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CIRCULAR GEPE Nº 007/2003 De: Para:
ASSUNTO:
Gerência de Administração de Pagamento de Pessoal Gerências Regionais de Recursos Humanos, unidades de pessoal das demais Secretarias e GERPE. Procedimentos a serem adotados para a elaboração da Escala Anual de Férias e inclusão de dados no sistema informatizado.
1 INTRODUÇÃO Esta Circular tem o objetivo de informar e instruir as unidades responsáveis pelo controle de pessoal acerca dos procedimentos operacionais para a emissão, distribuição e controle de relatórios referentes à elaboração da Escala Anual de Férias e inclusão dos períodos de férias no sistema informatizado, tendo em vista o disposto a Instrução Normativa SCOMARH Nº 003/2003. 2 RELATÓRIOS Será de competência das Gerências Regionais de Recursos Humanos - GERHUM’s, das unidades de pessoal das demais Secretarias e da Gerência de Registro de Pessoal - GERPE a emissão, distribuição e controle dos relatórios a serem processados através do Sistema ArteRH, referentes à elaboração da escala de férias, para os órgãos e unidades administrativas. Para servidores à disposição de outros órgãos com ônus para PBH, os relatórios serão emitidos e controlados pela Gerência de Registro de Pessoal - GERPE. 2.1 “PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS” A PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS tem como objetivo a marcação de férias de todos os servidores de uma unidade, antecipadamente, permitindo melhor gerenciamento e garantindo o bom funcionamento do setor. O relatório PROGRAMÇÃO DE FÉRIAS servirá como base para a inclusão dos períodos de férias no Sistema ArteRH/ Módulo Controle de Férias. Deverá ser emitido por órgão, e constarão todas as unidades a ele vinculadas, listando todos os servidores lotados. Deverá ser preenchido pelo servidor juntamente com seu gerente imediato, observando as disposições contidas na Instrução Normativa SCOMARH Nº 003/2003. Deverão constar as assinaturas do servidor, gerente imediato e gerente de 1º nível ou correlato, autorizando os períodos e parcelamentos de férias. Para servidores celetistas, deverá ser preenchido também o período aquisitivo. Para servidores que operam Raio X, deverá ser marcado no campo próprio e preenchido também o período aquisitivo semestral . Nenhum servidor deverá ficar sem programação de férias para o ano seguinte, salvo justificativa do gerente.
2 2.2 “ACERTOS NA PROGRAMAÇÃO” O relatório tem como objetivo identificar as unidades nas quais, em um só mês, mais de um terço de servidores estiverem com gozo de férias programado, o que não é permitido pela Lei 353/53. Deverá ser emitido por órgão (com quebra por unidade) ou por unidade, com critério de período igual a um mês. O relatório irá listar todos os servidores com marcação de férias integrais ou parceladas marcadas para o mês informado. Se no relatório constar o número de servidores no campo “MÁXIMO PERMITIDO”, maior que o número de servidores no campo “QUANTIDADE DE SERVIDORES DE FÉRIAS”, aparecerá uma mensagem em vermelho. Os relatórios com estas mensagens deverão ser imprimidos e encaminhados para o órgão ou unidade de lotação para que seja retificada a programação e devolvido para que as alterações dos períodos sejam efetuadas no sistema ArteRH. O relatório ACERTOS NA PROGRAMAÇÃO deverá ser emitido após o lançamento de todos os períodos de férias constantes na PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS. 2.3 “ESCALA ANUAL DE FÉRIAS” Este relatório tem como objetivo facilitar o gerenciamento do setor, possibilitando ao gerente condições para estruturar melhor as tarefas durante o ano, cabendo-lhe ainda, o cumprimento da ESCALA. Após realizados os acertos necessários, deverá ser emitida e encaminhada às unidades administrativas para gerenciamento e cumprimento da ESCALA. 