Curso produção de eventos

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CURSO: PRODUÇÃO DE EVENTOS Dilma Resende [2012]

Curso Completo

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EADCONTEUDO

CURSO: PRODUÇÃO DE EVENTOS PÚBLICO ALVO Secretárias executivas, secretárias técnicas, estudantes de secretariado, assistentes, assessoras e demais profissionais que desejam adquirir habilidades em organização de eventos. Produtores de eventos interessados em seu desenvolvimento profissional. Pessoas interessadas em ingressar na profissão de produtor (a) de eventos.

“Eu sou Relações Públicas, mas encontro profissionais de diversas áreas. O profissional deve trabalhar bem com planejamento e com pessoas, ser detalhista, paciente e otimista…Ter bom gosto e conhecimentos em comunicação e marketing também é fundamental. Mas o mais importante é gostar desse trabalho dinâmico e imprevisível.” ÉRICA L. CORREIA – FGV SP

OBJETIVO Capacitar e especializar o participante a desenvolver com maior conhecimento os vários tipos de eventos, cerimonial, protocolo e etiqueta, como também as técnicas de organização de eventos. Aplica-se também aos profissionais que já atuam na área interessados em acrescentar maiores conhecimentos técnicos. CAMPO DE ATUAÇÃO O profissional de eventos pode atuar em entidades como hotéis, clubes, centros culturais, hospitais, ONGs, escolas, secretarias da educação e museus. Pode ainda atuar em agências de eventos, marketing e comunicação. Atua também na organização de feiras, exposições, formaturas, casamentos, shows e eventos técnico-científicos, empresariais, esportivos, culturais e sociais, além de prestar consultoria empresas de eventos como autônomo. TIPOS DE EVENTOS Evento significa acontecimento. Sua origem vem do termo eventual, casual. Podemos dizer que evento é qualquer acontecimento programado para reunir grupo de pessoas . É programado previamente com um objetivo a ser atingido. O evento acompanha a historia da humanidade. É um conjunto de ações profissionais que envolve pesquisa, planejamento, organização, coordenação, controle e implantação de um projeto visando o resultado positivo. Para realizar um bom planejamento de eventos, há que ter em mente: DIMENSÃO, DATA, PERFIL, OBJETIVO. WWW.eadconteudo.com.br

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A Dimensão é estabelecida de quaro maneiras: macro evento (copa , ocupa toda uma região) – evento de grande porte (mais de 500), médio porte (de 200 a 500) e pequeno porte (ate 200). A data, deve ser levado em conta se é fixa – móvel – esporádica. O perfil deve ser estabelecido como ponto de partida . E o objetivo: cientifico – cultural – comercial – social. Os eventos podem ser classificados em Institucional (quando visa formar o conceito e a imagem de uma empresa, ou pessoa), e Promocional, quando visa a promoção de um produto ou serviço de uma empresa, de governo, de entidade ou pessoal, visando lucro.

A partir dessa analise, o organizador do evento já pode definir seu publico alvo e avançar para os próximos passos. Resumindo, os eventos podem ser classificados como: Artísticos, educativos, políticos, governamentais, empresariais, esportivos, turísticos, religiosos, beneficentes e sociais. Podemos organizar os tipos de eventos da seguinte forma: EXPOSIÇÕES: feiras, exposições, mostras, salões, vernissages ENCONTROS TECNICOS OU CIENTIFICOS: congressos, (vídeo) e-ou conferencias, palestras, simpósios, mesas redondas, painéis, fóruns, convenções, seminários, WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO debates, conclaves, brainstorming, semanas, jornadas, entrevistas coletivas, workshop, oficinas, assembléia, estudo de caso, comício, passeatas, carreatas. SOCIAIS: saraus, coquetéis, happy hours, chás da tarde, chás de bebês, chás de cozinha, chás beneficentes, chás de bar, almoços, jantares, banquetes, cafés da manha, brunch, coffe break, guest coffees, encontros culturais, show, festivais.

CERIMONIAS: religiosas, fúnebres, casamentos, bodas, posse, acadêmicas COMPETITIVOS: concursos, gincanas, torneios, campeonatos, olimpíadas INAUGURAÇÕES LANÇAMENTOS: empreendimentos imobiliários, serviços, etc

espaços

físicos,

produtos,

livros,

EXCURSOES: técnicas e educacionais DESFILES: moda e cívico Vamos entender alguns dos eventos acima mencionados: EXPOSIÇÃO: serve para apresentar ou demonstrar ao publico, novos equipamentos, produtos, destinações turísticas ou serviços, com o objetivo de promove-los e vende-los. FEIRA: Geralmente realizada por varias empresas associadas para promover produtos e conquistar mercado. Na montagem da feira os produtos são expostos de modo a que WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO o publico possa experimentar e manusear os produtos. O contato físico é fundamental e determinante para o sucesso ou fracasso. Podem ser abertas ao publico em geral ou apenas para um publico especifico (representantes, distribuidores). São sempre de grande porte e geralmente anual ou bienal, durando entre 2 a 15 dias em regra. Para que uma feira seja montada, varias providencias legais devem ser tomadas e é necessário que no regulamento conste as exigências legais , exigências oficiais, registros, condições de exportação, etc. PARA A REALIZAÇÃO DE UMA FEIRA É NECESSÁRIO ANALISAR OS SEGUINTES PONTOS: • • • • • • • • • • • • • • • • • •

Controle de custos – retorno financeiro Produtos a serem mostrados Fornecimento de brindes e ou amostras Novas técnicas e lançamentos Local ideal Data Legislação e documentação exigida Comissão organizadora Planta do espaço físico Comercialização dos espaços Serviço de recepção Apoio logístico medico Apoio logístico de segurança Manutenção e limpeza do espaço. Montagem de stands Pagamentos de taxas publicas Previsão de estacionamento geral Previsão de estacionamento para convidados vips

MOSTRA: É um evento menor, com data móvel, podendo ser itinerante ou não e exibe produtos, bens públicos ou produções artisiticas. SALÃO: exibição publica de produtos e ou serviços, para publico segmentado, praticando somente a divulgação e não a venda direta. Não tem finalidade econômica de imediato. VERNISSAGE: É uma exposição artística. Pode apresentar o trabalho de um ou mais de um artista, podendo ainda variar os temas. A data sempre é móvel, e tem grande apelo de marketing. ENCONTROS TECNICOS E CIENTIFICOS: Os encontros são eventos usados no campos das ciências mais precisamente, com o intuito de expor trabalhos, resultados de pesquisas e experiências. WWW.eadconteudo.com.br

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CONGRESSOS: São reuniões promovidas por entidades associativas, com o objetivo de discutir algum segmento profissional em especial. Pode ser dividido em mesas redondas, conferencias, simpósios, temas livres, painéis, cursos, etc. CONFERÊNCIA: é uma reunião sempre visando duas partes: auditório e expositor. Um tema é apresentado, um conferencista discorre sobre o tema e responde perguntas suscitadas. É destinado a um publico especifico. VIDEOCONFERÊNCIA: é uma conferencia usando a internet, onde o conferencista de onde estiver interage com o publico mais universalizado. CICLO DE PALESTRAS: Menos formal que uma conferência, podendo o palestrante circular entre os ouvintes com mais liberdade. Permite sessão de perguntas e respostas. SIMPÓSIO: serve para divulgar experiências, pesquisas ou inovações tecnológicas de uma determinada área para possível aplicação prática após discussão.É simples e de pequena duração, e obvio, para publico especializado. Aqui, diferente dos congressos, permitem temas de interesse geral. MESA REDONDA: é conduzida por um coordenador, atuando como moderador que orienta a discussão em torno do tema proposto. PAINEL: apresentação em quadros de um assunto a ser explicado por um “painelista”. Geralmente, são 4 painelistas coordenados por um orador principal. É parecido com conferencia ou mais ainda, com mesa redonda. Admite a participação dos ouvintes questionando pontos principais. Na verdade, pode ser considerada uma reunião para especialistas. Além do presidente, é necessário um coordenador que organizará a apresentação, a discussão e a argüição da platéia, que são as 3 etapas do evento. FÓRUM: é um tipo de reunião menos técnica, com o objetivo de conseguir participação de um publico maior e bem motivado. É o tipo de evento usado para sensibilizar a opinião publica para determinados problemas sociais. CONVENÇÕES: Eventos de meio a pequeno porte. São tidas como reuniões fechadas, promovidas por entidades sociais e empresariais. SEMINARIO: parecido com o congresso, porem de menos porte. Pode ter sub temas agregado ao principal. DEBATE: Discussão entre duas ou mais pessoas, necessitando moderador para a coordenação do evento. Pode ser aberto e transmitido pela mídia e não há participação com perguntas de parte dos participantes. CONCLAVES: Parecido com um simpósio ou congresso, tem a diferença de ser de origem religiosa. WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO BRAINSTORMING: Encontro que se caracteriza pela liberdade de pensamento a respeito de uma tema. Grupos de pessoas orientadas emitem livremente idéias sobre alguma questão, propondo melhoria das ideias, surgindo então soluções diversas e viaveis para algum tema.

SEMANA: evento parecido com congresso, durando uma semana. Tem a diferença de ter uma dinâmica variada conforme os objetivos do organizador. JORNADAS: Reuniões de grupo de profissionais, realizadas com periodicidade objetivando a discussão de um tema. ENTREVISTAS COLETIVAS: Uma pessoa de projeção é escolhida, e vários entrevistadores a sabatinam, mostrando o resultado na mídia em geral. WORKSHOP: reúne determinado segmento, e todos participam das discussões, após o coordenador apresentar a síntese de um assunto. OFICINAS: A ver com a área educacional, resume se na apresentação e discussão de estudos para disseminar novos conhecimentos. ASSEMBLEIAS: reuniões onde delegações representantes de grupos, estados, paises participam. Geralmente debatem assuntos de grande interesse de grupos , classes ou algumas regiões. As conclusões são submetidas a votações.

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EADCONTEUDO REUNIAO DE NEGOCIOS: encontros para propiciar a empresas trocar experiências, e fazer negócios , alem de celebrar convênios e parcerias. COMICIO: apresenta candidatos a cargos públicos, enfatizando propostas e programas de governo. SARAU: Evento comum no século XIX, tem sido resgatado hoje com inovação e descontração. É uma reunião festiva no inicio da tarde ou começo da noite, apresentando concertos de musicas, cantos ou apresentações solo. COQUETEL: Destina-se ao inicio ou encerramentos de eventos maiores, confraternização de datas ou simples reunião de amigos. O serviço inclui bebidas e aperitivos como canapés frios, quentes e salgados. HAPPY HOUR: Encontros sociais em bares ou afins, onde as pessoas tomam drinks variados, comem aperitivos e relaxam após um dia de trabalho. CHA DA TARDE: Evento bem comum no século passado, reunindo senhoras para conversas e confraternizações e geralmente durava ate as 17hs e onde eram servidos, chás, café, chocolates, bolinhos, doces (cardápio a definir) CHÁ DE COZINHA: oferecido ás noivas por seus amigos, onde os presentes são utensílios de cozinha e bar, simples, mas extremamente necessários a quem inicia uma casa. O cardápio a ser servido varia em função do horário. CHA DE BEBE – CHA BENEFICIENTE – mesmo critério acima ALMOÇO: Evento utilizado para comemorações, homenagens e ate fechamento e reunião de negócios. A escolha do cardápio e local, dependerá do numero de pessoas e disponibilidade financeira. JANTAR: mais formal que o almoço, utiliza o mesmo fim e a mesma logística. É mais utilizado para recepções de autoridades internacionais. BANQUETES: eventos de grande porte, significa dizer uma refeição mais requintada, horário mais tarde e traje mais formal. CAFÉ DA MANHA: Encontros geralmente profissionais que antecedem o horário de trabalho. Pode ser usado para outros fins, obviamente. BRUNCH: Evento que une café da manha e almoço. Seu cardápio mista os dois e deve ser bem variado, geralmente de 10hs as 14hs COFFEE BREAK: usado em intervalo de eventos empresarias de qualquer cunho, onde são servidos bebidas e petiscos que variam conforme a ocasião e a imaginação e bom gosto do organizador. WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO GUEST COFFEE: Parecido com o coffee break, é oferecido aos palestrantes , antes no inicio do evento, geralmente na sala VIP. CERIMÕNIAS: Segundo o dicionário Aurélio, cerimônia é “ Forma exterior de solenidades por ocasião de qualquer acontecimento da vida social. / Pompa e formalidade que se emprega para dar mais brilho às solenidades públicas. / O conjunto de formalidades, de civilidade, de deferência entre particulares, por oposição às maneiras, aos hábitos íntimos e familiares; etiqueta: visita de cerimônia.” CERIMÔNIA DE CUNHO RELIGIOSO: diversas formas de batismo, casamentos ou funerais, resultantes de diferentes crenças ou religiões. CASAMENTO OU BODAS: cerimônias mais elaboradas que requerem um planejamento todo especial. CERIMONIAS DE POSSO: este tipo de evento necessita obedecer um protocolo e seguir um cerimonial adequado, em função da autoridade. CERIMÔNIAS ACADÊMICAS: geralmente são formaturas, que podem variar de tamanho. É elegido um orador e conduzido por um mestre de cerimônias. OUTORGA DE TITULOS ACADEMICOS: cerimônia onde geralmente de homenageia alguém como um professor emérito ou honoris causa onde ée outorgado o titulo de chanceler. Aqui, é de bom tom, oferecer um coquetel ou jantar, em que geralmente os convidados participam por adesão e apresentação de convite. Aula magna ou inaugural: Inicio de ano letivo, onde um nome conhecido é escolhido para dar uma palestra e onde todos os alunos são convidados, e a Instituição aproveita para se apresentar. EVENTOS COMPETITIVOS: concurso, gincana, campeonato CONCURSO: geralmente enfatiza a força física ou talento esportivo, ou ainda pode ser um concurso de beleza . É necessário que seja elaborado regulamento especifico. GINCANA: apresenta características de competição, possui regulamento de regras e tarefas a serem cumpridas. É respeitado a criatividade e o humor nas tarefas, e geralmente tem premio no final. CAMPEONATO: Geralmente é de cunho esportivo e aqui dispensa comentários. OLIMPIADAS: conjunto de campeonatos que envolvem varias modalidades, sujeitas cada um a um regulamento próprio. INAUGURAÇÕES: Característica de apresentar ao público novo, novos espaços, instalações etc. Exige cerimonial adequado e protocolo destinado à recepção das autoridades que estarão presentes. WWW.eadconteudo.com.br

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LANÇAMENTOS: Apresentação de algum produto ao mercado consumidor. Pode ser de livros, empreendimento imobiliários, carros, enfim, qualquer coisa, e o estilo da festa fica por conta da imaginação do organizador. Enfim, tudo pode ser um evento. Basta que haja concentração de pessoas, e o seu planejamento vai variar em função do publico, do tipo de evento do gosto pessoal do cliente e principalmente do organizador. Eu pessoalmente, já vi festas LINDISSIMAS de um produtor. Só que ele peca, apesar de suas grandes produções pois todas as festas tem o mesmo perfil. E a festa para ser chique e elegante, tem que ser ÚNICA. Então não basta fazer um curso, e se auto denominar PRODUTOR DE EVENTOS. O jeito, o bom gosto tem que estar no sangue, sem contar que o profissional tem que estar antenadíssimo com as tendências que são extremamente mutáveis.

CAPTAÇÃO DE EVENTOS A fase de captação de eventos é bastante importante para o Hotel, empresa ou centro de convenções, enfim , quem deseja atrair eventos para seu empreendimento ou sua cidade. A captação é uma ação continua, e por esta razão, quem estiver interessado em ser este tipo de profissional deve estar sempre atualizado e estar preparado para atuar. Etapas principais: DEFINIR DETALHADAMENTE O QUE É A SUA EMPRESA ( destacar seu diferencial , características, preço, atendimento, qual o objetivo, metas a serem alcançadas e prazos. Principalmente definir qual o perfil do seu cliente. CONHECER PROFUNDAMENTE A INFRA ESTRUTURA: aqui é questão de sobrevivência, o fato de conhecer todos os mínimos detalhes , restrições facilidades, vantagens e desvantagens das instalações físicas, etc QUALIFICAR TODOS OS PRODUTOS EXISTENTES para ser possível explorar seu todo. CONHEÇA BEM SEU CLIENTE: Tenha em mãos o Maximo de dados possível. AVALIAR CORRETAMENTE A CONCORRENCIA: Isso deve ser feito com regularidade, conhecendo os pontos fortes e fracos de seu oponente. WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO AVALIAR A GEOGRAFIA DO LUGAR: Isso vale mais para hotéis e centros de convenções. É necessário para que todos os pontos positivos sejam explorados e os negativos, seja minorados. Os eventos não são iguais, e para tanto requerer tratamentos diferenciados. Cada qual possui características próprias, tendo publico especifico para o qual devem ser adotadas estratégias específicas. A captação de eventos pode ser nacional ou internacional. O CONVENTION & VISITORS BUREAU O CONVENTION & VISITORS BUREAU (CVB) é um centro difusor de informações ajudando a melhorar a visão das empresas interessadas em realizar eventos na cidade, além de trabalhar políticas publicas de melhorias. O CVB auxilia no processo de captação de eventos de grande porte. São instituições privadas e sem fins lucrativos, mas alguns chegam a receber recursos públicos. Cada convention é mantido por parceiros como hotéis e restaurantes turísticos, organizadores de eventos e operadoras de turismo, e comercio local. Para quem tem interesse em fazer captação de eventos internacionais, a EMBRATUR elaborou MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE EVENTOS (1995), onde as principais etapas são: • • • • • • • •

ANALISE DA ESTRUTURA DO DESTINO PESQUISA DOS EVENTOS COM REAL POTENCIAL DE CAPTAÇÃO PESQUISA DAS PRINCIPAIS ENTIDADES NACIONAIS CONSTITUIÇÃO DAS PARCERIAS DE CAPTAÇÃO PESQUISA SOBRE A ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO ELABORAÇÃO DE UM BOOK (ou kit candidatura) A IMPORTANCIA DO CALENDÁRIO DE EVENTOS

Importante lembrar, que os eventos não devem coincidir com a temporada turística regular, e nem em tempos de feriados prolongados. Deve-se também evitar a soma de vários eventos num mesmo período.

