEXTRAORDINÁRIO-ATUAÇÃODORELATOR.Aorelatorcabe julgarorecursoextraordinárioquandoadecisãoproferidasemostra conflitantecomjurisprudênciadoSupremo.RECURSOEXTRAORDINÁRIO
–MATÉRIA
FÁTICA–ENQUADRAMENTO–REVOLVIMENTO.Descabe REVOLVIMENTO.Descabe
confundiroenquadramentojurídicodosfatosconstantesdoacórdão impugnadomedianteoextraordináriocomorevolvimentodaprova.
APOSENTADOS
CONSTITUIÇÃOFEDER
ésaberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício.
confundiroenquadramentojurídicodosfatosconstantesdoacórdão impugnadomedianteoextraordináriocomorevolvimentodaprova. APOSENTADOS–EXTENSÃODEBENEFÍCIO–ARTIGO40,§8º,DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL.Apedradetoquedaincidênciadopreceito ésaberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício.
-RE:385016
ARTIGO40,§8º,DA (STF PR,Relator:Min.MARCOAURÉLIO,Datade Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe-152 /2007,Public.30/11/2007DJ30/11/2007.EmentárioVol.
Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe Divulg.29/11 02301-04,p.00746).
RE:385016–AgR-PR,Relator:Min.MARCOAURÉLIO,Datade Julgamento:02/10/2007,PrimeiraTurma,DatadePublicação:DJe Divulg.29/11/2007,Public.30/11/2007DJ30/11/2007.EmentárioVol. 04,p.00746).
Inegavelmente
Inegavelmente,emconsequênciadasfunçõessempre notrabalhodedicadoàInstituição,écertoqueosaposentados inistérioPúblicogaúchoreceberiamovalorequival riaseematividadeestivessem.Portanto,há
exercidasnotrabalhodedicadoàInstituição doMinistérioPúblicogaúcho licençacompensatóriaseematividadeestivessem violaçãoàsnormasconstitucionaiseàsleisdeorganização,casonãofor respeitadoosprincípiosdaparidadeeisonomiadetratamento.
,emconsequênciadasfunçõessempre receberiamovalorequivalenteà violaçãoàsnormasconstitucionaiseàsleisdeorganização,casonãofor respeitadoosprincípiosdaparidadeeisonomiadetratamento.
10.2.)Anaturezada gratificaçãodeacervo.
Anaturezadalicençacompensatória
licençacompensatóriaou
AComissã consultouaquasetotalidadeossítios TransparênciadosMinistériosPúblicosdosEstados,obtendoinformações doscontrachequesedasResoluçõ licençacompensatóriaoudagratificação Pelasinformaçõescolhidas todososmembrosematividade raríssimasexceçõesqueserevelaminsuficientesparadescaracterizaro carátergenéricodopagamento.Atítulodeexemplo, atotalidadedoscolegasematividade conversãoempecúnia,transformandoem licençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual
ãoconstituídapelanossaAssociaçãodeClasse aquasetotalidadeossítiosestabelecidosnosPortaisde dosMinistériosPúblicosdosEstados,obtendoinformações doscontrachequesedasResoluçõesquedisciplinaramopagamentoda licençacompensatóriaoudagratificação/acumulaçãodeacervoprocessual. hidas,aComissãoconstatouque,nasuamaioria, ematividaderecebemalicençacompensatória,com sexceçõesqueserevelaminsuficientesparadescaracterizaro carátergenéricodopagamento.Atítulodeexemplo,hádese atotalidadedoscolegasematividaderecebemoacervoindenizatório transformandoemparcelaindenizatóriareferentea licençacompensatória/gratificaçãodeacervoprocessual.
constituídapelanossaAssociaçãodeClasse estabelecidosnosPortaisde esquedisciplinaramopagamentoda deacervoprocessual. que,nasuamaioria, recebemalicençacompensatória,com hádesedestacarque recebemoacervoindenizatóriopela indenizatóriareferentea poisnãomais
Estasituaçãoéreveladoradosfatos caracterizamsupostocaráter umavezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas atodososmembros(ouàsuaesmagadoramaioria),deformaque sejamcontempladoscomoacréscimosalarialqueadveioda compensatória/gratificaçãode
vezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas (ouàsuaesmagadoramaioria),deformaquetodos sejamcontempladoscomoacréscimosalarialqueadveiodalicença
Estasituaçãoéreveladoradosfatos,pois prolaborefaciendodaverbaemcomento, vezquesituaçõesdesupostotrabalhoextraordinárioforamconferidas ratificaçãodeacervoprocessual.
Diantedessecontexto,observa emalgunsMinistériosPúblicos, atéporimpedimentosdisciplinares recebemalicençacompensatóriaconvertidaempecúnia.
iantedessecontexto,observa-seque,salvorarasexceções úblicos,talvezpormotivosestritamentepessoaisou atéporimpedimentosdisciplinares,todososmembrosematividade
seque,salvorarasexceções talvezpormotivosestritamentepessoaisou embrosematividade estáarevelarqueoverdadeiro desideratodaparcelafoipromoverganhoremuneratórioparauma decolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções,
Comefeito,asituaçãofáticaestáarevelarqueoverdadeiro decolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções, 63
Comefeito, desideratodaparcelafoipromoverganhoremuneratório categoriadecolegas,apenasaosqueestivessemnoexercíciodasfunções,
subsídiosnãomaismantinhamoseuvalorrealao ,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional doMinistérioPúblicoeimplantadopelasAdministraçõesemcadaEstado.No efasagemremuneratóriacontinuaaimpactardemaneira osaposentados,nadaobstanteodireitoquetêmà paridadeeintegralidade,pois,comomembrosvitalíciosdoMinistério
seuvalorrealao ,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional pelasAdministraçõesemcadaEstado.No
,pois,comomembrosvitalíciosdoMinistério Público,tambémsofrempelafaltadareposiçãodovalorrealdossubsídios.
pelofatodequeseussubsídiosnão longodotempo,fatoextremamentejusto,acolhidopeloConselhoNacional doMinistérioPúblicoeimpl entanto,estadefasagemremuneratóriacontinuaaimpactardemaneira extremamentegravosaosaposentados,nadaobstanteodireitoquetêmà paridadeeintegralidade Público,tambémsofrempelafaltadareposiçãodovalorrealdossubsídios
OConselhoNacionaléórgãodecontroleadministrativoe financeirodoMinistérioPúblicobrasileiro,tendocompetências extremamentegraves,queimportamnorespeitoàsleiseàConstituição Federal,especialmentecabeaoÓrgãodeControlezelarpelorespeitoaos membrosdoMinistérioPúblico AdministraçõesPúblicas,que impessoalidadeoolhardiscriminatórioque colegasqueestãonoexercíciodesuasfunçõesesilencia,deforma cômoda,negandovidaaprin tratamento.
OConselhoNacionaléórgãodecontroleadministrativoe membrosdoMinistérioPúblicoepelosprincípiosqueinformamas ,quedevamserelevadoserespeitados.Ferea discriminatórioquereconheceodireitoatodosos cômoda,negandovidaaprincípioscomoaisonomiaeaparidadede
financeirodoMinistérioPúblicobrasileiro,tendocompetências extremamentegraves,queimportamnorespeitoàsleiseàConstituição Federal,especialmentecabeaoÓrgãodeControlezelarpelorespeitoaos queinformamas devamserelevadoserespeitados.Ferea direitoatodosos colegasqueestãonoexercíciodesuasfunçõesesilencia,deforma cípioscomoaisonomiaeaparidadede realçar,totalmentejustos,eumdesegundaclasse,odosaposentados,que construíramaInstituiçãoederamformaereconhecimentoaelapeloseu trabalhodiário,muitasvezesanônimo,emcadacantodestePaís.Quando sefazaopçãodeingressarnaInstituiçãodoMinistérioPúblicosefazuma uiçãoFederalconfere,atodos,garantias perdurapelavidadecadaum. Aaposentadoriaé,apenas,umaopçãooferecidaaosmembrosdoMinistério Público,desdequepreenchidosalgunsrequisitos.Seporrazõespessoaisou porimposiçãodeidadeocolegaoptoupelaaposentadoria,continuaele avitaliciedadelhedágarantia. Portanto,asregrasquetratamdosdireitosdosmembrosdoMinistério osprincípiosda
Porcerto,nãohánaInstituiçãodoisMinistériosPúblicos,um deprimeiraclasse,quetemoreconhecimentodeseusdireitos,cabe realçar,totalmentejustos,eumdesegundaclasse,odosaposentados,qu construíramaInstituiçãoederamformaereconhecimentoaelapeloseu trabalhodiário,muitasvezesanônimo,emcadacantodestePaís.Quando sefazaopçãodeingressarnaInstituiçãodoMinistérioPúblicosefazuma opçãodevida,sendoqueaConstit pessoais,dentreasquaisavitaliciedade, Aaposentadoriaé,apenas,umaopçãooferecidaaosmembrosdoMinistério Público,desdequepreenchidosalgunsrequisitos.Seporrazões porimposiçãodeidadeocolegaoptoupelaaposentadoria,continuaele comomembrodoMinistérioPúblico,pois Portanto,asregrasquetratamdosdireitosdosmembrosdoMinistério Públiconãoadmitemtratamento paridadeedaisonomia.
