Integralidade na Oncologia: Definição das Responsabilidades
Câncer Câncer é o conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se (metástase) para outras regiões do corpo. . Estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores ou neoplasias malignas Fonte: www.inca.gov.br
Tratamento do Câncer Cirurgia, quimioterapia , radioterapia e transplante de medula óssea de acordo com a localização, o tipo do câncer e a extensão da doença. Todas as modalidades de tratamento são oferecidas pelo SUS. Cirurgia oncológica: é a principal modalidade que pode ser empregada em conjunto com radioterapia, quimioterapia ou transplante de medula óssea Radioterapia – são utilizadas radiações para destruir um tumor ou impedir que suas células aumentem.
Tratamento do Câncer Quimioterapia - utiliza medicamentos aplicados, em sua maioria, por via endovenosa, podendo também ser administrados por via oral, intramuscular, subcutânea, tópica e intratecal.. Transplante de medula óssea - consiste na substituição de uma medula óssea doente, ou deficitária, por células normais de medula óssea, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula. Fonte: www.inca.gov.br
Pacto pela Saúde 2006 (Portaria GM/MS 399 de 22/02/2006) Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS : Estados - Responder, solidariamente com municípios, Distrito Federal e união, pela integralidade da atenção à saúde da população; - Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; - Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seu Termo de Compromisso;
- Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação; - Coordenar o processo de configuração do desenho da rede de atenção, nas relações intermunicipais, com a participação dos municípios da região; - Organizar e pactuar com os municípios, o processo de referência intermunicipal das ações e serviços de média e alta complexidade a partir da atenção básica, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
Pacto pela Saúde 2006 (Portaria GM/MS 399 de 22/02/2006) Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS : União - Responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da atenção à saúde da população; - Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; - Coordenar e acompanhar, no âmbito nacional, a pactuação e avaliação do Pacto de Gestão e Pacto pela Vida e seu Termo de Compromisso;
- Apoiar o Distrito Federal, os estados e conjuntamente com estes, os municípios, para que assumam integralmente as suas responsabilidades de gestores da atenção à saúde; - Desenvolver, a partir da identificação de necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação; Definir e pactuar as diretrizes para a organização das ações e serviços de média e alta complexidade, a partir da atenção básica;
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais Art. 11 - As ações e os serviços de atenção à saúde, no âmbito do SUS, serão desenvolvidos em rede regionalizada e hierarquizada de estabelecimentos disciplinados segundo subsistemas municipais. Parágrafo único – O subsistema municipal do SUS, que se insere de forma indissociável no SUS estadual e no SUS nacional, promoverá o atendimento integral da população do próprio município. Art. 12 - As ações e os serviços de saúde, desenvolvidos por unidades de saúde federais estaduais e municipais, das administrações públicas direta e indireta ou por unidades privadas contratadas ou conveniadas, serão organizados e coordenados pelo órgão gestor, de modo a garantir à população o acesso universal aos serviços e a disponibilidade das ações e dos meios para o atendimento integral.
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais Art. 13 - Para os fins desta lei, consideram-se assistência à saúde as ações relacionadas com a saúde, prestadas nos estabelecimentos a que se refere esta lei, destinados, precipuamente, a promover e proteger a saúde das pessoas, diagnosticar e tratar as doenças, limitar os danos por elas causados e reabilitar o indivíduo, quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada, englobando as ações de alimentação e nutrição e de assistência farmacêutica e terapêutica integral.
Portaria GM/MS Nº 2.439 de 8/12/ 2005 Instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Art 3º V - Alta Complexidade: garantir o acesso dos doentes com diagnóstico clínico ou com diagnóstico definitivo de câncer a esse nível de atenção, determinar a extensão da neoplasia (estadiamento), tratar, cuidar e assegurar qualidade de acordo com rotinas e condutas estabelecidas, assistência essa que se dará por meio de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON);
Portaria SAS/MS Nº 741 de 19/12/2005
Estabelece normas de classificação e credenciamento de Unidades e Centros de Assistência e autorização dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia.
Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ( UNACON) Podem prestar atendimento nos serviços: I- Serviço de Cirurgia Oncológica II- Serviço de Oncologia Clínica III- Serviço de Radioterapia IV- Serviço de Hematologia V- Serviço de Oncologia Pediátrica ** obrigatório contar com no mínimo Serviço de Cirurgia Oncológica e Oncologia Clínica
Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ( CACON) Devem prestar atendimento em todos os serviços abaixo: • • • •
Serviço de Oncologia Clínica; Serviço de Cirurgia Oncológica; Serviço de Radioterapia ( todas as modalidades); Serviço de Hematologia;
Centros de Referência • Ser Hospital de Ensino certificado pelo Ministério da Educação – Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000 de 15/04/04; • Ter base territorial : 1/ 12.000 casos novos; • Ter estrutura de pesquisa e ensino, com programas e protocolos estabelecidos; • Participar como pólo de desenvolvimento profissional em parceria com o gestor ,tendo como base a Política de Educação Permanente para o SUS do MS.
h) As Unidades e Centros devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos no Anexo III desta Portaria, todos os procedimentos de média e alta complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados e o acompanhamento dos doentes tratados. PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência oncológica dos doentes matriculados no hospital.
Serviços de Diagnóstico – Todos as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência: Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos: a) endoscopia digestiva alta; b) retossigmoidoscopia e colonoscopia; c) endoscopia urológica; d) laringoscopia; e) mediastinosocopía, pleurosocopia e broncoscopia.
Laboratório de Patologia Clínica, que deve participar de Programa de Controle de Qualidade e possuir certificado atualizado, no qual se realizem os seguintes exames: a) bioquímica; b) hematologia geral; c) citologia de líquidos e líquor; d) parasitologia; e) bacteriologia e antibiograma; f) gasometria arterial; g) imunologia geral; e h) dosagem de hormônios e outros marcadores tumorais, inclusive a fração beta da gonadotrofina coriônica (BhCG), antígeno prostático específico (PSA) e alfa-feto-proteína (aFP).
Diagnóstico por imagem – exames de: a) radiologia convencional; b) mamografia; c) ultra-sonografia com doppler colorido; d) tomografia computadorizada; e) ressonância magnética; e f) medicina nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com as normas vigentes.
Laboratório de Anatomia Patológica, que deve participar de Programa de Monitoramento de Qualidade e possuir certificado atualizado, no qual se realizem os seguintes exames: a) citologia; b) histologia; c) biópsia de congelação; d) imunohistoquímica de neoplasias malignas; e e) determinação de receptores tumorais mamários para estrogênios e progesterona.
Cuidados Paliativos - conjunto de ações interdisciplinares promovidas por uma equipe de profissionais da saúde voltado para o alívio do sofrimento físico, emocional, espiritual e psico-social de doentes com prognóstico reservado, acometidos por neoplasias malignas em estágio irreversível, que se dão em forma de: ambulatório, internação intercorrências ( incluindo controle da dor ) , internação de longa permanência e assistência domiciliar .
Medicamentos Dispensação de medicamentos: • Pela Portaria SAS/MS 184, DE 16/10/98, retificada no DOU de 03/11/98, deu-se a exclusão de medicamentos excepcionais para oncologia, que passaram a ser do âmbito exclusivo do Sistema APAC – Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade. • O paciente é atendido por médico em Hospital cadastrados no SUS para atendimento de pacientes com câncer. • O médico avalia e prescreve o tratamento indicado, conforme as condutas adotadas no Hospital.
