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Eleições 2014 Especial - Ano 2
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EDIÇÃO ESPECIAL
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ELEIÇÕES 2014
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NO FOCO
Se os políticos cumprissem as promessas das “eleições, não seria preciso o povo ir para as ruas fazer manifestações.
Iaponira Barros
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Eleições 2014 Especial
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Tudo o que você precisa saber sobre o domingo 05 de outubro O horário é das 8 às 17 horas, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Havendo fila, às 17 horas será fornecida senha que permitirá votar. Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral. É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São vedados, no dia do pleito,
até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois, caso deixe de votar injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
Quem não é obrigado a votar? a) os eleitores entre 16 e 18 anos incompletos; b) quem tiver mais de 70 anos; c) os analfabetos; d) os eleitores que tiverem sua solicitação de dispensa acolhida pelo juiz eleitoral, em razão de deficiência ou mobilidade reduzida que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício do voto. (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II)
VOTAÇÃO NA URNA ELETRÔNICA Como Votar Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número do candidato de sua preferência. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde CONFIRMA. Após o registro do voto para todos os cargos a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra FIM. Como corrigir o voto Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o procedimento anterior. Como votar em branco Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO. Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA. Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você digitar um número de candidato ou de partido inexistentes e depois apertar a tecla verde CONFIRMA.
EXPEDIENTE
Assessoria de Informações ao Cidadão - (61) 3030-8700 Serviços de informação ao cidadão TRE/R 148 (51) 3230-9600 Interior (51) 3231 2731 (custo de uma ligação interurbana) Atendimento das 9h às 19h. A “colinha” serve para você anotar os números dos candidatos nos quais pretende votar nas eleições de outubro. Você pode levá-la para dentro da cabine de votação e checar os números dos candidatos que você escolheu para os cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Além da cola, não esqueça de levar seu título de eleitor e um documento oficial com foto. As informações relativas às Eleições Gerais de 2014 estão disponíveis na Internet, no site deste Tribunal - www.tre-rs.jus.br -, no link “Eleições/2014”, ou no site do TSE - www.tse.jus.br -, em “Eleições/ Eleições 2014”.
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NOTÍCIAS
O que faz um político ruim é ele se “lembrar do povo somente em época de eleições. “
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Adelmar marques marinho
Eleições 2014 Especial
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TUDO QUE O ELEITOR PRECISA SABER Boletim de urna Documento emitido em cada seção após a conclusão da votação, com as seguintes informações: total de votos por partido, total de votos por candidato, total de votos em branco, total de comparecimento em voto e total de nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim. O boletim de urna é emitido em um número de cópias não inferior a 5 (cinco), a partir de sua imagem existente no disquete fixo. Uma cópia do boletim é gravada no disquete removível, criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração.
Calendário eleitoral Antes de cada eleição de âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emite um calendário dos trâmites relacionados com a sua realização: da declaração dos partidos habilitados a registrar candidatos aos cargos em disputa à proclamação dos resultados e diplomação dos eleitos — conforme o minucioso sistema de prazos, muitos dos quais preclusivos —, previstos na abundante legislação eleitoral.
Cédula eleitoral Papel padronizado e oficial, por meio do qual os eleitores manifestam sua opção por um dos candidatos a eles apresentados pelos partidos durante a campanha eleitoral. Com a implantação do sistema eletrônico de votação, a votação por cédulas passou a ser utilizada apenas em situações excepcionais, quando não for possível a votação pela urna eletrônica.
Debate eleitoral Debate eleitoral é a discussão sobre questão de natureza eleitoral ou política, em que os candidatos para eleição majoritária ou proporcional confrontam idéias, projetos e programas partidários, visando captar a simpatia do eleitorado. A Lei nº 9.504/97 estabelece condições para a realização de debates na programação normal das emissoras de rádio ou de televisão durante o período eleitoral, visando preservar o princípio da igualdade entre os candidatos.
Diploma Terminado o pleito, apurados os votos, conhecidos os eleitos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado emanado das urnas, a Justiça Eleitoral emite documento em que certifica a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo do poder para o qual tenha concorrido. Reconhece também a sua legitimidade para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu. Conforme o caso, será o documento assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da junta eleitoral. Dele deve constar o nome do candidato, o cargo para o qual foi eleito e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou Tribunal; do diploma de suplente deve constar também a sua classificação. (CE, art. 215, parágrafo único.)
Diplomação É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação.
