ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL

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ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL

Editora & Eventos Científicos

Leopoldo Oliveira de Lima Marcos Barros de Medeiros Fillipe Silveira Marini Carlos Antônio Belarmino Alves (In memoriam)

Bananeiras 2020


Leopoldo Oliveira de Lima Marcos Barros de Medeiros Fillipe Silveira Marini Carlos Antônio Belarmino Alves (In memoriam)

ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL

Editora & Eventos Científicos Bananeiras 2020


© 2020 por Leopoldo Oliveira De Lima, Marcos Barros De Medeiros, Fillipe Silveira Marini, Carlos Antônio Belarmino Alves (In memoriam) - Autores Todos os direitos reservados. Edição Gráfica e Capa Érik Serafim da Silva

Conselho Editorial Dr. Christopher Stallone de Almeida Cruz - CISCE - Doutor em Engenharia Agrícola - UFCG Dra. Elizandra Ribeiro de Lima Pereira - SEE/GRE-MATA NORTE/PE - Doutora em Biotecnologia UFPB Lic. Érik Serafim da Silva - Mestrando em Ciências Agrárias (Agroecologia) - UFPB Bel. Francisco Lucas Chaves Almeida - Doutorando em Bioenergia - FEA/UNICAMP Bel. Isaac Araújo Gomes – Pós-graduando em Biotecnologia - FAVENI M. Sc. Josevandro Barros Nascimento - Mestre em Ciências, Modelagem Matemática e Computacional - UFPB Lic. Luzimar Joventina de Melo - Mestranda em Ciências Agrárias (Agroecologia) - UFPB Dr. Marcos Barros de Medeiros - Doutor em Entomologia ESALQ/USP - DPAG/UFPB Dra. Maria Verônica Lins - UFCG - Doutora em Engenharia de Processos - UFCG M. Sc. Natanaelma Silva Costa - Doutorado em Biotecnologia - RENORBIO/UFPB M. Sc. Thamillys do Nascimento Silva - Mestrado em Agronomia - UFPB M. Sc. Weverton Pereira de Medeiros - Doutorando em Biotecnologia - UFES Ficha Catalográfica elaborada na Seção de Processos Técnicos Biblioteca Setorial de Bananeiras - UFPB/CCHSA Bibliotecária-Documentalista: Bruna Morais – CRB 15/813 A174 Acesso dos agricultores familiares ao PRONAF no Nordeste do Brasil / Organizadores: Leopoldo Oliveira de Lima... [et al]. – Bananeiras: Gepra Editora e Eventos Científicos, 2020. Recurso digital: v.1: il. ISBN: 978-65-992707-4-1 Formato: E-book. 1. Políticas públicas. 2. Desenvolvimento sustentável. 3. Crédito rural. I. Medeiros, Marcos Barros de, org. II. Marini, Filipe Silveira, org. III. Alves, Carlos Antônio Belarmino, org. IV. Universidade Federal da Paraíba. V. Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias. VI. Título. UFPB/CCHSA/BS

CDU 631

DOI: http://doi.org/10.36599/gepra-2020_ed-0002

Índice para catálogo sistemático: 1. Ciências Agrárias 630 2. Ciências Agrárias 630 Agricultura e tecnologias relacionadas

O conteúdo desta obra, inclusive sua revisão ortográfica e gramatical, bem como os dados apresentados, são de responsabilidade de seus participantes, detentores dos Direitos Autorais.

Esta obra foi publicada pela Gepra Editora & Eventos Científicos (CNPJ: 37.446.814/0001-64) em outubro de 2020.


Autores Leopoldo Oliveira de Lima Graduado em Engenharia Agronômica pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Gestão Ambiental (IFPA), possui Aperfeiçoamento em Agroecologia pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), mestrado em Ciências Agrárias (Agroecologia) pela Universidade Federal da Paraíba.

Marcos Barros de Medeiros Doutor em Entomologia - Esalq/USP, coordenador do curso de licenciatura plena em Ciências Agrárias (UEAD/UFPB), professor titular do Departamento de Agricultura Campus III (CCHSA/UFPB).

Fillipe Silveira Marini Possui graduação em Agronomia pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), mestrado e doutorado em Produção Vegetal pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), professor associado e coordenador do Núcleo de Extensão e Desenvolvimento Territorial e Agroecologia (NEDET) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Carlos Antônio Belarmino Alves (In memoriam) Era tecnólogo em Cooperativismo (UFPB), graduado em Licenciatura Plena em Geografia (UEPB), graduado em Licenciatura Plena em História (UEPB), especialista em Metodologia do Ensino Superior (UEPB), especialista em Análise Ambiental da Paraíba (UEPB), especialista em Educação, Desenvolvimento e Políticas Educativas e mestre em Educação, Desenvolvimento e Política Educativa em Ciências da Educação, ambos pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia, doutor em Agronomia (UFPB).


Apresentação O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) hoje é uma política pública consolidada nos seus 21 anos de existência, criada em 1995 como uma resposta do Estado brasileiro à ausência de políticas públicas aos agricultores familiares, durante a maior parte de existência do nosso país. O PRONAF é um Programa que oferece crédito rural de investimento, custeio e comercialização a juros subsidiados aos agricultores familiares que possuem enquadramento junto ao Programa através da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP). O Programa já beneficiou milhões de famílias, promovendo o desenvolvimento rural sustentável através da geração de renda e emprego nas cincos regiões do Brasil. Porém, não são todos os agricultores familiares do Nordeste do Brasil, que tem acesso ao PRONAF. A presente obra traz um levantamento identificando os principais entraves ao acesso dos agricultores familiares às linhas de financiamento do PRONAF no Nordeste do Brasil, sob a ótica dos agricultores familiares, das entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e dos agentes financeiros. Para identificar possíveis entraves ao acesso dos agricultores familiares às linhas de financiamento do PRONAF foram elaborados questionários com perguntas fechadas para os atores dos três públicos envolvidos nesta política pública na região Nordeste. Um questionário foi enviado aos três públicos para ser respondido via correio eletrônico. Em uma segunda etapa foi visitado um município in loco por Estado da região Nordeste, para diagnosticar os problemas diretamente no município, a partir do Índice de Eficiência de Contratos por Número de DAP (ICPD), junto aos três públicos envolvidos na execução do PRONAF. Os dados foram sistematizados, analisados, comparados e confrontados de forma quantitativa e qualitativa. Os entraves que mais interferem no acesso ao programa PRONAF na região Nordeste são: inadimplência das operações ”em ser”, ausência de ATER em qualidade e quantidade para todos os agricultores familiares, restrição cadastral dos proponentes ao crédito, excesso de exigências documentais para encaminhar o projeto de crédito junto ao banco, não empoderamento das normas do PRONAF pelos beneficiários, regularização fundiária precária para muitos agricultores familiares e, dificuldade na emissão e obtenção da DAP. Há uma falta de gestão mais eficiente por parte do Governo Federal em relação ao monitoramento e acompanhamento desta política pública, muitas vezes inviabilizando e a tornando ineficiente.


SUMÁRIO LISTA DE SÌMBOLOS, ABREVITURAS E NOMEMCLATURAS......................................6 1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................................9 2. REVISÃO DE LITERATURA..............................................................................................11 2.1. Características do campesinato..............................................................................................11 2.2. Campesinato no Brasil...........................................................................................................12 2.3. Agricultura familiar................................................................................................................18 2.4. Contexto e emergência do PRONAF......................................................................................20 3. MATERIAL E MÉTODOS....................................................................................................28 4. RESULTADOS E DISCUSSÃO............................................................................................31 4.1. Índice de Eficiência de Contratos por Número de Declarações de Aptidão ao PRONAF no Brasil e no Noredeste....................................................................................................................31 4.2. Contextualização do PRONAF na região Nordeste................................................................38 4.2.1. Quantidade de estabelecimentos familiares no Brasil e na região Nordeste.........................38 4.2.2. Relação entre quantidade de contratos de PRONAF e de Declarações de Aptidão ao PRONAF......................................................................................................................................41 4.2.3. Quantidade e volume de operações de PRONAF ao longo dos anos safras.........................43 4 3. Entraves ao acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito do PRONAF...................48 4.3.1. Inadimplência.....................................................................................................................51 4.3.2. Assistência Técnica e Extensão Rural.................................................................................52 4.3.3. Restrição cadastral..............................................................................................................56 4.3.4. Exigências de documentos para encaminhar o projeto de crédito........................................56 4.3.5. Desconhecimento das normas do PRONAF pelos beneficiários.........................................59 4.3.6. Garantias.............................................................................................................................60 4.3.7. Emissão e obtenção de Declaração de Aptidão ao PRONAF...............................................62 4.3.8. Licenciamento ambiental....................................................................................................62 4.3.9. Receio de contrair novas dívidas.........................................................................................63 4.4. Relações entre as entidades envolvidas na política pública do PRONAF...............................63 4.4.1. Carteira de crédito...............................................................................................................63 4.4.2. Subprogramas mais conhecidos e com maior dificuldade de acesso...................................64 4.4.3. Conhecimento das entidades sobre o crédito PRONAF.......................................................68 4.4.4. Projetos de crédito PRONAF..............................................................................................68


4.4.5. Relação dos bancos e os outros atores no processo de concessão de crédito........................69 4.4.6. Qualidade dos projetos internalizados.................................................................................70 4.5. Considerações relevantes deste estudo...................................................................................71 5. CONCLUSÃO.........................................................................................................................74 REFERÊNCIAS.........................................................................................................................75 APÊNDICES................................................................................................................................85


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LISTA DE SÍMBOLOS, ABREVIATURAS E NOMENCLATURAS Agroamigo - Programa de Microfinança Rural do Banco do Nordeste S.A. AL – Estado de Alagoas ARL - Área de Reserva Legal AGERP – Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural BA- Estado da Bahia BAHIATER - Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural BASA – Banco da Amazônia S.A. BB – Banco do Brasil S.A. BCB – Banco Central do Brasil BNB – Banco do Nordeste S.A. CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal CE – Estado do Ceará CMN – Conselho Monetário Nacional CPF – Cadastro de Pessoa Física CONTAG – Confederação Nacional dos Agricultores na Agricultura CPT – Comissão Pastoral da Terra CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento CUT – Central Única dos Trabalhadores DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF DESER – Departamento de Estudos Socioeconômicos Rurais DF – Distrito Federal EBDA - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola Ematerce – Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural do Ceará EMATER–AL – Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas EMATER–PB - Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural da Paraíba EMATER-PI – Instituto de Assistência Técnica de Extensão Rural do Piauí EMATER-RN - Instituto de Assistência Técnica de Extensão Rural do Rio Grande do Norte EMDAGRO – Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe FAO - Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação 6


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FCO – Fundo Constitucional Centro-Oeste FNE – Fundo Constitucional Nordeste FNO – Fundo Constitucional Norte IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICPD - Índice de Eficiência de Contratos por Número de DAP IPA – Instituto Agronômico de Pernambuco INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INSA – Instituto Nacional do Semiárido INSS – Instituto Nacional do Seguro Social IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada km2– quilômetro quadrado MA – Estado do Maranhão MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MCR – Manual de Crédito Rural MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário MEC – Ministério da Educação MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra PA – Projeto de Assentamento PAA – Programa de Aquisição de Alimentos PB – Estado da Paraíba PDSTR – Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais PE – Estado de Pernambuco PI – Estado do Piauí PIB – Produto Interno Bruto PGPAF – Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar PNATER - Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural PNRA – Programa Nacional de Reforma Agrária PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 7


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PROCERA – Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PROVAPE - Programa de Valorização da Pequena Produção Rural QCP - Quantidade de Contratos de PRONAF por unidade geográfica QD - Quantidade de DAPs Ativas por unidade geográfica RN – Estado do Rio Grande do Norte SAF – Secretaria de Agricultura Familiar (Ministério do Desenvolvimento Agrário) SAN – Segurança Alimentar e Nutricional SE – Estado de Sergipe SEAD - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário SEAF – Seguro da Agricultura Familiar SNCR - Sistema Nacional de Crédito Rural SPC – Serviço de Proteção ao Crédito STR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais UF – Unidade da Federação UFPR – Unidade Familiar de Produção Rural

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1. INTRODUÇÃO O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) hoje é uma política pública consolidada nos seus 21 anos de existência. Marca o reconhecimento o pelo Estado brasileiro, ainda que tardio, da categoria da agricultura familiar que responde por 70% dos alimentos que vão à mesa da população brasileira, como protagonista do desenvolvimento rural do país (GAZOLLA e SCHNEIDER, 2013). O Programa permite o acesso ao crédito rural de investimento, custeio e comercialização a juros subsidiados. Para os agricultores familiares o acesso ao crédito é algo fundamental para financiar suas despesas com insumos, investimentos (máquinas, equipamentos, edificações, semoventes, correção do solo) e comercialização dos produtos provenientes de suas produções (ZIGER, 2013). Isto se faz necessário pois na maioria das vezes os mesmos não possuem recursos monetários e financeiros que permitam de forma satisfatória a reprodução social de sua família a partir de seu estabelecimento rural. Para ter acesso a este Programa é necessário que o proponente ao crédito possua enquadramento através da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP). Esta Declaração é um documento gratuito, declaratório, emitido por entidades devidamente cadastradas pelo Governo Federal para este Programa. O PRONAF está articulado com outras políticas públicas que são complementares ao Programa como: assistência técnica e extensão rural, fomento à produção, seguro rural e garantia de preços mínimos. O Governo Federal disponibiliza, pelo PRONAF, recursos financeiros a juros reduzidos para a agricultura familiar a cada ano safra (1° de julho a 30 de junho). No ano safra 1995/1996, foram realizados 184.083 contratos de PRONAF (SEAD, 2016), no último ano safra, 2015/2016 foram realizadas pelos agentes financeiros 1.700.616 (SEAD, 2016 ) operações de crédito rural via PRONAF, o que representa um aumento de 923,83% ao longo deste período. O PRONAF como política pública já beneficiou milhões de famílias contribuindo para promover o desenvolvimento rural sustentável através da geração de renda e emprego nas cincos regiões do Brasil, em mais de 5.390 municípios do Brasil. Contribui para com a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) das famílias proporcionando a inclusão produtiva de muitos agricultores familiares no país associadas a outras políticas públicas. No entanto, mesmo com a existência de 15 subprogramas de crédito, nem todos os agricultores familiares e agricultoras familiares têm acesso a esta política pública de crédito 9


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devido a questões complexas e de diagnóstico impreciso. Portanto, há dificuldades para que o Programa atenda à totalidade dos camponeses brasileiros, principalmente em algumas regiões do país. Existe também um grande segmento dos produtores familiares que possuem renda proveniente de atividades externas ao estabelecimento familiar. Tal fato também dificulta o acesso ao PRONAF, pois parte deste público não se enquadra na Lei da Agricultura Familiar. (Lei número 11.326). É necessário que se façam ajustes nesta política pública para que o PRONAF possa beneficiar a maioria dos agricultores familiares do Brasil. Neste contexto, é de suma importância a realização de um estudo aprofundando procurando identificar os entraves que impedem ou dificultam o acesso ao crédito pelos agricultores familiares na região Nordeste. A partir do estudo, o Governo Federal, em conjunto com o Banco Central, instituições financeiras, entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) tanto públicas quanto privadas, movimentos sociais, e demais envolvidos, poderão buscar soluções, alternativas e ou mecanismos que possam sanar ou dirimir os obstáculos para acesso ao PRONAF, aprimorando esta política pública. Desta forma este trabalho tem por objetivo realizar um levantamento identificando os principais entraves ao acesso dos agricultores familiares às linhas de financiamento do PRONAF no Nordeste do Brasil, sob a ótica dos agricultores familiares, das entidades de ATER e dos agentes financeiros.

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2. REVISÃO DE LITERATURA 2.1. CARATERÍSTICAS DO CAMPESINATO Segundo Cardoso (1987), o conceito de camponês no seu sentido clássico se baseia nas seguintes características: acesso estável à terra (o meio de produção do camponês), seja em forma de propriedade, ou através de algum tipo de usufruto (meeiro, arrendatário, posseiro); trabalho predominantemente familiar, o que não impede o uso de mão-de obra externa ao estabelecimento familiar, de forma adicional; autossubsistência combinada a uma vinculação ao mercado, temporária ou definitiva; e certo grau de autonomia das atividades agropecuárias, ou seja, nas decisões sobre o que e quando plantar, como usar os excedentes produzidos, entre outros. Neste sentido, Wolf (1976) afirmou que o campesinato surge como um processo histórico complexo e longo durante o surgimento da civilização onde é claramente dividido entre os que cultivam e os que detêm o poder (governam). É o desdobramento das classes sociais. A unidade camponesa, conforme Wolf (1976) e Chayanov (1974) informam, é ao mesmo tempo uma unidade consumidora e uma unidade produtora, onde o que importa não é o lucro capitalista, mas como usar seus meios de produção principais - terra, trabalho (mãode-obra) e capital - para permitir de forma satisfatória a reprodução social de seu núcleo familiar, ainda conforme Wolf (1976) a grande dificuldade da vida do camponês esta baseada, em contrabalançar as exigências do mundo exterior, em relação às condições que ele encontra no atendimento às necessidades de seus familiares. Segundo Woortmann e Woortmann (1997), o trabalho na unidade camponesa é exercido pela família, onde o tipo de trabalho é definido em função do sexo e da idade, sempre definido em função das estratégias de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), visando a reprodução social da mesma. Chayanov (1974), através de seus estudos sobre o ciclo demográfico ajuda a explicar as diferentes possibilidades da agricultura familiar em adotar novas tecnologias e assumir riscos. Para Chayanov a composição da família (o número de filhos e a idade dos mesmos, por exemplo) influencia na correlação entre a capacidade de produção e as necessidades de consumo, sempre buscando estratégias para garantir a SAN. Deve-se salientar, segundo Altafin 11


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(2009), que a composição demográfica da família é dinâmica também, portanto as estratégias (de garantir a reprodução social) são dinâmicas e assim, devem ser percebidas. A manutenção do camponês como camponês é a sua própria coletividade; onde uso da terra é uma negociação entre o que a família precisa – e as necessidades da família também passam pelo mercado- e o que a terra pode dar, possibilitando desta forma a reprodução social da mesma. Esta negociação com uso da terra é uma das grandes sabedorias do campesinato, permitindo que este grupo social persista até os dias de hoje. (WOORTMANN e WOORTMANN,1997; SEYFERTH, 2011). 2.2. CAMPESINATO NO BRASIL Como na América Latina o processo de colonização na América portuguesa foi também um processo de colonização de exploração, desde a criação das Capitanias Hereditárias, no século XVI, onde a coroa portuguesa dava a posse da terra ao donatário, em troca de que o donatário promovesse a ocupação da capitania, nascendo desta forma o latifúndio no Brasil (KOSHIBA e PEREIRA, 1987; AZEREDO e SERIACOPI, 2009). Após o extrativismo predatório do pau-brasil, em que havia apenas algumas feitorias na costa da colônia tem o início o ciclo da cana-de-açúcar, com o objetivo de produzir açúcar a ser exportado para a Europa exclusivamente pela metrópole, onde o sistema de produção era baseado na monocultura, latifúndio, na mão-de-obra escrava primeiramente indígena e depois negra (africana) e na dicotomia casa grande /senzala (AQUINO et al., 1989; COTRIM, 2006). Incialmente, no Brasil colônia, ocorre a ocupação do litoral expandido ao interior que vai sendo ocupado por outros ciclos econômicos como por exemplo as drogas do sertão na região amazônica por via fluvial e as entradas e bandeiras no centro sul em busca de escravizar índios e de minérios e pedras preciosas, o que ocorre principalmente em Minas Gerais no século XVIII (AZEREDO e SERIACOPI, 2009). Neste contexto a formação do campesinato no Brasil, segundo Altafin (2009), advém de cinco grupos que lhes deram origem: índios, escravos negros, mestiços, brancos não herdeiros e imigrantes europeus. Esses eram responsáveis por produzir gêneros alimentícios para abastecer o mercado interno da colônia, tanto para os engenhos de cana-de-açúcar quanto para os centros urbanos em desenvolvimento.

