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CONTROLAR EQUILÍBRIO

ESTADO

SOCIEDADE


CONTROLE AUTOCONTROLE PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO DA SOCIEDADE


SISTEMAS DE CONTROLE CONTROLE EXTERNO

PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS

CONTROLE INTERNO

CADA PODER


CONTROLE QUANTO AOS PROPÓSITOS PRETENDIDOS

CONTROLE A PRIORI CONTROLE CONCOMITANTE CONTROLE A POSTERIORI


HISTÓRICO DO CONTROLE INTERNO

Lei n. 4.320/64 (Arts. 76 a 80)

1964

Constituição Federal de 1988. (Art.31, Art. 70 e Art. 74, IV, § 1º)

Decreto-Lei n. 200/67

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1967

Constituição Federal de 1967

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1988

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC n. 101/ 2000)

Constituição Estadual (Art. 73, §1º, I e Arts. 74 e 81).

|

1989

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2000


CONTROLE INTERNO De acordo com a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, controle interno é um processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança na consecução da missão da entidade.

EFICIÊNCIA DA GESTÃO


assegurar a legitimidade dos passivos

salvaguardar os ativos contra roubo, perdas ou desperdícios

CONTROLE INTERNO promover a eficiência operacional

encorajar adesão às políticas internas


CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Operacional Contábil Cumprimento Legal


LIMITES AO CONTROLE INTERNO

Custo / Benefício do gerenciamento

Qualificação do corpo funcional e de assessoramento

Abuso ou excesso na conduta de controle

Ausência de qualquer controle

Normas de controle falhas ou ineficientes


SISTEMA DE CONTROLE INTERNO


SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

Compreende o conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas.


OBJETIVOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI

Assegurar que não ocorram erros potenciais Acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento Buscar o equilíbrio nas contas públicas Examinar os resultados Prevenir a ocorrência de irregularidades Buscar o atingimento de metas estabelecidas e prestar contas à sociedade


RESPONSÁVEIS PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

A existência do Órgão Central do Sistema de Controle Interno não exime os gestores das unidades executoras, no exercício de suas funções, da responsabilidade individual pela gestão dos controles internos, nos limites de sua competência.


SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

ESTRUTURA MÍNIMA

Administração Planejamento e Orçamento Arrecadação / Receita Financeiro Patrimônio / Almoxarifado Contabilidade Compras, Licitações e Contratos Transportes Recursos Humanos Convênios e Consórcios Obras Públicas Jurídico Serviços Gerais Tecnologia da Informação Educação Saúde Assistência Social Comunicação Social Previdência Social (Regime Próprio ) Legislativo Municipal


NORMATIZAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS Lei Complementar nº 102 de 17/01/08 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

Controle Interno Observância, art. 4º, § 1º; Relatório/parecer conclusivo, arts. 40, § 3º, 42, § 3º e 46, §2º. RESOLUÇÃO Nº 12/2008 - Institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

Alerta para ressarcimento ao erário, art. 313, III; Auditoria, art. 313, I; Relatório/parecer conclusivo, arts. 230, § 1º, 236, 242, § 1º e 248, §1º; Emissão de parecer conclusivo, art. 313, II; Exercício de atividades, art. 313, I-VI, parágrafo único;


Monitoramento, art. 291, II e 313, V; Multa, art. 318, VIII; Observância no âmbito do TCEMG, art. 4º, § 1º; Remessa ao TCEMG de plano/relatórios de auditoria, art. 313, parágrafo único; Representação, art. 310, parágrafo único, V; Responsável, art. 314, parágrafo único, I-III.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2008 (Ver também IN1/10; IN 9/11; IN 12/11) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2011

Consultas:

Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta

Nº Nº Nº Nº Nº Nº

698185; 683720; 653889; 653861; 640465; 625798.

Link para acesso às consultas: http://www.tce.mg.gov.br


DESAFIOS DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

Cultura da organização Perfil do servidores que compõem os controles internos Implementação da Lei Federal nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação Pública (Controle Social)


Aline Loreto de Assis Coordenadora de Controle Interno controleinterno@tce.mg.gov.br


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