POR DENTRO DO DIREITO
JOSÉ LEÔNCIO??? Você registrou nosso filho com este nome? A Lei 14.382/2022 facilitou a substituição de nomes diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Dra. Adriani Freire Diniz Garcia OAB-MG 57.716 adrianig035@gmail.com advocacia.angarcia
Não é incomum os pais registrarem os filhos com nomes de atletas ou artistas que admiram, ou, com a intenção de homenageá-los, com nomes dos avós, muitas vezes em desacordo com o nome que combinaram com as mães. Também é frequente o registro de nascimento de crianças com nomes “mesclados” do pai e da mãe e com nomes incomuns ou exóticos.
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Diante de tanta criatividade que nem sempre agrada aos registrados, muitos sonham em alterar o prenome. Juridicamente, o nome de uma pessoa é formado, no mínimo, por prenome e sobrenome. Prenome é aquele pelo qual a pessoa é chamada. Ao prenome, são acrescidos os sobrenomes (patronímicos de família). Exemplo: nome Eliane Pereira Santos; “Eliane” é prenome e “Pereira Santos” são sobrenomes. Comumente, o nome contém os sobrenomes do pai e da mãe. Ao contrário do que muitos pensam, a ordem de inclusão dos sobrenomes paterno e materno não importa (muito embora comum seja a inclusão do sobrenome materno e, em seguida, do paterno). Até a edição da Lei 14.382/2022, o prenome (Eliane), em regra, era imutável. Só se podia alterá-lo em hipóteses expressamente previstas em lei e, em alguns casos, somente mediante ação judicial. Com a nova Lei, que já está em vigor desde junho/2022, qualquer pessoa, alcançando a maioridade civil (18 anos), pode alterar seu prenome. Simples assim.
Melhor explicando: Eliane, ao completar 18 anos, pode alterar o seu prenome para “Dorothéia” passando a chamar-se “Dorothéia Pereira Santos”, diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de acionar a Justiça. Eliane também não precisará mencionar o motivo pelo qual quer substituir o seu prenome. Porém, a fim de comprovar que a substituição não causará prejuízos a terceiros, será necessária a apresentação ao Registrador Civil de alguns documentos (RG, CPF, certidões negativas criminais, certidões negativas de protestos, certidões da Justiça Eleitoral e do Trabalho, dentre outros). Outra novidade: quando um dos pais registra o bebê sem respeitar, quanto ao nome da criança, o acordo prévio com a mãe (ou vice-versa), os pais, em conjunto, terão o prazo de 15 dias após o registro do nascimento para apresentar oposição àquele registro. Havendo consenso entre os genitores, o próprio Cartório de Registro Civil providenciará a retificação do nome. Mas se o genitor declarante não concordar com a alteração, somente a Justiça poderá decidir. Ao considerar que o nome constitui um dos direitos da personalidade, a nova Lei desjudicializou e aumentou o rol de possibilidades de alteração do nome da pessoa diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Enfim, se Eliane quer se chamar Dorothéia, que seja respeitada sua vontade...