PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Cartilha Explicativa
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Perguntas e Respostas: 1- Quem pode aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários - PRCT/2014? Todos os contribuintes que possuam débitos fiscais relativos ao ICMS, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
2- Qual o prazo de ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários - PRCT/2014? A adesão pode ser realizada no período de 05 de maio a 30 de junho de 2014 tanto para o pagamento à vista ou da 1ª parcela.
3- De acordo com o Programa de Recuperação de Créditos Tributários - PRCT/2014, em até quantas parcelas o débito fiscal poderá ser quitado? O débito poderá ser quitado em até 60 (sessenta) parcelasmensais.
4- Com a oportunidade promovida pelo Programa de Recuperação de Créditos Tributários - PRCT/2014, quais as reduções concedidas para o parcelamento? PAGAMENTO À VISTA ATÉ 31/05/2014 PAGAMENTO À VISTA PAGAMENTO ATÉ A 2ª PARCELA PAGAMENTO ATÉ A 3ª PARCELA PAGAMENTO ATÉ A 4ª PARCELA DA 5ª A 12ª PARCELA DA 13ª A 60ª PARCELA
Red. Multa e Juros
Red. Demais Acréscimos
100% 95% 90% 85% 80% 75% 40%
50% 40% 30% 20% 10% -
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Perguntas e Respostas: 5- Como o contribuinte deve fazer para ingressar no Programa de Recuperação de Créditos Tributários - PRCT/2014? O Contribuinte deverá procurar a repartiçãofiscal de seu domicilio, ou seja, as Recebedorias de Rendas e Coletorias Estaduais e formalizar a adesão. Se houver créditos tributários originados depois do dia 31 de dezembro de 2013, estes deverão ser regularizados antes da adesão ao programa.
6- Quais as implicações para os créditos tributários incluídos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários PRCT/2014? A formalização da adesão ao programa implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
7- Qual o valor da parcela mínima, prevista no novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários - PRCT/2011? Para o valor da parcela mínima deverá ser observado: - 10 (dez) UFR/PB, para os contribuintes com regime normal de tributação e - 05 (cinco) UFR/PB, nos demais casos.
8- Contribuinte com parcelamento em curso poderá fazer a perda deste parcelamento e consolidar o saldo remanescente com os demais débitos no novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários - PRCT/2014? Sim. Não só o saldo dos parcelamentos em curso como os de parcelamentos já perdidos.
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Perguntas e Respostas: 9- Com relação aos débitos já inscritos na divida ativa, ajuizados ou não, o Contribuinte ao ingressar no Programa de Recuperação de Créditos Tributários - PRCT/2014 estará sujeito ao recolhimento de honorários à Procuradoria Geral do Estado? SIM. De acordo com a Legislação. Os honorários serão emitidos em boleto único, juntamente com o valor da parcela. Sendo assim, aqueles contribuintes que já fizeram o pagamento dos honorários, deverão se dirigir a Procuradoria Geral do Estado, com o comprovante de recolhimento dos honorários, e solicitar a dispensa do mesmo.
10- Quais débitos o contribuinte não pode parcelar, mas terá benefício no pagamento á vista? Os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, têm redução de 90% (noventa por cento) do seu valor e devem ser pagos à vista, até o dia 30 de junho de 2014. Nesta situação, se o contribuinte também tiver débitos consolidados de origem ICMS, estes só poderão ser parcelados após a quitação da penalidade pecuniária.
11- Como é feita a correção das parcelas a serem pagas? Serão corrigidas com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, e calculada a partir do mês subsequente à homologação.
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