Circular GEPE Nº 007/2003

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CIRCULAR GEPE Nº 007/2003 De: Para:

ASSUNTO:

Gerência de Administração de Pagamento de Pessoal Gerências Regionais de Recursos Humanos, unidades de pessoal das demais Secretarias e GERPE. Procedimentos a serem adotados para a elaboração da Escala Anual de Férias e inclusão de dados no sistema informatizado.

1 INTRODUÇÃO Esta Circular tem o objetivo de informar e instruir as unidades responsáveis pelo controle de pessoal acerca dos procedimentos operacionais para a emissão, distribuição e controle de relatórios referentes à elaboração da Escala Anual de Férias e inclusão dos períodos de férias no sistema informatizado, tendo em vista o disposto a Instrução Normativa SCOMARH Nº 003/2003. 2 RELATÓRIOS Será de competência das Gerências Regionais de Recursos Humanos - GERHUM’s, das unidades de pessoal das demais Secretarias e da Gerência de Registro de Pessoal - GERPE a emissão, distribuição e controle dos relatórios a serem processados através do Sistema ArteRH, referentes à elaboração da escala de férias, para os órgãos e unidades administrativas. Para servidores à disposição de outros órgãos com ônus para PBH, os relatórios serão emitidos e controlados pela Gerência de Registro de Pessoal - GERPE. 2.1 “PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS” A PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS tem como objetivo a marcação de férias de todos os servidores de uma unidade, antecipadamente, permitindo melhor gerenciamento e garantindo o bom funcionamento do setor. O relatório PROGRAMÇÃO DE FÉRIAS servirá como base para a inclusão dos períodos de férias no Sistema ArteRH/ Módulo Controle de Férias. Deverá ser emitido por órgão, e constarão todas as unidades a ele vinculadas, listando todos os servidores lotados. Deverá ser preenchido pelo servidor juntamente com seu gerente imediato, observando as disposições contidas na Instrução Normativa SCOMARH Nº 003/2003. Deverão constar as assinaturas do servidor, gerente imediato e gerente de 1º nível ou correlato, autorizando os períodos e parcelamentos de férias. Para servidores celetistas, deverá ser preenchido também o período aquisitivo. Para servidores que operam Raio X, deverá ser marcado no campo próprio e preenchido também o período aquisitivo semestral . Nenhum servidor deverá ficar sem programação de férias para o ano seguinte, salvo justificativa do gerente.


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