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Revisão da vida toda

POR DENTRO DO DIREITO Revisão da vida toda

Jeisiele Oliveira Hilário

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177.881 Advogada Associada do Tamburini Advogados Associados

O Superior Tribunal de Justiça definiu, por intermédio do tema 999, o entendimento de que a revisão da vida toda é plenamente possível e encontra respaldo legal e jurídico.

Assim, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça, o segurado que requerer a revisão poderá gerar um aumento significativo sobre o valor que atualmente recebe a título de aposentadoria limitando ao teto da previdência de R$ 6.433,53 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) e poderá receber também as diferenças apuradas limitadas aos cinco últimos anos.

Embora o INSS tenha interposto recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal para uma nova análise do tema, a maioria dos doutrinares entendem que dificilmente haverá modificação do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, levando em consideração que a tese tem fundamento legal e jurídico, não fere a Constituição Federal e que o segurado tem direito de escolher o benefício mais vantajoso.

Dessa forma, mesmo que sobrestada a decisão do Superior Tribunal de Justiça, todo segurado que se enquadrar nos requisitos, deve atentar -se ao prazo decadencial de 10 anos e prescricional de 05 anos para não perder a oportunidade de ter seu benefício revisado judicialmente.

Por fim, é fundamental que o segurado procure um escritório especializado para realização prévia dos cálculos a fim de analisar a viabilidade da revisão e as diferenças com o novo cálculo aplicado ao benefício.

A revisão de aposentadoria denominada “REVISÃO DA VIDA TODA” tem como objetivo incluir no cálculo do valor da aposentadoria o período contributivo anterior a julho de 1994.

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