Sentença Adélio Bispo de Oliveira

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y JUSTIÇA FEDERAL DE 1a INSTÂNCIA

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SUBSEÇÃO JUDICIARIADE IDICIARIA DE JUIZDE JUIZ I FORA-MG

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Processo n.°: 4600-15.2018.4.01.3801 Classe:

13101 - Proc. Comum/Juiz Singular

Autor:

Ministério Púbico Federal

Réu:

Adélio Bispo de Oliveira

SENTENÇA-Tipo D

I. RELATÓRIO

O Ministério Público Federal, com base no Inquérito Policial n° 0475/2018 DPF/JFA/MG,

ofereceu

denúncia

contra

Adélio

Bispo

de

Oliveira,

pelo

cometimento do delito tipiticado no art. 20, parágrafo único, primeira parte, da Lei n° 7.1 70/83, com as agravantes do art. 61, II, "c", "h" e "i", do Código Penal.

Segundo a peça acusatória, na data de 06/09/2018, neste Município de Juiz de Fora, Adélio Bispo de Oliveira praticou atentado pessoal, por inconformismo político, contra o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, à época Deputado Federal e candidato do Partido Social Liberal (PSL) à Presidência da República.

Narra a denúncia que o atentado foi praticado quando a vítima estava em pleno ato de campanha, realizando

passeata na Rua Halfeld, cujo trajeto,

iniciado por volta das 15hOómin, teve início na altura do Câmara Municipal de Juiz de Fora/MG e estava programado para terminar nas proximidades da Praça Doutor João Penido (Praça da Estação).

O Parque f Federal assinala que câmeras de vigilância captaram imagens do réu acompanhando o trajeto e tentando aproximar-se da vítima, em meio à multidão, tendo, em determinado momento, alcançado-a pela direita, quando então retirou a faca de bolso interno da jaqueta que vestia e, por duas vezes, tomado impulso para desferir golpes que apenas cortaram o ar, expondo a perigo

r

os presentes. Minutos depois, às 15h43min, quando a passeata atravessava a Rua


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