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Para Cunha (2012), o campesinato no Brasil se formou através de três situações: I) a partir de antigas zonas agroexportadoras baseadas no sistema plantation, como áreas de engenhos de cana-de-açúcar, cafeeiras e algodoeiras, em que constituía-se relação entre proprietários e meeiros, colonos ou arrendatários, estes trabalhadores rurais que moravam no interior da propriedade –e se originaram núcleos camponeses nos arredores destas propriedades, em “terras livres”; II) o chamado campesinato de fronteira que configurou na implantação de núcleos camponeses responsáveis pelo povoamento de áreas remotas, muitas vezes ligados à expulsão de povos indígenas; III) e o incentivo por meio de doação de terras durante o segundo reinado, a imigrantes assentados em colônias. Esta forma de campesinato é o que mais se aproxima do modelo europeu, que ocorreu principalmente no sul do Brasil. A história dos produtores de alimentos no Brasil está ligada à formação e trajetória desviantes destes cinco grupos: índios, negros, mestiços, brancos não herdeiros e imigrantes europeus. Apesar de diferentes estão ligados sob uma condição semelhante: a condição secundária que ocupavam dentro do modelo de desenvolvimento do País desde sua origem. Enquanto o latifúndio era voltado à monocultura de exportação e recebia estímulos e garantias dos governantes, esses mosaicos de formas camponesas eram colocados à margem das políticas públicas do Estado, apesar de serem responsáveis pelos cultivos alimentares dirigidos ao abastecimento interno (ALTAFIN, 2009). Em 1822 ocorreu a independência política do Brasil para com Portugal e diferente da América espanhola o país adota o regime arcaico da monarquia. A terra continua na mão de poucos, a escravidão negra continua, e somente os muitos ricos podem votar (KOSHIBA e PEREIRA, 1987). No período regencial ocorreram várias rebeliões com forte participação popular e camponesa, com objetivos de mudanças na estrutura da sociedade brasileira à época: a Cabanagem no Pará entre 1833 a 1836, a Farroupilha no Rio Grande do Sul e Santa Catarina entre 1835 a 1845, e a Balaiada no Maranhão entre 1838 e 1841. As três foram sufocadas pelas tropas imperiais (KOSHIBA e PEREIRA, 1987; COTRIM, 2006). Para Wolf (1976), isto ocorreu porque, os camponeses se centralizam num mito de uma ordem social mais justa e igualitária do que no presente que é hierarquizado. Algumas vezes em situações extremas de exploração da classe dominante os camponeses se rebelam contra os que os sugam de forma aviltante. 13


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Em 1850 é assinada a Lei de Terras, onde as terras deixam de ser da União (Império), somente pode comprar a propriedade da terra do Estado os que possuem recursos financeiros para tal. Mais uma vez percebeu-se que o campesinato fica à mercê desta lei, pois não possuía recursos financeiros para isto. Quem irá comprar e adquirir as terras da Coroa são as pessoas que já possuem a posse das mesmas: a aristocracia rural (fazendeiros de café no Sudeste, estanceiros no Sul e senhores de engenho no Nordeste). O que levou ao fortalecimento da aristocracia rural, através da economia agroexportadora (principalmente cafeeira) até 1930 (DINIZ, 2010). Em 1888 é promulgada a libertação dos escravos, por influência inglesa, desejando mais consumidores para comprar os produtos advindos da revolução industrial. Deve-se salientar que também para a economia interna, a escravidão negra era obsoleta, bem como o trabalho forçado mostrava-se mais caro que o assalariado. Segundo Prado Junior (2006), o escravo correspondia a um capital fixo onde o ciclo de duração de vida do indivíduo possuía uma forma de adiantamento a longo prazo do sobretrabalho eventual a ser produzido, já o trabalhador “livre” assalariado, pelo contrário, fornecia este sobretrabalho sem adiantamento ou risco algum, portanto na visão do autor o desenvolvimento do capitalismo à época (1888) no Brasil era incompatível com a escravidão. Em 1889 ocorre a proclamação da república. Com abolição da escravatura não há uma política pública de inserção destes novos cidadãos na sociedade brasileira. Estes na maioria das vezes vão inchar as cidades em crescimento, vivendo em condições precárias de subemprego e muitas vezes originando as favelas ou vão para terras marginais, com condições edafoclimáticas não muito favoráveis para o desenvolvimento das atividades agropecuárias; em geral terras devolutas, aumentando o campesinato do país também através da formação de muitos quilombos. Os barões do café após a abolição da escravatura, passam a contratar mãode-obra assalariada muitas vezes composta por imigrantes de origem europeia (CAÇÃO e REZENDE FILHO, 2010). Na República Velha, há o movimento de Canudos, entre 1893 a 1897, no sertão da Bahia, liderado por Antônio Conselheiro que criou uma comunidade com laços de uma sociedade campesina, na visão Wolf (1976). Chegou a ter 30.000 habitantes, foi duramente reprimida e esmagada pelas tropas do Governo Federal, pois a comunidade passou a incomodar os interesses da conservadora oligarquia da região (MACEDO e MAESTRI, 2004). 14


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Também com forte participação popular e camponesa houve a Revolta do Contestado entre os anos de 1912 a 1916, nos Estados de Santa Catarina e Paraná, os camponeses que perderam o direito às terras que ocupavam e os trabalhadores que foram demitidos pela empresa Lumber (companhia de estrade de ferro) se uniram ao Monge João Maria e organizaram uma comunidade duramente reprimida também pelo Estado republicano brasileiro (KOSHIBA e PEREIRA, 1987; FELDHAUS, 2013). No século XX o campesinato continua ocupando espaços marginais no meio rural brasileiro, sendo duramente explorado pelo latifúndio e sem políticas públicas para os mesmos. Na primeira metade do século 20, o Brasil, começa a passar por uma transformação econômica passando de uma economia de uma base primário-exportadora, rural, baseada principalmente na cultura cafeeira, para uma economia de base urbano-industrial, concentrada principalmente na região Centro Sul do país (AZEREDO e SERIACOPI, 2009). O Estado brasileiro durante a ditatura civil militar (1964-1985) faz a opção pela via conservadora, a partir de 1964, de modernizar o campo a partir do crédito rural subsidiado, sem mexer na questão da propriedade privada, isto é, sem fazer a reforma agrária, desta forma o campo passa a ter maiores índices de produtividade agropecuária, em algumas regiões, sem mudar a questão da propriedade, na realidade há uma concentração das terras (DELGADO, 2009). Segundo Machado e Costa (2016), isto vai causar um impacto no meio urbano, pois está opção conservadora faz com que parte da população rural migre para o setor urbano, provocando o inchaço das cidades e por mais que a economia crescesse durante o chamado Milagre Brasileiro (1968-1973), ela não gerava empregos suficientes na zona urbana, diante do grande fluxo de migrantes para a cidade. Isto se deu também juridicamente, também, através do Estatuto da Terra - Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964 - (BRASIL, 1964), em que se criaram as condições para que a opção modernizadora baseada na grande propriedade, na lógica produtivista, pautada em produtos para exportação e com pacote tecnológico exógeno através da Revolução Verde (uso de agrotóxicos, fertilizantes químicos sintéticos, sementes melhoradas geneticamente, uso intensivo de máquina e equipamentos agrícolas), tendo a Assistência Técnica pública, do período, a função de difundir este pacote tecnológico exógeno ao rural brasileiro. Neste contexto, a questão agrária (da alta concentração das terras do país) em nenhum momento é questionada pelo Governo Federal à época, logo, não se priorizando de fato uma reforma 15


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agrária como política de Estado. Muitas vezes a distribuição de terras em Projetos de Assentamento ou a regularização fundiária foi e, ainda é realizada como forma, de amenizar os conflitos agrários no rural brasileiro (DINIZ, 2010). Como forma de viabilizar esta opção conservadora do campo brasileiro é criado em 1965 o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) com recursos financeiros de investimento, custeio e capital de giro para comercialização para produtores rurais e cooperativas. Coube ao Conselho Monetário Nacional (CMN) estipular as normas como taxas de juros, os tipos de financiamento, os prazos, bem como as formas de aplicação e de controle. Os principais beneficiários são as grandes e médios produtores pois além de aumentarem sua produção e sua renda, os mesmos, também, possuem os preços das terras valorizados. Assim, há uma concentração de recursos aplicados nas regiões Sul e Sudeste, em detrimento as regiões Norte e Nordeste. Os agentes financeiros devidos às baixas taxas de juros tinham preferência em operar com clientes com alta liquidez, maiores garantias e baixo risco. Como os grandes produtores tinham estas características foram os principais favorecidos (COPETTI, 2008). Este modelo de financiamento rural perdurou até meados dos anos 1980, quando houve, devido à crise econômica brasileira, elevação das taxas de juros, bem como ocorreu uma diminuição na oferta de crédito rural aos produtores rurais. No processo da modernização conservadora do campo mais uma vez o campesinato ficou à margem das políticas públicas. Deve-se salientar também que quando o Estado fez a opção conservadora de desenvolvimento no campo brasileiro, como componente estrutural, esta opção trouxe uma crise socioambiental, que ainda hoje a traz consequências a sociedade brasileira (SILVEIRA et al., 2002). O movimento campesino, no Brasil, que teve maior importância no século XX, até 1980, foram as Ligas Camponesas. Este movimento tem sua origem quando trabalhadores dos engenhos, em Pernambuco, reivindicam recursos para enterrar seus entes queridos com alguma dignidade e não em valas comuns. Questionavam também as altas taxas de foro (aluguel de terra) e do cambão (espécie de servidão) cobrados pelos senhores de engenho. As Ligas Camponesas passam a reivindicar a reforma agrária como uma política pública de Estado, irradiando outros núcleos por outras regiões do Brasil (PARAÍBA, 2011). A partir de 1962, o movimento das Ligas passa a causar preocupação aos Estados Unidos, pois viam no Nordeste brasileiro, a mais extensa e povoada zona de pobreza do mundo ocidental, como um novo foco 16


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revolucionário (LEMOS, 1996). Com a ditadura civil-militar, que durou de 1964 até 1985, os movimentos camponeses a nível nacional são duramente perseguidos e reprimidos. Deve se salientar que um dos motivos do golpe civil-militar foram as chamadas reformas de base que o presidente João Goulart pleiteou fazer, entre elas se destacava a Reforma Agrária (COTRIM, 2006). Com a abertura lenta e gradual da ditatura civil militar começam a surgir entidades de apoio ao movimento camponês. Como exemplo podemos citar a ala progressista da Igreja Católica, por influência da Teologia da Libertação cria a Comissão Pastoral da Terra (CPT) durante a década de 1970. O movimento campesino do Brasil mais coeso e organizados com mais de 30 anos é o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), fundado em 1984 no sul do Brasil, possui como objetivos: lutar pela terra, pela Reforma Agrária e pela construção de uma sociedade mais justa, sem explorados nem exploradores (CALDART, 2001) Com lema “Ocupar, Resistir, Produzir” o MST consegue pressionar o Estado para que seja cumprido o Artigo do Estatuto da Terra de 1964, onde diz que a terra deve cumprir sua função social, mas até hoje, os indicadores que determinam se terra cumpre ou não sua função é motivo de muita discussão entre o latifúndio e o campesinato. Não se pode esquecer o forte papel dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STRs) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) neste processo de luta e permanência pela terra em todas as regiões do país, reivindicando do Estado brasileiro políticas públicas, que permitissem aos seus associados viver com dignidade e com seus direitos sociais no rural brasileiro, fruto de um constante processo de empoderamento dos camponeses no Brasil (ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO DA CONTAG, 2007). Como exemplo, pode-se citar a greve dos cortadores de cana-de-açúcar (boias-frias) por melhores condições de vida e de trabalho no ano de 1984 na região de Ribeirão Preto. O processo de luta pelo campesinato foi e ainda é muito violento, inclusive com muitas mortes: as lideranças das Ligas Camponesas no Nordeste como João Pedro Teixeira na Paraíba (1962), Margarida Alves na Paraíba (1983), Padre Josimo Tavares no Maranhão (1986), Chico Mendes no Acre (1988), o massacre de Corumbiara em Rondônia (1995), o massacre de Eldorado de Carajás no Pará (1996), Irmã Dorothy Stang no Pará (2005), o massacre dos índios Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul (2016). 17


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Na atual conjuntura a Via Campesina juntamente com as várias entidades que a compõem, propõe como forma de fortalecer o campesinato rumo ao desenvolvimento rural sustentável e solidário, políticas públicas de valorização dos mesmos como reforma agrária, segurança alimentar e nutricional, soberania alimentar, transição rumo a agroecologia, política de fortalecimento de compra de produtos de origem campesina, todas estas ações procurando garantir a reprodução social do campesinato (VERA, 2011; REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, 2016). Deve ser salientado que esse processo é multilinear há séculos, onde há avanços e retrocessos, sendo uma constante as lutas de interesses entre os que trabalham na e pela agricultura camponesa e os que trabalham aliados ao agronegócio, ou seja, a agricultura não camponesa. 2.3. AGRICULTURA FAMILIAR A emergência do termo agricultura familiar e dos agricultores familiares como personagens políticos surgiu a pouco na história recente do Brasil, a partir dos anos de 1980 teve início este processo, o qual foi consolidado na década de 1990. A partir de três conjuntos de atores, segundo Picolotto (2014), este processo teve início: o primeiro grupo de atores foi composto pelo debate acadêmico que colocou novamente no debate o papel que a agricultura familiar teve no desenvolvimento dos países capitalistas avançados e as condições que ela não encontrou historicamente para se desenvolver no Brasil; o segundo grupo é representando pelas ações do Estado brasileiro que cooperaram para estabelecer o sentido oficial da categoria agricultura familiar e as políticas públicas para o fortalecimento destas categoria, por fim o terceiro grupo é composto pelo sindicalismo dos trabalhadores rurais, através de suas entidades de representação como a CONTAG e os STRs e pelos movimentos sociais do campo, como por exemplo o MST. O termo agricultura familiar de certa forma na visão de Wanderley (1996) é uma releitura do termo campesinato, no sentido clássico pois o agricultor familiar além da posse da terra, possui a gestão do estabelecimento familiar, através do trabalho de sua família, em que o objetivo é a reprodução social da família, e não somente o lucro, o qual é objetivo básico da agricultura patronal. Neste sentido, pode-se afirmar que a família e a terra são inseparavéis, estando intrinsicamente ligados em vários aspectos: econômicos, ambientais, reprodutivos, sociais e culturais (GROPPO and GUANZIROLI, 2014). 18


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Segundo Costa e Gonçalves (2012), durante décadas os termos usados para se especificar este grupo social (agricultura familiar) eram a pequena produção, a agricultura de baixa renda, o pequeno agricultor, ou mesmo agricultura de subsistência, neste sentido foram pesquisadores como Ricardo Abramovay em 1982 e José Eli da Veiga em 1991, os pioneiros a inserir esse conceito nas ciências sociais, diferenciando a agricultura familiar do tradicional conceito de pequeno produtor ou de camponês, que prevalecia anteriormente no dedates sobre a questão agrária na academia e sociedade brasileira. Convém-se destacar que a agricultura familiar, também, passa a ser vista pela ótica da multifuncionalidade, isto é, os agricultores familiares possuem novas funções na agricultura. O conceito de multifuncionalidade, surge como uma nova abordagem ao meio rural onde o mesmo passa a ter um novo leque de funções e oportunidades para a agricultura familiar, deixando apenas de ser a produtora de alimentos e fibras mais também, promotora de serviços ambientais, como a conservação dos mananciais, dos solos, das paisagens, preservando grupos étnicos e suas identidades culturais (SANTOS et al., 2005). Neste sentido a multifuncionalidade abandona a lógica do desenvolvimento agrícola a favor de um desenvolvimento territorial, buscando a diversificação econômica das atividades ali presentes (WATANABE e SCHMIDT, 2008). A multifuncionalidade pode ser conceituada como um conjunto de novos aspectos relacionados à atividade agrícola que abrange atores (sociedade), o local (território), e as políticas públicas, que não estão ligados diretamente à produção de alimentos e matériasprimas, que vêm sendo reconhecidos como fundamentais para o bem-estar da sociedade (CAZELLA et al., 2009). Partindo da lógica que o meio rural possui uma função multifuncional o Estado necessita induzir e promover o desenvolvimento territorial que considere as especificidades de cada sistema agrário e estimulando a geração das multifuncionalidades. Essas políticas não devem se resumir a subsídios e transferências unilaterais de renda aos agricultores. Elas devem estimular demandas, criando mercados, e envolvendo a sociedade na remuneração dessas novas funções (SANTOS et al., 2005). O conceito de agricultura familiar é adotado através da Lei 11.326 (BRASIL, 2006), pelo Estado brasileiro e engloba várias “categorias” a saber: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, povos indígenas, comunidades quilombolas e 19


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demais povos e comunidades tradicionais, que na maioria das vezes ficavam à margem de políticas públicas destinadas ao meio rural brasileiro. A partir desta Lei estas categorias sociais começam a ter mais visibilidade passando a ter a oportunidade e acesso a uma série de políticas públicas federais, inclusive ao PRONAF. Deve-se se destacar ainda que conforme Ferraz et al. (2008), o conceito de agricultura familiar ainda está em discussão pois é muito amplo e devese ainda fazer novas abordagens e análises, sempre que se julgar necessário, não sendo um conceito estático, mas sim dinâmico. 2.4. CONTEXTO E EMERGÊNCIA DO PRONAF De acordo com Malysz e Chies (2012), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) é uma das políticas públicas, mais importantes do Governo Federal direcionados aos agricultores familiares, para promover o desenvolvimento rural sustentável solidário aos camponeses do Brasil. O PRONAF tem por objetivo, promover o desenvolvimento rural através da geração de renda utilizando a mão-de-obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas (BCB, 2015). Deve-se considerar que como categoria social e produtiva, a agricultura familiar possui proporções nada desprezíveis visando a formulação de um projeto de desenvolvimento para o Brasil, uma vez que cerca de 90,0% de seus 5.807 municípios têm na atividade agrícola a base de sua economia (IPEA, 2012). Conforme Groppo and Guanziroli (2014), o PRONAF surge no debate político a partir de dois marcos: o primeiro foi a fiscalização do cumprimento da Constituição Federal de 1988, e a extensão dos direitos de segurança social que foram introduzidos aos trabalhadores rurais na década de 1970; o segundo momento, foi a partir do próprio Estado que em 1993, durante o governo Itamar Franco que (re)colocou a reforma agrária e a política de crédito para pequenos agricultores na agenda do dia, apoiado por estudos acadêmicos que contribuíram para o debate sobre o assunto e a formulação de políticas públicas para este setor, especialmente o PRONAF. Segundo Abramovay et al. (2010), a formulação do PRONAF surgiu em 1994, a partir das reivindicações do sindicalismo rural, representadas pelas seguintes entidades, Departamento de Estudos Socioeconômicos Rurais (DESER), e da Central Única dos 20


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Trabalhadores (CUT) que exerciam uma pressão, através do seu departamento rural aos órgãos governamentais em busca de políticas públicas específicas para os agricultores familiares. Costa e Gonçalves (2012), afirmam, que para se conquistar o PRONAF como política pública de Estado os movimentos sociais dos trabalhadores rurais, reivindicaram políticas públicas que amparassem este grupo social, pricipalmente em relação a redistribuição de terras (Reforma Agrária) com o objetivo de promover a dignidade dos expropriados do campo. No ano de 1994, fruto das manifestações organizadas pelo campesinato, através de suas organizações (CONTAG, CUT, MST, CPT) conhecido como “Grito da Terra Brasil”, foi criado o Programa de Valorização da Pequena Produção Rural (PROVAPE) e em seguida o PRONAF em 1995. É importante ressaltar também que em 1994 havia uma disputa exacerbada entre Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, com dois projetos distintos para o Brasil. Fruto desta disputa o Governo FHC assumiu um leque de propostas perante organizações da Agricultura Familiar Camponesa, para contrapor a um Plano do Governo Lula, este, na época, com total prioridades aos pequenos agricultores. O PRONAF não é somente um programa de crédito rural com juros subsidiados mais também engloba ações de assistência técnica e extensão rural, fomento à produção, seguro rural, garantia de preços mínimos, apoio à infraestrutura, bem como o apoio à logística e à comercialização dos produtos advindos da agricultura camponesa. Para se enquadrar neste Programa o proponente ao crédito deve possuir no máximo uma área de até 4 módulos fiscais; ter no mínimo 50% da renda bruta familiar advinda de seu estabelecimento rural e, residir no estabelecimento rural ou próximo e utilizar mão-de-obra predominantemente familiar (BCB, 2015). Segundo Tomei and Lima (2014), o PRONAF foi um fato histórico das poliíticas públicas brasileiras por associar o acesso do agricultor familiar a um ativo fundamental: o crédito. Em 24 de agosto de 1995, a Resolução do BCB número 2191, institui o crédito rural PRONAF, bem como definiu os critérios para acessar ao Programa (ZIGER, 2013). No ano seguinte, em 28 de junho de 1996, através do Decreto número 1946 (BRASIL, 1996), é criado o PRONAF, o qual possui suas normas consolidadas através da Resolução do BCB número 2.310, de 29 de agosto de 1996 (FARDIN, 2014). Segundo o Decreto número 3508, de 14 de junho de 2000 (BRASIL, 2000), os principais objetivos específicos do PRONAF são: I) 21


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propiciar a melhora da qualidade de vida dos agricultores familiares através do desenvolvimento rural sustentado, do aumento da sua capacidade produtiva e da abertura de novas oportunidades de ocupação e renda; II) ajustar as políticas públicas de acordo com a realidade dos agricultores familiares; III) viabilizar a infraestrutura necessária à melhoria do desempenho produtivo dos agricultores; IV) elevar o nível de profissionalização dos agricultores familiares, através do acesso a novos padrões de tecnologia e gestão social; V) estimular o acesso dos agricultores aos mercados de insumos e produtos. Em 2000, foi firmado um Convênio entre a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), juntamente com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), resultando no documento conhecido como o Novo Retrato da Agricultura Familiar: O Brasil Redescoberto, sendo considerado um dos mais importantes estudos sobre a agricultura familiar no país, em que foi possível diagnosticar quantos eram os peqeuenos agricultores familiares do pais, seus sistemas de produção, suas tipologias, seus itinerários técnicos, procurando identificar melhor este grupo e desta forma propor mais e melhores políticas públicas, para este púlico (COSTA e GONÇALVES, 2012; GROPPO and GUANZIROLI, 2014). Com o objetivo de erradicar a fome no pais até o ano de 2015 o Estado brasileiro em 2003, no início do primeiro governo do Presidente Lula, implementou-se o Programa Fome Zero, em duas frentes: a curto prazo através do Programa Bolsa Familia, com o objetivo de garantir as necessidades imediatas das famílias em situação de insegurança alimentar (fome), e a longo prazo iniciativas para promover mudanças estruturais para eliminar definitivamente a fome, fortalecendo localmente os agricultores familiares principalmente através de duas polticas públicas: PRONAF e o Programa de Aquisção de Alimentos (PAA), onde ambos os programas tinham como objetivo aumentar a oferta de alimentos nos mercados locais, reduzindo a fome nas áreas rurais, através do fortalecimento da agricultura familiar (ARAÚJO, 2010). Pode-se dizer também que um dos resultados esperados da implantação do PRONAF, como uma poltica pública, também era garantir a soberania alimentar das populações rurais e urbanas do Brasil. A Lei Número 11.326 de 24 de julho de 2006 (BRASIL, 2006), define oficialmente a “agricultura familiar” como “categoria profissional” e norteia os caminhos para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais 22


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(PICOLOTTO, 2014). No seu Artigo 3º, a Lei 11.326 (BRASIL 2006), estabelece quais são os critérios para se enquadrar como agricultor familiar e empreendedor familiar, e desta forma poder ter acesso ao PRONAF: não deter, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo e; dirigir seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Para o agricultor familiar começar o processo para concessão ao crédito PRONAF o primeiro passo é solicitar a emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) por alguma entidade emissora deste documento, devidamente credenciada junto ao Ministério do desenvolvimento Agrário (MDA). A DAP possui a função de informar que determinada pessoa física ou jurídica possui enquadramento como agricultor familiar e, portanto, possui direito à política pública do PRONAF. Atualmente a norma jurídica que trata dos aspectos operacionais da emissão da DAP é a Portaria Número 26, de 9 de maio de 2014 (MDA, 2014). O PRONAF, segundo Bianchini (2015), até a safra 1999-2000 estava sob tutela do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA). Nesta mesma safra (1999-2000) o PRONAF passa a diferenciar o atendimento aos agricultores familiares em quatro grupos: A, B, C e D. Segundo Bianchini (2015), o grupo “A” é destinado para os assentados da reforma agrária, em substituição a extinção do PROCERA (Programa de Crédito especial para a Reforma Agrária), e também pelos beneficiários do Crédito Fundiário; o grupo “B” destinado para agricultores com renda bruta familiar abaixo da linha de pobreza estabelecida no ano, em R$ 1.500,00; o grupo “C” destinado para agricultores familiares em transição com baixo nível de capitalização e renda bruta familiar entre R$ 1.500,00 a R$ 8.000,00; e o grupo “D” destinado para agricultores familiares mais capitalizados ou em início de capitalização, com renda bruta familiar de R$ 8.000,00 a R$ 27.500,00. A partir de novembro de 1999, com a criação do Ministério de Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, que a partir de janeiro de 2000 dá lugar ao MDA, a política de apoio à agricultura familiar e o PRONAF são transferidos do MAPA para o MDA (BIANCHINI, 2015).

