Regra de Negรณcio - Seguro CENTRAPE INSS Desconto em Folha
REGRA DE NEGÓCIO – CENTRAPE INSS 1. PÚBLICO ALVO Aposentados e pensionistas do INSS que se enquadrem nas regras da operação. 2. PRODUTO Associação à Centrape que incluirá diversos benefícios, como Seguro AP SABEMI. 3. VALOR DA MENSALIDADE O valor da mensalidade será igual a 2% do valor da Renda Bruta atual do associado, limitado ao valor máximo de R$ 30,00. 4. LIMITE DE RENDA DO ASSOCIADO A Renda Bruta do associado deverá ser maior ou igual ao valor de Salário Mínimo Nacional vigente na data da contratação. 5. LIMITES DE IDADE Mínimo de 18 anos completos e máximo de 89 anos, 11 meses e 29 dias. 6. LIMITE DE ADESÕES É permitida apenas uma adesão associativa à Centrape por CPF. 7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA a. Ficha de Inscrição/Proposta de Adesão ao Seguro assinada pelo associado em dois campos, conforme documento de identificação. Ver modelo no item 14. b. Documento de identificação atualizado e legível. Serão aceitos:
i. Carteira de identidade; ii. Carteira funcional que possua fé pública em todo território nacional; iii. Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
c. Cadastro de Pessoa Física (CPF); d. Autorização de Desconto em Folha (ADF) assinada pelo associado conforme documento de identificação. Ver modelo no item 15. e. Comprovante de residência em nome do cliente, dos pais ou cônjuge, desde que comprove parentesco. Serão aceitos: i. Contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, verso do contracheque, contrato de locação desde que acompanhe o comprovante de residência do locador, declaração de residência. Todos com Validade máxima de três meses passados. ii. Declaração do Imposto de renda, IPTU, IPTR, IPVA. Todos do ano vigente.
f.
Detalhamento de Crédito – do mês vigente.
g. Contratação para Analfabetos enviar juntamente com os demais documentos;
i. Carteira de identidade do parente direto, ou seja, pai, mãe, filho (a), esposo (a), ao lado da digital; ii. Comprovante de documento que comprove o parentesco;
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Todos os documentos acima citados deverão ser inseridos em formato digital no momento em que a proposta for digitada no Representante On-line. 8. FORMA DE COBRANÇA O pagamento da mensalidade se dará através de desconto em folha. 9. AVERBAÇÃO Feita uma vez a cada mês de acordo com o calendário do INSS. 10. ANÁLISE DA PROPOSTA A proposta de associação somente será analisada e aceita a partir do recebimento das vias físicas originais da documentação obrigatória na SABEMI. 11. PRAZO PARA ENVIO DAS VIAS ORIGINAIS As vias originais dos documentos inseridos juntamente com a proposta deverão ser enviadas à Matriz da SABEMI imediatamente após a digitação. Devem estar protocoladas em ordem alfabética com as informações de nome, CPF e número da proposta do associado (gerada no Representante On-line). Ver Modelo no item 16. Assim que recebidos na SABEMI, os protocolos serão conferidos e devolvidos por e-mail ao canal de vendas, informando caso haja qualquer pendência. As propostas cujas vias originais não forem enviadas no prazo máximo de 90 dias serão recusadas por falta de formalização. 12. DATA DE CORTE PARA PERÍODOS DE COBRANÇA A data de corte (virada da folha) do INSS será divulgada mensalmente no início do mês e a data de corte interna da SABEMI será programada para dois dias úteis antes. 13. RESTRIÇÕES Não é permitida a contratação do seguro em nome de terceiros. Não é permitida a contratação do seguro por tutela ou curatela. Não serão aceitas associações para pessoas com as seguintes espécies de benefício: • • •
31 – Auxílio doença previdenciário. 91 – Auxílio doença por acidente de trabalho. 25 – Auxílio reclusão.
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