ORร AMENTO E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Mรกrcio Ferreira Kelles
“SE NÃO PUDER TER TODO O CONHECIMENTO COM VOCÊ... CERQUE-SE DELE”
BRASIL: A FEDERAÇÃO MAIS COMPLEXA DO MUNDO 3 NÍVEIS AUTÔNOMOS UNIÃO 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL 5.564 MUNICÍPIOS
O FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO
I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO
MÁRCIO FERREIRA KELLES Controle de Contas Públicas
3º CONGRESSO MUNICIPAL LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
PREFEITO CUIDA SÓ DE POLÍTICA?
3º CONGRESSO MUNICIPAL NORMAS DE REGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO ESTADUAL LEI Nº 4.320/64 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL EC-53/06 (FUNDEB) LEI Nº 8.666/93 (LICITAÇÕES) LEI DE CRIMES FISCAIS LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
OS MUNICÍPIOS, A CRISE FINANCEIRA MUNDIAL E A VERDADE ORÇAMENTÁRIA
RETRAÇÃO NA PRODUÇÃO REDUÇÃO DA RECEITA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO
MÁRCIO FERREIRA KELLES ISENÇÕES FISCAIS Controle de Contas Públicas
EQUILÍBRIO FISCAL SÓ HÁ DUAS SAÍDAS!!!
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RECEITA
DESPESA
FLUXO FINANCEIRO E DESEQUILÍBRIOS ATUARIAIS
I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO
TRANSPARÊNCIA TORNAR PÚBLICO O QUE É DO PÚBLICO
Transição Transparente Processo de transição que propicia condições para que o Prefeito eleito possa perceber do antecessor todos os dados e informações necessários ao programa do novo governo.
TRANSIÇÃO DE GOVERNO NORMA DE REGÊNCIA Art. 174 - ... § 1° – A equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 80, de 17/7/2008.)
Equipe de Transição Comissão regularmente instituída mediante ato normativo próprio, com atribuição de inteirar-se do funcionamento de órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, bem como preparar atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após a posse.
Agentes públicos participantes Atual Prefeito Municipal Equipe de transição Prefeito eleito Órgão/Comissão de Controle Interno
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A EFETIVIDADE DA RECEITA PRÓPRIA A LUTA POR RECURSOS TRANSFERIDOS
EXECUTIVO & LEGISLATIVO UMA PARCERIA NECESSÁRIA! PLANEJAMENTO CONTROLE GESTÃO
“CONTROLE DE GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LICITAÇÕES
98% das licitações irregulares Licitações montadas Conluio entre poder público e empresas Empresas fantasmas participando de licitação Emissão de notas fiscais inidôneas Evidência de favorecimento de empresas Evidência de desvio de recursos FONTE: Controladoria-Geral da União e TCEMG
REPRESENTAÇÃO PARTICIPAÇÃO
ESTADO RESPONSÁVEL
RESTOS A PAGAR art. 42 da LRF
CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ANEXO DE METAS FISCAIS RREO 47Q
AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS METAS FISCAIS
FEVEREIRO MAIO SETEMBRO I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO
DESPESA DE PESSOAL
CUIDADO!!
BOM GOVERNO BEST PRACTICES GOOD BEHAVIOR ...
CORAGEM INOVAÇÃO CONSENSUALIDADE CAPACITAÇÃO
PROJETO “FISCALIZANDO Minas e a COM O TCE”
Mineiridade. ..
“Minas não é apenas um Estado do Brasil. Minas é um estado de coisas! “Minas não é apenas um Estado do Brasil. Minas é um estado de espírito! Minas é um estado de coisas! Minas éUm um estado de espírito! jeito único, diferente do resto!...” Um jeito único, diferente do resto!...”
(João Guimarães Rosa, em As mil e uma Minas)
(João Guimarães Rosa, em As mil e uma Minas)