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Você registrou nosso filho com este nome?

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SOCIEDADE

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JOSÉ LEÔNCIO??? Você registrou nosso filho com este nome?

A Lei 14.382/2022 facilitou a substituição de nomes diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

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Dra. Adriani Freire Diniz Garcia

OAB-MG 57.716 adrianig035@gmail.com

advocacia.angarcia

Não é incomum os pais registrarem os fi lhos com nomes de atletas ou artistas que admiram, ou, com a intenção de homenageá-los, com nomes dos avós, muitas vezes em desacordo com o nome que combinaram com as mães. Também é frequente o registro de nascimento de crianças com nomes “mesclados” do pai e da mãe e com nomes incomuns ou exóticos. Diante de tanta criatividade que nem sempre agrada aos registrados, muitos sonham em alterar o prenome. Juridicamente, o nome de uma pessoa é formado, no mínimo, por prenome e sobrenome. Prenome é aquele pelo qual a pessoa é chamada. Ao prenome, são acrescidos os sobrenomes (patronímicos de família). Exemplo: nome Eliane Pereira Santos; “Eliane” é prenome e “Pereira Santos” são sobrenomes. Comumente, o nome contém os sobrenomes do pai e da mãe. Ao contrário do que muitos pensam, a ordem de inclusão dos sobrenomes paterno e materno não importa (muito embora comum seja a inclusão do sobrenome materno e, em seguida, do paterno). Até a edição da Lei 14.382/2022, o prenome (Eliane), em regra, era imutável. Só se podia alterá-lo em hipóteses expressamente previstas em lei e, em alguns casos, somente mediante ação judicial. Com a nova Lei, que já está em vigor desde junho/2022, qualquer pessoa, alcançando a maioridade civil (18 anos), pode alterar seu prenome. Simples assim. Melhor explicando: Eliane, ao completar 18 anos, pode alterar o seu prenome para “Dorothéia” passando a chamar-se “Dorothéia Pereira Santos”, diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de acionar a Justiça. Eliane também não precisará mencionar o motivo pelo qual quer substituir o seu prenome. Porém, a fi m de comprovar que a substituição não causará prejuízos a terceiros, será necessária a apresentação ao Registrador Civil de alguns documentos (RG, CPF, certidões negativas criminais, certidões negativas de protestos, certidões da Justiça Eleitoral e do Trabalho, dentre outros). Outra novidade: quando um dos pais registra o bebê sem respeitar, quanto ao nome da criança, o acordo prévio com a mãe (ou vice-versa), os pais, em conjunto, terão o prazo de 15 dias após o registro do nascimento para apresentar oposição àquele registro. Havendo consenso entre os genitores, o próprio Cartório de Registro Civil providenciará a retifi cação do nome. Mas se o genitor declarante não concordar com a alteração, somente a Justiça poderá decidir. Ao considerar que o nome constitui um dos direitos da personalidade, a nova Lei desjudicializou e aumentou o rol de possibilidades de alteração do nome da pessoa diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Enfi m, se Eliane quer se chamar Dorothéia, que seja respeitada sua vontade...

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