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No ano safra 2004-2005, segundo Bianchini (2015), são criados vários subprogramas: PRONAF

Cota-Parte,

PRONAF

Custeio

da

Agroindústria,

respectivamente

para

fortalecimento das cooperativas de agricultores familiares e para custear as agroindústrias familiares. Neste ano também foram criadas as linhas PRONAF Jovem e PRONAF Mulher, para estes públicos específicos. Na safra 2005-2006 o PRONAF-B foi oficializado como PRONAF Microcrédito Rural. O BNB, segundo Bianchini (2015), através do Agroamigo (Programa de Microfinança Rural do Banco do Nordeste) consegue alavancar estas operações na região Nordeste. Também nesta safra foi oficializado o PRONAF Agroecologia, com objetivo de fortalecer a implantação de propostas de desenvolvimento focando na transição agroecológica. O subprograma PRONAF-Mais Alimentos, é lançado, na safra 2008-2009, com juros de 2% para produção de alimentos básicos, bem como o objetivo de fomentar a mecanização através da aquisição de tratores e implementos, com descontos de até 15% em relação ao preço de mercado (BIANCHINI, 2005). Atualmente, o PRONAF segundo a Matriz de Dados de Crédito Rural do Banco Central, possui 15 subprogramas: Agroecologia; Agroindústria-Custeio; AgroindústriaInvestimento, Cotas-Partes, Custeio, Eco, Floresta, Jovem, Mais Alimentos, Microcrédito (PRONAF-B), Mulher,

Produtivo Orientado, Reforma Agrária, Reforma Agrária

(microcrédito) e. Semiárido, os quais em articulação com todas as outras políticas públicas do MDA, a princípio, procuram atender à maioria dos agricultores familiares do Brasil. As normas jurídicas que regem a concessão do crédito PRONAF aos agricultores familiares, podem ser encontradas no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente na Seção 2, Capítulo 10. A elaboração e a manutenção das informações contidas no MCR, fica sob responsabilidade do Banco Central do Brasil (BCB), órgão sob a tutela do Ministério da Fazenda. As mudanças que ocorrem aos longos dos Planos Safras, são discutidas, referendadas e aprovadas no Conselho Monetário Nacional (CMN), pois a este cabe a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, buscando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país (BCB, 2016a). Somente após a aprovação neste Conselho as mudanças passam a constar no MCR. As principais instituições financeiras que operacionalizam o PRONAF no Brasil são os Bancos públicos a saber: Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste (BNB), Banco da 24


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Amazônia (BASA) e as Cooperativas de Crédito. O processo de concessão de crédito possui várias etapas: desde da emissão da DAP, passando pela construção do projeto pela entidade de ATER pública ou privada, cadastro do agricultor familiar junta a entidade financeira, encaminhamento da proposta ao agente financeiro, vistoria prévia (se necessário), análise da proposta de crédito pelo banco, contratação da operação, registro da operação em cartório (caso haja garantia real) e finalmente liberação do recurso ao agricultor familiar. No Brasil segundo dados do Censo Agropecuário de 2006 existem 4.366.267 estabelecimentos familiares, que representam 84,4% dos estabelecimentos rurais com uma área de 80,25 milhões de hectares, ocupando apenas 24,3% das terras do país, o que mostra que há uma estrutura agrária muito concentrada no país; respondendo por 40,0% do valor bruto da produção agrícola e empregando algo ao redor de 75,0,% da população economicamente ativa no setor rural. Estes estalelecimentos produzem 87% do total de mandioca, 70% de todo feijão produzido no Brasil, 46% da produção nacional de milho, 38% do café do país, 34% do arroz nacional produzido, 58% do leite brasileiro, 59% de todos os suínos criados no país, 50% da produção de aves, de 30% da proteína animal originado rebanhos de bovinos, 21% da produção de trigo do Brasil, e 16% da soja brasileira, uma cultura muitas vezes associada a grandes agronegócios. (ARAÚJO, 2010; IBGE, 2009). A agricultura familiar emprega 77% das 17,3 milhões de pessoas ocupadas no meio rural brasileiro, sendo responsável por 38% do valor bruto da produção agropecuária nacional, onde os agricultores familiares

em seus

estabelecimentos rurais produzem 70% dos alimentos básicos consumidos pelos brasileiros (TOMEI and LIMA, 2014). Mattei (2005), afirma que o PRONAF possui uma grande capilaridade em todo Brasil, onde provocou o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário de muitos municípios, beneficiados pelo Programa, proporcionando um movimento positivo nos demais setores da economia local, ou seja, os estímulos dos agricultores familiares, via crédito rural através de políticas públicas, contribuiu muito na geração de impactos positivos sobre indicadores econômicos em escala regional. Guanziroli (2007) afirma também que o Programa nos primeiros dez anos de existência causou impactos positivos na agricultura familiar brasileira, porém diz ser necessário haver um debate constante sobre sua maneira de operacionalização com o objetivo de avaliar seus resultados e levantar propostas de como universalizá-lo a todos os beneficiários do Programa. 25


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Entretanto, estudos, indicam que apesar de seu enorme potencial, os agricultores familiares não têm recebido a devida atenção do Governo Federal. O Brasil ainda não conseguiu melhorar o Programa de acesso aos empréstimos bancários aos agricultores familiares (PRONAF), não atigindo os objetivos de melhorar a segurança alimentar dos mesmos, os estoques de alimentos, bem como não fortalecendo as economias locais. Afirma ainda que restrições e obstáculos burocráticos têm desencorajado agricultores familiares a terem acesso ao crédito rural, o que, por sua vez, perpetua as diferenças econômicas e de renda, com os agricultores patronais (ARAÚJO, 2010). Para Costa e Gonçalves (2012) o PRONAF, está conduzindo a agricultura familiar ao modelo produtivista e de especialização das atividades agropecuárias, baseado na Revolução Verde, adotado no país a partir da década de 1970, e fortalecendo os agricultores familiares mais favorecidos economicamente e tecnologicamente; o Programa não está sendo efetivo para corresponder à diversidade das experiências no campo da agricultura familiar, e, especialmente, não atendendo aos grupos de agricultores com menos recursos econômicos e tecnológicos, como os assentados de reforma agrária e os beneficiários do Grupo B. Todas estas etapas do processo de concessão de crédito demandam muitas vezes, tempo e paciência dos beneficiários do Programa. Ajustes são necessários na operacionalização do crédito, pois segundo Silva e Alves Filho (2009), os bancos possuem grandes dificuldades de lidar com os pronafianos, negligenciando, de certa forma, a importância do Programa, não enxergando que o PRONAF acaba sendo um dos grandes responsáveis pela “inclusão bancária” dos agricultores familiares. Neste sentido deve-se salientar que o crédito rural é uma ferramenta que, se bem aplicado, permite o desenvolvimento rural sustentável como uma política de desenvolvimento pois na maioria das vezes os agricultores familiares possuem os meios de produção como terra e mão-de-obra, porém não possuem capital para custeio (agrícola e ou pecuário) ou para investimento em sua Unidade Familiar de Produção Rural (UFPR). Permite também, em teoria, às famílias a possibilidade de garantir a Ssegurança Alimentar e Nutricional (SAN), através da produção de alimentos saudáveis. Deve-se salientar que além do PRONAF, como uma política pública de crédito para agricultura familiar foram fortalecidos ou criados também vários outros Programas para este público principalmente a partir dos governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma 26


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Rousseff a saber: Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), o Seguro da Agricultura Familiar (SEAF), o Programa Garantia de Safra, Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER), Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), Programa de Desenvolvimento

Sustentável

dos

Territórios

Rurais

(PDSTR),

Programa

de

Agroindustrialização da Agricultura Familiar, Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), Luz para Todos, Arca das Letras, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) (PICOLOTTO, 2014). Desde de 12 de maio de 2016, o Brasil está submetido a um retrocesso no campo democrático, sendo governado interinamente por um presidente não legítimo, atacando e suprimindo direitos sociais e políticas públicas, a muito consolidadas para a agricultura familiar, na contramão aos interesses da classe trabalhadora (ANANIAS, 2016). Um exemplo claro deste sucateamento foi extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (responsável pela formulação das políticas públicas voltadas para a agricultura familiar) ocorrida em 13 de maio de 2016.

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ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL, vol. 1, n. 1, 2020 – Gepra Editora & Eventos Científicos

3. MATERIAL E MÉTÓDOS A pesquisa foi desenvolvida durante uma consultoria realizada para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em Brasília (DF) junto ao extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos meses de abril e maio de 2016. A região Nordeste possui uma área de 1.554.291,74 km2 sendo composto por nove Estados: Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão. Possui uma população estimada de 53.081.950 milhões de pessoas (IBGE, 2010), participando com 13,56%, do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil (VALOR ECÔNOMICO, 2014). Para identificar possíveis entraves ao acesso dos agricultores familiares às linhas de financiamento do PRONAF, na região Nordeste do Brasil, foram elaborados três questionários (APÊNDICES A, B e C) com perguntas fechadas para os atores dos três públicos que estão envolvidos na política pública do PRONAF na região Nordeste a saber: agentes financeiros; movimentos sociais (STRs e Cooperativas de Produção), e entidades que prestam serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Empresas públicas de ATER estaduais e entidades com Chamadas Públicas com o INCRA e ou com MDA). Foi elaborado um questionário para cada um dos três públicos. O questionário elaborado para as entidades que prestavam serviços de ATER, possuía 25 perguntas (APÊNDICE A); o questionário para os agentes financeiros (APÊNCIDE B) era composto por 18 questões; e o questionário direcionado aos representates dos movimentos sociais (APÊNCIDE C) continha 28 perguntas. Estes questionários foram enviados aos três públicos para serem respondido via correios eletrônico. O questionário buscou identificar quais as principais dificuldades para se acessar o crédito PRONAF, os subprogramas do PRONAF mais conhecidos, o nível de conhecimentos dos atores sobre a normas do Programa, o tempo de análise dos projetos junto aos agentes financeiros, a quantidade de funcionários que trabalham com crédito rural nos bancos, as relações entre os três atores envolvidos no processo de concessão de crédito, que tipo de garantia os agentes financeiros exigem para contratação das operações de PRONAF, dentre outros pontos. Também foi realizado um levantamento de dados secundários a partir do banco de dados dos sítios do MDA, Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE), com base no Censo Agropecuário de 2006, INCRA, BCB, de relatórios de estudos produzidos sobre o 28


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Programa PRONAF, de onde se buscou informações quantitativas: número de operações de PRONAF por linha; número de DAPs emitidas ao longo dos anos; número de famílias de agricultores atendidos por ATER; e volume de crédito aplicado ao longo dos anos. Doravante, para este fim propõe-se como modelo um índice para julgamento da eficiência do acesso ao PRONAF a partir do critério: Índice de Eficiência de Contratos por Número de DAP (ICPD): ICPD = QCP/QD*100 Onde: ICPD (Índice de Eficiência de Contratos por Número de DAP): Indica a razão entre o número de contratos de PRONAF por quantidade de DAPs ativas por unidade geográfica (município, estado, região ou país), em porcentagem. QCP: Quantidade de Contratos de PRONAF por unidade geográfica no período de julho de 2015 a fevereiro 2016 (fonte: BCB); QD: Quantidade de DAPs Ativas por unidade geográfica após o período (fonte: MDA). Partindo da hipótese que na unidade geográfica com baixa quantidade de contratos de PRONAF, apesar de haver uma alta quantidade de DAPs ocorrem maiores entraves ao acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito do PRONAF, pode-se interpretar ou inferir numericamente que quanto menor o ICPD possivelmente existem mais entraves para acessar as linhas de crédito desta política pública, portanto indica a baixa eficiência de acesso dos agricultores familiares ao Programa. O ICPD pode auxiliar como indicativo para melhor monitoramento e avaliação do PRONAF. A partir do ICPD municipal foi selecionado um município por UF na região Nordeste que foi visitado “ in loco” a partir dos seguintes critérios: 

O município estar entre os 20 (municípios) com menores ICPD da UF e ou o município possuir um ICPD, menor que a média da UF;

O município possuir pelo menos 100 DAPs ativas;

O município ter população rural igual ou maior que 15%, segundo o Censo 2010 IBGE;

O município possuir, se possível, uma agência de banco público (BB, BNB, BASA);

29


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A partir disto, foi possível selecionar os seguintes municípios visitados, (Tabela 1). Nos municípios listados abaixo, foram entrevistados os agentes financeiros, os movimentos sociais (STRs) e os órgãos ATER existentes nos municípios, buscando identificar as razões do baixo ICPD nos mesmos e procurando compreender e entender os entraves ao acesso dos agricultores familiares às linhas de financiamento do PRONAF na região Nordeste. Tabela 1 - Municípios da região Nordeste, visitados “ in loco” Número de contratos de PRONAF realizados entre julho de 2015 a fevereiro 2016 *

UF

Município

Número de DAPs ICPD (%) ativas**

AL

MURICI

3

114

2,63

BA

ILHEUS

209

4.614

4,53

CE

TABULEIRO DO NORTE

21

4.798

0,44

MA

VITORIA DO MEARIM

24

1.947

1,23

PB

BORBOREMA

51

361

14,13

PE

ESCADA

91

1.591

5,72

PI

CASTELO DO PIAUI

537

4.239

12,67

RN

S. GONCALO DO AMARANTE

68

876

7,76

SE

SIMAO DIAS

438

2.074

21,12

Fonte: * Banco Central do Brasil (2016). ** Ministério do Desenvolvimento Agrário (2016).

Por fim esta dissertação foi construída a partir dos dados obtidos que foram sistematizados, analisados, comparados e confrontados de forma crítica, e qualitativa, contrapondo o estudo teórico, às observações e às vivências, buscando construir, a partir das informações coletadas nos dados secundários e nos dados primários contidas nos questionários de forma isenta e neutra, sempre buscando respeitar as opiniões emitidas pelas entidades entrevistadas, não sendo tendencioso de forma positiva ou negativa em relação aos entraves que dificultam ou interferem no acesso ao PRONAF. Na pesquisa realizada nos nove Estados da região Nordeste “in loco” somado com os questionários retornados, respondidos via correio eletrônico, totalizaram-se 44 questionários, sendo 24 respondidos por representantes de movimentos sociais, 12 respondidos por representantes de entidades que prestam serviços de ATER, e 8 questionários respondidos por funcionários de agentes financeiros públicos que operacionalizam o crédito rural através do PRONAF.

30


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4. RESULTADOS E DISCUSSÃO 4.1. ÍNDICE DE EFICIÊNCIA DE CONTRATOS POR NÚMERO DE DECLARAÇÕES DE APTIDÃO AO PRONAF NO BRASIL E NO NORDESTE Para se ter uma visão macro do ICPD a nível nacional e regional (Nordeste) foram construídas cinco tabelas. Primeiramente testou-se o modelo aplicando-se a metodologia na elaboração do ICPD médio em cada Unidade da Federação (UF), bem como a média nacional (Tabela 2). Tabela 2- Proporção (%) de contratos de PRONAF realizados por Unidade da Federação, em ordem crescente, no período de julho de 2015 a fevereiro de 2016 UF

Número de contratos de PRONAF realizados entre julho de 2015 a fevereiro de 2016*

Número de DAPs ativas**

ICPD (%)

AM

1.219

62.205

1,96

DF

116

4.025

2,88

AP

617

11.063

5,58

PA

13.486

197.900

6,81

RR

976

10.493

9,30

AC

3.412

30.174

11,31

MA

55.102

486.788

11,32

CE

81.798

630.155

12,98

MS

5.814

32.224

18,04

TO

7.955

43.982

18,09

PE

66.221

361.549

18,32

RJ

3.407

18.251

18,67

BA

150.787

707.393

21,32

PB

47.786

224.136

21,32

MT

14.687

68.506

21,44

RN

30.211

138.202

21,86

PI

71.641

327.076

21,90

ES

19.523

87.979

22,19

RO

16.501

72.508

22,76

GO

12.602

53.553

23,53

SP

19.878

81.192

24,48

AL

30.935

113.511

27,25

SE

23.684

81.140

29,19

MG

126.023

387.248

32,54

RS

177.133

317.831

55,73

PR

108.452

192.069

56,47

SC

77.255

132.196

58,44

Brasil 1.167.221 4.873.349 Fonte: * Banco Central do Brasil (2016). ** Ministério do Desenvolvimento Agrário (2016).

31

23,95


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Percebeu-se que o ICPD médio do Brasil está em 23,95%. As cinco UF que possuem menor ICPD são: Amazonas com 1,96%, Distrito Federal com 2,88 %, Amapá com 5,58%, Pará com 6,81% e Roraima com 9,30%. Destas cinco, quatro UF, estão localizadas na região Norte (AM, AP, PA e RR), já os cinco Estados que possuem maior ICPD são: Santa Catarina com 58,44%, Paraná com 56,47%, Rio Grande do Sul com 55,73%, Minas Gerais 32,54% e Sergipe com 29, 19%. Pode-se ser observado que dos cinco Estados com maior ICPD, três estão localizadas na região Sul (SC, PR, RS). Na Tabela 3, a partir deste modelo de avaliação, mapeou-se os 50 municípios do Brasil com menor ICPD, em ordem crescente: Tabela 3 – Cinquenta municípios brasileiros com menor Índice de Eficiência de Contratos por Número de Declarações de Aptidão ao PRONAF por unidade geográfica (ICDP) Número de contratos de UF Município PRONAF realizados Número de DAPs ICPD (%) entre julho de 20015 a ativas ** fevereiro de 2016* AM

MAUÉS

1

2.653

0,04

PA

BARCARENA

4

6.993

0,06

PA

SENADOR JOSÉ PORFÍRIO

1

1.203

0,08

AM

ITACOATIARA

7

448

0,09

PA

QUATIPURU

1

825

0,12

AM

MANAQUIRI

1

784

0,13

PA

VITÓRIA DO XINGU

1

736

0,14

AM

CAREIRO CASTANHO

3

1.925

0,16

BA

VERA CRUZ

2

1.155

0,17

MT

CUIABÁ

2

1.051

0,19

AM

NOVO ARIPUANA

2

1.007

0,20

BA

LAMARÃO

3

1.318

0,23

CE

QUIXERÉ

7

3.013

0,23

AM

ALVARAES

3

1.244

0,24

TO

TOCANTINIA

1

412

0,24

AM

PRESIDENTE FIGUEIREDO

3

1.175

0,26

MA

AFONSO CUNHA

3

1.061

0,28

SP

IPORANGA

1

345

0,29

AM

CAREIRO DA VÁRZEA

4

1.336

0,30

AM

APUÍ

2

655

0,31

PA

MOCAJUBA

8

2.533

0,32

PR

TELÊMACO BORBA

2

543

0,37

CE

SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

6

1.562

0,38

AC

CRUZEIRO DO SUL

8

2.057

0,39

PA

BELÉM

5

1.174

0,43

32


ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL, vol. 1, n. 1, 2020 – Gepra Editora & Eventos Científicos

Continuação Tabela 3 AP

OIAPOQUE

CE

TABULEIRO DO NORTE

1

232

0,43

21

4.798

0,44

PB

MARCAÇÃO

5

1.081

0,46

AM

MANAUS

17

3.608

0,47

MT

N. S. DO LIVRAMENTO

10

1.985

0,50

SP

ITAOCA

1

197

0,51

GO

S. ANTÔNIO DO DESCOBERTO

1

193

0,52

MA

MORROS

8

1.506

0,53

AM

LÁBREA

15

2.658

0,56

MA

ALCÂNTARA

28

4.779

0,59

MA

SÃO JOÃO BATISTA

22

3.645

0,60

MG

IPATINGA

1

163

0,61

AM

JURUÁ

5

798

0,63

MT

JANGADA

4

627

0,64

RN

PARAZINHO

2

305

0,66

AM

NHAMUNDA

11

1.629

0,68

PA

S. J. DE PIRABAS

9

1.192

0,76

MT

S. ANT. DO LEVERGER

9

1.191

0,76

AC

RODRIGUES ALVES

9

1.163

0,77

PA

AUGUSTO CORRÊA

19

2.441

0,78

PA

ABAETETUBA

44

5.363

0,82

RN

MAXARANGUAPE

2

241

0,83

MG

CUPARAQUE

1

114

0,88

PA

JACAREACANGA

1

108

0,93

PA TRACUATEUA 16 1.695 Fonte: * Banco Central do Brasil (2016). ** Ministério do Desenvolvimento Agrário (2016).