Domicílio eleitoral É o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral (art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral) ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). A legislação que regula as eleições exige que o candidato a um cargo eletivo, além de preencher outras exigências legais e não incorrer em incompatibilidades ou inelegibilidades, tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual deseje concorrer.
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DESTAQUE
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O que faz um político ruim é ele se lembrar do povo somente em época de eleições. Adelmar marques marinho
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Eleições 2014 Especial
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Fique atento para regras de uso de celulares e tablets durante votação
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“O sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto”
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Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. “Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos
eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE à Agência Brasil. A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos
de detenção. Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
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Horário eleitoral no rádio e TV Começou em 19 de agosto o horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de 2014. O horário se estendeu até o dia 2 de outubro para o primeiro turno. Em sessão administrativa do dia 5 de agosto, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.429, que trata do uso do horário eleitoral pelos candidatos a presidente da República e do plano de mídia. Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no
horário gratuito no rádio e na TV, foram assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação Muda Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido
Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s. Em sorteio realizado no plenário do Tribunal no dia 5, a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito com relação aos candidatos a presidente da República ficou assim: Coligação Unidos pelo Brasil, PCB, PSTU, Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSol.
Segundo turno Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno. Na hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa. Jornal Gramado Enfoco
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Os partidos fazem a gente desanimar das eleições, e os políticos nos desanimam da política.
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Tiago Carossi
Eleições 2014 Especial
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Você sabia que? Durante a história da Justiça Eleitoral, o TSE teve 6 sedes, três no Rio de Janeiro e três em Brasília. Quando foi criado, em 1932, ocupou sua primeira sede, localizada na Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro. Naquele prédio permaneceu entre 1932-1937, tendo como presidente o Ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros. Em 1945, com a recriação da Justiça Eleitoral, o TSE se instalou no Palácio Monroe, no Rio de Janeiro, sob a presidência do Ministro José Linhares, onde funcionou até 1946 quando foi transferido para a sede da Rua 1º de Março. Em 22 de abril de 1960, um dia após sua transferência para a capital federal, o TSE instalou-se na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, ali funcionando
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até 1971, quando passou a ocupar sede própria na mesma cidade, na Praça dos Tribunais Superiores. No dia 15 de dezembro de 2011, foi inaugurada a nova sede do TSE. O prédio da nova sede do Tribunal
Superior Eleitoral é um projeto de Oscar Niemeyer, cujo contrato com a administração da Corte foi assinado em 2005. No mesmo ano, foi lançada a Pedra Fundamental da construção, que se destaca por
Triplica o número de mesários voluntários
sua moderna arquitetura, sustentabilidade e acessibilidade, sendo sempre acompanhada de perto pela rigorosa fiscalização dos ministros que presidiram o TSE entre 2005 e 2011
As eleições que acontecerão no próximo domingo (5) terão a colaboração de 1,3 milhão de voluntários, de um total de 2,4 milhões de mesários que vão trabalhar, auxiliando os eleitores. O número de alistamentos espontâneos este ano é quase três vezes maior do que o das últimas eleições gerais, em 2010, quando 404,7 mil mesários trabalharam voluntariamente – o total era 2,1 milhões de pessoas. O aumento no número
de cidadãos dispostos a trabalhar espontaneamente nas eleições é resultado de um programa de incentivos da Justiça Eleitoral, que começou em 2004. Os voluntários puderam se inscrever nos cartórios eleitorais, ou preencheram cadastro nos sites dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral. Os cidadãos que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral e têm nível superior tiveram preferência na seleção.
CÂMARA VEREADORES
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A liberdade de eleições permite que você escolha o molho com o qual será devorado. Eduardo Galeano
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Eleições 2014 Especial
Voto em trânsito no primeiro turno Novidade Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
“Mais de 84 mil eleitores solicitaram habilitação para votar em trânsito “ Nas eleições de outubro deste ano, 84.418 eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral habilitação para votar em trânsito no primeiro turno e 79.513 para um eventual segundo turno. O prazo para requerer se iniciou no dia 15 de julho e terminou nessa quinta-feira (21). A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que
esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título. São Paulo é o estado que registrou mais pedidos de eleitores interessados em votar fora do seu domicílio eleitoral, com 18.727 no primeiro turno e 17.597 no segundo. Minas Gerais e Rio Grande do Sul aparecem logo atrás. 12.104 mineiros solicitaram voto em trânsito para o dia 5 de outubro e 11.583 para o dia 26 de outubro. Já 6.805 gaúchos
pediram para votar em outra localidade no primeiro turno e 6.378 em um eventual segundo turno das eleições. Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.
