ED1165

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Ano 23 - Edição 1165 - Extrema/MG, sábado, 20 de fevereiro de 2021

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Extrema

Itapeva

Mais de 1,2 mil pessoas foram monitoradas nas barreiras sanitárias. Do total de 347 testes rápidos de Covid-19, 16 casos de contaminação foram detectados.

A Prefeitura de Itapeva instalou placas de boas-vindas em duas entradas do município. As placas foram doadas pelo Circuito Turístico Serras Verdes.

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EXTREMA

LOG CP entrega maior CD automatizado do setor de moda

Trata-se do maior centro de distribuição (CD) do setor de e-commerce de moda na América Latina e um dos mais modernos do mundo. PÁG.06 Extrema

Foto: Cecília Pederzoli/TJMG

Presidente do Tribunal de Justiça de MG recebe prefeito de Camanducaia Camanducaia

Reunião realizada em Belo Horizonte tratou da construção do novo Fórum de Camanducaia, cujo terreno já foi doado ao TJMG. PÁG.12

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Vacina Covid-19: cadastro de profissionais de Saúde Profissionais de Saúde que ainda não se vacinaram contra Covid-19 devem se cadastrar para a vacinação. Extrema já vacinou mais de 700 pessoas.


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Opinião

E

Carolina Lemes

ditorial

Jornalista - MTB 76293/SP redacao@gazetadacidade.com

Liberdade individual x bem coletivo A conscientização sobre a importância da vacinação é um assunto que ainda precisa ser discutido em pleno 2021. A vacina age na defesa do organismo contra agentes infecciosos e bacterianos. Muitas doenças estão controladas ou erradicadas no Brasil graças à vacina, como a varíola, poliomielite (paralisia infantil), meningite, tétano, difteria, rubéola e coqueluche, contribuindo para a qualidade de vida da população e redução da mortalidade infantil. A diminuição na taxa

de vacinação pode causar a volta desses males ao país. Um exemplo disso é o sarampo, que era considerado erradicado no Brasil desde 2016 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, a doença voltou ao mapa. Isto é, o Brasil retrocedeu na saúde, e o principal motivo é a recusa à vacina. Ser imunizado contra algumas doenças geralmente é a única forma eficaz de prevenção, sem deixar os cuidados de fora, claro. A vacina é um direito e até

um dever da população, quando se trata do bem coletivo. A liberdade individual não deveria se sobrepor tão facilmente à proteção coletiva, principalmente em quadros graves e urgentes. Assim, o movimento antivacina se torna uma ameaça para a saúde dos brasileiros. Atualmente, a vacina contra a Covid-19 é a bola da vez. Todas as vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) têm segurança e eficácia cientificamente comprovadas. As vacinas estimulam

Foto: Ilustrativa

o sistema imunológico a criar anticorpos que combatem as respectivas doenças. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde

foi criado em 1973, e, a partir dele, o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza anualmente milhões de doses de vacinas gratuitamente. O Brasil é um dos países

Frases da Semana

com maior cobertura vacinal em todo o mundo. A vacinação mudou positivamente o perfil de sobrevida dos brasileiros. Por isso, é importante não retroceder.

Foto: Divulgação

“Se eu abrir uma votação perguntando se o povo é a favor da volta dos militares, dá 70%. Nossa democracia é muito frágil, dá margem para bandido” (Carlos Massa, o Ratinho, defendeu a ditadura durante o programa ‘Turma do Ratinho’, na Rádio Massa FM, emissora da qual ele é o dono)

“Polícia federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes” (Daniel Silveira, deputado federal, anuncia em suas redes sociais momento em que a Polícia Federal chega a sua casa – deputado foi preso após divulgar vídeo com ataques a integrantes do Supremo Tribunal Federal e apologia ao AI-5) Foto: Divulgação





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Cidades

LOG CP entrega em Extrema o maior centro de distribuição automatizado do setor de moda da América Latina Desenvolvimento. Com alto investimento em tecnologia, empreendimento foi construído para a Dafiti Group, líder online de moda e lifestyle na América Latina A LOG Commercial Properties, desenvolvedora de ativos logísticos greenfield e que possui uma ampla presença em Minas Gerais, acaba de entregar o maior centro de distribuição (CD) do setor de e-commerce de moda na América Latina e um dos mais modernos do mundo, batizado de LEAP – um salto para o futuro. Localizado em Extrema, o empreendimento desenvolvido em parceria com a BTS Properties é ocupado pelo Dafiti Group, líder online em moda e lifestyle na América Latina. Este é o maior condomínio logístico da LOG em Minas Gerais. Possui aproximadamente 54 mil metros quadrados de área bruta locável (ABL) e a dimensão da área do galpão corresponde a cerca de 8 campos de futebol. Além disso, durante a fase de terraplanagem foram realizadas cerca de 150 mil viagens de caminhões dentro do terreno, o equivalente a uma fila de 22 quilômetros de caminhões. A entrega do empreendimento teve tempo recorde de apenas 11 meses. Foram adotados métodos para redução de prazos e um processo de construção padronizado, mecanizado e organiza-