0,94

Percebeu-se que dos 50 municípios brasileiros com menor ICPD, 28 (56%) estão localizados na região Norte, 12 (24%) no Nordeste, 5 (10%) no Centro-Oeste, 4 (8%) no Sudeste, e 1 (2%) na região Sul. Destes 50 municípios, 40 (80%) estão localizados nas regiões Norte e Nordeste. Na Tabela 4, a partir deste modelo de construção, ranqueou-se e listou-se os 50 municípios do Brasil com maior ICPD, em ordem decrescente: Tabela 4 – Cinquenta municípios brasileiros com maior Índice de Eficiência de Contratos por Número de Declarações de Aptidão ao PRONAF, por unidade geográfica (ICDP) Número de contratos de ICPD (%) UF Município PRONAF realizados Número de DAPs entre julho de 20015 a ativas ** fevereiro de 2016* MG

NAQUE

PR

OURIZONA

33

13

6

216,67

155

76

203,95


ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL, vol. 1, n. 1, 2020 – Gepra Editora & Eventos Científicos

Continuação Tabela 4 GO

PORTEIRÃO

2

1

200,00

MS

PARAISO DAS ÁGUAS

2

1

200,00

MG

EWBANK DA CÂMARA

4

2

200,00

SP

LAVRINHAS

11

7

157,14

RS

NOVA CANDELÁRIA

719

487

147,64

RS

BOA VISTA DO BURICA

716

498

143,78

SP

RUBIÁCEA

23

16

143,75

TO

ITAPORÃ DO TOCANTINS

74

52

142,31

PR

SÃO JORGE DO IVAÍ

161

115

140,00

PR

QUATRO PONTES

479

349

137,25

PR

IVATUBA

72

53

135,85

RS

SÃO DOMINGOS DO SUL

323

241

134,02

RS

UNIÃO DA SERRA

500

382

130,89

PR

SÃO JOÃO

1.318

1.029

128,09

RS

DR. MAURÍCIO CARDOSO

1.073

842

127,43

PR

ENTRE RIOS DO OESTE

437

346

126,30

SP

TRABIJU

5

4

125,00

SP

NANTES

10

8

125,00

PR

BOA ESPERANÇA

301

242

124,38

PR

SANTA IZABEL DO OESTE

905

741

122,13

MG

ROCHEDO DE MINAS

17

14

121,43

PR

MARIPÁ

636

529

120,23

PR

SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU

707

595

118,82

RS

CRUZALTENSE

625

526

118,82

PR

SANTA LÚCIA

374

315

118,73

PR

TUPASSI

876

739

118,54

PR

BRASILÂNDIA DO SUL

109

92

118,48

RS

CAMPINAS DO SUL

471

398

118,34

RS

AJURICABA

1.102

932

118,24

RS

MAXIMILIANO DE ALMEIDA

647

550

117,64

PR

JUSSARA

89

76

117,11

PR

ASSIS CHATEAUBRIAND

1.740

1.491

116,70

RS

VILA MARIA

592

509

116,31

PR

PÉROLA D'OESTE

950

824

115,29

MG

GAMELEIRAS

1.284

1.123

114,34

PR

SÃO JORGE D'OESTE

1.101

972

113,27

SC

TANGARA

794

705

112,62

RS

NOVA BOA VISTA

528

469

112,58

RS

RONDINHA

1.286

1.143

112,51

RS

MONTAURI

307

273

112,45

RS

NOVO XINGU

573

510

112,35

34


ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL, vol. 1, n. 1, 2020 – Gepra Editora & Eventos Científicos

Continuação Tabela 4 PR

PATO BRAGADO

409

367

111,44

SC

ANCHIETA

884

795

111,19

RS

PAIM FILHO

732

661

110,74

RS

HORIZONTINA

883

799

110,51

MG

BANDEIRA DO SUL

11

10

110,00

RS

ERECHIM

946

862

109,74

PR CAPANEMA 1.634 1.492 Fonte: * Banco Central do Brasil (2016) ** Ministério do Desenvolvimento Agrário (2016).

109,52

Dos 50 municípios brasileiros com maior ICPD, verifica-se que 38 (76%) estão localizados na região Sul, 9 (18%) estão no Sudeste, 2 (4%) no Centro–Oeste, e 1 (2%) no Norte. Percebe-se que destes 50 municípios, 47 (94%) estão localizados nas regiões Sul e Sudeste do país. Na Tabela 5, a partir do modelo de construção do ICPD, ranqueou-se e mapeou-se os 50 municípios da região Nordeste com menor ICPD, em ordem crescente: Tabela 5 – Cinquenta municípios nordestinos com menor Índice de Eficiência de Contratos por Número de Declarações de Aptidão ao PRONAF, por unidade geográfica (ICDP) Número de contratos de UF Município PRONAF realizados entre Número de DAPs ICPD (%) julho de 20015 a fevereiro de ativas ** 2016* BA

VERA CRUZ

2

1.155

0,17

BA

LAMARÃO

3

1.318

0,23

CE

QUIXERÉ

7

3.013

0,23

MA

AFONSO CUNHA

3

1.061

0,28

CE

S. JOÃO, DO JAGUARIBE

6

1.562

0,38

CE

TABULEIRO DO NORTE

21

4.798

0,44

PB

MARCAÇÃO

5

1.081

0,46

MA

MORROS

8

1.506

0,53

MA

ALCÂNTARA

28

4.779

0,59

MA

SÃO JOÃO BATISTA

22

3.645

0,60

RN

PARAZINHO

2

305

0,66

RN

MAXARANGUAPE

2

241

0,83

MA

CACHOEIRA GRANDE

11

1.138

0,97

BA

POTIRAGUA

2

184

1,09

MA

PRESIDENTE VARGAS

18

1.624

1,11

MA

SÃO VICENTE FERRER

24

2.150

1,12

BA

TERRA NOVA

2

178

1,12

MA

S. BENEDITO DO R. PRETO

22

1.868

1,18

35


ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL, vol. 1, n. 1, 2020 – Gepra Editora & Eventos Científicos

Continuação Tabela 5 BA

S. CRUZ DA VITÓRIA

MA

NINA RODRIGUES

2

169

1,18

17

1.415

1,20

AL

FLEXEIRAS

2

163

1,23

MA

VITÓRIA DO MEARIM

24

1.947

1,23

MA

CANTANHEDE

38

3.028

1,25

MA

SERRANO DO MARANHÃO

29

2.170

1,34

BA

SALINAS DA MARGARIDA

11

801

1,37

PE

CAMARAGIBE

4

291

1,37

RN

TIBAU DO SUL

6

399

1,50

PE

JOAQUIM NABUCO

7

455

1,54

MA

CENTRAL DO MARANHÃO

18

1.165

1,55

MA

MIRANDA DO NORTE

17

1.099

1,55

MA

DUQUE BACELAR

25

1.607

1,56

BA

UNA

21

1.330

1,58

AL

BARRA DE SÃO MIGUEL

1

61

1,64

MA

BELAGUA

19

1.129

1,68

BA

SIMÕES FILHO

8

468

1,71

MA

P. JUSCELINO

20

1.161

1,72

BA

L. EDUARDO MAGALHÃES

3

170

1,76

MA

PERITORÓ

55

3.068

1,79

MA

AMAPÁ DO MARANHÃO

20

1.051

1,90

PE

IBIMIRIM

92

4.700

1,96

PE

ITAPISSUMA

2

100

2,00

BA

PALMEIRAS

10

494

2,02

PI

DIRCEU ARCOVERDE

34

1.622

2,10

MA

ALTO A. DO MARANHÃO

20

948

2,11

MA

SÃO LUÍS

92

4.343

2,12

MA

PERI MIRIM

36

1.672

2,15

MA

CARUTAPERA

25

1.084

2,31

MA

CAJAPIO

46

1.895

2,43

MA

PRESIDENTE SARNEY

50

2.004

2,50

AL MURICI 3 114 Fonte: * Banco Central do Brasil (2016). ** Ministério do Desenvolvimento Agrário (2016).

2,63

Verificou-se que dos 50 municípios com menor ICPD na região Nordeste, 25 (50%) estão no Estado do Maranhão, 10 (20%) na Bahia, 4 (8%) em Pernambuco, 3 (6%) em Alagoas, 3 (6%) no Ceará, 3 (6%) no Rio Grande do Norte, 1 (2%) na Paraíba e 1 (2%) no Piauí. Os Estados do Maranhão e da Bahia somados representam 70% destes municípios com menor ICPD no Nordeste brasileiro.

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ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL, vol. 1, n. 1, 2020 – Gepra Editora & Eventos Científicos

Na Tabela 6, a partir do modelo de construção do ICPD, são apresentados os 50 municípios da região Nordeste com maior ICPD, em ordem decrescente: Tabela 6 – Cinquenta municípios nordestinos com maior Índice de Eficiência de Contratos por Número de Declarações de Aptidão ao PRONAF, por unidade geográfica (ICDP) Número de contratos de UF Município PRONAF realizados entre Número de DAPs ICPD (%) julho de 20015 a fevereiro ativas ** de 2016* PI

BARREIRAS DO PIAUÍ

200

216

92,59

RN

OURO BRANCO

374

431

86,77

PI

RIACHO FRIO

274

327

83,79

PB

SÃO BENTO

770

953

80,80

PI

SEBASTIÃO BARROS

395

514

76,85

AL

BOCA DA MATA

67

90

74,44

PB

BREJO DO CRUZ

387

545

71,01

BA

MUNIZ FERREIRA

255

360

70,83

AL

SÃO SEBASTIÃO

2.561

3.696

69,29

SE

RIBEIRÓPOLIS

507

735

68,98

RN

JARDIM DO SERIDÓ

401

586

68,43

AL

FELIZ DESERTO

108

158

68,35

PI

SEBASTIÃO LEAL

365

543

67,22

AL

SATUBA

2

3

66,67

BA

PEDRÃO

449

676

66,42

PI

S. GONCALO DO PIAUÍ

371

573

64,75

PI

CORRENTE

713

1.136

62,76

SE

MOITA BONITA

308

492

62,60

PI

VERA MENDES

711

1.138

62,48

PB

CAICARA

319

513

62,18

SE

ITABAIANINHA

1.886

3.035

62,14

AL

OURO BRANCO

1.012

1.635

61,90

SE

N. SENHORA DE LOURDES

542

888

61,04

PI

JARDIM DO MULATO

524

864

60,65

RN

SANTANA DO SERIDÓ

178

294

60,54

RN

EQUADOR

159

263

60,46

MA

BENEDITO LEITE

211

350

60,29

BA

AMÉLIA RODRIGUES

221

368

60,05

PI

M CABEÇA NO TEMPO

304

507

59,96

RN

MONTE DAS GAMELEIRAS

275

465

59,14

PI

LAGOA ALEGRE

520

881

59,02

SE

AQUIDABA

770

1.308

58,87

BA

JITAUNA

234

400

58,50

PB

VISTA SERRANA

261

448

58,26

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ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES AO PRONAF NO NORDESTE DO BRASIL, vol. 1, n. 1, 2020 – Gepra Editora & Eventos Científicos

Continuação Tabela 6 PE

CACHOEIRINHA

492

856

57,48

SE

PEDRINHAS

131

228

57,46

BA

NOVO TRIUNFO

493

869

56,73

BA

SANTA LUZIA

397

703

56,47

PB

PAULISTA

527

936

56,30

PI

JÚLIO BORGES

492

878

56,04

PI

S. G. DO GURGUÉIA

130

238

54,62

BA

LAJEDÃO

115

211

54,50

PI

OLHO DAGUA DO PIAUÍ

350

652

53,68

BA

MEDEIROS NETO

584

1.089

53,63

BA

VEREDA

244

457

53,39

BA

MUTUIPE

655

1.241

52,78

AL

ESTRELA DE ALAGOAS

1.088

2.066

52,66

SE

TELHA

140

266

52,63

AL

JUNQUEIRO

693

1.320

52,50

BA PEDRO ALEXANDRE 705 1.343 Fonte: * Banco Central do Brasil (2016). ** Ministério do Desenvolvimento Agrário (2016).

52,49

Verificou-se que dos 50 municípios com maior ICPD na região Nordeste, 13 (26%) estão no Estado do Piauí, 11 (22%) na Bahia, 7 (14%) em Alagoas, 7 (14%) em Sergipe, 5 (10%) na Paraíba, 5 (10%) no Rio Grande do Norte, 1 (2%) no Maranhão e 1 (2%) em Pernambuco. Os Estados do Piauí e da Bahia somados representam 48% destes 50 municípios com maior ICPD no Nordeste brasileiro. 4.2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PRONAF NA REGIÃO NORDESTE 4.2.1. QUANTIDADE DE ESTABELECIMENTOS FAMILIARES NO BRASIL E NA REGIÃO NORDESTE O Brasil, segundo o Censo Agropecuário de 2006 (IBGE, 2006), possui 4.367.902 estabelecimentos familiares, destes, a maioria (50,08%) estão localizados nos nove Estados da região Nordeste (Tabela 7). Tabela 7: Agricultores Familiares por regiões no Brasil Estabelecimentos % Área (km2)** Estabelecimentos Familiares * familiares/km2 Norte 413.101 9,45 3.853.669,77 0,11 Nordeste 2.187.295 50,09 1.554.291,74 1,41 Sudeste 699.978 16,03 924.616,97 0,76 Sul 849.997 19,46 576.773,37 1,47 Centro-Oeste 217.531 4,97 1.606.415,20 0,13 Brasil 4.367.902 100,00 8.515.767,05 0,51 Fonte: * Censo Agropecuário 2006, IBGE. ** Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2016). Região Geográfica

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A região com maior quantidade de estabelecimentos familiares é a região Nordeste com 2.187.295 (50,09%), seguido da região Sul com 849.997 (19,46%). O Sudeste possui 699.978 (16,03%) estabelecimentos familiares do país. Já o Norte tem 413.101 (9,45%). Por fim, a região com a menor quantidade de estabelecimentos familiares é o Centro-Oeste com 217.531 (4,97%). Se for levado em conta a quantidade de estabelecimentos familiares por área e por região, verificamos que o Nordeste possui cerca de 1,41 por km2 já o Brasil possui 0,51 estabelecimentos familiares por km2. Na Tabela 8 são apresentados a quantidade e o volume das operações de PRONAF, realizadas no ano safra 2015-2016, nas cincos regiões do Brasil e o número de estabelecimentos familiares também por região geográfica do país. Tabela 8: Estabelecimentos familiares, quantidade de operações e volume de aplicação de PRONAF no ano safra 2015-2016, nas regiões geográficas do Brasil Região Estabelecimentos % Número de % Volume aplicado % Geográfica Familiares* Operações** (R$)** 413.101 9,45 69.009 1.708.630.886,05 Norte 4,05 7,73 2.187.295 50,09 869.535 3.188.249.603,74 Nordeste 51,05 14,42 Sudeste

699.978

16,03

246.218

14,45

4.458.402.016,12

20,17

Sul

849.997

19,46

466.380

27,38

11.042.307.554,22

49,95

Centro-Oeste

217.531

4,97

52.271

3,07

1.710.963.352,95

7,74

22.108.553.413,08

100,00

4.367.902 100,00

Brasil 1.703.413 100,00 Fonte: * Censo Agropecuário 2006, (IBGE). ** Banco Central do Brasil (2016).

Percebe-se que a região Sul país no ano safra 2015-2016, recebeu 49,95% dos recursos do PRONAF, seguido do Sudeste com 20,17%. A região Nordeste angariou 14,42%, o CentroOeste 7,74% e a Norte ficou com 7,73% dos recursos destinados ao PRONAF. Percebeu-se que há uma concentração de recursos de PRONAF onde 70,11% dos recursos foram aplicados nas regiões Sul e Sudeste, sendo que somadas, segundo dados do IBGE, dispõe de 35.49% dos estabelecimentos familiares do Brasil, já a região Nordeste possuindo 50,09% dos estabelecimentos familiares do Brasil, recebeu apenas 14,42% dos recursos do PRONAF no ano safra 2015-2016. Desta forma observou-se que há uma concentração de recursos aplicados de PRONAF nas regiões Sul e Sudeste, em detrimento à região Nordeste. Segundo Souza et al. (2013), já no ano 2010, a distribuição dos valores dos financiamentos de PRONAF já era altamente desigual, não refletindo a distribuição da agricultura familiar entre as regiões, ficando a região Sul com 48,62%, a Sudeste com 24,34%, a Nordeste com 12,92%, a Norte com 7,17% e a Centro-Oeste com 6,94%. 39


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A região Nordeste possui uma população estimada de 53.081.950 milhões de pessoas (IBGE, 2010), contribuindo com 13,56%, do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil (VALOR ECÔNOMICO, 2014), abrangendo 1.794 municípios, sendo que 1.050 (58,53%) estão localizados no espaço geográfico do semiárido e 744 (41,47%) municípios estão fora deste espaço. Em área, 56,46% da região Nordeste está no espaço geográfico do semiárido e 43,54% não está neste espaço geográfico (INSA, 2016). A região semiárida nordestina se caracteriza pela presença: do bioma caatinga com uma média pluviométrica anual baixa (igual ou inferior a 800 mm), de elevado índice de evapotranspiração devido à insolação média anual superior a 2.800 horas ano. e solos, em sua maioria, rasos, de origem cristalina e pobres em matéria orgânica. Segundo Costa e Gonçalves (2012), a pouca quantidade de chuvas associadas e baixa retenção de água nos solos faz com que haja muitos rios temporários, bem como limita o desenvolvimento das culturas. no semiárido nordestino. Diante desta caracterização geográfica de parte da região Nordeste percebeu-se que existem mais dificuldades para o desenvolvimento da atividade agropecuária neste bioma devido a deficiência de recursos hídricos, porém para Rebouças (1997), apesar das limitações naturais, o Nordeste brasileiro possui um conjunto de características que com o devido tratamento político e adequação técnica, podem levar a um processo de desenvolvimento sustentado; neste sentido o crédito PRONAF se bem aplicado pode ser uma ferramenta para que as famílias convivam de forma satisfatória na região semiárida nordestina, promovendo o desenvolvimento rural sustentável. Na tabela abaixo são apresentados a quantidade de estabelecimentos familiares, segundo o Censo Agropecuário de 2006 do IBGE, na região Nordeste que possui 2.187.295 estabelecimentos familiares, conforme distribuição da Tabela 9: Tabela 9 - Estabelecimentos Familiares e área geográfica das Unidades da Federação da região Nordeste Unidade da Estabelecimentos % Área (km2)** Estabelecimentos Federação Familiares* familiares/km2 AL 111.751 5,11 27.848,00 4,01 BA 665.831 34,43 564.733,08 1,18 CE 341.510 15,61 148.886,31 2,29 MA 262.089 11,98 331.936,95 0,79 PB 148.077 6,77 56.469,74 2,62 PE 275.740 12,61 98.076,11 2,81 PI 220.757 10,09 251.611,93 0,88 RN 71.210 3,26 52.811,13 1,35 SE 90.330 4,13 21.918,49 4,12 Total 2.187.295 100,00 1.554.291,74 1,41 Fonte: *Censo Agropecuário 2006.IBGE. **Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (BRASIL, 2016).

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Conforme acima, percebe-se que as UF que mais possuem estabelecimentos familiares na região Nordeste, são os Estados da Bahia, do Ceará e de Pernambuco, respectivamente com 34,43%, 15,61%, e 12,61%, porém se levarmos em conta a quantidade de agricultores familiares por área e por Estado, verificamos que na região Nordeste, os que possuem mais agricultores por quilômetro quadrado são Sergipe e Alagoas. 4.2.2. RELAÇÃO ENTRE QUANTIDADE DE CONTRATOS DE PRONAF E DE DECLARAÇÕES DE APTIDÃO AO PRONAF Todo ano no início do mês de julho entra em vigor o Plano Safra da Agricultura Familiar, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com vigência entre 1° de julho a 30 de junho do ano seguinte. O primeiro Plano Safra foi lançado em 2001/2002; incialmente com recursos para crédito de custeio e investimento, bem como também para obras de infraestrutura através dos recursos do PRONAF. O Plano Safra da Agricultura Familiar não se resume somente a crédito PRONAF para agricultores familiares, mas sim um conjunto de ações e políticas públicas para promover o desenvolvimento rural sustentável do campesinato no Brasil, sob a responsabilidade e coordenação do MDA. Além de recursos financeiros para operações de crédito rural, garantia de preços mínimos, seguro agrícola, também há ações integradas de políticas específicas para jovens, mulheres, comunidades e povos tradicionais, bem como para ações para fortalecimento do cooperativismo, da agroindústria familiar e do desenvolvimento territorial sustentável. Na Tabela 10 há uma comparação entre a quantidade de operações contratadas sob a égide do PRONAF ao longo dos Planos Safras e o número de Declarações de Aptidão ao PRONAF (DAPs) ativas ao longo dos anos, na região Nordeste. Tabela 10: Quantidade de contratos efetivados de PRONAF e número de DAPs ativas na região Nordeste ao longo dos Planos Safra Plano Safra Número de Ano Número de DAPs Contratos/ Contratos* (1) ativas** (2) DAPs ativas 2002/2003 208.371 2003 120.181 1,73 2003/2004 354.732 2004 371.988 0,95 2004/2005 874.414 2005 570.863 1,53 2005/2006 1.605.183 2006 789.355 2,03 2006/2007 1.323.580 2007 1.210.189 1,09 2007/2008 728.410 2008 1.384.069 0,53 2008/2009 609.842 2009 1.786.430 0,34 2009/2010 647.434 2010 2.102.228 0,31 2010/2011 652.771 2011 2.271.763 0,29

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Continuação Tabela 10 2011/2012 666.130 2012 2.590.251 0,26 2012/2013 1.012.003 2013 2.985.980 0,34 2013/2014 791.043 2014 3.161.549 0,25 2014/2015 913.020 2015 3.095.124 0,29 Fonte: *MDA (2015); BCB (Contratos Safra 2013/2014 e 2014/2015). ** MDA (2015). 1. Quantidade de contratos efetivados ao longo do Plano Safra: Período entre 1° de julho a 30 de junho do ano seguinte. 2. Número de DAPs ativas: Ano fiscal.

Verificou-se que ao longo dos Planos Safras da Agricultura Familiar a quantidade de contratos aumentou de 208.371 operações na Safra 2002/2003, chegando até 1.012.003 operações na Safra 2012/2013, reduzindo para 913.020 na Safra 2014/2015, ao mesmo tempo percebeu-se que o número de DAPs ativas também aumentou ao longo dos anos de 120.181 em 2003 para 3.095.124 DAPs ativas em 2015. Entretanto, os números de contratos e os números de DAPs ativas cresceram em velocidades diferentes. Deve-se observar que quociente entre Contratos/DAPs ativas abaixou de 1,73 em 2003 para 0,29 em 2015. Considerando que “teoricamente” todo agricultor familiar que possui DAP, pode ter acesso a uma operação de crédito de custeio (agrícola ou pecuário), verificou-se que 2.182.104 agricultores familiares com DAPs ativas em 2015 não tiveram acesso ao crédito PRONAF na região Nordeste. Os motivos deste fato podem ser vários. A DAP atualmente permite o acesso a outras políticas públicas do Governo Federal (SEAD, 2015). Além do crédito PRONAF, como: o Programa Garantia Safra, gerido pelo MDA/SAF; Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), gerido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB); Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Ministério da Educação (MEC), Programa Minha Casa Minha Vida Rural, bem como para comprovar atividade rural junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria especial de trabalhador rural. Outros motivos desta situação, de grande quantidade de DAPs e poucas operações de crédito PRONAF, podem ocorrer em função de: o agricultor familiar não possuir interesse pelo crédito rural; ter medo de contrair dívidas; não saber como acessar o Programa; possuir restrição cadastral; estar inadimplente; e ou não apresentar condições técnicas e ou econômicas de acessar o crédito, dentre outras possibilidades, que mais à frente nesta pesquisa serão discutidas com maior grau de profundidade.