Porcerto,nãohánaInstituiçãodoisMinistériosPúblicos,um ,quetemoreconhecimentodeseusdireitos,cabe opçãodevida,sendoqueaConstituiçãoFederalconfere,atodos,garantias pessoais,dentreasquaisavitaliciedade,queperdurapelavidadecadaum. comomembrodoMinistérioPúblico,poisavitaliciedadelhedágarantia. tratamentodiferenciadoquevioleosprincípiosda
AjurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratard verbasconferidas,indiscriminadamente odireitoàsuaimplantação primadodeigualdadenotr 572.884/GO,darelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oS TribunalFederalfirmoutese Extensãoaosinativosepensionista nestestermos:
jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratarde aosservidoresdaativa,reconhece inativos,como atoentreosagentespúblicos.NoRE arelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oSupremo eral,sobreoTemanº54sdaGDACTemseugraumáximo-,
jurisprudênciadoSupremoTribunalFederal,aotratard indiscriminadamente,aosservidoresdaativa,reconhece antaçãonocontracheque,também,dosinativos,como primadodeigualdadenotratoentreosagentespúblicos. arelatoriadoMinistroRicardoLewandowski,oS firmoutese,comrepercussãogeral,sobreoTema ExtensãoaosinativosepensionistasdaGDACTemseugraumáximo
AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia GDACT,instituídapelaMedidaProvisória2.048/2000,apesarde originalmenteconcebidacomogratificaçãoprolabore carátergeralefoiestendidaaosinativosatéasuaregulamentaçãopelo
AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia GDACT,instituídapelaMedidaProvisória2.048/2000,apesarde originalmenteconcebidacomogratificaçãoprolabore carátergeralefoiestendidaaosinativosatéasuaregulamentaçãopelo
AGratificaçãodeDesempenhodeAtividadedeCiênciaeTecnologia–faciendo,teve
Decreto3.762/2001,quandopassouaconstituirgratificaçãopagaem razãodoefetivoexercíciodecargo;II acrescentadopelaLei10.769/ implicoureduçãoindevida,vistoque,apósoDecreto3.762/2001,deixou deexistirodireitodosinativosàpercepçãodaGDACTnasmesmas condiçõesemqueconcedidaaosservidoresematividade.
Decreto3.762/2001,quandopassouaconstituirgratificaçãopagaem razãodoefetivoexercíciodecargo;II-Éconstitucionaloart.60 acrescentadopelaLei10.769/2003àMP2.229-43/2001,dadoquenão implicoureduçãoindevida,vistoque,apósoDecreto3.762/2001,deixou deexistirodireitodosinativosàpercepçãodaGDACTnasmesmas condiçõesemqueconcedidaaosservidoresematividade.
Asituaçãoconcreta PúblicodosEstadosqueestãonoexercício recebemachamadaalicençacompensatória, casoacimajulgado,que gratificaçãopropterlaborem generalidade,sendoestendida, atividade.
AsituaçãoconcretavivenciadapelosmembrosdoM queestãonoexercíciodesuasfunções,ondetodos alicençacompensatória,estáarevelar,aexemplodo quepodetersidooriginariamenteconcebidacomo ,mas,naprática,assumiuverdadeirafeiçãode estendida,indistintamente,atodosos
Éconstitucionaloart.60-A 43/2001,dadoquenão embrosdoMinistério desuasfunções,ondetodos ,aexemplodo podetersidooriginariamenteconcebidacomo atodososcolegasem ativa,expressamente oexercícioeaacumulaçãodefunções
Apropósito,cumprelembrarqueapróprianormaque estendeualicençacompensatóriaaosmembrosdaativa,expressamente queregulamentavaoexercícioeaacumulaçãodefunções processuaisextraordinárias,narealidade oqueéordinário.PeloDicionárioPriberam,extraordinárioé anormal,atípico,incomum,inusitado,raro,singular Disponívelem:extraordinário-DicionárioOnlinePriberamdePortuguês.
Ora,setodosos DicionárioPriberam,extraordinárioé ,inusitado,raro,singular DicionárioOnlinePriberamdePortuguês.
Apropósito,cumprelembrarqueapróprianormaque estendeualicençacompensatóriaaos dispôsqueregulamenta administrativaseprocessuais remunerandooqueéordinário. aquiloqueéanormal,atípico,inc (Disponívelem:extraordinário Acessoem16/07/2024).
Ora,setodososmembrosnoexercíciodassuasatividades ,poissetratadecontraprestaçãoaoqueestásendo executadoordinariamentepeloconjuntodoMinistérioPúblicobrasileiro princípiosdarazoabilidadeedaimpessoalidadequandose membrosativosdedeterminadoMinistérioPúblico estejamexercendoatividadesdenaturezaextraordinária,seja quantitativamentereconhecida,paraalémdesuasatribuições extraordinárioécomuma ,perdeoseucaráterdeexcepcionalidade ordinário.
recebemalicençacompensatória,eladeixaderemunerarserviço extraordinário,poissetratadecontraprestaçãoao executadoordinariament oferimentodosprincípio admitequetodososmembros estadualestejamexercendoatividadesdenaturezaextraordinária,seja qualitativaouquantitativamente ordinárias.Namedidaemqueo membrosematividade,perdeoseu asercomumeordinário
Emrealidade,senãohouvesseapossibilidadedeconversão dalicençacompensatóriaempecúnia,osgestoresdosMinistériosPúblicos diantedaabsolutacarênciadecolegasparaoexercíciodasfunções
noexercíciodassuasatividades recebemalicençacompensatória,eladeixaderemunerarserviço queestásendo inistérioPúblicobrasileiro.Há edaimpessoalidadequandose doMinistérioPúblico ,paraalémdesuasatribuições todosos epassa inistériosPúblicos, exercíciodasfunções,teriam extremadificuldadeparaadministraroquadrodepessoalcomvistasà necessáriaprestaçãodeserviçocomaceleridadeexigidapelaConstituição LXXVIII,queprevêaduraçãorazoáveldo optassempela fruiçãodosdezdiasdefolgaacadatrintadias,alémdesessentadiasde dosmembrosem diversasecomplexas atribuições,poisacadaano,todosteriamdireitoaseismesesdefolga
Emrealidade,senãohouvesseapossibilidadedeconversão dalicençacompensatóriaempecúnia,osgestoresdosM diantedaabsolutacarênciade extremadificuldadeparaadministraroquadrodepessoalcomvistasà necessáriaprestaçãodeserviçocomaceleridadeexigidapelaConstituição Federal,noartigo5º,inciso processo.Comefeito,setodosos fruiçãodosdezdiasdefolgaacadatrintadias,alémdesessentadiasde férias,resultariaqueapenas atividadeestariamefetivamentetrabalhandoemsuas atribuições,poisacadaano,todosteriamdireitoaseismesesdefolga remunerada.
incisoLXXVIII,queprevêaduraçãorazoáveldo Comefeito,setodososmembrosbeneficiadosoptassempela férias,resultariaqueapenascinquentaporcento(50%)dos estariamefetivamentetrabalhandoemsuasdiversas
Nãohádúvidasquantoà compensatória.Também,nãoháqueestáelacomprovadanoâmbitodo MinistérioPúblico,pois,todosos nosperíodossemprestaçãodetrabalho,sobreosquaisnadahaveriaaser ressarcidoouaserindenizado.
naturezaremuneratóriadalicença embrosarecebemempecúnia,inclusive nosperíodossemprestaçãodetrabalho,sobreosquaisnadahaveriaaser
Nãohádúvidasquantoànaturezaremuneratóriadalicença .Também,nãoháqueestáelacomprovadanoâmbitodo todososmembrosarecebemempecúnia,inclusive aserindenizado.
Também,inegável ocorrem,todososmeses estaduais,nãohavendo habitualidade,estandopresentemaisumdoselementoscaracterizadores daverbaremuneratória.
Nesseponto,éfundamentalacentuarque,como regulamentodalicençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico (PortariaCNMP-PRESIDÊNCIA
Também,inegávelacircunstânciadequeospagamentos ,emtodasasunidadesdosMinistériosPúblicos avendoeventualidadenaremuneração,massim Nesseponto,éfundamentalacentuarque,como ençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico DÊNCIAnº387,de14/11/2023),sedeterminou
acircunstânciadequeospagamentos inistériosPúblicos eventualidadenaremuneração,massim habitualidade,estandopresentemaisumdoselementoscaracterizadores ençacompensatórianoâmbitodoMinistérioPúblico ),sedeterminouque:
Art.3°Nãohavendomanifestaçãosobreogozodelicença compensatória,aSecretaria conversãoempec remuneraçãoousubsídio,conformeocaso,emediante disponibilidadeorçamentária
Geralprovidenciaráarespectiva únia,compagamentobaseadona
Art.3°Nãohavendomanifestaçãosobreogozodelicença compensatória,aSecretaria-Geralprovidenciaráarespectiva conversãoempecúnia,compagamentobaseadona remuneraçãoousubsídio,conformeocaso,emediante disponibilidadeorçamentária.
osilêncioimplicaautomaticamentenarespectiva compagamentobaseadonosubsídio.Ouseja,a afruiçãodalicença
têmgozadodadisponibilidade
Porsuavez, conversãoempecúnia,compagamentobaseadonosubsídio regraéopagamentoempecúnia emexcepcionalíssima,revelandoaprática,desdequeinstituídaaverbaem comento,queosMinistériosPúblicos financeiraexigidapeloart
Porsuavez,osilêncioimplicaautomaticamente pagamentoempecúnia,poisquesetratadafruiçãodalicença excepcionalíssima,revelandoaprática,desdequeinstituídaaverbaem inistériosPúblicostêmgozadodadisponibilidade financeiraexigidapeloartigo9ºdaResoluçãonº256/2023.
