COMO MONTAR SUA ONG INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 4 1. AS ONGS ........................................................................................................................... 7 1.1 O QUE É UMA ONG? ...................................................................................................... 7 2. CONSTITUIÇÃO DE UMA ONG................................................................................ 12 2.1 POR QUE CONSTITUIR UMA ONG? ............................................................................... 12 2.2 FORMAS JURÍDICAS NÃO-LUCRATIVAS ....................................................................... 12 2.3 ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS .................................................................. 13 2.4 FUNDAÇÃO .................................................................................................................. 13 2.5 LIMITAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVAS FUNDAÇÕES ................................................ 14 2.6 ASSOCIAÇÕES .............................................................................................................. 14 2.7 PREVISÕES ESTATUTÁRIAS OBRIGATÓRIAS PARA AS ASSOCIAÇÕES ............................. 15 2.8 COMO CONSTITUIR UMA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS ...................................... 16 2.9 O ESTATUTO SOCIAL E AS CARACTERÍSTICAS DA ASSOCIAÇÃO ................................... 17 2.10 REALIZAÇÃO E ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO............................... 19 2.11 REGISTROS NECESSÁRIOS PARA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ONG...................... 20 Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ........................................................ 20 Receita Federal............................................................................................................. 20 Prefeitura ...................................................................................................................... 20 Ministério do trabalho .................................................................................................. 21 2.12 REGISTRO EM CARTÓRIO ........................................................................................... 21 2.13 OBRIGAÇÕES ANUAIS JUNTO À ÓRGÃOS PÚBLICOS .................................................... 22 2.14 DEMAIS REGISTROS .................................................................................................... 22 2.15 PROJETOS SOCIAIS - O PLANEJAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS .................................... 23 3. ASPECTOS JURIDICOS .............................................................................................. 25 3.1 CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS..................................................................... 25 3.2. TITULOS E CERTIFICADOS CONCECIDOS PELO PODER PÚBLICO À ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS: .................................................................................................................... 26 3.2.1 Título de Utilidade Pública Federal – Decreto nº 50.517/61 ............................ 26
3.2.2 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS .......................... 27 3.2.3 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s (Lei nº 9.790/99) ....................................................................................................................... 31 3.2.4 Organizações Sociais - (Lei nº 9.637/99) ............................................................ 34 3.3 FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................. 36 3.3.1 Obrigações anuais junto a órgãos públicos ...................................................... 38 3.3.2. Prestação de contas quando do recebimento de recursos públicos .................. 38 3.3.3. Responsabilidade civil e criminal pela prática de atos ilícitos ........................ 38 3.3.4. O controle de ONGs estrangeiras que atuam no Brasil.................................... 39 3.3.5. Atuação de estrangeiros em ONGs brasileiras ................................................. 40 4. CARACTERÍSTICAS DAS ONGS BRASILEIRAS .................................................. 42 4.1 QUEM SÃO E ONDE ATUAM ........................................................................................... 42 4.2 COMO SÃO FINANCIADAS ............................................................................................. 43 4.3 COMO EXTINGUIR UMA ONG ....................................................................................... 44 5. ASPECTOS TRABALHISTAS ..................................................................................... 45 5.1 AS ONGS INSTITUCIONALIZADAS PODEM REMUNERAR
DIRIGENTES? ......................... 45
5.2 AS ONGS E A CLT (LEI 5452/43)................................................................................ 46 5.3 CONCEITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ...................................... 47 5.3.1 Distinção Entre Autônomo e Empregado ............................................................ 47 Empregado ................................................................................................................ 47 Autônomo ................................................................................................................. 47 5.3.2 Trabalho Voluntário ........................................................................................... 48 5.4 TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO ......................................................................... 48 5.4.1 Contrato por prazo indeterminado ...................................................................... 49 5.4.2 Contrato por prazo determinado ......................................................................... 49 Lei nº 6.019/74 ......................................................................................................... 50 Lei nº 9.601/98 ......................................................................................................... 50 O Estágio .................................................................................................................. 51 Contrato de Aprendizagem ....................................................................................... 52 5.4.3 Novas hipóteses de contratação .......................................................................... 53
6. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS ........................................................................................ 55 6.1 IMUNIDADE .................................................................................................................. 55 6.1.1. Relação dos Impostos abrangidos ...................................................................... 56 6.1.2 Relação dos Impostos não abrangidos ................................................................ 56 6.1.3 Contribuições abrangidas ................................................................................... 56 6.1.4. Não há imunidade............................................................................................... 57 6.2 ISENÇÃO...................................................................................................................... 57 6.3 – INCENTIVOS FISCAIS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ................................................ 57 6.3.1 Lei de incentivo a Entidades de ensino e pesquisa – Lei 9.249........................... 57 6.3.2 Lei de Incentivo fiscal à cultura nº 8.313/91 - Lei Rouanet ................................ 58 6.3.3 Lei nº 9.874/99 ..................................................................................................... 61 6.3.4 Incentivo fiscal ao audiovisual - Lei nº 8.685/93 ................................................ 61 7. PESQUISA DE CAMPO – “IPLANT CORP LTDA” ................................................ 64 FUNÇÃO SOCIAL ................................................................................................................ 64 FATOR HUMANO ................................................................................................................ 64 A EMPRESA IPLANT CORP. E QUESTÕES SOCIAIS ............................................................... 65 O PROJETO DA IPLANT CORP. ............................................................................................ 65 8. CONCLUSÃO................................................................................................................. 67 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 69 10. ANEXOS ....................................................................................................................... 70 MODELO DE ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO .............................................................. 70 MODELO DE ATA DE CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO ................................................................ 76 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ............................................................................. 77 MODELO DE TERMO DE ADESÃO (TERMO DE VOLUNTÁRIO) .............................................. 80 PROJETO FAVELA - EMPRESA IPLANT ...................................................................... 81
INTRODUÇÃO O presente trabalho visa estudar as entidades sem fins lucrativos focadas nas desigualdades sociais existentes no Brasil. Para tanto, é necessário um estudo primário de todos os setores da economia, a qual é dividida em setores. Conceitualmente, segundo analistas brasileiros, o primeiro setor corresponde ao Estado; o segundo pertence às empresas; e, finalmente, o terceiro pertence às entidades sem fins lucrativos, mas com finalidades puramente sociais - em tese. O Estado tem a função de maximizar as ações sociais, tentando atingir a sociedade como um todo. Representado pelo poder público, este regula as empresas e a sociedade. Seu suporte financeiro advém da carga tributária incidente sobre todos os setores da economia. Toda empresa é um conjunto de indivíduos voltados à produção, administração e/ou serviços, com foco principal no lucro de suas operações. As empresas se relacionam entre si, com as entidades do poder público, com os bancos, outras organizações e com as comunidades que as cercam. A sociedade é o conjunto organizado de indivíduos que age e sofre a ação destes mesmos atores do desenvolvimento: o Estado, as empresas e entidades sem fins lucrativos.
Todas estas entidades criam e ampliam suas relações de convivência e
sobrevivência. O crescimento das empresas passa pela boa saúde da sociedade. O vigor do governo caminha pelos impostos oriundos principalmente das empresas. As Associações sem fins lucrativos nascem das desigualdades sociais produzidas pelo próprio contexto econômico nacional. Tem-se então uma relação de cumplicidade e dependência destas entidades. As organizações pertencentes ao terceiro setor atuam normalmente dentro de uma comunidade, uma área geográfica específica, sendo, então, um grupo restrito de indivíduos com necessidades especiais em comum. Já o segundo setor, o das empresas,
quando investe seus recursos na sociedade, atua de forma similar às entidades do terceiro setor: áreas geográficas específicas e indivíduos com dificuldades similares. No entanto, seus objetivos são mais amplos: marketing, atrativos fiscais, melhoria da produtividade, aumento do mercado consumidor através da inclusão social de indivíduos marginalizados, e razões diversas. O presente estudo aborda aspectos jurídicos e as motivações das entidades do terceiro setor, mais especificamente as ONGS (organizações Não Governamentais), não obstante suas atuações na esfera social. A sociedade brasileira, no seu complexo processo de desenvolvimento, desde os tempos do Império, sempre produziu grandes desigualdades. Voltadas para este problema, entidades, principalmente as religiosas concentram seus esforços para o combate de tais intempéries, com a caridade, a filantropia e a ação social. Este tipo de associativismo positivo, embora sempre tenha existido, somente passou a despertar real interesse da opinião pública nacional na década de 80, com o advento na mídia de grandes organizações internacionais como o Greenpeace, por exemplo. A informação jurídica a respeito de assuntos como voluntariado, começou a ser produzida somente na década de 90. Até esta data, no Brasil, o que se produziu de relevante foram periódicos e material publicado pelas próprias Organizações não Governamentais. O Estado brasileiro procura desempenhar o seu papel de responder com eficiência e equidade às necessidades da sociedade, evitando que esta se torne cada vez mais desigual e, conseqüentemente injusta. Este aplica os seus recursos em políticas públicas de desenvolvimento a nível universal, plural. No entanto, tal tarefa está atrelada a desafios cada vez maiores como: os processos inflacionários, o desemprego, e o acréscimo do número de pessoas dependentes do sistema previdenciário sem a contrapartida de crescimento de contribuintes. Chega-se à conclusão óbvia de que o Estado não pode resolver sozinho todo o entrave social. É necessário ajuda de outras organizações que, através de voluntariado, filantropia e associativismo, colaborem com esta função, sobretudo nas áreas não cobertas pelo Poder Público. Enfatizando então, podemos dizer, que terceiro setor é constituído por
organizações privadas sem fins lucrativos que geram bens, serviços públicos e privados. Todas elas têm como objetivo o desenvolvimento político, econômico, social e cultural no meio em que atuam. Em geral, as ONGs são instituições regionais, pois atendem grupos específicos, comunidades com interesses próprios, muito diferente do Estado que tem uma visão mais abrangente. Certas comunidades necessitam de atenções específicas, que só podem ser conhecidas por seus indivíduos. Logo, o Poder Público, com sua linha de atuação global e ampla, não reúne condições de lhes atender. É precisamente onde as ONGs normalmente se encaixam, agrupando indivíduos com o mesmo pensamento, objetivando sanar as mazelas de sua comunidade. Existem ainda ONGs que visam substituir o Estado no seu papel social, com objetivos que abrangem toda a sociedade. Neste caso, podem receber denominações específicas outorgadas pelo Ministério Público, como é o caso das OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). Assim sendo, observa-se que, por conceito e origem, a principal característica das organizações do Terceiro Setor é a sua finalidade social e, portanto, o não provimento de lucro em suas atividades fim. Tal tarefa não elimina a possibilidade de existir excedente financeiro, desde que este seja reinvestido integralmente na própria organização. Ao gerar superávit essas organizações provêem desse modo a sua autosustentabilidade e expansão. Muitas ONGs, apesar de todos os mecanismos protecionistas do Estado (como imunidade e isenção de impostos), não cumprem com o seu papel social de forma adequada, normalmente devido a sua precariedade financeira, déficit de capital humano e falta de profissionalismo. Mesmo assim, sua importância é vital para a conscientização nacional do valor do altruísmo e do bem estar do próximo.
1. AS ONGS
1.1 O que é uma ONG? O conceito de ONG depende da interpretação dos seus Autores. Estes são em sua maioria acadêmicos e militantes de movimentos sociais. Alguns entendem essas organizações como decorrência lógica da própria negação que sua denominação encerra: não-governamentais. Sob esta lógica, todas as instituições privadas, não criadas pelo poder público e constituídas sem objetivo de lucro, mereceriam a qualificação de organizações não-governamentais; o que abarcaria, por exemplo, igrejas, sindicatos, partidos políticos, clubes e grupos de bairros. Sendo excessivamente elástico, este conceito pouco ajuda na caracterização das ONGs tal como as reconhecemos socialmente. Ajuda ainda menos quando se sabe que grande parte das ONGs africanas, por exemplo, foram criadas pelo próprio governo e nem por isso deixam de ser consideradas ONGs no âmbito dos movimentos sociais. As correntes que definem as ONGs são inúmeras.
Segundo Andréa
Koury Menescal (História e Gênese das Organizações Não Governamentais, in Organizações Não Governamentais: Solução ou Problema / Hebe Signorini Gonçalves, org., 1ª ed., São Paulo: Estação Liberdade, 1996), “provindo da denominação em inglês Non-Governmental Organizations (NGO), o termo ONG tem sua origem nas Nações Unidas, onde foi pela primeira vez utilizado” como referência a organizações supranacionais e internacionais. “Na resolução 288 (X), de 1950, do Conselho Econômico e Social, ONG foi definida no âmbito das Nações Unidas como sendo uma organização internacional a qual não foi estabelecida por acordos governamentais”. Esse conceito, que buscava diferençar as ONGs das instituições decorrentes de acordos entre governos nacionais, como a própria ONU e suas agências especializadas, tornou-se insuficiente para caracterizar as organizações que passaram a
atuar exclusivamente nos contextos nacionais, tanto nos chamados países em desenvolvimento quanto naqueles ditos industrializados. Ainda segundo Koury, na literatura brasileira, a expressão ONG teria surgido em meados dos anos 80, nos termos de “micro-organizações não governamentais sem fins lucrativos”, para definir as organizações que realizavam projetos junto aos movimentos populares com objetivos de promoção social. Já na Alemanha, por exemplo, o termo teria nascido “mais dentro do governo que fora dele” quando, na década de 60, o Ministério da Cooperação Econômica e Desenvolvimento (BMZ) daquele país começou a repassar subsídios da chamada “ajuda para o desenvolvimento” para organizações não estatais, em geral ligadas às igrejas católicas e evangélicas. Como se verifica, não é fácil uma definição precisa e universal de ONG até porque “o aspecto típico das ONGs é justamente a sua pluralidade e heterogeneidade”. Mas há certas características comuns que podem ser encontradas. Nesse esforço, Koury afirma que as ONGs são organizações formais, ou seja, não constituem um mero agrupamento de pessoas, mas antes uma estrutura formalmente constituída para alcançar determinados objetivos. Mais, as ONGs são organizações sem fins lucrativos. Igualmente, possuem “certo grau de autonomia” e realizam “atividades, projetos e programas na chamada área de ‘política de desenvolvimento’ com o objetivo de contribuir para a erradicação das condições de vida desiguais e injustas no mundo”, sobretudo nos países pobres do hemisfério sul. E conclui: “ONGs são, portanto, organizações que podem apoiar grupos e movimentos populares de uma maneira que nem o mercado e nem Estado são capazes”. Enquanto a relação do mercado com a sociedade constitui-se por meio da troca e a do Estado se legitima pela hierarquia, as ONGs se vinculam à sociedade mediante atos de solidariedade. Nascidas em muitos lugares de um ânimo assistencialista, quase caritativo, as ONGs, ainda segundo Koury, passaram a atentar para a circunstância de que os problemas que afligem o mundo não encontrarão solução sem que sejam influenciadas as decisões políticas governamentais. Ao constatar essa evidência, as ONGs passaram a exercer atividades de influência política e a funcionar como “grupos de pressão” ante os respectivos governos. Esta atitude passou a configurar uma característica importante dessas
organizações. Para Hebert de Souza, o Betinho, ONGs têm definições marcantes: O não-governamental não veio por acaso. De alguma forma, as ONGs constituem a crítica moderna aos fracassos e descaminhos do Estado e às deficiências de instituições clássicas como os partidos, sindicatos, empresas, universidades, que se submeteram ou se acomodaram à dinâmica do mundo 1
oficial, entrando na órbita do capital e do Estado .