Fotos: Rafael Roncato e LOG CP

CD da LOG, ocupado pela Dafiti

do em módulos, que são fundamentais para o sucesso das entregas dos condomínios logísticos. Durante a fase de obras, foram gerados cerca de 900 empregos diretos e indiretos em Extrema e região. Com localização privilegiada, essencial para a estratégia de distribuição logística, o empreendimento está próximo à pista sul da BR 381, a apenas nove quilômetros da divisa com o estado de São Paulo. “A Administração Municipal foi parceira desde o início do projeto, sendo responsável pela urbanização da antiga estrada. Foram realizadas as obras de infraestrutura como iluminação pública, drenagem, pavimentação, instalação de pontos de ônibus, entre outras melhorias. Já o acesso da Rodovia Fernão Dias foi custeado numa parceria entre as empresas vizinhas, incluindo a LOG CP, ações que atenderam tanto os

empreendimentos quanto a comunidade local”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Extrema, Adriano Carvalho. O condomínio segue o padrão “classe A” das demais unidades da LOG, mas possui alguns diferenciais como maior capacidade de energia e um piso com nivelamento e planicidade superior ao padrão de operações logísticas, resistente a até 6 toneladas por metro quadrado. Conta também com torneiras com fechamento automático, bacias sanitárias Dual Flush (que permitem duplo acionamento reduzindo até 50% do consumo de água), mantas de isolamento térmico, iluminação em LED, sistema de ventilação e iluminação natural e sistema de reutilização de águas pluviais. Para o prefeito de Extrema, João Batista, o município se transformou no maior centro do comércio eletrônico do

Empreendimento está próximo à pista sul da Rodovia Fernão Dias

Brasil, reunindo empresas que estão investindo em tecnologia e processos cada vez mais eficientes. “O empreendimento da LOG, ocupado pela Dafiti, é um grande exemplo. Seguiremos preparando a cidade para receber grandes investimentos nos próximos anos. Ao mesmo tempo, é importante lembrar as oportunidades para a qualificação profissional do nosso morador, o que é essencial na busca por um emprego melhor”. Segundo o diretor executivo da LOG, Marcio Siqueira, a conclusão de um empreendimento de tamanha expressão só reforça o bom momento que o e-commerce vive no Brasil. “Adaptamos o empreendimento especialmente para receber o sistema inovador implementado pelo Dafiti Group e estamos muito satisfeitos em fazer parte de um grande projeto como este”. O novo CD conta com a solução AutoStore para

o processo de picking, com armazenagem de cerca de 4 milhões de produtos e que traz como principais vantagens a flexibilidade e possibilidade de expansão, maior densidade de armazenamento e eficiência de espaço, baixo consumo de energia e maior precisão de estoque. Além disso, há diminuição do tempo de separação de 24h para 2h, o que impacta diretamente na experiência do cliente do Dafiti Group. “A magnitude da

construção do LEAP que contou com a LOG CP como um de nossos principais parceiros ao longo dos últimos anos - impacta não somente o futuro de nosso negócio, como de todo nosso ecossistema. Desde o início de nossos planejamentos em conjunto, sabíamos o quanto o novo CD sustentaria o nosso crescimento e seria também um diferencial logístico para nossos parceiros, maximizando a eficiência de nossos serviços e tornando a experiência de compra dos nossos clientes ainda mais positiva. Estamos muito satisfeitos com esse resultado final,” disse o líder do projeto LEAP no Dafiti Group, Rodrigo Nogueira.


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Cidades

Mais de 1,2 mil pessoas são monitoradas nas barreiras sanitárias de Extrema

Fotos: Ascom/Pref. Extrema

Saúde. Do total de 347 testes rápidos de Covid-19 aplicados nas barreiras, 16 casos de contaminação foram detectados

Ação de monitoramento da Prefeitura de Extrema recebeu apoio da Polícia Militar

Barreiras sanitárias foram instaladas nos dois portais de acesso à Extrema entre os dias 12 (sexta) e 15 de fevereiro (segunda-feira), monitorando, através de entrevista e aferição de temperatura, mais de

1.200 pessoas que chegaram ao município em veículos com placas de outras cidades. Do total de 347 testes rápidos de Covid-19 aplicados nas barreiras, 16 casos de contaminação foram detectados:

Fiscais estiveram a postos nas duas barreiras

dois deles em moradores de Extrema (cujos carros possuíam placa de outra localidade), que foram encaminhados ao atendimento da Saúde; já nos 14 casos positivos de coronavírus em pessoas de fora da cidade, foi solici-

tado o retorno para o seu município. A ação de monitoramento da Prefeitura de Extrema recebeu apoio da Polícia Militar e foi realizada por vários fiscais que estiveram a postos nas duas barreiras super-

Realização de teste de Covid-19

visionando as tentativas de entrada na cidade. A prefeitura reforçou a importância de continuar a adotar medidas de prevenção contra o novo coronavírus: não participar de aglomerações e encontros com

familiares e amigos; evitar contato com outras pessoas ao apresentar sintomas; isolar-se em casa da forma correta se estiver positivado; utilizar álcool em gel; lavar as mãos com água e sabão constantemente.


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Brasil

ALMG promove curso de capacitação parlamentar para as Câmaras Minas Gerais A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), por meio da Escola do Legislativo (EL) e do Centro de Apoio às Câmaras, lança mais uma edição do Programa de Capacitação em Poder Legislativo Municipal, voltado para vereadores eleitos no último pleito e para servidores dos legislativos locais. Com um formato virtual, os cursos serão oferecidos no site de ensino a dis-

tância da Escola do Legislativo e as lives transmitidas pelo canal do YouTube da EL. O programa consiste em um conjunto de atividades com temáticas que envolvem a atividade parlamentar. Funções do Legislativo, processo legislativo, elaboração das leis, orçamento público municipal, políticas públicas, práticas participativas, comunicação pública, parlamento digital e controle na administração pública são alguns dos conteúdos que serão discuti-

dos na capacitação. A live inaugural “Funções do Poder Legislativo” acontecerá às 09h00 do dia 4 de março no canal da EL do YouTube. Os professores irão se aprofundar nas funções legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, de representação política e educativa do Parlamento no contexto do Estado Democrático de Direito. Para assistir à aula, não é necessária inscrição prévia e os participantes terão direito à certificação.

