ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL, vol. 1, n. 1, 2020 – Gepra Editora & Eventos Científicos
1. INTRODUÇÃO O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) hoje é uma política pública consolidada nos seus 21 anos de existência. Marca o reconhecimento o pelo Estado brasileiro, ainda que tardio, da categoria da agricultura familiar que responde por 70% dos alimentos que vão à mesa da população brasileira, como protagonista do desenvolvimento rural do país (GAZOLLA e SCHNEIDER, 2013). O Programa permite o acesso ao crédito rural de investimento, custeio e comercialização a juros subsidiados. Para os agricultores familiares o acesso ao crédito é algo fundamental para financiar suas despesas com insumos, investimentos (máquinas, equipamentos, edificações, semoventes, correção do solo) e comercialização dos produtos provenientes de suas produções (ZIGER, 2013). Isto se faz necessário pois na maioria das vezes os mesmos não possuem recursos monetários e financeiros que permitam de forma satisfatória a reprodução social de sua família a partir de seu estabelecimento rural. Para ter acesso a este Programa é necessário que o proponente ao crédito possua enquadramento através da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP). Esta Declaração é um documento gratuito, declaratório, emitido por entidades devidamente cadastradas pelo Governo Federal para este Programa. O PRONAF está articulado com outras políticas públicas que são complementares ao Programa como: assistência técnica e extensão rural, fomento à produção, seguro rural e garantia de preços mínimos. O Governo Federal disponibiliza, pelo PRONAF, recursos financeiros a juros reduzidos para a agricultura familiar a cada ano safra (1° de julho a 30 de junho). No ano safra 1995/1996, foram realizados 184.083 contratos de PRONAF (SEAD, 2016), no último ano safra, 2015/2016 foram realizadas pelos agentes financeiros 1.700.616 (SEAD, 2016 ) operações de crédito rural via PRONAF, o que representa um aumento de 923,83% ao longo deste período. O PRONAF como política pública já beneficiou milhões de famílias contribuindo para promover o desenvolvimento rural sustentável através da geração de renda e emprego nas cincos regiões do Brasil, em mais de 5.390 municípios do Brasil. Contribui para com a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) das famílias proporcionando a inclusão produtiva de muitos agricultores familiares no país associadas a outras políticas públicas. No entanto, mesmo com a existência de 15 subprogramas de crédito, nem todos os agricultores familiares e agricultoras familiares têm acesso a esta política pública de crédito 9