Emrealidade,e faculdadedaAdministração,naprática,odireitofoireconhecidoatodosos membrosqueestãonoexercíciodesuasatividades proporcionousignificativoincrementoremuneratóriomensal,equivalentea 1/3dossubsídiosauferidosporcada
Emrealidade,emboraaconversãoempecúniasejauma queestãonoexercíciodesuasatividades,situaçãoque 1/3dossubsídiosauferidosporcadacolegadoMinistérioPúblicobrasileiro
mboraaconversãoempecúniasejauma faculdadedaAdministração,naprática,odireitofoireconhecidoatodosos ,situaçãoquelhes proporcionousignificativoincrementoremuneratóriomensal,equivalentea colegadoMinistérioPúblicobrasileiro.
Ademais,conformejádestacado,averbaemdiscussão igualmenteépaganasférias,emlicençaseaoscolegasqueatuamem atividademeio,muitosafastadosdaatividadefinalística.U
õesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico ,asverbasauferidasnosperíodosdeafastamentopossuemnatureza palavras,senãoháefetivaprestaçãopeloexercíciofuncionalnaatividade nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçoou
Ademais,conformejá igualmenteépaganasférias,emlicençase atividademeio,muitosafastadosda caráterindenizatórionãosecoadunacomassituaçõesemquehá afastamentosdasfunçõesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico regra,asverbasauferidas remuneratória,primadojurídicofundamentalajustificaropagamento mesmoquandonãohajaaefetivacontraprestaçãolaboral. palavras,senãoháefetivaprestação fim,nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçoou
emdiscussão olegasqueatuamem Umaverbade caráterindenizatórionãosecoadunacomassituaçõesemquehá õesatinentesaosmembrosdoMinistérioPúblico.Em nosperíodosdeafastamentopossuemnatureza remuneratória,primadojurídicofundamentalajustificaropagamento mesmoquandonãohajaaefetivacontraprestaçãolaboral.Emoutras peloexercíciofuncionalnaatividade nosperíodosdeafastamento,inexisteacúmulodeserviçooude
trabalhoextraordináriocomofatosgeradoresdalicençacompensatóriaa ematividadeésuficientepararepeliro argumentodequeodireitoàlicençanãopodeintegraropatrimôniojurídico dosaposentados,eisquepelaprópriasituaçãodainatividade,nãopodem naturezaremuneratóriada licençacompensatória,nenhumóbiceexisteparasuaextensãoaosinativos
trabalhoextraordináriocomofatosgeradoresdalicençacompensatóriaa ensejaropagamentoempecúnia.
Opagamentodalicençacompensatóriamesmonosperíodos deafastamentodosmembros argumentodequeodireitoàlicençanãopodeintegraropatrimôniojurídico dosaposentados,eisquepelaprópriasituaçãodainatividade,nãopodem gozardefolgacompensatória.Demonstradaa licençacompensatória,nenhumóbiceexisteparasuaextensãoaosinativos detentoresdodireitoàparidade
Opagamentodalicençacompensatóriamesmonosperíodos embrosematividadeésuficientepararepeliro gozardefolgacompensatória.Demonstradaanaturezaremuneratór detentoresdodireitoàparidadeeisonomia.
OfatodeosafastamentosprevistosnaResolução ConselhoNacionaldoMinistérioPúblicoterprevisãolegal(férias,licenças édicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro
efetivolabornosperíodosdeafastamento,nãohá acúmuloaserindenizado.Prevalecendoaalegaçãodequeasimples poderialevaràenganosaconclusãodequetodaverba msejamerecedoradeidênticotratamento
OfatodeosafastamentosprevistosnaResolução ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico médicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro pagamentodalicençacompensatórianestesperíodos,eisqueoobjetivo primordialdaparcelaéindenizarsupostoacúmuloextraordináriode serviço.Nãohavendoo acúmuloaserindenizado. previsãolegaljustificaopagamentodaparcelaemcomentoduranteos afastamentoslegais,poderialevaràenganosaconclusãodequetodaverba indenizatóriatambémsejamerecedoradeidênticotratamento ocorre.
OfatodeosafastamentosprevistosnaResoluçãodo terprevisãolegal(férias,licenças édicas,licençasclassistas,etc.)nãoésuficienteparajustificaro pagamentodalicençacompensatórianestesperíodos,eisqueoobjetivo primordialdaparcelaéindenizarsupostoacúmuloextraordináriode osdeafastamento,nãohá aalegaçãodequeasimples previsãolegaljustificaopagamentodaparcelaemcomentoduranteos msejamerecedoradeidênticotratamento,oquenão ,naverdade, ,deverbanãovariável,conferidaem ,ofatogeradorda acumulaçãodeacervoseriaaassunçãodeatribuiçõesextraordináriasque Noentanto,a nãocompensa, oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta requereramaconversão empecúnia,autorizaaconclusãodequealicençacompensatóriaveio,na rdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda ,alicençanãocompensaacúmulode atividadesadministrativasefinalísticasextraordinárias,tratando-se, sseguidosanosdefaltade
Emborainstituídacomoumalicençadevidaemsituações listadasnaResoluçãodoConselhoNacional quesetratadebenefício favordatotalidadedosmembros acumulaçãodeacervoseriaaassunçãodeatribuiçõesextraordináriasque pudessemimplicarem realidadeestáarevelarq necessariamente,oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta situação,aliadaaofatodequetodos empecúnia,autorizaaconclusãodequealicençacompensatóriaveio,na verdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda melhoriaremuneratória. atividadesadministrativasefinalísticasextraordinárias,tratando efetivamente,decompensaçãofinanceira reajustedossubsídiosquereponhamoseuvalorreal.
Emborainstituídacomoumalicençadevidaemsituações doConselhoNacional,apráticarevela tratadebenefíciogenérico,deverbanãovariável, favordatotalidadedosmembrosematividade.Noinício,ofatogeradorda maistrabalhoeresponsabilidade.Noentanto estáarevelarqueareferidalicençanãocompensa oefetivoexercíciodeatividadesextraordinárias.Esta aliadaaofatodequetodososcolegasrequereramaconversão rdade,compensardefasagemdossubsídios,excluindoosaposentadosda melhoriaremuneratória.Certamente,alicençanãocompensaacúmulode compensaçãofinanceirapelosseguidosanosdefaltade
.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa
.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa
10.3.)Garantiaàparidadeeàintegralidadeapósa EmendaConstitucionalnº41/2003.
Adespeitododispostonoart Federal,noqueserefereaodireitodosaposentadosàparidadeeà integralidade,arealidadedemonstraacontinuadaesistemática incompreensãopelaAdministraçãodasgarantiasconstitucionais Constitucionalnº41/2003nãomodificou
Adespeitododispostonoartigo37,incisoXI,daC ,noqueserefereaodireitodosaposentadosàparidadeeà 41/2003nãomodificou,deformaalguma, 67
XI,daConstituição integralidade,arealidadedemonstraacontinuadaesistemática incompreensãopelaAdministraçãodasgarantiasconstitucionais.AEmenda ,deformaalguma,odireito
adquiridodosaposentados proventos.
Cabedestacar (DireitoAdministrativo,32ªed.,Forense,2019,p.704 incidênciadoartigo7ºdaE aotratamentodosaposentadose
CabedestacaromagistériodeMariaSylviaZanellaDiPietro DireitoAdministrativo,32ªed.,Forense,2019,p.704-705),aocomentara 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003, aposentadosedaspensionistas,inverbis:
PelaEmendaConstitucionaln.41,de19.12.03,osparágrafos7ºe8º foramalterados(…). mantevea
asseguradapelosparágrafos7ºe8º,naredaçãoanterior,paraos servidoresjáaposentadoseospensionistasquejárecebiama pensãonadatadapublicaçãodaEmenda,bemcomoparaos servidoreseseusdependen cumpridoosrequisitosparaaconcessãodosbenefícios,conforme previstonoartigo3º.AEmendaConstitucionaln.47/05estendeo mesmobenefícioaosqueingressaramnoserviçopúblicoaté 16/12/1998(datadaentradaemv quetenhamcumpridoosrequisitosprevistosnoartigo6ºda EmendaConstitucionaln.41/03ounoartigo3ºdaEmenda Constitucionaln.47/2005
integralidadede ariaSylviaZanellaDiPietro 41/2003,noquerefere tesque,namesmadata,játinham igordaEmendan.20/1998)e ,inclusivemedianteaplicaçãodesses istrativista,expostosnamesmaobra (todaviaemediçãode2006ereiteradanaediçãode2019),oSupremo porunanimidade,conformevotodoRelator,
PelaEmendaConstitucionaln.41,de19.12.03,osparágrafos7ºe8º foramalterados(…).Noentanto,oartigo7ºdamesmaEmenda isonomiaouparidade,nostermosemqueera asseguradapelosparágrafos7ºe8º,naredaçãoanterior,paraos servidoresjáaposentadoseospensionistasquejárecebiama pensãonadatadapublicaçãodaEmenda,bemcomoparaos servidoreseseusdependentesque,namesmadata,játinham cumpridoosrequisitosparaaconcessãodosbenefícios,conforme previstonoartigo3º.AEmendaConstitucionaln.47/05estendeo mesmobenefícioaosqueingressaramnoserviçopúblicoaté 16/12/1998(datadaentradaemvigordaEmendan.20/1998)e quetenhamcumpridoosrequisitosprevistosnoartigo6ºda EmendaConstitucionaln.41/03ounoartigo3ºdaEmenda Constitucionaln.47/2005.
Nessesentido ensinamentosdaeminenteadmin (todaviaemediçãode2006ereiteradanaediçãode2019),oS TribunalFederaldecidiu MinistroRICARDOLEWANDOWSKI,
sentido,inclusivemedianteaplicaçãodesses ensinamentosdaeminenteadministrativista,expostosnamesmaobra decidiu,porunanimidade,conformevotodoRelator MinistroRICARDOLEWANDOWSKI,decisãoassimementada:
DMINISTRATIVOEPREVIDENCIÁRIO.
SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAMNOSERVIÇO
Estende-seaos
oRelator,MinistroLewandowski,faz
RECURSOEXTRAORDINÁRIO.A SERVIDORPÚBLICO.GRATIFICAÇÃOPORATIVIDADEDEMAGISTÉRIO, INSTITUÍDAPELALEICOMPLEMENTAR977/2005,DOESTADODESÃO PAULO.DIREITOINTERTEMPORAL.PARIDADEREMUNERATÓRIAENTRE SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAM PÚBLICOANTESDAEC41/2003ESEAPOSENTARAMAPÓSAREFERIDA EMENDA.POSSIBILIDADE.ARTS.6º.e7º.DAEC41/2003,EARTS.2º.e 3º.DAEC47/2005.REGRASDETRANSIÇÃO.REPERCUSSÃOGERAL RECONHECIDA.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO. servidoresinativosagratificaçãoextensiva,emcarátergenérico,a todososservidoresematividade,independentementedanatureza dafunçãoexercidaoudolocalonde §8º,daConstituição) públicoantesdaEC41/2003,masqueseaposentaramapósareferida emenda,possuemdireitoàparidaderemuneratóriaeàintegralidadeno cálculodeseusproventos,desdequeobservadasasregrasdetransição especificadasnosarts. extraordinárioparcialmenteprovido RelatorMin.RicardoLewandowski(DJen.200,divulgadoem22/10/2009, publicadoem23/10/2009,Ementárion.2379
RECURSOEXTRAORDINÁRIO.ADMINISTRATIVOEPREVIDENCIÁRIO. SERVIDORPÚBLICO.GRATIFICAÇÃOPORATIVIDADEDEMAGISTÉRIO, INSTITUÍDAPELALEICOMPLEMENTAR977/2005,DOESTADODESÃO PAULO.DIREITOINTERTEMPORAL.PARIDADEREMUNERATÓRIAENTRE SERVIDORESATIVOSEINATIVOSQUEINGRESSARAM PÚBLICOANTESDAEC41/2003ESEAPOSENTARAMAPÓSAREFERIDA EMENDA.POSSIBILIDADE.ARTS.6º.e7º.DAEC41/2003,EARTS.2º.e 3º.DAEC47/2005.REGRASDETRANSIÇÃO.REPERCUSSÃOGERAL RECONHECIDA.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.Estende servidoresinativosagratificaçãoextensiva,emcarátergenérico,a todososservidoresematividade,independentementedanatureza dafunçãoexercidaoudolocalondeoserviçoéprestado(art.40, daConstituição).II-Osservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaEC41/2003,masqueseaposentaramapósareferida emenda,possuemdireitoàparidaderemuneratóriaeàintegralidadeno cálculodeseusproventos,desdequeobservadasasregrasdetransição especificadasnosarts.2º.e3º.daEC47/2005.III extraordinárioparcialmenteprovido(AcórdãoRE590.260 RelatorMin.RicardoLewandowski(DJen.200,divulgadoem22/10/2009, publicadoem23/10/2009,Ementárion.2379-9)
oserviçoéprestado(art.40, ingressaramnoserviço 2º.e3º.daEC47/2005.III-Recurso AcórdãoRE590.260-9-SãoPaulo, fazmençãoao julgadodalavradoMinistroMarcoAurélio,noseguintesentido:
Novoto,o julgadodalavradoMinistroMarcoAurélio,noseguintesentido: adquiridodosaposentadosàsgarantiasdaparidadeedaintegralidadede
Emcasossemelhantes,ajurisprudênciadestaSupremaCortetem decididopelaaplicaçãodoart.40,p.8o.,daConstituiçãoquandoa gratificaçãoforextensivaatodososservidoresematividade, independentementedanaturezadafunçãoexercidaoudolocalondeo serviçoéprestado,apedradetoquedaincidênciadopreceitoé saberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício AgR/PR,Rel.Min.MarcoAurélio).Eéjustamenteoquese verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski)
Emcasossemelhantes,ajurisprudênciadestaSupremaCortetem decididopelaaplicaçãodoart.40,p.8o.,daConstituiçãoquandoa gratificaçãoforextensivaa independentementedanaturezadafunçãoexercidaoudolocalondeo serviçoéprestado, saberseematividadeosaposentadoslograriamobenefício 385.016-AgR/PR,Rel.Min. verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski)
.(RE MarcoAurélio).Eéjustamenteoquese verificanocasoconcreto(p.4doacórdãodoE.RelatorLewandowski).
Essajurisprudência Federal,inclusivecomrepercussãogeral, MinistroLewandowskifoicitadoemoutrojulgamento relatoriadoMinistroDiasToffoli,assimementado:
upremoTribunal córdãoderelatoriado ,noREnº596.962,da
EssajurisprudênciaestáconsolidadanoSupremoTribunal Federal,inclusivecomrepercussãogeral,poisoAcórdãoderelatoriado ndowskifoicitadoemoutrojulgamento,noREnº596.962,da MinistroDiasToffoli,assimementado:
Recursoextraordinário.Repercussãogeralreconhecida.Direito AdministrativoeConstitucional.MandadodeSegurança.Pretendida extensãoaservidorainativadegratificaçãoatribuídaaprofessoresem efetivoexercíciodadocêncianaredepúblicaestadualdeensino. Possibilidadedeextensãodaverbaaosservidoresinativos,porserela dotadodecarátergeral.
rvidorainativadegratificaçãoatribuídaaprofessoresem
Recursoextraordinário.Repercussãogeralreconhecida.Direito AdministrativoeConstitucional.MandadodeSegurança.Pretendida extensãoase efetivoexercíciodadocêncianaredepúblicaestadualdeensino. Possibilidadedeextensãodaverbaaosservidoresinativos,porserela dotadodecarátergeral.
Inteligênciadoart.40,p.8o.daConstituiçãoFederal.Precedentesdo SupremoTribunalFederalaplicáveisaocaso.Fixaçãodasteses.Recurso nãoprovido.
Inteligênciadoart.40,p.8o.daConstituiçãoFederal.Precedentesdo SupremoTribunalFederalaplicáveisaocaso.Fixaçãodasteses.Recurso nãoprovido.
1.AVerbadeIncentivodeAprimoramentoàDocência,instituídapelaLC n.159,de18/03/04,doEstadodoMatoGrosso,constituivantagem remuneratóriaconcedidaindistintamenteaosprofessoresativos,sendo, portanto,extensívelaosprofessoresinativosepensionistas,nostermos doart.40,p.8o.,daCF.
tadodoMatoGrosso,constituivantagem
1.AVerbadeIncentivodeAprimoramentoàDocência,instituídapelaLC n.159,de18/03/04,doEs remuneratóriaconcedidaindistintamenteaosprofessoresativos,sendo, portanto,extensívelaosprofessoresinativosepensionistas,nostermos doart.40,p.8o.,daCF.
2.Arecorrida,nacondiçãodeprofessoraaposentadaantesdaECn. 41/2003,preencheuosrequisitosconstitucionaisparaqueseja reconhecidooseudireitoaopercebimentodessaverba.
2.Arecorrida,nacondiçãodeprofessoraaposentadaantesdaECn. 41/2003,preencheuosrequisitosconstitucionaisparaqueseja reconhecidooseudireitoaopercebimentodessaverba.
3.Recursoextraordinárioaquesenegaprovimento.
3.Recursoextraordinárioaquesenegaprovimento.
esesdojulgado,paraquegeremefeitosergaomnese
4.Fixaçãodastesesdojulgado,paraquegeremefeitosergaomnese paraqueosobjetivosdatutelajurisdicionalespecialalcancemdeforma eficienteosseusresultados,nosseguintestermos:
4.Fixaçãodast paraqueosobjetivosdatutelajurisdicionalespecialalcancemdeforma eficienteosseusresultados,nosseguintestermos:
I)asvantagensremuneratóriaslegítimasedecarátergeral conferidasadete servidorespúblicos,porseremvantagensgenéricas,são extensíveisaosservidoresinativosepensionistas;
rminadacategoria,carreiraou,indistintamente,a dapublicaçãodasEmendasConstitucionaisn.
conferidasadeterminadacategoria,carreiraou,indistintamente,a servidorespúblicos,porseremvantagensgenéricas,são extensíveisaosservidoresinativosepensionistas;
II)nessescasos,aextensãoalcançaosservidoresquetenhamingressado noserviçopúblicoantesdapublicaçãodasEmendasConstitucionaisn. 20/1998e41/2003eseaposentadoouadquiridoodireitoà aposentadoriaantesdaECn.41/2003;
III)comrelaçãoàquelesservidoresqueseaposentaramapósaECn. 41/2003,deverãoserobservadososrequisitosestabelecidosnaregrade transiçãocontidanoseuart.7o.,emvirtudedaextinçãodaparidade integralentreativoseinativoscontidanoart.40,§8º,daCFparaos servidoresqueingressaramnoserviçopúblicoapósapublicaçãoda referidaemenda;
sestabelecidosnaregrade
II)nessescasos,aextensãoalcançaosservidoresquetenhamingressado noserviçopúblicoantes 20/1998e41/2003eseaposentadoouadquiridoodireitoà aposentadoriaantesdaECn.41/2003; III)comrelaçãoàquelesservidoresqueseaposentaramapósaECn. 41/2003,deverãoserobservadososrequisito transiçãocontidanoseuart.7o.,emvirtudedaextinçãodaparidade integralentreativoseinativoscontidanoart.40,§8º,daCFparaos servidoresqueingressaramnoserviçopúblicoapósapublicaçãoda referidaemenda;
IV)porfim,comrelaçãoaosservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaECn.41/2003eseaposentaramouadquiriramodireito àaposentadoriaapósasuaedição,énecessárioobservarincidênciadas regrasdetransiçãofixadaspelaECn.47/200 retroativosàdatadavigênciadaECn.41/2003,conformedecididonos autosdoREn.590.260/SP,Plenário,Rel.Min.RicardoLewandowski,
IV)porfim,comrelaçãoaosservidoresqueingressaramnoserviço públicoantesdaECn.41/2003eseaposentaramouadquiriramodireito àaposentadoriaapósasuaedição,énecessárioobservarincidênciadas regrasdetransiçãofixadaspelaECn.47/2005,aqualestabeleceuefeitos retroativosàdatadavigênciadaECn.41/2003,conformedecididonos autosdoREn.590.260/SP,Plenário,Rel.Min.RicardoLewandowski, 69 todososservidoresematividade,
5,aqualestabeleceuefeitos
julgadoem24/06/09 21/08/2014.RelatorE.Min.