Medicamentos Portaria SAS nº 346 de 23/06/2008: Art. 28 - O valor dos procedimentos de quimioterapia é mensal e inclui os itens abaixo relacionados, das aplicações, fases e ciclos que se repitam dentro de um mesmo mês, para os respectivos tumores: II - Consulta médica; III - Medicamentos anti-tumorais (antineoplásicos); IV - Medicamentos utilizados em concomitância à quimioterapia: antieméticos (antidopaminérgicos, bromoprida, anti-histamínicos, corticóides e antagonistas do receptor HT3), analgésicos, antiinflamatórios, diuréticos, antagonistas dos receptores H2 e outros;
V - Soluções em geral (soros glicosado e fisiológico, ringer, eletrólitos e outros); VI - Material em geral (equipos, luvas, escalpes, seringas, agulhas, dispositivos de microgotejamento, máscaras, aventais e outros); VII - Impressos; VIII - Capela de fluxo laminar; IX - Limpeza e manutenção do serviço. Parágrafo único - A antibioticoprofilaxia e a quimioterapia intratecal estão incluídas no valor dos procedimentos correspondentes às leucemias agudas (de adultos, crianças e adolescentes) e aos outros tumores de crianças e adolescentes, como integrantes dos esquemas terapêuticos que, obrigatoriamente, as pressupõem.
Fluxo do Tratamento • O médico preenche laudo de solicitação de autorização para cobrança do procedimento no SUS e o encaminha ao Gestor local – Secretaria Municipal de Saúde. • O paciente é submetido ao tratamento indicado, inclusive recebe do Hospital os Quimioterápicos ou Hormonioterápicos que irá fazer uso domiciliar, por via oral. • O Gestor autoriza a cobrança conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde, e fornece ao Hospital um número de APAC. • O SUS paga ao Hospital o valor tabelado relativo ao procedimento
REDE DE ATENÇÃO EM ONCOLOGIA • • • •
baseado em parâmetros de necessidade e qualidade Plano Diretor de Regionalização Programação Pactuada Integrada Portarias do Ministério da Saúde que definem: parâmetros, recursos humanos necessários, infra-estrutura equipamentos adequados, serviços de retaguarda;
AS RELAÇÕES ENTRE OS TERRITÓRIOS SANITÁRIOS E OS NÍVEIS DE ATENÇÃO • O TERRITÓRIO MACRORREGIONAL: AUTOSUFICIÊNCIA EM ATENÇÃO TERCIÁRIA À SAÚDE (ALTA COMPLEXIDADE)
• O TERRITÓRIO MICRORREGIONAL: A AUTOSUFICIÊNCIA EM ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE (MÉDIA COMPLEXIDADE)
• O TERRITÓRIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
• O TERRITÓRIO DA MICRO-ÁREA: A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FONTE: MENDES (2001)
PDR/MG MACRORREGIÕES ( Total: 13 )
REGIÃO NORTE DE MINAS Montes Claros
NORDESTE Teófilo Otoni
Montes Claros
NORDESTE NOROESTE
T. Otoni JEQUITINHONHA Diamantina Diamantina
Patos de Minas G. Valadares
TRIÂNGULO DO NORTE Uberlândia CENTRO Belo Horizonte
Uberaba Divinópolis
Ipatinga LESTE DO SUL Ponte Nova
OESTE
Passos TRIÂNGULO DO SUL
LESTE DO NORTE
Varginha Alfenas P. de Caldas P. Alegre
CENTRO SUL Barbacena
SUL Alfenas/Varginha/ Pouso Alegre
SUDESTE Juiz de Fora
Pólo(s) Macrorregionais Macrorregião
Estimativa de Casos Novos – Homens em Minas Gerais HOMENS
Localização Primária Maligna
Neoplasia
Estimativa dos Casos Novos Estado
Casos
Taxa Bruta
Traquéia, Brônquio e Pulmão
1.430
14,89
Estômago
1.420
14,79
Próstata