2.4 “CONCESSÃO DE FÉRIAS” As concessões de férias tem objetivo de informar aos servidores com antecedência seu período de férias. Deverão ser emitidas as CONCESSÕES de todos os servidores, por órgão, com 02 meses de antecedência e encaminhadas as unidades até o 5º (quinto) dia útil do mês anterior ao início do gozo de férias. Deverão ser encaminhadas em duas vias para as unidades, sendo que uma deverá retornar devidamente assinada. Será emitida uma única concessão, mesmo que o servidor tenha parcelado o gozo das férias. 3 PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DOS RELATÓRIOS – SISTEMA ARTERH Todos os relatórios deverão ser emitidos através do Sistema ArteRH/ Módulo Informações Gerenciais/ Emissão/Contrato. Os relatórios PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, ACERTOS NA PROGRAMAÇÃO e ESCALA DE FÉRIAS só poderão ser emitidos através dos códigos dos órgão e/ou unidades, sendo necessário o preenchimento correto dos códigos. 3.1 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS Sistema ArteRH / Módulo Informações Gerenciais/ Emissão/Contrato/Opção – Programação de Férias. • Emissão pelo número do órgão:
3 TELA PRINCIPAL CAMPO INTERVALO = COD UNIDADE ELEMENTO INICIAL = código do órgão e o restante todo preenchido com zeros ELEMENTO FINAL = código do órgão e o restante preenchido com nove PARA GERAR O RELATÓRIO UTILIZAR O BOTÃO EXECUTAR. Desta forma será emitido por órgão e com quebra por unidade, sendo uma unidade por página. Para avançar pelas unidades deverão ser utilizado os botões PRÓXIMA/ANTERIOR. No exemplo abaixoFIG. 1, será emitido com quebra por unidade do órgão ASCOM.
FIG. 1 - Emissão de PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS por órgão com quebra por unidades.
§ Emissão pelo número somente de órgão e ou unidade: TELA PRINCIPAL CAMPO INTERVALO = COD UNIDADE ELEMENTO INICIAL = Número do órgão ou da unidade completos ELEMENTO FINAL
= Repetir o número do órgão ou da unidade.
PARA GERAR O RELATÓRIO UTILIZAR O BOTÃO EXECUTAR Desta forma será emitido o relatório apenas do órgão ou unidade que foi solicitada sem nenhuma quebra. Veja exemplo abaixo:
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FIG. 2 - Emissão de PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS só para um determinado órgão ou unidade
5 3.2 ACERTOS NA PROGRAMAÇÃO Sistema ArteRH/ Módulo Informações Gerenciais/ Emissão/Contrato/Opção – Acertos na Programação • Emissão pelo número do órgão: Tela PRINCIPAL CAMPO INTERVALO = COD UNIDADE ELEMENTO INICIAL = código do órgão e o restante todo preenchido com zeros ELEMENTO FINAL = código do órgão e o restante preenchido com nove Tela C. LIVRES NÚMERICO/DATA DATA INÍCIO GOZO = dia 1º de cada mês DATA FINAL= último dia de cada mês PARA GERAR O RELATÓRIO UTILIZAR O BOTÃO EXECUTAR Desta forma será emitido por órgão e com quebra por unidade, sendo uma unidade por página. Para avançar pelas unidades deverão ser utilizado os botões PRÓXIMA/ANTERIOR. Deverá ser emitido mês a mês. Exemplo: Campo DATA INÍCIO GOZO = 01/01/2004 e campo DATA FINAL= 31/01/2004, aparecerá no relatório todos os servidores com período de férias marcado para janeiro. Somente os relatórios com mensagens em vermelho é que deverão ser emitidos para os devidos acertos. Veja exemplos abaixo:
FIG. 3 - Emissão de ACERTOS NA PROGRAMAÇÃO por órgão com quebra por unidade.
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FIG. 4 - Informação do período para emissão de ACERTOS NA PROGRAMAÇÃO. § Emissão pelo número do órgão e ou unidade: Tela PRINCIPAL CAMPO INTERVALO = COD UNIDADE ELEMENTO INICIAL = Número do órgão ou da unidade completos ELEMENTO FINAL
= Repetir o número do órgão ou da unidade.