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4.2.3. QUANTIDADE E VOLUME DE OPERAÇÕES DE PRONAF AO LONGO DOS ANOS SAFRAS Na Tabela 11 são apresentados o número de contratos sob a égide do PRONAF nos noves Estados da região Nordeste, realizados nos últimos 17 anos safras (1999/2000 a 2015/2016). Analisando os dados, verificou-se que primeiramente houve um período de crescimento expandido, entre os anos de 1999/2000 a 2006/2007, onde ocorreu um aumento de 595,16% na quantidade de operações contratadas neste período, com especial destaque para os anos safras 2005/2006 e 2006/2007. Em um segundo período, de 2007/2008 a 2011/2012, há uma variação menor entre o número das operações de 728.410 a 609.842, onde ocorreu, de certa forma, uma estabilização no número de contratações de PRONAF. No terceiro período, no ano 2012/2013 ocorreu a maior quantidade de operações de crédito (1.012.003). Finalmente entre os anos safras 2013/2014 a 2015/2016, há um quarto período, com um segundo período de estabilização em que a quantidade das operações variou entre 791.042 a 913.020, ao ano, com uma pequena redução no número de operações em relação ao ano agrícola 2012/2013. Segundo, Borba (2013), a seca que a partir de 2012 atinge principalmente a região semiárida nordestina contribuindo para diminuir o desenvolvimento regional. Comparando a quantidade de operações contratadas por Estado entre os anos de agrícolas de 1999/2000 a 2015/2016, observou-se que em todos ocorreram aumentos no número de operações de crédito contratadas, porém em porcentagens diferentes. Em Alagoas houve um aumento de 659,91% na quantidade de operações neste período, na Bahia 541,19%, em Pernambuco um aumento de 499,41%, no Piauí 378,50%, na Paraíba 370,99%, no Ceará 355,81%, no Maranhão 348,77%, no Rio Grande do Norte 270,19% e finalmente em Sergipe um aumento somente de 154,58%; assim sendo verificou-se que neste intervalo de tempo ocorreu uma grande variação na porcentagem de aumento das operações de PRONAF entre os Estados nordestinos. Nos últimos três anos agrícolas (2013/2014 a 2015/2016), verificou-se que no Nordeste brasileiro foram realizadas em média 857.865 operações de crédito PRONAF, com a seguinte distribuição percentual nos Estados: Bahia com 26,45% das operações, Ceará com 14,98%, Piauí com 12,30%, Pernambuco com 11,89%, Maranhão com 10,49%, Paraíba com 7,66%, Alagoas com 6,08%, Rio Grande do Norte com 5,48% e Sergipe com apenas 4,67% da média das operações de crédito. 43


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Tabela 11 – Quantidade de contratos de operações de PRONAF na região Nordeste por UF ao longo dos anos safras Ano AL BA CE MA PB PE PI RN SE Total safra 1999/200 7.607 43.519 35.893 23.970 19.749 20.737 29.594 17.106 24.216 222.391 0 2000/200 12.048 57.346 12.681 25.901 9.171 17.372 24.912 15.740 20.152 195.323 1 2001/200 16.265 51.693 7.989 25.649 5.872 6.488 21.450 16.853 18.832 171.091 2 2002/200 18.078 62.864 10.697 29.529 4.104 8.753 28.323 26.616 19.407 208.371 3 2003/200 12.220 89.852 43.251 49.825 6.700 16.665 46.177 67.253 22.789 354.732 4 2004/200 48.156 168.522 120.794 113.660 61.302 90.796 117.040 99.029 55.115 874.414 5 2005/200 119.48 143.64 103.62 84.230 292.462 206.134 248.434 190.509 216.662 1.605.183 6 8 4 0 2006/200 119.14 54.112 263.157 220.073 174.545 91.995 175.555 143.265 81.735 1.323.580 7 3 2007/200 30.438 140.757 128.840 89.331 41.470 107.155 73.480 72.425 44.514 728.410 8 2008/200 31.954 129.596 117.497 65.196 34.528 82.198 67.449 42.598 38.826 609.842 9 2009/201 37.395 133.201 110.069 95.103 48.820 82.324 63.868 43.275 33.379 647.434 0 2010/201 35.384 143.456 106.644 90.445 48.017 84.256 68.324 40.113 36.132 652.771 1 2011/201 37.267 155.766 93.571 89.882 54.080 88.859 70.987 41.688 34.030 666.130 2 2012/201 56.064 242.225 172.345 91.784 68.890 138.836 124.966 69.155 47.738 1.012.003 3 2013/201 53.063 199.409 118.426 90.552 58.168 90.538 92.304 45.474 43.108 791.042 4 2014/201 53.226 245.719 139.588 95.702 65.690 111.810 112.165 49.506 39.614 913.020 5 2015/201 50.200 235.521 127.712 83.601 73.267 103.564 112.016 46.219 37.435 869.535 6 637.70 2.655.06 1.772.20 1.483.10 811.31 1.416.41 1.412.98 955.83 700.64 11.845.27 Total 7 5 4 9 1 5 2 7 2 2 Fonte: Banco Central do Brasil (2016) e Ministério do Desenvolvimento Agrário (2016) (Adaptado).

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Na Tabela 12 são apresentados os volumes das operações de crédito contratadas sob a égide do PRONAF nas UF do Nordeste ao longo dos últimos 17 anos safras (1999/2000 a 2015/2016). Examinando os dados, verificou-se que primeiramente houve um período de crescimento expandido, entre os anos de 1999/2000 a 2006/2007, onde ocorreu um aumento de 579,5936 % no volume de aplicado no Nordeste. Em um segundo período, de 2007/2008 a 2010/2011, ocorreu uma queda acentuada no volume de aplicações de PRONAF na região Nordeste, em relação aos dois últimos anos do período anterior. Entre os anos safras 2011/2012 e 2012/2013, percebeu-se um terceiro período, com um segundo período de crescimento. Finalmente entre os anos safras 2013/2014 a 2015/2016, verificou-se um quarto período com tendência de estabilização no volume de recursos aplicados no PRONAF, com valores de aplicação variando entre R$ 3.108.262,00 a R$ 3.467.067,00. Ao longo dos anos safras observou-se que o valor financiado aumentou de forma significativa, em valores nominais. No ano safra 1999/2000 foram contratados R$ 307.873.290,00, já no último ano safra (2015/2016), foram contratados R$ 3.188.249.188.em operações o que representou crescimento de 1.035,59% ao longo deste intervalo de tempo. Comparando o volume de operações contratadas por Estado entre os anos de agrícolas de 1999/2000 a 2015/2016, observou-se que em todos ocorreram aumentos no número de operações de crédito contratadas, porém em porcentagens diferentes: no Ceará houve um aumento de 1.656,90% no volume de recursos contratados neste período, no Maranhão 1.367,64%, na Bahia 1.257,15%, em Alagoas 1.216,68%, no Rio Grande do Norte 1.035,35%, no Piauí 1.003,83%, em Pernambuco 963,70%, na Paraíba 856,56% e finalmente em Sergipe um aumento de 481,86%, desta forma constatou-se que neste período de tempo ocorreu uma grande variação na porcentagem de recursos financeiros aplicados em operações de PRONAF entre os Estados da região Nordeste. Nos últimos três anos agrícolas (2013/2014 a 2015/2016), verificou-se que no Nordeste brasileiro, foram aplicados em média R$ 3.254.526,33 de crédito PRONAF, com a seguinte distribuição percentual nos Estados: Bahia com 26,33% do volume de crédito aplicado, Maranhão com 13,76%, Ceará com 13,66%, Pernambuco com 13,21%, Piauí com 9,14%, Paraíba com 6,75%, Alagoas com 6,47%, Rio Grande do Norte com 5,38% e Sergipe com apenas 5,30 % da média do volume de crédito aplicado.

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Tabela 12: Volume de crédito PRONAF (em milhões de R$) aplicado na região Nordeste por UF ao longo dos anos safra Ano Safra AL BA CE MA PB PE PI RN SE

Total

1999/2000

17,439

68,394

38,317

32,128

28,616

40,580

31,319

16,047

35,029

307,869

2000/2001

22,828

92,817

30,080

36,438

13,639

33,435

29,285

24,547

23,634

306,703

2001/2002

24,747

89,935

18,440

39,273

9,527

14,113

23,917

19,245

24,236

263,433

2002/2003

30,321

103,210

11,502

42,586

6,490

15,460

29,665

25,935

28,127

293,296

2003/2004

22,592

183,831

57,338

87,549

12,921

30,265

64,712

72,745

36,119

568,072

2004/2005

47,878

265,291

104,428

146,228

62,345

77,825

121,467

94,699

63,780

983,941

2005/2006

83,622

395,289

200,945

340,801

128,726

190,045

184,532

159,023

101,406

1.784,389

2006/2007

74,931

371,668

255,595

287,092

109,590

253,574

140,349

121,986

85,944

1.700,729

2007/2008

61,374

292,485

208,644

198,949

60,132

221,211

100,523

93,222

63,650

1.300,190

2008/2009

73,067

273,688

214,172

148,393

54,834

191,461

101,701

66,178

72,182

1.195,676

2009/2010

107,555

325,665

229,964

251,098

89,466

223,163

109,594

73,903

77,203

1.487,611

2010/2011

100,396

351,480

247,037

271,833

94,607

218,907

131,536

76,125

88,668

1.580,589

2011/2012

128,930

402,820

234,788

347,478

123,050

242,647

158,400

100,196

96,241

1.834,550

2012/2013

167,734

694,784

491,440

353,899

183,297

420,656

306,386

205,071

144,083

2.967,350

2013/2014

207,792

806,062

446,264

441,864

190,658

410,553

266,235

169,011

169,823

3.108,262

2014/2015

212,164

918,117

482,895

462,099

223,030

488,026

311,332

190,133

179,267

3.467,067

2015/2016

212,176

846,136

404,972

439,460

245,113

391,068

314,391

166,142

168,792

3.188,250

Total

1.595,546 6.481,672 3.676,821 3.927,168 1.636,041 3.462,989 2.425,344 1.674,208 1.458,184 26.337,973 Fonte: Banco Central do Brasil (2016) e Ministério do Desenvolvimento Agrário (2016) (Adaptado).

.

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Analisando-se os dados da Tabela 11 e da Tabela 12 percebeu-se que a quantidade de operações de PRONAF e o volume de crédito PRONAF aplicado nos últimos três anos safras não variou muito em porcentagem nos nove Estados do Nordeste brasileiro. Pode-se afirmar também que esta distribuição regional de recursos (em quantidade e volume) têm respeitado a proporcionalidade de agricultores familiares em cada UF do Nordeste (Tabela 9), segundo o Censo Agropecuário do IBGE de 2006. Na Tabela 13 há a quantidade de operações e do volume de crédito PRONAF por linha, aplicado no período de julho de 2015 a junho de 2016, na região Nordeste. Percebeu-se que no ano safra 2015/2016, as operações de PRONAF Microcrédito (PRONAF-B) e de PRONAF Mais Alimentos representavam juntas 89,29% da quantidade de operações e 77,20% do volume de recurso aplicado na região Nordeste. Verificou-se que há uma concentração grande nestes dois subprogramas no caso da região Nordeste. Deve-se enfatizar que o PRONAF Microcrédito (PRONAF-B), e o PRONAF Mais Alimentos, apresentaram, respectivamente, os valores médios de R$ 2.353,94 e de R$ 10.710,43. Os demais subprogramas na região Nordeste possuem poucas operações e pouco valor aplicado em relação ao total. Tabela 13 – Quantidade de operações e volume de crédito PRONAF por Subprograma no Nordeste brasileiro de julho de 2015 a junho de 2016. Quantidade de Subprograma % Volume de crédito (R$) % contratos Microcrédito (PRONAF-B) 700.672 80,57 1.649.345.007,36 51,72 Mais Alimentos

75.877

8,72

812.675.447,89

25,48

Custeio

37.697

4,33

469.192.486,33

14,71

Semiárido

30.711

3,53

135.561.937,59

4,25

Reforma Agrária

20.891

2,40

100.711.169,09

3,16

2.436

0,28

12.640.347,48

0,40

Eco

733

0,08

4.228.202,18

0,13

Floresta

311

0,04

2.295.842,87

0,07

Jovem

198

0,02

896.974,88

0,03

Agroecologia

87

0,01

418.724,13

0,01

Agroindústria (investimento)

44

0,01

454.404,42

0,01

Agroindústria (custeio)

24

0,00

828.843,70

0,03

Cotas partes

0

0,00

0,00

0,00

Produtivo orientado

0

0,00

0,00

0,00

Reforma Agrária (microcrédito)

0

0,00

0,00

0,00

Total 869.681 Fonte: Banco Central do Brasil, 2016c (Adaptado).

100,00

3.189.249.388

Mulher

47

100,00


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Conforme as normas do PRONAF, no ano safra 2015/2016, para se ter acesso ao subprograma Micrócredito (PRONAF-B), a família deveria ter uma renda bruta anual de até R$ 20.000,00, logo percebeu-se que analisando os dados da Tabela 13, pelo menos 80,57% das familílias beneficiadas pelo PRONAF-B, neste período, na região Nordeste possuíam uma renda bruta anual de até este valor. Deve-se salientar ainda que fazendo uma separação destas operações por gênero, segundo dados da Matriz de Dados do Banco Central (BCB, 2016b), entre julho de 2015 a junho de 2016, na região Nordeste, 66,68% das operações de PRONAF, foram contratadas por homens e 33,32% foram contratadas por mulheres. 4.3. ENTRAVES AO ACESSO DOS AGRICULTORES FAMILIARES ÀS LINHAS DE CRÈDITO DO PRONAF Neste item, a partir dos questionários respondidos pelos diversos atores que constroem o crédito PRONAF (Tabela 15), foram listados, sistematizados e analisados, por tópicos, os principais problemas e entraves que interferem e dificultam o acesso dos agricultores familiares às linhas de financiamento PRONAF na região Nordeste, na visão, dos representantes dos agricultores familiares, das entidades de ATER e dos agentes financeiros. No Censo Agropecuário de IBGE de 2006, (IBGE, 2006), foi questionado aos agricultores familiares os motivos que levaram os mesmos a não terem acesso ao crédito. Na Tabela 14 são apresentados os motivos dos mesmos não obterem financiamento. Observou-se que dos 2.187.295 estabelecimentos familiares 1.891.995 (86,50%) estabelecimentos familiares não tiveram acesso ao crédito na região Nordeste. Os motivos da não obtenção do crédito foram: “não precisou” 765.044 estabelecimentos (40,44%), “medo de contrair dívidas” 507.778 estabelecimentos (26,84%), “outro motivo” relatado em 310.734 estabelecimentos (16,42%), “burocracia” em 155.289 estabelecimentos (8,21%). Por “falta de pagamento do empréstimo anterior” em 81.229 estabelecimentos (4,29 %) não tiveram acesso ao crédito; 41.192 estabelecimentos (2,18%) não tiveram acesso ao crédito por ‘falta de garantia pessoal” e por fim, 30.729 estabelecimentos (1,62%) na região Nordeste não souberam como acessá-lo.

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Tabela 14 – Estabelecimentos que não obtiveram financiamento, na região Nordeste, Estabelecimentos que não obtiveram financiamento

Região e Unidade da Federação

Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe

Motivo de não obtenção Total

1.891.995 98.601 590.625 287.825 236.819 125.605 238.833 180.144 56.275

Falta de garantia pessoal 41.192 3.870 11.798 7.301 5.576 2.807 5.575 2.783 744

Não sabe como conseguir

Burocracia

30.729 1.638 9.272 3.387 7.130 1.554 4.185 2.171 664

155.289 7.421 47.968 21.451 27.496 6.503 17.906 14.450 6.379

77.268 738 728 5.715 Fonte: Censo Agropecuário 2006, (IBGE), Adaptado

.

49

Falta de pagamento do empréstimo anterior 81.229 4.789 25.806 10.971 5.081 6.138 9.321 11.971 2.942 4.210

Medo de contrair dúvidas

Outro motivo

Não precisou

507.778 24.617 159.160 87.180 58.504 35.988 62.556 55.547 10.891

310.734 16.201 97.121 50.098 32.120 22.129 38.115 32.537 9.927

765.044 40.065 239.500 107.437 100.912 50.486 101.175 60.685 24.728

13.335

12.486

40.056


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Nos tópicos abaixo serão discutidos os principais entraves identificados e problemas, de acesso ao crédito PRONAF na região Nordeste do Brasil. Deve-se salientar que algumas vezes os temas se inter-relacionam, pois, os entraves não podem ser separados de forma cartesiana e isolada, assim sendo algumas vezes os gargalos se conectam sendo complementares. Os principais fatores identificados, como resultado desta pesquisa, que têm dificultado o acesso dos agricultores às linhas de financiamento de crédito PRONAF na região Nordeste estão apresentados na Tabela 15. Deve-se observar que o resultado é superior a 100% pois cada entidade entrevistada pode citar até cinco fatores, que dificultam ou interferem no acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito do PRONAF. Tabela 15 - Fatores que dificultam o acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito PRONAF no Nordeste brasileiro Fator Número Frequência de respostas (%) absoluto Inadimplência do agricultor familiar 27 61,36 Falta de assistência técnica e extensão rural 26 59,09 Excesso de exigências (documentos) para encaminhar o 18 40,91 projeto Restrição cadastral do agricultor familiar 16 36,36 Desconhecimento das normas do PRONAF pelos 15 34,09 agricultores familiaresl Falta de garantia real pelo agricultor familiar 12 27,27 Dificuldade na obtenção/emissão da DAP 11 25,00 Dificuldade de licenciamento ambiental do agricultor 8 18,18 familiar Normativos do Manual do Crédito Rural (MCR) dificultam 8 18,18 o acesso ao crédito PRONAF Margem de garantia exigida pelo agente financeiro é 7 15,91 elevada Projeto técnico mal elaborado 5 11,36 Proponente ao crédito não se enquadra no PRONAF 4 9,09 Projeto não apresenta capacidade de pagamento 2 4,55 Seca prolongada no semiárido nordestino 2 4,55 Falta de regularização fundiária/sem terra 2 4,55 Demora/ atraso na liberação do projeto 2 4,55 Pouco funcionário no INCRA 1 2,27 Falta funcionário no agente financeiro 1 2,27 Avalista tem que possuir patrimônio 1 2,27 Medo de contrair dívidas 1 2,27

Analisando as informações das Tabela 14 e Tabela 15, verificou-se que há fatores semelhantes que dificultam o acesso ao crédito PRONAF. Como exemplo podemos citar a questão da “burocracia”, sendo o quarto motivo, em importância, como razão de não acesso ao crédito PRONAF, conforme o Censo Agropecuário 2006 do IBGE; já a questão do excesso de 50


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exigências (documentos) para encaminhar o projeto, ficou em terceiro lugar como resultado desta pesquisa. A seguir serão analisados e discutidos os principais gargalos e problemas, elencados nas Tabelas 14 e 15. 4.3.1. INADIMPLÊNCIA A inadimplência dos agricultores familiares na região Nordeste é um grande gargalo para novas operações de PRONAF, citado por 61,36% dos entrevistados. Conforme Censo Agropecuário de 2006 do IBGE (IBGE 2006), 81.229 estabelecimentos familiares não tiveram acesso ao crédito rural, devido à falta de pagamento do empréstimo anterior (Tabela 14), isto é, estavam em situação de inadimplência. Segundo o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (2006) relatou que 56% dos agricultores familiares tiveram dificuldades de pagar seus empréstimos de PRONAF no Estado do Paraná. Segundo as entidades entrevistadas nesta pesquisa, vários são os motivos para inadimplência e não pagamento das parcelas de financiamento do crédito PRONAF. Pode-se citar: (I) a falta de assistência técnica tanto em quantidade quanto em qualidade; (II) projetos mal elaborados, com valores de produtos a serem comercializados superestimados (como por exemplo ocorreu com o cacau (Theobroma cacao L) na região de Ilhéus no Estado da Bahia); (III) grande período de seca, pois a região Nordeste do Brasil, principalmente o semiárido, tem enfrentado uma grande seca desde 2012, afetando os rebanhos e os roçados, fato relatado nos munícipios de Tabuleiro do Norte no CE, Castelo do Piauí no PI e Simão Dias em SE. Todos estes fatores citados levam as famílias campesinas a não obterem a renda esperada com a(s) atividade(s) financiada(s) no projeto de crédito, não tendo recursos financeiros, e desta forma a inadimplência infelizmente ocorre. No Nordeste do Pará, Costa e Jorge Neto (2011) identificaram que os principais fatores que podem levar à inadimplência de operações de PRONAF foram: o nível de escolaridade do agricultor, a renda mensal da família, as experiências anteriores da família com a atividade financiada, o grau de exposição do agricultor aos atravessadores no momento de comercializar sua produção, o tamanho do estabelecimento rural e o número de dependentes. Em 34,09% dos questionários respondidos foi observado que os beneficiários do PRONAF, desconhecem as normas do mesmo, contribuindo para que operações de crédito rural não sejam amortizadas, ficando inadimplidas, por não conhecerem a matemática do 51


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crédito, bem como não compreenderem que o crédito PRONAF é uma forma de contribuir para o desenvolvimento rural sustentável com recursos financeiros com juros subsidiados e não uma política de fomento, onde não há devolução do recurso emprestado. Dos noves municípios visitados in loco, três (Ilhéus na BA, Escada em PE, Vitória do Mearin em MA) estavam, à época, impedidos de contratar novas operações de PRONAFMicrocrédito (PRONAF-B), conforme Portaria SAF/MDA nº 19/2009 (MDA, 2009). Segundo o artigo 2º desta portaria, a taxa de inadimplência será a razão entre número de contratos em atraso e número de contratos “em ser”. A contratação de novas operações, na linha somente poderá ocorrer quando no município for registrada uma taxa de inadimplência inferior a 15% e um número inferior 50 contratos “em ser”. Segundo dados das Instituições Financeiras (BASA, BB, BNB), tendo a base de dezembro de 2015, a taxa de inadimplência, no Nordeste era 7,67% nas operações de Microcrédito (PRONAF-B) o que demonstra que beneficiários estão impossibilitados de acessarem novas operações de crédito rural. Devido à Portaria SAF/MDA nº 19/2009, ocorrem casos em que o mutuário amortizou e liquidou de forma adequada o financiamento de PRONAF-B, porém devido o município se enquadrar no artigo 2º desta portaria, o agricultor familiar, não pode acessar uma nova operação de Microcrédito. O não pagamento de alguns agricultores familiares, neste caso, impede que novas operações de PRONAF-B, sejam contratadas em municípios onde a taxa de inadimplência está acima de 15%. Deve-se considerar também que conforme a Tabela 13 as operações de Microcrédito no Nordeste representavam 80,57% das operações contratadas no último ano safra (20015/2016). 4.3.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL Segundo 59,09 % dos atores entrevistados (Tabela 15) ligados ao processo de concessão de crédito, informam que uma dificuldade encontrada consiste na falta de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) aos beneficiários do Programa visando a capacitação e a informação técnica da família a ser financiada para que a(s) atividade(s) pleiteada(s) com o crédito seja implantada de forma correta, possibilitando que desta forma haja retorno econômico a família do campesino beneficiado pelo crédito. É necessário haver um acompanhamento das famílias por parte da ATER, visando com que o crédito rural seja uma ferramenta plena para permitir o desenvolvimento sustentável das mesmas, permitindo 52


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com que haja uma troca de saberes eficiente entre os agentes de ATER e os campesinos. Nem todos os agricultores familiares que acessam o crédito PRONAF possuem, concomitantemente uma política pública de ATER com a qualidade necessária para que a proposta de desenvolvimento prevista no projeto tenha o êxito necessário possibilitando sustentabilidade econômica, social e ambiental. Segundo Filipak et al. (2012) relata que num estudo de caso sobre o PRONAF Mulher os técnicos de ATER deixam a desejar tanto em frequência de visitas ao estabelecimento familiar como na qualidade do atendimento que prestado, pois muitas vezes os agentes de ATER não possuem conhecimento técnicos práticos. Deve-se pontuar também que não são todos os agricultores familiares que são atendidos por Chamadas Públicas de ATER, isto é, possuem acesso a uma política pública de ATER diferenciada com qualidade para promover o desenvolvimento rural sustentável das famílias. De acordo com os dados apresentados na Tabela 16, observou-se a quantidade de agricultores familiares (por CPF) atendidos por Chamadas Públicas de ATER do INCRA e do MDA (base: dezembro de 2015), bem como o número de agricultores familiares, conforme o Censo 2006 Agropecuário do IBGE, nos nove Estados do Nordeste. Tabela 16 - Quantidade de agricultores familiares, atendidos por Chamadas Públicas de ATER no Nordeste

AL

Universo de estabelecimentos Familiares (IBGE)** 111.750

Agricultores Familiares atendidos em Chamadas Públicas (INCRA/MDA)* 15.565

13,93

% de estabelecimentos familiares não atendidos em Chamadas Públicas de ATER 86,07

BA

665.767

50.867

7,64

92,36

CE

341.509

43.440

12,72

87,28

MA

262.042

37.320

14,24

85,76

PB

148.069

35.870

24,23

75,77

PE

275.720

75.315

27,32

72,68

PI

220.735

19.088

8,65

91,35

RN

71.210

25.669

36,05

63,95

SE

90.329

6.022

6,67

93,33

TOTAL

2.187.131

309.156

14,14

85,86

Unidade da Federação

% de AF atendidos em Chamadas Públicas de ATER

Fonte: *Ministério do Desenvolvimento Agrário (Base dezembro de 2015). ** Censo Agropecuário IBGE (2006), Adaptado.