4.780
49,6
910
9,37
1.010
10,43
Leucemias
540
5,56
Cavidade Oral
750
7,77
Pele Melanoma
180
1,88
7.810
81,04
18.830
195,4
3.520
36,51
22.350
231,96
Cólon e Reto Esôfago
Outras Localizações Subtotal Pele não Melanoma Todas as Neoplasias
Fonte: INCA – Estimativa 2006 – Incidência de Câncer no Brasil
Estimativa de Casos Novos – Mulheres em Minas Gerais MULHERES
Localização Primária
Neoplasia Maligna
Estimativa dos Casos Novos Estado
Casos
Taxa Bruta
Mama Feminina
4.210
42,82
Traquéia, Brônquio e Pulmão
1.060
10,8
840
8,54
Colo do Útero
1.420
14,47
Cólon e Reto
1.160
11,75
Esôfago
380
3,84
Leucemias
430
4,35
Cavidade Oral
280
2,81
Pele Melanoma
200
2,04
6.770
68,79
16.750
170,19
5.910
59,96
22.660
230,21
Estômago
Outras Localizações Subtotal Pele não Melanoma Todas as Neoplasias
Fonte: INCA – Estimativa 2006 – Incidência de Câncer no Brasil
REDE DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA Parâmetros:
Incidência de Câncer: 186 pacientes/100.000 habitantes • • • •
1 unidade : 1.000 casos novos/ ano 1 centro/ 12.000 casos novos/ ano 2 centros/ >12.000- 24.000 casos novos/ano 3 centros de referência : > 24.000 – 48.000 casos novos/ano
Previsão de casos novos de Câncer – 2006 – Excluído pele não melanoma AC
500
MA
3.280
RJ
46.180
AL
2.330
MT
3.390
RN
3.030
AP
530
MS
4.480
RS
40.050
AM
3.190
MG
35.580
RO
1.490
BA
13.640
PA
4.870
RR
510
CE
9.610
PB
2.580
SC
11.530
DF
4.590
PR
25.680
SP
105.840
ES
7.100
PE
12.120
SE
2.330
GO
7.370
PI
2.050
TO
1.560
BR Fonte: INCA – Estimativa 2006 – Incidência de Câncer no Brasil
355.410
PARÂMETROS DE AVALIAÇÂO •
Para cada 1.000 casos novos/ano: 500 – 600 casos de cirurgia 700 casos de quimioterapia 600 casos de radioterapia
•
Procedimentos/ ano: 4.200 a 6.300 procedimentos de QT 40.500 a 42.000 campos de radioterapia 600 a 700 cirurgias
Oncologia pediátrica: 75 casos novos/ ano
Rede de Oncologia de Minas Gerais Macro
nº casos
Necessidade
Município
Belo Horizonte
Centro (Belo Horizonte)
11.263
11
Betim Sete Lagoas Curvelo
Unidade
Classificação
Portaria PT SAS nº 62 11/03/09
Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna
CACON
Fundação Benjamin Guimarães
UNACON com Serviços de Oncologia Pediátrica e Hematologia
Fundação Felice Rosso Hospital Felício Rocho
UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia
Hospital das Clínicas da UFMG
UNACON com Serviços de Oncologia Pediátrica e Hematologia
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
Hospital São Francisco de Assis
UNACON com Serviço de Radioterapia
Hospital Alberto Cavalcanti
UNACON com Serviço de Radioterapia
Hospital Regional
UNACON com Radioterapia
PT SAS nº 62 11/03/09
Hospital Nossa Senhora das Graças
UNACON com Radioterapia
PT SAS nº 195 12/06/09
a definir
PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 62 11/03/09
Rede de Oncologia de Minas Gerais Macro
nº casos
Necessidade
Município Barbacena
Centro Sul (Barbacena)
1.335
Classificação
Hospital Ibiapaba
UNACON
PT SAS nº 62 11/03/09
Santa Casa de Misericórdia
UNACON
PT SAS nº 62 11/03/09
519
Noroeste (Patos de Minas) 623.926
1.140
1
Patos de Minas
Nordeste (Teófilo Otoni) 881.499
1.610
1
Teófilo Otoni
Leste do Sul (Ponte Nova) 658.080
1.202
1
Ponte Nova
Hospital Nossa Senhora das Dores
UNACON sem Radioterapia
