02 Mitico - ONCOLOGIA - 08-11-10

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Integralidade na Oncologia: Definição das Responsabilidades


Câncer Câncer é o conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se (metástase) para outras regiões do corpo. . Estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores ou neoplasias malignas Fonte: www.inca.gov.br


Tratamento do Câncer Cirurgia, quimioterapia , radioterapia e transplante de medula óssea de acordo com a localização, o tipo do câncer e a extensão da doença. Todas as modalidades de tratamento são oferecidas pelo SUS. Cirurgia oncológica: é a principal modalidade que pode ser empregada em conjunto com radioterapia, quimioterapia ou transplante de medula óssea Radioterapia – são utilizadas radiações para destruir um tumor ou impedir que suas células aumentem.


Tratamento do Câncer Quimioterapia - utiliza medicamentos aplicados, em sua maioria, por via endovenosa, podendo também ser administrados por via oral, intramuscular, subcutânea, tópica e intratecal.. Transplante de medula óssea - consiste na substituição de uma medula óssea doente, ou deficitária, por células normais de medula óssea, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula. Fonte: www.inca.gov.br


Pacto pela Saúde 2006 (Portaria GM/MS 399 de 22/02/2006) Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS : Estados - Responder, solidariamente com municípios, Distrito Federal e união, pela integralidade da atenção à saúde da população; - Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; - Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seu Termo de Compromisso;


- Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação; - Coordenar o processo de configuração do desenho da rede de atenção, nas relações intermunicipais, com a participação dos municípios da região; - Organizar e pactuar com os municípios, o processo de referência intermunicipal das ações e serviços de média e alta complexidade a partir da atenção básica, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;


Pacto pela Saúde 2006 (Portaria GM/MS 399 de 22/02/2006) Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS : União - Responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da atenção à saúde da população; - Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; - Coordenar e acompanhar, no âmbito nacional, a pactuação e avaliação do Pacto de Gestão e Pacto pela Vida e seu Termo de Compromisso;


- Apoiar o Distrito Federal, os estados e conjuntamente com estes, os municípios, para que assumam integralmente as suas responsabilidades de gestores da atenção à saúde; - Desenvolver, a partir da identificação de necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação; Definir e pactuar as diretrizes para a organização das ações e serviços de média e alta complexidade, a partir da atenção básica;


Código de Saúde do Estado de Minas Gerais Art. 11 - As ações e os serviços de atenção à saúde, no âmbito do SUS, serão desenvolvidos em rede regionalizada e hierarquizada de estabelecimentos disciplinados segundo subsistemas municipais. Parágrafo único – O subsistema municipal do SUS, que se insere de forma indissociável no SUS estadual e no SUS nacional, promoverá o atendimento integral da população do próprio município. Art. 12 - As ações e os serviços de saúde, desenvolvidos por unidades de saúde federais estaduais e municipais, das administrações públicas direta e indireta ou por unidades privadas contratadas ou conveniadas, serão organizados e coordenados pelo órgão gestor, de modo a garantir à população o acesso universal aos serviços e a disponibilidade das ações e dos meios para o atendimento integral.


Código de Saúde do Estado de Minas Gerais Art. 13 - Para os fins desta lei, consideram-se assistência à saúde as ações relacionadas com a saúde, prestadas nos estabelecimentos a que se refere esta lei, destinados, precipuamente, a promover e proteger a saúde das pessoas, diagnosticar e tratar as doenças, limitar os danos por elas causados e reabilitar o indivíduo, quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada, englobando as ações de alimentação e nutrição e de assistência farmacêutica e terapêutica integral.


Portaria GM/MS Nº 2.439 de 8/12/ 2005 Instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Art 3º V - Alta Complexidade: garantir o acesso dos doentes com diagnóstico clínico ou com diagnóstico definitivo de câncer a esse nível de atenção, determinar a extensão da neoplasia (estadiamento), tratar, cuidar e assegurar qualidade de acordo com rotinas e condutas estabelecidas, assistência essa que se dará por meio de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON);


Portaria SAS/MS Nº 741 de 19/12/2005

Estabelece normas de classificação e credenciamento de Unidades e Centros de Assistência e autorização dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia.


Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ( UNACON) Podem prestar atendimento nos serviços: I- Serviço de Cirurgia Oncológica II- Serviço de Oncologia Clínica III- Serviço de Radioterapia IV- Serviço de Hematologia V- Serviço de Oncologia Pediátrica ** obrigatório contar com no mínimo Serviço de Cirurgia Oncológica e Oncologia Clínica


Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ( CACON) Devem prestar atendimento em todos os serviços abaixo: • • • •

Serviço de Oncologia Clínica; Serviço de Cirurgia Oncológica; Serviço de Radioterapia ( todas as modalidades); Serviço de Hematologia;


Centros de Referência • Ser Hospital de Ensino certificado pelo Ministério da Educação – Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000 de 15/04/04; • Ter base territorial : 1/ 12.000 casos novos; • Ter estrutura de pesquisa e ensino, com programas e protocolos estabelecidos; • Participar como pólo de desenvolvimento profissional em parceria com o gestor ,tendo como base a Política de Educação Permanente para o SUS do MS.


h) As Unidades e Centros devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos no Anexo III desta Portaria, todos os procedimentos de média e alta complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados e o acompanhamento dos doentes tratados. PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência oncológica dos doentes matriculados no hospital.


Serviços de Diagnóstico – Todos as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência: Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos: a) endoscopia digestiva alta; b) retossigmoidoscopia e colonoscopia; c) endoscopia urológica; d) laringoscopia; e) mediastinosocopía, pleurosocopia e broncoscopia.


Laboratório de Patologia Clínica, que deve participar de Programa de Controle de Qualidade e possuir certificado atualizado, no qual se realizem os seguintes exames: a) bioquímica; b) hematologia geral; c) citologia de líquidos e líquor; d) parasitologia; e) bacteriologia e antibiograma; f) gasometria arterial; g) imunologia geral; e h) dosagem de hormônios e outros marcadores tumorais, inclusive a fração beta da gonadotrofina coriônica (BhCG), antígeno prostático específico (PSA) e alfa-feto-proteína (aFP).


Diagnóstico por imagem – exames de: a) radiologia convencional; b) mamografia; c) ultra-sonografia com doppler colorido; d) tomografia computadorizada; e) ressonância magnética; e f) medicina nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com as normas vigentes.


Laboratório de Anatomia Patológica, que deve participar de Programa de Monitoramento de Qualidade e possuir certificado atualizado, no qual se realizem os seguintes exames: a) citologia; b) histologia; c) biópsia de congelação; d) imunohistoquímica de neoplasias malignas; e e) determinação de receptores tumorais mamários para estrogênios e progesterona.


Cuidados Paliativos - conjunto de ações interdisciplinares promovidas por uma equipe de profissionais da saúde voltado para o alívio do sofrimento físico, emocional, espiritual e psico-social de doentes com prognóstico reservado, acometidos por neoplasias malignas em estágio irreversível, que se dão em forma de: ambulatório, internação intercorrências ( incluindo controle da dor ) , internação de longa permanência e assistência domiciliar .


Medicamentos Dispensação de medicamentos: • Pela Portaria SAS/MS 184, DE 16/10/98, retificada no DOU de 03/11/98, deu-se a exclusão de medicamentos excepcionais para oncologia, que passaram a ser do âmbito exclusivo do Sistema APAC – Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade. • O paciente é atendido por médico em Hospital cadastrados no SUS para atendimento de pacientes com câncer. • O médico avalia e prescreve o tratamento indicado, conforme as condutas adotadas no Hospital.