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TURISMO DE EVENTOS Os eventos de turismo geralmente é destinado ao staff de agencias de turismo, estudantes deste ramo e afins. Serve para atualizar, estudar roteiros, e reciclar os funcionários. São eventos muito interessantes e muitas vezes oferecem sorteios de brindes, passeios e etc. Esses eventos na verdade, servem para promover os lugares pitorescos (ou não tanto), os hotéis e pousadas e os pontos turísticos. Os guias costumam experimentar com antecedência os roteiros para então sugerir aos seus clientes. Isso é muito bom, porque da uma alavancada no setor, promovendo o desenvolvimento de diversas áreas não tão turísticas assim, para um determinado grupo e a partir daí ele pode vir a se tornar um atrativo. Um fator muito importante aqui, é a constante reciclagem dos funcionários deste setor que não poderá ser esquecida. O evento poderá ser pensado como uma atividade econômica para o local, quanto maior o evento maior a economia em alta.

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PLANEJAMENTO DE CADA EVENTO Decidido o evento, considerando que há houve a idealização, o profissional da área é acionado e deverá começar a planejar a gerência das fases de planejamento e coordenação. Essas fases são muito parecidas dentre todos os eventos, e é necessário apenas os ajustes e adequação visando os melhores resultados. a) Pesquisa de mercado (pesquisa de opinião e determinar publico alvo) b) Estabelecer objetivos • • • • • • •

c) d) e) f) g) h)

Criar novos mercados Explorar tendências Criar e fidelizar clientes Promover a qualidade de produtos e serviços Obter a penetração no mercado Celebrar convênios com parceiros e patrocinadores Posicionar vendas

Estratégias de marketing Previsão de recursos financeiros Definição do local Definição de data – hora Programa de marketing Elaborar projeto do evento que deverá conter • • • • • • • • • • • • • •

Titulo Organização – orientação Execução Patrocínio Coordenação Objetivos e justificativas Tipologia e titulo do evento Cidade Local Data Duração Publico alvo Numero de participantes Programa

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EADCONTEUDO • • • • • • • • • • • • • • • • • • •

Carga Horária Horário e local Inscrições e informações Recursos necessários Recursos humanos Material didático Material de divulgação Material de secretaria Instalações Recursos audiovisuais Vídeo Serviços Eventos paralelos (sociais – culturais – turísticos) Avaliação Previsão orçamentária Receita Despesa Cronograma Anexos de carta convite, carta de divulgação, ficha de inscrição, modelo de certificado

Importante lembrar que ao elaborar o projeto de captação de patrocínio, a justificativa necessita ser clara e objetiva, e sobretudo CONVICENTE. Outro item importante, é a programação . deve constar todas as atividades, inclusive as paralelas com datas, horários e locais. Após definido, a contratadora e sua comissão (geralmente percentual sobre a receita), começam propriamente dito os trabalhos. A próxima fase será definir as funções da secretaria do evento, que faz: • • • • • • • • •

Orçamentos de serviços de materiais Inscrições e adesões (recebimento, confirmação e controle) Correspondência (preparação, expedição e arquivo) Seleciona mão de obra, treinamento, contratação e supervisão Coordena a confecção de logomarcas e afins Confecciona o banco de dados e a manutenção do mesmo Elabora e distribui certificados, crachás, anais, carta agradecimentos Elabora o controle financeiro Organiza o mailing

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convites

e

de

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EADCONTEUDO Feito isso, vem a parte mais criteriosa. É quando tudo é colocado em prática propriamente dito. É a fase da checagem geral. Importante fazer o check list para não se perder em detalhes e esquecer coisas importantes. Na operacionalização do evento em si, cabe a secretaria: • • • • • • • • • • • • • • • • •

Recepcionar os participantes e autoridades Fornecer informações solicitadas Atender o plenário, as salas e dar apoio necessário Preparar com antecedência impressos e materiais necessários Efetuar novas inscrições Entregar material aos participantes Recepção e acompanhamento de convidados, imprensa, etc Entregar certificados. Se houver palestrante atenção total a este, pois sem ele não há evento Prever ambulatório ou sala médica, bem como profissionais e aparelhagem mínima Se o evento for em cidades e abertos, é necessário prever assistência medica e segurança publica Checagem externa, inclusive de infra estrutura física Equipamentos e mobiliários Alimentos e bebidas Limpeza e segurança Programação social Tradução simultânea quando necessário

Na fase do encerramento, também a operacionalização deve estar atenta: • • • •

Verificar toda a desmontagem, prestar conta através de relatórios Avaliação dos pontos positivos e negativos Estimar os objetivos se foram alcançados Solicitar a assessoria de imprensa o press releases, anúncios e distribuir o ultimo press release com informações finais e os resultados obtidos.

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CERIMONIAIS E PROTOCOLOS COMO ORGANIZAR UM EVENTO NORMAS DE CERIMONIAL PÚBLICO DECRETO Nº 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972. Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA: Art 1º São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões diplomáticas do Brasil. Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMíLIO G. MéDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Mário Gibson Barboza Antônio Delfim Netto Mario David Andreazza

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EADCONTEUDO L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Julio Barata J. Araripe Macêdo F. Rocha Macêdo F. Rocha Lagôa Marcus Vinícius Pratini de Moraes Benjamim Mário Baptista João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Hiygino C. Corsetti DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO CAPÍTULO I Da Precedência Art 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer. Parágrafo único. Os antigos Chefes de Estado passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua precedência será determinada pela função que estiverem exercendo. Art 2º Não comparecendo o Presidente da República, o Vice-Presidente da República presidirá a cerimônia a que estiver presente. Parágrafo único. Os antigos Vice-Presidente da República, passarão logo após os antigos Chefes de Estado, com a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 1º. Art 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades promovidas pelos respectivos Ministérios. Art 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica; Saúde, Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e Comunicações. § 1º Quando estiverem presentes personalidades estrangeiras, o Ministro de Estado das Relações Exteriores terá precedência sobre seus colegas, observando-se critério análogo com relação ao Secretário-Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores, que terá precedência sobre os Chefes dos Estados-Maior da Armada e do Exército. O disposto no presente parágrafo não se aplica ao Ministro de Estado em cuja jurisdição ocorrer a cerimônia. § 2º Tem honras, prerrogativas e direitos de Ministro de Estado o Chefe de Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e, nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado. § 3º O Consultor-Geral da República tem para efeitos protocolares e de correspondência, o tratamento devido aos Ministros de Estado. § 4º Os antigos Ministros de Estado, Chefes do Gabinete Militar da Presidência da República, Chefes do Gabinete Civil da Presidência da República, Chefes do Serviço Nacional de Informações e Chefes do Estado Maior das Forças Armadas, que hajam exercido as funções em caráter efetivo, passarão logo após os titulares em exercício, desde que não exerçam qualquer função pública, sendo, neste caso, a sua precedência

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EADCONTEUDO determinada pela função que estiverem exercendo. § 5º A precedência entre os diferentes postos e cargos da mesmas categoria corresponde à ordem de precedência histórica dos Ministérios. Art 5º Nas missões diplomáticas, os Oficiais-Generais passarão logo depois do MinistroConselheiro que for o substituto do Chefe da Missão e os Capitães-de-Mar-e-Guerra, Coronéis e Coronéis-Aviadores, depois do Conselheiro ou do Primeiro Secretário que for o substituto do Chefe da Missão. Parágrafo único. A precedência entre Adidos Militares será regulada pelo Cerimonial militar. Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios Art 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá às solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial. Parágrafo único. Quando para as cerimônias militares for convidado o Governador, ser-lheá dado o lugar de honra. Art 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais. Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso Nacional da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da República, que passarão logo após o Governador. Art 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espirito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Guanabara, Acre, Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima. Art 9º A precedência entre membros do Congresso Nacional e entre membros das Assembléias Legislativas é determinada pela ordem de criação da unidade federativa a que pertençam e, dentro da mesma unidade, sucessivamente, pela data da diplomação ou pela idade. Art 10. Nos Municípios, o Prefeito presidirá as solenidades municipais. Art 11. Em igualdade de categoria, a precedência, em cerimônias de caráter federal, será a seguinte: 1º Os estrangeiros; 2º As autoridades e os funcionários da União. 3º As autoridades e os funcionários estaduais e municipais. Art 12 Quando o funcionário da carreira de diplomata ou o militar da ativa exercer função administrativa civil ou militar, observar-se-á a precedência que o beneficiar. Art 13. Os inativos passarão logo após os funcionários em serviço ativo de igual categoria, observado o disposto no parágrafo 4º do artigo 4º. Da precedência de Personalidades Nacionais e Estrangeiras Art 14. Os Cardeais da Igreja Católica, como possíveis sucessores do Papa, tem situação correspondente à dos Príncipes herdeiros. Art 15. Para colocação de personalidades nacionais e estrangeiras, sem função oficial, o Chefe do Cerimonial levará em consideração a sua posição social, idade, cargos ou funções

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EADCONTEUDO que ocupem ou tenham desempenhado ou a sua posição na hierarquia eclesiástica. Parágrafo único. O chefe do Cerimonial poderá intercalar entre as altas autoridades da República o Corpo Diplomático e personalidades estrangeiras. Casos Omissos Art 16. Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimentos de natureza protocolar bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência. Da Representação Art 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar. Art 18. Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidade ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à direita da autoridade que as presidir. § 1º Do mesmo modo, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros dos referidos Poderes, terão a colocação que compete aos respectivos Presidentes.. § 2º Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República. Dos Desfiles Art 19. Por ocasião dos desfiles civis o militares, o Presidente da República terá a seu lado os Ministros de Estado a que estiverem subordinados as corporações que desfilam. Do Hino Nacional Art 20. A execução do Hino Nacional sé terá início depois que o Presidente da República houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais. Parágrafo único. Nas cerimônias em que se tenha de executar Hino Nacional estrangeiro, este precederá, em virtude do princípio de cortesia, o Hino Nacional Brasileiro. Do Pavilhão Presidencial Art 21. Na sede do Governo, deverão estar hasteados a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial, quando o Chefe de Estado estiver presente. Parágrafo único. O Pavilhão Presidencial será igualmente astreado: I - Nos Ministérios e demais repartições federais, estaduais e municipais, sempre que o Chefe de Estado a eles comparecer; e II - Nos locais onde estiver residindo o Chefe de Estado. Da Bandeira Nacional Art 22. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Art 23. A Bandeira Nacional pode ser apresentada: I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito. II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros; III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e aeronaves; IV - Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes; V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente; VI - Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento. Art 24. A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília,no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.

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EADCONTEUDO § 1º. A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º Domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado. § 2º. Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres: Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a Bandeira Sempre no alto. - visão permanente da Pátria. Art 25. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional: I - No Palácio da Presidência da República; II - Nos edifícios sede dos Ministérios; III - Nas Casas do Congresso Nacional; IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos; V - Nos edifícios sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal; VI - Nas prefeituras e Câmaras Municipais; VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira; VIII - Nas missões Diplomáticas, Delegação junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede; IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as leis e Regulamentos de navegaçã, polícia naval e praxes internacionais. Art 26. Hasteia-se obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. Art 27 A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º. Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. § 2º. No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira o hasteamento, é realizado às 12 horas, com solenidades especiais. § 3º. Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada. Art 28. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer. Art 29. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia adriça. Nesse caso no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Parágrafo único Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança. Art 30. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações: I - Em todo o País quando o Presidente da República decretar luto oficial; II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivos de falecimento de um de seus membros; III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores; IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial para autoridade que o substituir; V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas.

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EADCONTEUDO Art 31. A Bandeira Nacional em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; III - À direita de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeira as direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo. Art 32. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno. Art 33. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocada no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro. Art 34 Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e estrela isolada em cima não podendo se ocultada, mesmo parcialmente por pessoas sentadas em suas imediações. Art 35. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência. Das Honras Militares Art 36. Além das autoridades especificadas no cerimonial militar, serão prestadas honras militares aos Embaixadores e Ministros Plenipotenciários que vierem a falecer no exercício de suas funções no exterior. Parágrafo único. O Governo pode determinar que honras militares sejam excepcionalmente prestadas a outras autoridades. CAPíTULO II Da Posse do Presidente da República Art 37. O Presidente da República eleito, tendo a sua esquerda o Vice-Presidente e, na frente, o chefe do Gabinete Militar e o Chefe do Gabinete Civil dirigir-se-á em carro do Estado, ao Palácio do Congresso Nacional, a fim de prestar o compromisso constitucional. Art 38. Compete ao Congresso Nacional organizar e executar a cerimônia do compromisso constitucional. O Chefe do Cerimonial receberá do Presidente do Congresso esclarecimentos sobre a cerimônia bem como sobre a participação na mesma das Missões Especiais e do Corpo Diplomático. Art 39. Prestado o compromisso, o Presidente da República, com os seus acompanhantes, deixará o Palácio do Congresso dirigindo-se para o Palácio do Planalto. Art 40. O Presidente da República será recebido, à porta principal do Palácio do Planalto, pelo Presidente cujo, mandato findou. Estarão presentes os integrantes do antigo Ministério, bem como os Chefes do Gabinete Militar, Civil, Serviço Nacional de Informações e Estado-Maior das Forças Armadas. Estarão, igualmente, presentes os componentes do futuro Ministério, bem como os novos Chefes do Serviço Nacional de informações e do Estado-Maior das Forças Armadas. Art 41. Após os cumprimentos, ambos os Presidentes acompanhados pelos VicesPresidentes acompanhados pelos Vices-Presidentes Chefes do Gabinete Militar e Chefes do Gabinete Civil, se encaminharão par ao Gabinete Presidencial e dali para o local onde o Presidente da República receberá de seu antecessor a Faixa Presidencial. Em seguida o Presidente da República conduzirá o ex-presidente até a porta principal do Palácio do Planalto. Art 42. Feitas as despedidas, o ex-Presidente será acompanhado até sua residência ou ponto de embarque pelo Chefe do Gabinete Militar e por um Ajudante-de-Ordens ou Oficial de

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EADCONTEUDO Gabinete do Presidente da República empossado. Art 43. Caberá ao Chefe do Cerimonial planejar e executar as cerimônias da posse presidencial. Da nomeação dos Ministros de Estado, Membros dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e Chefes do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas. Art 44. Os decretos de nomeação dos novos Ministros de Estado, do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Serviço Nacional de Informações e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão assinados no Salão de Despachos. § 1º O primeiro decreto a ser assinado será o de nomeação do Ministro de Estado da Justiça, a quem caberá referendar os decretos de nomeação dos demais Ministros de Estado, do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Serviço Nacional de Informações e do Chefe do Estado Maior das Forças Armadas. § 2º Compete ao Chefe do Cerimonial da Presidência da República organizar a cerimônia acima referida. Dos Cumprimentos Art 45. No mesmo dia, o Presidente da República receberá, em audiência solene, as Missões Especiais estrangeiras que houverem sido designadas para sua posse. Art 46. Logo após, o Presidente receberá os cumprimentos das altas autoridades da República, que para esse fim se hajam previamente inscrito. Da Recepção Art 47. À noite, o Presidente da República recepcionará, no Palácio do Itamarati, as Missões Especiais estrangeiras e altas autoridades da República. Da Comunicação da Posse do Presidente da República Art 48. O Presidente da República enviará Cartas de Chancelaria aos Chefes de Estado dos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas, comunicando-lhes sua posse. § 1º As referidas Cartas serão preparadas pelo Ministério das Relações Exteriores. § 2º O Ministério da Justiça comunicará a posse do Presidente da República aos Governadores dos Estados da União, do Distrito Federal e dos Territórios e o das Relações Exteriores às Missões diplomáticas e Repartições consulares de carreira brasileiras no exterior, bem como às Missões brasileiras junto a Organismos Internacionais. Do Traje Art 49. O traje das cerimônias de posse será estabelecido pelo Chefe do Cerimonial, após consulta ao Presidente da República. Da Transmissão Temporária do Poder Art 50. A transmissão temporária do Poder, por motivo de impedimento do Presidente da República, se realizará no Palácio do Planalto, sem solenidade, perante seus substitutos eventuais, os Ministros de Estado, o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, o Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas e os demais membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. CAPíTULO III Das visitas do Presidente da República e seu comparecimento a solenidades oficiais. Art 51. O Presidente da República não retribui pessoalmente visitas, exceto as de Chefes de Estado. Art 52. Quando o Presidente da República comparecer, em caráter oficial, a festas e solenidades ou fizer qualquer visita, o programa será submetido à sua aprovação, por

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EADCONTEUDO intermédio do Chefe do Cerimonial da Presidência da República. Das Cerimônias da Presidência da República Art 53. Os convites para as cerimônias da Presidência da República serão feitos por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores ou do Cerimonial da Presidência da República, conforme o local onde as mesmas se realizarem. Parágrafo único. Os cartões de convite do Presidente da República terão as Armas Nacionais gravadas a ouro, prerrogativas essa que se estende exclusivamente aos Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários do Brasil, no exterior. Da Faixa Presidencial Art 54. Nas cerimônias oficiais para as quais se exijam casaca ou primeiro uniforme, o Presidente da República usará, sobre o colete da casaca ou sobre o uniforme, a Faixa Presidencial. Parágrafo único. Na presença de Chefe de Estado, o Presidente da República poderá substituir a Faixa Presidencial por condecoração do referido Estado. Das Audiências Art 55. As audiências dos Chefes de Missão diplomática com o Presidente da República serão solicitadas por intermédio do Cerimonial do Ministro das Relações Exteriores. Parágrafo único. O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores encaminhará também, em caráter excepcional, pedidos de audiências formulados por altas personalidades estrangeiras. Livro de Visitas Art 56. Haverá, permanentemente, no Palácio do Planalto, livro destinado a receber as assinaturas das pessoas que forem levar cumprimentos ao Presidente da República e a Sua Senhora. Das Datas Nacionais Art 57. No dia 7 de Setembro, o Chefe do Cerimonial da Presidência, acompanhado de um dos Ajudantes de Ordens do Presidente da República, receberá os Chefes de Missão diplomática que desejarem deixar registrados no livro para esse fim existentes, seus cumprimentos ao Chefe do Governo. Parágrafo único. O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores notificará com antecedência, os Chefes de Missão diplomática do horário que houver sido fixado para esse ato. Art 58. Os cumprimentos do Presidente da República e do Ministro das Relações Exteriores pelo dia da Festa Nacional dos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas serão enviados por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. CAPíTULO IV Das Visitas Oficiais Art 59. Quando o Presidente da República visitar oficialmente Estado ou Território da Federação, competirá à Presidência da República, em entendimento com as autoridades locais, coordenar o planejamento e a execução da visita, observando-se o seguinte cerimonial: § 1º O Presidente da República será recebido, no local da chegada, pelo Governador do Estado ou do Território e por um Oficial-General de cada Ministério Militar, de acordo com o cerimonial Militar. § 2º Após as honras militares, o Governador apresentará ao Presidente da República as autoridades presentes. § 3º Havendo conveniência, as autoridades civis e eclesiásticas e as autoridades militares poderão formar separadamente.