PARA GERAR O RELATÓRIO UTILIZAR O BOTÃO EXECUTAR Desta forma será emitido o relatório apenas do órgão ou unidade que foi solicitado sem nenhuma quebra. Será necessário informar na Tela C. LIVRES NÚMERICO/DATA o período para emissão do relatório. Veja exemplo abaixo:
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FIG. 5 - Emissão de ACERTOS NA PROGRAMAÇÃO para um determinado órgão ou unidade
FIG. 6 -Informação do período para emissão de ACERTOS NA PROGRAMAÇÃO
8 3.3 ESCALA ANUAL DE FÉRIAS Sistema ArteRH / Módulo Informações Gerenciais/ Emissão/Contrato/Opção – Escala Anual de Férias. • Emissão pelo número do órgão: Tela PRINCIPAL CAMPO INTERVALO = COD UNIDADE ELEMENTO INICIAL = código do órgão e o restante todo preenchido com zeros ELEMENTO FINAL = código do órgão e o restante preenchido com nove PARA GERAR O RELATÓRIO UTILIZAR O BOTÃO EXECUTAR Desta forma será emitido por órgão e com quebra por unidade, sendo uma unidade por página. Para avançar pelas unidades deverão ser utilizados os botões PRÓXIMA/ANTERIOR. Não há necessidade de preenchimento da próxima Tela C. LIVRES NÚMERICO/DATA . Veja exemplo abaixo:
FIG 7 -Emissão ESCALA ANUAL DE FÉRIAS por órgão e todas unidades vinculadas
9 § Emissão pelo número do órgão e ou unidade: T ela PRINCIPAL CAMPO INTERVALO = COD UNIDADE ELEMENTO INICIAL = Número do órgão ou da unidade completos PARA GERAR O RELATÓRIO UTILIZAR O BOTÃO EXECUTAR Desta forma será emitido o relatório apenas do órgão ou unidade que foi solicitado sem nenhuma quebra. Veja exemplo abaixo:
FIG. 8 -Emissão da ESCALA ANUAL DE FÉRIAS só para um determinado órgão ou unidade 3.4 “CONCESSÃO DE FÉRIAS” Poderá ser emitido pelo número do órgão, pela unidade ou pelo BM. § Emissão pelo BM Tela PRINCIPAL CAMPO INTERVALO = CODIGO ELEMENTO INICIAL= Número do BM ELEMENTO FINAL= Repetir o número do BM.
10 TELA C. LIVRES NÚMERICO/DATA Informar o período que compreende as férias. Exemplo: férias de 21/01/2004 a 03/02/2004 e de 04/10/2004 a 25/10/2004. A chave para emissão da concessão será sempre o primeiro período, ou seja janeiro de 2004. CAMPO DATA INICIO = 01/01/2004 PARA GERAR O RELATÓRIO UTILIZAR O BOTÃO EXECUTAR Desta forma será gerada CONCESSÃO DE FÉRIAS apenas para o BM que foi solicitado.
F IG. 9 - Emissão da CONCESSÃO DE FÉRIAS por BM
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FIG. 10 – Inclusão de data para emissão de CONCESSÃO DE FÉRIAS. § Pelo órgão ou unidade Tela PRINCIPAL CAMPO INTERVALO = COD UNIDADE ELEMENTO INICIAL = Número do órgão ou da unidade completos ELEMENTO FINAL = Repetir o número do órgão ou da unidade. Tela C. LIVRES NÚMERICO/DATA Informar o período que compreende as férias. Exemplo: servidores em férias de 21/01/2004 a 03/02/2004 e de 04/10/2004 a 25/10/2004. A chave para emissão da concessão será sempre o primeiro período, ou seja janeiro de 2004. PARA GERAR O RELATÓRIO UTILIZAR O BOTÃO EXECUTAR Desta forma serão emitidas as CONCESSÕES DE FÉRIAS por órgão ou unidade de todos os servidores com férias marcadas em janeiro de 2004, sendo uma concessão por página. Para avançar pelas concessões deverá ser utilizado os botões PRÓXIMA/ANTERIOR.