No Rio Grande do Nortes são atendidos, 36,05% dos estabelecimentos familiares por chamadas públicas de ATER, em Pernambuco 27,32%, na Paraíba 24,23%, no Maranhão 53


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14,24%, em Alagoas 13,93%, no Ceará 12,72%, no Piauí 8,65%, na Bahia 7,64% e por fim em Sergipe apenas 6,67% dos agricultores familiares são atendidos por Chamadas Públicas de ATER. Considerando toda região Nordeste, em dezembro de 2015, apenas 14,14% dos agricultores estavam sendo atendidos por Chamadas Públicas de ATER e por consequência 85,86% não estavam sendo acompanhados por estas Chamadas, devido a não haver recursos financeiros suficientes, por parte do Governo Federal, para oferecer uma politica pública de ATER, para atender a todas as famílias campesinas. Segundo Guanziroli (2000) apenas 16,7% dos agricultores familiares eram atendidos por serviço de ATER no Brasil, já na região Nordeste este índice era ainda menor apenas 2,7%. Relato de uma liderança de uma associação de um Projeto de Assentamento Federal (INCRA) localizado no município de Murici em Alagoas, diz que a falta de um convênio de ATER impossibilita que os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) tenham acesso às linhas de crédito do PRONAF-A e do PRONAF-AC. Informa ainda que a maioria das Chamadas Públicas para ATER, via MDA, na região Nordeste são prioritariamente para Projetos de Assentamento (PAs) localizadas na região do semiárido, entretanto é necessária a expansão da política pública de ATER, também para os outros biomas do Estado. Apesar da Zona da Mata Alagoana possuir um bom regime de chuvas para produzir alimentos também é necessária uma política pública eficiente para os beneficiários do PNRA, assentados na Zona da Mata. Contudo não se pode afirmar esta constatação na legislação vigente das Chamadas Públicas para ATER. Em relação às empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural da região Nordeste algumas possuem poucos recursos financeiros para custeio (combustível para veículos, material de escritório) como é o caso da EMATER-PB, EMATER-PI e da EMATER-AL. Em relação ao capital humano algumas não realizam concursos públicos há vários anos, como estratégia estão contratando profissionais, como bolsistas, como é o caso da EMATER-AL, da Ematerce e da EMATER-RN. Outras ainda estão em processo de reestruturação/refundação como o caso da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) que foi extinta e no seu lugar está sendo construída a Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (BAHIATER). Em alguns casos falta prédio próprio da entidade de ATER, como no caso da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão (AGERP), no município de Vitória do Mearim, MA onde o funcionário desenvolve suas atividades de 54


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escritório na sede do STR local. Também foi percebido que faltam recursos humanos em quantidade nas entidades de ATER, como foi relatado pelo técnico do EMATER-PI, no escritório de Castelo do Piauí, onde há 3 técnicos para atender 4 municípios da região. Em relação à forma de elaboração e construção dos projetos de crédito PRONAF, de um total de 36 entrevistados, representantes de agricultores familiares e de entidades de ATER, em 31 (86,11%) afirmaram que os projetos são elaborados e discutidos de comum acordo entre o agricultor familiar e o técnico da entidade de ATER., 2 (5,56%) informaram que não são discutidos em comum acordo entre o técnico da entidade de ATER e o agricultor familiar, e em 3 casos (8,33%) esta questão não foi respondida. Em relação ao tempo médio que o projeto demora a ser elaborado pela entidade de ATER, 14 (38,89%) dos entrevistados informaram que projeto demora até 15 dias para ser elaborado e enviado ao agente financeiro, para 6 (16,67%) demora até 1 mês, também para 6 (16,67%) dos entrevistados, o projeto demora até dois meses para ser encaminhado ao agente financeiro, finalmente para 1 (2,78%) dos entrevistados demora até 3 meses para ser encaminhado ao banco e 9 dos entrevistados (25,00%) não a responderam. Continuando neste mote 20 dos entrevistados (55,56%) consideram este tempo para elaboração do projeto adequado, 8 dos entrevistados (22,22%) não consideram este tempo para elaboração do projeto adequado, por fim não responderam esta questão 8 dos entrevistados (22,22%). (retirar). Aos representantes dos movimentos sociais (24 entrevistados) também, foi-lhes perguntado se recebem Assistência Técnica e Extensão Rural, 11 (45,83%) informaram que não recebem, 10 (41,67%) relataram que recebem algum tipo de assistência técnica e 3 (12,50%) não responderam a esta questão. Também foi questionado aos representantes dos movimentos sociais se os agricultores familiares são bem recebidos quando vão às entidades de ATER, 15 (62,50%) informaram que são bem recebidos pelos técnicos de ATER, já 3 (12,50%) informaram que não são bem atendidos pelos técnicos de ATER e 6 (25,00%) não responderam a esta questão. Diante destes fatos deve-se ressaltar que a falta de uma ATER comprometida com o desenvolvimento rural sustentável solidário, não permite que haja um crescimento na contratação das linhas de crédito inovadoras como o PRONAF Agroecologia, PRONAF Floresta, PRONAF Eco, PRONAF Jovem e PRONAF Mulher, como pode ser visto na Tabela 13, dentre outros subprogramas, devido à dificuldade na elaboração do projeto, bem como no 55


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entendimento do objetivo destas linhas inovadoras por parte dos técnicos das prestadoras de serviço, bem como dos agentes financeiros que em alguns momentos possuem limites na prospecção desta demanda dentro de sua área geográfica de atuação, onde muitas vezes os agentes financeiros agem com uma visão burocrática e cartesiana. Segundo Altieri (2012), é necessário haver uma troca de saberes entre o agricultor familiar e o técnico, aproveitando desta forma o conhecimento local, empírico dos camponeses. Isto é possível adotando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER), onde se busca uma abordagem uma multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico baseado nos princípios da Agroecologia (MDA, 2004). É necessário que haja um monitoramento constante durante todo processo da operação de crédito por parte das entidades de ATER, mas para isto é necessário que haja assistência técnica e extensão rural, durante toda a fase de implantação do projeto, para que de fato haja uma orientação correta na etapa da implantação da proposta de crédito, principalmente quando forem subprogramas mais inovadores de crédito rural. 4.3.3. RESTRIÇÃO CADASTRAL Segundo 36,36% dos entrevistados (Tabela 15), os agricultores familiares não conseguiam acessar o crédito PRONAF, devido à restrição cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ou Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), onde o processo de concessão de crédito via PRONAF é abortado. Isto também ocorreu em situações onde o proponente ao crédito PRONAF está com restrição junto ao seu CPF por ser avalista e ou fiador de terceiros em operações de crédito rural em situação de inadimplência. Devido às normas bancárias, não adaptadas à realidade dos agricultores familiares, camponeses que possuem propostas de desenvolvimento viáveis não estão tendo acesso a esta política pública. 4.3.4. EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS PARA ENCAMINHAR O PROJETO DE CRÉDITO Conforme 40,91 % dos questionários respondidos (Tabela 15) pelos atores presentes no processo de concessão de crédito, desde o início do processo quando o técnico da empresa

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de ATER vai ao estabelecimento do agricultor familiar construir e debater a proposta com o mesmo, até a fase de contratação e liberação da primeira parcela do financiamento junto ao agente financeiro que operacionaliza este Programa, há muitas exigências de documentos, declarações e certidões (burocracia) principalmente por parte dos bancos, segundo a opinião dos representantes dos movimentos sociais. Segundo Araújo (2010), as atuais restrições e obstáculos burocráticos têm desencorajado muitos agricultores familiares a acessar este Programa. Buscando o sentido da palavra burocracia verificamos que a mesma possui o significado de uma estrutura organizada que se compõe a partir de regras e procedimentos préestabelecidos através de um conjunto de normas a ser seguido pelo sistema administrativo do serviço público que, baseado num regulamento fixo, define a organização dos serviços e tarefas feitas por funcionários cujas funções hierárquicas estão bem demarcadas. Possivelmente

quando

estes

atores

afirmam

que

muita

burocracia

(papéis/documentos) no processo de concessão de crédito, utilizam este termo usando o tema com um sentido pejorativo, significando uma administração com muitas divisões, regras, controles e procedimentos redundantes algumas vezes desnecessários ao funcionamento do sistema e ao fluxo do processo. Neste sentido, 4,55% dos entrevistados (Tabela 15) afirmaram que falta rapidez e agilidade durante todo o processo de concessão do crédito, sendo este muito moroso. Souza et al. (2007) afirmaram também que há lentidão na tramitação dos projetos após a internalização juntos aos bancos. Esta falta de agilidade pode estar relacionada com os recursos humanos, disponibilizados pelos agentes financeiros, para operacionalizar a política pública de crédito PRONAF em quantidade adequada e com qualidade. Para tratar estas questões relacionadas ao crédito PRONAF nas agências, 32 (72,73%) dos entrevistados informaram que os agentes financeiros não possuem funcionários em quantidade adequada, somente 9 (20,45%) informaram que os agentes financeiros possuem funcionários em quantidade adequada e 3 (6,82%) não responderam. Com base neste item percebeu-se que há falta de capital humano para tratar sobre as questões relacionadas ao crédito PRONAF, na região Nordeste do país, sendo isto citado também como um dos gargalos para acesso ao crédito por 2,27% dos entrevistados (Tabela:15). Segundo Souza et al. (2007) o atendimento nas agências bancárias, 57


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em Rondônia que operam com o crédito PRONAF é deficiente deixando a desejar. Já para Silva e Alves Filho (2009) os agentes financeiros ainda necessitam de uma expertise muita grande para lidar com certos públicos demandantes de linhas de crédito, como é o caso do PRONAF. Algumas vezes, devido ao processo burocrático no sentido de falta de rapidez durante o processo de concessão do crédito, quando finalmente o crédito chega ao agricultor familiar, o mesmo já se encontra defasado em relação ao calendário agropecuário, principalmente no caso de operações de custeio agrícola. Segundo 21 (47,72%) dos entrevistados a liberação do recurso, em operações de custeio agrícola, ocorre na época adequada, entretanto 18 (40,90%) dos entrevistados relataram que a liberação do recurso não ocorre na época adequada, não respeitando o calendário agrícola da região, o que pode ocasionar no futuro problemas nas amortizações das parcelas, gerando possivelmente inadimplência nas operações. Dos entrevistados, 2 (4,55%) informaram não trabalharem com operações de custeio agrícola e 3 (6,82%) não responderam a esta questão. Já nas operações de crédito PRONAF de investimento, quando são atendidos todos os itens existentes no check list disponibilizado pelo agente financeiro, segundo os entrevistados, as propostas de crédito demoram em média para serem analisadas e contratadas: 15 dias, segundo 7 (15,91%) dos entrevistados, 1 mês conforme 7 (15,91%) dos inquiridos, 2 meses consoante 7 (15,91%) dos entrevistados, 3 meses segundo 2 (4,55%) dos entrevistados, mais de 3 meses para serem analisadas e contratadas conforme 19 (43,17%) dos entrevistados. Dos inquiridos 2 (4,55%) não responderam a esta questão. Com relação ao tempo decorrido entre a internalização da proposta no banco e a contratação de mesma, 27 (61,36%) dos entrevistados consideram este intervalo de tempo não adequado, enquanto que 14 (31,82%) avaliam este período de tempo adequado. Dos entrevistados 3 (6,82%) não responderam a esta questão. Conforme Tabela 15, 4,55% dos entrevistados consideram o atraso/demora na liberação do crédito como uma dificuldade para o pleno funcionamento da política pública do PRONAF. De acordo com o Censo Agropecuário de 2006, para 155.289 estabelecimentos familiares da região Nordeste a burocracia é um dos motivos para não se ter tido acesso às políticas públicas de crédito rural de forma eficiente (IBGE, 2006). Estes dados vêm reforçar os resultados deste trabalho onde fica claro que o excesso de documentos para encaminhar o projeto de crédito PRONAF, junto ao agente financeiro, bem como funcionários insuficientes 58


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para atender os agricultores familiares em quantidade e qualidade, são fatores limitantes para que o PRONAF atinja de forma adequada seus objetivos previstos em Lei. 4.3.5. DESCONHECIMENTO DAS NORMAS DO PRONAF PELOS BENEFICIÁRIOS Conforme 34,09% dos questionários respondidos (Tabela 15) os agricultores familiares que são os beneficiários do PRONAF, não possuem conhecimento e empoderamento sobre todo arcabouço legal que regulamenta, este Programa, como enquadramento, beneficiários, emissão de DAP, matemática do crédito, normas do MCR estipuladas pelo CMN, documentos exigidos pelos agentes financeiros, subprogramas vigentes dentre outras informações básicas. A falta de clareza das informações por parte dos agricultores familiares durante todas as fases do processo de construção e concessão do crédito (elaboração participativa do projeto técnico, cadastramento do pronafiano junto ao agente financeiro, análise do crédito, aprovação do crédito, contratação do crédito, garantias necessárias, programa de reembolso e liquidação da operação) faz com que não haja êxito na condução do projeto e do programa PRONAF. Para Silva e Alves Filho (2009), o poder público quando normatiza programas de crédito para grupos específicos, como o caso do PRONAF, não atua de forma paralela fornecendo uma estrutura necessária para capacitar o público demandante. Alguns agricultores familiares por não conhecerem a matemática do crédito, não reembolsam por exemplo as operações de PRONAF, acreditando que haverá perdão da dívida ou uma lei que permita a renegociação da mesma. No Censo Agropecuário do IBGE de 2006, também foi informado que 30.729 (Tabela 14), estabelecimentos familiares, da região Nordeste não tiveram acesso ao crédito por não saberem como conseguir, faltando clareza de como ter acesso a esta política pública. Em uma pesquisa realizada no Rio Grande do Sul, Mera e Didonet (2010) relataram que 26,24% dos produtores, gostariam de ter o auxílio de alguma pessoa explicando melhor o funcionamento do Programa, podendo ser mais fácil obter o empréstimo junto ao agente financeiro. Esta falta de empoderamento dos agricultores familiares ficou clara quando o Presidente do STR de São Gonçalo do Amarante no RN, durante a entrevista feita com o mesmo, demonstrou conhecer muito pouco sobre a política pública do crédito PRONAF. Verificou-se que o pouco conhecimento, clareza e empoderamento sobre as normas do 59


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PRONAF, por parte dos camponeses, faz com que esta política pública não tenha beneficiado ainda uma parte considerável dos agricultores familiares no Nordeste brasileiro. 4.3.6. GARANTIAS Conforme 27,27 % dos questionários respondidos (Tabela 15), muitos agricultores familiares não possuem acesso às linhas de crédito do PRONAF devido a questões relacionadas às garantias exigidas pelos agentes financeiros. Por exemplo quando um agricultor egresso do PRONAF A ou do PRONAF-B (microcrédito) tenta transitar para o crédito PRONAF Mais Alimentos, mesmo tendo enquadramento para isto, várias vezes o agricultor familiar não consegue acesso ao crédito devido às condições de garantia. Segundo o MCR 10.1.9. no item relativo a garantia nas linhas: "A", "A/C" e "B" e das linhas PRONAF Floresta, PRONAF Semiárido e PRONAF Jovem de que tratam o MCR 10-7, 10-8 e 10-10, quando as operações forem realizadas com risco da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), deve ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente”. Em relação às outras linhas do PRONAF a questão da garantia da operação de crédito é regida pelo MCR 2.3.1: “A escolha das garantias é de livre convenção entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observada a legislação própria de cada tipo”. Logo o agente financeiro possui liberdade e autonomia para definir com que tipo de garantia quer operar com determinado tomador de crédito (hipoteca, penhor de safra, penhor de animais pré-existentes, alienação fiduciária e, aval, etc). Na prática, é o agente financeiro que determina que tipo de garantia é necessário para cada operação de crédito. Segundo informações de 15,91 % dos entrevistados (Tabela 15), a margem de garantia exigida pelos agentes financeiros é elevada, chegando até 130%, dificultando o acesso ao crédito PRONAF, levando a algumas vezes a inviabilizar a concessão do crédito, abortando o processo. Segundo Costa et al. (2011), no Ceará as exigências de garantias solicitadas pelo agente financeiro burocratiza ainda mais o processo de concessão de crédito tornando-o mais lento e vagaroso. O gargalo não está, em si na exigência, de garantia real pelo agente financeiro, como rege a boa prática bancária (capitalista) de dar segurança às operações, mas sim no fato que muitas vezes os agricultores familiares da região Nordeste não terem garantias reais. Nas 60


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operações de PRONAF, com risco compartilhado, no BNB, BASA e BB, com valores superiores a R$ 20.000,00, são solicitadas garantias reais para mitigar o risco bancário, porém muitos agricultores familiares que apresentam projetos viáveis de PRONAF não possuem regularização fundiária (título e/ou escritura da propriedade) para ser dado em garantia real (hipoteca). Muitos estabelecimentos familiares na região Nordeste não possuem título de propriedade, somente a posse da terra, onde muitos são meeiros e ou arrendatários, inviabilizando o acesso à política pública de crédito rural através do PRONAF aos mesmos. Segundo Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (2011), em 2011, aproximadamente, 21,9% dos estabelecimentos rurais no Nordeste do Brasil, ainda estavam sem a devida regularização fundiária, ainda na condição de posse. No caso de operações de PRONAF Mais Alimentos, quando o agricultor familiar reside em áreas de assentamento sob tutela do INCRA, muitas vezes, o mesmo, não pode oferecer a terra em garantia hipotecária, pois não possui o título da mesma, uma vez que na maioria dos assentamentos de reforma agrária do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), os beneficiários não possuem o título da propriedade. Este fato inviabiliza, por exemplo, uma operação de PRONAF Mais Alimentos em que o agricultor familiar, egresso do PRONAF-A, desejando fazer uma pequena construção rural ou aquisição de um trator e o agente financeiro solicitar garantia hipotecária como condição para contratação da mesma. Deve-se ressaltar ainda que segundo o Censo do IBGE de 2006, 41.192 estabelecimentos familiares no Nordeste (Tabela14) não tiveram acesso ao crédito devido a de falta garantia pessoal, isto é, não conseguiram encontrar pessoas em condições para avalizálas. Segundo as normas bancárias para ser avalista de uma operação de crédito é necessário ter patrimônio e renda. A grande dificuldade de alavancar as linhas de PRONAF, onde o risco bancário é 100% do agente financeiro, como no caso do PRONAF Mais Alimentos, consiste que muitos agricultores familiares não possuem garantias reais devido à falta de regularização fundiária de seus estabelecimentos familiares, como por exemplo em operações de crédito onde serão financiados investimentos fixos.

