COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6, DE 2019, QUE “MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ESTABELECE REGRAS DE TRANSIÇÃO E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6, DE 2019
Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Autor: PODER EXECUTIVO Relator: Deputado SAMUEL MOREIRA
I - RELATÓRIO I.1 Conteúdo da Proposição A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, de 2019, de autoria do Presidente da República – encaminhada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 55/2019 e instruída com a Exposição de Motivos nº 29/2019 –, modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, além de diversa outras providências. Conforme fundamentação contida na referida Exposição de Motivos, a finalidade da proposta é estabelecer “nova lógica mais sustentável e justa de funcionamento para a previdência social”, evitando “custos excessivos para as futuras gerações e comprometimento do pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas, e permitindo a construção de um novo modelo que fortaleça a poupança e o desenvolvimento no futuro”.