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FIG. 11 - Emissão da CONCESSÃO DE FÉRIAS por órgão ou unidade
FIG. 12 - Informação do período referente a férias
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LANÇAMENTOS NO SISTEMA
4.1 SERVIDOR ESTATUTÁRIO - REGRAS GERAIS § É de 25 (vinte e cinco) dias úteis o período de férias anuais do servidor municipal, conforme artigo 1º da Lei 353/53. • servidor que ingressar no serviço público poderá gozar férias somente depois do 11º mês de exercício, conforme disposto no art. 5º da Lei 353/53. § Em nenhuma hipótese, sob qualquer pretexto, o funcionário poderá deixar de gozar férias anuais, obrigatórias, no exercício a que corresponderem. Exceto os servidores que completarem 11 meses de exercício entre os meses de julho e dezembro de cada ano, que poderão transferir o gozo de férias para o exercício seguinte, não podendo ser parcelado, conforme art. 2º do Decreto 2048/71, com a alteração dada pelo Decreto 9420/97. § Em caráter excepcional, e por necessidade de serviço, o gozo das férias poderá ser parcelado em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 (dez) dias. § Não será permitido o parcelamento das férias para servidores maiores de 50 anos de idade. § Por opção do servidor, poderá ser concedido adiantamento de 85% (oitenta e cinco por cento) de sua remuneração líquida normal recebida no mês anterior ao gozo das férias. § Uma vez programada e registrada no sistema informatizado não serão permitidas alterações na “Escala Anual de Férias”, exceto nos casos previstos no item 4.5.6 da Instrução Normativa SCOMARH Nº 003/2003. § O sistema prevê data limite para início e fim de gozo por exercício, sendo que o início deve estar dentro do exercício e aceitará no máximo de 25 dias úteis de férias e o mínimo de 10 dias úteis de férias. 4.1.1
PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DE FÉRIAS PARA SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Sistema ArteRH / Módulo Controle de Férias/Cadastro/ Férias Tela Principal CÓDIGO CADASTRO = Número do BM TIPO DE FÉRIAS = 0001- Férias regulamentares Estatutário ou 0011 - Férias Estatutário exercício anterior DT INI AQUISIÇÃO = PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO E DT FIM AQUISIÇÃO = ÚLTIMO DIA DO EXERCÍCIO Obs.: DT INI AQUISIÇÃO E DT FIM AQUISIÇÃO serão preenchidos automaticamente para estatutário. DT INÍCIO GOZO =Constará preenchido com uma data aleatória, que deverá ser alterada, incluindo-se a data de início das férias conforme “Programação de Férias”. DIAS DE GOZO PREV= Deverá ser preenchido com no máximo 25 e no mínimo 10 dias úteis DT FIM GOZO PREV E DT FIM GOZO PREV EFETIVO = Serão calculados automaticamente pelo sistema. Para inclusão dos dados utilizar o botão CONFIRMAR.
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FIG. 13 – Tela para inclusão de período de férias para estatutário.
Ø Quando o período de férias for parcelado: O procedimento para preenchimento do segundo período será o mesmo do informado acima, porém quando for confirmada a inclusão do primeiro período, abrirá uma janela, com a seguinte pergunta : “Abre novo período de gozo, para este período aquisitivo?” Deverá ser informado no campo: “Início de gozo” a data de início do segundo período, logo aparecerá a tela com todos os campos preenchidos, referente ao segundo período, bastando confirmar os dados. Para inclusão dos dados utilizar o botão CONFIRMAR. Veja os exemplos abaixo:
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FIGS.14 E 15 – Inclusão do primeiro período e segundo períodos.
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FIGS. 16 E 17 – Inclusão do segundo período de férias.