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EADCONTEUDO § 4º Deverão comparecer à chegada do Presidente da República, o Vice-Governador do Estado. O Presidente da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Secretários de Governo e o Prefeito Municipal observada a ordem de precedência estabelecida neste Decreto. § 5º Ao Gabinete Militar da Presidência da República, ouvido o Cerimonial da Presidência da República, competirá organizar o cortejo de automóveis da comitiva presidencial bem como o das autoridades militares a que se refere o parágrafo 1º deste artigo. § 6º As autoridades estaduais encarregar-se-ão de organizar o cortejo de automóveis das demais autoridades presentes ao desembarque presidencial. § 7º O Presidente da República tomará o carro do Estado, tendo à sua esquerda o Chefe do Poder Executivo Estadual e, na frente, seu Ajudante-Ordens. § 8º Haverá, no Palácio do Governo, um livro onde se inscreverão as pessoas que forem visitar o Chefe de Estado. Art 60. Por ocasião da partida do Presidente da República, observar-se-á procedimento análogo ao da chegada. Art 61. Quando indicado por circunstâncias especiais da visita, a Presidência da República poderá dispensar ou reduzir as honras militares e a presença das autoridades previstas nos §§ 1º, 2º e 4º do artigo 59. Art 62. Caberá ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores elaborar o projeto do programa das visitas oficiais do Presidente da República e do Ministro de Estado das Relações Exteriores ao estrangeiro. Art 63. Quando em visita oficial a um Estado ou a um Território, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal serão recebidos, à chegada, pelo Governador, conforme o caso, pelo Vice-Governador, pelo Presidente do Poder Judiciário Estaduais. Art 64. A comunicação de visitas oficiais de Chefes de Missão diplomáticas acreditados junto ao Governo brasileiro aos Estados da União e Territórios deverá ser feita aos respectivos Cerimoniais pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, que também fornecerá os elementos do programa a ser elaborado. Art 65. O Governador do Estado ou Território far-se-á representar à chegada do Chefe de Missão diplomática estrangeira em visita oficial. Art 66. O Chefe de Missão diplomática estrangeira, quando em viagem oficial, visitará o Governador, o Vice-Governador, os Presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça e demais autoridades que desejar. CAPíTULO V Das Visitas de Chefes de Estado Estrangeiros Art 67. As visitas de Chefes de Estado estrangeiros ao Brasil começarão, oficialmente, sempre que possível, na Capital Federal. Art 68. Na Capital Federal, a visita oficial de Chefe de Estado estrangeiro ao Brasil iniciarseá com o recebimento do visitante pelo Presidente da República. Comparecerão ao desembarque as seguintes autoridades: Vice-Presidente da República, Decano do Corpo Diplomático, Chefe da Missão do país do visitante, Ministros de Estado, Chefe do Gabinete Militar da Presidência Da República, Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, Chefe do Serviço Nacional de Informações, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Governador do Distrito Federal, Secretário Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores, Chefes dos Estados Maiores da Armada, do Exército, e da Aeronáutica, Comandante Naval de Brasília, Comandante Militar do Planalto, SecretárioGeral Adjunto para Assuntos que incluem os dos país do visitante, Comandante da VI Zona Aérea, Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, Chefe da Divisão política que

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EADCONTEUDO trata de assuntos do pais do visitante, além de todos os acompanhantes brasileiros do visitante. O chefe do Cerimonial da Presidência da República, os membros da comitiva e os funcionários diplomáticos da Missão do país do visitante. Parágrafo único. Vindo o Chefe de Estado acompanhado de sua Senhora, o Presidente da República e as autoridades acima indicadas far-se-ão acompanhar das respectivas Senhoras. Art 69. Nas visitas aos Estados e Territórios, será o Chefe de Estado estrangeiro recebido, no local de desembarque, pelo Governador, pelo Vice-Governador, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, pelo Prefeito Municipal e pelas autoridades militares previstas no § 1º do artigo 59, além do Decano do Corpo Consular, do Cônsul do país do visitante e das altas autoridades civis e militares especialmente convidadas. CAPíTULO VI Da chegada dos Chefes de Missão Diplomática e entrega de credenciais Art 70. Ao chegar ao Aeroporto da Capital Federal, o novo Chefe de Missão será recebido pelo Introdutor Diplomático do Ministro de Estado das Relações Exteriores. § 1º O Encarregado de Negócios pedirá ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores dia e hora para a primeira visita ao novo Chefe de Missão ao Ministro de Estado das Relações Exteriores. § 2º Ao visitar o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão solicitará a audiência de estilo com o Presidente da República para a entrega de suas credenciais e, se for o caso, da Revogatória de seu antecessor. Nessa visita, o novo Chefe de Missão deixará em mãos do Ministro de Estado a cópia figurada das Credenciais. § 3º Após a primeira audiência com o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão visitará, em data marcada pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, o Secretário-Geral Adjunto da área do país que representa e outros Chefes de Departamento. § 4º Por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão solicitará data para visitar o Vice-Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, os Ministros de Estado e o Governador do Distrito Federal. Poderão igualmente ser marcadas audiências com outras altas autoridades federais. Art 71. No dia e hora marcados para a audiência solene com o Presidente da República, o Introdutor Diplomático conduzirá, em carro do Estado, o novo chefe de Missão de sua residência, até o Palácio do Planalto. Serão igualmente postos à disposição os membros da Missão Diplomática carros de Estado. § 1º Dirigindo-se ao Palácio Presidencial, os carros dos membros da Missão diplomática precederão o do chefe de Missão. § 2º O Chefe de Missão subira a rampa tendo, a direita o introdutor Diplomático e, a esquerda, o membro mais antigo de sua Missão; os demais membros da Missão serão dispostos em grupos de três, atrás dos primeiros § 3º A porta do Palácio Presidencial, o chefe do Cerimonial da Presidência e por AjudantedeOrdens do Presidente da República, os quais o conduzirão ao Salão Nobre. § 4º Em seguida, o Chefe do Cerimonial da Presidência da República entrará, sozinho, no Salão de Credenciais, onde se encontra o Presidente da República, ladeado, à direita, pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, e, à esquerda pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e pelo Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, e pedirá permissão para introduzir o novo chefe de Missão. § 5º Quando o Chefe de Missão for Embaixador, os membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República estarão presentes e serão colocados, respectivamente, por

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EADCONTEUDO ordem de precedência, à direita e à esquerda do Salão de Credenciais. § 6º Quando o Chefe de Missão for Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, estarão presentes somente as autoridades mencionadas no § 4º. § 7º Ladeado, à direita, pelo Chefe do Cerimonial da Presidência e, à esquerda, pelo Ajudante-de-Ordens do Presidente da República, o Chefe de Missão penetrará no recinto, seguido do Introdutor Diplomático e dos membros da Missão. À entrada do Salão de Credenciais, deter-se-á para saudar o Presidente da República com leve inclinação de cabeça. § 8º Aproximando-se do ponto em que se encontrar o Presidente da República, o Chefe de Missão, ao deter-se, fará nova saudação, após o que o Chefe do Cerimonial da Presidência da República se adiantará e fará a necessária apresentação. Em seguida, o Chefe de Missão apresentará as Cartas Credenciais ao Presidente da República, que as passará às mãos do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Não haverá discursos. § 9º O Presidente da República convidará o Chefe de Missão a sentar-se e com ele conversar. § 10. Terminada a palestra por iniciativa do Presidente da República, o Chefe de Missão cumprimentará o Ministro de Estado das Relações Exteriores e será apresentado pelo Presidente da República ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e a Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República. § 11. Em seguida, o Chefe de Missão apresentará o pessoal de sua comitiva; cada um dos membros da Missão se adiantará, será apresentado e voltará à posição anterior. § 12 Findas as apresentações, o Chefe de Missão se despedirá do Presidente da República e se retirará precedido pelos membros da Missão e pelo Introdutor Diplomático e acompanhado do Chefe do Cerimonial da Presidência e do Ajudante-de-Ordens do Presidente da República. Parando no fim do Salão, todos se voltarão para cumprimentar o Presidente da República com novo aceno de cabeça. § 13. Quando chegar ao topo da rampa, ouvir-se-ão os dois Hinos Nacionais. § 14. O chefe de Missão, o Chefe do Cerimonial da Presidência e o Ajudante-de-Ordens do Presidente da República descerão a rampa dirigindo-se à testa da Guarda de Honra, onde se encontra o Comandante que convidará o Chefe de Missão a passá-la em revista. O Chefe do Cerimonial da Presidência e o Ajudante-de-Ordens do Presidente da República passarão por trás da Guarda de Honra, enquanto os membros da Missão e o Introdutor Diplomático se encaminharão para o segundo automóvel. § 15. O Chefe da Missão, ao passar em revista a Guarda de Honra, cumprimentará de cabeça a Bandeira Nacional, conduzida pela tropa, e despedir-se-á do Comandante, na cauda da Guarda de Honra, sem apertar-lhe o mão. § 16. Terminada a cerimônia, o Chefe de Missão se despedirá do Chefe do Cerimonial da Presidência e do Ajudante-de-Ordens do Presidente da República, entrando no primeiro automóvel, que conduzirá, na frente do cortejo, à sua residência onde cessam as funções do Introdutor Diplomático. § 17. O Chefe do Cerimonial da Presidência da República fixará o traje para a cerimônia de apresentação de Cartas Credenciais, após consulta ao Presidente da República. § 18. O Diário Oficial publicará a notícia da apresentação de Cartas Credenciais. Art 72. Os Encarregados de Negócios serão recebidos pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores em audiência, na qual farão entrega das Cartas de Gabinete, que os acreditam. Art 73. O novo Chefe de Missão solicitará, por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, que sejam marcados dia e hora para que a sua esposa visite a Senhora do Presidente da República, não estando essa visita sujeita a protocolo especial.

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EADCONTEUDO CAPíTULO VII Do Falecimento do Presidente da República. Art 74. Falecendo o Presidente da República, o seu substituto legal, logo que assumir o cargo, assinará decreto de luto oficial por oito dias. Art 75. O Ministério da Justiça fará as necessárias comunicações aos Governadores dos Estados da União do Distrito Federal e dos Territórios, no sentido de ser executado o decreto de luto, encerrado o expediente nas repartições públicas e fechado o comércio no dia do funeral. Art 76. O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores fará as devidas comunicações às Missões diplomáticas acreditadas junto ao Governo brasileiro, às Missões diplomáticas e Repartições consulares de carreira brasileiras no exterior às Missões brasileiras junto a Organismos Internacionais. Art 77. O Chefe do Cerimonial da Presidência da República providenciará a ornamentação fúnebre do Salão de Honra do Palácio Presidencial, transformado em câmara ardente. Das Honras Fúnebres Art 78. Chefe do Cerimonial coordenará a execução das cerimônias fúnebres. Art 79. As honras fúnebres serão prestadas de acordo com o cerimonial militar. Art 80. Transportado o corpo para a câmara ardente, terá início a visitação oficial e pública, de acordo com o que for determinado pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. Do Funeral Art 81. As cerimônias religiosas serão realizadas na câmara ardente por Ministro da religião do Presidente falecido, depois de terminada a visitação pública. Art 82. Em dia e hora marcados para o funeral, em presença de Chefes de Estado estrangeiros, dos Chefes dos Poderes da Nação, Decano do Corpo Diplomático, dos Representantes especiais dos Chefes de Estado estrangeiros designados para as cerimônias e das altas autoridades da República, o Presidente da República, em exercício, fechará a urna funerária. Parágrafo único. A seguir, o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e o Chefe do Gabinete Civil Presidência da República cobrirão a urna com o Pavilhão Nacional. Art 83. A urna funerária será conduzida da câmara ardente para a carreta por praças das Forças Armadas. Da Escolta Art 84. A escolta será constituída de acordo com o cerimonial militar. Do Cortejo Art 85. Até a entrada do cemitério, o cortejo será organizado da seguinte forma: - Carreta funerária; - Carro do Ministro da Religião do Finado; (Se assim for a vontade da família); - Carro do Presidente da República, em exercício; - Carro da família; - Carros de Chefes de Estado estrangeiros; - Carro do Decano do Corpo Diplomático; - Carro do Presidente do Congresso Nacional; - Carro do Presidente da Câmara dos Deputados; -Carro do Presidente do Supremo Tribunal Federal; - Carros dos Representantes Especiais dos Chefes de Estado Estrangeiros designados para as cerimônias; - Carro do Ministro de Estado das Relações Exteriores;

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EADCONTEUDO - Carro dos demais Ministros de Estado; - Carros dos Chefes do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; - Carros dos Governadores do Distrito Federal, dos Estados da União e dos Territórios; - Carros dos membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. § 1º Ao chegar ao cemitério, os acompanhantes deixarão seus automóveis e farão o cortejo a pé. A urna será retirada da carreta por praças das Forças Armadas que a levarão ao local do sepultamento. § 2º Aguardarão o féretro, junto à sepultura, os Chefes de Missão diplomática acreditados junto ao Governo brasileiro e altas autoridades civis e militares, que serão colocados, segundo a Ordem Geral de Precedência, pelo Chefe do Cerimonial. Art 86. O traje será previamente indicado pelo Chefe do Cerimonial. Art 87. Realizando-se o sepultamento fora da Capital da República, o mesmo cerimonial será observado até o ponto de embarque do féretro. Parágrafo único. Acompanharão os despojos autoridades especialmente indicadas pelo Governo Federal cabendo ao Governo do Estado da União ou do Território, onde der a ser efetuado o sepultamento, realizar o funeral com a colaboração das autoridades federais. CAPÍTULO VIII Do Falecimento de Autoridades Art 88. No caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias. CAPÍTULO IX Do Falecimento de Chefe de Estado Estrangeiro Art 89. Falecendo o Chefe de Estado de um país com representação diplomática no Brasil e recebida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores a comunicação oficial desse fato, o Presidente da República apresentará pêsames ao Chefe da Missão, por intermédio do Chefe do Cerimonial da Presidência da República. § 1º O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores providenciará para que sejam enviadas mensagens telegráficas de pêsames, em nome do Presidente da República, ao sucessor e à família do falecido. § 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores enviará pêsames, por telegrama, ao Ministro das Relações Exteriores do referido país e visitará, por intermédio do Introdutor Diplomático, o Chefe da Nação. § 3º O Chefe da Missão brasileira acreditado no país enlutado apresentará condolências em nome do Governo e associar-se-á às manifestações de pesar que nele se realizarem. A critério do Presidente da República, poderá ser igualmente designado um Representante Especial ou uma missão extraordinária para assistir às exéquias. § 4º O decreto de luto oficial será assinado na pasta da Justiça, a qual fará as competentes comunicações aos Governadores de Estado da União e dos Territórios. O Ministério das Relações Exteriores fará a devida comunicação às Missões diplomáticas brasileiras no exterior. § 5º A Missão diplomática brasileira no país do Chefe de Estado falecido poderá hastear a Bandeira Nacional a meio pau, independentemente do recebimento da comunicação de que trata o parágrafo anterior. CAPÍTULO X Do Falecimento do Chefe de Missão Diplomática Estrangeira Art 90. Falecendo no Brasil um Chefe de Missão diplomática acreditado junto ao Governo

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EADCONTEUDO brasileiro o Ministério das Relações Exteriores comunicará o fato, por telegrama, ao representante diplomático brasileiro no país do finado, instruindo-o a apresentar pêsames ao respectivo Governo. O Chefe do Cerimonial concertará com o Decano do Corpo Diplomático e com o substituto imediato do falecido as providências relativas ao funeral. § 1º Achando-se no Brasil a família do finado, o Chefe do Cerimonial da Presidência da República e o Introdutor Diplomático deixarão em sua residência, cartões de pêsames, respectivamente, em nome do Presidente da República e do Ministro de Estado das Relações Exteriores. § 2º Quando o Chefe de Missão for Embaixador, o Presidente da República comparecerá à câmara mortuária ou enviará representante. § 3º À saída do féretro, estarão presentes o Representante do Presidente da República, os Chefes de Missões diplomáticas estrangeiras, o Ministro de Estado das Relações Exteriores e o Chefe do Cerimonial. § 4º O caixão será transportado para o carro fúnebre por praças das Forças Armadas. § 5º O corteja obedecerá à seguinte precedência: - Escolta fúnebre; - Carro fúnebre; - Carro do Ministro da religião do finado; - Carro da família; - Carro do Representante do Presidente da República; - Carro do Decano do Corpo Diplomático; - Carros dos Embaixadores estrangeiros acreditados perante o Presidente da República; - Carros de Ministros de Estado; - Carros dos Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários acreditados junto ao Governo brasileiro; - Carro do substituto do Chefe de Missão falecido; - Carro dos Encarregados de Negócios Estrangeiros; - Carros do pessoal da Missão diplomática estrangeira enlutada; § 6º O traje da cerimônia será fixado pelo Chefe do Cerimonial. Art 91. Quando o Chefe de Missão diplomática não for sepultado no Brasil, o Ministro das Relações Exteriores, com anuência da família do finado, mandará celebrar ofício religioso, para o qual serão convidados os Chefes de Missão diplomática acreditados junto ao Governo brasileiro e altas autoridades da República. Art 92. As honras fúnebres serão prestadas de acordo com o cerimonial militar. Art 93. Quando falecer, no exterior, um Chefe de Missão diplomática acreditado no Brasil, o Presidente da República e o Ministro das Relações Exteriores enviarão, por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, mensagens telegráficas de pêsames, respectivamente, ao Chefe de Estado e ao Ministro das Relações Exteriores do país do finado, e instruções telegráficas ao representante diplomático nele acreditado para apresentar, em nome do Governo brasileiro, condolências à família enlutada. O Introdutor Diplomático, em nome do Ministro de Estado das Relações Exteriores, apresentará pêsames ao Encarregado de Negócios do mesmo país. CAPÍTULO XII Das Condecorações Art 94. Em solenidades promovidas pelo Governo da União só poderão ser usadas condecorações e medalhas conferidas pelo Governo federal, ou condecorações e medalhas conferidas por Governos estrangeiros. Parágrafo único. Os militares usarão as condecorações estabelecidas pelos regulamentos de cada Força Armada.

