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1. INTRODUÇÃO

1. INTRODUÇÃO

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) hoje é uma política pública consolidada nos seus 21 anos de existência. Marca o reconhecimento o pelo Estado brasileiro, ainda que tardio, da categoria da agricultura familiar que responde por 70% dos alimentos que vão à mesa da população brasileira, como protagonista do desenvolvimento rural do país (GAZOLLA e SCHNEIDER, 2013). O Programa permite o acesso ao crédito rural de investimento, custeio e comercialização a juros subsidiados. Para os agricultores familiares o acesso ao crédito é algo fundamental para financiar suas despesas com insumos, investimentos (máquinas, equipamentos, edificações, semoventes, correção do solo) e comercialização dos produtos provenientes de suas produções (ZIGER, 2013). Isto se faz necessário pois na maioria das vezes os mesmos não possuem recursos monetários e financeiros que permitam de forma satisfatória a reprodução social de sua família a partir de seu estabelecimento rural. Para ter acesso a este Programa é necessário que o proponente ao crédito possua enquadramento através da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP). Esta Declaração é um documento gratuito, declaratório, emitido por entidades devidamente cadastradas pelo Governo Federal para este Programa. O PRONAF está articulado com outras políticas públicas que são complementares ao Programa como: assistência técnica e extensão rural, fomento à produção, seguro rural e garantia de preços mínimos. O Governo Federal disponibiliza, pelo PRONAF, recursos financeiros a juros reduzidos para a agricultura familiar a cada ano safra (1° de julho a 30 de junho). No ano safra 1995/1996, foram realizados 184.083 contratos de PRONAF (SEAD, 2016), no último ano safra, 2015/2016 foram realizadas pelos agentes financeiros 1.700.616 (SEAD, 2016 ) operações de crédito rural via PRONAF, o que representa um aumento de 923,83% ao longo deste período. O PRONAF como política pública já beneficiou milhões de famílias contribuindo para promover o desenvolvimento rural sustentável através da geração de renda e emprego nas cincos regiões do Brasil, em mais de 5.390 municípios do Brasil. Contribui para com a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) das famílias proporcionando a inclusão produtiva de muitos agricultores familiares no país associadas a outras políticas públicas. No entanto, mesmo com a existência de 15 subprogramas de crédito, nem todos os agricultores familiares e agricultoras familiares têm acesso a esta política pública de crédito

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devido a questões complexas e de diagnóstico impreciso. Portanto, há dificuldades para que o Programa atenda à totalidade dos camponeses brasileiros, principalmente em algumas regiões do país.

Existe também um grande segmento dos produtores familiares que possuem renda proveniente de atividades externas ao estabelecimento familiar. Tal fato também dificulta o acesso ao PRONAF, pois parte deste público não se enquadra na Lei da Agricultura Familiar. (Lei número 11.326). É necessário que se façam ajustes nesta política pública para que o PRONAF possa beneficiar a maioria dos agricultores familiares do Brasil.

Neste contexto, é de suma importância a realização de um estudo aprofundando procurando identificar os entraves que impedem ou dificultam o acesso ao crédito pelos agricultores familiares na região Nordeste. A partir do estudo, o Governo Federal, em conjunto com o Banco Central, instituições financeiras, entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) tanto públicas quanto privadas, movimentos sociais, e demais envolvidos, poderão buscar soluções, alternativas e ou mecanismos que possam sanar ou dirimir os obstáculos para acesso ao PRONAF, aprimorando esta política pública.

Desta forma este trabalho tem por objetivo realizar um levantamento identificando os principais entraves ao acesso dos agricultores familiares às linhas de financiamento do PRONAF no Nordeste do Brasil, sob a ótica dos agricultores familiares, das entidades de ATER e dos agentes financeiros.

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