17 4.2 SERVIDOR CELETISTA – REGRAIS GERAIS § As férias são concedidas após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (cumprimento do período aquisitivo), devendo ser observadas as faltas ocorridas durante o período de aquisição conforme disposto no artigo 130 da CLT: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; lIl - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ As férias anuais serão concedidas durante os 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo. § Em caráter excepcional e por necessidade de serviço, o gozo das férias poderá ser parcelado em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 (dez) dias. § Não terá direito a férias o servidor que durante o período aquisitivo, permanecer por mais de 6 meses de licença médica, mesmo que descontínua ou permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias, iniciando-se a contagem de novo período aquisitivo quando do retorno ao serviço, conforme art. 133 da CLT. • O servidor afastado sem ônus terá interrompido seu período aquisitivo para efeito de férias, que será reiniciado a partir da data de retorno ao serviço § Por opção do servidor, poderão ser concedidos o adiantamento de 85% (oitenta e cinco por cento) da remuneração líquida normal recebida no mês anterior ao gozo das férias e o recebimento de abono pecuniário. § A Programação de Férias do empregado público, constante na “Escala Anual de Férias”, poderá ser alterado ou excluída, em virtude de faltas, afastamentos ou licenças ocorridas no período aquisitivo. § Aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão concedidas de uma só vez, conforme artigo 134 da CLT. • O sistema aceitará no máximo 30 dias corridos de férias e no mínimo 10 dias corridos de férias. § Deverá ser feita a programação anual normalmente, preenchendo o período aquisitivo, e o período de férias desejado para o exercício seguinte. Deverá ser verificado se o servidor tem direito ao período completo de férias, se durante o período aquisitivo o mesmo não teve faltas e ou licenças, uma vez que, de acordo com a legislação, deverá haver descontos proporcionais nos dias de férias, se isto acontecer, antes da emissão do relatório CONCESSÃO DE FÉRIAS, deverão ser alterado o número de dias de férias, bem como o período de férias marcado anteriormente na programação. § Para o servidor celetista que parcelar o período de férias será necessária a inclusão dos dois períodos, porém não aparecerá a janela para inclusão do segundo período como acontece para o estatutário. Desta forma deverá ser aberto novo registro para lançamento do segundo período.
18 4.2.1
PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DE PERÍODO DE FÉRIAS PARA SERVIDORES CELETISTAS
Sistema ArteRH / Módulo Controle de Férias/Cadastro/ Férias TELA PRINCIPAL CÓDIGO CADASTRO = Número do BM TIPO DE FÉRIAS = 0002 - Férias regulamentares Celetista ou 0012 - Férias Celetista exercício anterior DT INI AQUISIÇÃO E DT FIM AQUISIÇÃO = Constará preenchido de acordo com o P.A. do servidor. DT INÍCIO GOZO = Data de início das férias conforme “Programação de Férias”. DIAS DE GOZO PREV = Deverá ser preenchido com no máximo 30 e no mínimo 10 dias úteis;. Para inclusão dos dados utilizar o botão CONFIRMAR. Veja abaixo exemplo de inclusão no sistema de dois período de 30 dias de férias para celetista:
FIG 18 – Inclusão do primeiro período de férias de celetista.
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FIG 19 – Inclusão do segundo período de férias de celetista. Ø Quando o período de férias for parcelado: O procedimento para preenchimento do segundo período será o mesmo dos estatutários. Quando for confirmada a inclusão do primeiro período, abrirá uma janela, com a seguinte pergunta : “Abre novo período de gozo, para este período aquisitivo?” Deverá ser informado no campo: “Início de gozo” a data de início do segundo período, logo aparecerá a tela com todos os campos preenchidos, referente ao segundo período, bastando confirmar os dados. Para inclusão dos dados utilizar o botão CONFIRMAR. 4.3
SERVIDORES OPERADORES DE RAIO X OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS REGRAS GERAIS § Serão concedidos 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional não acumuláveis e obrigatórias, conforme disposto no item b do artigo 1º da Lei 2578/76. § A contagem do período aquisitivo para a concessão das férias terá início na data em que o servidor iniciar em atividade na qual opere Raio X ou substância radioativa e cessará quando dela se afastar. § Foram criados nos relatórios campos para marcação informando se o servidor opera com Raio X e substâncias radioativas. § O sistema aceitará o lançamento de 20 dias corridos por semestre de atividade, não acumuláveis, ou seja deverão haver dois registros de férias, com dois períodos aquisitivos de 06 meses em cada. § O pagamento referente a 1/3 de férias será integral, antecipado e uma vez por exercício.
20 4.3.1
PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DE PERÍODO DE FÉRIAS PARA SERVIDORES OPERADORES DE RAIO X
TELA PRINCIPAL CÓDIGO CADASTRO = Número do BM TIPO DE FÉRIAS = 0007 - operador de Raio X DT INI AQUISIÇÃO E DT FIM AQUISIÇÃO = Deverá ser pesquisado no relatório “PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS” e lançado no sistema. DT INÍCIO GOZO = data de início das férias conforme o que consta na programação. DIAS DE GOZO PREV = deverá ser preenchido com 20 dias em cada registro. Para inclusão dos dados utilizar o botão CONFIRMAR.
