COMARCA DE TRAMANDAÍ 2ª VARA CRIMINAL Rua Vergueiros, 172 ___________________________________________________________________
Processo nº:
073/2.18.0002305-6 (CNJ:.0003516-17.2018.8.21.0073)
Natureza:
Crimes de Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Heraldo Leandro dos Santos
Juiz Prolator:
Juiz de Direito - Dr. Émerson Silveira Mota
Data:
14/05/2019 SENTENÇA Vistos etc.
1. HERALDO LEANDRO DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 155, caput, §3º, do CP, sob a acusação de, no dia 17.02.17, por volta das 13h30min, na residência localizada na Avenida Rubem Berta, nº 1.299, apto. 05, centro, em Tramandaí, ter subtraído energia elétrica fornecida pela Companhia estadual de Energia Elétrica – CEEE. A denúncia foi recebida em 10.05.2018 (fl. 453). Citado, o réu apresentou resposta à acusação (fls. 457/462). Durante a instrução, as testemunhas foram ouvidas e o réu interrogado (fl.472). Em sede de memoriais, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia (fls. 498/500). A defesa, por sua vez, pediu a absolvição por insuficiência de provas. Alternativamente, em caso de condenação, a isenção do pagamento da pena de multa e custas judiciais (fls. 501/504). É o relatório.
2. A existência do crime restou comprovada pelo ofício da fl. 325, documento de fls. 483/486, bem como pela prova oral.
1 64-2-073/2019/121399 - 073/2.18.0002305-6 (CNJ:.000351617.2018.8.21.0073)