Parecer da Assembleia sobre a ADI 6183

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROCURADORIA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

pre sso Em por : 0 : 03 9/1 3. 0/2 685 01 .24 9 - 614 07 :02 AD :24 I 6 1

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

6183

TEMA:

PAGAMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE AOS ADVOGADOS PÚBLICOS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A MESA

DA

GRANDE

DO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO

ESTADO

DO

RIO

SUL, por sua Procuradoria1 (CE, art. 54), vem

perante Vossa Excelência apresentar INFORMAÇÕES

nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PROCURADOR-GERAL

DA

REPÚBLICA, em relação ao

Im

artigo 3º da Lei nº 10.298/1994, no que se refere à expressão “prêmio de produtividade disciplinado em regulamento”; artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.685/2008; artigo 4º do Decreto nº 54.424/2018, todos do Estado do Rio Grande do Sul; e artigos 5º a 15 da Resolução nº 151/2019 da Procuradoria Geral do Estado, por alegada violação aos artigos 5º, caput, 37, caput e incisos X e XI, e 39, §§4º e 8º, da Constituição da República.

1

Ato de Designação em anexo.

Praça Marechal Deodoro, 101 - 6º andar – Centro – Porto Alegre – RS – CEP 90010-300 Fone/Fax: 3210-2662 – E’mail : procuradoria.geral@al.rs.gov.br


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