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EADCONTEUDO

Ordem Geral de Procedência A ordem de procedência nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital da República, será a seguinte: 1 - Presidente da República 2 - Vice-Presidente da República Cardeais Embaixadores estrangeiros 3- Presidente do Congresso Nacional Presidente da Câmara dos Deputados Presidente do Supremo Tribunal Federal 4- Ministros de Estado (*1) Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República Chefe do Serviço Nacional de Informações Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Consultor-Geral da República Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Ministros do Supremo Tribunal Federal Procurador-Geral da República Governador do Distrito Federal Governadores dos Estados da União (*2) Senadores Deputados Federais (*3) Almirantes Marechais Marechais-do-Ar. Chefe do Estado-Maior da Armada Chefe do Estado-Maior do Exército Secretário-Geral de Política Exterior (*4) Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (*1) Vide artigo 4º e seus parágrafos das Normas do Cerimonial Público (*2) Vide artigo 8º das Normas do Cerimonial Público (*3) Vide artigo 9º das Normas do Cerimonial Público (*4) Vide artigo 4º § 1º das Normas do Cerimonial Público 5 - Almirantes-de-Esquadra Generais-de-Exército Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários (Ministros de 1 a classe) (*5) Tenentes-Brigadeiros Presidente do Tribunal Federal de Recursos Presidente do Superior Tribunal Militar Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ministros do Tribunal Superior Eleitoral Encarregados de Negócios estrangeiros 6 - Ministros do Tribunal Federal de Recursos Ministros do Superior Tribunal Militar

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EADCONTEUDO Ministros do Tribunal Superior do Trabalho Vice-Almirantes Generais-de-Divisão Embaixadores (Ministros de 1 a classe) Majores-Brigadeiros Chefes de Igreja sediados no Brasil Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Presidente do Tribunal de Contas da União (*5) Considerem-se apenas os Embaixadores que chefiam ou tenham chefiado Missão diplomática no exterior, tendo apresentado, nessa condição, Cartas Credenciais a Governo estrangeiro. Quando estiverem presente diplomatas estrangeiros, os Embaixadores em apreço terão precedência sobre Almirantes-de-Esquadra e Generais-de-Exército. Em caso de visita de chefe de Estado, Chefe do Governo ou Ministros das Relações Exteriores estrangeiros, o Chefe da Missão diplomática brasileira no país do visitante, sendo Ministro de 1 a classe, terá precedência sobre seus colegas, com exceção do Secretário-Geral de Política Exterior. Presidente do Tribunal Marítimo Diretores-Gerais das Secretarias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Procuradores-Gerais da Justiça Militar, Justiça do Trabalho e do Tribunal de Contas da União Substitutos eventuais dos Ministros de Estado Secretários-Gerais dos Ministérios Reitores das Universidades Federais Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal Presidente do Banco Central do Brasil Presidente do Banco do Brasil Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Presidente do Banco Nacional de Habitação Secretário da Receita Federal Ministros do Tribunal de Contas da União Juízes do Tribunal Superior do Trabalho Subprocuradores Gerais da República Personalidades inscritas no Livro do Mérito Prefeitos das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes Presidente da Caixa Econômica Federal Ministros-Conselheiros estrangeiros Adidos Militares estrangeiros (Oficiais-Generais) 7 - Contra-Almirantes Generais-de-Brigada Embaixadores Comissionados ou Ministros de 2 a classe Brigadeiros-do-Ar. Vice-Governadores dos Estados da União Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados da União Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados da União Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil Chefe do Gabinete da Vice-Presidência da República Subchefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República Assessor Especial da Presidência da República

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EADCONTEUDO Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República Assistente-Secretário do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República Secretários Particulares do Presidente da República Chefe do Cerimonial da Presidência da República Secretários de Imprensa da Presidência da República. Diretor-Geral da Agência Nacional Presidente da Central de Medicamentos Chefe do Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional Chefe de Informações Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas Chefe Nacional de Informações Chefes dos Gabinetes dos Ministros de Estado Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas Presidente do Conselho Federal de Educação Presidente do Conselho Federal de Cultura Governadores dos Territórios Chanceler da Ordem Nacional do Mérito Presidente da Academia Brasileira de Letras Presidente da Academia Brasileira de Ciências Presidente da Associação Brasileira de Imprensa Diretores do Gabinete Civil da Presidência da República Diretores-Gerais de Departamento dos Ministérios Superintendentes de Órgãos Federais Presidentes dos Institutos e Fundações Nacionais Presidentes dos Conselhos e Comissões Federais Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito nacional Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho Presidentes dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e dos Estados da União Presidentes dos Tribunais de Alçada dos Estados da União Reitores das Universidades Estaduais e Particulares Membros do Conselho Nacional de Pesquisas Membros do Conselho Nacional de Educação Membros do Conselho Federal de Cultura Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal Bispos católicos ou equivalentes de outras religiões Conselheiros estrangeiros Cônsules-Gerais estrangeiros Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Mar-e-Guerra, Coronéis-Aviadores) 8 - Presidente das Confederações Patronais e de Trabalhadores de âmbito nacional Consultores Jurídicos dos Ministérios Membros da Academia Brasileira de Letras Membros da Academia Brasileira de Ciências Diretores do Banco Central do Brasil Diretores do Banco do Brasil Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Diretores do Banco Nacional de Habitação Capitães-de-Mar-e-Guerra

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EADCONTEUDO Coronéis Conselheiros Coronéis-Aviadores Secretários de Estado dos Governos dos Estados da União Deputados Estaduais Desembargadores dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Estados da União Adjuntos dos Gabinetes Militares e Civil da Presidência da República Procuradores-Gerais do Distrito Federal e dos Estados da União Prefeitos das Capitais dos Estados da União e das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes. Primeiros Secretários estrangeiros Procuradores da República nos Estados da União Consultores-Gerais do Distrito Federal e dos Estados da União Juizes do Tribunal Marítimo Juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais Juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Fragata, Tenentes-Coronéis e Tenentes-Coronéis-Aviadores) 9 - Juizes dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e dos Estados da União. Juizes dos Tribunais de Alçadas dos Estados da União Delegados dos Ministérios nos Estados da União Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito regional ou estadual. Monsenhores católicos ou equivalentes de outras regiões. Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República (Majores) Capitães-de-Fragata Tenentes-Coronéis Primeiros Secretários Tenentes-Coronéis-Aviadores Chefes do Serviço da Presidência da República Presidentes das Federações Patronais e de Trabalhadores de âmbito regional ou estadual Presidentes das Câmaras Municipais das Capitais dos Estados da União e das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes Juizes de Direito Procuradores Regionais do Trabalho Diretores de Repartições Federais Auditores da Justiça Militar Auditores do Tribunal de Contas Promotores Públicos Procuradores Adjuntos da República Diretores das Faculdades Estaduais Particulares Segundos Secretários Cônsules estrangeiros Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Corveta, Majores e MajoresAviadores 10 - Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República (Capitães)

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EADCONTEUDO Adjuntos dos Serviços da Presidência da República Oficiais do Gabinete Civil da Presidência da República Chefes de Departamento das Universidades Federais Diretores de Divisão dos Ministérios Prefeitos das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes Capitães-de-Corveta Majores Segundos Secretários Majores-Aviadores Secretários-Gerais dos Territórios Diretores de Departamento das Secretarias do Distrito Federal e dos Estados da União Presidente dos Conselhos Estaduais Chefes de Departamento das Universidades Estaduais e Particulares Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes Terceiros Secretários estrangeiros Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-Tenentes, Capitães e CapitãesAviadores). 11 - Professores de Universidade Prefeitos Municipais Cônegos católicos ou "equivalentes" de outras religiões Capitães-Tenentes Capitães Terceiros Secretários Capitães-Aviadores Presidentes das Câmaras Municipais Diretores de Repartições do Distrito Federal, dos Estados da União e Territórios Diretores de Escolas de Ensino Secundário Vereadores Municipais A ordem de precedência, nas cerimonias oficiais, nos Estados da União, com a presença de autoridades federais, será a seguinte: 1 - Presidente da República 2 - Vice-Presidente da República (*1) Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia Cardeais Embaixadores estrangeiros 3 - Presidente do Congresso Nacional Presidente da Câmara dos Deputados Presidente do Supremo Tribunal Federal 4 - Ministros de Estado (*2) Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República Presidência da República Chefe de Serviço Nacional de Informações Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Consultor-Geral da República Vice-Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da União em que se processa a cerimonia Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que se processa a cerimônia Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros

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EADCONTEUDO Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Ministro do Supremo Tribunal Federal Procurador-Geral da República Governadores dos outros Estados da União e do Distrito Federal (*3) Senadores (*1) Vide artigo 2º das Normas do Cerimonial Público (*2) Vide artigo 4º e seus parágrafos das Normas do Cerimonial (*3) Vide artigo 8º, artigo 9º e artigo 10 das Normas do Cerimonial Público Deputados Federais (*4) Almirantes Marechais Marechais-do-Ar Chefe do Estado-Maior da Armada Chefe do Estado-Maior do Exercíto Secretário-Geral da Polílica Exterior (*5) Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica 5 - Almirantes-de-Esquadra Generais-de-Exército Embaixadores Extraordinário e Plenipotenciários (Ministros de 1ª classe) (*6) Tenentes-Brigadeiros Presidente do Tribunal Federal de Recursos Presidente do Tribunal Superior Militar Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ministros do Tribunal Superior Eleitoral Prefeito da Capital estadual em que se processa a cerimônia Encarregos de Negócios estrangeiros 6 - Ministros do Tribunal Federal de Recursos Ministros do Superior Tribunal Militar (*4) Vide artigo 9º das Normas do Cerimonial Público (*5) Vide artigo 4º § 1º das Normas do Cerimonial Público (*6) Consideram-se apenas os Embaixadores que chefiam ou tenham chefiado Missão diplomática no exterior, tendo apresentado, nessa condição, Cartas Credenciais a Governador Estrangeiro. Quando estiverem presentes diplomatas estrangeiros, os Embaixadores em apreço terão precedência sobre Almirantes-de-Esquadra e Generais-deExército. Em caso de visita de Chefe de Estado, Chefe do Governo ou Ministro das Relações Exteriores estrangeiros, o Chefe da Missão diplomática brasileira no país do visitante, sendo Ministro de 1º classe, terá precedência sobre seus colegas, com exceção do Secretário-Geral de Política Exterior. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho Vice-Almirante Generais-de-Divisão Embaixadores (Ministros de 1ª classe) Majores-Brigadeiros Chefes de Igreja sediados no Brasil Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões Presidente do Tribunal de Contas da União Presidente do Tribunal Marítimo Diretores-Gerais das Secretarias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Substitutos eventuais dos Ministros de Estado

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EADCONTEUDO Secretários-Gerais dos Ministérios Reitores da universidades Federais Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal Presidente do Banco Central do Brasil Presidente do Banco do Brasil Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Presidente do Banco Nacional de Habilitação Ministros do Tribunal de Contas da União Juízes do Tribunal Superior do Trabalho Subprocuradores-Gerais da República Procuradores-Gerais da Justiça Militar Procuradores-Gerai da Justiça do Trabalho Procuradores-Gerais do Tribunal de Contas da União Vice-Governadores de outros Estados da União Secretário da Receita Federal Personalidades inscritas no Livro do Mérito Prefeitos da cidade em que se processa a cerimônia Presidente da Câmara Municipal da cidade em que se processa a cerimônia Juiz de Direito da Comarca em que se processa a cerimonia Prefeitos das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes Presidente da Caixa Econômica Federal Ministros-Conselheiros estrangeiros Cônsules-Gerais estrangeiros Adidos Militares estrangeiros (Oficiais Generais) 7 - Contra-Almirantes Generais-de-Brigada Embaixadores Comissionados ou Ministros de 2ª classe Brigadeiros-do-Ar. Direito-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil Chefe do Gabinete da Vice-Presidência da República Subchefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República Assessor Especial da Presidência da República Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República. Assistente-Secretário do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República Secretários Particulares do Presidente da República Chefe do Cerimonial da Presidência da República Secretários de Imprensa da Presidência da República Diretor-Geral da Agência Nacional Presidente da Central de Medicamentos Chefe do Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional Chefe do Gabinete do Serviço Nacional de Informações Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas Chefe da Agência Central do Serviço Nacional de Informações Presidente do Tribunal Regional Eleitoral Governadores dos Territórios Procurador da República no Estado Procurador-Geral do Estado Presidente do Tribunal Regional do Trabalho

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EADCONTEUDO Presidente do Tribunal de Contas do Estado Presidente do Tribunal de Alçado do Estado Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas Presidente do Conselho Federal de Educação Presidente do conselho Federal de Cultura Chanceler da Ordem Nacional do Mérito Presidente da Academia Brasileira de Letras Presidente da Academia Brasileira de Ciências Presidente da Associação Brasileira de Imprensa Diretores do Gabinete Civil da Presidência da República Diretores-Gerais dos Departamentos de Ministérios Superintendentes de Órgãos Federais Presidentes dos Institutos e Fundações Nacionais Presidentes dos Conselhos e Comissões Federais Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito nacional Chefes dos Gabinetes dos Ministros de Estado Reitores das Universidades Estaduais e Particulares Membros do Conselho Nacional de Pesquisas Membros do Conselho Federal de Educação Membros do Conselhos Federal de Cultura Secretários do Governo do Estado em que se processa a cerimônia Bispos católicos ou equivalentes de outras religiões Conselheiros estrangeiros Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Mar-e-Guerra, Coronéis e CoronéisAviadores) Presidentes das Confederações Patronais e de Trabalhadores de âmbito nacional Consultores Jurídicos dos Ministérios Membros da Academia Brasileira de Letras Membros da Academia Brasileira de Ciências Diretores do Banco Central do Brasil Diretores do Banco do Brasil Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Diretores do Banco Nacional de Habitação Capitães-de-Mar-e-Guerra Coronéis Conselheiros Coronéis-Aviadores Deputados do Estado em que se processa a cerimônia Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado em que se processa a cerimônia Adjuntos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República Prefeitos das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes Delegados dos Ministérios no Estado em que se processa a cerimônia Primeiros Secretários estrangeiros Cônsules estrangeiros Consultor-Geral do Estado em que se processa a cerimônia Juízes do Tribunal Marítimo Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que se processa a cerimônia Juizes do Tribunal Regional do Trabalho do Estado em que se processa a cerimônia Presidentes das Câmaras Municipais da Capital e das cidades de mais de um milhão

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EADCONTEUDO (1.000.000) de habitantes. Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Fragata, Tenentes-Coronéis e Tenentes-Coronéis-Aviadores) 9 - Juiz Federal Juizes do Tribunal de Contas do Estado em que se processa a cerimônia Juizes do Tribunal de Alçada do Estado em que se processa a cerimônia Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito regional ou Estadual Diretores das Faculdades Federais Monsenhores católicos ou equivalentes de outras religiões Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República (Majores) Capitães-de-Fragata Tenentes-Coroneis Primeiros-Secretários Tenentes-Coronéis-Aviadores Chefes de Serviço da Presidência da República Presidentes das Federações Patrimoniais e de Trabalhadores de âmbito regional ou estadual Presidentes das Câmaras Municipais das Capitais dos Estados da união e das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes Juizes de Direito Procuradores Regionais do Trabalho Diretores de Repartições Federais Auditores da Justiça Militar Auditores do Tribunal de Contas Promotores Públicos Procuradores Adjuntos da República Diretores das Faculdades Estaduais e Particulares Segundos Secretários estrangeiros Vice-Cônsules estrangeiros Adidos e Adjuntos Militares Militares estrangeiros (Capitães-de-Corveta, Majores e Majores-Aviadores) 10 - Ajudante-de-Ordem do Presidente da República (Capitães) Adjuntos dos Serviços da Presidência da República Oficiais do Gabinete Civil da Presidência da República Chefes de Departamento das Universidades Federais Diretores de Divisão dos Ministérios Prefeitos das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes Capitães-de-Corveta Majores Segundos Secretários Majores-Aviadores Secretários-Gerais dos Territórios Diretores de Departamento das Secretarias do Estado em que se processa a cerimônia Presidentes dos Conselhos Estaduais Chefes de Departamento das Universidades Estaduais e Particulares Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes Terceiros Secretários estrangeiros Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-Tenentes, Capitães e CapitãesAviadores) 11 - Professores de Universidade e demais Prefeitos Municipais

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EADCONTEUDO Cônegos católicos ou equivalentes de outras religiões Capitães-Tenentes Capitães Terceiros Secretários Capitães-Aviadores Presidentes das demais Câmaras Municiais Diretores de Repartições do Estado em que se processa a cerimônia Diretores de Escolas de Ensino Secundário Vereadores Municipais A ordem de precedência nas cerimônias oficiais, de caráter estadual, será a seguinte: 1 - Governador Cardeais 2 - Vice-Governador 3 - Presidente da Assembléia Legislativa Presidente do Tribunal de Justiça 4 - Almirante-de-Esquadra Generais-de-Exército Tententes-Brigadeiros Prefeito da Capital estadual em que se processa a cerimônia 5 - Vice-Almirantes Generais-de-Divisão Majores-Brigadeiros Chefes de Igreja sediados no Brasil Arcebispos católicos ou equivalentes em outras religiões Reitores das Universidades Federais Personalidades inscritas no Livro do Mérito Prefeito da cidade em que se processa a cerimônia Presidente da Câmara Municipal da cidade em que se processa a cerimônia Juiz de Direito da Comarca em que se processa a cerimônia Prefeitos das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes 6 - Contra-Almirantes Generais-de-Brigada Brigadeiros-do-Ar Presidente do Tribunal Regional Eleitoral Procurador Regional da República no Estado Procurador-Geral do Estado Presidente do Tribunal Regional do Trabalho Prasidente do Tribunal de Contas Presidente do Tribunal de Alçada Chefe da Agência do Serviço Nacional de Informações Superintendentes de Órgãos Federais Presidentes dos Institutos e Fundações Nacionais Presidentes dos Conselhos e Comissões Federais Presidentes das Entidades Autárquicas, sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito nacional Reitores das Universidades Estaduais e Particulares Membros do Conselho Nacional de Pesquisas Membros do Conselho Federal de Educação Membros do Conselho Federal de Cultura