Medicamentos Portaria SAS nº 346 de 23/06/2008: Art. 28 - O valor dos procedimentos de quimioterapia é mensal e inclui os itens abaixo relacionados, das aplicações, fases e ciclos que se repitam dentro de um mesmo mês, para os respectivos tumores: II - Consulta médica; III - Medicamentos anti-tumorais (antineoplásicos); IV - Medicamentos utilizados em concomitância à quimioterapia: antieméticos (antidopaminérgicos, bromoprida, anti-histamínicos, corticóides e antagonistas do receptor HT3), analgésicos, antiinflamatórios, diuréticos, antagonistas dos receptores H2 e outros;


V - Soluções em geral (soros glicosado e fisiológico, ringer, eletrólitos e outros); VI - Material em geral (equipos, luvas, escalpes, seringas, agulhas, dispositivos de microgotejamento, máscaras, aventais e outros); VII - Impressos; VIII - Capela de fluxo laminar; IX - Limpeza e manutenção do serviço. Parágrafo único - A antibioticoprofilaxia e a quimioterapia intratecal estão incluídas no valor dos procedimentos correspondentes às leucemias agudas (de adultos, crianças e adolescentes) e aos outros tumores de crianças e adolescentes, como integrantes dos esquemas terapêuticos que, obrigatoriamente, as pressupõem.


Fluxo do Tratamento • O médico preenche laudo de solicitação de autorização para cobrança do procedimento no SUS e o encaminha ao Gestor local – Secretaria Municipal de Saúde. • O paciente é submetido ao tratamento indicado, inclusive recebe do Hospital os Quimioterápicos ou Hormonioterápicos que irá fazer uso domiciliar, por via oral. • O Gestor autoriza a cobrança conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde, e fornece ao Hospital um número de APAC. • O SUS paga ao Hospital o valor tabelado relativo ao procedimento


REDE DE ATENÇÃO EM ONCOLOGIA • • • •

baseado em parâmetros de necessidade e qualidade Plano Diretor de Regionalização Programação Pactuada Integrada Portarias do Ministério da Saúde que definem: parâmetros, recursos humanos necessários, infra-estrutura equipamentos adequados, serviços de retaguarda;



AS RELAÇÕES ENTRE OS TERRITÓRIOS SANITÁRIOS E OS NÍVEIS DE ATENÇÃO • O TERRITÓRIO MACRORREGIONAL: AUTOSUFICIÊNCIA EM ATENÇÃO TERCIÁRIA À SAÚDE (ALTA COMPLEXIDADE)

• O TERRITÓRIO MICRORREGIONAL: A AUTOSUFICIÊNCIA EM ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE (MÉDIA COMPLEXIDADE)

• O TERRITÓRIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

• O TERRITÓRIO DA MICRO-ÁREA: A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FONTE: MENDES (2001)


PDR/MG MACRORREGIÕES ( Total: 13 )

