CONTROLAR EQUILÍBRIO
ESTADO
SOCIEDADE
CONTROLE AUTOCONTROLE PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO DA SOCIEDADE
SISTEMAS DE CONTROLE CONTROLE EXTERNO
PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLE INTERNO
CADA PODER
CONTROLE QUANTO AOS PROPÓSITOS PRETENDIDOS
CONTROLE A PRIORI CONTROLE CONCOMITANTE CONTROLE A POSTERIORI
HISTÓRICO DO CONTROLE INTERNO
Lei n. 4.320/64 (Arts. 76 a 80)
1964
Constituição Federal de 1988. (Art.31, Art. 70 e Art. 74, IV, § 1º)
Decreto-Lei n. 200/67
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1967
Constituição Federal de 1967
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1988
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC n. 101/ 2000)
Constituição Estadual (Art. 73, §1º, I e Arts. 74 e 81).
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1989
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2000
CONTROLE INTERNO De acordo com a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, controle interno é um processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança na consecução da missão da entidade.
EFICIÊNCIA DA GESTÃO
assegurar a legitimidade dos passivos
salvaguardar os ativos contra roubo, perdas ou desperdícios
CONTROLE INTERNO promover a eficiência operacional
encorajar adesão às políticas internas
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Operacional Contábil Cumprimento Legal
LIMITES AO CONTROLE INTERNO
Custo / Benefício do gerenciamento
Qualificação do corpo funcional e de assessoramento
Abuso ou excesso na conduta de controle
Ausência de qualquer controle
Normas de controle falhas ou ineficientes
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
Compreende o conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas.
OBJETIVOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
Assegurar que não ocorram erros potenciais Acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento Buscar o equilíbrio nas contas públicas Examinar os resultados Prevenir a ocorrência de irregularidades Buscar o atingimento de metas estabelecidas e prestar contas à sociedade
RESPONSÁVEIS PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
A existência do Órgão Central do Sistema de Controle Interno não exime os gestores das unidades executoras, no exercício de suas funções, da responsabilidade individual pela gestão dos controles internos, nos limites de sua competência.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
ESTRUTURA MÍNIMA
Administração Planejamento e Orçamento Arrecadação / Receita Financeiro Patrimônio / Almoxarifado Contabilidade Compras, Licitações e Contratos Transportes Recursos Humanos Convênios e Consórcios Obras Públicas Jurídico Serviços Gerais Tecnologia da Informação Educação Saúde Assistência Social Comunicação Social Previdência Social (Regime Próprio ) Legislativo Municipal
NORMATIZAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS Lei Complementar nº 102 de 17/01/08 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Controle Interno Observância, art. 4º, § 1º; Relatório/parecer conclusivo, arts. 40, § 3º, 42, § 3º e 46, §2º. RESOLUÇÃO Nº 12/2008 - Institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Alerta para ressarcimento ao erário, art. 313, III; Auditoria, art. 313, I; Relatório/parecer conclusivo, arts. 230, § 1º, 236, 242, § 1º e 248, §1º; Emissão de parecer conclusivo, art. 313, II; Exercício de atividades, art. 313, I-VI, parágrafo único;
Monitoramento, art. 291, II e 313, V; Multa, art. 318, VIII; Observância no âmbito do TCEMG, art. 4º, § 1º; Remessa ao TCEMG de plano/relatórios de auditoria, art. 313, parágrafo único; Representação, art. 310, parágrafo único, V; Responsável, art. 314, parágrafo único, I-III.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2008 (Ver também IN1/10; IN 9/11; IN 12/11) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2011
Consultas:
Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta
Nº Nº Nº Nº Nº Nº
698185; 683720; 653889; 653861; 640465; 625798.
Link para acesso às consultas: http://www.tce.mg.gov.br
DESAFIOS DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
Cultura da organização Perfil do servidores que compõem os controles internos Implementação da Lei Federal nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação Pública (Controle Social)
Aline Loreto de Assis Coordenadora de Controle Interno controleinterno@tce.mg.gov.br