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EADCONTEUDO Secretários de Estado Bispo católicos ou equivalentes de outras religiões 7 - Presidentes das Confederações Patronais e de Trabalhadores de âmbito nacional Membros da Academia Brasileira de Letras Membros da Academia Brasileira de Ciências Diretores do Banco Central do Brasil Diretores do Banco do Brasil Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Diretores do Banco Nacional de Habitação Capitães-de-Mar-e-Guerra Coronéis Coronéis-Aviadores Deputados Estaduais Desembargadores do Tribunal de Justiça Prefeitos das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes Delegados dos Ministérios Cônsules estrangeiros Consultor-Geral do Estado Juizes do Tribunal Regional Eleitoral Juizes do Tribunal Regional do Trabalho Presidentes das Câmaras Municipais da Capital e das cidades de mais de um milhão (1.000.000) habitantes 8 - Juiz Federal Juiz do Tribunal de Contas Juizes do Tribunal de Alçada Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais Presidentes das Entidades Autarquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito regional ou estadual Diretores das Faculdades Federais Monsenhores católicos ou equivalentes de outras religiões Capitães-de-Fragata Tenentes-Coroneis Tenentes-Coroneis-Aviadores Presidentes das Federações Patronais e de Trabalhadores de âmbito regional ou estadual Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes Juizes de Direito Procurador Regional do Trabalho Auditores da Justiça Militar Auditores do Tribunal de Contas Promotores Públicos Diretores das Faculdades Estaduais e Particulares Vice-Cônsules estrangeiros 9 - Chefes de Departamento das Universidades Federais Prefeitos das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes Capitães-de-Coverta Majores Majores-Aviadores Diretores de Departamento das Secretarias

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EADCONTEUDO Presidentes dos Conselhos Estaduais Chefes de Departamento das Universidades Estaduais e Particulares Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes 10 - Professores de Universidade Demais Prefeitos Municipais Cônegos católicos ou equivalentes de outras religiões Capitães-Tenentes Capitães Capitães-Aviadores Presidentes das demais Câmaras Municipais Diretores de Repartição Diretores de Escolas de Ensino Secundário Vereadores Municipais

O PRODUTOR DE EVENTOS Produtor de eventos é o profissional que organiza, planeja, orienta e acompanha todas as fases da realização de um evento de qualquer tipo, seja uma festa, um show, uma formatura, uma convenção, uma feira, um congresso, um casamento, etc, para empresas ou organizações públicas ou privadas.Cabe ao produtor a responsabilidade de gerenciar todos os serviços necessários para cada evento, como iluminação, som, segurança, acomodação, e alimentação, e fazer cumprir o cronograma combinado, bem como resolver eventuais problemas de última hora. A montagem e a desmontagem dos locais de produção é sempre acompanhada por algum funcionário do staff, que é a equipe de produtores do evento. (www.wikipedia.com.br) Habilidades e conhecimentos É necessário ter conhecimentos práticos em relação às disponibilidades de fornecedores que possam prover todo tipo de coisas necessárias para um evento como: local, apresentadores, palco, iluminação, equipamentos de som, acomodações etc. O produtor (a) de eventos deve: · Ter conhecimentos de locais, fornecedores usados pela área de eventos. · Ter conhecimentos dos requisitos de saúde e segurança mais importantes. · Ter conhecimento do segmento de entretenimento e hotelaria. · Boa comunicação e habilidade em lidar com pessoas. · Ter habilidade de negociação e de relações públicas. · Saber gerenciar seu tempo e ter habilidade para organizar. · Ter habilidade para tomar decisões. · Ter habilidade para gerenciar finanças e orçamentos.

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EADCONTEUDO

Qualidades pessoais. Deve ser criativo, imaginativo, ter habilidade para inovar e ser detalhista. Deve também saber gerenciar grandes projetos, um grande número de pessoas e trabalhar com prazos bem curtos. Requisitos físicos Aparência limpa e arrumada e boa forma física para assessorar eventos esportivos. Educação secundária é suficiente pois as habilidades são conseguidas no próprio trabalho. É recomendável que os coordenadores de eventos assistam palestras versando sobre o segmento de eventos. Não existe nenhum requisito educacional para tornar-se um coordenador de eventos. Alguma matérias interessantes são: inglês, matemática, administração e contabilidade. Algumas empresas exigem formação superior e, nestes casos, um curso de gerencia, marketing, turismo, hotelaria, comunicações podem ajudar bastante. Uma boa experiência é ter trabalhado em alguma das seguintes áreas: hotelaria, turismo, gerencia de projetos, relações públicas e marketing. Carreira profissional Os coordenadores podem atingir outras posições mais elevadas na empresa ou iniciar sua própria empresa de eventos. Trabalham em escritórios, nos locais dos clientes, onde os eventos ocorrerão, locais fechados ou abertos. Alguns coordenadores viajam para eventos que ocorrerão em outros locais. As condições de trabalho variam dependendo do local e do tipo do evento e podem ser estressantes. Equipamentos Usam telefones celulares, computadores e softwares de gerenciamento de eventos. Podem alugar outros equipamentos com iluminação, palco e equipamentos de som. Horários de trabalho Trabalham normalmente nas horas normais de um escritório embora possam trabalhar longos períodos de tempo quando se aproxima a data de um evento. Os eventos WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO normalmente ocorrem for a do horário normal e, assim, muitas vezes, o produtor de eventos tem que trabalhar nos fins de semana ou durante a noite. Em resumo, o horário de trabalho é muito variado pois normalmente o horário de entretenimento das outras pessoas será seu horário de trabalho.

Contato com pessoas Trabalham com uma ampla variedade de profissionais e organizações sendo que os vários grupos com os quais interagem depende do tipo de evento. Normalmente os contatos são os seguintes: · Fornecedores de refeição, lanches etc. · Fornecedores de equipamentos e transporte para eventos. · Locais, hotel, funcionários de companhias aéreas. · Agentes de artistas, músicos e conferencistas. · Representantes de empresas, comunidades e organizações de eventos. · Advogados e contadores. · Voluntários e assistentes. · As pessoas que estarão presentes nos eventos. · Imprensa · Patrocinadores (http://www.institutodenver.com.br) COORDENAÇÃO DE EVENTOS - PLANEJAMENTO GERAL OU GLOBAL DO EVENTO O planejamento consiste na espinha dorsal do evento. Consiste basicamente em organizar e providenciar: Data, Local e Duração do Evento Programação do Evento Público Alvo Estratégia de Comunicação – Divulgação – Slogan ou Logomarca Plano de custos Levantamento de Recursos Disponíveis e controle financeiro Captação de Recursos e Patrocínios Transporte – Levantamento de necessidades e roteiros Planejamento de Recursos Humanos – Terceirização e Contratação Atividades Sociais – Planejamento e Divulgação Atividades Turísticas – Planejamento e Divulgação Planejamento de Recursos Materiais e Equipamentos WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO Planejamento Artístico, Técnico e Executivo Planejamento de Legalização e Autorização junto aos órgãos competentes Cronograma do Evento Fluxograma das Atividades Organograma do Projeto Apresentação do Projeto Comercial Finalização do Projeto

Coordenar um evento, significa cuidar da logística. Logística pode ser definida como planejamento, implementação e controle. Num evento significa dizer, analisar a logística do local (fluxo de pessoas, comunicação, infraestrutura de apoio, exigência dos convidados e mídia, etc), logística de suprimento ao consumidor (marketing, ingressos, filas, transportes), logística para encerramento (retirada de equipamentos, limpeza, pagamentos, desmontagens, despedidas, agradecimentos, relatórios, auditoria final, agradecimentos aos doadores e patrocinadores, etc). Ideal para a logistica funcionar e o coordenador se orientar, é organizar um mapa do evento. (Um mapa logístico) Itens para organizar mapa: Escala – setas Entradas – saídas Estradas e estacionamentos Centro Administrativo Setores de informação Acessos para emergências Achados e perdidos Saídas de eletricidade e água Banheiros Área de alimentação Pavilhões – quiosques Áreas de depósito – equipamentos Áreas proibidas – locais perigosos Área de manutenção Ruas – caminhos Telefones Caixas automáticos Mídia Auditório Banheiros

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EADCONTEUDO Bar Um outro ponto importante, e função do coordenador é a responsabilidade pela montagem do evento. Aqui, detalhes a parte, basta observar os seguintes pontos:

TEMA – LOCAL – RECURSOS AUDIO VISUAIS – BUFFET – LUZES – SOM – ENTRETENIMENTO – DECORAÇÃO E CENOGRAFIA Aqui, obviamente cada elemento deve ser esmiuçado. Lembramos que a escolha do local é fundamental, pois dela, deriva todo o resto. Se for um evento corporativo em local fechado, lembrar que a disposição das cadeiras é definido pelo cliente e deve ser respeitada, Existem varias formas de montar o local, e isso se fará em função do evento. (auditório, espinha de peixe, circulo, montagem de show, feiras, exposições, montagem escolar, banquete, etc, etc)

Modelo de planejamento de eventos sugerido pelo CONFEA (Conselho Federal de engenharia, arquitetura e agronomia) MINUTA DE ORIENTAÇÕES PARA O PLANEJAMENTO DE EVENTOS

EQUIPE DE PLANEJAMENTO: Nome

Unidade Gerencial

1 - Denominação do Evento Título: Áreas Interessadas:

Coordenador Técnico: Coordenador Administrativo:

2 - Necessidades Identificadas

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EADCONTEUDO

3 - Justificativa do Evento

4 - Perfil da Equipe de Planejamento EQUIPE DE PLANEJAMENTO: CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES DESENVOLVIDAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ETC.

5 - Objetivos do Evento - Geral - Específicio

6 – Programação

7 - Metodologias, recursos, infra-estruturas necessárias para a transmissão do Evento

8 - Palestrantes e mediadores indicados

9 - Carga horária prevista

10 - Avaliação do Evento

Avaliadores e currículo resumido

Aspectos do Evento que serão avaliados

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EADCONTEUDO

momentos da avaliação

metodologia instrumentos da avaliação

Aplicações dos resultados das avaliações

11 - Horário mais adequado do Evento

12 - Período de realização do Evento

13 - Local de realização

14 - Previsão orçamentária PESSOAL: Pessoal Próprio Encargos Sociais Benefícios Outros MATERIAL: Materiais Didáticos Materiais de Consumo Outros

SERVIÇOS DE TERCEIROS: Instrutores Outros Profissionais Locais Equipamentos Locações Passagens

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EADCONTEUDO

Hospedagens Alimentação Transportes Traduções Apoio Logístico Outros ENCARGOS DIVERSOS Impostos Taxas Outros TOTAL: CUSTO POR PARTICIPANTE: CUSTO POR HORA:

15 - Previsão orçamentária detalhada para o Evento LOCAL DO EVENTO Auditório Decoração: Bandeiras Faixas Flores Galhardetes Sala de coordenação Salas de reuniões Stands MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Canhão Copiadoras Equipamentos de som e vídeo Fax Flip-Chart Máquina de escrever MIcrocomputador com impressora e scanner Projetor de slides Quadros para giz e para pincéis Retroprojetor, com lâmpadas extras Telas Telefones Telões Videocassete com televisão SERVIÇOS DE TERCEIROS Alimentação: Bebidas Coquetéis Lanches Refeições Correios e telégrafos Divulgação: Jornais Mala direta Rádios Revistas Televisão Filmagem Fotografias Gravação Hospedagens Sinalização do Local Transportes: Rodoviário

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EADCONTEUDO Taxis Aéreo MATERIAIS Materiais de Consumo: Álcool Algodão Barbantes Benjamim Blocos Borrachas Brindes Caixas de papelão Canetas para transparências Canetas Carbono Cartolina Cinzeiros Clips Cola Divisórias Elásticos Envelopes Espátulas Esquadros Etiquetas adesivas Extensão de luz Cartões telefônicos Fita crepe Fita gomada Flanelas Furador de papel Grampeador Grampos Lápis Livros didáticos Papel cartão Papel para flip-chart Pastas Percevejos Pincéis atômicos Réguas Tesouras Transparências Varetas para apontar Materiais Didáticos: Livros Apostilas Jogos e Exercícios REPROGRAFIA: Folhetos Anais do evento Artes - finais Cartazes Certificados Crachás Envelopes Ficha de cadastro de participante Ficha de perguntas Folha de avaliação Matrizes Material didático Papel-carta Pasta do evento Porta-crachá Programa oficial Ticket de refeições PESSOAL Conferencistas Locutores De secretaria

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EADCONTEUDO De recepção ENCARGOS DIVERSOS Impostos e Taxas COMUNICAÇÕES Telefones Fax TOTAL GERAL NÚMERO DE PAGANTES CUSTO POR PAGANTE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VAGAS GRATUITAS

16 - Cronograma de realização do Evento Evento: Período de realização Atividade

Meses

IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADES Necessidades identificadas Relatório pronto Relatório analisado com gerentes Necessidades consolidadas Gerentes informados PLANEJAMENTO Objetivo geral definido Perfil dos participantes definido Esquemas de avaliações definidos Perfil dos palestrantes definido PROGRAMAÇÃO: Objetivos específicos definidos Programação elaborada Metodologia estabelecida Carga horária estabelecida Esquemas de avaliações definidos Local de realização escolhido Entidade executora escolhida Entidade executora contratada Palestrantes escolhidos Palestrantes contratados Reuniões com os palestrantes realizadas Período de realização definido Horários estabelecidos Orçamento concluído Orçamento aprovado Divulgação concluída Inscrições iniciadas Participantes escolhidos Inscrições confirmadas Instrumentos de avaliação prontos Participantes convocados Material didático preparado Materiais de consumo providenciados Recursos audiovisuais providenciados Planos de aulas prontos EXECUÇÃO:

Disciplinas conduzidas Provas, testes e trabalhos aplicados Instrutores avaliados Certificados expedidos

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EADCONTEUDO

Registros nos assentamentos individuais feitos AVALIAÇÃO: Instrumentos de avaliação Dados tabulados Informações analisadas Avaliação concluída Sugestões elaboradas Relatório concluído RELATÓRIO FINAL: Dados e informações obtidos Dados e informações consolidados Relatório final concluído Relatório final enviado Relatório final aprovado Recomendações implantadas AVALIAÇÃO PÓS-CURSO:

Instrumentos Aplicados Dados tabulados Informações analisadas Avaliação concluída Sugestões elaboradas Relatório pronto Relatório enviado Relatório aprovado Recomendações implantadas

17 - Lista de atividades para organização de Eventos ANTES DO EVENTO A - COORDENAÇÃO GERAL: - Análise dos pontos fortes e pontos fracos - Aperfeiçoar o planejamento - Apresentador oficial - Avaliação dos resultados - Coordenação geral do evento - Definição do local de realização - Definição do período de realização - Definição do programa - Definição do tema central - Definição dos objetivos do evento - Esquema geral de divulgação - Indicação componentes da mesa de abertura - Indicação componentes da mesa de encerramento. - Indicação das entidades apoiadoras - Indicação dos coordenadores das áreas - Indicação dos painelistas - Indicação dos palestrantes - Indicação dos presidentes de mesas - Iniciar estruturação do próximo evento - Número de participantes - Serviços e materiais oferecidos - Taxa de inscrição B - COORDENAÇÃO TÉCNICA: - Elaboração do programa - Articulação entidades e profissionais - Formalização convites dos participantes - Coordenação técnica, antes, durante e depois do evento - Aprovação do conteúdo dos folhetos

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EADCONTEUDO

- Escolha do apresentador oficial - Instrumento de avaliação - Curriculum dos presidentes de mesa, conferencistas e painelistas - Informar e atualizar presidentes de mesa, conferencistas e painelistas quanto aos dados gerais do evento - Solicitar materiais para duplicar - Encaminhar material de leitura prévia - Elaborar estrutura das sessões de abertura e de encerramento - Composição da mesa - Oradores - Roteiro - Cartas de agradecimento - Indicar controlador e sinalizador dos tempos dos painéis e conferências C - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: - Escolher , contratar e preparar local - Organizar a secretaria do evento - Adquirir materiais de consumo - Duplicar material impresso - Preparar pastas - Providenciar crachás - Indicar operador de audiovisuais - Providenciar correspondências - Mala direta - Brindes - Passagens, Vauchers de taxis - Hospedagens - Alimentação - Fotografias - Filmagens - Vendas de Livros - Controle dos horários do pessoal hospedado - Lista de participantes, por hospedagens - Disponibilidades de Lazer D - COORDENAÇÃO FINANCEIRA: - Contabilização - Contas bancárias - Definição das taxas de inscrição - Elaboração do orçamento - Pagamentos e recebimentos - Recibos ou Notas Fiscais E - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÕES: - Esquema de avisos para participantes (em articulação com área administrativa) - Apresentações artísticas - Busca de patrocínios - Recepção nos dias do evento - Elaboração dos folhetos - Propaganda e publicidade - Assessoria de Imprensa - Jornais e folhetos de entidades - Jornais dos municípios - Associações comerciais e industriais - Entidades classistas - Prefeituras - Rádios - Televisão - Revistas especializadas - Ônibus - Metro - Lojas especializadas DURANTE O EVENTO

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EADCONTEUDO

A - COORDENAÇÃO GERAL: Coordenação geral do evento

B - COORDENAÇÃO TÉCNICA: - Coordenação técnica do evento C - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: - Operação da Secretaria - Preparo, recepção, expedição de - Correspondências - Operação dos audiovisuais - Articulação com a administração do - Local do evento - Suprimento de brindes - Alimentação - Passagens - Hospedagens - Fotografias - Filmagens - Reprografia - Vendas de livros - Controles dos horários - Orientação de Lazer D - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO: - Atendimento à imprensa - Atendimento a visitantes - Atendimento a presidentes de mesa, - conferencistas e painelistas - Divulgação dos avisos e recados - Apresentações artísticas E - COORDENAÇÃO FINANCEIRA: - Recebimentos - Pagamentos - Emissão de Notas Fiscais DEPOIS DO EVENTO A - COORDENAÇÃO GERAL: - Avaliação dos Resultados - Análise dos pontos fortes e pontos fracos - Aperfeiçoar planejamento - Iniciar estruturação do próximo evento B - COORDENAÇÃO TÉCNICA: - Avaliação dos Resultados - Análise dos pontos fortes e pontos fracos - Aperfeiçoar planejamento - Iniciar estruturação do próximo evento C - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: - Encerrar contratos firmados

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- Recolher e guardar sobras de materiais - Avaliação dos Resultados - Análise dos pontos fortes e pontos fracos - Aperfeiçoar planejamento - Iniciar estruturação do próximo evento D - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO: - Encerrar contratos firmados - Avaliação dos Resultados - Promover divulgação dos resultados - Análise dos pontos fortes e pontos fracos - Aperfeiçoar planejamento - Iniciar estruturação do próximo evento D - COORDENAÇÃO FINANCEIRA: - Realização do Balanço Financeiro - Distribuição dos Resultados Financeiros - Avaliação dos Resultados - Análise dos pontos fortes e pontos fracos - Aperfeiçoar planejamento - Iniciar estruturação do próximo evento

18 - Relatório Final

Essa tabela é uma orientação básica e objetiva. Pode se acrescer ou retirar itens e modifica-la de acordo com o tipo de evento a ser realizado. EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS (registro) O mercado de eventos no Brasil é tremendamente competitivo, e o mercado exige cada vez mais pessoal e empresas qualificadas. O organizador de eventos ou a empresa, devem estar constantemente atualizados com as tendências, o mercado e exercer sua criatividade e usar a inteligência a todo momento, com estratégias de comunicação e marketing adequados. É necessário ainda visão global, atualizada e manter um staff coeso e eficiente. Isso é necessário para passar confiança e segurança para o cliente. Ao escolhar uma empresa para realizar seu evento, o cliente analisará: Idoneidade – situação econômica – histórico de atuações – qualificação da equipe – recursos técnicos e tecnologia – entre outros. WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO Também os hotéis, em seus departamentos de eventos realizam os mesmos usando sua estrutura, atuando como se fosse uma empresa de eventos, que vão desde sociais, a comercias e beneficentes. As empresas de eventos podem ser formais ou informais. Evidente que uma empresa formal, tem mais chances de conseguir os melhores contratos e clientes. OPERACIONALIZAÇÃO DO REGISTRO DA EMPRESA ORGANIZADORA DE EVENTOS A lei federal que rege às empresas prestadoras de serviços de organização de eventos, congressos, convenções, congêneres – é a Lei 89.707 de maio de 1984. Esta Lei não se aplica à organização de feiras e exposições de cunho comercial ou industrial, sendo as mesmas regidas pelo decreto 86.761 de dezembro de 1981. Para uma empresa se formalizar, o registro é obrigatório, a menos que seja associação sem fins lucrativos ou entidades de direito público. Uma vez registradas, as empresas serão fiscalizadas pela EMBRATUR.