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4.3.7. EMISSÃO E OBTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF Foi relatado por 25% dos entrevistados (Tabela 15) que um gargalo na concessão do crédito PRONAF, está na concessão/emissão da DAP. Este problema, foi relatado, principalmente nos PAs sob tutela do INCRA, onde as Superintendências (SRs) do INCRA possuem poucos funcionários para realizar a emissão das DAPs para os subprogramas PRONAF-A e PRONAF-AC. Nas entrevistas realizadas em Ilhéus na BA e em Murici em AL, foi informado que apenas alguns funcionários do INCRA, nas Superintendências Regionais, são responsáveis pela emissão de DAPs. Segundo, O Mossoroense, (2006), no interior do Rio Grande do Norte há relatos neste sentido afirmando também que há poucos funcionários na EMATER- RN para emissão da DAP. Em relação a emissão da DAP pelos agentes públicos de ATER das nove UF da região Nordeste, entrevistados “in loco”, todos relataram que quando vão conceder novas DAPs, vão a campo no estabelecimento do cliente ver se o potencial agricultor familiar se enquadra ou não nas normas do Programa. Este processo de visita ao lote do agricultor familiar antes da emissão da DAP geralmente é feito com agendamento prévio pelos agentes de ATER. Este controle é necessário, pois segundo os técnicos das entidades de ATER emissores de DAP, há pessoas que possuem interesse de ingressar no crédito PRONAF, mas com intenção de dolo e ou má fé, tendo como consequência o desvio de crédito, fazendo com que a curto e a médio prazo a inadimplência das operações “em ser” venha a aumentar. Diante deste fato pode-se entender que às vezes a demora na concessão da DAPs pelos órgãos emissores, se faz necessária tendo como objetivo de identificar não beneficiários do Programa, não permitido que desta forma, pessoas mal-intencionadas, tenham acesso ao PRONAF. 4.3.8. LICENCIAMENTO AMBIENTAL Conforme 18,18% dos entrevistados (Tabela 15), um gargalo que dificulta o acesso ao PRONAF está na dificuldade de se obter licenciamento ambiental para desenvolver determinadas atividades agropecuárias a serem financiadas. Cada UF da região Nordeste possui seu “modus operandi” para concessão e emissão de licenças ambientais para determinadas atividades agropecuárias. Uma atividade por exemplo que demanda regularização ambiental na maior parte dos Estados é a piscicultura, onde é necessário outorga

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da água e licença ambiental para, por exemplo, implantação desta atividade em tanques escavados. Este é o caso na cidade de Vitória do Mearin, MA onde a atividade de piscicultura possui um grande potencial, porém no momento há uma imensa dificuldade na obtenção da outorga da água e da emissão da licença ambiental, impossibilitando que muitos pronafianos tenham acesso ao crédito PRONAF. Isto também ocorre em outras regiões do Brasil. Souza et al. (2007) relataram que em Rondônia ocorreram dificuldades de implementação do Licenciamento Ambiental, devido à ausência de escritórios da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental em alguns municípios, bem como identificaram resistência por parte dos agricultores familiares em fazer averbação da Área de Reserva Legal (ARL), a fim de atender o critério para o acesso ao crédito. 4.3.9. RECEIO DE CONTRAIR NOVAS DÍVIDAS Alguns agricultores familiares possuem receio e medo de contrair novas dívidas. Segundo o Censo de 2006 Agropecuário do IBGE, 507.778 estabelecimentos de agricultores familiares da região Nordeste não obtiveram crédito PRONAF devido a este motivo. Dos entrevistados 2,27% (Tabela 15), não realizaram operações de crédito PRONAF devido ao medo de contrair dívidas e consequentemente perder o patrimônio, a ser dado como garantia (hipotecária e ou pignoratícia) em operações onde o risco é compartilhado entre a União e o agente financeiro ou quando o risco é 100% do banco. Copetti (2008) relatou que alguns agricultores familiares não acessaram os recursos do PRONAF, por medo de ficarem endividados por fatores imponderáveis, como eventos climáticos ou uma queda de preços dos produtos a serem comercializados. Já Tomei and Lima (2014), afirmaram que agricultores familiares na maioria das vezes possuem aversão ao risco, sendo assim evitam financiamentos bancários. 4.4. RELAÇÕES ENTRE AS ENTIDADES ENVOLVIDAS NA POLÍTICA PÚBLCA DO PRONAF 4.4.1. CARTEIRA DE CRÉDITO Dos 44 entrevistados, 35 (79,55%) informaram que o agente financeiro possui check list para projetos de crédito PRONAF, 4 (9,09%) informaram que não possuem e 5 (11,36%) não responderam a esta questão. Percebeu-se que praticamente 80% dos entrevistados

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afirmaram que os agentes financeiros possuem check list para propostas de crédito de PRONAF, não sendo um entrave para o acesso ao crédito. Com relação à carteira de crédito voltada para o crédito PRONAF, 30 entrevistados (68,18%) informaram que o agente financeiro possui carteira de crédito rural voltada para agricultura familiar (PRONAF), 8 (18,18%) informaram que não possuem carteira de crédito rural e 6 (13,64%) não responderam a esta questão. Verificou-sevam que dos 8 agentes financeiros entrevistados (6 agências do BNB, 1 agência do BB e 1 agência do BASA), 100% das agências do BNB informaram que possuem uma carteira específica para o crédito PRONAF. Deve-se salientar que considerando somente as entrevistas feitas com os representantes dos movimentos sociais e das instituições de ATER, totalizando 36 entrevistas (100%), 29 (80,56%) operavam com o Banco Nordeste, 17 (47,22%) operavam com o Banco do Brasil, e 2 (5,56%) operavam com o Banco da Amazônia e 1 (2,78%) entidade não respondeu. O somatório neste caso é superior a 100% pois algumas entidades se relacionavam com mais de um agente financeiro. Com base nestas informações pode-se afirmar que a maioria das agências bancárias no Nordeste possuem carteira de crédito voltadas para crédito PRONAF. Pode-se dizer também com base nestes dados que o principal agente financeiro que atende às entidades entrevistadas na região Nordeste é o Banco do Nordeste, porém para Silva e Alves Filho (2009) há uma falta de conhecimento por parte dos bancos sobre a atividade produtiva familiar e a falta de tato dos funcionários em lidar com o público, fazendo com que os agentes financeiros negligenciem de certa forma a importância do Programa. Em relação a contratação das operações de PRONAF, dos entrevistados 12 (27,27%) afirmaram que a contratação é feita por corresponde bancário, 28 (63,64%) afirmaram que a contratação de operações de PRONAF é feita somente nas agências e 4 (9,09%) não responderam a esta questão. 4.4.2. SUBPROGRAMAS MAIS CONHECIDOS E COM MAIOR DIFICULDADE DE ACESSO Quando perguntado, para as 44 entidades entrevistadas, especificamente sobre quais os subprogramas de PRONAF mais conhecidos foram obtidas as seguintes respostas (Tabela 17): Deve-se observar que o resultado foi superior a 100% pois cada entidade entrevistada pode 64


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citar mais de uma linha do Programa, desde que o subprograma fosse conhecido pela instituição pesquisada. Tabela 17 –Subprogramas do PRONAF mais conhecidos no Nordeste Subprograma Número absoluto

Frequência de resposta (%)

Microcrédito (PRONAF-B)

34

77,27

Mais Alimentos

34

77,27

Mulher

27

61,36

Jovem

26

59,09

Reforma Agrária (A e AC)

19

43,18

Semiárido

14

31,82

Floresta

13

29,55

Agroecologia

10

22,73

Custeio

9

20,45

Agroindústria

5

11,36

Eco

1

2,27

Cotas partes

0

0,00

Produtivo Orientado

0

0,00

Reforma Agrária (microcrédito)

0

0,00

Percebeu-se que na região Nordeste os 5 subprogramas mais conhecidos pelos atores envolvidos na política pública de crédito através do PRONAF são: Microcrédito (PRONAFB) citado por 77,27% dos entrevistados, Mais Alimentos relatado em 77,27% dos casos, Mulher informado em 61,36% dos casos, Jovem citado por 59,09% dos entrevistados e Reforma Agrária (A e AC), informado por 43,18% dos inquiridos. Já os 5 subprogramas menos conhecidos atualmente são: Agroindústria, Eco, Cotas Partes, Produtivo Orientado e Reforma Agrária (microcrédito); São poucos conhecidos, pois como já foi dito, no item 4.3.5. deste trabalho falta um maior conhecimento e empoderamento por parte dos agricultores familiares sobre todas as linhas do programas; bem como é necessário uma maior divulgação do Governo Federal a respeito destas Linhas. Fazendo-se uma relação com as informações contidas na Tabela acima, com a Tabela 13, percebeu-se que dos 5 subprogramas mais conhecidos, 3 estão entre os quais houve mais operações no ano safra 2015/2016, a saber: Microcrédito (PRONAFB), Mais Alimentos e Reforma Agrária.

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Foi também inquirido em quais subprogramas do PRONAF ocorre maior dificuldade de acessar e operar (Tabela 18). Deve-se observar que o resultado foi superior a 100% pois cada entidade entrevistada pode citar até três linhas de PRONAF. Verificou-se que os três que possuem maior dificuldade de serem operados e acessados são: PRONAF Jovem, PRONAF Mulher e PRONAF Mais Alimentos. Tabela 18 –Subprogramas de PRONAF com maior dificuldade de ser acessado e operacionalizado no Nordeste Subprograma Número absoluto Frequência de resposta (%) Jovem

30

68,18

Mulher

26

59,09

Mais Alimentos

8

18,18

Reforma Agrária (A e AC)

4

9,09

Semiárido

4

9,09

Agroindústria

3

6,82

Floresta

3

6,82

Microcrédito (PRONAF-B)

3

6,82

Agroecologia

2

4,55

Em relação ao PRONAF Jovem foram relatados vários motivos para dificuldade em se operar este subprograma como por exemplo muitos jovens não terem a qualificação educacional exigida segundo as normas do MCR 10. 10. Conforme Mousinho (2007) muitos jovens não possuem a qualificação profissional exigida por este subprograma. Outro motivo citado como impedimento está no fato dos pais, dos jovens proponentes ao PRONAF Jovem, estarem em inadimplência e/ou cm restrição cadastral; outra dificuldade citada para haver poucas operações de PRONAF Jovem reside no fato de que vários atores envolvidos no processo de concessão de crédito (agricultores familiares jovens, entidade de ATER, agentes financeiros) não conhecem plenamente o funcionamento deste subprograma do PRONAF. Já em relação ao PRONAF Mulher foram relatados vários motivos para não operar este subprograma como por exemplo a falta de empoderamento das mulheres sobre esta linha de crédito, neste sentido Fernandes (2013) vai mais além: afirma que o crédito oferecido às mulheres está distante de se efetivar enquanto instrumento de empoderamento econômico, pois segundo a autora para pensar em autonomia econômica para as mulheres é necessário buscarse uma política de crédito diferente do modelo predominante. Há também a dificuldade da obtenção da DAP acessória para acesso a esta linha de crédito. Deve-se ressaltar também que para os agentes financeiros, atualmente os 66


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subprogramas PRONAF Mais Alimentos e o PRONAF Mulher possuem as mesmas condições de juros, prazo, limite de crédito, desta forma não havendo um diferencial operacional para contratação destas operações. Realizando uma separação das operações crédito de PRONAF por gênero, segundo dados da Matriz de Dados do Banco Central (BCB, 2016b), entre julho de 2015 a junho de 2016, verificou-se que 66,68% de todas as operações de PRONAF, na região Nordeste, foram contratadas por homens e 33,32% foram contratadas por mulheres, portanto um terço das operações de PRONAF foram contratadas por mulheres neste período, não necessariamente pelo subprograma PRONAF Mulher. Com relação ao subprograma Mais Alimentos, apesar de ser a linha mais conhecida pelos agricultores familiares, vários são os motivos para esta linha não avançar tanto na região Nordeste, a saber: maior exigência no processo de análise do crédito, por ser uma operação com risco compartilhado ou risco integral já que o agente financeiro solicita garantias reais (hipoteca, penhor ou alienação fiduciária) ou então avalistas com patrimônio e renda compatível com o valor do financiamento a ser pleiteado. Na obtenção de documentos que comprovem que o proponente ao crédito possui garantias a serem dadas, há um custo financeiro bem como há um maior tempo para que seja feita a análise do crédito. Segundo Wagner (2011), em uma pesquisa realizada, em Quaraí no Rio Grande do Sul, 100% dos agricultores consideram a burocracia para obterem a documentação no sentido de provar a posse da terra uma grande dificuldade (um grande número de agricultores, não são proprietários da terra, principalmente os mais jovens) para terem acesso ao subprograma PRONAF Mais Alimentos. Foi relatado ainda que alguns agricultores familiares da região Nordeste possuem condições de acessar a linha Mais Alimentos, porém devido à demora no processo de concessão do crédito e maior exigência documental, (na linguagem dos agricultores familiares a burocracia), preferem fazer novas operações de Microcrédito (PRONAF-B), onde as exigências são menores. Deve-se ser analisado que apesar dos subprogramas PRONAF Mais Alimentos, PRONAF Mulher e PRONAF Jovem estarem entre os mais conhecidos (Tabela 17), os três estão também entre os subprogramas com maiores dificuldades de acesso (Tabela 18). Isto ocorre pois há uma grande distância entre conhecer o subprograma e conseguir acessá-lo.

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4.4.3. CONHECIMENTO DAS ENTIDADES SOBRE O CRÉDITO PRONAF A partir das entrevistas, com os três públicos, foi verificado o nível de conhecimento dos funcionários das agências bancárias e dos técnicos de ATER que trabalham com crédito PRONAF (Tabela 19). Tabela 19 – Nível de conhecimento dos funcionários dos bancos e dos técnicos das entidades de ATER sobre as normas do crédito PRONAF Grau de conhecimento sobre as normas PRONAF

Funcionários dos bancos (% de respostas)

Técnicos da entidade de ATER (% de respostas)

Muito

36,36

43,18

Razoável

40,91

43,18

Pouco

9,09

6,82

Não responderam

13,64

6,82

Verificou-se que 18 (40,91%) dos funcionários dos bancos conhecem razoavelmente as normas do crédito do Programa, 16 (36,36%) conhecem muito as normas do crédito PRONAF, 4 (9,09%) conhecem pouco as normas do Programa e 6 (13,64%) não responderam esta questão; verificou-se que pelo menos 34 (77,27%) dos funcionários dos agentes financeiros conhecem razoavelmente as normas do Programa. Com relação ao nível de conhecimento dos técnicos das entidades de ATER que elaboram os projetos de crédito PRONAF foi verificado a partir das entrevistas que 19 (43,18%) conhecem muito as normas do Programa, 19 (43,18%) conhecem razoavelmente as normas do crédito PRONAF, 3 (6,82%) conhecem pouco as normas do Programa e 3 (6,82%) não responderam a esta questão. Analisando as informações da Tabela 19 constatou-se que a maioria dos entrevistados possuíam a percepção que tanto as pessoas que atuam nos agentes financeiros como as que atuam nas entidades de ATER, conheciam razoavelmente as normas do PRONAF. 4.4.4. PROJETOS DE CRÉDITO PRONAF Foi verificado, nesta pesquisa a porcentagem de projetos de crédito PRONAF elaborados pelas entidades de ATER que são efetivamente contratados pelos agentes financeiros (Tabela 20). Dos entrevistados 12 (27.27%) afirmaram que somente entre 0% a 25% dos projetos são contratados, 6 (13,64%) informaram que entre 25% a 50% das propostas 68


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de crédito são contratadas, 13 (29,54%) dos entrevistados disseram que entre 50% a 75% são contratados, 6 (13,64%) afirmaram que entre 75% a 100% das propostas de crédito são contratadas e 7 (15,91%) não responderam a esta questão. Diante destes dados observou-se que somente 19 (43,18%) afirmaram que mais de 50% dos projetos internalizados nos agentes financeiros de fato se concretizam como operações de crédito rural de PRONAF. Motivos para isto podem ser vários como por exemplo: propostas de créditos incompletas, não respeitando, o check list do agente financeiro ou então projetos mal elaborados pela ATER, como relatados por 11.36% dos entrevistados (Tabela 15). Tabela 20 – Porcentagem de projetos de PRONAF efetivamente contratados % de Projetos de PRONAF contratados

% de respostas

0% a 25%

27,27%

25% a50%

13,64%

50% a 75%

29,54%

75% a 100%

13,64%

Não responderam

15,91%

Foi informado também que em relação à vistoria prévia anterior à contratação das operações de PRONAF, 29 (65,91%) dos entrevistados relataram que os agentes financeiros realizam vistorias prévias, 12 (27,27%) informaram que os agentes financeiros não realizam vistorias prévias e 3 (6,82%) não responderam a esta questão. Este procedimento operacional tem sido realizado pelos agentes financeiros, como forma de minimizar possíveis riscos de realizar uma operação de PRONAF para um beneficiário que, por exemplo, possa ter sido enquadrado erroneamente como pronafiano. 4.4.5. RELAÇÃO DOS BANCOS E OS OUTROS ATORES NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO Perguntado aos representantes dos movimentos sociais e das entidades de ATER, totalizando 36 entrevistados, foi inquirido a relação entre o agente financeiro e suas entidades (Tabela 21).

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Tabela 21 - Relação dos representantes dos movimentos sociais e dos técnicos de ATER com os funcionários dos agentes financeiros Relação com os agentes financeiros

% de respostas

Boa

55,55

Razoável

38,89

Ruim

2,78

Não responderam

2,78

Dos entrevistados, 20 (55,55%) relataram que a relação é boa, 14 (38,89%) disseram que a relação é razoável, 1 (2,78%) relatou que a relação é ruim e 1 (2,78%) não respondeu a esta questão. Em relação ao atendimento prestado pelos funcionários dos agentes financeiros, 29 (80,55%) informaram que são bem atendidos, 5 (13,89%) relataram que são recebidos de forma razoável, 1 (2,78%) informou que não são bem atendidos, e 1 (2,78%) não respondeu a esta questão. A partir destas informações pode-se afirmar que as relações entre as agências bancárias, e as entidades de ATER e os movimentos sociais são cordiais. Foi inquirido também, com que frequência estas entidades de ATER e os movimentos sociais vão aos agentes financeiros locais se inteirarem e dialogar sobre possíveis mudanças nas normas e no processo de concessão de crédito rural à luz do PRONAF: 12 (33,33%) informaram dialogarem com os bancos 1 vez por mês, 12 (33,33%) relataram irem aos agentes financeiros 4 vezes por mês, 7 (19,44%) afirmaram dialogarem com os bancos 2 vezes por mês, 3 (8,34%) informaram irem aos bancos 3 vezes por mês e 2 (5,56%) dos entrevistados não responderam esta questão. Dentre as perguntas também foi questionado aos representantes das entidades de ATER e dos movimentos sociais, se algum agricultor familiar da região foi ao agente financeiro e este informou que não trabalhava com determinada linha de crédito do PRONAF. Como resposta 25 (69,45%) informaram que esta situação nunca ocorreu, 8 (22,22%) relataram que esta situação ocorreu para as seguintes linhas de crédito: PRONAF Mulher, PRONAF Jovem e PRONAF Floresta. Por fim, 3 (8,33%) dos entrevistados não responderam a esta questão. 4.4.6. QUALIDADE DOS PROJETOS INTERNALIZADOS Em relação à qualidade dos projetos PRONAF que chegam aos bancos, foi perguntado aos agentes financeiros (8 entrevistas) como avaliam a qualidade das propostas de crédito de 70


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PRONAF que são internalizados pelas entidades de ATER que elaboram os projetos (Tabela 22). Tabela 22 - Qualidade dos projetos de PRONAF internalizados na visão dos agentes financeiros Qualidade dos projetos de PRONAF

% de respostas

Ótima

12,50

Boa

12,50

Regular

62,50

Ruim

12,50

Como resposta tivemos: 1 (12,50%) com qualidade ótima, 1 (12,50%) com boa qualidade, 5 (62,50%) com qualidade regular e 1 (12,50%) com qualidade ruim. Percebeu-se que segundo os agentes financeiros entrevistados 75 % dos projetos elaborados pelas entidades de ATER foram classificados com qualidade regular ou ruim, o que demostrou ser necessário melhorar a qualidade técnica dos mesmos, internalizados nas agências bancárias. Romano e Buarque (2001) neste sentido relataram que os projetos elaborados pelas agências oficiais de extensão, geralmente são de baixa qualidade, repetitivos não levando em conta as particularidades nem as potencialidades reais das unidades produtivas. Neste sentido Tomei and Lima (2014) afirmam que para o bom uso dos recursos públicos é necessário apresentar projetos de crédito com qualidade. 4.5. CONSIDERAÇÕES RELEVANTES DESTE ESTUDO As dificuldades do financiamento rural, principalmente direcionada aos agricultores familiares, decorrem das próprias características de operação do sistema financeiro capitalista, agravadas pelas especificidades do meio rural e de suas atividades econômicas. No Brasil há uma concentração de aplicação do crédito PRONAF nas regiões Sul e Sudeste do país (Tabela 8) (SOUZA et al., 2013; PEREIRA et al., 2015). Atualmente, muitas das reclamações dos agricultores familiares em relação aos financiamentos do crédito rural através do PRONAF dizem respeito a diversos entraves, principalmente pela burocratização, imposta pelos agentes financeiros, exigindo muitas vezes uma quantidade exacerbada de documentos, o que demanda muito tempo e recursos financeiros para que os beneficiários ao crédito finalmente contratem a operação. Segundo Silva e Alves 71


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Filho (2009) estas muitas exigências do sistema bancário vigente, para acessar o Programa, dificultam o acesso por parte dos agricultores menos capitalizados, que são a maioria dos camponeses na região Nordeste do Brasil. A falta de informação, de clareza e de empoderamento dos agricultores familiares, sobre todas as fases para concessão do crédito dificulta o acesso pleno a esta política pública, muitas vezes, chegando até mesmo a abortar o processo antes da contratação da operação pelo agricultor familiar. Outro grave obstáculo consiste na inadimplência dos agricultores familiares em relação às operações “em ser” de crédito rural, impedindo que os agricultores familiares contratem novas operações de PRONAF. A inadimplência esta relacionada com projetos mal elaborados, longe da realidades das famílias, bem como com uma ATER insuficiente tanto em qualidade como em quantidade. Outros beneficiários do PRONAF não conseguem acesso ao Programa pois seus CPF, estão negativados devido a restrições cadastrais junto ao SPC e ou CADIN. Há agricultores familiares que não conseguem acesso ao PRONAF pois têm dificuldade de obter a DAP, documento fundamental para se dar início ao processo de concessão de crédito. Outra grande obstáculo está na falta de assistência técnica universalizada que atenda a todos os agricultores, não permitindo que todos os agricultores familiares tenham projetos de crédito compatíveis e adequados à realidade rural de seus estabelecimentos rurais. Para que se os camponeses tenham acesso a uma ATER de qualidade é necessário uma efetiva politica pública nas nove UF da região Nordeste, onde as entidades de ATER possuam recursos financeiros para o custeio das atividades (combustível para veículos, material para escritório), recursos humanos em quantidade e qualidade, com o objetivo de capacitar e empoderar os agricultores familiares como sujeitos e beneficiários do Programa. A complexidade de existir uma política pública eficiente de reforma agrária e de regularização fundiária também é um limitante ao fortalecimento da agricultura familiar através da expansão das atividades agropecuárias. Os créditos de investimento ficam limitados pela quantidade de área e pela falta de garantias reais exigidas pelos agentes financeiros, principalmente quando o agricultor é arrendatário, meeiro ou posseiro, não possuindo documentação jurídica para a terra ser dada como garantia bancária. Outra questão impactante é a exclusão bancária e o racionamento do crédito. Há uma parcela da população que não possui relacionamento bancário ou, quando o possui, não 72


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consegue financiamentos pela questão da disponibilidade de crédito para sua faixa de renda. Os principais agentes financeiros que operacionalizam o PRONAF, são bancos públicos, porém muitas vezes não cumprem a sua função como tal, não possuindo conhecimento pleno sobre esta política pública de desenvolvimento rural. É urgente que os bancos públicos cumpram com sua função social como entidade promotora de desenvolvimento regional e endógeno, diminuindo as exigências bancárias permitindo que mais camponeses menos capitalizados também tenham acesso a este Programa. Por fim, há também um grande segmento dos produtores familiares que possuem renda proveniente de atividades externas ao estabelecimento familiar. Tal fato também dificulta o acesso ao PRONAF pois parte deste público não se enquadra na Lei da Agricultura Familiar.