Imagem: Ascom/Câmara Extrema

Curso virtual está com inscrições abertas Na quinta-feira, dia 18 de fevereiro, teve início o processo das inscrições para a primeira turma do curso “A Câmara Municipal e o Processo Legislativo”. A atividade apresentará as funções do Parlamento Municipal, a iniciativa legislativa, as comissões, o regime de votação, os princípios do processo legislativo e o regimento interno.

O curso mostrará os principais conceitos e entendimentos sobre cada uma das fases do processo legislativo municipal e fará uma reflexão sobre a crise e os desafios do Poder Legislativo, tendo como referência o papel deste Poder na construção do Estado Democrático de Direito. As inscrições podem ser feitas até o dia 5 de março pelo endereço

Sicoob é a primeira instituição financeira cooperativa integrada ao gov.br O Sicoob é a primeira instituição financeira cooperativa a realizar a integração ao gov.br. A medida facilita o acesso dos cooperados pessoas físicas a serviços do governo federal, além de serviços das unidades federativas (UFs) e municípios também já integrados à plataforma. O público do Sicoob - formado por mais de 5 milhões de pessoas - agora pode acessar os serviços digitais do governo utilizando as mesmas credenciais de acesso utilizadas no aplicativo da instituição. A medida propicia agilidade e segurança. Nos estados e municípios que aderiram ao gov.br, os cooperados agora podem acessar os serviços digitalizados por meio da senha do aplicativo do Sicoob, ou seja, com a mesma senha com que entram em sua conta corrente. Segundo o diretor executivo de Tecnologia da Informação do Sicoob, Antônio Vilaça Júnior, os cooperados do Sicoob terão acesso de forma mais fluída aos serviços do governo acessados pela internet. Hoje, há mais de 4,1 mil serviços no portal gov.

br, 66% deles digitais. Utilizando as credenciais do Sicoob, além de não precisar criar uma nova senha e memorizá-la, os cooperados evitam deslocamentos a órgãos públicos e passam a contar com soluções na palma das mãos. “Dentro da iniciativa estratégica de open banking buscamos soluções que simplifiquem o cotidiano de nossos cooperados. Estimular o uso de canais digitais, ainda mais em tempos de pandemia, e oferecer ferramentas cada vez mais completas e fáceis de serem utilizadas está no nosso DNA”, afirmou Vilaça. O processo é muito simples, conta com rigorosos padrões de segurança e será utilizado apenas pelos cooperados que desejarem essa facilidade. Com esta integração, o governo tem acesso apenas ao nome completo, CPF, telefone e e-mail do usuário. Com a mesma facilidade que realizam a integração, os cooperados podem revogar esse consentimento por meio do aplicativo do Sicoob. Como acessar Ao acessar sites ou

aplicativos governamentais que permitam a autenticação por meio da opção gov.br, o cooperado será direcionado a uma tela de autenticação que apresentará a opção ‘Bancos Credenciados’. Ao acioná-la e selecionar o Sicoob entre as instituições, o

cooperado será direcionado para o ambiente do Sicoob, onde informará suas credenciais de acesso e receberá uma mensagem no App Sicoob com código de confirmação. Em seguida, deve clicar em “Autorizar”. Após este processo,

será convidado a aprovar o compartilhamento dessas informações, bem como orientado sobre a forma como pode revogar essa decisão. Ao final dessa etapa, o cooperado será direcionado ao serviço que acessou originalmente já de forma identificada.

https://ead.almg.gov. br/moodle/login/index.php. O participante deverá concluir as atividades entre os dias 9 de março e 6 de abril. Aquele que for aprovado no curso terá direito à certificação. Mais informações podem ser obtidas com a assessora da EL da Câmara de Extrema, Mariana Lima. O telefone de contato é (35) 3435-2052. Foto: Ilustrativa

Serviços do governo federal, de estados e municípios estão disponíveis na plataforma


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Cidades

Pastor Tiago MC lança música com o grupo de rap Facção Central

Arte: Divulgação

Extrema Tiago Henrique de Freitas, o Pastor Tiago MC, pastor evangélico de Extrema, ativista social na prevenção de drogas e rapper, gravou a música “Lâmpada para os meus pés” com a participação de um dos maiores nomes do

Rap Nacional: Facção Central, grupo formado em 1989. “Tudo começou com a amizade que criei com Dum Dum, líder do grupo, em meados de 2015, quando trouxe Facção Central para cantar em um festival de rap em Extrema. Mantemos contato desde então e decidimos

gravar uma música com a participação deles. Foi de grande sucesso a proposta”, explicou Tiago. A música já se encontra no YouTube, no canal M3 Produções. Basta procurar por ‘Pastor Tiago e Facção Central’ ou acessar diretamente no link: https://bit.ly/2ZrgTZJ.

“Agradeço a Deus, a minha esposa, missionaria Patrícia, e meu filho, Isaque, pelo incentivo, juntamente com a M3 Produções e a Assessoria do Facção Central. Obrigado também ao jornal Gazeta da Cidade por sempre divulgar os talentos culturais da cidade”, concluiu o Pastor Tiago MC.