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FIGS. 20 E 21 – Inclusão de períodos de férias para operador de raio X.
4.4
SERVIDORES QUE PODERÃO TRANSFERIR FÉRIAS DE EXERCÍCIO COM BASE NO DECRETO 9420/97 Para servidores que completaram 11 meses de exercício entre julho e dezembro, e que transferirem o gozo da suas férias para o exercício seguinte, serão utilizados os mesmos relatórios e o período de férias incluído no Módulo de Férias. 4.4.1 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS: Irá constar, em duplicidade, somente os servidores que gozarem da prerrogativa legal e que não tiverem férias registradas no sistema referentes ao exercício anterior, ou seja, no qual completarem 11 meses de exercício. No campo EXER (exercício) estará informado o exercício anterior (veja exemplo abaixo), e no campo DATA LIMITE PARA SAÍDA, a data do ano corrente e logo abaixo informando DECRETO 9420/97. Os demais espaços estarão em branco para o preenchimento do período de férias de exercício anterior para o exercício seguinte. Nestes casos, os servidores terão duas marcações de férias, para o exercício seguinte, uma referente ano anterior e outra referente exercício seguinte. 4.4.2 ESCALA ANUAL DE FÉRIAS Constará o registro duas vezes, com uma marcação de férias de exercício anterior, com a informação no campo DATA LIMITE PARA SAÍDA, DECRETO 9420/97 e outra para o exercício corrente. 4.4.3 CONCESSÃO DE FÉRIAS Será emitido o relatório CONCESSÃO DE FÉRIAS duas vezes, um com exercício anterior e com o exercício seguinte, de acordo com os períodos de férias.
outro
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Obs: Não é permitido parcelamento de férias de exercício anterior. Exemplo: Servidor completa 11 meses em 10/2003, • Seu nome irá constar, em duplicidade, no relatório PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS com campos para marcação de dois períodos de férias para 2004, sendo uma referente ao período aquisitivo 2004 e outra referente ao período aquisitivo de 2003 . • O lançamento no sistema deverá ser feito normalmente, utilizando para a marcação normal tipo de férias 0001 – FÉRIAS SERVIDOR ESTATUTÁRIO período aquisitivo 01/01/2004 a 31/12/2004 e para marcação do exercício anterior, tipo de férias 0011 – FÉRIAS ESTATUTÁRIO EXERCÍCIO ANTERIOR, com período aquisitivo 01/01/2003 a 31/12/2003. • O relatório CONCESSÃO DE FÉRIAS será gerado e deverá ser emitido duas vezes, de acordo com a PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS. • Para férias do exercício normal o sistema irá gerar a verba de pagamento “1126”. • Para férias do exercício anterior o sistema irá gerar a verba “1826”.
FIG. 22 -Inclusão do período de férias referente ao exercício anterior. Não poderá ser parcelado.
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FIG. 23 – Inclusão do 1º período de férias referente ao exercício corrente.
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ALTERAÇÃO DE PERÍODO DE FÉRIAS
5.1 ALTERAÇÃO NA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS Não serão permitidas alterações na ESCALA DE FÉRIAS, salvo em situações excepcionais e justificadas pelas seguintes condições: § Licenças médicas, desde de que iniciada antes do gozo e devidamente atestada pelo órgão competente; § Convocação administrativa ou judicial; § Necessidade de serviço, a pedido do gerente. A alteração da ESCALA DE FÉRIAS deverá ser solicitada pela gerência imediata do servidor, antes do início do gozo, conforme modelo constante na Instrução Normativa SCOMARH Nº 003/2003, observando as regras existentes. Após o recebimento do requerimento de alteração do período de férias pelo setor responsável, o mesmo deverá proceder a alteração no sistema ArteRH, não se esquecendo que é através do período registrado que o pagamento de 1/3 constitucional é efetuado. Nos casos em que a alteração do período de férias tenha ocorrido após processamento ( pagamento), de 1/3 constitucional de férias, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: § Restituição do valor pago à titulo de 1/3 constitucional de férias;