Ainda, segundo Betinho, neta mesma obra: As ONGs do primeiro mundo foram mais solidárias e universalistas que as instituições oficiais (...). Ao serem capazes de verem a cara humana ou desumana do desenvolvimento, foram capazes de também ver suas conseqüências”. “No chamado terceiro mundo, as ONGs — vivendo as conseqüências do capitalismo, que se apresentava em sua forma civilizada no primeiro mundo, como o liberalismo e o social liberalismo, e em sua forma primária no terceiro mundo, como as ditaduras militares e os autoritarismos de todo tipo — foram mais contragovernamentais que não-governamentais. Tiveram que viver na margem, contra o rumo da ordem.
Mesmo agora, reconquistada a democracia política e convivendo com a ordem capitalista, continua Betinho: Sem fins de lucro, as ONGs não se ligam ao mercado, mas à sociedade. Suprapartidárias e supra-religiosas, as ONGs não se submetem à lógica de nenhum poder ou hierarquia e afirmam nessa mesma medida seu equivalente à cidadania no plano político e social.
Betinho finaliza seu raciocínio: Uma ONG se define por sua vocação política, por sua positividade política: uma entidade sem fins de lucro cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade democrática, isto é, uma sociedade fundada nos valores da democracia – liberdade, igualdade, diversidade, participação e solidariedade. (...) As ONGs são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham.
Os valores defendidos pelas ONGs estão reconhecidos pelo próprio texto constitucional que, em várias passagens, assegura a participação de entidades representativas na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas. Constituem exemplo dessas normas os arts. 29, XII; 198, III; 204, I; e 206, VI, da Constituição Federal, os quais, ao lado de outros dispositivos da própria CF, das constituições estaduais e das leis orgânicas municipais, conferem as ONGs expressivo papel de representação da sociedade. 1
(O Papel das ONGs e da Sociedade Civil em Relação ao Meio Ambiente, in Planejamento e Políticas Públicas, revista
editada pelo IPEA, nº 7, junho de 1992)
Assim, em resumo, ONG seria um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas dos padrões mínimos da cidadania. Outras correntes, especificam ONGs segundo a definição: “uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, prestadora de serviço público”. Algumas chegam a definir ONGs como “um canal de participação das classes médias na esfera pública, exercendo as funções de tradução e articulação dos interesses e demandas dos setores populares nas arenas institucionais de confronto e negociação dos conflitos sociais”. As interpretações são várias. Do ponto de vista jurídico, o termo ONG não se aplica. Nossa legislação prevê apenas 2 (dois) formatos institucionais para a constituição de uma organização sem fins lucrativos; portanto, toda organização sem fins lucrativos da sociedade civil é uma associação civil ou uma fundação privada. Ou seja, toda ONG é uma organização privada não-lucrativa. No entanto, nem toda organização privada não-lucrativa é uma ONG. Entre clubes, hospitais privados, sindicatos, movimentos sociais, universidades privadas, cooperativas, entidades ecumênicas e assistencialistas, fundações empresariais, associações civis de benefício mútuo, entre outras, têm objetivos e atuações bastante distintos, às vezes até opostos. No Brasil, a expressão era habitualmente relacionada a um universo de organizações que surgiram, em grande parte, nas décadas de 70 e 80, como já foi dito, apoiando movimentos sociais e organizações populares e de base comunitária, com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela democracia política e social. As primeiras ONGs nasceram das dinâmicas dos movimentos sociais, pela atuação política de proteção aos direitos sociais e fortalecimento da sociedade civil, com ênfase nos trabalhos de educação popular e na elaboração e monitoramento de políticas públicas. Ao longo da década de 90, com o surgimento de novas organizações privadas sem fins lucrativos trazendo perfis e perspectivas de atuação e transformação social muito diversas, o termo ONG acabou sendo apropriado por um conjunto grande de
organizações que muitas vezes não guardam semelhanças entre si. Como afirma a antropóloga Leilah Landim “O nome ONG não é mais revelador, como ele era, de um segmento dentro das organizações da sociedade civil brasileira”.
2. CONSTITUIÇÃO DE UMA ONG
2.1 Por que constituir uma ONG? Muitos
grupos
e
movimentos
comunitários
ou
sociais
atuam
informalmente. Aliás, tal funcionamento é a base social de muitas ONGs. No entanto, pode haver algumas razões para a institucionalização. Constituir uma ONG nestes moldes é reconhecer e assumir os direitos e obrigações dessa personalidade coletiva perante seus integrantes, colaboradores, beneficiários, o Estado e a sociedade em geral. A motivação de constituir uma ONG parte, portanto, de uma coletividade que já atua ou deseja atuar na promoção de uma causa, com o objetivo de contribuir para um fim específico dentro de uma comunidade. Assim, ao constituir juridicamente a ONG, a missão deve expressar por que a organização existe, com clareza e coerência, e os fundadores devem ter compromisso com a causa e consciência do propósito de seus esforços. Além disso, é preciso considerar bem a proposta de atuação, procurando torná-la viável e sustentável. Vale lembrar que o nascimento de uma ONG é apenas um dos primeiros passos de sua trajetória. O desafio maior é sua existência ao longo do tempo, porque exige dedicação, responsabilidade e sobretudo profissionalismo. Do ponto de vista formal, a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos. A constituição jurídica de uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos é condição imprescindível para que possa legalmente agir em seu próprio nome (por exemplo: movimentar recursos, contratar pessoas, promover ações civis públicas etc). 2.2 Formas Jurídicas Não-Lucrativas No Brasil, existem apenas 2 (dois) formatos institucionais para a
constituição de uma organização sem fins lucrativos: fundação privada e associação civil. Uma fundação tem em sua origem um patrimônio ou um conjunto de bens, enquanto uma associação se origina da vontade de um grupo de pessoas unidas por uma causa ou objetivos sociais comuns. 2.3 Associação civil sem fins lucrativos Uma associação civil é uma pessoa jurídica de direito privado. O antigo Código Civil de 1916 não definia claramente suas características, o que fez com que os juristas, o senso comum e outras leis, definissem uma associação como a união de pessoas em torno de uma finalidade não-lucrativa. Contudo, o novo código civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2002, define associações como a união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. A Constituição Federal de 1988 consagra a liberdade de associação para fins lícitos, vedando a interferência estatal em seu funcionamento. O Código Civil e a Lei de Registros Públicos fixam alguns procedimentos e requisitos básicos para a criação de uma associação civil. Em anexo, há o Modelo de Estatuto Social de Associação. 2.4 Fundação Uma fundação privada é uma pessoa jurídica constituída a partir de um patrimônio destinado por uma pessoa física ou jurídica para a realização de um fim social e determinado. Uma fundação é criada por iniciativa de seu instituidor, sob 2 (duas) únicas formas: por escritura pública ou por testamento. Devido a esta finalidade social e pública, o patrimônio ganha personalidade jurídica e fica sujeito à fiscalização do Ministério Público (por meio da Curadoria de Fundações da comarca da sede da fundação). O papel do Ministério Público, por atribuição legal, é zelar por essas organizações, assegurando a efetiva utilização do patrimônio para o cumprimento de sua finalidade. Por necessitar de um fundo patrimonial expressivo para sua constituição,
poucas ONGs são constituídas como fundações; a maior parte opta por constituir uma associação civil. Por este motivo, será demonstrado neste documento somente os passos necessários para constituir uma associação civil sem fins lucrativos. A fim de constituir uma fundação, recomenda-se uma consulta à Curadoria de Fundações mais próxima. 2.5 Limitação de constituição de novas fundações O Novo Código restringe a constituição de novas fundações: somente para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Embora a restrição possa ser considerada um retrocesso, as categorias são bastante amplas e imprecisas, de modo que uma interpretação extensiva do texto pode abranger outras finalidades não expressamente indicadas na lei. Por se tratar de uma restrição a constituição de novas fundações, não se faz necessária adaptação estatutária àquelas fundações já constituídas. 2.6 Associações Mesmo sem uma definição no Código Civil de 1916, outras leis identificam uma associação pela sua finalidade não lucrativa, que se define pela não distribuição de parcelas do patrimônio a associados(as) e dirigente(s), com aplicação integral das receitas à realização do objeto social. O texto novo, que define associações como “união de pessoas para fins não econômicos” causou preocupação para as organizações com atividade econômica (comercialização de produtos ou serviços). No entanto, finalidade é diferente de atividade – uma associação pode exercer atividades econômicas de forma suplementar e não exclusiva. Assim, não econômico pode trazer, na prática, os mesmos efeitos legais da habitual expressão não lucrativa. Para evitar problemas de interpretação, porém, é recomendado que o estatuto faça referência a duas expressões: “é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos”. Isto porque, apesar de o Novo Código trazer a expressão não econômicos, grande parte da legislação, como as normas tributárias, ainda fala em fins não lucrativos.
2.7 Previsões estatutárias obrigatórias para as Associações Algumas disposições estatutárias, genéricas e obrigatórias, elencadas nos itens abaixo, já eram exigidas das associações, em razão da Lei de Registros Públicos; outras, como a indicação das fontes de recursos para sua manutenção, se tornaram obrigatórias com a nova lei. Desta forma, a associação deve verificar se seu estatuto dispõe sobre: A denominação, os fins e a sede; Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados(as); Direitos e deveres dos associados(as); Fontes de recursos para sua manutenção; O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução da entidade; A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; Os critérios de eleição dos(as) administradores(as). Modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais; Destino do patrimônio em caso de dissolução; Forma e quórum para convocação da assembléia geral. É necessário observar, também, que algumas determinações legais passam a prevalecer sobre normas estatutárias que dispõem em contrário. O Estatuto Social, portanto, deve estar de acordo com as normas que seguem: Assembléia Geral Competência privativa da Assembléia Geral para: destituir os(as) administradores(as) e alterar o estatuto;
Para destituir os(as) administradores(as) e alterar o estatuto é exigida deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto. Órgãos Deliberativos O estatuto deve prever a forma de convocação dos órgãos deliberativos, garantido a 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as) o direito de promovê-la. Exclusão de associados(as) Só é possível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto, o qual deverá conter procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. 2.8 Como constituir uma associação sem fins lucrativos Primeiramente, o grupo interessado em constituir a associação e outras pessoas afinadas com a causa deve reunir-se para debater a necessidade ou não de constituir uma pessoa jurídica, sua missão, objetivos, etc. Uma associação civil é constituída por meio de uma assembléia geral de constituição. Uma assembléia nada mais é do que uma reunião de pessoas para um determinado fim. Nesse caso, a finalidade da assembléia é constituir uma associação. Os participantes da Assembléia de constituição serão os membros fundadores da associação, e caberá a eles o seguinte: aprovação das características da organização (denominação, missão, objetivos, endereço da sede, duração, administração e outros); aprovação do Estatuto Social (documento que registra essas características e regula o seu funcionamento); e eleição dos primeiros dirigentes, sejam provisórios ou definitivos (isto é, as pessoas que serão responsáveis pela direção da associação).
2.9 O Estatuto Social e as características da associação O Estatuto Social é o documento que registra as características e o conjunto de regras de uma associação civil sem fins lucrativos. É muito importante preparar uma proposta de texto para discussão prévia entre os fundadores, para assegurar que o Estatuto Social seja coerente com o propósito, as características e a forma de atuação da ONG a ser criada. O Estatuto Social deve dispor obrigatoriamente sobre o seguinte: nome ou denominação social; endereço da sede; finalidade (missão) e objetivos sociais; duração (pode ser por prazo indeterminado); os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados (os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais); os direitos e deveres dos associados; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos (assembléia geral de associados, conselho diretor, conselho fiscal, outros conselhos, etc.); o modo de representação da organização, seja ativa ou passiva, judicial ou extrajudicial (isto é, quem pode assinar pela organização, e em que condições); as fontes de recursos para sua manutenção (contribuições de associados, doações de pessoas físicas, doações de pessoas jurídicas, recursos governamentais, financiamentos, constituição de fundo social, etc.); se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais; as hipóteses e condições para a destituição dos administradores e para a alteração do estatuto (é preciso a aprovação de dois terços dos
presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes); as condições para a extinção da associada e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Não há regra para a estrutura de administração a ser adotada pelas organizações. As ONGs têm diferentes composições, com grande variação nas funções e respectivos poderes. Cada organização deve avaliar o que é mais prático e coerente para a sua proposta e suas condições específicas de atuação. A única obrigatoriedade é a existência de uma Assembléia Geral, instância máxima da associação, que é privativamente competente para: eleger e destituir os administradores; aprovar as contas; alterar o estatuto. Contudo, cabe observar o seguinte: Quais são os direitos e deveres de cada (tipo de) associado? Como são feitas as eleições? Quem pode ser eleito, e para que cargos? Quem tem direito a voto, e em que instâncias? Como são tomadas as decisões na organização? Qual a instância máxima de decisão, e por quem é composta? Que órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) por estabelecer as estratégias para a consecução dos objetivos da organização e pelo planejamento das suas atividades? Que órgão ou cargo é responsável pela efetiva execução das atividades da organização? Que órgão ou cargo é responsável pela representação da organização? (Ou seja, quem pode assinar em seu nome? Em geral, são os Diretores — individualmente ou em conjunto de dois.)