Vamos analisar as Leis: DECRETO N.º 89.707, DE 25 DE MAIO DE 1984 Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, DECRETA: CAPÍTULO I DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS, CONVENÇÕES E EVENTOS CONGÊNERES Art. 1º. - É reconhecida de interesse turístico, de acordo com o disposto no art. 20, inciso VII, da Lei no 6.505. de 13 de dezembro de 1977, a prestação de serviços remunerados para a organização de congressos, convenções, seminários ou eventos, congêneres.

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EADCONTEUDO Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica à organização e realização de feiras e de exposições da natureza comercial ou industrial, sujeitas ao Decreto nº. 86.761, de 21 de dezembro de 1981. que dispõe sobre o Sistema Expositor. Art. 2º. Os serviços a que se refere o artigo anterior somente poderá ser contratados com empresa registrada, para esse fim, na Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR. Parágrafo único - O Conselho Nacional de Turismo - CNTur, mediante proposta da EMBRATUR, regulamentará os serviços referidos neste artigo, com vista a definir, nos termos do inciso III, do artigo 3º., da Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, os serviços permissíveis, obrigatórios ou exclusivos, que as empresas poderão ou deverão prestar a seus usuários. Art. 3º. - Observadas as condições estabelecidas pelo CNTur, a EMBRATUR somente poderá prestar apoio técnico ou financeiro à realização de evento: I - que esteja incluído no Calendário Turístico anualmente editado pela EMBRATUR, contendo a indicação, dentre outros, dos congressos, convenções, seminários ou eventos congêneres e mencionando, sempre que possível, as entidades promotoras, patrocinadoras e as empresas organizadoras; II - para cuja organização hajam sido contratados os serviços de empresa registrada na EMBRATUR, na forma de artigo anterior. Parágrafo único - Mediante proposta da EMBRATUR, o CNTur poderá autorizar a prestação de apoio técnico ou financeiro à realização de evento que, embora não incluído no Calendário Turístico da EMBRATUR, seja reconhecido corno capaz de promover o aumento do fluxo turístico interno ou externo e da permanência do turista. CAPITULO II DO REGISTRO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE CONGRESSOS, CONVENÇÕES E EVENTOS CONGÊNERES Art. 4º. A empresa que tenha por objeto social, ou nele inclua a prestação dos serviços a que se refere o art. 2º. deste Decreto, deverá registrar-se na EMBRATUR, comprovando a satisfação dos seguintes requisitos: I- estar legalmente habilitada a funcionar; II- dispor de recursos humanos e materiais adequados aos serviços a serem prestados; III- dispor de capital adequado, a ser fixado pelo CNTur, mediante proposta da EMBRATUR; IV- apresentar comprovação de idoneidade econômica e financeira da empresa e de WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO seus sócios ou diretores responsáveis; V- fornecer informações sobre o mercado que irá atuar, conforme modelo a ser estabelecido pela EMBRATUR, que permitam decidir sobre a viabilidade econômica desse mercado para instalação e funcionamento da empresa. § 1º. - O registro de que trata este artigo não será concedido a organizações ou associações sem fins lucrativos nem a empresas ou entidades controladas, direta ou indiretamente, por entidades de direito público, ou por elas subvencionadas, salvo àquelas que, na forma a ser estabelecida pelo CNTur comprovem tradição na prestação dos serviços a que se refere o artigo lº. (1) § 2º. - A instalação de filiais sujeita-se igualmente a registro na EMBRATUR. CAPITULO III DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Art. 5º. Constituem prerrogativas exclusivas das empresas registradas na EMBRATUR, na forma deste Decreto: I - a prestação de serviços a que se refere o art. 1º.; II - a utilização de siglas, número, palavras, marcas ou expressões que se refiram ao registro na EMBRATUR, respeitadas as normas legais relativas à propriedade industria; III - o uso da expressão "empresa organizadora de congressos, convenções e eventos congêneres" ou outras que semelhantemente se refiram à prestação de serviços de que trata no art. 1º. Parágrafo único – Poderão as empresas requerer a menção dos congressos, convenções e eventos congêneres que organizarem, em divulgação ou promoção oficial relativa ao turismo, especialmente nas campanhas promocionais desenvolvidas pela EMRRATUR. Art. 6º. – São obrigações das empresas da EMBRATUR, na forma deste Decreto: I - observar, juntamente com as outras empresas prestadoras do serviço turístico, em tudo o que couber em sua atividade, a legislação específica aplicável; II - cumprir os contratos de prestação de serviços ajustados, executando-os na qualidade, no preço e na forma em que forem mencionados em qualquer promoção ou divulgação realizada; III - mencionar , em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de registro e demais formas de identificação determinadas pela EMBRATUR; IV - manter em sua sede ou filiais, em local visível, certificado de registro da empresa, V - garantir á fiscalização da EMBRATUR livre acesso a suas dependências e documentação inerente às suas atividades; WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO VI- prestar informações e apresentar estatísticas, relatórios, balanços, demonstrações financeiras e outros documentos inerentes ao exercício de sua atividade, no prazo e na forma determinados pela EMBRATUR, observado, no que couber, o disposto no Decreto no 86.009, de 15 de maio de 1981; (1) Redação dada pelo Decreto nº. 90.396, de 07.11.1984.

VII - comunicar à EMBRATUR, previamente, mudança de endereço e paralisação temporária ou definitiva da empresa e de suas filiais; VIII - apresentar á EMBRATUR os instrumentos que aliarem seus atos constitutivos ou sua denominação, no prazo de 15 (quinze) dias após o arquivamento ou averbação no registro público competente; IX - entrar em funcionamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados do deferimento do registro na EMBRATUR; X - atender permanentemente as condições e requisitos de registro e funcionamento exigidos na forma deste Decreto, observando os padrões de conforto, serviços e preços estabelecidos para a atividade. Parágrafo único - A paralisação temporária prevista no inciso VII deste artigo não poderá exceder o prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da EMBRATUR. Art. 7º. - As empresas prestadoras dos serviços a que se refere este Decreto são diretamente responsáveis perante os usuários por quaisquer serviços que venham a prestar ou ajustar, mesmo aqueles executados por terceiros por elas selecionados ou contratados. § lº. - Quando os serviços forem prestados por empresas de serviços turísticos a responsabilidade será solidária, exceto se a contratação houver sido feita diretamente pelos usuários com exclusão da responsabilidade da empresa organizadora de congressos e eventos congêneres. § 2º. - Os contratos para prestação ou execução de serviços serão sempre escritos e especificarão: a) a natureza do evento e sua denominação; b) os serviços a serem realizados; c) as obrigações das partes; d) a caracterização dos equipamentos e instalações a serem utilizados e; e) a descrição do programa a ser cumprido.

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EADCONTEUDO CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO Art. 8º. - A fiscalização das empresas e dos serviços regulamentados neste Decreto, que será exercida pela EMBRATUR na forma dos artigos 7º. e 8º. da Lei nº. 6.505, de 13 de dezembro de 1977, objetivará a verificação do cumprimento da legislação em vigor e a proteção dos usuários. Art. 9º. – Será lavrado auto de infração sempre que verificada infringência de norma legal ou regulamentar ou o descumprimento de notificação expedida pela EMBRATUR. Parágrafo único - Quando o infrator se recusar a assinar o auto de infração ou dificultar a fiscalização, a autuação consignirá o fato. Art. 10º. - O autuado terá direito ao conhecimento de todas as peças do processo e ao prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do auto, para a apresentação de defesa escrita. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS Art. 11. - As penalidades por infração do disposto neste Decreto ou nos atos dele decorrentes, bem corno na legislação correlata em vigor, serão aplicadas pelo Presidente da EMBRATUR, ou por autoridade por ele delegada, de acordo com o disposto no art. 5º. da Lei nº. 6.505, de 13 de dezembro de 1977, considerados os seguintes fatores: I - a maior ou menor gravidade da infração, levando-se em conta os prejuízos acarretados para os usuários e para a boa imagem do turismo nacional e II - as circunstâncias atenuantes ou agravantes. § 1º. - Constituirão circunstâncias atenuantes a colaboração com a fiscalização, os bons antecedentes e a presteza em ressarcir os prejuízos ou reparar o erro. § 2º. Constituirão circunstâncias agravantes a ação dolosa, as reincidências genéricas ou específicas, a sonegação de informações e documentos e os obstáculos opostos a fiscalização. § 3º. - As pessoas físicas que, de qualquer forma, hajam concorrido para a prática de ato punível, ficam sujeitas ás penalidades previstas no inciso II do art. 5º. da Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977.

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EADCONTEUDO Art. 12. - Da decisões proferidas em decorrência dos autos de infração, caberá recursos ao CNTur, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único - Da aplicação de multa superior a 100 (cem) ORTNs haverá recurso ex-ffício, com efeito suspensivo, para o CNTur. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13º. - O CNTur, por proposta da EMBRATUR, poderá baixar os atos necessários à execução deste Decreto. Art. 14º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República. AUREULIANO CHAVES JOÃO CAMILO PENNA (Publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 1984, Seção I, p 7.537/9)

DECRETO No- 5.406, DE 30 DE MARÇO DE 2005 Atos do Poder Executivo DECRETO No- 5.406, DE 30 DE MARÇO DE 2005 Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, nos arts. 3º, § 2º, e 8º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, no art. 27, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 1º do Decreto nº 4.898, de 26 de novembro de 2003, Decreta :

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EADCONTEUDO Art. 1º As sociedades empresárias, sociedades simples e os empresários individuais que prestem serviços turísticos remunerados, doravante denominados, para efeitos deste Decreto, prestadores de serviços turísticos, observarão as normas e diretrizes aqui previstas, relativas ao cadastro obrigatório e à fiscalização e, no que couber, aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo. Parágrafo único. O cadastro de que trata este artigo tem por objetivo a identificação dos prestadores de serviços turísticos, com vista ao reconhecimento de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como do perfil de atuação, qualidade e padrões dos serviços por eles oferecidos. Art. 2º Estão sujeitos ao cadastramento no Ministério do Turismo os seguintes prestadores de serviços turísticos, definidos em legislações específicas: I - meios de hospedagem de turismo; II - agências de turismo; III - transportadoras turísticas; IV - prestadores de serviços de organização de congressos, convenções e eventos congêneres; V - prestadores de serviço de organização de feiras, exposições e eventos congêneres; VI - parques temáticos; e VII - outros prestadores de serviços que exerçam atividades reconhecidas pelo Ministério do Turismo como de interesse para o turismo. § 1º Sujeitam-se também ao cadastramento de que trata este artigo as filiais dos prestadores de serviços turísticos. § 2º Somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos referidos neste artigo, quando devidamente cadastrados no Ministério do Turismo. Art. 3º Consideram-se meios de hospedagem de turismo os estabelecimentos com licença de funcionamento para prestar serviços de hospedagem, expedida por autoridade competente. § 1º Serviços de hospedagem são aqueles prestados por empreendimentos ou estabelecimentos empresariais administrados ou explorados por prestadores de serviços turísticos hoteleiros, que ofertem alojamento temporário para hóspedes, mediante adoção de contrato de hospedagem, tácito ou expresso, e cobrança de diária pela ocupação da unidade habitacional. § 2º Os empreendimentos ou estabelecimentos empresariais que explorem ou administrem a prestação de serviços de hospedagem mediante unidades mobiliadas e equipadas e outros serviços oferecidos aos hóspedes, quaisquer que sejam as suas denominações, inclusive os conhecidos como flats, apart-hotel ou condohotel,

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EADCONTEUDO estão sujeitos às normas legais que regem as atividades comerciais e empresariais hoteleiras, ao cadastramento obrigatório de que trata este Decreto e ao Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem em vigor. § 3º Entende-se por diária o preço da hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de vinte e quatro horas, compreendido entre os horários fixados para entrada e saída de hóspedes. § 4º Estão excluídos das obrigações estabelecidas neste Decreto os empreendimentos ou estabelecimentos que disponibilizem a totalidade de suas unidades para serem utilizadas por terceiros, por períodos superiores a trinta dias, conforme legislação específica. Art. 4º Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce, de modo isolado, cumulativo ou simultâneo, atividades econômicas próprias de organização e de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como atividades complementares a esses serviços. § 1º A atividade de intermediação própria de agências de turismo, comumente chamadas “agências de viagens”, compreende a oferta, a reserva e a venda a consumidores de um ou mais dos seguintes serviços turísticos fornecidos por terceiros: I - passagens; II - acomodações e outros serviços em meios de hospedagem; III - programas educacionais e de aprimoramento profissional; IV - serviços de recepção, transferência e assistência; e V - excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres. § 2º A atividade de organização própria de agências de turismo, comumente chamadas "operadoras turísticas", compreende a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluam mais de um dos serviços referidos nos incisos I a V do § 1º. § 3º As atividades complementares das agências de turismo, observada a legislação aplicável, compreendem a intermediação, organização ou execução dos seguintes serviços: I - obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens; II - transporte turístico de superfície; III - desembaraço de bagagens em viagens e excursões;

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EADCONTEUDO IV - intermediação remunerada na locação de veículos, em serviços de carga e na reserva e venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outras manifestações públicas; V - operação de câmbio manual para uso exclusivo dos clientes, atendidas as exigências do Banco Central do Brasil; VI - representação de empresas transportadoras, de meios de hospedagem e de outras fornecedoras de serviços turísticos; VII - assessoramento e execução de atividades que lhes são próprias em feiras, exposições, congressos e eventos similares; VIII - venda comissionada ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante; IX - venda de livros, revistas e outros artigos destinados a Viagens X - prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, consistente na organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico; e XI - outros serviços de interesse de viajantes. § 4º A intermediação prevista no § 1º não impede a oferta, reserva e venda direta ao público pelos fornecedores dos serviços nele elencados. § 5º As agências de turismo que pretendam operar diretamente, com frota própria, excursões, passeios ou traslados, deverão atender aos requisitos específicos exigidos para o transporte turístico, inclusive quanto à vistoria e classificação individualizada de seus equipamentos, sejam veículos ou embarcações de turismo. Art. 5º Consideram-se transportadoras turísticas os prestadores de serviços turísticos autorizados pelos órgãos governamentais competentes a fazer transporte coletivo de passageiros, na categoria fretamento turístico, e transporte aquaviário, na categoria ou atividade turismo. § 1º Transporte turístico de superfície é o serviço remunerado prestado no deslocamento de pessoas por vias terrestres ou aquáticas, em veículos terrestres ou embarcações, para o fim de realização de excursões, viagens, passeios ou outras programações turísticas, compreendendo as seguintes modalidades: I - excursão: é realizada em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional para o atendimento de programas turísticos organizados por agências de turismo, que incluam, além do transporte de superfície, hospedagem, alimentação e visita a locais turísticos; II - passeio local: é realizado para visitas aos locais de interesse turístico de um Município ou de suas vizinhanças, sem incluir pernoite;

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EADCONTEUDO III - traslado: é realizado em âmbito municipal, intermunicipal ou interestadual, entre estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem, locais onde se realizem congressos, convenções, feiras, exposições e as suas respectivas programações sociais; e IV - especial: é o serviço de transporte ajustado diretamente por entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas, grupo de pessoas físicas e pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, e a transportadora turística, realizado em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. § 2º O Ministério do Turismo, ouvidos os demais órgãos governamentais competentes, fixará: I - os tipos de veículos terrestres para o turismo e as condições e padrões para sua classificação individualizada por categorias de conforto e serviços; e II - os padrões para a identificação oficial a serem usados nos veículos terrestres referidos no inciso I. Art. 6º Compreende-se por organizadora de congressos, convenções e atividades congêneres os prestadores de serviços turísticos promotores de eventos que tenham por finalidade: I - o aperfeiçoamento cultural, científico, técnico ou educacional dos participantes; II - a divulgação ou o intercâmbio de experiências e técnicas pertinentes a determinada atividade profissional, empresarial ou área de conhecimento; e III - o congraçamento profissional e social dos participantes. § 1º Constituem serviços de organização de eventos: I - o planejamento do evento, mediante a elaboração de projeto compreendendo a definição de todas as etapas, ou partes delas, e as providências necessárias à sua execução; II - o gerenciamento do evento, compreendendo a organização e a supervisão da distribuição das tarefas de instalação e funcionamento de todos os serviços, ou parte deles, e atividades necessárias à sua realização e à consecução dos seus objetivos; III - a montagem, decoração e a adequação dos espaços a serem utilizados no evento; IV - os serviços de secretaria relativos à programação e aos trabalhos apresentados e produzidos no evento, disponibilizando pessoal e equipamentos adequados a essa finalidade;