Pastor Tiago MC e Dum Dum, líder do Facção Central

Prefeitura de Itapeva instala placas de boas-vindas em duas entradas da cidade

Foto: Ascom/Pref. Itapeva

A Prefeitura Municipal de Itapeva instalou placas de boas-vindas em duas entradas do município. Uma foi colocada próximo ao trevo/prédio do Poder Público Municipal com o intuito de saudar

os visitantes vindos de todas as partes. Já a outra placa foi instalada próximo ao pátio Assulmic/ túnel da Divineia. As placas foram doações à cidade feitas pelo Circuito Turístico

Serras Verdes que vem executando um grande trabalho de apoio aos seus 19 municípios associados no que se refere ao turismo, sobretudo em época de pandemia de Covid-19.


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Opinião

Rodrigo Coletty

Luto

Psicólogo - CRP SP: 6/105990 CRP MG 04/ISO0640 rodrigocoletty@gmail.com

Vivemos dias cada vez mais corridos, em que a pressão por resultados, sejam eles econômicos, de estarmos trabalhando e produzindo, ou sociais, de estarmos bem e felizes, nos atravessam e nos cobram o tempo todo. Com isso, e, a partir dessas configurações que a atualidade tem nos apresentado, que espaço e que tempo sobram para o sofrimento? Para vivenciarmos o luto? O luto se configura como um processo natural e, até certo ponto, necessário, pelo qual passamos quando lidamos

com a morte de um ente querido. O sofrimento que o luto traz pode passar por várias fases até ser elaborado. A fase da negação, em que negamos o ocorrido, ou seja, a ficha demora para cair; a fase da revolta, em que nos revoltamos com o ocorrido, por vezes ficando agressivos e descontando em outras pessoas; a fase da barganha, em que tentamos ainda encontrar alguma esperança, alguma negociação e, por fim, a depressão, que corresponde à tristeza que vem quando a ficha cai, o que leva ao processo de acei-

tação desse luto. Essas fases não ocorrem necessariamente em ordem, podendo uma ou outra se repetir, bem como o tempo que cada um leva para vivenciar esse luto, passando ou não por essas fases, varia, sendo algo particular de cada indivíduo. Nesse sentido, cada vez mais tem se diminuído o espaço e o tempo para vivenciarmos esse luto, e o que antes era um tempo individual e subjetivo de cada um, como mencionado, passou a ser padronizado. Ou seja, hoje temos um período de

A vacina e a justa causa

tempo em que é considerado natural e saudável viver o luto, sendo tratado como patológico o extrapolar desse período. Contudo, apesar da pressa, das demandas e das cobranças dos tempos atuais, vivenciar o luto é necessário. E o importante, assim como em tudo na vida, é a busca de um relativo equilíbrio. Equilíbrio esse que se dá entre o respeito pelo nosso sofrimento e o tempo que este levar, independentemente do que a sociedade ou as outras pessoas digam, e, ao mesmo tempo, uma noção de que este sofri-

mento, por mais doloroso que seja, é passageiro e que, portanto, não é legal que nos domine a ponto de nos paralisarmos em relação à vida. Assim, através desse relativo e sutil equilíbrio, torna-se possível uma elaboração e consequente superação do luto, a qual se dá por um entendimento da condição inevitável que a morte possui e que, por mais que cicatrizes fiquem, é necessário seguir em frente, nos conectando novamente com a vida, através de novos propósitos, planos e projetos, e nos aproximando daque-

les que queremos bem. Por fim, fica essa reflexão sobre o luto nos tempos de hoje e que, por mais urgentes que sejam esses dias, se faz necessário vivenciarmos nossos lutos, pois somente a partir dessas vivencias é que poderemos elabora-los, aceita-los e, por fim, supera-los, nos conectando cada vez mais com a vida e toda sua potência. Aos que se interessaram e me perguntaram, segue meu contato profissional para psicoterapia (no momento estou atendendo online apenas): (35) 99179-3262 – WhatsApp.

Maurício José Ahualli Advogado na cidade de Extrema - OAB/MG 1434 A ahualli_adv@aasp.org.br

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa? De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos de-

mais empregados. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode sim impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares. Um guia interno elaborado pela

área técnica do MPT segue o mesmo critério. Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de conven-

cimento por parte do empregador da importância da imunização em massa. Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas,

pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho. Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa

é a última das hipóteses. Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o FGTS.


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Cidades

Prefeitura cadastra profissionais de Saúde que ainda não tomaram vacina contra Covid-19

Arte: Ascom/Pref. Extrema

Extrema. Até às 14h00 de sexta-feira (19), Extrema havia vacinado 701 pessoas contra o novo coronavírus Profissionais de Saúde que ainda não se vacinaram contra a Covid-19 podem acessar o site da Prefeitura de Extrema e preencher uma ficha com seus dados. A Secretaria de Saúde entrará em contato com o profissional para o agendamento da vacinação, assim que novos lotes da vacina

foram disponibilizados. A ficha para preenchimento pode ser acessada no link: https://bit.ly/3drCI3h. Vale lembrar que, no momento, estão sendo vacinados os profissionais de saúde e idosos acima de 90 anos do município. Conforme novos lotes do imunizante forem sendo envia-

dos pela Superintendência Regional de Saúde à Prefeitura de Extrema, mais pessoas serão vacinadas no município, de acordo com a programação do Ministério da Saúde. Desde sexta-feira, dia 19 de fevereiro, a Prefeitura Municipal passou a postar durante a semana o anda-

mento das aplicações das vacinas contra o novo coronavírus na cidade. Estes números estão relacionados às pessoas que tomaram a primeira e segunda doses da vacina. Até às 14h00 de sexta-feira, 19, Extrema registrava 701 pessoas vacinadas contra a Covid-19.

