URGENTE Porto Alegre, 25 de janeiro de 2021. Ofício n.º 10/2022-BAN Objeto: Pedido para que, no âmbito do pedido de adesão do Rio Grande do Sul ao RRF, o implemento dos condicionantes do art. 3º da LC nº 159 seja efetuado utilizando-se os dados de 2021.
Exmo Sr. Secretário da STN:
Tomando-se os dados necessários para compor os índices relativos aos requisitos de adesão ao RRF, elencados no art. 3º da LCF nº 159, segundo o Manual de Adesão ao RRF, editado pela STN, versão de 20/7/2021 (p. 12), percebe-se que o desempenho fiscal em 2021 indica que o Estado do RS não implementa nenhuma das duas condicionantes referentes ao inc. II do art. 3º. Fato que levou o Governo a protocolar o pedido em 29/12/2021, de forma a aproveitar os dados do exercício de 2020.
O desempenho de 2021 é reflexo de uma melhora substancial no equilíbrio fiscal do RS, como se demonstrará mais adiante, a partir de dados da própria SEFAZ-RS.
Como não estão fechadas as contas do 6º bimestre de 2021, elaborou-se uma projeção bem conservadora para o quesito referente às despesas correntes serem superiores a 95% da RCL (art. 3º, II, letra a). Considerou-se que a RCL, apurada no 6º bimestre, não cresceu em relação ao 5º bimestre. Uma hipótese que se sabe muito conservadora, uma vez que dados do último Boletim da Receita Estadual, publicado em 21/1/2022, informam um excepcional desempenho na arrecadação do ICMS em 2021 (p. 46), in verbis: “a arrecadação de ICMS fechou 2021 em R$ 47,01 bilhões, um aumento de R$ 5,89 bilhões em relação ao período equivalente anterior (14,3%). Sem os ajustes, ou seja, considerando também as receitas extraordinárias de DAT – Energia Elétrica, a arrecadação no ano foi de R$ 47,98 bilhões
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