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EADCONTEUDO V - o fornecimento e montagem, nas instalações onde se realizará o evento, dos equipamentos necessários à interpretação e tradução simultânea, bem como a alocação do pessoal necessário à operação desses equipamentos; VI - a interpretação e tradução simultânea, mediante a utilização de intérpretes e tradutores; VII - os serviços de recepção, cerimonial, atendimento e assistência ao público no local de realização do evento; VIII - a prestação de serviços de som e projeção; IX - a sinalização, orientando o público quanto aos espaços e serviços disponíveis; e X - outros serviços que atendam às necessidades específicas dos eventos. § 2º Os prestadores de serviços turísticos de organização de eventos dividem-se nas seguintes categorias: I - organizadoras de eventos - responsáveis, mediante contrato ou outra forma de ajuste, pela prestação direta ou indireta dos serviços de planejamento e gerenciamento de eventos, constantes dos incisos I e II do § 1º; II - prestadoras de serviços especializados - responsáveis, mediante contratação pela organizadora do evento, pela prestação remunerada dos serviços constantes dos incisos III a X do § 1º, ou daqueles serviços que, por sua natureza e especialização técnica, destinem-se exclusiva ou predominantemente à realização de eventos. § 3º Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto e dos atos dele decorrentes os eventos patrocinados e promovidos por empresas, entidades ou associações, exclusivamente para seus empregados, funcionários ou sócios, bem como aqueles organizados por instituições de ensino autorizadas a funcionar na forma da legislação própria, desde que não haja prestação remunerada de serviços. Art 7º Compreende-se por organizadora de feiras, exposições e eventos congêneres os prestadores de serviços turísticos que executem, mediante remuneração, serviços de promoção de eventos de natureza comercial ou industrial de bens ou serviços, que tenham por finalidade: I - fomentar o intercâmbio entre produtores e consumidores, a nível regional, nacional e internacional; II - estreitar vínculos de cooperação econômica entre mercados; III - divulgar produtos, técnicas e serviços contribuindo para o seu aprimoramento; IV - apresentar comercialização;

inovações

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nos

processos

de

produção,

industrialização

e

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EADCONTEUDO V - favorecer a troca de informações e a transferência de experiências; e VI - divulgar conhecimentos ou informações sobre outros ramos de atividades que possam influir no processo de desenvolvimento econômico do País. § 1º Constituem serviços de organização de feiras, exposições e eventos congêneres o planejamento, a promoção, a administração, a locação de espaços, materiais e equipamentos de infraestrutura necessários à montagem e ao funcionamento do evento. § 2º O disposto neste Decreto não se aplica às feiras livres, regidas por legislação local e destinadas ao abastecimento supletivo de produtos essenciais à população, nem aos eventos educativos, culturais, científicos e outros, sem fins lucrativos e que não se caracterizem, direta ou indiretamente, pela finalidade comercial ou industrial de bens ou serviços. Art. 8º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se parques temáticos os empreendimentos ou estabelecimentos empresariais administrados ou explorados comercialmente por prestadores de serviços turísticos, implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que ofertem serviços de entretenimento, lazer, diversão ou eventos, mediante cobrança de ingresso dos visitantes, e cujo objeto social contemple expressamente essas atividades. Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, não são considerados parques como atividades turísticas: I - o conjunto de equipamentos de diversão com cobrança individual de ingressos, instalados de forma permanente em equipamentos urbanos; II - empreendimentos ou estabelecimentos instalados de forma temporária ou itinerante; e III - empreendimentos que tenham, conjuntamente com a cobrança de ingressos, a modalidade de clube social com titularidade de sócios, mesmo que remidos, ou direito de uso individual ou familiar mediante pagamento de títulos, anuidades ou mensalidades, com ou sem emissão de carteira de associados. Art. 9º O Ministério do Turismo especificará, em norma própria, os procedimentos e os requisitos a serem cumpridos pelos prestadores de serviços turísticos elencados no art. 2º para a solicitação de seu cadastramento, bem como as condições a serem observadas pelos órgãos oficiais competentes na análise e no deferimento do cadastramento a que se refere este Decreto. Art. 10. São mantidos os atos e normas complementares à Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, não expressamente revogados pelo Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e à Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, relativos às atividades, direitos, prerrogativas, obrigações e responsabilidades dos prestadores de serviços turísticos de que trata este Decreto.

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EADCONTEUDO Art. 11. O Ministério do Turismo exercerá a fiscalização das atividades dos prestadores de serviços turísticos, verificando o cumprimento do estabelecido na legislação em vigor e neste Decreto, procedendo: I - à apuração de reclamações ou constatação de infrações praticadas pelos prestadores de serviços turísticos, cabendo aos órgãos de defesa do consumidor os procedimentos relativos às denominadas infrações de consumo; e II - à orientação aos prestadores de serviços turísticos para o perfeito atendimento às normas reguladoras de suas atividades. § 1º Para os fins deste artigo, os agentes da fiscalização terão livre acesso às instalações, áreas, equipamentos, arquivos, livros e documentos fiscais dos prestadores de serviços turísticos fiscalizados, sendo obrigação destes, nos limites da lei, fornecer todos os esclarecimentos e informações solicitados. § 2º Estão sujeitas à fiscalização toda e qualquer pessoa física ou jurídica que efetivamente exerça atividades de prestação de serviços turísticos, cadastrada ou não, ou que adote, por extenso ou de forma abreviada, expressões ou termos que induzam o público a erro quanto à regularidade do prestador do serviço.

Art. 12. A inobservância de obrigações estabelecidas na legislação em vigor e nas normas complementares pelas prestadoras de serviços turísticos de que trata este Decreto constituirá infração, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no art. 5º da Lei nº 6.505, de 1977, a saber: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão ou cancelamento do cadastro; IV - interdição de local, atividade, veículo, instalação, estabelecimento, § 1º É punível com aplicação de penalidade pecuniária, sem prejuízo da interdição do estabelecimento, o exercício das atividades e serviços turísticos tratados neste Decreto por qualquer pessoa física ou jurídica que não esteja devidamente cadastrada. § 2º As penalidades previstas nos incisos II a IV deste artigo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. § 3º Caberá ao Ministério do Turismo a disciplina e aplicação das penalidades estabelecidas neste artigo. § 4º Os infratores serão notificados da aplicação da penalidade na forma e nos prazos a serem fixados pelo Ministério do Turismo.

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EADCONTEUDO § 5º As importâncias devidas por multas não pagas nos prazos estabelecidos pelo Ministério do Turismo serão atualizadas na data do efetivo pagamento e recolhidas ao Tesouro Nacional. § 6º Os débitos decorrentes de multas aplicadas e não recolhidas serão inscritos na Dívida Ativa da União. § 7º Ao procedimento administrativo de apuração de infração e imposição de penalidade aplicam-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 13. Da decisão que impuser penalidade caberá: I - pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a penalidade, no prazo de dez dias, contados da data em que o interessado tomar ciência da decisão; II - recurso hierárquico ao Ministro de Estado do Turismo, apresentado junto à autoridade que expediu a notificação sobre a penalidade aplicada, no prazo de dez dias, contados da data em que o interessado tiver tido ciência do indeferimento do pedido de reconsideração. Art. 14. O Ministério do Turismo poderá delegar competência, com ou sem reserva de poderes, ou transferir, mediante convênio, o exercício das atividades e atribuições específicas estabelecidas neste Decreto, a quaisquer órgãos e entidades da administração pública, em especial as funções relativas ao cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, assim como a aplicação de penalidades. Art. 15. Será deferido cadastro provisório aos empreendimentos ou estabelecimentos empresariais denominados flats, aparthotel ou condohotel, de que trata o § 2º do art. 3º, que deverão adaptar-se ao disposto neste Decreto no prazo de dezoito meses, contados da data de sua publicação. Parágrafo único. O Ministério do Turismo especificará, em norma própria, as informações a serem prestadas pelos empreendimentos ou estabelecimentos empresariais elencados no caput para a solicitação de sua inscrição, bem como os procedimentos a serem observados pelos órgãos oficiais competentes, na análise e no deferimento do cadastro provisório. Art. 16. Os prestadores de serviços turísticos, inclusive os empreendimentos e estabelecimentos empresariais mencionados no art. 15, deverão requerer o cadastramento de que trata este Decreto, no prazo de até sessenta dias, contados da data de sua publicação. Parágrafo único. Os prestadores de serviços turísticos, quando da renovação do cadastro, deverão adequar-se às exigências deste Decreto. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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EADCONTEUDO Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

ASSOCIAÇÕES DE EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS: Eis algumas: ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos ABRACCEF - Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras ICCA – International Crongress and Convention Association UBRAFE – Uniao Brasileira dos Promotores de Feiras

LOGISTICA (pessoal e quantidade de comida) Se você estiver organizando alguma festa, uma recepção em sua casa ou um evento, acredito que essa dica poderá lhe ajudar bastante! Ela não vai resolver todos os seus problemas, mas irá ajudá-la a calcular as quantidades quando for encomendar o cardápio da sua festa, evitando desperdícios e ajudando a economizar um bocado. Para organizar uma festa com sucesso é preciso calcular a quantidade de comida e bebida necessária para atender adequadamente a todos os convidados. Embora os cálculos dependam do tipo de festa, no geral, há algumas regras que devem ser obedecidas. Para você preparar o cardápio e definir as quantidades de comidas e bebidas a serem servidas, você primeiro deverá fazer uma previsão de quantas pessoas participarão da sua festa. Normalmente, calcula-se que 30% dos convidados não comparecem ao encontro. Em primeiro lugar devemos considerar que a quantidade irá variar em função do horário da festa e do público previsto. Abaixo, sugestão de quantidades de consumo por pessoa.

Tabela - Comidas Itens

Média por pessoa

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Dica

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EADCONTEUDO

ou • Eles podem até enganar a fome, mas não são feitos para empanturrar ninguém, por isso, de 4 a 5 unidades por pessoa está de bom tamanho se houver salgados. Canapés

4a5 ou 12 a 15

• Canapés e salgados quentes 12 a 15 unidades por pessoa se não houver salgados Escolha pelo menos cinco opções e dê preferência aos patês e canapés de carpáccio ou salmão, que são leves e não têm quase nada de gordura.

ou • Salgados quentes 12 a 15 unidades por pessoa acompanhados de canapés • Quando servimos somente coquetel, deve-se contar de 15 a 18 salgados por pessoa

Salgadinhos

12 a 15

• Se servimos um prato quente com o coquetel, esta quantidade diminui para 12 a 15 salgados por pessoa • Se houver jantar completo, calcula-se uma média de 6 a 8 salgados por pessoa. ( Essas quantidades são para eventos bem servidos ) • Disponha de 12 tipos de salgadinhos para um coquetel ou de 5 tipos para o aperitivo de um jantar, calculando 4 por pessoa

• Coquetel de longa duração 12 unidades por pessoa Coquetel

-

• Coquetel de curta duração 6 a 8 unidades por pessoa

ou • 1 metro de sanduíche cada 6 pessoas Sanduíches

-

• Mini-sanduíches 8 por pessoa • Sanduíches 2,5 por pessoa

• Queijos e frios 150g por pessoa

Queijo e Vinho

-

• Pão 50 g por pessoa

Entradas e Pratos Quentes

1

• Aqui não tem conversa, a conta é "um por um", ou seja, o número de convidados multiplicado pelo de pratos. Sem exageros, a melhor combinação ainda é: entrada + massa + carne.

Vegetais Arroz

150 gramas 50 gramas

• Calcule 50 gramas de arroz por pessoa. Quando cozido o arroz triplica o seu peso, ou seja, 50 gramas de arroz cru são equivalentes a 150 gramas de arroz cozido. ou • Calcule de 150 gramas de massas por pessoa, se for servi-lá como acompanhamento.

Massas

150 a 200 gramas

• Calcule de 200 gramas de massas por pessoa, se for servi-lá como prato principal. • Massa seca 100g por pessoa • Massa recheada 150 g por pessoa

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EADCONTEUDO Camarão

70 gramas

• Separe 70 gramas de camarão graúdo para cada pessoa (cerca de 7 unidades). ou • Carne 180g. a 200g. por pessoa em um almoço ou jantar onde haverá outros pratos

Carne e Peixes 200 gramas • Ave 180 g. a 200g. por pessoa em um almoço ou jantar onde haverá outros pratos • Prato de peixe 250g por pessoa

Churrasco Vegetais Frutas

300 gramas

• 300 gramas por pessoa

120 gramas -Calcule aproximadamente 200 gramas de carnes ou peixes por pessoa e 300 gramas em um churrasco. 150 gramas -

Sobremesas

1

Sorvetes

1 bola

• As sobremesas são mais difíceis de serem calculadas, porque umas costumam fazer mais sucesso que as outras. O ideal é fazer com que cada sobremesa dê para todos os convidados. • Aproximadamente 150 gramas ou • Quando são servidos depois da sobremesa, calcula-se 3 por pessoa • Sem sobremesa calcula-se de 5 a 6 docinhos por pessoa

Docinhos

5a6

• Os docinhos obedecem ao mesmo cálculo dos salgadinhos • Não é um festa de criança, mas doces com chocolate, ovos e nozes não podem faltar. Escolha entre 4 a 8 tipos.

ou • Calcule 100 a 150 gramas por pessoa (se a festa tiver muitos doces calcule 100g)

Bolo

• bolo para um jantar com sobremesa é de mais ou menos 60grs por pessoa, já para um evento sem 100g a 150g sobremesa é de 100grs por pessoa. • Bolo com sorvete - Bolo 1 kg para cada 12 pessoas, sorvetes 2 litros para cada 8 pessoas

Bem Casado

2 ou 3

• Seja sincera, você resistiria a um pequeno embrulho, decorado com um fita linda, sabendo que, ao abrilo, você encontraria um doce de dar água na boca? Pois então, seus convidados também não resistirão. Neste caso, a história do "um para cada um" fica só na teoria; na prática.

Outras dicas que você não pode esquecer

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EADCONTEUDO

• Tempo de duração da festa

• Horário

• Festa á tarde

• Festa em horário de refeição sem refeição • Geralmente o consumo de salgado aumenta e o de bebida diminui. • Obs. No verão é diferente a bebida aumenta.

- A duração da festa conta muito! Em uma festa animada que dura mais de cinco horas, espera-se que as pessoas comam e bebam muito mais! • Se a festa ocorrer no horário do almoço ou jantar, devem estar previstas 2 situações - Oferecer uma refeição, em geral, 1 massa com opção de molho ou 2 massas cada uma com um molho diferente e 1 salada simples e também salgadinhos durante o resto da festa; - Sem prato principal deve-se oferecer salgadinhos variados em quantidades maiores que o normal. • Se a festa ocorrer à tarde Oferecer salgadinhos variados. • Quantidades para cada ocasião Se a festa acontecer durante a semana, provavelmente o número de adultos será menor. Já no final de semana, deverão comparecer um maior número de adultos. • Crianças • 5 salgados • 2 docinhos • 4 copos pequenos de refrigerante

• Adultos • 6 salgados • 3 docinhos • 5copos pequenos de refrigerante

• Crianças • 7 Salgados • 4 Doces • 1 Bolo (70gr) • 3 a 4 Copos de refrigerante ( 100ml)

• Adultos • 12 Salgados • 6 Doces • 1 Bolo (100gr) • 5 Copos de refrigerante • Água ( 100ml) • 3 copos de cerveja ( 200ml)

• • Festa em horário de refeição com refeição • É de bom tom oferecer um prato quente pois o horário pede esse complemento. • Uma boa combinação é de massas com saladas ou outra de sua preferência. • Quando houver o prato quente o consumo de salgado é um pouco menor.

Crianças • 1 prato de massa • 1 Prato quente (300gr.) • 3 a 5 Salgados • 2 a 3 Docinhos • 1 Bolo (70gr) • 3 a 4 Copos de refrigerante (100ml)

• • •Variedade • O ideal para ficar com uma boa variedade • é: •

Salgados: de 6 a 9 tipos Doces: de 4 a 6 tipos Refrigerante: 3 a 4 tipos Cerveja: Com álcool e sem álcool Água mineral: com gás e sem gás

• Crianças

• Adultos • 1,5 pratos de massa • 1 Prato Quente (600gr) • 8 Salgados • 5 Doces • 1 Bolo (100gr) • 5 Copos de refrigerantes • Água ( 100ml) • 3 copos de cerveja ( 200ml)

• Quantidade de crianças - Na hora de calcular a quantidade de comida, você deve contar cada 2 crianças como 1 adulto. • Quando há muitas crianças na festa: Em uma festa quando houver muitas crianças. Pensem na possibilidade de preparar um cardápio especial para eles. Que tal mini pizzas, batatinhas fritas e pequenos hambúrgueres?

• Quantidade de jovens, homens e mulheres

• Em geral, os jovens comem mais do que as pessoas mais velhas e os homens comem mais do que as mulheres.

• Salgadinho

• Salgadinho - Leva-se em consideração que algumas comem menos de 5 salgadinhos, outras comem mais de 15 salgadinhos. • Coquetel - Quando servimos somente coquetel, deve-se contar de 15 a 18 salgados por pessoa. se servimos um prato quente com o coquetel, esta quantidade diminui para 12 a 15 salgados por pessoa, e se houver jantar completo, calcula-se uma média de 6 a 8 salgados por pessoa. (Essas quantidades são para eventos bem servidos ) • Aperitivos - Se antes do almoço ou jantar houve muitos aperitivos, as pessoas irão comer menos do prato principal.

