SECRETARIA ESPECIAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
MISSÃO A Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI, criada em 28 de dezembro de 2012, através da Lei nº 10.586, tem por finalidade desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município.
ÁREAS TEMÁTICAS
ESTRUTURA A SPCI teve sua estrutura organizacional regulamentada atravĂŠs do Decreto nÂş 15.194, de 12 de abril de 2013 .
ATUAÇÃO
A atuação da SPCI é delineada em dois eixos:
Prevenção da Corrupção Informações Estratégicas
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Incremento de transparência pública através do Portal da Transparência e Acesso à Informação; Parcerias com entes públicos e privados; Estímulo da participação da sociedade civil na prevenção da corrupção;
Prevenção de interesses;
situações
de
conflito
de
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Promoção da ética e fortalecimento da integridade na Administração Municipal; Capacitação dos agentes públicos em assuntos relacionados à boa governança dos recursos públicos; Disseminação de conhecimento sobre corrupção, ética, probidade, moralidade e transparência;
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Divulgação da boa prática das ações do Código de Ética; Estudos sobre o fenômeno da corrupção e adequada gestão de recursos públicos.
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Parcerias com órgãos e entidades que realizem atividades de investigação e inteligência; Desenvolvimento investigação;
de
técnicas
de
Coleta de dados para a produção de informações estratégicas;
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Prospecção de tecnologias voltadas para a integração e análise de dados estratégicos; Acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos (Decreto nº 15.367/2013);
Observatório da Despesa; Instauração investigação;
de
procedimento
de
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL Lei 8.429, de 02 de junho de 1992. (Lei de Improbidade Administrativa) • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. • § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL • § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL • O Decreto Municipal nº 15.367, de 04 de novembro de 2013, determina que a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio dos agentes públicos da Prefeitura de Belo Horizonte seja apresentada de forma eletrônica, por meio do preenchimento do “Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH”
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL • O sistema estará disponível via intranet, ou seja, apenas os equipamentos da Rede Municipal de Informática (RMI) da PBH poderão acessá-lo.
• O sistema permitirá o acompanhamento da evolução patrimonial dos mais de 48 mil agentes públicos da PBH.
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL • Quem deve apresentar a declaração de bens e valores? Os agentes políticos (aqui compreendidos o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Secretários Adjuntos e seus correlatos nas entidades da Administração Indireta), os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e efetivos, os empregados públicos efetivos e comissionados e os servidores contratados temporariamente, lotados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL • Quais bens e valores devem ser declarados? A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes (rebanhos), dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e/ou de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL • Quando devo declarar? O agente público deverá apresentar a declaração nas seguintes situações: • Anualmente (atualização) no período compreendido entre 02/01 e 31/05. Excepcionalmente em 2014: entre 19/05 e 18/07; • No desligamento (por iniciativa própria ou por iniciativa da Administração Pública Municipal); • Nos casos de aposentadoria; • No retorno ao serviço, após afastamentos ou licenciamentos (cessões, assuntos particulares, etc.).
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL • Como posso acessar o sistema para preencher a declaração? 1) O sistema será disponibilizado a partir de 19 de maio de 2014, na página Declaração de Bens e Valores, item "Declare aqui". 2) Você pode ir direto ao endereço pbh.gov.br/declarabens 3) Portal da Prefeitura (www.pbh.gov.br); • Icone Servidor no alto da página; • Clique no banner à direita (Declarabens).
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
“Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH”
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
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E-mail: declarabens@pbh.gov.br