Iniciada construção de ponte de aduela de concreto no Bairro Salto de Baixo

Foto: Ascom/Pref. Extrema

Extrema Está adiantada a construção de uma ponte em aduelas de concreto na Estrada Pedro Rosa da Silva, no Bairro do Salto de Baixo, próximo ao “Campo do Josman”. A obra faz parte de uma lista de

diversas novas estruturas em aduelas de concreto que serão executadas em pontos da zona rural de Extrema, dando continuidade ao programa de valorização da zona rural realizado pela Administração Municipal. As obas visam melhorar a mobilidade dos lo-

cais e, assim, trazer mais qualidade de vida e criar oportunidades de crescimento para os moradores, além, é claro, de substituir as antigas estruturas de madeira. Começou também a ser construído um novo passador de gado na Estrada das Paineiras, próximo

ao “Chacreamento Santa Rita”. Outras novas estruturas de passadores de gado serão construídas e já constam na programação da Secretaria de Obras e Urbanismo. Maior durabilidade, menor custo de manutenção e maior vazão à água, diminuindo o risco

de enchentes e proporcionando mais segurança na passagem de veículos e de

pedestres, são algumas das vantagens das estruturas de aduelas de concreto.


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Cidades

Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebe o prefeito de Camanducaia Belo Horizonte. Reunião na capital mineira tratou da construção do novo Fórum de Camanducaia, cujo terreno já foi doado ao TJMG Na quinta-feira, dia 18 de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, recebeu a visita do prefeito de Camanducaia, Rodrigo Alves Martins (Rodrigão). Na ocasião, um dos assuntos tratados foi a construção do novo Fórum de Camanducaia. A previsão é de que a licitação para a obra ocorra até junho de 2022, antes do término da atual gestão do TJMG. Para Gilson Lemes, a construção do novo fórum da comarca é

necessária já que o prédio histórico, onde está instalado o atual, tem problemas estruturais, inclusive hidráulicos e elétricos. “Pedimos que o processo para a construção do novo fórum seja agilizado, pois o atual prédio não é mais adequado para uma boa prestação jurisdicional”. Um terreno com mais de 3.000 m², localizado na Avenida Genésio Vargas, a principal via da cidade, já foi doado ao TJMG para a construção do novo fórum que poderá abrigar duas varas. “Agora é aguar-

dar a publicação do edital de licitação para que as obras se iniciem”, disse o prefeito de Camanducaia. Também participaram da reunião o secretário de Turismo e Atração de Investimentos de Camanducaia, Bruno Alves Rosa; o assessor especial da Prefeitura Municipal, Murilo Nascimento; o juiz auxiliar da presidência, Jair Francisco dos Santos; e o diretor executivo de Engenharia e Gestão Predial do TJMG, Marcelo Junqueira. Atualmente, 35 obras estão em andamento

Encontro ocorreu na quinta-feira (18) Foto: Cecília Pederzoli/TJMG

Prefeitura segue com construção do novo refeitório e cozinha da Escola Municipal “Prof. Dr. Onofre Vargas” Camanducaia Segue em andamento a construção do novo refeitório e cozinha da Escola Municipal “Prof. Dr. Onofre Vargas”. A

obra, orçada em mais de R$ 365 mil, vai proporcionar melhores condições de trabalho para os servidores e um espaço mais amplo e adequado

para os alunos. Com a construção do novo módulo escolar também haverá um aumento no atendimento de estudantes. Fotos: Ascom/Pref. Camanducaia

Construção do novo refeitório e cozinha

Obra está orçada em mais de R$ 365 mil

para construção de novos fóruns em Minas Gerais e há previsão de licitações para outros

14 prédios. “Durante a nossa gestão, estaremos trabalhando com aproximadamente 50 obras de

novos fóruns com recursos oriundos de taxas e custas”, disse o presidente do TJMG.