• Prato Principal

• Prato Principal - Se o prato principal for fraco, ou não agradar, a sobremesa vai ser mais consumida. • No caso de um almoço/jantar, se haverá ou não coquetel - Se houver coquetel precedendo o almoço ou jantar, as pessoas comerão menos do prato principal.

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EADCONTEUDO

http://www.tudoparasuafesta.com.br/princ/rev_infant/aliment/quantid.htm

GESTÃO DE MARKETING Muito embora o Brasil venha se destacando na produção de grandes eventos, este tema é pouco estudado em Marketing. Em função do crescimento do setor, tem se procurado dar mais importância ao assunto, mas ainda tem muitos eventos realizados de forma amadora. Quando se prepara uma estratégica de marketing, é importante planejar uma combinação de métodos de promoção, que trabalhará no conjunto, para atingirem objetivos promocionais específicos. As empresas, já perceberam a grande sacada do marketing e estão cada vez mais investindo nesse setor, pois os eventos , além de constituírem um negocio em si, envolvem outras atividades e tarefas como: comercialização de produtos com a sua marca, pois vários negócios são reunidos em torno de um evento. Além disso, também é um poderoso veiculo publicitário pois vinculam de forma positiva a imagem e produtos ou serviços. Resumindo, podemos afirmar que de destaca dois tipos de marketing: - Institucional: quando visa criar ou firmar o conceito e ou a imagem da empresa (ou pessoa), sem objetivos mercadológicos imediatos -

promocional: idem com fins mercadológicos

De qualquer forma, sabe-se que o resultado é extremamente positivo.

CAPTAÇÃO DE PATROCINIO, APOIO Patrocínio é a ajuda financeira que uma empresa dá a outra, recebendo em contrapartida divulgação e destaque. A captação de patrocínio deve ser entendida como atividade que requer a criação e desenvolvimento de ações diferenciadas de marketing que satisfaçam os objetivos da empresa patrocinadora. Um projeto precisa de um bom plano de marketing, um plano de WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO mídia (ou divulgação), ações promocionais diversas, elaboração de contratos e, no final, um relatório que explique os resultados. Exemplo de solicitação de patrocínio dos CORREIOS (www.correios.com.br) SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS Neste processo podem ser inscritas propostas de eventos institucionais ou negociais para a participação dos Correios. As inscrições poderão ser feitas em qualquer período, entretanto, o cadastramento das propostas deverá ocorrer com no mínimo, 90 dias antes da data ou período de realização do evento. É necessário o preenchimento do formulário disponível nesta página, considerando as orientações aqui descritas. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

• • • •

Somente serão aceitas propostas de instituições legalmente constituídas, aptas a promover o evento e regulares com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. É imprescindível o correto preenchimento da proposta. A descrição da proposta deverá ser clara e objetiva. Serão eliminadas as propostas que estiverem em desacordo com as instruções aqui descritas.

SEGMENTOS DOS EVENTOS

1.

Institucional

o 2.

Evento de natureza empresarial, técnica, operacional ou científica, com possível interesse para a projeção ou associação da marca da organização ou que contenha atributos que possam agregar valores a ela por meio da participação.

Negocial

o

Evento de oportunidade de natureza empresarial, técnica, operacional ou científica, com potencial para a realização de negócios de correio e promoção de produtos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

• • • • •

Características. Visibilidade. Qualificação. Interesse Institucional/Oportunidade de negócio. Custo x Benefício.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO As propostas serão avaliadas por setores específicos dos Correios que tenham relacionamento com a natureza do projeto. RESULTADO DA AVALIAÇÃO

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EADCONTEUDO O proponente será comunicado sobre a seleção ou não da proposta para o patrocínio dos Correios até 30 dias após a data de inscrição. CONTRATAÇÃO •

Os proponentes que tiverem propostas de eventos selecionadas serão contatados para iniciar o processo de negociação; A participação dos Correios no evento será efetivada com base da Lei 8.666/93.

CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS DADOS DO PROPONENTE • • • • • • • • • • • • •

CNPJ; Proponente (Pessoa Jurídica); Representante Legal; Pessoa de Contato; Telefone de Contato; Fax; E-mail; Endereço; Complemento; Bairro; Cidade; UF; CEP.

DADOS DO EVENTO

Nome do evento;

• • •

Descrição; (Informações gerais do evento como: finalidade desenvolvimento, abrangência, histórico etc.)

• •

Expectativa de Público; (Informa a quantidade de participantes) UF de realização; Cidade da realização;

• •

Local de realização; (Nome do local de realização do Evento Ex.: Centro de Convenções etc) Período de realização;

• • • • • •

Objetivo; (Estratégia do evento, a que se destina)

Dados Complementares; (Deve conter informações que julgar importante) . Principais eventos realizados e se houve participação dos Correios. (Relacionar os nomes dos principais eventos realizados por esse promotor, no máximo 10 eventos)

• •

Público alvo; (Descrever o público alvo do evento).

Valor Total; (Informar o valor do montante necessário para a realização do evento) Orçamento; (Informar detalhadamente o orçamento global do evento) Plano de Cotas; (Informar o detalhamento das cotas de patrocínio com o respectivo valor ou valor da solicitação) Contrapartidas por Cota; (Informar as contrapartidas detalhadas para cada cota ou para o valor da solicitação) . Cronograma; (Informar detalhadamente o cronograma, data e ações a serem realizadas durante o evento) Outros Patrocinadores/Apoiadores do Evento;

APOIO: Está mais ligado a parceria para divulgação do evento.

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EADCONTEUDO

MODELOS DE CHECK LIST

Modelos Sugeridos de check list CHECK-LIST PARA A ORGANIZAÇÃO DE UM EVENTO PRÉ-EVENTO REGIÃO DO EVENTO • Nível de interesse técnico, científico, político e social da região • Potencial da região para o sucesso do evento • Reputação da região • Apoio de autoridades • Preço relativo (comparado às outras regiões candidatas) • Infra-estrutura local • Capacidade hoteleira • Meios de transporte • Restaurantes • Comunicações • Segurança • Atrações turísticas LISTAGEM DOS PARTICIPANTES: • Serão feitos convites impressos ? • Quantos acompanhantes por convidado poderão participar ? • Será passado algum questionário de participação ? • O telemarketing de confirmação será executado ? • Os diretores e chefes serão convidados ? Quem ? • Ofícios e Circulares serão preparados ? • Programa do evento será preparado ? • Os conferencistas confirmou ? • Os equipamentos necessários foram definidos ? TRAJE • Definido ? Qual ? CONVIDADOS E ACOMPANHANTES • Foram avisados dos horários e locais ? • Receberam a programação ? CONTRATO COM FORNECEDORES • Há um modelo padrão da sua empresa ? DO TRANSPORTE WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO • Após o questionário, definir o meio de transporte de acordo com o número de participantes (incluindo a companhia aérea oficial, se necessário) e um ônibus caso haja visita para outros locais fora do local onde se realizará o evento. DOS EQUIPAMENTOS • Serão contratados (som, retroprojetor, tela, microfone, filmes, telão, gravadores, púlpito, bandeiras, computadores) ? Quais ? MATERIAL AOS PARTICIPANTES • Serão fornecidos (diplomas, mapas, pastas, brindes, etc.) ? CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO • Providenciados ? COORDENADORES DA SUA EMPRESA • Preparados e orientados para receber os convidados e acompanhantes ? PROGRAMAÇÃO VISUAL • Preparados (mensagem de boas vindas, filmes, vídeos, faixas, banners, programa, etc.) ? PRODUTOS DA SUA EMPRESA A SEREM EXPOSTOS • Transporte foi acertado, local foi preparado, pessoal técnico foi escalado ? Tomada 110 ou 220 foi solicitada ? DIVULGAÇÃO • Como será feita a divulgação do evento (tipos de mídia, freqüência, etc.) ? • Peças publicitárias específicas serão feitas ? IMPRENSA • Material de assessoria de imprensa (press-release, fotos e folhetos) será distribuído ? Está disponível ? • Jornalistas, especialistas, celebridades foram convidados ? RECURSOS HUMANOS • Haverá uma cerimônia inicial? • Haverá coquetel de boas vindas? MESTRE DE CERIMÔNIA • Haverá um mestre de cerimônia? • Programação e sistema de integração dos convidados foram definidas ? TRADUÇÃO SIMULTÂNEA • Foram contratados tradutores ?

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EADCONTEUDO CHECK LIST PARA ANIVERSARIO INFANTIL 1. Data e horário da festa 2. Definir o local da festa 3. Quantidade de convidados 4. Tema e/ou tipo de festa 5. Definir o convite 6. Definir tipo de alimentação( salgados, lanches ou refeição) 7. Decoração do ambiente e/ou mesa do Parabéns 8. Atrações da festa 1. Aluguel de brinquedos 2. Animação com teatrinho, mágicos, palhaços, oficinas de arte, etc. 3. Monitores para recreação 9. Música ambiente na festa 10. Registro da festa – foto e filmagem 11. Lembrancinhas para os convidados 12. Roupa do(a) aniversariante, dos pais e irmãos. CHECK LIST PARA ANIVERSARIO DE 15 ANOS Um ano antes

Defina seu orçamento Prepare uma pasta para armazenar todos os documentos e contatos de serviços Procure um Cerimonial que preste Assessoria Escolha o local e o buffet Comece a fazer a lista de convidados Oito meses antes

Defina o tipo de recepção Ouça suas idéias e faça reservas para sua data Seis meses antes

Decida quem é o estilista quem confeccionará o vestido e se haverá troca de roupa Use a criatividade e busque ações inesperadas Quatro meses antes

Escolha com que dançará a valsa Termine a lista dos convidados Encomende os envelopes e os convites Contrate fotógrafo e filmagem Contrate os músicos e o DJ da festa e selecione o repertório WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO

Dois meses antes

Contrate um calígrafo para endereçar os envelopes Converse com amigos ou parentes que você gostaria que fizessem discurso na festa Faça uma prova com cabeleireiro e maquiador e marque o horário no salão Comece a prestar mais atenção nos cuidados com você: o que come, horas de sono e exercício, tudo para está linda no dia Defina o cardápio junto ao buffet contratado Um Mês antes

Faça um book bonito para usar fotos na festa Envie os convites Reserve acomodação para os convidados que não vivem na cidade Compre todos os acessórios do vestido Ensaie a valsa com o seu par Uma semana antes

Use os sapatos para amaciá-los dois dias antes do evento Telefone para os convidados que não confirmaram presença Faça o ensaio junto com o Cerimonial Dois dias antes

Além do cabelo e maquiagem, cuide das mãos e dos pés Procure relaxar numa sauna ou hidromassagem para estar bonita e aproveitar a festa No dia

Chegue ao cabeleireiro na hora marcada para que não haja atrasos Chegue cedo ao salão de recepção para começar as fotos antes dos convidados chegarem

CHECK LIST PARA CASAMENTO Um ano antes

Escolha a data do casamento Comece a pensar no tipo de recepção que você gostaria de dar Reserve a Igreja e o salão da recepção Defina um orçamento Contrate um Cerimonial que preste assessoria Abra um arquivo – uma pasta ou uma caixa – para manter toda a papelada para organização do casamento em um só lugar Comece a fazer uma lista dos principais fornecedores (fotógrafos, músicos, floristas, locadoras de carro, cabeleireiros e etc.) e agende sua data. Oito meses antes

Defina o tipo de recepção Comece a listar os convidados Escolha os padrinhos, pajens, e damas de honra WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO Visite os principais fornecedores e discuta opções para sua cerimônia, o que já lhe dará uma idéia melhor como trabalhar seu orçamento Contrate o fotógrafo e filmagem Contrate o coral ou músicos para a cerimônia religiosa e o DJ para a recepção Contrate a decoração da igreja e da festa Seis meses antes

Convide os padrinhos, pajens e damas de honra Decida o estilista que fará seu vestido de noiva, escolha modelo e tecido Defina o cardápio e as bebidas da festa CINCO MESES ANTES

Comece a fazer o enxoval ou complete as peças Quatro meses antes

Finalize a lista de convidados Encomende os convites de casamento Contrate o calígrafo para endereçar os envelopes Escolha e compre as alianças, junto com o noivo Defina a roupa do noivo, dos pajens e das damas de honra. Caso decida que os padrinhos devem usar o mesmo tom, ou mesma roupa, comunique isso a eles. Defina o roteiro e reserve a viajem de lua-de-mel Contrate serviços de manobristas e seguranças Converse com amigos ou parentes que você gostaria que fizessem leituras ou discursos na cerimônia e na festa Noivos: Decidam onde comprar ou alugar a roupa Defina quem é o amigo que oferecerá o chá-bar ou chá-de-cozinha Três meses antes

Envie os convites para o calígrafo Encomende os doces e o bolo Marque o dia no cabeleireiro ou reserve o dia da noiva Agende datas para prova de cabelo e maquiagem Marque a data e o local do casamento civil e verifique os documentos necessários Comece a prestar mais atenção nos cuidados com você mesma: o que come, horas de sono e de exercício, tudo para está linda no dia da cerimônia Dois meses antes

Envie os convites para convidados de outros estados Contrate um carro para levá-la ao casamento Defina a lista de presentes de casamento e de chá-bar, chá-de-cozinha ou chá-delingerie, em no mínimo, duas lojas. Reserve acomodação para os convidados que não moram na cidade Faça a prova da comida que será servida na recepção Marque o dia de chá-bar ou chá-de-cozinha ]

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EADCONTEUDO

Um mês antes

Entregue em mãos os convites para os convidados da sua cidade Compre todos os acessórios para seu vestido: sapatos, lingerie, meia-calça... Escolha e compre a camisola e a lingerie de sua noite de núpcias Verifique os documentos necessários para a viajem Defina com o coral ou músicos a trilha sonora da cerimônia religiosa Escolha com o DJ as músicas da festa Reserve o local onde passará a noite de núpcias Uma semana antes

Confirme todos os serviços contratados Faça uma última prova do vestido, de cabelo e de maquiagem Confirme passagens e reserva de hotel para lua-de-mel Providencie uma pequena compra de supermercado para a casa nova Telefone para os convidados que não tenham confirmado presença Faça o ensaio junto com o Cerimonial Noivos: façam o ultimo corte de cabelo Faça a mala para lua-de-mel Deixe separados todos os documentos de que possa precisar para viajem Dois dias antes

Hora de fazer depilação e pedicure Busque o vestido de noiva Use os sapatos do casamento para amaciá-los Busque um momento de relaxamento, como fazer uma sauna e uma massagem. No dia

Chegue ao cabeleireiro na hora marcada para que não haja atrasos. Lembre-se, chegar atrasada não é chique, como alguns pensam, é falta de consideração com seus convidados que forem pontuais.

SERVIÇOS TERCEIRIZADOS O recrutamento consiste em encontrar candidatos qualificados e como eles podem atraídos para a organização do evento. Passos do processo de seleção: Previsão e planos de RH Análise de função Orçamento disponível WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO Procedimentos (anúncio, agência de emprego, etc) Procedimento de seleção (formulários, entrevistas, testes, referências) Contratação (termos e condições, contrato de emprego, recompensas, fichas de funcionários) MODELO DE ROTEIRO DE ENTREVISTA: NOME: DATA: CARGO PRETENDIDO: QUALIFICAÇÕES REMUNERAÇÃO PRETENDIDA ÚLTIMO EVENTO QUE TRABALHOU REQUISITOS PARA A RECEPÇÃO DE EVENTOS: Simpatia, Facilidade de comunicar-se e expressar-se Cordialidade Desinibição Educação Boa apresentação pessoal Sensibilidade Percepção Boa vontade Conhecimentos gerais Criatividade Excelente atendimento Competência Postura Pessoal Ética Profissionalismo

PÓS-EVENTO Após o fim do evento, deverão ser tomadas, entre outras, as seguintes medidas: 1. promover reunião para avaliação de desempenho individual, sectorial e global, com o objectivo de recolher sugestões, informações e avaliar processos e procedimentos; 2. realizar inventário dos equipamentos e materiais remanescentes; 3. acompanhar a desmontagem geral das instalações, móveis, stands, etc.; WWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO 4. realizar um levantamento estatístico ou recolha de dados indicadores do evento, tais como volume de operações, número de participantes, número e tipo de refeições, etc.; 5. elaborar relatório final de desempenho e resultados, contendo basicamente as seguintes informações: 6. programação do evento; 7. histórico das actividades; 8. resultado das pesquisas realizadas com o público no início, durante e no final do evento; 9. dados estatísticos relacionados com as actividades, tais como: 10. número de participantes por tipo (congressistas, expositores, convidados, acompanhantes, pessoal de apoio dos participantes, etc.); 11. número e área ocupada pelos stands; 12. participantes por área de actividade; 13. participantes em função dos cargos e funções exercidos (proprietários, gerentes, supervisores, consultores, professores, estudantes, etc.); 14. participantes em função da origem, nacionalidade, domicílio, sexo, idade, etc. 15. análise das divergências entre a programação prevista e realizada; 16. resultado financeiro; 17. avaliação comparativa em relação a eventos similares já realizados, nomeadamente quanto ao número de participantes, etc.; 18. sugestões, recomendações, informações e orientação para futuros eventos; 19. preparação das pastas com a documentação do evento (formulários, relatórios, plano/roteiro de trabalho, correspondência, material publicitário, comprovativos de recebimentos, cronograma financeiro, etc.); 20. relatório do inventário dos equipamentos e materiais remanescentes; 21. avaliação e parecer conclusivo sobre os factores positivos e negativos que interferiram no curso do evento e sugestões para futuras promoções similares; 22. manter o contacto ou encaminhar correspondência de agradecimento às pessoas que tiveram maior participação e destaque no evento, principalmente patrocinadores e colaboradores.

Modelo de relatório pós evento: http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:2w8rD8y6AQJ:www.laadexpo.com/postshowreport2009_pt.pdf+RELATORIO+DO+P %C3%93S+EVENTO&hl=ptBR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESg74qqaz6pWKhswEGnwCcEycN2Ig7K5NXLarMIiiRWWW.eadconteudo.com.br

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EADCONTEUDO x06c0UyujhULRaBXQu8CszMh8UMaRqMoSdEhlTXqA8dXY0FGMBySeM9jz6llkrC6rjsc 0jojcBWxfmL-6VGrEykrQ6bs2&sig=AHIEtbRqA-76-dwXVeQbFj_L04Oejiw06A Fim

Dilma Resende - Lattes: http://lattes.cnpq.br/9811175610818466.

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