REGIÃO NORTE DE MINAS Montes Claros

NORDESTE Teófilo Otoni

Montes Claros

NORDESTE NOROESTE

T. Otoni JEQUITINHONHA Diamantina Diamantina

Patos de Minas G. Valadares

TRIÂNGULO DO NORTE Uberlândia CENTRO Belo Horizonte

Uberaba Divinópolis

Ipatinga LESTE DO SUL Ponte Nova

OESTE

Passos TRIÂNGULO DO SUL

LESTE DO NORTE

Varginha Alfenas P. de Caldas P. Alegre

CENTRO SUL Barbacena

SUL Alfenas/Varginha/ Pouso Alegre

SUDESTE Juiz de Fora

Pólo(s) Macrorregionais Macrorregião


Estimativa de Casos Novos – Homens em Minas Gerais HOMENS

Localização Primária Maligna

Neoplasia

Estimativa dos Casos Novos Estado

Casos

Taxa Bruta

Traquéia, Brônquio e Pulmão

1.430

14,89

Estômago

1.420

14,79

Próstata

4.780

49,6

910

9,37

1.010

10,43

Leucemias

540

5,56

Cavidade Oral

750

7,77

Pele Melanoma

180

1,88

7.810

81,04

18.830

195,4

3.520

36,51

22.350

231,96

Cólon e Reto Esôfago

Outras Localizações Subtotal Pele não Melanoma Todas as Neoplasias

Fonte: INCA – Estimativa 2006 – Incidência de Câncer no Brasil


Estimativa de Casos Novos – Mulheres em Minas Gerais MULHERES

Localização Primária

Neoplasia Maligna

Estimativa dos Casos Novos Estado

Casos

Taxa Bruta

Mama Feminina

4.210

42,82

Traquéia, Brônquio e Pulmão

1.060

10,8

840

8,54

Colo do Útero

1.420

14,47

Cólon e Reto

1.160

11,75

Esôfago

380

3,84

Leucemias

430

4,35

Cavidade Oral

280

2,81

Pele Melanoma

200

2,04

6.770

68,79

16.750

170,19

5.910

59,96

22.660

230,21

Estômago

Outras Localizações Subtotal Pele não Melanoma Todas as Neoplasias

Fonte: INCA – Estimativa 2006 – Incidência de Câncer no Brasil


REDE DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA Parâmetros:

Incidência de Câncer: 186 pacientes/100.000 habitantes • • • •

1 unidade : 1.000 casos novos/ ano 1 centro/ 12.000 casos novos/ ano 2 centros/ >12.000- 24.000 casos novos/ano 3 centros de referência : > 24.000 – 48.000 casos novos/ano


Previsão de casos novos de Câncer – 2006 – Excluído pele não melanoma AC

500

MA

3.280

RJ

46.180

AL

2.330

MT

3.390

RN

3.030

AP

530

MS

4.480

RS

40.050

AM

3.190

MG

35.580

RO

1.490

BA

13.640

PA

4.870

RR

510

CE

9.610

PB

2.580

SC

11.530

DF

4.590

PR

25.680

SP

105.840

ES

7.100

PE

12.120

SE

2.330

GO

7.370

PI

2.050

TO

1.560

BR Fonte: INCA – Estimativa 2006 – Incidência de Câncer no Brasil

355.410


PARÂMETROS DE AVALIAÇÂO •

Para cada 1.000 casos novos/ano: 500 – 600 casos de cirurgia 700 casos de quimioterapia 600 casos de radioterapia

Procedimentos/ ano: 4.200 a 6.300 procedimentos de QT 40.500 a 42.000 campos de radioterapia 600 a 700 cirurgias

Oncologia pediátrica: 75 casos novos/ ano


Rede de Oncologia de Minas Gerais Macro

nº casos

Necessidade

Município

Belo Horizonte

Centro (Belo Horizonte)

11.263

11

Betim Sete Lagoas Curvelo

Unidade

Classificação

Portaria PT SAS nº 62 11/03/09

Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna

CACON

Fundação Benjamin Guimarães

UNACON com Serviços de Oncologia Pediátrica e Hematologia

Fundação Felice Rosso Hospital Felício Rocho

UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia

Hospital das Clínicas da UFMG

UNACON com Serviços de Oncologia Pediátrica e Hematologia

Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

Hospital São Francisco de Assis

UNACON com Serviço de Radioterapia

Hospital Alberto Cavalcanti

UNACON com Serviço de Radioterapia

Hospital Regional

UNACON com Radioterapia

PT SAS nº 62 11/03/09

Hospital Nossa Senhora das Graças

UNACON com Radioterapia

PT SAS nº 195 12/06/09

a definir

PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 62 11/03/09


Rede de Oncologia de Minas Gerais Macro

nº casos

Necessidade

Município Barbacena

Centro Sul (Barbacena)

1.335

Classificação

Hospital Ibiapaba

UNACON

PT SAS nº 62 11/03/09

Santa Casa de Misericórdia

UNACON

PT SAS nº 62 11/03/09

519

Noroeste (Patos de Minas) 623.926

1.140

1

Patos de Minas

Nordeste (Teófilo Otoni) 881.499

1.610

1

Teófilo Otoni

Leste do Sul (Ponte Nova) 658.080

1.202

1

Ponte Nova

Hospital Nossa Senhora das Dores

UNACON sem Radioterapia

Oeste (Divinopolis)