Leilão do prédio da ACR EDITAL DE LEILÃO A Excelentíssima Juíza da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Dra. Eliane Magalhães de Oliveira, torna público que serão levados a público por pregão de vendas e arrematação, EXCLUSIVAMENTE ON-LINE através do site www.leiloesceruli.com.br, nos termos do art. 888 da CLT, bem como do Título XV do Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PRV GCR/GVCR 3/2015) e da Resolução nº 236/2016 do CNJ, os bens penhorados nos autos da Execução abaixo especificada. I- DATA, HORÁRIO E LOCAL 1º Leilão: 15/04/2021 - 09:00 horas. 2º Leilão: 15/04/2021 - 09:30 horas. Leilão ON-LINE: www.leiloesceruli.com.br Leiloeiro Público: Flavio Duarte Ceruli – JUCEMG 496 Telefones: (34) 3814-2286 e (34) 99924-8692. E-mail: leiloes@leiloesceruli.com.br. Os leilões serão realizados EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico) através do site www.leiloesceruli.com.br, com encerramento nas datas e horários acima especificados, onde os interessados deverão habilitar-se antecipadamente para efetuar lances por meio eletrônico, bem como acompanhar os leilões em tempo real. II - OBJETO DA HASTA DESCRIÇÃO DOS BENS: UM IMÓVEL COMPOSTO POR UM GALPÃO INDUSTRIAL COM 6.486,80 M2 DE ÁREA E SEU TERRENO FORMADO PELAS MATRÍCULAS 7.274, 7.275 E 7.276 DO C.R.I DE EXTREMA COM ÁREA TOTAL DE 34.598,72 M2, SITUADO NO BAIRRO DO RODEIO, DISTRITO INDUSTRIAL DE EXTREMA/MG, COM DISTANCIA DE APENAS 150 METROS DA RODOVIA FERNÃO DIAS (BR-381), PRONTO PARA INDÚSTRIAS, COM ÁREA DE ESCRITÓRIOS E RECEPÇÃO, 4 BANHEIROS, PORTARIA COM GUARITA E PORTÃO ELETRÔNICO, ÁREA TOTALMENTE CERCADA E POSSUI TODA INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA, POÇO ARTESIANO, CAIXA D’ÁGUA PARA 30 MIL LITROS E DOCA PARA 03 CAMINHÕES AO MESMO TEMPO. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS). Lance mínimo: 1º Leilão = R$ 10.000.000,00 / 2º Leilão = R$ 5.000.000,00, correspondente a 50% do valor de avaliação, além da comissão do leiloeiro.III – ÔNUS AV-4/7.274, AV-4/7.275, AV-4/7.276 – Arrolamento do imóvel. AV-5/7.274, AV-5/7.275, AV-5/7.276 – Indisponibilidade nos autos 251.05.0150055-5 da Vara da Comarca de Extrema/MG. R-7/7.274, R-7/7.275, R-7/7.276 – Penhora nos autos 0000047-80.2013.503.0075 da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG. R-8/7.274 – Penhora nos autos 2006.38.10.003178-0 da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG. R-8/7.275, R-8/7.276, R-9/7.274 – Penhora nos autos 0003405-93.2018.8.26.0008 da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. AV9/7.275, AV-9/7.276 – AV-10/7.274 – Indisponibilidade nos autos 00036218320084036182 da 11ª Vara Execuções Fiscais de São Paulo/SP. IV - OBSERVAÇÕES 1. O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC. 2. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC). 3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 4. Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC). 5. Devem ser observadas as preferências na arrematação. 5.1. “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições” (art. 843, § 1º, do CPC). 5.2. No caso de concorrência entre o cônjuge e outros membros da família, dispõe o CPC: “Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.” (art. 892, § 2º, do CPC). 5.3. Além disso, “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.” (art. 893, do CPC). 5.4. No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação em igualdade de oferta (art. 892, § 3º, do CPC). 6. Se o leilão incidir sobre mais de um bem do executado, “Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.” (art. 899, do CPC). 7. No caso de bem indivisível, a quota-parte a ser reservada para o coproprietário ou cônjuge, que não sejam parte na execução, é calculada sobre o valor da avaliação, não o da arrematação. Desse modo, “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.” (art. 843, § 2º, do CPC). 8. Não havendo interessados no primeiro, será realizado o segundo leilão, discriminado no item I do presente Edital, também na modalidade ON-LINE (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, do CPC). 9. Tratando-se de imóvel de incapaz, caso não alcançado pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, será adotado o procedimento previsto no art. 896, do CPC. 10. A venda será realizada pelo maior lance. 10.1. O pagamento do lance e do valor da comissão do leiloeiro deverão ser feitos mediante depósito em conta judicial à disposição do Juízo, perante a Caixa Econômica Federal, agência 0147. O valor da comissão será liberado ao leiloeiro depois do trânsito em julgado da decisão que homologar a arrematação. 10.2. Em conformidade com o artigo 895 do CPC, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, inciso II, § 7º CPC). 11. Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (art. 358, do Código Penal). 12. Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, sobre bens imóveis, e 10% do valor da arrematação sobre bens móveis (art. 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC). 12.1. Na hipótese de adjudicação, cabe ao(s) adjudicante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, sobre bens imóveis, e 10% sobre bens móveis. 12.2. Na hipótese de acordo ou remição após realizado o praceamento (art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), é devido pela executada o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 2% sobre a avaliação dos bens. 12.3. Na hipótese de acordo, ou remição entre a publicação do edital e a realização da hasta pública, é devido pela executada o pagamento da comissão de 1% sobre a avaliação dos bens, ao leiloeiro. 13. O arrematante também é responsável pelo pagamento das despesas com remoção, guarda e conservação, nos casos em que bens estiverem depositados no pátio do leiloeiro. O valor das despesas estará disponível no site do leiloeiro para ciência dos arrematantes. 13.1. Tais despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação, se superior ao crédito da exequente (art. 7º, § 4º, da Resolução nº 236/2016-CNJ). A viabilidade de expedição de alvará para levantamento, em favor do executado, de saldo porventura ainda existente (art. 907, do CPC), somente será analisada após realizados os pagamentos acima indicados. 13.2. Caso não cheguem a ocorrer ou se forem negativas as hastas e o bem constrito liberado em favor do executado, esse não estará dispensado de ressarcir as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 7º, § 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), podendo o leiloeiro reter os bens em seu poder até que o pagamento devido seja efetuado (art. 708, do Código Civil, e art. 40, do Decreto nº 21.981/1932). 13.3. Devidamente intimado, e se decorrido o prazo de 30 dias o executado não retirar o bem constrito do pátio do leiloeiro, mediante as condições descritas no item 14.2, será caracterizado abandono do bem e o mesmo será dado em pagamento ao leiloeiro. (art. 254 – PRV GCR/GVCR 3/2015 – TRT3). 14. Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário. A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará os arts. 186 e 187 do Código Tributário Nacional. 14.1. Caso hajam penhoras e/ou registros de execuções incidentes sobre o imóvel objeto do presente Edital, caberá ao arrematante/adjudicante requerer o seu cancelamento ao Juízo que as determinou, em razão da natureza privilegiada do crédito trabalhista. 15. Tendo em vista a natureza propter rem dos débitos referentes ao condomínio (art. 1.345, do Código Civil) e “o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação”, os interessados ficam desde já advertidos de que deverão diligenciar previamente junto ao imóvel objeto das hastas a fim de verificar eventual ocorrência de ocupação e, ainda, de débitos condominiais, com os quais arcarão os arrematantes (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/1980). 16. Em se tratando de bem móvel, ocorrerá a “aplicação analógica do artigo 130, parágrafo único, do CTN” e serão observadas as preferências descritas nos arts. 186 e 187, ambos dos CTN. No caso de automotores, “Todas as pendências incidentes sobre o veículo (taxa de licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e seguro obrigatório) relativas ao período anterior à arrematação, poderão sub-rogar-se no preço pago (...), sendo descabida a exigência de tais valores diretamente ao adquirente, que, como já explicitado, recebe o veículo livre de quaisquer ônus ou pendências.”. 17. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ). V - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1. Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re) avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2. Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3. Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.