.(REn.596.962,MatoGrosso,Plenário,
Cabereiterar perfeitaconsonânciacomospreceitosdo Constitucionalnº41/2003:
queessasdecisõesdaCorteSupremaguardam daEmenda entadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo
CabereiterarqueessasdecisõesdaCorteSupremaguardam perfeitaconsonânciacomospreceitosdoartigo7º 41/2003:
Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeapos efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosprove aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart.3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem atividade,sendotambémestendidosaosaposen pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade, datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciapara formadalei.
fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosproventosde
Art.7º.Observadoodispostonoart.37,XI,daConstituiçãoFederal,os proventosdeaposentadoriadosservidorespúblicostitularesdecargo efetivoeaspensõesdosseusdependentespagospelaUnião,Estados, DistritoFederaleMunicípios,incluídassuasautarquiasefundações,em fruiçãonadatadepublicaçãodestaEmenda,bemcomoosprove aposentadoriadosservidoreseaspensõesdosdependentesabrangidos peloart.3ºdestaEmenda,serãorevistosnamesmaproporçãoena mesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosservidoresem sendotambémestendidosaosaposen pensionistasquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormente concedidosaosservidoresematividade,inclusivequandodecorrentes datransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeua aposentadoriaouqueserviudereferênciaparaaconcessãodapensão,na
sendotambémestendidosaosaposentadose aconcessãodapensão,na segundoaqual"asvantagens remuneratóriaslegítimasedecarátergeralconferidasadeterminada categoria,carreiraou,indistintamente,aservidorespúblicos,porserem vantagensgenéricas,sãoextensíveisaosservidoresinativose ”,expressamentedeclaradanovotodoMinistroDiasToffoli, queimpõeao sendotambémestendidosaos aposentadosepensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens
agarantiaconstitucionalsegundoaqual" perfeitamente,notipoconstitucionalqueimpõeao administradorumdeveraodizer:“sendotambémesten ”.
Assim,agarantia remuneratóriaslegítimasedecarátergeralconferidasadeterminada categoria,carreiraou,indistintamente,aservidorespúblicos,porserem vantagensgenéricas,sãoextensíveisaosservidoresinativose pensionistas”,expressamentedeclaradanovotodoMinistroDias estáenquadrada,perfeitamente administradorumdeveraodizer: aposentadosepensionistasquaisquerbenefíciosouvantagens posteriormenteconcedidosaosservidoresematividade
Ainterpretaçãoconstitucionald EmendaConstitucionalnº emquesãoasprópriasinterpretaçõesdecunholiteraleteleológicoque conferemvigoràpretensão pensionistasquaisquer atividade.Olegisladornãorestri benefíciosouvantagens(porisso,usouopronome“quaisquer"),etambém utilizouostermosbenefícios verbaconferidaaosservidoresdaativa,independentementeda denominaçãoquelhesejaatribuída.
Ainterpretaçãoconstitucionaldodispostonoartigo7ºda onstitucionalnº41/2003dispensamaioresdigressões,named àpretensão,nosentidoqueseestendemaosaposentadose benefíciosouvantagensconcedidosaopessoalem legisladornãorestringiuenemexcluiunenhumaespéciede evantagensparaabrangertodaequalquer quelhesejaatribuída.
Noqueimporta mencionaroobjetoaoqualanormajurídicasedestina,ouseja,odeatribuir efetividadeparidadeou semcujaisonomiaessedispositivoconstitucionalserialetramorta.
Noqueimportaàinterpretaçãoteleológicaoufinalística,basta paridaderealentreservidoresativos isonomiaessedispositivoconstitucionalserialetramorta.
pontonodaldafundamentaçãoexaradanoscitados upremoTribunalFederalécarátergenéricodeverbaconferida
Opontonodaldafundamentaçãoexaradanoscitados julgadosdoSupremoTribunalFederalé julgadoem24/06/09.(REn.596.962,MatoGrosso,Plenário, 21/08/2014.RelatorE.Min.DiasToffoli).
oartigo7ºda 41/2003dispensamaioresdigressões,namedida emquesãoasprópriasinterpretaçõesdecunholiteraleteleológicoque ,nosentidoqueseestendemaosaposentadose concedidosaopessoalem ngiuenemexcluiunenhumaespéciede benefíciosouvantagens(porisso,usouopronome“quaisquer"),etambém verbaconferidaaosservidoresdaativa,independentementeda àinterpretaçãoteleológicaoufinalística,basta mencionaroobjetoaoqualanormajurídicasedestina,ouseja,odeatribuir einativos, carátergenéricodeverbaconferida
aservidoresativos,apontodejustificarsuaconcessãotambémaos nativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà sporelaatraídas.A aComissãosubmeteà
aservidoresativos,apontodejustificarsuaconcessãotambémaos inativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà qualestãosubsumidasas interpretaçãoaplica-secomoumaluvaaocasoque apreciaçãodeprovidências
çõeseaRecomendaçãodoConselhoNacionaldo MinistérioPúblicoconferiramverbadecarátergenérico,independenteda roupagemoudorótuloaplicável,aosmembrosematividade.Estalinha
emrespeitoaotratamentoisonômicoeparitário,nos termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal naextensãoaosaposentadosépassíveldesuprimentomediantea instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentre embrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção
10.4.)AResolução GratificaçãodeDesempenhoaosAposentados.
.4.)AResoluçãonº69/2012doSenadoFederal
AsResoluçõeseaRecomendação MinistérioPúblicoconferiram roupagemoudorótuloaplicável, adotadanoâmbitodoMinistérioPúblico,quecontemplamuitos,osq estãonoexercíciodasfunções,masnãotodos,osaposentados, estendidaaosinativosemrespeitoaotratamentoisonômicoeparitário,nos termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal omissãonaextensãoaosaposentados instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentre membrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção aoprincípiolegaldaparidadeefetivaerealaqualquertítulo
doConselhoNacionaldo ,independenteda membrosematividade.Estalinha adotadanoâmbitodoMinistérioPúblico,quecontemplamuitos,osque estãonoexercíciodasfunções,masnãotodos,osaposentados,háser termosprevistosnaLeideOrganizaçãoenaConstituiçãoFederal.A assíveldesuprimentomediantea instituiçãodeverbaparaconferirisonomiaderendimentosentreos embrosaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,ematenção paridadeefetivaerealaqualquertítulo.
PormeiodaResoluçãon critériosparaconcessãodachamada servidores,contemplandoinclusiveaposentados observânciadaintegralidadeeparidade nãotivessemsidoavaliadosumaúnicavez
nº69/2012doSenadoFederal–69/2012,oSenadoFederaldefiniuos aseus ,nosseguintestermos:
PormeiodaResoluçãonº69/2012,oSenadoFederaldefiniuos gratificaçãodedesempenho contemplandoinclusiveaposentadosepensionistasem ,mesmoqueosaposentados nãotivessemsidoavaliadosumaúnicavez,nosseguintestermos
Art.14.AGDSFintegraráosproventosdeaposentadoriasepensõesdos servidoresabrangidospeloart.7º dedezembrode2003,sendocalculada:
Art.14.AGDSFintegraráosproventosdeaposentadoriasepensõesdos servidoresabrangidospeloart.7ºdaEmendaConstitucionaln.41,de19 dedezembrode2003,sendocalculada:
daEmendaConstitucionaln.41,de19 paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem
I-paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem vigordestaResolução,pelamédiadospercentuaisatribuídosaos servidoresematividade,semestralmente;
paraaposentadoriasepensõesconcedidasantesdaentradaem vigordestaResolução,pelamédiadospercentuaisatribuídosaos servidoresematividade,semestralmente; aaposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigor destaResolução,pelopercentualmédiopercebidopeloservidorduranteo períododeatividade,desconsideradooperíodoanterioràvigênciadesta
II-paraaposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigor destaResolução,pelopercentualmédiopercebidopeloservidorduranteo períododeatividade,desconsideradooperíodoanterioràvigênciadesta Resolução.
Parágrafoúnico.Aplica aposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigordesta Resoluçãosemqueoservidortenhasidosubmetidoa,pelomenos,1 (uma)avaliação.
Parágrafoúnico.Aplica-seodispostonoincisoIdocaputdesteartigoàs aposentadoriasepensõesconcedidasapósaentradaemvigordesta Resoluçãosemqueoservidortenhasidosubmetidoa,pelomenos,1 (uma)avaliação.
Apropósito queadecisãodeconferiressaverbatambémaosaposentados,ematenção aodispostonoartigo7ºdaEmendaConstitucionaln interpretaçãoautêntica
LegislativaintegraoCongressoNacional, elaboraçãodasleisdoPaíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode EmendasConstitucionais. nativosequeconfigurainterpretaçãoabstratadanormaconstitucionalà estãosubsumidasassituaçõesconcretasporelaatraíd secomoumaluvaaocasoqueaComissão rovidênciasurgentes.