Que órgão ou cargo é responsável por fiscalizar as atividades da organização, especialmente com relação às contas? (Em geral, a função cabe ao Conselho Fiscal, que é um órgão obrigatório para obtenção de alguns títulos e qualificações perante o poder público). Que órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) pelas áreas específicas de finanças, comunicação, captação de recursos etc.? 2.10 Realização e Ata da Assembléia Geral de Constituição Depois de discutir o propósito, as características e a forma de administração da associação, os fundadores estão prontos para realizar a Assembléia Geral de Constituição. Normalmente, a Assembléia é convocada previamente, com pauta, data, horário e local definidos. A primeira etapa da Assembléia é a assinatura da lista de presença por todos os participantes. Em seguida, deverá ser composta a mesa de trabalho: os presentes elegem o Presidente da Assembléia para conduzir a reunião, e o Presidente, por sua vez, escolhe o Secretário da Assembléia, que elabora a ata. Composta a mesa, o Presidente começa por ler a pauta prevista para a Assembléia, e então dá início à deliberação (discussão e votação) de cada item. Os participantes deverão decidir sobre os elementos e aspectos listados no tópico 2.9. O Estatuto Social e as características da associação. Aprovados o Estatuto Social com as características da organização, a Assembléia passa à eleição (em caráter provisório ou definitivo) dos primeiros dirigentes, nos termos da estrutura de administração aprovada. Cada um dos dirigentes eleitos deverá tomar posse de seu cargo mediante assinatura do respectivo termo de posse, no qual constará sua qualificação completa e que poderá ser parte integrante da ata. Por fim, encerram-se os trabalhos da Assembléia Geral de Constituição com a lavratura e assinatura da ata pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia, pelos dirigentes eleitos e por todos os presentes. Além disso, é obrigatório o visto de um advogado na ata e no estatuto, sem o qual a organização não poderá ser submetida a
registro em cartório. 2.11 Registros necessários para institucionalização de uma ONG Para constituir uma associação ou uma fundação, são necessários quatro registros obrigatórios, nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal, que exigem inúmeros requisitos e procedimentos legais que são sistematicamente verificados pelas instâncias administrativas responsáveis. São eles: Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas Toda associação ou fundação para iniciar suas atividades deve-se registrar no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que é o órgão público competente para tal registro, segundo a Lei 6015/73 (Lei de registros públicos). Os cartórios são regulados de acordo com as Leis estaduais de Organização Administrativa e Judiciária e também através das Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados. O estatuto social e demais atos constitutivos a serem registrados devem obedecer ao disposto no Código Civil e na Lei 6015/73. No caso do registro de uma fundação, faz-se necessário a aprovação prévia do estatuto social pelo Ministério Público Estadual (ou do Federal, conforme o caso). Se o instituidor da fundação ou a pessoa por ele nomeada não elaborar o Estatuto no prazo de 6 (seis) meses (ou outro que lhe tenha sido concedido), ficará a cargo do Ministério Público elaborá-lo e submetê-lo a aprovação judicial. Receita Federal Para ter movimentação financeira, toda ONG deve se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Somente a partir desse momento poderá abrir conta bancária e movimentar recursos. Prefeitura O espaço físico a ser utilizado como sede da associação também precisa
ser regularizado perante a Prefeitura Municipal. Para obter o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e o Alvará de Localização e Funcionamento, a organização deve apresentar o Estatuto Social e a Ata da Assembléia de Constituição, devidamente registrados em cartório, juntamente com o documento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do local onde funcionará a organização. O citado Alvará deverá ser atualizado periodicamente. Ministério do trabalho Quanto à regularização trabalhista, a organização, mesmo que não tenha empregados, deve apresentar documentos e informações anuais (RAIS – Relação Anual de Informações Sociais e GFIP – Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência). Além disso, se quiser contratar empregados, deverá (entre outras coisas) registrar-se no INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social. 2.12 Registro em cartório O registro da pessoa jurídica em cartório é equiparável ao registro de uma pessoa física ao nascer: é preciso tornar pública sua existência. As organizações privadas não-lucrativas são registradas no Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas. Vale a pena procurar com antecedência o Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, para apurar quais são os requisitos específicos de registro (por exemplo: quantidade de vias, assinaturas obrigatórias, espécies de documentos a serem apresentados, necessidade de reconhecimento de firmas etc). Segundo a Lei de Registros Públicos, é preciso apresentar (no mínimo): 2 (duas) vias do estatuto social vistadas pelo advogado; 2 (duas) vias da ata da assembléia geral de constituição vistadas pelo advogado, com eleição dos dirigentes e termos de posse; o requerimento de registro assinado pelo representante legal da organização. Com o registro concluído, a organização já é pessoa jurídica legalmente
existente. 2.13 Obrigações anuais junto à órgãos públicos Toda associação ou fundação, anualmente, deve obrigatoriamente prestar informações à diversos órgãos públicos, a saber: - DIPJ (Declaração de Informações da Pessoa Jurídica) que deve ser prestada anualmente à Receita Federal, contendo o balanço contábil e patrimonial anual da organização, assim como as fontes de recursos recebidos, em categorias como: contribuições associativas; venda de bens e prestação de serviços; rendimentos de aplicações financeiras; doações e subvenções. - RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que deve ser entregue anualmente ao Ministério do Trabalho com informações e o perfil de cada empregado; - Qualquer alteração estatutária ou eleição de novos dirigentes deve ser obrigatoriamente informado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, inclusive com a qualificação completa dos dirigentes e representantes legais. Além desses procedimentos obrigatórios, para as organizações que possuem alguns dos títulos, registros e qualificações facultativas mencionadas, existe outras informações obrigatórias que devem ser prestadas ao poder público, tais como: relatório anual de atividades; atualização dos dados cadastrais; publicação do balanço contábil e patrimonial, etc. As fundações, além de cumprirem todas as obrigações citadas acima, são fiscalizadas pelo Ministério Público, que tem a competência de zelar pelo patrimônio e por suas finalidades públicas devido a previsão legal expressa estabelecida no Código Civil. 2.14 Demais registros A partir da constituição formal (registro em cartório), a organização deve efetuar os demais registros necessários ao seu funcionamento. Para a regularização de tais registros suplementares (fiscal, trabalhista e local), é importante procurar um(a) contador(a), que também será responsável pela contabilidade da ONG e demais obrigações
contábeis (como entrega de documentos e prestação de informações tributárias e trabalhistas) após a sua constituição. Do ponto de vista fiscal, a regularização da organização junto à Secretaria da Receita Federal permite o seu registro no CNPJ/MF (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda), o que possibilita a abertura de conta bancária e a movimentação financeira por parte da associação. Quanto à regularização trabalhista, a organização, mesmo que não tenha empregados, deve apresentar documentos e informações anuais (RAIS – Relação Anual de Informações Sociais e GFIP – Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência). Além disso, se quiser contratar empregados, deverá (entre outras coisas) registrar-se no INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social. O espaço físico a ser utilizado como sede da associação também precisa ser regularizado perante a Prefeitura. Além dos registros obrigatórios, há também os registros facultativos, vinculados a certos títulos e qualificações concedidos pelo poder público como por exemplo: (I) o registro no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social; (II) a obtenção das declarações de Utilidade Pública (em âmbito federal, estadual e municipal); (III) a obtenção do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e (IV) a qualificação como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Note-se: nenhum desses títulos e registros modifica a forma jurídica da ONG, que continuará a ser uma associação civil ou uma fundação. De qualquer modo, a concessão de um título ou registro normalmente exige que o Estatuto Social contenha algumas disposições específicas, que podem variar de caso para caso. 2.15 Projetos Sociais - o planejamento de projetos sociais A deficiência de um setor da sociedade ou as mazelas de uma comunidade específica, quando aliadas a lacunas operacionais do Poder Público produzem os fatores geradores dos projetos sociais. Do contrário, há apenas atividades comerciais com o pano de fundo de responsabilidade social e terceiro setor.
Uma vez que um ou mais indivíduos percebem a necessidade de um projeto social, os próximos passos a serem seguidos, são: Uma análise profunda dos problemas previamente detectados; Se possível, selecionar e agrupar pessoas com a mentalidade no desenvolvimento social e na causa em questão; Estudo de soluções possíveis, com planos de exeqüibilidade e suas conseqüências; Levantamento de pessoal e custo necessários para a execução das soluções possíveis, com um plano de metas definido; Documentação detalhada de todas as fases do projeto, de forma profissional, através de pesquisa e produção de conhecimento sobre o tema a ser desenvolvido; Análise da necessidade de institucionalização do grupo selecionado e seus objetivos, valendo-se das providências cabíveis, em caso positivo; Busca por parcerias e patrocínio para as idéias apresentadas; Execução e constante reestruturação do projeto. A transparência e a apresentação de indicadores da eficácia do projeto social para os colaboradores, para a comunidade assistida e, se for o caso, para o Poder Público, são fundamentais. O profissionalismo da equipe deve ser a pedra angular do projeto. Investimentos em capacitação dos envolvidos, voluntários ou não, e uma mentalidade empresarial são características imprescindíveis. Finalmente, a busca por patrocínio deve-se valer de todos os meios éticos pertinentes: leis, a sensibilidade humana e da seriedade dos objetivos sociais.
3. ASPECTOS JURIDICOS
3.1 Classificação das pessoas jurídicas As pessoas jurídicas estão divididas em dois grandes grupos: pessoas jurídicas de direito público, o Estado; e as pessoas jurídicas de direito privado com objetivos particulares. No âmbito do direito privado distinguem-se, dentre as pessoas jurídicas, os conceitos de corporação, instituição, fundação e associação. O termo corporação tem sentido civil, político e administrativo. Constitui um conjunto de pessoas unidas por uma mesma profissão que se submetem voluntariamente a determinadas regras. A fundação constitui-se numa universalidade de bens ou direitos, dotados de personalidade e destinados a um determinado fim, estabelecido pelo seu instituidor. A instituição tem sentido parecido ao de uma fundação, e se constitui numa associação que visa uma finalidade científica, econômica, religiosa, beneficente, educativa, cultural, ou de outra natureza. Associação é uma união de pessoas sem fins econômicos.
O termo
sociedade, apesar de ser considerado um sinônimo de Associação, segundo o Código Civil, distingue-se deste último pela sua finalidade econômica, enfim, seu fim lucrativo. Na classificação adotada pelo artigo 16 do Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são as sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações, as sociedades mercantis e os partidos políticos.
3.2. Titulos e Certificados Concecidos Pelo Poder Público à Entidades Sem Fins Lucrativos: As ONGs, para reduzir seu déficit financeiro, podem valer-se de atrativos fiscais e financeiros providos pelo Estado, principalmente quando exercem funções que deveriam ser do Poder Público. Estes benefícios podem propiciar para as ONGs, empresas doadoras ou patrocinadoras, dependendo das Leis pertinentes, determinado abatimento no Imposto de Renda; imunidades ou isenções fiscais; redução de alíquota de ICMS; isenção da quota patronal para o INSS; isenção para FGTS; outros incentivos fiscais. Para obter as vantagens mais significativas, as ONGs necessitam obter determinados Certificados de Utilidade Pública, junto ao Poder Público. Por definição, estes podem ser definidas como “o proveito ou vantagem que uma entidade jurídica, sem fins lucrativos, oferece à sociedade, no sentido de satisfazer uma necessidade coletiva de ordem pública". Esta declaração, por si só, significa que o Poder Público reconhece que a entidade realiza a função que por ele deveria ser exercida. Vários são os órgãos do governo que podem reconhecer as entidades como sendo de Utilidade Pública no âmbito federal, estadual ou municipal, ou ainda nos três níveis da administração pública. 3.2.1 Título de Utilidade Pública Federal – Decreto nº 50.517/61 A Lei nº 91/35 determina as regras pelas quais as sociedades são declaradas de Utilidade Pública pelo governo federal. Assim, as sociedades civis, as associações e as fundações constituídas, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que provados os seguintes requisitos: que adquiram personalidade jurídica; que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade; que os cargos de sua diretoria não são remunerados.
A declaração de utilidade pública será feita em decreto do Poder Executivo, mediante requerimento processado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores ou, em casos excepcionais, ex officio. O Título de Utilidade Pública Federal deve ser dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com a comprovação dos seguintes requisitos, nos termos do Decreto nº 50.517/61, que regulamenta a citada Lei nº 91/35: a constituição no país; que tenha personalidade jurídica; que esteja em efetivo funcionamento, nos 03 anos anteriores, com a exata observância de seus estatutos; que não são remunerados por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; que comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promove a educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminados; que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada; que se obriga a publicar anualmente, a demonstração da receita e despesa realizadas no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período. 3.2.2 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS é o órgão responsável pela regulamentação da política nacional de assistência social. É ele o órgão responsável pela concessão do Certificado de Fins Filantrópicos às entidades que prestam assistência social.
A inscrição das entidades, no Conselho Municipal da localidade em que exercem suas atividades, é condição essencial para o registro no CNAS, nos termos do § 3º, do artigo 9º, da Lei nº 8.742/93, também denominada Lei Orgânica da Assistência Social. Caso o município ainda não tenha instituído o Conselho Municipal de Assistência Social, a entidade deverá inscrever-se no Conselho Estadual do estado em que estiver localizada sua sede. Antes de pleitear o registro em qualquer órgão da administração pública é preciso ter conhecimento dos princípios que regem a assistência social como um todo, e que servirão de fundamento a qualquer exigência que possa ser questionada pela administração pública. Os princípios da assistência social são: supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se
qualquer
comprovação
vexatória
de
necessidade; igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Para obter o Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS é necessário cumprir os requisitos previstos na Resolução no 31/99. Segundo o artigo 3o da referida Resolução, o estatuto da entidade pleiteadora deverá estabelecer que esta:
aplica suas rendas, recursos e resultado operacional no território nacional e na manutenção de seus objetivos institucionais; não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma; não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores
remuneração,
vantagens,
benefícios,
direta
ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública; a entidade presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. As fundações particulares ainda deverão comprovar que sua inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, bem como que seus estatutos foram devidamente aprovados pelo Ministério Publico. Uma vez registrada no CNAS, a entidade poderá obter o Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, nos termos da Resolução n o 32/99, e desde que demonstre, nos três anos imediatamente anteriores ao requerimento, cumulativamente que: está legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento; está previamente inscrita Conselho Municipal de Assistência Social do município da sede da entidade, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; está previamente inscrita no CNAS (observe-se que a entidade deve ser inscrita no CNAS há, pelo menos, três anos); conste nos seus estatutos dispositivos determinado que:
o
aplica suas rendas, recursos e resultado operacional no
território nacional e na manutenção de seus objetivos institucionais; o
aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a
que estejam vinculadas; o
não
distribui
resultados,
dividendos,
bonificações,
participações ou parcela do seu patrimônio, sob forma nenhuma; o
não
percebem
sus
diretores,
conselheiros,
sócios,
instituidores, benfeitores remuneração, vantagens, benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das suas competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; o
destinam em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou
extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública; o
não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem
caráter beneficente de assistência social; o
presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer
discriminação de clientela, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo CNAS. o
aplica anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% (vinte por
cento) da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas. As fundações particulares ainda deverão comprovar que atendem ao disposto no artigo 16 do Código Civil, ou seja, a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, bem como que seus estatutos foram devidamente aprovados pelo Ministério Publico. A gratuidade supramencionada deverá ser comprovada em cada área de
atuação da entidade. O Certificado tem validade por três anos, sendo permitida a renovação, sempre por igual período, exceto quando cancelado em virtude de transgressão de norma que originou a concessão. 3.2.3 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s (Lei nº 9.790/99) A Lei 9.790/90 engloba todas as entidades que apresentam objetivos sociais no campo da assistência social, cultura, educação, saúde, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. Podem qualificar-se como OSCIP, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos na Lei. O artigo 2º estabelece, por um critério negativo, quais as entidades que não podem ser qualificadas como OSCIP. Segundo o entendimento doutrinário, essa relação é taxativa, não se permitindo incluir mais nenhuma espécie de entidade: as sociedades comerciais; os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; as Organizações Sociais; as cooperativas; as fundações públicas; as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; as organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. A qualificação como OSCIP será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenha pelo menos uma das seguintes
finalidades de: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de Interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades ora mencionadas. Atendido um dos objetivos sociais citados, para qualificação como OSCIP é necessário estar expressamente disposto no estatuto social da entidade pleiteadora desta qualificação, sobre: a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.
