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As várias portas da Justiça na pandemia

Adriani Freire Diniz Garcia

Advogada – OAB/MG 57.716

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Especialista em Direito Público e Direito Agrário Brasileiro. Mestre em Direito (“Acesso à Justiça”). Aprovada em 2019 no Concurso Extrajudicial promovido pelo Tribunal de Justiça Minas Gerais (cartório). Atualmente é pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial, Direito Imobiliário e Direito Notarial e Registral. Aposentou-se como Juíza de Direito, com atuação em Varas de Juizado Especial, Criminal/Execuções Penais, Cível da Infância e Juventude, Família, Sucessões e Coordenação de CEJUSC. Foi professora da UNIFENAS das disciplinas de Direito Comercial, Direito de Família e de Noções de Direito Notarial e Registral aplicados à Advocacia Extrajudicial.

adrianig035@gmail.com.

A necessidade de isolamento social na pandemia trouxe consequências no Direito de Família?

Sim, diversas. No segundo semestre de 2020 houve o maior número de divórcios realizados em cartórios do Brasil. Muito se discutiu sobre a obrigatoriedade (ou não) do pagamento de pensão alimentícia pelo devedor desempregado, ou com a renda reduzida, e se cabível a prisão por dívida de alimentos. Muitos pais, preocupados com as possíveis inobservâncias das regras de isolamento social nas famílias, “bombardearam” as Varas de Família para discutirem novas regras ou até mesmo a suspensão do direito de convivência (“visitas”) entre pais e filhos e o exercício da guarda compartilhada. Também interessante o comportamento de muitos casais que formalizaram em cartórios os “contratos de namoro”, deixando claro que, embora sob o mesmo teto, assim permaneciam por mera comodidade ou necessidade em tempos de pandemia - mas descartando a hipótese de configuração de união estável.

Por que durante a pandemia tem se falado tanto em “planejamento sucessório”? Como um interessado pode “planejar” sua herança?

Preocupados com o elevado número de mortes decorrentes de complicações oriundas do Covid-19, muitas pessoas, principalmente os idosos e os profissionais da saúde, querem planejar antecipadamente a sua sucessão patrimonial. Isso significa que desejam deixar organizada e pré-estabelecida a forma como o seu patrimônio será dividido e entregue aos seus herdeiros após a sua morte. Curioso que o planejamento tem sido realizado até mesmo por pessoas que possuem um único bem imóvel (a casa de morada). Também é possível tanto elaborar testamentos públicos ou particulares, quanto se obter informações seguras sobre a doação de bens em vida, usufruto vitalício, direito real de moradia, “holding familiar” e vários outros institutos – sendo valiosa a orientação de um advogado.

Quais foram as alternativas jurídicas encontradas durante a pandemia?

Todos os setores (educação, comércio, indústria, turismo, prestação de serviços, etc) tiveram que se adaptar, buscando soluções criativas e tecnológicas. Não houve escolha. E no meio jurídico não foi diferente. Nunca os métodos “adequados” de solução de conflitos, componentes do “Sistema Multiportas da Justiça”, foram tão utilizados e privilegiados: advocacia colaborativa, advocacia extrajudicial, justiça restaurativa, constelação sistêmica... São métodos e procedimentos que buscam, em resumo, resolver os conflitos baseados no diálogo e consenso (acordo).

Qual a importância de um “acordo”?

Às vezes será impossível não levar uma questão para o Judiciário porque a lei assim exige. Mas um bom número de conflitos pode ser solucionado consensualmente e “fora da Justiça”. Quando se deixa um conflito ser solucionado por um Juiz, principalmente quando se trata de questões que envolvem família, herança, vizinhos e sociedades empresárias, nos quais as partes mantêm vínculos de parentesco ou amizade, a “sentença” não trará aos envolvidos a paz e a tranquilidade esperadas. Teremos “ganhadores” e “perdedores”. Mas quando há acordo, o que se tem são meras concessões. Um cede daqui, outro cede de lá... e com diálogo e empatia entre os envolvidos, se resolve o conflito. O acordo também evita futuras cobranças: o “perdedor” nem sempre estará disposto a cumprir uma sentença voluntariamente, exigindo que o “ganhador” ainda percorra uma longa caminhada processual para forçá-lo a cumprir a decisão. É o famoso “ganha, mas não leva...”

Na sua opinião, qual deve ser o perfil do advogado na atualidade?

Vivenciamos hoje uma política conciliatória e autocompositiva. Muitas vezes, a parte deseja contratar um advogado que exerça o papel de “exterminador”. Contudo, não há mais espaço para estes posicionamentos demandistas. Como recentemente afirmou o Ministro/STF Barroso, o advogado do futuro é aquele que resolve o problema sem propor a ação, por meio da negociação e composição amigável. Portanto, o papel do advogado contemporâneo é, sem dúvida, o de facilitador, o de pacificador e o de conhecedor e estudioso do “Sistema Multiportas da Justiça”.

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