Oeste (Divinopolis)
2.106
1
Divinópolis
Fundação Geraldo Corrêa H.S. João de Deus
UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia
Hospital Samaritano
UNACON
Fundação São Francisco Xavier/Hosp Márcio Cunha
UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia
Leste (Governador Valadares / Ipatinga
Portaria
1 São João Del Rei
Jequitinhonha (Diamantina) 283.878
Unidade
Gov.Valadares 2.570
2 Ipatinga
Hospital São Lucas UNACON com Radioterapia
PT SAS nº256 27/07/09 PT SAS nº 62 11/03/09 PT SAS nº 256 27/07/09
PT SAS nº 146
Rede de Oncologia de Minas Gerais Macro
nº casos
Necessidade
Município
Cataguases
Muriaé
Sudeste (Juiz de Fora)
2.847
3
Juiz de Fora
Norte de Minas (Montes Claros)
Triângulo do Sul Uberaba)
2.847
1.179
2
1
Unidade
Classificação
Portaria
Hospital de Cataguases
UNACON
PT SAS nº 62 11/03/09
Hospital Cristiano Varella
CACON
PT SAS nº 62 11/03/09
ASCONCER Hospital Maria José Baeta Reis
UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia
PT SAS nº 62 11/03/09
Hospital Dr. João Felício S/A
UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia
PT SAS nº 62 11/03/09
Instituto Oncológico
UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia
PT SAS nº 62 11/03/09
Irmandade N. Sra. Mercês Sta. Casa Caridade
UNACON com Serviços de Radioterapia
PT SAS nº 62 11/03/09
Fundação Dilson de Quadros Godinho
UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia
PT SAS nº 62 11/03/09
Ass.Combate Câncer Brasil Centr. Hosp. Dr.Hélio Angotti
UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia
PT SAS nº 62 11/03/09
Hospital Esc. Fac.Med. Triângulo - Fund. Ensino Pesq.
UNACON
PT SAS nº 62 11/03/09
Montes Claros
Uberaba
Rede de Oncologia de Minas Gerais Macro
nº casos
Necessidade
Município
Unidade
Classificação
Triângulo do Norte (Uberlândia)
2.150
1
Uberlândia
Fundação de Assistência Estudo e Pesq. Uberlândia
UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia
Alfenas
Casa de Caridade de Alfenas/Santa Casa Misericórdia
UNACON sem Radioterapia
PT SAS nº 62 11/03/09
Passos
Santa Casa de Misericórdia de Passos
UNACON
PT SAS nº 62 11/03/09
Sul (Alfenas/ Passos/ Poços de Caldas/ Pouso Alegre/ Varginha)
4.813
5
Poços de Caldas
Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas
Portaria PT SAS nº 62 11/03/09
PT SAS nº 62 11/03/09 UNACON com Serviços de Radioterapia
Clínica Memorial Ltda (Radioterapia) Varginha
Pouso Alegre
FHOMUV - Hospital Bom Pastor
UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia
Hospital das Clínicas Samuel Libânio
Oncologia Clínica e Radioterapia
PT SAS nº 62 11/03/09
Rede de Oncologia NORTE DE MINAS
NORDESTE
Montes Claros - 02 NOROESTE
´Teófilo Otoni
JEQUITINHONHA Diamantina Patos de Minas CENTRO
Gov.Valadares
TRIÂNGULO DO NORTE Uberlândia
LESTE
Sete Lagoas
Ipatinga Belo Horizonte - 07
Uberaba - 02 Divinópolis
Betim OESTE
Passos TRIÂNGULO DO SUL
São João Del Rei
Unidades de Oncologia
Muriaé
Alfenas
SUDESTE
Barbacena
Varginha
Juiz de Fora - 03 P. de Caldas SUL
Unidades de Oncologia em implantação Macrorregião
LESTE DO SUL Ponte Nova
P. Alegre
CENTRO SUL
Cataguases
COORDENADORIA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE SAS/SES/MG • Cidade administrativa – 12° andar • E mail: ac.sas@saude.mg.gov.br