a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída de OSCIP, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada na Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social; a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação; as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão no mínimo: a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas OSCIP será feita nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Como se pode verificar, a lei permitiu expressamente a remuneração aos dirigentes, de forma totalmente inovadora, sem estabelecer limites máximos para tal remuneração, apenas estabelecendo como parâmetro o critério do valor de mercado. Além dessa inovação, a lei trouxe como outra grande novidade, a formação de parcerias entre as entidades qualificadas como OSCIP e o Poder Público, sob a
ótica dos princípios da transparência a, competição, cooperação e parceria, sendo dispensada a licitação. Uma vez qualificada como OSCIP, a entidade poderá firmar termo de parceria com o Poder Público para fomento de suas atividades, sendo necessário apenas o seu reconhecimento pelo Ministério da Justiça estando, portanto, dispensada a Declaração de Utilidade Pública e o Registro no CNAS. 3.2.4 Organizações Sociais - (Lei nº 9.637/99) A Lei nº 9.637/99 dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, bem como sobre a possibilidade dessas entidades celebrarem contratos de gestão com o Poder Público. Poderão qualificar-se como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas as atividades estejam voltadas para o ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, desde que observados os requisitos previstos na referida lei. Assim, nos termos do artigo 2º, são os requisitos específicos para qualificação como Organização Social: "I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; composição e atribuições da diretoria; obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão, no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados; II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado." Uma vez qualificada como Organização Social (OS), poderá a entidade firmar contratos de gestão com o Poder Público com o objetivo de formar parcerias, fomentar e executar as atividades descritas acima. Na prática, uma Organização Social é uma entidade privada que nasce por iniciativa do Poder Público. Pode ser compreendida como um patrimônio público gerido por uma entidade privada com fins pré-determinados pelo Estado, por meio de um contrato de gestão. A direção desta entidade é gerida por um Conselho de Administração, formada,
segundo a própria Lei, por membros do próprio Poder Público que a originou, de forma majoritária, e por representantes da sociedade civil eleitos, a princípio. Os contratos de gestão são, na verdade, os objetivos da Organização Social, definidos pelo Estado, que pode privatizar parte de seu patrimônio (mas não a administração do mesmo) de sorte que atenda aos seus interesses, fazendo o governo ser mais ágil no cumprimento de suas funções sociais. 3.3 Fiscalização Como instituições de natureza privada, as ONGs estão sujeitas apenas à responsabilização que alcança os particulares em geral, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Quando operam com recursos públicos, contudo, estão sujeitas ao controle externo da Administração Pública, exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e à fiscalização de que se incumbe o Ministério Público. Releva notar que o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Cumpre observar, por fim, que, como toda criação humana, as ONGs não estão imunes ao erro. Há aqui e ali notícias de atividades indefensáveis promovidas por falsas ONGs. Felizmente são episódios restritos e isolados, muitas vezes denunciados pelas outras inúmeras ONGs idôneas. Em contraponto aos poucos episódios negativos, não faltam exemplos de sucesso. Para ficarmos no Estado do Acre, a mesma matéria jornalística informa que pelo menos 50 ONGs se ocupam, com êxito expressivo, das mazelas dos 420 mil habitantes do Estado, fornecendo serviços e implementando políticas de que o Poder Público se havia eximido. Assim, as ONGS e entidades do terceiro setor são fiscalizadas pelo poder público dentro dos seus limites.
No final de junho de 2004, o Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 7/2003, que regulamenta o registro, controle e a fiscalização das organizações nãogovernamentais brasileiras. O projeto não foi bem recebido pelas organizações do Terceiro Setor, que o consideraram insuficiente. As ONGs criticaram também o fato de não terem sido convidadas para participar da elaboração do documento. Foi redigido pelo senador César Borges, em substituição ao projeto de lei elaborado pelo senador Morazildo Cavalcanti. O projeto do senador Cavalcanti foi desenvolvido a partir da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as ONGs (que ele presidia) e teve seus trabalhos concluídos no final de 2002. Foi considerado autoritário e, por isso, substituído. O projeto tem lacunas. Uma lei, quando é criada com muitas lacunas, é sempre de aplicação complicada e perde sua força. No seu enunciado, diz-se que todas as entidades têm que se cadastrar em um Cadastro Nacional de Organizações Nãogovernamentais. Da mesma forma, é descrito que a organização tem que prestar contas dos recursos privados que recebe. No entanto, o Poder Público não tem relação com a gerência destas organizações. O equívoco permanece quando a mesma Lei não prevê sanção quanto ao descumprimento de suas determinações. Logo, se a ONG não prestar contas, não é punida. Esta lei tem um objetivo único e exclusivo que é controlar a criação e o trabalho das entidades sem fins lucrativos. Ela não foi construída para a regulamentação do Terceiro Setor. Não consiste de um apoio ou um fortalecimento do setor e nem prevê formas de controle para impedir entidades mal intencionadas. Traduz-se que se pretende apenas conhecer quais são as entidades que estão funcionando no país, e seus faturamentos. O marco legal do Terceiro Setor é a lei 9790, de 1999. Essa lei, na verdade, não disciplina todo o Terceiro Setor, pois não é obrigatória. Ela é chamada de marco legal porque é o primeiro grande passo para se dar uma nova feição para o Terceiro Setor. Consiste de um conjunto de normas para aquelas entidades que queiram obter a qualificação de OSCIP, especificamente. Atualmente, as ONGS e entidades correlatas em geral, lutam pela correta regulamentação de todo o terceiro setor.
3.3.1 Obrigações anuais junto a órgãos públicos Toda associação ou fundação, anualmente, deve obrigatoriamente prestar informações para diversos órgãos públicos, a saber: - DIPJ (Declaração de Informações da Pessoa Jurídica) que deve ser prestada anualmente à Receita Federal, contendo o balanço contábil e patrimonial anual da organização, assim como as fontes de recursos recebidos, em categorias como: contribuições associativas; venda de bens e prestação de serviços; rendimentos de aplicações financeiras; doações e subvenções. - RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que deve ser entregue anualmente ao Ministério do Trabalho com informações e o perfil de cada empregado; - Para as entidades que possuem determinados Certificados, qualquer alteração estatutária ou eleição de novos dirigentes deve ser obrigatoriamente informado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, inclusive com a qualificação completa dos dirigentes e representantes legais. Igualmente, outras informações obrigatórias devem ser prestadas ao poder público, tais como: relatório anual de atividades; atualização dos dados cadastrais; publicação do balanço contábil e patrimonial, etc. As fundações, além de cumprirem todas as obrigações citadas, são fiscalizadas pelo Ministério Público, que tem a competência de zelar pelo patrimônio e por suas finalidades públicas devido a previsão legal expressa estabelecida no Código Civil. 3.3.2. Prestação de contas quando do recebimento de recursos públicos As ONGs são obrigadas a prestarem contas anualmente a seus doadores ou patrocinadores, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. No caso de uma ONG receber recursos públicos nacionais, através de convênios, a prestação de contas será exaustiva, devendo ser demonstrada a aplicação efetiva dos recursos recebidos mediante apresentação de relatórios da execução físicofinanceira do projeto, que são obrigatoriamente analisados pelo Tribunal de Contas. 3.3.3. Responsabilidade civil e criminal pela prática de atos ilícitos
Como qualquer pessoa jurídica, as ONGs são civilmente responsáveis pelos atos ilegais que praticam. Os seus dirigentes também são pessoalmente responsáveis pelos atos ilegais que praticarem, assim como pelos atos contrários ao Estatuto Social ou cometidos por excesso de mandato, inclusive atos criminosos. Há inúmeros mecanismos legais (tributários, civis, penais) que estabelecem sanções para as ilegalidades cometidas por qualquer pessoa jurídica ou física, sendo que para as ONGs que recebem recursos públicos, esses mecanismos são especialmente complexos. Mais uma vez, segundo estudo solicitado pelo Senador Mozarildo Cavalcanti, à Consultoria Legislativa do Senado através da STC nº19993616, sobre as Organizações Não Governamentais (ONGs) que atuam no Brasil, especialmente nas áreas ambiental, indígena e mineral, temos que: Cumpre observar, por fim, que, como toda criação humana, as ONGs não estão imunes ao erro. Malgrado suas origens e características peculiares as tornem mais protegidas de irregularidades que outras instituições privadas ou públicas, há aqui e ali notícias de atividades indefensáveis promovidas por falsas ONGs. Felizmente são episódios restritos e isolados, muitas vezes denunciados pelas outras inúmeras ONGs idôneas.
Por fim, cumpre lembrar que o Ministério Público é competente para investigar e denunciar qualquer irregularidade cometida por uma ONG que lese o interesse público. 3.3.4. O controle de ONGs estrangeiras que atuam no Brasil De acordo com nossa legislação, em nenhum caso serão conferidos à organização não-governamental constituída no exterior, direitos mais amplos que os atribuídos às pessoas jurídicas constituídas sob a lei brasileira. Além disso, para que uma associação civil ou fundação estrangeira funcione no país, através de criação de sucursais, filiais ou agências, é necessário autorização do governo brasileiro, a qual se dará mediante a aprovação dos seus estatutos (ou atos constitutivos, nos termos do art. 11º, parágrafo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil) pelo Presidente da República.
Com a autorização, não perde a entidade o seu caráter de estrangeira. Quaisquer prerrogativas conferidas às associações nacionais, que forem além do regime comum de direito privado, somente serão extensíveis às associações ou fundações estrangeiras autorizadas, se houver reciprocidade de tratamento nos seus países de origem para as associações ou fundações brasileiras, ressalvados os casos em que a lei brasileira não permitir, expressamente, a concessão da vantagem ou prerrogativa (como é o caso, por exemplo, da declaração de utilidade pública federal Lei 91/35). 3.3.5. Atuação de estrangeiros em ONGs brasileiras O representante de ONG estrangeira, assim como o dirigente de uma ONG nacional, é civilmente responsável perante as autoridades administrativas e judiciais brasileiras por qualquer ato ilegal que pratique no exercício de sua atividade. A entrada de estrangeiros no território nacional depende de concessão de visto na forma do art. 4º e do art. 13 da Lei 6815/80, alterada pela Lei 6964/81, e especificamente àqueles que venham ao Brasil prestar serviços junto à entidade de assistência social, sem vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada no Brasil, poderá ser concedido visto temporário, por prazo de até 02 anos. Os requisitos para concessão de visto temporário, ao contrário do visto de turista, são extremamente complexos, incluindo até a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais ou documento equivalente, expedido por autoridade competente do país de origem do estrangeiro. Conforme se observa, existe atualmente em nosso ordenamento jurídico inúmeros mecanismos institucionais de controle das ONGs, inclusive de organizações estrangeiras, que tem como objetivo resguardar o interesse público. Cabe esclarecer que o princípio associativo é consagrado em nossa Constituição Federal de 1998, cujo artigo 5º assim estabelece: inciso XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
inciso XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado. O Estado é competente para fiscalizar essas organizações, assim como é competente para fiscalizar qualquer pessoa jurídica ou pessoa física para atuem de acordo com a Lei, não podendo, contudo, interferir em seu funcionamento e em sua autonomia.
4. CARACTERÍSTICAS DAS ONGS BRASILEIRAS As características básicas da ONG são o nome, a missão, os objetivos, onde será a sede e como será feita a administração. O Estatuto Social é o documento onde as características ficam documentadas. A sede da ONG deve ter autorização da Prefeitura para funcionar. Outros registros podem ser feitos, como no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). A ONG pode ter também uma declaração de Utilidade Pública (municipal, estadual ou federal), o título de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), ou outros. 4.1 Quem são e onde atuam Principais áreas de atuação de ONGs no Brasil : Área de atuação Número de pessoas
%
Educação e pesquisa
381.098
34
Saúde
184.040
16,4
Cultura
175.540
15,7
Assistência social
169.663
15,2
Associações profissionais
99.203
8,9
Religião
93.769
8,4
Defesa dos direitos
13.721
1,2
Meio ambiente
2.499
0,2
Fonte: John Hopkins University
O Conselho da Comunidade Solidária informa que o Terceiro Setor no Brasil conta com aproximadamente 250.000 entidades, empregando 1,5 milhão de pessoas e 12 milhões de voluntários, sendo estes dados de 2002. 4.2 Como são financiadas O suporte financeiro necessário para se manter uma ONG varia de caso a caso. Tudo depende da área de atuação da ONG. Algumas sobrevivem apenas da mensalidade de seus associados, outras fazem venda de produtos. A sobrevivência financeira da ONG deve ser uma das primeiras coisas a serem discutidas na hora de pensar na institucionalização, porque existem taxas e impostos a serem pagos, além de outros custos. Infelizmente, são poucos os incentivos fiscais na área social, o que afasta as empresas de patrocinar causas sociais. Da mesma forma, a falta de conhecimento de empresários e dos representantes das ONGs acerca da legislação e seus benefícios, refuta involuntariamente os recursos destas entidades. Definida a missão da organização e os passos necessários para sua concretização é necessário definir o seu orçamento. Este deve conter todas as informações sobre as necessidades financeiras, materiais e humanas da organização, para a execução das atividades propostas. Existem muitas alternativas de potenciais parceiros para qualquer projeto social: governos, empresas, fundações, pessoas físicas, entidades religiosas, projetos de geração de renda, organização de eventos para captação de recursos. Cada uma destas possíveis fontes de recursos tem características próprias – doam para fins diferentes, de formas diferentes, tem interesses diferentes e exigem estruturas diferentes das organizações parceiras. A maior dificuldade neste ponto do planejamento é definir que fontes são mais adequadas ao seu projeto social.
Esta decisão deve ser tomada levando em
consideração as características do projeto, as características da organização e os objetivos do plano de captação de recursos. Em seguida, inicia-se a prospecção propriamente dita. Se a ONG tiver lucro no final do ano, o dinheiro deve ser reinvestido em projetos ou na aquisição de patrimônio. Os lucros nunca podem ser divididos entre os
associados. Se a ONG fechar, todo o dinheiro deve ser doado a uma outra associação sem fins lucrativos. 4.3 Como extinguir uma ONG No caso de pretensão de extinção de uma ONG institucionalizada, deverá ser realizada uma Assembléia Geral extraordinária para tal fim, sendo que a Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta dos sócios votantes. O patrimônio que permanecer depois de liquidada a sua última obrigação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. procedimentos são os normais de se extinguir qualquer empresa formal.