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Foto: Divulgação/Circuito Serras Verdes

Itapeva conclui documentação de ICMS Turístico O gestor de Turismo de Itapeva, Marcelo Guido Noronha, concluiu a inserção dos arquivos referente ao Imposto sobre

Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Turístico, ano-base 2020, na plataforma da Secretaria de Cultura e Turismo

de Minas Gerais para o pleito da habilitação. O gestor do Circuito Serras Verdes, Clodoaldo Costa, conferiu juntamen-

te com o gestor de Turismo toda a documentação inserida no sistema. Itapeva é o décimo município a concluir a entrega.

Gestor de Turismo de Itapeva, Marcelo Guido Noronha, e o gestor do Circuito Serras Verdes, Clodoaldo Costa

Projeto “Mantega nos Bairros” percorre os quatro cantos de Extrema Extrema Na quinta-feira, dia 18 de fevereiro, o vereador Luiz Fernando Ferreira (Mantega), deu continuidade em seu projeto que leva o seu nome: “Mantega nos Bairros”. A iniciativa tem como objetivo principal percorrer todas as localidades rurais e os bairros da zona urbana de Extrema. Dessa vez, o local visitado foi o Bairro dos Pedrosos nos Tenentes. Lá, o vereador realizou uma live e mostrou os principais pro-

blemas que estão trazendo desconforto à comunidade, como a falta de Iluminação pública, de guias nas ruas, de sinalização de trânsito e de manutenção nos pontos de ônibus. “As famílias estão reclamando da péssima qualidade do asfalto na principal via do bairro por onde passam os veículos das famílias e os ônibus das empresas. Com isso, a situação se agrava nos horários de pico quando começam a passar os ônibus

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Cidades

e o trânsito fica parado. É extremamente necessário que se faça um estudo para que possa melhorar o fluxo nestes locais e minimizar os transtornos causados aos moradores”, contou Mantega. No Ofício nº 29/2021, enviado à Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura de Extrema, Mantega cobra urgência na realização dos serviços. “São problemas levantados pela própria comunidade. Nas constantes

visitas, identifico as reais necessidades e pontuo com cada cidadão o que precisa ser feito. A população precisa de respostas e de ações por parte do Poder Executivo”, destacou. Dando continuidade ao projeto, no dia 2 de março, uma terça-feira, Mantega estará no Bairro da Roseira. “Quero ver de perto o que a população necessita e acompanhar, passo a passo, a execução das obras”, finalizou o vereador.

Arte: Divulgação


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Cidades

Secretaria de Saúde de Extrema alerta para importância da carteira de vacinação atualizada Em tempos de pandemia de Covid-19, é natural que boa parte da atenção de todos esteja voltada para a doença provocada pelo novo coronavírus – atualmente, em especial, para sua vacina, que já começou a ser aplicada em Extrema, região e em todo o país. No entanto, a Secretaria de Saúde de Extrema alerta que os cuidados com as outras doenças, entre eles, a vacinação seguindo o calendário de imunização, não podem

parar. Fazem parte do calendário de vacinação das crianças imunizantes que protegem contra doenças graves como poliomielite, tuberculose, meningite, febre amarela, hepatite B, entre outras. Todas essas vacinas estão disponíveis gratuitamente nas salas de imunização da Secretaria de Saúde. Para vacinar a criança, basta leva-la, com a carteirinha de vacinação, das 08h00 às 17h00, em

um dos seguintes locais: Sala de Imunização do Centro e Unidade Básica de Saúde (UBS) dos bairros Tenentes II, Ponte Nova e Vila Esperança. A única vacina que precisa de agendamento prévio para ser aplicada é a BCG, que previne as formas graves de tuberculose; para agendar, ligue para o telefone (35) 3435-3371 ou compareça pessoalmente à Sala de Imunização do Centro, localizada na Rua Presidente Kennedy,

355. A Secretaria de Saúde também informou que, neste ano, a vacina meningocócica ACWY – que é destinada a crianças de 11 a 13 anos e previne as meningites dos tipos A, C, W e Y – não será aplicada nas escolas, como era de costume. A imunização deve ser feita nas próprias salas de vacina já mencionadas, de acordo com o calendário. Acesse o calendário de vacinação da criança no link: https://bit.