ApropósitodareferênciaàdecisãodoSenadoFederal adecisãodeconferiressaverbatambémaosaposentados,ematenção 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003, dasdisposiçõesconstitucionais,pois LegislativaintegraoCongressoNacional,Instituiçãoresponsávelpela aíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode
onoincisoIdocaputdesteartigoàs dareferênciaàdecisãodoSenadoFederal,releva 41/2003,importaem isaquelaCasa nstituiçãoresponsávelpela aíse,obviamente,pelavotaçãoepromulgaçãode
mdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãon 69/2012doSenadoFederalé,nomínimo,curiosoqueoMinistérioPúblico ,investidonaincumbênciadedefesadaordemjurídicaedo
seusmembrosaposentadosomesmotratamento ispensadopeloPoderLegislativoaosseusservidoresjubilados
EmdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãon 69/2012doSenadoFedera brasileiro,investidona regimedemocrático,bemcomodezelarpelorespeitoàConstituição Federal,nãoconfiraaos dispensadopeloPoderLegislativoaosseusservidores
mdecorrênciadoprecedenterelacionadoàResoluçãonº lé,nomínimo,curiosoqueoMinistérioPúblico incumbênciadedefesadaordemjurídicaedo regimedemocrático,bemcomodezelarpelorespeitoàConstituição omesmotratamento jubilados.
Porcerto, instituiçãodeverbaautônomaparaassegurarasimetriaeequivalênciade rendimentosentreaposentadoseaquelesqueoraestãoe observânciaeemhomenagemao isonômicoedaparidadeaqualquertítulo
Porcerto,essadistorçãoépassíveldecorreção,mediantea rendimentosentreaposentadoseaquelesqueoraestãoematividade,em observânciaeemhomenagemaosprincípioslegaisdotratamento paridadeaqualquertítulo.
10.5.)LeiFederalnº13.327/2016 GratificaçãodeDesempenhotambémaoaposentados.
.5.)LeiFederalnº13.327/2016–Incorporaçãode
essadistorçãoépassíveldecorreção,mediantea instituiçãodeverbaautônomaparaassegurarasimetriaeequivalênciade matividade,em dotratamento Incorporaçãode
ALei13.327/2016alterouaremuneraçãodeservidores estabeleceuopçãopornovasregrasdeincorporaçãode
cargosecarreiras.Emseuartigo22,aotratarda gratificaçãodedesempenho,amencionadaLeifacultouaosservidores queestivessemsujeitosaodispostonos A,daEmendaConstitucionalnº41/2003ounoart mendaConstitucionalnº47/2005,aopçãopelaincorporaçãode 23e24damesmaLei.
ALei13.327/2016alter públicoseestabeleceuopçãopornovasregrasde gratificaçõesdedesempenhoaaposentadoriasepensões reestruturandocargosecarreiras. gratificaçãodedesempenho,amencionada aposentadoseàspensionistas artigos3º,6ºou6º-A,daE 3ºdaEmendaConstitu gratificaçãodedesempenhoaosproventosdeaposentadoriaoudepensão, nostermosdosartigos23e24damesma
Ainda,aotratardascarreirasjurídicas(advogadodaUnião, ProcuradordaFazendaNaciona Central),emseuCapítuloXV,aLei valoresdoshonoráriosdevidosser efetivoexercícionocargo,paraosativos,epelotempodeaposentadoria paraosinativos(art.31,cujoincisoIIdispõesobreafórmuladecálculo
AmatériajáchegouàapreciaçãodoPoderJudiciário,mais precisamentedaSegundaTurmaRecursaldosJuizadosEspeciaisFederaisde Goiás,quedecidiuoseguinte
Ainda,aotratardascarreirasjurídicas(advogadodaUnião, ProcuradordaFazendaNacional,ProcuradorFederaleProcuradordoBanco apítuloXV,aLeinº13.327/16estabelece valoresdoshonoráriosdevidosseriamcalculadossegundootempode AmatériajáchegouàapreciaçãodoPoderJudiciário,mais oseguinte,norecursoJEF0018487-33.2017.4.01.3500
AECn.41/2003modificouosistemaprevidenciáriodosservidores públicosdetodasasesferasdafederação,assegurandointegralidadee paridadedevencimentossomenteaosservidoresquejáestivessem fruindoaaposentadoria,b osrequisitosparaobtençãodobenefício,segundoaleiatéentãovigente, nadatadesuapublicação.
aremuneraçãodeservidores gratificaçõesdedesempenhoaaposentadoriasepensões, 22,aotratarda aosservidores,aos sujeitosaodispostonos 03ounoartigo pelaincorporaçãode gratificaçãodedesempenhoaosproventosdeaposentadoriaoudepensão, l,ProcuradorFederaleProcuradordoBanco 13.327/16estabeleceuqueos calculadossegundootempode efetivoexercícionocargo,paraosativos,epelotempodeaposentadoria ). precisamentedaSegundaTurmaRecursaldosJuizadosEspeciaisFederaisde 33.2017.4.01.3500: emcomoàquelesquejáhouvessempreenchido ralidadeeparidadeparaos
AECn.41/2003modificouosistemaprevidenciáriodosservidores públicosdetodasasesferasdafederação,assegurandointegralidadee paridadedevencimentossomenteaosservidoresquejáestivessem fruindoaaposentadoria,bemcomoàquelesquejáhouvessempreenchido osrequisitosparaobtençãodobenefício,segundoaleiatéentãovigente, nadatadesuapublicação.
Posteriormente,aEmendaConstitucional47/2005amenizouosefeitosda EC41/2003,mantendoodireitoàinteg servidoresqueviessemaseaposentarsegundoasregrasdosArts.2º.e 6º.daEC41/2003.
Posteriormente,aEmendaConstitucional47/2005amenizouosefeitosda EC41/2003,mantendoodireitoàintegralidadeeparidadeparaos servidoresqueviessemaseaposentarsegundoasregrasdosArts.2º.e 6º.daEC41/2003.
Nãoobstanteasreferidasgarantiasconstitucionais,aUniãovem instituindoinúmerasgratificaçõesadiversascategoriasde servidores
garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem atividadesemestenderintegralmentetaisbenefíciosaosinativos. Sãoasdenominadasgratificaçõesprolabore vinculadasaumtr
Nãoobstanteasreferidasgarantiasconstitucionais,aUniãovem instituindoinúmerasgratificaçõesadiversascategoriasde servidorescomanítidaintençãodecontornarasreferidas garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem atividadesemestenderintegralmentetaisbenefíciosaosinativos. Sãoasdenominadasgratificaçõesprolaborefaciendo,ouseja, vinculadasaumtrabalhoouumametaasercumprida.
comanítidaintençãodecontornarasreferidas garantias,demodoaelevararemuneraçãodosservidoresem faciendo,ouseja, abalhoouumametaasercumprida.
idopelosativosenquantotais
edevemserestendidasaos
OSTFjáassentouoentendimentodequeaosservidoresinativos aposentadoscomagarantiadeparidadecomosativosdeveser asseguradoopagamentodaschamadasgratificaçõesprolabore faciendoemvalorigualaoperceb gratificaçõesforempagasindistintamenteaosativos,semque previamentesejamtaisservidoressubmetidosàefetivaavaliação dedesempenho,umavezque,atéqueissovenhaaocorrer,tais gratificaçõestêmnaturezagenérica inativosemigualdadedecondiçõescomosativos.
OSTFjáassentouoentendimentodequeaosservidoresinativos aposentadoscomagarantiadeparidadecomosativosdeveser asseguradoopagamentodaschamadasgratificaçõesprolabore faciendoemvalorigualaopercebidopelosativosenquantotais atificaçõesforempagasindistintamenteaosativos,semque previamentesejamtaisservidoressubmetidosàefetivaavaliação dedesempenho,umavezque,atéqueissovenhaaocorrer,tais gratificaçõestêmnaturezagenéricaedevemserestendidasaos inativosemigualdadedecondiçõescomosativos.
Nestejulgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda inconstitucionalidadedoincisoIIdoart tinhasidoaposentadacomdireitoàparidadee umacontagemdecrescentenovalordoshonorários(setepontos percentuaisdecrescentesacadaumdosnoveanosseguintes).Ojuízo reconheceuquenãohá,naregêncianormativa,nenhumareferênciaa eventualavaliaçãodedesempen todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.
julgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda inconstitucionalidadedoincisoIIdoartigo31daLeinº13.327/16,jáque tinhasidoaposentadacomdireitoàparidadeeessedispositivomandafazer eventualavaliaçãodedesempenhodosservidoresativos,demodoque todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.
julgamento,aautoraobteveoreconhecimentoda 13.327/16,jáque essedispositivomandafazer umacontagemdecrescentenovalordoshonorários(setepontos percentuaisdecrescentesacadaumdosnoveanosseguintes).Ojuízo reconheceuquenãohá,naregêncianormativa,nenhumareferênciaa hodosservidoresativos,demodoque todosperceberãoexatamenteomesmovalor,inclusiveosaposentados.
Oexemplocitadoamolda licençacompensatória,quevemsendopagaindistintamenteapraticamente todososmembrosema exercidaspelosprocuradores/promotoresdejustiçaaposentados(ora requerentes,comdireitoàparidade),semqualquerremuneraçãoadicional. Tantoéverdadequenenhumaoutraatividadeéexecutadaajustifica aumentoremuneratório, queaopçãodeconversãodalicençaempecúniasejafeitaumaúnicavez, valendoparatodososmesesseguintes.
seperfeitamenteàdenominada licençacompensatória,quevemsendopagaindistintamenteapraticamente tarefasantes requerentes,comdireitoàparidade),semqualquerremuneraçãoadicional. Tantoéverdadequenenhumaoutraatividadeéexecutadaajustificaro inistérioPúblicoadmitem queaopçãodeconversãodalicençaempecúniasejafeitaumaúnicavez,
Oexemplocitadoamolda-seperfeitamenteàdenominada embrosematividade,queexecutamasmesmas rocuradores/promotoresdejustiçaaposentados(ora remuneratório,vezqueasunidadesdoMinistérioPúblico paratodososmesesseguintes.