2.106

1

Divinópolis

Fundação Geraldo Corrêa H.S. João de Deus

UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia

Hospital Samaritano

UNACON

Fundação São Francisco Xavier/Hosp Márcio Cunha

UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia

Leste (Governador Valadares / Ipatinga

Portaria

1 São João Del Rei

Jequitinhonha (Diamantina) 283.878

Unidade

Gov.Valadares 2.570

2 Ipatinga

Hospital São Lucas UNACON com Radioterapia

PT SAS nº256 27/07/09 PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 256 27/07/09

PT SAS nº 146


Rede de Oncologia de Minas Gerais Macro

nº casos

Necessidade

Município

Cataguases

Muriaé

Sudeste (Juiz de Fora)

2.847

3

Juiz de Fora

Norte de Minas (Montes Claros)

Triângulo do Sul Uberaba)

2.847

1.179

2

1

Unidade

Classificação

Portaria

Hospital de Cataguases

UNACON

PT SAS nº 62 11/03/09

Hospital Cristiano Varella

CACON

PT SAS nº 62 11/03/09

ASCONCER Hospital Maria José Baeta Reis

UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia

PT SAS nº 62 11/03/09

Hospital Dr. João Felício S/A

UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia

PT SAS nº 62 11/03/09

Instituto Oncológico

UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia

PT SAS nº 62 11/03/09

Irmandade N. Sra. Mercês Sta. Casa Caridade

UNACON com Serviços de Radioterapia

PT SAS nº 62 11/03/09

Fundação Dilson de Quadros Godinho

UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia

PT SAS nº 62 11/03/09

Ass.Combate Câncer Brasil Centr. Hosp. Dr.Hélio Angotti

UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia

PT SAS nº 62 11/03/09

Hospital Esc. Fac.Med. Triângulo - Fund. Ensino Pesq.

UNACON

PT SAS nº 62 11/03/09

Montes Claros

Uberaba


Rede de Oncologia de Minas Gerais Macro

nº casos

Necessidade

Município

Unidade

Classificação

Triângulo do Norte (Uberlândia)

2.150

1

Uberlândia

Fundação de Assistência Estudo e Pesq. Uberlândia

UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia

Alfenas

Casa de Caridade de Alfenas/Santa Casa Misericórdia

UNACON sem Radioterapia

PT SAS nº 62 11/03/09

Passos

Santa Casa de Misericórdia de Passos

UNACON

PT SAS nº 62 11/03/09

Sul (Alfenas/ Passos/ Poços de Caldas/ Pouso Alegre/ Varginha)

4.813

5

Poços de Caldas

Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas

Portaria PT SAS nº 62 11/03/09

PT SAS nº 62 11/03/09 UNACON com Serviços de Radioterapia

Clínica Memorial Ltda (Radioterapia) Varginha

Pouso Alegre

FHOMUV - Hospital Bom Pastor

UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia

Hospital das Clínicas Samuel Libânio

Oncologia Clínica e Radioterapia

PT SAS nº 62 11/03/09


Rede de Oncologia NORTE DE MINAS

NORDESTE

Montes Claros - 02 NOROESTE

´Teófilo Otoni

JEQUITINHONHA Diamantina Patos de Minas CENTRO

Gov.Valadares

TRIÂNGULO DO NORTE Uberlândia

LESTE

Sete Lagoas

Ipatinga Belo Horizonte - 07

Uberaba - 02 Divinópolis

Betim OESTE

Passos TRIÂNGULO DO SUL

São João Del Rei

Unidades de Oncologia

Muriaé

Alfenas

SUDESTE

Barbacena

Varginha

Juiz de Fora - 03 P. de Caldas SUL

Unidades de Oncologia em implantação Macrorregião

LESTE DO SUL Ponte Nova

P. Alegre

CENTRO SUL

Cataguases



COORDENADORIA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE SAS/SES/MG • Cidade administrativa – 12° andar • E mail: ac.sas@saude.mg.gov.br


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