24 § Alteração no sistema do período de férias, observando as disposições contidas na a Instrução Normativa SCOMARH Nº 003/2003, para que seja gerado um novo pagamento de 1/3 constitucional de férias de acordo com novo período informado; A partir do mês de dezembro de cada ano, o sistema irá bloquear o acesso à alteração do período de férias, sendo liberado apenas para o servidor com perfil adequado à esta situação. 6
PAGAMENTO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS REGULAMENTARES
A legislação municipal estabelece que certas parcelas remuneratórias condicionais tem seu valor calculado pela média aritmética, no período de gozo de férias. Atualmente o pagamento das médias é realizado antecipadamente no primeiro período. Este procedimento poderá ocasionar redução na média a ser percebida pelo servidor nas férias do exercício seguinte, se for considerado para cálculo dessa média somente o segundo período de férias, no qual não houve pagamento da verba variável. Cabe ressaltar que, durante o período de gozo das férias o servidor necessita de maior disponibilidade financeira para permitir melhor aproveitamento do lazer e atender às despesas que o repouso acarreta. Assim, não se justifica o atual procedimento, enquanto retribui integralmente um dos períodos de gozo, deixando “vazio” o outro. Com base nesta análise, a partir de janeiro/2004, o pagamento das parcelas remuneratórias condicionais devidas pela média, conforme especificado em lei, serão pagas proporcionalmente nos períodos de gozo. Seguem abaixo tabela constando as verbas a serem pagas automaticamente por média durante o período de férias, conforme estabelecem as Leis específicas: VERBA
DESCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO
FORMA DE CÁLCULO
1141
REVADEF
Lei 6205/92 e Média aritmética simples dos pontos obtidos pelo servidor 6939/95 nos últimos 12 meses imediatamente anteriores aos períodos de férias.
1137
Extensão Jornada
1173
Jornada Complementar
Instrução de Média dos valores recebidos nos últimos 12 meses Serviço SMAD imediatamente anteriores aos períodos de férias; 22/94
1196
GIT
Lei 7168/96
1167
Grat. Estímulo Cobrança Dívida Ativa
1288
GITS
Lei 7717/99
Média aritmética simples dos pontos obtidos pelo servidor nos últimos 12 meses imediatamente anteriores aos períodos de férias.
1219
GDA
Lei 7227/96
Média aritmética simples dos pontos obtidos pelo servidor nos últimos 12 meses imediatamente anteriores aos períodos de férias.
1098
GAAF Grat.por Lei 7645/99 Atividade Fazendária
Média aritmética simples dos pontos obtidos pelo servidor nos últimos 12 meses imediatamente anteriores aos períodos de férias
de Ofício Gab Média dos valores recebidos nos últimos 12 meses imediatamente anteriores aos períodos de férias; SCOMARH 649/02
Média aritmética simples dos pontos obtidos pelo servidor nos últimos 12 meses imediatamente anteriores aos períodos de férias. Média aritmética simples dos pontos obtidos pelo servidor nos últimos 12 meses imediatamente anteriores aos períodos de férias.
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Para o cálculo de 1/3 de férias e durante o período de férias dos servidores do magistério VERBA
DESCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO
FORMA DE CÁLCULO
1156
Dobra
Ofício Gab.649/02
Média aritmética simples do número de horas aulas ministradas nos últimos 12 meses imediatamente anterior ao período de férias;
1159
Aulas Ofício Gab.649/02 Excedentes CLT
Média aritmética simples do número de horas aulas ministradas nos últimos 12 meses imediatamente anterior ao período de férias
1217
Ofício Gab.649/02 Aulas Excedentes EST
Média aritmética simples do número de horas aulas ministradas nos últimos 12 meses imediatamente anterior ao período de férias;
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Conclusão
Quaisquer dúvidas, dificuldades e/ou problemas que surgirem durante o processo e missão dos relatórios e inclusão dos dados deverão ser comunicados à Gerência de Administração de Pagamento de Pessoal que estará à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Durante a implantação os questionamentos deverão ser encaminhados à GENPE (ramal 4277) e posteriormente a gestão das informações será de responsabilidade da GERPE (ramal 4173).
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2003.
DANIELE QUEIROZ DE ALVARENGA Gerente de Normatização de Pagamento de Pessoal
GERALDO CÉSAR PEREIRA RODRIGUES Gerente de Administração de Pagamento de Pessoal