10.6.)Sugestões .6.)Sugestõessobreotema. Emrespeito ativoseinativos,garantidopeloart NacionaldoMinistérioPúblico,ao Federalacercadaisonomiaremuneratória, literaldoartigo7ºdaE Federal,elevandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter remuneratóriodaparcelaconferidaaos licençacompensatória(ougratificaçãodeacervoprocessual) possibilidadedeconversãoempecúnia
respeitoaoprincípiodaparidadederemuneraçãoentre ,garantidopeloartigo55daLeinº8.625/93,LeiOrgânica NacionaldoMinistérioPúblico,aoentendimentodoSupremoTribunal Federalacercadaisonomiaremuneratória,àinterpretaçãoautênticae 7ºdaEmendaConstitucionalnº41/2003peloSenado levandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter remuneratóriodaparcelaconferidaaosmembrosematividadeatítulode
dederemuneraçãoentre einº8.625/93,LeiOrgânica entendimentodoSupremoTribunal interpretaçãoautênticae 41/2003peloSenado levandoemcontaageneralidadeeoefetivocaráter embrosematividadeatítulode licençacompensatória(ougratificaçãodeacervoprocessual),com Resoluçõese
RecomendaçãodoCNMP jurídicaquelhefoiatribuída, MinistérioPúblicogaúcho
aComissãoconstituídapelaAssociaçãodo aposentados:
(Resoluç ),independentementedarespectivanatureza jurídicaquelhefoiatribuída,aComissãoconstituídapelaAssociaçãodo MinistérioPúblicogaúchosugereemnomedosseusaposentados
a)QueaAdministração aosaposentados,extensívelatodosos pensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade,emvalorequivalenteà parceladenominada“licençacompensatória/gratificaçãodea processualconversívelempecúnia”,concedidapelascitadasResoluçõese RecomendaçãodoConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(C
verbaautônomadestinada embrosaposentadose pensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade,emvalorequivalenteà parceladenominada“licençacompensatória/gratificaçãodeacervo processualconversívelempecúnia”,concedidapelascitadasResoluçõese NMP);
b)queaAdministraçãodeterminea pecuniáriareferidaaoscontrachequesdosaposentadosd todososmembrosaposentadosepensionistascomdireito aparidade;
integraçãodaparcela arequerenteede integralidadee
QueaAdministraçãoinstituaverbaautônomadestinada aosaposentados,extensívelatodososmembrosaposentadose onselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP queaAdministraçãodetermineaintegraçãodaparcela pecuniáriareferidaaoscontrachequesdosaposentadosdarequerenteede embrosaposentadosepensionistascomdireitoaintegralidadee
c)queaAdministração membrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade àsdiferençaspecuniárias,desdeadataemque EstadodoRioGrandedoSul pagamentosdaverbaconferidaaos
odireitodetodosos embrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade oMinistérioPúblicodo eefetuouos
queaAdministraçãoreconheçaodireitodetodosos embrosaposentadosepensionistascomdireitoàintegralidadeeparidade ias,desdeadataemqueoMinistérioPúblicodo EstadodoRioGrandedoSulconsideroudevidaaverba pagamentosdaverbaconferidaaosmembrosematividade.
PÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS INDENIZAÇÃODEFÉRIAS PÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS RECONHECIDOSEVENCIDOSOUAINDENIZAÇÃODEFÉRIAS CASSADASOULICENÇAS-PRÊMIONÃOFRUÍDAS.
11.)OPÇÃOENTREORECEBIMENTODECRÉDITOS RECONHECIDOSEVENCIDOSOUA CASSADASOULICENÇAS Aindenizaçãodediasdefériascassadasoudelicençaprêmio nãogozadas(vendadefériase/oulicençaprêmio obtençãodepagamento exercíciodasfunçõesedeaposentados,quepossuíamestescréditosno momentodajubilação, regularmenteparaquemanifesteminteressenaconversãode dez(10)diasdeumdosbenefícios carreira,pelavontadeexclusivadoadministrador
indenizaçãodediasdefériascassadasoudelicençaprêmio vendadefériase/oulicençaprêmio)éumadas obtençãodepagamentopecuniáriodosmembrosdoMinistérioP edeaposentados,quepossuíamestescréditosno momentodajubilação,que,acritériodaAdministração,sãoinstados diasdeumdosbenefíciosnãofruídoseacumuladosdurantea ,pelavontadeexclusivadoadministrador.
dasformasde doMinistérioPúblicono edeaposentados,quepossuíamestescréditosno que,acritériodaAdministração,sãoinstados regularmenteparaquemanifesteminteressenaconversãodecinco(5)ou acumuladosdurantea pecuniáriacorrespondea1/30dosubsídiobruto,aqueomembrodo fazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporcionais,se administrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade aInstituição,sendonormala cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária.
Ovalordecadadiadobenefícioescolhidoparaaconversão pecuniáriacorrespondea1/30dosubsídiobruto,aqueo MinistérioPúblicofazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporciona aopçãoforesta.Estespagamentostêmnaturezaindenizatóriafazemparteda rotinaadministrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade daAdministraçãoemmanterosserviçosd cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição daseventuaislicenças-prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária
Emrazãodessarotineiraprática,um membrosativoseosaposentadosrecentemente usufruir,oqueensejaoencaminhamentodepleitoàAdministração, AssociaçãodoMinistérioPúblico créditosreferentesàscassaçõeseanãoautoriza afimdequehouvessea ouparcelaequivalentedos
númeroexpressivode têmverbasatrasadaspara oencaminhamentodepleitoàAdministração,pela asconversõesdos çãodefruiçãoempecúnia, opçãoemreceberovalordasférias/licençaprêmio ,devendooscolegasindicara
Ovalordecadadiadobenefícioescolhidoparaaconversão fazjus,naquelemês,alémdo1/3defériasproporciona .Estespagamentostêmnaturezaindenizatóriafazemparteda administrativadoMinistérioPúblicogaúcho,emrazãodanecessidade daAdministraçãoemmanterosserviçosdaInstituição,sendonormala cassaçãodefériaspelanecessidadedoserviçoeanãoautorizaçãodafruição prêmioconferidasnostermosdalegislaçãoestatutária mrazãodessarotineiraprática,umnúmeroexpressivode eosaposentadosrecentementetêmverbasatrasadaspara oencaminhamentodepleitoàAdministração, AssociaçãodoMinistérioPúblico,buscandoaalteraçãodasconversões créditosreferentesàscassaçõeseanãoautorizaçãodefruição afimdequehouvesseaopçãoemreceberovalordasférias/licençaprêmio parcelaequivalentedoscréditosatrasados,devendooscolegas
docréditoaserpago.Paratanto,bastaofereceraomembrodo istérioPúblicoquepossuirestecréditoaopçãodepreferênciaparao
preferênciadocréditoaserpago.Paratanto,bastaofereceraomembrodo MinistérioPúblicoquepossuirestecréditoaopçãodepreferênciaparao pagamentodocrédito.
Istosejustificariapelasimplesrazãodequesobreasférias cassadasoulicenças-prêmio nãoincidemosjurose dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.
Istosejustificariapelasimplesrazãodequesobreasférias prêmio,queseriamindenizadaspelaAdministração nãoincidemosjuroseacorreçãomonetária,queseacumulamnosaldo dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.
indenizadaspelaAdministração, rreçãomonetária,queseacumulamnosaldo dosatrasados,bemcomoaumentariaavelocidadedaquitaçãodadívida.
Assim,amedida
seriadeinteresse públicoevidente,emfacedomontantemonetárioatualizadomensalmente
públicoevidente,emfacedomontantemonetárioatualizadomensalmente sobreosatrasados(estimadoem
,amedidasugeridaàAdministraçãoseriadeinteresse trasados(estimadoemonzemilhõesdereais).
Estaopçãonãoprejudicariao quepossuiumacervodefériascassadasoudelicenças gozadas,emrazãodointeressepúblico, pelaAdministraçãoparaoadimplementodosaldodeatrasados mensalestabelecidopelogestorpúblico
doMinistérioPúblico quepossuiumacervodefériascassadasoudelicenças-prêmionão dereceberovalormensalfixado paraoadimplementodosaldodeatrasadosnovalor proporcionaldasrubricasorçamentáriasrespectivas,semqualquerimpacto noaumentodosaldodeférias
EstaopçãonãoprejudicariaomembrodoMinistérioPúblico gozadas,emrazãodointeressepúblico,dereceberovalormensalfixado paraoadimplementodosaldodeatrasados pelogestorpúblico.
Porfim,amedidasomenteexigiraumareadequação proporcionaldasrubricasorçamentáriasrespectivas,semqualquerimpacto financeiroaoMinistérioP cassadasoulicenças-prêmio
,amedidasomenteexigiraumareadequação financeiroaoMinistérioPúblico,apenasnoaumentodosaldodeférias prêmionãogozadas.
12.)TRANSPARÊNCIA DEVERDEINFORMAROS DIREITOSEOSCRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS RANSPARÊNCIA:ODEVERDEINFORMAROS DIREITOSEOSCRÉDITOSAOSDESTINATÁRIOS. Asrelaçõespessoaisefuncionais Administraçãonosdiasatuais.Evidentequeestapossuiopoderderelativa autodeterminação,poisrevestidadegarantiasdeclinadasaoMinistério PúbliconaConstituiçãoFederal.Todavia,aosgestorescontemporâneos,o legisladorconstitucionaleinfraconstitucionalimpõere sãoinerentesaoexercíciodesuasresponsabilidades.