Os demais
5. ASPECTOS TRABALHISTAS
5.1 As ONGs institucionalizadas podem remunerar dirigentes? Não há impedimento legal para a remuneração de dirigentes de ONGs, tanto no Novo Código Civil, que dispõe sobre a criação de associações e fundações, quanto na Lei de Registros Públicos, que dispõe sobre o registro dessas pessoas. Há no Brasil, no entanto, um entendimento muitas vezes equivocado, principalmente por parte do Poder Público, de que entidades sem fins lucrativos (associações e fundações) não devem remunerar seus dirigentes. Alguns dos principais motivos que levam a essa interpretação são: A característica histórica das pessoas que ocupam os cargos de diretoria de organizações sem fins lucrativos o fazerem de modo voluntário ou gratuito; A falsa idéia de que a finalidade não lucrativa da organização abrangeria a vedação da possibilidade de remuneração de dirigentes; O argumento de que remunerar dirigentes seria uma forma disfarçada de distribuição de lucros. O consenso de que há indivíduos que usem de ONGs para locupletarse, às custas da exploração do sofrimento alheio e doações de incautos. A remuneração dos dirigentes consiste em uma contraprestação pelo trabalho que estes exercem em favor da entidade, o que não se confunde com a distribuição de lucros. O conceito de finalidade não lucrativa se define pela não distribuição aos associados, diretores, conselheiros, etc., de eventuais excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio da associação e pela aplicação integral destes recursos na realização da respectiva missão da organização.
Apesar de não haver impedimento legal para a remuneração, o Poder Público impõe algumas limitações às organizações que optam por essa remuneração. A entidade poderá perder alguns benefícios fiscais, como a imunidade ou isenção ao imposto de renda, condicionados pela Receita Federal à não remuneração dos dirigentes (com exceção das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP). Além disso, a entidade que remunerar seus dirigentes não poderá pleitear o título de Utilidade Pública Federal (UPF), junto ao Ministério da Justiça, nem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), perante o CNAS, qualificações necessárias para que se requeira a imunidade da quota patronal do INSS e muitas vezes exigidas para a celebração de convênios com órgãos públicos. A Lei 9790/99 abre a possibilidade de remuneração de dirigentes para entidades que adquirirem a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP, desde que estes efetivamente atuem na gestão executiva da entidade ou lhe prestem serviços específicos. O artigo 34 da Lei 10.637/02 prevê a isenção do imposto de renda a estas organizações quando a remuneração decorrer de vínculo empregatício. Há uma ressalva, no entanto, quanto ao valor do salário, que não pode ser superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal e deve respeitar os valores praticados no mercado de trabalho da região de atuação da entidade. 5.2 As ONGs e a CLT (Lei 5452/43) Os aspectos da legislação trabalhista (que devem ser observados pelas ONGs quando contratam pessoal, sejam empregados, autônomos ou estagiários), devem respeitar os dispostos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43). As organizações sem fins lucrativos são consideradas empregadoras, para os efeitos da legislação do trabalho, como qualquer empresa de fins lucrativos e tendo as mesmas obrigações em relação aos direitos do trabalhador. Há vários tipos de contrato de trabalho e relações de emprego que a lei prevê, nas quais valem-se as ONG’s.
5.3 Conceitos básicos para contratação de mão de obra
5.3.1 Distinção Entre Autônomo e Empregado
Empregado Dispõe o art. 3º da CLT que se considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Assim, são quatro elementos que caracterizam a relação de emprego: a pessoalidade (ou seja, é essencial que a própria pessoa preste o serviço), a continuidade (o serviço deve ser habitual, relacionando-se com as necessidades normais do empregador) e mediante salário. O quarto elemento, a subordinação jurídica, é essencial para caracterizar o contrato de trabalho. Autônomo O trabalho autônomo, realizado por pessoa física, guarda grande semelhança com o trabalho decorrente da relação de emprego. Também é feito por pessoa física. Pode também, em casos particulares, estar relacionado com as necessidades normais do empregador, tendo, portanto, uma continuidade. E é feito um pagamento pelo serviço prestado. Mas inexiste a figura da subordinação jurídica. No trabalho autônomo, estabelece-se, de comum acordo, qual o serviço a ser efetuado. A partir deste instante, interessa apenas ao trabalhador autônomo como será feita a execução do mesmo, não podendo sofrer interferências do contratante. Este pode até sugerir, mas nunca ordenar. A maior dificuldade para a distinção entre o trabalho autônomo e a relação de emprego ocorre na hipótese de prestação de serviços continuada. Pois, como já dito, se o serviço é prestado continuamente, evidencia-se que o mesmo faz parte das necessidades normais da organização. Nestas hipóteses, somente a análise de cada caso, particularmente, permitirá a definição do trabalho ser autônomo ou corresponder à relação
de emprego. A equivocada classificação de um trabalhador como autônomo e não como empregado pode resultar em grave prejuízo para a ONG que o contratou, se for proposta ação trabalhista postulando o reconhecimento da existência de relação de emprego. Em uma eventual rescisão na relação de trabalho entre o trabalhador autônomo e o empregador, inexiste multa ou ônus trabalhista para o empregador, ao contrário do empregado formal. 5.3.2 Trabalho Voluntário Para as ONG’s é fundamental a exata noção do que seja trabalho ou serviço voluntário, conforme sua definição legal. A Lei Federal nº 9.608/98 define serviço voluntário como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou para instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Esclarece a lei que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Mas, para que se evite fraudes, exige a lei seja feito um termo de adesão (em anexo) entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, constando o objeto e as condições de seu exercício. Ou seja, diferentemente da relação de emprego, o serviço voluntário é feito gratuitamente, apenas para entidades públicas ou instituições privadas que não tenham fins lucrativos, caracterizando-se, todavia, pela pessoalidade, continuidade, e, inclusive, por subordinação jurídica às determinações da entidade pública ou privada, condição esta que deve ser estabelecida no termo de adesão. 5.4 Tipos De Contratos De Trabalho A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o contrato de
trabalho pode ser por prazo indeterminado ou por prazo determinado. 5.4.1 Contrato por prazo indeterminado Presume-se que um empregador, ao contratar um empregado, pretenda permanecer com o mesmo indefinidamente, enquanto estiver dentro das necessidades normais da organização, razão pela qual o contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra geral. Além disso, interessa à sociedade que o contrato seja mantido, pois ele é importante fator de equilíbrio social. Diante disso, a legislação prevê que na hipótese de dispensa imotivada, decorrente apenas de simples vontade do empregador, este será obrigado a: conceder aviso prévio de 30 dias, ou indenizá-lo, isto é pagar o valor correspondente à remuneração mensal; indenizar as férias eventualmente não usufruídas, indenizar proporcionalmente o período incompleto de férias e de 13º salário; liberar o FGTS depositado, além de pagar uma multa de 40% calculada sobre o valor total do depósito fundiário. Para os casos de demissão por justa causa, o empregador não arca nem com o multa e tampouco com aviso prévio. 5.4.2 Contrato por prazo determinado A exceção à regra é o contrato de trabalho por prazo determinado. A CLT o admite em três hipóteses: serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a prédeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; contrato de experiência, cujo objetivo é permitir que empregado e empregador analisem a possibilidade da continuidade ou não da relação de emprego. Na primeira e na segunda hipótese, o contrato poderá ter um prazo máximo de dois anos. Já o contrato de experiência, em razão do seu objetivo, não poderá exceder de 90 dias.
Para evitar fraudes, não se permite, num prazo de seis meses após o encerramento de um contrato por prazo determinado, a realização de um novo contrato do mesmo tipo, salvo se a expiração do primeiro dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (hipótese importante para as ONG’s que contratam funcionários dentro de períodos fixados por convênio com entidade patrocinadora e que necessitam, constantemente, renová-lo). No término do contrato de trabalho por prazo determinado, o FGTS depositado pode ser liberado, além do empregador arcar com as férias e o 13º salário ainda não quitados. Lei nº 6.019/74 Objetivando, fundamentalmente, possibilitar às organizações formas mais econômicas de contratação, novos tipos de contrato de trabalho por prazo determinado foram criados. Prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, num prazo máximo de três meses. Caso uma ONG necessite de um empregado nas hipóteses previstas na lei, ela, como organização tomadora, poderá contratar uma empresa de trabalho temporário, que lhe enviará um funcionário que preencha os requisitos necessários. Mas
a
ONG
não
responderá
pelas
obrigações
trabalhistas
e
previdenciárias relativas ao funcionário. Elas são de responsabilidade única e exclusiva da empresa de trabalho temporário. Apenas em caso de fraude, ou falência da empresa de trabalho temporário, é que a organização tomadora responderá, solidariamente, por tais obrigações. Lei nº 9.601/98 Outra inovação é o contrato de trabalho por prazo determinado estabelecido pela Lei nº 9.601/98. Nesta lei, o objetivo é duplo: estimular o aumento do quadro de
funcionários e proporcionar economia para as empresas. Assim, através de convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser instituído contrato de trabalho por tempo determinado que não esteja sujeito às hipóteses permitidas pela CLT. A única condição é que estes contratos sejam responsáveis pelo acréscimo do número de empregados da empresa. Além disso, permite-se que seja feita mais de uma prorrogação do contrato por prazo determinado, desde que a soma destas não ultrapasse dois anos de serviço. Estabelece a lei que, nesta espécie de contrato, reduzem-se a 50% as contribuições para o SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE E INCRA bem como ao salário-educação e para o financiamento do seguro de acidente do trabalho. Também é reduzida para 2% a alíquota da contribuição para o FGTS. Reitera-se que é essencial para validade desta modalidade de contrato por prazo determinado, entre outras formalidades, a elaboração de acordo coletivo de trabalho com o Sindicato da categoria profissional dos empregados. O Estágio As ONG’s podem valer-se, ainda, de serviços prestados por estagiários, isto é, estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível superior e de 2º grau regular e objetivo, conforme definido pela Lei 6.494/77 e respectivo regulamento (Decreto nº 87.497/82). Diz o decreto que para caracterização e definição do estágio curricular é necessária, entre a instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado, a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, onde estarão acordadas todas as condições de realização daquele estágio. O estágio, devidamente legalizado na forma aqui descrita, não cria vínculo empregatício e, portanto, não enseja contribuições previdenciárias. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, conforme
disposto no art. 4º da mencionada lei. O estágio deverá ser anotado na CTPS, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, nas páginas destinadas às Anotações Gerais. Deverá ser celebrado um Termo de Compromisso entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com a interveniência da instituição de ensino, que servirá de prova para comprovação da inexistência do vínculo empregatício. Em suma, para estabelecer uma relação de estágio, é preciso atender às exigências seguintes: o estagiário deverá ser estudante; o estagiário deverá estar regularmente matriculado na instituição de ensino; o estagiário e a instituição de ensino devem preencher e assinar o Termo de Compromisso de estágio (em anexo), permanecendo uma via com cada um; a organização deve pagar seguro de acidente de trabalho para o estagiário; e o prazo de duração máximo do estágio é de dois anos. Contrato de Aprendizagem Outra relação que pode ser estabelecida com estudantes é o contrato de aprendizagem. A CLT o define como um contrato de trabalho especial, no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. Também modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, extinguindo-se no seu termo final ou quando o aprendiz completar 18 anos. Garante-se ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, o salário mínimo e uma jornada de trabalho não superior a seis horas diárias. Admite-se jornada de
oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. As ONG’s, sem dúvida nenhuma, podem contribuir de forma importante para formação dos estudantes, utilizando-se desses meios que a lei oferece. 5.4.3 Novas hipóteses de contratação Através da Medida Provisória nº 2.164-41/2001, o Poder Executivo criou o trabalho em regime parcial e a suspensão do contrato de trabalho para realização de curso ou programa de qualificação profissional. Assim, estabelece o art. 58-A da CLT que se considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais. Garante-se, aos empregados sob este regime, salário proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Além disso, permite-se a adoção desse regime aos atuais empregados, mediante opção manifestada pela pessoa jurídica, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. Não se pode deixar de dizer que o objetivo desta norma é claramente propiciar às empresas a possibilidade de reduzir a jornada e os salários de seus empregados já contratados. Isto porque, a CLT nunca impediu a existência de jornada inferior a 44 horas semanais, desde que respeitado o salário mínimo. Já o art. 476-A da CLT dispõe que o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. Aparentemente, esta norma é muito boa, quando não se conhece as conseqüências legais da suspensão do contrato de trabalho: o empregado não tem que laborar para a organização, mas esta também não lhe paga os salários. Ou seja, em dois a cinco meses, o empregado faz um curso, mas não tem
como manter a sua vida familiar e cotidiana! Para diminuir o impacto negativo de tal possibilidade, a medida provisória ainda estabelece que o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período da suspensão contratual, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo. Note-se que o empregado pode ser despedido durante o período de suspensão. Até porque, não era intenção do Poder Executivo dar estabilidade ao empregado nesse período. Mas, ao contrário, possibilitar novas formas de economia para as organizações. Porém, esse tipo de suspensão pode ser útil, por incrível que pareça, para a situação específica de ONG’s que contratam empregados amparados em convênios com prazo limitado. Como a renovação do convênio pode ser demorada, ao invés de dispensar os funcionários por falta de dinheiro, as ONG’s podem suspender o contrato fornecendo ao empregado cursos, desde que com sua anuência e estabelecido por acordo coletivo.
6. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS As ONGs precisam conhecer os benefícios fiscais ofertados pelo Estado, que foquem nas pessoas físicas e jurídicas optantes por colaborar com iniciativas em prol da sociedade. Com isto, as ONGs podem obter significativos sucessos na captação de recursos, através da contrapartida do Poder Público às entidades colaboradoras. Ademais, é necessário conhecer termos como imunidade e isenção, além de todas as legislações pertinentes aos incentivos fiscais promulgados pelo Estado. 6.1 Imunidade O artigo 150 da Constituição Federal estabelece as limitações ao Poder de Tributar. Dentre as limitações impostas pelo legislador constitucional, encontra-se prevista no inciso VI a impossibilidade das pessoas políticas competentes em instituir impostos “sobre o patrimônio, renda e serviços, uns dos outros, templos de qualquer culto, patrimônio, renda e serviços, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei e, por fim, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”. Pode-se concluir, portanto, que imunidade tributária representa a exclusão da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para instituir tributos relativos a determinados atos, fatos e pessoas, previstos na Constituição. Tal exclusão consiste na limitação constitucional ao poder estatal de tributar, resultando na impossibilidade de se criar impostos, delimitando o campo tributário. O objetivo da imunidade é proteger valores fundamentais para a nação brasileira, tais como, a proteção à família, ao menor, ao idoso, a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, o acesso à cultura, às informações e o exercício das
atividades religiosas. Dentre essas organizações, de maneira clara, foram incluídas as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Concluindo, para uma ONG ser imune deve cumprir os requisitos constitucionais, ser uma das instituições citadas, satisfazendo assim, também, itens específicos previstos no art. 14 do CTN (Código Tributário Nacional). Em benefício das entidades referidas, a Constituição Federal também prevê a imunidade para as contribuições previdenciárias, conforme se pode observar do artigo 195, § 7º: "Art. 195 - (...) § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei." Apesar do referido artigo empregar o termo isentas, na verdade o legislador pretendia dizer, imunes. 6.1.1. Relação dos Impostos abrangidos: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto territorial rural – ITR; Imposto sobre operações financeiras – IOF;
Imposto sobre a
transmissão causa mortis ou doação de bens e direitos – ITCD;
Imposto sobre a
transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI; Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA; Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR; Imposto sobre serviços de qualquer natureza- ISS; 6.1.2 Relação dos Impostos não abrangidos Imposto de Importação – I.I.; Imposto de Exportação – I.E. ; Imposto sobre produtos industrializados - IPI ; Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação – ICMS 6.1.3 Contribuições abrangidas
Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS (Lei 9.715/98: Prevê o recolhimento de 1% sobre a folha de salários para as Entidades sem fins lucrativos); Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social - COFINS; Contribuição Social Sobre o Lucro – CSL; Contribuição previdenciária (quota patronal) - Requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212/91. 6.1.4. Não há imunidade: Contribuições
de
Melhoria;
Taxas;
Empréstimos
Compulsórios;
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico; Contribuições de Categorias Profissionais e Econômicas. 6.2 Isenção As isenções podem ser definidas como uma das espécies de exclusão do crédito tributário, conforme prevê o artigo 175, inciso I do CTN. As isenções tributárias se constituem num verdadeiro favor legal, que pode ser revogado pelo legislador infraconstitucional a qualquer momento. As entidades beneficiadas por isenção serão beneficiadas através da redução (total ou parcial) dos seguintes tributos: Imposto de Renda sobre as atividades próprias (Lei 9.532/97 c/c art.174 do RIR/99) COFINS sobre as atividades próprias Outros impostos dependendo do Município ou do Estado 6.3 – Incentivos Fiscais para captação de recursos
6.3.1 Lei de incentivo a Entidades de ensino e pesquisa – Lei 9.249 A doação para Instituições de ensino e pesquisa pode beneficiar a instituição doadora, através da dedutibilidade destas doações no limite de 1,5% do seu lucro
operacional declarado. Tais instituições podem considerar as suas doações como despesas operacionais, pelo que se observa na Lei 9.249, tanto para fins de Imposto de Renda como para a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), reduzindo assim a base de cálculo da carga tributária incidente destas organizações. Para que uma doação seja considerada dedutível, é necessário que a instituição de ensino que recebeu a doação obedeça ao art. 213 da Constituição Federal e atenda o rol de exigências da Instrução Normativa nº 11 da Secretaria da Receita Federal – SRF. Para tanto, a instituição de ensino deverá: aplicar os excedentes em educação; comprovar não possuir fins lucrativos; e, assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica, ou confessional, ou ao poder público no caso do encerramento de suas atividades. Igualmente, para que a pessoa jurídica doadora possa se beneficiar da dedutibilidade da doação, devem ser observados os seguintes requisitos: as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, a disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de Utilidade Pública por ato formal de órgão competente da União. 6.3.2 Lei de Incentivo fiscal à cultura nº 8.313/91 - Lei Rouanet
A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, foi editada para incentivar os seguintes seguimentos artísticos-culturais: teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; literatura, inclusive obras de referência; música; artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e congêneres; folclore e artesanato; patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; humanidades; e rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial, etc. Nos termos da mencionada Lei, a pessoa jurídica poderá considerar como despesa operacional (dedutível para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL), os valores destinados, a título de doação ou patrocínio, a projetos devidamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Ademais, parte desse valor também poderá ser deduzido do imposto de renda devido pela pessoa jurídica (30% no caso de patrocínio e 40% no caso de doação), dedução esta que estava limitada a 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido (excluído o adicional, nos termos do artigo 543 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99 ). A partir de 1º de janeiro de 1998, esse limite passou a ser de 4% (quatro por cento). Convém definir o que sejam doações ou patrocínios, nos termos da Lei Rouanet: Doação - transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços, para a realização de projetos culturais, vedado o uso de publicidade paga para divulgação deste ato. Patrocínio - transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de numerário, para a realização de projetos culturais, com a finalidade promocional e institucional de publicidade. As pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário em que foram realizadas as doações
e os patrocínios, devidamente aprovados pelo Ministério da Cultura, o valor do incentivo fiscal efetivamente pago, assim considerado 80 % (oitenta por cento) do valor das doações e 60% (sessenta por cento) do valor dos patrocínios. Da mesma forma que as pessoas jurídicas, a dedução permitida às pessoas físicas também está limitada, não podendo ser superior a 6% (seis por cento) do imposto devido. Vale ressaltar que no caso de pessoas jurídicas, este valor decai para 4% (quatro por cento) do imposto devido. As pessoas físicas ou jurídicas deverão comprovar a realização das doações e dos patrocínios mediante comprovantes emitidos pelo responsável do projeto, que pode perfeitamente ser uma ONG, conforme modelo definido pela Secretaria de Apoio à Cultura - SAC, devidamente firmados em três vias, que terão a seguinte destinação: a primeira via deverá ser entregue ao doador ou patrocinador para efeito do benefício fiscal; a segunda via deverá ser encaminhada à SAC, no prazo de 05 dias após a efetivação da operação a terceira via deverá ficar em poder do responsável pelo projeto cultural por um prazo não inferior a 5 anos, para fins de fiscalização. Também é importante ressaltar que não poderão ser beneficiárias de doações ou patrocínios as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas aos doadores ou patrocinadores, assim consideradas: a pessoa jurídica da qual o doador ou o patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores; o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador, nos termos da letra "a", acima; outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio.
6.3.3 Lei nº 9.874/99 A principal inovação que trouxe a Medida Provisória nº 1.589-1, de 24 de setembro de 1997, convertida na Lei nº 9.874/99, foi o estabelecimento de regras especiais de incentivo para doações ou patrocínios na produção cultural que atenderem, exclusivamente, aos seguintes segmentos: artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; circulação de exposição de artes plásticas; e, doações de acervos para bibliotecas públicas e museus. O valor das doações e patrocínios em favor de projetos culturais dos segmentos acima, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, poderá ser integralmente deduzido do imposto de renda devido pelo contribuinte. Isto significa que as pessoas jurídicas, quando contribuírem nesses projetos, não estão sujeitas ao limite de 30% (trinta por cento) no caso do patrocínio, ou dos 40% (quarenta por cento) no caso das doações. Deve-se ressaltar, porém, que o valor da dedução a ser efetuada continua sujeita ao limite de 4% (quatro por cento) do imposto de renda devido (sem adicional), nos casos das pessoas jurídicas, e 6% (seis por cento) para pessoas físicas. Comente-se, também, que para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, as doações e patrocínios em favor dos projetos culturais acima referidos não poderão ser considerados como despesas dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, podendo, no entanto, serem deduzidas, para determinação da base de cálculo da CSL. Diante das inovações trazidas pela citada Lei, a pessoa jurídica poderá recuperar mais de 100% do valor doado/patrocinado, quando da destinação de recursos para doação/patrocínio das atividades artístico-culturais elencadas na MP. 6.3.4 Incentivo fiscal ao audiovisual - Lei nº 8.685/93 A Lei nº 8.685/93, também denominada Lei do Audiovisual, introduziu os mecanismos para fomentar a atividade audiovisual. Nos termos do artigo 1º da lei ora em referência, até o exercício fiscal de 2003, inclusive, os contribuintes do imposto de renda poderão deduzir do imposto devido,
as quantias referentes aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, que são caracterizados por Certificados de Investimento. Para maior clareza, é necessário esclarecer, o que são obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente. Segundo a definição contida na Lei 8.401/92: obra audiovisual de produção independente é aquela cujo produtor majoritário não é vinculado, direta ou indiretamente, a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão e cabodifusão de sons ou imagens em qualquer tipo de transmissão; obra audiovisual cinematográfica ou obra cinematográfica é aquela cuja a matriz original é uma película com emulsão fotossensível ou com emulsão magnética com definição equivalente ou superior a 1.200 linhas; obra audiovisual brasileira é aquela que atende a um dos seguintes requisitos ser produzida por empresa brasileira de capital nacional, conforme definida no artigo 171, inciso II da Constituição Federal, ser realizada em regime de co-produção, com empresas de outros países. Postas essas considerações iniciais, para que o contribuinte do imposto se beneficie da dedutibilidade é necessário que: os investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. O valor da dedução está sujeito ao limite de 6% (seis por cento) do imposto, no caso de pessoas físicas e de 3% (três por cento) do imposto devido, para as pessoas jurídicas. Para as pessoas jurídicas que apuram o lucro real mensal, os valores
aplicados serão deduzidos do imposto devido no mês a que se referem os investimentos. Os investimentos serão deduzidos do imposto devido na declaração anual de ajustes tanto para as pessoas jurídicas que apuram lucro real anual ou para as pessoas físicas. Os investimentos efetuados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também poderão ser abatidos na sua totalidade como despesa operacional.
7. PESQUISA DE CAMPO – “IPLANT CORP LTDA”
Função social Responsabilidade social em uma empresa é envolver esta entidade com projetos que visem minorar as contradições sociais de sua comunidade. Reduzir o número de excluídos significa amplitude de mercado. Investir no social significa agregar valor à marca, aumento de produtividade por motivação dos funcionários, sobretudo se eles se envolvem nas iniciativas de suas empresas. Incentivos fiscais e marketing são, igualmente, pontos fortes da responsabilidade social. Não obstante o caráter financeiro de uma empresa investir na própria sociedade, muitos são os fatores incentivadores para a observação de carências de uma comunidade. Em algum lugar entre o concreto das fachadas das empresas, há motivos mais fortes que os do poder econômico, que fazem indivíduos lançarem-se a causas de terceiros. A chave para as melhorias dos índices de desenvolvimento humano e redução das desigualdades é, com certeza, primeiramente, o despertar para o próprio íntimo. Fator humano Antes de se discorrer sobre instituições, sociedade ou governos, é importante olhar para o íntimo. Ao fazer este movimento introspectivo, dá-se o primeiro passo para o próximo. É preciso observar o que se possui, para enfim perceber o que falta aos outros.
Os conceitos inatos de moral e altruísmo são os basilares para qualquer
iniciativa social. As
questões
de
terceiros
devem
ser
tratadas
como
assuntos
suprapartidários, não necessariamente religiosos, e de forma menos tendenciosa possível. As diferenças sociais, ao serem analisadas, não podem ser desassociadas do contexto cultural e histórico de suas comunidades.
Uma vez delimitado o objetivo de agregar valor à sociedade, sem se focar no excedente financeiro, é necessário a análise de suas desigualdades, peculiaridades e buscar formas de reduzir as distorções encontradas. A Empresa iPlant Corp. e questões sociais O engenheiro Alessandro Marlos (não permitiu divulgação de curriculum), incentivado por motivos pessoais “muito fortes” (Sic), analisou vários setores da sociedade brasileira. Segundo ele: “É preciso prover a todos os indivíduos, independente de sua classe social ou econômica, meios para que sozinhos, sem ajuda de terceiros, possam encontrar soluções para seus entraves emocionais, financeiros, e outros”. No que ele continua: “Somente através da pesquisa, do estudo e da busca pelo conhecimento, é ‘possível conseguir’ soluções para os nossos problemas. O perigo de ceder às seduções, às facilidades impostas por terceiros nesta busca é cair numa rede de interesses alheios”. O engenheiro supra, “religioso convicto e empresário confesso, dois pecados não suportados pela sociedade” como ele mesmo se qualifica, é mentor de alguns projetos sociais, além de ser presidente de uma ONG e da empresa iPlant Corp. Ltda. Ele ressalta a importância da dissociação dos seus interesses comerciais com seus projetos, mas ressalta que a parceria do empresariado com as questões altruístas são “fundamentais para a sobrevivência das empresas” (Sic). Somente um de seus projetos foi liberado para a presente pesquisa. Paradoxalmente, um trabalho que não foi levado a termo por ele, apesar de todo o seu estudo, origem e sua possível implementação. O projeto da iPlant Corp. O presente projeto (em anexo) é extremamente ambicioso. Este visa educar a população de uma favela, além de propor a criação de uma cooperativa no local, para que a comunidade torne-se auto-sustentável, aproveitando-se da mão-de-obra ociosa
do lugar. Como principal patrocinador, pensou-se na Ampla – empresa fornecedora de energia elétrica da região, em parceria com a prefeitura. Um dos objetivos desta iniciativa era induzir os beneficiários do projeto, de livre e espontânea vontade, a eliminar o furto de energia elétrica de suas casas e de seus vizinhos. O trabalho engloba educação, trabalho, dignidade e conscientização da população.
8. CONCLUSÃO Um movimento de introspecção, aliado a uma conscientização política acerca das características destoantes da sociedade, são os elementos propulsores para criação das ONGs. Os movimentos de apoio às classes menos favorecidas, o associativismo positivo e o voluntariado, tiveram origem na religião e nas entidades multinacionais, como o Greenpeace. Com o crescente destas tendências em nível nacional, e a transformação de tais idéias em iniciativas tangíveis, o Poder Público passou a reconhecer, na formas da Lei e de suas instituições, este
novo setor da economia. Então, entidades promotoras e
incentivadoras de atividades sem fins lucrativos e altruístas, são compensadas pelos benefícios fiscais propostos pelo Poder Público, segundo os parâmetros da Lei. As ONGs, em sua busca pelo igualitarismo social, também movimentam o mercado de trabalho, promovendo direta e indiretamente o bem estar social, mesmo quando usam do voluntariado. O caráter benéfico e altivo das entidades sem fins lucrativos não as exclui das Leis fiscalizadoras do Estado, como a CLT, o Código Civil e o Penal. A necessidade de regular tais órgãos é imprescindível, em vista da falta de profissionalismo involuntário e da possibilidade de locupletamento imoral de alguns, com a fachada do combate ao desequilíbrio social. O potencial que o terceiro setor apresenta para colaborar com mudanças significativas na sociedade, pode ser considerado como uma importante variável para a formulação de políticas públicas. O fortalecimento das ações comunitárias decai o conceito de Estado máximo, incentivando até a privatização do patrimônio público com o fim da promoção social. Com isto o Poder Público se agiliza, aumentando a sua eficiência.
O presente trabalho visa nortear a fiscalização sobre as ONGs, documentar como institucionalizá-las e, finalmente, contém informações sobre como registrar um projeto de cunho social, a fim de beneficiar empresas com ou sem fins lucrativos no âmbito de atividades de fomento ao equilíbrio social.