Arte: Ascom/Pref. Extrema

ly/37pqF2E. Para outras informações, entre em contato com a UBS do

seu bairro ou ligue para a Sala de Imunização do Centro: (35) 3435-3371.

Novos locais recebem obras de drenagem e pavimentação em Extrema A construção da rede de drenagem é uma importante etapa das obras públicas. Essas redes de

tubos que se ligam são importantes, principalmente, para evitar acúmulo de água da chuva

nas ruas e estradas, o que pode ocasionar alagamentos. Por isso, a Prefeitura de Extrema vem

ampliando a rede de drenagem em toda a cidade. Alguns dos locais onde o serviço está sendo exe-

cutado neste começo de ano são os seguintes: Estrada João Cardoso de Lima - Godoi 1; Estrada

João Evangelista - Godoi 2; Estrada da Paz – Roseira; Alameda Jacarandá – Roseira.

Fotos: Ascom/Pref. Extrema


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Portaria Municipal nº. 2.263, de 18/02/­2021: “Determina a instauração de proces­so administrativo em face da pessoa jur­ídica “A. F. Legado Lounge Bar e Tabacar­ia Ltda” (CNPJ: 36.­638759/0001-41), com sede na Avenida José Marques de Oliveira Neto, 121, Galpão 01, Bairro Vila Ric­a, Extrema/MG, para fins de apuração de condutas infringent­es das normas sanitá­rias do Município re­lacionadas à prevenç­ão da disseminação da Covid-19, bem como a aplicação das pe­nalidades cabíveis, na forma da legisla­ção em vigor, e dá outras providências.” A íntegra do referi­do ato administrati­vo encontra-se dispo­nível na Prefeitura Municipal de Extrema e na Imprensa Ofic­ial do Município.

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Política

Câmara de Camanducaia promove capacitação para vereadores A Câmara Municipal realizou o primeiro Seminário para Vereadores do Legislativo de Camanducaia, na quinta-feira, dia 18 de fevereiro, no plenário da Casa de Leis. O Objetivo foi capacitar, orientar e apresentar práticas e técnicas para o aperfeiçoamento dos traba-

lhos dos vereadores. O presidente da Câmara, Leandro Lopes de Toledo, motivou a realização desses cursos com abordagem de temas sobre as principais características e prerrogativas do exercício da vereança a fim de auxiliar os agentes políticos

em seus mandatos. O seminário, composto por três minicursos, foi inaugurado com o Curso de Oratória, ministrado pela jornalista, especialista em comunicação pública e assessora de comunicação da Câmara, Dilma de Almeida Lopes. O con-

teúdo desenvolvido foi: conceitos, discursos e suas estruturas, tipos e fórmulas de discurso, condutas e posturas, dicas e exercícios para melhorar a oratória e se comunicar melhor. Na próxima quinta-feira, dia 25 de fevereiro, o tema abordado será Legis-

Foto: Ascom/Câmara Camanducaia

O seminário, composto por três minicursos, foi inaugurado com o Curso de Oratória, ministrado pela jornalista Dilma de Almeida Lopes

lação, ministrado pelo assessor jurídico da Câmara, Murilo Vieira. Já no dia 4 de março haverá um mini-

curso sobre tramitação de projetos, com o assistente técnico do Legislativo, Márcio de Carvalho.

Energisa entrega nova Subestação e Linha de Distribuição Extrema A Energisa Sul-Sudeste concluiu obras no município: a Subestação (SE) Extrema II e a nova Linha de Distribuição de 138 mil volts. Os investimentos foram de quase R$ 14 milhões e ampliam a capacidade energética da cidade, beneficiando cerca de 18 mil clientes. A SE Extrema II é a segunda subestação construí-

Foto: Ilustrativa

Obras visam aumentar capacidade energética no município

da na cidade e está localizada no Bairro Pires. “A nova subestação é equipada com tecnologia de ponta, totalmente automatizada, o que gera maior segurança ope-

racional e mais rapidez no restabelecimento da energia em momentos de emergência, como, por exemplo, durante eventos climáticos mais intensos”, disse o ge-

rente do Departamento de Transmissão da Energisa Sul-Sudeste, Paulo Henrique Costa Câmara. Já a nova linha de distribuição de 138 mil volts possui 4,1 km extensão e passa pelos bairros Pires e Godoi e também às margens da Rodovia Fernão Dias. “A construção da nova linha representa mais um grande investimento da Energisa Sul-Sudeste para a cidade

de Extrema e para o Sul de Minas Gerais. Ela faz a interligação da nova SE e de todo o sistema elétrico da cidade, ou seja, temos ainda mais confiabilidade operacional. Caso algum problema aconteça em nossa rede elétrica, estaremos prontos para atender com o nosso sistema interligado, impedindo que o nosso cliente fique por muito tempo sem energia. Essas obras são

um grande reforço energético para o município”, explicou o diretor Técnico e Comercial da Energisa Sul-Sudeste, Rodrigo Brandão Fraiha. Os investimentos realizados em Extrema fazem parte do pacote de mais de R$ 190 milhões que a empresa realizou em 2019 nos 82 municípios atendidos no interior de São Paulo, Sul de Minas Gerais e Guarapuava (PR).


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