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5. CONCLUSÃO Com base no contexto metodológico desta pesquisa, pode-se concluir que o Programa PRONAF não atende à totalidade dos camponeses no Nordeste brasileiro. Os principais fatores que interferem no acesso ao crédito PRONAF pelos agricultores familiares na região Nordeste são: inadimplência do agricultor familiar; assistência técnica e extensão rural insuficiente em quantidade e qualidade para atender a totalidade dos agricultores familiares; excesso de documentos para encaminhar os projetos junto ao agente financeiro; restrição cadastral dos agricultores familiares; falta de informações e empoderamento pelos agricultores familiares, não sabendo como acessar esta política pública; falta de garantia real por parte dos agricultores familiares, devido à precária regularização de terras na região; dificuldade na obtenção/ emissão da DAP; dificuldade no licenciamento ambiental; e receio de contrair novas dívidas. Estes entraves, são responsáveis, pela pouca eficiência do Programa, o qual não atende em plenitude, a proposta quando o mesmo foi criado pelo Governo Federal, em 1995. Os limites e gargalos do crédito rural PRONAF listados nesta pesquisa não podem ser observados de forma isolada ou cartesiana pois estão inter-relacionados entre si, entre os três principais conjuntos de atores neste processo: movimentos sociais, agentes financeiros e instituições de ATER; deve-se frisar que há uma falta gestão mais eficiente por parte do Governo Federal em relação ao acompanhamento e monitoramento desta política pública, muitas vezes inviabilizando e a tornado ineficiente. A aplicação do Indice de Eficiência de Contratos por Número de DAP (ICPD) pode auxliar como ferramenta para avaliar a eficiência do Programa e desta forma melhorar o monitoramento e acompanhamento do PRONAF, levando em consideração a geografia agrária do país. É importante destacar que, apesar destas dificuldades, o Programa de crédito rural PRONAF, como política pública tem contribuindo para a permanência do agricultor familiar no campo. O PRONAF é reconhecido como uma importante ferramenta no processo de fortalecimento da agricultura familiar ampliando os créditos aos agricultores. Outros desafios ainda necessitam ser vencidos pelo Programa, em especial, a busca de instrumentos que amenizem as diferenças de renda, permitindo que a política de crédito atenda em sua plenitude aos camponeses na região Nordeste com menor renda bruta anual, permitindo desta forma o desenvolvimento endógeno local e regional de muitas áreas rurais da região Nordeste. 74


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REFERÊNCIAS

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APÊNDICE A Questionário buscando levantar os entraves do acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito do PRONAF (Assistência Técnica e Extensão Rural) Parte I: Dados cadastrais do informante Identificação: Dados Pessoais: Nome: _______________________________________________________ Telefone: ________________________ E-mail: _______________________________________________________ Cidade: _______________________________________Estado: _________ Idade: _____ Sexo ( ) M ( )F Nome da Instituição que representa: ______________________________________ A quanto tempo atua na Instituição? _____anos Classificação da Entidade: ( ) Agente financeiro ( ) Instituição da ATER ( ) Movimento social ( ) Outra representação. Qual? __________________________________________ Endereço da Entidade: ___________________________________________________ Parte II: Crédito PRONAF 1. Quais os principais fatores que dificultam e ou interferem no acesso dos agricultores as linhas de financiamento de crédito do PRONAF (Marque até cinco opções)? ( ) Falta de regularização ambiental do agricultor familiar; ( ) Restrição cadastral do agricultor familiar; ( ) Inadimplência do agricultor familiar; ( ) Dificuldade na obtenção/emissão da DAP; ( ) Falta de assistência técnica (ATER); ( ) Proponente ao crédito não se enquadra no PRONAF; ( ) Agricultor familiar não possui garantia real; ( ) Falta de informações e conhecimentos pelos agricultores familiares, não sabendo como acessar o crédito rural; ( ) Excesso de exigências (documentos) para encaminhar o projeto de crédito junto ao agente financeiro; ( ) Normativos do MCR dificultam o acesso ao crédito PRONAF; ( ) Margem de garantia exigida pelo agente financeiro é elevada; ( ) Projeto não apresenta capacidade de pagamento; ( ) Projeto técnico mal elaborado, ( ) Outro motivo? Qual? _____________________________________________________ 2. O agente financeiro possui cheque list para projetos de crédito de PRONAF? ( ) sim ( ) não 3. O agente financeiro possui uma carteira de crédito voltada para o crédito PRONAF? ( ) sim ( ) não 4. O agente financeiro (na agência) possui funcionários em quantidade adequada para tratar as questões relacionadas ao crédito PRONAF? 85


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( ) sim ( ) não 4.1. Em caso positivo quantos funcionários? ( )1 ( )2 ( )3 ( ) 4. ( ) + 4 funcionários? 5. A contratação das operações de crédito PRONAF é feita por meio de correspondente bancário? ( ) sim ( ) não 6. Os funcionários do agente financeiro/correspondente bancário conhecem os normas do programa PRONAF? ( ) muito ( ) razoável ( ) pouco 7. Quais as linhas de crédito PRONAF sua entidade conhece? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 8. Quais são as três linhas de crédito do programa PRONAF que sua entidade possui mais dificuldade de acessar/operar/ contratar? a) PRONAF______________ b) PRONAF______________ c) PRONAF______________ Porquê? ________________________________________________ 9. Os técnicos das entidades ATER que elaboram os projetos de crédito de PRONAF conhecem as normas que regem este programa? ( ) muito ( ) razoável ( ) pouco 10. Qual as porcentagens de projetos de crédito de PRONAF elaborados pela entidade de ATER são contratadas pelo agente financeiro? ( ) 0 % a 25% ( ) 25 % a 50% ( ) 50 % a 75% ( ) 75% a 100% 11. Quando o crédito PRONAF é liberado para o agricultor familiar, nas operações de custeio, a liberação ocorre na época adequada (respeita o calendário agrícola)? ( ) sim ( ) não 12. Quanto tempo os projetos de crédito PRONAF de investimento, quando atendido 100% o check list (se houver), demoram em média para serem analisados e contratados pelo agente financeiro? ( ) 15 dias ( ) 1 mês ( ) 2 meses ( ) 3 meses ( ) + de 3 meses 13. Sua entidade considera este tempo adequado? ( ) sim ( ) não 14. O agente financeiro faz vistoria prévia, ao agricultor familiar, durante o processo de análise de crédito? ( ) sim ( ) não 14.1. Caso positivo, para qual(is) linha(s) de crédito do PRONAF? PRONAF __________________ PRONAF __________________ 15. É solicitado garantia real em operações de PRONAF? ( ) sim ( ) não 15.1. Caso positivo para quais linhas de crédito PRONAF é solicitado garantia real? 86


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____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 15.2. Qual a margem de garantia real que é solicitado aos agricultores familiares nas operações de PRONAF, pelo agente financeiro, de acordo com as linhas de crédito: Linha de crédito Margem de garantia real solicitada (%) PRONAF________________________ PRONAF________________________ PRONAF________________________ PRONAF________________________ PRONAF________________________ 16. Com qual agente financeiro sua entidade de trabalha? ( ) Banco do Brasil; ( ) Banco da Amazônia ( ) Banco do Nordeste ( ) Outra? Qual? __________________ 17. Qual agência? Município: ____________________________ Estado: ____________ 18. Caracterize a relação entre o agente financeiro e a sua entidade? ( ) boa ( ) razoável ( ) ruim 19. Nos últimos 30 dias quantas vezes sua entidade dialogou, com o agente financeiro? ( ) 1 vez ( ) 2 vezes ( ) 3 vezes ( ) 4 vezes 20. Quando vão à agência, vocês são bem atendidos pelos funcionários do agente financeiro? ( ) sim ( ) não ( ) em parte 21. Alguma vez algum agricultor familiar da região foi ao agente financeiro e o mesmo informou que não trabalha com determinada linha de crédito do PRONAF? ( ) sim ( ) não 21.1. Caso a pergunta anterior tenha sido sim, informe para qual linha de crédito PRONAF: ( ) PRONAF __________________ 22. O projeto de crédito PRONAF é discutido e elaborado em comum acordo entre o técnico e o agricultor familiar? ( ) sim ( ) não 23. Quanto tempo o projeto PRONAF, demora em média para ser elaborado pela entidade de ATER? ( ) 15 dias ( ) 1 mês ( ) 2 meses ( ) 3 meses ( )+ de 3 meses 24. Você considera este tempo adequado? ( ) sim ( ) não 25. Caso queria relatar mais alguma informação sobre os entraves que impedem ou dificultam que mais agricultores familiares da sua área de atuação tenham mais acesso as linhas do PRONAF uso o espaço abaixo: (Geral) ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

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APÊNDICE B Questionário buscando levantar os entraves do acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito do PRONAF (Agentes Financeiros) Parte I: Dados cadastrais do informante Identificação: Dados Pessoais: Nome: _______________________________________________________ Telefone: ________________________ E-mail: _______________________________________________________ Cidade: _______________________________________Estado: _________ Idade: _____ Sexo ( ) M ( )F Nome da Instituição que representa ________________________________________ A quanto tempo atua na Instituição? _____anos Classificação da Entidade: ( ) Agente financeiro ( ) Instituição da ATER ( ) Movimento social ( ) Outra representação. Qual? __________________________________________ Endereço da Entidade: ___________________________________________________ Parte II: Crédito PRONAF (Geral) 1. Quais os principais fatores que dificultam e ou interferem no acesso dos agricultores as linhas de financiamento de crédito do PRONAF (Marque até cinco opções)? ( ) Falta de regularização ambiental do agricultor familiar; ( ) Restrição cadastral do agricultor familiar; ( ) Inadimplência do agricultor familiar; ( ) Dificuldade na obtenção/emissão da DAP; ( ) Falta de assistência técnica (ATER); ( ) Proponente ao crédito não se enquadra no PRONAF; ( ) Agricultor familiar não possui garantia real; ( ) Falta de informações e conhecimentos pelos agricultores familiares, não sabendo como acessar o crédito rural; ( ) Excesso de exigências (documentos) para encaminhar o projeto de crédito junto ao agente financeiro; ( ) Normativos do MCR dificultam o acesso ao crédito PRONAF; ( ) Margem de garantia exigida pelo agente financeiro é elevada; ( ) Projeto não apresenta capacidade de pagamento; ( ) Projeto técnico mal elaborado; ( ) Outro motivo? Qual? _____________________________________________________ 2. O agente financeiro possui check list para projetos de crédito de PRONAF? ( ) sim ( ) não 3. O agente financeiro possui uma carteira de crédito voltada para o crédito PRONAF? ( ) sim ( ) não 4. O agente financeiro (na agência) possui funcionários em quantidade adequada para tratar as questões relacionadas ao crédito PRONAF? ( ) sim ( ) não 88


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4.1. Em caso positivo quantos funcionários? ( )1 ( )2 ( )3 ( )4 ( ) + 4 funcionários? 5. A contratação das operações de crédito PRONAF é feita por meio de correspondente bancário? ( ) sim ( ) não 6. Os funcionários do agente financeiro/correspondente bancário conhecem os normas do programa PRONAF? ( ) muito ( ) razoável ( ) pouco 7. Quais as linhas de crédito PRONAF sua entidade conhece? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 8. Quais são as três linhas de crédito do programa PRONAF que sua entidade possui mais dificuldade de acessar/operar/ contratar? a) PRONAF______________ b) PRONAF______________ c) PRONAF______________ Porquê? ________________________________________________ 9. Os técnicos das entidades ATER que elaboram os projetos de crédito de PRONAF conhecem as normas que regem este programa? ( ) muito ( ) razoável ( ) pouco 10. Qual as porcentagens de projetos de crédito de PRONAF elaborados pela entidade de ATER são contratadas pelo agente financeiro? ( ) 0 % a 25% ( ) 25 % a 50% ( ) 50 % a 75% ( ) 75% a 100% 11. Quando o crédito PRONAF é liberado para o agricultor familiar, nas operações de custeio, a liberação ocorre na época adequada (respeita o calendário agrícola)? ( ) sim ( ) não 12. Quanto tempo os projetos de crédito PRONAF de investimento, quando atendido 100% o check list (se houver), demoram em média para serem analisados e contratados pelo agente financeiro? ( ) 15 dias ( ) 1 mês ( ) 2 meses ( ) 3 meses ( ) + de 3 meses 13. Sua entidade considera este tempo adequado? ( ) sim ( ) não 14. O agente financeiro faz vistoria prévia, ao agricultor familiar, durante o processo de análise de crédito? ( ) sim ( ) não 14.1. Caso positivo, para qual(is) linha(s) de crédito do PRONAF? PRONAF __________________ PRONAF __________________ 15. É solicitado garantia real em operações de PRONAF? ( ) sim ( ) não 15.1. Caso positivo para quais linhas de crédito PRONAF é solicitado garantia real? ____________________________________________________________________ 89


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____________________________________________________________________ 15.2. Qual a margem de garantia real que é solicitado aos agricultores familiares nas operações de PRONAF, pelo agente financeiro, de acordo com as linhas de crédito: Linha de crédito Margem de garantia real solicitada (%) PRONAF________________________ PRONAF________________________ PRONAF________________________ PRONAF________________________ PRONAF________________________ 16. O Sistema operacional do agente financeiro permite operacionalizar todas as linhas de crédito do programa PRONAF que constam no MCR? ( ) sim ( ) não 17. Em relação aos projetos de PRONAF que chegam a vocês pela assistência técnica, como vocês avaliam a qualidade dos projetos? ( ) Ótima ( ) Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssima 18. Caso queria relatar mais alguma informação sobre os entraves que impedem ou dificultam que mais agricultores familiares da sua região tenham mais acesso as linhas do PRONAF uso o espaço abaixo: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

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APÊNDICE C Questionário buscando levantar os entraves do acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito do PRONAF) (Movimentos Sociais) Parte I: Dados cadastrais do informante Identificação: Dados Pessoais: Nome: _______________________________________________________ Telefone: ________________________ E-mail: _______________________________________________________ Cidade: _______________________________________Estado: _________ Idade: _____ Sexo ( ) M ( )F Nome da Instituição que representa ________________________________________ A quanto tempo atua na Instituição? _____anos Classificação da Entidade: ( ) Agente financeiro ( ) Instituição da ATER ( ) Movimento social ( ) Outra representação. Qual? __________________________________________ Endereço da Entidade: ___________________________________________________ Parte II: Crédito PRONAF (Geral) 1. Quais os principais fatores que dificultam e ou interferem no acesso dos agricultores as linhas de financiamento de crédito do PRONAF (Marque até cinco opções)? ( ) Falta de regularização ambiental do agricultor familiar; ( ) Restrição cadastral do agricultor familiar; ( ) Inadimplência do agricultor familiar; ( ) Dificuldade na obtenção/emissão da DAP; ( ) Falta de assistência técnica (ATER); ( ) Proponente ao crédito não se enquadra no PRONAF; ( ) Agricultor familiar não possui garantia real; ( ) Falta de informações e conhecimentos pelos agricultores familiares, não sabendo como acessar o crédito rural; ( ) Excesso de exigências (documentos) para encaminhar o projeto de crédito junto ao agente financeiro; ( ) Normativos do MCR dificultam o acesso ao crédito PRONAF; ( ) Margem de garantia exigida pelo agente financeiro é elevada; ( ) Projeto não apresenta capacidade de pagamento; ( ) Projeto técnico mal elaborado, ( ) Outro motivo? Qual? _____________________________________________________ 2. O agente financeiro possui cheque list para projetos de crédito de PRONAF? ( ) sim ( ) não 3. O agente financeiro possui uma carteira de crédito voltada para o crédito PRONAF? ( ) sim ( ) não 4. O agente financeiro (na agência) possui funcionários em quantidade adequada para tratar as questões relacionadas ao crédito PRONAF? 91


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( ) sim ( ) não 4.1. Em caso positivo quantos funcionários? ( )1 ( )2 ( )3 ( ) 4. ( ) + 4 funcionários? 5. A contratação das operações de crédito PRONAF é feita por meio de correspondente bancário? ( ) sim ( ) não 6. Os funcionários do agente financeiro/correspondente bancário conhecem os normas do programa PRONAF? ( ) muito ( ) razoável ( ) pouco 7. Quais as linhas de crédito PRONAF sua entidade conhece? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 8. Quais são as três linhas de crédito do programa PRONAF que sua entidade possui mais dificuldade de acessar/operar/ contratar? a) PRONAF______________ b) PRONAF______________ c) PRONAF______________ Porquê? ________________________________________________ 9. Os técnicos das entidades ATER que elaboram os projetos de crédito de PRONAF conhecem as normas que regem este programa? ( ) muito ( ) razoável ( ) pouco 10. Qual as porcentagens de projetos de crédito de PRONAF elaborados pela entidade de ATER são contratadas pelo agente financeiro? ( ) 0 % a 25% ( ) 25 % a 50% ( ) 50 % a 75% ( ) 75% a 100% 11. Quando o crédito PRONAF é liberado para o agricultor familiar, nas operações de custeio, a liberação ocorre na época adequada (respeita o calendário agrícola)? ( ) sim ( ) não 12. Quanto tempo os projetos de crédito PRONAF de investimento, quando atendido 100% o cheque list (se houver), demoram em média para serem analisados e contratados pelo agente financeiro? ( ) 15 dias ( ) 1 mês ( ) 2 meses ( ) 3 meses ( ) + de 3 meses 13. Sua entidade considera este tempo adequado? ( ) sim ( ) não 14. O agente financeiro faz vistoria prévia, ao agricultor familiar, durante o processo de análise de crédito? ( ) sim ( ) não 14.1. Caso positivo, para qual(is) linha(s) de crédito do PRONAF? PRONAF __________________ PRONAF __________________ 15. É solicitado garantia real em operações de PRONAF? ( ) sim ( ) não 15.1. Caso positivo para quais linhas de crédito PRONAF é solicitado garantia real? 92


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____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 15.2. Qual a margem de garantia real que é solicitado aos agricultores familiares nas operações de PRONAF, pelo agente financeiro, de acordo com as linhas de crédito: Linha de crédito Margem de garantia real solicitada (%) PRONAF________________________ PRONAF________________________ PRONAF________________________ PRONAF________________________ PRONAF________________________ 16. Com qual agente financeiro sua entidade de trabalha? ( ) Banco do Brasil; ( ) Banco da Amazônia ( ) Banco do Nordeste ( ) Outra? Qual? __________________ 17. Qual agência? Município: ____________________________ Estado: ____________ 18. Caracterize a relação entre o agente financeiro e a sua entidade? ( ) boa ( ) razoável ( ) ruim 19. Nos últimos 30 dias quantas vezes sua entidade dialogou, com o agente financeiro? ( ) 1 vez ( ) 2 vezes ( ) 3 vezes ( ) 4 vezes 20. Quando sua entidade vai à agência, vocês são bem atendidos pelos funcionários do agente financeiro? ( ) sim ( ) não ( ) em parte 21. Alguma vez algum agricultor familiar da região foi ao agente financeiro e o mesmo informou que não trabalha com determinada linha de crédito do PRONAF? ( ) sim ( ) não 21.1. Caso a pergunta anterior tenha sido sim, informe para qual linha de crédito PRONAF: ( ) PRONAF __________________ 22. O projeto de crédito PRONAF é discutido e elaborado em comum acordo entre o técnico e o agricultor familiar? ( ) sim ( ) não 23. Quanto tempo o projeto PRONAF, demora em média para ser elaborado pela entidade de ATER? ( ) 15 dias ( ) 1 mês ( ) 2 meses ( ) 3 meses ( )+ de 3 meses 24. Você considera este tempo adequado? ( ) sim ( ) não 25. Sua entidade recebe Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)? ( ) sim ( ) não 25.1. Caso a resposta seja positiva por qual entidade? ( ) empresa pública ( ) empresa privada ( ) ONG Nome da entidade: __________________________ 26. Quando vão a entidade de ATER os agricultores familiares são bem recebidos pelos técnicos da mesma? ( ) sim ( ) não 27. A entidade de ATER elaborou projetos de PRONAF? ( ) sim ( ) não 93


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27.1. Caso a resposta seja positiva houve alguma dificuldade na elaboração dos projetos de PRONAF? ( ) sim ( ) não 28. Caso queria relatar mais alguma informação sobre os entraves que impedem ou dificultam que mais agricultores familiares da sua região tenham mais acesso as linhas do PRONAF uso o espaço abaixo: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

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Gepra Editora & Eventos Científicos CNPJ: 37.446.814/0001-64

Editor chefe: Marcos Barros de Medeiros Editor chefe adjunto: Isaac Araújo Gomes Secretário executivo e design gráfico: Érik Serafim da Silva Coordenação de avaliação: Maria Verônica Lins Diretor de eventos científicos: Weverton Pereira de Medeiros Diretora de comissão científica em eventos: Natanaelma Silva Costa Diretora do departamento de marketing e divulgação: Luzimar Joventina de Melo

Revisores: Christopher Stallone de Almeida Cruz Elizandra Ribeiro de Lima Pereira Érik Serafim da Silva Francisco Lucas Chaves Almeida Isaac Araújo Gomes Josevandro Barros Nascimento Luzimar Joventina de Melo Marcos Barros de Medeiros Maria Verônica Lins Natanaelma Silva Costa Thamillys do Nascimento Silva Weverton Pereira de Medeiros

Outubro 2020 95


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Leopoldo Oliveira de Lima Marcos Barros de Medeiros Fillipe Silveira Marini Carlos Antônio Belarmino Alves (In memoriam)

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