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NUNS, Burt. DOBBS, Stephen M. Liderança para o terceiro setor. 1ª.ed. São Paulo: Futura, 2000 SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor. Regulação no Brasil - 4ª ed. São Paulo: Petrópolis, 2006. Coelho, Simone C. Tavares. Terceiro Setor – 2a. ed. São Paulo: Senac, 2002 FRANCO, Augusto de. Terceiro Setor - Para Debater. 1a.ed. São Paulo: Aed, 2000 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Senado, 1988. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto – lei n.º 5451, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lex – Coletânea de Legislação: edição federal, São Paulo, 1943. GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Jurídico. 7a.ed. São Paulo. Rideel, 2004 HOUAISS, A. Novo dicionário Folha Webster’s; inglês/ português. Co-editor Ismael Cardim. São Paulo: Folha da Manhã. 1996. Edição exclusiva para assinantes da Folha de São Paulo. http:// www.ritz.org.br. Acesso várias vezes em várias datas http:// www.ethos.gov.br. Acesso várias vezes em várias dat`s http:// www.abong.gov.br. Acesso várias vezes em várias datas http:// www.ibge.gov.br. Acesso várias vezes em várias datas http:// www.fonte.org.br. Acesso várias vezes em várias datas
10. ANEXOS
Modelo de Estatuto Social de Associação Da Denominação, Sede e Fins Artigo 1º - A (o) ______________ (nome da organização) é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de ______________, Estado de ___. Parágrafo Único – A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Artigo 2º - A (o)_______________ (organização) tem por finalidades: __________________________________________________; __________________________________________________; __________________________________________________. Parágrafo Único – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. (disposição obrigatória apenas para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP - Lei 9790/99, inciso I do art. 4º). Parágrafo Primeiro - Para cumprir seu propósito a associação atuará por meio de _____________ (No caso de organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP - Lei 9790/99, é obrigatório descrever de que modo exercerá suas atividades, optando por uma ou mais das formas a seguir: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins - Lei 9790/99, § único do art. 3º). Parágrafo Segundo - A (o) ______________ (organização) presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. (disposição obrigatória apenas para as organizações que pretendem obter o Registro no CNAS) Artigo 4º - A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretor, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a (o) ________________ (organização) poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivos. Dos Associados, seus Direitos e Deveres Artigo 6º – A (o) ____________ (organização) é constituída por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias: Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendose com as suas finalidades; Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores; Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor, paguem as contribuições correspondentes; (podem ser criadas outras categorias). Parágrafo Único - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor. Artigo 7º – São direitos de todos os associados: (podem ser atribuídos outros direitos) participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral. Artigo 8º - São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos: (podem ser atribuídos outros direitos) votar e ser votado para os cargos eletivos da associação. Artigo 9º – São deveres de todos os associados: (podem ser atribuídos outros deveres) cumprir as disposições estatutárias e regimentais; acatar as decisões da Assembléia Geral; zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação. Artigo 10 – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo. Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor;
Parágrafo Segundo - Da decisão do Conselho Diretor de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral. Dos Órgãos da Associação Artigo 11 - A associação é composta pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral; Conselho Diretor (a esse órgão podem ser atribuídos outros nomes como: Diretoria, Conselho Deliberativo, Coordenação Política, etc); Conselho Fiscal (órgão facultativo, torna-se obrigatório apenas para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP - Lei 9790/99, podem ser criados outros órgãos, com variadas atribuições). Assembléia Geral Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. Artigo 13 – Compete privativamente à Assembléia Geral: eleger o Conselho Diretor; destituir os membros do Conselho Diretor; aprovar as contas da associação; alterar o presente Estatuto Social; e deliberar sobre a extinção da associação. Artigo 14 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário. Artigo 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de ___ dias. Parágrafo Único - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes. Artigo 16 – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes. Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Diretor e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Artigo 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 18 – Também compete a Assembléia Geral: ________________; ________________. Conselho Diretor Artigo 19 – O Conselho Diretor tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento. Artigo 20 – O Conselho Diretor, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, será composto por no mínimo três diretores, que terão mandato de dois anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo. Artigo 21 – Compete ao Conselho Diretor: ______________________; ______________________; ______________________; ______________________. Artigo 22 – Compete ao presidente do Conselho Diretor: representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; convocar e presidir as Assembléias Gerais; outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade. (outras atribuições) Conselho Fiscal Artigo 23 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução. Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal: opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação; representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação. (outras atribuições). Das Fontes de Recursos Artigo 25 – Constituem fontes de recursos da associação: as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens; as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais; receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; rendimentos financeiros e outras rendas eventuais. Do Patrimônio Artigo 26 - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Artigo 27 - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com o mesmo objetivo social, qualificada nos termos da Lei 9790/99 (a destinação do patrimônio, em caso de dissolução, para outra associação, é uma disposição obrigatória em qualquer estatuto. Contudo, a obrigatoriedade de destinar o patrimônio para outra organização qualificada como OSCIP é necessária apenas para aquelas que pretendem qualificar-se como OSCIP Lei 9790/99, inciso IV do art. 4º) e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (disposição obrigatória para as associações que pretendem obter o registro no CNAS). Artigo 28 - Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNAS. (disposição obrigatória apenas para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP - Lei 9790/99, inciso V do art. 4º). Da Prestação de Contas
Artigo 29 – A prestação de contas da associação observará no mínimo (disposição obrigatória apenas para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP - Lei 9790/99, inciso VII do art. 4º): os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal. Das Disposições Gerais Artigo 30 – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (disposição obrigatória apenas para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP - Lei 9790/99, inciso II do art. 4º). Artigo 31 – A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. (disposição obrigatória para as organizações que pretendem obter o Registro no CNAS). Artigo 32 - Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. (disposição obrigatória para as organizações que pretendem obter o Registro no CNAS) - Opção I Artigo 32 - A associação pode remunerar os membros de seu Conselho Diretor que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos,
respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce 2 suas atividades. (Lei 9790/99, inciso VI do art. 4º) - Opção II Artigo 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Localidade e data. _____________________ Presidente _____________________ Secretário Modelo de Ata de Criação de Associação Aos ____ dias do mês de ________ de l9___, nesta cidade de __________ a Rua ______________, nº ___, ___ às ____horas, reuniram-se as pessoas que assinam
o
livro
de
presença,
com
o
fim
de
fundarem
a
Associação
______________________________________. Dando inicio aos trabalhos, o(a) Sr.(a) ____________________ pediu aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembléia Geral. Por aclamação foi indicado (a) o (a) Sr. (a) ___________________ que, assumindo, designou a mim, ________________, para secretariar os trabalhos e redigir a ata dos mesmos. Por solicitação do Sr. Presidente, li o edital de convocação publicado no dia ______, pagina nº _______, do jornal local de nome ______________________ após, por solicitação do (a) Presidente, passei a ler o projeto de estatuto social . Na medida que o mesmo ia sendo lido, o Senhor Presidente colocava, artigo por artigo, em discussão e votação. Ao final, verificou-se que o estatuto social foi aprovado pela maioria dos presentes. Determinou, a seguir, o (a) Sr. (a) Presidente que fossem eleitos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sendo apresentada, pelo(a) Senhor(a) _______________uma chapa que, posta em votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitos e empossados as seguintes pessoas, como membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal: (seguem os nomes). A seguir, o(a) Sr. Presidente passou 2
Inserir esse artigo se a decisão da entidade for se qualificar como Oscip e também permitir a remuneração de seus
dirigentes, o que a impedirá de: a) obter ou manter o título de Utilidade Pública Federal e o registro no CNAS; b) ter acesso a certos benefícios e incentivos para os quais a legislação em vigor exige a não remuneração de dirigentes.
a direção dos trabalhos ao Presidente do Conselho de Administração, que, assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela fundação da Associação e agradecendo, em seu nome e no dos demais membros eleitos, suspendeu os trabalhos por quinze (l5) minutos, a fim de que fosse redigida a presente, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa e verdadeira, razão pela qual, juntamente com o (a) Senhor (a) Presidente, a assino. Cidade, datas, assinaturas. Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo. Assina o Presidente da Diretoria com reconhecimento de firma.
Termo de Compromisso de Estágio Identificação Das Partes Contratantes CONCEDENTE: (Nome da Concedente), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ESTAGIÁRIO: (Nome doEstagiário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Compromisso de Estágio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. Do Objeto Do Contrato Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO a prestação de serviços a ser feita pelo ESTAGIÁRIO que se encontra no (xxx) período do curso de (xxx) da Universidade/Faculdade Cláusula 2ª. O objetivo primordial do presente instrumento é a experiência prática do aprendizado teórico, aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano, de forma a complementar o ensino e a aprendizagem em consonância com o calendário escolar. Cláusula 3ª. Quaisquer dúvidas concernentes às atividades realizadas pelo ESTAGIÁRIO deverão ser comunicadas expressamente à CONCEDENTE. Da Jornada
Cláusula 4ª. O ESTAGIÁRIO terá uma jornada total de (xxx) horas semanais, sendo cumpridas de (xxx) à (xxx) horas diárias, no período (diurno ou vespertino), ficando deste modo completamente compatível com o horário escolar. Cláusula 5ª. No período das férias escolares os contratantes estabelecerão os critérios específicos para o cumprimento do mesmo. Do Compromisso Cláusula 6ª. No decorrer da vigência do presente instrumento o se ESTAGIÁRIO compromete a realizar todas as atividades requeridas pela CONCEDENTE, ressalvando-se aquelas que são completamente incompatíveis com o aprendizado técnico-escolar. Cláusula 7ª. O ESTAGIÁRIO se compromete a prestar informações ou esclarecimentos sobre qualquer óbice que porventura venha a adquirir junto à Instituição de Ensino a qual estuda ou, no cumprimento de suas funções. Da Remuneração Cláusula 8ª. As atividades exercidas regularmente serão remuneradas por meio de bolsaestágio, no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), pago mensalmente em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente ao trabalhado. Cláusula 9ª. A bolsa referida acima, não configura remuneração trabalhista, portanto pode ser modificada mediante ajuste das partes. Cláusula 10ª. O ESTAGIÁRIO está incluso(a) na cobertura do seguro contra acidentes pessoais de trabalho, mediante a apólice nº (xxx) da Instituição (xxx). Da Rescisão Cláusula 11ª. As partes poderão interromper, rescindir ou renovar por tempo indeterminado o presente instrumento, desde que haja comunicado expresso por escrito. Cláusula 12ª. A rescisão se fará por ato unilateral desde que comunicada expressamente pela parte interessada com antecedência mínima de uma semana, bem como, se o ESTAGIÁRIO agir de forma prejudicial em relação ao CONCEDENTE. Do Prazo Cláusula 13ª. O presente compromisso terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx). Condições Gerais Cláusula 14ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura. Cláusula 15ª. O presente instrumento não se configura sob nenhuma forma vínculo empregatício. Cláusula 16ª. O estágio tem fundamento e base na formação curricular do ESTAGIÁRIO, caracterizando sua pré-formação e profissionalização, complementando a tarefa escolar. Cláusula 17ª. Faz parte do presente a apólice de seguros prevista na Cláusula 10ª.
Cláusula 18ª. Ao final do presente termo o ESTAGIÁRIO elaborará relatório completo das atividades exercidas o qual será assinado pela CONCEDENTE e pela Instituição de Ensino. Cláusula 19ª. A Instituição de Ensino a qual o e ESTAGIÁRIO está diretamente vinculado se compromete também por meio deste instrumento a remeter semestralmente comprovante de matrícula do mesmo. Do Foro Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do) ESTAGIÁRIO (Nome e assinatura do Representante legal da Concedente) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Modelo de Termo de Adesão (termo de voluntário) Serviço Voluntário - Lei nº 9.608/98 Nome da Instituição: Endereço: Área de atividade: Nome do voluntário: Documento de identidade: CPF: Referências pessoais: O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a esta instituição, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98 é atividade não remunerada, com finalidades: (assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas, tecnológicas, outras), e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins. Trabalho voluntário na área de: Tarefa específica: Duração: até Horários: Resultados esperados: Este contrato é válido pelo período de duração citado acima, a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável com assinatura de Termo Complementar. Declaro estar ciente da legislação específica sobre Serviço Voluntário e que aceito atuar como Voluntário nos termos do presente Termo de Adesão. (Cidade) (Data) _________________________________ assinatura do voluntário, RG e CPF Testemunhas: _____________________ __________________________ assinatura, RG e CPF assinatura, RG e CPF De acordo:__________________________________ Superintendente/Coordenador da Instituição
PROJETO FAVELA - EMPRESA iPlant 3
INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 82 IPLANT CORP. LTDA...................................................................................................... 83 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 84 PROJETO PILOTO ........................................................................................................... 86 COMPLEXO
DO CARAMUJO ............................................................................................... 87
Fase 1 ........................................................................................................................... 87 Custo ......................................................................................................................... 88 Fase 2 ........................................................................................................................... 88 Custo ......................................................................................................................... 89 Fase 3 ........................................................................................................................... 91 Custo ......................................................................................................................... 91 CUSTO TOTAL DO PROJETO ...................................................................................... 91 GLOSSÁRIO ...................................................................................................................... 91 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 92 CONTATO .......................................................................................................................... 92
3
expressões em sublinhado possuem referência no glossário
INTRODUÇÃO Desde seus primórdios a humanidade fascina com suas proezas. Atualmente, casas são construídas em poucos dias; os arranha-céus captam a entrada e saída de todos os seus transeuntes; residências reconhecem seus proprietários ao som de suas vozes; submarinos de última geração singram os oceanos, sem reabastecimento, impulsionados por poderosos reatores nucleares; aviões sobrepujam a velocidade do som em muitas vezes e, fora do globo terrestre, robôs obedecem a ordens enviadas da terra pousando em planetas aonde o homem não pode chegar... Ainda. Graças ao desenvolvimento da informática, dispositivos de comunicação mais evoluídos aproximaram as nações mais distantes e, sem dúvida, as grandes estrelas desta revolução digital são o computador pessoal e o advento da grande rede de informação que é a internet. Nascida paradoxalmente da Guerra Fria, a Internet se configurou como o meio mais democrático de comunicação entre os povos, facilitando, dentre várias coisas, as transações comerciais e a comunicação de massa. É o fenômeno da globalização. No entanto, enquanto a humanidade evolui nos passos largos da globalização, há um segmento desta que, assolado pela pobreza e condições sociais limitantes, não participa desta (r)evolução mundial, gerando um exército de excluídos que só faz aumentar. A distância entre pobres e ricos cresce a cada dia e fragiliza a sociedade como um todo, tornando inviável o desenvolvimento sustentável. Notadamente, os países mais pobres são os que mais evidenciam esta disparidade. Aparentemente, as maiores conquistas da humanidade não estão a serviço do homem, mas sim sob o comando de interesses econômicos. Este lapso traz conseqüências danosas, permitindo que bolsões de miséria se transformem em nichos poderosos para o crime organizado, aparentemente protegido pela pobreza dos que o rodeia. A partir desta realidade, grupos da sociedade se mobilizaram transformando-se em atores do desenvolvimento em áreas menos favorecidas. Entidades de ensino, empresas, pessoas físicas e governo, concentrados no compromisso com a responsabilidade social, podem mudar este quadro desfavorável à humanidade.
Este documento versa sobre mudar o quadro negativo da pobreza e todas as suas mazelas, usando a conscientização da população como base. Igualmente, apontar e efetivar diretrizes para inclusão na sociedade de indivíduos alheios à cadeia produtiva é a meta. Um efeito indireto desta ação é a redução dos índices de criminalidade e a edificação de termos como dignidade e trabalho. IPLANT CORP. LTDA A iPlant Corp. Ltda é uma empresa compromissada com a responsabilidade social.
A empresa desenvolveu uma ferramenta: a iPlant!, que
indiretamente impulsiona a sociedade à leitura, à busca do conhecimento, à pesquisa e a escrita, usando o computador e a internet como aliados. O iPlant consiste em um sistema que cria e publica websites, explorando o potencial positivo da Internet, sem os empecilhos financeiros e tecnológicos existentes atualmente. TODOS poderão ter o seu próprio website, a um custo reduzido.