Asrelaçõespessoaisefuncionaismudaramdeamplitudecoma asatuais.Evidentequeestapossuiopoderderelativa legisladorconstitucionaleinfraconstitucionalimpõeresponsabilidadesque
mudaramdeamplitudecoma autodeterminação,poisrevestidadegarantiasdeclinadasaoMinistério PúbliconaConstituiçãoFederal.Todavia,aosgestorescontemporâneos,o sponsabilidadesque ,quenãopossuiumadefinição serentendidacomo transparênciaedaprestaçãodecontas.ConformeMarcosNóbrega,“o sedeumavisão modernadeserviçopúblicobaseadanoresgatedacidadaniaena construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”(Lei deResponsabilidadeFiscaleleisorçamentárias.SãoPaulo,Juarezde
Atransparência,comoprincípionorteadordaAdministração, teminspiraçãonoconceitode precisa,podendo,numainterpretaçãolivre, responsabilidadenotratodosbens,dodinheiropúblico,daspessoas,da transparênciaedaprestaçãodecontas.ConformeMarcosNóbrega,“o estudodosaspectosquelevamà aqueaadministraçãopú modernadeserviçopúblicobaseadanoresgatedacidadaniaena construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”( deResponsabilidadeFiscaleleisorçamentárias.SãoPaulo,Juarezde Oliveira,2002,p.36).
Atransparência,comoprincípionorteadordaAdministração, inspiraçãonoconceitodeaccountability,quenãopossuiumadefinição precisa,podendo,numainterpretaçãolivre,serentendidacomo notratodosbens,dodinheiropúblico,daspessoas,da accountabilitytraduzumnovoparadigma aqueaadministraçãopúblicaestásubmetida.Trata-sedeumavisão construção,entreoutrascoisas,dosespaçosdemocráticosdedecisão”(
Portanto,atransparênciaserevela,também,comoum mecanismodemocráticodefortalecimentodacidadania,servindode pressupostoaocontrolesocialeaformadetornarmaiseficienteas relaçõesdaAdministraçãocomosseusmembros,namedidaemque enfatizaaobrigatoriedadeaocidadão,especialmenteaocidadão,quetenha vínculoscomaInstituição,atécomoprestaçãodecontas.
Portanto,atransparênciaserevela,também,comoum tizaaobrigatoriedadeaocidadão,especialmenteaocidadão,quetenha
mecanismodemocráticodefortalecimentodacidadania,servindode pressupostoaocontrolesocialeaformadetornarmaiseficienteas relaçõesdaAdministraçãocomosseusmembros,namedidaemque marcanteséaquedizcomadisponibilizaçãodasinformações
sedetransparência,umadascaracterísticasmais istrativasedegestãoaopúblicoemgerale,emespecial,aopúblico informaçõesrelativasatransparênciafiscaleadministrativa,dando
interno,ouseja,aossegmentosfuncionaisquecompõemoMinistério Público.Assim,aAdministraçãodeveestarcomprometidacomas rativa,dando publicidadeatodososatosdegestãopassados,presentesefuturos.
Tratando-sedetransparência,umadascaracterísticasmais marcanteséaquedizcomadisponibilizaçãodasinformações administrativasedegestãoaopúblicoemgerale,emespecial,aopúblico interno,ouseja,aossegmentosfuncionaisquecompõemoMinistério Público.Assim,aAdministraçãodeveestarcomprometidacomas informaçõesrelativasatransparênciafiscaleadminist publicidadeatodososatosdegestãopassados,presentesefuturos.
AAdministraçãoreconheceu,recentemente,oscréditosdos adicionaisdetempodeserviço(ATS),quesesomamaoscréditosde subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautôno
Osvalorestotais,relativosaoano
adicionaisdetempodeserviço(ATS),quesesomamaoscréditosde madeequivalência(PAE). base2023,estãodisponibilizadospela Cage,semosvaloresdoadicionaldotempodeserviço(ATS),masnãono
Cage,semosvaloresdoadicionaldotempodeserviço(ATS),masnãono PortaldaTransparênciadoMinistérioPúblico.
AAdministraçãoreconheceu,recentemente,oscréditosdos subsídioretroativo(SUBRETRO)eparcelaautônomadeequivalência(PAE). Osvalorestotais,relativosaoano-base2023,estãodisponibilizadospela Também,nãoháinformaçõestotaissobreoscréditosde scompromissosdegestãoparacomtodosaquelesque,
Também,nãoháinformaçõestotais colegasquefalecerameseaAdministraçãoinformouàspensionistasouaos herdeirososvaloresindividuaiseosseuspagamentos,tampoucosobre direitosadvindosdofalecimentodeumcolega.Esteprocedercontrariaa transparênciaeoscompromissosdegestãoparacomtodosaquelesque, ainda,têmrelaçõesestabelecidascomaInstituição.
sobreoscréditosde colegasquefalecerameseaAdministraçãoinformouàspensionistasouaos herdeirososvaloresindividuaiseosseuspagamentos,tampoucosobre direitosadvindosdofalecimentodeumcolega.Esteprocedercontrariaa
AComissão,portanto,sugereàAssociaçãodoMinistério
réditosedireitosquepossamtercolegas osaposentadose,inclusive,osfalecidos,napessoadaspensionistasoud
AComissão,portanto,sugereàAssociaçãodoMinistério PúblicoquelevepleitoàAdministraçãonosentidoqueadoteprocedimento padrãoinformandocréditosedireitosquepossamtercolegas osaposentadose,inclusive,os seusherdeiros.
PúblicoquelevepleitoàAdministraçãonosentidoqueadoteprocedimento ematividade, falecidos,napessoadaspensionistasoude durantereuniãoda DiretoriaAmpla,concluiuosseustrabalhosrealizadosnoúltimomês.Neste mailenoWhatsapp,
CONSIDERAÇÕESFINAIS CONSIDERAÇÕESFINAIS AComissãoconstituídadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo RioGrandedoSul,emrazãodesugestão DiretoriaAmpla,concluiuosseustrabalhosrealizadosnoúltimomês.Neste período,aComissãorealizoutrêsreuniões ofereceramsugestõesaodebate,bemcomopore trocaramtextoseosaperfeiçoaram.
AComissãoconstituídadaAssociaçãodoMinistérioPúblicodo mrazãodesugestãoapresentadadurantereuniãod onlineondeoscolegas ofereceramsugestõesaodebate,bemcomopore-mailenoWhats
porcerto,oolharatentodaAssociaçãodoMinistérioPúblicoeda
GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, atravésdeseuÓrgãoEspecial,competenteparaasdiversasquestões menteasquetratamdasquestõesorçamentárias.
NotrabalhoresultantedosesforçosdaComissão,estão expostasdiversassituaçõesextremamenteplausíveiserealizáveis,que merecem,porcerto,oolharatentodaAssociaçãodoMinistérioPúblicoeda AdministraçãoSuperiordoMinistérioPúblico,especialmentedepartedo SenhorProcurador-GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, atravésdeseuÓrgãoEspecial,competent institucionais,especialmente
expostasdiversassituaçõesextremamenteplausíveiserealizáveis,que AdministraçãoSuperiordoMinistérioPúblico,especialmentedepartedo GeraldeJustiçaedoColégiodeProcuradoresdeJustiça, eparaasdiversasquestões asquetratamdasquestõesorçamentárias.
Nãohá,notrabalhorealizado inapropriadaoudeexposiçãoaosdignoscolegasqueadministram administraramanossaInstituição,ap Comissão,seforemacolhidas,poderãoajudar soluçãodosproblemasaseremsuperados.
Nãohá,notrabalhorealizado,qualquerreferência
qualquerreferência inapropriadaoudeexposiçãoaosdignoscolegasqueadministramou enassugestõesque,noentenderda oenfrentamentoena
anossaInstituição,apenassugestõesque,noentenderda Comissão,seforemacolhidas,poderãoajudarnoenfrentamento dosproblemasaseremsuperados.
Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderão difíciltrabalhoapresentado
Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderão difíciltrabalhoapresentado,comofimsuperarmosasnossasdificuldades.
Quetenhamosconfiançanassoluçõesquepoderãoadvirdo ossasdificuldades.
ProcuradordeJustiçaaposentadoe NotrabalhoresultantedosesforçosdaComissão,estão
CláudioBarrosSilva, ProcuradordeJustiçaaposentadoePresidente.
CristianoLedur, PromotordeJustiça.
HenriqueRechNeto, PromotordeJustiça.
RaynnerSalesdeMeira, PromotordeJustiça.
SynaraButelli, ProcuradoradeJustiça.
TiagoMoreiradaSilva, PromotordeJustiça.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Procedimento nº 00001.001.714/2024 — Procedimento de Gestão Administrativa
MANIFESTAÇÃO PGEA 00001.001.714/2024
De ordem, considerando a complexidade do tema, bem assim a proximidade do período de recesso, retorne o expediente em janeiro de 2025, para prosseguimento de seu escopo.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2024
RAQUEL ISOTTON, Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete
Nome: Lotação: Data: Raquel Isotton Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça — 3437744 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 18/12/2024 15h54min
Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 21/2023-PGJ).
Documento assinado digitalmente por (verificado em 18/12/2024 15:54:03):
Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Data: 18/12/2024 15:54:33 GMT-03:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "http://www.mprs.mp.br/autenticacao/documento" informando a chave 000042033543@SIN e o CRC 29.5188.4977
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