Seções para voto em trânsito no 1º turno das Eleições 2014 Foram definidas as 216 seções nas quais o eleitor poderá votar em trânsito no próximo dia 5 de outubro. A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título, mas desde que tenha pedido à Justiça Eleitoral para votar em trânsito.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem. Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
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Quem ganha não é quem vence eleições, e sim quem vota com inteligência.
ENFOCO
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Livigstone Hiornyson Tavares Bituraldo
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Eleições 2014 Especial
Fique por dentro da história A eleição presidencial no Brasil em 1891 foi à primeira eleição presidencial do país e a primeira eleição indireta. Com a Proclamação da República do Brasil em 15 de novembro de 1889, um Governo Provisório liderado por Deodoro da Fonseca, o proclamador da República, assumiu a Presidência. Embora a Constituição de 1891 determinasse que o Presidente da República fosse eleito diretamente pelo povo, as suas disposições transitórias previam que, para o primeiro período presidencial, o Presidente fosse eleito pelo Congresso Constituinte, logo após promulgada a Constituição. Tal dispositivo já fora previsto no artigo 62 do chamado “Regulamento alvim”, o Decreto de 23 de junho de 1890, que dispunha: “Aos cidadãos eleitos para o primeiro Congresso, entendem-se conferidos poderes especiais para exprimir a vontade nacional acerca da Constituição publicada pelo Decreto nº 510, de 22 de junho do corrente, bem como para eleger o primeiro presidente e o vice-presidente da República”.
VOTAÇÃO E RESULTADOS
CANDIDATURAS Na eleição, os candidatos disputavam a presidência e a vice-presidência de forma separada. O mesmo candidato a presidente poderia disputar a vice-presidência. Na primeira eleição presidencial do Brasil, apresentaram-se os seguintes candidatos a presidente do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do Governo Provisório desde 15 de novembro de 1889, apoiando o almirante Eduardo Wandenkolk para vice-
Criado em fevereiro de 1932, o Tribunal Superior de Justiça Elei ... m maio de 1945, sob a presidência do Ministro José Linhares
-presidente, o senador Prudente José de Morais e Barros, representando o Partido Republicano Paulista, apoiando o marechal Floriano Peixoto para vice-presidente; o marechal Floriano Vieira Peixoto, que disputou também a vice-presidência; o republicano histórico Joaquim. Havia dois principais candidatos que disputaram a vice-presidência: o almirante Eduardo Wandenkolk, pela situação, e o Marechal Floriano Peixoto, pela oposição.
As eleições efetuaram-se em 25 de fevereiro de 1891. A eleição foi de determinada forma tensa, devido o encilhamento, política econômica do Governo Provisório de Deodoro que resultou em crise. Prudente de Morais tinha a maioria a seu favor, mas os militares ameaçaram os parlamentares, e os forçaram a votarem em Deodoro. Terminada a apuração dos votos, o parlamentar Antônio Eusébio anunciou:
Posse de Getulio No dia 3 de novembro de 1930, Getúlio Vargas recebeu o poder da Junta Militar Provisória, e encerrou a chamada República Velha
“Está eleito Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil o Sr. Manuel Deodoro da Fonseca”. Apesar de Deodoro ter vencido a eleição, para vice foi eleito Floriano Peixoto, e assim, o governo ficou com um representante da situação (Deodoro) e um da oposição (Floriano), mesmo sendo a oposição maior, o que levou a renúncia de Deodoro oito meses depois.
Promulgação da ANC 1988 Em 05 de outubro de 1988, o então presidente da Câmara dos Deputados, Ulisses Guimarães, discursa durante a promulgação da Constituição Federal
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Estimado(a) amigo(a), Sou vereador e atuei como Secretário de Esportes, Recreação e Lazer (2006) e como Secretário do Planejamento(2009 a 2012).
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ELEIÇÕES 2014
Quero trabalhar ainda mais pelo Rio Grande do Sul.
A pedido
Valor: Valor R$500,00 400,00
Conto contigo.
Valor R$ 300,00
Coligação: Unidade Democrata Trabalhista
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CNPJ. 20.571.807/0001-91 - R$ 500,00
A PEDIDO
Esperança que Une o Rio Grande PP / PRB / SD / PSDB
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CNPJ: 20.758.741/0001-43
DEPUTADO
FEDERAL
VALOR: R$ 400,00
Unidos pela Esperança