O usuário não necessita ter conhecimento prévio de
ferramentas complexas (como editores de código HTML ou outros softwares similares) para a utilização do produto. O objetivo inicial da iPlant Corp. Ltda. é fazer sua ferramenta ser usada em escolas. Vislumbrou-se crianças fazendo seus trabalhos de pesquisa escolares não mais em folhas de papel almaço, como no passado, mas em websites totalmente desenvolvidos por elas. Usarão as ferramentas de pesquisa existentes na internet para criar, esmiuçar assuntos, estudar e, principalmente, desenvolver-se. Pesquisando. Com um detalhe: com INTERESSE. Aprenderão brincando, sem perceber que a informática é fato em suas vidas. As crianças sentirão vontade de permanecer na escola. Todas deslumbradas com o computador e o mundo novo que é a internet. O aprender terá novo significado em todas as disciplinas. Com este novo estímulo conferido, o problema da evasão escolar vai ser indiretamente combatido. O iPlant! é uma ferramenta profissionalizante. Já é possível vislumbrar pequenos prestadores de serviços expandindo seus horizontes através da Internet; pequenos comerciantes vendendo seus produtos pela grande rede de informação ao mundo, corroborando para o superávit comercial das exportações brasileiras. É efetivamente a
inclusão digital a serviço da sociedade em geral. No entanto, a iniciativa de formação da sociedade como uma entidade formada por indivíduos pensantes e formadores de opinião, não foi suficiente. A tática do uso subliminar da informática para produzir indivíduos dificilmente aliciáveis configurouse pouco frente à ambição social da iPlant Corp. Chega-se a uma conclusão fatídica: não há aprendizado sem dignidade. Entenda-se falta de dignidade à sua correlação com o desemprego. Outro ponto marcante e negativo da sociedade moderna. Em face da realidade dura e a falta de perspectivas de comunidades carentes que abarrotam os centros rurais e urbanos da Nação, a iPlant. Corp. decidiu por dar um passo além no seu compromisso social: o projeto favela-empresa. Este projeto visa esmiuçar a realidade dos complexos populacionais carentes através do estudo de suas realidades. A busca de parcerias objetiva obter pacotes de soluções conjuntas com seus moradores, para prover o incremento paulatino do índice de desenvolvimento humano e fomento da qualidade de mão de obra nestes locais. OBJETIVOS Através do estudo, da pesquisa, e da percepção da realidade através de diversas fontes distintas do saber, é que será possível a criação de novos formadores de opinião. Indivíduos que possam aprender a aprender. Estimular a educação independente, é fator preponderante para que os indivíduos possam se desenvolver, criar, opinar sobre os mais variados assuntos e até mesmo agir da melhor forma em qualquer situação. A educação independente é o termo que se dá ao elemento único na sociedade que busca o conhecimento por diversas fontes para chegar sozinho a uma conclusão. Este projeto visa disponibilizar o conhecimento descompromissado, primordialmente, para toda a sociedade. Para que esta por si só possa chegar às suas próprias conclusões sobre a realidade que a cerca. Para tanto, pretende-se usar ao máximo o meio mais democrático de obtenção do conhecimento que existe na atualidade: a internet.
Da mesma forma traça-se aqui diretivas concretas para inclusão social de indivíduos postos outrora à margem da dignidade. O caminho mais curto para a dignidade é o trabalho. É importante preparar o indivíduo para o trabalho. É preciso conscientizá-lo do seu papel de agende participante da sociedade em que vive. Alvo direto e indireto de suas próprias atitudes. Este documento versa sobre o planejamento e a execução de um plano estrutural de autosustentabilidade de comunidades menos favorecidas. A percepção das premissas supracitadas é imprescindível para o projeto. Em termos práticos, o indivíduo que furtar energia elétrica ou traficar tem nos seus filhos, inclusive, a punição: qualidade de vida inferior à esperada. Se não houver preparação para o trabalho digno, a sociedade nada poderá fazer a não ser usar o poder público para opressão (força policial, prisão e angústia). A confecção do destino é de responsabilidade do próprio indivíduo e ninguém mais. Através da leitura, da escrita, da disseminação do conhecimento, da dignidade e do trabalho, o homem terá o desenvolvimento sustentável almejado. Inicialmente este projeto será implantado em comunidades carentes de Poder Público, visando traçar meios de suprir as lacunas no processo de desenvolvimento humano. Nestes complexos populacionais metas precisam ser delineadas. É possível dissecar os objetivos e estratégias a serem adotadas nestes locais: uso consciente de Telecentros (locais onde são implantados computadores conectados à internet para uso livre em uma comunidade) com o intuito de preparar o cidadão para o conhecimento usando a informática não como um fim, mas como um meio para a obtenção de informação via internet; realizar pesquisas usando o próprio pessoal desta comunidade para fazer um levantamento minucioso do local. Renda, grau de instrução da população, o índice de desenvolvimento humano, mazelas, pontos
positivos, cadastro de desempregados e indivíduos com necessidades especiais, e o estudo das necessidades do local farão parte da pesquisa; usar sempre que possível a mão de obra da própria comunidade para qualquer atividade que lá for desenvolvida; fomentar e gerenciar uma cooperativa dentro da comunidade, onde parte dos lucros serão revertidos em benesses para o local.
Esta
cooperativa será um ator focado na elevação do índice de desenvolvimento humano da comunidade; procura incessante de medidas que visem a redução do desemprego e a melhoria da qualidade de vida da população local; buscar e difundir motivação e empreendedorismo por toda a comunidade; buscar parceiros e recursos para implantação do projeto; disseminar o ideal do projeto à maior gama possível de pessoas através de portal e outros meios de comunicação; traçar metas para redução da criminalidade sem expor a comunidade à violência que isto pode representar. PROJETO PILOTO Inicialmente elegeu-se o complexo do Caramujo situada no bairro Fonseca em Niterói no Estado do Rio de Janeiro como pioneiro do projeto favela-empresa. Um censo inicial, provido pela própria Associação de moradores (CNPJ 30.179.170/0001-46, na travessa Coelho 801), revela a existência de uma população aproximada de 6.800 (seis mil e oitocentas pessoas), com espantoso índice de 50% (cinqüenta por cento) de moradores desempregados, em sua maioria homens entre 25 e 30 anos. O projeto terá duas fases. A primeira consiste no estudo do meio. Nesta fase será organizado um censo com fulcro em ratificar ou retificar as informações obtidas inicialmente pela Associação de Moradores.
As
informações
solicitadas
visam
a
detecção
do
índice
de
desenvolvimento humano do local, índices de violência, natalidade, renda per capta, grau de instrução da população e a descoberta das aspirações da comunidade. A segunda fase do projeto é implantar um Telecentro no local onde se ensinará cidadania, civismo, atualidades em geral e tudo que for relacionado à profissionalização dos moradores. A partir deste momento, parcerias com entidades de ensino, empresas de todos os setores e cursos profissionalizantes serão acertadas. A terceira fase é a de criação de uma cooperativa no local. Um banco de dados de profissionais da comunidade será montado com objetivo de cruzamento de informações com outros bancos de dados de ofertas de empregos. Uma parte do lucro obtido desta cooperativa será convertido em benefícios para a comunidade. COMPLEXO DO CARAMUJO O Complexo do Caramujo é um complexo de favelas com uma população estimada em 6.800,00 (seis mil e oitocentas pessoas). Taxa de desemprego de 50% (cinqüenta por cento).
Há, igualmente, um número alarmante de mães solteiras e
desassistidas. Boa parte de sua população sobrevive de doações de igrejas locais. A Associação de Moradores tem como representantes os srs. WILLIAM RIBEIRO BRAGA e BENEDITA
DA
COSTA, presidente e vice-presidente
respectivamente. As instalações da Associação de moradores possuem 70 m2, dois banheiros e uma localização estratégica (próxima à rodovia do Fonseca, ou seja, não é localizada no centro da comunidade) e de acesso fácil. Fase 1 Fase em andamento. Uma equipe formada por moradores da própria comunidade está fazendo um censo no complexo buscando o levantamento de várias questões sociais. O pessoal envolvido com o projeto, prioritariamente, é morador da própria comunidade.
Custo O valor de investimento desta fase é o dos uniformes dos pesquisadores e o da pequena gratificação a ser paga aos pesquisadores. Mesmo que tal remuneração seja baixa é importante que esta haja para que o trabalho seja valorizado e tal consciência seja imputada aos seus moradores. Considera-se que os profissionais envolvidos com o projeto são autônomos, logo arcarão com os seus encargos sociais. planilha de custos: Bem ou Serviço
Valor a pagar (R$)
camisetas dos pesquisadores
163,40
pastas
7,15
mão de obra dos pesquisadores
300,00
coordenador dos pesquisadores
100,00
total:
570,55
Fase 2 Consiste na montagem do Telecentro e a busca de profissionais que se disponham a superar o desafio que é a de transmitir consciência à população local. Os profissionais procurados para este desafio serão formados por universitários, pedagogos, voluntários e moradores selecionados da própria comunidade. No planejamento inicial constam 8 (oito) computadores instalados na associação de moradores onde serão ministrados cursos diários com 6 seis turmas por dia com uma hora de aula cada um. O total de indivíduos cobertos é de 42 (quarenta e dois) alunos por mês. Nesta fase parcerias se fazem necessárias. Universidades, centros profissionalizantes e empresas de todos os setores da sociedade, de idoneidade comprovada, estão aptos a colaborar. O local onde serão instalados os computadores que deverão ser doados à comunidade é na própria associação de moradores, a qual necessita de reformas.
Custo planilha de custos iniciais: Bem ou Serviço
Valor a pagar (R$)
camisetas e uniformes dos 42 alunos
1.350,00
8 computadores, 2 impressoras e 2 câmeras 12.600,00 digitais mesas e cadeiras
1.400,00
reforma na associação dos moradores e 20.000,00 instalação de ventiladores configuração e instalação do software linux doação iPlant Corp. em todos os computadores total:
35.350,00
descrição dos equipamentos a serem comprados: Descrição dos micro Número de computadores equipamentos a serem comprados
Valor unitário a pagar
Valor total a pagar (R$)
Processador Sempron 2.2 Placa Mãe PC Chips 863 Memória 128Mb DDR 333 HD 40Gb 7.200 rpm
8
1.350,00
10.800,00
52 X Leitura - LG Teclado+Mouse+Cx Som Monitor 15’
Demais equipamentos
Número de Valor equipamentos a pagar serem comprados
Impressoras Hp 3535
2
300
unitário
a Valor total a pagar (R$) 600,00
câmeras digitais
2
600
1.200,00
O sistema operacional a ser utilizado é o Linux descrição do custo mensal desta fase: Bem ou Serviço Valor a pagar (R$) salário de 3 professores selecionados
1.500,00
salário dos inspetores
700,00
salário do coordenador
900,00
salário do orientador pedagógico
700,00
salário do captador de recursos
600,00
serviços gerais
200,00
banda larga de internet
113,00
manutenção dos equipamentos
280,00
ferramenta iPlant a todos os usuários
doação iPlant Corp.
material de limpeza e escritório
200,00
material de propaganda e marketing
300,00
água e luz
350,00
total:
5.843,00 Os cursos ministrados serão divididos em módulos. O primeiro módulo é
básico e pré-requisito para todos os demais. Trata-se do ensinamento de ferramentas básicas para que o indivíduo esteja capacitado a exercer a educação independente. Todos os cursos, seminários, palestras a serem ministrados serão gratuitos, a princípio.
A segurança do local é de responsabilidade da Associação de
Moradores, cujo zelador reside no local. Para fins ilustrativos, este módulo possui o seguinte conteúdo: apresentação do computador, câmera digital e impressora. apresentação do Browser e da internet - visualização de sites como Google, Yahoo, portais de conteúdo e jornais on-line. ensino de como se cria uma conta de e-mail gratuita; ensino de uso de utilitários como msn, icq e yahoo messenger;
gimp (noções básicas) e câmeras digitais; ferramenta iPlant - como fazer o seu próprio website. Os demais cursos precisam ser montados de acordo com a pesquisa da Fase 1. Fase 3 Esta é a fase crucial de todo o projeto. É quando se montam os bancos de dados da população economicamente ativa da comunidade.
Cria-se expectativas de
trabalho e remuneração que vão resgatar a dignidade dos moradores. A senha para a entrada do Poder Público operar na comunidade. Custo descrição do custo mensal desta fase Bem ou Serviço
Valor a pagar (R$)
coordenadores do projeto e departamento 2.800,00 jurídico administração e diretoria técnica
1.000,00
administração do portal favela-empresa e do 1.000,00 seu banco de dados total:
4.800,00 Caberá ao coordenador do projeto a busca dos profissionais de sua
assessoria e o aperfeiçoamento constante dos integrantes da cooperativa. CUSTO TOTAL DO PROJETO Custo inicial: R$ 35.920,55 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte reais e cinqüenta e cinco centavos). Custo mensal: R$ 10.643,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e três reais). GLOSSÁRIO BROWSER: Programa de computador responsável pela interpretação dos códigos - por ex: HTML e outros - que permitem a visualização de documentos via Internet. Existem diversos
browsers no mercado, sendo importante ressaltar que existem diferenças na maneira de interpretar estes códigos entre um browser e outro. CÓDIGO HTML: É a linguagem de formatação que permite a organização da informação contida em um documento web. Tais comandos são fundamentais para a visualização dos websites, especificando como o conteúdo deste será visualizado pelo usuário. INTERNET: É o nome da grande rede mundial de computadores. Nesta rede, os computadores conectados a ela são capazes de trocar informações entre si. Um website produzido por um computador e disponibilizado na Internet, pode ser analisado e compreendido por outro computador de tecnologia diferente do primeiro, através de programas como os browsers; SOFTWARE: É a definição de um conjunto de programas de computador que compõem um aplicativo específico; WEBSITE: Conjunto de páginas de informação dispostos em formatos inteligíveis aos diversos browsers disponíveis na Internet; CONSIDERAÇÕES FINAIS Como visto, o custo deste empreendimento é ínfimo frente as benesses esperadas.
Este projeto não visa locupletar-se da indústria do pedinte.
Muito pelo
contrário. Visa conscientizar o cidadão da sua força, do seu poder de aprendizado, da sua dignidade. O que se espera é que a própria comunidade possa gerir seus recursos e qualificar-se cada vez mais e sempre. Desta forma estará ela contribuindo com o seu papel social da mesma forma que a iPlant Corp e todos os seus parceiros. CONTATO Para entrar em contato, dirimir dúvidas acerca do projeto ou quaisquer outros esclarecimentos, favor entrar em contato com Alessandro, através dos seguintes telefones: (21) 2721-0209, (21) 9782-2281, ou (21) 2620-7841. Ou, se preferível utilize o e-mail iplant@iplant.com.br.
Alessandro Marlos G. da Silva CREA-RJ 1998.106.231-D